PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006 - 2005-61
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PREGÃO ELETRÔNICO nº 006/2005 |
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO |
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PROCESSO TRT N.º
00302.2005.000.14.00-4 |
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SETOR |
COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO |
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BASE
LEGAL |
Este
procedimento licitatório e o contrato
que dele resultar obedecerão, integralmente, as Leis nº 10.520, de 17
de julho de 2.002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666/93, bem como o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de
2005; as Instruções Normativas/MARE nº
05, de 21 de julho de 1.995 e nº 01, de 17 de maio de 2.001. |
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TIPO |
Menor Preço
por lote. |
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OBJETO |
Contratação
de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva
em equipamentos de informática, com o fornecimento de peças , para suprir às
necessidades do Edifício -sede deste Regional e do Fórum Trabalhista de Rio
Branco/AC, especificações detalhadas
no Termo de Referência, constante do Anexo I,
deste edital. |
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ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO
DAS PROPOSTAS : até às 17 horas e quarenta e cinco minutos do
dia 15 (quinze) de agosto de 2005. |
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ABERTURA DAS PROPOSTAS:
dia 16 (dezesseis) de agosto de 2005, às 11 (onze) horas. |
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INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE
PREÇOS: dia 16 (dezesseis) de agosto de 2005, às 11 (onze) horas e quarenta e cinco minutos. |
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REFERÊNCIA DE
TEMPO:Para todas as referências de tempo será observado o horário
de Brasília /DF. |
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FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
E EDITAL: -
www.trt14.jus.br - (
Licitações/2005); - Telefone: ( 0xx) 69-3211-6431- Fax -3211-6432. -Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região / Seção
de Licitações Rua:
Almirante Barroso, nº 600, Bairro: Centro, Andar -Térreo - CEP - 78.916-020 -
Porto Velho/RO. |
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LOCAL:
www.trt14.jus.br - Licitações-e -
"Acesso Identificado". |
EDITAL
PROCESSO N.00302.2005.000.14.00-4
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006./2005.
1.0 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região,
mediante o Pregoeiro, designado às fls.
35 e 70, dos presentes autos, por meio de utilização de recursos de tecnologia
de informação-INTERNET, torna público para conhecimento dos interessados que na
data, horário e local já indicados anteriormente, realizará licitação na
Modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR
PREÇO por LOTE, tendo como objeto a
prestação de serviços de manutenção corretiva em equipamentos de informática,
com o fornecimento de peças nos equipamentos de informática deste Regional.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão
pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e
autenticação - em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo
deste Regional, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de
dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações",
constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3 - O procedimento licitatório e o contrato que dele resultar obedecerão, integralmente,
a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, que instituiu a modalidade Pregão,
Lei nº 8.666/93 e o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; as
Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1.995 e nº 01, de 17 de
maio de 2.001.
2.0 - DO OBJETO
2.1 - O presente
Pregão Eletrônico tem
por objeto a
contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
manutenção corretiva em equipamentos de informática, com o fornecimento de
peças , para suprir às necessidades do Edifício -sede deste Regional e do Fórum
Trabalhista de Rio Branco/AC, conforme especificações detalhadas no Termo de
Referência, constante do Anexo I, deste
edital.
3.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no
Programa de Trabalho
02.061.0571.4256.0001 - Elemento de Despesa
3390.37
4.0 - FORMALIZAÇÃO
DE CONSULTAS
4.1 - Observado o prazo legal de dois dias úteis
antes da data fixada para recebimento das propostas, o fornecedor poderá
formular consultas por e-mail ou fax, informando o número da licitação.
5.0 -REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 - Todas as referências de tempo no edital, no
Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de
Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na
documentação relativa ao certame.
6-CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do processo os interessados
que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
6.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo
interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 -
estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 -
estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades
impostas por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses
previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
6.2.3 -
sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 -
estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
6.2.5 -
tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais
de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, o controlador ou
responsável técnico.
7.0 - REGULAMENTO
OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que
terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 -
coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 -
responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 -
abrir as propostas de preços;
7.1.4 -
analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 -
desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 -
conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de Menor preço;
7.1.7 -
verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
7.1.8 -
declarar o vencedor;
7.1.9 -
receber, examinar e submeter os recursos a autoridade competente para
julgamento;
7.1.10 -
elaborar a ata da sessão;
7.1.11 -
encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a
contratação.
8.0
- credenciamento NO APLICATIVO
LICITAÇÕES
8.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os
interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e
de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil
S.A., sediadas no País.
8.1.1
- A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
www.licitações-e.com.br, opção
"Acesso Identificado".
8.2 - A chave de identificação e a senha terão
validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico,
salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do
Banco, devidamente justificado.
8.3 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais
deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por
instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes
para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no
licitações-e.
8.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou
assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo
Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o
sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou
por seu representante, não cabendo ao TRT-14ª Região ou ao Banco do Brasil S.A.
a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
8.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu
representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade
legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização
das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.7- É de inteira e exclusiva responsabilidade do
pretenso licitante o acesso à senha, aos
dados, à chave de identificação e ao envio das propostas até a data e horário
limite para o acolhimento das propostas.
9.0 - participação
9.1 - A
participação no certame se dará por meio da
digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado
e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do
sistema eletrônico no site www.trt14.jus.br, Licitações-e, opção "Acesso
Identificado", observando
data e horário limite estabelecidos.
9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no
sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo
ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no
decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer
acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro,
quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1
- Quando a desconexão persistir por
tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá
reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
10.0 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS
DE PREÇOS
10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e
seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 - Ao apresentar sua proposta e ao formular
lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
10.2.1
-o serviço ofertado deverá atender a
todas as especificações constantes do Anexo I deste edital.
10.3 -O prazo de validade da proposta não pode ser
inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta
licitação.
10.4 -O prazo de garantia dos serviços executados não
poderá ser inferior a 120(cento e vinte)dias;
10.5 - O prazo de entrega dos equipamentos reparados
será no máximo de 72(setenta e
duas)horas corridas, contados a partir do início do atendimento;
10.6 - A critério da STI poderá ser concedido prazo
superior ao estabelecido no item anterir, desde que as razões de caráter
técnico ou força maior sejam apresentadas por escrito e aceitos pelo
contratante; ou conforme o caso, da Seção de Informática do Fórum Trabalhista
de Rio Branco/AC.;
10.7-O prazo de garantia das peças e componentes
substituidos nos equipamentos reparados não poderá ser inferior a 12(doze)meses;
10.8 - O preço deverá ser cotado em moeda corrente
nacional e nele deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como,
frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre
a prestação dos serviços.
10.9 - O prazo do início da prestação dos serviços,
será de 10 (dez) dias úteis, a contar da
assinatura do contrato.
11.0 - abertura DAS PROPOSTAS
11.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá
início a sessão pública do Pregão
Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, pelo site já
indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das
propostas.
11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes
dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de
lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de
seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2.1
- Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha
sido anteriormente registrado no sistema.
11.2.2
- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os
participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais
participantes.
11.4 - A etapa de lances da sessão pública será
encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo
sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta
minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.5 - Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar
a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances
e subseqüente transcurso do prazo de quinze minutos pelo lote, encerrada
a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor o pregoeiro
poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao
proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido
preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
11.6 - O sistema informará a proposta de menor preço
imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso,
após negociação e decisão do pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor
valor.
11.7 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública,
o pregoeiro efetuará consulta no SICAF ou no Registro Cadastral do TRT-14ª
Região, para comprovar a regularidade de
situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei n.º 8.666/93. O
Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para
habilitação contidas nos Anexos I
I, I I I , IV e V
deste edital.
11.8 - Constatado o atendimento das exigências
fixadas no edital o objeto deste
Pregão, será adjudicado ao
autor da proposta
ou lance de menor preço.
11.8.1-
sendo constatado a irregularidade na habilitação, junto ao SICAF-(Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores) ou no Registro Cadastral do
TRT da 14ª Região, o Pregoeiro examinará
as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos proponentes, observada a
ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o
respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, posteriormente, celebrar o Contrato e receber
a Nota de Empenho.
11.9 - Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo
de validade da sua proposta não apresentar situação regular no ato da
assinatura do Contrato, estará sujeito
às penalidades previstas no item 22.0. Neste caso, o pregoeiro examinará as
ofertas subseqüentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de
classificação, até a apuração de uma que
atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução
do preço ofertado e, se for o caso,
celebrar o Contrato e receber a Nota de Empenho.
12.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 - O
Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de menor preço por lote, tomando-se
por base o menor valor da hora técnica do profissional, podendo encaminhar pelo sistema eletrônico,
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor
valor total do lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre
sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações
técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições
definidas neste edital.
12.2 - Após a sessão de lances, analisando a
aceitabilidade ou não, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor, imediatamente, após, o encerramento da etapa
de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão
pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
12.3 - Se a
proposta ou lance de menor valor total por lote, não for aceitável, ou
se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a
proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo
à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração
de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.3.1
- Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este Regional.
12.4 - Constatado o atendimento das exigências
fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor do certame, sendo-lhe
adjudicado o objeto do lote.
13.0 - HOMOLOGAÇÃO:
13.1 - Não
sendo interposto recurso, caberá a Administração do TRT-14ª Região, fazer a homologação da adjudicação ao licitante
vencedor.
13.2 - Havendo recurso, a Administração do TRT-14ª
Região, após deliberar sobre o mesmo, fará a adjudicação do objeto, homologando
ou não em favor do licitante vencedor.
14.0
- DA CONTRATAÇÃO:
14.1 - Será firmado Contrato com o licitante
vencedor, o qual terá a duração de 12(doze) meses, passando a vigorar na data
de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até
o liimite de 60 (sessenta) meses para a vigência total do contrato, a critério
deste Regional.
14.1.1
- A empresa deverá comparecer no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação
oficial pelo setor competente, para a
assinatura do Contrato.
14.1.2
- Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias
úteis após o recebimento do comunicado oficial para assinatura do Contrato,
observado o disposto no § 1º do artigo 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a
empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e
estará sujeita às penalidades previstas no item 22.0 deste Edital.
