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O Estado brasileiro só vai estruturar o Judiciário quando começar a ser condenado por danos morais pela demora processual, como acontece atualmente na Itália. O alerta é do juiz federal do trabalho Júlio César Bebber, do TRT do Mato Grosso do Sul, e foi dado segunda-feira à noite em Porto Velho ao ministrar a palestra “Atualidades na Execução Trabalhista”, que precedeu o ato de relançamento da “Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região”.
Um dos principais “gargalos” da demora na liquidação dos processos é, segundo ainda Júlio Bebber, a execução. Etapa que requer uma mudança de olhar do próprio magistrado e dos advogados no sentido de darem maior importância à liquidação, pois de nada vale a sentença se não promover mudanças na vida das pessoas.
As falhas na execução processual estão sendo descobertas agora pelas corregedorias do Judiciário, mas há muito tempo os juízes já sabiam desse “gargalo”. Por isso, o juiz defende uma mudança de olhar para que a justiça se torne mais criativa, como por exemplo, maior utilização dos 20 artigos da CLT que garantem na etapa da execução do processo mais criatividade do juiz. “A criatividade na liquidação do processo está acima da segurança do direito”, frisou Bebber.
A desembargadora-presidente, Maria Cesarineide Lima, agradeceu o apoio dos juízes , servidores e parceiros como a Caixa Econômica Federal, representada pelo gerente regional Nilson Alves de Souza Filho, e destacou no discurso de abertura, que retomar a produção editorial da revista é uma forma da Justiça do Trabalho contribuir para o seu próprio aperfeiçoamento, dos antigos e dos futuros usuários como os 160 acadêmicos de Direito das faculdades particulares e da Unir que participaram do evento.
A presidente da comissão de revista, desembargadora Elana Cardoso Lopes, fez um apelo para que os juízes, membros do Ministério Público, professores, advogados e servidores do Judiciário participem mais das novas edições, pelo fato de que ao reeditar a revista de doutrina e jurisprudência, o TRT incentiva, ao mesmo tempo, a criação de um espaço institucional de debate jurídico trabalhista qualificado.
Ela ressaltou o apoio que recebeu dos demais membros da comissão de revista, juízes Shikou Sadahiro e Rio Barbosa de Carvalho Santos, dos colaboradores Ceciliano José de Souza, Maristéfani Monteiro de Araújo, Raimunda Laureci de Paula Chaves, Wendy Takao Hamano, Hélio José Moreira e do Núcleo de Serviços Gráficos.
A primeira edição foi lançada em novembro de 1992, e segundo, ainda, a desembargadora Elana Cardoso a expectativa é de que cada novo número estimule a reflexão e o debate sobre os grandes temas do Direito do Trabalho, temas que estão no centro das discussões doutrinárias e jurisprudenciais atuais, tais como a aplicação ao processo trabalhista das recentes alterações do CPC, aspectos processuais e materiais do dano moral acidentário, demissão em massa e outros.
Esta edição da revista contém dez artigos de especialistas em Direito que atuam na jurisdição de Rondônia, Acre e outras regiões do país, nove acórdãos e duas sentenças., além de acórdãos dos processos nos quais atuaram como relatores o ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, os desembargadores do TRT da 14ª Região Vulmar de Araújo Coêlho Junior, Socorro Miranda, Elana Cardoso Lopes, Mário Sérgio Lapunka, Maria Cesarineide de Souza Lima, Carlos Augusto Gomes Lôbo, e o juiz-convocado Shikou Sadahiro, além das sentenças proferidas pelos juízes de 1º grau Ricardo César Lima de Carvalho Souza e Ellinay Almeida Ferreira Melo, foram selecionados para este número.
A revista também publica a contribuição de autores nacionais e magistrados da 14ª Região, como a dos juízes José Roberto da Silva - “Apontamentos sobre a negociação coletiva e outros temas correlatos” -, Ana Paula Kotlinsky Severino - “A parassubordinação na experiência italiana, uma visão prospectiva ao sistema juslaboral brasileiro” -, Francisco Montenegro Neto - “Reflexo da crise global nas relações de emprego no Brasil: as demissões em massa e uma visão do papel da Justiça do Trabalho” -, Ellinay Almeida Ferreira de Melo - “Atividades ilícitas/irregularidades na Amazônia: crime ambiental versus princípio protetor da primazia da realidade” -, Dayana Lannes Andrade Rizental - “Responsabilidade objetiva por danos ao meio ambiente de trabalho” -, e José Anchieta Martins dos Santos - “Constitucionalidade da exigência do comum acordo para instauração do dissídio coletivo”.
Fonte: ASCOM TRT Rondônia e Acre
Colaboração: Abdoral Cardoso
Publicado em 01 de setembro de 2009 às 15:00 horas
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