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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2005 |
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
14ª REGIÃO |
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PROCESSO TRT Nº
00486.2005.000.14.00-2 |
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SETOR |
COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
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BASE
LEGAL |
Este
procedimento licitatório obedecerá integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666/93, bem como o
Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; as Instruções Normativas/MARE nº 05,
de 21 de julho de 1995 nº 01, de 17 de maio de 2001. |
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TIPO |
Menor Preço
por lote. |
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OBJETO |
Aquisição
de uma grampeadeira elétrica industrial e rolo de arame redondo e plano de
210/22/24 e 26V. para atender as necessidades do Núcleo de Serviços Gráficos
deste Regional, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência,
constante do Anexo I, deste edital. |
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ENCERRAMENTO
DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTA: até às
dezessete horas e quarenta e cinco minutos
do dia 19 (dezenove) de agosto de 2005. |
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ABERTURA
DAS PROPOSTAS: dia 22 (vinte e dois) de agosto de 2005, às
11(onze) horas. |
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INÍCIO
DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 22 (vinte e dois) de agosto de 2005, às
onze horas e quarenta e cinco minutos. |
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REFERÊNCIA DE
TEMPO:Para todas as referências de tempo será observado o horário
de Brasília /DF. |
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FORMALIZAÇÃO
DE CONSULTAS E EDITAL: - www.trt14.jus.br - ( Licitações/2005); - Telefone:
( 0xx) 69- 3211-6431. - Endereço:
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região / Seção de Licitações -Rua:
Almirante Barroso, nº 600, Bairro: Centro,
3º Andar -Diretoria Geral - CEP
- 78.916-020 - Porto Velho/RO. |
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LOCAL: www.trt14.jus.br -
Licitações-e - "Acesso Identificado". |
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EDITAL
PROCESSO Nº
00486.2005.000.14.00-2
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
008./2005.
1.0 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO,
mediante o Pregoeiro, designado a fl. 11 dos presentes autos, por meio de utilização de recursos de
tecnologia de informação - INTERNET, torna público para conhecimento dos
interessados que na data, horário e
local já indicados anteriormente, realizará licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO por
lote , tendo como a objeto a aquisição de uma grampeadeira elétrica
industrial e rolo de arame redendo e plano de 210/22/24 e 26V. para o Núcleo de
Serviços Gráficos deste Regional.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública,
por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e
autenticação - em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo
deste Regional, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de
dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações",
constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3 - O procedimento
licitatório obedecerá, integralmente, à
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade
Pregão, Lei nº 8.666/93 e o Decretos nº
5.450, de 31 de maio de 2005; as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21
de julho de 1995 e nº 01, de 17 de maio de 2001.
2.0 - DO OBJETO
2.1 - O presente
Pregão Eletrônico tem
por objeto a aquisição de uma grampeadeira elétrica
industrial e rolo de arame redondo e plano de 210/22/24/26V. para atender as necessidades do Núcleo de
Serviços Gráficos deste Regional, conforme especificações detalhadas no Termo
de Referência, constante do Anexo I, deste edital.
3.0 - DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA- As despesas com o pagamento do referido objeto estão
previstas no Programa de Trabalho
02.061.0571.4256.0001 - Programa de
Trabalho Resumido 44946 - Natureza da
Despesa 4490.52.
4.0 - FORMALIZAÇÃO DE
CONSULTAS
4.1 - Observado o prazo
legal de dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, o
fornecedor poderá formular consultas por e-mail ou fax, informando o número da
licitação.
5.0 -REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 - Todas as referências
de tempo no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão
obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão
registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6.0- CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do
processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste
edital e seus anexos.
6.2 - Estarão
impedidas de participar de qualquer fase
do processo empresas interessadas que se
enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - estejam
constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária
imposta por este Tribunal;
6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em
qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - estejam
sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
6.2.5 - tenham funcionário ou membro da Administração do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, mesmo subcontratado, como
dirigente, acionista detentor de mais de 5%
do capital da empresa com direito
a voto, controlador ou responsável
técnico.
7.0 - REGULAMENTO OPERACIONAL
DO CERTAME
7.1 - O certame será
conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - coordenar
os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - responder
às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - abrir as
propostas de preços;
7.1.4 - analisar
a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 -
desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à
escolha da proposta ou do lance de menor
preço;
7.1.7 - verificar
a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
7.1.8 - declarar
o vencedor;
7.1.9 - receber,
examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - elaborar
a ata da sessão;
7.1.11 -
encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a
contratação.
