PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇOS
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PREGÃO
ELETRÔNICO N º005/2006 |
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO |
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PROCESSO TRT Nº 00225.2006.000.14.00-3 |
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SETOR |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
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BASE LEGAL |
Este
procedimento licitatório obedecerá integralmente, o Decreto nº 3.931 de
19.09.2001, Alterado pelo Decreto 4.342, de 23/08/2002, Decreto nº 5.450 de
31 de maio de 2005, Leis nº 10.520 de 17 de julho de 2002, que instituiu a
modalidade de Pregão e 8.666 de 21 de julho de 1993, e as Instruções
Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995 nº 01 de 17 de maio de 2001,
bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos. |
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TIPO |
Menor Preço
do lote.(valor unitário) |
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OBJETO |
Aquisição
de aparelhos telefônicos fixos, através de Registro de Preços, para suprir as necessidades deste Regional,
conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo
I, deste edital. |
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ABERTURA
DAS PROPOSTAS: 27 de abril de 2006 às
10 horas. |
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INÍCIO
DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 27 de abril de 2006, às 12horas. |
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REFERÊNCIA DE
TEMPO:Para todas as referências de tempo será observado o horário
de Brasília /DF. |
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FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: -
www.trt14.jus.br - (
Licitações/2006); - Telefone: ( 0xx) 69- 3211-6431. -Tribunal Regional do Trabalho da
14ª Região-CNPJ-03.326.815/0001-53 -Rua: Almirante Barroso, nº 600,
Bairro: Centro, 3º Andar -Diretoria
Geral - CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO. |
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LOCAL: www.trt14.jus.br -
Licitações-e - "Acesso Identificado". |
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EDITAL
PROCESSO
Nº00225.2006.000.14.00-3
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº005/2006
1.0 - DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1 - O
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, mediante o Pregoeiro, designado a
fl.13 dos presentes autos, por meio de
utilização de recursos de tecnologia de informação - INTERNET, torna público
para conhecimento dos interessados que
na data, horário e local já indicados anteriormente, realizará licitação
na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO do lote , objetivando o a aquisição de aparelhos telefônicos fixos,
descritos no Anexo I.
1.2 - O
Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,
mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as
suas fases. Os trabalhos serão conduzidos
por servidor integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado Pregoeiro,
mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o
aplicativo "Licitações", constante da página eletrônica do Banco do
Brasil S.A.
1.3- O procedimento
licitatório obedecerá integralmente, o
Decreto nº 3.931 de 19.09.2001, Alterado pelo Decreto 4.342, de 23/08/2002,
Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, Leis nº 10.520 de 17 de julho de 2002,
que instituiu a modalidade de Pregão e 8.666 de 21 de julho de 1993, e as
Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995 nº 01 de 17 de maio de
2001, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
2.0 -
DO OBJETO
2.1- O
presente Pregão Eletrônico
tem por objeto o
REGISTRO DE PREÇOS, visando a aquisição de aparelhos telefônicos, para suprir as necessidades deste Regional,
conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo
I, deste edital, e quadro demonstrativo
de previsão minima e máxima a ser adquirido:
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LOTE 01 |
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Item |
Discriminação |
MÍNIMO |
MÁXIMO |
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1 |
Aquisição de aparelhos telefônicos de primeira
qualidade, conforme conforme especificações detalhadas no Termo de
Referência, constante do Anexo I,
deste edital. |
30 |
100 |
3.0
- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA- As despesas com o pagamento
do referido objeto estão previstas no- Programa
de Trabalho ...................................-Elemento de Despesa
.......................................
4.0 - FORMALIZAÇÃO DE
CONSULTAS
4.1 -
Observado o prazo legal de dois dias úteis antes da data fixada para
recebimento das propostas, o fornecedor poderá formular consultas por telefone
ou fax, informando o número da licitação.
5.
-REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 -
Todas as referências de tempo no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma,
serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6.0- CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 -
Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as
exigências contidas neste edital e seus anexos.
6.2 -
Estarão impedidas de participar de
qualquer fase do processo empresas
interessadas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1
- estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 -
estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este
Tribunal;
6.2.3 -
sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4
- estejam sob falência, concordata, dissolução ou liqüidação;
6.2.5 -
tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região, mesmo sub-contratado, como dirigente, acionista detentor de mais
de 5% do capital da empresa com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
6.3- que
tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal que sejam
cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de
assessoramento, de membro ou juízes vinculados a este Tribunal Regional do
Trabalho da 14ª Região. Resolução Nº 9, de 06 de dezembro de 2005.
