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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2005 |
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO |
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PROCESSO Nº 00468.2005.000.14.00-0 |
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SETOR |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
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TIPO |
Menor Preço por lote. |
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BASE LEGAL |
Este procedimento licitatório obedecerá integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666/93, bem como os Decretos nºs. 3.555, de 08 de agosto de 2.000; 5.450, de 31 de maio de 2005 e 3.784, de 06 de abril de 2.001; as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1.995 e nº 01, de 17 de maio de 2.001. e ainda Legislação e Normas aplicáveis na contratação de Serviço Telefônico Comutado-STFC. |
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OBJETO |
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC) de longa distância e Serviço Móvel Pessoal (SMP) de longa distância nacional, em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações e demais normas regulamentadoras emitidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, e de acordo com o Perfil de Tráfego do Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região. |
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ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : até às 17h45m do dia 26 de julho de 2005. |
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ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 27 de julho de 2005, às 11h 15 /04/2004 |
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INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 27 de julho de 2005, às.11h45m. |
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REFERÊNCIA DE TEMPO : Para todas as referências de tempos será observado o horário de Brasília-DF. às 9:00 (nove) horas |
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Local: Endereço: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região / Seção de Licitações Rua: Almirante Barroso, nº 600, Bairro: Centro, 3º Andar -Plenarinho - CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO. Comissão Permanente de Licitação/TRT-14ªRegião, localizada na Rua Almirante Barroso, nº 600 - 4ºAndar/Plenarinho - Centro - CEP - 78.916-020 Porto Velho-RO. |
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FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: - www.trt14.jus.br - ( Licitações/2005); - Telefone: ( 0xx) 69-3211-6431 - Fax - 3211- 6432 |
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LOCAL: www.trt14.jus.br - Licitações Acesso Identificado. |
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EDITAL
PROCESSO TRT Nº00468.2005.000.14.00-0
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2005
1.0 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, mediante o Pregoeiro, designado à fl.46, do Processo TRT-00468.2005.000.14.00-0, por meio de utilização de recursos de tecnologia de informação - INTERNET, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL do lote, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC) de longa distância e Serviço Móvel Pessoal (SMP) de longa distância nacional, em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações e demais normas regulamentadoras emitidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, e de acordo com o Perfil de Tráfego do Tribunal Regional do Trabalho 14a Região. Para atender as necessidades, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constantes do Anexo I, deste edital.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3 -O procedimento licitatório e o contrato que dele resultar obedecerão, integralmente as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666/93, bem como os Decretos nºs. 3.555, de 08 de agosto de 2.000; 5.450, de 31 de maio de 2005 e 3.784, de 06 de abril de 2.001; as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1.995 e nº 01, de 17 de maio de 2.001. e ainda Legislação e Normas aplicáveis na contratação de Serviço Telefônico Comutado-STFC.
2.0 - DO OBJETO
2.1 - O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC) de longa distância e Serviço Móvel Pessoal (SMP) de longa distância nacional, em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações e demais normas regulamentadoras emitidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, e de acordo com o Perfil de Tráfego do Tribunal Regional do Trabalho 14a Região, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constantes do Anexo I, deste edital.
3.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstos no Programa de Trabalho 02.061.0571.4256.0001- Programa de Trabalho Resumido- 44946 Natureza de Despesa 3390.39.
4.0 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1 - Observado o prazo legal de dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail ou fax, informando o número da licitação.
5.0 REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 - Todas as referências de tempo no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6-CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
6.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades impostas por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
6.2.5 - tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, o controlador ou responsável técnico.
7.0 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - abrir as propostas de preços;
7.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 - desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de Menor preço;
7.1.7 - verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
7.1.8 - declarar o vencedor;
7.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8.0 - credenciamento NO APLICATIVO LICITAÇÕES
8.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. ( § 1º, Art. 3º, do Decreto 5.450, de 31/05/05).
8.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitações-e.com.br, opção "Acesso Identificado".
8.2 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
8.3 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitações-e.
8.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao TRT-14ª Região ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.7- È de inteira e exclusiva responsabilidade do pretenso licitante o acesso à senha, aos dados, à chave de identificação e ao envio das propostas até a data e horário limite para o acolhimento das propostas.
9.0 - participação
9.1 - A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site www.trt14.jus.br, Licitações-e, opção "Acesso Identificado", observando data e horário limite estabelecido.
9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
10.0 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 - Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
10.2.1 - o serviço ofertado deverá atender a todas as especificações constantes dos Anexos deste edital.
10.3 - O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação.
10.4- Os preços serão de acordo com os valores vigentes no mercado, praticados pelas empresas prestadoras de serviço, na data da apresentação das propostas, e neles deverão estar incluídos todos os impostos e taxas, e quaisquer outras despesas inerentes a prestação dos serviços.
10.5 - O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional e nele deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como: encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto da licitação.
11.0 - abertura DAS PROPOSTAS
11.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, pelo site já indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2.1 - Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
11.2.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.4 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.5 - Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de quinze minutos por lote, findo o qual estará encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
11.6 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.7 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta no SICAF ou no Registro Cadastral do TRT-14ª Região, para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei n.º 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas nos Anexos IV , V, VI e VII deste edital.
11.8 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital o objeto deste Pregão, será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço global do lote.
