REGISTRO DE PREÇOS
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2006 |
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TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO |
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PROCESSO
TRT Nº 00514.2006.000.14.00-2 |
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SETOR |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
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BASE LEGAL |
Este
procedimento licitatório obedecerá integralmente, o Decreto nº 3.931 de
19.09.2001, Alterado pelo Decreto 4.342, de 23/08/2002, Decreto nº 5.450 de
31 de maio de 2005, Leis nº 10.520 de 17 de julho de 2002, que instituiu a
modalidade de Pregão e 8.666 de 21 de julho de 1993, e as Instruções
Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995 nº 01 de 17 de maio de 2001,
bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos. |
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TIPO |
Menor
Preço do lote.(valor unitário) |
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OBJETO |
Aquisição
de cartuchos de tonner preto para impressora Samsung, para suprir as necessidades deste Regional,
conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo
I, deste edital. |
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ABERTURA
DAS PROPOSTAS: dia 17(dezessete) de
maio de 2006 às 10 (dez) horas. |
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INÍCIO DA
SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 17 (dezessete) de maio de 2006 às 12(doze)
horas. |
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REFERÊNCIA DE
TEMPO:Para todas as referências de tempo será observado o horário
de Brasília /DF. |
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FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: -
www.trt14.jus.br - (
Licitações/2006); - Telefone: ( 0xx) 69- 3211-6431. -Tribunal Regional do Trabalho da 14ª
Região-CNPJ-03.326.815/0001-53 -Rua: Almirante Barroso, nº 600, Bairro:
Centro, 3º Andar -Diretoria Geral - CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO. |
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LOCAL:
www.trt14.jus.br - Licitações-e -
"Acesso Identificado". |
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EDITAL
PROCESSO Nº
00514.2006.000.14.00-2
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 010/2006.
1.0
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 14ª REGIÃO, mediante o Pregoeiro, designado a fl.14 dos presentes
autos, por meio de utilização de
recursos de tecnologia de informação - INTERNET, torna público para
conhecimento dos interessados que na
data, horário e local já indicados anteriormente, realizará licitação na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO do Lote , objetivando
o a aquisição decartuchos de tonner
preto para impressora Samsung, descritos no Anexo I.
1.2 - O Pregão Eletrônico será
realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de
segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor
integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado Pregoeiro, mediante a
inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo
"Licitações", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3- O procedimento licitatório obedecerá integralmente, o Decreto nº 3.931 de
19.09.2001, Alterado pelo Decreto 4.342, de 23/08/2002, Decreto nº 5.450 de 31
de maio de 2005, Leis nº 10.520 de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade
de Pregão e 8.666 de 21 de julho de 1993, e as Instruções Normativas/MARE nº
05, de 21 de julho de 1995 nº 01 de 17 de maio de 2001, bem como pelas
disposições fixadas neste Edital e Anexos.
2.0 - DO OBJETO
–
- O
presente Pregão Eletrônico
tem por objeto o
REGISTRO DE PREÇOS, visando a aquisição de cartuchos de tonner preto para
impressora Samsung, para suprir as
necessidades deste Regional, conforme especificações detalhadas no Termo de
Referência, constante do Anexo I, deste edital, e quadro demonstrativo de
previsão minima e máxima a ser adquirido:
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LOTE 01 |
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Item |
Discriminação |
MÍNIMO |
MÁXIMO |
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1 |
TONNER preto para impressora SAMSUNG SCX- |
72 |
250 |
3.0 - DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA- As despesas com o pagamento do referido objeto estão
previstas no Programa de Trabalho
...................................- Elemento de Despesa
.......................................
4.0 - FORMALIZAÇÃO DE
CONSULTAS
4.1 - Observado o prazo legal de
dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, o
fornecedor poderá formular consultas por telefone ou fax, informando o número
da licitação.
5.0
-REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 - Todas as referências de tempo
no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário
de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na
documentação relativa ao certame.
6.0-
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do processo
os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e
seus anexos.
6.2 - Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo
empresas interessadas que se enquadrem
em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1
- estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de
suspensão temporária imposta por este Tribunal;
6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em
qualquer esfera de Governo;
6.2.4
- estejam sob falência, concordata, dissolução ou liqüidação;
6.2.5 - tenham funcionário ou membro da
Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, mesmo
sub-contratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% do capital da empresa com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
6.2.6- que tenham funcionário ou membro da
Administração do Tribunal que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de
ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membro ou juízes
vinculados a este Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Resolução Nº 9,
de 06 de dezembro de 2005.