8.0 - credenciamento
NO APLICATIVO " LICITAÇÕES"
8.1 - Para acesso ao
sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de
chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às
Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. (§ 1º, Art. 3º, do Decreto
5.450, 31/05/05).
8.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita
na página inicial do site www.licitações-e.com.br, opção "Acesso Identificado".
8.2 - A chave de
identificação e a senha terão validade de um ano e poderão ser utilizadas em
qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do
credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada.
8.3 - As pessoas jurídicas
ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a
apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma
reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos
os demais atos e operações no "licitações-e".
8.4 - Em sendo sócio,
proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar
cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura.
8.5 - É de exclusiva
responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao TRT-14ª
Região ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6 - O credenciamento do fornecedor
e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade
técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.7- É de inteira e
exclusiva responsabilidade do pretenso licitante o acesso à senha, aos dados, à chave de
identificação e ao envio das propostas até a data e horário limite para o
acolhimento das propostas.
9.0 - participação
9.1 - A participação no certame se dará por meio
da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da
proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site www.trt14.jus.br, Licitações-e, opção " Acesso Identificado",
observando data e horário limite estabelecidos.
9.2 - Caberá ao fornecedor
acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão
com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados.
9.3.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a
sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação
expressa aos participantes.
10.0 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS
DE PREÇOS
10.1 - O encaminhamento de
proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável
por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 - Ao apresentar sua
proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as
seguintes condições:
10.2.1 - o material
ofertado deverá atender a todas as especificações constantes do Anexo 1
deste edital.
10.3 - O prazo de validade
da proposta não pode ser inferior a sessenta dias consecutivos da data da
sessão de abertura desta licitação.
10.4 - O prazo máximo de
entrega do material deverá ser igual ou inferior a trinta dias consecutivos, contado a
partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do contrato.
10.5 - Sob pena de desclassificação , na
proposta apresentada deverá constar a marca, referência e garantia do material
cotado, incluindo as especificações descritas no objeto, para melhor identificação pelo Pregoeiro.
10.5.1- A data de fabricação e a validade dos materiais
deverão ser igual ou superior a um ano.
10.6 - O preço deverá ser
cotado em moeda corrente nacional e nele deverão estar inclusas todas e
quaisquer despesas, tais como, frete, encargos sociais, seguros, tributos
diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do material.
10.7 - Deverá constar o
prazo de garantia, conforme exigido para cada lote, bem como assistência
técnica gratuita no referido prazo, se for o caso.
11.0 - abertura
DAS PROPOSTAS
11.1 - A partir do horário
previsto no sistema, terá início a sessão
pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços
recebidas, pelo site já indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a
aceitabilidade das propostas.
11.2 - Aberta a etapa
competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao
sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o
participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo
horário de registro e valor.
11.2.1 - Serão aceitos lances cujos valores forem
inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
11.2.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.3 - Durante o transcurso
da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos
demais participantes.
11.4 - A etapa de lances da
sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances,
emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de
até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.5 - Facultativamente, o
pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de
fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de quinze
minutos por lote, findo o qual estará encerrada a recepção de lances. Neste
caso, antes de anunciar o vencedor o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o
lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir
sobre sua aceitação.
11.6 - O sistema informará
a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances
ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro acerca da
aceitação do lance de menor valor.
11.7 - Encerrada a etapa de
lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta no SICAF ou no Registro
Cadastral do TRT-14ª Região, para
comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da
Lei n.º 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais
exigências para habilitação contidas nos Anexos
I I, I I I e IV deste edital.
11.8 - Constatado o
atendimento das exigências fixadas no edital,
o objeto deste Pregão será
adjudicado ao autor
da proposta ou
lance de menor preço do lote.
11.8.1- sendo constatada a
irregularidade na habilitação, junto ao
SICAF-(Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) ou no Registro Cadastral do TRT da 14ª Região, o
Pregoeiro examinará as ofertas
subseqüentes e a habilitação dos
proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que
atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução
do preço ofertado e, se for o caso, celebrar o contrato ou receber a Nota de
Empenho, com fulcro no art.25, § 5º, do Decreto nº 5.450/05.
11.9 - Se o adjudicatário,
convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não apresentar situação
regular no ato do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do contrato,
estará sujeito às penalidades previstas no item 21.0. Neste caso, o pregoeiro
examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos proponentes, observada a
ordem de classificação, até a apuração
de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para
negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, celebrar o contrato
ou receber a Nota de Empenho.
