|
PREGÃO ELETRÔNICO nº 017/2005 |
||
|
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO |
||
|
PROCESSO TRT N.º 00935.2005.000.14.00-2 |
||
|
SETOR |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
|
|
BASE LEGAL |
Este procedimento licitatório e o contrato que dele resultar obedecerão, integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666/93, bem como o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1.995 e nº 01, de 17 de maio de 2.001. |
|
|
TIPO |
Menor Preço do lote. |
|
|
OBJETO |
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva na máquina impressora Off-Set, marca Adast Dominant, 715b, e na Guilhotina para papel, modelo MS 80, ambas instaladas no Núcleo de Serviços Gráficos deste Tribunal, especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I, deste edital. |
|
|
ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 27 (vinte e sete) de setembro de 2005, às 11 (onze) horas. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 27 (vinte e sete) de setembro de 2005, às 11h45m . REFERÊNCIA DE TEMPO:Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: - www.trt14.jus.br - ( Licitações/2005); - Telefone: ( 0xx) 69-3211-6431- Fax -3211-6432. -Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região / Seção de Licitações Rua: Almirante Barroso, nº 600, Bairro: Centro, Andar -Térreo - CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO. LOCAL: www.trt14.jus.br - Licitações-e - "Acesso Identificado". Comissão Permanente de Licitação/TRT-14ª Região, localizada na Rua Almirante Barroso, nº 600, sala 005, bairro centro - andar térreo - Porto Velho/RO. |
||
EDITAL
PROCESSO N.00935.2005.000.14.00-2
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 017/2005.
1.0 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, mediante o Pregoeiro, designado às fl. 24, dos presentes autos, por meio de utilização de recursos de tecnologia de informação-INTERNET, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizará licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO do LOTE, tendo como objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva na máquina impressora Off-Set, marca Adast Dominant, 715b, e na Guilhotina para papel, modelo MS 80, ambas instaladas no Núcleo de Serviços Gráficos deste Tribunal, especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I, deste edital.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3 - O procedimento licitatório e o contrato que dele resultar obedecerão, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão, Lei nº 8.666/93 e o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995 e nº 01, de 17 de maio de 2001.
2.0 - DO OBJETO
2.1 - O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva na máquina impressora Off-Set, marca Adast Dominant, 715b, e na Guilhotina para papel, modelo MS 80, ambas instaladas no Núcleo de Serviços Gráficos deste Tribunal, especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I, deste edital.
3.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no Programa de Trabalho 02.061.0571.4256.0001 - Elemento de Despesa 3390.39
4.0 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1 - Observado o prazo legal de dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail ou fax, informando o número da licitação.
5.0 -REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 - Todas as referências de tempo no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6-CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
6.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades impostas por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
6.2.5 - tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, o controlador ou responsável técnico.
7.0 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - abrir as propostas de preços;
7.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 - desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de Menor preço;
7.1.7 - verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
7.1.8 - declarar o vencedor;
7.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos a autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
*8.0 - credenciamento NO APLICATIVO LICITAÇÕES
8.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
8.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitações-e.com.br, opção "Acesso Identificado".
8.2 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
8.3 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitações-e.
8.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao TRT-14ª Região ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.7- É de inteira e exclusiva responsabilidade do pretenso licitante o acesso à senha, aos dados, à chave de identificação e ao envio das propostas até a data e horário limite para o acolhimento das propostas.
9.0 - participação
9.1 - A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site www.trt14.jus.br, Licitações-e, opção "Acesso Identificado", observando data e horário limite estabelecidos.
9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
10.0 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 - Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
10.2.1 -o serviço ofertado deverá atender a todas as especificações constantes do Anexo I deste edital.
10.3 -O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação.
10.4 -O prazo de garantia dos serviços executados não poderá ser inferior a 120(cento e vinte)dias;
10.5 - O prazo de entrega dos equipamentos reparados será no máximo de 72(setenta e duas)horas corridas, contados a partir do início do atendimento;
10.6- O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional e nele deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre a prestação dos serviços.
10.9 - O prazo do início da prestação dos serviços será no primeiro dia útil após assinatura do contrato.
11.0 - abertura DAS PROPOSTAS
11.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, pelo site já indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2.1 - Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
11.2.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.4 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.5 - O tempo normal de disputa será de 15 (quinze) minutos, o qual será controlado e encerrado pelo pregoeiro, logo após, a disputa entrará na fase randômica e poderá ser encerrada a qualquer momento.
