PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO

 

 

 

REGISTRO DE PREÇOS

 

           PREGÃO ELETRÔNICO Nº  009/2006

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO

PROCESSO TRT Nº 01564.2005.000.14.00-6

SETOR

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

BASE LEGAL

Este procedimento licitatório obedecerá integralmente, o Decreto nº 3.931 de 19.09.2001, Alterado pelo Decreto 4.342, de 23/08/2002, Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, Leis nº 10.520 de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade de Pregão e 8.666 de 21 de julho de 1993, e as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995 nº 01 de 17 de maio de 2001, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.

TIPO

Menor  Preço  do lote.(valor unitário)

OBJETO

Aquisição de materiais permanentes, através de Registro de Preços, para  suprir as necessidades deste Regional, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I,  deste edital.

ABERTURA DAS  PROPOSTAS:  dia  12 (doze) de maio  de 2006 às10 (dez) horas.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 15 (quinze) de maio de 2006 às 14 (quatorze) horas.

REFERÊNCIA  DE  TEMPO:Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF.

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS  E EDITAL:

-  www.trt14.jus.br  - ( Licitações/2006);

- Telefone: ( 0xx) 69- 3211-6431.

-Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região-CNPJ-03.326.815/0001-53

-Rua: Almirante Barroso, nº 600, Bairro: Centro,  3º Andar -Diretoria Geral -

CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO.

LOCAL:  www.trt14.jus.br   -   Licitações-e     -  "Acesso Identificado".

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL

 

 

 

PROCESSO Nº 01564.2005.000.14.00-6

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2006.

 

1.0   -  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 - O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, mediante o Pregoeiro, designado a fl.263 dos presentes autos,  por meio de utilização de recursos de tecnologia de informação - INTERNET, torna público para conhecimento dos interessados que  na data, horário e local já indicados anteriormente, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO por  lote , objetivando o  a aquisição de materiais  permanentes, descritos no Anexo I.

 

1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.  Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.

 

1.3-  O procedimento licitatório obedecerá  integralmente, o Decreto nº 3.931 de 19.09.2001, Alterado pelo Decreto 4.342, de 23/08/2002, Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, Leis nº 10.520 de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade de Pregão e 8.666 de 21 de julho de 1993, e as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995 nº 01 de 17 de maio de 2001, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.

 

2.0 - DO OBJETO

 

2.1 - O   presente    Pregão    Eletrônico  tem   por objeto  o  REGISTRO DE PREÇOS,  visando  a aquisição de materiais  permanentes,  para suprir as necessidades deste Regional, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I,  deste edital, e quadro demonstrativo de previsão  mínima  e máxima a ser adquirido:

 

 

 

 

LOTE 01

 

ITEM

BEM

Quant.mínima

para aquis./2006

Quant.máxima

para aquis./2006

1

Poltrona giratória, espaldar médio com braços

1

100

2

Poltrona giratória , espaldar alto com braços

1

25

3

Poltrona giratória , espaldar médio sem braços

1

70

4

Poltrona fixa, espaldar médio com braços

1

10

5

Poltrona fixa, espaldar médio sem braços

1

10

 

6

Jogo de Poltrona - Longarinas (03 lugares)

1

30

LOTE 02

ITEM

BEM

Quant.mínima

para aquis./2006

Quant.Máxima

para

aquis./2006

1

Mesa tipo Executivo

p/ Juiz ou Diretor

1

20

2

Mesa Retangular p/ sala de audiência

1

12

3

Mesa redonda para reunião

1

10

 

LOTE 03

ITEM

BEM

Quant.mínima

para aquis./2006

Quant.máxima

para aquis./2006

1

Bebedouro elétrico

1

15

2

Frigobar

1

15

3

Geladeira

1

5

4

Fogão

1

10

     5

Botija de gás

1

               10

 

LOTE 04

ITEM

BEM

Quant.mínima

para aquis./2006

Quant.máxima

para aquis./2006

1

Armário alto conjugado

1

10

2

Armário baixo conjugado

1

10

 

LOTE 05

ITEM

BEM

Quant.mínima

para aquis./2006

Quant.máxima

para aquis./2006

1

Estante de aço

1

50

2

Arquivo em aço

1

5

3

Armário em aço

1

20

 

LOTE 06

 

 

 

 

ITEM

BEM

Quant.mínima

para aquis./2006

Quant.máxima

para aquis./2006

1

Aparelho de Fac-simile

1

20

2

Máquina de Calcular

1

15

3

Máquina Fotocopiadora

1

10

 

LOTE 07

ITEM

BEM

Quant.mínima

para aquis./2006

Quant.máxima

para aquis./2006

1

Sofá

1

10

 

LOTE 08

ITEM

BEM

Quant.mínima

para aquis./2006

Quant.máxima

para aquis./2006

1

Escada

1

10

2

Quadro de Avisos

1

10

 

 

 

 

 

3.0 -  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA- As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no- Programa  de Trabalho ...................................-Elemento de Despesa .......................................

 

4.0 - FORMALIZAÇÃO  DE  CONSULTAS

 

4.1 - Observado o prazo legal de dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, o fornecedor poderá formular consultas por telefone ou fax, informando o número da licitação.

 

5.0 - REFERÊNCIA DE TEMPO

5.1 - Todas as referências de tempo no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

 

6.0-  CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.

 

6.2 - Estarão impedidas  de participar de qualquer fase do processo empresas  interessadas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

 

      6.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;

 

      6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este Tribunal;

 

       6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;

 

      6.2.4 - estejam sob falência, concordata, dissolução ou liqüidação;

 

      6.2.5 - tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, mesmo sub-contratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5%  do capital da empresa  com direito a voto,  controlador ou responsável técnico.

 

   6.2.6- que tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membro ou juízes vinculados a este Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Resolução Nº 9, de 06 de dezembro de 2005.