12.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas
pelo critério de "menor preço do
lote, podendo encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao
licitante que tenha apresentado o lance de menor valor total do lote, para que
seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os
prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de
desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2 - Após a sessão de
lances, analisando a aceitabilidade ou não, o Pregoeiro anunciará o
licitante vencedor imediatamente
após o encerramento da etapa de
lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo
Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
12.3 - Se a proposta ou lance de menor valor, não for
aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o
Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao
edital.
12.3.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o item
anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido
preço melhor para este Regional.
12.4 - Constatado o
atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado
vencedor do certame, sendo-lhe adjudicado
o objeto do lote.
13.0 - HOMOLOGAÇÃO:
13.1 - Não sendo interposto recurso, caberá a
Administração do TRT-14ª Região, fazer a
homologação e adjudicação ao licitante vencedor.
13.2 - Havendo recurso, a
Administração do TRT-14ª Região, após deliberar sobre o mesmo, fará a
adjudicação do objeto, homologando ou não em favor do licitante vencedor
14.0- DA CONTRATAÇÃO:
14.1 - Será firmado contrato com o licitante vencedor do
lote 01, o qual terá vigência a partir da sua assinatura até o fim do prazo da
garantia.
14.2 - A empresa
adjudicatária será convocada oficialmemte para retirar a Nota de Empenho
ou assinar o contrato, devendo comparecer no prazo máximo de cinco dias úteis,
contados a partir do recebimento da comunicação oficial pelo setor competente.
14.2.1 - Decorrido o prazo de cinco dias úteis após o
recebimento do comunicado oficial para a retirada da nota de empenho, ou assinatura do contrato
observado o disposto no § 1º do artigo 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a
empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e
estará sujeita às penalidades previstas no
item 21.0 deste edital.
14.3 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu não
comparecimento para a retirada da nota de empenho ou assinatura do contrato, no
prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da
habilitação, será aplicado o disposto no § 3º, art. 27, do Decreto nº 5.450/05,
com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta
classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no
Anexo I I.
14.3.1- O
disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da
contratação, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes,
sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir
os compromissos assumidos no certame.
14.4 - Qualquer
entendimento relevante entre a contratante e a contratada, será formalizado por
escrito e também integrará o contrato.
14.5 - A inexecução total
ou parcial do objeto contratado poderá ensejar a anulação do contrato, conforme
disposto nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93.
15.0 - DO REAJUSTE:
15.1 -
O preço será fixo e irreajustável.
16.0 - OBRIGAÇÕES DO TRT 14ª REGIÃO
16.1 - Compete ao Tribunal:
16.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços
pactuados.
17.0 - OBRIGAÇÕES
DA ADJUDICATÁRIA
17.1 - Compete à empresa
adjudicatária:
17.1.1 - Efetuar a entrega dos bens, de acordo com as condições e prazos propostos, bem como
efetuar a substituição do material que apresentar defeito de fabricação.
17.1.2 - Efetuar ou
subcontratar empresa para prestar assistência técnica local gratuita no período
da garantia, do material correspondente ao lote 01.
18.0 - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS BENS
18.1 - O objeto desta
licitação deverá ser entregue no prazo proposto e nas condições estipuladas na
proposta de preços, no seguinte endereço: TRT-14ª Região / Almoxarifado Central
da Diretoria de Material e Patrimônio, localizado na Av. Rio Madeira, nº 3997,
Distrito Industrial, nesta Capital de Porto Velho/RO, em dias úteis no horário das 8h às 18h, com a apresentação da correspondente
Nota Fiscal.
18.2 - O recebimento dos
bens será efetuado pela comissão de recebimento de material, a qual poderá
junto a contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades
que forem verificadas na entrega dos bens, objeto desta licitação, ou até mesmo
substituí-lo por outro novo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos,
contados a partir do recebimento.
18.3 - Os bens serão
recebidos da seguinte forma:
18.3.1 - provisoriamente, no
prazo de 2 (dois) dias úteis contados da entrega, para efeito de posterior
verificação da conformidade do bem com a especificação apresentada e aceita;
18.3.2 -definitivamente, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do término do recebimento provisório,
após a verificação da conformidade, qualidade e quantidade dos produtos e sua
consequente aceitação.
