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PREGÃO
PRESENCIAL Nº 004/2006 |
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
14ª REGIÃO |
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PROCESSO Nº 01106.2005..000.14.00-7 |
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SETOR |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
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TIPO |
Menor Preço por lote. |
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BASE LEGAL |
Este procedimento licitatório
obedecerá, integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que
instituiu a modalidade Pregão e 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os
Decretos nºs. 3.555, de 08 de agosto de
2000; 3.784, de 06 de abril de 2001; as Instruções Normativas/MARE nº
05, de 21 de julho de 1995 , nº 01 de 17 de maio de 2001. |
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OBJETO |
Contratação de empresa especializada na confecção
de uniformes(calça, camisa, paletó e gravata), para atender as necessidades
deste Regional, conforme
especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I deste
edital. |
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RECEBIMENTO E
ABERTURA DOS ENVELOPES |
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Dia 16 (dezesseis) de maio de 2006 |
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Hora: 10 (dez) horas. |
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Local: Endereço: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª
Região / Seção de Licitações. Rua:
Almirante Barroso, nº 600, Bairro: Centro, 3º Andar -Diretoria Geral - CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO. Comissão
Permanente de Licitação/TRT-14ª Região. |
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FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
E EDITAL: - www.trt14.jus.br - ( Licitações/2006); - Telefone: (
0xx) 69-3211-6431 - Fax - 3211- 6432 |
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LOCAL:
www.trt14.jus.br - Licitações |
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EDITAL
PROCESSO
Nº 01106.2005.000.14.00-7
Pregão
Presencial nº 004/2006.
1.0 - DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.
- O TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO
DA 14ª REGIÃO,
mediante o
Pregoeiro designado à
fl.61, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e
local já indicados anteriormente, realizará licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, tendo como objeto a Contratação de empresa
especializada na confecção de uniformes(calça, camisa, paletó e gravata), para
atender as necessidades deste Regional.
2.
1.2 - O Pregão será
realizado em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances
verbais. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro
efetivo deste Regional, denominado Pregoeiro.
1.3 - O procedimento licitatório obedecerá,
integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a
modalidade Pregão, Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, e os Decretos
nºs. 3.555, de 08 de agosto de 2000; e 3.784, de 06 de abril de 2001; as
Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995, nº 01 de 17 de maio de 2001.
2.0 - DO OBJETO
2.1 - O
presente Pregão tem
por objeto a contratação de empresa
especializada na confecção de uniformes(calça, camisa, paletó e gravata), para
atender as necessidades deste Regional, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo
I deste edital.
3.0 - DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA - As despesas com o pagamento do referido objeto estão
previstas no Programa de Trabalho
02.061.0571.4256.0001 - PTRES 677 e Elemento de Despesa 3390.30.
4.0- FORMALIZAÇÃO DE
CONSULTAS
4.1- Observado o prazo
legal de dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, o
fornecedor poderá formular consultas por
fax, informando o número da licitação.
5.0 - REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1- Todas as referências
de tempo no edital, no Aviso e durante a SessãoPública observarão
obrigatoriamente o horário de Porto Velho-RO.
6.0-CONDIÇÕES PARA
PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do
processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste
edital e seus anexos.
6.2 - Estarão
impedidos de participar de qualquer fase
do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a
seguir:
6.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária
imposta por este Tribunal;
6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de
Governo;
6.2.4 - estejam sob falência, concordata, dissolução ou
liquidação;
6.2.5 - tenham funcionário ou membro da Administração do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, mesmo subcontratado, como
dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com
direito a voto, o controlador ou responsável técnico.
6.2.6 - que tenham funcionário ou membro da
Administração do Tribunal que sejam
cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de
assessoramento, de membro ou juízes vinculados a este Tribunal Regional do
Trabalho da 14ª Região. Resolução Nº 9, de 06 de dezembro de 2005.
