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PREGÃO ELETRÔNICO nº039/04 |
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO |
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PROCESSO TRT Nº 01212.2004.000.14.00-0 |
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SETOR |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
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BASE LEGAL |
Este procedimento licitatório e o contrato que dele resultar obedecerão, integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666/93, bem como os Decretos nºs. 3.555, de 08 de agosto de 2000; 3.697, de 21 de dezembro de 2.000 e 3.784, de 06 de abril de 2001; as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1.995 e nº 01, de 17 de maio de 2001. |
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TIPO |
Menor Preço por lote. |
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OBJETO |
Aquisição de aparelhos de ar condicionado, tipo janela, para atender às necessidades do Fórum Trabalhista de Porto Velho e das Varas do Trabalho nos interiores de Rondonia e Acre, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I, deste edital. |
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ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : até às 17:45 (dezessete horas e quarenta e cinco minutos) do dia 16 de novembro de 2004. |
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ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 17 de novembro de 2004, às 11 (dez)horas. |
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INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 17 de novembro de 2004, às 11h45min( onze horas e quarenta e cinco minutos). |
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REFERÊNCIA DE TEMPO:Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF. |
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FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: - www.trt14.jus.br - ( Licitações/2004; - Telefone: ( 0xx) 69-224-1012 - Ramais: 365 Fax - 456(Ramal). - Endereço: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região / Seção de Apoio à Licitação - Rua: Almirante Barroso, nº 600, Bairro: Centro, 3ºAndar -Diretoria Geral CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO. |
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LOCAL: www.trt14.jus.br - Licitações-e - "Acesso Identificado". Comissão Permanente de Licitação/TRT-14ª Região, localizada na Rua Almirante Barroso, nº 600, sala 005, bairro centro - andar térreo - Porto Velho/RO. |
EDITAL
PROCESSO Nº01212.2004.000.14.00-0
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2004.
1.0 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 1117 de 18 de julho de 2002, por meio de utilização de recursos de tecnologia de informação - INTERNET, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, fará realizar-se licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO dos lotes, tendo como objeto a aquisição de aparelhos de ar condicionado para atender as necessidades deste Regional.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3 - O procedimento licitatório e o contrato que dele resultar obedecerão, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, que instituiu a modalidade Pregão, Lei nº 8.666/93 e os Decretos nºs. 3.555, de 08 de agosto de 2.000; 3.697, de 21 de dezembro de 2.000 e 3.784, de 06 de abril de 2.001; as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1.995 e nº 01, de 17 de maio de 2.001.
2.0 - DO OBJETO
2.1 - O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a aquisição de aparelhos de ar condicionado, tipo janela, para atender as necessidades do Fórum Trabalhista de Porto Velho e das Varas do Trabalho nos interiores de Rondonia e Acre, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I, deste edital.
3.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA- As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no Programa de Trabalho 02.061.0571.4256.0001 - Programa de Trabalho Resumido 44946 - Elemento de Despesa 4490.52
4.0 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1 - Observado o prazo legal de dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail ou fax, informando o número da licitação.
5.0 - REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 - Todas as referências de tempo no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6-CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
6.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades impostas por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
6.2.5 - tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, o controlador ou responsável técnico.
7.0 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - abrir as propostas de preços;
7.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 - desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de Menor preço;
7.1.7 - verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
7.1.8 - declarar o vencedor;
7.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos a autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8.0 - credenciamento NO APLICATIVO LICITAÇÕES
8.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. ( § 1º, Art. 3º, do Decreto 3.697/2000).
8.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitações-e.com.br, opção "Acesso Identificado".
8.2 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
8.3 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitações-e.
8.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao TRT-14ª Região ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.7- É de inteira e exclusiva responsabilidade do pretenso licitante o acesso à senha, aos dados, à chave de identificação e ao envio das propostas até a data e horário limite para o acolhimento das propostas.
