PREGÃO ELETRÔNICO nº 036/2004

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO

 

PROCESSO TRT Nº00626.2004.00014.00-1

SETOR

 SEÇÃO DE LICITAÇÕES

BASE LEGAL

Este procedimento licitatório e o contrato  que dele resultar obedecerão, integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666/93, bem como os  Decretos nºs.    3555,  de 08 de agosto de 2000;  3.697, de 21 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001;  as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1.995 e nº 01, de 17 de maio de 2001.

TIPO

Menor  Preço  por lote.

OBJETO

Aquisição de móveis e equipamentos para atender às necessidades deste Regional, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I deste edital.

 

 

ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS   PROPOSTAS : até  às 17h45m do dia  10 de novembro  de 2004.

ABERTURA DAS  PROPOSTAS:  dia  .11 de novembro de 2004,  às 11h.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:  dia   11 de novembro de  2004, às 11h45m.

REFERÊNCIA  DE  TEMPO:Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF.

'FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS  E EDITAL:

-  www.trt14.jus.br  - ( Licitações/2004);

- Telefone: ( 0xx) 69-224-1012 - Ramais: 365 e 456.

- Endereço: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região / Seção de  Licitações

- Rua: Almirante Barroso, nº 600, Bairro: Centro,  3ºAndar -Diretoria Geral CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO.

LOCAL:  www.trt14.jus.br   -   Licitações-e     -  "Acesso Identificado".

Comissão Permanente de Licitação/TRT-14ª Região, localizada na Rua Almirante Barroso, nº 600, sala 005, bairro centro - andar térreo - Porto Velho/RO.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL

 

 

PROCESSO Nº 00626.2004.000.14.00-1

 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2004.

 

 

1.0   -  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 - O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, mediante o Pregoeiro, designado pelo Despacho de fl. 141,  por meio de utilização de recursos de tecnologia de informação - INTERNET, torna público para conhecimento dos interessados que  na data, horário e local já indicados anteriormente, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO  dos   lotes, tendo como objeto a aquisição de bens permanentes  para  atender as necessidades  deste Regional.

 

1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.  Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.

 

1.3 -  O procedimento licitatório e o contrato  que dele resultar obedecerão, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão, Lei  nº 8.666/93 e os  Decretos nºs.  3.555,  de 08 de agosto de 2000;  3.697, de 21 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001; as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1.995 e nº 01, de 17 de maio de 2001.

 

2.0 - DO OBJETO

 

2.1 -   O   presente    Pregão    Eletrônico  tem   por  objeto  a  aquisição de móveis e equipamentos para atender as necessidades deste Regional, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I  deste edital.

 

3.0 -  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA- As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no Programa  de Trabalho 02.061.0571.4256.0001 - Programa de Trabalho Resumido 44946 -  Elemento de Despesa 4490.52

 

4.0 - FORMALIZAÇÃO  DE  CONSULTAS

 

4.1 - Observado o prazo legal de dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail ou fax, informando o número da licitação.

 

 

 

5.0 - REFERÊNCIA DE TEMPO

 

5.1 - Todas as referências de tempo no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

 

6-CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.

 

6.2 - Estarão impedidos  de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

 

      6.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;

 

      6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este Tribunal;

     

      6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;

 

      6.2.4 - estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;

 

      6.2.5 - tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, o controlador ou responsável técnico.

 

7.0 - REGULAMENTO  OPERACIONAL  DO CERTAME

 

7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

 

      7.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

 

      7.1.2 - responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

 

      7.1.3 - abrir as propostas de preços;

 

      7.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas;

 

      7.1.5 - desclassificar propostas indicando os motivos;

 

      7.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou  do lance de menor preço;

 

      7.1.7 - verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

 

      7.1.8 - declarar o vencedor;

 

      7.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;

 

      7.1.10 - elaborar a ata da sessão;

 

      7.1.11 - encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.

 

8.0 - credenciamento NO  APLICATIVO  LICITAÇÕES

 

8.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. ( § 1º, Art. 3º, do Decreto 3.697/2000).

 

            8.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitações-e.com.br, opção  "Acesso Identificado".

 

8.2 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.

 

8.3 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitações-e.

 

8.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

 

8.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao TRT-14ª Região ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

 

8.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

 

8.7- É de inteira e exclusiva responsabilidade do pretenso licitante  o acesso à senha, aos dados, à chave de identificação e ao envio das propostas até a data e horário limite para o acolhimento das propostas.

 

9.0  -   participação  

 

9.1  - A participação no certame se dará por meio da  digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site  www.trt14.jus.br, Licitações-e, opção "Acesso Identificado",  observando data e horário limite estabelecidos.

 

9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

 

9.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

 

            9.3.1 - Quando a desconexão  persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.

 

10.0 - DO ENVIO DAS  PROPOSTAS  DE PREÇOS

 

10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

 

10.2 - Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:

 

            10.2.1 - os materiais  ofertados deverão atender a todas as especificações constantes do Anexo I deste edital.

 

10.3 - O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação.

 

10.4 - O prazo máximo de entrega dos materiais deverá ser igual ou inferior a 30(trinta) dias consecutivos, contado a partir da assinatura do Contrato.

 

10.5 -  Deverá constar a marca, bem como referências e garantia dos materiais   cotados, incluindo as especificações descritas no objeto,  para melhor identificação pelo Pregoeiro.

 

10.6 - O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional e nele deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento dos materiais.

 

10.7 - Deverá constar o prazo de garantia, conforme exigido para cada item, bem como assistência técnica gratuita no referido prazo.

 

11.0 -  abertura DAS PROPOSTAS

 

11.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão  pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, pelo site já indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

 

11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

 

            11.2.1 - Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

 

            11.2.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

 

11.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

 

11.4 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

 

11.5 - Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de quinze minutos pelo lote,findo o qual estará encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.

 

11.6 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

 

11.7 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta no SICAF ou no Registro Cadastral do TRT-14ª Região,  para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei n.º 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas nos Anexos  I I,   I I I  e   IV deste edital.

 

11.8 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital  o objeto deste Pregão,   será adjudicado  ao  autor  da  proposta  ou  lance de menor preço.

 

        11.8.1- sendo constatada a irregularidade na habilitação, junto ao  SICAF-(Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) ou no  Registro Cadastral do TRT da 14ª Região, o Pregoeiro examinará  as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e,  posteriormente, celebrar o Contrato e receber a Nota de Empenho, .com fulcro no art. 11, inc. XV, do Decreto nº 3.555/00

 

11.9 - Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato,  estará sujeito às penalidades previstas no item 21.0. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação,  até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso,  celebrar o Contrato e receber a Nota de Empenho.

 

12.0 -  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

12.1 - O  Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo  critério de "menor preço do lote", podendo encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor total do lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.

 

12.2 - Após a sessão de lances, analisando a aceitabilidade ou não, o Pregoeiro anunciará o licitante  vencedor, imediatamente, após, o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

 

12.3 - Se a  proposta ou lance de menor valor total do lote, não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

 

            12.3.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este Regional.

 

12.4 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor do certame, sendo-lhe adjudicado  o objeto do lote.

 

 

 

 

13.0 - HOMOLOGAÇÃO:

 

13.1 -  Não sendo interposto recurso, caberá a Administração do TRT-14ª Região,  fazer a homologação da adjudicação ao  licitante  vencedor.

 

13.2 - Havendo recurso, a Administração do TRT-14ª Região, após deliberar sobre o mesmo, fará a adjudicação do objeto, homologando ou não em favor do licitante vencedor.

 

14.0 - DA CONTRATAÇÃO:  

 

14.1 - Será firmado Contrato com o licitante vencedor, o qual terá vigência a partir da sua assinatura até o fim do prazo da garantia do  material, objeto desta licitação.

 

            14.1.1 - A empresa  deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação oficial pelo setor competente, para  a assinatura do Contrato.

