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PREGÃO ELETRÔNICO Nº003/2005 | |
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO | |
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PROCESSO Nº 00777.2004.000.14.00-0 | |
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SETOR |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
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TIPO |
Menor Preço do lote. |
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BASE LEGAL |
Este procedimento licitatório e o contrato que dele resultar obedecerão, integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como os Decretos nºs. 3.555, de 08 de agosto de 2000; 3.697, de 21 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001; as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995 e nº 01, de 17 de maio de 2001. |
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OBJETO |
Aquisição de uma unidade móvel para utilização como Vara do Trabalho Itinerante, montada em veículo tipo ônibus rodoviário 4X2, constituido de chassi e carroceria, conforme especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I, deste edital. |
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ENCERRAMENTO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : até às 17h45min. do dia 16(dezesseis) de junho 2005. | |
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ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 17(dezessete) de junho 2005, às 9(nove) horas. | |
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INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 17(dezessete) de junho de 2005, às 9h 45m(nove horas e quarenta e cinco minutos). | |
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REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF. | |
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FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: - www.trt14.jus.br - ( Licitações/2005); - Telefone: ( 0xx) 69-3211-6431- Fax -3211-6432. -Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região / Seção de Licitações Rua: Almirante Barroso, nº 600, Bairro: Centro, Andar -Térreo - CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO. | |
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LOCAL: www.trt14.jus.br - Licitações-e - "Acesso Identificado". | |
EDITAL
PROCESSO Nº 00777.2004.000.14.00-0
Pregão nº 003/2005.
1.0 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, mediante o Pregoeiro, designado à fl. 63, do Processo TRT-00777.2004.000.14.00-0, por meio de utilização de recursos de tecnologia de informação - INTERNET, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO do Lote, tendo como objeto a aquisição de veículo tipo ônibus rodoviário 4X2, sendo uma unidade móvel para utilização como Vara intinerante, para atender as necessidades deste Regional.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3 -O procedimento licitatório e o contrato que dele resultar obedecerão, integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como os Decretos nºs. 3.555, de 08 de agosto de 2000; 3.697, de 21 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001; as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995 e nº 01, de 17 de maio de 2001.
2.0 - DO OBJETO
2.1 - O presente Pregão Eletrônico tem por objeto Aquisição de uma unidade móvel para utilização como Vara do Trabalho Itinerante, montada em veículo tipo ônibus rodoviário 4X2, constituido de chassi e carroceria, conforme especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência/Memorial Descritivo, constante do Anexo I, deste edital.
3.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA- As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no Orçamento do Banco do Brasil de acordo com o TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 03/05, celebrado entre o Banco do Brasil e o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, no qual consta a obrigação do Banco do Brasil em assumir as despesas previstas conforme projeto e cronograma de desembolso indicados no referido instrumento de cooperação.
4.0 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1 - Observado o prazo legal de dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail ou fax, informando o número da licitação.
5.0 -REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 - Todas as
referências de tempo no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão
obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão
registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao
certame.
6-CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
6.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este Tribunal;
6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
6.2.5 - tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, o controlador ou responsável técnico.
7.0 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - abrir as propostas de preços;
7.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 - desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de Menor preço;
7.1.7 - verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
7.1.8 - declarar o vencedor;
7.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8.0 - credenciamento NO APLICATIVO LICITAÇÕES
8.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. ( § 1º, Art. 3º, do Decreto 3.697/2000).
8.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitações-e.com.br, opção "Acesso Identificado".
8.2 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
8.3 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitações-e.
8.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao TRT-14ª Região ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.7- È de inteira e exclusiva responsabilidade do pretenso licitante o acesso à senha, aos dados, à chave de identificação e ao envio das propostas até a data e horário limite para o acolhimento das propostas.
9.0 - participação
9.1 - A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site www.trt14.jus.br, Licitações-e, opção "Acesso Identificado", observando data e horário limite estabelecidos.
9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
10.0 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 - Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
10.2.1 - o veículo ofertado deverá atender a todas as especificações constantes do Anexo I deste edital.
10.3 - O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação.
10.4 - O prazo máximo de entrega do veículo deverá ser igual ou inferior a 30 (trinta) dias úteis, contado a partir da assinatura do Contrato.
