PREGÃO ELETRÔNICO

 

 

REGISTRO DE PREÇOS

APARELHOS DE AR CONDICIONADOS

      PREGÃO ELETRÔNICO  Nº 027/2006

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO

PROCESSO TRT Nº 00739.2006.000.14.00-9

SETOR

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

BASE LEGAL

Este procedimento licitatório obedecerá integralmente, o Decreto nº 3.931 de 19.09.2001, Alterado pelo Decreto 4.342, de 23/08/2002, Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, Leis nº 10.520 de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade de Pregão e 8.666 de 21 de julho de 1993, e as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995 nº 01 de 17 de maio de 2001, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.

TIPO

Menor  Preço  do lote.(valor unitário)

OBJETO

Aquisição de  aparelhos de ar condicionados, tipo Split,  através de  Registro de Preços,  para  suprir às  necessidades das Varas do Trabalho deste Regional, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I,  deste edital.

ABERTURA DAS  PROPOSTAS: Dia 07 de julho de 2006 às 10 horas.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 07 de julho de 2006, às  11 horas.

REFERÊNCIA  DE  TEMPO:Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF.

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS  E EDITAL:

-  www.trt14.jus.br  - ( Licitações/2006);

- Telefone: ( 0xx) 69- 3211-6431.

-Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região-CNPJ-03.326.815/0001-53

-Rua: Almirante Barroso, nº 600, Bairro: Centro,  3º Andar -Diretoria Geral -

CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO.

LOCAL:  www.trt14.jus.br   -   Licitações-e     -  "Acesso Identificado".

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                           EDITAL

 

 

 

PROCESSO Nº 00739.2006.000.14.00-9

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2006

 

1.0   -  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 - O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, mediante o Pregoeiro, designado a fl.15v, dos presentes autos,  por meio de utilização de recursos de tecnologia de informação - INTERNET, torna público para conhecimento dos interessados que  na data, horário e local já indicados anteriormente, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO do  lote , objetivando o  a aquisição de aparelhos de ar condicionados, descritos  no  Anexo I.

 

1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.  Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.

 

1.3-  O procedimento licitatório obedecerá  integralmente, o Decreto nº 3.931 de 19.09.2001, Alterado pelo Decreto 4.342, de 23/08/2002, Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, Leis nº 10.520 de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade de Pregão e 8.666 de 21 de julho de 1993, e as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995 nº 01 de 17 de maio de 2001, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.

 

2.0 - DO OBJETO

2.1-   O   presente    Pregão    Eletrônico  tem   por objeto  o  REGISTRO DE PREÇOS,  visando  a aquisição de cartuchos de tonner original e cilindro original, marca Okidata, para suprir o Almoxarifado deste Regional, com demonstrativo de previsão mínima e máxima a ser adquirido:

 

LOTE 01

 

Item

Discriminação

QUANT.

MÍNIMA

QUANT.

MÁXIMA

1

Aparelho de central  de ar, tipo Split, modelo HI WALL (PAREDE), com capacidade de 24.000 BTUS, com assistência técnica em Porto Velho-RO.

31

50

 

 

3.0 -  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA- As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no- Programa  de Trabalho ...................................-Elemento de Despesa .......................................

 

4.0 - FORMALIZAÇÃO  DE  CONSULTAS

 

4.1 - Observado o prazo legal de dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, o fornecedor poderá formular consultas por telefone ou fax, informando o número da licitação.

 

5. 0 -REFERÊNCIA DE TEMPO

 

5.1- Todas as referências de tempo no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

 

6.0-  CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.

 

6.2 - Estarão impedidas  de participar de qualquer fase do processo empresas  interessadas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

 

      6.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;

 

      6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este Tribunal;

 

       6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;

 

      6.2.4 - estejam sob falência, concordata, dissolução ou liqüidação;

 

      6.2.5 - tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, mesmo sub-contratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5%  do capital da empresa  com direito a voto,  controlador ou responsável técnico.

 

6.3- que tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membro ou juízes vinculados a este Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Resolução Nº 9, de 06 de dezembro de 2005.