7.0 - REGULAMENTO OPERACIONAL
DO CERTAME
7.1 - O certame será
conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - o credenciamento dos interessados;
7.1.2 -o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da
documentação de habilitação;
7.1.3 - abrir as propostas de preços, o seu exame e
classificação dos proponentes;
7.1.4 -a condução dos procedimentos relativos aos lances e à
escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.5 - a adjudicação da proposta de menor preço;
7.1.6 - a elaboração de ata;
7.1.7 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.8 - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
7.1.9 - o encaminhamento do processo devidamente instruído,
após a adjudicação, à autoridade superior,
visando a homologação e a contratação.
8.0 - credenciamento
e declaração quanto à habilitação
8.1 No dia, hora e local
designados para recebimento dos envelopes, cada licitante far-se-á representar
da seguinte forma:
8.1.1 Se por seu titular, diretor,
sócio ou gerente, munido de cópia do estatuto ou contrato social, ou
instrumento específico que lhe confira poderes para tanto, devendo identificar-se,
exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;
8.1.2 Se por outra pessoa, devidamente
credenciada por instrumento público ou particular de procuração, com poderes
para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se,
exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
8.1.3 Somente estas pessoas terão
poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos
inerentes ao certame.
8.1.4 Os licitantes deverão apresentar,
separada de qualquer dos envelopes relacionados no subitem 9.1, declaração de
que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, na forma do Anexo III
deste edital.
8.1.5 Os documentos citados nos subitens
anteriores deverão ser apresentados em separado dos envelopes "1" e
"2", solicitados no subitem 9.1 deste Edital.
9.0 SESSÃO
PÚBLICA para Recebimento das propostas e dos documentos de habilitação
9.2. Na mesma data, local e
hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar,
através de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances
verbais, nos termos do art. 11, inciso IV, do Regulamento acima referido, e
para a prática dos demais atos do certame, conforme anteriormente disposto
neste Edital.
9.3. Declarada a abertura
da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes,
passando-se imediatamente ao recebimento dos envelopes contendo, em separado,
as propostas de preço e os documentos de habilitação, em envelopes opacos, lacrados
e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em
caracteres destacados, os seguintes dizeres:
Envelope
Nº 01
Proposta
de Preço
Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região
Razão
Social da Empresa:
Número
da Licitação – 004/2006
Data e
Hora - dia 16 (dezesseis) de maio de
2006 às 10 (dez) horas.
Envelope
Nº 02
Documentação
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Razão
Social da Empresa
Número
da Licitação - 004/2006
Data e
Hora - dia 16 (dezesseis) de maio de
2006 às 10 (dez) horas.
9.4. Não será admitida a
entrega de apenas um envelope, procedendo-se, em seguida, à abertura dos
envelopes contendo as propostas de preço, que serão conferidas e rubricadas.
9.5. Caso o
envelope com a
indicação externa "PROPOSTA DE PREÇO" não possua o conteúdo exigível neste
procedimento licitatório, estará o licitante automaticamente excluído,
independentemente do conteúdo do outro envelope.
9.6. A impugnação de
interessados contra as ofertas e os documentos apresentados por concorrentes
deverá ser feita nessa reunião, exclusivamente pelas pessoas credenciadas para
representar as empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações.
9.7 DAS PROPOSTAS
9.7.1 As propostas deverão ser
datilografadas, ou emitidas em equipamento de informática, em uma via,
elaborada em língua portuguesa, com linguagem clara, datada e assinada, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, mencionando o número deste Pregão, e deverão conter:
9.7.1.1 Prazo de validade da proposta,
não inferior a sessenta dias contados da data de sua apresentação.
9.7.1.2 Nome ou razão social da proponente, CNPJ ou
CPF, endereço, telefone, fax e, se possuir, endereço eletrônico (email).
9.7.1.3 Indicação do banco, o
número da conta corrente e da agência (código e endereço) da empresa licitante,
bem como nome, número da Carteira de Identidade, CPF, estado civil e endereço
residencial do representante da empresa.
9.7.1.4 Preço unitário e total em
valores numéricos da moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas
decimais após a vírgula (Lei nº 9.069/95).
9.7.1.5 Os preços propostos deverão
compreender todas as despesas com mão-de-obra, impostos, encargos sociais e
previdenciários, taxas, transporte, seguros e qualquer outra que incida ou
venha a incidir sobre o objeto da presente contratação.