10.5 - Sob pena de desclassificação deverá no ato da apresentação da proposta constar a marca e a garantia do veículo cotado, incluindo as especificações descritas no objeto, para melhor identificação pelo Pregoeiro.
10.6 - O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional e nele deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto da licitação.
10.7- O veículo ofertado tipo onibus urbano deverá ter assistência técnica local e a garantia mínima de 01(um) ano.
11.0 - abertura DAS PROPOSTAS
11.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, pelo site já indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2.1 - Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
11.2.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.4 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.5 - Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de quinze minutos pelo lote, findo o qual estará encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
11.6 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.7 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta no SICAF ou no Registro Cadastral do TRT-14ª Região, para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei n.º 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas nos Anexos I I, I I I, IV e V deste edital.
11.8 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital o objeto deste Pregão, será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
11.8.1- sendo constatada a irregularidade na habilitação, junto ao SICAF-(Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) ou no Registro Cadastral do TRT da 14ª Região, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, posteriormente, celebrar o Contrato e receber a Nota de Empenho, com fulcro no art. 11, inc. XV, do Decreto nº 3.555/00
11.9 - Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato, estará sujeito às penalidades previstas no item 21.0. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, celebrar o Contrato e receber a Nota de Empenho.
12.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço do lote", podendo encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor total do lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2 - Após a sessão de lances, analisando a aceitabilidade ou não, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor, imediatamente, após, o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
12.3 - Se a proposta ou lance de menor valor total do lote, não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.3.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este Regional.
12.4 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto do lote.
13.0 - HOMOLOGAÇÃO:
13.1 - Em não sendo interposto recurso, caberá à Administração do TRT-14ª Região, fazer a homologação da adjudicação ao licitante vencedor.
13.2 - Em havendo recurso, a Administração do TRT-14ª Região, após deliberar sobre o mesmo, fará a adjudicação do objeto, homologando em favor do licitante vencedor.
14.0 - DA CONTRATAÇÃO:
14.1- Será firmado contrato com o licitante vencedor, o qual terá vigência a partir da sua assinatura até o fim do prazo da garantia do veículo, objeto desta licitação..
14.1.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco)dias, contados a partir do recebimento da convocação oficial pelo setor competente para assinatura do contrato e retirar a nota de empenho.
14.1.2- Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do comunicado oficial para a assinatura do contrato e recebimento da nota de empenho, observado o disposto no § 1º do artigo 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 21.0 deste Edital.
14.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu não-comparecimento no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no inciso XXII, do artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no anexo I I.
14.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, bem como o disposto nos incisos XV, XVI, XXII e XXIII do artigo 11 do Decreto nº 3.555/2000, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis à licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
14.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinados pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
14.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito.
14.5- A inexecução total ou parcial do objeto da presente licitação, motivada pelo disposto nos artigos 77/78, da Lei nº 8666/93, poderá ocasionar a rescisão da contratação.
15.0 - DO REAJUSTE:
15.1 - O preço será fixo e irreajustável.
16.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 - Compete à Contratante:
16.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
17.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Compete à Contratada:
17.1.1 - Efetuar a entrega do bem, de acordo com as condições e prazos propostos, bem como efetuar a substituição do material que apresentar defeito de fabricação dentro do prazo de garantia.
17.1.2-Efetuar ou subcontratar empresa para prestar assistência técnica local gratuíta no período da garantia.
18.0 - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS BENS
18.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo proposto e nas condições estipuladas na proposta de preços, no seguinte endereço: TRT-14ª Região / Almoxarifado Central da Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio, localizado na Av. Rio Madeira, nº 3997, Distrito Industrial, nesta Capital de Porto Velho/RO, em dias úteis no horário das 8 às 18 horas, com a apresentação da correta Nota Fiscal que será certificada pela Comissão de Recebimento de Material deste Tribunal.
18.2-O veículo será recebido da seguinte forma:
a) provisóriamente, no prazo de 2(dois)dias úteis contados da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com especificação apresentada e aceita;
b) definitivamente, no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados do término do recebimento provisório, após a verificação da conformidade, qualidade e quantidade dos componentes inclusos no veículo e sua conseqüente aceitação.
