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O procurador regional eleitoral em Rondônia, Heitor Alves Soares, afirmou na manhã de hoje, sexta-feira, 11, no auditório do edifício do TRT da 14ª Região, ao falar sobre a importância da campanha “Ficha Limpa” a desembargadores, juízes e servidores da Justiça do Trabalho, que ainda faltam mais 230 mil assinaturas para que o “Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral” apresente o projeto de lei de iniciativa popular que vai tornar inelegível o político que tiver respondendo ao menos um processo na Justiça Eleitoral.
A campanha, lançada em 2008, necessita atingir a meta de 1,3 milhão de assinaturas. Na abertura do ato de adesão de vários magistrados e servidores à campanha, a desembargadora-presidente, Maria Cesarineide Lima, defendeu a proposta no sentido de que cada participante das palestras se transforme em um “agente multiplicador da ideia”.
No Tribunal, o ato contou com o apoio da Escola Judicial (Ejud) que buscou a mobilização dos magistrados e servidores que atuam nas unidades de Porto Velho durante toda a semana.
Em Rondônia, a campanha do comitê estadual é coordenada pelo Ministério Público Federal (MPF) e vem recebendo a adesão de desembargadores, juízes, advogados, empresários, comerciantes, servidores públicos, trabalhadores da indústria, comércio, construção civil e dos estudantes universitários e do ensino secundário.
O procurador Heitor Soares lembrou que a campanha foi lançada em nível nacional pela Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), após a constatação de que a legislação eleitoral de 1990, ainda em vigor, se tornou “benevolente”, uma vez que, com base no entendimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), somente podem ser considerados inelegíveis os candidatos já condenados, assegurado assim o direito de concorrer àqueles que respondem processo.
Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de Rondônia e do Rio de Janeiro, segundo ainda Heitor Soares são os mais rigorosos na aplicação da lei que pune os crimes eleitorais, mas têm suas iniciativas prejudicadas, como também toda Justiça Eleitoral, pela flexibilização da atual legislação eleitoral - lei nº 9840, de 28 de setembro de 1999.
A lei 9840 prevê pena máxima de 3 anos de condenação por crime eleitoral, a contar da data da eleição. Como os mandatos são de 4 anos, o candidato “ficha suja” já poderá concorrer novamente a cargo político.
Segundo Soares, a Justiça Eleitoral dispõe de uma alternativa fantástica de apuração desses, a ação de investigação eleitoral, mas são constatadas algumas falhas que parecem que foram adotadas para que a Justiça Eleitoral não funcione e tenha sua imagem prejudicada.
Pelo projeto de iniciativa popular, que ele admite encontrará sérias resistências no Congresso, esses fatos não se repetirão, inclusive fatos como a renúncia do ex-presidente da Mesa do Senado, senador Antônio Carlos Magalhães, ameaçado de cassação pela adulteração do placar eletrônico, e nem de Antônio Palocci, absolvido das denúncias de participar do chamado “esquema do mensalão”.
A palestra contou ainda com a presença das desembargadoras Vania Maria da Rocha Abensur (vice-presidente), Socorro Miranda e Elanas Cardoso Lopes, além de juízes do Fórum e Varas do Trabalho de Porto Velho, e dezenas de servidores.
Fonte: ASCOM TRT Rondônia e Acre
Colaboração: Abdoral Cardoso
Publicado em 11 de setembro de 2009 às 16:45 horas
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