.PREGÃO ELETRÔNICO

 

PREGÃO ELETRÔNICO  Nº 020/2006

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO

PROCESSO TRT Nº00139.2006.000.14.00-0

SETOR

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

BASE LEGAL

Este procedimento licitatório obedecerá integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como o Decreto nº  5.450, de 31 de maio de 2005, e as instruções normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995 nº 01 de 17 de maio de 2001, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.

TIPO

Menor  Preço  do lote.

OBJETO

Contratação de empresa especializada em serviços de comunicação de dados, acesso à internet, voz sobre IP e roteamento, visando a interconexão da rede local(LAN) das Varas do Trabalho, Fóruns e  Setores vinculados a rede corporativa do Tribunal.

ABERTURA DAS  PROPOSTAS:  dia .23 (vinte e três) de junho de 2006  às 11 (onze) horas.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:  dia 23 (vinte e três)  de junho de 2006  às 12  ( doze) horas.

REFERÊNCIA  DE  TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF.

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS  E EDITAL:

-  www.trt14.jus.br  - ( Licitações/2006);

- Telefone: ( 0xx) 69- 3211-6431.

- Endereço: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região / Seção de Licitações

-Rua: Almirante Barroso, nº 600, Bairro: Centro,  3º Andar -Diretoria Geral -

CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO.

LOCAL:  www.trt14.jus.br   -   Licitações-e     -  "Acesso Identificado".

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL

 

 

PROCESSO Nº 00139.2006.000.14.00-0

Pregão nº  020/2006.

                                                                                                 

1.0   -  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

1.        - O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO   DA 14ª    REGIÃO, mediante o Pregoeiro,    designado  à   fls.32

dos presentes autos,  por meio de utilização de recursos de tecnologia de informação - INTERNET, torna público para conhecimento dos interessados que  na data, horário e local já indicados anteriormente, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO Global do Lote, tendo como objeto a contratação de serviço de comunicação de dados, baseados em protocolo MPLS, visando a interconexão da rede local (LAN) das Varas do Trabalho com a rede local do Tribunal, permitindo uma comunicação eficiente entre os usuários e sistemas no âmbito da Justiça do Trabalho em Rondônia e Acre, para atender às necessidades deste Regional.

 

1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.  Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.

 

1.3 -  O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como o Decreto nº  5.450, de 31 de maio de 2005, e as instruções normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995 nº 01 de 17 de maio de 2001, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.

 

2.        - DO OBJETO

 

2.1-   O   presente    Pregão    Eletrônico  tem   por  objeto a contratação de serviço de comunicação de dados, acesso à internet, voz sobre IP e roteamento, visando a interconexão da rede local(LAN) das Varas do Trabalho, Fóruns e  Setores vinculados a rede corporativa do Tribunal, baseados em protocolo MPLS,  permitindo uma comunicação eficiente entre os usuários e sistemas no âmbito da Justiça do Trabalho em Rondônia e Acre, para atender às necessidades deste Regional, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I,  deste edital.

 

3.0 -  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA - As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no Programa de Trabalho 02.061.0571.4256.0001- Apreciação de Causas Trabalhistas-Natureza da Despesa:3390.39-Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

 

4.0 - FORMALIZAÇÃO  DE  CONSULTAS

 

4.        - Observado o prazo legal de dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail ou fax, informando o número da licitação.

 

5.0 - REFERÊNCIA DE TEMPO

 

5.1 - Todas as referências de tempo no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

 

6.0-  CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.

 

6.2 - Estarão impedidas  de participar de qualquer fase do processo empresas interessadas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

 

        6.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;

 

        6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este Tribunal;

 

       6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;

 

        6.2.4 - estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;

 

6.3- tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, mesmo sub-contratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5%  do capital da empresa  com direito a voto,  controlador ou responsável técnico.

 

7.0 - REGULAMENTO  OPERACIONAL  DO CERTAME

 

7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

 

        7.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

 

        7.1.2 - responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

 

        7.1.3 - abrir as propostas de preços;

 

        7.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas;

 

        7.1.5 - desclassificar propostas indicando os motivos;

 

        7.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou  do lance de menor preço;

 

        7.1.7 - verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

 

        7.1.8 - declarar o vencedor;

 

        7.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;

 

        7.1.10 - elaborar a ata da sessão;

 

        7.1.11 - encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.

 

8.0 - credenciamento NO  APLICATIVO  " LICITAÇÕES"

 

8.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. (§ 1º, Art. 3º, do Decreto 5.450, 31/05/05).

 

8.2- A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitações-e.com.br, opção  "Acesso Identificado".

 

8.3 - A chave de identificação e a senha terão validade de um ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada.

 

8.4 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no "licitações-e".

 

8.5 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

 

8.6 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao TRT-14ª Região ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

 

8.7 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

 

8.8- É de inteira e exclusiva responsabilidade do pretenso licitante  o acesso à senha, aos dados, à chave de identificação e ao envio das propostas até a data e horário limite para o acolhimento das propostas.

 

9.0  -   participação  

 

9.1  - A participação no certame se dará por meio da  digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site  www.trt14.jus.br, Licitações-e,  opção  " Acesso Identificado", observando data e horário limite estabelecidos.

 

9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

 

9.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

 

9.4- Quando a desconexão  persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

 

10.0 - DO ENVIO DAS  PROPOSTAS  DE PREÇOS

 

10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

 

10.2 - Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:

 

10.2.1Os  serviços prestados deverão atender a todas as especificações  constantes do Anexo I deste edital.

 

10.3 - O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a sessenta dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação.

 

10.4 - O prazo máximo da instalação do equipamento  e do início da prestação de serviços,  será  igual ou inferior  a 45 (quarenta e cinco)  dias consecutivos, a contar  da assinatura do contrato.

 

10.6 - O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional e nele deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento dos materiais.

 

11.0 -  abertura DAS PROPOSTAS

 

11.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão  pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, pelo site já indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

 

 

11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

 

                        11.2.1 - Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

 

                       11.2.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

 

11.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

 

11.4 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

 

11.5- O tempo normal de disputa será controlado e encerrado pelo pregoeiro,  o qual será de 10(dez)minutos, logo após, a disputa entrará na fase randômica e poderá ser encerrada a qualquer  momento.

 

11.6- O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

 

11.7 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta no SICAF ou no Registro Cadastral do TRT-14ª Região,  para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei n.º 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas nos Anexos  I I,  I I I,  IV e V deste edital.

 

11.8 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital,  o objeto deste Pregão  será adjudicado  ao  autor  da  proposta  ou  lance de menor preço por lote.

 

        11.8.1- sendo constatada a irregularidade na habilitação, junto ao  SICAF-(Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) ou no  Registro Cadastral do TRT da 14ª Região, o Pregoeiro examinará  as ofertas subseqüentes   e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado.

 

11.9 - Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 21.0. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação,  até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, receber a adjudicação do objeto.

 

12.0 -  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

12.1 - O  Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo  critério de "menor preço por lote", podendo encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor total do lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.

 

12.2 - Após a sessão de lances, analisando a aceitabilidade ou não, o Pregoeiro anunciará o licitante  vencedor  imediatamente  após  o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

 

12.3 - Se a  proposta ou lance de menor valor total do lote, não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

 

              12.3.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este Regional.

 

13.0 - HOMOLOGAÇÃO:

 

13.1 -  Não sendo interposto recurso, caberá à Administração do TRT-14ª Região,  fazer a homologação da adjudicação ao  licitante  vencedor.

