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PREGÃO
ELETRÔNICO Nº |
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TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO |
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PROCESSO
TRT Nº00568.2006.000.14.00-8 |
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SETOR |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
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BASE LEGAL |
Este
procedimento licitatório obedecerá integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666 de 21 de junho de
1993, bem como o Decreto nº 5.450, de
31 de maio de 2005, e as instruções nomativas/MARE nº 05, de 21 de julho de
1995 nº 01 de 17 de maio de 2001, bem como pelas disposições fixadas neste
Edital e Anexos. |
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TIPO |
Menor
Preço do lote. |
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OBJETO |
Aquisição
de Mídias de DVD'S RW-Virgens, para
atender as necessidades deste Tribunal, conforme especificações detalhadas no
Termo de Referência, constante do Anexo I,
deste edital. |
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ABERTURA
DAS PROPOSTAS: dia 08
(oito) de junho de 2006 às 11
(onze) horas. |
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INÍCIO DA
SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 08 (oito) de junho de 2006 às 12 (doze) horas. |
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REFERÊNCIA DE
TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário
de Brasília /DF. |
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FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: -
www.trt14.jus.br - (
Licitações/2006); - Telefone: ( 0xx) 69- 3211-6431. - Endereço: Tribunal Regional do
Trabalho da 14ª Região / Seção de Licitações -Rua: Almirante Barroso, nº 600, Bairro:
Centro, 3º Andar -Diretoria Geral - CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO. |
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LOCAL:
www.trt14.jus.br - Licitações-e -
"Acesso Identificado". |
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EDITAL
PROCESSO
Nº 00568.2006.000.14.00-8
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 015/2006
1.0
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
14ª REGIÃO, mediante o Pregoeiro, designado a fl. 17 dos presentes autos, por meio de utilização de recursos de
tecnologia de informação - INTERNET, torna público para conhecimento dos
interessados que na data, horário e
local já indicados anteriormente, realizará licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO por
lote , objetivando o a aquisição dos
materiais descritos no Anexo I.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado
em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança -
criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor
integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado Pregoeiro, mediante a
inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo
"Licitações", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3 -
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as Leis nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666 de 21 de
junho de 1993, bem como o Decreto nº
5.450, de 31 de maio de 2005, e as instruções nomativas/MARE nº 05, de
21 de julho de 1995 nº 01 de 17 de maio de 2001, bem como pelas disposições
fixadas neste Edital e Anexos.
2.0-
DO OBJETO
2.1 -
O presente Pregão
Eletrônico tem por
objeto a aquisição de Mídias de DVD'S RW-Virgens, para atender as
necessidades deste Tribunal, conforme especificações detalhadas no Termo de
Referência, constante do Anexo I, deste
edital.
3.0-
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As
despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no Programa de
Trabalho -2.061.0571.4256.0001 - Programa de Trabalho Resumido 677 - Natureza
da Despesa 3390.30.
4.0 - FORMALIZAÇÃO DE
CONSULTAS
4.
1- Observado
o prazo legal de dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das
propostas, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail ou fax, informando
o número da licitação.
5.0 -
REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 - Todas as referências de tempo
no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma,
serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6.0-
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do processo
os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e
seus anexos.
6.2 - Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo
empresas interessadas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1
- estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de
suspensão temporária imposta por este Tribunal;
6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em
qualquer esfera de Governo;
6.
2.4- estejam
sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
6.3-
tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região, mesmo sub-contratado, como dirigente, acionista detentor de mais
de 5% do capital da empresa com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
7.0 - REGULAMENTO OPERACIONAL
DO CERTAME
7.1 - O certame será conduzido pelo
Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1
- coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2
- responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3
- abrir as propostas de preços;
7.1.4
- analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5
- desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - conduzir os procedimentos
relativos aos lances e à escolha da proposta ou
do lance de menor preço;
7.1.7
- verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
7.1.8
- declarar o vencedor;
7.1.9
- receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para
julgamento;
7.1.10
- elaborar a ata da sessão;
7.1.11
- encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a
contratação.
8.0 - credenciamento
NO APLICATIVO " LICITAÇÕES"
8.1 - Para acesso ao sistema
eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de
identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do
Banco do Brasil S.A., sediadas no País. (§ 1º, Art. 3º, do Decreto 5.450,
31/05/05).
8.2- A informação dos dados para
acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitações-e.com.br, opção
"Acesso Identificado".
8.3 - A chave de identificação e a
senha terão validade de um ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão
eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por
iniciativa do Banco, devidamente justificada.
8.4 - As pessoas jurídicas ou firmas
individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de
procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida,
atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais
atos e operações no "licitações-e".