7.0 - REGULAMENTO OPERACIONAL
DO CERTAME
7.1 - O
certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1
- coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2
- responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3
- abrir as propostas de preços;
7.1.4
- analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5
- desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 -
conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.7
- verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
7.1.8
- declarar o vencedor;
7.1.9
- receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para
julgamento;
7.1.10
- elaborar a ata da sessão;
7.1.11
- encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a
contratação.
8.0 - credenciamento NO
APLICATIVO " LICITAÇÕES"
8.1 -
Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão
deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível,
obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. (§ 1º,
Art. 3º, do Decreto 5.450, 31/05/05).
8.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página
inicial do site www.licitações-e.com.br, opção "Acesso Identificado".
8.2 - A
chave de identificação e a senha terão validade de um ano e poderão ser
utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por
solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada.
8.3 - As
pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes,
mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular,
com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e
praticar todos os demais atos e operações no "licitações-e".
8.4 - Em
sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente,
deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura.
8.5 - É
de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo
ao TRT-14ª Região ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6 - O
credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema
eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção
de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão
eletrônico.
8.7- É de
inteira e exclusiva responsabilidade do pretenso licitante o acesso à senha, aos dados, à chave de
identificação e ao envio das propostas até a data e horário limite para o
acolhimento das propostas.
9.0 - participação
9.1 - A participação no certame se dará por meio
da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da
proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site www.trt14.jus.br, Licitações-e,
opção " Acesso
Identificado", observando data e horário limite estabelecidos.
9.2 -
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema
ou de sua desconexão.
9.3 -
Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do
pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a
recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no
certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a
sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação
expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
10.0 - DO
ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1 - O
encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos. O fornecedor será
responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 - Ao
apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda
especificamente com as seguintes condições:
10.2.1 - o
material ofertado deverá atender a todas as especificações constantes do Anexo
I deste edital.
10.3 - O
prazo de validade da proposta não pode ser inferior a sessenta dias
consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação.
10.4 - O
prazo máximo de entrega do material deverá ser igual ou inferior a 30(trinta)
dias consecutivos, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
10.5 - Sob pena de desclassificação , na
proposta apresentada deverá constar a marca e garantia do material cotado, incluindo as especificações descritas no
objeto, para melhor identificação pelo
Pregoeiro.
10.5.1- A garantia dos
equipamentos deverão ser iguais
ou superiores a um ano.
10.6 - O
preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional e nele deverão estar
inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, frete, encargos sociais,
seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento dos
materiais.
11.0
- abertura
DAS PROPOSTAS
11.1 - A
partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a
divulgação das propostas de preços recebidas, pelo site já indicado no item
9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
11.2 -
Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar
conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado
o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo
horário de registro e valor.
11.2.1 - Serão aceitos lances cujos valores
forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no
sistema.
11.2.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances
de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro
lugar.
11.3 -
Durante o transcurso da sessão pública,
os participantes serão
informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado. O sistema não
identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.4 - A etapa de lances da sessão pública será
encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo
sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta
minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.5- O
tempo normal de disputa será controlado e encerrado pelo pregoeiro, o qual será de 10(dez) minutos, logo após, a
disputa entrará na fase randômica e poderá ser encerrada a qualquer momento.
11.6- O
sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento
da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro
acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.7 -
Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta no
SICAF ou no Registro Cadastral do TRT-14ª Região, para comprovar a regularidade de situação do
autor da proposta, avaliada na forma da Lei n.º 8.666/93. O Pregoeiro
verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação
contidas nos Anexos I I, I I I ,
IV e V deste edital.
11.8 -
Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o objeto deste Pregão será adjudicado ao
autor da proposta
ou lance de menor preço.
11.8.1- sendo constatada a
irregularidade na habilitação, junto ao
SICAF-(Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) ou no Registro Cadastral do TRT da 14ª Região, o
Pregoeiro examinará as ofertas
subseqüentes e a habilitação dos
proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que
atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução
do preço ofertado e, se for o caso,
assinar a Ata de Registro de Preços e posteriormente receber a Nota de
Empenho.
11.9 - Se
o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não
apresentar situação regular no ato do recebimento da Nota de Empenho, estará
sujeito às penalidades previstas no item 22.0. Neste caso, o pregoeiro
examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos proponentes, observada a
ordem de classificação, até a apuração
de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para
negociar redução do preço ofertado e, se
for o caso, assinar a Ata de Registro de Preços e receber a Nota de Empenho.
