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PREGÃO
ELETRÔNICO Nº018/2005
REGISTRO DE PREÇOS |
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
14ª REGIÃO |
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PROCESSO TRT Nº
01359.2005.000.14.00-0 |
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SETOR |
COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
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BASE LEGAL |
Este procedimento licitatório obedecerá integralmente, as
Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e
8.666/93, bem como o Decreto nº. 3.931 de 19 de setembro de 2001, alterado
pelo Decreto Nº 4.342, de 23 de agosto de 2002; Decreto Nº 5.450, de 31 de
maio de 2005, e as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995
nº 01 de 17 de maio de 2001, bem como pelas disposições fixadas neste Edital
e Anexos. |
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TIPO |
Menor Preço
do lote, objetivando o Registro de Preços do material
descritos no Anexo I |
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OBJETO |
Aquisição de caixas de papelão para embalagem, super
resistente, para suprir as necessidades deste Regional, conforme
especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I, deste edital. |
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ABERTURA
DAS PROPOSTAS: dia 29(vinte e nove) de setembro de 2005, às 11h. |
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INÍCIO DA
SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 29(vinte e nove) de setembro de 2005, às 11h45m. |
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REFERÊNCIA DE
TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário
de Brasília /DF. |
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FORMALIZAÇÃO
DE CONSULTAS E EDITAL: - www.trt14.jus.br - ( Licitações/2005); - Telefone:
( 0xx) 69- 3211-6431. - Endereço:
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região / Seção de Licitações -Rua:
Almirante Barroso, nº 600, Bairro: Centro,
3º Andar -Diretoria Geral - CEP -
78.916-020 - Porto Velho/RO. |
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LOCAL: www.trt14.jus.br -
Licitações-e - "Acesso Identificado". |
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EDITAL
PROCESSO Nº 01359.2005.000.14.00-0
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2005.
1.0 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO,
mediante o Pregoeiro, designado a fl. 12 dos presentes autos, por meio de utilização de recursos de
tecnologia de informação - INTERNET, torna público para conhecimento dos
interessados que na data, horário e
local já indicados anteriormente, realizará licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO
do lote , objetivando o
Registro de Preços dos materiais descritos no Anexo I.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública,
por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e
autenticação - em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo
deste Regional, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de
dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações",
constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3 - O procedimento
licitatório obedecerá integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
que instituiu a modalidade Pregão e 8.666/93, bem como o Decreto nº. 3.931 de
19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto Nº 4.342, de 23 de agosto de
2002; Decreto Nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e as Instruções Normativas/MARE
nº 05, de 21 de julho de 1995 nº 01 de 17 de maio de 2001, bem como pelas
disposições fixadas neste Edital e Anexos.
2.0 - DO OBJETO
2.1 - O presente
Pregão Eletrônico tem
por objeto a aquisição de: no mínimo 300 e no máximo de
700 caixas de papelão para embalagem, super resistente, para suprir as necessidades deste Regional,
conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I, deste edital.
3.0 - DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA- As despesas com o pagamento do referido objeto estão
previstas no Programa de Trabalho
......................... - Elemento de
Despesa ..................
4.0 - FORMALIZAÇÃO DE
CONSULTAS
4.1 - Observado o prazo legal de
dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, o
fornecedor poderá formular consultas por e-mail ou fax, informando o número da
licitação.
5.0 -REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 - Todas as referências de tempo
no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o
horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico
e na documentação relativa ao certame.
6.0-
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do processo
os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e
seus anexos.
6.2 - Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo
empresas interessadas que se enquadrem
em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - estejam constituídos
sob a forma de consórcio;
6.2.2
- estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este
Tribunal;
6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em
qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - estejam sob falência,
concordata, dissolução ou liquidação;
6.2.5
- tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais
de 5% do capital da empresa com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
7.0 - REGULAMENTO OPERACIONAL
DO CERTAME
7.1 - O certame será conduzido pelo
Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - coordenar os
trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - responder às questões
formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - abrir as propostas de
preços;
7.1.4 - analisar a aceitabilidade
das propostas;
7.1.5 - desclassificar
propostas indicando os motivos;
7.1.6
- conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta
ou do lance de menor preço;
7.1.7 - verificar a
habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
7.1.8 - declarar o vencedor;
7.1.9 - receber, examinar e
submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - elaborar a ata da
sessão;
7.1.11 - encaminhar o
processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8.0 - credenciamento
NO APLICATIVO " LICITAÇÕES"
8.1 - Para acesso ao sistema
eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de
identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do
Banco do Brasil S.A., sediadas no País. (§ 1º, Art. 3º, do Decreto 5.450,
31/05/05).
8.1.1
- A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
www.licitações-e.com.br, opção
"Acesso Identificado".