7.0 - REGULAMENTO OPERACIONAL
DO CERTAME
7.1 - O certame será conduzido pelo
Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1
- coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2
- responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3
- abrir as propostas de preços;
7.1.4
- analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5
- desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - conduzir os procedimentos
relativos aos lances e à escolha da proposta ou
do lance de menor preço;
7.1.7
- verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
7.1.8
- declarar o vencedor;
7.1.9
- receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para
julgamento;
7.1.10
- elaborar a ata da sessão;
7.1.11
- encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a
contratação.
8.0 - credenciamento
NO APLICATIVO " LICITAÇÕES"
8.1 - Para acesso ao sistema eletrônico,
os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de
identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do
Banco do Brasil S.A., sediadas no País. (§ 1º, Art. 3º, do Decreto 5.450,
31/05/05).
8.1.1 - A informação dos dados para acesso
deve ser feita na página inicial do site www.licitações-e.com.br, opção "Acesso Identificado".
8.2 - A chave de identificação e a
senha terão validade de um ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão
eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por
iniciativa do Banco, devidamente justificada.
8.3 - As pessoas jurídicas ou firmas
individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de
procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida,
atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais
atos e operações no "licitações-e".
8.4 - Em sendo sócio, proprietário,
dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do
respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes
para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.5 - É de exclusiva
responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao TRT-14ª
Região ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6 - O credenciamento do fornecedor
e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade
técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.7- É de inteira e exclusiva responsabilidade
do pretenso licitante o acesso à senha,
aos dados, à chave de identificação e ao envio das propostas até a data e
horário limite para o acolhimento das propostas.
9.0
- participação
9.1
- A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível
do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de
preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site www.trt14.jus.br,
Licitações-e, opção " Acesso Identificado",
observando data e horário limite estabelecidos.
9.2 - Caberá ao fornecedor
acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão com o
Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico
poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances,
retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo
dos atos realizados.
9.3.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a
sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação
expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
10.0 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS
DE PREÇOS
10.1 - O encaminhamento de proposta
pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
previstas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as
transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo
como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 - Ao apresentar sua proposta e
ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes
condições:
10.2.1 - o
material ofertado deverá atender a todas as especificações constantes do Anexo
I deste edital.
10.3 - O prazo de validade da
proposta não pode ser inferior a sessenta dias consecutivos da data da sessão
de abertura desta licitação.
10.4 - O prazo máximo de entrega do
material deverá ser igual ou inferior a 20(vinte) dias consecutivos,
contado a partir do recebimento da Ordem
de Fornecimento.
10.5 - Sob pena de desclassificação , na
proposta apresentada deverá constar a marca e garantia do material cotado, incluindo as especificações descritas no
objeto, para melhor identificação pelo
Pregoeiro.
10.5.1- A garantia dos
equipamentos deverão ser iguais
ou superiores a um ano.
10.6 - O preço deverá ser cotado em
moeda corrente nacional e nele deverão estar inclusas todas e quaisquer
despesas, tais como, frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e
indiretos incidentes sobre o fornecimento dos materiais.
11.0 - abertura
DAS PROPOSTAS
11.1 - A partir do horário previsto
no sistema, terá início a sessão pública
do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, pelo
site já indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade
das propostas.
11.2 - Aberta a etapa competitiva,
os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para
participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será
imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e
valor.
11.2.1
- Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha
sido anteriormente registrado no sistema.
11.2.2
- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.3 - Durante o transcurso da
sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará
o autor dos lances aos demais participantes.
11.4 -
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá
período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo
sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de
lances.
11.5 - O tempo normal de disputa
será controlado e encerrado pelo pregoeiro,
o qual será de 10 (dez) minutos, logo após, a disputa entrará na fase
randômica e poderá ser encerrada a qualquer
momento.
11.6- O sistema informará a proposta
de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando
for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro acerca da aceitação do lance
de menor valor.
11.7 - Encerrada a etapa de lances
da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta no SICAF ou no Registro
Cadastral do TRT-14ª Região, para
comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da
Lei n.º 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais
exigências para habilitação contidas nos Anexos
I I, I I I , IV e V
deste edital.
11.8 - Constatado o atendimento das
exigências fixadas no edital, o objeto
deste Pregão será adjudicado ao
autor da proposta
ou lance de menor preço.