11.8.1- sendo constatada a irregularidade na habilitação, junto ao SICAF-(Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) ou no Registro Cadastral do TRT da 14ª Região, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, posteriormente, celebrar o contrato e receber a Nota de Empenho, com fulcro no art. 11, inc. XV, do Decreto nº 3.555/00.
11.9 - Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, estará sujeito às penalidades previstas no item 20.0. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso assinar o contrato e receber a Nota de Empenho.
12.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço GLOBAL do lote", podendo encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor global do lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2 - Após a sessão de lances, analisando a aceitabilidade ou não, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor, imediatamente, após, o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor global do lote.
12.3 - Se a proposta ou lance de menor valor global do lote, não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.3.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este Regional.
12.4 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto do lote.
13.0 - HOMOLOGAÇÃO:
13.1 - Não sendo interposto recurso, caberá a Administração do TRT-14ª Região, fazer a homologação e adjudicação ao licitante vencedor.
13.2 - Havendo recurso, a Administração do TRT-14ª Região, após deliberar sobre o mesmo, fará a adjudicação do objeto, homologando ou não em favor do licitante vencedor
14.0- DA CONTRATAÇÃO:
14.1 - Será firmado Contrato com o licitante vencedor, o qual terá vigência a partir da sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 ( sessenta) meses, conforme preconiza o artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
14.1.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação oficial pelo setor competente, para a assinatura do Contrato.
14.1.2 - Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do comunicado oficial para assinatura do Contrato, observado o disposto no § 1º do artigo 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 20.0 deste Edital.
14.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu não-comparecimento para a assinatura do Contrato, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no inciso XXII, do artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no Anexo IV.
14.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, bem como o disposto nos incisos XV, XVI, XXII e XXIII do artigo 11 do Decreto nº 3.555/2000, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
14.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinados pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
14.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e também integrará o Contrato.
14.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.0 - DO REAJUSTE:
15.1 – O TRT poderá solicitar à Contratada, durante a vigência do contrato, o aumento do desconto ofertado, quando mostrar-se desvantajoso para a Administração. Os preços dos serviços poderão sofrer alteração mediante índice divulgado pela ANATEL.
16.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
16.1 - É obrigação da contratada além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 9.472/97, e do respectivo contrato de concessão ou termo de autorização assinado com a ANATEL, obedecer às disposições da Portaria Normativa nº 1/SLTI/MOG, de 04/07/00 compete ainda:
16.1.1- responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL;
16.1.2- zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo ser indicado um(a) consultor(a) para atender o Tribunal Regional do Trabalho 14a Região, para quem encaminharemos todas as solicitações ou reclamações, corrigindo no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;
16.1.3- prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
16.1.4- implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz;
16.1.5- prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-se sempre em perfeita ordem;
16.1.6- repassar ao Tribunal Regional do Trabalho 14 Região, durante a vigência da contratação, todos os preços e vantagens ofertados ao mercado, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados na sua proposta;
16.1.6.1-Quanto às tarifas e preços as empresas devem apresentar os valores tarifários líquidos de impostos, praticados em reais por minuto, detalhados; valores tarifários brutos de impostos em reais por minuto (preços finais, inclusos todos os tributos devidos, custos diretos e indiretos, encargos sociais e taxa de lucro) detalhados.
16.1.7-emitir fatura única mensal do total do gasto com o serviço contratado.
16.1.8-emitir as contas de cada linha individualmente ou agrupadas, devendo, neste caso, obedecer ordem pré estabelecida por este Tribunal Regional do Trabalho 14a Região, informando o consumo de cada telefone, devendo ainda emitir as contas de todos os telefones, independentemente do valor.
16.1.9.1-em caso de agrupamento, as novas habilitações deverão ser incluídas na ordem estabelecida por este Tribunal Regional do Trabalho 14a Região.
16.1.9-endereçar a fatura única mensal juntamente com as contas individuais ou agrupadas para o endereço de cobrança: Rua Almirante Barroso, 600 - Centro, Porto Velho – RO CEP 78.916-020, com vencimento para o dia 10 de cada mês, devendo chegar ao Tribunal com pelo menos 10 dias úteis de antecedência.
16.2-Outras obrigações previstas nos Anexos deste Edital.
17 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
17.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, o contratante deverá:
17.1.1 - exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;
17.1.2 - assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
17.1.3 - assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, objeto da contratação, de forma a garantir que aqueles continuem a ser os mais vantajosos para o Tribunal Regional do Trabalho 14 Região;
17.1.4 - documentar as ocorrências havidas e controlar as ligações realizadas;
17.1.5 - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo contratante, não devem ser interrompidos;
17.1.6 - emitir pareceres em todos os atos relativos à execução da contratação, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
17.1.7 - disponibilizar instalações físicas necessárias à prestação dos serviços;
17.1.8-relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com indicação do respectivo estado de conservação;
17.1.9 - permitir o acesso dos empregados da contratada, quando necessário, para execução dos serviços;
17.1.10 - indicar as áreas onde os serviços serão executados; e
17.1.11 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
17.2 - Compete ao Tribunal:
17.2.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
18.0 - DO PAGAMENTO
18.1 - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de ordem bancária através do Banco do Brasil S/A, até 15 (quinze) dias úteis, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, agrupadora devidamente certificada pela Diretoria Geral do TRT-14ª Região.
18.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS - CRF.