19.0 - DO PAGAMENTO
19.1 - O pagamento será
efetuado após liquidação da despesa por meio de ordem bancária através do Banco
do Brasil S/A, até quinze dias úteis, mediante a apresentação de Nota
Fiscal/Fatura, devidamente certificada
pela Comissão de Recebimento de Material
do TRT-14ª Região.
19.2 - Para fazer jus ao
pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança,
prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e
perante o FGTS - CRF.
19.3 - Nenhum pagamento
será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação
financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19.4 - Não haverá, sob
hipótese alguma, pagamento antecipado.
19.5 - No caso de atraso no
pagamento superior a 30 (trinta) dias, será utilizado para atualização do
valor o índice Nacional de Preço ao
Consumidor - INPC/IBGE.
20.0 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
20.1 - Até dois dias úteis
antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa física ou
jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão Eletrônico.
20.2 - Ao final da sessão,
o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo,
manifestando sua intenção, quando lhe será concedido o prazo de três dias para
apresentar as razões de recurso. Os demais licitantes ficam, desde logo,
intimados a, querendo, apresentar contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
20.3 - A falta de manifestação
imediata e motivada importará na
decadência do direito de recorrer, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o
objeto ao licitante vencedor.
20.4 - Não será concedido
prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não
justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
20.5 - Os recursos e
contra-razões de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidos
ao Pregoeiro e protocolados junto
à Diretoria de Serviço de
Cadastramento Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região, na Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Centro, CEP - 78.916-020 -
Porto Velho/RO, em dias úteis, no
horário de 8h às 18h, o qual deverá
receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre a
pertinência.
21.0 - SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
21.1 - Pelo atraso
injustificado na execução do contrato, pela sua inexecução total ou parcial,
conforme o caso, o TRT 14ª Região poderá aplicar à empresa adjudicatária as
seguintes sanções, do objeto pactuado, garantida a prévia defesa:
21.1.1 - multa de 0,5% por dia, até o máximo de 10% sobre o valor do contrato, em decorrência de atraso
injustificado no fornecimento;
21.1.2 - advertência;
21.1.3 - multa de 10% sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total ou parcial do mesmo;
21.1.4 - suspensão temporária de participar
em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até
2 (dois) anos;
21.1.5 - declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública.
21.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com
a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até cinco anos, garantido o
direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
21.2.1 - ensejar o retardamento da execução
do objeto deste Pregão;
21.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
21.2.3 -
comportar-se de modo inidôneo;
21.2.4 - fizer declaração falsa;
21.2.5 - cometer fraude fiscal;
21.2.6 - falhar ou fraudar na execução do
Contrato.
22.0 - DISPOSIÇÕES
FINAIS
22.1 - A presente licitação
não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la,
no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato
superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para
conhecimento dos participantes da licitação.
22.2 - Os proponentes
assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o
TRT-14ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.3 - O proponente é
responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará
imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha
sido o vencedor, a anulação da nota de empenho ou a rescisão do contrato, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.4 - Após apresentação da proposta, não caberá
desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito
pelo Pregoeiro.
22.5 - Contagem dos prazos
estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se
iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional.
22.6 - É facultado ao
Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no
ato da sessão pública.
22.7 - Os proponentes
intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no
prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
22.8 - O desatendimento de
exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da
sua proposta.
22.9 - As normas que
disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.10 - As decisões referentes
a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por
qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante
publicação no Diário Oficial da União.
22.11 - A participação do
proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
22.12 - Não havendo
expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.13 - A Contratante
publicará o extrato da homologação da
licitação, no Diário Oficial, de acordo com o artigo 21 da Lei 8.666, de 21 de
junho de 1993.
22.14 - O edital
encontra-se disponível no site www.trt14.jus.br
- Licitações / 2005 ou no TRT-14ª
Região, bem como poderá ser retirado na
Seção de Licitações, localizada na Rua: Almirante Barroso, nº 600,
Centro, 3º andar, Porto Velho/RO, telefone - (0xx) 69 -3211-643, em dias úteis, no horário das 8h às 18h.
22.15 - Quaisquer pedidos de
esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente
edital e anexos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do
"E-mail-pregao@trt14.gov.br" ou por escrito e protocolados junto
à Diretoria de Cadastramento Processual, localizada na sede do TRT da
14ª Região, na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto
Velho/RO, em dias úteis, no horário de 8
às 18 horas.
22.16 - Os casos omissos
serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Leis
citadas no item 1.3 deste edital.
22.17 - O foro designado
para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o
local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o
Pregoeiro.