11.6 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.7 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta no SICAF ou no Registro Cadastral do TRT-14ª Região, para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei n.º 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas nos Anexos I I, I I I , IV e V deste edital.
11.8 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital o objeto deste Pregão, será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
11.8.1- sendo constatado a irregularidade na habilitação, junto ao SICAF-(Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) ou no Registro Cadastral do TRT da 14ª Região, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, posteriormente, celebrar o Contrato e receber a Nota de Empenho.
11.9 - Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato, estará sujeito às penalidades previstas no item 21.0. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, celebrar o Contrato e receber a Nota de Empenho.
12.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de menor preço do lote, tomando-se por base o menor valor total do lote, correspondente à soma dos itens I e II (valor total do lote - Anexo I) podendo encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor total do lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2 - Após a sessão de lances, analisando a aceitabilidade ou não, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor, imediatamente, após, o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
12.3 - Se a proposta ou lance de menor valor total por lote, não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.3.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este Regional.
12.4 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto do lote.
13.0 - HOMOLOGAÇÃO:
13.1 - Não sendo interposto recurso, caberá a Administração do TRT-14ª Região, fazer a homologação da adjudicação ao licitante vencedor.
13.2 - Havendo recurso, a Administração do TRT-14ª Região, após deliberar sobre o mesmo, fará a adjudicação do objeto, homologando ou não em favor do licitante vencedor.
14.0 - DA CONTRATAÇÃO:
14.1 - Será firmado Contrato com o licitante vencedor, o qual terá a duração de 12(doze) meses, passando a vigorar na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses para a vigência total do contrato, a critério deste Regional.
14.1.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação oficial pelo setor competente, para a assinatura do Contrato.
14.1.2 - Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do comunicado oficial para assinatura do Contrato, observado o disposto no § 1º do artigo 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 21.0 deste Edital.
14.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu não-comparecimento para a assinatura do Contrato, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no inciso § 3º, do artigo 27, do Decreto nº 5.450/2005, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no Anexo II.
14.2.1 - O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
14.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinados pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
14.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e também integrará o Contrato.
14.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.0 - DO REAJUSTE:
15.1 - O preço inicialmente contratado poderá ser reajustado anualmente, a contar da assinatura do contrato.
15.2 - Sobre o percentual de correção a ser aplicado, utilizar-se-á o INPC/IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.
16.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 - Compete à Contratante:
16.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
17.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Atender a todas as chamadas efetuadas pelo CONTRATANTE, para manutenção dos equipamentos;
17.2 - Toda ação corretiva e preventiva deverá ser registrada em formulário emitido pela Contratada, através de Ordem de Serviço;
17.3 - Para que a Ordem de Serviço seja fechada e o trabalho nela especificado seja dado como concluído, será necessário o aceite da Seção de Supervisão de Máquinas e Equipamentos e pelo Núcleo de Serviços Gráficos deste Tribunal. Somente com o fechamento da Ordem de Serviço é que se caracterizará a conclusão do mesmo;
17.4 - Caso haja necessidade de substituição de peças ou componentes, estes deverão ser especificados e registrados na Ordem de Serviço. A substituição apenas ocorrerá mediante autorização prévia do TRT, através da Seção de Supervisão de Máquinas e Equipamentos e pelo Núcleo de Serviços Gráficos deste Tribunal ;
17.5 - Submeter para análise e apreciação da Seção de Máquinas e Equipamentos as peças cujas substituições sejam necessárias; ou conforme o caso ao Núcleo de Serviços Gráficos deste Tribunal ;
17.6 - Usar mão-de-obra capacitada, que assegure a execução integral dos serviços nos prazos convencionados, com a qualidade que os equipamentos exigem;
17.7 - Submeter ao CONTRATANTE a relação dos empregados credenciados a prestarem os serviços, comunicando, por escrito, caso haja alguma alteração no quadro de responsáveis pelos serviços, objeto deste contrato;
17.8 - Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros acessórios ao cumprimento integral do objeto deste edital;
17.9 - Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, e outros;
17.10- Exigir que seus empregados se apresentem nas dependências do CONTRATANTE devidamente identificados com crachá e uniformizados;
17.11 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços de manutenção, resultante de caso fortuito ou por qualquer outro que venha a ocorrer;
17.12 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
17.13 - Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem assim pelos danos decorrentes da realização dos mesmos;
17.14 - Executar os serviços obedecendo a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
