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JUSTIÇA DO
TRABALHO
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
1
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº001/2006 |
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TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 14ª REGIÃO |
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PROCESSO TRT Nº 01650.2005.000.14.00-9 |
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SETOR |
COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
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BASE
LEGAL |
Este procedimento licitatório
obedecerá integralmente, as Leis nº 10.520, de 17
de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666 de 21 de junho de
1993, bem como o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e as
instruções nomativas/MARE nº
05, de 21 de julho de 1995 nº 01 de 17 de maio de
2001, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos. |
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TIPO |
Menor Preço do lote. |
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OBJETO |
Aquisição de 01(um) scanner e 01(uma impressora para suprir as
necessidades deste Regional, conforme especificações detalhadas no Termo de
Referência, constante do Anexo I, deste edital. |
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ABERTURA DAS
PROPOSTAS: 17/02/2006,
às 11h |
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INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 17/02/2006, às 12h |
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REFERÊNCIA
DE TEMPO:Para todas as
referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF. |
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FORMALIZAÇÃO
DE CONSULTAS E
EDITAL: - www.trt14.jus.br - ( Licitações/2006); -
Telefone: ( 0xx) 69- 3211-6431. -
Endereço: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região / Seção de Licitações -Rua:
Almirante Barroso, nº 600, Bairro: Centro, 3º Andar
-Diretoria Geral - CEP -
78.916-020 - Porto Velho/RO. |
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LOCAL: www.trt14.jus.br -
Licitações-e - "Acesso Identificado". |
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EDITAL
PROCESSO Nº01650.2005.000.14.00-9
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2006.
1.0 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, mediante o
Pregoeiro, designado a fl.112 dos presentes autos, por meio de utilização de recursos de
tecnologia de informação - INTERNET, torna público para conhecimento dos
interessados que na data, horário e
local já indicados anteriormente, realizará licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO por
lote , objetivando o a
aquisição dos materiais descritos no Anexo I.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por
meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação
- em todas as suas fases. Os trabalhos
serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo deste Regional,
denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou
transferidos para o aplicativo "Licitações", constante da página
eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3 - O
procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as
Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu
a modalidade Pregão e 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como o Decreto nº 5.450, de 31 de
maio de 2005, e as instruções nomativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995 nº
01 de 17 de maio de 2001, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e
Anexos.
2.0 - DO OBJETO
2.1 - O presente
Pregão Eletrônico tem
por objeto a aquisição de 01(um) scanner e 01(uma impressora para suprir as
necessidades deste Regional, conforme especificações detalhadas no Termo de
Referência, constante do Anexo I, deste
edital.
3.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA- As despesas com o pagamento
do referido objeto estão previstas na Proposta Orçamentária para o exercício de
2006- Programa de Trabalho
02.061.0571.4256.0001 - Apreciação de Causas Trabalhistas -Natureza da Despesa
4490.52-Equipamentos e Material Permanente.
4.0 - FORMALIZAÇÃO DE
CONSULTAS
4.1 - Observado o prazo legal de dois dias úteis antes da data
fixada para recebimento das propostas, o fornecedor poderá formular consultas
por telefone ou fax, informando o número da licitação.
5.0 -REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 - Todas as referências de tempo no edital, no Aviso e durante
a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema
eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6.0- CONDIÇÕES
PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem
a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
6.2 - Estarão impedidas de participar de qualquer fase do
processo empresas interessadas que se
enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária
imposta por este Tribunal;
6.2.3 - sejam
declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - estejam sob falência, concordata, dissolução ou
liquidação;
6.2.5 - tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região, mesmo subcontratado,
como dirigente, acionista detentor de mais de 5% do capital da empresa com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
6.3- que tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal que sejam
cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de
assessoramento, de membro ou juízes vinculados a este Tribunal Regional do
Trabalho da 14ª Região. Resolução Nº 9, de 06 de
dezembro de 2005.
7.0 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em
especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - responder às questões formuladas pelos fornecedores,
relativas ao certame;
7.1.3 - abrir as propostas de preços;
7.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 - desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha
da proposta ou do
lance de menor preço;
7.1.7 - verificar a habilitação do proponente classificado em
primeiro lugar;
7.1.8 - declarar o vencedor;
7.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos à autoridade
competente para julgamento;
7.1.10 - elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - encaminhar o processo à autoridade superior para
homologar e autorizar a contratação.
