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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
TRABALHO
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº
003/2006 |
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO |
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PROCESSO TRT Nº 01724.2005.000.14.00-7 |
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SETOR |
COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
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BASE
LEGAL |
Este procedimento licitatório obedecerá integralmente, as Leis
nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666
de 21 de junho de 1993, bem como o Decreto nº
5.450, de 31 de maio de 2005, e as instruções nomativas/MARE nº 05, de
21 de julho de 1995 nº 01 de 17 de maio de 2001, bem como pelas disposições
fixadas neste Edital e Anexos. |
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TIPO |
Menor Preço
do lote. |
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OBJETO |
Aquisição de setenta tapetes personalizados para suprir às
necessidades deste Regional, conforme especificações detalhadas no Termo de
Referência, constante do Anexo I,
deste edital. |
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ABERTURA DAS
PROPOSTAS: dia 14 (quatorze) de
março de 2006 às 11(onze) horas. |
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INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 14 (quatorze) de março de 2006 às 12 horas ( doze horas). |
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REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo
será observado o horário de Brasília /DF. |
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FORMALIZAÇÃO
DE CONSULTAS E EDITAL: - www.trt14.jus.br - ( Licitações/2006); - Telefone: ( 0xx)
69- 3211-6431. - Endereço:
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região / Seção de Licitações -Rua: Almirante
Barroso, nº 600, Bairro: Centro, 3º
Andar -Diretoria Geral - CEP - 78.916-020 -
Porto Velho/RO. |
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LOCAL: www.trt14.jus.br -
Licitações-e - "Acesso Identificado". |
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EDITAL
PROCESSO Nº
01724.2005.000.14.00-7
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 003/2006
1.0 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO,
mediante o Pregoeiro, designado a fl. 35 dos presentes autos, por meio de utilização de recursos de
tecnologia de informação - INTERNET, torna público para conhecimento dos
interessados que na data, horário e
local já indicados anteriormente, realizará licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO por
lote , objetivando o a aquisição dos
materiais descritos no Anexo I.
1.2 - O
Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,
mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas
fases. Os trabalhos serão conduzidos por
servidor integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado Pregoeiro,
mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o
aplicativo "Licitações", constante da página eletrônica do Banco do
Brasil S.A.
1.3
- O procedimento licitatório obedecerá,
integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a
modalidade Pregão e 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e as instruções
nomativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995 nº 01 de 17 de maio de 2001, bem
como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
2.0 - DO OBJETO
2.1
- O
presente Pregão Eletrônico
tem por objeto
a aquisição de setenta tapetes personalizados para suprir às
necessidades deste Regional, conforme especificações detalhadas no Termo de
Referência, constante do Anexo I, deste
edital.
3.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas com o
pagamento do referido objeto estão previstas no Programa de Trabalho
02.061.0571.4256.0001 - Programa de Trabalho Resumido 677 - Natureza da Despesa
3390.30.
4.0 - FORMALIZAÇÃO
DE CONSULTAS
4.1 - Observado o prazo legal de dois dias úteis antes da data
fixada para recebimento das propostas, o fornecedor poderá formular consultas
por e-mail ou fax, informando o número da licitação.
5.0 -REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 - Todas as referências de tempo no edital, no Aviso e
durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema
eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6.0- CONDIÇÕES
PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem
a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
6.2 - Estarão impedidas de
participar de qualquer fase do processo empresas interessadas que se enquadrem
em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - estejam constituídos sob a forma
de consórcio;
6.2.2 - estejam
cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este Tribunal;
6.2.3 - sejam
declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - estejam sob falência, concordata,
dissolução ou liquidação;
6.2.5 - tenham
funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª
Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de
5% do capital da empresa com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
7.0 - REGULAMENTO
OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em
especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe
de apoio;
7.1.2 - responder às questões formuladas
pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - abrir as propostas de preços;
7.1.4 - analisar a aceitabilidade das
propostas;
7.1.5 - desclassificar propostas indicando
os motivos;
7.1.6 - conduzir os
procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.7 - verificar a habilitação do
proponente classificado em primeiro lugar;
7.1.8 - declarar o vencedor;
7.1.9 - receber, examinar e submeter os
recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - encaminhar o processo à
autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8.0 - credenciamento
NO APLICATIVO " LICITAÇÕES"
8.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em
participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha
pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A.,
sediadas no País. (§ 1º, Art. 3º, do Decreto 5.450, 31/05/05).
