PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006 - 2005-61

                                         PREGÃO ELETRÔNICO nº 006/2005

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO

PROCESSO TRT N.º 00302.2005.000.14.00-4

SETOR

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

BASE LEGAL

Este procedimento licitatório e o contrato  que dele resultar obedecerão, integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666/93, bem como o  Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005;  as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1.995 e nº 01, de 17 de maio de 2.001.

TIPO

Menor  Preço  por lote.

OBJETO

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva em equipamentos de informática, com o fornecimento de peças , para suprir às necessidades do Edifício -sede deste Regional e do Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC,  especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I,  deste edital.

 

ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS   PROPOSTAS : até  às 17 horas e quarenta e cinco minutos do dia 15 (quinze) de agosto de  2005.

ABERTURA DAS  PROPOSTAS:  dia 16 (dezesseis) de agosto de 2005, às 11 (onze) horas.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 16 (dezesseis) de agosto de 2005, às 11 (onze) horas  e quarenta e cinco minutos.

REFERÊNCIA  DE  TEMPO:Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF.

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS  E EDITAL:

-  www.trt14.jus.br  - ( Licitações/2005);

- Telefone: ( 0xx) 69-3211-6431-  Fax -3211-6432.

-Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região / Seção de  Licitações

Rua: Almirante Barroso, nº 600, Bairro: Centro, Andar -Térreo - CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO.

LOCAL:  www.trt14.jus.br   -   Licitações-e     -  "Acesso Identificado".

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL

 

 

PROCESSO N.00302.2005.000.14.00-4

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006./2005.

 

1.0   -  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 - O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, mediante o Pregoeiro,  designado às fls. 35 e 70, dos presentes autos, por meio de utilização de recursos de tecnologia de informação-INTERNET, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizará licitação na Modalidade Pregão  Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO por LOTE,  tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção corretiva em equipamentos de informática, com o fornecimento de peças nos equipamentos de informática deste Regional.

 

1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.  Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.

 

1.3 - O procedimento licitatório e o contrato  que dele resultar obedecerão, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, que instituiu a modalidade Pregão, Lei  nº 8.666/93 e o  Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1.995 e nº 01, de 17 de maio de 2.001.

 

2.0 - DO OBJETO

 

2.1 -   O   presente    Pregão    Eletrônico  tem   por  objeto  a  contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva em equipamentos de informática, com o fornecimento de peças , para suprir às necessidades do Edifício -sede deste Regional e do Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I,  deste edital.

 

3.0 -  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA  - As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no Programa  de Trabalho 02.061.0571.4256.0001 -  Elemento de Despesa 3390.37

 

 

 

 

 

 

4.0 - FORMALIZAÇÃO  DE  CONSULTAS

 

4.1 - Observado o prazo legal de dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail ou fax, informando o número da licitação.

 

5.0 -REFERÊNCIA DE TEMPO

 

5.1 - Todas as referências de tempo no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

 

6-CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.

 

6.2 - Estarão impedidos  de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

 

      6.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;

 

      6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades impostas por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações;

     

      6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;

 

      6.2.4 - estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;

 

      6.2.5 - tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, o controlador ou responsável técnico.

 

7.0 - REGULAMENTO  OPERACIONAL  DO CERTAME

 

7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

 

      7.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

 

      7.1.2 - responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

 

      7.1.3 - abrir as propostas de preços;

 

      7.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas;

 

      7.1.5 - desclassificar propostas indicando os motivos;

 

      7.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou  do lance de Menor preço;

 

      7.1.7 - verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

 

      7.1.8 - declarar o vencedor;

 

      7.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos a autoridade competente para julgamento;

 

      7.1.10 - elaborar a ata da sessão;

 

      7.1.11 - encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.

 

 

8.0 - credenciamento NO  APLICATIVO  LICITAÇÕES

 

8.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.

 

            8.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitações-e.com.br, opção  "Acesso Identificado".

 

8.2 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.

 

8.3 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitações-e.

 

8.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

 

8.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao TRT-14ª Região ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

 

8.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

 

8.7- É de inteira e exclusiva responsabilidade do pretenso licitante  o acesso à senha, aos dados, à chave de identificação e ao envio das propostas até a data e horário limite para o acolhimento das propostas.

 

9.0  -   participação  

 

9.1  - A participação no certame se dará por meio da  digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site  www.trt14.jus.br, Licitações-e, opção "Acesso Identificado",  observando data e horário limite estabelecidos.

 

9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

 

9.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

 

            9.3.1 - Quando a desconexão  persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.

 

10.0 - DO ENVIO DAS  PROPOSTAS  DE PREÇOS

 

10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

 

10.2 - Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:

 

            10.2.1 -o serviço  ofertado deverá atender a todas as especificações constantes do Anexo I deste edital.

 

10.3 -O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação.

 

10.4 -O prazo de garantia dos serviços executados não poderá ser inferior a 120(cento e vinte)dias;

 

10.5 - O prazo de entrega dos equipamentos reparados será  no máximo de 72(setenta e duas)horas corridas, contados a partir do início do atendimento;

 

10.6 - A critério da STI poderá ser concedido prazo superior ao estabelecido no item anterir, desde que as razões de caráter técnico ou força maior sejam apresentadas por escrito e aceitos pelo contratante; ou conforme o caso, da Seção de Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC.;

 

10.7-O prazo de garantia das peças e componentes substituidos nos equipamentos reparados não poderá ser inferior a  12(doze)meses;

 

10.8 - O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional e nele deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre a prestação dos serviços.

 

10.9 - O prazo do início da prestação dos serviços, será de 10 (dez) dias úteis, a contar  da assinatura do contrato.

 

11.0 -  abertura DAS PROPOSTAS

 

11.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão  pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, pelo site já indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

 

11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

 

            11.2.1 - Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

 

            11.2.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

 

11.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

 

11.4 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

 

11.5 - Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de quinze minutos pelo lote, encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.

 

11.6 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

 

11.7 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta no SICAF ou no Registro Cadastral do TRT-14ª Região,  para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei n.º 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas nos Anexos  I I,   I I I , IV  e V  deste edital.

 

11.8 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital  o objeto deste Pregão,   será adjudicado  ao  autor  da  proposta  ou  lance de menor preço.

 

        11.8.1- sendo constatado a irregularidade na habilitação, junto ao  SICAF-(Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) ou no  Registro Cadastral do TRT da 14ª Região, o Pregoeiro examinará  as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e,  posteriormente, celebrar o Contrato e receber a Nota de Empenho.

 

11.9 - Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato,  estará sujeito às penalidades previstas no item 22.0. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação,  até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso,  celebrar o Contrato e receber a Nota de Empenho.

 

12.0 -  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

12.1 - O  Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo  critério de menor preço por lote, tomando-se por base o menor valor da hora técnica do profissional,  podendo encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor total do lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.

 

12.2 - Após a sessão de lances, analisando a aceitabilidade ou não, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor,  imediatamente, após, o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

 

12.3 - Se a  proposta ou lance de menor valor total por lote, não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

 

            12.3.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este Regional.

 

12.4 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor do certame, sendo-lhe adjudicado  o objeto do lote.

 

13.0 - HOMOLOGAÇÃO:

 

13.1 -  Não sendo interposto recurso, caberá a Administração do TRT-14ª Região,  fazer a homologação da adjudicação ao  licitante  vencedor.

 

13.2 - Havendo recurso, a Administração do TRT-14ª Região, após deliberar sobre o mesmo, fará a adjudicação do objeto, homologando ou não em favor do licitante vencedor.

 

14.0 - DA CONTRATAÇÃO:  

 

14.1 - Será firmado Contrato com o licitante vencedor, o qual terá a duração de 12(doze) meses, passando a vigorar na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o liimite de 60 (sessenta) meses para a vigência total do contrato, a critério deste Regional.

 

            14.1.1 - A empresa  deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação oficial pelo setor competente, para  a assinatura do Contrato.

 

            14.1.2 -  Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do comunicado oficial para assinatura do Contrato, observado o disposto no § 1º do artigo 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 22.0 deste Edital.

           

14.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu não-comparecimento para a assinatura do Contrato, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no inciso § 3º, do artigo 27, do Decreto nº 5.450/2005, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no Anexo II.

 

            14.2.1 - O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes,  sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.

 

14.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinados pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

 

14.4   - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e também integrará o Contrato.

 

14.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

 

15.0 - DO REAJUSTE:

 

15.1 - O preço inicialmente contratado poderá ser reajustado anualmente, a contar da assinatura do contrato.

 

15.2 - Sobre o percentual de correção a ser aplicado, utilizar-se-á o INPC/IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.

           

16.0 -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

16.1 - Compete à Contratante:

 

            16.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.