9.0 - participação
9.1 - A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site www.trt14.jus.br, Licitações-e, opção "Acesso Identificado", observando data e horário limite estabelecidos.
9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
10.0 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 - Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
10.2.1 - o material ofertado deverá atender a todas as especificações constantes do Anexo 1 deste edital.
10.3 - O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação.
10.4 - O prazo máximo de entrega do material deverá ser igual ou inferior a 30(trinta) dias consecutivos, contado a partir da assinatura do Contrato.
10.5 - Deverá constar a marca, bem como referências e garantia do material cotado, incluindo as especificações descritas no objeto, para melhor identificação pelo Pregoeiro.
10.6 - O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional e nele deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do material.
11.0 - abertura DAS PROPOSTAS
11.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, pelo site já indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2.1 - Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
11.2.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.4 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.5 - Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de quinze minutos pelo lote, encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
11.6 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.7 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta no SICAF ou no Registro Cadastral do TRT-14ª Região, para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei n.º 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas nos Anexos I I, I I I e IV deste edital.
11.8 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital o objeto deste Pregão, será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
11.8.1- sendo constatado a irregularidade na habilitação, junto ao SICAF-(Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) ou no Registro Cadastral do TRT da 14ª Região, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, posteriormente, celebrar o Contrato e receber a Nota de Empenho, .com fulcro no art. 11, inc. XV, do Decreto nº 3.555/00
11.9 - Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato, estará sujeito às penalidades previstas no item 21.0. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, celebrar o Contrato e receber a Nota de Empenho.
12.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço do lote", podendo encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor total do lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2 - Após a sessão de lances, analisando a aceitabilidade ou não, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor, imediatamente, após, o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
12.3 - Se a proposta ou lance de menor valor total do lote, não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.3.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este Regional.
12.4 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto do lote.
13.0 - HOMOLOGAÇÃO:
13.1 - Não sendo interposto recurso, caberá a Administração do TRT-14ª Região, fazer a homologação da adjudicação ao licitante vencedor.
13.2 - Havendo recurso, a Administração do TRT-14ª Região, após deliberar sobre o mesmo, fará a adjudicação do objeto, homologando ou não em favor do licitante vencedor.
14.0 - DA CONTRATAÇÃO:
14.1 - Será firmado Contrato com o licitante vencedor, o qual terá vigência a partir da sua assinatura até o fim do prazo da garantia do material, objeto desta licitação.
14.1.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação oficial pelo setor competente, para a assinatura do Contrato.
14.1.2 - Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do comunicado oficial para assinatura do Contrato, observado o disposto no § 1º do artigo 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 21.0 deste Edital.
14.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu não-comparecimento para a assinatura do Contrato, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no inciso XXII, do artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no Anexo II.
14.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, bem como o disposto nos incisos XV, XVI, XXII e XXIII do artigo 11 do Decreto nº 3.555/2000, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
14.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinados pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
14.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e também integrará o Contrato.
14.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.0 - DO REAJUSTE:
15.1 - O preço será fixo e irreajustável.
16.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 - Compete à Contratante:
16.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
17.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Compete à Contratada:
17.1.1- Entregar os equipamentos no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato;
17.1.2-.Fornecer todos os acessórios, documentação completa e atualizada, componentes complementares, todos os manuais pertinentes e documentação técnica referente à manutenção, operação e instalação dos equipamentos, para o perfeito funcionamento dos equipamentos contratados;
17.1.3-Encarregar-se por todo o transporte do material;
17.1.4-Não transferir, sob nenhum pretexto, a responsabilidade para outras entidades, seja fabricantes, técnicos, e outros;
17.1.5-Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões dos equipamentos nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
17.1.6- Efetuar a entrega do bem, de acordo com as condições e prazos propostos, bem como efetuar a substituição do material que apresentar defeito de fabricação.