 

13.2 - Havendo recurso, a Administração do TRT-14ª Região, após deliberar sobre o mesmo,  fará a adjudicação do objeto,  homologando ou não em favor do licitante vencedor

 

14.0- DA CONTRATAÇÃO:  

 

14.1 - Será firmado contrato com o licitante vencedor, o qual terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

 

14.1.1 - A empresa  deverá comparecer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação oficial pelo setor competente   para  assinatura do contrato e retirar a nota de empenho.

 

14.1.2 -  Decorrido o prazo acima estipulado após o recebimento do comunicado oficial para  a assinatura do contrato e recebimento da nota de empenho, observado o disposto no § 1º do artigo 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 20.0 deste Edital.

 

14.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu não-comparecimento no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no §  3º do art. 27, do Decreto nº 5.450/05, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no anexo I I.

 

                  14.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis à licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.

 

14.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinados pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

 

14.4      - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito.

 

14.5 - A inexecução total ou parcial do objeto da presente licitação, motivada pelo disposto nos artigos 77/78 da Lei nº 8666/93, poderá ocasionar a rescisão da contratação.

 

15.0 - DO REAJUSTE:

 

15.1 - O preço será fixo e irreajustável no prazo contratual.

 

15.     2- No caso de prorrogação contratual, o valor mensal poderá ser reajustado, após decorridos 12 (doze)

meses, devendo ser utilizado como indexador a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - INPC/IBGE ou outro índice que venha substituí-lo.

                                                                                                 

15.0 -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

15.1 - Compete à Contratante:

 

                        15.1.1 - Responsabilizar-se pela disponibilidade de ponto elétrico, aterramento, no-break, e de comunicação (cabeamento estruturado) junto à rede local (LAN), bem como de espaço físico para instalação dos equipamentos necessários à execução dos serviços;

 

                                          15.1.2 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.

 

16.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

16.     - São obrigações da empresa contratada:

 

16.1.1 - Realizar, no prazo máximo de 45(quarenta e cinco)dias após a emissão e recebimento da assinatura do contrato, toda a instalação dos circuitos, incluindo programação dos roteadores, meio físico, instalação do cabeamento interno e externo, obras eventuais para a acomodação do meio físico e/ou roteadores e quaisquer outras providências que tenham relação direta com a instalação dos circuitos, bem como dar início à prestação dos serviços;

 

16.1.2 - Deverá instalar, montar e configurar os equipamentos e softwares envolvidos, bem como instalar, configurar e testar todos os canais de comunicação que serão homologados pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal;

 

16.1.3 - Ofertar acesso físico duplo nas localidades onde as ligações dos circuitos optarem pela ligação de cabeamento de telefonia convencional (LPCD), entendendo-se como acesso físico duplo dois meios de acessos iguais;

 

16.1.4 - Monitorar e supervisionar os circuitos de acesso e rede de transporte, diagnosticando e solucionando falhas mesmo antes do desencadeamento da notificação pelo Tribunal, ficando encarregada de prestar esclarecimentos ao mesmo, sobre os itens supracitados, sempre que julgar necessário;

 

16.1.5 - Fornecer ao Tribunal software ou acesso através da Internet, que permita a monitoração dos circuitos. Caso a monitoração seja via software, este deverá ser instalado  pela empresa em um microcomputador da Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de auxiliar na monitoração e verificação dos circuitos;

 

16.1.6 -  Treinar um servidor da Secretaria da Tecnologia da Informação, habilitando-o a exercer o monitoramento dos circuitos;

 

16.1.7 - Manter o serviço disponível  durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, garantindo índice de disponibilidade mensal de no mínimo 99,7%;

 

16.1.8 - Possuir escritório em Porto Velho, devendo disponibilizar um número de telefone (0800)

 

 que possibilite um atendimento 24 (vinte e quatro) horas/dia e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias/ano, para eventual suporte e help desk. Este número atuará como central de atendimento das ocorrências do serviço, o pedido de suporte estenderá  para todas as  localidades onde estiver instalado o serviço;

 

16.1.9 - Providenciar, uma vez identificada a ocorrência, que esta seja encaminhada para os procedimentos de atendimento e solução de eventuais defeitos no circuito;

 

16.1.10 - Providenciar que o atendimento seja prestado no prazo máximo de 4 (quatro) horas, a contar do chamado técnico. O pedido de suporte se estenderá para todas as localidades onde estiver instalado o serviço;

 

16.1.11 - Tomar as medidas necessárias para que os serviços não fiquem inoperantes por período superior a 2 (duas) horas em cada localidade, após o início do atendimento, ou que ultrapassem 20 (vinte) horas ao mês, considerando todos os circuitos, sob pena de estar sujeita ao pagamento de multas, descritas no item 20.0 deste edital, caso não apresente justificativa em 5 (cinco) dias úteis ou esta não seja aceita pelo Tribunal;

 

 

16.1.12- Responsabilizar-se pela instalação, configuração, programação e manutenção dos roteadores.

 

16.1.13 - Fornecer todos os equipamentos (roteadores, modens) compatíveis com o circuito instalado, devendo a manutenção desses equipamentos ser de sua responsabilidade;

 

16.1.14 - Realizar a manutenção dos roteadores nos locais onde os equipamentos estejam instalados;

 

16.1.15 - Responsabilizar-se pela fixação/acomodação dos roteadores, devendo prover, caso haja necessidade, racks ou suportes para a fixação dos equipamentos, devendo este Tribunal responsabilizar-se apenas pela disponibilização do espaço físico;

 

16.1.16 - Realizar a manutenção dos equipamentos de forma a deixar o circuito ativo, devendo, para alcançar esse objetivo;

 

16.1.17 - Arcar, exclusivamente, com as responsabilidades resultantes da ocorrência de acidentes de que possa ser vítima seu empregado no desempenho da função.

 

17.0 - OBRIGAÇÕES DA  ADJUDICATÁRIA

 

17.1 - Compete à empresa adjudicatária:

 

17.1.1- Efetuar a realização dos serviços, atendendo as larguras de bandas solicitadas, bem como as

demais  exigências,  contidas no Termo de Referência/ Projeto Básico Anexo I do edital.

 

 

18.0 -  INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E PRESTAÇÃO DOS  SERVIÇOS

 

18.1 – A instalação dos equipamentos e o início da prestação dos serviços obedecerão o prazo mencionado no item 16.1.1, nas localidades descritas no anexo I.

 

19.0 -  DO PAGAMENTO

 

19.1 - O pagamento será efetuado pelo Banco do Brasil  S/A,  em até quinze dias úteis após a liqüidação da despesa, a ser feita nos autos, e em face da apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada  pelo Secretário de Tecnologia da Informação  do  TRT-14ª Região.

 

19.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS.

 

19.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa  enquanto houver pendência de  liqüidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

 

19.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

 

19.5 - A nota fiscal/fatura da prestação mensal dos serviços deverá ser discriminada por localidade. A contratada deverá promover o desconto, no mês respectivo, relativo aos períodos em que os serviços ficarem inoperantes.

 

19.6 – A empresa contratada deverá fornecer, ao final de cada mês, juntamente com a fatura mensal de serviços, o relatório de disponibilidade do tráfego de cada circuito e o relatório de registro de reclamações.

                                     

20.0  - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

 

20.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.

 

20.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso. Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados a, querendo, apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

 

20.3 - A falta de manifestação imediata e motivada  importará na decadência do direito de recorrer, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.

