REGISTRO DE PREÇOS
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PREGÃO ELETRÔNICO N º 006/2006 |
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TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO |
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PROCESSO
TRT Nº 00222.2006.000.14.00-0 |
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SETOR |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
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BASE LEGAL |
Este procedimento
licitatório obedecerá integralmente, o Decreto nº 3.931 de 19.09.2001,
Alterado pelo Decreto 4.342, de 23/08/2002, Decreto nº 5.450 de 31 de maio de
2005, Leis nº 10.520 de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade de
Pregão e 8.666 de 21 de julho de 1993, e as Instruções Normativas/MARE nº 05,
de 21 de julho de 1995 nº 01 de 17 de maio de 2001, bem como pelas
disposições fixadas neste Edital e Anexos. |
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TIPO |
Menor
Preço do lote.(valor unitário) |
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OBJETO |
Aquisição
de baterias de 100 amperes e 12 volts, através de Registro de Preços,
para suprir as necessidades deste
Regional, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência,
constante do Anexo I, deste edital. |
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ABERTURA
DAS PROPOSTAS: dia 08 de maio de 2006 às 11(onze) horas. |
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INÍCIO DA
SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 08 de maio de 2006 às 12 (doze) horas |
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REFERÊNCIA DE
TEMPO:Para todas as referências de tempo será observado o horário
de Brasília /DF. |
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FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: -
www.trt14.jus.br - (
Licitações/2006); - Telefone: ( 0xx) 69- 3211-6431. -Tribunal Regional do Trabalho da 14ª
Região-CNPJ-03.326.815/0001-53 -Rua: Almirante Barroso, nº 600, Bairro:
Centro, 3º Andar -Diretoria Geral - CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO. |
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LOCAL:
www.trt14.jus.br - Licitações-e -
"Acesso Identificado". |
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EDITAL
PROCESSO Nº 00222.2006.000.14.00-0
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2006.
1.0
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª
REGIÃO, mediante o Pregoeiro, designado a fl.12 dos presentes autos, por meio de utilização de recursos de
tecnologia de informação - INTERNET, torna público para conhecimento dos
interessados que na data, horário e
local já indicados anteriormente, realizará licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO do Lote , objetivando o a aquisição de baterias de 100 ampres e 12
volts, descritos no Anexo I.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em
sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança -
criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor
integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado Pregoeiro, mediante a
inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo
"Licitações", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3- O
procedimento licitatório obedecerá integralmente,
o Decreto nº 3.931 de 19.09.2001, Alterado pelo Decreto 4.342, de 23/08/2002,
Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, Leis nº 10.520 de 17 de julho de 2002,
que instituiu a modalidade de Pregão e 8.666 de 21 de julho de 1993, e as
Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995 nº 01 de 17 de maio de
2001, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
2.0 - DO OBJETO
2.1- O presente
Pregão Eletrônico tem
por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, visando
a aquisição de baterias de 100 amperes e 12 volts, para suprir as necessidades deste Regional,
conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo
I, deste edital, e quadro demonstrativo de previsão minima
e máxima a ser adquirido:
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LOTE 01 |
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Item |
Discriminação |
MÍNIMO |
MÁXIMO |
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1 |
Bateria de 100 Amperes de 12 Volts. |
03 |
15 |
3. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA- As despesas com o pagamento
do referido objeto estão previstas no- Programa
de Trabalho ...................................- Elemento de Despesa
.......................................
4.0 - FORMALIZAÇÃO DE
CONSULTAS
4.1 - Observado o prazo legal de dois dias úteis
antes da data fixada para recebimento das propostas, o fornecedor poderá
formular consultas por telefone ou fax, informando o número da licitação.
5.0 -REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 - Todas as referências de tempo no edital,
no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de
Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na
documentação relativa ao certame.
6.0- CONDIÇÕES
PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do processo os
interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus
anexos.
6.2 - Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo
empresas interessadas que se enquadrem
em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - estejam constituídos sob a forma
de consórcio;
6.2.2
- estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este
Tribunal;
6.2.3
- sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - estejam sob falência, concordata,
dissolução ou liqüidação;
6.2.5
- tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do
Trabalho da 14ª Região, mesmo sub-contratado, como dirigente, acionista
detentor de mais de 5% do capital da
empresa com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
6.2.6-
que tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal que sejam
cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de
assessoramento, de membro ou juízes vinculados a este Tribunal Regional do
Trabalho da 14ª Região. Resolução Nº 9, de 06 de dezembro de 2005.