 

7.0 - REGULAMENTO  OPERACIONAL  DO CERTAME

 

7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

 

      7.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

 

      7.1.2 - responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

 

      7.1.3 - abrir as propostas de preços;

 

      7.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas;

 

      7.1.5 - desclassificar propostas indicando os motivos;

 

      7.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou  do lance de menor preço;

 

      7.1.7 - verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

 

      7.1.8 - declarar o vencedor;

 

      7.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;

 

      7.1.10 - elaborar a ata da sessão;

 

      7.1.11 - encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.

 

8.0 - credenciamento NO  APLICATIVO  " LICITAÇÕES"

 

8.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. (§ 1º, Art. 3º, do Decreto 5.450, 31/05/05).

 

             8.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitações-e.com.br, opção  "Acesso Identificado".

 

8.2 - A chave de identificação e a senha terão validade de um ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada.

 

8.3 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no "licitações-e".

 

8.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

 

8.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao TRT-14ª Região ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

 

8.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

 

8.7- É de inteira e exclusiva responsabilidade do pretenso licitante  o acesso à senha, aos dados, à chave de identificação e ao envio das propostas até a data e horário limite para o acolhimento das propostas.

 

9.0  -   participação  

 

9.1  - A participação no certame se dará por meio da  digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site  www.trt14.jus.br, Licitações-e,  opção  " Acesso Identificado", observando data e horário limite estabelecidos.

 

9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

 

9.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

 

                           9.3.1 - Quando a desconexão  persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

 

10.0 - DO ENVIO DAS  PROPOSTAS  DE PREÇOS

 

10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

 

10.2 - Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:

 

                        10.2.1 - o material ofertado deverá atender a todas as especificações constantes do Anexo I deste edital.

 

10.3 - O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a sessenta dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação.

 

10.4 - O prazo máximo de entrega do material deverá ser igual ou inferior a 30 (trinta) dias consecutivos, contado a partir do recebimento da  Ordem de Fornecimento.

 

10.5 -  Sob pena de desclassificação , na proposta apresentada deverá constar a marca e garantia do material cotado,  incluindo as especificações descritas no objeto,  para melhor identificação pelo Pregoeiro.

                    

10.6 - O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional e nele deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento dos materiais.

 

11.0 -  abertura DAS PROPOSTAS

 

11.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão  pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, pelo site já indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

 

11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

 

                   11.2.1 - Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

 

                   11.2.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

 

11.3 - Durante o transcurso da sessão pública,  os participantes  serão informados,  em tempo real, do valor do menor  lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

 

11.4 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

 

11.5- O tempo normal de disputa será controlado e encerrado pelo pregoeiro,  o qual será de 5 (cinco) minutos, logo após, a disputa entrará na fase randômica e poderá ser encerrada a qualquer  momento.

 

11.6- O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

 

11.7 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta no SICAF ou no Registro Cadastral do TRT-14ª Região,  para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei n.º 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas nos Anexos  I I,  I I I ,  IV e V  deste edital.

 

11.8 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital,  o objeto deste Pregão   será adjudicado  ao  autor  da  proposta  ou  lance de menor preço.

 

        11.8.1- sendo constatada a irregularidade na habilitação, junto ao  SICAF-(Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) ou no  Registro Cadastral do TRT da 14ª Região, o Pregoeiro examinará  as ofertas subseqüentes   e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso,  assinar a Ata de Registro de Preços e posteriormente receber a Nota de Empenho.

 

11.9 - Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não apresentar situação regular no ato do recebimento da Nota de Empenho, estará sujeito às penalidades previstas no item 22.0. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação,  até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se  for o caso, assinar a Ata de Registro de Preços e  receber a Nota de Empenho.

 

12.0 -  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

12.1 - O  Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo  critério de "menor preço por lote", tendo como referência o valor unitário de cada produto, podendo encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor total do lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas,  parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.

 

12.2 - Após a sessão de lances, analisando a aceitabilidade ou não, o Pregoeiro anunciará o licitante  vencedor  imediatamente  após  o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

 

12.3 - Se a  proposta ou lance de menor valor total do lote, não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

 

12.3.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este Regional.