8.5 - Em sendo sócio, proprietário,
dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do
respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes
para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.6 - É de exclusiva
responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao TRT-14ª
Região ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.7 - O credenciamento do fornecedor
e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade
técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.8- É de inteira e exclusiva
responsabilidade do pretenso licitante o
acesso à senha, aos dados, à chave de identificação e ao envio das propostas
até a data e horário limite para o acolhimento das propostas.
9.0
- participação
9.1
- A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível
do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de
preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site www.trt14.jus.br,
Licitações-e, opção "
Acesso Identificado",
observando data e horário limite estabelecidos.
9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar
as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão com o
Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico
poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances,
retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo
dos atos realizados.
9.3.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a
sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação
expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
10.0 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS
DE PREÇOS
10.1 - O encaminhamento de proposta
pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
previstas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as
transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo
como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 - Ao apresentar sua proposta e
ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes
condições:
10.2.1 - o material ofertado deverá atender a todas as
especificações constantes do Anexo I deste edital.
10.3 - O prazo de validade da
proposta não pode ser inferior a sessenta dias consecutivos da data da sessão
de abertura desta licitação.
10.4 - O prazo máximo de entrega do
material deverá ser igual ou inferior a 30 (trinta) dias consecutivos, após a realização da licitação.
10.5 - Sob pena de
desclassificação , na proposta apresentada deverá constar a marca e garantia do
material cotado, incluindo as especificações descritas no objeto, para melhor identificação pelo Pregoeiro.
10.5.1- A data de fabricação
e a validade dos materiais deverão ser igual ou superior a um ano.
10.6 - O preço deverá ser cotado em
moeda corrente nacional e nele deverão estar inclusas todas e quaisquer
despesas, tais como, frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e
indiretos incidentes sobre o fornecimento dos materiais.
11.0 - abertura
DAS PROPOSTAS
11.1 - A partir do horário previsto
no sistema, terá início a sessão pública
do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, pelo
site já indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade
das propostas.
11.2 - Aberta a etapa competitiva,
os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para
participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será
imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e
valor.
11.2.1 - Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao
último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
11.2.2 - Não serão
aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
11.3 - Durante o transcurso da
sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos
demais participantes.
11.4 -
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá
período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo
sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de
lances.
11.5- O tempo normal de disputa será
controlado e encerrado pelo pregoeiro, o
qual será de 10(dez)minutos, logo após, a disputa entrará na fase randômica e
poderá ser encerrada a qualquer momento.
11.6- O sistema informará a proposta
de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando
for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro acerca da aceitação do lance
de menor valor.
11.7 - Encerrada a etapa de lances
da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta no SICAF ou no Registro
Cadastral do TRT-14ª Região, para
comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da
Lei n.º 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências
para habilitação contidas nos Anexos I
I, I I I, IV e V deste edital.
11.8 - Constatado o atendimento das
exigências fixadas no edital, o objeto
deste Pregão será adjudicado ao
autor da proposta
ou lance de menor preço por lote.
11.8.1- sendo constatada a irregularidade
na habilitação, junto ao SICAF-(Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores) ou no Registro Cadastral do TRT da 14ª Região, o
Pregoeiro examinará as ofertas
subseqüentes e a habilitação dos
proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que
atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução
do preço ofertado.
11.9 - Se o adjudicatário, convocado
dentro do prazo de validade da sua proposta não apresentar situação regular,
estará sujeito às penalidades previstas no item 21.0. Neste caso, o pregoeiro
examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos proponentes, observada a
ordem de classificação, até a apuração
de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar
redução do preço ofertado e, se for o caso, receber a adjudicação do objeto.
12.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas
pelo critério de "menor preço por
lote", podendo encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor total do
lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação,
observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros
mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2 - Após a sessão de lances,
analisando a aceitabilidade ou não, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão
pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca
da aceitação do lance de menor valor.
12.3 - Se a proposta ou lance de menor valor total do
lote, não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias,
o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao
edital.
12.3.1
- Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este Regional.
13.0 -
HOMOLOGAÇÃO:
13.1 - Não sendo interposto recurso, caberá à
Administração do TRT-14ª Região, fazer a
homologação da adjudicação ao
licitante vencedor.
13.2 - Havendo recurso, a
Administração do TRT-14ª Região, após deliberar sobre o mesmo, fará a adjudicação do objeto, homologando ou não em favor do licitante
vencedor
14.0- DA CONTRATAÇÃO:
14.1 - A empresa adjudicatária será convocada oficialmente
para retirar a Nota de Empenho, devendo
comparecer no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir do recebimento
da comunicação oficial pelo setor competente.