18.0 - ENTREGA E RECEBIMENTO DO BEM
18.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo proposto e nas condições estipuladas na proposta de preços, no seguinte endereço: TRT-14ª Região / Almoxarifado Central da Secretaria de Material e Patrimônio, localizado na Av. Rio Madeira, nº 3997, Distrito Industrial, nesta Capital de Porto Velho/RO, em dias úteis no horário das 8 às 18 horas, com a apresentação da correspondente Nota Fiscal.
19.0 - DO PAGAMENTO
19.1 - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de ordem bancária através do Banco do Brasil S/A, até 15 ( quinze ) dias úteis, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela Comissão de Recebimento de Material do TRT-14ª Região.
19.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS - CRF.
19.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
20.0 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
20.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
20.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
20.3 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
20.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
20.5 - Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto à Secretaria de Cadastramento Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, na Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis, no horário de 8 às 18horas, o qual deverá receber, examinar e submetê-los a autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
21.0 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 - Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
21.1.1 - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
21.1.2 - advertência;
21.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
21.1.4 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
21.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
21.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
21.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
21.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
21.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
21.2.4 - fizer declaração falsa;
21.2.5 - cometer fraude fiscal;
21.2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato.
22.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
22.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT-14ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
22.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional.
22.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.7 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
22.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.
22.11 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
22.12 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.13 - A Contratante publicará o extrato do Contrato no Diário Oficial da União, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, conforme disposto no Art.20 do Decreto de nº 3.555/2000.
22.14 - O edital
encontra-se disponível no site www.trt14.jus.br - Licitações / 2003 ou no TRT-14º Região, bem como poderá ser
retirado na Seção de Apoio à Comissão
Permanente de Licitação, localizada na Rua: Almirante Barroso, nº 600, Centro,
3º andar, Porto Velho/RO, telefone - (0xx)69-224-1012 - Ramais: 365 e
481(fax), em dias úteis, no horário das
8 às 17:30 horas.
22.15 - Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e anexos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do "E-mail-pregao@trt14.gov.br" ou por escrito e protocolados junto à Secretaria de Cadastramento Processual, localizada na sede do TRT da 14ª Região, na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis, no horário de 8 às 18 horas.
22.16 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Leis citadas no item 1.3 deste edital.
22.17 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
22.18 - São partes integrantes deste edital:
22.18.1 - Anexo I - ( Termo de Referência );
22.18.2 - Anexo I I - ( Exigências Para Habilitação );
22.18.3 - Anexo I I I -( Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação );
22.18.4 - Anexo I V - ( Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor );
22.18.5 - Anexo V - (Minuta de Contrato ).
Porto Velho/RO, 19 de outubro de 2004
Luiz Gonzaga da Silva
Pregoeiro
ANEXO I
( TERMO DE REFERÊNCIA )
l.0 - DO OBJETO - (Descrição, Especificações mínimas e Quantitativas)
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LOTE 01 |
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Item |
DISCRIMINAÇÃO |
Unidade |
Quant. |
Marca |
Preço Unitário |
Preço Total |
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1 |
Condicionador de ar, tipo janela, com as seguintes especificações: - Capacidade Térmica = 21.000 Btu's/hora; - Largura Máxima = 66cm; - Altura Máxima = 40,00 cm; - Profundidade máxima = 72cm - Tensão = 220 Volts; - Compressor rotativo e Comando de Ventilação; - Termostato regulável para seleção de temperatura; - No mínimo duas velocidades de ventilação; - Gabinete e base em aço galvanizado resistentes à corrosão; - Saída bilateral do cabo de força; - Filtro deslizante; - Garantia de um ano, contra defeitos de fabricação e de material. |
und |
15 |
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Valor total do lote R$- |
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CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
2.1 - O material cotado deverá conter a marca incluindo as especificações descritas no objeto, para melhor identificação pelo Pregoeiro.
2.2-As limitações das dimensões máximas de largura, altura e profundidade dos aparelhos estão relacionados às medidas das caixas de concreto premoldadas onde serão instalados os aparelhos.