8.1.1 - A informação
dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
www.licitações-e.com.br, opção "Acesso Identificado".
8.2 - A chave de identificação e a senha terão validade de um ano
e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas
por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente
justificada.
8.3 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão
credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por
instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes
para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no
"licitações-e".
8.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da
empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato
Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura.
8.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da
senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao TRT-14ª Região ou ao Banco do Brasil S.A. a
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
8.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal
junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos
praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão eletrônico.
8.7- É de inteira e exclusiva responsabilidade do pretenso
licitante o acesso à senha, aos dados, à
chave de identificação e ao envio das propostas até a data e horário limite
para o acolhimento das propostas.
9.0 - participação
9.1 - A participação
no certame se dará por meio da digitação
da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente
encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico
no site www.trt14.jus.br,
Licitações-e, opção " Acesso Identificado", observando data e horário
limite estabelecidos.
9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa
competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos
licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível,
sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1 - Quando a
desconexão persistir por tempo superior
a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após
comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para
divulgação.
10.0 - DO ENVIO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento
e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos. O
fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas
e lances.
10.2 - Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o
licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
10.2.1 - o material ofertado deverá atender a todas as
especificações constantes do Anexo I deste edital.
10.3 - O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a
sessenta dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação.
10.4 - O prazo máximo de entrega do material deverá ser
igual ou inferior a 30 (trinta) dias
consecutivos, após a realização da licitação.
10.5 - Sob pena de desclassificação , na
proposta apresentada deverá constar a marca e garantia do material cotado,
incluindo as especificações descritas no objeto, para melhor identificação pelo Pregoeiro.
10.5.1- A
data de fabricação e a validade dos materiais deverão ser igual ou superior a
um ano.
10.6 - O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional e nele
deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, frete, encargos
sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento
dos materiais.
11.0 - abertura DAS PROPOSTAS
11.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a
sessão pública do Pregão Eletrônico, com
a divulgação das propostas de preços recebidas, pelo site já indicado no item
9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos
licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de
lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de
seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2.1 - Serão aceitos lances cujos valores
forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no
sistema.
11.2.2 - Não serão aceitos
dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
11.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes
serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema
não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.4 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante
aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após
o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado
também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
11.5- O tempo normal de disputa será controlado e encerrado pelo
pregoeiro, o qual será de
10(dez)minutos, logo após, a disputa entrará na fase randômica e poderá ser
encerrada a qualquer momento.
11.6- O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente
após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e
decisão do pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.7 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro
efetuará consulta no SICAF ou no Registro Cadastral do TRT-14ª Região, para comprovar a regularidade de situação do
autor da proposta, avaliada na forma da Lei n.º 8.666/93. O Pregoeiro
verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação
contidas nos Anexos I I, I I I
e IV deste edital.
11.8 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no
edital, o objeto deste Pregão será adjudicado ao
autor da proposta
ou lance de menor preço por lote.
11.8.1- sendo
constatada a irregularidade na habilitação, junto ao SICAF-(Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores) ou no Registro Cadastral
do TRT da 14ª Região, o Pregoeiro examinará
as ofertas subseqüentes e a
habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração
de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para
negociar redução do preço ofertado.
11.9 - Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade
da sua proposta não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades
previstas no item 21.0. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas
subseqüentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de
classificação, até a apuração de uma que
atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução
do preço ofertado e, se for o caso, receber a adjudicação do objeto.
12.0 - JULGAMENTO
DAS PROPOSTAS
12.1 - O Pregoeiro efetuará
o julgamento das propostas pelo critério
de "menor preço por lote", podendo encaminhar pelo sistema
eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o
lance de menor valor total do lote, para que seja obtido preço melhor, bem
assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as
especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e
demais condições definidas neste edital.
12.2 - Após a sessão de lances, analisando a aceitabilidade ou
não, o Pregoeiro anunciará o licitante
vencedor imediatamente após o
encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após
negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor
valor.
12.3 - Se a proposta ou
lance de menor valor total do lote, não for aceitável, ou se o licitante
desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o
lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua
habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração
de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.3.1 - Ocorrendo a
situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o
licitante para que seja obtido preço melhor para este Regional.
