JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
REGISTRO DE PREÇOS
|
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2006 |
|
|
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO |
|
|
PROCESSO
TRT Nº 01564.2005.000.14.00-6 |
|
|
SETOR |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
|
BASE LEGAL |
Este
procedimento licitatório obedecerá integralmente, o Decreto nº 3.931 de
19.09.2001, Alterado pelo Decreto 4.342, de 23/08/2002, Decreto nº 5.450 de
31 de maio de 2005, Leis nº 10.520 de 17 de julho de 2002, que instituiu a
modalidade de Pregão e 8.666 de 21 de julho de 1993, e as Instruções
Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995 nº 01 de 17 de maio de 2001,
bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos. |
|
TIPO |
Menor
Preço do lote.(valor unitário) |
|
OBJETO |
Aquisição
de materiais permanentes, através de Registro de Preços, para suprir as necessidades deste Regional,
conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo
I, deste edital. |
|
ABERTURA
DAS PROPOSTAS: dia
12 (doze) de maio de 2006 às10
(dez) horas. |
|
|
INÍCIO DA
SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 15 (quinze) de maio de 2006 às 14 (quatorze)
horas. |
|
|
REFERÊNCIA DE
TEMPO:Para todas as referências de tempo será observado o horário
de Brasília /DF. |
|
|
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: -
www.trt14.jus.br - (
Licitações/2006); - Telefone: ( 0xx) 69- 3211-6431. -Tribunal Regional do Trabalho da 14ª
Região-CNPJ-03.326.815/0001-53 -Rua: Almirante Barroso, nº 600, Bairro:
Centro, 3º Andar -Diretoria Geral - CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO. |
|
|
LOCAL:
www.trt14.jus.br - Licitações-e -
"Acesso Identificado". |
|
EDITAL
PROCESSO Nº
01564.2005.000.14.00-6
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 009/2006.
1.0
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 14ª REGIÃO, mediante o Pregoeiro, designado a fl.263 dos presentes
autos, por meio de utilização de
recursos de tecnologia de informação - INTERNET, torna público para
conhecimento dos interessados que na
data, horário e local já indicados anteriormente, realizará licitação na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO por lote , objetivando o a aquisição de materiais permanentes, descritos no Anexo I.
1.2 - O Pregão Eletrônico será
realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de
segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor
integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado Pregoeiro, mediante a
inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo
"Licitações", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3- O procedimento licitatório obedecerá integralmente, o Decreto nº 3.931 de
19.09.2001, Alterado pelo Decreto 4.342, de 23/08/2002, Decreto nº 5.450 de 31 de
maio de 2005, Leis nº 10.520 de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade
de Pregão e 8.666 de 21 de julho de 1993, e as Instruções Normativas/MARE nº
05, de 21 de julho de 1995 nº 01 de 17 de maio de 2001, bem como pelas
disposições fixadas neste Edital e Anexos.
2.0 - DO OBJETO
2.1 - O
presente Pregão Eletrônico
tem por objeto o
REGISTRO DE PREÇOS, visando a aquisição de materiais permanentes,
para suprir as necessidades deste Regional, conforme especificações
detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I, deste edital, e quadro demonstrativo de
previsão mínima e máxima a ser adquirido:
|
LOTE 01 |
|||
|
ITEM |
BEM |
Quant.mínima para
aquis./2006 |
Quant.máxima para
aquis./2006 |
|
1 |
Poltrona giratória, espaldar médio com
braços |
1 |
100 |
|
2 |
Poltrona giratória , espaldar alto com
braços |
1 |
25 |
|
3 |
Poltrona giratória , espaldar médio sem
braços |
1 |
70 |
|
4 |
Poltrona fixa, espaldar médio com braços |
1 |
10 |
|
5 |
Poltrona fixa, espaldar médio sem braços |
1 |
10 |
|
6 |
Jogo de Poltrona - Longarinas (03 lugares) |
1 |
30 |
|
LOTE 02 |
|||
|
ITEM |
BEM |
Quant.mínima para
aquis./2006 |
Quant.Máxima para aquis./2006 |
|
1 |
Mesa tipo Executivo p/
Juiz ou Diretor |
1 |
20 |
|
2 |
Mesa Retangular p/ sala de audiência |
1 |
12 |
|
3 |
Mesa redonda para reunião |
1 |
10 |
|
|
|||
|
LOTE 03 |
|||
|
ITEM |
BEM |
Quant.mínima para
aquis./2006 |
Quant.máxima para
aquis./2006 |
|
1 |
Bebedouro
elétrico |
1 |
15 |
|
2 |
Frigobar |
1 |
15 |
|
3 |
Geladeira |
1 |
5 |
|
4 |
Fogão |
1 |
10 |
|
5 |
Botija
de gás |
1 |
10 |
|
|
|||
|
LOTE 04 |
|||
|
ITEM |
BEM |
Quant.mínima para
aquis./2006 |
Quant.máxima para
aquis./2006 |
|
1 |
Armário alto conjugado |
1 |
10 |
|
2 |
Armário baixo conjugado |
1 |
10 |
|
|
|||
|
LOTE 05 |
|||
|
ITEM |
BEM |
Quant.mínima para
aquis./2006 |
Quant.máxima para
aquis./2006 |
|
1 |
Estante
de aço |
1 |
50 |
|
2 |
Arquivo
em aço |
1 |
5 |
|
3 |
Armário
em aço |
1 |
20 |
|
|
|||
|
LOTE 06 |
|||
|
|
|
|
|
|
ITEM |
BEM |
Quant.mínima para
aquis./2006 |
Quant.máxima para
aquis./2006 |
|
1 |
Aparelho
de Fac-simile |
1 |
20 |
|
2 |
Máquina
de Calcular |
1 |
15 |
|
3 |
Máquina
Fotocopiadora |
1 |
10 |
|
|
|||
|
LOTE 07 |
|||
|
ITEM |
BEM |
Quant.mínima para
aquis./2006 |
Quant.máxima para
aquis./2006 |
|
1 |
Sofá |
1 |
10 |
|
|
|||
|
LOTE 08 |
|||
|
ITEM |
BEM |
Quant.mínima para
aquis./2006 |
Quant.máxima para
aquis./2006 |
|
1 |
Escada |
1 |
10 |
|
2 |
Quadro
de Avisos |
1 |
10 |
|
|
|
|
|
3.0
- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA- As despesas com o pagamento
do referido objeto estão previstas no- Programa
de Trabalho ...................................-Elemento de Despesa .......................................