14.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou
seu não-comparecimento para a assinatura do Contrato, no prazo estipulado, bem
como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será
aplicado o disposto no inciso § 3º, do artigo 27, do Decreto nº 5.450/2005, com
a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta
classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no Anexo
II.
14.2.1
- O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração
do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas
pelos licitantes, sem prejuízo da
aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos
assumidos no certame.
14.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas
mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinados pelo
Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do
artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
14.4 - Qualquer
entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por
escrito e também integrará o Contrato.
14.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato
enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts.
15.0
- DO REAJUSTE:
15.1 - O preço inicialmente contratado poderá ser
reajustado anualmente, a contar da assinatura do contrato.
15.2 - Sobre o percentual de correção a ser aplicado,
utilizar-se-á o INPC/IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.
16.0 - OBRIGAÇÕES
DA CONTRATANTE
16.1 - Compete à Contratante:
16.1.1
- Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
17.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Atender a todas as chamadas efetuadas pelo
CONTRATANTE, para manutenção dos equipamentos;
17.2 - Toda ação corretiva deverá ser registrada em
formulário emitido pela Contratada, através de Ordem de Serviço;
17.3 - Para que a Ordem de Serviço seja fechada e o
trabalho nela especificado seja dado como concluído, será necessário o aceite
de um técnico da STI ou da Seção de Informática do Fórum Trabalhista de Rio
Branco/AC. Somente com o fechamento da Ordem de Serviço é que se caracterizará
a conclusão do mesmo;
17.4 - A
contratada deverá registrar em formulário próprio, as intervenções realizadas,
data da execução dos serviços, data de solicitação de conclusão, responsável
pela execução do serviço, de modo a possibilitar à STI aferir o número mensal
de intervenções, acompanhar e controlar e, também, facilitar a auditoria. O
formulário de acompanhamento da Contratada deverá conter campos compatíveis com
aqueles constantes da Ordem de Serviço; da mesma forma, à Seção de Informática
do Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC.;
17.5 - Caso haja necessidade de substituição de peças
ou componentes, estes deverão ser especificados e registrados na Ordem de
Serviço. A substituição apenas ocorrerá mediante autorização prévia da STI; da
mesma forma da Seção de Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco;
17.6 - Incluir na manutenção a reposição de peças com
preços praticados de balcão da empresa, bem como substituí-las por originais ou
similares de boa qualidade, desde que aprovado pelo contratante;
17.7 - Submeter para análise e apreciação da STI as
peças cujas substituições sejam necessárias; ou conforme o caso à Seção de
Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC.;
17.8 - As
peças substituídas serão devolvidas à STI para posterior descarte; ou conforme
o caso, à Seção de Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC.;
17.9 - Afixar etiqueta adesiva no aparelho reparado
com as seguintes informações: Término de execução dos serviços: / / ;
Período de garantia dos serviços:
/ / ;
Período de garantia das peças:
/ /
Técnico Responsável
Assinatura e
carimbo
17.10 - Retirar, quando necessário, e entregar os
equipamentos na STI no edifício Sede do TRT da 14ª Região, à Rua Almirante
Barroso, 600, 1º andar, Centro, Porto
Velho-RO; ou conforme o caso, na Seção de Informática no edifício Sede do Fórum
Trabalhista de Rio Branco, à Rua Benjamin Constant, nº 1121, Centro, Rio
Branco/AC;
17.11 - Usar mão-de-obra capacitada,
que assegure a execução integral dos serviços nos prazos convencionados, com a
qualidade que os equipamentos exigem;
17.12 - Submeter ao CONTRATANTE a
relação dos empregados credenciados a prestarem os serviços, comunicando, por
escrito, à STI, caso haja alguma alteração no quadro de responsáveis pelos
serviços, objeto deste contrato; ou conforme o caso, à Seção de Informática do
Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC.;
17.13 - Substituir imediatamente o
técnico residente que se ausentar do trabalho por motivo de falta justificada
ou injustificada, de modo que a manutenção dos equipamentos não sofra qualquer
atraso;
17.14 - Substituir os técnicos
residentes em gozo de férias automaticamente, de modo a não causar nenhum
prejuízo na execução dos serviços;
17.15 - Declarar expressamente que
os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e
sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de
administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros,
lucro e outros acessórios ao cumprimento integral do objeto deste edital;
17.16 - Não transferir, sob nenhum
pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes,
técnicos, e outros;
17.17 - Exigir que seus empregados
se apresentem nas dependências do CONTRATANTE devidamente identificados com
crachá e uniformizados;
17.18 - Garantir que os
técnicos cumpram 40 (horas) de trabalho semanais, no período
de 08 às 12h e das 14 às 18 h, com 02 (duas) horas para almoço, no intervalo
das 12 às 14 horas;
17.19 - Os técnicos residentes
deverão ser capazes de identificar os problemas e repará-los, sempre com a
supervisão da STI; ou conforme o caso da Seção de Informática do Fórum
Trabalhista de Rio Branco/AC.;
17.20 - Retirar do posto de
serviços, imediatamente após o recebimento da respectiva comunicação do
CONTRATANTE, qualquer empregado, operário ou técnico seu que, a critério do
CONTRATANTE, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;
17.21 - Responsabilizar-se por
quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços de manutenção,
resultante de caso fortuito ou por qualquer outro que venha a ocorrer;
17.22 - Considerar que a ação da
fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades
contratuais;
17.23 - Assumir integral responsabilidade
pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem assim pelos danos
decorrentes da realização dos mesmos;
17.24 - Executar os serviços
obedecendo a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos
preceitos normativos da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
17.25 - Manter um escritório de
representação, em constante funcionamento
17.26 - Responsabilizar pelo
ressarcimento integral dos prejuízos ou avarias decorrentes de danos causados
direta ou indiretamente ao TRT-14ª Região, ou a terceiros, em virtude de culpa
ou dolo na execução do Contrato, independente de ocorrerem ou não em áreas
correspondentes à natureza de seus trabalhos;
17.27 - Aceitar nas mesmas condições
contratuais acréscimos ou supressões dos equipamentos, nos termos do artigo 65,
§ 1°, da Lei n° 8.666/93;
17.28 - Apresentar Relatório mensal,
emitido após as intervenções, contendo o ciente do Secretário da STI,
acompanhado dos seguintes documentos: Nota fiscal, destacando o Imposto sobre
Serviço - ISS, Certidão Negativa de Débitos, Certificado de Regularidade de
Situação - CRS, junto ao FGTS, GPS dos serviços, GFIP dos serviços, Folha de
Pagamento dos funcionários, recibos de pagamento dos empregados, cópia do Livro
de Registro de empregados, Relação de Empregados junto ao FGTS, Contrato dos
Empregados sob o regime temporário, se for o caso, comprovação de que a empresa
está em dia com a escrituração contábil, referenciando, inclusive, a
Fatura/Nota Fiscal correspondente, e assinada pelo Sócio administrador da
empresa; ou conforme o caso, o ciente do Chefe da Seção de Informática do Fórum
Trabalhista de Rio Branco/AC.;
17.29 - A manutenção deverá ser
corretiva com atendimento "on-site", na sede do TRT-14ª Região
17.30 - Recrutar e contratar a
mão-de-obra especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer
solidariedade com o TRT 14ª Região,
cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos
previstos na legislação trabalhista, previdenciárias e fiscal, bem como de
seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora,
assumindo, ainda, com relação ao contingente alocado, total responsabilidade
pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle
de frequência, fiscalização e orientação técnica, ausências permitidas,
licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências,
promocões, etc;
17.31 - Pagar empregados em dia e
apresentar ao TRT 14ª Região, por ocasião dos pagamentos das faturas, as folhas
de pagamento e as guias de recolhimento de contribuição previdenciária (INSS) e
do FGTS, e demais documentos, em que se comprove a inclusão dos empregados
utilizados na execução dos serviços contratados.
17.32 - Quaisquer tributos, custos e
despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados,
serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de
acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos à
STI e à Seção de Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC., sem ônus
adicionais;
17.33 - Os chamados técnicos serão
autorizados pela STI, os quais deverão ser concluídos dentro do prazo
estabelecido no item 10.5; ou conforme o caso, pela Seção de Informática do
Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC;
17.34 - Os equipamentos que se
encontram em garantia contratual, passarão a ser cobertos pelo contrato após o
termino dos respectivos períodos de garantia. Também, os equipamentos que possuem contrato de
manutenção vigentes, passarão a ser
atendidos pela nova Contratada a partir do vencimento dos referidos contratos.
17.35
-
As datas do término da garantia e/ou término da vigência contratual, são as
seguir discriminadas:
STI
- SEDE TRT 14ª REGIÃO - PORTO VELHO/RO
|
EQUIPAMENTO |
FABRICANTE |
QUANT. |
GARANTIA |
|
Estação de trabalho Pentium IV 2 Ghz |
Amazon PC |
67 |
20/07/2005 |
|
Estação de trabalho Pentium IV 2 Ghz, Placa de rede Wireless |
Amazon PC |
25 |
23/11/2005 |
|
Estação de trabalho Celeron D2 |
IBM |
39 |
06/01/2008 |
|
Impressora a laser |
Xerox Phaser 3130 |
37 |
29/12/07 |
FÓRUM
TRABALHISTA DE RIO BRANCO/AC.
|
EQUIPAMENTO |
FABRICANTE |
QUANT. |
GARANTIA |
|
Estação trabalho Pentium IV 2 Ghz |
Amazon PC |
13 |
20/07/2005 |
|
Estação de trabalho Celeron D2 |
IBM |
10 |
29/12/2007 |
|
Impressora a laser |
Xerox Phaser 3130 |
8 |
29/12/2007 |
18 - DO ACOMPANHAMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO
18.1 - Na forma do que dispõe o
artigo 67, da Lei 8666/93 fica designada a Secretaria de Tecnologia da
Informação (STI) do Contratante para acompanhar e fiscalizar a execução do
presente contrato, com autoridade para exercer em nome do TRT 14ª Região toda e
qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços; ou
conforme o caso, a Seção de Informática
do Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC.;
18.2 - A ação da fiscalização não
exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
18.3 - A Contratada não poderá, em
hipótese nenhuma, iniciar os serviços contratados sem prévia emissão, pela STI,
da correspondente Ordem de Serviço; ou
conforme o caso, pela Seção de
Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC.;
19.0 - DO PAGAMENTO
19.1 - O Contratante pagará à
Contratada, pelos serviços efetuados e pelas peças/componentes substituídos, no
mês subsequente ao da prestação, em até 15 dias, mediante apresentação de Nota
Fiscal, bem como relatório das
intervenções, devidamente conferida e certificada pela Secretaria de Tecnologia
da Informação, acompanhada dos demais documentos do item 17.28; ou conforme o
caso, pela Seção de Informática
do Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC.;
19.2 - O valor para realização do
serviço de manutenção corretiva será
fixo e irreajustável, baseado em 40 (quarenta) horas técnicas semanais,
perfazendo um total mês de 320 (trezentas e vinte) horas para o Edifício Sede
deste Regional, e um total mês de 160
(cento e sessenta) horas para o Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC.;
19.3 - Para fazer jus ao pagamento,
a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de
regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o
FGTS - CRF.