 

20.4- Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

 

20.5 - Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados  junto  à  Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, na Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis,  no horário de 8h  às 18h, o qual deverá receber, examinar  e submetê-los à  autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.

 

21.0 - SANÇÕES  ADMINISTRATIVAS

 

21.1 - Pelo atraso injustificado na execução do objeto pactuado, pela sua inexecução total ou parcial, conforme o caso, o TRT 14ª Região poderá aplicar à empresa adjudicatária as seguintes sanções, garantida a prévia  defesa:

 

    21.1.1 - multa de 0,5%  por dia, até o máximo de 10%   sobre o valor  adjudicado, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;

 

                           21.1.2  - multa de 1% ( um por cento)  sobre o valor mensal de locação do circuito referente à localidade que estiver fora da operação, no caso de interrupções acima do período de 2 (duas) horas, após o início do atendimento:

 

                           21.1.3 – multa de 1% (um por  cento)  sobre o valor total do contrato, no caso do somatório das interrupções de todos os circuitos ultrapassarem  20 (vinte) horas mês;

 

       21.1.4 - advertência;

 

21.15 - multa de 10%  sobre o valor total adjudicado no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;

 

21.1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

 

       21.1.6 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

21.2 -  Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até cinco anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

 

21.2.1- ensejar o retardamento da entrega do objeto deste Pregão;

 

                       21.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;

 

                              21.2.3 -  comportar-se de modo inidôneo;

 

                              21.2.4 - fizer declaração falsa;

 

21.2.5 - cometer fraude fiscal;

                                                                 

21.2.6 – falhar  ou fraudar na entrega  do objeto contratado.

 

21.3 – Na ausência de justificativa  no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da correspondente ocorrência, ou caso aquela não seja aceita pelo Contratante, as multas previstas nos subitens 21.1.2  e 21.1.3,  serão cobradas e descontadas do valor mensal da respectiva nota  fiscal/fatura.

 

22.0  - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

22.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo  a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.

 

22.2- Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT14ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

22.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado  ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação do contrato , sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

22.4  - Após apresentação da proposta  não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

 

22.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.  Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional.

 

22.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

 

22.7 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.

 

22.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

 

22.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

 

22.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação de que se comprove o recebimento ou  ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.

 

22.11 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.

 

22.12 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

 

22.13 - A Contratante publicará o extrato da  homologação da licitação  no Diário Oficial da União.

 

22.14 - O edital encontra-se disponível no site www.trt14.jus.br  - Licitações / 2006  ou no TRT-14ª Região, bem como poderá ser retirado na  Seção de Licitações, localizada na Rua: Almirante Barroso, nº 600, Centro, 3º andar, Porto Velho/RO, telefone – (0xx)69-3211-6431, (0xx)69-32116427 em dias úteis, no horário das 8 h às 18 h.

 

22.15 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos  em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e anexos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do telefone acima mencionado ou fax (069)3211-6432,   ou por escrito e protocolados  junto  à  Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede do TRT da 14ª Região, na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis,  no horário de 8h  às 18 h.

 

22.16 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com  as disposições constantes dos Decretos e Leis citadas no item 1.3 deste edital.

 

22.17 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.

 

 

22.     18 - São partes integrantes deste edital:

 

                                22.18.1- Anexo I - (Termo de Referência/Projeto  Básico/Planilha de Custos);

 

22.18.2- Anexo I I - ( Exigências Para Habilitação);

 

22.18.3 -Anexo I I I- (  Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação);

                     

22.18.5-Anexo IV- ( Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor);

                                    

22.18.6 - Anexo V- ( Modelo de Declaração Quanto ao cumprimento a determinação contida na Resolução nº 9, de 06.12.2005, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA);

 

22.18.7 -Anexo VI - ( Minuta do Contrato).

 

         

                                                                  Porto Velho/RO, 26  de maio de 2006       

 

                                                          André Luís Chaves Moreira                                                                                                        

                                                                           Pregoeiro                                                                      

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                            ANEXO I

 

 ( TERMO DE REFERÊNCIA )

 

1- DO OBJETO - (Descrição, Especificações mínimas e Quantitativas)

 

2 - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS   

 

2.1 - O serviço  cotado deverá conter o nome da prestadora dos serviços,  incluindo as especificações descritas no objeto, para melhor identificação pelo Pregoeiro.

 

 

                                                   

                                                 LOTE 01

Contratação de empresa especializada em serviços de comunicação de dados, acesso à internwet, voz sobre IP e roteamento, visando a interconexão da rede local(LAN) das Varas do Trabalho, Fóruns e Setores vinculados a rede corporativa do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Rondônia e Acre.

ORIGEM

DESTINO

VELOC.

(Kbps)

ACESSO

R$/Kbps

LOCAÇÃO/EQUIP.

 CUSTO MENSAL

XXXXX

TRT-PVH

   Empresa Contratada

 3.072

     3,91

 

 

 

TRT-PVH

Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC

  512

     3,28

 

 

 

TRT-PVH

VT de Brasiléia, Plácido de Castro, Sena Madureira e Cruzeiro do Sul/AC.

  256

     5,07

 

 

 

TRT-PVH

Almoxarifado Central, 6 VTs/PVH, 1ª VT de Ariquemes, 2ª VT de Ariquemes, Buritis, Machadinho do Oeste, Jaru, Ouro Preto do Oeste, 1ª VT de Jí-Paraná, 2ª VT de Jí-Paraná, Presidente  Médice, São Miguel do Guaporé, Cacoal, Rolim de Moura, Pimenta Bueno, Colorado do Oeste e Vilhena/RO

   256

     5,07

 

 

 

VALOR TOTAL MENSAL....................................R$

 

 

VALOR TOTAL ANUAL.......................................R$

 

 

VALOR GERAL DO LOTE ...................................R$

(Locação Eqpto + Custo Mensal)

 

 

                               UNIDADES PILOTO

                     SERVIÇOS DE TELEFONIA IP.

 

EDIFÍCIO-SEDE do TRT 14ª Região

           14

Almoxarifado Central

              1

Fórum Trabalhista Porto Velho

  1

1ª VT Porto Velho

  1

2ª VT Porto Velho

  1

3ª VT Porto Velho

  1

4ª VT Porto Velho

  1

5ª VT Porto Velho

  1

6ª VT Porto Velho

  1

Fórum Trabalhista de Rio Branco

  1

1ª VT Rio Branco

              1

2ª VT Rio Branco

             1

3ª VT Rio Branco

            1

4ª VT Rio Branco

  1

Fórum Trabalhista de Ariquemes

  1

1ª VT de Ariquemes

  1

2ª VT de Ariquemes

  1

Fórum Trabalhista de Jí-Paraná

  1

1ª VT de Jí-Paraná

  1

2ª VT de Jí-Paraná

  1

VT Vilhena

   1

VT Rolim de Moura

  1

VT Cacoal

  1

TOTAL......................

           36

 

 

5 - PLANILHA DE CUSTOS - com os valores de referência praticados no mercado para aquisição do bem, conforme determina o Decreto nº 5.450/2005.

 

 

 

                                                  PREÇO MÉDIO DE REFERÊNCIA                                                                          

 

Origem Origem

Origem

 

Destino

Veloc.

(Kbps)

Acesso

R$/Kbps

Locação

Equip.