4.0 - FORMALIZAÇÃO DE
CONSULTAS
4.1 - Observado o prazo legal de
dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, o
fornecedor poderá formular consultas por telefone ou fax, informando o número
da licitação.
5.0 -
REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 - Todas as referências de tempo
no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário
de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na
documentação relativa ao certame.
6.0-
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do processo
os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e
seus anexos.
6.2 - Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo
empresas interessadas que se enquadrem
em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1
- estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de
suspensão temporária imposta por este Tribunal;
6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em
qualquer esfera de Governo;
6.2.4
- estejam sob falência, concordata, dissolução ou liqüidação;
6.2.5 - tenham funcionário ou membro da
Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, mesmo
sub-contratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% do capital da empresa com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
6.2.6- que tenham funcionário ou membro da
Administração do Tribunal que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de
ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membro ou juízes
vinculados a este Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Resolução Nº 9,
de 06 de dezembro de 2005.
7.0 - REGULAMENTO OPERACIONAL
DO CERTAME
7.1 - O certame será conduzido pelo
Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1
- coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2
- responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3
- abrir as propostas de preços;
7.1.4
- analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5
- desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - conduzir os procedimentos
relativos aos lances e à escolha da proposta ou
do lance de menor preço;
7.1.7
- verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
7.1.8
- declarar o vencedor;
7.1.9
- receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para
julgamento;
7.1.10
- elaborar a ata da sessão;
7.1.11
- encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a
contratação.
8.0 - credenciamento
NO APLICATIVO " LICITAÇÕES"
8.1 - Para acesso ao sistema
eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de
identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do
Banco do Brasil S.A., sediadas no País. (§ 1º, Art. 3º, do Decreto 5.450,
31/05/05).
8.1.1 - A informação dos dados
para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitações-e.com.br,
opção "Acesso
Identificado".
8.2 - A chave de identificação e a
senha terão validade de um ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão
eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por
iniciativa do Banco, devidamente justificada.
8.3 - As pessoas jurídicas ou firmas
individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de
procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida,
atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais
atos e operações no "licitações-e".
8.4 - Em sendo sócio, proprietário,
dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do
respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes
para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.5 - É de exclusiva
responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao TRT-14ª
Região ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6 - O credenciamento do fornecedor
e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade
técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.7- É de inteira e exclusiva
responsabilidade do pretenso licitante o
acesso à senha, aos dados, à chave de identificação e ao envio das propostas
até a data e horário limite para o acolhimento das propostas.
9.0
- participação
9.1
- A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível
do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de
preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site www.trt14.jus.br,
Licitações-e, opção " Acesso Identificado",
observando data e horário limite estabelecidos.
9.2 - Caberá ao fornecedor
acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão com o
Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico
poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances,
retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo
dos atos realizados.
9.3.1
- Quando a desconexão persistir por
tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício
somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico
utilizado para divulgação.
10.0 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS
DE PREÇOS
10.1 - O encaminhamento de proposta
pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
previstas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as
transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo
como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 - Ao apresentar sua proposta e
ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes
condições:
10.2.1 - o
material ofertado deverá atender a todas as especificações constantes do Anexo
I deste edital.
10.3 - O prazo de validade da
proposta não pode ser inferior a sessenta dias consecutivos da data da sessão
de abertura desta licitação.
10.4 - O prazo máximo de entrega do
material deverá ser igual ou inferior a 30 (trinta) dias consecutivos,
contado a partir do recebimento da Ordem
de Fornecimento.
10.5 - Sob pena de desclassificação , na
proposta apresentada deverá constar a marca e garantia do material cotado, incluindo as especificações descritas no
objeto, para melhor identificação pelo
Pregoeiro.
10.5.1- A garantia dos
equipamentos deverão ser iguais
ou superiores a um ano.
10.6 - O preço deverá ser cotado em
moeda corrente nacional e nele deverão estar inclusas todas e quaisquer
despesas, tais como, frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e
indiretos incidentes sobre o fornecimento dos materiais.
11.0 - abertura
DAS PROPOSTAS
11.1 - A partir do horário previsto
no sistema, terá início a sessão pública
do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, pelo
site já indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade
das propostas.
11.2 - Aberta a etapa competitiva,
os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para
participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será
imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e
valor.
11.2.1
- Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha
sido anteriormente registrado no sistema.
11.2.2
- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.3 - Durante o transcurso da sessão
pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará
o autor dos lances aos demais participantes.
11.4 -
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá
período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo
sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de
lances.
11.5- O tempo normal de disputa será
controlado e encerrado pelo pregoeiro, o
qual será de 10 (dez) minutos, logo após, a disputa entrará na fase randômica e
poderá ser encerrada a qualquer momento.
11.6- O sistema informará a proposta
de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de
lances ou, quando for o caso, após negociação
e decisão do pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.7 - Encerrada a etapa de lances
da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta no SICAF ou no Registro
Cadastral do TRT-14ª Região, para
comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da
Lei n.º 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais
exigências para habilitação contidas nos Anexos
I I, I I I , IV e V
deste edital.
11.8 - Constatado o atendimento das
exigências fixadas no edital, o objeto
deste Pregão será adjudicado ao
autor da proposta
ou lance de menor preço.
11.8.1- sendo constatada a
irregularidade na habilitação, junto ao
SICAF-(Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) ou no Registro Cadastral do TRT da 14ª Região, o
Pregoeiro examinará as ofertas
subseqüentes e a habilitação dos
proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que
atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução
do preço ofertado e, se for o caso,
assinar a Ata de Registro de Preços e posteriormente receber a Nota de
Empenho.
11.9 - Se o adjudicatário, convocado
dentro do prazo de validade da sua proposta não apresentar situação regular no
ato do recebimento da Nota de Empenho, estará sujeito às penalidades previstas
no item 22.0. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, e a
habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital,
sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado
e, se for o caso, assinar a Ata de
Registro de Preços e receber a Nota de
Empenho.
12.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas
pelo critério de "menor preço por
lote", tendo como referência o valor unitário de cada produto, podendo
encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que
tenha apresentado o lance de menor valor total do lote, para que seja obtido
preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para
fornecimento, as especificações técnicas,
parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições
definidas neste edital.
12.2 - Após a sessão de lances,
analisando a aceitabilidade ou não, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão
pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca
da aceitação do lance de menor valor.
