Funcionamento Correio-Eletrônico Telefones Calendário Consulta Processual

TRT NOTÍCIAS

31.03.2009 - CSJT retira de pauta temporariamente o exame da Resolução 53

O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho retirou de pauta temporariamente, sem objeção dos demais Conselheiros, o exame da Resolução/CSJT nº 53 que, a partir de levantamento da estrutura de todos os órgãos de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho (instalações, equipamentos, material e recursos humanos), estabeleceu a uniformização de todas as suas instalações do País, a partir da observância de parâmetros previamente definidos.

O presidente do CSJT, ministro Milton de Moura França, informou que a matéria será encaminhada ao Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) para apresentação de sugestões de aperfeiçoamento, devendo apresentá-las até o próximo dia 4 de maio. A resolução também será examinada pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), que terá o mesmo prazo pra apresentar suas sugestões.

Licença-adoção para servidor na condição de pai solteiro

Por unanimidade de votos, os conselheiros do CSJT reconheceram o direito do servidor público da Justiça do Trabalho, na qualidade de pai solteiro, à licença de 90 dias em caso de adoção de criança com menos de um ano. O conselho deu, por maioria de votos, caráter normativo à decisão, o que significa que todos os servidores da Justiça do Trabalho na mesma situação terão direito ao benefício. O relator do processo, conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, reconheceu o direito com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em dispositivos constitucionais que garantem a proteção à criança e ao adolescente.

“Se o Estatuto da Criança e do Adolescente confere a qualquer pessoa com de superior a 21 anos, independente do sexo, o direito à adoção, afigurasse-me normal que um servidor, ainda que não casado, opte por adotar uma criança. Aliás, conduta desta natureza, além de se encontrar em perfeita harmonia com o artigo 227 da Constituição, que prevê ser dever do Estado, da família e da sociedade assegurar com absoluta prioridade proteção à proteção a criança e ao adolescente, é digna de louvor, principalmente se levarmos em consideração que vivemos num País que, embora em desenvolvimento, convive ainda com elevado número de crianças em total abandono às margens da criminalidade”, afirmou o relator.

Informática de sessão

Os conselheiros do CSJT passarão a usar, a partir da próxima sessão, o mesmo sistema informatizado de acesso aos votos constantes da pauta que é usado pelos ministros dos Tribunal Superior do Trabalho nas sessões de julgamento. “A medida contribuirá para que tenhamos maior celeridade no exame dos votos que acessamos aqui”, afirmou o ministro Moura França.

A desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região é a Conselheira representante dos TRTs da região norte

Fonte: Virginia Pardal – ASCOM TST.