 

13.0 – DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

 

13.1 -À  vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente do TRT, para fins de homologação.

 

13.2 -Após a homologação do resultado da licitação, o licitante classificados em primeiro lugar do lote,  terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pelo TRT, para assinar a Ata de Registro de Preços.

 

13.3 -Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.

 

13.4 -É  facultado ao TRT, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas,  convocar os licitantes remanescentes,  na ordem de classificação,  para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação,  independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.

 

13.5 -A recusa injustificada  do  detentor do preço registrado em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às  penalidades previstas no item  22.0  deste Edital.

 

13.6 - Após a publicação da Ata do Registro de Preços do TRT, no Diário Oficial da União, poderão ser emitidos as notas de empenho.

 

13.7 - A contratação formalizar-se-á mediante  a assinatura da Ata de Registro de Preços, observadas as cláusulas e condições deste edital.

 

13.8 - O fornecedor cujo preço estiver registrado em Ata terá 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da convocação pela unidade CONTRATANTE, para assinar a Ordem de Fornecimento e devolve-la ao TRT.

 

13.9-A convocação será feita através da emissão e encaminhamento da Ordem de Fornecimento ao Fornecedor.

 

    13.10-Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores registrados, se for o caso, ou ainda os demais fornecedores classificados.

     

13.11-Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver o Tribunal  conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em conformidade com o disposto no subitem  13.3.

 

14.0 - DA   ATA  DO  REGISTRO  DE  PREÇOS

 

14.1 -Caso seja permitido o oferecimento de proposta que não contemple todo o quantitativo referente ao Item deste Edital, poderão ser registrados ao preço do primeiro colocado, tantos fornecedores quantos sejam necessários, obedecida a ordem de classificação, para que se complete a quantidade estimada para o Item.

 

    14.2-A Ata de Registro de Preços não obriga o TRT 14ª Região a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

 

                           14.2.1 -O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Tribunal optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.

    

14.3 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial da União e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

                       

14.4- O Tribunal monitorará, através da Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio, os preços dos produtos, e avaliará o mercado constantemente  e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.

 

      14.4.1-O TRT, representado pelo Diretor de Serviço de Material e Patrimônio convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.

 

                        14.4.1.1-Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

 

14.4.2- Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamento e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.

 

14.4.3- Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.

 

      14.4.3.1-Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo TRT  para  determinado  Item.

     

14.5 -Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o TRT poderá convocar os demais fornecedores classificados de acordo com o subitem 13.4. ou revogar  a Ata  de Registro de Preços ou parte dela.

 

14.6 -As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial da União.

 

14.7 - A empresa  adjudicatária  está  obrigada  a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos  ou supressões até 25%  do valor contratado, na forma do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

 

14.8- A inexecução total ou parcial do objeto da presente licitação  poderá ensejar a  anulação da nota de empenho, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93.

 

15.0 -  ENTREGA E RECEBIMENTO DOS  MATERIAIS

 

15. 1- O prazo máximo de entrega do material deverá ser igual ou inferior a 30(trinta) dias consecutivos, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pela Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio e a  entrega do material será efetuada no seguinte endereço:TRT-14ª Região / Almoxarifado Central da Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio, localizado na Av. Rio Madeira, nº 3997, Distrito Industrial, nesta Capital de Porto Velho/RO, em dias úteis no horário das 8 h às 18 h, com a apresentação da correspondente Nota Fiscal.

 

        15.1.1- A empresa cuja proposta for classificada em primeiro lugar será fornecedora do objeto desta licitação, com o respectivo preço registrado na Ata que sucede ao procedimento licitatório e sujeitar-se-a ao disposto no Anexo I deste Edital.

 

           15.1.2-Caso o primeiro classificado não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionada no Anexo I, é facultado ao TRT a contratação dos quantitativos restantes dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo  1º colocado, inclusive quanto a preço.

 

         15.1.3-O detentor do segundo preço registrado só poderá fornecer ao TRT, quando esgotada a capacidade de fornecimento do primeiro e assim sucessivamente.