12.3 - Se a proposta ou lance de menor valor total do
lote, não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance
que atenda ao edital.
12.3.1
- Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este Regional.
13.0 – DA HOMOLOGAÇÃO E
CONTRATAÇÃO
13.1 -À
vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido
à consideração da autoridade competente do TRT, para fins de homologação.
13.2 -Após a homologação do resultado da
licitação, o licitante classificados em primeiro lugar do lote, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a
contar da data do recebimento da convocação pelo TRT, para assinar a Ata de
Registro de Preços.
13.3 -Os demais fornecedores serão
classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão
ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos
neste Edital e na Ata dele decorrente.
13.4 -É
facultado ao TRT, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de
Preços no prazo e condições estabelecidas,
convocar os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para
fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação,
independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.
13.5 -A recusa injustificada do
detentor do preço registrado em assinar a Ata de Registro de Preços no
prazo e condições estabelecidas caracterizará o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-o às penalidades
previstas no item 22.0 deste Edital.
13.6 - Após a publicação da Ata do
Registro de Preços do TRT, no Diário Oficial da União, poderão ser emitidos as
notas de empenho.
13.7 - A contratação formalizar-se-á
mediante a assinatura da Ata de Registro
de Preços, observadas as cláusulas e condições deste edital.
13.8 -
O fornecedor cujo preço estiver registrado em Ata terá 02 (dois) dias úteis,
contados a partir da data de recebimento da convocação pela unidade
CONTRATANTE, para assinar a Ordem de Fornecimento e devolve-la ao TRT.
13.9-A convocação será feita através da
emissão e encaminhamento da Ordem de Fornecimento ao Fornecedor.
3.10-Se o fornecedor com preço
registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Ordem de Fornecimento,
poderão ser convocados os demais fornecedores registrados, se for o caso, ou
ainda os demais fornecedores classificados.
13.11-Poderá a proposta da licitante
ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver o
Tribunal conhecimento de fato ou
circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica,
qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser
procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes
remanescentes, em conformidade com o disposto no subitem 13.3.
14.0 - DA ATA
DO REGISTRO DE
PREÇOS
14.1 -Caso
seja permitido o oferecimento de proposta que não contemple todo o quantitativo
referente ao Item deste Edital, poderão ser registrados ao preço do primeiro
colocado, tantos fornecedores quantos sejam necessários, obedecida a ordem de
classificação, para que se complete a quantidade estimada para o Item.
14.2-A Ata de Registro de Preços não
obriga o TRT 14ª Região a firmar contratações nas quantidades estimadas,
podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s),
obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a
preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
14.2.1 -O direito de preferência de que trata o
subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o
Tribunal optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro
meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço
cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
14.3- O
preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário
Oficial da União e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de
Registro de Preços.
14.4- O
Tribunal monitorará, através da Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio,
os preços dos produtos, e avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a
qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou
de fato que eleve os custos dos bens registrados.
14.4.1-O TRT, representado pelo
Diretor de Serviço de material e Patrimônio convocará o fornecedo para negociar o preço registrado e adequá-lo
ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima
do preço de mercado.
14.4.1.1-Caso seja
frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
14.4.2- Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a
negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso
comprove mediante requerimento fundamento e apresentação de comprovantes (notas
fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.),
que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado
tornar-se superior ao preço registrado.
14.4.3- Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão
ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual
apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e
aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
14.4.3.1-Será
considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média
daqueles apurados pelo TRT para determinado
Item.
14.5 -Não
havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o TRT poderá convocar os
demais fornecedores classificados de acordo com o subitem 13.4. ou revogar a Ata
de Registro de Preços ou parte dela.
14.6 -As
alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio
da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário
Oficial da União.
14.7 - A empresa adjudicatária
está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões até 25% do valor contratado, na forma do artigo 65 da
Lei nº 8.666/93.
14.8- A inexecução total ou parcial
do objeto da presente licitação poderá
ensejar a anulação da nota de empenho,
conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93.
15.0 - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
15.1- O prazo máximo de entrega do
material deverá ser igual ou inferior a 30(trinta) dias consecutivos, contado a
partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pela Diretoria de
Serviço de Material e Patrimônio e a
entrega do material será efetuada no seguinte endereço:TRT-14ª Região /
Almoxarifado Central da Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio,
localizado na Av. Rio Madeira, nº 3997, Distrito Industrial, nesta Capital de
Porto Velho/RO, em dias úteis no horário das 8 h às 18 h, com a apresentação da
correspondente Nota Fiscal.
15.1.1- A empresa cuja proposta for
classificada em primeiro lugar será fornecedora do objeto desta licitação, com
o respectivo preço registrado na Ata que sucede ao procedimento licitatório e
sujeitar-se-a ao disposto no Anexo I deste Edital.
15.1.2-Caso o primeiro classificado
não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionada no Anexo I, é
facultado ao TRT a contratação dos quantitativos restantes dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas
pelo 1º colocado, inclusive quanto a
preço.
15.1.3-O detentor do segundo preço
registrado só poderá fornecer ao TRT, quando esgotada a capacidade de
fornecimento do primeiro e assim sucessivamente.
15.2- Se a quantidade e/ou qualidade do material entregue não corresponder
ao exigido neste Edital, Anexo I e na Ata de Registro de Preços, o fornecedor
será chamado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, fazer a devida
substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades
previstas no item 22.0 do presente edital.
16.0-DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE
PREÇOS
16.1 A Ata de Registro de Preços
decorrente deste Pregão poderá ser cancelada de pleno direito no todo ou em
parte, nas situações previstas na minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo VI
).
17.0 - DA CONTRATAÇÃO:
17.1 - A empresa adjudicatária será convocada oficialmente
para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS,
devendo comparecer no prazo máximo de dois dias úteis, contados a partir
do recebimento da comunicação oficial.
17.1.1 - Decorrido o prazo de dois dias úteis após o
recebimento do comunicado oficial para a assinatura da Ata de Registro de Preços, observado o
disposto no § 1º do artigo 64 da Lei
8.666/93, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará
sujeita às penalidades previstas no item
22.0 deste edital.
17.2 - Nas hipóteses de recusa do
adjudicatário ou seu não comparecimento para a
assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo estipulado, bem como
em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será convocado o licitante que tenha apresentado a
segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação
referidos no Anexo I I I.