19.0 - DO PAGAMENTO
19.1 - O pagamento será realizado em até 15(quinze) dias úteis, após a apresentação da nota fiscal/ fatura devidamente certificada pela comissão de recebimento de material deste Tribunal, devendo ser encaminhada ao Banco do Brasil S/A para a devida quitação, no prazo acima especificado.
19.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS - CRF.
19.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
19.5 - No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem gastos, desde a data de adimplemento até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se decorridos mais de trinta dias de atraso e será usado o INPC/IBGE ou outro indice que venha substituí-lo.
20.0 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
20.1 - Até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
20.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
20.3 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
20.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
20.5 - Os recursos e
contra-razões de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidos
ao Pregoeiro e protocolados junto à
Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, localizada na
sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, na Rua: Almirante Barroso,
nº 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis, no horário de 8 às 18horas, o qual
deverá receber, examinar e
submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre a
pertinência.
21.0 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 - Pelo atraso injustificado na execução do objeto pactuado, pela sua inexecução total ou parcial, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
21.1.1 - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
21.1.2 - advertência;
21.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
21.1.4 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
21.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
21.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
21.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
21.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
21.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
21.2.4 - fizer declaração falsa;
21.2.5 - cometer fraude fiscal;
21.2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato.
22.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
22.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT-14ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
22.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente neste Regional.
22.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.7 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
22.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.
22.11 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
22.12 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.13 - A Contratante publicará o extrato do Contrato no Diário Oficial da União, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, conforme disposto no Art. 20 do Anexo I do Decreto de nº 3.555/2000
22.14 - O edital encontra-se disponível no site www.trt14.jus.br - Licitações / 2005 ou no TRT-14ª Região, bem como poderá ser retirado na Seção de Licitações, localizada na Rua: Almirante Barroso, nº 600, Centro, 3º andar, Porto Velho/RO, telefone - (0xx)69-3211-6431 e (fax) 3211-6432, em dias úteis, no horário das 8 às 18 horas.
22.15 - Quaisquer pedidos de
esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente
edital e anexos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do
"E-mail-pregao@trt14.gov.br" ou por escrito e protocolados junto à
Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede do
TRT da 14ª Região, na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020 -
Porto Velho/RO, em dias úteis, no
horário de 8 às 18 horas.
22.16 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Leis citadas no item 1.3 deste edital.
22.17 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
22.18 - A empresa contratada poderá subcontratar os serviços de assistência técnica, sem qualquer ônus adicional para o contratante, devendo indicar o endereço, a razão social, o número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-C.N.P.J, os números de telefone e fax, o nome da pessoa responsável para contato, bem como outros dados necessários concernentes à empresa que realizará tais serviços, salientando que a subcontratação não exime a contratada de suas obrigações nos termos da legislação pertinente.
22.19 - São partes integrantes deste edital:
22.19.1 - Anexo I - (Termo de Referência/Memorial Descritivo);
22.19.2 - Anexo I I - (Exigências Para Habilitação );
22.19.3 - Anexo I I I - (Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação);
22.19.4 - Anexo I V - (Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor );
22.19.5 - Anexo V - (Modelo de Declaração de Cumprimento de todos os Requisitos Habilitatórios do Edital);
22.19.6 - Anexo V I- (Minuta do Contrato).
Porto Velho/RO, 24 de maio de 2005.
Luiz Gonzaga da Silva
Pregoeiro
ANEXO
ANEXO - ( TERMO DE REFERÊNCIA )
1.0 - DO OBJETO - ( Descrição, Especificações mínimas e Quantitativos)
|
LOTE 01
| ||||||
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Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant. |
Marca |
Preço Unitário |
Preço Global |
|
01 |
Aquisição de uma unidade móvel para utilização como Vara do Trabalho Itinerante, montada em veículo tipo ônibus rodoviário 4X2, constituido de chassi e carroceria, equipada com salas de recebimento de reclamatórias, realização de audiências espera, gabinete, copa e banheiro em conformidade com o Memorial Descritivo e demais especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I deste edital. |
un |
1 |
|
|
|
|
R$ ............ | ||||||
2.0 - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
2.1- O veículo cotado deverá conter a marca, bem como todas as referências minimas necessárias, incluidas as especificações descritas no Memorial Descritivo, para melhor identificação pelo Pregoeiro.