 

15.2- Se a quantidade e/ou qualidade do material entregue não corresponder ao exigido neste Edital, Anexo I e na Ata de Registro de Preços, o fornecedor será chamado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas no item 22.0 do presente edital.

 

16.0 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

 

16.1 A  Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão poderá ser cancelada de pleno direito no todo ou em parte, nas situações previstas na minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo VI ).

 

17.0 - DA CONTRATAÇÃO:  

 

                    17.1 - A empresa  adjudicatária será convocada oficialmente para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS,  devendo comparecer no prazo máximo de dois dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação oficial.

                                                                         

                            17.1.1 -  Decorrido o prazo de dois dias úteis após o recebimento do comunicado oficial para a assinatura  da Ata de Registro de Preços, observado o disposto no §  1º do artigo 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento,  perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no  item 22.0 deste edital.

 

17.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu não comparecimento para a  assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será  convocado o licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no Anexo I I I.

 

                                      17.2.1- O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da contratação, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes,  sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.

 

18.0 -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

18.1 - Compete à Contratante:

 

                         18.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.

 

19.0 - OBRIGAÇÕES  DA CONTRATADA

 

19.1 - Compete à Contratada:

 

19.2- Efetuar a entrega do material,  de acordo com as  condições e prazos propostos.

 

20.0 -  DO PAGAMENTO

 

20.1 - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de ordem bancária através do Banco do Brasil S/A, até 15 (quinze) dias úteis, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada  pela Diretoria da Secretaria de Material e Patrimônio do TRT-14ª Região.

 

20.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS - CRF.

 

20.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liqüidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

 

20.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

 

21.0  - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

 

21.1 - Até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou  jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão .

 

21.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.

 

21.3 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

 

              21.3.1-A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.

 

21.4 - Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e  protocolados  junto  à  Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, na Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis,  no horário de 8h  às 18h, o qual deverá receber, examinar  e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.

 

21.5 -  Em não sendo interposto recurso, caberá à Administração do TRT-14ª Região,  fazer a homologação da adjudicação ao  licitante  vencedor.

 

21.6- Em havendo recurso, a Administração do TRT-14º Região, após deliberar sobre o mesmo, fará a adjudicação do objeto, homologando em favor do licitante vencedor.

 

22.0 - SANÇÕES  ADMINISTRATIVAS

 

22.1 - Pelo atraso injustificado na execução do objeto pactuado, pela sua inexecução total ou parcial, conforme o caso, o TRT 14ª Região poderá aplicar à empresa adjudicatária as seguintes sanções, garantida a prévia  defesa:

 

                22.1.1 - multa de 0,5%  por dia, até o máximo de 10%   sobre o valor  adjudicado, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;

 

                                                                         22.1.2 - advertência;

 

                                                                          22.1.3 - multa de 10%  sobre o valor total adjudicado no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;

 

                                                                          22.1.4 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

 

                                                                          22.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

22.2 -  Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até cinco anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

 

                                                                          22.2.1 - ensejar o retardamento da entrega do objeto deste Pregão;                                                                          

 

                                       22.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;

                                                                         

                                          22.2.3 -  comportar-se de modo inidôneo;

 

                                        22.2.4 - fizer declaração falsa;

 

                                        22.2.5 - cometer fraude fiscal;

 

                                          22.2.6 - falhar ou fraudar na entrega  do objeto contratado.

                                                                                                               

23.0  - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

23.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo  a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.

 

23.2 - Os proponentes assumem  todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT-14ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

23.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado  ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Empenho, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

23.4  - Após apresentação da proposta  não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

 

23.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.  Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional.

 

23.6- É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

 

23.7 – A adjudicatária, caso seja solicitado, obriga-se a apresentar amostra do produto cotado, para verificação de suas características, no período de  3 (três) dias úteis a contar da data do requerimento,  sob pena de ser o adjucatário consideração desistente e sujeito às sanções previstas em lei e relacionadas no item 22.0 do edital.