8.0 - credenciamento NO APLICATIVO " LICITAÇÕES"
8.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em
participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha
pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A.,
sediadas no País. (§ 1º, Art. 3º, do Decreto 5.450, 31/05/05).
8.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na
página inicial do site www.licitações-e.com.br, opção "Acesso Identificado".
8.2 - A chave de identificação e a senha terão validade de um ano
e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas
por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente
justificada.
8.3 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão
credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por
instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes
para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no "licitações-e".
8.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da
empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato
Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da
senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao TRT-14ª Região ou ao Banco do Brasil S.A. a
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
8.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal
junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos
praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão eletrônico.
8.7- É de inteira e exclusiva
responsabilidade do pretenso licitante o
acesso à senha, aos dados, à chave de identificação e ao envio das propostas
até a data e horário limite para o acolhimento das propostas.
9.0 - participação
9.1 -
A participação no certame se dará por meio da
digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado
e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do
sistema eletrônico no site www.trt14.jus.br,
Licitações-e, opção " Acesso Identificado", observando data e horário
limite estabelecidos.
9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa
competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos
licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível,
sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após
comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para
divulgação.
10.0 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento
e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos. O
fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas
e lances.
10.2 - Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o
licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
10.2.1 - o material
ofertado deverá atender a todas as especificações constantes do Anexo I deste
edital.
10.3 - O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a
sessenta dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação.
10.4 - O prazo máximo de entrega do material deverá ser igual ou
inferior a 30(trinta) dias
consecutivos, contado a partir do recebimento da Nota de Empenho.
10.5 - Sob pena de desclassificação , na
proposta apresentada deverá constar a marca e garantia do material cotado,
incluindo as especificações descritas no objeto, para melhor identificação pelo Pregoeiro.
10.5.1- A garantia dos equipamentos deverão
ser iguais ou superiores a um ano.
10.6 - O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional e nele
deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, frete, encargos
sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento
dos materiais.
11.0 - abertura DAS PROPOSTAS
11.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a
sessão pública
do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, pelo
site já indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade
das propostas.
11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes
deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada
lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
11.2.1 - Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao
último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
11.2.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor,
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes
serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema
não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.4 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante
aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após
o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente
determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
11.5- O tempo normal de disputa será
controlado e encerrado pelo pregoeiro, o
qual será de 10(dez) minutos, logo após, a disputa entrará na fase randômica e
poderá ser encerrada a qualquer momento.
11.6- O sistema informará a proposta de
menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for
o caso, após negociação e decisão do pregoeiro acerca da aceitação do lance de
menor valor.
11.7 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro
efetuará consulta no SICAF ou no Registro Cadastral do TRT-14ª Região, para comprovar a
regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei n.º
8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências
para habilitação contidas nos Anexos I I, I I I , IV e V
deste edital.
11.8 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o objeto deste
Pregão será adjudicado ao
autor da proposta
ou lance de menor preço.
11.8.1- sendo constatada a irregularidade na habilitação, junto
ao SICAF-(Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores) ou no
Registro Cadastral do TRT da 14ª Região, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a habilitação dos proponentes, observada a
ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o
respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se
for o caso, receber a Nota de Empenho.
11.9 - Se o adjudicatário, convocado
dentro do prazo de validade da sua proposta não apresentar situação regular no
ato do recebimento da Nota de Empenho, estará sujeito às penalidades previstas
no item 21.0. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, e a
habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital,
sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado
e, se for o caso, receber a Nota de Empenho.
12.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 - O Pregoeiro
efetuará o julgamento das propostas pelo
critério de "menor preço por lote", podendo encaminhar pelo
sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha
apresentado o lance de menor valor total do lote, para que seja obtido preço
melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento,
as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e
demais condições definidas neste edital.
12.2 - Após a sessão de lances, analisando a aceitabilidade ou
não, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente
após o encerramento da etapa de
lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo
Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
12.3 - Se a
proposta ou lance de menor valor total do lote, não for
aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias,
o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance
que atenda ao edital.