22.18 - A empresa
contratada poderá subcontratar os serviços de assistência técnica, sem qualquer
ônus adicional para o contratante,
devendo indicar o endereço, a razão social, o número da inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - C.N.P.J, os números de telefone e fax, o nome da
pessoa responsável para contato, bem como outros dados necessários concernentes
à empresa que realizará tais serviços, salientando que a subcontratação não
exime a contratada de suas obrigações
nos termos da legislação pertinente.
22.19 - São partes
integrantes deste edital:
22.19.1 -
Anexo I - ( Termo de Referência );
22.19.2 -
Anexo I I - (
Exigências Para Habilitação );
22.19.3 - Anexo I
I I - ( Modelo de Declaração de Fato
Superveniente Impeditivo da Habilitação );
22.19.4 - Anexo I
V - ( Modelo de Declaração Quanto ao
Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor ).
22.19.5 - Anexo V - (minuta do
contrato).
Porto Velho/RO, 29 de julho
de 2005.
Luiz Gonzaga da Silva
Pregoeiro
ANEXO I
( TERMO DE REFERÊNCIA
)
l.0 - DO OBJETO - (Descrição, Especificações mínimas e
Quantitativas)
|
LOTE 01 |
||||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant. |
Marca |
Preço unitário |
Preço Total |
|
01 |
Aquisição
de uma Grampeadeira Elétrica Industrial com as seguintes características: -Espessura de grampeação de 0,4 a 25mm - (1"); -Largura do grampo de 14mm - (9/16"); -Capacidade de produção de 220 grampos por minuto; -Arames redondos e planos de 210/22/24/26/V; -Graduação de mesa de 45 graus: -Largura da mesa de 200mm - (7.7/8"); -Comprimento da mesa de 600mm - (23.1/2"); -Potência do motor de 1/2 HP, trifásico, com 1450 a 1700
RPM de 50/60Hz-220/380 volts; Peso da máquina de 200 Kg - (440lb); Área ocupada de 1000x700mm - (35"x27"). para atender as necessidades do Núcleo de
Serviços Gráficos deste Regional. |
|
1 |
|
|
|
|
VALOR TOTAL DO
LOTE....................................................................R$ |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
LOTE 02 |
||||||
|
01 |
Arame
redondo e plano de: 210V....... 22 V........ 24 V........ 26
V.......... (Um rolo de cada medida acima) |
RL |
04 |
|
|
|
|
VALOR TOTAL DO
LOTE....................................................................R$ |
||||||
2.0 -
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
2.1- O material
cotado deverá conter a marca, incluindo as especificações descritas no
objeto, para melhor identificação pelo Pregoeiro.
3.0 - GARANTIA:
3.1 - Conter a data de
fabricação, e a garantia deverá ser igual ou superior a solicitados.
4.0 - PLANILHA DE CUSTOS
- com os valores de referência praticados no mercado para aquisição do bem,
conforme determina o Decreto nº 5.450/05.
VALOR DE REFERÊNCIA
|
Item |
Unid. |
Quant. |
VALOR DE REFERÊNCIA (MÉDIA) |
|
01 |
Un. |
1 |
R$ 24.688,00
|
|
02 |
ROLO |
4 |
R$ 105,00 |
|
VALOR TOTAL DOS LOTES
R$ 24.793,00 |
|||
ANEXO I I
1.0 - EXIGÊNCIAS
PARA HABILITAÇÃO
1.1 - Para habilitar-se no certame, os interessados deverão:
1.1.1 -
estar registrados no SICAF ou na
Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região, para o ramo de fornecimento
compatível com o objeto licitado;
1.1.2 - satisfazer os
requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará
junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial ou mesmo junto à Comissão de
Registro Cadastral do TRT-14ª Região.
1.2 - Os documentos
que, porventura, estejam vencidos no
cadastro de fornecedores, seja pelo SICAF ou junto ao Cadastro do TRT, deverão
ser encaminhados via fax, de imediato, com posterior encaminhamento do original
ou cópia autenticada ao Pregoeiro.
1.3 – As empresas CADASTRADAS no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores, deverão apresentar comprovação de estarem inscritas neste
Sistema, bem como os documentos constantes dos subitens: 1.5.2.2.1 - conforme o caso; 1.5.4 ( 1.5.4.1
); 1.6; 1.7.