17.2.1- O
disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da
contratação, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos
licitantes, sem prejuízo da aplicação
das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos
no certame.
18.0 -
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 - Compete à Contratante:
18.1.1
- Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
19.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 - Compete à Contratada:
19.1.1
- Efetuar a entrega do material, de
acordo com as condições e prazos
propostos.
20.0 -
DO PAGAMENTO
20.1 - O pagamento será efetuado
após liquidação da despesa por meio de ordem bancária através do Banco do
Brasil S/A, até 15 (quinze) dias úteis, mediante a apresentação de Nota
Fiscal/Fatura, devidamente certificada
pela Diretoria da Secretaria de Material e Patrimônio do TRT-14ª Região.
20.2 - Para fazer jus ao pagamento,
a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de
regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o
FGTS - CRF.
20.3 - Nenhum pagamento será
efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liqüidação de obrigação
financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
20.4 - Não haverá, sob hipótese alguma,
pagamento antecipado.
21.0
- IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
21.1 - Até 2 (dois) dias úteis da
data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório
do Pregão .
21.2 - Ao final da sessão, o
proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo,
manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes
facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados
ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de
dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
21.3 - Não será concedido prazo para
recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a
intenção de interpor o recurso pelo proponente.
21.3.1-A falta de
manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
21.4 - Os recursos e contra-razões
de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados
junto à Diretoria de Serviço de Cadastramento
Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região,
na Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO,
em dias úteis, no horário de 8h às 18h, o qual deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que
decidirá sobre a pertinência.
21.5 -
Em não sendo interposto recurso, caberá à Administração do TRT-14ª
Região, fazer a homologação da
adjudicação ao licitante vencedor.
21.6 - Em havendo recurso, a
Administração do TRT-14º Região, após deliberar sobre o mesmo, fará a
adjudicação do objeto, homologando em favor do licitante vencedor.
22.0 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - Pelo atraso injustificado na
execução do objeto pactuado, pela sua inexecução total ou parcial, conforme o
caso, o TRT 14ª Região poderá aplicar à empresa adjudicatária as seguintes
sanções, garantida a prévia defesa:
22.1.1 - multa de 0,5% por
dia, até o máximo de 10% sobre o valor adjudicado, em decorrência de atraso
injustificado no fornecimento;
22.1.2 -
advertência;
22.1.3
- multa de 10% sobre o valor total
adjudicado no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
22.1.4
- suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar
com a Administração do contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
22.1.5
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
22.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com
a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até cinco anos, garantido o
direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
22.2.1
- ensejar o retardamento da entrega do objeto deste Pregão;
22.2.2
- não mantiver a proposta, injustificadamente;
22.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
22.2.4 - fizer declaração falsa;
22.2.5 - cometer fraude fiscal;
22.2.6
- falhar ou fraudar na entrega do objeto
contratado.
23.0
- DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 - A presente licitação não
importa necessariamente em contratação, podendo
a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por
razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e
fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da
licitação.
23.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação
de suas propostas e o TRT-14ª Região não será, em nenhum caso, responsável por
esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
23.3 - O proponente é responsável
pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata
desclassificação do proponente que o tiver apresentado ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da
Nota de Empenho, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4 - Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
23.5 - Na contagem dos prazos
estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se
iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional.
23.6- É facultado ao Pregoeiro ou à
Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com
vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da
sessão pública.
23.7 - A adjudicatária, caso seja
solicitado, obriga-se a apresentar amostra do produto cotado, para verificação
de suas características, no período de
3(três) dias úteis a contar da data do requerimento, sob pena de ser o adjucatário consideração
desistente e sujeito às sanções previstas em lei e relacionadas no item 22.0 do
edital.
23.8 - As amostras porventura
apresentadas, deverão ser retiradas pelos interessados em até 30 (trinta) dias
após a conclusão do procedimento
licitatório (homologação, revogação ou
anulação). Decorrido esse prazo, não
mais poderão ser reclamadas,
reservando-se o TRT o direito de utilizá-las, doá-las ou simplesmente
descartá-las.
23.9 - Os proponentes intimados para
prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo
determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
23.10 - O desatendimento de
exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da
sua proposta.
23.11 - As normas que disciplinam
este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre
os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação.
23.12 - As decisões referentes a
este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer
meio de comunicação de que se comprove o recebimento ou ainda, mediante publicação no Diário Oficial
da União.
23.13- A participação do proponente
nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
23.14
- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local
anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em
contrário.
23.15-
A Contratante publicará o extrato da
homologação da licitação no
Diário Oficial da União.
23.16 - O edital encontra-se
disponível no site www.trt14.jus.br -
Licitações / 2006 ou no TRT-14ª Região,
bem como poderá ser retirado na Seção
de Licitações, localizada na Rua:
Almirante Barroso, nº 600, Centro, 3º andar, Porto Velho/RO, telefone -
(0xx)69-3211-6431, em dias úteis, no
horário das 8 h às 18 h.
23.17 - Quaisquer pedidos de
esclarecimentos em relação a eventuais
dúvidas na interpretação do presente edital e anexos, deverão ser dirigidos ao
Pregoeiro através do telefone acima
mencionado ou fax (069)3211-6432, ou
por escrito e protocolados junto à
Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede do
TRT da 14ª Região, na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020 -
Porto Velho/RO, em dias úteis, no
horário de 8h às 18 h.
23.18 - Os casos omissos serão
decididos pelo Pregoeiro em conformidade com
as disposições constantes dos Decretos e Leis citadas no item 1.3 deste
edital.
23.19 - O foro designado para
julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o
local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o
Pregoeiro.
23.20 - São partes integrantes deste
edital:
23.20.1
- Anexo I -
(Termo de Referência);
23.20.2 - Anexo I I -
(Exigências Para Habilitação);
23.20.3 -
Anexo I I I -(Modelo de
Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação);
23.20.4 -
Anexo I V - (Modelo de Declaração
Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor).
23.20.5 - Anexo
V -(Modelo de Declaração quanto
ao cumprimento a determinação contida na Resolução Nº 9, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005, do
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA).
23.20.6- Anexo
V I -(Minuta da Ata de Registro de Preços);
23.18.7 - Anexo
V I I -(Minuta da Ordem de
Fornecimento de Materiais).
Porto
Velho/RO, 25 de maio de 2006
André Luís Chaves Moreira
Pregoeiro
ANEXO
I
( TERMO DE REFERÊNCIA )
l.