 

17.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

17.1 - Atender a todas as chamadas efetuadas pelo CONTRATANTE, para manutenção dos equipamentos;

 

17.2 - Toda ação corretiva deverá ser registrada em formulário emitido pela Contratada, através de Ordem de Serviço;

 

17.3 - Para que a Ordem de Serviço seja fechada e o trabalho nela especificado seja dado como concluído, será necessário o aceite de um técnico da STI ou da Seção de Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC. Somente com o fechamento da Ordem de Serviço é que se caracterizará a conclusão do mesmo;

 

17.4 -  A contratada deverá registrar em formulário próprio, as intervenções realizadas, data da execução dos serviços, data de solicitação de conclusão, responsável pela execução do serviço, de modo a possibilitar à STI aferir o número mensal de intervenções, acompanhar e controlar e, também, facilitar a auditoria. O formulário de acompanhamento da Contratada deverá conter campos compatíveis com aqueles constantes da Ordem de Serviço; da mesma forma, à Seção de Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC.;

 

17.5 - Caso haja necessidade de substituição de peças ou componentes, estes deverão ser especificados e registrados na Ordem de Serviço. A substituição apenas ocorrerá mediante autorização prévia da STI; da mesma forma da Seção de Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco;

 

17.6 - Incluir na manutenção a reposição de peças com preços praticados de balcão da empresa, bem como substituí-las por originais ou similares de boa qualidade, desde que aprovado pelo contratante;

 

17.7 - Submeter para análise e apreciação da STI as peças cujas substituições sejam necessárias; ou conforme o caso à Seção de Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC.;

 

17.8 -  As peças substituídas serão devolvidas à STI para posterior descarte; ou conforme o caso, à Seção de Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC.;

 

17.9 - Afixar etiqueta adesiva no aparelho reparado com as seguintes informações: Término de execução dos serviços:        /        /        ;  Período de garantia dos serviços:           /        /        ;  Período de garantia das peças:           /        /        

 

                                  Técnico  Responsável

                                   Assinatura e carimbo

 

17.10 -  Retirar, quando necessário, e entregar os equipamentos na STI no edifício Sede do TRT da 14ª Região, à Rua Almirante Barroso, 600, 1º andar,  Centro, Porto Velho-RO; ou conforme o caso, na Seção de Informática no edifício Sede do Fórum Trabalhista de Rio Branco, à Rua Benjamin Constant, nº 1121, Centro, Rio Branco/AC;

 

17.11 - Usar mão-de-obra capacitada, que assegure a execução integral dos serviços nos prazos convencionados, com a qualidade que os equipamentos exigem;

 

17.12 - Submeter ao CONTRATANTE a relação dos empregados credenciados a prestarem os serviços, comunicando, por escrito, à STI, caso haja alguma alteração no quadro de responsáveis pelos serviços, objeto deste contrato; ou conforme o caso, à Seção de Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC.; 

 

17.13 - Substituir imediatamente o técnico residente que se ausentar do trabalho por motivo de falta justificada ou injustificada, de modo que a manutenção dos equipamentos não sofra qualquer atraso;

 

17.14 - Substituir os técnicos residentes em gozo de férias automaticamente, de modo a não causar nenhum prejuízo na execução dos serviços;

 

17.15 - Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros acessórios ao cumprimento integral do objeto deste edital;

 

17.16 - Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, e outros;

 

17.17 - Exigir que seus empregados se apresentem nas dependências do CONTRATANTE devidamente identificados com crachá e uniformizados;

 

17.18 - Garantir que os técnicos  cumpram  40 (horas) de trabalho semanais, no período de 08 às 12h e das 14 às 18 h, com 02 (duas) horas para almoço, no intervalo das 12 às 14 horas;

 

17.19 - Os técnicos residentes deverão ser capazes de identificar os problemas e repará-los, sempre com a supervisão da STI; ou conforme o caso da Seção de Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC.;

 

17.20 - Retirar do posto de serviços, imediatamente após o recebimento da respectiva comunicação do CONTRATANTE, qualquer empregado, operário ou técnico seu que, a critério do CONTRATANTE, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;

 

17.21 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços de manutenção, resultante de caso fortuito ou por qualquer outro que venha a ocorrer;

 

17.22 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;

 

17.23 - Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem assim pelos danos decorrentes da realização dos mesmos;

 

17.24 - Executar os serviços obedecendo a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;

 

17.25 - Manter um escritório de representação, em constante funcionamento em Porto Velho e Rio Branco, durante a vigência do contrato,  sempre atualizados, neste Tribunal, e na Seção de Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco;

 

 

17.26 - Responsabilizar pelo ressarcimento integral dos prejuízos ou avarias decorrentes de danos causados direta ou indiretamente ao TRT-14ª Região, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do Contrato, independente de ocorrerem ou não em áreas correspondentes à natureza de seus trabalhos;

 

17.27 - Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões dos equipamentos, nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;

 

17.28 - Apresentar Relatório mensal, emitido após as intervenções, contendo o ciente do Secretário da STI, acompanhado dos seguintes documentos: Nota fiscal, destacando o Imposto sobre Serviço - ISS, Certidão Negativa de Débitos, Certificado de Regularidade de Situação - CRS, junto ao FGTS, GPS dos serviços, GFIP dos serviços, Folha de Pagamento dos funcionários, recibos de pagamento dos empregados, cópia do Livro de Registro de empregados, Relação de Empregados junto ao FGTS, Contrato dos Empregados sob o regime temporário, se for o caso, comprovação de que a empresa está em dia com a escrituração contábil, referenciando, inclusive, a Fatura/Nota Fiscal correspondente, e assinada pelo Sócio administrador da empresa; ou conforme o caso, o ciente do Chefe da Seção de Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC.;

 

17.29 - A manutenção deverá ser corretiva com atendimento "on-site", na sede do TRT-14ª Região em Porto Velho e no Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC. Deverão ser disponibilizados 02 (dois) técnicos residentes nas dependências da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e 01 (um) técnico nas dependências do Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC., para execução de serviços de identificação de problemas, reparos de defeitos e substituição de peças, quando necessário, nos equipamentos;

 

17.30 - Recrutar e contratar a mão-de-obra especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade com o  TRT 14ª Região, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciárias e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, com relação ao contingente alocado, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle de frequência, fiscalização e orientação técnica, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promocões, etc;

 

17.31 - Pagar empregados em dia e apresentar ao TRT 14ª Região, por ocasião dos pagamentos das faturas, as folhas de pagamento e as guias de recolhimento de contribuição previdenciária (INSS) e do FGTS, e demais documentos, em que se comprove a inclusão dos empregados utilizados na execução dos serviços contratados.

 

17.32 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos à STI e à Seção de Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC., sem ônus adicionais;

 

17.33 - Os chamados técnicos serão autorizados pela STI, os quais deverão ser concluídos dentro do prazo estabelecido no item 10.5; ou conforme o caso, pela Seção de Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC;

 

17.34 - Os equipamentos que se encontram em garantia contratual, passarão a ser cobertos pelo contrato após o termino dos respectivos períodos de garantia. Também, os  equipamentos que possuem contrato de manutenção vigentes,  passarão a ser atendidos pela nova Contratada a partir do vencimento dos referidos contratos.

 

17.35      - As datas do término da garantia e/ou término da vigência contratual, são as seguir discriminadas:

 

 

STI - SEDE TRT 14ª REGIÃO - PORTO VELHO/RO

 

EQUIPAMENTO

FABRICANTE

QUANT.

 GARANTIA

Estação de trabalho Pentium IV 2 Ghz

Amazon PC

67

20/07/2005

Estação de trabalho Pentium IV 2 Ghz, Placa de rede Wireless

Amazon PC

25

23/11/2005

Estação de trabalho Celeron D2

 

IBM

39

06/01/2008

Impressora a laser

Xerox Phaser 3130

37

29/12/07

 

FÓRUM TRABALHISTA  DE RIO BRANCO/AC.

 

EQUIPAMENTO

FABRICANTE

QUANT.

GARANTIA

Estação trabalho Pentium IV 2 Ghz

Amazon PC

13

20/07/2005

Estação de trabalho Celeron D2

IBM

10

29/12/2007

Impressora a laser

Xerox Phaser 3130

8

29/12/2007

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

 

18.1 - Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8666/93 fica designada a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Contratante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, com autoridade para exercer em nome do TRT 14ª Região toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços; ou conforme o caso, a Seção  de Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC.;

 

18.2 - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.

 

18.3 - A Contratada não poderá, em hipótese nenhuma, iniciar os serviços contratados sem prévia emissão, pela STI, da correspondente Ordem de Serviço; ou  conforme o caso, pela Seção  de Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC.;

 

19.0 -  DO PAGAMENTO

 

19.1 - O Contratante pagará à Contratada, pelos serviços efetuados e pelas peças/componentes substituídos, no mês subsequente ao da prestação, em até 15 dias, mediante apresentação de Nota Fiscal,  bem como relatório das intervenções, devidamente conferida e certificada pela Secretaria de Tecnologia da Informação, acompanhada dos demais documentos do item 17.28; ou conforme o caso, pela Seção  de Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC.;

 

19.2 - O valor para realização do serviço  de manutenção corretiva será fixo e irreajustável, baseado em 40 (quarenta) horas técnicas semanais, perfazendo um total mês de 320 (trezentas e vinte) horas para o Edifício Sede deste Regional, e um total  mês de 160 (cento e sessenta) horas para o Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC.;

 

19.3 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS - CRF.