7.0 - REGULAMENTO OPERACIONAL
DO CERTAME
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro,
que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe
de apoio;
7.1.2 - responder às questões formuladas
pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - abrir as propostas de preços;
7.1.4 - analisar a aceitabilidade das
propostas;
7.1.5 - desclassificar propostas indicando
os motivos;
7.1.6
- conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta
ou do lance de menor preço;
7.1.7 - verificar a habilitação do
proponente classificado em primeiro lugar;
7.1.8 - declarar o vencedor;
7.1.9 - receber, examinar e submeter os
recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - encaminhar o processo à
autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8.0 - credenciamento NO APLICATIVO
" LICITAÇÕES"
8.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os
interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e
de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil
S.A., sediadas no País. (§ 1º, Art. 3º, do Decreto 5.450, 31/05/05).
8.1.1 - A informação dos dados
para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitações-e.com.br,
opção "Acesso
Identificado".
8.2 - A chave de identificação e a senha terão
validade de um ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico,
salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do
Banco, devidamente justificada.
8.3 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais
deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por
instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes
para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no
"licitações-e".
8.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente
(ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo
Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário
o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente
ou por seu representante, não cabendo ao TRT-14ª Região ou ao Banco do Brasil
S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
8.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu
representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade
legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização
das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.7- É de inteira e exclusiva responsabilidade
do pretenso licitante o acesso à senha,
aos dados, à chave de identificação e ao envio das propostas até a data e
horário limite para o acolhimento das propostas.
9.0
- participação
9.1 - A
participação no certame se dará por meio da
digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado
e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do
sistema eletrônico no site www.trt14.jus.br, Licitações-e,
opção " Acesso
Identificado", observando data e horário limite estabelecidos.
9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as
operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no
decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer
acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro,
quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a
sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação
expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
10.0 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS
DE PREÇOS
10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe o
pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no
edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que
forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 - Ao apresentar sua proposta e ao formular
lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
10.2.1 - o
material ofertado deverá atender a todas as especificações constantes do Anexo
I deste edital.
10.3 - O prazo de validade da proposta não pode
ser inferior a sessenta dias consecutivos da data da sessão de abertura desta
licitação.
10.4 - O prazo máximo de entrega do material
deverá ser igual ou inferior a 15 (quinze) dias consecutivos, contado a
partir do recebimento da Ordem de
Fornecimento.
10.5 -
Sob pena de desclassificação , na proposta apresentada deverá
constar a marca e garantia do material cotado,
incluindo as especificações descritas no objeto, para melhor identificação pelo Pregoeiro.
10.5.1- A garantia dos equipamentos
deverão ser iguais ou superiores
a um ano.
10.6 - O preço deverá ser cotado em moeda
corrente nacional e nele deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas,
tais como, frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos
incidentes sobre o fornecimento dos materiais.
11.0 - abertura DAS PROPOSTAS
11.1 - A partir do horário previsto no sistema,
terá início a sessão pública do Pregão
Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, pelo site já
indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das
propostas.
11.2 - Aberta a etapa competitiva, os
representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para
participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será
imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e
valor.
11.2.1
- Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha
sido anteriormente registrado no sistema.
11.2.2
- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.3 - Durante o transcurso da sessão
pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará
o autor dos lances aos demais participantes.
11.4 - A etapa de lances da sessão pública será
encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo
sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta
minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.5- O tempo normal de disputa será controlado
e encerrado pelo pregoeiro, o qual será
de 10(dez) minutos, logo após, a disputa entrará na fase randômica e poderá ser
encerrada a qualquer momento.
11.6- O sistema informará a proposta de menor
preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o
caso, após negociação e decisão do pregoeiro acerca da aceitação do lance de
menor valor.
11.7 - Encerrada a etapa de lances da sessão
pública, o pregoeiro efetuará consulta no SICAF ou no Registro Cadastral do
TRT-14ª Região, para comprovar a
regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei n.º
8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências
para habilitação contidas nos Anexos I
I, I I I , IV e V
deste edital.
11.8 - Constatado o atendimento das exigências
fixadas no edital, o objeto deste
Pregão será adjudicado ao autor da
proposta ou lance de menor preço.
11.8.1-
sendo constatada a irregularidade na habilitação, junto ao SICAF-(Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores) ou no Registro Cadastral
do TRT da 14ª Região, o Pregoeiro examinará
as ofertas subseqüentes e a
habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração
de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para
negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, assinar a Ata de Registro de Preços e
posteriormente receber a Nota de Empenho.