- DO OBJETO
- (Descrição, Especificações mínimas e Quantitativas)
|
LOTE 01 |
|||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant. |
Marca |
P.Unitário |
|
1 |
Poltrona
giratória, espaldar médio, com braços. revestida em espuma de poliuretano injetada. Almofada em espuma de
poliuretano injetado com 40 mm de espessura mínima, moldadas anatomicamente e
com densidades controladas. Contra-encosto e contra-assento com capa de
proteção em polipropileno ou revestido em vinil de primeira qualidade na cor
preta sobre uma fina camada de espuma, sendo que, neste caso, as bordas do
encosto deverão ser protegidas por perfil de PVC na cor preta. Assento com
altura regulável micrometricamente através de tubo selado de ar comprimido ou
a gás. Sistema de amortecimento de impactos através de mola de alta
resistência com diâmetro do fio de aço de no mínimo 4,5mm, ou através do
próprio gás ou ar comprimido responsável pelo ajuste do assento, desde que
haja amortecimento. Encosto com sistema de livre-flutuação da inclinação, com
possibilidade de travamento em no mínimo em 03 (três) posições através de
alavanca localizada sob o assento, e regulagem da altura do apoio lombar
acionável através de alavanca com
travamento em no mínimo 04 (quatro) posições, ou através de manípulo
do diâmetro de 40mm, injetado em polietileno, com sistema de travamento em
qualquer posição em um curso de no mínimo 70mm através de chapa de aço
localizada na parte interna do tubo. Base em tubo de aço na parte central do
movimento giratório, protegida por blindagem cônica ou telescópica em
polipropileno e apoiada em 05 (cinco) pás equipadas com rodízios duplos de
nylon, com perfis de proteção em polipropileno e acabamento com tratamento
anti-ferruginoso e pintura eletrostática à base de resina epóxi na cor preto
fosco. O revestimento do assento e encosto das poltronas deve ser em tecido
lã na cor azul ou cinza. As poltronas deverão estar em conformidade com as
normas técnicas da ABNT, com garantia igual ou superior a 01 (um) ano. |
un |
1 |
|
|
|
2 |
un |
1 |
|
|
|
|
3 |
Poltrona
giratória, espaldar médio, sem braços. revestida em espuma de poliuretano injetada. Almofada em espuma de
poliuretano injetado com 40 mm de espessura mínima, moldadas anatomicamente e
com densidades controladas. Contra-encosto e contra-assento com capa de
proteção em polipropileno ou revestido em vinil de primeira qualidade na cor
preta sobre uma fina camada de espuma, sendo que, neste caso, as bordas do
encosto deverão ser protegidas por perfil de PVC na cor preta. Assento com
altura regulável micrometricamente através de tubo selado de ar comprimido ou
a gás. Sistema de amortecimento de impactos através de mola de alta
resistência com diâmetro do fio de aço de no mínimo 4,5mm, ou através do
próprio gás ou ar comprimido responsável pelo ajuste do assento, desde que
haja amortecimento. Encosto com sistema de livre-flutuação da inclinação, com
possiblilidade de travamento em no mínimo em 03 (três) posições através de
alavanca localizada sob o assento, e regulagem da altura do apoio lombar
acionável através de alavanca com
travamento em no mínimo 04 (quatro) posições, ou através de manípulo
do diâmetro de 40mm, injetado em polietileno, com sistema de travamento em
qualquer posição em um curso de no mínimo 70mm através de chapa de aço
localizada na parte interna do tubo. Base em tubo de aço na parte central do
movimento giratório, protegida por blindagem cônica ou telescópica em
polipropileno e apoiada em 05 (cinco) pás equipadas com rodízios duplos de
nylon, com perfis de proteção em polipropileno e acabamento com tratamento
anti-ferruginoso e pintura eletrostática à base de resina epóxi na cor preto
fosco. O revestimento do assento e encosto das poltronas deve ser em tecido
lã na cor azul ou cinza. As poltronas deverão estar em conformidade com as
normas técnicas da ABNT, com garantia igual ou superior a 01 (um) ano. |
un |
1 |
|
|
|
4 |
Poltrona
fixa, espaldar médio, com braços. Estruturas do assento e do encosto em madeira compensada, moldadas
anatomicamente, revestidas em vinil de primeira qualidade na cor marrom,
forrado com tecido de algodão de alta resistência e espessura mínima de 1,0
mm; unidas através de uma alça de aço temperado com espessura mínima de 4,0
mm. Almofadas em espuma de poliuretano injetado com 40 mm de espessura
mínima, moldadas anatomicamente e com densidades controladas. Contra-encosto
com capa de proteção em polipropileno ou revestido em vinil de primeira
qualidade na cor preta sobre uma fina camada de espuma, sendo que, neste
caso, as bordas do encosto deverão ser protegidas por perfil de PVC na cor preta.
Bordas de proteção em perfil de PVC na cor preta em
todo o perímetro do
assento, caso o contra assento não seja composto de capa de proteção em
polipropileno. Braços vazados com formato trapezoidal e estrutura interna de
aço, totalmente revestidos em espuma integral de poliuretano. Base fixa com
quatro pés com deslizadores fixos e estrutura em aço tubular curvado de
diâmetro aproximado de 25 mm e espessura da parede do tubo de, no mínimo, 2,5
mm, com acabamento com tratamento anti-ferruginoso e pintura eletrostática à
base de resina epóxi na cor preto fosco. A fixação dos elementos (assento,
encosto e braços) na estrutura deverá ser através de parafusos e porcas de
cravar fixadas na madeira.O revestimento do assento e encosto das poltronas
deve ser em tecido lã na cor azul ou cinza.