 

19.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

 

19.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

                                                        

20.0 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

 

20.1 - Os técnicos deverão possuir, no mínimo,  2º grau completo e especialização em curso técnico em eletro-eletrônica ou em telecomunicações;

 

20.2 - Os técnicos deverão possuir experiência mínima de 01(um) ano, comprovada através de pelo menos 01 (uma) carta de apresentação, emitida por empresas idôneas;

 

20.3 - Os técnicos deverão possuir o seguinte ferramental básico: a) Ferro de solda; b) Multímetro digital; c) Badisco;d) Alicate de bico, cabo isolado; e) Alicate de corte diagonal, cabo isolado; f) Enrolador/desenrolador de fio para bloco BLI; g) Chave de fenda, cabo plástico, haste isolada, pequena/média/grande; h) Chave philips, cabo plástico, haste isolada, pequena com1/8" (um oitavo de polegada), média com 3/16" (três dezesseis avos de polegada) e grande com 1/4"(um quarto de polegada); i) Estilete; j) Multímetro; e k) Demais ferramentas necessárias à manutenção e substituição de peças dos equipamentos especificados no Anexo I.

                           

21.0  - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

 

21.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.

 

21.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção, quando será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso. Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados a, querendo, apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

 

21.3 - A falta de manifestação imediata e motivada  importará  na decadência do direito de recorrer, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.

 

21.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

 

21.5 - Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e  protocolados  junto  à   Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede do TRT da 14ª Região, na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis,  no horário de 8 às 18 horas, o qual deverá receber, examinar  e submetê-los a autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.

 

22.0 - SANÇÕES  ADMINISTRATIVAS

 

22.1 - Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia  defesa:

 

                        22.1.1 - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento ou prestação do serviço;

 

                        22.1.2 - advertência;

 

                        22.1.3 - multa de 10%  (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;

 

                        22.1.4 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

 

                        22.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

22.2 -  Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

 

                        22.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;        

 

                      22.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;

           

                        22.2.3 -  comportar-se de modo inidôneo;

 

                        22.2.4 - fizer declaração falsa;

 

                        22.2.5 - cometer fraude fiscal;

 

                        22.2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato.

 

23.0  - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

23.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo  a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.

 

23.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT-14ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

23.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

23.4  - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

 

23.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.  Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional.

 

23.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

 

23.7 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.

 

23.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

 

23.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

 

23.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.

 

23.11 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.

 

23.12 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

 

23.13  - A Contratante publicará o extrato do Contrato no Diário Oficial da União, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, conforme disposto no Art. 17 do Decreto de nº 5.450/2005.

 

23.14 - O edital encontra-se disponível no site www.trt14.jus.br  - Licitações / 2005 ou no TRT-14ª Região, bem como poderá ser retirado na  Seção de Licitações, localizada na Rua: Almirante Barroso, nº 600, Centro, 3º andar, Porto Velho/RO, telefone - (0xx)69-3211-6431  e  (fax) 3211-6432,  em dias úteis, no horário das 8  às  18 horas.

 

23.15 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e anexos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do "E-mail-pregao@trt14.gov.br" ou por escrito e protocolados  junto  à  Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede do TRT da 14ª Região, na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis,  no horário de 8 às 18 horas.

 

23.16 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com  as disposições constantes dos Decretos e Leis citadas no item 1.3 deste edital.

 

23.17 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.

 

 

23.18 - São partes integrantes deste edital:

 

            23.18.1 -    Anexo I       -  ( Termo de Referência / Projeto Básico);

 

            23.18.2 -   Anexo I I     -  (  Exigências Para Habilitação );

 

            23.18.3 - Anexo I I I -( Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da

 Habilitação );

 

            23.18.4 -   Anexo I V  - ( Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor );

 

            23.18.5 -  Anexo V - (Modelo de Declaração de Cumprimento de todo os Requisitos Habilitatórios do Edital);

 

                        23.18.6 -   Anexo  VI -  (Minuta de Contrato ).

 

 

Porto Velho/RO, 28 de julho de 2005.

 

 

                                                                Luiz Gonzaga da Silva                                                                                                               Pregoeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                           

                          

ANEXO  I

 

 

1.0           -  DO OBJETO

 

 

LOTE 01 - SEDE TRT 14ª REGIÃO/RO

 

 

 

 

Item

Discriminação

Quantidade de horas/mês

Valor/Hora Técnica

Valor Total - Horas Tecnicas

01

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva em equipamentos de informática, com fornecimento de  peças e permanência de 2 (dois) técnicos residentes nas dependências do Tribunal, do Estado de Rondônia em conformidade com o Projeto Básico e Executivo, em anexo. 

320

 

 

 

LOTE 02 - RIO BRANCO/AC

 

 

 

 

Item

Discriminação

Quantidade de horas/mês

Valor/Hora Técnica

Valor Total - Horas Tecnicas

01

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva em equipamentos de informática, com fornecimento de  peças e permanência de 1 ( um ) técnico residente nas dependências do Fórum Trabalhista de Rio Branco-AC, em conformidade com o Projeto Básico e Executivo, em anexo. 

160

 

 

 

 

 

 

ESTADO DE RONDÔNIA

 

 

 

PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO

 

1 - APRESENTAÇÃO

 

O presente projeto tem por finalidade a contratação, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, no Estado do Rondônia, de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva em equipamentos de informática, com o fornecimento de peças, devendo para tanto, possuir em seu contrato social dispositivo que a autorize a comercializar peças, componentes e acessórios de informática.

 

2 - JUSTIFICATIVA

 

Considerando as necessidades deste Tribunal, tem o presente termo a finalidade de viabilizar, técnica e adequadamente os  procedimentos necessários, com vistas à contratação em tela, motivado pela necessidade de se alcançar agilidade na manutenção e, consequentemente, menores transtornos aos diversos órgãos que utilizam tais equipamentos.

 

3 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

 

O presente projeto tem por finalidade a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva de equipamentos de informática, com o fornecimento de peças, com a permanência de 02 (dois) técnicos residentes nas dependências do Tribunal.

 

3.1 - ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:

 

3.1.1 - 408 (quatrocentos e oito)  ESTAÇÕES DE TRABALHO                                                       

3.1.1.1            23       ITAUTEC Pentium III 733 MHz      

3.1.1.2            20       YATIMA Pentium IV 2 GHz 

3.1.1.3            1          S/Marca Pentium IV 2.4 GHz        

3.1.1.4            8          PREVIEW Pentium IV 478P HD SCSI    

3.1.1.5            6          POSITIVO AMD Athlon 1.1 GHz   

3.1.1.6            21       S/Marca   AMD Athlon 950 MHz   

3.1.1.7            1          BLASTER AMD K6 300 KVa       

3.1.1.8            15       BYTE ON AMD K6 500 MHz         

3.1.1.9            46       MBI Athlon 1.5 GHz 

3.1.1.10         19       MBI Athlon 1.7 GHz 

3.1.1.11         18       MBI Athlon 1.8 GHz 

3.1.1.12         91       CELERON 400/533 MHz   

3.1.1.13         45       NEW COMP Duron 1.1 MHz         

3.1.1.14         1          NEW COMP Pentium III 1 GHz     

3.1.1.15         2          NOVADATA Pentium III 1 GHz      

3.1.1.16         14       ZENITH Pentium II 333 MHz          

3.1.1.17         17       NEC Pentium III 450 MHz   

3.1.1.18         20       ITAUTEC Pentium III 450 MHz      

3.1.1.19         38       NOVADATA Pentium III 733 MHz 

3.1.1.20         2          NOVADATA Pentium IV 1.7 GHz 

           

3.1.2 - 33 (trinta e três) IMPRESSORAS A JATO DE TINTA                                                  

3.1.2.1            3          LEXMARK   

3.1.2.2            8          HP 340         

3.1.2.3            9          HP 600         

3.1.2.4            1          HP 680C      

3.1.2.5            1          HP 695C      

3.1.2.6            9          HP 820Cxi    

3.1.2.7            2          HP 840C      

 

3.1.3 - 259  (duzentos e cinquenta e nove) IMPRESSORAS A LASER                                           

3.1.3.1            16       HP  5P          

3.1.3.2            19       UNISYS BROTHER 730-HL                      

3.1.3.3            100     XEROX DocuPrint  P8e/P8ex      

3.1.3.4            77       KYOCERA FS1000/1010  

3.1.3.5            1          HP 5  

3.1.3.6            45       HP 6L

3.1.3.7            1          HP M-4100 Duplex 

 

3.1.4 - 9 (nove) MULTIFUNCIONAL

 

3.1.4.1            9          XEROX WorkCentre 385  

           

3.1.5 - 72 (setenta e dois) NO-BREAK   

                                              

3.1.5.1            225     SMS Manager III senoidal

                        0.65 KVa      

3.1.5.2            30       SMS Manager III senoidal 1.3 KVa          

3.1.5.3            10       SMS USV Visione 1.2 KVa          

3.1.5.4            29       BST Three Power 1 KVa   

 

4 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA

 

4.1 - A manutenção deverá ser corretiva com atendimento "on-site", apenas na sede do TRT-14ª Região em Porto Velho. Deverão ser disponibilizados 02 (dois) técnicos residentes nas dependências da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) para execução de serviços de identificação de problemas, reparos de defeitos e substituição de peças, quando necessário, nos equipamentos descritos no item 3;

 

4.2 - Recrutar e contratar a mão-de-obra especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade do TRT 14ª Região, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciárias e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, com relação ao contingente alocado, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle de frequência, fiscalização e orientação técnica, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promocões, etc;

 

4.3 - Pagar empregados em dia e apresentar ao TRT 14ª Região, por ocasião dos pagamentos das faturas, as folhas de pagamento e as guias de recolhimento de contribuição previdenciária (INSS) e do FGTS, e demais documentos, em que se comprove a inclusão dos empregados utilizados na execução dos serviços contratados.