 

            14.1.2 -  Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do comunicado oficial para assinatura do Contrato, observado o disposto no § 1º do artigo 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 21.0 deste Edital.

 

            14.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu não-comparecimento para a assinatura do Contrato, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no inciso XXII, do artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no Anexo II.

 

            14.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, bem como o disposto nos incisos XV, XVI, XXII e XXIII do artigo 11 do Decreto nº 3.555/2000, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.

 

14.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinados pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

 

14.4   - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e também integrará o Contrato.

 

14.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

 

15.0 - DO REAJUSTE:

 

15.1 - O preço será fixo e irreajustável.

                       

16.0 -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

16.1 - Compete à Contratante:

 

            16.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.

 

 

 

17.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

17.1 - Compete à Contratada:

 

        17.1.1- Entregar os bens no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato;

 

17.1.2-.Fornecer todos os acessórios, documentação completa e atualizada, componentes complementares, todos os manuais pertinentes e documentação técnica referente à manutenção, operação e instalação dos bens, para o perfeito funcionamento destes;

 

17.1.3-Efetuar ou subcontratar empresa para prestar assistência técnica local gratuita no período da garantia;

 

17.1.4-Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões dos materiais nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;

 

17.1.5- Efetuar a entrega dos bens,  de acordo com as  condições e prazos propostos, bem como efetuar a substituição do material que apresentar defeito de fabricação.

 

18.0 -  ENTREGA E RECEBIMENTO DOS  BENS

 

18.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo proposto e nas condições estipuladas na proposta de preços, no seguinte endereço: TRT-14ª Região / Almoxarifado Central da Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio, localizado na Av. Rio Madeira, nº 3997, Distrito Industrial, nesta Capital de Porto Velho/RO,  em dias úteis no horário das 8 h  às 18 h,  com a apresentação da correspondente  Nota Fiscal.

 

18.2 - O recebimento dos bens será efetuado pela Comissão de Recebimento de Material, a qual poderá junto à contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos bens, objeto desta licitação, ou até mesmo substituí-lo por outro novo, no prazo máximo de 15 (qunize) dias consecutivos, contados a partir do recebimento.

 

18.3 - Os bens serão recebidos da seguinte forma:

 

                 18.3.1 - provisoriamente, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da entrega , para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com a especificação apresentada e aceita;

 

                   18.3.2 - definitivamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do término do recebimento provisório, após a verificação da conformidade, qualidade e quantidade  dos produtos e sua consequente aceitação.

 

19.0 -  DO PAGAMENTO

 

19.1 - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de ordem bancária através do Banco do Brasil S/A, até 15 ( quinze ) dias úteis, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada  pela Comissão de Recebimento de Material  do TRT-14ª Região.

 

19.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS - CRF.

 

19.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

 

19.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

 

19.5 - No caso de atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias, será utilizado, para atualização do valor contratado, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.

                                                                          

20.0  - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

 

20.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.

 

20.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.

 

20.3 - A falta de manifestação imediata e motivada  importará a preclusão do direito de recurso.

 

20.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

 

20.5 - Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e  protocolados  junto  à  Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, na Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis,  no horário de 8 às 18horas, o qual deverá receber, examinar  e submetê-los a autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.

 

21.0 -    SANÇÕES  ADMINISTRATIVAS

 

21.1 - Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia  defesa:

 

                        21.1.1 - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;

 

                        21.1.2 - advertência;

 

                        21.1.3 - multa de 10%  (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;

 

                        21.1.4 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

 

                        21.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

21.2 -  Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

 

                        21.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;     

 

                          21.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;

           

                        21.2.3 -  comportar-se de modo inidôneo;

 

                        21.2.4 - fizer declaração falsa;

 

                        21.2.5 - cometer fraude fiscal;

 

                        21.2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato.

 

22.0  -   DISPOSIÇÕES FINAIS

 

22.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo  a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.

 

22.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT-14ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

22.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

22.4  - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

 

22.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.  Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional.

 

22.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

 

22.7 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.

 

22.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

22.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

 

22.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.

 

22.11 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.

 

22.12 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

 

22.13 - A Contratante publicará o extrato do Contrato no Diário Oficial da União, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, conforme disposto no Art.20 do  anexo I do Decreto de nº 3.555/2000.

 

22.14 - O edital encontra-se disponível no site www.trt14.jus.br  - Licitações / 2004 ou no TRT-14º Região, bem como poderá ser retirado na  Seção de Licitações, localizada na Rua: Almirante Barroso, nº 600, Centro, 3º andar, Porto Velho/RO, telefone - (0xx)69-224-1012 - Ramais: 365 e 456,  em dias úteis, no horário das 8 h às 17h30 m.

 

22.15 - Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e anexos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do "E-mail-pregao@trt14.gov.br" ou por escrito e protocolados  junto  à  Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede do TRT da 14ª Região, na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis,  no horário de 8 às 18 horas.

 

22.16 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com  as disposições constantes dos Decretos e Leis citadas no item 1.3 deste edital.

 

22.17 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.

 

22.18 - A empresa contratada poderá subcontratar os serviços de assistência técnica, sem qualquer ônus adicional para o contratante, devendo indicar o endereço, a razão social, o número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - C.N.PJ, os números de telefone e fax, o nome da pessoa responsável para contato, bem como outros dados necessários concernentes à empresa que realizará tais serviços. A subcontratação não exime a contratada de suas obrigações nos termos da legislação pertinente.

 

22.19 - São partes integrantes deste edital:

 

            22.19.1 -    Anexo I       -  ( Termo de Referência );

 

            22.19.2 -   Anexo I I     -  (  Exigências Para Habilitação );

 

            22.19.3 - Anexo I I I -( Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da

 Habilitação );

 

            22.19.4 -   Anexo I V  - ( Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor );

           

            22.19.5 -   Anexo  V -  (Minuta de Contrato ).

 

 

Porto Velho/RO,  19 de outubro de 2004

 

                                                                     Luiz Gonzaga da Silva                                                                                                                                                          Pregoeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 ( TERMO DE REFERÊNCIA )

 

l.0 - DO OBJETO - (Descrição, Especificações mínimas e Quantitativas)

LOTE 01

.

Item

Discriminação

Quant.

P. unit.

Preço Global

01

ESTANTE DE AÇO, medindo aproximadamente 1900 mm (altura) x 900 mm (largura) x 300 mm (profundidade); estrutura de quatro colunas em chapa de aço número 16 (dezesseis) com furos que possibilite fixação de parafusos; com 06 (seis) prateleiras em chapa de aço número 20 (vinte). Todos os componentes metálicos deverão ter acabamento com tratamento anti-ferruginoso e pintura eletrostática ou polimerizada em estufa na cor verde claro padrão existente neste Regional. As estantes deverão estar em conformidade com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial às normas NBR 13960, NBR 13961 e NBR 14109, com garantia igual ou superior a 01 (um) ano.

    30

 

 

02

ARQUIVO EM AÇO para pasta suspensa tamanho ofício, com chave única e trava simultânea tranca  e puxadores, fabricado totalmente em chapas de aço estampado número 20 (vinte). Todos os componentes metálicos deverão ter acabamento com tratamento anti-ferruginoso e pintura eletrostática ou polimerizada em estufa na cor verde claro padrão existente neste Regional, medindo aproximadamente:1335 mm altura, largura 500mm, profundidade  715mm, com 04 (quatro) gavetas dotadas de suporte fixo para pasta suspensa, deslizamento suave das gavetas sobre patins de nylon e com puxadores, com garantia igual ou superior a (um) ano.