12.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 -
O Pregoeiro efetuará o julgamento das
propostas pelo critério de "menor
preço por lote", tendo como referência o valor unitário de cada produto,
podendo encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao
licitante que tenha apresentado o lance de menor valor total do lote, para que
seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os
prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de
qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2 -
Após a sessão de lances, analisando a aceitabilidade ou não, o Pregoeiro
anunciará o licitante vencedor imediatamente
após o encerramento da etapa de
lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo
Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
12.3 - Se
a proposta ou lance de menor valor total
do lote, não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance
que atenda ao edital.
12.3.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o
item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido
preço melhor para este Regional.
13.0 –
DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
13.1 -À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado
da licitação será submetido à consideração da autoridade competente do TRT,
para fins de homologação.
13.2 -Após a homologação do
resultado da licitação, o licitante classificados em primeiro lugar do
lote, terá o prazo de 02 (dois) dias
úteis, a contar da data do recebimento da convocação pelo TRT, para assinar a
Ata de Registro de Preços.
13.3 -Os demais fornecedores serão
classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão
ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos
neste Edital e na Ata dele decorrente.
13.4 -É facultado ao TRT, quando o convocado não
assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a
licitação, independentemente da
aplicação das sanções previstas neste edital.
13.5 -A
recusa injustificada do detentor do preço registrado em assinar a Ata
de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 22.0
deste Edital.
13.6 - Após a publicação da Ata do Registro
de Preços do TRT, no Diário Oficial da União, poderão ser emitidos as notas de
empenho.
13.7 - A contratação formalizar-se-á
mediante a assinatura da Ata de Registro
de Preços, observadas as cláusulas e condições deste edital.
13.8 - O fornecedor cujo preço estiver registrado em
Ata terá 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da
convocação pela unidade CONTRATANTE, para assinar a Ordem de Fornecimento e
devolve-la ao TRT.
13.9-A convocação será feita através
da emissão e encaminhamento da Ordem de Fornecimento ao Fornecedor.
3.10-Se o
fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Ordem
de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores registrados, se
for o caso, ou ainda os demais fornecedores classificados.
13.11-Poderá
a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro
de Preços, se tiver o Tribunal
conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua
regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira.
Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação
das licitantes remanescentes, em conformidade com o disposto no subitem 13.3.
14.0 - DA ATA
DO REGISTRO DE
PREÇOS
14.1 -Caso seja permitido o oferecimento de proposta
que não contemple todo o quantitativo referente ao Item deste Edital, poderão
ser registrados ao preço do primeiro colocado, tantos fornecedores quantos
sejam necessários, obedecida a ordem de classificação, para que se complete a
quantidade estimada para o Item.
14.2-A Ata de Registro de Preços não obriga
o TRT 14ª Região a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo
ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação
pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de
fornecimento, em igualdade de condições.
14.2.1 -O direito de preferência de que trata o
subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o
Tribunal optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro
meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço
cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
14.3- O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no
Diário Oficial da União e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de
Registro de Preços.
14.4- O Tribunal monitorará, através da Diretoria de Serviço de Material e
Patrimônio, os preços dos produtos, e avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a
qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou
de fato que eleve os custos dos bens registrados.
14.4.1-O TRT, representado pelo
Diretor de Serviço de Material e Patrimônio convocará o fornecedor para
negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que
verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
14.4.1.1-Caso seja
frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
14.4.2- Antes de receber o pedido de fornecimento e
caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do
compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamento e
apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas,
lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações
assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
14.4.3- Em qualquer hipótese os preços decorrentes da
revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a
diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta
do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação
econômico-financeira.
14.4.3.1-Será
considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média
daqueles apurados pelo TRT para determinado
Item.
14.5 -Não havendo êxito nas negociações com o
primeiro colocado, o TRT poderá convocar os demais fornecedores classificados
de acordo com o subitem 13.4. ou revogar
a Ata de Registro de Preços ou
parte dela.
14.6 -As alterações de preços oriundas da revisão
dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão
publicadas trimestralmente no Diário Oficial da União.
14.7 - A
empresa adjudicatária está
obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, acréscimos ou
supressões até 25% do valor contratado,
na forma do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
14.8- A
inexecução total ou parcial do objeto da presente licitação poderá ensejar a anulação da nota de empenho, conforme
disposto nos arts.