19.4 - Nenhum pagamento será
efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação
financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19.5 - Não haverá, sob hipótese
alguma, pagamento antecipado.
20.0 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
20.1 - Os técnicos deverão possuir,
no mínimo, 2º grau completo e
especialização em curso técnico em eletro-eletrônica ou em telecomunicações;
20.2 - Os técnicos deverão possuir experiência mínima
de 01(um) ano, comprovada através de pelo menos 01 (uma) carta de apresentação,
emitida por empresas idôneas;
20.3 - Os técnicos deverão possuir o seguinte
ferramental básico: a) Ferro de solda; b) Multímetro digital; c) Badisco;d)
Alicate de bico, cabo isolado; e) Alicate de corte diagonal, cabo isolado; f)
Enrolador/desenrolador de fio para bloco BLI; g) Chave de fenda, cabo plástico,
haste isolada, pequena/média/grande; h) Chave philips, cabo plástico, haste
isolada, pequena com1/8" (um oitavo de polegada), média com 3/16"
(três dezesseis avos de polegada) e grande com 1/4"(um quarto de
polegada); i) Estilete; j) Multímetro; e k) Demais ferramentas necessárias à manutenção
e substituição de peças dos equipamentos especificados no Anexo I.
21.0 - IMPUGNAÇÃO
AO EDITAL E RECURSOS
21.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada
para abertura das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do
Pregão Eletrônico.
21.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar
recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua
intenção, quando será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões
de recurso. Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados a, querendo,
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
21.3 - A falta de manifestação imediata e
motivada importará na decadência do direito de recorrer, ficando
o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
21.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre
assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de
interpor o recurso pelo proponente.
21.5 - Os recursos e contra-razões de recurso, bem
como impugnação do edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados
junto à Diretoria de Serviço de Cadastramento
Processual, localizada na sede do TRT da 14ª Região, na Rua Almirante Barroso,
600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis, no horário de 8 às 18 horas, o qual deverá
receber, examinar e submetê-los a
autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
22.0 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - Pelo atraso injustificado na execução do
Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso,
o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, garantida a
prévia defesa:
22.1.1
- multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10%
(dez por cento) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso
injustificado no fornecimento ou prestação do serviço;
22.1.2
- advertência;
22.1.3
- multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
22.1.4
- suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar
com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
22.1.5
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
22.2 - Ficará
impedida de licitar e de contratar com a Administração do TRT da 14ª Região,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, a licitante que:
22.2.1
- ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
22.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
22.2.3
- comportar-se de modo inidôneo;
22.2.4
- fizer declaração falsa;
22.2.5
- cometer fraude fiscal;
22.2.6
- falhar ou fraudar na execução do Contrato.
23.0 - DISPOSIÇÕES
FINAIS
23.1 - A presente licitação não importa
necessariamente em contratação, podendo
a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por
razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e
fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da
licitação.
23.2 - Os proponentes assumem todos os custos de
preparação e apresentação de suas propostas e o TRT-14ª Região não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo licitatório.
23.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e
legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a
inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do
proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão
do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4 - Após
apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
23.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste
edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os
prazos em dias de expedientes neste Regional.
23.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade
Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a
esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão
pública.
23.7 - Os proponentes intimados para prestar
quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo
Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
23.8 - O desatendimento de exigências formais não
essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível
a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão
sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes,
desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a
segurança da contratação.
23.10 - As decisões referentes a este processo
licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de
comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário
Oficial da União.
23.11 - A participação do proponente nesta licitação
implica a aceitação de todos os termos deste edital.
23.12 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer
fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão
será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo
horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do
Pregoeiro em contrário.
23.13 - A Contratante publicará o extrato do Contrato no
Diário Oficial da União, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua
assinatura, conforme disposto no Art. 17 do Decreto de nº 5.450/2005.
23.14 - O edital encontra-se disponível no site
www.trt14.jus.br - Licitações / 2005 ou
no TRT-14ª Região, bem como poderá ser retirado na Seção de Licitações, localizada na Rua:
Almirante Barroso, nº 600, Centro, 3º andar, Porto Velho/RO, telefone -
(0xx)69-3211-6431 e (fax) 3211-6432, em dias úteis, no horário das 8 às 18
horas.
23.15 - Quaisquer pedidos de
esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente
edital e anexos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do
"E-mail-pregao@trt14.gov.br" ou por escrito e protocolados junto
à Diretoria de Serviço de
Cadastramento Processual, localizada na sede do TRT da 14ª Região, na Rua
Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias
úteis, no horário de 8 às 18 horas.
23.16 - Os casos omissos serão decididos pelo
Pregoeiro em conformidade com as
disposições constantes dos Decretos e Leis citadas no item 1.3 deste edital.
23.17 - O foro designado para julgamento de quaisquer
questões judiciais resultantes deste edital será o local da realização do
certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
23.18 - São partes integrantes deste edital:
23.18.1
- Anexo I -
( Termo de Referência / Projeto Básico);
23.18.2
- Anexo I I -
( Exigências Para Habilitação );
23.18.3
- Anexo I I I -( Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da
Habilitação );
23.18.4
- Anexo I V - ( Modelo de Declaração Quanto ao
Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor );
23.18.5
- Anexo V - (Modelo de Declaração de
Cumprimento de todo os Requisitos Habilitatórios do Edital);
23.18.6 - Anexo
VI - (Minuta de Contrato ).
Porto Velho/RO, 28 de julho de 2005.
Luiz Gonzaga da Silva Pregoeiro
ANEXO I
1.0
- DO OBJETO
|
LOTE
01 - SEDE TRT 14ª REGIÃO/RO |
|
|
|
|
|
Item |
Discriminação |
Quantidade de horas/mês |
Valor/Hora Técnica |
Valor Total - Horas Tecnicas |
|
01 |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva em equipamentos de informática, com fornecimento de peças e permanência de 2 (dois) técnicos residentes nas dependências do Tribunal, do Estado de Rondônia em conformidade com o Projeto Básico e Executivo, em anexo. |
320 |
|
|
|
LOTE
02 - RIO BRANCO/AC |
|
|
|
|
|
Item |
Discriminação |
Quantidade de horas/mês |
Valor/Hora Técnica |
Valor Total - Horas
Tecnicas |
|
01 |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva em equipamentos de informática, com fornecimento de peças e permanência de 1 ( um ) técnico residente nas dependências do Fórum Trabalhista de Rio Branco-AC, em conformidade com o Projeto Básico e Executivo, em anexo. |
160 |
|
|
ESTADO DE RONDÔNIA
PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO
1 - APRESENTAÇÃO
O presente projeto tem por
finalidade a contratação, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, no Estado
do Rondônia, de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção
corretiva em equipamentos de informática, com o fornecimento de peças, devendo
para tanto, possuir em seu contrato social dispositivo que a autorize a
comercializar peças, componentes e acessórios de informática.
2 - JUSTIFICATIVA
Considerando as
necessidades deste Tribunal, tem o presente termo a finalidade de viabilizar,
técnica e adequadamente os procedimentos
necessários, com vistas à contratação em tela, motivado pela necessidade de se
alcançar agilidade na manutenção e, consequentemente, menores transtornos aos
diversos órgãos que utilizam tais equipamentos.
3 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
O presente projeto tem por finalidade a contratação
de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva de
equipamentos de informática, com o fornecimento de peças, com a permanência de
02 (dois) técnicos residentes nas dependências do Tribunal.