1.4 - As empresas cadastradas junto a Comissão de Registro
Cadastral do TRT, deverão apresentar
além da cópia do Certificado de Registro
Cadastral, os documentos constantes dos subitens: 1.5.2.2
( 1.5.2.2.1 - conforme o caso ); 1.5.4 ( 1.5.4.1 ); 1.6; 1.7.
1.5 - No caso de empresa não inscrita no SICAF
ou na Comissão de Registro Cadastral
do TRT-14ª Região que desejar participar do Pregão, deverá apresentar os
seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
1.5.1 - Para
Habilitação Jurídica:
1.5.1.1
- registro comercial, no caso de empresa individual;
1.5.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou
contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais
administradores;
1.5.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no
caso de sociedades civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em
exercício;
1.5.1.4 -
decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento, expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
1.5.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
1.5.2.1 - certidão negativa de falência ou
concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante,
expedida nos últimos 30 dias que antecederem
a abertura da licitação;
1.5.2.2 - balanço patrimonial e
demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há
mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam
aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção
de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente(LC), maiores que 1 (um).
1.5.2.2.1
- As empresas participantes do certame,
que apresentarem qualquer dos índices relativos à situação financeira
igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar
até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 5% do valor estimado para
o lote. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento
assinado por profissional legalmente habilitado, desde que não seja possível a
obtenção dessa informação no cadastro
deste Tribunal ou no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores-SICAF.
1.5.3 - Para Regularidade
Fiscal:
1.5.3.1 - inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
1.5.3.2 - inscrição no
Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste
edital;
1.5.3.3 - Comprovantes de
regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o
FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei;
1.5.3.4 - Certidões de
regularidade de situação para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou
do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
1.5.4 - Para
Qualificação Técnica:
1.5.4.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante
a apresentação de no mínimo 01 (um)
Atestado, fornecido por pessoa jurídica
de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento
pertinente e compatível com o objeto da licitação.
1.6 - Declaração de inexistência de fato
superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei
8.666/93, conforme Anexo I I I;
1.7 - Declaração
da empresa de que não
possui, em seu quadro de
pessoal, empregado(s) menor(es) de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer
trabalho a menores de 16 (dezesseis)
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos
do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V,
da Lei 8.666/93, conforme Anexo
I V.
1.8 - Os documentos
exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda
em cópia simples, a ser autenticada por qualquer membro da Equipe de
Apoio, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser
apresentadas perfeitamente legíveis.
1.8.1 - Sugere-se que as cópias apresentadas já venham
autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise
da documentação.
1.9 -Ao Pregoeiro
reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da
licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe
prazo para atendimento.
1.10 -A falta de quaisquer
dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação da licitante, sendo
vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da
documentação exigida para a habilitação.
1.11 - Os documentos de habilitação deverão estar em
nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço
referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto,
que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.
1.12 - Na forma dos arts.
28 a 31 da Lei Nº 8.666/93, a empresa vencedora desta licitação deverá
encaminhar, imediatamente, após a adjudicação do objeto, via fax(0xx) 069-3211-
6432, proposta devidamente, carimbada,
datada e assinada pelo representante legal da empresa, bem como cópia dos documentos exigidos, e
após, as originais ou cópias
autenticadas em Cartório, ( via SEDEX ou
outro meio de postagem ), para o endereço constante na primeira folha do edital.
ANEXO I I I
(Declaração de
Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação)
(NOME DA EMPRESA)
________________________________________________,
CNPJ/Nº_______________________________________________________________,sediada______________________________________________________________________________________________________
(endereço
completo)____________________________________________________________________,
declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data:
______________________________.
(a)
__________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
(Representante
Legal)
Carimbo CNPJ
A N E X O
I V
D E C L A R A
Ç Ã O -
( MODELO )
(
Empregador Pessoa Jurídica )
Referente
Pregão nº 008/2005
..............................................., inscrito no
CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante
legal o(a)
Sr(a).......................................................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº
.......................................... e do CPF nº
........................................, DECLARA, para fins no disposto no
inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela
Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na
condição de aprendiz ( ).
(Observação: caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data:..............................., ........... de
........................... de ..................