As poltronas deverão estar em conformidade com a Associação Brasileira
de Normas Técnicas (ABNT), em especial às normas NBR 13960, NBR 13962 e NBR
14110, com garantia igual ou superior a 01 (um) ano. |
un |
1 |
|
|
|
5 |
Poltrona
fixa, espaldar médio, sem braços. Estruturas do assento e do encosto em madeira compensada, moldadas
anatomicamente, revestidas em vinil de primeira qualidade na cor marrom,
forrado com tecido de algodão de alta resistência e espessura mínima de 1,0
mm; unidas através de uma alça de aço temperado com espessura mínima de 4,0
mm. Almofadas em espuma de poliuretano injetado com 40 mm de espessura
mínima, moldadas anatomicamente e com densidades controladas. Contra-encosto
com capa de proteção em polipropileno ou revestido em vinil de primeira
qualidade na cor preta sobre uma fina camada de espuma, sendo que, neste
caso, as bordas do encosto deverão ser protegidas por perfil de PVC na cor
preta. Bordas de proteção em perfil de PVC na cor preta em
todo o perímetro do assento, caso o contra assento não seja composto de capa de proteção em
polipropileno. Braços vazados com formato trapezoidal e estrutura interna de
aço, totalmente revestidos em espuma integral de poliuretano. Base fixa com
quatro pés com deslizadores fixos e estrutura em aço tubular curvado de
diâmetro aproximado de 25 mm e espessura da parede do tubo de, no mínimo, 2,5
mm, com acabamento com tratamento anti-ferruginoso e pintura eletrostática à
base de resina epóxi na cor preto fosco. A fixação dos elementos (assento,
encosto e braços) na estrutura deverá ser através de parafusos e porcas de
cravar fixadas na madeira.O revestimento do assento e encosto das poltronas
deve ser em tecido lã na cor azul ou cinza.
As poltronas deverão estar em conformidade com a Associação Brasileira
de Normas Técnicas (ABNT), em especial às normas NBR 13960, NBR 13962 e NBR
14110, com garantia igual ou superior a 01 (um) ano. |
un |
1 |
|
|
|
6 |
Jogo de Poltrona - Longarinas (03 lugares)Jogo de poltronas conjugadas montados
sobre longarina, estruturas do assento e do encosto em madeira compensada e
moldadas anatomicamente, revestidas em vinil de primeira qualidade na cor
preta, forrado com tecido de algodão na cor azul royal, de alta resistência e
espessura mínima de 1,0 mm. Almofadas em espuma de poliuretano injetado com
40 mm de espessura mínima, moldadas anatomicamente e com densidades
controladas. Contra-encosto com capa de proteção em polipropileno ou
revestido em vinil de primeira qualidade, na cor preta, sobre uma fina camada
de espuma, sendo que, neste caso, as bordas do encosto deverão ser protegidas
por perfil de PVC na cor preta. Bordas do assento protegidas por perfil de
PVC na cor preta. Suporte do encosto em tubo de aço em forma de
"T", reforçado com alça de aço maciço na curva. Conjunto
assento-encosto fixado em tubo de aço horizontal através de braçadeiras de
aço reguláveis no sentido do tubo. Tubo horizontal fixado nas extremidades em
tubos de aço verticais apoiados sobre pés de mesmo material equipados com deslizadores.
O comprimento máximo do conjunto deverá ser de 157 cm para três lugares.
Todos os componentes metálicos deverão ter acabamento com tratamento
anti-ferruginoso e pintura eletrostática à base de resina epóxi na cor preto
fosco. A fixação dos elementos (assento e encosto) na estrutura deverá ser
através de parafusos e porcas de cravar fixadas na madeira. As cadeiras
deverão estar em conformidade com a Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT), em especial às normas NBR 13960, NBR 13962 e NBR 14110, com garantia
igual ou superior a 01 (um) ano. Cor azul ou cinza. Obs.: a licitante deverá especificar a
densidade da espuma injetada tanto para o assento quanto para o encosto,
observando-se a densidade mínima exigida (55kg/m³). |
un |
1 |
|
|
|
- |
TOTAL |
|
- |
|
|
|
LOTE 02 |
|||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Qunat. |
Marca |
P.unitário |
|
1 |
Mesa tipo Executivo p/ Juiz ou Diretor - Em madeira de lei, medindo 1700 mm
(comprimento) x 800 mm (largura) x 740 mm (altura); tampo confeccionado em
sarrafiado de madeira com 30 mm de espessura com encabeçamento frontal e
posterior abaulado em madeira maciça e revestida com laminado decorativo de
fórmica na cor mogno sevilha, Estrutura de 04 (quatro) pés em madeira maciça,
medindo 50 mm x 50 mm, fixada sob o tampo com travas de sustentação inferior
e superior em madeira maciça na mesma medida dos pés. Com 02 (dois)
gaveteiros de 03 (três) gavetas com estrutura em compensado de madeira de 15
mm de espessura, medindo externamente 430 mm (largura) x 450 mm (altura) x
550 mm (profundidade), fixados com parafusos de sustentação e dotados de
fechadura de travamento simultâneo localizada na lateral interna dos mesmos.
Gavetas, medindo internamente 345 mm (largura) x 80 mm (altura) x 480 mm
(profundidade), construídas em compensado de madeira com espessura de 15 mm,
com frente sobreposta, puxadores em madeira maciça e sistema de corrediça em
metal. Mesa fechada no fundo com painel de 15 mm de espessura confeccionado
em compensado de madeira e instalado com recuo de 250 mm, e fechada nas
laterais esquerda e direita pelos gaveteiros. Todos os componentes, seja
maciço, em compensado ou sarrafiado, deverão ser em madeira freijó,
revestidos em laminado desta mesma madeira, ter acabamento com seladora e
verniz de poliuretano brilhante e serem fixados através de parafusos dotados
de buchas de aço. As mesas deverão estar em conformidade com a Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial às normas NBR 13960, NBR
13966 e NBR 14111, com garantia igual ou superior a 01 (um)ano |
Un |
1 |
|
|
|
2 |
Mesa
Retangular p/ sala de audiência - Medindo 2000 mm (comprimento) x 1200 mm
(largura) x 740 mm (altura); tampo confeccionado em sarrafiado de madeira com
30 mm de espessura com encabeçamento em todo o seu perímetro abaulado em
madeira maciça. Dotada de painel central confeccionado em compensado de
madeira, medindo 1340 mm (comprimento) x 400 mm (altura) x 15 mm (espessura).