17.15- Responsabilizar pelo ressarcimento integral dos prejuízos ou avarias decorrentes de danos causados direta ou indiretamente ao TRT-14ª Região, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do Contrato, independente de ocorrerem ou não em áreas correspondentes à natureza de seus trabalhos;
17.16 - Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões dos equipamentos, nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
17.17- Apresentar Relatório mensal, emitido após as intervenções, contendo o ciente Seção de Supervisão de Máquinas e Equipamentos ou pelo Núcleo de Serviços Gráficos deste Tribunal ;acompanhado dos seguintes documentos: Nota fiscal, destacando o Imposto sobre Serviço - ISS, Certidão Negativa de Débitos, Certificado de Regularidade de Situação - CRS, junto ao FGTS, GPS dos serviços, GFIP dos serviços, Folha de Pagamento dos funcionários, recibos de pagamento dos empregados, cópia do Livro de Registro de empregados, Relação de Empregados junto ao FGTS, Contrato dos Empregados sob o regime temporário, se for o caso, comprovação de que a empresa está em dia com a escrituração contábil, referenciando, inclusive, a Fatura/Nota Fiscal correspondente, e assinada pelo Sócio administrador da empresa;
18 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1 - Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8666/93 fica designada a Seção de Supervisão de Máquinas e Equipamentos e pelo Núcleo de Serviços Gráficos do Contratante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, com autoridade para exercer em nome do TRT 14ª Região toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços;
18.2 - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
18.3 - A Contratada não poderá, em hipótese nenhuma, iniciar os serviços contratados sem prévia emissão, pela Núcleo de Serviços Gráficos deste Tribunal da correspondente Ordem de Serviço.
19 - DO PAGAMENTO
19.1 - O Contratante pagará à Contratada, pelos serviços efetuados no mês subsequente ao da prestação, em até 15 dias, mediante apresentação de Nota Fiscal, bem como relatório das intervenções, devidamente conferida e certificada pela Seção de Supervisão de Máquinas e Equipamentos ou pelo Núcleo de Serviços Gráficos deste Tribunal , acompanhada dos demais documentos exigidos no item 17.17;
19.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS - CRF.
19.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
20.0 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
20.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
20.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção, quando será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso. Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados a, querendo, apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
20.3 - A falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recorrer, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
20.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
20.5 - Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto à Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede do TRT da 14ª Região, na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis, no horário de 8 às 18 horas, o qual deverá receber, examinar e submetê-los a autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
21.0 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 - Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
21.1.1 - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento ou prestação do serviço;
21.1.2 - advertência;
21.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
21.1.4 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
21.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
21.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
21.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
21.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
21.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
21.2.4 - fizer declaração falsa;
21.2.5 - cometer fraude fiscal;
21.2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato.
22.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
22.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT-14ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
22.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional.
22.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.7 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
22.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.
22.11 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
22.12 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.13 - A Contratante publicará o extrato do Contrato no Diário Oficial da União, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, conforme disposto no Art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
22.14 - O edital encontra-se disponível no site www.trt14.jus.br - Licitações / 2005 ou no TRT-14ª Região, bem como poderá ser retirado na Seção de Licitações, localizada na Rua: Almirante Barroso, nº 600, Centro, 3º andar, Porto Velho/RO, telefone - (0xx)69-3211-6431 e (fax) 3211-6432, em dias úteis, no horário das 8 às 18 horas.
22.15 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e anexos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do telefone ou fax acima mencionado ou por escrito e protocolados junto à Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede do TRT da 14ª Região, na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis, no horário de 8 às 18 horas.
22.16 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Leis citadas no item 1.3 deste edital.
22.17 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
22.18 - São partes integrantes deste edital:
22.18.1 - Anexo I - ( Termo de Referência / Projeto Básico);
22.18.2 - Anexo I I - ( Exigências Para Habilitação );
22.18.3 - Anexo I I I -( Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação );
22.18.4 - Anexo I V - ( Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor );
22.18.5 - Anexo V - (Modelo de Declaração de Cumprimento de todo os Requisitos Habilitatórios do Edital);
22.18.6 - Anexo VI - (Minuta de Contrato ).
Porto Velho/RO, 08 de setembro de 2005.