     10

 

 

03

POLTRONA GIRATÓRIA, ESPALDAR ALTO, COM BRAÇOS. revestida em espuma de poliuretano injetada. Almofada em espuma de poliuretano injetado com 40 mm de espessura mínima, moldadas anatomicamente e com densidades controladas. Contra-encosto e contra-assento com capa de proteção em polipropileno ou revestido em vinil de primeira qualidade na cor preta sobre uma fina camada de espuma, sendo que, neste caso, as bordas do encosto deverão ser protegidas por perfil de PVC na cor preta. Assento com altura regulável micrometricamente através de tubo selado de ar comprimido ou a gás. Sistema de amortecimento de impactos através de mola de alta resistência com diâmetro do fio de aço de no mínimo 4,5mm, ou através do próprio gás ou ar comprimido responsável pelo ajuste do assento, desde que haja amortecimento. Encosto com sistema de livre-flutuação da inclinação, com travamento em no mínimo em 03 (três) posições através de alavanca localizada sob o assento, e regulagem da altura do apoio lombar acionável através de alavanca com  travamento em no mínimo 04 (quatro) posições, ou através de manípulo do diâmetro de 40mm, injetado em polietileno, com sistema de travamento em qualquer posição em um curso de no mínimo 70mm através de chapa de aço localizada na parte interna do tubo. Base em tubo de aço na parte central do movimento giratório, protegida por blindagem cônica ou telescópica em polipropileno e apoiada em 05 (cinco) pás equipadas com rodízios duplos de nylon, com perfis de proteção em polipropileno e acabamento com tratamento anti-ferruginoso e pintura eletrostática à base de resina epóxi na cor preto fosco. O revestimento do assento e encosto das poltronas deve ser em tecido lã, na cor carmim. As poltronas deverão estar em conformidade com as normas técnicas da ABNT, com garantia igual ou superior a 01(um) ano.

    15

 

 

04 

POLTRONA GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, COM BRAÇOS. revestida em espuma de poliuretano injetada. Almofada em espuma de poliuretano injetado com 40 mm de espessura mínima, moldadas anatomicamente e com densidades controladas. Contra-encosto e contra-assento com capa de proteção em polipropileno ou revestido em vinil de primeira qualidade na cor preta sobre uma fina camada de espuma, sendo que, neste caso, as bordas do encosto deverão ser protegidas por perfil de PVC na cor preta. Assento com altura regulável micrometricamente através de tubo selado de ar comprimido ou a gás. Sistema de amortecimento de impactos através de mola de alta resistência com diâmetro do fio de aço de no mínimo 4,5mm, ou através do próprio gás ou ar comprimido responsável pelo ajuste do assento, desde que haja amortecimento. Encosto com sistema de livre-flutuação da inclinação, com possibilidade de travamento em no mínimo em 03 (três) posições através de alavanca localizada sob o assento, e regulagem da altura do apoio lombar acionável através de alavanca com  travamento em no mínimo  de  04 (quatro) posições, ou através de manípulo do diâmetro de 40mm, injetado em polietileno, com sistema de travamento em qualquer posição em um curso de no mínimo 70mm através de chapa de aço localizada na parte interna do tubo. Base em tubo de aço na parte central do movimento giratório, protegida por blindagem cônica ou telescópica em polipropileno e apoiada em 05 (cinco) pás equipadas com rodízios duplos de nylon, com perfis de proteção em polipropileno e acabamento com tratamento anti-ferruginoso e pintura eletrostática à base de resina epóxi na cor preto fosco. O revestimento do assento e encosto das poltronas deve ser em tecido lã na cor carmim. As poltronas deverão estar em conformidade com as normas técnicas da ABNT, com garantia igual ou superior a 01 (um)  ano

     20

 

 

05 

POLTRONA GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, COM BRAÇOS. revestida em espuma de poliuretano injetada. Almofada em espuma de poliuretano injetado com 40 mm de espessura mínima, moldadas anatomicamente e com densidades controladas. Contra-encosto e contra-assento com capa de proteção em polipropileno ou revestido em vinil de primeira qualidade na cor preta sobre uma fina camada de espuma, sendo que, neste caso, as bordas do encosto deverão ser protegidas por perfil de PVC na cor preta. Assento com altura regulável micrometricamente através de tubo selado de ar comprimido ou a gás. Sistema de amortecimento de impactos através de mola de alta resistência com diâmetro do fio de aço de no mínimo 4,5mm, ou através do próprio gás ou ar comprimido responsável pelo ajuste do assento, desde que haja amortecimento. Encosto com sistema de livre-flutuação da inclinação, com  travamento em no mínimo em 03 (três) posições através de alavanca localizada sob o assento, e regulagem da altura do apoio lombar acionável através de alavanca com  travamento em no mínimo 04 (quatro) posições, ou através de manípulo do diâmetro de 40mm, injetado em polietileno, com sistema de travamento em qualquer posição em um curso de no mínimo 70mm através de chapa de aço localizada na parte interna do tubo. Base em tubo de aço na parte central do movimento giratório, protegida por blindagem cônica ou telescópica em polipropileno e apoiada em 05 (cinco) pás equipadas com rodízios duplos de nylon, com perfis de proteção em polipropileno e acabamento com tratamento anti-ferruginoso e pintura eletrostática à base de resina epóxi na cor preto fosco. O revestimento do assento e encosto das poltronas deve ser em tecido lã na cor cinza. As poltronas deverão estar em conformidade com as normas técnicas da ABNT, com garantia igual ou superior a 01 (um)  ano

     20

 

 

06 

POLTRONA GIRATÓRIA, ESPALDAR MÉDIO, SEM BRAÇOS. revestida em espuma de poliuretano injetada. Almofada em espuma de poliuretano injetado com 40 mm de espessura mínima, moldadas anatomicamente e com densidades controladas. Contra-encosto e contra-assento com capa de proteção em polipropileno ou revestido em vinil de primeira qualidade na cor preta sobre uma fina camada de espuma, sendo que, neste caso, as bordas do encosto deverão ser protegidas por perfil de PVC na cor preta. Assento com altura regulável micrometricamente através de tubo selado de ar comprimido ou a gás. Sistema de amortecimento de impactos através de mola de alta resistência com diâmetro do fio de aço de no mínimo 4,5mm, ou através do próprio gás ou ar comprimido responsável pelo ajuste do assento, desde que haja amortecimento. Encosto com sistema de livre-flutuação da inclinação, com possibilidade de travamento em no mínimo em 03 (três) posições através de alavanca localizada sob o assento, e regulagem da altura do apoio lombar acionável através de alavanca com  travamento em no mínimo 04 (quatro) posições, ou através de manípulo do diâmetro de 40mm, injetado em polietileno, com sistema de travamento em qualquer posição em um curso de no mínimo 70mm através de chapa de aço localizada na parte interna do tubo. Base em tubo de aço na parte central do movimento giratório, protegida por blindagem cônica ou telescópica em polipropileno e apoiada em 05 (cinco) pás equipadas com rodízios duplos de nylon, com perfis de proteção em polipropileno e acabamento com tratamento anti-ferruginoso e pintura eletrostática à base de resina epóxi na cor preto fosco. O revestimento do assento e encosto das poltronas deve ser em tecido lã na cor cinza. As poltronas deverão estar em conformidade com as normas técnicas da ABNT, com garantia igual ou superior a 01 (um)  ano.

50

 

 

07 

POLTRONA FIXA, ESPALDAR MÉDIO COM BRAÇOS, estruturas do assento e do encosto em madeira compensada, moldadas anatomicamente, revestidas em vinil de primeira qualidade na cor marrom, forrado com tecido de algodão de alta resistência e espessura mínima de 1,0 mm; unidas através de uma alça de aço temperado com espessura mínima de 4,0 mm. Almofadas em espuma de poliuretano injetado com 40 mm de espessura mínima,

moldadas anatomicamente e com densidades controladas. Contra-encosto com capa de proteção em polipropileno ou revestido em vinil de primeira qualidade na cor preta sobre uma fina camada de espuma, sendo que, neste caso, as bordas do encosto deverão ser protegidas por perfil de PVC na cor preta. Bordas de proteção em perfil de PVC na cor preta  em  todo o  perímetro  do  assento, caso  o contra assento não seja composto de capa de proteção em polipropileno. Braços vazados com formato trapezoidal e estrutura interna de aço, totalmente revestidos em espuma integral de poliuretano. Base fixa com quatro pés com deslizadores fixos e estrutura em aço tubular curvado de diâmetro de 25 mm e espessura da parede do tubo de, no mínimo, 2,5 mm, com acabamento com tratamento anti-ferruginoso e pintura eletrostática à base de resina epóxi na cor preto fosco. A fixação dos elementos (assento, encosto e braços) na estrutura deverá ser através de parafusos e porcas de cravar fixadas na madeira. O revestimento do assento e encosto das poltronas deve ser em tecido lã na cor cinza. As  poltronas deverão estar em conformidade com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial às normas NBR 13960, NBR 13962 e NBR 14110, com garantia igual ou superior a 01 (um) ano.