 

23.8-As amostras porventura apresentadas, deverão ser retiradas pelos interessados em até 30(trinta) dias após a  conclusão do procedimento licitatório (homologação,  revogação ou anulação). Decorrido esse prazo,  não mais poderão ser reclamadas,  reservando-se o TRT o direito de utilizá-las, doá-las ou simplesmente descartá-las.

 

23.9 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.

 

23.10 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

 

23.11 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

 

23.12 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação de que se comprove o recebimento ou  ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.

 

23.13- A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.

 

23.14 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que  impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

 

23.15- A Contratante publicará o extrato da  homologação da licitação  no Diário Oficial da União.

 

23.16 - O edital encontra-se disponível no site www.trt14.jus.br  - Licitações / 2006  ou no TRT-14ª Região, bem como poderá ser retirado na  Seção de  Licitações, localizada na Rua: Almirante Barroso, nº 600, Centro, 3º andar, Porto Velho/RO, telefone - (0xx)69-3211-6431,  em dias úteis, no horário das 8 h às 18 h.

 

23.17 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos  em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e anexos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do  telefone acima mencionado ou fax (069)3211-6432,   ou por escrito e protocolados  junto  à  Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede do TRT da 14ª Região, na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis,  no horário de 8h  às 18 h.

 

23.18 -A empresa adjudicatária será responsabilizada por eventuais danos causados aos equipamentos  durante a utilização de  seus produtos.

 

23.19 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com  as disposições constantes dos Decretos e Leis citadas no item 1.3 deste edital.

 

23.20 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.

 

23.21 - São partes integrantes deste edital:

 

                            23.21.1 -      Anexo I       -  (Termo de Referência);

 

                                23.21.2 -      Anexo I I     -  (Exigências Para Habilitação);

 

                            23.21.3 -   Anexo I I I -(Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação);

 

                         23.21.4 -   Anexo I V  - (Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor).                                         

 

                     23.21.5 -   Anexo  V  -(Modelo de Declaração quanto ao cumprimento a  determinação contida na  Resolução Nº 9, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA).

              23.21.6-   Anexo  V I - (Minuta da Ata de Registro de Preços);

 

              23.21.7 -   Anexo  V I I  - (Minuta da Ordem de Fornecimento de Materiais).

 

 

                                 Porto Velho/RO, 20 de julho de 2006                                  

 

                                                                     Osvaldo Silva                                                            

                                                                         Pregoeiro                                                                       

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   ANEXO  I

 

(TERMO DE REFERÊNCIA )

l.         - DO OBJETO - (Descrição, Especificações mínimas e Quantitativas)

 

LOTE 01

 

Item

Discriminação

UNID.

QUANT.

MARCA

    PREÇO UNITÁRIO

1

Aparelho de central  de ar, tipo Split, modelo HI WALL (PAREDE), com capacidade de 24.000 BTUS, com assistência técnica em Porto Velho-RO.

UN

31

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor do Lote  R$...................................................................................................

OBS: A instalação da central de ar e manutenção preventiva e corretiva serão executados pela equipe de manutenção deste Tribunal.

 

 

CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:   

 

2.1 - O material cotado deverá conter a marca  incluindo as especificações descritas no objeto, para melhor identificação pelo Pregoeiro.

 

3.0 -  GARANTIA:

 

      3.1 - Conter a garantia  fabricante  igual ou superior a 01(um) ano.

 

          4 - PLANILHA DE CUSTOS - com os valores de referência praticados no mercado para aquisição do bem, conforme determina o Decreto nº 5.450/2005.

 

 

    4.1-PREÇO MÉDIO DE REFERÊNCIA     

LOTE 01

 

Item

Discriminação

UNID.

PREÇO UNITÁRIO DE REFERÊNCIA

1

Aparelho de central  de ar, tipo Split, modelo HI WALL (PAREDE), com capacidade de 24.000 BTUS, com assistência técnica em Porto Velho-RO.

un

R$ - 2.922,66

Total do Lote.......................................................................

 

 

            

ANEXO I I

 

 

 

1.0 - EXIGÊNCIAS  PARA  HABILITAÇÃO

 

1.1 - Para habilitar-se no certame, os interessados deverão:

 

          1.1.1 - estar registrados no SICAF  ou na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região, para o ramo de fornecimento compatível com o objeto licitado;

 

                1.1.2 - satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial ou mesmo junto à Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região.