11.8.1- sendo constatada a
irregularidade na habilitação, junto ao
SICAF-(Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) ou no Registro Cadastral do TRT da 14ª Região, o
Pregoeiro examinará as ofertas
subseqüentes e a habilitação dos
proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que
atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução
do preço ofertado e, se for o caso,
assinar a Ata de Registro de Preços e posteriormente receber a Nota de
Empenho.
11.9 - Se o adjudicatário, convocado
dentro do prazo de validade da sua proposta não apresentar situação regular no
ato do recebimento da Nota de Empenho, estará sujeito às penalidades previstas
no item 22.0. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, e a
habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital,
sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado
e, se for o caso, assinar a Ata de
Registro de Preços e receber a Nota de
Empenho.
12.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas
pelo critério de "menor preço por
lote", tendo como referência o valor unitário de cada produto, podendo
encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que
tenha apresentado o lance de menor valor total do lote, para que seja obtido
preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para
fornecimento, as especificações técnicas,
parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições
definidas neste edital.
12.2 - Após a sessão de lances,
analisando a aceitabilidade ou não, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão
pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca
da aceitação do lance de menor valor.
12.3 - Se a proposta ou lance de menor valor total do
lote, não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance
que atenda ao edital.
12.3.1
- Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este Regional.
13.0 - DA HOMOLOGAÇÃO E
CONTRATAÇÃO
13.1 -
À vista do relatório do
Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade
competente do TRT, para fins de homologação.
13.2 - Após a homologação do resultado da
licitação, o licitante classificados em primeiro lugar do lote, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a
contar da data do recebimento da convocação pelo TRT, para assinar a Ata de
Registro de Preços.
13.3 - Os demais fornecedores serão
classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão
ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos
neste Edital e na Ata dele decorrente.
13.4 -É facultado ao TRT, quando o convocado não
assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções
previstas neste edital.
13.5 - A recusa injustificada do detentor
do preço registrado em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições
estabelecidas caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-o às penalidades previstas no
item 22.0 deste Edital.
13.6 - Após a publicação da Ata do
Registro de Preços do TRT, no Diário Oficial da União, poderão ser emitidos as
notas de empenho.
13.7 - A contratação formalizar-se-á
mediante a assinatura da Ata de Registro
de Preços, observadas as cláusulas e condições deste edital.
13.8 -
O fornecedor cujo preço estiver registrado em Ata terá 02 (dois) dias úteis,
contados a partir da data de recebimento da convocação pela unidade
CONTRATANTE, para assinar a Ordem de Fornecimento e devolve-la ao TRT.
13.9-A convocação será feita através
da emissão e encaminhamento da Ordem de Fornecimento ao Fornecedor.
3.10-Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a
assinar a Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores
registrados, se for o caso, ou ainda os demais fornecedores classificados.
13.11-Poderá a proposta da licitante
ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver o
Tribunal conhecimento de fato ou
circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica,
qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser
procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes
remanescentes, em conformidade com o disposto no subitem 13.3.
14.0 - DA ATA
DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1 -Caso
seja permitido o oferecimento de proposta que não contemple todo o quantitativo
referente ao Item deste Edital, poderão ser registrados ao preço do primeiro
colocado, tantos fornecedores quantos sejam necessários, obedecida a ordem de
classificação, para que se complete a quantidade estimada para o Item.
14.2-A
Ata de Registro de Preços não obriga o TRT 14ª Região a firmar contratações nas
quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição
do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao
detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
14.2.1 -O direito de preferência de que trata o
subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o
Tribunal optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro
meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço
cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
14.3- O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no
Diário Oficial da União e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de
Registro de Preços.
14.4- O
Tribunal monitorará, através da Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio,
os preços dos produtos, e avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a
qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou
de fato que eleve os custos dos bens registrados.
14.4.1- O TRT, representado pelo Diretor de
Serviço de material e Patrimônio convocará o fornecedopr para negociar o preço
registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço
registrado estiver acima do preço de mercado.
14.4.1.1 - Caso seja frustrada
a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
14.4.2- Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a
negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso
comprove mediante requerimento fundamento e apresentação de comprovantes (notas
fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.),
que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado
tornar-se superior ao preço registrado.
14.4.3- Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão
ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual
apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e
aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
14.4.3.1-Será
considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média
daqueles apurados pelo TRT para determinado
Item.
14.5 -Não
havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o TRT poderá convocar os
demais fornecedores classificados de acordo com o subitem 13.4. ou revogar a Ata
de Registro de Preços ou parte dela.