3

 

 

08

POLTRONA FIXA, ESPALDAR MÉDIO, SEM BRAÇOS, estruturas do assento e do encosto em madeira compensada, moldadas anatomicamente, revestidas em vinil de primeira qualidade na cor marrom, forrado com tecido de algodão de alta resistência e espessura mínima de 1,0 mm; unidas através de uma alça de aço temperado com espessura mínima de 4,0 mm. Almofadas em espuma de poliuretano injetado com 40 mm de espessura mínima, moldadas anatomicamente e com densidades controladas. Contra-encosto com capa de proteção em polipropileno ou revestido em vinil de primeira qualidade na cor preta sobre uma fina camada de espuma, sendo que, neste caso, as bordas do encosto deverão ser protegidas por perfil de PVC na cor preta. Bordas de proteção em perfil de PVC na cor preta  em  todo o  perímetro  do assento, caso o contra  assento não seja composto de capa de proteção em polipropileno. Braços vazados com formato trapezoidal e estrutura interna de aço, totalmente revestidos em espuma integral de poliuretano. Base fixa com quatro pés com deslizadores fixos e estrutura em aço tubular curvado de diâmetro aproximado de 25 mm e espessura da parede do tubo de, no mínimo, 2,5 mm, com acabamento com tratamento anti-ferruginoso e pintura eletrostática à base de resina epóxi na cor preto fosco. A fixação dos elementos (assento, encosto e braços) na estrutura deverá ser através de parafusos e porcas de cravar fixadas na madeira. O revestimento do assento e encosto das poltronas deve ser em tecido lã na cor cinza. As poltronas deverão estar em conformidade com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial às normas NBR 13960, NBR 13962 e NBR 14110, com garantia igual ou superior a 01 (um) ano.

   4

 

 

09 

JOGO DE POLTRONAS CONJUGADAS montados sobre longarina, estruturas do assento e do encosto em madeira compensada e moldadas anatomicamente, revestidas em vinil de primeira qualidade na cor preta, forrado com tecido de algodão na cor azul royal, de alta resistência e espessura mínima de 1,0 mm. Almofadas em espuma de poliuretano injetado com 40 mm de espessura mínima, moldadas anatomicamente e com densidades controladas. Contra-encosto com capa de proteção em polipropileno ou revestido em vinil de primeira qualidade, na cor preta, sobre uma fina camada de espuma, sendo que, neste caso, as bordas do encosto deverão ser protegidas por perfil de PVC na cor preta. Bordas do assento protegidas por perfil de PVC na cor preta. Suporte do encosto em tubo de aço em forma de "T", reforçado com alça de aço maciço na curva. Conjunto assento-encosto fixado em tubo de aço horizontal através de braçadeiras de aço reguláveis no sentido do tubo. Tubo horizontal fixado nas extremidades em tubos de aço verticais apoiados sobre pés de mesmo material equipados com deslizadores. O comprimento máximo do conjunto deverá ser de 157 cm para três lugares. Todos os componentes metálicos deverão ter acabamento com tratamento anti-ferruginoso e pintura eletrostática à base de resina epóxi na cor preto fosco. A fixação dos elementos (assento e encosto) na estrutura deverá ser através de parafusos e porcas de cravar fixadas na madeira. As cadeiras deverão estar em conformidade com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial às normas NBR 13960, NBR 13962 e NBR 14110, com garantia igual ou superior a 01 (um) ano.

Obs.: a licitante deverá especificar a densidade da espuma injetada tanto para o assento quanto para o encosto, observando-se a densidade mínima exigida (55kg/m³).

    15

 

 

10

MESA TIPO EXECUTIVO, em madeira de lei, medindo aproximadamente 1700 mm (comprimento) x 800 mm (largura) x 740 mm (altura); tampo confeccionado em sarrafiado de madeira com 30 mm de espessura com encabeçamento frontal e posterior abaulado em madeira maciça e revestida com laminado decorativo de fórmica na cor mogno sevilha, Estrutura de 04 (quatro) pés em madeira maciça, medindo aproximadamente 50 mm x 50 mm, fixada sob o tampo com travas de sustentação inferior e superior em madeira maciça na mesma medida dos pés. Com 02 (dois) gaveteiros de 03 (três) gavetas com estrutura em compensado de madeira de 15 mm de espessura, aproximadamente medindo externamente 430 mm (largura) x 450 mm (altura) x 550 mm (profundidade), fixados com parafusos de sustentação e dotados de fechadura de travamento simultâneo localizada na lateral interna dos mesmos. Gavetas, aproximadamente medindo internamente 345 mm (largura) x 80 mm (altura) x 480 mm (profundidade), construídas em compensado de madeira com espessura de 15 mm, com frente sobreposta, puxadores em madeira maciça e sistema de corrediça em metal. Mesa fechada no fundo com painel de 15 mm de espessura confeccionado em compensado de madeira e instalado com recuo de 250 mm, e fechada nas laterais esquerda e direita pelos gaveteiros. Todos os componentes, seja maciço, em compensado ou sarrafiado, deverão ser em madeira freijó, revestidos em laminado desta mesma madeira, ter acabamento com seladora e verniz de poliuretano brilhante e serem fixados através de parafusos dotados de buchas de aço. As mesas deverão estar em conformidade com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial às normas NBR 13960, NBR 13966 e NBR 14111, com garantia igual ou superior a 01 (um)ano.

Obs.: O tampo deverá ser fosco, não reflexivo

    24

 

 

11

MESA TIPO SECRETÁRIA, medindo aproximadamente 1250 mm (comprimento) x 700 mm (largura) x 740 mm (altura); tampo confeccionado em sarrafiado de madeira com 30 mm de espessura, com encabeçamento frontal e posterior abaulado em madeira maciça, revestida com laminado decorativo de fórmica na cor mogno sevilha. Estrutura em forma de "T" duplo, em aço, com tratamento anti-ferruginoso e pintura eletrostática à base de resina epóxi na cor grafite, fixada sob o tampo com travas de sustentação inferior e superior. Com 01 (um) gaveteiro de 03 (três) gavetas com estrutura em compensado de madeira de 15 mm de espessura, medindo aproximadamente: externamente 430 mm (largura) x 450 mm (altura) x 550 mm (profundidade), fixado com parafusos de sustentação e dotado de fechadura de travamento simultâneo localizada na lateral interna do mesmo. Gavetas, aproximadamente medindo internamente 345 mm (largura) x 80 mm (altura) x 480 mm (profundidade), construídas em compensado de madeira com espessura de 15 mm, com frente sobreposta, puxadores em madeira maciça e sistema de corrediça em metal. Mesa fechada no fundo com painel de 15 mm de espessura confeccionado em compensado de madeira e instalado com recuo de 150 mm, e fechada na lateral esquerda pelo gaveteiro. Todos os componentes, seja maciço, em compensado ou sarrafiado, deverão ser em madeira freijó, revestidos em laminado desta mesma madeira, ter acabamento com seladora e verniz de poliuretano brilhante e serem fixados através de parafusos dotados de buchas de aço. As mesas deverão estar em conformidade com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial às normas NBR 13960, NBR 13966 e NBR 14111, com garantia igual ou superior a 01(um) ano.