3.0 - GARANTIA:
3.1 - Conter a data de fabricação, e a garantia deverá ser igual ou superior as indicadas pelo fabricante.
4.0 - PLANILHA DE CUSTOS - com os valores de referência praticados no mercado para aquisição do bem, conforme determina o Decreto nº 3555/2000.
4.1-PREÇO MÉDIO DE REFERÊNCA
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LOTE 01 |
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Item |
DISCRIMINAÇÃO |
Quant. |
Valor Unitário |
Valor Médio de Referência |
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1 |
Condicionador de ar, tipo janela, com as seguintes especificações: - Capacidade Térmica = 21.000 Btu's/hora; - Largura Máxima = 66cm; - Altura Máxima = 40,00 cm; - Profundidade máxima = 72cm - Tensão = 220 Volts; - Compressor rotativo e Comando de Ventilação; - Termostato regulável para seleção de temperatura; - No mínimo duas velocidades de ventilação; - Gabinete e base em aço galvanizado resistentes à corrosão; - Saída bilateral do cabo de força; - Filtro deslizante; - Garantia de um ano, contra defeitos de fabricação e de material. |
15 |
1.862,33 |
27.935,00 |
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Valor total do lote R$- 27.935,00(vinte e sete mil novecentos e trinta e cinco reais). |
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ANEXO I I
1.0 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1.1 - Para habilitar-se no certame, os interessados deverão:
1.1.1 - estar registrados no SICAF ou na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região, para o ramo de fornecimento compatível com o objeto licitado;
1.1.2 - satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial ou mesmo junto à Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região.
1.2 - Os documentos que porventura, estejam vencidos no cadastro de fornecedores, seja pelo SICAF ou junto ao Cadastro do TRT, deverão ser encaminhados via fax, de imediato, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada ao Pregoeiro.
1.3 – As empresas CADASTRADAS no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, deverão apresentar comprovação de estarem inscritas neste Sistema, bem como os documentos constantes dos subitens: 1.5.2.2.1 - conforme o caso ; 1.5.4 ( 1.5.4.1 ); 1.6; 1.7.
1.4 - As empresas cadastradas junto a Comissão de Registro Cadastral do TRT, deverão apresentar além da cópia do Certificado de Registro Cadastral, os documentos constantes dos subitens: 1.5.2.2 ( 1.5.2.2.1 - conforme o caso ); 1.5.4 ( 1.5.4.1 ); 1.6; 1.7.
1.5 - No caso de empresa não inscrita no SICAF ou na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região, que desejar participar do Pregão, deverá apresentar, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
1.5.1 - Para Habilitação Jurídica:
1.5.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
1.5.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
1.5.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em exercício;
1.5.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.5.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
1.5.2.1 - certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 dias que anteceder a abertura da licitação; 1.5.2.2 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), maiores que 1 (um).
1.5.2.2.1 - As empresas participantes do certame, que apresentarem qualquer dos índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar , até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a 5% do valor estimado para cada lote. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado, desde que não seja possível a obtenção dessa informação no cadastro deste Tribunal ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF.
1.5.3 - Para Regularidade Fiscal:
1.5.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
1.5.3.2 - inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
1.5.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS ) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
1.5.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
1.5.4 - Para Qualificação Técnica:
1.5.4.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação.
1.6 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo I I I;
1.7 - Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V , da Lei 8.666/93, conforme Anexo I V.
1.8 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pela Comissão, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.8.1 - Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação.
1.9 - Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
1.10 - . A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.11 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.
1.12 - Na forma dos arts. 28 a 31 da Lei Nº 8.666/93, com espeque no art. 7º, inc. XX, do Decreto nº 3.697/00, a empresa vencedora desta licitação deverá encaminhar, imediatamente, após a adjudicação do objeto, via fax(0xx) 069-224-10-12 -Ramal 481, proposta devidamente, carimbada, datada e assinada pelo representante legal da empresa, bem como cópia dos documentos exigidos, e após, as originais ou cópias autenticadas em Cartório, ( via SEDEX ou outro meio de postagem ), para o endereço constante na primeira folha do edital.