18.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
19.0 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
19.1 - Até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
19.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
19.3 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
19.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
19.5 - Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto à Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, na Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis, no horário de 8 às 18horas, o qual deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
20.0 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 - Pelo atraso injustificado na execução do objeto pactuado, pela sua inexecução total ou parcial, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
20.1.1 - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota fiscal/fatura correspondente, em decorrência de atraso injustificado na prestação dos serviços;
21.1.2 - advertência;
21.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
21.1.4 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
21.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
21.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
21.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
21.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
21.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
21.2.4 - fizer declaração falsa;
21.2.5 - cometer fraude fiscal;
21.2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato.
22.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
22.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT-14ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do
proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
22.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente neste Regional.
22.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.7 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação;
22.8 - A Contratante publicará o extrato do Contrato no Diário Oficial da União, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, conforme disposto no Art. 20 do Anexo I do Decreto de nº 3.555/2000
22.9 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
22.10- O edital encontra-se disponível no site www.trt14.jus.br -Licitações /2005 ou no TRT-14ª Região, bem como poderá ser retirado na Seção de Licitações, localizada na Rua: Almirante Barroso, nº 600, Centro, 3º andar, Porto Velho/RO, telefone - (0xx)69-3211-6431 e (fax) 3211-6432, em dias úteis, no horário das 8 às 18 horas.
22.11 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e anexos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do "E-mail-pregao@trt14.gov.br" ou por escrito e protocolados junto à Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede do TRT da 14ª Região, na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis, no horário de 8 às 18 horas.
22.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Leis citadas no item 1.3 deste edital.
22.13- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.14– O valor estimado do serviço é de R$ 137.224,65 (cento e trinta e sete mil,duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos) por ano, sendo R$ 90.953,87 (noventa mil, novecentos e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos) dentro da Região I I, e R$ 46.270,78 (quarenta e seis mil, duzentos e setenta reais e setenta e oito centavos) dentro da Regiãoo I e I I I.
22.15-O acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, será feito pela Diretoria de Serviços Gerais, através das, Seção de Engenharia e Seção de Supervisão de Máquinas e Equipamentos.
22.16 - O Tribunal Regional do Trabalho 14 Região poderá solicitar ao CONTRATADO, durante a vigência da contratação, o aumento do desconto ofertado sobre o seu Plano Básico de Serviços, quando o ofertado nesta licitação, mostrar-se desvantajoso para a Administração.
22.17- O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
22.18- São partes integrantes deste edital:
22.18.1 - Anexo I - Termo de Referência/ Projeto Básico;
22.18.2 - Anexo II - Perfil deTráfego do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
22.18.3 -Anexo III - Formulário Padrão de Proposta;
22.18.4 – Anexo IV - Exigências para Habilitação;
22.18.5 - Anexo V - Modelo de Declaração da Não Superveniência de Fato Impeditivo de Habilitação;
22.18.6 – Anexo VI - Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento ás Normas Relativas ao Trabalho do Menor;
22.18.7 – Anexo VII (Modelo de Declaração de Cumprimento de todos os Requisitos Habilitatórios do Edital);
22.18.8 – Anexo VI II – Minuta do Contrato;
Porto Velho/RO, 13/07/2005.
Luiz Gonzaga da Silva
Pregoeiro
ANEXO I
( TERMO DE REFERÊNCIA )/ (PROJETO BÁSICO)
1.0 - DO OBJETO - ( Descrição, Especificações mínimas e Quantitativos)
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MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TIPO MENOR PREÇO |
||||||||
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LOTE 01 |
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|
ITEM 01 |
||||||||
|
Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Intra-Regional e Inter-Regional - Fixo para Fixo e Fixo para Móvel dentro das Regiões I, II e III - assim entendidas as ligações entre dois pontos fixos intermunicipais dentro dos ESTADOS DE RONDÔNIA E ACRE, oriundas de um ponto fixo dentro destes para outro ponto fixo dentro dos Estados do Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Tocantins e para o Distrito Federal (Região II), Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima (Região I) e São Paulo (Região III) e, ainda, as ligações intermunicipais oriundas de um ponto fixo dentro dos ESTADOS DE RONDÔNIA E ACRE para aparelho telefônico celular habilitado fora do município de origem da ligação, bem como as ligações oriundas de um ponto fixo dentro do Estado de Rondônia e do Acre para aparelhos celulares habilitados nos Estados do Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Tocantins e para o Distrito Federal (Região II), Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima (Região I) e São Paulo (Região III). Prestação de serviço de telefonia de Longa Distância Nacional - LDN Intra -Regional e Inter-Regional, para chamadas de acessos do Serviço Móvel Pessoal SMP pós-pago, originadas e terminadas nas Regiões I, II e III do Plano Geral de Outorgas - PGO, assim entendidas as ligações oriundas das cidades dos ESTADOS DE RONDÔNIA E ACRE para o Distrito Federal e para os Estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia e Acre (REGIÃO II), Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima (Região I) e São Paulo (Região III). |
||||||||
|
LOTE 1 |
||||||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant. |
Garantia dos serviços |
Desconto linear soobre o
subtotal(%) |
Preço total após descontos
sobre subtotal com impostos (R$) |
||
|
01 |
Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado(STFC) de longa distância e Serviço Móvel Pessoal(SMP) de longa distância nacional em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações e demais normas regulamentadoras emitidas pela Agência Nacional de Telecomunicações-ANATEL, e de acordo com o perfil de tráfego do TRT-14ª Região, conforme Projeto Básico e seus anexos, que acompanham a presente cotação. |
CONT. |
12 meses |
|
|
|
||
|
VALOR TOTAL DO LOTE.............................R$- |
||||||||
2.0 - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
2.1- A proposta que não indicar o percentual de desconto, este será admitido como de valor zero.