_______________________________________
( Assinatura)
ANEXO V
MINUTA DE
CONTRATO Nº _____/05
CONTRATO Nº ___/05 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO,
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO E, DE OUTRO, A EMPRESA
_____________,
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, com
sede na Rua Almirante Barroso, Nº 600, Centro, em Porto Velho/RO, inscrito no
CNPJ-MF sob o Nº 03.326.815/0001-53, daqui em diante denominado CONTRATANTE,
representado, neste ato por seu Diretor-Geral e Ordenador de Despesas Senhor
Lélio Lopes Ferreira Júnior, competência delegada pela Portaria GP Nº 1907/04,
datada de 15/09/04 e prorrogada pela Portaria 0437 de 28/02/05, portador do CPF
Nº 139.401.552-68 e da CI Nº 170.268/SSP/RO, e de outro lado a empresa
_________________, inscrita no CNPJ sob o Nº __________ com sede na __________
- CEP - ________ neste ato representado pelo ___________, portador do CPF Nº
_________ e do RG Nº __________ SSP/___, doravante denominada CONTRATADA,
resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei n. 8.666/93 e sua
alteração, na modalidade de Pregão Eletrônico, referente ao Processo TRT ADM Nº
00486.2005.000.14.00-2.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente
Contrato tem por objeto a aquisição de uma grampeadeira elétrica industrial,
para atender as necessidades do Núcleo de Serviços Gráficos deste Regional,
conforme especificações detalhadas abaixo:
|
LOTE 01 |
||||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant. |
Marca |
Preço unitário |
Preço Total |
|
01 |
Aquisição
de uma Grampeadeira Elétrica Industrial com as seguintes características: -Espessura de grampeação de 0,4 a 25mm - (1"); -Largura do grampo de 14mm - (9/16"); -Capacidade de produção de 220 grampos por minuto; -Arames redondos e planos de 210/22/24/26/V; -Graduação de mesa de 45 graus: -Largura da mesa de 200mm - (7.7/8"); -Comprimento da mesa de 600mm - (23.1/2"); -Potência do motor de 1/2 HP, trifásico, com 1450 a 1700
RPM de 50/60Hz-220/380 volts; Peso da máquina de 200 Kg - (440lb); Área ocupada de 1000x700mm - (35"x27"). |
|
1 |
|
|
|
|
VALOR TOTAL DO LOTE....................................................................R$ |
||||||
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
O equipamento será entregue no local e nas condições
estabelecidas na Cláusula Quinta deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO.
O
Contratante pagará à Contratada o valor de R$ _________ (__________), e nele
deverá estar incluso todos os impostos, taxas, tributos diretos e indiretos,
encargos sociais, seguros e fretes.
§ 1º
O pagamento será efetuado após liquidação da despesa mediante ordem bancária,
por meio do Banco do Brasil S/A, até quinze dias úteis, mediante a apresentação
de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela Comissão de Recebimento de
Material de Permanente. Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá
apresentar prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS e perante o FGTS - CRF.
§
2º Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de
liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
§
3º O preço será fixo e irreajustável.
§
4º No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem
pagos, desde a data de adimplemento do objeto deste Contrato até a data do
efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se decorridos mais de trinta dias
de atraso, e será utilizado o INPC/IBGE, ou outro índice que venha
substituí-lo.
§
5º Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO.
O presente Contrato terá vigência enquanto perdurar o
prazo de garantia do respectivo equipamento.
Parágrafo único. A Contratada entregará o
equipamento, objeto deste Contrato, de acordo com o presente, com a proposta da
Contratada e em conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico Nº ____/05.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO
EQUIPAMENTO
A
entrega do equipamento dar-se-á no prazo de _______dias consecutivos após a
assinatura do Contrato.
§
1º O equipamento será entregue no Almoxarifado Central da Diretoria de Serviço
de Material e Patrimônio / TRT-14ª Região, localizado na Av. Rio Madeira, Nº
3997, Distrito Industrial, nesta Capital de Porto Velho/RO, em dias úteis no horário das 8h às 18h.
§
2º O recebimento do equipamento será efetuado pela Comissão de Recebimento de
Material de Permanente, a qual poderá, junto à Contratada, solicitar a correção
de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega do
mesmo, ou até mesmo substituí-lo por outro novo, no prazo máximo de quinze dias
consecutivos, contados a partir do seu recebimento.
§
3º O equipamento será recebido da seguinte forma:
I
- provisoriamente, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da entrega, para
efeito de posterior verificação da conformidade do equipamento com a
especificação apresentada e aceita;
II - definitivamente, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis contados do término do recebimento provisório, após a verificação da
conformidade, qualidade do equipamento e sua conseqüente aceitação.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA E MANUTENÇÃO DO
EQUIPAMENTO
O
equipamento terá garantia de _______, contado a partir do recebimento
definitivo devendo ter Assistência Técnica local (Porto Velho/RO), gratuita no
período de garantia.