3.0 - GARANTIA:
3.1. Possuir garantia mínima, sem limite de quilometragem, de 12(doze) meses.
4.0 - PLANILHA DE CUSTOS - com os valores de referência praticados no mercado para aquisição do bem, conforme determina o Decreto nº 3555/2000.
|
VALOR DE REFERÊNCIA LOTE 01 | ||||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant. |
Marca |
Preço Unitário |
Preço Global |
|
01 |
Aquisição de uma unidade móvel para utilização como Vara do Trabalho Itinerante, montada em veículo tipo ônibus rodoviário 4X2, constituido de chassi e carroceria, equipada com salas de recebimento de reclamatórias, realização de audiências espera, gabinete, copa e banheiro em conformidade com o Memorial Descritivo e demais especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I deste edital. |
un |
1 |
|
|
R$ 485.403,33 |
|
R$ 485.403,33( quatrocentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e três reais e trinta e três centavos) | ||||||
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA/MEMORIAL DESCRITIVO
DO OBJETO
Aquisição de uma Unidade Móvel para utilização como Vara do Trabalho Itinerante nas localidades desprovidas de Varas do Trabalho convencionais na jurisdição deste Regional, devendo ser montada em veículo tipo ônibus rodoviário 4X2, constituído de chassi e carroceria, equipada com salas para recebimento de reclamatórias, realização de audiências, espera, gabinete, copa e banheiro, conforme segue abaixo:
1 - CHASSI:
Rodoviário, constituído por longarinas retas,
1.1 - MOTOR:
Dianteiro, eletrônico, minimo de quatro cilindros em linha, turbinado, intercoolado, potência mínima de 206 CV,com atendimento aos limites de emissões estabelecidos pelo CONAMA fase IV.
1.2 - CAIXA DE MARCHAS:
Com mínimo de seis marchas sincronizadas, com acionamento por meio de alavanca.
1.3 - DIREÇÃO:
Hidráulica integral.
1.4 - FREIOS:
1.4.1 - De Serviço.
Totalmente a AR.
1.4.2 - De Estacionamento.
Acionado pneumáticamente com atuação nas rodas traseiras.
1.4.3 - Freio Motor.
Com acionamento eletropneumático com válvula no assoalho.
1.5 - SUSPENSÃO:
Dianteira e trazeira com feixe de molas, amortecedores de dupla ação com barras estabilizadoras.
1.6 -CAPACIDADE DE PBT MÍNIMA HOMOLOGADA:
Peso Bruto Total de
2 - CARROCERIA:
Tipo ônibus rodoviário, com maleiros externos, ano/modelo 2005, equipado com banheiro, dois sistemas de ar refrigerado, sendo um veícular, instalado no teto com saídas disponibilizadas em todo o carro e outro através de centrais tipo split distribuído de acordo com o projeto, com as seguintes características:
2.1 - DIMENSÕES EXTERNAS:
2.1.1 - Comprimento
Mínimo
2.1.2 - Largura mínima de
2.1.3 - Altura mínima de
2.2 - PORTAS:
2.2.1 - Externas:
Duas portas estilo motohome/trailer com fechadura e chave, posicionadas no lado direito e uma porta estilo rodoviário no lado esquerdo para acesso da cabine de condução (motorista) com acionamento a ar.
2.2.2 - Internas:
Seis portas com fechadura e isolamento acústico.
2.3 - ASSOALHO:
Em compensado naval a prova de água, revestido com material antiderrapante e de fácil limpeza.
2.4 - REVESTIMENTO:
2.4.1 Externo:
Teto, frente e traseira em fiberglass, laterais e maleiros em módulos de chapa de alumínio fixadas através de rebites.
2.4.2 Interno:
Teto e laterais em chapas de formidur BP-PLUS, com isolamento termo acústico de alta densidade.
2.5 - PAREDES/DIVISÓRIAS
Em compensado naval, revestido em fórmica com isolamento termo acústico de alta densidade.