 

7.0 - REGULAMENTO  OPERACIONAL  DO CERTAME

 

7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

 

      7.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

 

      7.1.2 - responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

 

      7.1.3 - abrir as propostas de preços;

 

      7.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas;

 

      7.1.5 - desclassificar propostas indicando os motivos;

 

      7.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou  do lance de menor preço;

 

      7.1.7 - verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

 

      7.1.8 - declarar o vencedor;

 

      7.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;

 

      7.1.10 - elaborar a ata da sessão;

 

      7.1.11 - encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.

 

8.0 - credenciamento NO  APLICATIVO  " LICITAÇÕES"

 

8.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. (§ 1º, Art. 3º, do Decreto 5.450, 31/05/05).

 

             8.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitações-e.com.br, opção  "Acesso Identificado".

 

8.2 - A chave de identificação e a senha terão validade de um ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada.

 

8.3 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no "licitações-e".

 

8.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

 

8.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao TRT-14ª Região ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

 

8.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

 

8.7- É de inteira e exclusiva responsabilidade do pretenso licitante  o acesso à senha, aos dados, à chave de identificação e ao envio das propostas até a data e horário limite para o acolhimento das propostas.

 

9.0  -   participação  

 

9.1  - A participação no certame se dará por meio da  digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site  www.trt14.jus.br, Licitações-e,  opção  " Acesso Identificado", observando data e horário limite estabelecidos.

 

9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

 

9.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

 

                            9.3.1 - Quando a desconexão  persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

 

10.0 - DO ENVIO DAS  PROPOSTAS  DE PREÇOS

 

10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

 

10.2 - Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:

 

                        10.2.1 - o material ofertado deverá atender a todas as especificações constantes do Anexo I deste edital.

 

10.3 - O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a sessenta dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação.

 

10.4 - O prazo máximo de entrega do material deverá ser igual ou inferior a 30 (trinta) dias consecutivos, contado a partir do recebimento da  Ordem de Fornecimento.

 

10.5 -  Sob pena de desclassificação , na proposta apresentada deverá constar a marca e garantia do material cotado,  incluindo as especificações descritas no objeto,  para melhor identificação pelo Pregoeiro.

 

                  10.5.1- A garantia dos equipamentos  deverão  ser iguais  ou superiores  a um ano.

     

10.6 - O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional e nele deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento dos materiais.

 

11.0 -  abertura DAS PROPOSTAS

 

11.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão  pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, pelo site já indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

 

11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

 

11.2.1 - Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

 

11.2.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

 

11.3 - Durante o transcurso da sessão pública,  os participantes  serão informados,  em tempo real, do valor do menor  lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

11.4 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

11.5- O tempo normal de disputa será controlado e encerrado pelo pregoeiro,  o qual será de 10 (dez) minutos, logo após, a disputa entrará na fase randômica e poderá ser encerrada a qualquer  momento.

 

11.6- O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de

 

 lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

 

11.7 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta no SICAF ou no Registro Cadastral do TRT-14ª Região,  para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei n.º 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas nos Anexos  I I,  I I I ,  IV e V  deste edital.

 

11.8 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital,  o objeto deste Pregão   será adjudicado  ao  autor  da  proposta  ou  lance de menor preço.

 

        11.8.1- sendo constatada a irregularidade na habilitação, junto ao  SICAF-(Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) ou no  Registro Cadastral do TRT da 14ª Região, o Pregoeiro examinará  as ofertas subseqüentes   e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso,  assinar a Ata de Registro de Preços e posteriormente receber a Nota de Empenho.

 

11.9 - Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não apresentar situação regular no ato do recebimento da Nota de Empenho, estará sujeito às penalidades previstas no item 22.0. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação,  até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se  for o caso, assinar a Ata de Registro de Preços e  receber a Nota de Empenho.

 

12.0 -  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

12.1 - O  Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo  critério de "menor preço por lote", tendo como referência o valor unitário de cada produto, podendo encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor total do lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas,  parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.

 

12.2 - Após a sessão de lances, analisando a aceitabilidade ou não, o Pregoeiro anunciará o licitante  vencedor  imediatamente  após  o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

 

12.3 - Se a  proposta ou lance de menor valor total do lote, não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

 

12.3.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este Regional.

 

13.0 – DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

 

13.1 -À  vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente do TRT, para fins de homologação.

 

13.2 -Após a homologação do resultado da licitação, o licitante classificados em primeiro lugar do lote,  terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pelo TRT, para assinar a Ata de Registro de Preços.

 

13.3 -Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.

 

13.4 -É  facultado ao TRT, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas,  convocar os licitantes remanescentes,  na ordem de classificação,  para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação,  independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.

 

13.5 -A recusa injustificada  do  detentor do preço registrado em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às  penalidades previstas no item  22.0  deste Edital.

 

13.6 - Após a publicação da Ata do Registro de Preços do TRT, no Diário Oficial da União, poderão ser emitidos as notas de empenho.

 

13.7 - A contratação formalizar-se-á mediante  a assinatura da Ata de Registro de Preços, observadas as cláusulas e condições deste edital.

 

13.8 - O fornecedor cujo preço estiver registrado em Ata terá 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da convocação pela unidade CONTRATANTE, para assinar a Ordem de Fornecimento e devolve-la ao TRT.

 

13.9-A convocação será feita através da emissão e encaminhamento da Ordem de Fornecimento ao Fornecedor.

 

3.10-Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores registrados, se for o caso, ou ainda os demais fornecedores classificados.

     

13.11-Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver o Tribunal  conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em conformidade com o disposto no subitem  13.3.