11.9 - Se o adjudicatário, convocado dentro do
prazo de validade da sua proposta não apresentar situação regular no ato do
recebimento da Nota de Empenho, estará sujeito às penalidades previstas no item
21.0. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, e a
habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital,
sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado
e, se for o caso, assinar a Ata de
Registro de Preços e receber a Nota de
Empenho.
12.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 - O
Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço por lote",
tendo como referência o valor unitário de cada produto, podendo encaminhar pelo
sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha
apresentado o lance de menor valor total do lote, para que seja obtido preço
melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para
fornecimento, as especificações técnicas,
parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições
definidas neste edital.
12.2 - Após a sessão de lances, analisando a
aceitabilidade ou não, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão
pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca
da aceitação do lance de menor valor.
12.3 - Se a
proposta ou lance de menor valor total do lote, não for aceitável, ou se
o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a
proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo
à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.3.1
- Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este Regional.
13.0 – DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
13.1 -À vista do relatório do
Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade
competente do TRT, para fins de homologação.
13.2 -Após a homologação do resultado da licitação, o licitante
classificados em primeiro lugar do lote,
terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da
convocação pelo TRT, para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.3 -Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em
ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de
Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
13.4 -É facultado ao TRT, quando
o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições
estabelecidas, convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual
prazo, ou revogar a licitação,
independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.
13.5 -A recusa injustificada do
detentor do preço registrado em assinar a Ata de Registro de Preços no
prazo e condições estabelecidas caracterizará o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-o às penalidades
previstas no item 22.0 deste Edital.
13.6 - Após a publicação da Ata do Registro de Preços do TRT, no Diário
Oficial da União, poderão ser emitidos as notas de empenho.
13.7 - A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços,
observadas as cláusulas e condições deste edital.
13.8 -
O fornecedor cujo preço estiver registrado em Ata terá 02 (dois) dias úteis,
contados a partir da data de recebimento da convocação pela unidade
CONTRATANTE, para assinar a Ordem de Fornecimento e devolve-la ao TRT.
13.9-A convocação será feita através da emissão e encaminhamento da
Ordem de Fornecimento ao Fornecedor.
3.10-Se o fornecedor com preço registrado em
primeiro lugar recusar-se a assinar a Ordem de Fornecimento, poderão ser
convocados os demais fornecedores registrados, se for o caso, ou ainda os
demais fornecedores classificados.
13.11-Poderá a proposta da licitante ser
desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver o
Tribunal conhecimento de fato ou circunstância
superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação
técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova
classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em
conformidade com o disposto no subitem
13.3.
14.0 - DA ATA DO
REGISTRO DE PREÇOS
14.1 -Caso
seja permitido o oferecimento de proposta que não contemple todo o quantitativo
referente ao Item deste Edital, poderão ser registrados ao preço do primeiro
colocado, tantos fornecedores quantos sejam necessários, obedecida a ordem de
classificação, para que se complete a quantidade estimada para o Item.
14.2-A Ata de Registro de Preços não obriga o
TRT 14? Região a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer
licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação
pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de
fornecimento, em igualdade de condições.
14.2.1 -O direito de preferência de que
trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro,
quando o Tribunal optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado,
por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o
preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
14.3- O preço registrado e os
respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial da União e ficarão
disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
14.4- O Tribunal monitorará,
através da Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio, os preços dos
produtos, e avaliará o mercado constantemente
e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos
bens registrados.
14.4.1-O TRT,
representado pelo Diretor de Serviço de material e Patrimônio convocará o
fornecedopr para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado,
sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
14.4.1.1-Caso seja
frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
14.4.2- Antes
de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o
fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante
requerimento fundamento e apresentação de comprovantes (notas fiscais de
aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não
pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se
superior ao preço registrado.
14.4.3- Em
qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos
praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor
originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à
época do registro – equação econômico-financeira.
14.4.3.1-Será considerado preço de
mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados
pelo TRT para determinado
Item.
14.5 -Não
havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o TRT poderá convocar os
demais fornecedores classificados de acordo com o subitem 13.4. ou revogar a Ata
de Registro de Preços ou parte dela.
14.6 -As
alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio
da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário
Oficial da União.
14.7 - A empresa
adjudicatária está obrigada
a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões até 25% do valor contratado, na forma do artigo 65 da
Lei nº 8.666/93.