2.6 - JANELAS
Tipo basculantes com vidros fumê.
2.7 - SALA PARA RECEBIMENTO DE RECLAMATÓRIAS:
2.7.1 - Equipamentos
2.7.1.1 - Duas mesas com bordas emborrachadas.
2.7.1.2 - Quatro poltronas giratórias, espaldar médio, sem braços, revestida em espuma de poliuretano injetada com 40mm de espessura mínima, moldada anatomicamente com densidades controladas e regulagem de altura.
2.7.1.3 - Dois computadores completos
(monitor, cpu, teclado, no break e mouse) embutidos um em cada mesa.
2.7.1.4 - Uma impressora a laser embutida.
2.7.1.5 - Ar refrigerado disponibilizado através de duas saídas laterais esquerda e direita do tipo split de 12000 btus cada.
2.7.1.6 - Aparelho de fac-símile, tipo mesa, sistema de impressão a jato de tinta, utilização de papel A-4, função copiadora de alta velocidade (minima de 04 páginas por minuto) com ampliação e redução.
2.8 - SALA PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS:
2.8.1 - Equipamentos
2.8.1.1 - Uma mesa em formato " T " com bordas emborrachadas, gaveta no centro, sistema de passagem do lado direito.
2.8.1.2 - Duas poltronas giratórias, sendo uma de espaldar alto e uma de espaldar médio, sem braços, revestidas em espuma de poliuretano injetadas com 40mm de espessura mínima, moldada anatomicamente com densidades controladas e regulagem de altura.
2.8.1.3 - Um computador completo (monitor, cpu, teclado, no break e mouse) embutido.
2.8.1.4 - Uma impressora a laser embutida.
2.8.1.5 - Um computador tipo Not Book.
2.8.1.6 - Dois jogos de poltronas conjugadas, montada sobre longarinas com três lugares cada.
2.8.1.7 - Ar refrigerado disponibilizado através de duas saídas laterais esquerda e direita do tipo split de 12000 btus cada.
2.9 - SALA DE ESPERA
2.9.1 Equipamentos
2.9.1.1 - Dois jogos de poltronas conjugadas, montada sobre longarinas com três lugares cada.
2.9.1.2 - Ar refrigerado disponibilizado lateralmente através de uma saída tipo split de 12000 btus.
2.9.1.3 - Cortina de vento disponibilizada acima da porta de entrada.
2.10 - GABINETE
2.10.1 - Equipamentos
2.10.1.1 - Um armário com portas, chaves e gavetas.
2.10.1.2 - Uma mesa para despacho.
2.10.1.3 - Uma poltrona giratória, espaldar alto, sem braços, revestida em espuma de poliuretano injetada com 40mm de espessura mínima, moldada anatomicamente com densidades controladas e regulagem de altura.
2.10.1.4 - Um sofa com estrutura de madeira revestido com espuma.
2.10.1.5 - Ar refrigerado disponibilizado lateralmente através de saída tipo split de 12000 btus.
2.11 - BANHEIRO
2.11.1 Equipamentos
2.11.1.1 - Lavatório em aço inox com torneira cromada.
2.11.1.2 - Vaso sanitário com tampa.
2.11.1.3 - Porta toalha.
2.11.1.4 - Porta papel higiênico.
2.11.1.5 - Porta sabonete líquido.
2.11.1.6 - Lixeira.
2.11.1.7 - Espelho.
2.12 - COPA
2.12.1 - Equipamentos
2.12.1.1 - Pia com cuba em aço inox.
2.12.1.2 - Balcão em granito.
2.12.1.3 - Armário com prateleira e portas em compensado naval revestido em fórmica.
2.12.1.4 - Torneira cromada automática tipo push-on.
2.12.1.5 - Geladeira tipo frigobar de
2.12.1.6 - Forno microondas.
2.12.1.7 - Cafeteira elétrica.
2.12.1.8 - Porta toalha.
2.12.1.9 - Porta sabão.
2.12.1.10 - Lixeira.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
SISTEMA ELÉTRICO
Luminárias: Calhas com lâmpadas fluorescentes com circuitos independentes 110vca/12vca, sendo duas em cada compartimento, 40 watts de potência.