 

14.0 - DA   ATA  DO  REGISTRO  DE  PREÇOS

 

14.1 -Caso seja permitido o oferecimento de proposta que não contemple todo o quantitativo referente ao Item deste Edital, poderão ser registrados ao preço do primeiro colocado, tantos fornecedores quantos sejam necessários, obedecida a ordem de classificação, para que se complete a quantidade estimada para o Item.

 

14.2-A Ata de Registro de Preços não obriga o TRT 14ª Região a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

 

                           14.2.1 -O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Tribunal optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.

    

14.3- O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial da União e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

                        

14.4- O Tribunal monitorará, através da Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio, os preços dos produtos, e avaliará o mercado constantemente  e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.

 

                14.4.1-O TRT, representado pelo Diretor de Serviço de material e Patrimônio convocará o fornecedo  para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.

 

                        14.4.1.1-Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

 

14.4.2- Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamento e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.

 

14.4.3- Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.

 

      14.4.3.1-Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo TRT  para  determinado  Item.

     

14.5 -Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o TRT poderá convocar os demais fornecedores classificados de acordo com o subitem 13.4. ou revogar  a Ata  de Registro de Preços ou parte dela.

 

14.6 -As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial da União.

 

14.7 - A empresa  adjudicatária  está  obrigada  a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos  ou supressões até 25%  do valor contratado, na forma do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

 

14.8- A inexecução total ou parcial do objeto da presente licitação  poderá ensejar a  anulação da nota de empenho, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93.

 

15.0 -  ENTREGA E RECEBIMENTO DOS  MATERIAIS

 

15.1- O prazo máximo de entrega do material deverá ser igual ou inferior a 30(trinta) dias consecutivos, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pela Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio e a  entrega do material será efetuada no seguinte endereço:TRT-14ª Região / Almoxarifado Central da Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio, localizado na Av. Rio Madeira, nº 3997, Distrito Industrial, nesta Capital de Porto Velho/RO, em dias úteis no horário das 8 h às 18 h, com a apresentação da correspondente Nota Fiscal.

 

        15.1.1- A empresa cuja proposta for classificada em primeiro lugar será fornecedora do objeto desta licitação, com o respectivo preço registrado na Ata que sucede ao procedimento licitatório e sujeitar-se-a ao disposto no Anexo I deste Edital.

 

           15.1.2-Caso o primeiro classificado não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionada no Anexo I, é facultado ao TRT a contratação dos quantitativos restantes dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo  1º colocado, inclusive quanto a preço.

 

         15.1.3-O detentor do segundo preço registrado só poderá fornecer ao TRT, quando esgotada a capacidade de fornecimento do primeiro e assim sucessivamente.

 

15.2- Se a quantidade e/ou qualidade do material entregue não corresponder ao exigido neste Edital, Anexo I e na Ata de Registro de Preços, o fornecedor será chamado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas no item 22.0 do presente edital.

 

16.0-DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

 

16.1 A  Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão poderá ser cancelada de pleno direito no todo ou em parte, nas situações previstas na minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo VI ).

 

17.0 - DA CONTRATAÇÃO:  

 

                    17.1 - A empresa  adjudicatária será convocada oficialmente para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS,  devendo comparecer no prazo máximo de dois dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação oficial.

                                                                         

                            17.1.1 -  Decorrido o prazo de dois dias úteis após o recebimento do comunicado oficial para a assinatura  da Ata de Registro de Preços, observado o disposto no §  1º do artigo 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento,  perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no  item 22.0 deste edital.

 

17.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu não comparecimento para a  assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será  convocado o licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no Anexo I I I.

 

                                      17.2.1- O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da contratação, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes,  sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.

 

18.0 -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

18.1 - Compete à Contratante:

 

                           18.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.

 

19.0 - OBRIGAÇÕES  DA CONTRATADA

 

19.1 - Compete à Contratada:

 

         19.1.1 - Efetuar a entrega do material,  de acordo com as  condições e prazos propostos.

 

20.0 -  DO PAGAMENTO

 

20.1 - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de ordem bancária através do Banco do Brasil S/A, até 15 (quinze) dias úteis, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada  pela Diretoria da Secretaria de Material e Patrimônio do TRT-14ª Região.

 

20.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS - CRF.

 

20.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liqüidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

 

20.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

 

21.0  - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

 

21.1 - Até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão .

 

21.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.

 

21.3 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

 

                   21.3.1-A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.

 

21.4 - Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e  protocolados  junto  à  Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, na Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis,  no horário de 8h  às 18h, o qual deverá receber, examinar  e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.

 

21.5 -  Em não sendo interposto recurso, caberá à Administração do TRT-14ª Região,  fazer a homologação da adjudicação ao  licitante  vencedor.

 

21.6 - Em havendo recurso, a Administração do TRT-14º Região, após deliberar sobre o mesmo, fará a adjudicação do objeto, homologando em favor do licitante vencedor.

 

22.0 - SANÇÕES  ADMINISTRATIVAS

 

22.1 - Pelo atraso injustificado na execução do objeto pactuado, pela sua inexecução total ou parcial, conforme o caso, o TRT 14ª Região poderá aplicar à empresa adjudicatária as seguintes sanções, garantida a prévia  defesa:

 

                22.1.1 - multa de 0,5%  por dia, até o máximo de 10%   sobre o valor  adjudicado, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;

 

                                                                          22.1.2 - advertência;

 

                                                                          22.1.3 - multa de 10%  sobre o valor total adjudicado no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;

 

                                                                          22.1.4 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

 

                                                                          22.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

22.2 -  Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até cinco anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

 

                                                                          22.2.1 - ensejar o retardamento da entrega do objeto deste Pregão;     

 

                                                                          22.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;

                                                                         

                                                                             22.2.3 -  comportar-se de modo inidôneo;

 

                                                                            22.2.4 - fizer declaração falsa;

 

                                                                            22.2.5 - cometer fraude fiscal;

 

                                                                          22.2.6 - falhar ou fraudar na entrega  do objeto contratado.