9.7.2 Serão desclassificadas as propostas que não
atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas
ou apresentem irregularidades, ou
defeitos capazes de
dificultar julgamento.
9.7.3 As propostas poderão
ser corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro, caso contenham erros de soma
e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do
item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro.
10.0
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Será proclamado, pelo
pregoeiro, o proponente que apresentar a proposta de menor preço total do lote,
definido no objeto deste edital e seus anexos, e as propostas com preços até
10% superiores àquele, ou as propostas das 3 (três) melhores ofertas, conforme
disposto no inciso VIII do artigo 4º da Lei 10.520/2002 e art. 11, incisos VI e
VII, do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão.
10.2. Ao proponente
proclamado conforme o item anterior será dada oportunidade para nova disputa,
por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
10.3. Não poderá haver
desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
10.4. Após esse ato, será
encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no objeto deste edital e seus anexos,
exclusivamente pelo critério de menor preço total do lote.
10.5. Em seguida o
pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto definido neste edital e seus anexos e
valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.6. Sendo aceitável a
oferta, será verificado o atendimento, pelo proponente que a tiver formulado das condições habilitatórias com
base:
a) nos dados cadastrais
porventura existentes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -
SICAF, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação
atualizada e regularizada na própria sessão;
b) na documentação apresentada pelo licitante na mesma
sessão, quando for o caso.
10.7. Constatado o atendimento
pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo a
adjudicação do objeto definido neste edital e seus anexos.
10.8. Se a oferta não for
aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o
pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a
ele adjudicado o objeto deste edital e seus anexos.
10.9. Da reunião
lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os proponentes
presentes.
10.10. Verificando-se, no
curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será
desclassificada.
10.11. Em caso de
divergência entre informações contidas em documentação impressa
e na proposta específica,
prevalecerão as da proposta.
10.12. Não se considerará
qualquer oferta de vantagem não prevista
no objeto deste
edital e seus anexos.
10.13. No caso de empate
entre duas ou mais propostas o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio.
10.14. O pregoeiro, na fase
de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à
análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado,
contado do recebimento da convocação.
10.15. Caso exista algum
fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido
declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este
será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
10.16. A empresa vencedora obriga-se
a fornecer, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão
pública de realização do pregão, nova Planilha de Formação de Preços, com os
devidos preços unitários e totais.
11.0- HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
11.1-Os documentos de habilitação
deverão ser entregues em envelope separado, devidamente fechado e rubricado no
fecho, identificado conforme indicado
neste edital.
12.0 - EXIGÊNCIAS
PARA HABILITAÇÃO
12.1- Para
habilitar-se no certame, os interessados deverão:
12.1.1. -
estar registrados no SICAF ou na
Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região, para o ramo de fornecimento
compatível com o objeto licitado;
12.1.2 - satisfazer os
requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará
junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial ou mesmo junto à Comissão de
Registro Cadastral do TRT-14ª Região.
12.2 - Os documentos que
porventura, estejam vencidos no cadastro de fornecedores, seja pelo SICAF ou
junto ao Cadastro do TRT, poderão ser apresentados devidamente atualizados e
regularizados na própria sessão.
12.3 – As empresas CADASTRADAS no SICAF – Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores, deverão
apresentar comprovação de estarem inscritas neste
Sistema, bem como os documentos constantes dos subitens: 12.5.2.2.1 - conforme o caso ; 12.5.4 (
12.5.4.1 ), 12.6, 12.7, 12.8;
12.4 - As empresas cadastradas junto à Comissão de Registro
Cadastral do TRT, deverão
apresentar além da cópia do Certificado de Registro Cadastral,
os documentos constantes dos subitens: 12.5.2.2 ( 12.5.2.2.1 - conforme o caso
); 12.5.4 ( 12.5.4.1 ), 12.6, 12.7,
12.8;
12.5 - No caso de empresa não inscrita no SICAF
ou na Comissão de Registro Cadastral do
TRT-14ª Região, que desejar
participar do Pregão, deverá apresentar, os seguintes documentos comprobatórios
de habilitação e qualificação:
12.5.1 - Para
Habilitação Jurídica:
12.5.1.1
- registro comercial, no caso de empresa individual;
12.5.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou
contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
12.5.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no
caso de sociedades civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em
exercício;
12.5.1.4 -
decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
12.5.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
12.5.2.1 - certidão negativa de falência ou
concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante,
expedida nos últimos 30 dias que anteceder a abertura da licitação;
12.5.2.2 - balanço patrimonial e
demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há
mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam
aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção
de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente(LC), maiores que 1 (um).