Obs.: O tampo deverá ser fosco, não reflexivo.

   10

 

 

12

MESA RETANGULAR, medindo aproximadamente 2000 mm (comprimento) x 1200 mm (largura) x 740 mm (altura); tampo confeccionado em sarrafiado de madeira com 30 mm de espessura com encabeçamento em todo o seu perímetro abaulado em madeira maciça. Dotada de painel central confeccionado em compensado de madeira, medindo aproximadamente  1340 mm (comprimento) x 400 mm (altura) x 15 mm (espessura). Estrutura em forma de "T" duplo, em aço, com tratamento anti-ferruginoso e pintura eletrostática à base de resina epóxi na cor grafite, sendo as travas verticais e inferiores na medida aproximadamente de 50 mm x 30 mm, e as travas superiores 30 mm x 30 mm. Todos os componentes, seja maciço, em compensado ou sarrafiado, deverão ser revestidas com laminado decorativo de fórmica na cor mogno sevilha, ter acabamento com seladora e verniz de poliuretano brilhante e serem fixados através de parafusos dotados de buchas de aço. As mesas deverão estar em conformidade com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial às normas NBR 13960, NBR 13966 e NBR 14111, com garantia igual ou superior a 01 (um) ano.

    05

 

 

13

MESA PARA TELEFONE - em madeira de lei, medindo aproximadamente 500 mm (comprimento) x 400 mm (largura) x 670 mm (altura), tampo confeccionado em sarrafiado de madeira de 30mm de espessura  com encabeçamento frontal e posterior em madeira maciça. Estrutura metálica em aço com rodízios duplos, com garantia igual ou superior a 01 (um) ano.

    18

 

 

14

MESA PARA MÁQUINA DE ESCREVER - em Madeira de lei, com suporte lateral para texto, tampo confeccionado em sarrafiado de madeira de 30mm de espessura com encabeçamento frontal e posterior em madeira maciça. Estrutura em aço, com rodas, medindo aproximadamente 0,40m larg.x 0,32m de comprimento x 0,60m de altura, com tratamento anti-ferrugens e pintura eletrostática à base de resina epóxi na cor preta e garantia igual ou superior a 01 (um) ano.

   05

 

 

15

MESA DE CENTRO – em madeira de 1ª qualidade, tampo confeccionado em sarrafiado de madeira de 30mm de espessura  com encabeçamento frontal e posterior em madeira maciça. Pés em madeira (alongamento das partes laterais), medindo aproximadamente 0,35m de altura e 0,80m de diâmetro, com garantia igual  ou superior a 01 (um) ano.

03 

 

 

16

MESA PARA COMPUTADOR - em madeira de lei com 02 superfícies, confeccionada em compensado de madeira de 1ª qualidade, com estrutura em painel compensado duplo e espessura de 30mm revestida com laminado decorativo de fórmica texturizada na cor mogno sevilha, medindo aproximadamente 1,20metros de comprimento x 0,70m de largura x 0,68m de altura, sendo as medidas  para a prancha superior, composta aproximadamenrte de 1,20m de comprimento x 0,38m de largura x 0,23 m de altura, e encabeçamento de PVC em todo o seu perímetro. Sustentação da mesa através de dois pés em forma de "T" em aço com tratamento anti-ferrugens e pintura eletrostática à base de resina epóxi na cor grafite. Todos os componentes em madeira deverão ser afixados através de parafusos e porcas-garra insertas na madeira. As mesas deverão estar em conformidade com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial às normas NBR 13960, NBR 13966 e NBR 14111, com garantia igual ou superior a 01 (um) ano.Obs.: O tampo deverá ser fosco, não reflexivo.

  50 

 

 

17

MESA REDONDA PARA REUNIÃO - em madeira de lei, com painel em compensado duplo e espessura de 40 mm, revestida com laminado decorativo de fórmica na cor mogno sevilha, com diâmetro aproximadamente de 1,30 m x 0,75 m de altura, estrutura metálica em forma de "X" em aço, com tratamento anti-ferruginoso e pintura eletrostática à base de resina epóxi na cor grafite. As mesas deverão estar em conformidade com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial às normas NBR 13960, NBR 13966 e NBR 14111, com garantia igual ou superior a 01 (um) ano.

Obs.: O tampo deverá ser fosco, não reflexivo.

     02

 

 

18

MESA PARA COPA – mesa redonda em fórmica, com painel em compensado duplo e espessura de 40 mm, revestida com laminado decorativo de fórmica na cor mogno sevilha, estrutura metálica em forma de "X" em aço, com tratamento anti-ferruginoso e pintura eletrostática à base de resina epóxi na cor grafite, medindo aproximadamente 1,20m de diâmetro x 0,74 m de altura, com garantia igual ou superior a 01 (um) ano.

02

 

 

19

QUADRO BRANCO - medindo aproximadamente  0,60 m de altura x 0,90 m de comprimento para escrita em pincel, revestido em lousa branca e laminado de 12 mm, com porta pincel e apagador, garantia igual ou superior a 01 (um) ano.

02

 

 

20

QUADRO - de aviso com dimensão  aproximada de 1,15m de altura x 0,75 m de comprimento,  garantia igual ou superior a 01 (um) ano.

  02 

 

 

21

ARMÁRIO ALTO - em madeira de lei com 02 portas, puxadores em PVC rígidos na cor preta, com chaves, medindo aproximadamente 1,60 m de altura x 0,48 m de  largura  x 0,80m de comprimento, revestido com laminado decorativo de fórmica texturizada na cor mogno sevilha, garantia igual ou superior a 01 (um) ano.

  24

 

 

22

ARMÁRIO ALTO CONJUGADO - em madeira de 1ª qualidade c/ 03 (três) módulos, sendo 02 (dois) medindo aproximadamente 0,80m de comprimento X 0,86m de altura X 0,46m de largura na parte superior, com 04 (quatro) portas de vidro fumê de aproximadamente  0,80m de comprimento x 0,70m de altura X 0,46m de largura na parte inferior, com 04 (quatro) portas em madeira  c/ puxadores em PVC rígidos na cor preta, com 02 prateleiras em cada módulo, 01 (uma) na parte superior e 01 (uma) na parte inferior. O 3º módulo medindo aproximadamente 0,80m de comprimento X 1,56m de altura X 0,46m de largura, com divisão ao meio, sendo uma parte com 02 prateleiras com regulagem e a outra com cabideiro afixado na parte superior. Conter 02 (duas) peças em madeira maciça com bordas arredondadas nas partes laterais medindo aproximadamente 0,48m de largura X 1,59m de altura e 4 cm de espessura. Tampo superior em madeira maciça, medindo aproximadamente 2,55m de comprimento X 0,50m de largura e 4cm de espessura, com bordas arredondadas, com garantia igual ou superior a 01 (um) ano.

 06 

 

 

23

ARMÁRIO BAIXO - em madeira de lei, com 02 portas, puxadores em PVC rígidos, sem chaves, medindo aproximadamente 1,00m comprimento x 0,48m de  largura x 0,93m, de altura, revestido com laminado decorativo de fórmica texturizada na cor mogno sevilha, com garantia igual ou superior a 01 (um) ano.

 

02 

 

 

24

ARMÁRIO EM AÇO - com 02 (duas) portas, 04 (quatro) prateleiras reguláveis em chapa de aço número 20 (vinte) com chaves, todos os componentes metálicos deverão ter acabamento com tratamento anti-ferruginoso e pintura eletrostática em estufa na cor verde claro, padrão existente neste Regional, medindo aproximadamente 1,90m de altura x  0,90m de  comprimento x 0,40m de largura, garantia igual ou superior a 01 (um) ano.