 

 

                                                                                                                    

23.0  - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

23.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo  a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.

 

23.2 - Os proponentes assumem  todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT-14ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

23.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado  ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Empenho, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

23.4  - Após apresentação da proposta  não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

 

23.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.  Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional.

 

23.6- É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

 

23.7 - A adjudicatária, caso seja solicitado, obriga-se a apresentar amostra do produto cotado, para verificação de suas características, no período de  3(três) dias úteis a contar da data do requerimento,  sob pena de ser o adjucatário consideração desistente e sujeito às sanções previstas em lei e relacionadas no item 22.0 do edital.

 

23.8 - As amostras porventura apresentadas, deverão ser retiradas pelos interessados em até 30 (trinta) dias após a  conclusão do procedimento licitatório (homologação,  revogação ou anulação). Decorrido esse prazo,  não mais poderão ser reclamadas,  reservando-se o TRT o direito de utilizá-las, doá-las ou simplesmente descartá-las.

 

23.9 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.

 

23.10 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

23.11 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

 

23.12 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação de que se comprove o recebimento ou  ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.

 

23.13- A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.

 

23.14 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

 

23.15- A Contratante publicará o extrato da  homologação da licitação  no Diário Oficial da União.

 

23.16 - O edital encontra-se disponível no site www.trt14.jus.br  - Licitações / 2006  ou no TRT-14ª Região, bem como poderá ser retirado na  Seção de  Licitações, localizada na Rua: Almirante Barroso, nº 600, Centro, 3º andar, Porto Velho/RO, telefone - (0xx)69-3211-6431,  em dias úteis, no horário das 8 h às 18 h.

 

23.17 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos  em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e anexos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do  telefone acima mencionado ou fax (069)3211-6432,   ou por escrito e protocolados  junto  à  Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede do TRT da 14ª Região, na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis,  no horário de 8h  às 18 h.

 

23.18 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com  as disposições constantes dos Decretos e Leis citadas no item 1.3 deste edital.

 

23.19 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.

 

23.20 - São partes integrantes deste edital:

 

                                      23.20.1 -      Anexo I       -  (Termo de Referência);

 

                                     23.20.2 -      Anexo I I     -  (Exigências Para Habilitação);

 

                                       23.20.3 -   Anexo I I I  -(Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação);

 

                               23.20.4 -   Anexo I V  - (Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor).                                                         

 

            23.20.5 -   Anexo  V  -(Modelo de Declaração quanto ao cumprimento a  determinação contida na  Resolução Nº 9, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA).

 

              23.20.6-   Anexo  V I -(Minuta da Ata de Registro de Preços);

 

              23.18.7 -   Anexo  V I I  -(Minuta da Ordem de Fornecimento de Materiais).

                                  

                                                   Porto Velho/RO, 25 de maio de 2006

                                           

                                                              André Luís Chaves Moreira                                                                                                           

                                                                         Pregoeiro                                                                      

 

 

   ANEXO I

 

 ( TERMO DE REFERÊNCIA )

 

l.         - DO OBJETO - (Descrição, Especificações mínimas e Quantitativas)

 

LOTE 01

 

Item

Discriminação

Unid.

Quant.

Marca

P.Unitário

1

Poltrona giratória, espaldar médio, com braços. revestida em espuma de poliuretano injetada. Almofada em espuma de poliuretano injetado com 40 mm de espessura mínima, moldadas anatomicamente e com densidades controladas. Contra-encosto e contra-assento com capa de proteção em polipropileno ou revestido em vinil de primeira qualidade na cor preta sobre uma fina camada de espuma, sendo que, neste caso, as bordas do encosto deverão ser protegidas por perfil de PVC na cor preta. Assento com altura regulável micrometricamente através de tubo selado de ar comprimido ou a gás. Sistema de amortecimento de impactos através de mola de alta resistência com diâmetro do fio de aço de no mínimo 4,5mm, ou através do próprio gás ou ar comprimido responsável pelo ajuste do assento, desde que haja amortecimento. Encosto com sistema de livre-flutuação da inclinação, com possibilidade de travamento em no mínimo em 03 (três) posições através de alavanca localizada sob o assento, e regulagem da altura do apoio lombar acionável através de alavanca com  travamento em no mínimo 04 (quatro) posições, ou através de manípulo do diâmetro de 40mm, injetado em polietileno, com sistema de travamento em qualquer posição em um curso de no mínimo 70mm através de chapa de aço localizada na parte interna do tubo. Base em tubo de aço na parte central do movimento giratório, protegida por blindagem cônica ou telescópica em polipropileno e apoiada em 05 (cinco) pás equipadas com rodízios duplos de nylon, com perfis de proteção em polipropileno e acabamento com tratamento anti-ferruginoso e pintura eletrostática à base de resina epóxi na cor preto fosco. O revestimento do assento e encosto das poltronas deve ser em tecido lã na cor azul ou cinza. As poltronas deverão estar em conformidade com as normas técnicas da ABNT, com garantia igual ou superior a 01 (um) ano.

 un

1

 

 