3.1 - ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
3.1.1 - 408 (quatrocentos e oito) ESTAÇÕES DE TRABALHO
3.1.1.1 23 ITAUTEC Pentium III 733 MHz
3.1.1.2 20 YATIMA Pentium IV 2 GHz
3.1.1.3 1 S/Marca Pentium IV 2.4 GHz
3.1.1.4 8 PREVIEW
Pentium IV 478P HD SCSI
3.1.1.5 6 POSITIVO
AMD Athlon 1.1 GHz
3.1.1.6 21 S/Marca
AMD Athlon 950 MHz
3.1.1.7 1 BLASTER
AMD K6 300 KVa
3.1.1.8 15 BYTE
ON AMD K6 500 MHz
3.1.1.9 46 MBI
Athlon 1.5 GHz
3.1.1.10 19 MBI
Athlon 1.7 GHz
3.1.1.11 18 MBI
Athlon 1.8 GHz
3.1.1.12 91 CELERON
400/533 MHz
3.1.1.13 45 NEW
COMP Duron 1.1 MHz
3.1.1.14 1 NEW
COMP Pentium III 1 GHz
3.1.1.15 2 NOVADATA Pentium III 1 GHz
3.1.1.16 14 ZENITH Pentium II 333 MHz
3.1.1.17 17 NEC Pentium III 450 MHz
3.1.1.18 20 ITAUTEC Pentium III 450 MHz
3.1.1.19 38 NOVADATA Pentium III 733 MHz
3.1.1.20 2 NOVADATA Pentium IV 1.7 GHz
3.1.2 - 33 (trinta e três) IMPRESSORAS A JATO DE
TINTA
3.1.2.1 3 LEXMARK
3.1.2.2 8 HP
340
3.1.2.3 9 HP
600
3.1.2.4 1 HP
3.1.2.5 1 HP
3.1.2.6 9 HP
820Cxi
3.1.2.7 2 HP
3.1.3 - 259
(duzentos e cinquenta e nove) IMPRESSORAS A LASER
3.1.3.1 16 HP 5P
3.1.3.2 19 UNISYS
BROTHER 730-HL
3.1.3.3 100 XEROX DocuPrint P8e/P8ex
3.1.3.4 77 KYOCERA
FS1000/1010
3.1.3.5 1 HP
5
3.1.3.6 45 HP
6L
3.1.3.7 1 HP
M-4100 Duplex
3.1.4 - 9 (nove) MULTIFUNCIONAL
3.1.4.1 9 XEROX WorkCentre 385
3.1.5 - 72 (setenta e dois) NO-BREAK
3.1.5.1 225 SMS
Manager III senoidal
0.65 KVa
3.1.5.2 30 SMS
Manager III senoidal 1.3 KVa
3.1.5.3 10 SMS
USV Visione 1.2 KVa
3.1.5.4 29 BST
Three Power 1 KVa
4 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE
DA EMPRESA CONTRATADA
4.1 - A manutenção deverá ser corretiva com
atendimento "on-site", apenas na sede do TRT-14ª Região
4.2 - Recrutar e contratar a mão-de-obra
especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer
solidariedade do TRT 14ª Região, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos,
inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista,
previdenciárias e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de
sua condição de empregadora, assumindo, ainda, com relação ao contingente
alocado, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos
administrativos, tais como: controle de frequência, fiscalização e orientação
técnica, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições,
admissões, demissões, transferências, promocões, etc;
4.3 - Pagar empregados em dia e apresentar ao TRT 14ª
Região, por ocasião dos pagamentos das faturas, as folhas de pagamento e as
guias de recolhimento de contribuição previdenciária (INSS) e do FGTS, e demais
documentos, em que se comprove a inclusão dos empregados utilizados na execução
dos serviços contratados.
4.4 - O prazo de garantia das peças e componentes
substituídos nos equipamentos reparados não poderá ser inferior a 12 (doze)
meses;
4.5 - O prazo de entrega dos equipamentos reparados
será no máximo de 72 (setenta e duas) horas corridas, contados a partir do
início do atendimento;
4.6 - Os técnicos deverão possuir o seguinte
ferramental básico:
a) Ferro de solda;
b) Multímetro digital;
c) Badisco;
d) Alicate de bico, cabo isolado;
e) Alicate de corte diagonal, cabo isolado;
f) Enrolador/desenrolador de fio para bloco BLI;
g) Chave de fenda, cabo plástico, haste isolada,
pequena/média/grande;
h) Chave philips, cabo plástico, haste isolada,
pequena com1/8" (um oitavo de polegada), média com 3/16" (três
dezesseis avos de polegada) e grande com 1/4"(um quarto de polegada);
i) Estilete;
j) Multímetro; e
k) Demais ferramentas necessárias à manutenção e
substituição de peças dos equipamentos especificados no item 3 desse projeto.
4.7 - Os técnicos deverão possuir, no mínimo, 2º grau completo e especialização em curso
técnico em eletro-eletrônica ou em telecomunicações;
4.8 - Os técnicos deverão possuir experiência mínima
de 01(um) ano, comprovada através de pelo menos 01 (uma) carta de apresentação,
emitida por empresas idôneas;
4.9 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e
indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como
inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou
qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos à STI sem ônus
adicionais;
4.10 - A critério da STI poderá ser concedido prazo
superior ao estabelecido contratualmente, desde que as razões de caráter
técnico ou força maior sejam apresentadas por escrito e aceitos pelo
contratante;
4.11 - Os chamados técnicos serão autorizados pela
STI, os quais deverão ser concluídos dentro do prazo estabelecido no item 4.5,
salvos nos casos que se enquadrem no item anterior;
4.12 - Toda ação corretiva deverá ser registrada em
formulário emitido pela Contratada, através de Ordem de Serviço;
4.13 - Para que a Ordem de Serviço seja fechada e o
trabalho nela especificado seja dado como concluído, será necessário o aceite
de um técnico da STI. Somente com o fechamento da Ordem de Serviço é que se
caracterizará a conclusão do mesmo;
4.14 - Os equipamentos que se encontram em garantia
contratual, passarão a ser cobertos pelo contrato após o termino dos
respectivos períodos de garantia. Também, os
equipamentos que possuem contrato de manutenção vigentes, passarão a ser atendidos pela nova Contratada
a partir do vencimento dos referidos contratos.
4.15 - As datas do término da garantia e/ou término
da vigência contratual, são as seguir discriminadas:
|
EQUIPAMENTO |
FABRICANTE |
QUANT. |
GARANTIA |
|
Estação de trabalho Pentium IV 2 Ghz |
Amazon PC |
67 |
20/07/2005 |
|
Estação de trabalho Pentium IV 2 Ghz, Placa de rede Wireless |
Amazon PC |
25 |
23/11/2005 |
|
Estação de trabalho Celeron D2 |
IBM |
39 |
06/01/2008 |
|
Impressora a laser |
Xerox Phaser 3130 |
37 |
29/12/2007 |
5 - SERVIÇOS E GARANTIA
5.1 - Garantir o serviço executado pelo período
mínimo de 120 dias, contados da data do término do reparo do equipamento;
5.2 - Substituir as peças e componentes por originais
ou similares de boa qualidade, desde que aprovado pelo CONTRATANTE.
6 - OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
6.1 - Afixar etiqueta adesiva no aparelho reparado
com as seguintes informações:
Término
de execução dos serviços: / /
Período
de garantia dos serviços: / /
Período de garantia das peças: / /
Técnico Responsável
Assinatura e carimbo
6.2 - Atender a todas as chamadas efetuadas pelo
CONTRATANTE, para manutenção dos equipamentos;
6.3 - Retirar, quando necessário, e entregar os
equipamentos na STI no edifício Sede do TRT da 14ª Região, à Rua Almirante
Barroso, 600, 1º andar, Centro, Porto
Velho-RO;
6.4 - Incluir na manutenção a reposição de peças com
preços praticados de balcão da empresa;
6.5 - Usar mão-de-obra capacitada, que assegure a
execução integral dos serviços nos prazos convencionados, com a qualidade que
os equipamentos exigem;
6.6 - Submeter ao CONTRATANTE a relação dos
empregados credenciados a prestarem os serviços, comunicando, por escrito, à
STI, caso haja alguma alteração no quadro de responsáveis pelos serviços,
objeto deste contrato;
6.7 - Substituir imediatamente o técnico residente
que se ausentar do trabalho por motivo de falta justificada ou injustificada,
de modo que a manutenção dos equipamentos não sofra qualquer atraso;
6.8 - Substituir os técnicos residentes em gozo de
férias automaticamente, de modo a não causar nenhum prejuízo na execução dos
serviços;
6.9 - Declarar expressamente que os preços contidos
na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a:
custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração,
materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros
acessórios ao cumprimento integral do objeto deste edital;
6.10 - Caso haja necessidade de substituição de peças
ou componentes, estes deverão ser especificados e registrados na Ordem de
Serviço. A substituição apenas ocorrerá mediante autorização prévia da STI;
6.11 - A contratada deverá registrar em formulário
próprio, as intervenções realizadas, data da execução dos serviços, data de
solicitação de conclusão, responsável pela execução do serviço, de modo a
possibilitar à STI aferir o número mensal de intervenções, acompanhar e
controlar e, também, facilitar a auditoria. O formulário de acompanhamento da
Contratada deverá conter campos compatíveis com aqueles constantes da Ordem de
Serviço;
6.12 - Submeter para análise e apreciação da STI as
peças cujas substituições sejam necessárias;
6.13 - As peças substituídas serão devolvidas à STI
para posterior descarte;
6.14 - Não transferir, sob nenhum pretexto, sua
responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, e outros;
6.15 - Exigir que seus empregados se apresentem nas
dependências do CONTRATANTE devidamente identificados com crachá e uniformizados;
6.16 - Garantir que os técnicos cumpram
40 (horas) de trabalho semanais, no período de 08h às 12 h e das 14 h às
18 h, com 02 (duas) horas para almoço, no intervalo das 12h às 14h;
6.17 - Os técnicos residentes deverão ser capazes de
identificar os problemas e repará-los, sempre com a supervisão da STI;
6.18 - Retirar do posto de serviços, imediatamente
após o recebimento da respectiva comunicação do CONTRATANTE, qualquer
empregado, operário ou técnico seu que, a critério do CONTRATANTE, venha a
demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;
6.19 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de
trabalho na execução dos serviços de manutenção, resultante de caso fortuito ou
por qualquer outro que venha a ocorrer;
6.20 - Considerar que a ação da fiscalização do
CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
6.21 - Assumir integral responsabilidade pela boa
execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem assim pelos danos
decorrentes da realização dos mesmos;
6.22 - Executar os serviços obedecendo a melhor
técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos
da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
6.23 - Manter um escritório de representação, em
constante funcionamento
6.24 - Responsabilizar pelo ressarcimento integral
dos prejuízos ou avarias decorrentes de danos causados direta ou indiretamente
ao TRT-14ª Região, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do
Contrato, independente de ocorrerem ou não em áreas correspondentes à natureza
de seus trabalhos;
6.25 - Aceitar nas mesmas condições contratuais
acréscimos ou supressões dos equipamentos, nos termos do artigo 65, § 1°, da
Lei n° 8.666/93;
6.26 - Apresentar Relatório mensal, emitido após as
intervenções, contendo o ciente do Secretário da STI, acompanhado dos seguintes
documentos: Nota fiscal, destacando o Imposto sovre Serviço - ISS, Certidão
Negativa de Débitos, Certificado de Regularidade de Situação - CRS, junto ao
FGTS, GPS dos serviços, GFIP dos serviços, Folha de Pagamento dos funcionários,
recibos de pagamento dos empregados, cópia do Livro de Registro de empregados,
Relação de Empregados junto ao FGTS, Contrato dos Empregados sob o regime
temporário, se for o caso, comprovação de que a empresa está em dia com a
escrituração contábil, referenciando, inclusive, a Fatura/Nota Fiscal
correspondente, e assinada pelo Sócio gerente da empresa.