Luiz Gonzaga da Silva Pregoeiro
ANEXO I
1.0 - DO OBJETO
|
LOTE 01 - |
||||
|
item |
Discriminação |
Unid. |
Preço Unitário Mensal |
Preço Total anual |
|
01
|
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva na máquina impressora Off-Set, marca Adast Dominant, 715b............................................ |
12 (meses) |
|
|
|
02 |
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva na Guilhotina para papel, modelo MS 80................................... |
12 (meses) |
|
|
|
VALOR TOTAL DO LOTE.....................................R$ |
||||
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
2.1 - Os materiais objeto do presente Pregão Eletrônico, encontram-se instalados no Núcleo de Serviços Gráficos deste Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Porto Velho/RO, à rua Prudente de Moraes, 1883, bairro Areal
2.2- PLANILHA DE CUSTOS - com os valores de referência praticados no mercado para aquisição do bem.
4.1-PREÇO MÉDIO DE REFERÊNCIA
|
LOTE 01 |
||||
|
item |
Discriminação |
Meses |
Preço mensal (Referência) |
Preço Anual (Referência) |
|
01
|
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva na máquina impressora Off-Set, marca Adast Dominant, 715b............................................ |
12 |
1.845,00 |
22.140,00 |
|
02 |
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva na Guilhotina para papel, modelo MS 80................................... |
12 |
705,00 |
8.460,00 |
|
VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA ...................................R$ 30.600,00 |
||||
ANEXO I /CONTINUAÇÃO
PROJETO BÁSICO
Em cumprimento ao artigo 7º, inciso I, c/c com o artigo 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, elaboramos o presente Projeto Básico para que seja efetuada a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na Máquina Impressora OFFSET, marca Adast Dominant, 715b, Tombamento nº 011823 e na Guilhotina para papel, modelo MS 80, Tombamento nº 011824, ambas instaladas no Núcleo de Serviços Gráfico deste Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Porto, Velho/RO.
1 DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na Máquina Impressora OFFSET, marca Adast Dominant, 715b, Tombamento nº 011823 e na Guilhotina para papel, modelo MS 80, Tombamento nº 011824, ambas instaladas no Núcleo de Serviços Gráficos deste Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região, em Porto Velho/RO, à rua Prudente de Moraes, 1883, bairro Areal.
2 SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Os serviços constam basicamente do cumprimento de uma rotina, conforme relacionado em anexo (SERVICOS TÉCNICOS A SEREM EXECUTADOS), de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos instalados no Núcleo de Serviços Gráfico deste Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Porto Velho/RO, para que os usuários dos mesmos tenham tranqüilidade, segurança e possam utilizar ao máximo os equipamentos.
3 SOLUÇÕES TÉCNICAS A SEREM ADOTADAS
Tendo em vista que os equipamentos a serem dados manutenção são patrimônios deste Tribunal, e ser projetados para trabalharem com segurança e eficiência, devemos dotá-los de um programa de manutenção preventiva e corretiva em seus sistemas e mecanismos.
MANUTENÇAO PREVENTIVA Deverá ocorrer mensalmente, independentemente de chamadas, e constará de serviços de vistoria, inspeção, testes, lubrificação, regulagens e, reparos nos equipamentos objeto deste Projeto Básico, instalados no Núcleo de Serviços Gráfico deste Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região, em Porto Velho/RO.
MANUTENÇAO CORRETIVA Servirá para regularizar quaisquer anormalidades de funcionamento, substituindo ou reparando peças e componentes visando o perfeito funcionamento dos equipamentos. As despesas com aquisições de peças e componentes ficarão por conta do TRT da 14ª Região, e deverão ser utilizados sempre componentes e peças originais.
Sempre que necessário e atendendo solicitação do TRT da 14ª Região, os técnicos da empresa contratada, objetivando regularizar anormalidades de funcionamento, procederão à manutenção corretiva, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da solicitação feita à empresa Contratada, devendo a solução definitiva não ultrapassar a 72 (setenta e duas) horas, salvo em casos justificados e
aceitos pelo Contratante.
Caso seja necessária a substituição de peças, sempre originais, ou execução de retífica, fornecer especificação e propostas de preço para o fornecimento da peça ou serviço, para que o Tribunal providencie a aquisição ou Contratação.
A empresa iniciará a prestação dos serviços no primeiro dia útil após assinatura do contrato.