13.0 - HOMOLOGAÇÃO:
13.1 - Não sendo interposto
recurso, caberá à Administração do TRT-14ª Região, fazer a homologação da adjudicação ao licitante
vencedor.
13.2 - Havendo recurso, a Administração do TRT-14ª Região, após
deliberar sobre o mesmo, fará a
adjudicação do objeto, homologando ou
não em favor do licitante vencedor
14.0- DA CONTRATAÇÃO:
14.1 -
Será firmado contrato com os licitantes
vencedores dos lotes, o qual terá vigência a partir da
aquisição do material até o fim do prazo
da garantia.
14.2 - A
empresa adjudicatária será convocada
oficialmemte para entregar o material, devendo comparecer no prazo máximo de
cinco dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação oficial pelo
setor competente.
14.2.1 - Decorrido o
prazo de cinco dias úteis após o recebimento do comunicado oficial observado o disposto no § 1º do artigo 64 da
Lei 8.666/93, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento,
perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas
no item 21.0 deste edital.
14.3 -
Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu não comparecimento no prazo estipulado, bem como em caso de
perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no
§ 3º, art. 27, do Decreto nº 5.450/05, com a convocação do licitante que tenha
apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos
de habilitação referidos no Anexo I I.
14.3.1- O disposto
no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da
contratação, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes,
sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir
os compromissos assumidos no certame.
14.4 - Qualquer entendimento relevante entre a contratante e a
contratada, será formalizado por escrito e também integrará o contrato.
14.5 - A inexecução total ou parcial do objeto contratado poderá
ensejar a anulação do contrato, conforme disposto nos arts.
15.0 -
DO REAJUSTE:
15.1 - O preço será fixo e irreajustável.
16.0 - OBRIGAÇÕES
DO TRT 14ª REGIÃO
16.1 - Compete ao Tribunal:
16.1.1 - Comunicar ao Banco Real S/A para efetuar o pagamento
nas condições e preços pactuados.
17.0 - OBRIGAÇÕES DA
ADJUDICATÁRIA
17.1 - Compete à empresa adjudicatária:
17.1.1 - Efetuar a entrega
dos bens, de acordo com as condições e prazos propostos, bem como
efetuar a substituição do material que apresentar defeito de fabricação.
18.0 - ENTREGA E
RECEBIMENTO DOS BENS
18.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo
proposto e nas condições estipuladas na proposta de preços, no seguinte
endereço: TRT-14ª Região / Almoxarifado Central da Diretoria de Serviço de
Material e Patrimônio, localizado na Av.
Rio Madeira, nº 3997, Distrito Industrial, nesta Capital, Porto Velho/RO, em dias úteis no horário das 8h às 18h, com a apresentação da correspondente
Nota Fiscal.
18.2- O prazo de entrega não poderá ser superior a trinta dias após o efetivo comunicado da
adjudicação.
19.0 - DO
PAGAMENTO
19.1 - O pagamento será efetuado pelo Banco Real S/A, em até quinze dias úteis após a liquidação da
despesa, a ser feita nos autos, e em face da apresentação de Nota
Fiscal/Fatura, devidamente certificada
pela Comissão de Recebimento de Material
do TRT-14ª Região.
19.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar,
juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço-FGTS.
19.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto houver pendência de liquidação de
obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
20.0 - IMPUGNAÇÃO
AO EDITAL E RECURSOS
20.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura das
propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
20.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer
contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção, quando
lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso.
Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados a, querendo, apresentar
contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
20.3 - A falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de
recorrer, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante
vencedor.
20.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos
meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o
recurso pelo proponente.
20.5 - Os recursos e
contra-razões de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidos
ao Pregoeiro e protocolados junto
à Diretoria de Serviço de
Cadastramento Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região, na Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Centro, CEP - 78.916-020 -
Porto Velho/RO, em dias úteis, no
horário de 8h às 18h, o qual deverá
receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre a
pertinência.
21.0 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 - Pelo atraso injustificado na execução do objeto pactuado,
pela sua inexecução total ou parcial, conforme o caso, o TRT 14ª Região poderá
aplicar à empresa adjudicatária as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
21.1.1
- multa de 0,5% por dia, até o máximo de
10% sobre o valor adjudicado, em decorrência de atraso
injustificado no fornecimento;
21.1.2 -
advertência;
21.1.3
- multa de 10% sobre o valor total
adjudicado no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
21.1.4
- suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar
com a Administração do contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
21.1.5
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
21.2 - Ficará impedida de
licitar e de contratar com a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de
até cinco anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
a licitante que:
21.2.1
- ensejar o retardamento da entrega do objeto deste Pregão;
21.2.2
- não mantiver a proposta, injustificadamente;
21.2.3 - comportar-se de modo
inidôneo;
21.2.4 - fizer declaração falsa;
21.2.5 - cometer fraude fiscal;
21.2.6
- falhar ou fraudar na entrega do objeto
contratado.
