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Os processos trabalhistas contra a empresa de vigilância e segurança Ronda em fase de execução nas unidades da Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre passam a tramitar de forma centralizada na 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho. A medida entrou em vigor no dia 4 de setembro de 2009.
As ações que não se encontrarem em execução, deverão prosseguir normalmente na VT de origem e, apenas quando homologados os cálculos, ser adotado o procedimento da centralização, destaca um trecho da Provimento nº 001, publicado da edição de quarta-feira(9/9) do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região.
A centralização dos processos em execução na mesma unidade, de acordo com ato assinado pela desembargadora-presidente e corregedora do Regional, Maria Cesarineide Lima, vai imprimir maior rapidez à quitação dos créditos de dezenas de ex-empregados da empresa.
Com a medida, todas as demais Varas do Trabalho da capital deverão remeter os autos de execução trabalhista à 1ª VT de Porto Velho, no prazo de 10 dias, bem como as demais unidades em funcionamento na jurisdição deverão enviar carta precatória para garantir o andamento processual.
Os processos em execução que estejam tramitando em grau de recurso, terão trâmite regular e, após o trânsito em julgado, deverão ser devolvidos à unidade de origem, que adotará as medidas necessárias.
Até a remessa dos autos ou a carta precatória, fica suspensa qualquer ato que importe em abertura de prazo para as partes nos feitos em tramitação nas Varas do Trabalho.
O artigo 5º do Provimento nº001, de 4 de setembro de 2009, ressalta que a centralização não implica em redistribuição nem enseja compensação na distribuição regular dos feitos às Varas do Trabalho de Porto Velho, devendo os mesmos permanecerem com a numeração original.
À medida que os débitos forem sendo quitados, os autos serão remetidos à VT de origem, mesmo procedimento a ser adotado quando a Vara do Trabalho centralizadora detectar a ausência de outros bens sobre os quais possa prosseguir a execução, após a intimação dos credores.
A centralização processual é uma experiência bem sucedida na 14ª Região, nos caos da Caerd e da empresa de vigilância Condor, inclusive destacada pelo então corregedor geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, ao assinalar em 2003, que “ainda no tocante à execução, merece especial referência a centralização, na 5ª Vara de Porto Velho, de todas as execuções contra a Caerd, em que a estatal se obrigou a depositar mensalmente 10% da sua renda para satisfazer os créditos exequendos”.
Fonte: ASCOM TRT Rondônia e Acre
Colaboração: Abdoral Cardoso
Publicado em 10 de setembro de 2009 às 13:25 horas
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