4.0 DA VIGÊNCIA
0 contrato terá uma vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
5.0 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada, pela Seção de Supervisão de Máquinas e equipamentos e pelo Núcleo de Serviços Gráficos deste Tribunal.
0 relatório mensal apresentado pela empresa contratada, emitido após as intervenções, deverá ter o ciente da Seção de Supervisão de Máquinas e Equipamentos e do Núcleo de Serviços Gráficos deste Tribunal, acompanhado dos seguintes documentos: Nota Fiscal, destacando o Imposto Sobre Serviço ISS, Certidão Negativa de Débitos CND, Certificado de Regularidade de Situação (CRS) junto ao FGTS, GPS dos serviços, GFIP dos serviços, Folha de Pagamento dos funcionários, Recibos de Pagamento dos empregados, Cópia do Livro de Registro de empregados, Relação de Empregados junto ao FGTS, Contrato dos Empregados sob o Regime Temporário, se for o caso, comprovação de que a empresa está em dia com a escrituração contábil, referenciando inclusive a Fatura/Nota Fiscal correspondente, e assinada pelo Contador e Sócio Gerente da empresa.
6.0-DO PAGAMENTO
O Pagamento será realizado após a apresentação da nota fiscal, devidamente certificada pelo Chefe da Seção de Supervisão de Máquinas e Equipamentos e do Núcleo de Serviços Gráficos deste Tribunal, acompanhada dos documentos citados no item 5.0.
Porto Velho/RO, 13 de junho de 2005
Romão Garcia Filho
Chefe do Núcleo de Serviços Gráficos
--
ANEXO
SERVIÇOS TÉCNICOS A SEREM EXECUTADOS
Na manutenção preventiva a CONTRATADA procederá, regularmente, conforme seus critérios normais de manutenção, a exames, limpeza, ajustes e lubrificações necessários e, a seu juizo, fará consertos ou substituições, com peças genuínas, conforme os itens abaixo:
1 Vistoriar, mensalmente os componentes dos equipamentos com segurança e regularidade.
2 Efetuar, por ocasião da vistoria, os serviços de manutenção preventiva nos relês, chaves contactoras, conjuntos eletrônicos e demais componentes de comando, redutor, polia, rolamentos, mancais do motor, interruptores, dispositivos de segurança, regulagem e pequenos reparos, quando houver necessidade, a fim de propocionar funcionamento eficiente, seguro e econômico.
3 Sempre que necessário e atendendo à solicitação do CONTRATANTE, os técnicos da CONTRATADA, objetivando regularizar anormalidades de funcionamento, procederão à manutenção corretiva, substituindo ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, utilizando peças originais
4 Efetuar, testes de segurança, destinados a recolocar os equipamentos em condições de segurança e funcionamento, visando maior durabilidade das máquinas e um desempenho de qualidade.
Porto Velho/RO, 13 de junho de 2005
Romão Garcia Filho
Chefe do Núcleo de Serviços Gráficos
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS 2 (DOIS) EQUIPAMENTOS INSTALADOS NA OFICINA DA GRÁFICA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14a REGIÃO, PORTO VELHO/RO.
PLANILHA DE CUSTOS
|
Item |
Discriminação |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor mensal / Valor anual
|
|
1 |
HORA TECNICA - Manutenção preventiva e corretiva, para uma Máquina Impressora off-set, Adast Dominant, 715b, de tombamento 11.823
|
*12 hs. |
R$ 153,75 |
R$ 1.845,00 R$ 22.140,00 |
|
2 |
HORA TECNICA - Manutenção preventiva e corretiva de uma Guilhotina para papel, Modelo MS80-2 de tombamento 11.824 |
03 hs. |
R$ 235,00 |
R$ 705,00 R$ 8.460,00 |
|
VALOR TOTAL DO LOTE ........R$ R$ 2.550,00 R$ 30.600,00
OBSERVAÇÃO: A) Estão embutidos nesta planilha os encargos Sociais, despesas de viagens, imposto de renda, frete, imposto sobre serviços e o lucro, ou seja o BDI-Bonificação e despesas indiretas . 13) O valor da hora técnica foi baseado no atual comportamento de mercado. |
||||
INFORMAÇÃO:
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, serão pagos mensalmente, independente da quantidade de horas trabalhadas, ressaltando que as horas técnicas na Planilha de Custo servem apenas como parâmetros para realização dos serviços.