14.1.1 - Decorrido o prazo de cinco dias úteis após o
recebimento do comunicado oficial
observado o disposto no § 1º do artigo 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a
empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e
estará sujeita às penalidades previstas no
item 21.0 deste edital.
14.2- Nas hipóteses de recusa do
adjudicatário ou seu não comparecimento, para a retirada da Nota de Empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de
perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no
§ 3º, art. 27, do Decreto nº 5.450/05, com a convocação do licitante que tenha
apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos
de habilitação referidos no Anexo I I.
14.3- O disposto no item anterior poderá
sempre se repetir até a efetiva celebração da contratação, observadas as
ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação
das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos
no certame.
14.4 -
Qualquer entendimento relevante entre a contratante e a contratada, será
formalizado por escrito e também integrará o contrato.
14.5 -
A inexecução total ou parcial do objeto contratado poderá ensejar a anulação do
contrato, conforme disposto nos arts.
15.0 - DO REAJUSTE:
15.1 - O preço será fixo e irreajustável.
16.0 - OBRIGAÇÕES DO TRT 14ª REGIÃO
16.1 - Compete ao Tribunal:
16.2 -Efetuar o pagamento nas
condições e preços pactuados.
17.0 - OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
17.1 - Compete à empresa
adjudicatária:
17.1.1 - Efetuar a entrega dos bens,
de acordo com as condições e
prazos propostos, bem como efetuar a substituição do material que apresentar
defeito de fabricação.
18.0 - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS BENS
18.1 - O objeto desta licitação
deverá ser entregue no prazo proposto e nas condições estipuladas na proposta
de preços, no seguinte endereço: TRT-14ª Região / Almoxarifado Central da
Diretoria de Serviço de Material e
Patrimônio, localizado na Av. Rio Madeira, nº 3997, Distrito Industrial,
nesta Capital, Porto Velho/RO, em dias úteis no horário das 8h às 18h, com a apresentação da correspondente
Nota Fiscal.
18.2-
O prazo de entrega não poderá ser superior a trinta dias após o efetivo comunicado da
adjudicação.
19.0
- DO PAGAMENTO
19.1 -
O pagamento será efetuado pelo Banco do Brasil
S/A, em até quinze dias úteis
após a liqüidação da despesa, a ser feita nos autos, e em face da apresentação
de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada
pela Comissão de Recebimento de Material
do TRT-14ª Região.
19.2 -
Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o
documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS.
19.3 -
Nenhum pagamento será efetuado à empresa
enquanto houver pendência de
liqüidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
19.4 -
Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
20.0
- IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
20.1 - Até dois dias úteis antes da
data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório
do Pregão Eletrônico.
20.2 - Ao final da sessão, o
proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo,
manifestando sua intenção, quando lhe será concedido o prazo de três dias para
apresentar as razões de recurso. Os demais licitantes ficam, desde logo,
intimados a, querendo, apresentar contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
20.3 - A falta de manifestação
imediata e motivada importará na
decadência do direito de recorrer, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o
objeto ao licitante vencedor.
20.4-
Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios
ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
20.5 - Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do
edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e
protocolados junto à
Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, na Rua: Almirante Barroso, nº 600
- Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis, no horário de 8h às 18h, o qual deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre a
pertinência.
21.0 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 - Pelo atraso injustificado na
execução do objeto pactuado, pela sua inexecução total ou parcial, conforme o
caso, o TRT 14ª Região poderá aplicar à empresa adjudicatária as seguintes
sanções, garantida a prévia defesa:
21.1.1
- multa de 0,5% por dia, até o máximo de
10% sobre o valor adjudicado, em decorrência de atraso
injustificado no fornecimento;
21.1.2 - advertência;
21.1.3
- multa de 10% sobre o valor total
adjudicado no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
21.1.4
- suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar
com a Administração do contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
21.1.5 - declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
21.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com
a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até cinco anos, garantido o
direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
21.2.1- ensejar o
retardamento da entrega do objeto deste Pregão;
21.2.2 - não mantiver a
proposta, injustificadamente;
21.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
21.2.4 - fizer declaração
falsa;
21.2.5 - cometer fraude
fiscal;
21.2.6 - falhar ou fraudar na
entrega do objeto contratado.
22.0
- DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - A presente licitação não
importa necessariamente em contratação, podendo
a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por
razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e
fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da
licitação.