 

1.2 - Os documentos que,  porventura, estejam vencidos no cadastro de fornecedores, seja pelo SICAF ou junto ao Cadastro do TRT, deverão ser encaminhados via fax, de imediato, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada ao Pregoeiro.

 

1.3  – As empresas CADASTRADAS no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, deverão apresentar  comprovação de estarem inscritas neste Sistema, bem como os documentos constantes dos subitens:  1.5.2.2.1-conforme o caso; 1.5.4 ( 1.5.4.1 ); 1.6; 1.7. 1.8.

 

1.4 - As empresas  cadastradas junto a Comissão de Registro Cadastral  do TRT, deverão apresentar além da  cópia do Certificado de Registro Cadastral, os documentos constantes dos subitens:   1.5.2.2  ( 1.5.2.2.1 - conforme o caso ); 1.5.4 ( 1.5.4.1 ); 1.6; 1.7. 1.8.

 

1.5  - No caso de empresa não inscrita no SICAF ou  na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região que desejar participar do Pregão, deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:

 

                                                 1.5.1 -  Para Habilitação Jurídica:

 

                                                                          1.5.1.1  - registro comercial, no caso de empresa individual;

 

                                                                          1.5.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão  competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,  acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;

 

                                                                          1.5.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em exercício;

 

                                                                          1.5.1.4 -  decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento,  expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

1.5.2  - Para Qualificação Econômico-Financeira:

 

 1.5.2.1 - certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 dias que antecederem  a abertura da licitação;

 

                         1.5.2.2 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), maiores que 1 (um).

 

         1.5.2.2.1 - As empresas participantes do certame,  que apresentarem qualquer dos índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar   até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou  patrimônio líquido mínimo  igual ou superior a 5% do valor estimado para o lote. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado, desde que não seja possível a obtenção dessa informação no cadastro  deste Tribunal ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF.

 

1.5.3 - Para Regularidade Fiscal:

 

1.5.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;

 

1.5.3.2 - inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;

 

1.5.3.3 - Comprovantes de regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS),  demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

 

1.5.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.

 

 

 

1.5.4  -  Para Qualificação Técnica:

 

         1.5.4.1 - A  Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de no mínimo  01 (um) Atestado, fornecido por pessoa  jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação.

 

1.6 -  Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo   I I I;

                 

1.7 -  Declaração  da  empresa  de  que  não  possui,  em seu quadro de pessoal,  empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho  a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos,   nos termos do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27,  inciso V,  da Lei 8.666/93, conforme Anexo   I V.

 

1.8-Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta , colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juìzes vinculados a este Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, nos termos da Resolução nº 9, de 06 de dezembro de 2005, conforme Anexo   V .

 

1.9 -  Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada por qualquer membro da Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.

 

1.9.1 - Sugere-se que as cópias apresentadas sejam autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação.

 

1.10 - Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.

 

1.11 -A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.

                                                                                                                                                

1.12 -  Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com  o  número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.

 

1.      13- Na forma dos arts. 28 a 31 da Lei Nº 8.666/93, com espeque no art. 25, § 2º, do Decreto  nº 5.450/05, a empresa vencedora desta licitação deverá encaminhar, em até 24(vinte e quatro)horas, após a arrematação do objeto, via fax(0xx) 069-3211-6432,  proposta devidamente, carimbada, datada e assinada pelo representante legal da empresa,  bem como cópia dos documentos exigidos, e após, as  originais ou cópias autenticadas em Cartório, ( via SEDEX  ou outro meio de postagem ), para o endereço constante  na primeira folha do edital.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO  I I I

 

 

 

 

 

    (Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação)

 

 

 

 

 

 

          NOME DA EMPRESA) ________________________________________________,

CNPJ/Nº_______________________________________________________________,sediada______________________________________________________________________________________________________ (endereço completo)____________________________________________________________________, declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

 

                        Local e Data: ______________________________.