14.6 -As
alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio
da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário
Oficial da União.
14.7 - A empresa adjudicatária
está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões até 25% do valor contratado, na forma do artigo 65 da
Lei nº 8.666/93.
14.8- A inexecução total ou parcial
do objeto da presente licitação poderá
ensejar a anulação da nota de empenho,
conforme disposto nos arts.
15.0 - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
15.1
- O prazo máximo de entrega do material deverá ser igual ou inferior a
20(vinte) dias consecutivos, contado a partir do recebimento da Ordem de
Fornecimento, emitida pela Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio e a entrega do material será efetuada no seguinte
endereço:TRT-14ª Região / Almoxarifado Central da Diretoria de Serviço de
Material e Patrimônio, localizado na Av. Rio Madeira, nº 3997, Distrito
Industrial, nesta Capital de Porto Velho/RO, em dias úteis no horário das 8 h
às 18 h, com a apresentação da correspondente Nota Fiscal.
15.1.1- A empresa cuja proposta for
classificada em primeiro lugar será fornecedora do objeto desta licitação, com
o respectivo preço registrado na Ata que sucede ao procedimento licitatório e
sujeitar-se-a ao disposto no Anexo I deste Edital.
15.1.2-Caso o primeiro classificado
não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionada no Anexo I, é
facultado ao TRT a contratação dos quantitativos restantes dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas
pelo 1º colocado, inclusive quanto a
preço.
15.1.3-O detentor do segundo preço
registrado só poderá fornecer ao TRT, quando esgotada a capacidade de
fornecimento do primeiro e assim sucessivamente.
15.2- Se a quantidade e/ou qualidade do material entregue não corresponder
ao exigido neste Edital, Anexo I e na Ata de Registro de Preços, o fornecedor
será chamado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, fazer a devida
substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades
previstas no item 22.0 do presente edital.
16.0 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE
PREÇOS
16.1 A Ata de Registro de Preços
decorrente deste Pregão poderá ser cancelada de pleno direito no todo ou em
parte, nas situações previstas na minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo VI
).
17.0 - DA CONTRATAÇÃO:
17.1 - A empresa adjudicatária será convocada oficialmente
para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS,
devendo comparecer no prazo máximo de dois dias úteis, contados a partir
do recebimento da comunicação oficial.
17.1.1 - Decorrido o prazo de dois dias úteis após o
recebimento do comunicado oficial para a assinatura da Ata de Registro de Preços, observado o
disposto no § 1º do artigo 64 da Lei
8.666/93, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará
sujeita às penalidades previstas no item
22.0 deste edital.
17.2 - Nas hipóteses de recusa do
adjudicatário ou seu não comparecimento para a
assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo estipulado, bem como
em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será convocado o licitante que tenha apresentado a
segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação
referidos no Anexo I I I.
17.2.1- O
disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da
contratação, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos
licitantes, sem prejuízo da aplicação
das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos
no certame.
18.0 -
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 - Compete à Contratante:
18.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
19.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 - Compete à Contratada:
19.1.1
- Efetuar a entrega do material, de
acordo com as condições e prazos
propostos.
20.0 -
DO PAGAMENTO
20.1 - O pagamento será efetuado
após liquidação da despesa por meio de ordem bancária através do Banco do
Brasil S/A, até 15 (quinze) dias úteis, mediante a apresentação de Nota
Fiscal/Fatura, devidamente certificada
pela Diretoria da Secretaria de Material e Patrimônio do TRT-14ª Região.
20.2 - Para fazer jus ao pagamento,
a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de
regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o
FGTS - CRF.
20.3 - Nenhum pagamento será
efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liqüidação de obrigação
financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
23.
4 - Não
haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
21.0
- IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
21.1 - Até 2 (dois) dias úteis da data
fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório
do Pregão .
21.2 - Ao final da sessão, o
proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo,
manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes
facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados
ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de
dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
21.3 - Não será concedido prazo para
recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a
intenção de interpor o recurso pelo proponente.
21.3.1-A falta de manifestação imediata
e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
21.4 - Os recursos e contra-razões
de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro
e protocolados junto
à Diretoria de Serviço de
Cadastramento Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região, na Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Centro, CEP - 78.916-020 -
Porto Velho/RO, em dias úteis, no
horário de 8h às 18h, o qual deverá
receber, examinar e submetê-los à
autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
21.5 -
Em não sendo interposto recurso, caberá à Administração do TRT-14ª
Região, fazer a homologação da
adjudicação ao licitante vencedor.