Custo Mensal R$

TRT-PVH

Empresa Contratada

3.072 

3,91

384,62

12.396,14

TRT-PVH

Fórum Trabalhista de Rio Branco-AC

512

3,28

384,62

1.682,54

TRT-PVH

VT de Brasiléia, Plácido de Castro, Sena Madureira e Cruzeiro do Sul

256

5,07

1.538,48

6.730,16

TRT-PVH

Almoxarifado Central, 6a VT-PVH, 1a VT de Ariquemes, 2a VT de Ariquemes, Buritis, Machadinho do Oeste, Jaru, Ouro Preto do Oeste, 1a VT de Ji-Paraná, 2a VT de Ji-Paraná, Presidente Médici, São Miguel do Guaporé, Cacoal, Rolim de Moura, Pimenta Bueno, Colorado do Oeste e Vilhena

256

5,07

6.538,54

28.603,18

 

VALOR TOTAL MENSAL

-

-

8.846,26

49.412,02

 

VALOR TOTAL ANUAL

-

-

106.155,12

592.944,24

 

VALOR GERAL DO CONTRATO

(Locação Eqpto + Custo Mensal)

 

 

699.099,36

 

 

 ( PROJETO BÁSICO)

 

JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE

 

Proporcionar a troca mais ágil de informações entre o Tribunal Regional do Trabalho e os demais pontos da jurisdição da 14a Região;

Proporcionar acesso à Intranet e Internet a todas as unidades onde se verifica condições técnicas para tal;

Fornecer às unidades interligadas, acesso prático ao endereço eletrônico (e-mail) padrão e definitivo utilizado para a troca de correspondência interna e externa;

Introduzir, em caráter experimental e em pontos específicos, o serviço de voz sobre IP, a partir da rede corporativa contratada;

Reduzir os custos nas comunicações e serviços de correio convencional (malotes).

Possibilitar a integração dos sistemas de acompanhamento processual à rede do TRT.

 

OBJETO:

Contratação dos serviços de comunicação de dados, acesso à internet, voz sobre IP e roteamento, visando a interconexão da rede local (LAN) das Varas do Trabalho, Fóruns e setores vinculados com a rede corporativa do Tribunal, permitindo uma comunicação eficiente entre os usuários e sistemas no âmbito da Justiça do Trabalho em Rondônia e Acre.

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:

Os circuitos devem interligar o TRT da 14ª Região em Porto Velho (Rua Almirante Barroso, 600 – Centro) com a 6a Vara do Trabalho (Av. 7 de Setembro - Shopping Cidadão), e prédio do Almoxarifado Central (Rua Rio Madeira, 3997 – Bairro Industrial), também as Varas do Trabalho no Estado do Acre: Rio Branco (Rua Benjamin Constant, 1121 – Centro), Brasiléia (Av. Geny de Assis, 304 – Centro), Plácido de Castro (Rua Juvenal Antunes, 259 – Centro), Sena Madureira (Rua Quintino Bocaiúva, 1511 – Bosque) e Cruzeiro do Sul (Rua Alfredo Teles, 232 – Centro); e no Estado de Rondônia: Ariquemes (Av. Tancredo Neves, 1680 – Centro e Av. Tancredo Neves, 2547 – Setor 3), Buritis (Av. Airton Sena, 1112 – Setor I), Machadinho do Oeste (Av. João Goulart, 2437 – Centro), Jaru (Rua Raimundo Cantanhede, 1133 – Setor Administrativo), Ouro Preto do Oeste (Av. 15 de Novembro, 1009 – Bairro União), Ji-Paraná (Rua Monte Castelo, 1425 – Jardim dos Imigrantes e Av. Marechal Rondon, 909, Centro), Presidente Médici (Av. 7 de Setembro, 1371 – Centro), Cacoal (Rua General Osório, 427 – Centro), Rolim de Moura (Rua Jaguaribe, 4329 – Centro), São Miguel do Guaporé (Rua Maracatiara, 2230), Pimenta Bueno (Rua Floriano Peixoto, 411 – Centro), Colorado do Oeste (Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4061 – Centro), Vilhena (Av. Rony de Castro Pereira, 3945 – Jardim América)

Os circuitos contratados entre o TRT e as Varas do Trabalho com a empresa contratada deverão estar interligados em toda a sua extensão através de cabo de par metálico, fibra ótica, via rádio, via satélite, ou uma combinação desses meios físicos. Será aceita a utilização de cabeamento de telefonia convencional (LPCD) na ligação dos circuitos, desde que o cabo seja novo e instalado para atender exclusivamente ao circuito. O cabo deverá ser dedicado, ponto a ponto e exclusivo, instalado do CPD do TRT ou Vara do Trabalho até o PONTO DE PRESENÇA da Empresa Contratada na Localidade, não sendo aceito a utilização de repetidores ou regeneradores de sinal no meio da ligação.

A proponente deverá apresentar o desenho da topologia da rede especificando claramente qual o tipo de ligação (LPCD, fibra ótica, via rádio, via satélite) em cada localidade, a velocidade da ligação dos circuitos (velocidade da porta), a marca/modelo do roteador, e o nome e versão dos softwares que serão utilizados.

A proponente deverá fornecer ao Tribunal software ou acesso através da Internet, que permita a monitoração dos circuitos. Caso a monitoração seja via software, esse deverá estar discriminado na proposta (nome do software, versão e requisitos de hardware e sistema operacional) e deverá ser instalado pela empresa contratada em um microcomputador da Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de auxiliar na monitoração e verificação dos circuitos. A empresa contratada deverá treinar 1 (um) servidor da referida Secretaria, habilitando-o a exercer o monitoramento dos circuitos.

O serviço contratado deverá permitir incorporar modificações ou ampliações sem que estas impliquem na interrupção do restante das conexões.

O prazo do contrato de prestação do serviço é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado em conformidade com a lei de licitações.

A proponente deverá possuir Termo de Autorização da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.

1- Serviço de Comunicação de Dados

1.1 - A rede de comunicação de dados VPN/MPLS será composta de acessos não compartilhados, interligando os diversos pontos remotos que constituem a rede de serviços, cujos canais de comunicação deverão ser implementados sob protocolos TCP/IP e MPLS, estabelecendo VPNs entre os órgãos, com capacidade para implementação de tráfego de dados, voz e imagens;

1.2 - Os serviços devem obrigatoriamente ser prestados por uma rede IP multiserviços que permita a criação de VPN através de MPLS, provendo relatórios estatísticos por VPN que permitam a supervisão de falhas e degradação (desempenho), possibilitando ações preditivas e operação de forma amigável para a administração de dados;

1.3 - O Anexo I contém os acessos a serem instalados, e suas respectivas velocidades mínimas garantidas. Os tipos de tráfego que cursarão a rede MPLS serão classificados em quatro classes distintas de serviços. Os equipamentos instalados em todos os acessos da rede deverão realizar a marcação de pacotes com vistas à priorização de dados provenientes dos seguintes aplicativos:

a) Classe A – Voz sobre IP;

b) Classe B – Aplicativos de vídeo, como videoconferência, streaming de vídeo e outras aplicações multimídia;

c) Classe C – Aplicativos internos à Rede de Serviços, tais como: Serviços a serem definidos futuramente pelo TRT-14a. Região;

d) Classe D – Todos os demais aplicativos de dados, que não necessitem de priorização como páginas Web e e-mails.

A rede MPLS da licitante deverá implementar a priorização descrita acima através da alocação dinâmica de banda, dando preferência a pacotes marcados como Classe A, seguidos de pacotes Classe B, Classe C e Classe D respectivamente.