8.2 - A chave de identificação e a
senha terão validade de um ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão
eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por
iniciativa do Banco, devidamente justificada.
8.3 - As pessoas jurídicas ou firmas
individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de
procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida,
atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais
atos e operações no "licitações-e".
8.4 - Em sendo sócio, proprietário,
dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do
respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes
para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.5 - É de exclusiva
responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao TRT-14ª
Região ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6 - O credenciamento do fornecedor
e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade
técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.7- É de inteira e exclusiva
responsabilidade do pretenso licitante o
acesso à senha, aos dados, à chave de identificação e ao envio das propostas
até a data e horário limite para o acolhimento das propostas.
9.0
- participação
9.1
- A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível
do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de
preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site www.trt14.jus.br, Licitações-e, opção
" Acesso Identificado", observando data e horário limite
estabelecidos.
9.2 - Caberá ao fornecedor
acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão com o
Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico
poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances,
retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo
dos atos realizados.
9.3.1
- Quando a desconexão persistir por
tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício
somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
10.0 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS
DE PREÇOS
10.1 - O encaminhamento de proposta
pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
previstas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as
transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo
como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 - Ao apresentar sua proposta e
ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes
condições:
10.2.1
- o material ofertado deverá atender a
todas as especificações constantes do Anexo 1 deste edital.
10.3 - O prazo de validade da
proposta não pode ser inferior a sessenta dias consecutivos da data da sessão
de abertura desta licitação.
10.4 - O prazo máximo de entrega do
material deverá ser igual ou inferior a
dez dias consecutivos, contado a partir do recebimento da Ordem de
Fornecimento.
10.5 - Sob pena de desclassificação, na proposta apresentada deverá constar a
marca e garantia do material cotado, incluindo as especificações descritas no
objeto para melhor identificação pelo
Pregoeiro.
10.5.1- A garantia do
material deverá ser igual ou superior a indicada pelo fabricante.
10.6 - O preço deverá ser cotado em
moeda corrente nacional e nele deverão estar inclusas todas e quaisquer
despesas, tais como, frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e
indiretos incidentes sobre o fornecimento do material.
10.7 - Os interessados poderão
participar do certame para um, mais de um, ou para todos os itens, devendo
apresentar suas propostas do lote.
10.8 - Os quantitativos constantes
do Termo de Referência - Anexo I, são estimativos, não cabendo ao Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região, o compromisso de adquirí-los nas
quantidades associadas ao lote.
11.0 - abertura
DAS PROPOSTAS
11.1 - A partir do horário previsto
no sistema, terá início a sessão pública
do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, pelo
site já indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade
das propostas.
11.2 - Aberta a etapa competitiva,
os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para
participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será
imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e
valor.
11.2.1
- Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha
sido anteriormente registrado no sistema.
11.2.2
- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.3 - Durante o transcurso da
sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos
demais participantes.
11.4 - A etapa de lances da sessão
pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances,
emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de
até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.5 - O sistema informará a
proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances
ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro acerca da
aceitação do lance de menor valor.
11.6 - Encerrada a etapa de lances
da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta no SICAF ou no Registro
Cadastral do TRT-14ª Região, para
comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da
Lei n.º 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais
exigências para habilitação contidas nos Anexos
I I, I I I e IV
deste edital.
11.7 - Constatado o atendimento das
exigências fixadas no edital, o objeto
deste Pregão será adjudicado ao
autor da proposta
ou lance de menor preço.
11.7.1- sendo constatada a
irregularidade na habilitação, junto ao
SICAF-(Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) ou no Registro Cadastral do TRT da 14ª Região, o
Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a habilitação dos proponentes, observada a
ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o
respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se
for o caso, receber a Nota de Empenho.
11.8 - Se o adjudicatário, convocado
dentro do prazo de validade da sua proposta não apresentar situação regular no
ato do recebimento da Nota de Empenho, estará sujeito às penalidades previstas
no item 22.0. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, e a
habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital,
sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado
e, se for o caso, receber a Nota de Empenho.
12.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas
pelo critério de "menor preço por
lote", podendo encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor total do
lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação,
observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros
mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2 - Após a sessão de lances,
analisando a aceitabilidade ou não, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão
pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca
da aceitação do lance de menor valor.
12.3 - Se a proposta ou lance de menor valor total do
lote, não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance
que atenda ao edital.
12.3.1
- Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este Regional.
13.0 DA
HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
13.1 -À vista do relatório do
Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade
competente do TRT, para fins de homologação.