22.2 - Os proponentes assumem todos
os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT-14ª Região não
será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
22.3 - O proponente é responsável
pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata
desclassificação do proponente que o tiver apresentado ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da
aquisição do material , sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.4 - Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
22.5 - Na contagem dos prazos
estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se
iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional.
22.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à
Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com
vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da
sessão pública.
22.7 - Os proponentes intimados para
prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo
determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
22.8 - O desatendimento de
exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da
sua proposta.
22.9 - As normas que disciplinam
este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre
os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade
e a segurança da contratação.
22.10 - As decisões referentes a
este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer
meio de comunicação de que se comprove o recebimento ou ainda, mediante publicação no Diário Oficial da
União.
22.11 - A participação do proponente
nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
22.12
- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local
anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em
contrário.
22.13
- A Contratante publicará o extrato da
homologação da licitação no Diário
Oficial da União.
22.14
- O edital encontra-se disponível no site www.trt14.jus.br - Licitações / 2006 ou no TRT-14ª Região, bem como poderá ser
retirado na Seção de Licitações,
localizada na Rua: Almirante Barroso, nº 600, Centro, 3º andar, Porto Velho/RO,
telefone - (0xx)69-3211-6431, em dias úteis, no horário das 8 h às 18 h.
22.15 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na
interpretação do presente edital e anexos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro
através do telefone acima mencionado ou fax (069)3211-6432, ou por escrito e protocolados junto
à Diretoria de Serviço de
Cadastramento Processual, localizada na sede do TRT da 14ª Região, na Rua
Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias
úteis, no horário de 8h às 18 h.
22.16 - Os casos omissos serão
decididos pelo Pregoeiro em conformidade com
as disposições constantes dos Decretos e Leis citadas no item 1.3 deste
edital.
22.17 - O foro designado para
julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o
local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o
Pregoeiro.
22.18 - São partes integrantes deste
edital:
22.18.1 - Anexo I -
(Termo de Referência);
22.18.2- Anexo I I -
(Exigências Para Habilitação);
22.18.3 - Anexo I I I
- (Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação);
22.18.4 -
Anexo I V - (Modelo de Declaração
Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor).
22.18.5 - Anexo V
- (Modelo de Declaração Quanto ao cumprimento a determinação contida na
Resolução nº 9, de 06.12.2005, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA).
Porto
Velho/RO, 22 de maio de 2006
Osvaldo Silva
Pregoeiro
ANEXO I
( TERMO DE REFERÊNCIA )
2.
- DO OBJETO
- (Descrição, Especificações mínimas e Quantitativas)
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LOTE 01 |
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Item
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Discriminação |
Unid. |
Quant. |
Marca |
Garantia |
Preço Unitário |
Preço Total |
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01 |
Aquisição de
Mídia de DVD's – RW- ”VIRGENS” |
UN |
500 |
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VALOR TOTAL DO
LOTE........................R$- |
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CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS
2.1 - O material cotado deverá
conter a marca incluindo as
especificações descritas no objeto, para melhor identificação pelo Pregoeiro.
3.0 -
GARANTIA:
3.1 - Conter a data de fabricação, e
a garantia deverá ser igual ou superior
a indicada pelo fabricante.
5.
- PLANILHA
DE CUSTOS - com os valores de referência praticados no mercado para
aquisição do bem, conforme determina o Decreto nº 5.450/2005.
4.1-PREÇO MÉDIO DE REFERÊNCIA
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Item
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Discriminação |
Unid. |
Quant. |
Preço de referência |
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01 |
Aquisição de
Mídia de DVD's – RW- ”VIRGENS” |
UN |
500 |
2.125,00 |
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Valor
total do lote...................................R$ - 2.125,00 |
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ANEXO I I
1.0 - EXIGÊNCIAS PARA
HABILITAÇÃO
1.1 - Para habilitar-se no certame, os
interessados deverão:
1.1.1 - estar registrados no
SICAF ou na Comissão de Registro
Cadastral do TRT-14ª Região, para o ramo de fornecimento compatível com o
objeto licitado;
1.1.2 - satisfazer os requisitos
relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará junto ao
SICAF, na forma de habilitação parcial ou mesmo junto à Comissão de Registro
Cadastral do TRT-14ª Região.
1.2 -
Os documentos que, porventura, estejam
vencidos no cadastro de fornecedores, seja pelo SICAF ou junto ao Cadastro do
TRT, deverão ser encaminhados via fax, de imediato, com posterior
encaminhamento do original ou cópia autenticada ao Pregoeiro.
1.3
– As empresas CADASTRADAS no SICAF
– Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, deverão apresentar comprovação de estarem inscritas neste
Sistema, bem como os documentos constantes dos subitens: 1.5.2.2.1-conforme o caso; 1.5.4 ( 1.5.4.1 );
1.6; 1.7 e 1.8.