Estrutura em forma de "T" duplo, em aço, com tratamento anti-ferruginoso
e pintura eletrostática à base de resina epóxi na cor grafite, sendo as
travas verticais e inferiores na medida 50 mm x 30 mm, e as travas superiores
30 mm x 30 mm. Todos os componentes, seja maciço, em compensado ou
sarrafiado, deverão ser revestida com laminado decorativo de fórmica na cor
mogno sevilha, ter acabamento com seladora e verniz de poliuretano brilhante
e serem fixados através de parafusos dotados de buchas de aço. As mesas
deverão estar em conformidade com a Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT), em especial às normas NBR 13960, NBR 13966 e NBR 14111, com garantia
igual ou superior a 01 (um) ano. |
un |
1 |
|
|
|
3 |
Mesa redonda para reunião - Redonda em madeira de lei, com painel em
compensado duplo e espessura de 40 mm, revestida com laminado decorativo de
fórmica na cor mogno sevilha, com diâmetro de 1,30 m x 0,75 de altura, estrutura metálica em forma de
"X" em aço, com tratamento anti-ferruginoso e pintura eletrostática
à base de resina epóxi na cor grafite. As mesas deverão estar em conformidade
com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial às normas
NBR 13960, NBR 13966 e NBR 14111, com garantia igual ou superior a 01 (um)
ano. Obs.: O tampo deverá ser fosco, não
reflexivo. |
un |
1 |
|
|
|
- |
TOTAL |
- |
|
|
|
|
LOTE 03 |
|||||
|
Item |
BEM |
Unid |
Quant |
Marca |
P.unitário |
|
1 |
Bebedouro
elétrico - Para garrafão de 20 (vinte)
litros, gabinete em aço tipo coluna com acabamento em pintura na cor bege;
com duas torneiras, sendo uma para água natural e outra para água gelada; com
aparador, tensão de alimentação de 110/220 Volts. Garantia de 12 (doze)
meses. |
Un |
1 |
|
|
|
2 |
Frigobar - Com capacidade para 120 litros; com congelador, aparador de gelo,
cesto, no mínimo uma prateleira interna removível com altura ajustável;
termostato; pés niveladores; com no mínimo duas prateleiras na porta; cor
branca 110/220V. Garantia de 12 (doze) meses. |
un |
1 |
|
|
|
3 |
Geladeira - Com capacidade para 260
litros; prateleiras da porta
removíveis e reguláveis: permitem o ajuste de acordo com sua necessidade.
Termostato externo: permite o ajuste da temperatura sem abrir a porta.
Prateleira para garrafas com clip:
acondicionam adquadamente garrafas de até 2,5 litros; prateleiras do
refrigerador removíveis, reguláveis e inclináveis: permitem o ajuste de
acordo com a sua necessidade; pés niveladores; porta em aço galvanizado
garantia de 03 anos contra corrosão;
cor branca; 110/220Volts.Garantia de 12 (doze) meses. |
un |
1 |
|
|
|
4 |
Fogão - À gás, com 04 (quatro) bocas, cor branca, acendimento automático,
forno auto-limpante, mesa em inox, cor branca. Garantia de 12 (doze) meses. |
un |
1 |
|
|
|
5 |
Botija
de gás - Gás liquefeito de petroleo, botija
de 13 kg (treze quilogramas. |
un |
1 |
|
|
|
|
TOTAL |
|
|
|
|
|
LOTE 04 |
|||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant. |
Marca |
P.unitário |
|
1 |
Armário alto conjugado - Em madeira de 1ª qualidade c/03 (tres)
módulos, sendo 02 (dois) medindo 0,80cm de comprimento X 0,86cm de altura X
0,46cm de largura na parte superior, com 04 (quatro) portas de vidro fumê e
0,80cm de comprimento X 0,70cm de altura
X 0,46cm de largura na parte inferior, com 04 (quatro) portas em madeira c/ puxadores em PVC rígidos na cor preta,
com 02 prateleiras em cada módulo, 01 (uma) na parte superior e 01 (uma) na
parte inferior. O 3º módulo medindo 0,80cm de comprimento X 1,56cm de altura
X 0,46cm de largura, com divisão ao meio, sendo uma parte com 02 prateleiras
com regulagem e a outra com cabideiro afixado na parte superior. Conter 02
(duas) peças em madeira maciça com bordas arredondadas nas partes laterais
medindo 0,48cm de largura X 1,59cm de alturas e 4 cm de espessura. Tampo
superior em madeira maciça, medindo 2,55cm de comprimento X 0,50cm de largura
e 4cm de espessura, com bordas arredondadas, com garantia igual ou superior a 01 (um) ano. |
un |
1 |
|
|
|
2 |
Armário baixo conjugado - Em madeira de lª qualidade com 03
módulos agrupados, revestido em laminado na cor mogno sevilha, medindo 2,55cm
de comprimento x 0,73cm de altura x 0,48cm de largura, com tampo superior
medindo 2,77cm de comprimento x 0,50cm de largura, espessura do tampo 4cm,
parte inferior totalmente fechada, com 06 (seis) portas, dotadas de
fechadura, trinco para travamento e puxadores em PVC rígidos na cor preta, e
com 01 (uma) prateleira interna dividindo o vão em duas partes iguais. As
portas e prateleiras e o fundo deverão ser confeccionados(as) em compensado
de madeira de 20mm de espessura, pés em madeira (alongamento das partes
lateriais de cada módulo), com garantia igual ou superior a 01 (um) ano. |
un |
1 |
|
|
|
- |
TOTAL |
- |
|
|
|
|
LOTE 05 |
|||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant |
Marca |
P.unitário |
|
1 |
Estante de aço - Medindo aproximadamente 1900 mm (altura) x 900 mm (largura) x 300 mm
(profundidade); estrutura de quatro colunas em chapa de aço número 16
(dezesseis) com furos que possibilite fixação de parafusos; com 06 (seis)
prateleiras em chapa de aço número 20 (vinte). Todos os componentes metálicos
deverão ter acabamento com tratamento anti-ferruginoso e pintura
eletrostática ou polimerizada em estufa na cor cinza claro padrão existente
neste Regional. As estantes deverão estar em conformidade com a Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial às normas NBR 13960, NBR
13961 e NBR 14109, com garantia igual ou superior a 01 (um) ano. |
un |
1 |
|
|
|
2 |
Arquivo em aço - Arquivo em aço para pasta suspensa tamanho ofício, com chave única e
trava simultânea tranca e puxadores,