7 - DO ACOMPANHAMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO
7.1 - Na forma do que
dispõe o artigo 67, da Lei 8666/93 fica designada a Secretaria de Tecnologia da
Informação (STI) do Contratante para acompanhar e fiscalizar a execução do
presente contrato, com autoridade para exercer em nome do TRT 14ª Região toda e
qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços;
7.2 - A ação da
fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
7.3 - A Contratada não
poderá, em hipótese nenhuma, iniciar os serviços contratados sem prévia
emissão, pela STI, da correspondente Ordem de Serviço.
8 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 - A licitação é pelo menor preço global do lote,
ou seja, uma única empresa deverá realizar as manutenções nos equipamentos
especificados no item 3 desse projeto, tomando-se por base o menor valor da
hora técnica do profissional.
9 - DO PAGAMENTO
9.1 - O Contratante pagará à Contratada, pelos
serviços efetuados e pelas peças/componentes substituídos, no mês subsequente
ao da prestação, em até 15 dias, mediante apresentação de Nota Fiscal, bem como relatório das intervenções,
devidamente conferida e certificada pela Secretaria de Tecnologia da
Informação, acompanhada dos demais documentos do item 6.26.
9.1.1 - O valor para realização do serviço de manutenção corretiva será fixo e
irreajustável, baseado em 40 (quarenta) horas técnicas semanais, perfazendo um
total mês de 320 (trezentas e vinte) horas;
9.1.2 - O valor relativo à substituição de peças e
componentes será o preço praticado de balcão da empresa;
10 - DO REAJUSTE
10.1 - O preço inicialmente contratado poderá ser
reajustado anualmente, a contar da assinatura do contrato;
10.1.1 - Sobre o percentual de correção a ser
aplicado, utilizar-se-á o INPC/IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo;
11 - DA VIGÊNCIA DO
CONTRATO
11.1 - O contrato do objeto solicitado neste Edital,
terá duração de 12 (doze) meses passando
a vigorar na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de
60 (sessenta) meses para a vigência total do contrato, a critério deste
Tribunal.
ANEXO I
ESTADO DO ACRE
PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO
1 - APRESENTAÇÃO
O presente projeto tem por
finalidade a contratação, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, no
Estado do Acre, de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção
corretiva em equipamentos de informática, com o fornecimento de peças, devendo
para tanto, possuir em seu contrato social dispositivo que a autorize a
comercializar peças, componentes e acessórios de informática.
2 - JUSTIFICATIVA
Considerando as
necessidades deste Tribunal, tem o presente termo a finalidade de viabilizar,
técnica e adequadamente os procedimentos
necessários, com vistas à contratação em tela, motivado pela necessidade de se
alcançar agilidade na manutenção e, conseqüentemente, menores transtornos aos
diversos órgãos que utilizam tais equipamentos.
3 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
O presente projeto tem por finalidade a contratação
de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva de
equipamentos de informática, com o fornecimento de peças, com a permanência de
01 (um) técnico residente nas dependências do Fórum Trabalhista de Rio Branco.
3.1 - ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
3.1.1- 49 (quarenta e nove) ESTAÇÕES DE TRABALHO
3.1.1.1 5 ITAUTEC Pentium III 733 MHz
3.1.1.2 2 PREVIEW
Pentium IV 478P HD SCSI
3.1.1.3 6 POSITIVO
AMD Athlon 1.1 GHz
3.1.1.4 1 S/Marca
AMD Athlon 950 MHz
3.1.1.5 8 MBI
Athlon 1.7 GHz
3.1.1.6 2 MBI
Athlon 1.8 GHz
3.1.1.7 11 CELERON
400/533 MHz
3.1.1.8 9 NEW
COMP Duron 1.1 MHz
3.1.1.9 5 NEC
Pentium III 450 MHz
3.1.2 - 8 (oito) IMPRESSORAS A JATO DE TINTA
3.1.2.1 7 LEXMARK
3.1.2.2 1 HP
820Cxi
3.1.3 - 44 (quarenta e quatro) IMPRESSORAS A LASER
3.1.3.1 15 UNISYS
BROTHER 730-HL
3.1.3.2 14 XEROX DocuPrint P8e/P8ex
3.1.3.3 13 KYOCERA
FS1000/1010
3.1.3.4 2 HP
6L
3.1.4 - 9 (nove) MULTIFUNCIONAL
3.1.4.1 1 XEROX WorkCentre 385
3.1.5 - 72 (setenta e dois) NO-BREAK
3.1.5.1 55 SMS
Manager III senoidal
0.65 KVa
3.1.5.2 10 SMS
Manager III senoidal 1.3 KVa
3.1.5.3 7 SMS
USM senoidal 1.2 KVa
4 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE
DA EMPRESA CONTRATADA
4.1 - A manutenção deverá ser corretiva com
atendimento "on-site", apenas na sede do Fórum Trabalhista de Rio
Branco. Deverá ser disponibilizado 01 (um) técnico residente nas dependências
da Seção de Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco para execução de
serviços de identificação de problemas, reparos de defeitos e substituição de
peças, quando necessário, nos equipamentos descritos no item 3 desse projeto;
4.2 - Recrutar e contratar a mão-de-obra
especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer
solidariedade do TRT 14ª Região, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos,
inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista,
previdenciárias e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de
sua condição de empregadora, assumindo, ainda, com relação ao contingente
alocado, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos
administrativos, tais como: controle de frequência, fiscalização e orientação
técnica, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições,
admissões, demissões, transferências, promocões, etc;
4.3 - Pagar empregados em dia e apresentar ao TRT 14ª
Região, por ocasião dos pagamentos das faturas, as folhas de pagamento e as
guias de recolhimento de contribuição previdenciária (INSS) e do FGTS, e demais
documentos, em que se comprove a inclusão dos empregados utilizados na execução
dos serviços contratados.
4.4 - O prazo de garantia das peças e componentes
substituídos nos equipamentos reparados não poderá ser inferior a 12 (doze)
meses;
4.5 - O prazo de entrega dos equipamentos reparados
será no máximo de 72 (setenta e duas) horas corridas, contados a partir do
início do atendimento;
4.6 - Os técnicos deverão possuir o seguinte ferramental
básico:
a) Ferro de solda;
b) Multímetro digital;
c) Badisco;
d) Alicate de bico, cabo isolado;
e) Alicate de corte diagonal, cabo isolado;
f) Enrolador/desenrolador de fio para bloco BLI;
g) Chave de fenda, cabo plástico, haste isolada,
pequena/média/grande;
h) Chave philips, cabo plástico, haste isolada,
pequena com1/8" (um oitavo de polegada), média com 3/16" (três
dezesseis avos de polegada) e grande com 1/4"(um quarto de polegada);
i) Estilete;
j) Multímetro; e
k) Demais ferramentas necessárias à manutenção e
substituição de peças dos equipamentos especificados no item 3 desse projeto.
4.7 - O técnico deverá possuir, no mínimo, 2º grau completo e especialização em curso
técnico em eletro-eletrônica ou em telecomunicações;
4.8 - O técnico deverá possuir experiência mínima de
01(um) ano, comprovada através de pelo menos 01 (uma) carta de apresentação,
emitida por empresas idôneas;
4.9 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e
indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados
como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse
ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos à Seção de Informática
do Fórum Trabalhista de Rio Branco sem ônus adicionais;
4.10 - A critério da Seção de Informática do Fórum
Trabalhista de Rio Branco poderá ser concedido prazo superior ao estabelecido
contratualmente, desde que as razões de caráter técnico ou força maior sejam
apresentadas por escrito e aceitos pelo contratante;
4.11 - Os chamados técnicos serão autorizados pela
Seção de Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco, os quais deverão ser
concluídos dentro do prazo estabelecido no item 4.5, salvos nos casos que se
enquadrem no item anterior;
4.12 - Toda ação corretiva deverá ser registrada em
formulário emitido pela Contratada, através de Ordem de Serviço;
4.13 - Para que a Ordem de Serviço seja fechada e o
trabalho nela especificado seja dado como concluído, será necessário o aceite
de um técnico da Seção de Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco.
Somente com o fechamento da Ordem de Serviço é que se caracterizará a conclusão
do mesmo;
4.14 - Os equipamentos que se encontram em garantia
contratual, passarão a ser cobertos pelo contrato após o termino dos
respectivos períodos de garantia. Também, os
equipamentos que possuem contrato de manutenção vigentes, passarão a ser atendidos pela nova Contratada
a partir do vencimento dos referidos contratos.
4.15
- As datas do
término da garantia e/ou término da vigência contratual, são as seguir
discriminadas:
4.16
|
EQUIPAMENTO |
FABRICANTE |
QUANT. |
GARANTIA |
|
Estação trabalho Pentium IV 2 Ghz |
Amazon PC |
13 |
20/07/2005 |
|
Estação de trabalho Celeron D2 |
IBM |
10 |
29/12/2007 |
|
Impressora a laser |
Xerox Phaser 3130 |
8 |
29/12/2007 |
5 - SERVIÇOS E GARANTIA
5.1 - Garantir o serviço executado pelo período
mínimo de 120 dias, contados da data do término do reparo do equipamento;
5.2 - Substituir as peças e componentes por originais
ou similares de boa qualidade, desde que aprovado pelo CONTRATANTE.
6 - OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
6.1 - Afixar etiqueta adesiva no aparelho reparado
com as seguintes informações:
peças: / /
Período de garantia
..../....../......