 

 

 

                        (a) __________________________________________

                             Nome e número da identidade do declarante

                                               (Representante Legal)

 

 

           

 

                        Carimbo CNPJ                                   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                           A N E X O   I V

 

 

 

     D E C L A R A Ç Ã O  -  ( MODELO )

 

                                                   

 

( Empregador Pessoa Jurídica )

 

 

 

Referente Pregão Eletrônico - nº 027/2006

 

 

..............................................., inscrito no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal  o(a)  Sr(a)......................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .......................................... e do CPF nº ........................................, DECLARA, para fins no disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

 

 

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (   ).

 

 

(Observação: caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

 

Local e data:..............................., ........... de ........................... de ..................

 

                                                                                                                                                                                                     ______________________________

                                                                                                                                                                      ( Assinatura)

 

 

 

 

                                                                    A N E X O    V

 

 

 

                                                                                                     

                                               

              ( Modelo de Declaração quanto ao cumprimento a  Resolução Nº 9, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA)

 

 

 

 

 

(NOME DA EMPRESA) _____________________________________________________________,

CNPJ Nº__________________________________, sediada _______________________ (endereço completo)__________________________________________________________, declara, sob as penalidades da lei, que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta , colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juìzes  vinculados a este Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, nos termos da Resolução nº 9, de 06 de dezembro de 2005.

 

 

 

                        Local e Data: ______________________________.

 

 

 

 

                        (a) __________________________________________

                             Nome e número da identidade do declarante

                                               (Representante Legal)

 

 

           

 

                        Carimbo CNPJ                                   

 

 

 

 

 

 

                                                                  A N E X O  V I

 

 

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.......................

 

 

PROCESSO Nº- 00739.2006.000.14.00-9

PREGÃO Nº 027/2006

 

 

 

Aos.........dias do mês de........de 2006, na sede do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, com sede na Rua Almirante Barroso, Nº 600, Centro, em Porto Velho-RO, inscrito no CNPJ-MF sob o Nº 03.326.815/0001-53, daqui em diante  denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, por seu Diretor-Geral  e Ordenador de Despesas Senhor Lélio Lopes Ferreira Júnior, competência delegada pela Portaria GP Nº 1907/04, datada de 15/09/04 e prorrogada pela Portaria 0437 de 28/02/05, portador do CPF Nº 139.401.552-68 e da CI Nº 170.268/SSP/RO,  em conformidade com o resultado do Pregão Nº ..../2006, devidamente homologado à fl......do aludido processo, resolve nos termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como da Lei 10.520/02 e do Decreto 3.931/2001, REGISTRAR OS PREÇOS, para eventual fornecimento de ..............., das empresas cujos itens foram adjudicados na licitação, doravante designadas FORNECEDORAS, em conformidade com o Pregão e com as cláusulas e condições que se seguem.

 

 

FORNECEDOR(ES)

 

....................., com sede na ..............., em .............., CEP .............., inscrita no CNPJ n.º................., nesta ato representada por seu ................, Sr. ........................, portador da Carteira de Identidade n.º ................. e do CPF n.º .............................

 

....................., com sede na ..............., em .............., CEP .............., inscrita no CNPJ n.º................., nesta ato representada por seu ................, Sr. ........................, portador da Carteira de Identidade n.º ................. e do CPF n.º .............................

 

 

VALIDADE: 12 (doze), meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada na forma da lei.

     

 

 

 

DOCUMENTO 1

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº ............., celebrada entre o Tribunal Regional do Trabalho da 14º Região e as Empresas cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do  Pregão Eletrônico  nº     2006

 

CLÀUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1- A  presente ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual fornecimento de materiais de ................................, destinado ao estoque do Almoxarifado deste E. Tribunal,  conforme descrição, marca e preços relacionados a seguir:

 

                                                                   ESPECIFICAÇÃO:

 

LOTE...............

Item

Discriminação

Fornecedor

Estimativa

Marca

Preço Unitário

 01

.........................

 

..........................

   UN

1

 

 

Valor total do lote..........R$-     

 

1.2-Os materiais serão adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência deste E. Tribunal, mediante a entrega da Ordem de Fornecimento.