§1º Durante o período de garantia, a execução dos
serviços de assistência técnica, mediante a manutenção corretiva, será de total
responsabilidade da Contratada, sem qualquer ônus para este Tribunal, e, ainda
deverá se acompanhada e fiscalizada por representantes do Contratante.
§ 2º A Contratada poderá subcontratar os
serviços de assistência técnica, sem qualquer ônus adicional para o
Contratante, devendo indicar o endereço, a razão social, o número da inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - C.N.P.J, os números de telefone e
fax, o nome da pessoa responsável para contato, bem como outros dados
necessários concernentes à empresa que realizará tais serviços. Salientando que
a subcontratação não exime a Contratada de suas obrigações nos termos da
legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As
despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no Programa de
Trabalho 02.061.0571.4256.0001 - Natureza da Despesa 4490-52. Programa de
Trabalho Resumido 44946, Nota de Empenho Nº _______, perfazendo um valor de R$
______(_________).
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A
CONTRATADA compromete-se a:
I
- fornecer todos os acessórios, documentação completa e atualizada, componentes
complementares, todos os manuais pertinentes e documentação técnica referente à
manutenção, operação e instalação do equipamento, para o perfeito funcionamento
deste;
II
- efetuar ou subcontratar empresa para prestar assistência técnica local
gratuita no período da garantia;
III
- efetuar a entrega do equipamento, de acordo com as condições e prazos
propostos, bem como efetuar a substituição do material que apresentar defeito
de fabricação;
IV
- manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
O
CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I
- efetuar o pagamento na forma prevista na Cláusula Terceira deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS.
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato,
pela inexecução total ou parcial do pactuado, conforme o caso, o Contratante
poderá aplicar à Contratada sanções, garantida a prévia defesa.
§ 1º As sanções de que trata o "caput"
desta Cláusula poderão ser das seguintes naturezas:
I - multa de
0,5% por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor
contratado, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
II - advertência;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação
e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de
até dois anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública.
§ 2º A Contratada ficará impedida de licitar e de
contratar com a Administração do TRT-14ª Região, pelo prazo de até cinco anos,
garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:
I - ensejar o retardamento da execução do objeto
deste Contrato;
II - não mantiver a proposta, injustificadamente;
III - comportar-se de modo inidôneo;
IV - fizer declaração falsa;
V - cometer fraude fiscal;
VI - falhar ou fraudar na execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Independentemente
de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem
motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78,
na forma do artigo 79, da Lei nº 8.666/93.
§
1º O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência
administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer
ação ou interpelação judicial.
§
2º No caso de rescisão do Contrato, o
Contratante fica obrigado a comunicar tal decisão à Contratada, por escrito, no
mínimo com trinta dias de antecedência.
§
3º Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula,
nenhum ônus recairá sobre o Contratante, em virtude desta decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DO
CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
Na
hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada
reconhece, de logo, o direito do Contratante de adotar, no que couber, as
medidas previstas no artigo 80, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À
EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS
O
presente Contrato fundamenta-se:
I
- nos termos do Pregão Eletrônico Nº ___/05 que, simultaneamente:
a)
constam do Processo Administrativo TRT ADM Nº 00486.2005.000.14.00-2;
b) naquilo que não contrarie o interesse
público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93, Lei nº
10.520/02, Decreto 5.540/05;
III
- nos preceitos do Direito Público;
IV
-supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições
do Direito Privado.
Parágrafo
único. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em
decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na
ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O
Contratante publicará o extrato do Contrato no Diário Oficial da União, no
prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, conforme disposto no Art. 61
da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO
Na
forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93 fica designada o Chefe do
Núcleo de Serviços Gráficos do Contratante para acompanhar e fiscalizar a
execução do presente Contrato, ou pessoa por ele designada expressamente.
Parágrafo
único. A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas
responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As
partes contratantes elegem o Foro da Justiça Federal 1ª Instância - Seção Judiciária em Rondônia, como único competente
para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente
Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E,
por estarem assim, justas e contratadas,
assinam este instrumento em três vias de igual teor e forma, para um só efeito,
na presença de duas testemunhas, a fim
de que produza seus efeitos legais.
Porto
Velho, ____de ___________ de 2005.
Lélio Lopes Ferreira Júnior
Diretor-Geral
e Ordenador de Despesas
do TRT 14ª Região
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas
1) ___________________
2) _____________________