A banda a ser definida para cada classe de serviço em cada acesso da rede será acordada futuramente entre o TRT-14a. Região e a licitante vencedora.

O serviço de transmissão de dados utilizará o protocolo IP MPLS e interligará as diversas unidades do TRT-14a. Região à sua sede em Porto Velho. Cada porta deverá ter acesso digital dedicado, por meio não compartilhado por outra porta, com velocidade mínima descrita no Anexo I.

2- Acesso à Internet

Contratação de serviços de telecomunicação para fornecimento de conectividade IP dedicado e de link de comunicação dedicado para acesso IP à rede Internet mundial, suportando aplicações TCP/IP com velocidade de 3072 Kbps, para a sede do TRT-14a. Região.

Este serviço deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, garantindo índice de disponibilidade mensal de no mínimo 99,7%.

3 – Serviço de Voz sobre IP

Contratação de serviços de telefonia IP, em caráter experimental com implantação em unidades piloto, de acordo com o Quadro II.

ATENDIMENTO TÉCNICO:

1 - A empresa contratada deverá prestar supervisão, monitoração dos circuitos de acesso e da rede de transporte e diagnóstico e solucionar falhas verificadas

2 - É obrigatório que a contratada possua escritório em Porto Velho. Deverá disponibilizar um número de telefone (0800) que possibilite um atendimento 24 horas/dia e 365 dias/ano para eventual suporte e help desk. Este número atuará como central de atendimento das ocorrências do serviço. Uma vez identificada à ocorrência, esta deverá ser encaminhada para os procedimentos de atendimento e solução de eventuais defeitos no circuito. O pedido de suporte se estenderá para todas as localidades onde estiver instalado o serviço.

3 - O atendimento deverá ser prestado dentro do prazo máximo de 4 (quatro) horas, a contar do chamado técnico.

4 – O índice de confiabilidade requerido será de 95% (noventa e cinco por cento), ou seja, dos 1.440 (mil quatrocentos e quarenta) minutos do dia, o sistema estará operacional 1.426 (mil quatrocentos e vinte e seis) minutos no dia.

5 – Em casos de interrupção dos serviços, serão descontados das faturas dos respectivos circuitos, os valores de acordo com a fórmula abaixo:

                                               VD = (VA / 1440) X N²

                               Onde:     VD = Valor do desconto em um determinado acesso

                                               VA = Valor mensal do acesso

                                               N  = Quantidade de períodos de 24 minutos interrompidos

6 - É expressamente proibido o acesso do prestador de serviço a outros sistemas ou serviços do Tribunal através do roteador.

INSTALAÇÃO:

1 - A empresa contratada deverá realizar toda a instalação dos circuitos, incluindo programação dos roteadores, meio físico, instalação do cabeamento interno e externo, obras eventuais para a acomodação do meio físico e/ou roteadores e quaisquer outras providências que tenham relação direta com a instalação do circuito. O Tribunal e as Varas do Trabalho serão responsáveis apenas pela disponibilidade dos pontos: elétrico, aterramento, no-break, e de comunicação (cabeamento estruturado) junto à rede local (LAN).

2 - A instalação do circuito será autorizada previamente através de ordem de serviço expedida pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal.

3 - A empresa contratada deverá instalar, montar e configurar os equipamentos e softwares envolvidos, bem como instalar, configurar e testar todos os canais de comunicação que serão homologados pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal.

4 - A instalação deve ser concluída, no máximo, até 45 dias após a emissão e recebimento da assinatura do contrato.

5 - Os custos referentes à instalação dos circuitos deverão compor o custo mensal do serviço.

EQUIPAMENTOS:

1 – A empresa contratada fornecerá os equipamentos roteadores, que utilizem padrões vigentes no mercado e marcas líderes na sua área. A empresa contratada será responsável pelas configurações, pela manutenção e suporte técnico dos mesmos, garantindo seu bom funcionamento. Além dos equipamentos, deverão ser fornecidos os respectivos manuais de configuração e as informações necessárias, relativas aos circuitos contratados, para a correta configuração dos mesmos (na rede interna) pela equipe de informática do TRT-14a. Região, sob a orientação da empresa vencedora

2 - Os roteadores nas Varas do Trabalho devem possuir portas TX para rede LAN a 10/100 Mbps Auto Sensing.

3 - A fixação/acomodação dos roteadores é de responsabilidade da empresa contratada. A empresa deverá prover, caso haja necessidade, racks ou suportes para a fixação dos equipamentos. O Tribunal e as Varas do Trabalho apenas disponibilizarão espaço físico.

4 - Os roteadores deverão ser monitorados para fornecer evidências no caso de incidentes de segurança e performance do sistema. Os registros (log) devem incluir: identificação dos usuários; datas e horários de entrada (log-on) e saída (log-off) no roteador; identidade do terminal ou, quando possível, a sua localização; registros de tentativas de acessos ao roteador aceitas e rejeitadas; e tráfego entrada/saída em Mbits.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

1 - A proposta deverá prever a supervisão, monitoração dos circuitos, diagnóstico e solução de falhas, ficando a licitante encarregada de prestar esclarecimentos sobre os itens supracitados, sempre que for solicitado.

2 – A proposta deverá ser especificada por ponto de acesso.

3 – Os modens digitais e outros equipamentos necessários aos serviços de comunicação deverão ser fornecidos, instalados e configurados pela empresa contratada.

4 – A proposta a ser apresentada deverá conter uma tabela de custos, onde seja possível visualizar o valor exato a ser pago por ponto de acesso (no caso de IP/MPLS), contendo: localidade, tipo de circuito, velocidade do link, valor mensal do link.

5 – A licitante deverá, obrigatoriamente, atender as larguras de bandas solicitadas, bem como as demais exigências.

6 – A empresa contratada deverá fornecer, ao final de cada mês, juntamente com a fatura mensal de serviços, o relatório de disponibilidade do tráfego de cada circuito e o relatório de registro de reclamações.

 

CLAVIO WELLIGHTON DE ARAÚJO TENÓRIO

Secretário de Tecnologia da Informação

 

Circuitos e Respectivas Velocidades

Origem

Destino

Velocidade

TRT – Porto Velho

Empresa Contratada

3.072  Kbps

TRT – Porto Velho

Fórum Trabalhista de Rio Branco-AC

512 Kbps

TRT – Porto Velho

VT de Brasiléia, Plácido de Castro, Sena Madureira e Cruzeiro do Sul

256 Kbps

TRT – Porto Velho

Almoxarifado Central, 6a VT-PVH, 1a VT de Ariquemes, 2a VT de Ariquemes, Buritis, Machadinho do Oeste, Jaru, Ouro Preto do Oeste, 1a VT de Ji-Paraná, 2a VT de Ji-Paraná, Presidente Médici, São Miguel do Guaporé, Cacoal, Rolim de Moura, Pimenta Bueno, Colorado do Oeste e Vilhena

256 Kbps

 

Serviço de Telefonia IP – Unidades-Piloto

UNIDADE

QUANTIDADE

Edifício-Sede do TRT-14a.Região

14

Almoxarifado Central

1

Fórum Trabalhista Porto Velho

1

1a.VT Porto Velho

1

2a.VT Porto Velho

1

3a.VT Porto Velho

1

4a.VT Porto Velho

1

5a.VT Porto Velho

1

6a.VT Porto Velho

1

Fórum Trabalhista Rio Branco

1

1a.VT Rio Branco

1

2a.VT Rio Branco

1

3a.VT Rio Branco

1

4a.VT Rio Branco

1

Fórum Trabalhista Ariquemes

1

1a. VT Ariquemes

1

2a. VT Ariquemes

1

Fórum Trabalhista Ji-Paraná

1

1a. VT Ji-Paraná

1

2a. VT Ji-Paraná

1

VT Vilhena

1

VT Rolim de Moura

1

VT Cacoal

1

TOTAL

36

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I I

 

1.0 - EXIGÊNCIAS  PARA  HABILITAÇÃO

 

1.1 - Para habilitar-se no certame, os interessados deverão:

 

1.1.1 - estar registrados no SICAF  ou na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região, para o ramo de fornecimento compatível com o objeto licitado;

 

1.1.2 - satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial ou mesmo junto à Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região.