ANEXO I I I
(Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação)
(NOME DA EMPRESA) ________________________________________________,
CNPJ/Nº_______________________________________________________________,sediada______________________________________________________________________________________________________ (endereço completo)____________________________________________________________________, declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data: ______________________________.
(a) __________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
(Representante Legal)
Carimbo CNPJ
A N E X O I V
D E C L A R A Ç Ã O - ( MODELO )
( Empregador Pessoa Jurídica )
Referente Pregão nº ........./2004
..............................................., inscrito no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .......................................... e do CPF nº ........................................, DECLARA, para fins no disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data:..............................., ........... de ........................... de ..................
_______________________________________
( Assinatura)
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO Nº
CONTRATO Nº _____ QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO E, DE OUTRO, A EMPRESA ________ .
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, com sede na Rua Almirante Barroso, Nº 600, Centro, em Porto Velho/RO, inscrito no CNPJ-MF sob o Nº 03.326.815/0001-53, daqui em diante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato por seu Diretor-Geral e Ordenador de Despesa, competência delegada pela Portaria 1806, de 25 de agosto de 2004, Senhor Alcione Novais dos Santos, portador do CPF Nº 150.382.541-87 e da CI Nº 466.078/SSP/DF, e de outro lado a empresa ________, inscrita no CNPJ sob o Nº __________ com sede na ______, ____ - CEP -________ neste ato representado pelo Senhor _________, portador do CPF Nº_________ e do RG Nº __________ __/__, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei nº 8.666/93 e sua alteração, na modalidade de Pregão Eletrônico, referente ao Processo TRT ADM Nº 01212.2004.000.14.00-0.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto
a aquisição de quinze condicionadores de ar, conforme especificações abaixo:
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Item |
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Unid. |
Quant. |
Preço unitário |
Preço total |
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1 |
Condicionador de ar, tipo janela, com as seguintes especificações: - Capacidade Térmica = 21.000 Btu's/hora; - Largura Máxima = 66cm; - Altura Máxima = 40,00 cm; - Profundidade máxima = 72cm - Tensão = 220 Volts; - Compressor rotativo e comando de ventilação; - Termostato regulável para seleção de temperatura; - no mínimo duas velocidades de ventilação; - gabinete e base em aço galvanizado resistentes à corrosão; - saída bilateral do cabo de força; - filtro deslizante; |
und |
15 |
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Preço Total..................................................................R$ |
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CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO.
Os condicionadores de ar serão entregues no local e nas condições estabelecidas na Cláusula Quinta deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO.
O Contratante pagará à Contratada o valor de R$ ______ (____), e nele deverá estar incluso todos os impostos, taxas, tributos diretos e indiretos, encargos sociais, seguros e fretes.
§ 1º O pagamento será efetuado após liquidação da despesa mediante ordem bancária, por meio do Banco do Brasil S/A, até quinze dias úteis, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela Comissão de Recebimento de Material. Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS - CRF.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 3º O preço será fixo e irreajustável.
§ 4º No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto deste Contrato até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se decorridos mais de trinta dias de atraso, e será utilizado o INPC/IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.
§ 5º Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO.
O presente Contrato terá vigência enquanto perdurar os prazos de garantia dos respectivos condicionadores de ar.
Parágrafo único. A Contratada entregará os condicionadores de ar, objeto deste Contrato, de acordo com o presente, com a proposta da Contratada e em conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico Nº ___.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS CONDICIONADORES DE AR
A entrega dos condicionadores de ar dar-se-á no prazo de ______ após a assinatura do Contrato.