22.0 - DISPOSIÇÕES
FINAIS
22.1 - A presente licitação não importa necessariamente em
contratação, podendo a Administração do
TRT-14ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse
público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado
disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
22.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e
apresentação de suas propostas e o TRT-14ª Região não será, em nenhum caso,
responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do
processo licitatório.
22.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade
das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da
licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que
o tiver apresentado ou, caso tenha sido
o vencedor, a anulação da aquisição do material , sem prejuízo das demais
sanções cabíveis.
22.4 - Após apresentação da
proposta não caberá desistência, salvo
por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
22.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus
anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expedientes neste Regional.
22.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em
qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento
ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.7 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer
esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro,
sob pena de desclassificação / inabilitação.
22.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não
importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da
sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que
não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da
contratação.
22.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão
ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação de que se
comprove o recebimento ou ainda,
mediante publicação no Diário Oficial da União.
22.11 - A participação do proponente nesta licitação implica a
aceitação de todos os termos deste edital.
22.12 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato
superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo
horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do
Pregoeiro em contrário.
22.13 - A Contratante publicará o extrato da homologação da licitação no Diário Oficial da União.
22.14 - O edital encontra-se disponível no site
www.trt14.jus.br - Licitações /
2005 ou no TRT-14ª Região, bem como
poderá ser retirado na Seção de
Licitações, localizada na Rua: Almirante Barroso, nº 600, Centro, 3º andar,
Porto Velho/RO, telefone - (0xx)69-3211-6431, em dias úteis, no horário das 8 h
às 18 h.
22.15 - Quaisquer
pedidos de esclarecimentos em relação a
eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e anexos, deverão ser
dirigidos ao Pregoeiro através do telefone acima mencionado ou fax
(069)3211-6432, ou por escrito e
protocolados junto à
Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede do
TRT da 14ª Região, na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020 -
Porto Velho/RO, em dias úteis, no
horário de 8h às 18 h.
22.16 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em
conformidade com as disposições
constantes dos Decretos e Leis citadas no item 1.3 deste edital.
22.17 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões
judiciais resultantes deste edital será o local da realização do certame,
considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
22.18 - São partes integrantes deste edital:
22.18.1 - Anexo I -
(Termo de Referência);
22.18.2 - Anexo I I -
(Exigências Para Habilitação);
22.18.3 - Anexo I I I
- (Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação);
22.18.4
- Anexo I V - (Modelo de Declaração
Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor).
22.18.5 - Anexo V
- (Modelo de Declaração Quanto ao cumprimento a determinação contida na
Resolução nº 9, de 06.12.2005, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA).
Porto Velho/RO, 21 de fevereiro de 2005
André Luís Chaves Moreira
Pregoeiro
ANEXO
I
( TERMO DE REFERÊNCIA )
l.0 - DO OBJETO - (Descrição, Especificações mínimas e
Quantitativas)
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LOTE 01 |
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Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant. |
Marca |
Garantia |
Preço unitário |
Preço total |
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01 |
Tapete Personalizado, anti derrapante, anti-chama, fibra
sintética, lavável, com garantia de 01 ano, sendo as bordas e letras na cor
azul frança e o fundo na cor preta, na medida de 120X90 cm, conforme padrão
existente no TRT. |
UN |
22 |
|
|
|
|
|
Valor total do lote...........................................R$-
.................................................. |
|||||||
|
LOTE 02 |
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Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant. |
Marca |
Garantia |
Preço unitário |
Preço total |
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01 |
Tapete Personalizado, anti derrapante, anti-chama, fibra
sintética, lavável, com garantia de 01 ano, sendo as bordas e letras na cor
azul frança e o fundo na cor preta, na medida de 90X60 cm, conforme padrão
existente no TRT. |
UN |
48 |
|
|
|
|
|
Valor total do
lote...........................................R$-................................................. |
|||||||
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS
2.1 - O material cotado deverá conter a marca incluindo as especificações descritas no objeto,
para melhor identificação pelo Pregoeiro.