 

1.3 - A existência de preços registrados não obriga este E. Tribunal a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

CLÀUSULA  SEGUNDA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1- Sempre que julgar necessário, este E. Tribunal solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o fornecimento do material registrado, na quantidade que for preciso, mediante a entrega da Ordem de Fornecimento.

 

                                                                          2.1.1. A Nota de Empenho será enviada via fac-símile ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 1 (um) dia. Caso a empresa não possua aparelho de fac-símile, a nota de empenho deverá ser retirada na Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio, situado na rua Av. Rio Madeira, nº 3997, Distrito Industria, Porto Velho/RO, no prazo de 1 (um) dia, contado a partir da convocação.

 

                                                                          2.1.2. O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da nota de empenho poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa adjudicatária durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Tribunal.

 

                                                                          2.1.3. A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Nota de Empenho no prazo previsto, bem como a constatação da situação irregular da empresa adjudicatária quanto às contribuições previdenciárias (INSS), aos tributos e contribuições federais (SRF) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CEF) por ocasião do empenho da despesa, implicará aplicação de multa de 1 % (um por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

 

2.2. A entrega dos materiais deverá ser  efetuada no seguinte endereço: TRT-14º Região / Almoxarifado Central da Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio, localizado na Av. Rio Madeira, n? 3997, Distrito Industrial, nesta Capital de Porto Velho/RO, em dias úteis no horário das 8 h às 18 h, com a apresentação da correspondente Nota Fiscal, no prazo estipulado neste Registro de Preços e nas quantidades indicadas através da Nota de Empenho.

 

2.      A empresa adjudicatária responsabilizar-se-á pela qualidade do material cotado e entregue, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado.

 

                                                                                                                                                        

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO

 

                    3.1 - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de ordem bancária através do Banco do Brasil S/A, até 15 (quinze) dias úteis, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada  pela Diretoria da Secretaria de Material e Patrimônio do TRT-14º Região.

                         

              3.2- Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

 

                3.3 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

 

   3.4- No texto da nota fiscal ou nota fiscal/fatura deverão constar, obrigatoriamente, o objeto da licitação, as marcas dos materiais, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem à aquisição.

 

                                                                          3.4.1- Havendo erro na nota fiscal ou nota fiscal/fatura ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo ficará suspenso, até que a empresa tome as medidas saneadoras necessárias.

                                                                                                                                                  

3.5- Como condição para o pagamento, o fornecedor deverá possuir, na dada da emissão da ordem bancária, devidamente válidos e atualizados os documentos de regularidade perante as contribuições previdenciárias (INSS), os Tributos e Contribuições Federais (SRF) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CEF).

 

CLÀUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA

 

4.1. O prazo de vigência da presente Ata é de 12(doze)meses a contar da data da sua assinatura.

 

E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.

 

Porto Velho, ___ de ________ de 2006.

 

 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14º REGIÃO

________________________________

 

 

FORNECEDOR___________

 

                                                                  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                     

                                                            ANEXO V I I

 

 

                                 (MINUTA DA ORDEM DE FORNECIMENTO)

 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14º REGIÃO

 

MINUTA DE ORDEM DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS  Nº ___/2006

 

REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ...........

 

À

 

Empresa

 

 

Autorizamos V. S.ª a fornecer o material adiante discriminado, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital e Anexo I do Pregão nº .......... , da  Ata de     Registro de Preços acima referenciada e à sua proposta de ______ - Processo nº .................................

 

 

                                                               Especificações

 

LOTE...............

Item

Discriminação

         (TRANSCREVER AS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO )

QUANTIDADEX

UNIDADE

MARCA

X

REFERÊNCIA

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

 01

...............

...............

..............................

   UN

1

 

 

Valor total do lote..........................................R$-  

Recebi o original desta Ordem de Fornecimento, ciente das condições estabelecidas.

 

 

Porto Velho, .........de.......de 2006.

 

 

____________________                 _________________________

CONTRATADA                                                                                                                                                                                                 CONTRATANTE