§ 1º - Os condicionadores de ar serão entregues no Almoxarifado Central da Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio / TRT-14ª Região, localizado na Av. Rio Madeira, Nº 3997, Distrito Industrial, nesta Capital de Porto Velho/RO, em dias úteis no horário das 8h às 18h.
§ 2º - O recebimento dos condicionadores de ar será efetuado pela Comissão de Recebimento de Material, a qual poderá, junto à Contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo máximo de quinze dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA E MANUTENÇÃO DOS CONDICIONADORES DE AR
Os condicionadores de ar terão garantia de ________, contados a partir da data da assinatura do Contrato, bem como Assistência Técnica local (Porto Velho/RO), gratuita no período de garantia.
Parágrafo único. Durante o período de garantia, a execução dos serviços de assistência técnica, mediante a manutenção corretiva, será de total responsabilidade da Contratada, sem qualquer ônus para este Tribunal, e, ainda deverá se acompanhada e fiscalizada por representantes do Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no Programa de Trabalho 02.061.0571.4256.0001 - Elemento de Despesa 4490-52. Programa de Trabalho Resumido 44946, Nota de Empenho Nº _________, perfazendo um valor total de R$ _________ (______).
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I - fornecer todos os acessórios, documentação completa e atualizada, componentes complementares, todos os manuais pertinentes e documentação técnica referente à manutenção, operação e instalação dos equipamentos, para os perfeitos funcionamento dos mesmos;
II - encarregar-se por todo o transporte horizontal e vertical dos condicionadores de ar;
III - não transferir, sob nenhum pretexto, a responsabilidade para outras entidades, seja fabricantes, técnicos, e outros.
V - efetuar a entrega dos condicionadores de ar, de acordo com as condições e prazos propostos, bem como efetuar a substituição do que apresentar defeito de fabricação.
O CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I - efetuar o pagamento na forma prevista na Cláusula Terceira deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS.
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
§ 1º As sanções de que trata o "caput" desta Cláusula poderão ser das seguintes naturezas:
I - multa de 0,5% por dia, até o máximo de dez por cento sobre o valor contratado, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
II - advertência;
III - multa de dez por cento sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até dois anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 2º A Contratada ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do TRT-14ª Região, pelo prazo de até cinco anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:
I - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
II - não mantiver a proposta, injustificadamente;
III - comportar-se de modo inidôneo;
IV - fizer declaração falsa;
V - cometer fraude fiscal;
VI - falhar ou fraudar na execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO.
Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei nº 8.666/93.
§ 1º O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.
§ 2º No caso de rescisão do Contrato, o Contratante fica obrigado a comunicar tal decisão à Contratada, por escrito, no mínimo com trinta dias de antecedência.
§ 3º Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o Contratante, em virtude desta decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito do Contratante de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS
O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Pregão Eletrônico Nº ___que, simultaneamente:
a) constam do Processo Administrativo TRT ADM Nº 01212.2004.000.14.00-0;
b) naquilo que não contrarie o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93;
III - nos preceitos do Direito Público;
IV -supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O Contratante publicará o extrato do Contrato no Diário Oficial da União, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, conforme disposto no Art. 20 do Anexo I do Decreto de nº 3.555/2000.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, devidamente comprovados.
§ 1º A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§ 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93 fica designada a Seção de Supervisão de Máquinas e Equipamentos, da Secretaria de Serviços Gerais do Contratante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, ou pessoa por ele designada expressamente.
Parágrafo único. A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Na ocorrência de acidentes de que possa ser vítima o empregado da Contratada, no desempenho da função, as responsabilidades daí resultantes serão única e exclusivamente suportadas pela mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Justiça Federal 1ª Instância - Seção Judiciária em Rondônia, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam este instrumento em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Porto Velho, ____de ___________ de 2004.
Alcione Novais dos Santos
Diretor-Geral e Ordenador de Despesa
do TRT da 14ª Região
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas
1) ___________________
2) _____________________