10 

 

 

25

ARMÁRIO BAIXO - em madeira de lª qualidade com 03 módulos agrupados, revestido em laminado na cor mogno sevilha, medindo 2,55m de comprimento x 0,73m de altura x 0,48m de largura, com tampo superior medindo 2,77m de comprimento x 0,50m de largura, espessura do tampo 4cm, parte inferior totalmente fechada, com 06 (seis) portas, dotadas de fechadura, trinco para travamento e puxadores em PVC rígidos na cor preta, e com 01 (uma) prateleira interna dividindo o vão em duas partes iguais. As portas e prateleiras e o fundo deverão ser confeccionados(as) em compensado de madeira de 20mm de espessura, pés em madeira (alongamento das partes laterais de cada módulo), com garantia igual ou superior a 01 (um) ano.

02 

 

 

26

SOFÁ - de 02 (dois) lugares, alto padrão, em espuma injetada, com sistema de molas revestido em couro na cor preta, medindo aproximadamente 1,56m de comprimento x 0,90m de largura x 0,70m de altura, garantia igual ou superior a 01 (um) ano.

02 

 

 

27

SOFÁ -de 03 (três) lugares, alto padrão, em espuma injetada, com sistema de molas revestido em couro na cor preta, medindo aproximadamente 2,32m de comprimento x 0,85m de largura x 0,80m de altura, garantia igual ou superior a 01 (um) ano.

02 

 

 

Valor total do lote......................................................................R$

                                                                   LOTE 02

Item

Discriminação

Quant

Preço Unitário

Preço Global

1

BEBEDOURO ELÉTRICO, para garrafão de 20 (vinte) litros, gabinete em aço tipo coluna com acabamento em pintura na cor bege; com duas torneiras, sendo uma para água natural e outra para água gelada; com aparador, tensão de alimentação de 110/220 Volts. Garantia  mínima de 12 (doze) meses.

    06 

 

 

2

APARELHO DE FAC-SÍMILE, tipo mesa, com tensão de alimentação de 110/220Vts; manual de operação em português; meio físico de comunicação através da rede pública de telefonia; sistema de impressão a jato de tinta; display de cristal líquido com informações em português; telefone incorporado; identificação automática fax/telefone; recepção automática garantida mesmo no caso de falta de papel ou tinta; memória de discagem para no mínimo 10 (dez) números; alimentador automático de no mínimo (dez) páginas; emissão de relatório de atividade individual; utilização de papel comum, tamanho A-4;  função copiadora de alta velocidade (mínima de 04 páginas por minuto) com ampliação e redução; controle  automático de erro de transmissão; transmissão com identificação do terminal, controle e numeração de páginas; conexão para secretária eletrônica; controle de volume para o monofone e monitor. Garantia mínima de 12 (doze) meses.

    02

 

 

3

GELADEIRA, com capacidade para  260 litros;  prateleiras da porta removíveis e reguláveis: permitem o ajuste de acordo com sua necessidade. Termostato externo: permite o ajuste da temperatura sem abrir a porta. Prateleira  para garrafas com clip: acondicionam adequadamente garrafas de até 2,5 litros; prateleiras do refrigerador removíveis, reguláveis e inclináveis: permitem o ajuste de acordo com a sua necessidade; pés niveladores; porta em aço galvanizado garantia de 03 anos contra corrosão;  cor branca; 110/220Volts.Garantia mínima de 12(doze) meses.

    04

 

 

4

FOGÃO, a gás, com 04 (quatro) bocas, cor branca, acendimento automático, forno auto-limpante, mesa em inox. Garantia mínima de 12 (doze) meses.

    05

 

 

5

FRIGOBAR , com capacidade para 120 litros; com congelador, aparador de gelo, cesto, no mínimo uma prateleira interna removível com altura ajustável; termostato; pés niveladores; com no mínimo duas prateleiras na porta; cor branca 110/220V. Garantia mínima de 12 (doze) meses.

19

 

 

6

BOTIJA DE GÁS, gás liqüefeito de petróleo, botija de 13 kg (treze quilogramas)

05

 

 

7

MÁQUINA DE CALCULAR, calculadora de mesa profissional com display fluorescente, números grandes com 14 digitos, impressão preta, rolete entintador preto e alimentação com voltagem de 110 e 220 volts.

Garantia igual ou superior a 01 ( um ) ano.

05

 

 

8

MÁQUINA DE ESCREVER ELETRÔNICA, elétrica eletrônica profissional, com velocidade mínima de 16 caracteres por segundo, verificador ortográfico com dicionário, garantia igual ou superior a 01 (um) ano.voltagem de 110 e 220 volts.

05

 

 

Valor total do lote.................................R$-

                                                        LOTE 03

1

CARRO para carregar processo, medindo aproximadamente, as seguintes dimensões: comprimento 51cm, largura 63cm e altura 100cm, com 02 (duas) rodas traseiras e 01 (uma) roda dianteira com rodízio. As rodas traseiras deverão ser afixadas abaixo do tampo inferior, não ultrapassando a largura solicitada, garantia igual ou superior a 01 (um) ano.

02

 

 

2

ESCADA, de alumínio com 06 degraus, com base de borracha anti-derrapante, garantia mínima de 01 (um) ano.

02 

 

 

Valor total do lote.................................R$-

                                                        LOTE 04

1

MÁQUINA FOTOCOPIADORA DE MESA, com velocidade de 12(doze) cópias por minuto, capacidade mínima de memória de impressão 4 Mb (quatro Megabytes) de memória RAM.

Requisitos Técnicos Mínimos Obrigatórios:

-Tecnologia laser monocromática;

- Velocidade: 12 (doze) cópias por minuto (A4, 5% de cobertura);

- Resolução mínima: 600x600 dpi;

- Redução/Ampliação: Faixa mínima de 50% a 200% com incremento de 1%;

-Capacidade de entrada de papel: Bandeja principal: mínimo 250 folhas;

- Permitir alimentação manual;

- Capacidade de saída de papel: mínimo de 100 folhas;

- Tamanho do papel: principais formatos de papel do mercado de envelope/127x176mm, Carta, A4 até Ofício I/216x356mm;

- Gramatura do papel: Bandeja padrão: 60~80g/mª; Alimentação manual: 60~128g/mª;

  Função da impressora: Conexão com o computador via porta paralela (IEEE 1284); cabo paralelo incluso;

- Memória de impressão: mínimo de 4Mb;

- Drivers de impressão para Windows 9x/2000/ME/XP;

-voltagem de 110/220 volts.

 

       CONSIDERAÇÕES GERAIS:

Possuir garantia de mínima de  01 (um) ano;

As manutenções serão realizadas na cidade de Porto Velho;

Os manuais de instrução deverão ser todos em língua portuguesa ou inglesa.

01 

 

 

Valor total do lote......................................................................R$

 

CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:

  

2.1 - Os  materiais e equipamentos cotados deverão conter:   marca  incluindo todas as   especificações descritas no objeto, para melhor identificação pelo Pregoeiro.

 

2.2- Os materiais/equipamentos a serem adquiridos deverão atender  as dimensões mais aproximadas de cada item.

 

3.0 -  GARANTIA:

 

3.1 - Conter a data de fabricação, e a garantia  deverá ser igual ou superior as  indicadas pelo fabricante.

 

3.2-   Os manuais de  instrução dos equipamentos deverão ser em língua Portuguesa, ou inglesa, quando exigido.

 

4.0 - PLANILHA DE CUSTOS - com os valores de referência praticados no mercado para aquisição do bem, conforme determina o Decreto nº 3555/2000.           

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                   4.1-PREÇO MÉDIO DE REFERÊNCA  

LOTE 01

.

Item

Discriminação

Unid.

Preço Médio de Referência

Preço Médio de Referência

1

ESTANTE DE AÇO.

30

330,37

9.911,24

2

ARQUIVO EM AÇO.

10

782,42

7.824,20

3

POLTRONA GIRATÒRIA ESPALDAR ALTO C/ BRAÇOS.

15

1.021,90

15,328,50

4

POLTRONA GIRATÓRIA ESPALDAR MÈDIO C/ BRAÇOS cor carmim.

20

   888,80

17.776,00

5

POLTRONA GIRATÓRIA ESPALDAR MÈDIO C/ BRAÇOS cor cinza.