 

4.4 - O prazo de garantia das peças e componentes substituídos nos equipamentos reparados não poderá ser inferior a 12 (doze) meses;

 

4.5 - O prazo de entrega dos equipamentos reparados será no máximo de 72 (setenta e duas) horas corridas, contados a partir do início do atendimento;

 

4.6 - Os técnicos deverão possuir o seguinte ferramental básico:

a) Ferro de solda;

b) Multímetro digital;

c) Badisco;

d) Alicate de bico, cabo isolado;

e) Alicate de corte diagonal, cabo isolado;

f) Enrolador/desenrolador de fio para bloco BLI;

g) Chave de fenda, cabo plástico, haste isolada, pequena/média/grande;

h) Chave philips, cabo plástico, haste isolada, pequena com1/8" (um oitavo de polegada), média com 3/16" (três dezesseis avos de polegada) e grande com 1/4"(um quarto de polegada);

i) Estilete;

j) Multímetro; e

k) Demais ferramentas necessárias à manutenção e substituição de peças dos equipamentos especificados no item 3 desse projeto.

 

4.7 - Os técnicos deverão possuir, no mínimo,  2º grau completo e especialização em curso técnico em eletro-eletrônica ou em telecomunicações;

 

4.8 - Os técnicos deverão possuir experiência mínima de 01(um) ano, comprovada através de pelo menos 01 (uma) carta de apresentação, emitida por empresas idôneas;

 

4.9 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos à STI sem ônus adicionais;

 

4.10 - A critério da STI poderá ser concedido prazo superior ao estabelecido contratualmente, desde que as razões de caráter técnico ou força maior sejam apresentadas por escrito e aceitos pelo contratante;

 

4.11 - Os chamados técnicos serão autorizados pela STI, os quais deverão ser concluídos dentro do prazo estabelecido no item 4.5, salvos nos casos que se enquadrem no item anterior;

 

4.12 - Toda ação corretiva deverá ser registrada em formulário emitido pela Contratada, através de Ordem de Serviço;

 

4.13 - Para que a Ordem de Serviço seja fechada e o trabalho nela especificado seja dado como concluído, será necessário o aceite de um técnico da STI. Somente com o fechamento da Ordem de Serviço é que se caracterizará a conclusão do mesmo;

 

4.14 - Os equipamentos que se encontram em garantia contratual, passarão a ser cobertos pelo contrato após o termino dos respectivos períodos de garantia. Também, os  equipamentos que possuem contrato de manutenção vigentes,  passarão a ser atendidos pela nova Contratada a partir do vencimento dos referidos contratos.

 

4.15 - As datas do término da garantia e/ou término da vigência contratual, são as seguir discriminadas:                          

 

EQUIPAMENTO

FABRICANTE

QUANT.

 GARANTIA

Estação de trabalho Pentium IV 2 Ghz

Amazon PC

67

20/07/2005

Estação de trabalho Pentium IV 2 Ghz, Placa de rede Wireless

Amazon PC

25

23/11/2005

Estação de trabalho Celeron D2

 

IBM

39

06/01/2008

Impressora a laser

Xerox Phaser 3130

37

29/12/2007

 

 

 

5 - SERVIÇOS E GARANTIA

 

5.1 - Garantir o serviço executado pelo período mínimo de 120 dias, contados da data do término do reparo do equipamento;

 

5.2 - Substituir as peças e componentes por originais ou similares de boa qualidade, desde que aprovado pelo CONTRATANTE.

 

6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

6.1 - Afixar etiqueta adesiva no aparelho reparado com as seguintes informações:

            Término de execução dos serviços:        /        /        

            Período de garantia dos serviços:           /        /        

            Período de garantia das peças:           /        /        

 

                                                                

            Técnico  Responsável

            Assinatura  e  carimbo

 

6.2 - Atender a todas as chamadas efetuadas pelo CONTRATANTE, para manutenção dos equipamentos;

 

6.3 - Retirar, quando necessário, e entregar os equipamentos na STI no edifício Sede do TRT da 14ª Região, à Rua Almirante Barroso, 600, 1º andar,  Centro, Porto Velho-RO;

 

6.4 - Incluir na manutenção a reposição de peças com preços praticados de balcão da empresa;

 

6.5 - Usar mão-de-obra capacitada, que assegure a execução integral dos serviços nos prazos convencionados, com a qualidade que os equipamentos exigem;

 

6.6 - Submeter ao CONTRATANTE a relação dos empregados credenciados a prestarem os serviços, comunicando, por escrito, à STI, caso haja alguma alteração no quadro de responsáveis pelos serviços, objeto deste contrato;

 

6.7 - Substituir imediatamente o técnico residente que se ausentar do trabalho por motivo de falta justificada ou injustificada, de modo que a manutenção dos equipamentos não sofra qualquer atraso;

 

6.8 - Substituir os técnicos residentes em gozo de férias automaticamente, de modo a não causar nenhum prejuízo na execução dos serviços;

 

6.9 - Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros acessórios ao cumprimento integral do objeto deste edital;

 

6.10 - Caso haja necessidade de substituição de peças ou componentes, estes deverão ser especificados e registrados na Ordem de Serviço. A substituição apenas ocorrerá mediante autorização prévia da STI;

 

6.11 - A contratada deverá registrar em formulário próprio, as intervenções realizadas, data da execução dos serviços, data de solicitação de conclusão, responsável pela execução do serviço, de modo a possibilitar à STI aferir o número mensal de intervenções, acompanhar e controlar e, também, facilitar a auditoria. O formulário de acompanhamento da Contratada deverá conter campos compatíveis com aqueles constantes da Ordem de Serviço;

 

6.12 - Submeter para análise e apreciação da STI as peças cujas substituições sejam necessárias;

 

6.13 - As peças substituídas serão devolvidas à STI para posterior descarte;  

 

6.14 - Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, e outros;

 

6.15 - Exigir que seus empregados se apresentem nas dependências do CONTRATANTE devidamente identificados com crachá e uniformizados;

 

6.16 - Garantir que os técnicos  cumpram  40 (horas) de trabalho semanais, no período de 08h às 12 h e das 14 h às 18 h, com 02 (duas) horas para almoço, no intervalo das 12h às 14h;

 

6.17 - Os técnicos residentes deverão ser capazes de identificar os problemas e repará-los, sempre com a supervisão da STI;

 

6.18 - Retirar do posto de serviços, imediatamente após o recebimento da respectiva comunicação do CONTRATANTE, qualquer empregado, operário ou técnico seu que, a critério do CONTRATANTE, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;

 

6.19 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços de manutenção, resultante de caso fortuito ou por qualquer outro que venha a ocorrer;

 

6.20 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;

 

6.21 - Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem assim pelos danos decorrentes da realização dos mesmos;

 

6.22 - Executar os serviços obedecendo a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;

 

6.23 - Manter um escritório de representação, em constante funcionamento em Porto Velho, durante a vigência do contrato,  sempre atualizados, neste Tribunal, respectivos  endereço e telefone;

 

6.24 - Responsabilizar pelo ressarcimento integral dos prejuízos ou avarias decorrentes de danos causados direta ou indiretamente ao TRT-14ª Região, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do Contrato, independente de ocorrerem ou não em áreas correspondentes à natureza de seus trabalhos;

 

6.25 - Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões dos equipamentos, nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;

 

6.26 - Apresentar Relatório mensal, emitido após as intervenções, contendo o ciente do Secretário da STI, acompanhado dos seguintes documentos: Nota fiscal, destacando o Imposto sovre Serviço - ISS, Certidão Negativa de Débitos, Certificado de Regularidade de Situação - CRS, junto ao FGTS, GPS dos serviços, GFIP dos serviços, Folha de Pagamento dos funcionários, recibos de pagamento dos empregados, cópia do Livro de Registro de empregados, Relação de Empregados junto ao FGTS, Contrato dos Empregados sob o regime temporário, se for o caso, comprovação de que a empresa está em dia com a escrituração contábil, referenciando, inclusive, a Fatura/Nota Fiscal correspondente, e assinada pelo Sócio gerente da empresa.

 

 

7 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

 

7.1 - Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8666/93 fica designada a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Contratante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, com autoridade para exercer em nome do TRT 14ª Região toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços;

 

7.2 - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.

 

7.3 - A Contratada não poderá, em hipótese nenhuma, iniciar os serviços contratados sem prévia emissão, pela STI, da correspondente Ordem de Serviço.

 

8 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO

 

8.1 - A licitação é pelo menor preço global do lote, ou seja, uma única empresa deverá realizar as manutenções nos equipamentos especificados no item 3 desse projeto, tomando-se por base o menor valor da hora técnica do profissional.