21.6- Em havendo recurso, a
Administração do TRT-14º Região, após deliberar sobre o mesmo, fará a
adjudicação do objeto, homologando em favor do licitante vencedor.
22.0 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - Pelo atraso injustificado na
execução do objeto pactuado, pela sua inexecução total ou parcial, conforme o
caso, o TRT 14ª Região poderá aplicar à empresa adjudicatária as seguintes
sanções, garantida a prévia defesa:
22.1.1
- multa de 0,5% por dia, até o máximo de
10% sobre o valor adjudicado, em decorrência de atraso
injustificado no fornecimento;
22.1.2
- advertência;
22.1.3
- multa de 10% sobre o valor total
adjudicado no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
22.1.4
- suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar
com a Administração do contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
22.1.5
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
22.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com
a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até cinco anos, garantido o
direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
22.2.1
- ensejar o retardamento da entrega do objeto deste Pregão;
22.2.2
- não mantiver a proposta, injustificadamente;
22.2.3
- comportar-se de modo inidôneo;
22.2.4
- fizer declaração falsa;
22.2.5
- cometer fraude fiscal;
22.2.6
- falhar ou fraudar na entrega do objeto
contratado.
23.0
- DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 - A presente licitação não
importa necessariamente em contratação, podendo
a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por
razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e
fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da
licitação.
23.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação
de suas propostas e o TRT-14ª Região não será, em nenhum caso, responsável por
esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
23.3 - O proponente é responsável
pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata
desclassificação do proponente que o tiver apresentado ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da
Nota de Empenho, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4 - Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
23.5 - Na contagem dos prazos
estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se
iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional.
23.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à
Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com
vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da
sessão pública.
23.7 - A adjudicatária, caso seja
solicitado, obriga-se a apresentar amostra do produto cotado, para verificação
de suas características, no período de
3(três) dias úteis a contar da data do requerimento, sob pena de ser o adjucatário consideração
desistente e sujeito às sanções previstas em lei e relacionadas no item 22.0 do
edital.
23.8-As amostras porventura
apresentadas, deverão ser retiradas pelos interessados em até 30 (trinta) dias
após a conclusão do procedimento
licitatório (homologação, revogação ou
anulação). Decorrido esse prazo, não
mais poderão ser reclamadas,
reservando-se o TRT o direito de utilizá-las, doá-las ou simplesmente
descartá-las.
23.9 - Os proponentes intimados para
prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo
determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
23.10 - O desatendimento de
exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da
sua proposta.
23.11 - As normas que disciplinam
este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre
os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação.
23.12 - As decisões referentes a
este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer
meio de comunicação de que se comprove o recebimento ou ainda, mediante publicação no Diário Oficial
da União.
23.13 - A participação do proponente
nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
23.14
- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
23.15
- A Contratante publicará o extrato da
homologação da licitação no
Diário Oficial da União.
23.16 - O edital encontra-se
disponível no site www.trt14.jus.br -
Licitações / 2006 ou no TRT-14ª Região,
bem como poderá ser retirado na Seção
de Licitações, localizada na Rua:
Almirante Barroso, nº 600, Centro, 3º andar, Porto Velho/RO, telefone -
(0xx)69-3211-6431, em dias úteis, no
horário das 8 h às 18 h.
23.17 - Quaisquer pedidos de
esclarecimentos em relação a eventuais
dúvidas na interpretação do presente edital e anexos, deverão ser dirigidos ao
Pregoeiro através do telefone acima mencionado
ou fax (069)3211-6432, ou por escrito e
protocolados junto à
Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede do
TRT da 14ª Região, na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020 -
Porto Velho/RO, em dias úteis, no
horário de 8h às 18 h.
23.18 - Os casos omissos serão
decididos pelo Pregoeiro em conformidade com
as disposições constantes dos Decretos e Leis citadas no item 1.3 deste
edital.
23.19 - O foro designado para
julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o
local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o
Pregoeiro.
23.20 - São partes integrantes deste
edital:
23.20.1 - Anexo I -
(Termo de Referência);
23.20.2 - Anexo I I -
(Exigências Para Habilitação);
23.20.3 -
Anexo I I I - (Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da
Habilitação);
23.20.4 - Anexo I V
- (Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao
Trabalho do Menor).
23.20.5 - Anexo
V - (Modelo de Declaração quanto
ao cumprimento a determinação contida na Resolução Nº 9, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005, do
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA).