12.5.2.2.1
- As empresas participantes do certame, que apresentarem qualquer dos índices
relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar,
até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido
mínimo, igual ou superior a 5% do valor estimado para cada lote. A comprovação
deverá ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional
legalmente habilitado, desde que não seja possível a obtenção dessa informação
no cadastro deste Tribunal ou no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF.
12.5.3 - Para Regularidade Fiscal:
12.5.3.1 - inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
12.5.3.2 - inscrição no
Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste
edital;
12.5.3.3 - Certificados de
regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o
FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS ) demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
12.5.3.4 - Certidões de
regularidade de situação para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou
do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
12.5.4 - Para
Qualificação Técnica:
12.5.4.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante
a apresentação de no mínimo 01 (um)
Atestado, fornecido por pessoa jurídica
de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento
pertinente e compatível com o objeto da licitação.
12.6 - Declaração de inexistência de fato
superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei
8.666/93, conforme Anexo IV ;
12.7 - Declaração da empresa de que não possui, em
seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a
menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição
Federal e artigo 27, inciso V , da Lei 8.666/93, conforme Anexo V.
12.8
- Declaração da empresa de que não possui em seu quadro pessoal, empregado (s)
que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e
de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal Regional do
Trabalho da 14ª Região, nos termos da Resolução nº 9, de 06 de dezembro de
2005, conforme anexo VI.
12.9 - Os documentos exigidos para habilitação
poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia
simples, a ser autenticada pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro,
mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas
perfeitamente legíveis.
12.9.1 - Sugere-se que as cópias apresentadas já venham
autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise
da documentação.
12.10 - Ao Pregoeiro
reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da
licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe
prazo para atendimento.
12.11 - . A falta de
quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação da
licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para
complementação da documentação exigida para a habilitação.
12.12- Os documentos de habilitação deverão estar em
nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço
referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto,
que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.
13.0- HOMOLOGAÇÃO:
'
13.1 - Em não sendo interposto recurso, caberá à
Administração do TRT-14ª Região, fazer a
homologação da adjudicação ao licitante vencedor.
13.2- Em havendo recurso, a
Administração do TRT-14ª Região, após deliberar sobre o mesmo, fará a
adjudicação do objeto, homologando em favor do licitante vencedor.
14.0 - DA CONTRATAÇÃO:
14.1 - A empresa
adjudicatária será convocada oficialmente para retirar a Nota de
Empenho, devendo comparecer no prazo máximo de dois dias úteis, contados a
partir do recebimento da comunicação oficial.
14.1.1 - Decorrido o prazo de
dois dias úteis após o recebimento do comunicado oficial para a retirada da Nota de Empenho, observado o disposto no §
1º do artigo 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao
chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades
previstas no item 21.0 deste edital.
14.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu não
comparecimento para a retirada da Nota de Empenho, no prazo estipulado, bem
como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será
aplicado o disposto no inciso XXII, do artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, com
a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta
classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no Anexo
I I I.
14.2.1- O
disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da
contratação, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes,
bem como o disposto nos incisos XV, XVI, XXII e XXIII do artigo 11 do 3.555/2000, sem prejuízo da aplicação das
penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no
certame.
14.3 - A empresa adjudicatária
está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões até 25% do valor contratado, na forma do artigo 65 da
Lei nº 8.666/93
14.4 - A inexecução total
ou parcial do objeto da presente licitação
poderá ensejar a anulação da nota de empenho, conforme disposto nos
arts.