12.3.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o
Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor
para este Regional.
13.0 - HOMOLOGAÇÃO:
13.1 - Não
sendo interposto recurso, caberá à Administração do TRT-14ª Região, fazer a homologação da adjudicação ao(s) licitante(s) vencedor(es).
13.2 - Havendo recurso, a Administração do TRT-14ª Região, após
deliberar sobre o mesmo, fará a adjudicação do objeto, homologando ou não em
favor do licitante vencedor
14.0- DA CONTRATAÇÃO:
14.1 - A empresa
adjudicatária será convocada oficialmente para retirar a Nota de
Empenho, devendo comparecer no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a
partir do recebimento da comunicação oficial.
14.1.1 - Decorrido
o prazo de cinco dias úteis após o recebimento do comunicado oficial para a
retirada da nota de empenho, observado o
disposto no § 1º do artigo 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a empresa vencedora
comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às
penalidades previstas no item 21.0 deste
edital.
14.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu não
comparecimento para a retirada da nota de empenho, no prazo estipulado, bem
como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será
aplicado o disposto no inciso § 3º do artigo 27, do Decreto nº 5.450/2005, com a convocação do licitante que tenha
apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos os procedimentos
de habilitação referidos no Anexo I I.
14..2.1- O disposto no item anterior poderá sempre se repetir
até a efetiva celebração da contratação, observadas as ofertas anteriormente
apresentadas pelos licitantes, sem
prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os
compromissos assumidos no certame.
14.3 - A empresa
adjudicatária está obrigada
a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões até 25% do valor contratado, na forma do artigo 65 da
Lei nº 8.666/93.
14.4- A inexecução total ou parcial do
objeto da presente licitação poderá
ensejar a anulação da nota de empenho, conforme disposto nos arts.
15.0 -
DO REAJUSTE:
15.1 - O
preço será fixo e irreajustável.
16.0 - OBRIGAÇÕES
DO TRT 14ª REGIÃO
16.1 - Compete ao Tribunal:
16.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
17.0 - OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
17.1 - Compete à empresa adjudicatária:
17.1.1 - Efetuar a entrega dos bens, de acordo com as condições e prazos propostos, bem como
efetuar a substituição do material que apresentar defeito de fabricação.
18.0 - ENTREGA
E RECEBIMENTO DOS BENS
18.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo
proposto e nas condições estipuladas na proposta de preços, no seguinte
endereço: TRT-14ª Região / Almoxarifado Central da Diretoria de Serviço de
Material e Patrimônio,
localizado na Av. Rio Madeira, nº 3997, Distrito
Industrial, nesta Capital, Porto
Velho/RO, em dias úteis no horário das
8h às 18h, com a apresentação da
correspondente Nota Fiscal.
18.2- O prazo de entrega não poderá ser
superior a trinta dias após o efetivo
recebimento da Nota de Empenho.
19.0 - DO
PAGAMENTO
19.1 - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária do
banco do Brasil S/A, em até quinze dias úteis após a liquidação da despesa, a
ser feita nos autos, e em face da apresentação de Nota Fiscal/Fatura,
devidamente certificada
pela Comissão de Recebimento de Material do TRT-14ª Região.
19.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar,
juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço-FGTS.
19.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto houver pendência de
liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
19.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
20.0 -
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
20.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura das
propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
20.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer
contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção, quando
lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso.
Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados a, querendo, apresentar
contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis
à defesa dos seus interesses.
20.3 - A falta de manifestação imediata e motivada importará na
decadência do direito de recorrer, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o
objeto ao licitante vencedor.
20.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos
meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o
recurso pelo proponente.
20.5 - Os recursos e
contra-razões de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidos
ao Pregoeiro e protocolados junto
à Diretoria de Serviço de
Cadastramento Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região, na Rua: Almirante Barroso, nº 600 -
Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis, no horário de 8h às 18h, o qual deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre a
pertinência.