23.20.6- Anexo
V I - (Minuta da Ata de Registro de Preços);
23.18.7 - Anexo
V I I - (Minuta da Ordem de
Fornecimento de Materiais).
Porto
Velho/RO, 26 de abril de 2006
André Luís Chaves Moreira
Pregoeiro
ANEXO
I
( TERMO DE REFERÊNCIA )
l.0 -
DO OBJETO - (Descrição, Especificações mínimas e Quantitativas)
|
LOTE 01 |
|||||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant. |
Marca |
xxxxxxxxxxxxxx |
xxxxxxxxxxxxxxx |
Preço Unitário |
|
1 |
TONNER preto para impressora SAMSUNG SCX- |
Un |
1 |
|
|
|
|
|
VALOR
TOTAL DO LOTE...................R$ |
|||||||
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
2.1 - O material cotado deverá
conter a marca incluindo as
especificações descritas no objeto, para melhor identificação pelo Pregoeiro.
2.2-O material cotado deverá ser
original do fabricante, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região não
aceitará cartuchos remanufaturados, recondicionados ou similares.
3.0 - GARANTIA:
3.1-Conter a garantia
fabricante igual ou superior a
01(um) ano.
23.
- PLANILHA
DE CUSTOS - com os valores de referência praticados no mercado para
aquisição do bem, conforme determina o Decreto nº 5.450/2005.
4.1-PREÇO MÉDIO DE REFERÊNCIA
|
LOTE
01 |
||
|
Item |
Discriminação |
Preço unitário de
referência |
|
1 |
TONNER preto para impressora SAMSUNG SCX- |
R$- 433,00 |
ANEXO
I I
1.0 - EXIGÊNCIAS PARA
HABILITAÇÃO
1.1 - Para habilitar-se no certame, os
interessados deverão:
1.1.1 - estar registrados no
SICAF ou na Comissão de Registro Cadastral
do TRT-14ª Região, para o ramo de fornecimento compatível com o objeto
licitado;
1.1.2 - satisfazer os
requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará
junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial ou mesmo junto à Comissão de
Registro Cadastral do TRT-14ª Região.
1.2 -
Os documentos que, porventura, estejam
vencidos no cadastro de fornecedores, seja pelo SICAF ou junto ao Cadastro do
TRT, deverão ser encaminhados via fax, de imediato, com posterior encaminhamento
do original ou cópia autenticada ao Pregoeiro.
1.3
– As empresas CADASTRADAS no SICAF
– Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, deverão
apresentar comprovação de estarem
inscritas neste Sistema, bem como os documentos constantes dos subitens: 1.5.2.2.1-conforme o caso; 1.5.4 ( 1.5.4.1 );
1.6; 1.7. 1.8.
1.4 - As empresas cadastradas junto a Comissão de Registro
Cadastral do TRT, deverão apresentar
além da cópia do Certificado de Registro
Cadastral, os documentos constantes dos subitens: 1.5.2.2
( 1.5.2.2.1 - conforme o caso ); 1.5.4 ( 1.5.4.1 ); 1.6; 1.7. 1.8.
1.5 - No caso de empresa não inscrita no SICAF
ou na Comissão de Registro Cadastral
do TRT-14ª Região que desejar participar do Pregão, deverá apresentar os
seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
1.5.1
- Para Habilitação Jurídica:
1.5.1.1 - registro comercial, no caso de empresa
individual;
1.5.1.2
- ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente
registrado no órgão competente, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da
eleição dos atuais administradores;
1.5.1.3
- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de designação da diretoria em exercício;
1.5.1.4
- decreto de autorização, em se tratando
de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro
ou autorização para funcionamento,
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.5.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
1.5.2.1 - certidão negativa de
falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da
licitante, expedida nos últimos 30 dias que antecederem a abertura da licitação;
1.5.2.2 - balanço patrimonial e
demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há
mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam
aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção
de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente(LC), maiores que 1 (um).
1.5.2.2.1 - As empresas participantes
do certame, que apresentarem qualquer
dos índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão
comprovar até a data da apresentação da
proposta, capital mínimo ou patrimônio
líquido mínimo igual ou superior a 5% do
valor estimado para o lote. A comprovação deverá ser feita mediante
apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado,
desde que não seja possível a obtenção dessa informação no cadastro deste Tribunal ou no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores-SICAF.