15.0 - DO REAJUSTE:
15.1 - Os preços deverão
ser cotados em reais e serão irreajustáveis,
exceto em decorrência de aumento autorizado pelo Governo Federal,
devendo ser comprovado
documentalmente pela empresa
adjudicatária, quando do encaminhamento das notas fiscais.
16.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 - Compete à
Contratante:
16.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços
pactuados.
17.0 - OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
17.1 - Compete à
Contratada:
17.1.1 - Efetuar a entrega dos materiais, de acordo com as condições e prazos propostos.
18.0 - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
18.1- O prazo máximo de entrega
dos materiais deverá ser igual ou inferior a 30 (trinta) dias consecutivos,
contado a partir do recebimento da Nota de Empenho. A entrega dos materiais
será efetuada no seguinte endereço: TRT-14ª Região / Almoxarifado Central da
Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio, localizado na Av. Rio Madeira,
nº 3997, Distrito Industrial, nesta Capital de Porto Velho/RO, em dias úteis no
horário das 8 h às 18 h, com a apresentação da correspondente Nota Fiscal.
19.0 - DO PAGAMENTO
19.1 - O pagamento será
efetuado após liquidação da despesa por meio de ordem bancária através do Banco
do Brasil S/A, até 15 (quinze) dias úteis, mediante a apresentação de Nota
Fiscal/Fatura, devidamente certificada
pela Diretoria da Secretaria de Serviços Gerais do TRT-14ª Região.
19.2 - Para fazer jus ao
pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança,
prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e
perante o FGTS - CRF.
19.3 - Nenhum pagamento
será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação
financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19.4 - Não haverá, sob
hipótese alguma, pagamento antecipado.
20.0 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
20.1 - Até 2 (dois) dias
úteis da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou
jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão .
20.2 - Ao final da sessão,
o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo,
manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes
facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados
ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de
dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
20.3 - Não será concedido
prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não
justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
20.3.1-A falta de manifestação
imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
20.
4- Os recursos e contra-razões de recurso, bem como
impugnação do edital,
deverão ser dirigidos ao
Pregoeiro e protocolados junto
à Diretoria de
Serviço de Cadastramento
Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região,
na Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO,
em dias úteis, no horário de 8h às 18h,
o qual deverá receber, examinar e
submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
21.0 - SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS -
21.1 - Pelo atraso injustificado na execução do
objeto pactuado, pela sua inexecução
total ou parcial, conforme o caso, o TRT 14ª Região poderá aplicar à empresa
adjudicatária as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
21.1.1 - multa de 0,5% (zero vírgula cinco
por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor
adjudicado, em docorrência de atraso injustificado no fornecimento;
21.1.2 - advertência;
21.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total
adjudicado, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
21.1.4 - suspensão temporária de participar
em licitação e impedimento de contratar com a Administração do TRT da 14ª
Região, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
21.1.5 - declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública.
21.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com
a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
21.2.1 - ensejar o retardamento da execução
do objeto deste Pregão;
21.2.2 - não mantiver a proposta,
injustificadamente;
21.2.3 -
comportar-se de modo inidôneo;
21.2.4 - fizer declaração falsa;
21.2.5 - cometer fraude fiscal;
21.3- falhar ou fraudar na
execução do objeto contratado.
22.0 - DISPOSIÇÕES
FINAIS
22.1 - A presente licitação
não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la,
no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato
superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para
conhecimento dos participantes da licitação.
22.2 - Os proponentes
assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o
TRT-14ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.3 - O proponente é responsável
pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata
desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o
vencedor, a anulação da Nota de Empenho sem prejuízo das demais sanções
cabíveis.
22.4 - Após apresentação da proposta, não caberá
desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito
pelo Pregoeiro.
22.5 - Na contagem dos
prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se
iniciam e vencem os prazos em dias de expediente neste Regional.
22.6 - É facultado ao
Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no
ato da sessão pública.
22.7 - Os proponentes
intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no
prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
22.8 - O desatendimento de
exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da
sua proposta.
22.9 - As normas que
disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.10 - As decisões
referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes
por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante
publicação no Diário Oficial da União.
22.11 - A participação do
proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
22.12 - Não havendo
expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.13 - A Contratante publicará
o extrato da homologação da licitação.