Técnico Responsável
Assinatura e carimbo
6.2 - Atender a todas as chamadas efetuadas pelo
CONTRATANTE, para manutenção dos equipamentos;
6.3 - Retirar, quando necessário, e entregar os
equipamentos na Seção de Informática no edifício Sede do Fórum Trabalhista de
Rio Branco, à Rua Benjamin Constant, nº 1121, Centro, Rio Branco/AC;
6.4 - Incluir na manutenção a reposição de peças com
preços praticados de balcão da empresa;
6.5 - Usar mão-de-obra capacitada, que assegure a
execução integral dos serviços nos prazos convencionados, com a qualidade que
os equipamentos exigem;
6.6 - Submeter ao CONTRATANTE a relação dos
empregados credenciados a prestarem os serviços, comunicando, por escrito, à
Seção de Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco, caso haja alguma
alteração no quadro de responsáveis pelos serviços, objeto deste contrato;
6.7 - Substituir imediatamente o técnico residente
que se ausentar do trabalho por motivo de falta justificada ou injustificada,
de modo que a manutenção dos equipamentos não sofra qualquer atraso;
6.8 - Substituir o técnico residente em gozo de
férias automaticamente, de modo a não causar nenhum prejuízo na execução dos
serviços;
6.9 - Declarar expressamente que os preços contidos
na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a:
custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração,
materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros
acessórios ao cumprimento integral do objeto deste edital;
6.10 - Caso haja necessidade de substituição de peças
ou componentes, estes deverão ser especificados e registrados na Ordem de
Serviço. A substituição apenas ocorrerá mediante autorização prévia da Seção de
Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco;
6.11 - A contratada deverá registrar em formulário
próprio, as intervenções realizadas, data da execução dos serviços, data de
solicitação de conclusão, responsável pela execução do serviço, de modo a
possibilitar à Seção de Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco aferir o
número mensal de intervenções, acompanhar e controlar e, também, facilitar a
auditoria. O formulário de acompanhamento da Contratada deverá conter campos
compatíveis com aqueles constantes da Ordem de Serviço;
6.12 - Submeter para análise e apreciação da Seção de
Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco as peças cujas substituições
sejam necessárias;
6.13 - As peças substituídas serão devolvidas à Seção
de Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco, para posterior
descarte;
6.14 - Não transferir, sob nenhum pretexto, sua
responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, e outros;
6.15 - Exigir que seus empregados se apresentem nas
dependências do CONTRATANTE devidamente identificados com crachá e
uniformizados;
6.16 - Garantir que os técnicos cumpram
40 (horas) de trabalho semanais, no período de 08h às 12h e das 14h às
18h, com 02 (duas) horas para almoço, no intervalo das 12h às 14h;
6.17 - O técnico residente deverá ser capaz de
identificar os problemas e repará-los, sempre com a supervisão da Seção de
Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco;
6.18 - Retirar do posto de serviços, imediatamente
após o recebimento da respectiva comunicação do CONTRATANTE, qualquer
empregado, operário ou técnico seu que, a critério do CONTRATANTE, venha a
demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;
6.19 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de
trabalho na execução dos serviços de manutenção, resultante de caso fortuito ou
por qualquer outro que venha a ocorrer;
6.20 - Considerar que a ação da fiscalização do
CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
6.21 - Assumir integral responsabilidade pela boa
execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem assim pelos danos
decorrentes da realização dos mesmos;
6.22 - Executar os serviços obedecendo a melhor
técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos
da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
6.23 - Manter um escritório de representação, em
constante funcionamento
6.24 - Responsabilizar pelo ressarcimento integral
dos prejuízos ou avarias decorrentes de danos causados direta ou indiretamente
ao TRT-14ª Região, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do
Contrato, independente de ocorrerem ou não em áreas correspondentes à natureza
de seus trabalhos;
6.25 - Aceitar nas mesmas condições contratuais
acréscimos ou supressões dos equipamentos, nos termos do artigo 65, § 1°, da
Lei n° 8.666/93;
6.26 - Apresentar Relatório mensal, emitido após as
intervenções, contendo o ciente do Chefe da Seção de Informática do Fórum
Trabalhista de Rio Branco, acompanhado dos seguintes documentos: Nota fiscal,
destacando o Imposto sobre Serviço - ISS, Certidão Negativa de Débitos,
Certificado de Regularidade de Situação - CRS, junto ao FGTS, GPS dos serviços,
GFIP dos serviços, Folha de Pagamento dos funcionários, recibos de pagamento
dos empregados, cópia do Livro de Registro de empregados, Relação de Empregados
junto ao FGTS, Contrato dos Empregados sob o regime temporário, se for o caso,
comprovação de que a empresa está em dia com a escrituração contábil, referenciando, inclusive, a Fatura/Nota
Fiscal correspondente, e assinada pelo Sócio gerente da empresa.
7 - DO ACOMPANHAMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO
7.1 - Na forma do que
dispõe o artigo 67, da Lei 8666/93 fica designada a Seção de Informática do
Fórum Trabalhista de Rio Branco para acompanhar e fiscalizar a execução do
presente contrato, com autoridade para exercer em nome do TRT 14ª Região toda e
qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços;
7.2 - A ação da
fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
7.3 - A Contratada não
poderá, em hipótese nenhuma, iniciar os serviços contratados sem prévia
emissão, pela Seção de Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco, da
correspondente Ordem de Serviço.
8 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 - A licitação é pelo menor preço global do lote,
ou seja, uma única empresa deverá realizar as manutenções nos equipamentos
especificados no item 3 deste projeto, tomando-se por base o menor valor da
hora técnica do profissional.
9 - DO PAGAMENTO
9.1 - O Contratante pagará à Contratada, pelos
serviços efetuados e pelas peças/componentes substituídos, no mês subsequente
ao da prestação, em até 15 dias, mediante apresentação de Nota Fiscal, bem como relatório das intervenções,
devidamente conferida e certificada pela Seção de Informática do Fórum Trabalhista de Rio
Branco, acompanhada dos demais
documentos do item 6.26.
9.1.1 - O valor para realização do serviço de manutenção corretiva será fixo e
irreajustável, baseado em 40 (quarenta) horas técnicas semanais, perfazendo um
total mês de 160 (cento e sessenta) horas;
9.1.2 - O valor relativo à substituição de peças e
componentes será o preço praticado de balcão da empresa;
10 - DO REAJUSTE
10.1 - O preço inicialmente contratado poderá ser
reajustado anualmente, a contar da assinatura do contrato;
10.1.1 - Sobre o percentual de correção a ser
aplicado, utilizar-se-á o INPC/IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo;
11 - DA VIGÊNCIA DO
CONTRATO
11.1 - O contrato do objeto solicitado neste Edital,
terá duração de 12 (doze) meses passando
a vigorar na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de
60 (sessenta) meses para a vigência total do contrato, a critério deste
Tribunal.
PREÇO
MÉDIO DE REFERÊNCIA
|
LOTE 01 - SEDE TRT 14ª REGIÃO /RO |
|
|
|
|
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant. |
Valor de Referência/Anual |
|
01 |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva em equipamentos de informática, com fornecimento de peças e permanência de 2 ( dois ) técnicos residentes nas dependências do Tribunal, em conformidade com o Projeto Básico e Executivo, em anexo. |
|
|
54.412,80 |
|
1.1 |
Estações de trabalho |
Un. |
408 |
|
|
1.2 |
Impressoras a jato de tinta |
Un. |
33 |
|
|
1.3 |
Impressoras a laser |
Un. |
259 |
|
|
1.4 |
Multifuncional |
Un. |
09 |
|
|
1.5 |
Xerox Work Centre 385 |
Un. |
09 |
|
|
1.6 |
No-breaks |
Un. |
72 |
|
|
1.7 |
SMS Manager III senoidal 0.65 KVA |
Un. |
225 |
|
|
1.8 |
SMS Manager III senoidal 1.3 KVA |
Un. |
30 |
|
|
1.9 |
SMS USV Visione 1.2 KVA |
Un. |
10 |
|
|
1.10 |
BST Three Power 1 KVA |
Un. |
29 |
|
|
VALOR TOTAL DO LOTE.........................................................R$ - 54.412,80 |
|
|
|
|
|
LOTE
02 - RIO BRANCO/AC. |
|
|
|
|
|
|
Item |
Discriminação |
|
Unid. |
Quant. |
Valor de Referência/Anual |
|
01 |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva em equipamentos de informática, com fornecimento de peças e permanência de 1 ( um ) técnico residente nas dependências do Fórum Trabalhista de Rio Branco-AC, em conformidade com o Projeto Básico e Executivo, em anexo. |
|
|
|
36.720,00 |
|
1.1 |
Estações de trabalho |
|
Un. |
49 |
|
|
1.2 |
Impressoras a jato de tinta |
|
Un. |
08 |
|
|
1.3 |
Impressoras a laser |
|
Un. |
44 |
|
|
1.4 |
Multifuncional |
|
Un. |
09 |
|
|
1.5 |
Xerox Work Centre 385 |
|
Un. |
01 |
|
|
1.6 |
No-breaks |
|
Un. |
72 |
|
|
1.7 |
SMS Manager III senoidal 0.65 KVA |
|
Un. |
55 |
|
|
1.8 |
SMS Manager III senoidal 1.3 KVA |
|
Un. |
10 |
|
|
1.9 |
SMS USV Visione 1.2 KVA |
|
Un. |
07 |
|
|
VALOR TOTAL DO LOTE .......................................................................R$ - 36.720,00 |
|
|
|
|
|
PREÇO MÉDIO DE REFERÊNCIA
|
LOTE
02 - RIO BRANCO/AC. |
|
|
|
|
|
|
Item |
Discriminação |
|
Unid. |
Quant. |
Valor de Referência/Anual |
|
01 |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva em equipamentos de informática, com fornecimento de peças e permanência de 1 ( um ) técnico residente nas dependências do Fórum Trabalhista de Rio Branco-AC, em conformidade com o Projeto Básico e Executivo, em anexo. |
|
|
|
36.720,00 |
|
1.1 |
Estações de trabalho |
|
Un. |
49 |
|
|
1.2 |
Impressoras a jato de tinta |
|
Un. |
08 |
|
|
1.3 |
Impressoras a laser |
|
Un. |
44 |
|
|
1.4 |
Multifuncional |
|
Un. |
09 |
|
|
1.5 |
Xerox Work Centre 385 |
|
Un. |
01 |
|
|
1.6 |
No-breaks |
|
Un. |
72 |
|
|
1.7 |
SMS Manager III senoidal 0.65 KVA |
|
Un. |
55 |
|
|
1.8 |
SMS Manager III senoidal 1.3 KVA |
|
Un. |
10 |
|
|
1.9 |
SMS USV Visione 1.2 KVA |
|
Un. |
07 |
|
|
VALOR TOTAL DO LOTE .......................................................................R$ - 36.720,00 |
|
|
|
|
|
ANEXO I I
1.0 - EXIGÊNCIAS
PARA HABILITAÇÃO
1.1 - Para habilitar-se no certame, os interessados
deverão:
1.1.1 - estar registrados no
SICAF ou na Comissão de Registro
Cadastral do TRT-14ª Região, para o ramo de fornecimento compatível com o
objeto licitado;
1.1.2 - satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação
preliminar que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial ou
mesmo junto à Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região.