Porto Velho/RO, 07 de julho de 2004
ANEXO I I
1.0 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1.1 - Para habilitar-se no certame, os interessados deverão:
1.1.1 - estar registrados no SICAF ou na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região, para o ramo de fornecimento compatível com o objeto licitado;
1.1.2 - satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial ou mesmo junto à Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região.
1.2 - Os documentos que porventura, estejam vencidos no cadastro de fornecedores, seja pelo SICAF ou junto ao Cadastro do TRT, deverão ser encaminhados via fax, de imediato, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada ao Pregoeiro.
1.3 – As empresas CADASTRADAS no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, deverão apresentar comprovação de estarem inscritas neste Sistema, bem como os documentos constantes dos subitens: 1.5.2.2.1 - conforme o caso ; 1.5.4 ( 1.5.4.1 ); 1.6; 1.7.
1.4 - As empresas cadastradas junto a Comissão de Registro Cadastral do TRT, deverão apresentar além da cópia do Certificado de Registro Cadastral, os documentos constantes dos subitens: 1.5.2.2 ( 1.5.2.2.1 - conforme o caso ); 1.5.4 ( 1.5.4.1 ); 1.6; 1.7.
1.5 - No caso de empresa não inscrita no SICAF ou na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região, que desejar participar do Pregão, deverá apresentar, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
1.5.1 - Para Habilitação Jurídica:
1.5.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
1.5.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
1.5.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em exercício;
1.5.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.5.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
1.5.2.1 - certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 dias que anteceder a abertura da licitação; 1.5.2.2 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), maiores que 1 (um).
1.5.2.2.1 - As empresas participantes do certame, que apresentarem qualquer dos índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a 5% do valor estimado para cada lote. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado, desde que não seja possível a obtenção dessa informação no cadastro deste Tribunal ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF.
1.5.3 - Para Regularidade Fiscal:
1.5.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
1.5.3.2 - inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
1.5.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS ) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
1.5.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
1.5.4 - Para Qualificação Técnica:
1.5.4.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação.
1.6 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo I I I;
1.7 - Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V , da Lei 8.666/93, conforme Anexo I V.
1.8 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a
ser autenticada por qualquer membro da Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.8.1 - Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação.
1.9 - Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
1.10 - . A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.11 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.
1.12 - Na forma dos arts. 28 a 31 da Lei Nº 8.666/93, com espeque no art. 25, § 2º, do Decreto nº 5.450/05, a empresa vencedora desta licitação deverá encaminhar, imediatamente, após a adjudicação do objeto, via fax(0xx) 069-3211-6431, proposta devidamente carimbada, datada e assinada pelo representante legal da empresa, bem como cópia dos documentos exigidos, e após, as originais ou cópias autenticadas em Cartório, ( via SEDEX ou outro meio de postagem ), para o endereço constante na primeira folha do edital.
ANEXO I I I
(Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação)
(NOME DA EMPRESA) ________________________________________________,
CNPJ/Nº_______________________________________________________________,sediada______________________________________________________________________________________________________ (endereço completo)____________________________________________________________________, declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data: ______________________________.
(a) __________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
(Representante Legal)
Carimbo CNPJ
A N E X O I V
D E C L A R A Ç Ã O - ( MODELO )
( Empregador Pessoa Jurídica )
Referente Pregão nº 017/2005
..............................................., inscrito no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .......................................... e do CPF nº ........................................, DECLARA, para fins no disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data:..............................., ........... de ........................... de ..................
_______________________________________
( Assinatura)
ANEXO V
D E C L A R A Ç Ã O
Pregão nº 017/2005
Processo nº 00935.2005.000.14.00-2.
EMPRESA.................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sua sede.............(endereço completo)..........., em conformidade com o disposto no art. 4º, inc. VI I, da Lei nº 10.520/02, DECLARA que está apta a cumprir plenamente todos os requisitos habilitatórios exigidos no edital que rege o certame acima indicado.
Local e data.