14.8- A inexecução total ou parcial do objeto da
presente licitação poderá ensejar a anulação da nota de empenho, conforme
disposto nos arts.
15.0 -
ENTREGA E RECEBIMENTO DOS
MATERIAIS
15. 1- O prazo máximo de entrega do material deverá
ser igual ou inferior a 30(trinta) dias consecutivos, contado a partir do
recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pela Diretoria de Serviço de
Material e Patrimônio e a entrega do
material será efetuada no seguinte endereço:TRT-14ª Região / Almoxarifado
Central da Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio, localizado na Av. Rio
Madeira, nº 3997, Distrito Industrial, nesta Capital de Porto Velho/RO, em dias
úteis no horário das 8 h às 18 h, com a apresentação da correspondente Nota
Fiscal.
15.1.1-
A empresa cuja proposta for classificada em primeiro lugar será fornecedora do
objeto desta licitação, com o respectivo preço registrado na Ata que sucede ao
procedimento licitatório e sujeitar-se-a ao disposto no Anexo I deste Edital.
15.1.2-Caso o primeiro classificado não tenha ofertado a quantidade
total do Item relacionada no Anexo I, é facultado ao TRT a contratação dos
quantitativos restantes dos licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto a preço.
15.1.3-O
detentor do segundo preço registrado só poderá fornecer ao TRT, quando esgotada
a capacidade de fornecimento do primeiro e assim sucessivamente.
15.2- Se
a quantidade e/ou qualidade do material entregue não corresponder ao exigido
neste Edital, Anexo I e na Ata de Registro de Preços, o fornecedor será chamado
para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, fazer a devida substituição, ou
completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas no item 22.0
do presente edital.
16.0 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 A Ata de Registro de Preços decorrente deste
Pregão poderá ser cancelada de pleno direito no todo ou em parte, nas situações
previstas na minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo VI ).
17.0 - DA CONTRATAÇÃO:
17.1 - A empresa adjudicatária será convocada oficialmente para
assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS,
devendo comparecer no prazo máximo de dois dias úteis, contados a partir
do recebimento da comunicação oficial.
17.1.1
- Decorrido o prazo de dois dias úteis
após o recebimento do comunicado oficial para a assinatura da Ata de Registro de Preços, observado o
disposto no § 1º do artigo 64 da Lei
8.666/93, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará
sujeita às penalidades previstas no item
22.0 deste edital.
17.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário
ou seu não comparecimento para a
assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo estipulado, bem como
em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será convocado o licitante que tenha apresentado a
segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação
referidos no Anexo I I I.
17.2.1- O disposto no item
anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da contratação,
observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades
cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
18.0 - OBRIGAÇÕES DA
CONTRATANTE
18.1 - Compete à Contratante:
18.1.1 - Efetuar o
pagamento nas condições e preços pactuados.
19.0 - OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
19.1 - Compete à Contratada:
19.1.1 - Efetuar a
entrega do material, de acordo com
as condições e prazos propostos.
20.0 - DO PAGAMENTO
20.1 - O pagamento será efetuado após liquidação
da despesa por meio de ordem bancária através do Banco do Brasil S/A, até 15
(quinze) dias úteis, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente
certificada pela Diretoria da Secretaria
de Material e Patrimônio do TRT-14ª Região.
20.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa
deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de
regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o
FGTS - CRF.
20.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa,
enquanto houver pendência de liqüidação de obrigação financeira, em virtude de
penalidade ou inadimplência contratual.
20. 4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento
antecipado.
21.0
- IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
21.1 - Até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das
propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão .
21.2 - Ao final da sessão, o proponente que
desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua
intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar
memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo,
intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente.
21.3 - Não será concedido prazo para recursos
sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de
interpor o recurso pelo proponente.
21.3.1-A falta de
manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
21.4 - Os recursos e contra-razões de recurso,
bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados
junto à Diretoria de Serviço de Cadastramento
Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região,
na Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO,
em dias úteis, no horário de 8h às 18h, o qual deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que
decidirá sobre a pertinência.
21.5 - Em não sendo interposto
recurso, caberá à Administração do TRT-14ª Região, fazer a homologação da adjudicação ao licitante
vencedor.
21.6- Em havendo recurso, a Administração do TRT-14º Região, após
deliberar sobre o mesmo, fará a adjudicação do objeto, homologando em favor do
licitante vencedor.