20

    888,80 

17.776,00

6

POLTRONA GIRATÓRIA ESPALDAR MÈDIO S/ BRAÇOS-tecido lã na cor cinza.

50

  712,80

35.640,00

7

POLTRONA FIXA ESPALDAR MÈDIO C/ BRAÇOS, na cor cinza,

03

  825,00

2.475,00

8

POLTRONA FIXA ESPALDAR MÈDIO S/ BRAÇOS,  na cor cinza.

4

 638,00

2.552,00

9

JOGO DE POLTRONAS tipo longarinas.

15

1.304,60

19.569,00

10

MESA TIPO EXECUTIVO.

24

1.325,33

31.808,00

11

MESA TIPO SECRETARIA.

10

1.090,00

10.900,00

12

MESA RETANGULAR.  

5

1.950,00

9.750,00

13

MESA PARA TELEFONE -

18

    357,00

6.426,00 

14

MESA PARA MÁQUINA DE ESCREVER -

05

    426,00

2.130,00

15

MESA DE CENTRO –

03

    471,33

1.414,00

16

MESA PARA COMPUTADOR -

50

    614,00

30.700,00

17

MESA REDONDA PARA REUNIÃO -

02

    858,80

1.717,60

18

MESA PARA COPA –

02

    750,00 

1.500,00

19

QUADRO BRANCO -

02

     55,00

110,00 

20

QUADRO - De AVISO-

02

       81,14 

162,29 

21

ARMÁRIO ALTO -

24

   1.322,93

31.750,40

22

ARMÁRIO ALTO CONJUGADO -

06

   5.180,00

31.080,00

23

ARMÁRIO BAIXO -

02

      864,00

1.728,00

24

ARMÁRIO EM AÇO -

10

      552,84

5.528,40

25

ARMÁRIO BAIXO -

02

   2.850,00

5.700,00

26

SOFÁ - De 02 lugares.

02

    2.541,00

5.082,00

27

SOFÁ - De 03  lugares.

02

    6.027,50

12.055,00

 VALOR TOTAL DO LOTE R$- 318.393,63(trezentos e dezoito  mil, trezentos e noventa e três reais e sessenta e três centavos)

 

                                                                    LOTE 02

1

BEBEDOURO ELÉTRICO.

06

483,48

2.900,90

2

APARELHO de FAC-SÍMILE.

02

769,67

1.539,35

3

GELADEIRA -

04

      1.054,20

4.216,80

4

FOGÃO - À gás.

05

    528,00

2.640,00

5

FRIGOBAR -

19

         884,00

16.796,00

6

BOTIJA DE GÁS -

05

66,00

330,00

7

MÁQUINA DE CALCULAR –

05

  570,90

2.854,50

8

MÁQUINA DE ESCREVER ELETRÔNICA -

05

         704,00

3.520,00

VALOR TOTAL  DO  LOTE .........R$ 34.797,55( trinta e quatro mil, setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e cinco centavos)

                                                       LOTE 03

1

CARRO PARA CARREGAR PROCESSOS.

02 

          725,00 

1.450,00

2

ESCADA –

02

         268,60 

537,20

VALOR TOTAL  DO LOTE ........R$-1.987,20( hum mil novecentos e oitenta e sete reais e vinte centavos).

                                                                 LOTE 04

1

MÁQUINA FOTOCOPIADORA DE MESA.

01

9.750,00

9.750,00

   VALOR TOTAL DO LOTE.........R$- 9.750,00(nove mil setecentos e cinquenta reais)

 

 

Lote 01 -R$ -318.393,63

Lote 02 - R$ - 34.797,55

Lote 03 - R$ -   1.987,20

Lote 04 - R$ -   9.750,00

TOTAL- R$ - 364.928,38

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                               ANEXO I I

 

 

 

 

1.0 - EXIGÊNCIAS  PARA  HABILITAÇÃO

 

1.1 - Para habilitar-se no certame, os interessados deverão:

 

                          1.1.1 - estar registrados no SICAF  ou na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região, para o ramo de fornecimento compatível com o objeto licitado;

 

                1.1.2 - satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial ou mesmo junto à Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região.

 

1.2 - Os documentos que porventura, estejam vencidos no cadastro de fornecedores, seja pelo SICAF ou junto ao Cadastro do TRT, deverão ser encaminhados via fax, de imediato, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada ao Pregoeiro.

 

1.3  – As empresas CADASTRADAS no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, deverão apresentar  comprovação de estarem inscritas neste Sistema, bem como os documentos constantes dos subitens:  1.5.2.2.1 - conforme o caso ; 1.5.4 ( 1.5.4.1 ); 1.6; 1.7.

 

1.4 - As empresas  cadastradas junto a Comissão de Registro Cadastral  do TRT, deverão apresentar  além da  cópia do Certificado de Registro Cadastral, os documentos constantes dos subitens: 1.5.2.2 ( 1.5.2.2.1 - conforme o caso ); 1.5.4 ( 1.5.4.1 ); 1.6; 1.7.

 

1.5  - No caso de empresa não inscrita no SICAF ou  na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região,  que desejar participar do Pregão, deverá apresentar, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:

 

                1.5.1 -  Para Habilitação Jurídica:

 

                               1.5.1.1  - registro comercial, no caso de empresa individual;

 

                               1.5.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão  competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,  acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;

 

                               1.5.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em exercício;

 

                               1.5.1.4 -  decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

1.5.2  - Para Qualificação Econômico-Financeira:

 

 1.5.2.1 - certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 dias que anteceder a abertura da licitação;                                             1.5.2.2 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), maiores que 1 (um).

 

                         1.5.2.2.1 - As empresas participantes do certame, que apresentarem qualquer dos índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar , até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a 5% do valor estimado para cada lote. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado, desde que não seja possível a obtenção dessa informação no cadastro  deste Tribunal ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF.

 

1.5.3 - Para Regularidade Fiscal:

 

1.5.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;

 

1.5.3.2 - inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;

 

1.5.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS ) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

 

1.5.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.

 

 

 

1.5.4  -  Para Qualificação Técnica:

 

         1.5.4.1 - A  Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de no mínimo  01 (um) Atestado, fornecido por pessoa  jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação.

 

1.6 -  Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo   I I I;

                       

1.7 -  Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho  a  menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27,  inciso V ,  da Lei 8.666/93, conforme Anexo   I V.

 

1.8 -  Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada por qualquer Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.

 

                1.8.1 - Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação.

 

1.9 - Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.

 

1.10 - . A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.

                                                                                                                                                                                               

1.11 -  Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com  o  número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.

 

1.12 - Na forma dos arts. 28 a 31 da Lei Nº 8.666/93, com espeque no art. 7º, inc. XX, do Decreto  nº 3.697/00, a  empresa vencedora desta licitação deverá encaminhar, imediatamente, após a adjudicação do objeto, via fax(0xx) 069-224-10-12 -Ramais 456 ou 372,  proposta devidamente, carimbada, datada e assinada pelo representante legal da empresa,  bem como cópia dos documentos exigidos, e após, as  originais ou cópias autenticadas em Cartório, ( via SEDEX  ou outro meio de postagem ), para o endereço constante  na primeira folha do edital.

 

 

 

 

ANEXO  I I I

 

 

 

 

 

 

 

 

    (Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação)

 

 

 

 

 

 

 

                                          (NOME DA EMPRESA) ________________________________________________,

CNPJ/Nº_______________________________________________________________,sediada______________________________________________________________________________________________________ (endereço completo)____________________________________________________________________, declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

                               Local e Data: ______________________________.

 

 

 

                               (a) __________________________________________

                                    Nome e número da identidade do declarante

                                                               (Representante Legal)

 

 

               

 

                               Carimbo CNPJ                                   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                               A N E X O   I V

 

]

 

 

                                                       D E C L A R A Ç Ã O  -  ( MODELO )

 

                                                     

( Empregador Pessoa Jurídica )

 

 

 

Referente Pregão nº...../2004

 

 

 

 

..............................................., inscrito no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal  o(a)  Sr(a)......................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .......................................... e do CPF nº ........................................, DECLARA, para fins no disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

 

 

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (   ).