15.0 - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
15.
1- O prazo máximo de entrega do material deverá ser
igual ou inferior a 30(trinta) dias consecutivos, contado a partir do
recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pela Diretoria de Serviço de
Material e Patrimônio e a entrega do material
será efetuada no seguinte endereço:TRT-14ª Região / Almoxarifado Central da
Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio, localizado na Av. Rio Madeira,
nº 3997, Distrito Industrial, nesta Capital de Porto Velho/RO, em dias úteis no
horário das 8 h às 18 h, com a apresentação da correspondente Nota Fiscal.
15.1.1- A empresa cuja proposta for
classificada em primeiro lugar será fornecedora do objeto desta licitação, com
o respectivo preço registrado na Ata que sucede ao procedimento licitatório e
sujeitar-se-a ao disposto no Anexo I deste Edital.
15.1.2-Caso o primeiro classificado
não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionada no Anexo I, é
facultado ao TRT a contratação dos quantitativos restantes dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas
pelo 1º colocado, inclusive quanto a
preço.
15.1.3-O detentor do segundo preço
registrado só poderá fornecer ao TRT, quando esgotada a capacidade de
fornecimento do primeiro e assim sucessivamente.
15.2- Se a quantidade e/ou qualidade do material
entregue não corresponder ao exigido neste Edital, Anexo I e na Ata de Registro
de Preços, o fornecedor será chamado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no item 22.0 do presente edital.
16.0-DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
DE PREÇOS
16.1 A Ata de
Registro de Preços decorrente deste Pregão poderá ser cancelada de pleno
direito no todo ou em parte, nas situações previstas na minuta da Ata de
Registro de Preços (Anexo VI ).
17.0 - DA CONTRATAÇÃO:
17.1 - A empresa adjudicatária será convocada oficialmente
para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS,
devendo comparecer no prazo máximo de dois dias úteis, contados a partir
do recebimento da comunicação oficial.
17.1.1 - Decorrido o prazo de dois dias úteis após o
recebimento do comunicado oficial para a assinatura da Ata de Registro de Preços, observado o
disposto no § 1º do artigo 64 da Lei
8.666/93, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará
sujeita às penalidades previstas no item
22.0 deste edital.
17.2 -
Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu não comparecimento para a assinatura da Ata de Registro de Preços, no
prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da
habilitação, será convocado o licitante
que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos
de habilitação referidos no Anexo I I I.
17.2.1- O
disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da
contratação, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades
cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
18.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 - Compete à Contratante:
18.1.1
- Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
19.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 - Compete à Contratada:
19.1.1
- Efetuar a entrega do material, de
acordo com as condições e prazos
propostos.
20.0 - DO PAGAMENTO
20.1 - O
pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de ordem bancária
através do Banco do Brasil S/A, até 15 (quinze) dias úteis, mediante a
apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela Diretoria da Secretaria de Material e
Patrimônio do TRT-14ª Região.
20.2 -
Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o
documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS e perante o FGTS - CRF.
20.3 -
Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de
liqüidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
20.4 - Não haverá, sob hipótese
alguma, pagamento antecipado.
21.0
- IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
21.1 - Até 2 (dois) dias úteis da
data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório
do Pregão .
21.2 - Ao
final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro
poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas
razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis.
Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
21.3 -
Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios
ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
21.3.1-A falta de manifestação
imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
21.4 - Os
recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser
dirigidos ao Pregoeiro e
protocolados junto à
Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, na Rua: Almirante Barroso, nº 600
- Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis, no horário de 8h às 18h, o qual deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que
decidirá sobre a pertinência.
21.5 - Em não sendo interposto recurso, caberá à
Administração do TRT-14ª Região, fazer a
homologação da adjudicação ao licitante vencedor.
21.6- Em havendo recurso, a
Administração do TRT-14º Região, após deliberar sobre o mesmo, fará a adjudicação
do objeto, homologando em favor do licitante vencedor.