22.0 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - Pelo atraso injustificado na execução do
objeto pactuado, pela sua inexecução total ou parcial, conforme o caso, o TRT
14ª Região poderá aplicar à empresa adjudicatária as seguintes sanções,
garantida a prévia defesa:
22.1.1 - multa de 0,5% por dia, até o máximo de 10% sobre o valor adjudicado, em decorrência de atraso
injustificado no fornecimento;
22.1.2 - advertência;
22.1.3 - multa de 10% sobre o
valor total adjudicado no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
22.1.4 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento
de contratar com a Administração do contratante, pelo prazo de até 2 (dois)
anos;
22.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
22.2 -
Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do TRT da
14ª Região, pelo prazo de até cinco anos, garantido o direito prévio da citação
e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, a licitante que:
22.2.1 - ensejar o retardamento da entrega do objeto deste Pregão;
22.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
22.2.3 - comportar-se de modo
inidôneo;
22.2.4 - fizer declaração falsa;
22.2.5 - cometer fraude fiscal;
22.2.6 - falhar ou fraudar na entrega
do objeto contratado.
23.0 - DISPOSIÇÕES
FINAIS
23.1 - A presente licitação não importa
necessariamente em contratação, podendo
a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por
razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e
fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da
licitação.
23.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação
de suas propostas e o TRT-14ª Região não será, em nenhum caso, responsável por
esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
23.3 - O proponente é responsável pela
fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata
desclassificação do proponente que o tiver apresentado ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da
Nota de Empenho, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4 -
Após apresentação da proposta não caberá
desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito
pelo Pregoeiro.
23.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos
neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os
prazos em dias de expedientes neste Regional.
23.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade
Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a
esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão
pública.
23.
7 - A
adjudicatária, caso seja solicitado, obriga-se a apresentar amostra do produto
cotado, para verificação de suas características, no período de 3(três) dias úteis a contar da data do
requerimento, sob pena de ser o
adjucatário consideração desistente e sujeito às sanções previstas em lei e
relacionadas no item 22.0 do edital.
23.8-As amostras porventura apresentadas,
deverão ser retiradas pelos interessados em até 30(trinta) dias após a conclusão do procedimento licitatório
(homologação, revogação ou anulação).
Decorrido esse prazo, não mais poderão
ser reclamadas, reservando-se o TRT o
direito de utilizá-las, doá-las ou simplesmente descartá-las.
23.9 - Os proponentes intimados para prestar
quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo
Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
23.10 - O desatendimento de exigências formais
não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja
possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.11 - As normas que disciplinam este Pregão
serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação.
23.12 - As decisões referentes a este processo
licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de
comunicação de que se comprove o recebimento ou
ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.
23.13- A participação do proponente nesta
licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
23.14 - Não havendo expediente ou ocorrendo
qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada,
a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente,
no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação do Pregoeiro em contrário.
23.15- A Contratante publicará o extrato da homologação da licitação no Diário Oficial da União.
23.16 - O edital encontra-se disponível no site
www.trt14.jus.br - Licitações /
2006 ou no TRT-14ª Região, bem como
poderá ser retirado na Seção de Licitações, localizada na Rua: Almirante
Barroso, nº 600, Centro, 3º andar, Porto Velho/RO, telefone -
(0xx)69-3211-6431, em dias úteis, no
horário das 8 h às 18 h.
23.17 - Quaisquer pedidos de
esclarecimentos em relação a eventuais
dúvidas na interpretação do presente edital e anexos, deverão ser dirigidos ao
Pregoeiro através do telefone acima
mencionado ou fax (069)3211-6432, ou
por escrito e protocolados junto à
Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede do
TRT da 14ª Região, na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020 -
Porto Velho/RO, em dias úteis, no
horário de 8h às 18 h.
23.18 - Os casos omissos serão decididos pelo
Pregoeiro em conformidade com as
disposições constantes dos Decretos e Leis citadas no item 1.3 deste edital.
23.19 - O foro designado para julgamento de
quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o local da
realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
23.20 - São partes integrantes deste edital:
23.20.1
- Anexo I -
(Termo de Referência);
23.20.2
- Anexo I I -
(Exigências Para Habilitação);
23.20.3 - Anexo I I I
-(Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação);
23.20.4 - Anexo I V
- (Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao
Trabalho do Menor).
23.20.5 - Anexo
V -(Modelo de Declaração quanto
ao cumprimento a determinação contida
na Resolução Nº 9, DE 06 DE DEZEMBRO DE
2005, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA).