13.2 -Após a homologação do
resultado da licitação, o licitante classificados em primeiro lugar do
lote, terá o prazo de 02 (dois) dias
úteis, a contar da data do recebimento da convocação pelo TRT, para assinar a
Ata de Registro de Preços.
13.3 -Os demais fornecedores serão
classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão
ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos
neste Edital e na Ata dele decorrente.
13.4 -É facultado ao TRT, quando o
convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições
estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo, ou revogar a licitação,
independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.
13.5 -A recusa injustificada do
detentor do preço registrado em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e
condições estabelecidas caracterizará o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 22.0
deste Edital.
13.6 - Após a publicação da Ata do
Registro de Preços do TRT, no Diário Oficial da União, poderão ser emitidos as
notas de empenho.
13.7 - A contratação formalizar-se-á
mediante a assinatura da Ata de Registro
de Preços, observadas as cláusulas e condições deste edital.
13.8 O
fornecedor cujo preço estiver registrado em Ata terá 02 (dois) dias úteis,
contados a partir da data de recebimento da convocação pela unidade
CONTRATANTE, para assinar a Ordem de Fornecimento e devolve-la ao TRT.
13.9 A
convocação será feita através da emissão e encaminhamento da Ordem de
Fornecimento ao Fornecedor.
13.10 Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a
assinar a Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores
registrados, se for o caso, ou ainda os demais fornecedores classificados.
13.11 Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura
da Ata de Registro de Preços, se tiver o Tribunal conhecimento de fato ou circunstância
superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação
técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova
classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em
conformidade com o disposto no subitem
13.3.
14.0 - DA
ATA DO REGISTRO
DE PREÇOS
14.1 Caso
seja permitido o oferecimento de proposta que não contemple todo o quantitativo
referente ao Item deste Edital, poderão ser registrados ao preço do primeiro
colocado, tantos fornecedores quantos sejam necessários, obedecida a ordem de
classificação, para que se complete a quantidade estimada para o Item.
14.2 A
Ata de Registro de Preços não obriga o TRT 14ª Região a firmar contratações nas
quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição
do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao
detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
14.2.1 O direito de preferência de que trata o
subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o
Tribunal optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro
meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço
cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
14.3 O
preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário
Oficial da União e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de
Registro de Preços.
14.4 O
Tribunal monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos,
avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a
qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou
de fato que eleve os custos dos bens registrados.
14.4.1-O TRT
convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de
mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de
mercado.
14.4.1.1-Caso
seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido.
14.4.2- Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja
frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso
assumido, caso comprove mediante requerimento fundamento e apresentação de
comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de
fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao
preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
14.4.3- Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não
poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença
percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do
fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação
econômico-financeira.
14.4.3.1 -Será considerado preço de mercado, os preços
que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo TRT para determinado Item.
14.5 Não
havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o TRT poderá convocar os
demais fornecedores classificados de acordo com o subitem 13.4. ou revogar a Ata
de Registro de Preços ou parte dela.
14.6 As
alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio
da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário
Oficial da União.
15.0 - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
15.1 - O prazo máximo de
entrega do material deverá ser igual ou inferior a 10 (dez) dias consecutivos,
contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pela
Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio e a entrega do material será efetuada no seguinte
endereço: TRT-14ª Região / Almoxarifado Central da Diretoria de Serviço de
Material e Patrimônio, localizado na Av. Rio Madeira, nº 3997, Distrito
Industrial, nesta Capital de Porto Velho/RO, em dias úteis no horário das 8 h
às 18 h, com a apresentação da correspondente Nota Fiscal.
15.1.1- A
empresa cuja proposta for classificada em primeiro lugar será fornecedora do
objeto desta licitação, com o respectivo preço registrado na Ata que sucede ao
procedimento licitatório e sujeitar-se-á
ao disposto no Anexo I deste Edital.
15.1.2-Caso o primeiro classificado não tenha
ofertado a quantidade total do Item relacionada no Anexo I, é facultado ao TRT
a contratação dos quantitativos restantes dos licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado,
inclusive quanto a preço.
15.1.3-O
detentor do segundo preço registrado só poderá fornecer ao TRT, quando esgotada
a capacidade de fornecimento do primeiro e assim sucessivamente.
15.2 Se
a quantidade e/ou qualidade do material entregue não corresponder ao exigido
neste Edital, Anexo I e na Ata de Registro de Preços, o fornecedor será chamado
para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, fazer a devida substituição, ou
completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas no item 22.0
do presente edital.
16.0 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 A Ata de Registro de Preços decorrente deste
Pregão poderá ser cancelada de pleno direito no todo ou em parte, nas situações
previstas na minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo V ).
17.0 - DA CONTRATAÇÃO:
17.1 - A empresa adjudicatária
será convocada oficialmente para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, devendo comparecer no prazo máximo de dois
dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação oficial.