1.5.3 - Para Regularidade
Fiscal:
1.5.3.1
- inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da
Fazenda;
1.5.3.2
- inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto deste edital;
1.5.3.3
- Comprovantes de regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de
débito – CND) e o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento
dos encargos sociais instituídos por lei;
1.5.3.4
- Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas Federal, Estadual,
Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
1.5.4 - Para
Qualificação Técnica:
1.5.4.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante
a apresentação de no mínimo 01 (um)
Atestado, fornecido por pessoa jurídica
de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento
pertinente e compatível com o objeto da licitação.
1.6 - Declaração de inexistência de fato
superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei
8.666/93, conforme Anexo I I I;
1.7
- Declaração da
empresa de que
não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º , inciso XXXIII, da
Constituição Federal e artigo 27, inciso
V, da Lei 8.666/93, conforme Anexo I V.
1.8-Declaração da empresa de que não possui,
em seu quadro de pessoal, empregado (s) que sejam cônjuges, companheiros ou
parentes em linha reta , colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou
juìzes vinculados a este Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, nos
termos da Resolução nº 9, de 06 de dezembro de 2005, conforme Anexo V .
1.9 - Os documentos exigidos para habilitação
poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples,
a ser autenticada por qualquer membro da Equipe de Apoio, mediante
conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente
legíveis.
1.9.1 - Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por
cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação.
1.10 -Ao Pregoeiro reserva-se o
direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação,
quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para
atendimento.
1.11
-A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação
da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para
complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.12
- Os documentos de habilitação deverão
estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço
referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto,
que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.
1.13 - Na forma dos arts.
ANEXO I I I
(Declaração
de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação)
(NOME DA EMPRESA)
________________________________________________,
CNPJ/Nº_______________________________________________________________,sediada______________________________________________________________________________________________________
(endereço
completo)____________________________________________________________________,
declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data:
______________________________.
(a)
__________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
(Representante
Legal)
Carimbo CNPJ
A N E X O I V
D
E C L A R A Ç Ã O - ( MODELO )
( Empregador Pessoa Jurídica )
Referente Pregão Eletrônico- nº 010/2006
...............................................,
inscrito no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a).......................................................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº
.......................................... e do CPF nº
........................................, DECLARA, para fins no disposto no
inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela
Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de
quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
(Observação: caso afirmativo, assinalar a
ressalva acima)
Local e
data:..............................., ........... de
........................... de ..................
______________________________
( Assinatura)
A N E X O V
( Modelo de Declaração quanto ao
cumprimento a Resolução Nº 9, DE 06 DE
DEZEMBRO DE 2005, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA)
(NOME DA EMPRESA)
_____________________________________________________________,
CNPJ
Nº__________________________________, sediada _______________________ (endereço
completo)__________________________________________________________, declara,
sob as penalidades da lei, que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado
(s) que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta , colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de
direção e de assessoramento, de membros ou juìzes vinculados a este Tribunal Regional do
Trabalho da 14ª Região, nos termos da Resolução nº 9, de 06 de dezembro de
2005.
Local
e Data: ______________________________.
(a)
__________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
(Representante
Legal)
Carimbo
CNPJ
A N E X O V I
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº.......................
PROCESSO Nº- 00514.2006.000.14.00-2
PREGÃO Nº. 010/2006
Aos.........dias do mês de........de
2006, na sede do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, com sede na Rua
Almirante Barroso, Nº
600, Centro,
FORNECEDOR(ES)
....................., com sede na
..............., em .............., CEP .............., inscrita no CNPJ
n.º................., nesta ato representada por seu ................, Sr.
........................, portador da Carteira de Identidade n.º
................. e do CPF n.º .............................
....................., com sede na
..............., em .............., CEP .............., inscrita no CNPJ
n.º................., nesta ato representada por seu ................, Sr.
........................, portador da Carteira de Identidade n.º
................. e do CPF n.º .............................
VALIDADE: 12 (doze), meses contados a
partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogada na forma da lei.
DOCUMENTO 1
Este documento é parte integrante da
Ata de Registro de Preços nº ............., celebrada entre o Tribunal Regional
do Trabalho da 14º Região e as Empresas cujos preços estão a seguir registrados
por Item, em face à realização do Pregão
Eletrônico nº 2006
CLÀUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- A presente ata tem por objeto o Registro de
Preços para eventual fornecimento de materiais de
................................, destinado ao estoque do Almoxarifado deste E.
Tribunal, conforme descrição, marca e
preços relacionados a seguir:
ESPECIFICAÇÃO:
1.2-Os materiais serão adquiridos de
acordo com a necessidade e conveniência deste E. Tribunal, mediante a entrega
da Ordem de Fornecimento.