23.20.6- Anexo
V I -(Minuta da Ata de Registro de Preços);
23.18.7 - Anexo
V I I -(Minuta da Ordem de
Fornecimento de Materiais).
Porto Velho/RO, 11 de abril de 2006
André Luís Chaves Moreira
Pregoeiro
ANEXO I
( TERMO
DE REFERÊNCIA )
l.0 - DO OBJETO - (Descrição, Especificações
mínimas e Quantitativas)
|
LOTE 01 |
|||||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant. |
Marca |
xxxxxxxxxxxxxx |
xxxxxxxxxxxxxxx |
Preço Unitário |
|
1 |
Bateria de 100 Amperes de 12 Volts. |
Un |
1 |
|
|
|
|
|
VALOR TOTAL DO LOTE...................R$ |
|||||||
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS
OBRIGATÓRIAS:
2.1 - O material cotado
deverá conter a marca incluindo as
especificações descritas no objeto, para melhor identificação pelo Pregoeiro.
2.2-O material cotado deverá
ser original do fabricante, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região não
aceitará baterias recarregadas
.
3.0 - GARANTIA:
3.1-Conter a garantia fabricante
igual ou superior a 01(um) ano.
4.0 - PLANILHA DE CUSTOS
- com os valores de referência praticados no mercado para aquisição do bem,
conforme determina o Decreto nº 5.450/2005.
4.1-PREÇO MÉDIO DE REFERÊNCIA
|
LOTE 01 |
||
|
Item |
Discriminação |
Preço unitário de
referência |
|
1 |
Bateria de 100 Amperes de 12 Volts.
|
R$-
221,00 |
ANEXO I I
1.0 - EXIGÊNCIAS
PARA HABILITAÇÃO
1.1 - Para habilitar-se no certame, os interessados deverão:
1.1.1 -
estar registrados no SICAF ou na
Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região, para o ramo de fornecimento
compatível com o objeto licitado;
1.1.2 - satisfazer os
requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará
junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial ou mesmo junto à Comissão de
Registro Cadastral do TRT-14ª Região.
1.2 - Os documentos
que, porventura, estejam vencidos no
cadastro de fornecedores, seja pelo SICAF ou junto ao Cadastro do TRT, deverão
ser encaminhados via fax, de imediato, com posterior encaminhamento do original
ou cópia autenticada ao Pregoeiro.
1.3 – As empresas CADASTRADAS no SICAF – Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores, deverão apresentar comprovação de estarem inscritas neste
Sistema, bem como os documentos constantes dos subitens: 1.5.2.2.1-conforme o caso; 1.5.4 ( 1.5.4.1 );
1.6; 1.7. 1.8.
1.4 - As empresas cadastradas junto a Comissão de Registro
Cadastral do TRT, deverão apresentar
além da cópia do Certificado de Registro
Cadastral, os documentos constantes dos subitens: 1.5.2.2
( 1.5.2.2.1 - conforme o caso ); 1.5.4 ( 1.5.4.1 ); 1.6; 1.7. 1.8.
1.5 - No caso de empresa não inscrita no SICAF
ou na Comissão de Registro Cadastral
do TRT-14ª Região que desejar participar do Pregão, deverá apresentar os
seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
1.5.1 - Para
Habilitação Jurídica:
1.5.1.1
- registro comercial, no caso de empresa individual;
1.5.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou
contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais
administradores;
1.5.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no
caso de sociedades civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em
exercício;
1.5.1.4 -
decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento, expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
1.5.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
1.5.2.1 - certidão negativa de falência ou
concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante,
expedida nos últimos 30 dias que antecederem
a abertura da licitação;
1.5.2.2 - balanço patrimonial e
demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há
mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam
aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção
de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente(LC), maiores que 1 (um).
1.5.2.2.1
- As empresas participantes do certame,
que apresentarem qualquer dos índices relativos à situação financeira
igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar
até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 5% do valor estimado para
o lote. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento
assinado por profissional legalmente habilitado, desde que não seja possível a
obtenção dessa informação no cadastro
deste Tribunal ou no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores-SICAF.
1.5.3 - Para Regularidade
Fiscal:
1.5.3.1 - inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
1.5.3.2 - inscrição no
Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste
edital;
1.5.3.3 - Comprovantes de
regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o
FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos
por lei;
1.5.3.4 - Certidões de regularidade
de situação para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito
Federal do domicílio/sede da licitante.
1.5.4 - Para
Qualificação Técnica:
1.5.4.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante
a apresentação de no mínimo 01 (um)
Atestado, fornecido por pessoa jurídica
de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento
pertinente e compatível com o objeto da licitação.