_______________________________________
Assinatura e nº do R.G. do declarante
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO Nº ____
CONTRATO Nº ___ QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO E, DE OUTRO, _________.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, com sede na Rua Almirante Barroso, Nº 600, Centro, em Porto Velho/RO, inscrito no CNPJ-MF sob o Nº 03.326.815/0001-53, daqui em diante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato por seu Diretor-Geral e Ordenador de Despesas Senhor Lélio Lopes Ferreira Júnior, competência delegada pela Portaria GP Nº 1907/04, datada de 15/09/04 e prorrogada pela Portaria 0437 de 28/02/05, portador do CPF Nº 139.401.552-68 e da CI Nº 170.268/SSP/RO, no uso de suas atribuições regimentais, e de outro lado a empresa ___________, inscrita no CNPJ sob o Nº __________ com sede na _________- CEP - _______ neste ato representada por __________, portador do CPF Nº ________ e do RG Nº _______/SSP/___, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei n. 8.666/93 e sua alteração, na modalidade de Pregão Eletrônico, referente ao Processo TRT ADM Nº 00935.2005.000.14.00-2.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva na máquina impressora Off-Set, marca Adast Dominant, 715b, e na Guilhotina para papel, modelo MS 80, ambas instaladas no Núcleo de Serviços Gráficos deste Tribunal, conforme especificações técnicas da Cláusula Sétima do presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente Contrato será de forma indireta por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO.
O Contratante pagará à Contratada, pelos serviços efetuados no mês subseqüente ao da prestação, em até 15 dias, mediante apresentação de Nota Fiscal, bem como relatório das intervenções, devidamente conferida e certificada pela Seção de Supervisão de Máquinas e Equipamentos ou pelo Núcleo de Serviços Gráficos do Contratante, acompanhada do comprovante de recolhimento do Imposto sobre Serviço - ISS, Certidão Negativa de Débitos, Certificado de Regularidade de Situação - CRS, junto ao FGTS, GPS dos serviços, GFIP dos serviços, Folha de Pagamento dos funcionários, recibos de pagamento dos empregados, cópia do Livro de Registro de empregados, Relação de Empregados junto ao FGTS, Contrato dos Empregados sob o regime temporário, se for o caso, comprovação de que a empresa está em dia com a escrituração contábil, referenciando, inclusive, a Fatura/Nota Fiscal correspondente, e assinada pelo Sócio gerente da empresa.
§1º O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional e nele deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre a prestação dos serviços.
§2° Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
§3º Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§4º Os preços serão fixos e irreajustáveis, dentro do prazo contratual.
§5° No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto deste Contrato até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se decorridos mais de trinta dias de atraso, e será utilizado o INPC/IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO.
O presente Contrato terá vigência por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme inciso II do artigo 57 da Lei n. 8.666/93.
Parágrafo único. A Contratada prestará os serviços, objeto deste Contrato, bem como procederá sua execução, de acordo com o presente instrumento, com o Projeto Básico, Edital de Pregão Eletrônico, e ainda em conformidade com os termos da Lei n. 8.666/93 e alterações, como também da sua proposta.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no Programa de Trabalho 02.061.0571.4256.0001 - Natureza da Despesa 3390.39 Programa de Trabalho Resumido 44946, Nota de Empenho Nº ________, perfazendo um valor estimativo de R$ _____________.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A CONTRATADA compromete-se a:
I - atender a todas as chamadas efetuadas pelo Contratante, para manutenção dos equipamentos;
II - registrar em formulário emitido pela Contratada toda ação corretiva, por meio de Ordem de Serviço;
III - para que a Ordem de Serviço seja fechada e o trabalho nela especificado seja dado como concluído, será necessário o aceite da Seção de Supervisão de Máquinas e Equipamentos e pelo Núcleo de Serviços Gráficos do Contratante. Somente com o fechamento da Ordem de Serviço é que se caracterizará a conclusão do mesmo;
IV - caso haja necessidade de substituição de peças ou componentes, estes deverão ser especificados e registrados na Ordem de Serviço. A substituição apenas ocorrerá mediante autorização prévia da Seção de Máquinas e Equipamentos e do Núcleo de Serviços Gráficos do Contratante;
V- submeter para análise e apreciação da Seção de Supervisão de Máquinas e Equipamentos as peças cujas substituições sejam necessárias, ou conforme o caso ao Núcleo de Serviços Gráficos do Contratante;
VI - devolver as peças substituídas à Seção de Supervisão de Máquinas e Equipamentos;
VII - usar mão-de-obra capacitada, que assegure a execução integral dos serviços nos prazos convencionados, com a qualidade que os equipamentos exigem;
VIII - submeter ao Contratante a relação dos empregados credenciados a prestarem os serviços, comunicando, por escrito, à Seção de Supervisão de Máquinas e Equipamentos e ao Núcleo de Serviços, caso haja alguma alteração no quadro de responsáveis pelos serviços, objeto deste Contrato;
IX - declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros acessórios ao cumprimento integral do objeto deste Contrato;
X - não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, e outros;
XI - exigir que seus empregados se apresentem nas dependências do Contratante devidamente identificados com crachá e uniformizados;
XII - responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços de manutenção, resultante de caso fortuito ou por qualquer outro que venha a ocorrer;
XIII - assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem assim pelos danos decorrentes da realização dos mesmos;
XIV - executar os serviços obedecendo a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
XV - responsabilizar pelo ressarcimento integral dos prejuízos ou avarias decorrentes de danos causados direta ou indiretamente ao Contratante, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do Contrato, independente de ocorrerem ou não em áreas correspondentes à natureza de seus trabalhos;
XVI - aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões dos equipamentos, nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
O CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I - efetuar o pagamento na forma prevista na Cláusula Terceira deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - SOLUÇÕES TÉCNICAS A SEREM ADOTADAS
MANUTENÇAO PREVENTIVA: Deverá ocorrer mensalmente, independentemente de chamadas, e constará de serviços de vistoria, inspeção, testes, lubrificação, regulagens e, reparos nos equipamentos, instalados no Núcleo de Serviços Gráficos do Contratante, em Porto Velho/RO.