22.0 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 -
Pelo atraso injustificado na execução do objeto pactuado, pela sua inexecução
total ou parcial, conforme o caso, o TRT 14ª Região poderá aplicar à empresa adjudicatária
as seguintes sanções, garantida a prévia
defesa:
22.1.1 - multa de 0,5% por
dia, até o máximo de 10% sobre o
valor adjudicado, em decorrência de
atraso injustificado no fornecimento;
22.1.2 -
advertência;
22.1.3
- multa de 10% sobre o valor total
adjudicado no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
22.1.4
- suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar
com a Administração do contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
22.1.5
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
22.2
- Ficará impedida de licitar e de
contratar com a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até cinco
anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante
que:
22.2.1
- ensejar o retardamento da entrega do objeto deste Pregão;
22.2.2 -
não mantiver a proposta, injustificadamente;
22.2.3
- comportar-se de modo inidôneo;
22.2.4 - fizer declaração falsa;
22.2.5 - cometer fraude
fiscal;
22.2.6 - falhar ou
fraudar na entrega do objeto contratado.
23.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 - A
presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la,
no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato
superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para
conhecimento dos participantes da licitação.
23.2 - Os
proponentes assumem todos os custos de
preparação e apresentação de suas propostas e o TRT-14ª Região não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo licitatório.
23.3 - O
proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações
prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A
falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver
apresentado ou, caso tenha sido o
vencedor, a anulação da Nota de Empenho, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis.
23.4 - Após
apresentação da proposta não caberá
desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito
pelo Pregoeiro.
23.5 - Na
contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional.
23.6- É
facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar no ato da sessão pública.
23.7 – A adjudicatária, caso seja solicitado,
obriga-se a apresentar amostra do produto cotado, para verificação de suas
características, no período de 3(três)
dias úteis a contar da data do requerimento,
sob pena de ser o adjucatário consideração desistente e sujeito às
sanções previstas em lei e relacionadas no item 22.0 do edital.
23.8-As
amostras porventura apresentadas, deverão ser retiradas pelos interessados em
até 30(trinta) dias após a conclusão do
procedimento licitatório (homologação,
revogação ou anulação). Decorrido esse prazo, não mais poderão ser reclamadas, reservando-se o TRT o direito de utilizá-las,
doá-las ou simplesmente descartá-las.
23.9 - Os
proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão
fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação /
inabilitação.
23.10 - O
desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua
qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.11 -
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o
interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12 -
As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos
proponentes por qualquer meio de comunicação de que se comprove o recebimento
ou ainda, mediante publicação no Diário
Oficial da União.
23.13- A
participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os
termos deste edital.
23.14 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer
fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão
será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo
horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do
Pregoeiro em contrário.
23.15- A Contratante publicará o extrato da homologação da licitação no Diário Oficial da União.
23.16 - O
edital encontra-se disponível no site www.trt14.jus.br - Licitações / 2006 ou no TRT-14ª Região, bem como poderá ser
retirado na Seção de Licitações, localizada na Rua: Almirante
Barroso, nº 600, Centro, 3º andar, Porto Velho/RO, telefone -
(0xx)69-3211-6431, em dias úteis, no
horário das 8 h às 18 h.
23.17 -
Quaisquer pedidos de esclarecimentos em
relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e anexos,
deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do
telefone acima mencionado ou fax (069)3211-6432, ou por escrito e protocolados junto
à Diretoria de Serviço de
Cadastramento Processual, localizada na sede do TRT da 14ª Região, na Rua
Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias
úteis, no horário de 8h às 18 h.
23.18 -
Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Leis
citadas no item 1.3 deste edital.
23.19 - O
foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes
deste edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que
está vinculado o Pregoeiro.
23.20 -
São partes integrantes deste edital:
23.20.1 - Anexo I -
(Termo de Referência);
23.20.2 - Anexo I I -
(Exigências Para Habilitação);
23.20.3 -
Anexo I I I -(Modelo de
Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação);
23.20.4 - Anexo I V
- (Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao
Trabalho do Menor).
23.20.5 - Anexo
V -(Modelo de Declaração quanto
ao cumprimento a determinação contida na Resolução Nº 9, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005, do
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA).
23.20.6- Anexo
V I -(Minuta da Ata de Registro de Preços);
23.18.7 - Anexo
V I I -(Minuta da Ordem de
Fornecimento de Materiais).
Porto Velho/RO, 06 de abril de 2006
André Luís Chaves Moreira
Pregoeiro
ANEXO I
(TERMO
DE REFERÊNCIA )
l.0 -
DO OBJETO - (Descrição, Especificações mínimas e Quantitativas)
|
LOTE 01 |
|||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant. |
Marca |
Preço Unitário |
|
1 |
Aparelhos telefônicos fixos com as
seguintes características técnicas: 1- O aparelho telefônico deverá ser
compatível com a rede de telecomunicações do Brasil; 2- O aparelho telefônico deverá possuir
o fone na posição vertical; 3 O aparelho telefônico deverá
possuir teclado na cor bege com teclas
de tom (Multifreqüêncial), flash, asterisco(*), jogo da velha(#), pause,
rediscagem, mute e volume de campainha; O prazo de garantia deverá ser igual ou superior a 01(um) ano. |
Un |
1 |
|
|
|
Valor total do lote...........................................R$- |
|||||
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS
OBRIGATÓRIAS:
2.1 - O
material cotado deverá conter a marca
incluindo as especificações descritas no objeto, para melhor
identificação pelo Pregoeiro.