 

(Observação: caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

 

 

                                                              

 

Local e data:..............................., ........... de ........................... de ..................

 

 

 

                                                               _______________________________________

                                                                                   ( Assinatura)

 

 

 

 

ANEXO V

 

 

 

                  

 

 

 

MINUTA DO CONTRATO N° ______

 

 

CONTRATO Nº ______ QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO E, DE OUTRO, A EMPRESA __________.

 

 

                                   O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, com sede na Rua Almirante Barroso, Nº 600, Centro, em Porto Velho-RO, inscrito no CNPJ-MF sob o Nº 03.326.815/0001-53, daqui em diante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, por seu Presidente, Juiz Mário Sérgio Lapunka, portador do CPF Nº 171.954.629-00 e da CI Nº 771.788/SSP/PR, e de outro lado a Empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o Nº _____________ com sede na _________- CEP - ________, neste ato representado por _______________, portador do CPF Nº _________ e do RG Nº _________-SSP-PR, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, conforme procedimento licitatório realizado sob a modalidade de Pregão Eletrônico, nos autos do Processo TRT ADM Nº  00626.2004.000.14.00-1, regido pelas Leis nºs. 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações, bem como os Decretos nºs 3555/00, 3697/00 e 3784/01.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

                                   O presente Contrato tem por objeto a  aquisição de bens (móveis e equipamentos) para atender às necessidades deste e. Regional, conforme especificações abaixo detalhadas:

 

 

LOTE _____

.

Item

Discriminação

Quant.

P. unit.

Preço Global

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor Total do Lote .................................................................................................R$

 

 

CLÁUSULA  SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO DOS BENS

                                          

Os bens serão entregues integralmente no local e nas condições estabelecidas na Cláusula Quinta deste instrumento.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO

                                                                       

                                     O Contratante pagará à Contratada, pelos bens adquiridos, o valor total de R$ ___________, de acordo com o disposto no presente Contrato.

                                   § 1° O pagamento será efetuado após liquidação da despesa mediante ordem bancária por meio do Banco do Brasil S/A, até quinze dias úteis, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela Comissão de Recebimento de Material do TRT-14ª Região.

                                   § 2° Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS - CRF.

                                   § 3° Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

                                   § 4° Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

                                   § 5º Os preços serão fixos e irreajustáveis.

                                   § 6º No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto deste Contrato até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se decorridos mais de trinta dias de atraso, e será utilizado o INPC/IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo

 

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

                       

                                     O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o fim do prazo da garantia dos bens adquiridos.

                                    Parágrafo único. A Contratada entregará os bens, objeto deste Contrato, de acordo com o presente instrumento, em consonância com a sua proposta e em conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico Nº ____.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS BENS

 

                                   A entrega dos bens dar-se-á no prazo de ____ dias após a assinatura do Contrato.

                                   § 1º Os bens, objeto deste Contrato, serão entregues no Almoxarifado Central da Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio / TRT-14ª Região, localizado na Av. Rio Madeira, Nº 3997, Distrito Industrial, nesta Capital de Porto Velho-RO,  em dias úteis no horário das 8h às 18h, com a apresentação da correspondente Nota Fiscal/Fatura.

                                   § 2º O recebimento dos bens será efetuado pela Comissão de Recebimento de Material, a qual poderá, junto à Contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo máximo de quinze dias consecutivos, contados a partir do seu recebimento.

                                   § 3º Os bens serão recebidos da seguinte forma:

                                   I - provisoriamente, no prazo de dois dias úteis contados da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com a especificação apresentada e aceita;

                                   II – definitivamente, no prazo de cinco dias úteis contados do término do recebimento provisório, após a verificação da conformidade, qualidade e quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DOS BENS

 

Os bens deverão ter prazo de garantia de _______ meses, devendo a Contratada prestar assistência técnica local gratuita durante a vigência do referido prazo.

Parágrafo único. A Contratada poderá subcontratar os serviços de assistência técnica, sem qualquer ônus adicional para o Contratante, devendo indicar o endereço, a razão social, o número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, os números de telefone e fax, o nome da pessoa responsável para contato e outras informações necessárias concernentes à empresa que realizará tais serviços.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

                                   As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no Programa de Trabalho 02.061.0571.4256.0001, Natureza da Despesa 4490.52, Programa de Trabalho Resumido 044946, Nota de Empenho _______, perfazendo um valor de R$ _______(___________).

                                  

CLÁUSULA OITAVA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES

 

                                   A CONTRATADA compromete-se a:

 

                                   I - entregar os bens no prazo de _____ dias, contados a partir da assinatura do Contrato;

II - fornecer todos os acessórios, documentação completa e atualizada, componentes complementares, todos os manuais pertinentes e documentação técnica referente à manutenção, operação e instalação dos bens, para o seu perfeito funcionamento destes;

III – efetuar ou subcontratar empresa para prestar assistência técnica local gratuita no período da garantia;

IV - efetuar a entrega dos bens,  de acordo com as  condições e prazos propostos, bem como efetuar a substituição dos que apresentarem defeito de fabricação;

                                   V - manter, em compatibilidade  com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

O CONTRATANTE compromete-se a:

 

                                   I - efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.

 

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS.

 

                                   Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia  defesa:

                                   I - multa de 0,5% por dia, até o máximo de dez por cento sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;

                                   II - advertência;

                                   III - multa de dez por cento sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;

                                   IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até dois anos;

                                   V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

                                   Parágrafo único. A Contratada ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do TRT-14ª Região, pelo prazo de até cinco anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:

                                   I - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;

                                   II - não mantiver a proposta, injustificadamente;

                                   III - comportar-se de modo inidôneo;

                                   IV - fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;

                                   V - falhar ou fraudar na execução do Contrato.

                                              

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

 

                                    Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei nº 8.666/93.

                                   § 1º O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.

                                   § 2º No caso de rescisão do Contrato, o Contratante fica obrigado a comunicar tal decisão à Contratada, por escrito, no mínimo com trinta dias de antecedência.

                                   § 3º Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79 da Lei nº  8.666/93 e alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO

 

Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito do Contratante de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº  8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E DOS CASOS OMISSOS

 

O presente contrato fundamenta-se:

                                    I - nos termos do Pregão Eletrônico Nº ___ que, simultaneamente;

                                   a) - constam do Processo Administrativo TRT ADM Nº 00626.2004.000.14.00-1;

                                   b) - naquilo que não contrarie o interesse Público;

                                   II - nas demais determinações da Lei 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Decretos nº 3.555/00, 3.697/00 e 3.784/01;

                                   III - nos preceitos do Direito Público;

                                   IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

 

Parágrafo único. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

 

                                    O Contratante publicará o extrato do Contrato no Diário Oficial da União, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, conforme disposto no Art. 20 do  Anexo I do Decreto de nº 3.555/2000.  

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES

 

                                   Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº  8.666/93, devidamente comprovados.

                                   § 1º  A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor  inicial atualizado do contrato.

                                   § 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões  resultantes de acordo celebrado entre as partes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

 

                                   Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93, fica designada a Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.

                                   § 1º  À  fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.

                                   § 2º A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.

                       

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

 

                                    As partes contratantes elegem o Foro da Justiça Federal 1ª Instância - Seção  Judiciária em Rondônia como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.

                                   E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas, a  fim de que produza seus efeitos legais.

 

 

 

                                               Porto Velho, ____de ___________ de 2004.

 

           

                                                         Juiz MÁRIO SÉRGIO LAPUNKA

                                                             Presidente do TRT da 14ª Região

                                                                          CONTRATANTE

 

 

                                                                                                                                    CONTRATADA

 

 

 Testemunhas:

1._____________________

2._____________________