3.0 - GARANTIA:
3.1 - Conter a data de fabricação, e a garantia deverá ser igual ou superior a indicada pelo fabricante.
4
- PLANILHA DE CUSTOS
- com os valores de referência praticados no mercado para aquisição do bem,
conforme determina o Decreto nº 5.450/2005.
5
4.1-PREÇO MÉDIO DE REFERÊNCIA
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LOTE 01 |
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|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant. |
Preço de referência |
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01 |
Tapete Personalizado, anti derrapante, anti-chama, fibra
sintética, lavável, com garantia de 01 ano, sendo as bordas e letras na cor
azul frança e o fundo na cor preta, na medida de 120X90 cm, conforme padrão
existente no TRT. |
UN |
22 |
R$ 4.882,02 |
|
Valor total do lote...........................................R$- |
||||
|
LOTE 02 |
||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant. |
Preço de referência |
|
01 |
Tapete Personalizado, anti derrapante, anti-chama, fibra sintética,
lavável, com garantia de 01 ano, sendo as bordas e letras na cor azul frança
e o fundo na cor preta, na medida de 90X60 cm, conforme padrão existente no
TRT. |
UN |
48 |
R$5.325,84 |
|
Valor total do lote...........................................R$- |
||||
ANEXO I I
1.0 - EXIGÊNCIAS PARA
HABILITAÇÃO
1.1 - Para
habilitar-se no certame, os interessados deverão:
1.1.1 - estar registrados no
SICAF ou na Comissão de Registro
Cadastral do TRT-14ª Região, para o ramo de fornecimento compatível com o
objeto licitado;
1.1.2 -
satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que
se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial ou mesmo junto à
Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região.
1.2 - Os documentos que,
porventura, estejam vencidos no cadastro de fornecedores, seja pelo
SICAF ou junto ao Cadastro do TRT, deverão ser encaminhados via fax, de
imediato, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada ao
Pregoeiro.
1.3 – As empresas
CADASTRADAS no SICAF – Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores,
deverão apresentar comprovação de estarem inscritas neste
Sistema, bem como os documentos constantes dos subitens: 1.5.2.2.1-conforme o caso; 1.5.4 ( 1.5.4.1 );
1.6; 1.7.
1.4 - As empresas
cadastradas junto a Comissão de Registro Cadastral do TRT, deverão apresentar além da cópia do Certificado de Registro Cadastral,
os documentos constantes dos subitens:
1.5.2.2 ( 1.5.2.2.1 - conforme o
caso ); 1.5.4 ( 1.5.4.1 ); 1.6; 1.7.
1.5 - No caso de empresa
não inscrita no SICAF ou na
Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região que desejar participar do
Pregão, deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação
e qualificação:
1.5.1
- Para Habilitação Jurídica:
1.5.1.1 - registro comercial, no caso de empresa
individual;
1.5.1.2
- ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente
registrado no órgão competente, em se tratando
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da
eleição dos atuais administradores;
1.5.1.3
- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de designação da diretoria em exercício;
1.5.1.4
- decreto de autorização, em se tratando
de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro
ou autorização para funcionamento,
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.5.2 - Para
Qualificação Econômico-Financeira:
1.5.2.1 -
certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de
Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 dias que
antecederem a abertura da licitação;
1.5.2.2 -
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação
da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante,
que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral
(SG) e Liquidez Corrente(LC), maiores que 1 (um).
1.5.2.2.1 - As empresas participantes
do certame, que apresentarem qualquer
dos índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão
comprovar até a data da apresentação da
proposta, capital mínimo ou patrimônio
líquido mínimo igual ou superior a 5% do
valor estimado para o lote. A comprovação deverá ser feita mediante
apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado,
desde que não seja possível a obtenção dessa informação no cadastro deste Tribunal ou no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores-SICAF.
1.5.3 - Para Regularidade
Fiscal:
1.5.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ), do Ministério da Fazenda;
1.5.3.2 - inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou
municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto deste edital;
1.5.3.3 - Comprovantes de regularidade de situação perante o INSS
(certidão negativa de débito – CND) e o FGTS (Certificado de Regularidade do
FGTS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
1.5.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as
Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede
da licitante.