 

1.2 - Os documentos que,  porventura, estejam vencidos no cadastro de fornecedores, seja pelo SICAF ou junto ao Cadastro do TRT, deverão ser encaminhados via fax, de imediato, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada ao Pregoeiro.

 

1.3  – As empresas CADASTRADAS no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, deverão apresentar  comprovação de estarem inscritas neste Sistema, bem como os documentos constantes dos subitens:  1.5.2.2.1-conforme o caso; 1.5.4 ( 1.5.4.1 ); 1.6; 1.7 1.8 e 1.9;

 

1.4 - As empresas  cadastradas junto a Comissão de Registro Cadastral  do TRT, deverão apresentar além da  cópia do Certificado de Registro Cadastral, os documentos constantes dos subitens:   1.5.2.2  ( 1.5.2.2.1 - conforme o caso ); 1.5.4 ( 1.5.4.1 ); 1.6; 1.7, 1.8 e 1.9;

 

1.        - No caso de empresa não inscrita no SICAF ou  na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região que desejar participar do Pregão, deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:

 

                                                1.5.1 -  Para Habilitação Jurídica:

 

                                                1.5.1.1  - registro comercial, no caso de empresa individual;

 

                                              1.5.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão  competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,  acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;

 

                                               1.5.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em exercício;

 

                                               1.5.1.4 -  decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento,  expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

1.5.2  - Para Qualificação Econômico-Financeira:

 

                                   1.5.2.1- certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 dias que antecederem  a abertura da licitação;

 

                                      1.5.2.2 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), maiores que 1 (um).

 

                                      1.5.2.2.1 - As empresas participantes do certame,  que apresentarem qualquer dos índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar   até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou  patrimônio líquido mínimo  igual ou superior a 5% do valor estimado para o lote. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado, desde que não seja possível a obtenção dessa informação no cadastro  deste Tribunal ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF.

 

1.5.3 - Para Regularidade Fiscal:

 

                                      1.5.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;

 

                                     1.5.3.2 - inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;

 

                          1.5.3.3- Comprovantes de regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS),  demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

 

                           1.5.3.4- Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.

 

1.5.4  -  Para Qualificação Técnica:

 

1.5.4.1 - A  Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de no mínimo  01 (um) Atestado, fornecido por pessoa  jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação.

 

1.6 -  Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo   I I I;

                       

1.7 -  Declaração  da  empresa  de  que  não  possui,  em seu quadro de pessoal,  empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho  a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos,   nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27,  inciso V,  da Lei 8.666/93, conforme Anexo   I V.

 

1.8 - Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta , colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juizes vinculados a este Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, nos termos da Resolução nº 9, de 06 de dezembro de 2005, conforme Anexo V.

 

1.9 - Apresentação do Termo de Autorização da Agência Nacional de Telecomunicações-ANATEL.

 

1.10 -  Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada por qualquer membro da Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.

 

1.10.1 - Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação.

 

1.11 -Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.

 

1.12-A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.

                                                                                                                                                

1.13 -  Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com  o  número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.

 

1.        - Na forma dos arts. 28 a 31 da Lei Nº 8.666/93, com espeque no art. 25, § 2º, do Decreto  nº 5.450/05, a empresa vencedora desta licitação deverá encaminhar, em até 24(vinte e quatro)horas, após a arrematação do objeto, via fax(0xx) 069-3211-6432,  proposta devidamente, carimbada, datada e assinada pelo representante legal da empresa,  bem como cópia dos documentos exigidos, e após, as  originais ou cópias autenticadas em Cartório, ( via SEDEX  ou outro meio de postagem ), para o endereço constante  na primeira folha do edital.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                              ANEXO I I I

 

 

 

 

(Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação)

 

 

 

 

 

 

                                                                                                             (NOME DA EMPRESA) ________________________________________________,

CNPJ/Nº_______________________________________________________________,sediada______________________________________________________________________________________________________ (endereço completo)____________________________________________________________________, declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

 

 

 

                               Local e Data: ______________________________.

 

 

 

 

 

                               (a) __________________________________________

                                    Nome e número da identidade do declarante

                                                               (Representante Legal)

 

 

               

 

                               Carimbo CNPJ                                   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I V

 

 

 

                                                                                                                                                                                                         

                                                            D E C L A R A Ç Ã O  -  ( MODELO )

 

                                                   

 

( Empregador Pessoa Jurídica )

 

 

 

Referente Pregão nº 020/2006

 

 

 

 

..............................................., inscrito no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal  o(a)  Sr(a)......................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .......................................... e do CPF nº ........................................, DECLARA, para fins no disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

 

 

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (   ).

 

 

(Observação: caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

 

 

 

Local e data:..............................., ........... de ........................... de ..................

 

 

 

                                                                                                                                                                                                                                                                           ______________________________

                                                                                                                                                                                                                                               ( Assinatura)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

 

 

 

 

 

 

                                                             

                                                                                                                                                                                                           

              ( Modelo de Declaração quanto ao cumprimento a  Resolução Nº 9, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA)

 

 

 

 

(NOME DA EMPRESA) _____________________________________________________________,

CNPJ Nº__________________________________, sediada _______________________ (endereço completo)__________________________________________________________, declara, sob as penalidades da lei, que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta , colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juìzes  vinculados a este Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, nos termos da Resolução nº 9, de 06 de dezembro de 2005.

 

 

                                                                             Local e Data: ______________________________.

 

 

                                                                         (a) __________________________________________

                                                                                        Nome e número da identidade do declarante                                                                        

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                 ANEXO V I

 

MINUTA DE CONTRATO

          

          

         CONTRATO N°  ____

 

 

CONTRATO Nº  QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO E, DE OUTRO, A EMPRESA ______________, PARA OS FINS QUE O ESPECIFICAM.

 

 

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, com sede na Rua Almirante Barroso, Nº 600, Centro, em Porto Velho-RO, inscrito no CNPJ-MF sob o Nº 03.326.815/0001-53, daqui em diante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, por seu Presidente,______________ portador do CPF Nº _________ e da CI Nº ________, e de outro lado a empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o Nº __________ com sede na ____________________, neste ato representado pelo Senhor __________, portador do CPF Nº ___________ e do RG Nº ___________ SSP/___, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, em conformidade com  Pregão Eletrônico, nos autos do Processo TRT ADM Nº 00139.2006.000.14.00-0.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O   presente instrumento  tem   por  objeto a contratação de serviço de comunicação de dados, acesso à internet, voz sobre IP e roteamento, visando a interconexão da rede local(LAN) das Varas do Trabalho, Fóruns e  Setores vinculados a rede corporativa do Tribunal, baseados em protocolo MPLS,  permitindo uma comunicação eficiente entre os usuários e sistemas no âmbito da Justiça do Trabalho em Rondônia e Acre, para atender às necessidades deste Regional, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I,  deste edital.