1.2 - Os documentos que porventura, estejam vencidos
no cadastro de fornecedores, seja pelo SICAF ou junto ao Cadastro do TRT,
deverão ser encaminhados via fax, de imediato, com posterior encaminhamento do
original ou cópia autenticada ao Pregoeiro.
1.3 – As
empresas CADASTRADAS no SICAF – Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores, deverão apresentar comprovação de estarem inscritas neste
Sistema, bem como os documentos constantes dos subitens: 1.5.2.2.1 - conforme o caso ; 1.5.4 ( 1.5.4.1
); 1.6; 1.7.
1.4 - As empresas
cadastradas junto a Comissão de Registro Cadastral do TRT, deverão apresentar além da
cópia do Certificado de Registro Cadastral, os documentos constantes dos
subitens: 1.5.2.2 ( 1.5.2.2.1 - conforme o caso ); 1.5.4 ( 1.5.4.1 ); 1.6; 1.7.
1.5 - No
caso de empresa não inscrita no SICAF ou
na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região, que desejar participar do Pregão, deverá
apresentar, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e
qualificação:
1.5.1
- Para Habilitação Jurídica:
1.5.1.1 - registro comercial, no caso de empresa
individual;
1.5.1.2
- ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente
registrado no órgão competente, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da
eleição dos atuais administradores;
1.5.1.3
- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de designação da diretoria em exercício;
1.5.1.4
- decreto de autorização, em se tratando
de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro
ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
1.5.2 - Para
Qualificação Econômico-Financeira:
1.5.2.1 -
certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de
Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 dias que anteceder a
abertura da licitação; 1.5.2.2 - balanço patrimonial e
demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há
mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam
aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção
de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente(LC), maiores que 1 (um).
1.5.2.2.1 - As empresas participantes
do certame, que apresentarem qualquer dos índices relativos à situação
financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar , até a data da
apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, igual
ou superior a 5% do valor estimado para cada lote. A comprovação deverá ser
feita mediante apresentação de documento assinado por profissional legalmente
habilitado, desde que não seja possível a obtenção dessa informação no
cadastro deste Tribunal ou no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF.
1.5.3 - Para Regularidade Fiscal:
1.5.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
1.5.3.2 - inscrição no Cadastro de Contribuintes
estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
1.5.3.3 - Certificados de regularidade de situação
perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o FGTS (Certificado de
Regularidade do FGTS ) demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei;
1.5.3.4 - Certidões de regularidade de situação para
com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do
domicílio/sede da licitante.
1.5.4 - Para Qualificação Técnica:
1.5.4.1 - A Qualificação Técnica
será comprovada mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprove aptidão para o fornecimento pertinente e compatível com o objeto da
licitação.
1.6 -
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação,
na forma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo I I I;
1.7 -
Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal,
empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º ,
inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V ,
da Lei 8.666/93, conforme Anexo
I V.
1.8 - Os documentos
exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda
em cópia simples, a
ser autenticada pela Comissão, mediante
conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente
legíveis.
1.8.1
- Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com
vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação.
1.9 - Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar
da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer
esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para
atendimento.
1.10 - . A falta de quaisquer dos documentos exigidos
no edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer
pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para
a habilitação.
1.11 - Os
documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o
número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da
empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram
à matriz e outros à filial.
1.12 - Na forma dos arts.
ANEXO I I I
(Declaração de
Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação)
(NOME DA EMPRESA)
________________________________________________,
CNPJ/Nº_______________________________________________________________,sediada______________________________________________________________________________________________________
(endereço completo)____________________________________________________________________,
declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local
e Data: ______________________________.
(a)
__________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
(Representante
Legal)
Carimbo
CNPJ
A
N E X O I V
D E C L A R A Ç Ã O - (
MODELO )
( Empregador Pessoa Jurídica )
Referente Pregão nº 006/2005
...............................................,
inscrito no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu
representante legal o(a)
Sr(a).......................................................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº
.......................................... e do CPF nº
........................................, DECLARA, para fins no disposto no
inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela
Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos,
na condição de aprendiz ( ).
(Observação: caso afirmativo, assinalar a ressalva
acima)
Local e data:...............................,
........... de ........................... de ..................
_______________________________________
( Assinatura)
ANEXO V
D
E C L A R A Ç Ã O
Pregão nº 006/2005
Processo nº 00302.2005.000.14.00-4
EMPRESA..................................,
devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sua
sede.............(endereço completo)..........., em conformidade com o disposto
no art. 4º, inc. VI I, da Lei nº 10.520/02, DECLARA que está apta a cumprir
plenamente todos os requisitos habilitatórios exigidos no edital que rege o
certame acima indicado.
Local e data.
_______________________________________
Assinatura e nº do R.G. do declarante
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO Nº ____
CONTRATO Nº ___ QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO E, DE OUTRO, _________.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, com
sede na Rua Almirante Barroso, Nº 600, Centro,
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto prestação de
serviços de manutenção corretiva em equipamentos de informática, com o
fornecimento de peças, para suprir às necessidades do __________, conforme
especificações técnicas da Cláusula Sétima.
CLÁUSULA
SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O
regime de execução do presente Contrato será de forma indireta por preço
global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO.
O Contratante pagará à Contratada, pelos serviços
efetuados e pelas peças/componentes substituídos, no mês subseqüente ao da
prestação, em até 15 dias, bem como relatório das intervenções, devidamente
conferida e certificada pela _________, acompanhada da Nota fiscal, destacando
o Imposto sobre Serviço - ISS, Certidão Negativa de Débitos, Certificado de
Regularidade de Situação - CRS, junto ao FGTS, GPS dos serviços, GFIP dos
serviços, Folha de Pagamento dos funcionários, recibos de pagamento dos
empregados, cópia do Livro de Registro de empregados, Relação de Empregados
junto ao FGTS, Contrato dos Empregados sob o regime temporário, se for o caso,
comprovação de que a empresa está em dia com a escrituração contábil,
referenciando, inclusive, a Fatura/Nota Fiscal correspondente, e assinada pelo
Sócio gerente da empresa.
§1º O valor para realização do serviço de manutenção corretiva será fixo e
irreajustável, baseado em 40 (quarenta) horas técnicas semanais, perfazendo um
total mês de ________ horas.
§2º O preço deverá ser cotado em moeda corrente
nacional e nele deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como,
frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre
a prestação dos serviços.
§3º O valor relativo à substituição de peças e
componentes será o preço praticado de balcão da Contratada.
§4° Nenhum pagamento será efetuado à Contratada,
enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de
penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a
reajustamento de preços.
§5º Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento
antecipado.
§6º Os preços serão fixos e irreajustáveis, dentro do
prazo contratual.
§7° No que concerne ao critério de atualização
financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto
deste Contrato até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se
decorridos mais de trinta dias de atraso, e será utilizado o INPC/IBGE, ou
outro índice que venha substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO.
O presente Contrato terá vigência por um período de
12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta)
meses, conforme inciso II do artigo 57 da Lei n. 8.666/93.