2.2-A Planilha de Formação de Preços deverá estar preenchida com os preços das tarifas do Plano Básico de Serviços da licitante.
2.3- O percentual de desconto ofertado sobre as tarifas do Plano Básico de Serviços deverá ser estendido aos demais preços constantes do Plano da proponente, independentemente do horário ou distância das chamadas originadas, como condição para a realização da contratação.
2.4- O percentual de desconto ofertado, para efeito de julgamento, será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, nesse caso, o direito de, durante o julgamento das propostas, pleitear alteração, seja para mais ou para menos.
3.0 - PLANILHA DE CUSTOS - com os valores de referência praticados no mercado para aquisição do bem, conforme determina o Decreto nº 3555/2000.
VALOR DE REFERÊNCIA
|
LOTE 1 |
||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant. |
Valor médio de referência |
|
01 |
Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado(STFC) de longa distância e Serviço Móvel Pessoal(SMP) de longa distância nacional em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações e demais normas regulamentadoras emitidas pela Agência Nacional de Telecomunicações-ANATEL, e de acordo com o perfil de tráfego do TRT-14ª Região, conforme Projeto Básico e seus anexos, que acompanham a presente cotação. |
CONT. |
12 meses |
R$ 137.224,65 |
|
VALOR TOTAL DO LOTE...............R$-R$ 137.224,65( cento e trinta e sete mil, duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos). |
||||
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. INTRODUÇÃO
Nos termos da Lei nº 8666, de 21/06/1993, e alterações posteriores – Lei de Licitações, Lei nº 9742, de 16/07/1997 – Lei Geral de Telecomunicações, Decreto nº 2.271, de 07.07.1997 – Regulamentação da contratação de serviços terceirizados e demais normas regulamentares expedidas pela ANATEL, a Seção de Engenharia apresenta o Projeto Básico em que especifica os elementos mínimos necessários para a contratação de empresa para prover serviço telefônico fixo comutado (STFC) de longa distância e Serviço Móvel Pessoal (SMP) de longa distância nacional para atender ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
2. OBJETO
O presente projeto tem por finalidade a contratação de empresa especializada para prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC) de longa distância e Serviço Móvel Pessoal (SMP) de longa distância nacional, em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações e demais normas regulamentadoras emitidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, e de acordo com o Perfil de Tráfego do Tribunal Regional do Trabalho 14a Região.
3. ESPECIFICAÇÕES
|
ESPECIFICAÇÕES |
|
ITEM 01 |
|
Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Intra-Regional e Inter-Regional - Fixo para Fixo e Fixo para Móvel dentro das Regiões I, II e III - assim entendidas as ligações entre dois pontos fixos intermunicipais dentro dos ESTADOS DE RONDÔNIA E ACRE, oriundas de um ponto fixo dentro destes para outro ponto fixo dentro dos Estados do Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Tocantins e para o Distrito Federal (Região II), Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima (Região I) e São Paulo (Região III) e, ainda, as ligações intermunicipais oriundas de um ponto fixo dentro dos ESTADOS DE RONDÔNIA E ACRE para aparelho telefônico celular habilitado fora do município de origem da ligação, bem como as ligações oriundas de um ponto fixo dentro do Estado de Rondônia e do Acre para aparelhos celulares habilitados nos Estados do Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Tocantins e para o Distrito Federal (Região II), Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima (Região I) e São Paulo (Região III). Prestação de serviço de telefonia de Longa Distância Nacional - LDN Intra -Regional e Inter-Regional, para chamadas de acessos do Serviço Móvel Pessoal SMP pós-pago, originadas e terminadas nas Regiões I, II e III do Plano Geral de Outorgas - PGO, assim entendidas as ligações oriundas das cidades dos ESTADOS DE RONDÔNIA E ACRE para o Distrito Federal e para os Estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia e Acre (REGIÃO II), Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima (Região I) e São Paulo (Região III). |
4. CONDIÇÕES GERAIS
a) Quanto às tarifas e preços as empresas devem apresentar os valores tarifários líquidos de impostos, praticados em reais por minuto, detalhados; valores tarifários brutos de impostos em reais por minuto (preços finais, inclusos todos os tributos devidos, custos diretos e indiretos, encargos sociais e taxa de lucro) detalhados.
b) Repassar ao Tribunal Regional do Trabalho 14a Região todos os descontos e promoções que incidam sobre as tarifas, de forma que este Tribunal, durante a vigência do contrato, também possa usufruir das vantagens oferecidas ao mercado em geral.
c) Emitir fatura única mensal do total o gasto com o serviço contratado.
d) Emitir as contas de cada linha individualmente ou agrupadas, devendo, neste caso, obedecer ordem pré estabelecida por este Tribunal Regional do Trabalho 14a Região, informando o consumo de cada telefone.
e) Em caso de agrupamento, as novas habilitações deverão ser incluídas na ordem estabelecida por este Tribunal Regional do Trabalho 14a Região.
f) Emitir as contas de todos os telefones, independentemente do valor.
g) Endereçar a fatura única mensal juntamente com as contas individuais ou agrupadas para o endereço de cobrança: Rua Almirante Barroso, 600 - Centro, Porto Velho – RO CEP 78.916-020, com vencimento para o dia 10 de cada mês, devendo chegar ao Tribunal com pelo menos 10 dias úteis de antecedência.
h) Indicar um(a) consultor(a) para atender o Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região, para quem encaminharemos todas as solicitações ou reclamações, não sendo este prazo superior a 24 horas.
5. DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão feitos mensalmente, mediante ordem bancária, através do Banco do Brasil S/A, a partir do recebimento da Fatura/ Nota Fiscal devidamente atestada pela Diretoria-Geral.
Não serão realizados pagamentos de serviços prestados em exercício financeiro anterior, quando a inadimplência se der por falta de providência da prestadora em apresentar a cobrança em tempo hábil.
6. DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura.
7. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, será feito pela Diretoria de Serviços Gerais, através das, Seção de Engenharia e Seção de Supervisão de Máquinas e Equipamentos.
8. DO VALOR ESTIMADO
O valor estimado do serviço é de R$ 137.224,65 (cento e trinta e sete mil, duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos) por ano, sendo R$ 90.953,87 (noventa mil, novecentos e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos) dentro da Região II, e R$ 46.270,78 (quarenta e seis mil, duzentos e setenta reais e setenta e oito centavos) dentro da Região I e III.
Porto Velho-RO, 30 de março 2005.
Engº Luiz
Gonzaga Mota
Chefe da Seção de Engenharia
ANEXO II
PERFIL DE TRÁFEGO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14a REGIÃO
|
RONDÔNIA |
||
|
MODALIDADE |
REGIÃO I e I I I |
ANUAL |
|
FIXO-FIXO |
INTER-REGIONAL |
42.305,25 |
|
FIXO-MÓVEL |
INTER-REGIONAL |
3.997,63 |
|
MÓVEL-MÓVEL |
INTER-REGIONAL |
540,00 |
|
MÓVEL-FIXO |
INTER-REGIONAL |
468,00 |
|
MODALIDADE |
REGIÃO I I |
ANUAL |
|
FIXO-FIXO |
INTER-REGIONAL |
81.004,82 |
|
FIXO-MÓVEL |
INTER-REGIONAL |
6.020,30 |
|
MÓVEL-MÓVEL |
INTER-REGIONAL |
540,00 |
|
MÓVEL-FIXO |
INTER-REGIONAL |
720,00 |
|
ACRE |
REGIÃO I e I I I |
ANUAL |
|
MODALIDADE |
REGIÃO I e I I I |
ANUAL |
|
FIXO-FIXO |
INTER-REGIONAL |
13.901,16 |
|
FIXO-MÓVEL |
INTER-REGIONAL |
2.880,15 |
|
MODALIDADE |
REGIÃO I I |
ANUAL |
|
FIXO-FIXO |
INTER-REGIONAL |
55.586,18 |
|
FIXO-MÓVEL |
INTER-REGIONAL |
3.521,44 |
Porto Velho-RO, 30 de março 2005.
Engº Luiz
Gonzaga Mota
Chefe da Seção de Engenharia
ANEXO I I I
FORMULÁRIO PADRÃO DE PROPOSTA
|
MODALIDADE: PREGÃO TIPO: MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE |
|
ITEM 01 |
|
Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Intra-Regional e Inter-Regional - Fixo para Fixo e Fixo para Móvel dentro das Regiões I, II e III - assim entendidas as ligações entre dois pontos fixos intermunicipais dentro dos ESTADOS DE RONDÔNIA E ACRE, oriundas de um ponto fixo dentro destes para outro ponto fixo dentro dos Estados do Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Tocantins e para o Distrito Federal (Região II), Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima (Região I) e São Paulo (Região III) e, ainda, as ligações intermunicipais oriundas de um ponto fixo dentro dos ESTADOS DE RONDÔNIA E ACRE para aparelho telefônico celular habilitado fora do município de origem da ligação, bem como as ligações oriundas de um ponto fixo dentro do Estado de Rondônia e do Acre para aparelhos celulares habilitados nos Estados do Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Tocantins e para o Distrito Federal (Região II), Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima (Região I) e São Paulo (Região III). Prestação de serviço de telefonia de Longa Distância Nacional - LDN Intra -Regional e Inter-Regional, para chamadas de acessos do Serviço Móvel Pessoal SMP pós-pago, originadas e terminadas nas Regiões I, II e III do Plano Geral de Outorgas - PGO, assim entendidas as ligações oriundas das cidades dos ESTADOS DE RONDÔNIA E ACRE para o Distrito Federal e para os Estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia e Acre (REGIÃO II), Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima (Região I) e São Paulo (Região III). |
Continuação do Anexo III
|
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS |
||||
|
RONDÔNIA |
||||
|
REGIÕES I e I I I |
||||
|
MODALIDADE |
|
QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA DE MINUTOS |
PREÇO DA LIGAÇÃO POR MINUTO |
RESULTADO MINUTO XPREÇO |
|
FIXO PARA FIXO INTER-REGIONAL |
|
42.305,25 |
|
|
|
FIXO PARA MÓVEL INTER-REGIONAL |
|
3.997,63 |
|
|
|
MÓVEL PARA MÓVEL INTER-REGIONAL |
|
540,00 |
|
|
|
MÓVEL PARA FIXO INTER-REGIONAL |
|
468,00 |
|
|
|
REGIÃO II |
||||
|
FIXO PARA FIXO INTRA-REGIONAL |
|
81.004,82 |
|
|
|
FIXO PARA MÓVEL INTRA-REGIONAL |
|
6.020,30 |
|
|
|
MÓVEL PARA MÓVEL INTRA-REGIONAL |
|
540,00 |
|
|
|
MÓVEL PARA FIXO INTRA-REGIONAL |
|
720,00 |
|
|
|
ACRE |
||||
|
REGIÕES I E III |
||||
|
FIXO PARA FIXO INTER-REGIONAL |
|
13.901,16 |
|
|
|
FIXO PARAMÓVEL INTER-REGIONAL |
|
2.880,15 |
|
|
|
REGIÃO II |
|
|||
|
FIXO PARA FIXO DEMAIS ESTADOS DA REGIÃO |
|
55.586,18 |
|
|
|
FIXO PARA MÓVEL INTRA-REGIONAL |
|
3.521,44 |
|
|
|
SUBTOTAL |
||||
Percentual do desconto linear aplicado sobre o subtotal: _____% (_______________________________________________)
Preço Total do lote após aplicação do desconto sobre o subtotal: R$ __________ (_______________________________________________)
Os impostos e/ou taxas a seguir discriminadas não se incluem nos preços cotados:
a) Impostos:______________________ Alíquota: ______%
b) Taxas:_________________________Alíquota: ______%