Tomadas: disponibilizadas de acordo com a necessidade de instalação dos equipamentos e duas em reserva para cada compartimento.
Rede: Cabeamento para fornecimento de energia 110 e 220 Volts, disponibilizada em toda a Unidade Móvel.
Conversor: 110/220 vca com potência de 5000 watts e carregador automático de baterias com flutuador.
Gerador de energia: com capacidade de fornecimento mínimo para sala de audiência, gabinete e copa (computador, impressora, ar refrigerado 110/220 volts montado sobre coxins de borracha, silencioso, partida elétrica, diesel com reservatório de combustível.
Comando elétrico: composto por disjuntores de segurança, tomadas, voltímetro, chave reversora, painel sinóptico, cabagem para distribuição de tensão, relés de proteção e lâmpadas sinaleiras.
Extensão elétrica: cabo de 50 (cinqüenta) metros, bifásico tipo 10mm2, para conexão na rede externa.
SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO
Ar refrigerado ecológico (motor veículo):
Integral distribuído em todo o veículo com painel eletrônico de controle de temperatura e diagnóstico de falha, condensador instalado na saia do veículo facilitando sua revisão e manutenção a ser utilizado com veículo em movimento.
Ar condicionado tipo split 220v (energia da concessionária):
Duas com compressor rotativo, sistema tri-split (três split cada máquina), capacidade de refrigeração de 36000 BTU's cada máquina, controle remoto sem fio, temporizador, totalizando seis saídas tipo split no interior do veículo, sendo maquina 01 com fornecimento para gabinete e sala de audiência e maquina 02 para fornecimento na sala de espera e tomada de reclamação.
SISTEMA HIDRÁULICO
Instalação de
caixa para água potável em fibra de vidro com capacidade de
Instalação de caixa para água servida em fibra de vidro com capacidade
de
SISTEMA DE TELEFONIA
Linha telefônica móvel via satélite, disposta para conversação e atendimento no gabinete e sala de audiências com acesso a INTERNET.
Cabeamento para cinco pontos de acesso a INTERNET, disponibilizados dois na sala de audiência, dois na sala de recebimento de reclamatórias e um no gabinete.
SISTEMA DE INFORMÁTICA
Três computadores completos 110v (monitor, cpu, teclado, mouse e
nobreak) configurados com processador pentium 4D, HD de 40 GB, 256 Memória Ram,
Kit multimídia, placa mãe off-board, monitor de
Um Not book configurado com processador 4D, HD de 40 GB, 256 Memória Ram, Kit multimídia.
Cabeamento para instalação de quatro pontos 05 UTP, categoria 5E.
GERAL
Fixação de móveis de acordo com as normas do INMETRO.
Fixação de um banco tipo leito, lado direito da cabine do veículo.
Máquinas de ar refrigerado nos maleiros com revestimento acústico.
Instalação de dois toldos laterais, na cor azul, com costura eletrônica vulcanizada, apoios tipo mão francesa com travamento.
Pintura na cor branca com adesivos de identificação conforme lay out a ser fornecido pelo órgão.
OBSERVAÇÃO
As medidas foram apresentadas em valores aproximados.








ANEXO II
1.0 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1.1 - Para habilitar-se no certame, os interessados deverão:
1.1.1 - estar registrados no SICAF ou na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região, para o ramo de fornecimento compatível com o objeto licitado;
1.1.2 - satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial ou mesmo junto à Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região.
1.2 - Os documentos que porventura, estejam vencidos no cadastro de fornecedores, seja pelo SICAF ou junto ao Cadastro do TRT, deverão ser encaminhados via fax, de imediato, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada ao Pregoeiro.
1.3 – As empresas CADASTRADAS no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, deverão apresentar comprovação de estarem inscritas neste Sistema, bem como os documentos constantes dos subitens: 1.5.2.2.1 - conforme o caso ; 1.5.4 ( 1.5.4.1 ); 1.6, 1.7 e 1.8;
1.4 - As empresas cadastradas junto a Comissão de Registro Cadastral do TRT, deverão apresentar além da cópia do Certificado de Registro Cadastral, os documentos constantes dos subitens: 1.5.2.2 ( 1.5.2.2.1 - conforme o caso ); 1.5.4 ( 1.5.4.1 ); 1.6, 1.7 e 1.8;
1.5 - No caso de empresa não inscrita no SICAF ou na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região, que desejar participar do Pregão, deverá apresentar, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
1.5.1 - Para Habilitação Jurídica:
1.5.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
1.5.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
1.5.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em exercício;
1.5.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.5.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
1.5.2.1 - certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 dias que anteceder a abertura da licitação;
1.5.2.2 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), maiores que 1 (um).