2

Poltrona giratória, espaldar alto, com braços. revestida em espuma de poliuretano injetada. Almofada em espuma de poliuretano injetado com 40 mm de espessura mínima, moldadas anatomicamente e com densidades controladas. Contra-encosto e contra-assento com capa de proteção em polipropileno ou revestido em vinil de primeira qualidade na cor preta sobre uma fina camada de espuma, sendo que, neste caso, as bordas do encosto deverão ser protegidas por perfil de PVC na cor preta. Assento com altura regulável micrometricamente através de tubo selado de ar comprimido ou a gás. Sistema de amortecimento de impactos através de mola de alta resistência com diâmetro do fio de aço de no mínimo 4,5mm, ou através do próprio gás ou ar comprimido responsável pelo ajuste do assento, desde que haja amortecimento. Encosto com sistema de livre-flutuação da inclinação, com possibilidade de travamento em no mínimo em 03 (três) posições através de alavanca localizada sob o assento, e regulagem da altura do apoio lombar acionável através de alavanca com  travamento em no mínimo 04 (quatro) posições, ou através de manípulo do diâmetro de 40mm, injetado em polietileno, com sistema de travamento em qualquer posição em um curso de no mínimo 70mm através de chapa de aço localizada na parte interna do tubo. Base em tubo de aço na parte central do movimento giratório, protegida por blindagem cônica ou telescópica em polipropileno e apoiada em 05 (cinco) pás equipadas com rodízios duplos de nylon, com perfis de proteção em polipropileno e acabamento com tratamento anti-ferruginoso e pintura eletrostática à base de resina epóxi na cor preto fosco. O revestimento do assento e encosto das poltronas deve ser em tecido lã na cor azul ou cinza. As poltronas deverão estar em conformidade com as normas técnicas da ABNT, com garantia igual ou superior a 01 (um) ano.

  un

1

 

 

3

Poltrona giratória, espaldar médio, sem braços. revestida em espuma de poliuretano injetada. Almofada em espuma de poliuretano injetado com 40 mm de espessura mínima, moldadas anatomicamente e com densidades controladas. Contra-encosto e contra-assento com capa de proteção em polipropileno ou revestido em vinil de primeira qualidade na cor preta sobre uma fina camada de espuma, sendo que, neste caso, as bordas do encosto deverão ser protegidas por perfil de PVC na cor preta. Assento com altura regulável micrometricamente através de tubo selado de ar comprimido ou a gás. Sistema de amortecimento de impactos através de mola de alta resistência com diâmetro do fio de aço de no mínimo 4,5mm, ou através do próprio gás ou ar comprimido responsável pelo ajuste do assento, desde que haja amortecimento. Encosto com sistema de livre-flutuação da inclinação, com possiblilidade de travamento em no mínimo em 03 (três) posições através de alavanca localizada sob o assento, e regulagem da altura do apoio lombar acionável através de alavanca com  travamento em no mínimo 04 (quatro) posições, ou através de manípulo do diâmetro de 40mm, injetado em polietileno, com sistema de travamento em qualquer posição em um curso de no mínimo 70mm através de chapa de aço localizada na parte interna do tubo. Base em tubo de aço na parte central do movimento giratório, protegida por blindagem cônica ou telescópica em polipropileno e apoiada em 05 (cinco) pás equipadas com rodízios duplos de nylon, com perfis de proteção em polipropileno e acabamento com tratamento anti-ferruginoso e pintura eletrostática à base de resina epóxi na cor preto fosco. O revestimento do assento e encosto das poltronas deve ser em tecido lã na cor azul ou cinza. As poltronas deverão estar em conformidade com as normas técnicas da ABNT, com garantia igual ou superior a 01 (um) ano.

  un

1

 

 

4

Poltrona fixa, espaldar médio, com braços. Estruturas do assento e do encosto em madeira compensada, moldadas anatomicamente, revestidas em vinil de primeira qualidade na cor marrom, forrado com tecido de algodão de alta resistência e espessura mínima de 1,0 mm; unidas através de uma alça de aço temperado com espessura mínima de 4,0 mm. Almofadas em espuma de poliuretano injetado com 40 mm de espessura mínima, moldadas anatomicamente e com densidades controladas. Contra-encosto com capa de proteção em polipropileno ou revestido em vinil de primeira qualidade na cor preta sobre uma fina camada de espuma, sendo que, neste caso, as bordas do encosto deverão ser protegidas por perfil de PVC na cor preta. Bordas de proteção em perfil de PVC na cor preta  em  todo o  perímetro  do  assento, caso  o contra assento

não seja composto de capa de proteção em polipropileno. Braços vazados com formato trapezoidal e estrutura interna de aço, totalmente revestidos em espuma integral de poliuretano. Base fixa com quatro pés com deslizadores fixos e estrutura em aço tubular curvado de diâmetro aproximado de 25 mm e espessura da parede do tubo de, no mínimo, 2,5 mm, com acabamento com tratamento anti-ferruginoso e pintura eletrostática à base de resina epóxi na cor preto fosco. A fixação dos elementos (assento, encosto e braços) na estrutura deverá ser através de parafusos e porcas de cravar fixadas na madeira.O revestimento do assento e encosto das poltronas deve ser em tecido lã na cor azul ou cinza.  As poltronas deverão estar em conformidade com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial às normas NBR 13960, NBR 13962 e NBR 14110, com garantia igual ou superior a 01 (um) ano.

  un

1

 

 

5

Poltrona fixa, espaldar médio, sem braços. Estruturas do assento e do encosto em madeira compensada, moldadas anatomicamente, revestidas em vinil de primeira qualidade na cor marrom, forrado com tecido de algodão de alta resistência e espessura mínima de 1,0 mm; unidas através de uma alça de aço temperado com espessura mínima de 4,0 mm. Almofadas em espuma de poliuretano injetado com 40 mm de espessura mínima, moldadas anatomicamente e com densidades controladas. Contra-encosto com capa de proteção em polipropileno ou revestido em vinil de primeira qualidade na cor preta sobre uma fina camada de espuma, sendo que, neste caso, as bordas do encosto deverão ser protegidas por perfil de PVC na cor preta. Bordas de proteção em perfil de PVC na cor preta  em  todo o  perímetro  do assento, caso o contra  assento

não seja composto de capa de proteção em polipropileno. Braços vazados com formato trapezoidal e estrutura interna de aço, totalmente revestidos em espuma integral de poliuretano. Base fixa com quatro pés com deslizadores fixos e estrutura em aço tubular curvado de diâmetro aproximado de 25 mm e espessura da parede do tubo de, no mínimo, 2,5 mm, com acabamento com tratamento anti-ferruginoso e pintura eletrostática à base de resina epóxi na cor preto fosco. A fixação dos elementos (assento, encosto e braços) na estrutura deverá ser através de parafusos e porcas de cravar fixadas na madeira.O revestimento do assento e encosto das poltronas deve ser em tecido lã na cor azul ou cinza.  As poltronas deverão estar em conformidade com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial às normas NBR 13960, NBR 13962 e NBR 14110, com garantia igual ou superior a 01 (um) ano.