Preço total do lote após aplicação do desconto sobre o subtotal, com impostos: R$________________ (_____________________________________________)
Porto Velho-RO, 30 de março 2005.
Engº Luiz
Gonzaga Mota
Chefe da Seção de Engenharia
ANEXO IV
1.0 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1.1 - Para habilitar-se no certame, os interessados deverão:
1.1.1 - estar registrados no SICAF ou na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região, para o ramo de fornecimento compatível com o objeto licitado;
1.1.2 - satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial ou mesmo junto à Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região.
1.2 - Os documentos que porventura, estejam vencidos no cadastro de fornecedores, seja pelo SICAF ou junto ao Cadastro do TRT, deverão ser encaminhados via fax, de imediato, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada ao Pregoeiro.
1.3 – As empresas CADASTRADAS no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, deverão apresentar comprovação de estarem inscritas neste Sistema, bem como os documentos constantes dos subitens: 1.5.2.2.1 - conforme o caso ; 1.5.4 ( 1.5.4.1 ); 1.6, 1.7 e 1.8;
1.4 - As empresas cadastradas junto a Comissão de Registro Cadastral do TRT, deverão apresentar além da cópia do Certificado de Registro Cadastral, os documentos constantes dos subitens: 1.5.2.2 ( 1.5.2.2.1 - conforme o caso ); 1.5.4 ( 1.5.4.1 ); 1.6, 1.7 e 1.8;
1.5 - No caso de empresa não inscrita no SICAF ou na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região, que desejar participar do Pregão, deverá apresentar, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
1.5.1 - Para Habilitação Jurídica:
1.5.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
1.5.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
1.5.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em exercício;
1.5.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.5.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
1.5.2.1 - certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 dias que anteceder a abertura da licitação;
1.5.2.2 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), maiores que 1 (um).
1.5.2.2.1 - As empresas participantes do certame, que apresentarem qualquer dos índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar , até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a 5% do valor estimado para cada lote. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado, desde que não seja possível a obtenção dessa informação no cadastro deste Tribunal ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF.
1.5.3 - Para Regularidade Fiscal:
1.5.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
1.5.3.2 - inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
1.5.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS ) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
1.5.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
1.5.4 - Para Qualificação Técnica:
1.5.4.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação.
1.6 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo I V ;
1.7 - Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V , da Lei 8.666/93, conforme Anexo V.
1.8- Declaração da empresa de que se encontra apta a cumprir plenamente todos os requisitos habilitatórios exigidos no edital que rege o certame licitatório , conforme Anexo V I.
1.9- Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a
ser autenticada pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.9.1 - Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação.
1.10 - Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
1.11 - . A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.12 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.
1.13 - Na forma dos arts. 28 a 31 da Lei Nº 8.666/93, a empresa vencedora desta licitação deverá encaminhar, imediatamente, após a adjudicação do objeto, via fax(0xx) 069-3211-6432, proposta devidamente, carimbada, datada e assinada pelo representante legal da empresa, bem como cópia dos documentos exigidos, e após, as originais ou cópias autenticadas em Cartório, ( via SEDEX ou outro meio de postagem ), para o endereço constante na primeira folha do edital.
ANEXO V
(Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação)
(NOME DA EMPRESA) ________________________________________________,
CNPJ/Nº_______________________________________________________________,sediada______________________________________________________________________________________________________ (endereço completo)____________________________________________________________________, declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data: ______________________________.
(a) __________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
(Representante Legal)
Carimbo CNPJ
ANEXO VI
D E C L A R A Ç Ã O - ( MODELO )
( Empregador Pessoa Jurídica )
Referente Pregão Eletrônico nº 004/2005
..............................................., inscrito no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .......................................... e do CPF nº ........................................, DECLARA, para fins no disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data:..............................., ........... de ........................... de ..................