1.6 - Declaração de inexistência de fato
superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei
8.666/93, conforme Anexo I I I;
1.7 - Declaração
da empresa de que não
possui, em seu quadro de
pessoal, empregado(s) menor(es) de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer
trabalho a menores de 16 (dezesseis)
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição
Federal e artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93, conforme Anexo I V.
1.8-Declaração da empresa de que não possui, em seu
quadro de pessoal, empregado (s) que sejam cônjuges, companheiros ou parentes
em linha reta , colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de
ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juìzes
vinculados a este Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, nos termos da
Resolução nº 9, de 06 de dezembro de 2005, conforme Anexo V .
1.9 - Os documentos exigidos para habilitação
poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples,
a ser autenticada por qualquer membro da Equipe de Apoio, mediante
conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente
legíveis.
1.9.1 - Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por
cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação.
1.10 -Ao Pregoeiro
reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da
licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe
prazo para atendimento.
1.11 -A falta de quaisquer
dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação da licitante, sendo
vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da
documentação exigida para a habilitação.
1.12 - Os documentos de habilitação deverão estar em
nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço
referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto,
que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.
1.13 - Na forma dos arts.
carimbada, datada e assinada pelo representante
legal da empresa, bem como cópia dos
documentos exigidos, e após, as
originais ou cópias autenticadas em Cartório, ( via SEDEX ou outro meio de postagem ), para o endereço
constante na primeira folha do edital.
ANEXO I I I
(Declaração de Inexistência de Fato
Superveniente Impeditivo da Habilitação)
(NOME DA EMPRESA)
________________________________________________,
CNPJ/Nº_______________________________________________________________,sediada______________________________________________________________________________________________________
(endereço completo)____________________________________________________________________,
declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data:
______________________________.
(a)
__________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
(Representante
Legal)
Carimbo CNPJ
A N E X
O I V
D E C L A R A Ç Ã O - (
MODELO )
( Empregador Pessoa
Jurídica )
Referente Pregão
Eletrônico- nº 006/2006
...............................................,
inscrito no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu
representante legal o(a)
Sr(a).......................................................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ..........................................
e do CPF nº ........................................, DECLARA, para fins no
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na
condição de aprendiz ( ).
(Observação: caso afirmativo, assinalar a ressalva
acima)
Local e data:...............................,
........... de ........................... de ..................
______________________________
( Assinatura)
A N E X O V
( Modelo de Declaração quanto ao
cumprimento a Resolução Nº 9, DE 06 DE
DEZEMBRO DE 2005, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA)
(NOME DA EMPRESA)
_____________________________________________________________,
CNPJ Nº__________________________________,
sediada _______________________ (endereço
completo)__________________________________________________________, declara,
sob as penalidades da lei, que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado
(s) que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta , colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de
direção e de assessoramento, de membros ou juìzes vinculados a este Tribunal Regional do
Trabalho da 14ª Região, nos termos da Resolução nº 9, de 06 de dezembro de
2005.
Local e Data:
______________________________.
(a)
__________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
(Representante
Legal)
Carimbo CNPJ
A N E X O V I
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.......................
PROCESSO Nº- 00222.2006.000.14.00-0
PREGÃO Nº 006/2006
Aos.........dias do mês de........de 2006, na
sede do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, com sede na Rua Almirante
Barroso, N? 600, Centro,
FORNECEDOR(ES)
....................., com sede na ...............,
em .............., CEP .............., inscrita no CNPJ n.º.................,
nesta ato representada por seu ................, Sr. ........................,
portador da Carteira de Identidade n.º ................. e do CPF n.º
.............................
....................., com sede na
..............., em .............., CEP .............., inscrita no CNPJ
n.º................., nesta ato representada por seu ................, Sr.
........................, portador da Carteira de Identidade n.º .................
e do CPF n.º .............................
VALIDADE: 12 (doze), meses contados a
partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogada na forma da lei.
DOCUMENTO 1
Este documento é parte integrante da Ata de
Registro de Preços nº ............., celebrada entre o Tribunal Regional do
Trabalho da 14º Região e as Empresas cujos preços estão a seguir registrados
por Item, em face à realização do Pregão
Eletrônico nº 2006
CLÀUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- A
presente ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual
fornecimento de materiais de ................................, destinado ao
estoque do Almoxarifado deste E. Tribunal,
conforme descrição, marca e preços relacionados a seguir:
ESPECIFICAÇÃO:
1.2-Os materiais serão adquiridos de acordo com
a necessidade e conveniência deste E. Tribunal, mediante a entrega da Ordem de
Fornecimento.