3.0
- GARANTIA:
3.1-Conter a garantia fabricante
igual ou superior a 01(um) ano.
4.
- PLANILHA DE CUSTOS - com os valores de
referência praticados no mercado para aquisição do bem, conforme determina o
Decreto nº 5.450/2005.
4.1-PREÇO
MÉDIO DE REFERÊNCIA
|
LOTE 01 |
||
|
Item |
Discriminação |
Preço unitário de
referência |
|
1 |
Aparelhos telefônicos
fixos............................... |
R$ 36,00 |
ANEXO I I
1.0 - EXIGÊNCIAS PARA
HABILITAÇÃO
1.1 - Para habilitar-se no certame,
os interessados deverão:
1.1.1 - estar registrados no SICAF ou na Comissão de Registro Cadastral do
TRT-14ª Região, para o ramo de fornecimento compatível com o objeto licitado;
1.1.2
- satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar
que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial ou mesmo
junto à Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região.
1.2 - Os documentos que, porventura, estejam vencidos no cadastro de
fornecedores, seja pelo SICAF ou junto ao Cadastro do TRT, deverão ser
encaminhados via fax, de imediato, com posterior encaminhamento do original ou
cópia autenticada ao Pregoeiro.
1.3 – As empresas CADASTRADAS no SICAF – Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores, deverão apresentar comprovação de estarem inscritas neste
Sistema, bem como os documentos constantes dos subitens: 1.5.2.2.1-conforme o caso; 1.5.4 ( 1.5.4.1 );
1.6; 1.7. 1.8.
1.4 - As
empresas cadastradas junto a Comissão de
Registro Cadastral do TRT, deverão
apresentar além da cópia do Certificado
de Registro Cadastral, os documentos constantes dos subitens: 1.5.2.2
( 1.5.2.2.1 - conforme o caso ); 1.5.4 ( 1.5.4.1 ); 1.6; 1.7. 1.8.
1.5 - No
caso de empresa não inscrita no SICAF ou
na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região que desejar
participar do Pregão, deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios
de habilitação e qualificação:
1.5.1
- Para Habilitação Jurídica:
1.5.1.1 - registro comercial, no caso de empresa
individual;
1.5.1.2
- ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente
registrado no órgão competente, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição
dos atuais administradores;
1.5.1.3
- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de designação da diretoria em exercício;
1.5.1.4
- decreto de autorização, em se tratando
de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro
ou autorização para funcionamento,
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.5.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
1.5.2.1 -
certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de
Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 dias que
antecederem a abertura da licitação;
1.5.2.2 - balanço patrimonial e
demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03
(três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a
condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de
índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC),
maiores que 1 (um).
1.5.2.2.1 - As empresas participantes do certame, que apresentarem qualquer dos índices
relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar até a data da apresentação da proposta,
capital mínimo ou patrimônio líquido
mínimo igual ou superior a 5% do valor
estimado para o lote. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de
documento assinado por profissional legalmente habilitado, desde que não seja
possível a obtenção dessa informação no cadastro deste Tribunal ou no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores-SICAF.
1.5.3 -
Para Regularidade Fiscal:
1.5.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
1.5.3.2 - inscrição no Cadastro de Contribuintes
estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
1.5.3.3 - Comprovantes de regularidade de situação
perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o FGTS (Certificado de
Regularidade do FGTS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
1.5.3.4 - Certidões de regularidade de situação para
com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do
domicílio/sede da licitante.
1.5.4 - Para
Qualificação Técnica:
1.5.4.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante
a apresentação de no mínimo 01 (um)
Atestado, fornecido por pessoa jurídica
de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento
pertinente e compatível com o objeto da licitação.
1.6
- Declaração de inexistência de fato
superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei
8.666/93, conforme Anexo I I I;
1.7 -
Declaração da empresa
de que não
possui, em seu quadro de
pessoal, empregado(s) menor(es) de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer
trabalho a menores de 16 (dezesseis)
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º , inciso XXXIII, da
Constituição Federal e artigo 27, inciso
V, da Lei 8.666/93, conforme Anexo I V.