 

9 - DO PAGAMENTO

 

9.1 - O Contratante pagará à Contratada, pelos serviços efetuados e pelas peças/componentes substituídos, no mês subsequente ao da prestação, em até 15 dias, mediante apresentação de Nota Fiscal,  bem como relatório das intervenções, devidamente conferida e certificada pela Secretaria de Tecnologia da Informação, acompanhada dos demais documentos do item 6.26.

 

9.1.1 - O valor para realização do serviço  de manutenção corretiva será fixo e irreajustável, baseado em 40 (quarenta) horas técnicas semanais, perfazendo um total mês de 320 (trezentas e vinte) horas;

 

9.1.2 - O valor relativo à substituição de peças e componentes será o preço praticado de balcão da empresa;

 

10 - DO REAJUSTE

 

10.1 - O preço inicialmente contratado poderá ser reajustado anualmente, a contar da assinatura do contrato;

 

10.1.1 - Sobre o percentual de correção a ser aplicado, utilizar-se-á o INPC/IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo;

 

11 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

11.1 - O contrato do objeto solicitado neste Edital, terá duração de 12 (doze) meses  passando a vigorar na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por  iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses para a vigência total do contrato, a critério deste Tribunal.

 

 

 

 

 

 

                                                                         ANEXO I

 

 

ESTADO DO ACRE

 

 

 

PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO

 

1 - APRESENTAÇÃO

 

O presente projeto tem por finalidade a contratação, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, no Estado do Acre, de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva em equipamentos de informática, com o fornecimento de peças, devendo para tanto, possuir em seu contrato social dispositivo que a autorize a comercializar peças, componentes e acessórios de informática.

 

2 - JUSTIFICATIVA

 

Considerando as necessidades deste Tribunal, tem o presente termo a finalidade de viabilizar, técnica e adequadamente os  procedimentos necessários, com vistas à contratação em tela, motivado pela necessidade de se alcançar agilidade na manutenção e, conseqüentemente, menores transtornos aos diversos órgãos que utilizam tais equipamentos.

 

3 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

 

O presente projeto tem por finalidade a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva de equipamentos de informática, com o fornecimento de peças, com a permanência de 01 (um) técnico residente nas dependências do Fórum Trabalhista de Rio Branco.

 

3.1 - ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:

 

3.1.1- 49 (quarenta e nove) ESTAÇÕES DE TRABALHO

                                                          

3.1.1.1            5          ITAUTEC Pentium III 733 MHz                  

3.1.1.2            2          PREVIEW Pentium IV 478P HD SCSI                

3.1.1.3            6          POSITIVO AMD Athlon 1.1 GHz

3.1.1.4            1          S/Marca   AMD Athlon 950 MHz   

3.1.1.5            8          MBI Athlon 1.7 GHz 

3.1.1.6            2          MBI Athlon 1.8 GHz 

3.1.1.7            11       CELERON 400/533 MHz   

3.1.1.8            9          NEW COMP Duron 1.1 MHz         

3.1.1.9            5          NEC Pentium III 450 MHz                                      

                                  

3.1.2 - 8 (oito) IMPRESSORAS A JATO DE TINTA                                                     

3.1.2.1            7          LEXMARK   

3.1.2.2            1          HP 820Cxi               

 

3.1.3 - 44 (quarenta e quatro) IMPRESSORAS A LASER                                                     

3.1.3.1            15       UNISYS BROTHER 730-HL                      

3.1.3.2            14       XEROX DocuPrint  P8e/P8ex      

3.1.3.3            13       KYOCERA FS1000/1010  

3.1.3.4            2          HP 6L

 

3.1.4 - 9 (nove) MULTIFUNCIONAL

 

3.1.4.1            1          XEROX WorkCentre 385  

           

3.1.5 - 72 (setenta e dois) NO-BREAK                                                  

3.1.5.1            55       SMS Manager III senoidal

                        0.65 KVa      

3.1.5.2            10       SMS Manager III senoidal 1.3 KVa          

3.1.5.3            7          SMS USM senoidal 1.2 KVa        

 

 

4 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA

 

4.1 - A manutenção deverá ser corretiva com atendimento "on-site", apenas na sede do Fórum Trabalhista de Rio Branco. Deverá ser disponibilizado 01 (um) técnico residente nas dependências da Seção de Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco para execução de serviços de identificação de problemas, reparos de defeitos e substituição de peças, quando necessário, nos equipamentos descritos no item 3 desse projeto;

 

4.2 - Recrutar e contratar a mão-de-obra especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade do TRT 14ª Região, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciárias e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, com relação ao contingente alocado, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle de frequência, fiscalização e orientação técnica, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promocões, etc;

 

4.3 - Pagar empregados em dia e apresentar ao TRT 14ª Região, por ocasião dos pagamentos das faturas, as folhas de pagamento e as guias de recolhimento de contribuição previdenciária (INSS) e do FGTS, e demais documentos, em que se comprove a inclusão dos empregados utilizados na execução dos serviços contratados.

 

4.4 - O prazo de garantia das peças e componentes substituídos nos equipamentos reparados não poderá ser inferior a 12 (doze) meses;

 

4.5 - O prazo de entrega dos equipamentos reparados será no máximo de 72 (setenta e duas) horas corridas, contados a partir do início do atendimento;

 

4.6 - Os técnicos deverão possuir o seguinte ferramental básico:

a) Ferro de solda;

b) Multímetro digital;

c) Badisco;

d) Alicate de bico, cabo isolado;

e) Alicate de corte diagonal, cabo isolado;

f) Enrolador/desenrolador de fio para bloco BLI;

g) Chave de fenda, cabo plástico, haste isolada, pequena/média/grande;

h) Chave philips, cabo plástico, haste isolada, pequena com1/8" (um oitavo de polegada), média com 3/16" (três dezesseis avos de polegada) e grande com 1/4"(um quarto de polegada);

i) Estilete;

j) Multímetro; e

k) Demais ferramentas necessárias à manutenção e substituição de peças dos equipamentos especificados no item 3 desse projeto.

 

4.7 - O técnico deverá possuir, no mínimo,  2º grau completo e especialização em curso técnico em eletro-eletrônica ou em telecomunicações;

 

4.8 - O técnico deverá possuir experiência mínima de 01(um) ano, comprovada através de pelo menos 01 (uma) carta de apresentação, emitida por empresas idôneas;

 

4.9 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos à Seção de Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco sem ônus adicionais;

 

4.10 - A critério da Seção de Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco poderá ser concedido prazo superior ao estabelecido contratualmente, desde que as razões de caráter técnico ou força maior sejam apresentadas por escrito e aceitos pelo contratante;

 

4.11 - Os chamados técnicos serão autorizados pela Seção de Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco, os quais deverão ser concluídos dentro do prazo estabelecido no item 4.5, salvos nos casos que se enquadrem no item anterior;

 

4.12 - Toda ação corretiva deverá ser registrada em formulário emitido pela Contratada, através de Ordem de Serviço;

 

4.13 - Para que a Ordem de Serviço seja fechada e o trabalho nela especificado seja dado como concluído, será necessário o aceite de um técnico da Seção de Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco. Somente com o fechamento da Ordem de Serviço é que se caracterizará a conclusão do mesmo;

 

4.14 - Os equipamentos que se encontram em garantia contratual, passarão a ser cobertos pelo contrato após o termino dos respectivos períodos de garantia. Também, os  equipamentos que possuem contrato de manutenção vigentes,  passarão a ser atendidos pela nova Contratada a partir do vencimento dos referidos contratos.

 

4.15      - As datas do término da garantia e/ou término da vigência contratual, são as seguir discriminadas:

4.16                          

EQUIPAMENTO

FABRICANTE

QUANT.

GARANTIA

Estação trabalho Pentium IV 2 Ghz

Amazon PC

13

20/07/2005

Estação de trabalho Celeron D2

IBM

10

29/12/2007

Impressora a laser

Xerox Phaser 3130

8

29/12/2007

 

 

5 - SERVIÇOS E GARANTIA

 

5.1 - Garantir o serviço executado pelo período mínimo de 120 dias, contados da data do término do reparo do equipamento;

 

5.2 - Substituir as peças e componentes por originais ou similares de boa qualidade, desde que aprovado pelo CONTRATANTE.

 

6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

6.1 - Afixar etiqueta adesiva no aparelho reparado com as seguintes informações:

            peças:           /        /        

          Período de garantia  ..../....../......