22.14 - O edital
encontra-se disponível no site www.trt14.jus.br
- Licitações / 2006 ou no TRT-14ª Região, bem como poderá ser retirado
na Seção de Licitações, localizada na Rua:
Almirante Barroso, nº 600, Centro, 3º andar, Porto Velho/RO, telefone - (0xx)
69- 3211- 6431 - Fax - 3211- 6432, em
dias úteis, no horário das 8h às 18 h.
22.15 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos
em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e anexos,
deverão ser dirigidos ao Pregoeiro por
escrito e protocolados junto à
Diretoria de Serviço de
Cadastramento Processual, localizada na sede do TRT da 14ª Região, na Rua
Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias
úteis, no horário de 8h às 18 h.
22.16 - Os casos omissos
serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Leis
citadas no item 1.3 deste edital.
22.17 - O foro designado
para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o
local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o
Pregoeiro.
22.
18- O valor estimado da contratação para o lote é de R$
-15.073,99(quinze mil, setenta e três reais e noventa e nove centavos).
22.
19- São partes integrantes deste edital:
22.19.1 - Anexo I - (Termo de Referência);
22.19.2 - Anexo II - (Modelo de
Recibo do Edital);
22.19.3 - Anexo III - (Modelo de
Declaração de Cumprimento de todos os Requisitos Habilitatórios do Edital);
22.19.4 - Anexo
I V - (Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da
Habilitação);
22.19.5-
Anexo V - (Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento
às Normas Relativas ao Trabalho do Menor ).
22.19.6- Anexo
V I - ( Modelo de Declaração quanto ao cumprimento a determinação
contida na Resolução nº 9, de 06/12/2005, do Conselho Nacional de Justiça).
Porto
Velho/RO, 02 de maio de 2006
André Luiz Chaves
Moreira
Pregoeiro
ANEXO
I
ANEXO - (
TERMO DE REFERÊNCIA )
1.0
- DO OBJETO - (
Descrição, Especificações mínimas e Quantitativos
Lote 01
|
Contratação de empresa especializada na confeção
de uniformes de uso obrigatório aos agentes de segurança (gravata. lenço,
camisa, calça, blazer, blusa, saia e colete). conforme demonstrativo abaixo: |
|||||
|
item |
Descriminação |
UN |
Quant. |
Preço
Unitário |
Preço Total |
|
01 |
Gravata Echarpe (lenço), confeccionado em tecido
de poliester 100%, na cor azul petróleo; |
Un. |
02 |
|
|
|
02 |
Gravata masculina, confeccionada em tecido de
linho panamá, na cor azul petróleo; |
un. |
25 |
|
|
|
03 |
Camisa manga comprida (masculina e feminina),
confeccionada em tecido popeline/santista, 100% algodão, na cor branca; |
un. |
54 |
|
|
|
04 |
Calça, confeccionada |
Un. |
50 |
|
|
|
05 |
Blazer/Paletó (masculino), confeccionado |
Un. |
31 |
|
|
|
06 |
Blusa (feminina, conforme modelo em anexo),
confeccionada |
Un. |
04 |
|
|
|
07 |
Saia (conforme modelo em anexo), confeccionada |
Un. |
04 |
|
|
|
08 |
Coletes, confeccionado |
Un. |
44 |
|
|
|
VALOR TOTAL DO LOTE R$ |
|||||
2.0- CARACTERÍSTICAS
MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
2.1- A empresa prestadora do serviço,
deverá disponibilizar um funcionário, devidamente credenciado, para proceder
levantamento das medidas dos manequins dos servidores.
2.2- Os modelos dos
uniformes estarão disponíveis na Seção de Portaria e Segurança do TRT, sito Rua
Almirante Barroso nº 600, Centro Porto Velho-RO.
2.3-O material
cotado deverá conter todas as
especificações descritas no objeto, para melhor identificação pelo Pregoeiro.
3.0 - DA GARANTIA :
3.1-
Conter a garantia de que apresentando defeito de fabricação o
material será refeito ou substituido;
4.0- PLANILHA DE CUSTOS
- com os valores de referência praticados no mercado para aquisição do bem,
conforme determina o Decreto nº 3555/2000.