21.0 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 - Pelo atraso injustificado na execução do objeto pactuado,
pela sua inexecução total ou parcial, conforme o caso, o TRT 14ª Região poderá
aplicar à empresa adjudicatária as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
21.1.1 - multa de 0,5% por dia, até o máximo de 10% sobre o valor adjudicado, em decorrência de atraso
injustificado no fornecimento;
21.1.2 - advertência;
21.1.3 - multa de 10% sobre o valor total adjudicado no caso
de inexecução total ou parcial do mesmo;
21.1.4 - suspensão temporária de participar em licitação e
impedimento de contratar com a Administração do contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
21.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública.
21.2 - Ficará
impedida de licitar e de contratar com a Administração do TRT da 14ª Região,
pelo prazo de até cinco anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla
defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
a licitante que:
21.2.1 - ensejar o retardamento da entrega do objeto deste Pregão;
21.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
21.2.3 - comportar-se
de modo inidôneo;
21.2.4 - fizer declaração falsa;
21.2.5 - cometer fraude fiscal;
21.2.6 - falhar ou fraudar na entrega do objeto contratado.
22.0 -
DISPOSIÇÕES
FINAIS
22.1 - A presente licitação não importa necessariamente em
contratação, podendo a
Administração do TRT-14ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de
interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado
disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
22.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e
apresentação de suas propostas e o TRT-14ª Região não será, em nenhum caso,
responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do
processo licitatório.
22.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade
das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da
licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que
o tiver apresentado ou,
caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Empenho, sem prejuízo das
demais sanções cabíveis.
22.4 -
Após apresentação da proposta não caberá
desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito
pelo Pregoeiro.
22.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus
anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expedientes neste Regional.
22.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em
qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da
sessão pública.
22.7 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer
esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro,
sob pena de desclassificação / inabilitação.
22.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não
importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua
qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que
não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da
contratação.
22.10 - As decisões referentes a este processo licitatório
poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação de que
se comprove o recebimento ou
ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.
22.11 - A participação do proponente nesta licitação implica a
aceitação de todos os termos deste edital.
22.12 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato
superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo
horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do
Pregoeiro em contrário.
22.13 - A Contratante publicará o extrato da homologação da licitação no Diário Oficial da União.
22.14 - O edital encontra-se disponível no site www.trt14.jus.br - Licitações /
2005 ou no TRT-14ª Região, bem como
poderá ser retirado na Seção de Licitações, localizada na Rua: Almirante
Barroso, nº 600, Centro, 3º andar, Porto Velho/RO,
telefone - (0xx)69-3211-6431, em dias
úteis, no horário das 8 h às 18 h.
22.15 - Quaisquer
pedidos de esclarecimentos
em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente
edital e anexos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do telefone acima mencionado ou fax
(069)3211-6432, ou por escrito e
protocolados junto à
Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede do
TRT da 14ª Região, na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020 -
Porto Velho/RO, em dias úteis, no
horário de 8h às 18 h.
22.16 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em
conformidade com as
disposições constantes dos Decretos e Leis citadas no item 1.3 deste edital.
22.17 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões
judiciais resultantes deste edital será o local da realização do certame,
considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
22.18 - São partes integrantes deste edital:
22.18.1 - Anexo I - (Termo de Referência);
22.18.2 - Anexo I I - (Exigências Para
Habilitação);
22.18.3 -
Anexo I I I -(Modelo de Declaração de Fato Superveniente
Impeditivo da Habilitação);
22.18.4 -
Anexo I V - (Modelo de
Declaração Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor).
22.18.5 - Anexo
V -(Modelo de Declaração quanto
ao cumprimento a determinação contida
na Resolução Nº
9, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA).