1.5.4 - Para Qualificação Técnica:
1.5.4.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante
a apresentação de no mínimo 01 (um)
Atestado, fornecido por pessoa jurídica
de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento
pertinente e compatível com o objeto da licitação.
1.6 - Declaração de
inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º
do artigo 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo
I I I;
1.7 - Declaração da
empresa de que
não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos
termos do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição Federal
e artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93, conforme Anexo I V.
1.8 - Os documentos
exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda
em cópia simples, a ser autenticada por
qualquer membro da Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais. As
cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.8.1
- Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com
vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação.
1.9 -Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante,
em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre
documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
1.10 -A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital,
implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a
concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a
habilitação.
1.11 - Os documentos de
habilitação deverão estar em nome da licitante, com o
número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da
empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram
à matriz e outros à filial.
1.12 - Na forma dos arts.
ANEXO I I I
(Declaração de Inexistência de
Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação)
(NOME DA EMPRESA)
________________________________________________,
CNPJ/Nº_______________________________________________________________,sediada______________________________________________________________________________________________________
(endereço
completo)____________________________________________________________________, declara, sob as penalidades da lei,
que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
Local e Data: ______________________________.
(a)
__________________________________________
Nome
e número da identidade do declarante
(Representante
Legal)
Carimbo
CNPJ
A N E X O I V
D E C L A R A Ç Ã O - (
MODELO )
( Empregador Pessoa Jurídica )
Referente Pregão nº 003/2006
...............................................,
inscrito no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu
representante legal o(a)
Sr(a).......................................................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº
.......................................... e do CPF nº
........................................, DECLARA, para fins no disposto no
inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela
Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos.
Ressalva:
emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação:
caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e
data:..............................., ........... de
........................... de ..................
______________________________
( Assinatura)
A N E X O V
( Modelo de Declaração quanto ao cumprimento a Resolução Nº 9, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005, do
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA)
(NOME DA EMPRESA)
_____________________________________________________________,
CNPJ
Nº__________________________________, sediada _______________________ (endereço
completo)__________________________________________________________, declara,
sob as penalidades da lei, que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado
(s) que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta , colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de
direção e de assessoramento, de membros ou juìzes vinculados a este Tribunal Regional do
Trabalho da 14ª Região, nos termos da Resolução nº 9, de 06 de dezembro de
2005.
Local e Data: ______________________________.
(a) __________________________________________
Nome
e número da identidade do declarante
(Representante Legal)
RELAÇÃO DAS VARAS DO TRABALHO
01 - 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES - RO
02 - 2ª VARA DO TRABALHO DE
ARIQUEMES - RO
03 - VARA DO TRABALHO DE BURITIS
- RO
04 - VARA DO TRABALHO DE CACOAL -
RO
05 - VARA DO TRABALHO DE COLORADO
DO OESTE - RO
06 - VARA DO TRABALHO DE
GUAJARÁ-MIRIM - RO
07 - VARA DO TRABALHO DE JARÚ -
RO
08 - 1ª VARA DO TRABALHO DE
JI-PARANÁ - RO
09 - 2ª VARA DO TRABALHO DE
JI-PARANÁ - RO
10 - VARA DO TRABALHO DE
MACHADINHO DO OESTE - RO
11 - VARA DO TRABALHO DE OURO
PRETO DO OESTE - RO
12 - VARA DO TRABALHO DE PIMENTA
BUENO - RO
13 - VARA DO TRABALHO DE
PRESIDENTE MÉDICI - RO
14 - VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE
MOURA - RO
15 - VARA DO TRABALHO DE SÃO
MIGUEL DO GUAPORÉ - RO
16 - VARA DO TRABALHO DE VILHENA
- RO
17 - VARA DO TRABALHO DE
EPITACIOLÂNDIA - AC
18 - VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO
DO SUL - AC
19 - VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ -
AC
20 - VARA DO TRABALHO DE PLÁCIDO
DE CASTRO - AC
21 - VARA DO TRABALHO DE SENA
MADUREIRA - AC
22 - VARA DO TRABALHO DE TARAUACÁ
- AC
|
TRT - 14ªREGIÃO VARA DO TRABALHO DE (LOCALIDADE DA VARA) |
|
TRT |
OBS:
- O item 01, deverá conter um tapete por vara, totalizando
22 tapetes;
- O item
02, deverá conter dois tapetes por vara e quatro somente com as letras TRT,
totalizando 48 tapetes.