VALOR DE REFERÊNCIA
Lote 01
|
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
VALOR DE REFERÊNCIA (MÉDIA)R$ |
|
01 |
Gravata Echarpe (lenço), confeccionado em tecido
de poliester 100%, na cor azul petróleo; |
Un. |
02 |
R$
43,33 |
|
02 |
Gravata masculina, confeccionada em tecido de
linho panamá, na cor azul petróleo; |
un. |
25 |
R$
625,00 |
|
03 |
Camisa manga comprida (mascolina e femenina),
confeccionada em tecido popeline/santista, 100% algodão, na cor branca; |
Un. |
54 |
R$
3.915,00 |
|
04 |
Calça, confecionada |
Un. |
50 |
R$
3.500,00 |
|
05 |
Blazer/Paletó (mascolino), confeccionado |
Un. |
31 |
R$
4.650,00 |
|
06 |
Blusa (feminina, conforme modelo em anexo),
confeccionada |
Un. |
04 |
R$
214,00 |
|
07 |
Saia (conforme modelo em anexo), confecionada |
Un. |
04 |
R$
146,66 |
|
08 |
Coletes, confeccionado |
Un. |
44 |
R$1.980,00 |
|
VALOR
TOTAL DO LOTE
R$...................... 15.073,99 |
||||
ANEXO II
|
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2006 RAZÃO SOCIAL: ________________________________________________ ENDEREÇO:
_________________________________________________ CIDADE: ______________________ ESTADO: __________ TELEFONE: __________ PREGÃO PRESENCIAL
Nº ___________ FAX: _____________ PESSOA PARA CONTATO: ______________________ Senhor Licitante, Visando comunicação
futura entre este Tribunal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria
preencher o recibo de retirada do edital, remetendo-o à Seção de
Licitações, fax (069) 3211- 6432(Ramal). A não remessa do recibo exime o Pregoeiro da
comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório,
bem como de quaisquer informações adicionais. |
A N E X O
I I I
D E C L A R A Ç Ã O
Pregão Presencial nº 004/2006
Processo nº01106.2005.000.14.00-7
EMPRESA.................................., devidamente
inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sua
sede.............(endereço completo)..........., em conformidade com o disposto
no art. 4º, inc. VI I, da Lei nº 10.520/02, DECLARA que está apta a cumprir plenamente todos os requisitos
habilitatórios exigidos no edital que rege o certame acima indicado.
Local e data.
_______________________________________
Assinatura e nº do R.G. do declarante
ANEXO I V
(Declaração de Inexistência de Fato
Superveniente Impeditivo da Habilitação)
(NOME DA EMPRESA)
________________________________________________,
CNPJ/Nº_______________________________________________________________,sediada______________________________________________________________________________________________________
(endereço
completo)____________________________________________________________________, declara, sob as penalidades da lei,
que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
Local e Data:
______________________________.
(a)
__________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
(Representante
Legal)
Carimbo CNPJ
A N E X O
V
D E C L A R A Ç Ã O - (
MODELO )
( Empregador Pessoa Jurídica )
Referente Pregão Presencial nº 004/2006
...............................................,
inscrito no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a).......................................................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº
.......................................... e do CPF nº
........................................, DECLARA, para fins no disposto no
inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela
Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos.
Ressalva: emprega menor, a
partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: caso
afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e
data:..............................., ........... de
........................... de ..................
_______________________________________
( Assinatura)
A N E X O
V I
( Modelo de Declaração quanto ao
cumprimento a Resolução Nº 9, DE 06 DE
DEZEMBRO DE 2005, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA)
(NOME DA EMPRESA)
_____________________________________________________________,
CNPJ Nº__________________________________,
sediada _______________________ (endereço
completo)__________________________________________________________, declara,
sob as penalidades da lei, que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado
(s) que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta , colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de
direção e de assessoramento, de membros ou juìzes vinculados a este Tribunal Regional do
Trabalho da 14ª Região, nos termos da Resolução nº 9, de 06 de dezembro de
2005.
Local e Data:
______________________________.
(a)
__________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
(Representante Legal)
Carimbo CNPJ