1.8-Declaração da empresa de que não possui, em seu
quadro de pessoal, empregado (s) que sejam cônjuges, companheiros ou parentes
em linha reta , colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de
ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juìzes
vinculados a este Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, nos termos da
Resolução nº 9, de 06 de dezembro de 2005, conforme Anexo V .
1.9
- Os documentos exigidos para
habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de
cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia
simples, a ser autenticada por qualquer membro da Equipe de Apoio,
mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas
perfeitamente legíveis.
1.9.1 - Sugere-se que as cópias apresentadas já venham
autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise
da documentação.
1.10 -Ao
Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no
curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues,
fixando-lhe prazo para atendimento.
1.11 -A falta de quaisquer dos documentos exigidos no
edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer
pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para
a habilitação.
1.12 - Os
documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número
do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa
licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz
e outros à filial.
1.
13- Na forma dos arts.
ANEXO I I I
(Declaração de Inexistência de Fato
Superveniente Impeditivo da Habilitação)
NOME DA
EMPRESA) ________________________________________________,
CNPJ/Nº_______________________________________________________________,sediada______________________________________________________________________________________________________
(endereço
completo)____________________________________________________________________,
declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data:
______________________________.
(a)
__________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
(Representante
Legal)
Carimbo CNPJ
A N E X O I V
D E C L A R A Ç Ã O - (
MODELO )
( Empregador Pessoa Jurídica )
Referente Pregão Eletrônico- nº 005./2006
...............................................,
inscrito no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a).......................................................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº
.......................................... e do CPF nº
........................................, DECLARA, para fins no disposto no
inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela
Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de
quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
(Observação: caso afirmativo,
assinalar a ressalva acima)
Local e
data:..............................., ........... de
........................... de ..................
______________________________
( Assinatura)
A N E X O V
( Modelo de Declaração quanto ao
cumprimento a Resolução Nº 9, DE 06 DE
DEZEMBRO DE 2005, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA)
(NOME DA
EMPRESA) _____________________________________________________________,
CNPJ
Nº__________________________________, sediada _______________________ (endereço
completo)__________________________________________________________, declara,
sob as penalidades da lei, que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado
(s) que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta , colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de
direção e de assessoramento, de membros ou juìzes vinculados a este Tribunal Regional do
Trabalho da 14ª Região, nos termos da Resolução nº 9, de 06 de dezembro de
2005.
Local
e Data: ______________________________.
(a)
__________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
(Representante
Legal)
Carimbo
CNPJ
A N E X O V I
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº.......................
PROCESSO Nº-00225.2006.000.14.00-3
PREGÃO Nº005/2006
Aos.........dias
do mês de........de 2006, na sede do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª
REGIÃO, com sede na Rua Almirante Barroso, Nº 600, Centro,
FORNECEDOR(ES)
.....................,
com sede na ..............., em .............., CEP .............., inscrita no
CNPJ n.º................., nesta ato representada por seu ................, Sr.
........................, portador da Carteira de Identidade n.º
................. e do CPF n.º .............................
.....................,
com sede na ..............., em .............., CEP .............., inscrita no
CNPJ n.º................., nesta ato representada por seu ................, Sr.
........................, portador da Carteira de Identidade n.º .................
e do CPF n.º .............................
VALIDADE: 12 (doze), meses contados
a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogada na forma da lei.
DOCUMENTO 1
Este
documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº .............,
celebrada entre o Tribunal Regional do Trabalho da 14º Região e as Empresas
cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão Eletrônico nº
2006
CLÀUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- A presente ata tem por objeto o Registro de
Preços para eventual fornecimento de materiais de
................................, destinado ao estoque do Almoxarifado deste E.
Tribunal, conforme descrição, marca e
preços relacionados a seguir:
ESPECIFICAÇÃO:
|
LOTE............... |
|||||
|
Item |
Discriminação |
Fornecedor |
Estimativa |
Marca |
Preço Unitário |
|
01 |
Telefone........ .......................... .................................... |
UN |
1 |
|
|
|
Valor total
do lote..........R$- |
|||||
1.2-Os
materiais serão adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência deste E.
Tribunal, mediante a entrega da Ordem de Fornecimento.
1.3 - A
existência de preços registrados não obriga este E. Tribunal a contratar, sendo
facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em
igualdade de condições.
CLÀUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1- Sempre
que julgar necessário, este E. Tribunal solicitará, durante a vigência da
respectiva Ata de Registro de Preços, o fornecimento do material registrado, na
quantidade que for preciso, mediante a entrega da Ordem de Fornecimento.
2.1.1.
A Nota de Empenho será enviada via fac-símile ao fornecedor, o qual deverá
confirmar o recebimento no prazo de 1 (um) dia. Caso a empresa não possua
aparelho de fac-símile, a nota de empenho deverá ser retirada na Diretoria de
Serviço de Material e Patrimônio, situado na rua Av. Rio Madeira, nº 3997,
Distrito Industria, Porto Velho/RO, no prazo de 1 (um) dia, contado a partir da
convocação.
2.1.2.
O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da nota de empenho
poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela
empresa adjudicatária durante seu transcurso e desde que ocorra motivo
justificado, aceito pelo Tribunal.
2.1.3.
A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Nota de Empenho no prazo
previsto, bem como a constatação da situação irregular da empresa adjudicatária
quanto às contribuições previdenciárias (INSS), aos tributos e contribuições
federais (SRF) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CEF) por ocasião do
empenho da despesa, implicará aplicação de multa de 1 % (um por cento) sobre o
valor da nota de empenho, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
2.2. A entrega dos materiais deverá ser efetuada no seguinte endereço: TRT-14º Região
/ Almoxarifado Central da Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio,
localizado na Av. Rio Madeira, n? 3997, Distrito Industrial, nesta Capital de
Porto Velho/RO, em dias úteis no horário das 8 h às 18 h, com a apresentação da
correspondente Nota Fiscal, no prazo estipulado neste Registro de Preços e nas
quantidades indicadas através da Nota de Empenho.
2.
A empresa adjudicatária responsabilizar-se-á pela
qualidade do material cotado e entregue, especialmente para efeito de
substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado.
CLÁUSULA
TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será
efetuado após liquidação da despesa por meio de ordem bancária através do Banco
do Brasil S/A, até 15 (quinze) dias úteis, mediante a apresentação de Nota
Fiscal/Fatura, devidamente certificada
pela Diretoria da Secretaria de Material e Patrimônio do TRT-14º Região.
3.2- Nenhum pagamento será
efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação
financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.3 - Não haverá, sob hipótese
alguma, pagamento antecipado.
3.4-
No texto da nota fiscal ou nota fiscal/fatura deverão constar,
obrigatoriamente, o objeto da licitação, as marcas dos materiais, os valores
unitários e totais e o número do processo que deu origem à aquisição.
3.4.1-
Havendo erro na nota fiscal ou nota fiscal/fatura ou outra circunstância
impeditiva, o recebimento definitivo ficará suspenso, até que a empresa tome as
medidas saneadoras necessárias.
3.5- Como condição para o pagamento, o
fornecedor deverá possuir, na dada da emissão da ordem bancária, devidamente
válidos e atualizados os documentos de regularidade perante as contribuições
previdenciárias (INSS), os Tributos e Contribuições Federais (SRF) e o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (CEF).
CLÀUSULA
QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O
prazo de vigência da presente Ata é de 12(doze)meses a contar da data da sua
assinatura.
E, por
estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em três
vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os
efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.
Porto
Velho, ___ de ________ de 2006.
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 14º REGIÃO
________________________________
FORNECEDOR___________
ANEXO V I I
(MINUTA DA
ORDEM DE FORNECIMENTO)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14º REGIÃO
MINUTA DE ORDEM DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº ___/2006
REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ...........
À
Empresa
Autorizamos V. S.ª a fornecer o material adiante discriminado,
observadas as especificações e demais condições constantes do Edital e Anexo I
do Pregão nº .......... , da Ata de Registro de Preços acima referenciada e à
sua proposta de ______ - Processo nº .................................
Especificações
|
LOTE............... |
|||||
|
Item |
Discriminação –
(TRANSCREVER
AS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO ) |
QUANTIDADEX UNIDADE |
MARCA X REFERÊNCIA |
PREÇO UNITÁRIO |
PREÇO TOTAL |
|
01
|
Telefone.............................. |
UN |
1 |
|
|
|
Valor total do
lote..........................................R$- |
|||||
Recebi
o original desta Ordem de Fornecimento, ciente das condições estabelecidas.
Porto Velho, .........de.......de 2006.
____________________ _________________________
CONTRATADA CONTRATANTE