MANUTENÇAO CORRETIVA: Servirá para regularizar quaisquer anormalidades de funcionamento, substituindo ou reparando peças e componentes visando o perfeito funcionamento dos equipamentos. As despesas com aquisições de peças e componentes ficarão por conta do Contratante, e deverão ser utilizados sempre componentes e peças originais.
§1º Sempre que necessário e atendendo solicitação do TRT da 14ª Região, os técnicos da empresa contratada, objetivando regularizar anormalidades de funcionamento, procederão à manutenção corretiva, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da solicitação feita à empresa Contratada, devendo a solução definitiva não ultrapassar a 72 (setenta e duas) horas, salvo em casos justificados e aceitos pelo Contratante.
§2º Caso seja necessária a substituição de peças, sempre originais, ou execução de retífica, fornecer especificação e propostas de preço para o fornecimento da peça ou serviço, para que o Tribunal providencie a aquisição ou Contratação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS.
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada sanções, garantida a prévia defesa.
§ 1º As sanções de que trata o "caput" desta Cláusula poderão ser das seguintes naturezas:
I - multa de 0,5% por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento, ou prestação do serviço;
II - advertência;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até dois anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 2º A Contratada ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do TRT-14ª Região, pelo prazo de até cinco anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:
I - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
II - não mantiver a proposta, injustificadamente;
III - comportar-se de modo inidôneo;
IV - fizer declaração falsa;
V - cometer fraude fiscal;
VI - falhar ou fraudar na execução do Contrato.
CLÁUSULA NONA- DA RESCISÃO
Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei nº 8.666/93.
§ 1º O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.
§ 2º No caso de rescisão do Contrato, o Contratante fica obrigado a comunicar tal decisão à Contratada, por escrito, no mínimo com trinta dias de antecedência.
§ 3º Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o Contratante, em virtude desta decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito do Contratante de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS
O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Pregão Eletrônico Nº ____ que, simultaneamente:
a) constam do Processo Administrativo TRT ADM Nº 00935.2005.000.14.00-2;
b) naquilo que não contrarie o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/05;
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo único. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O Contratante publicará o extrato do Contrato no Diário Oficial da União, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, conforme disposto no Art. 61, Parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, devidamente comprovados.
§ 1º A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§ 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8666/93 fica designada a Seção de Supervisão de Máquinas e Equipamentos e o Núcleo de Serviços Gráficos do Contratante para o acompanhamento e fiscalização da execução do presente Contrato, com autoridade para exercer em nome do Contratante toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços.
§1º A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
§2º A Contratada não poderá, em hipótese nenhuma, iniciar os serviços contratados sem prévia emissão, pela Seção de Supervisão de Máquinas e Equipamentos ou Núcleo de Serviços Gráficos do Contratante, da correspondente Ordem de Serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Justiça Federal 1ª Instância - Seção Judiciária em Rondônia, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam este instrumento em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Porto Velho, ____de ___________ de 2005.
Lélio Lopes Ferreira Júnior
Diretor-Geral e Ordenador de Despesas
do TRT 14ª Região CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas
___________________
_____________________