1.3 - A existência de preços registrados não
obriga este E. Tribunal a contratar, sendo facultada a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro
a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÀUSULA
SEGUNDA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1- Sempre que julgar necessário, este E.
Tribunal solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de
Preços, o fornecimento do material registrado, na quantidade que for preciso,
mediante a entrega da Ordem de Fornecimento.
2.1.1.
A Nota de Empenho será enviada via fac-símile ao fornecedor, o qual deverá
confirmar o recebimento no prazo de 1 (um) dia. Caso a empresa não possua
aparelho de fac-símile, a nota de empenho deverá ser retirada na Diretoria de
Serviço de Material e Patrimônio, situado na rua Av. Rio Madeira, nº 3997,
Distrito Industria, Porto Velho/RO, no prazo de 1 (um) dia, contado a partir da
convocação.
2.1.2.
O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da nota de empenho
poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela
empresa adjudicatária durante seu transcurso e desde que ocorra motivo
justificado, aceito pelo Tribunal.
2. A não confirmação do recebimento ou a não
retirada da Nota de Empenho no prazo previsto, bem como a constatação da
situação irregular da empresa adjudicatária quanto às contribuições
previdenciárias (INSS), aos tributos e contribuições federais (SRF) e Fundo de
Garantia do Tempo de
3.
Serviço (CEF) por ocasião do empenho da despesa,
implicará aplicação de multa de 1 % (um por cento) sobre o valor da nota de
empenho, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
2.2.
A entrega dos materiais deverá ser
efetuada no seguinte endereço: TRT-14º Região / Almoxarifado Central da
Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio, localizado na Av. Rio Madeira,
n? 3997, Distrito Industrial, nesta Capital de Porto Velho/RO, em dias úteis no
horário das 8 h às 18 h, com a apresentação da correspondente Nota Fiscal, no
prazo estipulado neste Registro de Preços e nas quantidades indicadas através
da Nota de Empenho.
2.3.
A empresa adjudicatária responsabilizar-se-á pela qualidade do material cotado
e entregue, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não
atendimento ao solicitado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
E PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será
efetuado após liquidação da despesa por meio de ordem bancária através do Banco
do Brasil S/A, até 15 (quinze) dias úteis, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura,
devidamente certificada pela Diretoria
da Secretaria de Material e Patrimônio do TRT-14º Região.
3.2- Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência
de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
3.3 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
3.4- No texto da nota fiscal ou nota
fiscal/fatura deverão constar, obrigatoriamente, o objeto da licitação, as
marcas dos materiais, os valores unitários e totais e o número do processo que
deu origem à aquisição.
3.4.1-
Havendo erro na nota fiscal ou nota fiscal/fatura ou outra circunstância
impeditiva, o recebimento definitivo ficará suspenso, até que a empresa tome as
medidas saneadoras necessárias.
3.5-
Como condição para o pagamento, o fornecedor deverá possuir, na dada da emissão
da ordem bancária, devidamente válidos e atualizados os documentos de
regularidade perante as contribuições previdenciárias (INSS), os Tributos e
Contribuições Federais (SRF) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CEF).
CLÀUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência da presente Ata é de
12(doze)meses a contar da data da sua assinatura.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as
partes o presente instrumento, em três vias de igual teor, obrigando-se por si
e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom,
firme e valioso.
Porto Velho, ___ de ________ de 2006.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14º REGIÃO
FORNECEDORES____________
FORNECEDORES_______________
ANEXO V I I
(MINUTA
DA ORDEM DE FORNECIMENTO)
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 14º REGIÃO
MINUTA DE ORDEM DE
FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº ___/2006
REF. ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº ...........
À
Empresa
Autorizamos V. S.ª a
fornecer o material adiante discriminado, observadas as especificações e demais
condições constantes do Edital e Anexo I do Pregão nº .......... , da Ata de
Registro de Preços acima referenciada e à sua proposta de ______ -
Processo nº .................................
Item Especificações
–
(TRANSCREVER AS
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO )
–
–
Marca/referência: ______________;
–
Quantidade/Unidade Valor Unitário em R$ Valor Total em R$
Recebi o original desta Ordem de Fornecimento, ciente das condições
estabelecidas.
Porto Velho, .........de.......de 2006.
____________________ _________________________
CONTRATADA CONTRATANTE