  un

1

 

 

6

Jogo de Poltrona - Longarinas (03 lugares)Jogo de poltronas conjugadas montados sobre longarina, estruturas do assento e do encosto em madeira compensada e moldadas anatomicamente, revestidas em vinil de primeira qualidade na cor preta, forrado com tecido de algodão na cor azul royal, de alta resistência e espessura mínima de 1,0 mm. Almofadas em espuma de poliuretano injetado com 40 mm de espessura mínima, moldadas anatomicamente e com densidades controladas. Contra-encosto com capa de proteção em polipropileno ou revestido em vinil de primeira qualidade, na cor preta, sobre uma fina camada de espuma, sendo que, neste caso, as bordas do encosto deverão ser protegidas por perfil de PVC na cor preta. Bordas do assento protegidas por perfil de PVC na cor preta. Suporte do encosto em tubo de aço em forma de "T", reforçado com alça de aço maciço na curva. Conjunto assento-encosto fixado em tubo de aço horizontal através de braçadeiras de aço reguláveis no sentido do tubo. Tubo horizontal fixado nas extremidades em tubos de aço verticais apoiados sobre pés de mesmo material equipados com deslizadores. O comprimento máximo do conjunto deverá ser de 157 cm para três lugares. Todos os componentes metálicos deverão ter acabamento com tratamento anti-ferruginoso e pintura eletrostática à base de resina epóxi na cor preto fosco. A fixação dos elementos (assento e encosto) na estrutura deverá ser através de parafusos e porcas de cravar fixadas na madeira. As cadeiras deverão estar em conformidade com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial às normas NBR 13960, NBR 13962 e NBR 14110, com garantia igual ou superior a 01 (um) ano. Cor azul ou cinza.

Obs.: a licitante deverá especificar a densidade da espuma injetada tanto para o assento quanto para o encosto, observando-se a densidade mínima exigida (55kg/m³).

  un

1

 

 

-

TOTAL

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                       LOTE 02

Item

Discriminação

Unid.

Qunat.

Marca

P.unitário

1

Mesa tipo Executivo p/ Juiz ou Diretor - Em madeira de lei, medindo 1700 mm (comprimento) x 800 mm (largura) x 740 mm (altura); tampo confeccionado em sarrafiado de madeira com 30 mm de espessura com encabeçamento frontal e posterior abaulado em madeira maciça e revestida com laminado decorativo de fórmica na cor mogno sevilha, Estrutura de 04 (quatro) pés em madeira maciça, medindo 50 mm x 50 mm, fixada sob o tampo com travas de sustentação inferior e superior em madeira maciça na mesma medida dos pés. Com 02 (dois) gaveteiros de 03 (três) gavetas com estrutura em compensado de madeira de 15 mm de espessura, medindo externamente 430 mm (largura) x 450 mm (altura) x 550 mm (profundidade), fixados com parafusos de sustentação e dotados de fechadura de travamento simultâneo localizada na lateral interna dos mesmos. Gavetas, medindo internamente 345 mm (largura) x 80 mm (altura) x 480 mm (profundidade), construídas em compensado de madeira com espessura de 15 mm, com frente sobreposta, puxadores em madeira maciça e sistema de corrediça em metal. Mesa fechada no fundo com painel de 15 mm de espessura confeccionado em compensado de madeira e instalado com recuo de 250 mm, e fechada nas laterais esquerda e direita pelos gaveteiros. Todos os componentes, seja maciço, em compensado ou sarrafiado, deverão ser em madeira freijó, revestidos em laminado desta mesma madeira, ter acabamento com seladora e verniz de poliuretano brilhante e serem fixados através de parafusos dotados de buchas de aço. As mesas deverão estar em conformidade com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial às normas NBR 13960, NBR 13966 e NBR 14111, com garantia igual ou superior a 01 (um)ano

Un

     1

 

 

2

Mesa Retangular p/ sala de audiência - Medindo 2000 mm (comprimento) x 1200 mm (largura) x 740 mm (altura); tampo confeccionado em sarrafiado de madeira com 30 mm de espessura com encabeçamento em todo o seu perímetro abaulado em madeira maciça. Dotada de painel central confeccionado em compensado de madeira, medindo 1340 mm (comprimento) x 400 mm (altura) x 15 mm (espessura). Estrutura em forma de "T" duplo, em aço, com tratamento anti-ferruginoso e pintura eletrostática à base de resina epóxi na cor grafite, sendo as travas verticais e inferiores na medida 50 mm x 30 mm, e as travas superiores 30 mm x 30 mm. Todos os componentes, seja maciço, em compensado ou sarrafiado, deverão ser revestida com laminado decorativo de fórmica na cor mogno sevilha, ter acabamento com seladora e verniz de poliuretano brilhante e serem fixados através de parafusos dotados de buchas de aço. As mesas deverão estar em conformidade com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial às normas NBR 13960, NBR 13966 e NBR 14111, com garantia igual ou superior a 01 (um) ano.

  un

1

 

 

3

Mesa redonda para reunião - Redonda em madeira de lei, com painel em compensado duplo e espessura de 40 mm, revestida com laminado decorativo de fórmica na cor mogno sevilha, com diâmetro de 1,30 m x 0,75 de altura, estrutura metálica em forma de "X" em aço, com tratamento anti-ferruginoso e pintura eletrostática à base de resina epóxi na cor grafite. As mesas deverão estar em conformidade com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial às normas NBR 13960, NBR 13966 e NBR 14111, com garantia igual ou superior a 01 (um) ano.