 

CLÁUSULA  SEGUNDA -  DO REGIME DE EXECUÇÃO

                                                             

O regime de execução do presente Contrato será de forma indireta por preço global. 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

 

Os circuitos devem interligar o TRT da 14ª Região em Porto Velho (Rua Almirante Barroso, 600 – Centro) com a 6a Vara do Trabalho (Av. 7 de Setembro - Shopping Cidadão), e prédio do Almoxarifado Central (Rua Rio Madeira, 3997 – Bairro Industrial), também as Varas do Trabalho no Estado do Acre: Rio Branco (Rua Benjamin Constant, 1121 – Centro), Brasiléia (Av. Geny de Assis, 304 – Centro), Plácido de Castro (Rua Juvenal Antunes, 259 – Centro), Sena Madureira (Rua Quintino Bocaiúva, 1511 – Bosque) e Cruzeiro do Sul (Rua Alfredo Teles, 232 – Centro); e no Estado de Rondônia: Ariquemes (Av. Tancredo Neves, 1680 – Centro e Av. Tancredo Neves, 2547 – Setor 3), Buritis (Av. Airton Sena, 1112 – Setor I), Machadinho do Oeste (Av. João Goulart, 2437 – Centro), Jaru (Rua Raimundo Cantanhede, 1133 – Setor Administrativo), Ouro Preto do Oeste (Av. 15 de Novembro, 1009 – Bairro União), Ji-Paraná (Rua Monte Castelo, 1425 – Jardim dos Imigrantes e Av. Marechal Rondon, 909, Centro), Presidente Médici (Av. 7 de Setembro, 1371 – Centro), Cacoal (Rua General Osório, 427 – Centro), Rolim de Moura (Rua Jaguaribe, 4329 – Centro), São Miguel do Guaporé (Rua Maracatiara, 2230), Pimenta Bueno (Rua Floriano Peixoto, 411 – Centro), Colorado do Oeste (Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4061 – Centro), Vilhena (Av. Rony de Castro Pereira, 3945 – Jardim América)

 

Os circuitos contratados entre o TRT e as Varas do Trabalho com a empresa contratada deverão estar interligados em toda a sua extensão através de cabo de par metálico, fibra ótica, via rádio, via satélite, ou uma combinação desses meios físicos. Será aceita a utilização de cabeamento de telefonia convencional (LPCD) na ligação dos circuitos, desde que o cabo seja novo e instalado para atender exclusivamente ao circuito. O cabo deverá ser dedicado, ponto a ponto e exclusivo, instalado do CPD do TRT ou Vara do Trabalho até o PONTO DE PRESENÇA da Empresa Contratada na Localidade, não sendo aceito a utilização de repetidores ou regeneradores de sinal no meio da ligação.

 

A proponente deverá apresentar o desenho da topologia da rede especificando claramente qual o tipo de ligação (LPCD, fibra ótica, via rádio, via satélite) em cada localidade, a velocidade da ligação dos circuitos (velocidade da porta), a marca/modelo do roteador, e o nome e versão dos softwares que serão utilizados.

 

A proponente deverá fornecer ao Tribunal software ou acesso através da Internet, que permita a monitoração dos circuitos. Caso a monitoração seja via software, esse deverá estar discriminado na proposta (nome do software, versão e requisitos de hardware e sistema operacional) e deverá ser instalado pela empresa contratada em um microcomputador da Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de auxiliar na monitoração e verificação dos circuitos. A empresa contratada deverá treinar 1 (um) servidor da referida Secretaria, habilitando-o a exercer o monitoramento dos circuitos.

 

O serviço contratado deverá permitir incorporar modificações ou ampliações sem que estas impliquem na interrupção do restante das conexões.

O prazo do contrato de prestação do serviço é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado em conformidade com a lei de licitações.

 

A proponente deverá possuir Termo de Autorização da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO PARA INSTALAÇÃO DOS CIRCUITOS, EQUIPAMENTOS, ACESSÓRIOS E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

 

A CONTRATADA deverá realizar, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco)dias após a emissão e recebimento da assinatura do contrato, toda a instalação dos circuitos, incluindo programação dos roteadores, meio físico, instalação do cabeamento interno e externo, obras eventuais para a acomodação do meio físico e/ou roteadores e quaisquer outras providências que tenham relação direta com a instalação dos circuitos, bem como dar início à prestação dos serviços;

 

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no Programa de Trabalho 02.061.0571.4256.0001, Elemento de Despesa 3390.39, Programa de Trabalho Resumido 44946, perfazendo um valor total de R$ __________(____________________).

 

CLÁUSULA SEXTA -  DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REAJUSTAMENTO

 

O Contratante pagará à Contratada o valor de R$ ___________(_________________), de acordo com o disposto no presente Contrato.

 

§1º O pagamento será efetuado após a liquidação da despesa mediante ordem bancária, por meio do Banco do Brasil S/A, até quinze dias úteis, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Contratante. Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS - CRF.

§ 2º A nota fiscal/fatura da prestação mensal dos serviços deverá ser discriminada por localidade. A contratada deverá promover o desconto, no mês respectivo, relativo aos períodos em que os serviços ficarem inoperantes.

§ 3º Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

§ 4º  Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

§ 5º O preço será fixo e irreajustável no prazo contratual.

§ 6º No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto deste Contrato até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se decorridos mais de trinta dias de atraso, e será utilizado o INPC/IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.

§ 7º No caso de prorrogação contratual, o valor mensal da prestação dos serviços poderá ser reajustado, após decorridos doze meses, devendo ser utilizado como indexador a variação do INPC/IBGE ou outro índice que venha substituí-lo.

§8º A Contratada deverá fornecer, ao final de cada mês, juntamente com a Nota Fiscal/Fatural dos serviços, relatório de disponibilidade do tráfego de cada circuito, bem como, relatório de reclamações. 

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO

                                                                                                                                      

 O presente Contrato terá vigência por um período de doze meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, conforme inciso II do artigo 57 da Lei Nº. 8.666/93.

Parágrafo único. A Contratada prestará os serviços, objeto deste Contrato, bem como procederá sua execução, de acordo com o presente instrumento, Edital nº ____, Projeto Básico, nos termos do Pregão Eletrônico nº ____ e da sua proposta, e ainda em  conformidade com os termos da Lei Nº 8.666/93 e alterações.