_______________________________________
( Assinatura)
ANEXO V II
D E C L A R A Ç Ã O
Pregão nº 004/2005
Processo nº 00468.2005.000.14.00-0
EMPRESA.................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sua sede.............(endereço completo)..........., em conformidade com o disposto no art. 4º, inc. VI I, da Lei nº 10.520/02, DECLARA que está apta a cumprir plenamente todos os requisitos habilitatórios exigidos no edital que rege o certame acima indicado.
Local e data.
_______________________________________
Assinatura
e nº do R.G. do declarante
ANEXO V I I
MINUTA DO CONTRATO Nº
CONTRATO Nº ___ QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO E, DE OUTRO, A EMPRESA _______.
____________.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, com sede na Rua Almirante Barroso, Nº 600, Centro, em Porto Velho/RO, inscrito no CNPJ-MF sob o Nº 03.326.815/0001-53, daqui em diante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, por Juíza-Presidente, Doutora Elana Cardoso Lopes Leiva de Faria, portadora da RG Nº 14608542/SSP/SP e CPF Nº 522.414.839-15, no pleno exercício de suas funções legais e regulamentares, e de outro lado a Empresa ____________, inscrita no CNPJ sob o Nº __________com endereço na _______________CEP - ______, neste ato representado por seu Representante Legal _____________, portador do CPF Nº _________e do RG Nº ____________, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações, originado do Processo TRT ADM Nº 00468.2005.000.14.00-0.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC de longa distância e Serviço Móvel Pessoal (SMP) de longa distância nacional, em conformidade com a Lei Geral de Telecomunicações e demais normas regulamentadoras emitidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, e de acordo com o Perfil de Tráfego do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e especificações abaixo:
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Item |
Especificação |
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1 |
Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Intra-Regional e Inter-Regional - Fixo para Fixo e Fixo para Móvel dentro das Regiões I, II e III - assim entendidas as ligações entre dois pontos fixos intermunicipais dentro dos ESTADOS DE RONDÔNIA E ACRE, oriundas de um ponto fixo dentro destes para outro ponto fixo dentro dos Estados do Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Tocantins e para o Distrito Federal (Região II), Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima (Região I) e São Paulo (Região III) e, ainda, as ligações intermunicipais oriundas de um ponto fixo dentro dos ESTADOS DE RONDÔNIA E ACRE para aparelho telefônico celular habilitado fora do município de origem da ligação, bem como as ligações oriundas de um ponto fixo dentro do Estado de Rondônia e do Acre para aparelhos celulares habilitados nos Estados do Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Tocantins e para o Distrito Federal (Região II), Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima (Região I) e São Paulo (Região III). Prestação de serviço de telefonia de Longa Distância Nacional - LDN Intra -Regional e Inter-Regional, para chamadas de acessos do Serviço Móvel Pessoal SMP pós-pago, originadas e terminadas nas Regiões I, II e III do Plano Geral de Outorgas - PGO, assim entendidas as ligações oriundas das cidades dos ESTADOS DE RONDÔNIA E ACRE para o Distrito Federal e para os Estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia e Acre (REGIÃO II), Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima (Região I) e São Paulo (Região III). |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E DOS CASOS OMISSOS
O presente Contrato fundamenta-se:
I) - nos termos do Pregão Eletrônico Nº ___ que, simultaneamente:
a) - no que consta do processo TRT 00468.2005.000.14.00-0;
b) - no que não contrarie o interesse público.
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93, e alterações posteriores; Lei nº 10.520/02, Decretos nº 3.555/00, e 3.784/01; Lei n. 9.742, de 16/07/97 - Lei Geral de Telecomunicações; Decreto Nº 2.271/97 - Regulamentação da contratação de serviços terceirizados e demais normas regulamentadoras expedidas pela ANATEL;
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo único. Para os casos omissos no presente Contrato e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente Contrato será de forma indireta por preço global.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA e REAJUSTE
O valor estimado mensal do presente Contrato é de R$__________ (___________), perfazendo o estimativo anual na ordem de R$___________ (_________) sendo R$ ________ (___________) dentro da Região II, e R$_______ (____________) dentro da Região I e III.
§1º O pagamento será efetuado mensalmente após liquidação da despesa por meio de ordem bancária pelo Banco do Brasil S/A, em favor da Contratada, em até 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da Fatura/Nota Fiscal agrupadora dos serviços, devidamente certificada pela Diretoria-Geral do TRT-14ª Região.
§2º Não será realizado pagamento de serviços prestados em exercício financeiro anterior, quando a inadimplência se der por falta de providências da Contratada em apresentar cobrança em tempo hábil.
§3º A Fatura/Nota Fiscal agrupadora dos serviços deverá ser entregue ao Contratante por meio da Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data estabelecida para pagamento.
§4º Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar junto à conta/nota fisal agrupadora, comprovação de sua adimplência com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito - CND), com o FGTS (Certificado de Regularidade de Situação - CRS), bem como a quitação de impostos e taxas que porventura incidam sobre a prestação do serviço.
§5º O pagamento somente poderá ser efetuado após a comprovação do recolhimento dos encargos sociais, contribuições e tributos devidos. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
§6º No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto deste Contrato até a data do efetivo pagamento, será utilizado o INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.