Parágrafo único. A Contratada prestará os serviços,
objeto deste Contrato, bem como procederá sua execução, de acordo com o
presente instrumento, com o Projeto Básico, Edital de Pregão Eletrônico, e
ainda em conformidade com os termos da Lei n. 8.666/93 e alterações, como
também da sua proposta.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As
despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no Programa de
Trabalho 02.061.0571.4256.0001 - Natureza da Despesa 3390.37 Programa de
Trabalho Resumido 44946, Nota de Empenho Nº ________, perfazendo um valor
estimativo de R$ _____________.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A
CONTRATADA compromete-se a:
I
- disponibilizar manutenção corretiva com atendimento "on-site",
apenas na sede do ___________. Deverão ser disponibilizados ____ técnicos
residentes nas dependências da _________ para execução de serviços de
identificação de problemas, reparos de defeitos e substituição de peças, quando
necessário, nos equipamentos;
II - atender a todas as chamadas efetuadas pelo
Contratante, para manutenção dos equipamentos;
III - registrar em formulário emitido pela Contratada
toda ação corretiva, por meio de Ordem de Serviço;
IV - para que a Ordem de Serviço seja fechada e o
trabalho nela especificado seja dado como concluído, será necessário o aceite
de um técnico da _______. Somente com o
fechamento da Ordem de Serviço é que se caracterizará a conclusão do mesmo;
V - registrar em formulário próprio, as intervenções
realizadas, data da execução dos serviços, data de solicitação de conclusão,
responsável pela execução do serviço, de modo a possibilitar à _________ aferir
o número mensal de intervenções, acompanhar e controlar e, também, facilitar a
auditoria. O formulário de acompanhamento da Contratada deverá conter campos
compatíveis com aqueles constantes na Ordem de Serviço;
VI - caso haja necessidade de substituição de peças
ou componentes, estes deverão ser especificados e registrados na Ordem de
Serviço. A substituição apenas ocorrerá mediante autorização prévia da
_________;
VII - incluir na manutenção a reposição de peças com
preços praticados de balcão da
Contratada;
VIII - submeter para análise e apreciação da ______
as peças cujas substituições sejam necessárias, por originais ou similares de
boa qualidade, desde que aprovado pelo Contratante;
IX - devolver as peças substituídas à _________;
X
- afixar etiqueta adesiva no aparelho reparado com as seguintes informações:
Término de execução dos serviços: / / ;
Período de garantia dos serviços:
/ / Período de garantia das peças: / /
Técnico Responsável
Assinatura e
carimbo
XI - retirar, quando necessário, e entregar os
equipamentos na _______, na Rua _________;
XII - usar mão-de-obra capacitada, que assegure a
execução integral dos serviços nos prazos convencionados, com a qualidade que
os equipamentos exigem;
XIII - submeter ao Contratante a relação dos
empregados credenciados a prestarem os serviços, comunicando, por escrito, à
_________, caso haja alguma alteração no quadro de responsáveis pelos serviços,
objeto deste Contrato;
XIV -
substituir imediatamente o técnico residente que se ausentar do trabalho por
motivo de falta justificada ou injustificada, de modo que a manutenção dos
equipamentos não sofra qualquer atraso;
XV - substituir os técnicos residentes em gozo de
férias automaticamente, de modo a não causar nenhum prejuízo na execução dos
serviços;
XVI - declarar expressamente que os preços contidos
na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a:
custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração,
materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros
acessórios ao cumprimento integral do objeto deste Contrato;
XVII - não transferir, sob nenhum pretexto, sua
responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, e outros;
XVIII - exigir que seus empregados se apresentem nas
dependências do Contratante devidamente identificados com crachá e
uniformizados;
XIX - garantir que os técnicos cumpram
40 (horas) de trabalho semanais, no período de 8h às 12h e das 14h às
18h, com 02 (duas) horas para almoço, no intervalo das 12h às 14h;
XX - garantir que o(s) técnico(s) residentes seja(m)
capaz(es) de identificar(em) os problemas e repará-los, sempre com a supervisão
da ___________;
XXI - retirar do posto de serviços, imediatamente
após o recebimento da respectiva comunicação do Contratante, qualquer
empregado, operário ou técnico seu que venha a demonstrar conduta nociva ou
incapacidade técnica;
XXII - responsabilizar-se por quaisquer acidentes de
trabalho na execução dos serviços de manutenção, resultante de caso fortuito ou
por qualquer outro que venha a ocorrer;
XXIII - assumir integral responsabilidade pela boa
execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem assim pelos danos
decorrentes da realização dos mesmos;
XXIV - executar os serviços obedecendo a melhor
técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos
da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
XXV - manter um escritório de representação, em
constante funcionamento em ______, durante a vigência do Contrato, sempre atualizados, com o respectivo endereço
e telefone;
XXVI - responsabilizar pelo ressarcimento integral
dos prejuízos ou avarias decorrentes de danos causados direta ou indiretamente
ao Contratante, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do
Contrato, independente de ocorrerem ou não em áreas correspondentes à natureza
de seus trabalhos;
XXVII - aceitar nas mesmas condições contratuais
acréscimos ou supressões dos equipamentos, nos termos do artigo 65, § 1°, da
Lei n° 8.666/93;
XXVIII - recrutar e contratar a mão-de-obra
especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer
solidariedade com o Contratante, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos,
inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista,
previdenciárias e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de
sua condição de empregadora, assumindo, ainda, com relação ao contingente
alocado, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos
administrativos, tais como: controle de frequência, fiscalização e orientação
técnica, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições,
admissões, demissões, transferências, promocões, etc;
XXIX - pagar seus empregados em dia e apresentar ao
Contratante, por ocasião dos pagamentos das faturas, as folhas de pagamento e
as guias de recolhimento de contribuição previdenciária (INSS) e do FGTS, e
demais documentos, em que se comprove a inclusão dos empregados utilizados na
execução dos serviços contratados;
XXX - arcar com quaisquer tributos, custos e despesas
diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão
considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de
acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos à
_______ sem ônus adicionais;
XXXI - entregar os equipamentos reparados no prazo de
______ horas corridas, contados a partir do início do atendimento.
XXXII - manter, durante a execução do Contrato, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
O
CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I
- efetuar o pagamento na forma prevista na Cláusula Terceira deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS
EQUIPAMENTOS
As especificações Técnicas dos equipamentos são as
abaixo transcritas:
CLÁUSULA OITAVA - DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS
SERVIÇOS
Os técnicos deverão possuir, no mínimo, 2º grau completo e especialização em curso
técnico em eletro-eletrônica ou em telecomunicações.
§1º Os técnicos deverão possuir experiência de
_______, comprovada por meio de pelo menos 01 (uma) carta de apresentação,
emitida por empresas idôneas.
§2º Os técnicos deverão possuir o seguinte
ferramental básico: a)
Ferro de solda;
b) Multímetro digital;
c) Badisco;
d) Alicate de bico, cabo isolado;
e) Alicate de corte diagonal, cabo isolado;
f) Enrolador/desenrolador de fio para bloco BLI;
g) Chave de fenda, cabo plástico, haste isolada,
pequena/média/grande;
h) Chave philips, cabo plástico, haste isolada,
pequena com1/8" (um oitavo de polegada), média com 3/16" (três
dezesseis avos de polegada) e grande com 1/4"(um quarto de polegada);
i) Estilete;
j) Multímetro; e
k) Demais ferramentas necessárias à manutenção e
substituição de peças dos equipamentos especificados na Cláusula Sétima.
CLÁUSULA NONA - DO
INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA GARANTIA
A
Contratada iniciará a prestação dos serviços a partir de 10 (dez) dias úteis, a
contar da assinatura do Contrato.
Parágrafo
único. O prazo de garantia dos serviços executados será de _______ contados da
data do término do reparo do equipamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E MULTAS.
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato,
pela inexecução total ou parcial do pactuado, conforme o caso, o Contratante
poderá aplicar à Contratada sanções, garantida a prévia defesa.
§ 1º As sanções de que trata o "caput"
desta Cláusula poderão ser das seguintes naturezas:
I - multa de
0,5% por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor
contratado, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento, ou
prestação do serviço;
II - advertência;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação
e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de
até dois anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública.
§ 2º A Contratada ficará impedida de licitar e de
contratar com a Administração do TRT-14ª Região, pelo prazo de até cinco anos,
garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:
I - ensejar o retardamento da execução do objeto
deste Contrato;
II - não mantiver a proposta, injustificadamente;
III - comportar-se de modo inidôneo;
IV - fizer declaração falsa;
V - cometer fraude fiscal;
VI - falhar ou fraudar na execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Independentemente
de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem
motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78,
na forma do artigo 79, da Lei nº 8.666/93.
§
1º O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência
administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer
ação ou interpelação judicial.
§
2º No caso de rescisão do Contrato, o
Contratante fica obrigado a comunicar tal decisão à Contratada, por escrito, no
mínimo com trinta dias de antecedência.
§
3º Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula,
nenhum ônus recairá sobre o Contratante, em virtude desta decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
NO CASO DE RESCISÃO
Na
hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada
reconhece, de logo, o direito do Contratante de adotar, no que couber, as
medidas previstas no artigo 80, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À
EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS
O
presente Contrato fundamenta-se:
I
- nos termos do Pregão Eletrônico Nº ____ que, simultaneamente:
a)
constam do Processo Administrativo TRT ADM Nº 00302.2005.000.14.00-4;
b) naquilo que não contrarie o interesse
público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93, Lei nº
10.520/02, Decreto nº 5.450/05;
III
- nos preceitos do Direito Público;
IV
- supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas
disposições do Direito Privado.
Parágrafo
único. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em
decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na
ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
O
Contratante publicará o extrato do Contrato no Diário Oficial da União, no
prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, conforme disposto no Art.
61, Parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
Este
instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no
artigo 65 da Lei nº 8.666/93, devidamente comprovados.
§
1º A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal
previsto, calculado sobre o valor
inicial atualizado do contrato.
§
2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta
condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO
Na
forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8666/93 fica designada a _________ do
Contratante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, com
autoridade para exercer em nome do Contratante toda e qualquer ação de
orientação geral, controle e fiscalização dos serviços.
§1º
A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades
contratuais.
§2º
A Contratada não poderá, em hipótese nenhuma, iniciar os serviços contratados
sem prévia emissão, pela __________, da correspondente Ordem de Serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A critério da Contratante poderá ser concedido prazo
superior ao estabelecido contratualmente, desde que as razões de caráter
técnico ou força maior sejam apresentadas por escrito e aceitos pelo _________;
§ 1º O Contratado deverá atender os chamados técnicos
que serão autorizados pela _____, os quais deverão ser concluídos dentro dos
prazos estabelecidos contratualmente, salvos nos casos que se enquadrem no item
anterior.
§ 2º Os equipamentos que se encontram em garantia
contratual, passarão a ser cobertos pelo Contrato após o término dos
respectivos períodos de garantia. Também, os
equipamentos que possuem Contrato de manutenção vigentes, passarão a ser atendidos pela Contratada a
partir do vencimento dos referidos contratos.
§ 3º As datas do término da garantia e/ou término da
vigência contratual, são as seguir discriminadas:
EQUIPAMENTOFABRICANTEQUANTIDADEGARANTIA
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
As
partes contratantes elegem o Foro da Justiça Federal 1ª Instância - Seção Judiciária em Rondônia, como único competente
para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente
Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E,
por estarem assim, justas e contratadas,
assinam este instrumento em três vias de igual teor e forma, para um só efeito,
na presença de duas testemunhas, a fim
de que produza seus efeitos legais.
Porto
Velho, ____de ___________ de 2005.
Juíza Elana
Cardoso Lopes Leiva de Faria
Presidente do
TRT-14ª Região CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas
1) ___________________
2) _____________________