1.5.2.2.1 - As empresas participantes do certame, que apresentarem qualquer dos índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar , até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a 5% do valor estimado para cada lote. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado, desde que não seja possível a obtenção dessa informação no cadastro deste Tribunal ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF.
1.5.3 - Para Regularidade Fiscal:
1.5.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
1.5.3.2 - inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
1.5.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS ) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
1.5.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
1.5.4 - Para Qualificação Técnica:
1.5.4.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação.
1.6 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo I I I ;
1.7 - Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V , da Lei 8.666/93, conforme Anexo I V.
1.8- Declaração da empresa de que se encontra apta a cumprir plenamente todos os requisitos habilitatórios exigidos no edital que rege o certame licitatório , conforme Anexo V.
1.9- Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a
ser autenticada pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.9.1 - Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação.
1.10 - Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
1.11 - . A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.12 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.
1.13 - Na forma dos arts.
ANEXO I I I
(Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação)
(NOME DA EMPRESA) ________________________________________________,
CNPJ/Nº_______________________________________________________________,sediada______________________________________________________________________________________________________ (endereço completo)____________________________________________________________________, declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data: ______________________________.
(a) __________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
(Representante Legal)
Carimbo CNPJ
ANEXO I V
D E C L A R A Ç Ã O - ( MODELO )
( Empregador Pessoa Jurídica )
Referente Pregão Eletrônico nº003/2005
..............................................., inscrito no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .......................................... e do CPF nº ........................................, DECLARA, para fins no disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data:..............................., ........... de ........................... de ..................
_______________________________________
( Assinatura)
ANEXO V
D E C L A R A Ç Ã O
Pregão nº003/2005
Processo nº 00777.2004.000.14.00-0
EMPRESA.................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sua sede.............(endereço completo)..........., em conformidade com o disposto no art. 4º, inc. VI I, da Lei nº 10.520/02, DECLARA que está apta a cumprir plenamente todos os requisitos habilitatórios exigidos no edital que rege o certame acima indicado.
Local e data.
_______________________________________
Assinatura
e nº do R.G. do declarante
ANEXO V I
MINUTA DE CONTRATO N° _____
CONTRATO Nº _____ QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO E, DE OUTRO, A EMPRESA ______________.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, com sede na Rua Almirante
Barroso, Nº 600, Centro,
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a aquisição de uma unidade móvel para
utilização como Vara do Trabalho Itinerante, montada em veículo tipo ônibus
rodoviário 4X2, constituído de chassi e carroceria, para atender às necessidades
deste Regional, conforme especificações abaixo detalhadas.
|
LOTE 01
l | ||||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant. |
Marca |
Preço Unitário |
Preço Global |
|
01 |
Veículo tipo ônibus rodoviário 4X2, sendo: |
un |
1 |
|
|
R$ |
|
Valor Total R$ | ||||||
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
O veículo será entregue integralmente no local e nas condições
estabelecidas na Cláusula Quinta deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O Banco do Brasil S.A pagará à Contratada, pelo veículo adquirido, o valor total de R$ ____________, de acordo com o disposto no presente Contrato.
§ 1° O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura a este e. Tribunal, sendo devidamente certificada pela Comissão de Recebimento de Material do TRT-14ª Região que deverá encaminhar a entidade bancária incubida de efetuar o pagamento.
§ 2° Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e perante o FGTS - CRF.
§ 3° Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 4° Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§ 5º Os preços serão fixos e irreajustáveis.
§ 6º No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto deste Contrato até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se decorridos mais de trinta dias de atraso, e será utilizado o INPC/IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o fim do prazo da garantia do veículo adquirido.