Obs.: O tampo deverá ser fosco, não reflexivo.

un

    1

 

 

-

TOTAL

-

 

 

 

 

 

LOTE 03

Item

BEM

Unid

Quant

Marca

P.unitário

1

Bebedouro elétrico - Para garrafão de 20 (vinte) litros, gabinete em aço tipo coluna com acabamento em pintura na cor bege; com duas torneiras, sendo uma para água natural e outra para água gelada; com aparador, tensão de alimentação de 110/220 Volts. Garantia de 12 (doze) meses.

Un

1

 

 

2

Frigobar - Com capacidade para 120 litros; com congelador, aparador de gelo, cesto, no mínimo uma prateleira interna removível com altura ajustável; termostato; pés niveladores; com no mínimo duas prateleiras na porta; cor branca 110/220V. Garantia de 12 (doze) meses.

un

  1

 

 

3

Geladeira - Com capacidade para  260 litros;  prateleiras da porta removíveis e reguláveis: permitem o ajuste de acordo com sua necessidade. Termostato externo: permite o ajuste da temperatura sem abrir a porta. Prateleira  para garrafas com clip: acondicionam adquadamente garrafas de até 2,5 litros; prateleiras do refrigerador removíveis, reguláveis e inclináveis: permitem o ajuste de acordo com a sua necessidade; pés niveladores; porta em aço galvanizado garantia de 03 anos contra corrosão;  cor branca; 110/220Volts.Garantia de 12 (doze) meses.

un

1

 

 

4

Fogão - À gás, com 04 (quatro) bocas, cor branca, acendimento automático, forno auto-limpante, mesa em inox, cor branca. Garantia de 12 (doze) meses.

un

1

 

 

     5

Botija de gás - Gás liquefeito de petroleo, botija de 13 kg (treze quilogramas.

un

1

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

LOTE 04

Item

Discriminação

Unid.

Quant.

Marca

P.unitário

1

Armário alto conjugado - Em madeira de 1ª qualidade c/03 (tres) módulos, sendo 02 (dois) medindo 0,80cm de comprimento X 0,86cm de altura X 0,46cm de largura na parte superior, com 04 (quatro) portas de vidro fumê e 0,80cm  de comprimento X 0,70cm de altura X 0,46cm de largura na parte inferior, com 04 (quatro) portas em madeira  c/ puxadores em PVC rígidos na cor preta, com 02 prateleiras em cada módulo, 01 (uma) na parte superior e 01 (uma) na parte inferior. O 3º módulo medindo 0,80cm de comprimento X 1,56cm de altura X 0,46cm de largura, com divisão ao meio, sendo uma parte com 02 prateleiras com regulagem e a outra com cabideiro afixado na parte superior. Conter 02 (duas) peças em madeira maciça com bordas arredondadas nas partes laterais medindo 0,48cm de largura X 1,59cm de alturas e 4 cm de espessura. Tampo superior em madeira maciça, medindo 2,55cm de comprimento X 0,50cm de largura e 4cm de espessura, com bordas arredondadas, com garantia igual ou superior a 01 (um) ano.

un

1

 

 

2

Armário baixo conjugado - Em madeira de lª qualidade com 03 módulos agrupados, revestido em laminado na cor mogno sevilha, medindo 2,55cm de comprimento x 0,73cm de altura x 0,48cm de largura, com tampo superior medindo 2,77cm de comprimento x 0,50cm de largura, espessura do tampo 4cm, parte inferior totalmente fechada, com 06 (seis) portas, dotadas de fechadura, trinco para travamento e puxadores em PVC rígidos na cor preta, e com 01 (uma) prateleira interna dividindo o vão em duas partes iguais. As portas e prateleiras e o fundo deverão ser confeccionados(as) em compensado de madeira de 20mm de espessura, pés em madeira (alongamento das partes lateriais de cada módulo), com garantia igual ou superior a 01 (um) ano.

un

     1

 

 

-

TOTAL

-

 

 

 

 

 

LOTE 05

Item

Discriminação

Unid.

Quant

Marca

P.unitário

1

Estante de aço - Medindo aproximadamente 1900 mm (altura) x 900 mm (largura) x 300 mm (profundidade); estrutura de quatro colunas em chapa de aço número 16 (dezesseis) com furos que possibilite fixação de parafusos; com 06 (seis) prateleiras em chapa de aço número 20 (vinte). Todos os componentes metálicos deverão ter acabamento com tratamento anti-ferruginoso e pintura eletrostática ou polimerizada em estufa na cor cinza claro padrão existente neste Regional. As estantes deverão estar em conformidade com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial às normas NBR 13960, NBR 13961 e NBR 14109, com garantia igual ou superior a 01 (um) ano.

un

    1

 

 

2

Arquivo em aço - Arquivo em aço para pasta suspensa tamanho ofício, com chave única e trava simultânea tranca  e puxadores, fabricado totalmente em chapas de aço estampado número 20 (vinte). Todos os componentes metálicos deverão ter acabamento com tratamento anti-ferruginoso e pintura eletrostática ou polimerizada em estufa na cor cinza, padrão existente neste Regional, medindo 1335 mm altura, largura 500mm, profundidade  715mm, com 04 (quatro) gavetas dotadas de suporte fixo para pasta suspensa, deslizamento suave das gavetas sobre patins de nylon e com puxadores, com garantia igual ou superior a (um) ano.

un

    1

 

 

3

Armário em aço - Com 02 (duas) portas, 04 (quatro) prateleira reguláveis em chapa de aço número 20 (vinte) com chaves, todos os componentes metálicos deverão ter acabamenbto com tratamento anti-ferruginoso e pintura eletrostática em estufa na cor verde claro, padrão existente neste Regional, medindo aproximadamente 1,90 cm de altura x  0,90 cm de  comprimento x 0,40 cm de largura, garantia igual ou superior a 01 (um) ano.

un

   1

 

 

-

TOTAL

-

 

 

 

 

 

LOTE 06

Item

Discriminação

Unid.