§7º Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipações de pagamentos na realização dos serviços, objeto deste Contrato.
§8º O Contratante poderá solicitar à Contratada, durante a vigência do Contrato, o aumento do deconto ofertado, quando mostrar-se desvantajoso para a Administração. Os preços dos serviços poderão sofrer alteração mediante índice divulgado pela ANATEL.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
O presente Contrato terá vigência por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme inciso II, do artigo 57, da Lei n. 8.666/93.
Parágrafo único. A Contratada prestará os serviços, objeto deste Contrato, bem como procederá sua execução, de acordo com o presente instrumento, com o Projeto Básico, Edital de Pregão Eletrônico, e ainda em conformidade com os termos da Lei n. 8.666/93 e alterações, como também da sua proposta.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no Programa de Trabalho 02.061.0571.4256.0001 - Natureza da Despesa 3390.39 Programa de Trabalho Resumido 44946, Nota de Empenho __________ perfazendo um valor estimativo anual de R$________ (________________).
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 9.472/97, e do respectivo Contrato de concessão ou termo de autorização assinado com a ANATEL, deverá obedecer às disposições da Portaria Normativa nº 1/SLTI/MOG, de 04/07/00 compete ainda:
I - responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL;
II - zelar pela perfeita execução dos serviços Contratados, devendo ser indicado um consultor para atender o Contratante, para quem encaminhar-se-á todas as solicitações ou reclamações, devendo as falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas em até 24 (vinte e quatro) horas após notificação;
III - prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
IV - implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz;
V - prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-se sempre em perfeita ordem;
VI - repassar ao Contratante, durante a vigência do Contrato, todos os preços e vantagens ofertados ao mercado, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos;
VII - quanto às tarifas e preços a Contratada deve apresentar os valores tarifários líquidos de impostos, praticados em reais por minuto, detalhados; valores tarifários brutos de impostos em reais por minuto (preços finais, inclusos todos os tributos devidos, custos diretos e indiretos, encargos sociais e taxa de lucro) detalhados;
VIII - emitir fatura única mensal do total gasto com o serviço Contratado;
IX - emitir as contas de cada linha individualmente ou agrupadas, devendo, neste caso, obedecer solicitação prévia do Contratante, informando o consumo de cada telefone, devendo ainda emitir as contas de todos os telefones, independentemente do valor.
X - em caso de agrupamento, as novas habilitações deverão ser incluídas na ordem estabelecida pela Contratante.
XI - endereçar a fatura única mensal juntamente com as contas individuais ou agrupadas para o endereço de cobrança: Rua Almirante Barroso, 600 - Centro, Porto Velho - RO CEP 78.916-020, com vencimento para o dia 10 de cada mês, devendo chegar ao Contratante com pelo menos 10 dias úteis de antecedência.
XII - aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinados pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do artigo 65 da Lei n. 8666/93;
XIII - manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, conforme dispõe o artigo 55, inciso XIII, da Lei Nº 8.666/93 e alterações.
O CONTRATANTE, compromete-se a:
I - efetuar o pagamento na forma prevista na Cláusula Quarta deste Contrato;
II - exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;
III) - assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
IV) - assegurar-se de que os preços Contratados estão compatíveis com os praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, objeto da contratação, de forma a garantir que aqueles continuem a ser os mais vantajosos para o Contratante;
V) - documentar as ocorrências havidas e controlar as ligações realizadas;
VI) - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Contratante, não devem ser interrompidas;
VII) - emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações;
VIII) - disponibilizar instalações físicas necessárias à prestação dos serviços;
IX) - relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com indicação do respectivo estado de conservação;
X) - permitir o acesso dos empregados da Contratada, quando necessário, para execução dos serviços;
XI) - indicar as áreas onde os serviços serão executados; e
XII)
prestar
as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
Contratada.
XIII)
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS
Pelo atraso injustificado na execução do objeto pactuado, pela sua inexecução total ou parcial, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
I - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota fiscal/fatura correspondente, em decorrência de atraso injustificado na prestação dos serviços;
II - advertência;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual estimado da contratação, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo único. Ficará impedida de licitar e de contratar com o Contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
I - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
II - não mantiver a proposta, injustificadamente;
III - comportar-se de modo inidôneo;
IV - fizer declaração falsa;
V - cometer fraude fiscal;
VI - falhar ou fraudar na execução do Contrato ou instrumento equivalente.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
I ndependentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do C ontrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei n. 8.666/93.
§1º O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.
§2º No caso de rescisão do Contrato, a parte rescindente fica obrigada a comunicar tal decisão à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§3º Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito do Contratante de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O Contratante publicará o extrato do Contrato no Diário Oficial da União, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, conforme disposto no Art. 20 do Anexo I do Decreto de nº 3.555/2000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei 8.666/93, devidamente comprovados.
§ 1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do Contrato.
§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei 8.666/93, ficam designadas a Diretoria de Serviços Gerais, por meio das Seções de Engenharia e de Supervisão de Máquinas e Equipamentos para acompanharem e fiscalizarem a execução do presente Contrato.
§ 1º À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas e se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços.
§ 2º A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Justiça Federal 1ª Instância - Seção Judiciária em Rondônia como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Porto Velho, ____de ___________ de 2005.
Elana Cardoso Lopes Leiva de Faria
Presidente do TRT-14ª Região
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1._________________ 2._________________