                                                             

            Técnico  Responsável

            Assinatura  e  carimbo

 

6.2 - Atender a todas as chamadas efetuadas pelo CONTRATANTE, para manutenção dos equipamentos;

 

6.3 - Retirar, quando necessário, e entregar os equipamentos na Seção de Informática no edifício Sede do Fórum Trabalhista de Rio Branco, à Rua Benjamin Constant, nº 1121, Centro, Rio Branco/AC;

 

6.4 - Incluir na manutenção a reposição de peças com preços praticados de balcão da empresa;

 

6.5 - Usar mão-de-obra capacitada, que assegure a execução integral dos serviços nos prazos convencionados, com a qualidade que os equipamentos exigem;

 

6.6 - Submeter ao CONTRATANTE a relação dos empregados credenciados a prestarem os serviços, comunicando, por escrito, à Seção de Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco, caso haja alguma alteração no quadro de responsáveis pelos serviços, objeto deste contrato;

 

6.7 - Substituir imediatamente o técnico residente que se ausentar do trabalho por motivo de falta justificada ou injustificada, de modo que a manutenção dos equipamentos não sofra qualquer atraso;

 

6.8 - Substituir o técnico residente em gozo de férias automaticamente, de modo a não causar nenhum prejuízo na execução dos serviços;

 

6.9 - Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros acessórios ao cumprimento integral do objeto deste edital;

 

6.10 - Caso haja necessidade de substituição de peças ou componentes, estes deverão ser especificados e registrados na Ordem de Serviço. A substituição apenas ocorrerá mediante autorização prévia da Seção de Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco;

 

6.11 - A contratada deverá registrar em formulário próprio, as intervenções realizadas, data da execução dos serviços, data de solicitação de conclusão, responsável pela execução do serviço, de modo a possibilitar à Seção de Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco aferir o número mensal de intervenções, acompanhar e controlar e, também, facilitar a auditoria. O formulário de acompanhamento da Contratada deverá conter campos compatíveis com aqueles constantes da Ordem de Serviço;

 

6.12 - Submeter para análise e apreciação da Seção de Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco as peças cujas substituições sejam necessárias;

 

6.13 - As peças substituídas serão devolvidas à Seção de Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco, para posterior descarte; 

 

6.14 - Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, e outros;

 

6.15 - Exigir que seus empregados se apresentem nas dependências do CONTRATANTE devidamente identificados com crachá e uniformizados;

 

6.16 - Garantir que os técnicos  cumpram  40 (horas) de trabalho semanais, no período de 08h às 12h e das 14h às 18h, com 02 (duas) horas para almoço, no intervalo das 12h às 14h;

 

6.17 - O técnico residente deverá ser capaz de identificar os problemas e repará-los, sempre com a supervisão da Seção de Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco;

 

6.18 - Retirar do posto de serviços, imediatamente após o recebimento da respectiva comunicação do CONTRATANTE, qualquer empregado, operário ou técnico seu que, a critério do CONTRATANTE, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;

 

6.19 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços de manutenção, resultante de caso fortuito ou por qualquer outro que venha a ocorrer;

 

6.20 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;

 

6.21 - Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem assim pelos danos decorrentes da realização dos mesmos;

 

6.22 - Executar os serviços obedecendo a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;

 

6.23 - Manter um escritório de representação, em constante funcionamento em Rio Branco, durante a vigência do contrato,  sempre atualizados, na Seção de Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco, respectivos  endereço e telefone;

 

6.24 - Responsabilizar pelo ressarcimento integral dos prejuízos ou avarias decorrentes de danos causados direta ou indiretamente ao TRT-14ª Região, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do Contrato, independente de ocorrerem ou não em áreas correspondentes à natureza de seus trabalhos;

 

6.25 - Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões dos equipamentos, nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;

 

6.26 - Apresentar Relatório mensal, emitido após as intervenções, contendo o ciente do Chefe da Seção de Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco, acompanhado dos seguintes documentos: Nota fiscal, destacando o Imposto sobre Serviço - ISS, Certidão Negativa de Débitos, Certificado de Regularidade de Situação - CRS, junto ao FGTS, GPS dos serviços, GFIP dos serviços, Folha de Pagamento dos funcionários, recibos de pagamento dos empregados, cópia do Livro de Registro de empregados, Relação de Empregados junto ao FGTS, Contrato dos Empregados sob o regime temporário, se for o caso, comprovação de que a empresa está em dia com a escrituração contábil,  referenciando, inclusive, a Fatura/Nota Fiscal correspondente, e assinada pelo Sócio gerente da empresa.

 

7 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

 

7.1 - Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8666/93 fica designada a Seção de Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, com autoridade para exercer em nome do TRT 14ª Região toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços;

 

7.2 - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.

 

7.3 - A Contratada não poderá, em hipótese nenhuma, iniciar os serviços contratados sem prévia emissão, pela Seção de Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco, da correspondente Ordem de Serviço.

 

8 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO

 

8.1 - A licitação é pelo menor preço global do lote, ou seja, uma única empresa deverá realizar as manutenções nos equipamentos especificados no item 3 deste projeto, tomando-se por base o menor valor da hora técnica do profissional.

 

9 - DO PAGAMENTO

 

9.1 - O Contratante pagará à Contratada, pelos serviços efetuados e pelas peças/componentes substituídos, no mês subsequente ao da prestação, em até 15 dias, mediante apresentação de Nota Fiscal,  bem como relatório das intervenções, devidamente conferida e certificada pela Seção de Informática do Fórum Trabalhista de Rio Branco, acompanhada dos demais documentos do item 6.26.

 

9.1.1 - O valor para realização do serviço  de manutenção corretiva será fixo e irreajustável, baseado em 40 (quarenta) horas técnicas semanais, perfazendo um total mês de 160 (cento e sessenta) horas;

 

9.1.2 - O valor relativo à substituição de peças e componentes será o preço praticado de balcão da empresa;

 

10 - DO REAJUSTE

 

10.1 - O preço inicialmente contratado poderá ser reajustado anualmente, a contar da assinatura do contrato;

 

10.1.1 - Sobre o percentual de correção a ser aplicado, utilizar-se-á o INPC/IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo;

 

11 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

11.1 - O contrato do objeto solicitado neste Edital, terá duração de 12 (doze) meses  passando a vigorar na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por  iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses para a vigência total do contrato, a critério deste Tribunal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  PREÇO MÉDIO DE REFERÊNCIA

 

LOTE 01 - SEDE TRT 14ª REGIÃO /RO

 

 

 

 

Item

Discriminação

Unid.

Quant.

Valor de Referência/Anual

01

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva em equipamentos de informática, com fornecimento de  peças e permanência de 2 ( dois ) técnicos residentes nas dependências do Tribunal, em conformidade com o Projeto Básico e Executivo, em anexo. 

 

 

54.412,80

1.1

Estações de trabalho

Un.

408

 

1.2

Impressoras a jato de tinta

Un.

33

 

1.3

Impressoras a laser 

Un. 

259

 

1.4

Multifuncional

Un.

09

 

1.5

Xerox Work Centre 385

Un.

09

 

1.6

No-breaks

Un. 

72

 

1.7

SMS Manager III senoidal 0.65 KVA

Un.

225

 

1.8

SMS Manager III senoidal 1.3 KVA

Un.

30

 

1.9

SMS USV Visione 1.2 KVA

Un.

10

 

1.10 

BST Three Power 1 KVA

Un.

29   

 

VALOR TOTAL DO LOTE.........................................................R$ - 54.412,80

 

 

 

 

 

 

LOTE 02 - RIO BRANCO/AC.

 

 

 

 

 

Item

Discriminação

 

Unid.

Quant.

Valor de Referência/Anual

01

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva em equipamentos de informática, com fornecimento de  peças e permanência de 1 ( um ) técnico residente nas dependências do Fórum Trabalhista de Rio Branco-AC, em conformidade com o Projeto Básico e Executivo, em anexo. 

 

 

 

36.720,00

1.1

           Estações de trabalho

 

Un.

49 

 

1.2

Impressoras a jato de tinta

 

Un.

08

 

1.3

Impressoras a laser 

 

Un. 

44

 

1.4

Multifuncional

 

Un.

09

 

1.5

Xerox Work Centre 385

 

Un.

01

 

1.6

No-breaks

 

Un. 

72

 

1.7

SMS Manager III senoidal 0.65 KVA

 

Un.

55

 

1.8

SMS Manager III senoidal 1.3 KVA

 

Un.

10

 

1.9

SMS USV Visione 1.2 KVA

 

Un.

07

 

VALOR TOTAL DO LOTE .......................................................................R$ - 36.720,00

 

 

 

 

 

 

 

 

PREÇO MÉDIO DE REFERÊNCIA

 

LOTE 02 - RIO BRANCO/AC.

 

 

 

 

 

Item

Discriminação

 

Unid.

Quant.

Valor de Referência/Anual

01

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva em equipamentos de informática, com fornecimento de  peças e permanência de 1 ( um ) técnico residente nas dependências do Fórum Trabalhista de Rio Branco-AC, em conformidade com o Projeto Básico e Executivo, em anexo. 

 

 

 

36.720,00

1.1

           Estações de trabalho

 

Un.

49 

 

1.2

Impressoras a jato de tinta

 

Un.

08

 

1.3

Impressoras a laser 

 

Un. 

44

 

1.4

Multifuncional

 

Un.

09

 

1.5

Xerox Work Centre 385

 

Un.

01

 

1.6

No-breaks

 

Un. 

72

 

1.7

SMS Manager III senoidal 0.65 KVA

 

Un.

55

 

1.8

SMS Manager III senoidal 1.3 KVA

 

Un.

10

 

1.9

SMS USV Visione 1.2 KVA

 

Un.

07

 

VALOR TOTAL DO LOTE .......................................................................R$ - 36.720,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                         ANEXO I I

 

 

1.0 - EXIGÊNCIAS  PARA  HABILITAÇÃO

 

1.1 - Para habilitar-se no certame, os interessados deverão:

 

                      1.1.1 - estar registrados no SICAF  ou na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região, para o ramo de fornecimento compatível com o objeto licitado;

 

                1.1.2 - satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial ou mesmo junto à Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região.