1.4 - As empresas cadastradas junto a Comissão de Registro
Cadastral do TRT, deverão apresentar
além da cópia do Certificado de Registro
Cadastral, os documentos constantes dos subitens: 1.5.2.2
( 1.5.2.2.1 - conforme o caso ); 1.5.4 ( 1.5.4.1 ); 1.6; 1.7 e 1.8.
1.5 - No caso de empresa não inscrita no SICAF
ou na Comissão de Registro Cadastral
do TRT-14ª Região que desejar participar do Pregão, deverá apresentar os
seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
1.5.1
- Para Habilitação Jurídica:
1.5.1.1 - registro comercial, no caso de empresa
individual;
1.5.1.2
- ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado
no órgão competente, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da
eleição dos atuais administradores;
1.5.1.3
- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de designação da diretoria em exercício;
1.5.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento, expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.5.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
1.5.2.1
- certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de
Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 dias que antecederem a abertura da licitação;
1.5.2.2 - balanço patrimonial e
demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há
mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam
aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção
de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente(LC), maiores que 1 (um).
1.5.2.2.1 - As empresas participantes
do certame, que apresentarem qualquer
dos índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão
comprovar até a data da apresentação da
proposta, capital mínimo ou patrimônio
líquido mínimo igual ou superior a 5% do
valor estimado para o lote. A comprovação deverá ser feita mediante
apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado,
desde que não seja possível a obtenção dessa informação no cadastro deste Tribunal ou no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores-SICAF.
1.5.3 - Para Regularidade Fiscal:
1.5.3.1
- inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da
Fazenda;
1.5.3.2
- inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto deste edital;
1.5.3.3
- Comprovantes de regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de
débito – CND) e o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento
dos encargos sociais instituídos por lei;
1.5.3.4
- Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas Federal, Estadual,
Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
1.5.4 - Para
Qualificação Técnica:
1.5.4.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante
a apresentação de no mínimo 01 (um)
Atestado, fornecido por pessoa jurídica
de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento
pertinente e compatível com o objeto da licitação.
1.6 - Declaração de inexistência de fato
superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei
8.666/93, conforme Anexo I I I;
1.7
- Declaração da
empresa de que
não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos
termos
do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V,
da Lei 8.666/93, conforme Anexo
I V.
1.8-Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal,
empregado (s) que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de
cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juìzes vinculados a este
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, nos termos da Resolução nº 9, de
06 de dezembro de 2005, conforme Anexo
V .
1.9 - Os documentos exigidos para habilitação
poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples,
a ser autenticada por qualquer
membro da Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais. As cópias
deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.9.1 - Sugere-se que as cópias
apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos
procedimentos de análise da documentação.
1.10 -Ao Pregoeiro reserva-se o
direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação,
quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para
atendimento.
1.11-A
falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação da
licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para
complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.12
- Os documentos de habilitação deverão
estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço
referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto,
que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.
1.13-
Na forma dos arts.
ANEXO I I I
(Declaração de Inexistência de
Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação)
(NOME DA EMPRESA)
________________________________________________,
CNPJ/Nº_______________________________________________________________,sediada______________________________________________________________________________________________________
(endereço
completo)____________________________________________________________________, declara, sob as penalidades da lei,
que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
Local e Data:
______________________________.
(a)
__________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
(Representante
Legal)
Carimbo CNPJ
A N E X O I V
D
E C L A R A Ç Ã O - ( MODELO )
( Empregador Pessoa Jurídica )
Referente Pregão nº 015/2006
...............................................,
inscrito no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu
representante legal o(a)
Sr(a).......................................................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº
.......................................... e do CPF nº ........................................,
DECLARA, para fins no disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21
de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999,
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de
quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
(Observação: caso afirmativo, assinalar a
ressalva acima)
Local e
data:..............................., ........... de
........................... de ..................
_____________________________
( Assinatura)
A N E X
O V
( Modelo de Declaração quanto ao cumprimento a Resolução Nº 9, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005, do
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA)
(NOME DA EMPRESA)
_____________________________________________________________,
CNPJ
Nº__________________________________, sediada _______________________ (endereço
completo)__________________________________________________________, declara,
sob as penalidades da lei, que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado
(s) que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta , colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de
direção e de assessoramento, de membros ou juìzes vinculados a este Tribunal Regional do
Trabalho da 14ª Região, nos termos da Resolução nº 9, de 06 de dezembro de
2005.
Local e Data: ______________________________.
(a)
__________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
(Representante Legal)