                                                                                                                                      

CLÁUSULA OITAVA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES

 

A CONTRATADA compromete-se a:

 

I - realizar, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco dias) dias após a assinatura do Contrato, toda a instalação dos circuitos, incluindo programação dos roteadores, meio físico, instalação do cabeamento interno e externo, obras eventuais para a acomodação do meio físico e/ou roteadores e quaisquer outras providências que tenham relação direta com a instalação dos circuitos, bem como dar início à prestação dos serviços;

 

II - instalar, montar e configurar os equipamentos e softwares envolvidos, bem como instalar, configurar e testar todos os canais de comunicação que serão homologados pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Contratante;

 

III - ofertar acesso físico duplo nas localidades onde as ligações dos circuitos optarem pela ligação de cabeamento de telefonia convencional (LPCD), entendendo-se como acesso físico duplo dois meios de acessos iguais;

                                                                                                                                            

IV - monitorar e supervisionar os circuitos de acesso e rede de transporte, diagnosticando e solucionando falhas mesmo antes do desencadeamento da notificação pelo Contratante, ficando encarregada de prestar esclarecimentos ao mesmo, sobre os itens supracitados, sempre que julgar necessário;

                                                                                                                                            

V - fornecer ao Contratante software ou acesso através da Internet, que permita a monitoração dos circuitos. Caso a monitoração seja via software, este deverá ser instalado  pela empresa em um microcomputador da Secretaria de Tecnologia da Informação do Contratante, a fim de auxiliar na monitoração e verificação dos circuitos;

                                                                                                                                            

VI - treinar um servidor da Secretaria da Tecnologia da Informação do Contratante, habilitando-o a exercer o monitoramento dos circuitos;

                                                                                                                                            

VII - manter os serviços disponíveis durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, incluindo os sábados, domingos e feriados;

                                                                                                                                            

VIII - possuir escritório em Porto Velho, devendo disponibilizar um número de telefone que possibilite um atendimento 24 (vinte e quatro) horas/dia e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias/ano, para eventual suporte e help desk. Este número atuará como central de atendimento das ocorrências do serviço;

                                                                                                                                            

IX- providenciar, uma vez identificada a ocorrência, que esta seja encaminhada para os procedimentos de atendimento e solução de eventuais defeitos no circuito;

                                                                                                                                            

X - providenciar que o atendimento seja prestado no prazo máximo de 4 (quatro) horas, a contar do chamado técnico. O pedido de suporte se estenderá para todas as localidades onde estiver instalado o serviço;

                                                                                                                                            

XI - tomar as medidas necessárias para que os serviços não fiquem inoperantes por período superior a 2 (duas) horas em cada localidade, após o início do atendimento, ou que ultrapassem 20 (vinte) horas ao mês, considerando todos os circuitos,  sob pena de estar sujeita ao pagamento de multas, descritas na Cláusula Nona deste Contrato, caso não apresente justificativa em 5 (cinco) dias úteis ou esta não seja aceita pelo Tribunal;

                                                                                                                                            

XII - responsabilizar-se pela instalação, configuração, programação e manutenção dos roteadores;

                                                                                                                                            

XIII - fornecer todos os equipamentos (roteadores, modens) compatíveis com o circuito instalado, devendo a manutenção desses equipamentos ser de sua responsabilidade;

                                                                                                                                            

XIV - realizar a manutenção dos roteadores nos locais onde os equipamentos estejam instalados;

                                                                                                                                            

XV - responsabilizar-se pela fixação/acomodação dos roteadores, devendo prover, caso haja necessidade, racks ou suportes para a fixação dos equipamentos, devendo este Tribunal responsabilizar-se apenas pela disponibilização do espaço físico;

                                                                                                                                            

XVI - realizar a manutenção dos equipamentos de forma a deixar o circuito ativo, devendo, para alcançar esse objetivo, prever equipamentos backup;

                                                                                                                                            

XVII - arcar, exclusivamente, com as responsabilidades resultantes da ocorrência de acidentes de que possa ser vítima seu empregado no desempenho da função;

                                                                                                                                            

XVIII - manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

XIX - Realizar os serviços atendendo as larguras de bandas solicitadas, bem como as demais exigências do Projeto Básico, Edital e do presente Contrato.

 

                                                                                                                                            

O CONTRATANTE compromete-se a:

 

                                                                                                                                            

I - responsabilizar-se pela disponibilidade de ponto elétrico, aterramento, no-break, e de comunicação (cabeamento estruturado) junto à rede local (LAN), bem como de espaço físico para a instalação dos equipamentos necessários à execução dos serviços;

                                                                                                                                            

II - efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.

 

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS

 

                                                                                                                                            

A Contratada está sujeita à aplicação de sanções nos casos previstos nesta Cláusula, os quais podem ensejar a rescisão do Contrato.

                                                                                                                                            

§ 1º Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia  defesa:

                                                                                                                                            

I - multa de  0,5% por dia, até o máximo de dez por cento sobre o valor  anual do contratado, em decorrência de atraso injustificado no início da prestação dos serviços;

                                                                                                                                            

II - multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal de locação do circuito referente à localidade que estiver fora de operação, no caso de interrupções acima do período de 2 (duas) horas,  após o início do atendimento;

                                                                                                                                            

III - multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso do somatório das interrupções de todos os circuitos ultrapassarem 20 (vinte) horas no mês;

                                                                                                                                            

IV – advertência;

                                                                                                                                      

V - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total ou parcial do Contrato;

                                                                                                                                            

VI - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até dois anos;

                                                                                                                                            

VII - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

                                                                                                                                      

§ 2º A Contratada ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do TRT-14ª Região, pelo prazo de até cinco anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:

                                                                                                                                            

I - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;

                                                                                                                                      

II - não mantiver a proposta, injustificadamente;

                                                                                                                                            

III - comportar-se de modo inidôneo;

                                                                                                                                            

IV - fizer declaração falsa;

                                                                                                                                            

V - cometer fraude fiscal;

                                                                                                                                            

VI - falhar ou fraudar na execução do Contrato.

                                                                                                                                            

§ 3º Na ausência de justificativa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da correspondente ocorrência, ou caso aquela não seja aceita pelo Contratante, as multas previstas nos incisos II e III do § 1º serão cobradas e descontadas do valor mensal da respectiva nota fiscal/fatura.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

 

                                                                                                                                        Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei nº 8.666/93.

                                                                                                                                            

§ 1º O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.

                                                                                                                                            

§ 2º No caso de rescisão do Contrato, o Contratante fica obrigado a comunicar tal decisão à Contratada, por escrito, no mínimo, com trinta dias de antecedência.

                                                                                                                                            

§ 3º Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79 da Lei nº  8.666/93 e alterações.

                                                                                                                                       

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO

 

Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito do Contratante de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº. 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS

 

                                                                                                                                            

O presente Contrato fundamenta-se:

                                                                                                                                            

I - nos termos do Pregão Eletrônico Nº ____ que, simultaneamente:

a) constam do Processo Administrativo TRT ADM Nº 00139..2006.000.14.00-0;

                                                                                                                                            

b)  naquilo que não contrarie o interesse público;

                                                                                                                                            

II - nas demais determinações da Lei 8.666/93, Lei Nº 10.520/02, Dec. 5.450/05;

                               III - nos preceitos do Direito Público;

                                                                                                                                            

IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

                                                                                                                                            

Parágrafo único. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

 

Contratante publicará, no Diário Oficial da União, o extrato do presente Contrato no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES

 

                                                                                                                                            

Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, devidamente comprovados.

                                                                                                                                            

§ 1º A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor  inicial atualizado do contrato.

                                                                                                                                            

§ 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões  resultantes de acordo celebrado entre as partes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  

 

                                  

Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93, fica designada a Secretaria de Tecnologia da Informação, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato.

                                                                                                                                            

§ 1º  À  Fiscalização compete, entre outras atribuições:

                                                                                                                                            

I - solicitar à Contratada todas as providências necessárias ao bom andamento do objeto deste Contrato;

                                                                                                                                            

II - verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços.

                                                                                                                                            

§ 2º A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

 

                            As partes contratantes elegem o Foro da Justiça Federal 1ª Instância - Seção  Judiciária em Rondônia como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.

                                                                                                                                            

 

E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam este instrumento em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas, a  fim de que produza seus efeitos legais.

 

                       Porto Velho, ____de ___________ de 2006.

 

            

                                                       _____________________________

                                                                  CONTRATANTE

 

 

___________________________________

CONTRATADA

Testemunhas

 

1_________________

 

2_________________