1.3 - A existência de preços
registrados não obriga este E. Tribunal a contratar, sendo facultada a
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao
beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
CLÀUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1- Sempre que julgar necessário,
este E. Tribunal solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro
de Preços, o fornecimento do material registrado, na quantidade que for
preciso, mediante a entrega da Ordem de Fornecimento.
2.1.1.
A Nota de Empenho será enviada via fac-símile ao fornecedor, o qual deverá
confirmar o recebimento no prazo de 1 (um) dia. Caso a empresa não possua
aparelho de fac-símile, a nota de empenho deverá ser retirada na Diretoria de
Serviço de Material e Patrimônio, situado na rua Av. Rio Madeira, nº 3997,
Distrito Industria, Porto Velho/RO, no prazo de 1 (um) dia, contado a partir da
convocação.
2.1.2.
O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da nota de empenho
poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela
empresa adjudicatária durante seu transcurso e desde que ocorra motivo
justificado, aceito pelo Tribunal.
2.1.3.
A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Nota de Empenho no prazo
previsto, bem como a constatação da situação irregular da empresa adjudicatária
quanto às contribuições previdenciárias (INSS), aos tributos e contribuições
federais (SRF) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CEF) por ocasião do
empenho da despesa, implicará aplicação de multa de 1 % (um por cento) sobre o
valor da nota de empenho, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
2.2.
A entrega dos materiais deverá ser
efetuada no seguinte endereço: TRT-14º Região / Almoxarifado Central da
Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio, localizado na Av. Rio Madeira,
nº 3997, Distrito Industrial, nesta
Capital de Porto Velho/RO, em dias úteis no horário das 8 h às 18 h, com a
apresentação da correspondente Nota Fiscal, no prazo estipulado neste Registro
de Preços e nas quantidades indicadas através da Nota de Empenho.
2.3.
A empresa adjudicatária responsabilizar-se-á pela qualidade do material cotado
e entregue, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não
atendimento ao solicitado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE
RECEBIMENTO E PAGAMENTO
3.1 - O pagamento
será efetuado após liquidação da despesa por meio de ordem bancária através do
Banco do Brasil S/A, até 15 (quinze) dias úteis, mediante a apresentação de
Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada
pela Diretoria da Secretaria de Material e Patrimônio do TRT-14º Região.
3.2- Nenhum pagamento será
efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação
financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.3 - Não haverá, sob hipótese
alguma, pagamento antecipado.
3.4- No texto da nota fiscal ou nota
fiscal/fatura deverão constar, obrigatoriamente, o objeto da licitação, as
marcas dos materiais, os valores unitários e totais e o número do processo que
deu origem à aquisição.
3.4.1-
Havendo erro na nota fiscal ou nota fiscal/fatura ou outra circunstância
impeditiva, o recebimento definitivo ficará suspenso, até que a empresa tome as
medidas saneadoras necessárias.
3.5-
Como condição para o pagamento, o fornecedor deverá possuir, na dada da emissão
da ordem bancária, devidamente válidos e atualizados os documentos de
regularidade perante as contribuições previdenciárias (INSS), os Tributos e
Contribuições Federais (SRF) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CEF).
CLÀUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência da presente
Ata é de 12(doze)meses a contar da data da sua assinatura.
E, por estarem justas e contratadas,
assinam as partes o presente instrumento, em três vias de igual teor,
obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o
que dão por bom, firme e valioso.
Porto Velho, ___ de ________ de
2006.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14º
REGIÃO
________________________________
FORNECEDORES____________
FORNECEDORES_______________
ANEXO V I I
(MINUTA DA
ORDEM DE FORNECIMENTO)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
MINUTA DE ORDEM DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº ___/2006
REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ...........
À
Empresa
Autorizamos V. S.ª a fornecer o material adiante discriminado,
observadas as especificações e demais condições constantes do Edital e Anexo I
do Pregão nº .......... , da Ata de Registro de Preços acima referenciada e à
sua proposta de ______ - Processo nº .................................
Item Especificações
–
(TRANSCREVER
AS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO )
–
1.
Marca/referência: ______________;
2.
Quantidade/Unidade Valor Unitário em R$ Valor Total em R$
Recebi o original desta Ordem de
Fornecimento, ciente das condições estabelecidas.
Porto Velho, .........de.......de 2006.
____________________ _________________________
CONTRATADA
CONTRATANTE