 

1.2 - Os documentos que porventura, estejam vencidos no cadastro de fornecedores, seja pelo SICAF ou junto ao Cadastro do TRT, deverão ser encaminhados via fax, de imediato, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada ao Pregoeiro.

 

1.3  – As empresas CADASTRADAS no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, deverão apresentar  comprovação de estarem inscritas neste Sistema, bem como os documentos constantes dos subitens:  1.5.2.2.1 - conforme o caso ; 1.5.4 ( 1.5.4.1 ); 1.6; 1.7.

 

1.4 - As empresas  cadastradas junto a Comissão de Registro Cadastral  do TRT, deverão apresentar  além da  cópia do Certificado de Registro Cadastral, os documentos constantes dos subitens: 1.5.2.2 ( 1.5.2.2.1 - conforme o caso ); 1.5.4 ( 1.5.4.1 ); 1.6; 1.7.

 

1.5  - No caso de empresa não inscrita no SICAF ou  na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região,  que desejar participar do Pregão, deverá apresentar, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:

 

            1.5.1 -  Para Habilitação Jurídica:

 

                        1.5.1.1  - registro comercial, no caso de empresa individual;

 

                        1.5.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão  competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,  acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;

 

                        1.5.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em exercício;

 

                        1.5.1.4 -  decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

1.5.2  - Para Qualificação Econômico-Financeira:

 

 1.5.2.1 - certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 dias que anteceder a abertura da licitação;                                           1.5.2.2 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), maiores que 1 (um).

 

                     1.5.2.2.1 - As empresas participantes do certame, que apresentarem qualquer dos índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar , até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a 5% do valor estimado para cada lote. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado, desde que não seja possível a obtenção dessa informação no cadastro  deste Tribunal ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF.

 

1.5.3 - Para Regularidade Fiscal:

 

1.5.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;

 

1.5.3.2 - inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;

 

1.5.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS ) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

 

1.5.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.

 

1.5.4  -  Para Qualificação Técnica:

 

         1.5.4.1 - A  Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de no mínimo  01 (um) Atestado, fornecido por pessoa  jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação.

 

1.6 -  Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo   I I I;

           

1.7 -  Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho  a  menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27,  inciso V ,  da Lei 8.666/93, conforme Anexo   I V.

 

1.8 -  Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a

ser autenticada pela Comissão, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.

 

            1.8.1 - Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação.

 

1.9 - Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.

 

1.10 - . A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.

                                                                                                                                                                         1.11 -  Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com  o  número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.

 

1.12 - Na forma dos arts. 28 a 31 da Lei Nº 8.666/93, a  empresa vencedora desta licitação deverá encaminhar, imediatamente, após a adjudicação do objeto, via fax(0xx) 069-3211-6431,  proposta devidamente, carimbada, datada e assinada pelo representante legal da empresa,  bem como cópia dos documentos exigidos, e após, as  originais ou cópias autenticadas em Cartório, ( via SEDEX  ou outro meio de postagem ), para o endereço constante  na primeira folha do edital.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                             ANEXO  I I I

 

 

 

 

 

 

 

    (Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação)

 

 

 

 

                                   (NOME DA EMPRESA) ________________________________________________,

CNPJ/Nº_______________________________________________________________,sediada______________________________________________________________________________________________________ (endereço completo)____________________________________________________________________, declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

                                   Local e Data: ______________________________.

 

 

 

                                   (a) __________________________________________

                                        Nome e número da identidade do declarante

                                                           (Representante Legal)

 

 

                       

 

                                   Carimbo CNPJ                                   

 

 

 

                                                           A N E X O   I V

 

 

                                           D E C L A R A Ç Ã O  -  ( MODELO )

 

                                                     

( Empregador Pessoa Jurídica )

 

 

 

Referente Pregão nº 006/2005

 

 

 

 

..............................................., inscrito no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal  o(a)  Sr(a)......................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .......................................... e do CPF nº ........................................, DECLARA, para fins no disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

 

 

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (   ).

 

(Observação: caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

                                              

 

Local e data:..............................., ........... de ........................... de ..................

                                               _______________________________________

                                                                   ( Assinatura)

 

 

ANEXO V

 

 

 

 D E C L A R A Ç Ã O 

 

                                                    

 

Pregão nº 006/2005

 

Processo nº 00302.2005.000.14.00-4

 

 

                                                          EMPRESA.................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sua sede.............(endereço completo)..........., em conformidade com o disposto no art. 4º, inc. VI I, da Lei nº 10.520/02, DECLARA que está apta a cumprir plenamente todos os requisitos habilitatórios exigidos no edital que rege o certame acima indicado.

 

 

                                              

 

                                                                           Local e data.

 

 

 

                                                        _______________________________________

                                                         Assinatura e nº do R.G. do declarante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

                 MINUTA DE CONTRATO Nº ____

 

CONTRATO Nº ___ QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO E, DE OUTRO, _________.

 

 

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, com sede na Rua Almirante Barroso, Nº 600, Centro, em Porto Velho/RO, inscrito no CNPJ-MF sob o Nº 03.326.815/0001-53, daqui em diante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato por sua Juíza-Presidente, Doutora Elana Cardoso Lopes Leiva de Faria, portadora da CI Nº 14608542/SSP/SP  e CPF Nº 522.414.839-15, no uso de suas atribuições regimentais, e de outro lado a empresa ___________, inscrita no CNPJ sob o Nº __________ com sede na _________- CEP - _______ neste ato representada por __________, portador do CPF Nº ________ e do RG Nº _______/SSP/___, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei n. 8.666/93 e sua alteração, na modalidade de Pregão Eletrônico,  referente ao Processo TRT ADM Nº 00302.2005.000.14.00-4.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Contrato tem por objeto prestação de serviços de manutenção corretiva em equipamentos de informática, com o fornecimento de peças, para suprir às necessidades do __________, conforme especificações técnicas da Cláusula Sétima.

 

CLÁUSULA  SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

 

                                   O regime de execução do presente Contrato será de forma indireta por preço global.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO.

 

O Contratante pagará à Contratada, pelos serviços efetuados e pelas peças/componentes substituídos, no mês subseqüente ao da prestação, em até 15 dias, bem como relatório das intervenções, devidamente conferida e certificada pela _________, acompanhada da Nota fiscal, destacando o Imposto sobre Serviço - ISS, Certidão Negativa de Débitos, Certificado de Regularidade de Situação - CRS, junto ao FGTS, GPS dos serviços, GFIP dos serviços, Folha de Pagamento dos funcionários, recibos de pagamento dos empregados, cópia do Livro de Registro de empregados, Relação de Empregados junto ao FGTS, Contrato dos Empregados sob o regime temporário, se for o caso, comprovação de que a empresa está em dia com a escrituração contábil, referenciando, inclusive, a Fatura/Nota Fiscal correspondente, e assinada pelo Sócio gerente da empresa.

§1º O valor para realização do serviço  de manutenção corretiva será fixo e irreajustável, baseado em 40 (quarenta) horas técnicas semanais, perfazendo um total mês de ________ horas.

§2º O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional e nele deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre a prestação dos serviços.

§3º O valor relativo à substituição de peças e componentes será o preço praticado de balcão da Contratada.

§4° Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

§5º Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

§6º Os preços serão fixos e irreajustáveis, dentro do prazo contratual.

§7° No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto deste Contrato até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se decorridos mais de trinta dias de atraso, e será utilizado o INPC/IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.

           

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO.

                       

O presente Contrato terá vigência por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme inciso II do artigo 57 da Lei n. 8.666/93.

Parágrafo único. A Contratada prestará os serviços, objeto deste Contrato, bem como procederá sua execução, de acordo com o presente instrumento, com o Projeto Básico, Edital de Pregão Eletrônico, e ainda em conformidade com os termos da Lei n. 8.666/93 e alterações, como também da sua proposta.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

                                               As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no Programa de Trabalho 02.061.0571.4256.0001 - Natureza da Despesa 3390.37 Programa de Trabalho Resumido 44946, Nota de Empenho Nº ________, perfazendo um valor estimativo de R$ _____________.