Quant

Marca

P.unitário

1

Aparelho de Fac-simile - Digital modelo KX-FHD332 ou similar.

un

1

 

 

2

Máquina de Calcular - Calculadora de mesa profissional com display fluorescente, números grandes com 14 digitos, impressão preta, rolete entintador preto e alimentação com voltagem de 110 e 220 volts.

Garantia igual ou superior a 01 ( um ) ano.

un

1

 

 

3

Máquina Focotocopiadora - Máquina fotocopiadora de mesa, com velocidade de 12(doze) cópias por minuto, capacidade mínima de memória de impressão 4 Mb (quatro Megabytes) de memória RAM.

Requisitos Técnicos Mínimos Obrigatórios:

-Tecnologia laser monocromática;

- Velocidade: 12 (doze) cópias por minuto (A4, 5% de cobertura);

- Resolução mínima: 600x600 dpi;

- Redução/Ampliação: Faixa mínima de 50% a 200% com incremento de 1%;

-Capacidade de entrada de papel: Bandeja principal: mínimo 250 folhas;

- Permetir alimentação manual;

- Capacidade de saída de papel: mínimo de 100 folhas;

- Tamanho do papel: principais formatos de papel do mercado de envelope/127x176mm, Carta, A4 até Ofício I/216x356mm;

- Gramatura do papel: Bandeja padrão: 60~80g/mª; Alimentação manual: 60~128g/mª;

  Função da impressora: Conexão com o computador via porta paralela (IEEE 1284); cabo paralelo incluso;

- Memória de impressão: mínimo de 4Mb;

- Drivers de impressão para Windows 9x/2000/ME/XP;

un

1

 

 

-

TOTAL

-

 

 

 

 

 

LOTE 07

Item

Discriminação

Unid.

Quant

Marca

P.unitário

1

Sofá - De 02 (dois) lugares, alto padrão, em espuma injetada, com sistema de molas revestido em couro na cor preta, medindo aproximadamente 1,56cm de comprimento x 0,90cm de largura x 0,70cm de altura, garantia igual ou superior a 01 (um) ano.

un

    1

 

 

-

TOTAL

-

 

 

 

 

                                                             LOTE 08

Item

Discriminação

Unid.

Quant

Marca

P.unitário

1

Escada - De alumínio com 06 degraus com base de borracha anti-derrapante, garantia mínima de 01 (um) ano.

un

1

 

 

2

Quadro de Avisos - Em feltro azul, com armadura de aluminio, medindo aproximadamente 1,15cm de altura e aproximadamente 80cm de largura.

un

1

 

 

-

TOTAL

-

 

 

 

 

 

 

 

 

CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:   

 

2.1 - O material cotado deverá conter a marca  incluindo as especificações descritas no objeto, para melhor identificação pelo Pregoeiro.

 

2.2 - O material cotado deverá ser original do fabricante.

3.0 -  GARANTIA:

 

          3.1-Conter a garantia  fabricante  igual ou superior a 01(um) ano.

 

4.      - PLANILHA DE CUSTOS - com os valores de referência praticados no mercado para aquisição do bem, conforme determina o Decreto nº 5.450/2005.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                       4.1-PREÇO MÉDIO DE REFERÊNCIA   

 

                                           

 

LOTE 01

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA

1

Poltrona giratória, espaldar médio com braços

1

R$ 921,20

2

Poltrona giratória , espaldar alto com braços

1

R$ 1.170,80

3

Poltrona giratória , espaldar médio sem braços

1

R$ 820,00

4

Poltrona fixa, espaldar médio com braços

1

R$ 586,76

5

Poltrona fixa, espaldar médio sem braços

1

R$ 533,20

6

Jogo de Poltrona - Longarinas (03 lugares)

1

R$ 1.616,84

LOTE 02

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA

1

Mesa tipo Executivo

p/ Juiz ou Diretor

1

R$ 1.605,00

2

Mesa Retangular p/ sala de audiência

1

R$ 2.418,00

3

Mesa redonda para reunião

1

R$ 994,50

 

LOTE 03

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA

1

Bebedouro elétrico

1

R$ 500,50

2

Frigobar

1

R$ 961,50

3

Geladeira

1

R$ 1.268,05

4

Fogão

1

R$ 624,55

     5

Botija de gás

1

R$ 74,25

 

LOTE 04

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA

1

Armário alto conjugado

1

R$ 3.948,00

2

Armário baixo conjugado

1

R$ 1.698,33

 

LOTE 05

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA

1

Estante de aço

1

R$ 278,82

2

Arquivo em aço

1

R$ 781,98

3

Armário em aço

1

R$ 767.74

 

LOTE 06

 

 

 

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA

1

Aparelho de Fac-simile

1

R$ 994,00

2

Máquina de Calcular

1

R$ 719,50

3

Máquina Fotocopiadora

1

R$ 5.110,00

 

LOTE 07

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA

1

Sofá

1

R$ 3.262,47

 

LOTE 08

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA

1

Escada

1

R$ 262,61

2

Quadro de Avisos

1

R$ 401,96