fabricado totalmente em chapas de aço estampado número 20 (vinte). Todos os
componentes metálicos deverão ter acabamento com tratamento anti-ferruginoso
e pintura eletrostática ou polimerizada em estufa na cor cinza, padrão existente
neste Regional, medindo 1335 mm altura, largura 500mm, profundidade 715mm, com 04 (quatro) gavetas dotadas de
suporte fixo para pasta suspensa, deslizamento suave das gavetas sobre patins
de nylon e com puxadores, com garantia igual ou superior a (um) ano. |
un |
1 |
|
|
|
3 |
Armário em aço - Com 02 (duas) portas, 04 (quatro) prateleira reguláveis em chapa de
aço número 20 (vinte) com chaves, todos os componentes metálicos deverão ter
acabamenbto com tratamento anti-ferruginoso e pintura eletrostática em estufa
na cor verde claro, padrão existente neste Regional, medindo aproximadamente
1,90 cm de altura x 0,90 cm de comprimento x 0,40 cm de largura, garantia
igual ou superior a 01 (um) ano. |
un |
1 |
|
|
|
- |
TOTAL |
- |
|
|
|
|
LOTE 06 |
|||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant |
Marca |
P.unitário |
|
1 |
Aparelho
de Fac-simile - Digital
modelo KX-FHD332 ou
similar. |
un |
1 |
|
|
|
2 |
Máquina
de Calcular - Calculadora
de mesa profissional com display fluorescente, números grandes com 14
digitos, impressão preta, rolete entintador preto e alimentação com voltagem
de 110 e 220 volts. Garantia igual ou superior a 01 ( um )
ano. |
un |
1 |
|
|
|
3 |
Máquina Focotocopiadora - Máquina fotocopiadora de mesa, com
velocidade de 12(doze) cópias por minuto, capacidade mínima de memória de
impressão 4 Mb (quatro Megabytes) de memória RAM. Requisitos Técnicos Mínimos
Obrigatórios: -Tecnologia laser monocromática; - Velocidade: 12 (doze) cópias por
minuto (A4, 5% de cobertura); - Resolução mínima: 600x600 dpi; - Redução/Ampliação: Faixa mínima de 50%
a 200% com incremento de 1%; -Capacidade de entrada de papel: Bandeja
principal: mínimo 250 folhas; - Permetir alimentação manual; - Capacidade de saída de papel: mínimo
de 100 folhas; - Tamanho do papel: principais formatos
de papel do mercado de envelope/127x176mm, Carta, A4 até Ofício I/216x356mm; - Gramatura do papel: Bandeja padrão:
60~80g/mª; Alimentação manual: 60~128g/mª; Função
da impressora: Conexão com o computador via porta paralela (IEEE 1284); cabo
paralelo incluso; - Memória de impressão: mínimo de 4Mb; - Drivers de impressão para Windows
9x/2000/ME/XP; |
un |
1 |
|
|
|
- |
TOTAL |
- |
|
|
|
|
LOTE 07 |
|||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant |
Marca |
P.unitário |
|
1 |
Sofá - De 02 (dois) lugares, alto padrão, em espuma injetada, com sistema de
molas revestido em couro na cor preta, medindo aproximadamente 1,56cm de
comprimento x 0,90cm de largura x 0,70cm de altura, garantia igual ou
superior a 01 (um) ano. |
un |
1 |
|
|
|
- |
TOTAL |
- |
|
|
|
|
LOTE 08 |
|||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant |
Marca |
P.unitário |
|
1 |
Escada - De alumínio com 06 degraus com base de borracha anti-derrapante,
garantia mínima de 01 (um) ano. |
un |
1 |
|
|
|
2 |
Quadro
de Avisos - Em feltro
azul, com armadura de aluminio, medindo aproximadamente 1,15cm de altura e
aproximadamente 80cm de largura. |
un |
1 |
|
|
|
- |
TOTAL |
- |
|
|
|
CARACTERÍSTICAS
MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
2.1 - O material cotado deverá
conter a marca incluindo as
especificações descritas no objeto, para melhor identificação pelo Pregoeiro.
2.2 - O material cotado deverá ser original
do fabricante.
3.0 - GARANTIA:
3.1-Conter a garantia
fabricante igual ou superior a
01(um) ano.
4.
- PLANILHA
DE CUSTOS - com os valores de referência praticados no mercado para
aquisição do bem, conforme determina o Decreto nº 5.450/2005.
4.1-PREÇO
MÉDIO DE REFERÊNCIA
|
LOTE 01 |
|||
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR
UNITÁRIO DE REFERÊNCIA |
|
1 |
Poltrona giratória, espaldar médio com braços |
1 |
R$ 921,20 |
|
2 |
Poltrona giratória , espaldar alto com braços |
1 |
R$ 1.170,80 |
|
3 |
Poltrona giratória , espaldar médio sem braços |
1 |
R$ 820,00 |
|
4 |
Poltrona fixa, espaldar médio com braços |
1 |
R$ 586,76 |
|
5 |
Poltrona fixa, espaldar médio sem braços |
1 |
R$ 533,20 |
|
6 |
Jogo de Poltrona - Longarinas (03 lugares) |
1 |
R$ 1.616,84 |
|
LOTE 02 |
|||
|
|
|||
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA |
|
1 |
Mesa tipo Executivo p/ Juiz ou
Diretor |
1 |
R$ 1.605,00 |
|
2 |
Mesa Retangular p/ sala de audiência |
1 |
R$ 2.418,00 |
|
3 |
Mesa redonda para reunião |
1 |
R$ 994,50 |
|
|
|||
|
LOTE 03 |
|||
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA |
|
1 |
Bebedouro
elétrico |
1 |
R$ 500,50 |
|
2 |
Frigobar |
1 |
R$ 961,50 |
|
3 |
Geladeira |
1 |
R$ 1.268,05 |
|
4 |
Fogão |
1 |
R$ 624,55 |
|
5 |
Botija de
gás |
1 |
R$ 74,25 |
|
|
|||
|
LOTE 04 |
|||
|
|
|||
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA |
|
1 |
Armário alto conjugado |
1 |
R$ 3.948,00 |
|
2 |
Armário baixo conjugado |
1 |
R$ 1.698,33 |
|
|
|||
|
LOTE 05 |
|||
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA |
|
1 |
Estante de
aço |
1 |
R$ 278,82 |
|
2 |
Arquivo em
aço |
1 |
R$ 781,98 |
|
3 |
Armário em
aço |
1 |
R$ 767.74 |
|
|
|||
|
LOTE 06 |
|||
|
|
|
|
|
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA |
|
1 |
Aparelho de
Fac-simile |
1 |
R$ 994,00 |
|
2 |
Máquina de
Calcular |
1 |
R$ 719,50 |
|
3 |
Máquina
Fotocopiadora |
1 |
R$ 5.110,00 |
|
|
|||
|
LOTE 07 |
|||
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA |
|
1 |
Sofá |
1 |
R$ 3.262,47 |
|
|
|||
|
LOTE 08 |
|||
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA |
|
1 |
Escada |
1 |
R$ 262,61 |
|
2 |
Quadro de
Avisos |
1 |
R$ 401,96 |
|
|
|
|
|