Porto Velho/RO,
03 de fevereiro de 2006
André Luís Chaves Moreira
Pregoeiro
ANEXO I
( TERMO DE REFERÊNCIA )
l.0 - DO OBJETO - (Descrição, Especificações
mínimas e Quantitativas)
|
LOTE 01 |
|||||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant. |
Marca |
Garantia |
Preço unitário |
Preço total |
|
1 |
SCANNER: Características
mínimas: -
resolução do hardware de digitalização 4800 x 4800 ppp; -
resolução óptica da digitalização 4800 ppp; -
escaneamento colorido; -
alimentador automático de documentos para 50 páginas; -
capacidade de auto-duplex (digitalização frente-e-verso
automática) -
adaptador ativo para digitalização de slides, negativos e positivos no
formato -
adaptador de transparência; -
sistemas operacionais compatíveis: Microsoft® Windows® 98, 2000, ME, XP Home e Profesional; Mac OS 9.1
ou posterior, OS X 10.1.5, OS X 10.2 ou posterior; -
64 MB de memória RAM, ou superior; -
175 MB espaço em disco rígido; - softwares incluídos: Photo & Imag.,
Adobe® Photoshop® Elem. e Reader®, NewSoft Presto BizCard, IRIS, TWAIN, ISIS ScanSoft
PaperPort, NewSoft PageManager, ScanSoft OmniForm -
garantia de, no mínimo, 1 (um) ano. |
Un |
1 |
|
|
|
|
|
VALOR DO
LOTE.................................................................................. |
|||||||
|
LOTE 02 |
|||||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant. |
Marca |
Garantia |
Preço unitário |
Preço total |
|
1 |
IMPRESSORA: Características
mínimas: -
tecnologia jato de tinta; -
colorida; -
impressão policromática; -
velocidade de impressão de 20 páginas p/minuto em preto, -
ciclo mensal de impressão de 5.000 páginas por mês; -
resolução de 1.200 dpi; -
manuseio de papel nos formatos A3, A4 e ofício; -
16 MB de memória RAM, ou superior; -
interface paralela e USB, com cabos inclusos; -
softwares, documentação e acessórios equivalentes; -
manual de operação original, confeccionado pelo fabricante; -
softwares e drives para instalação do equipamento,
com a respectiva documentação original; -
garantia de, no mínimo, 1 (um) ano. |
UN |
1 |
|
|
|
|
|
VALOR DO
LOTE.................................................................................. |
|||||||
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
2.1 - O material cotado deverá conter a marca incluindo as
especificações descritas no objeto, para melhor identificação pelo Pregoeiro.
3.0 - GARANTIA:
3.1-Conter a garantia fabricante igual ou superior a 01(um) ano.
4.0 - PLANILHA DE CUSTOS - com os valores
de referência praticados no mercado para aquisição do bem, conforme determina o
Decreto nº 5.450/2005.
4.1-PREÇO
MÉDIO DE REFERÊNCIA
|
LOTE 01 |
||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant. |
Preço de
referência unitário |
|
1 |
SCANNER conforme especificaçãoes
indicadas no anexo I do edital. |
Un |
1 |
R$ 7.699,33 |
|
VALOR DO LOTE........R$ 7.699,33(sete mil seiscentos e noventa e
nove reais e trinta e três centavos) |
||||
|
LOTE 02 |
||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant. |
Preço de
referência unitário |
|
1 |
Aquisição de Impressora conforme especificaçãoes
indicaadas no anexo I do edital. |
Un |
1 |
R$2.773,00 |
|
VALOR DO LOTE........ R$2.773,00(dois mil
setecentos e setenta e três reais). |
||||
ANEXO
I I
1.0 - EXIGÊNCIAS PARA
HABILITAÇÃO
1.1 - Para habilitar-se
no certame, os interessados deverão:
1.1.1 - estar registrados no SICAF ou na Comissão de
Registro Cadastral do TRT-14ª Região, para o ramo de fornecimento compatível
com o objeto licitado;
1.1.2 - satisfazer os
requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará
junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial ou mesmo junto à Comissão de
Registro Cadastral do TRT-14ª Região.
1.2 - Os documentos que, porventura, estejam vencidos no
cadastro de fornecedores, seja pelo SICAF ou junto ao Cadastro do TRT, deverão
ser encaminhados via fax, de imediato, com posterior encaminhamento do original
ou cópia autenticada ao Pregoeiro.
1.3 – As empresas CADASTRADAS no SICAF – Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores, deverão
apresentar comprovação de estarem inscritas neste
Sistema, bem como os documentos constantes dos subitens: 1.5.2.2.1-conforme o caso; 1.5.4 ( 1.5.4.1 );
1.6; 1.7.
1.4 - As empresas cadastradas junto a Comissão de
Registro Cadastral do TRT, deverão
apresentar além da cópia do Certificado
de Registro Cadastral, os documentos constantes dos subitens: 1.5.2.2
( 1.5.2.2.1 - conforme o caso ); 1.5.4 ( 1.5.4.1 ); 1.6; 1.7.