Parágrafo único. A Contratada entregará o veículo, objeto deste Contrato, de acordo com o presente instrumento, em consonância com a sua proposta e em conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico Nº ____/05.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO VEÍCULO
A entrega do veículo dar-se-á no prazo de ____ dias após a assinatura do Contrato.
§ 1º O veículo, objeto deste Contrato, será entregue no Almoxarifado Central da Diretoria de Serviços de Material e Patrimônio/ TRT-14ª Região, localizado na Av. Rio Madeira, Nº 3997, Distrito Industrial, nesta Capital de Porto Velho-RO, em dias úteis no horário das 8 h às 18 h, com a apresentação da correta Nota Fiscal/Fatura.
§ 2º O recebimento do veículo será efetuado pela Comissão de Recebimento de Material, a qual poderá, junto à Contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega do mesmo, ou até mesmo substituí-lo por outro novo, no prazo máximo de quinze dias consecutivos, contados a partir do seu recebimento.
§ 3º O veículo será recebido da seguinte forma:
a) - provisoriamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com a especificação apresentada e aceita;
b) - definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do término do recebimento provisório, após a verificação da conformidade, qualidade e quantidade dos componentes inclusos no veículo e sua conseqüente aceitação.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DO VEÍCULO
O veículo terá prazo de garantia do fabricante de ____ meses, sem limite de quilometragem, devendo a Contratada prestar assistência técnica local gratuita, durante a vigência do referido prazo.
Parágrafo único. A Contratada poderá subcontratar os serviços de assistência técnica, sem qualquer ônus adicional para o Contratante, devendo indicar o endereço, a razão social, o número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - C.N.P.J, os números de telefone e fax, o nome da pessoa responsável para contato, bem como outros dados necessários concernentes à empresa que realizará tais serviços, salientando que a subcontratação não exime a Contratada de suas obrigações nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 03/05, celebrado entre o Banco do Brasil e o Tribunal Regional do Trabalhio da 14ª Região, no qual consta a obrigação do Banco do Brasil em assumir as despesas previstas conforme projeto e cronograma de desembolso indicados no referido instrumento de cooperação.
CLÁUSULA OITAVA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
A CONTRATADA compromete-se a:
I - efetuar a entrega do veículo, de acordo com as condições e prazo proposto, bem como, efetuar as substituições das peças que apresentarem defeitos de fabricação, dentro do prazo de garantia;
II - manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
III - efetuar ou subontratar empresa para prestar assistência técnica local gratuita no período de garantia.
O CONTRATANTE compromete-se a:
I - efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
I - multa de 0,5% por dia, até o máximo de dez por cento sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
II - advertência;
III - multa de dez por cento sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até dois anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo único. A Contratada ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do TRT-14ª Região, pelo prazo de até cinco anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:
I - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
II - não mantiver a proposta, injustificadamente;
III - comportar-se de modo inidôneo;
IV - fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
V - falhar ou fraudar na execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Independentemente de notificações ou interpelação judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei nº 8.666/93.
§ 1º O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.
§ 2º No caso de rescisão do Contrato, o Contratante fica obrigado a comunicar tal decisão à Contratada, por escrito, no mínimo com trinta dias de antecedência.
§ 3º Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito do Contratante de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL È EXECUÇÃO DO CONTRATO E DOS CASOS OMISSOS
O presente contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Pregão Eletrônico Nº ____ que, simultaneamente;
a) - constam do Processo Administrativo TRT ADM Nº 00777.2004.000.14.00-0;
b) - naquilo que não contrarie o interesse Público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Decretos nº 3.555/00, 3.697/00 e 3.784/01;
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo único. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O Contratante publicará o extrato do Contrato no Diário Oficial da União, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, conforme disposto no Art. 20 do Anexo I do Decreto de nº 3.555/2000.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, devidamente comprovados.
§ 1º A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§ 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93, fica designada a Secretaria-Geral de Coordenação Judiciária, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§ 1º À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§ 2º A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Justiça Federal 1ª Instância - Seção Judiciária em Rondônia como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Porto Velho, ____de ___________ de 2005.
Juíza Elana Cardoso Lopes Leiva de Faria
Presidente do TRT da 14ª Região
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1._____________________
2._____________________