 

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

                                               A CONTRATADA compromete-se a:

 

                                               I - disponibilizar manutenção corretiva com atendimento "on-site", apenas na sede do ___________. Deverão ser disponibilizados ____ técnicos residentes nas dependências da _________ para execução de serviços de identificação de problemas, reparos de defeitos e substituição de peças, quando necessário, nos equipamentos;

II - atender a todas as chamadas efetuadas pelo Contratante, para manutenção dos equipamentos;

III - registrar em formulário emitido pela Contratada toda ação corretiva, por meio de Ordem de Serviço;

IV - para que a Ordem de Serviço seja fechada e o trabalho nela especificado seja dado como concluído, será necessário o aceite de um técnico da  _______. Somente com o fechamento da Ordem de Serviço é que se caracterizará a conclusão do mesmo;

V - registrar em formulário próprio, as intervenções realizadas, data da execução dos serviços, data de solicitação de conclusão, responsável pela execução do serviço, de modo a possibilitar à _________ aferir o número mensal de intervenções, acompanhar e controlar e, também, facilitar a auditoria. O formulário de acompanhamento da Contratada deverá conter campos compatíveis com aqueles constantes na Ordem de Serviço;

VI - caso haja necessidade de substituição de peças ou componentes, estes deverão ser especificados e registrados na Ordem de Serviço. A substituição apenas ocorrerá mediante autorização prévia da _________;

VII - incluir na manutenção a reposição de peças com preços praticados de balcão da  Contratada;

VIII - submeter para análise e apreciação da ______ as peças cujas substituições sejam necessárias, por originais ou similares de boa qualidade, desde que aprovado pelo Contratante;

IX - devolver as peças substituídas à _________;

                                               X - afixar etiqueta adesiva no aparelho reparado com as seguintes informações: Término de execução dos serviços:        /        /        ;  Período de garantia dos serviços:           /        /          Período de garantia das peças:         /        /        

 

                                  Técnico  Responsável

                                   Assinatura e carimbo

 

XI - retirar, quando necessário, e entregar os equipamentos na _______, na Rua _________;

XII - usar mão-de-obra capacitada, que assegure a execução integral dos serviços nos prazos convencionados, com a qualidade que os equipamentos exigem;

XIII - submeter ao Contratante a relação dos empregados credenciados a prestarem os serviços, comunicando, por escrito, à _________, caso haja alguma alteração no quadro de responsáveis pelos serviços, objeto deste Contrato;

 XIV - substituir imediatamente o técnico residente que se ausentar do trabalho por motivo de falta justificada ou injustificada, de modo que a manutenção dos equipamentos não sofra qualquer atraso;

XV - substituir os técnicos residentes em gozo de férias automaticamente, de modo a não causar nenhum prejuízo na execução dos serviços;

XVI - declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros acessórios ao cumprimento integral do objeto deste Contrato;

XVII - não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, e outros;

XVIII - exigir que seus empregados se apresentem nas dependências do Contratante devidamente identificados com crachá e uniformizados;

XIX - garantir que os técnicos  cumpram  40 (horas) de trabalho semanais, no período de 8h às 12h e das 14h às 18h, com 02 (duas) horas para almoço, no intervalo das 12h às 14h;

XX - garantir que o(s) técnico(s) residentes seja(m) capaz(es) de identificar(em) os problemas e repará-los, sempre com a supervisão da ___________;

XXI - retirar do posto de serviços, imediatamente após o recebimento da respectiva comunicação do Contratante, qualquer empregado, operário ou técnico seu que venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;

XXII - responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços de manutenção, resultante de caso fortuito ou por qualquer outro que venha a ocorrer;

XXIII - assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem assim pelos danos decorrentes da realização dos mesmos;

XXIV - executar os serviços obedecendo a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;

XXV - manter um escritório de representação, em constante funcionamento em ______, durante a vigência do Contrato,  sempre atualizados, com o respectivo endereço e telefone;

XXVI - responsabilizar pelo ressarcimento integral dos prejuízos ou avarias decorrentes de danos causados direta ou indiretamente ao Contratante, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do Contrato, independente de ocorrerem ou não em áreas correspondentes à natureza de seus trabalhos;

XXVII - aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões dos equipamentos, nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;

XXVIII - recrutar e contratar a mão-de-obra especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade com o Contratante, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciárias e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, com relação ao contingente alocado, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle de frequência, fiscalização e orientação técnica, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promocões, etc;

XXIX - pagar seus empregados em dia e apresentar ao Contratante, por ocasião dos pagamentos das faturas, as folhas de pagamento e as guias de recolhimento de contribuição previdenciária (INSS) e do FGTS, e demais documentos, em que se comprove a inclusão dos empregados utilizados na execução dos serviços contratados;

XXX - arcar com quaisquer tributos, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos à _______ sem ônus adicionais;

XXXI - entregar os equipamentos reparados no prazo de ______ horas corridas, contados a partir do início do atendimento.

XXXII - manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

                                               O CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a: 

                                               I - efetuar o pagamento na forma prevista na Cláusula Terceira deste Contrato.

                                              

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS

 

                                               As especificações Técnicas dos equipamentos são as abaixo transcritas:

 

CLÁUSULA OITAVA - DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS

 

Os técnicos deverão possuir, no mínimo,  2º grau completo e especialização em curso técnico em eletro-eletrônica ou em telecomunicações.

§1º Os técnicos deverão possuir experiência de _______, comprovada por meio de pelo menos 01 (uma) carta de apresentação, emitida por empresas idôneas.

§2º Os técnicos deverão possuir o seguinte ferramental básico:                                                   a) Ferro de solda;

b) Multímetro digital;

c) Badisco;

d) Alicate de bico, cabo isolado;

e) Alicate de corte diagonal, cabo isolado;

f) Enrolador/desenrolador de fio para bloco BLI;

g) Chave de fenda, cabo plástico, haste isolada, pequena/média/grande;

h) Chave philips, cabo plástico, haste isolada, pequena com1/8" (um oitavo de polegada), média com 3/16" (três dezesseis avos de polegada) e grande com 1/4"(um quarto de polegada);

i) Estilete;

j) Multímetro; e

k) Demais ferramentas necessárias à manutenção e substituição de peças dos equipamentos especificados na Cláusula Sétima.

 

CLÁUSULA NONA - DO    INÍCIO       DA      PRESTAÇÃO   DOS SERVIÇOS E DA  GARANTIA

 

                                               A Contratada iniciará a prestação dos serviços a partir de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato.

                                               Parágrafo único. O prazo de garantia dos serviços executados será de _______ contados da data do término do reparo do equipamento.

                                                

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E MULTAS.

 

Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada sanções, garantida a prévia defesa.

§ 1º As sanções de que trata o "caput" desta Cláusula poderão ser das seguintes naturezas:

I - multa de  0,5% por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento, ou prestação do serviço;

II - advertência;

III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;

IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até dois anos;

V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

§ 2º A Contratada ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do TRT-14ª Região, pelo prazo de até cinco anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:

I - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;

II - não mantiver a proposta, injustificadamente;

III - comportar-se de modo inidôneo;

IV - fizer declaração falsa;

V - cometer fraude fiscal;

VI - falhar ou fraudar na execução do Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

 

                                               Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei nº 8.666/93.

                                               § 1º O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.

                                               § 2º  No caso de rescisão do Contrato, o Contratante fica obrigado a comunicar tal decisão à Contratada, por escrito, no mínimo com trinta dias de antecedência.

                                               § 3º Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o Contratante, em virtude desta decisão.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO 

 

                                               Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito do Contratante de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS

 

                        O presente Contrato fundamenta-se:

                                               I - nos termos do Pregão Eletrônico Nº ____ que, simultaneamente:

                                               a) constam do Processo Administrativo TRT ADM Nº 00302.2005.000.14.00-4;

                        b)  naquilo que não contrarie o interesse público;

II - nas demais determinações da Lei 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/05;

                        III - nos preceitos do Direito Público;

                                               IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

                                               Parágrafo único. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

 

                                               O Contratante publicará o extrato do Contrato no Diário Oficial da União, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, conforme disposto no Art. 61, Parágrafo único da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES

 

                                               Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, devidamente comprovados.

                                               § 1º A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor  inicial atualizado do contrato.

                                               § 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

 

            Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8666/93 fica designada a _________ do Contratante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, com autoridade para exercer em nome do Contratante toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços.

                                               §1º A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.

                                               §2º A Contratada não poderá, em hipótese nenhuma, iniciar os serviços contratados sem prévia emissão, pela __________, da correspondente Ordem de Serviço.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA  - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

A critério da Contratante poderá ser concedido prazo superior ao estabelecido contratualmente, desde que as razões de caráter técnico ou força maior sejam apresentadas por escrito e aceitos pelo _________;

§ 1º O Contratado deverá atender os chamados técnicos que serão autorizados pela _____, os quais deverão ser concluídos dentro dos prazos estabelecidos contratualmente, salvos nos casos que se enquadrem no item anterior.

§ 2º Os equipamentos que se encontram em garantia contratual, passarão a ser cobertos pelo Contrato após o término dos respectivos períodos de garantia. Também, os  equipamentos que possuem Contrato de manutenção vigentes,  passarão a ser atendidos pela Contratada a partir do vencimento dos referidos contratos.

§ 3º As datas do término da garantia e/ou término da vigência contratual, são as seguir discriminadas:

 

EQUIPAMENTOFABRICANTEQUANTIDADEGARANTIA

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO

 

                                               As partes contratantes elegem o Foro da Justiça Federal 1ª Instância - Seção  Judiciária em Rondônia, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.

                                               E, por estarem assim,  justas e contratadas, assinam este instrumento em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas, a  fim de que produza seus efeitos legais.

                                               Porto Velho, ____de ___________ de 2005.                    

 

                                               Juíza Elana Cardoso Lopes Leiva de Faria

                                                      Presidente do TRT-14ª Região                                                                                                     CONTRATANTE

 

                                                                   CONTRATADA

 

Testemunhas

1) ___________________

2) _____________________