1.5 - No caso de empresa não inscrita
no SICAF ou na Comissão de
Registro Cadastral do TRT-14ª Região que desejar participar do Pregão,
deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e
qualificação:
I.5.1- Para Habilitação Jurídica:
I.5.2
1.5.1.1 - registro
comercial, no caso de empresa individual;
1.5.1.2
- ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente
registrado no órgão competente,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por
ações, acompanhado de documentos
comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
1.5.1.3
- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de designação da diretoria em exercício;
1.5.1.4
- decreto de
autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento, expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
1.5.2 - Para Qualificação
Econômico-Financeira:
I.5.1.1- certidão negativa de falência ou concordata,
expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos
últimos 30 dias que antecederem a abertura da licitação;
I.5.1.2
1.5.2.2 - balanço patrimonial e
demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há
mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam
aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção
de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), maiores que 1 (um).
1.5.2.2.1 - As empresas participantes
do certame, que
apresentarem qualquer dos índices relativos à situação financeira igual ou
menor que 1,0 (um) deverão comprovar
até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 5% do valor estimado para
o lote. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento
assinado por profissional legalmente habilitado, desde que não seja possível a
obtenção dessa informação no cadastro deste Tribunal ou no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF.
1.5.3 - Para Regularidade Fiscal:
1.5.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
1.5.3.2 - inscrição no Cadastro de Contribuintes
estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste
edital;
1.5.3.3 - Comprovantes de regularidade de
situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o FGTS
(Certificado de Regularidade do FGTS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
1.5.3.4 - Certidões de regularidade de situação
para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do
domicílio/sede da licitante.
1.5.4 -
Para Qualificação Técnica:
1.5.4.1 - A Qualificação
Técnica será comprovada mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprove aptidão para o fornecimento pertinente e compatível com o objeto da
licitação.
1.6 - Declaração de inexistência de fato
superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei
8.666/93, conforme Anexo I I I;
1.7 - Declaração da
empresa de que
não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es)
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer
trabalho a menores de 16 (dezesseis)
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos
termos do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição
Federal e artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93, conforme Anexo I V.
1.8 - Os documentos exigidos para
habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de
cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia
simples, a ser autenticada por
qualquer membro da Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais. As
cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.8.1 - Sugere-se que as cópias apresentadas já venham
autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos
procedimentos de análise da documentação.
1.9 -Ao Pregoeiro
reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da
licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe
prazo para atendimento.
1.10 -A falta de
quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação da
licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para
complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.11 - Os documentos de habilitação deverão
estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço
referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto,
que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.
1.12 - Na forma dos arts.
ANEXO I I I
(Declaração de Inexistência de Fato
Superveniente Impeditivo da Habilitação)
(NOME DA EMPRESA)
________________________________________________,
CNPJ/Nº_______________________________________________________________,sediada______________________________________________________________________________________________________
(endereço
completo)____________________________________________________________________, declara, sob as penalidades da lei,
que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data: ______________________________.
(a) __________________________________________
Nome e número da
identidade do declarante
(Representante
Legal)
Carimbo CNPJ
A N E X O I V
DE C L A R A Ç Ã O - ( MODELO )
( Empregador Pessoa Jurídica )
Referente
Pregão nº
.../2006
..............................................., inscrito no CNPJ nº
................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).......................................................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº
.......................................... e do CPF nº ........................................, DECLARA, para
fins no disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz ( ).
(Observação: caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data:...............................,
........... de ........................... de ..................
______________________________
( Assinatura)
A N E X O V
( Modelo de Declaração quanto ao cumprimento
a Resolução Nº
9, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA)
(NOME DA EMPRESA)
_____________________________________________________________,
CNPJ Nº__________________________________,
sediada _______________________ (endereço completo)__________________________________________________________,
declara, sob as penalidades da lei, que não possui, em seu quadro de pessoal,
empregado (s) que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de
cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juìzes vinculados a este Tribunal Regional do
Trabalho da 14ª Região, nos termos da Resolução nº 9,
de 06 de dezembro de 2005.
Local
e Data: ______________________________.
(a)
__________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
(Representante
Legal)
Carimbo
CNPJ