17.1.1 - Decorrido o prazo de
dois dias úteis após o recebimento do comunicado oficial para a assinatura da Ata de Registro de Preços, observado o
disposto no § 1º do artigo 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a empresa vencedora
comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às
penalidades previstas no item 22.0 deste
edital.
17.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu não
comparecimento para a assinatura da Ata
de Registro de Preços, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos
requisitos de manutenção da habilitação, será
convocado o licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta
classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no Anexo I
I I.
17.2.1- O
disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da
contratação, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades
cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
17.3 - A empresa adjudicatária
está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões até 25% do
valor contratado, na forma do artigo 65 da Lei nº 8.666/93
17.4 - A inexecução total ou parcial
do objeto da presente licitação poderá
ensejar a anulação da nota de empenho, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da
Lei 8.666/93.
18.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 - Compete à Contratante:
18.1.1
- Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
19.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 - Compete à Contratada:
19.1.1
- Efetuar a entrega do material, de
acordo com as condições e prazos
propostos.
20.0 - DO PAGAMENTO
20.1 - O pagamento será efetuado
após liquidação da despesa por meio de ordem bancária através do Banco do
Brasil S/A, até 15 (quinze) dias úteis, mediante a apresentação de Nota
Fiscal/Fatura, devidamente certificada
pela Diretoria da Secretaria de Material e Patrimônio do TRT-14ª Região.
20.2 - Para fazer jus ao pagamento,
a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de
regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o
FGTS - CRF.
20.3 - Nenhum pagamento será
efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação
financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
20.4 - Não haverá, sob hipótese
alguma, pagamento antecipado.
21.0
- IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
21.1 - Até 2 (dois) dias úteis da
data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório
do Pregão .
21.2 - Ao final da sessão, o
proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo,
manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes
facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados
ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de
dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
21.3 - Não será concedido prazo para
recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a
intenção de interpor o recurso pelo proponente.
21.3.1-A falta de manifestação
imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
21.4 - Os recursos e contra-razões
de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro
e protocolados junto
à Diretoria de Serviço de
Cadastramento Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região, na Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Centro, CEP - 78.916-020 -
Porto Velho/RO, em dias úteis, no
horário de 8h às 18h, o qual deverá
receber, examinar e submetê-los à
autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
21.5 - Em não sendo interposto recurso, caberá à
Administração do TRT-14ª Região, fazer a
homologação da adjudicação ao licitante vencedor.
21.6- Em havendo recurso, a
Administração do TRT-14ª Região, após deliberar sobre o mesmo, fará a
adjudicação do objeto, homologando em favor do licitante vencedor.
22.0 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
-
22.1 - Pelo atraso injustificado na execução do
objeto pactuado, pela sua inexecução
total ou parcial, conforme o caso, o TRT 14ª Região poderá aplicar à empresa
adjudicatária as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
22.1.1
- multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10%
(dez por cento) sobre o valor adjudicado, em decorrência de atraso
injustificado no fornecimento;
22.1.2
- advertência;
22.1.3
- multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor total adjudicado, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
22.1.4
- suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar
com a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
22.1.5
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
22.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com
a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
22.2.1
- ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
22.2.2
- não mantiver a proposta, injustificadamente;
22.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
22.2.4
- fizer declaração falsa;
22.2.5
- cometer fraude fiscal;
22.2.6
- falhar ou fraudar na execução do objeto contratado.
23.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 - A presente licitação não
importa necessariamente em contratação, podendo
a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por
razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado
disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
23.2 - Os proponentes assumem todos
os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT-14ª Região não
será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
23.3 - O proponente é responsável
pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata
desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o
vencedor, a anulação da Ata de Registro de Preços sem prejuízo das demais
sanções cabíveis.
23.4
- Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por
motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
23.5 - Na contagem dos prazos
estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se
iniciam e vencem os prazos em dias de expediente neste Regional.
23.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à
Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com
vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da
sessão pública.
23.7 - Os proponentes intimados para
prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado
pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
23.8 - O desatendimento de
exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da
sua proposta.
23.9 - As normas que disciplinam
este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre
os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação.
23.10 - As decisões referentes a
este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer
meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação
no Diário Oficial da União.
23.11 - A participação do proponente
nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
23.12 - Não havendo expediente ou
ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na
data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia
útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde
que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
23.13 - A Contratante publicará o
extrato da homologação da licitação.
23.14 - O edital encontra-se
disponível no site www.trt14.jus.br - Licitações
/ 2005 ou no TRT-14ª Região, bem como poderá ser retirado na Seção de Licitações, localizada na Rua:
Almirante Barroso, nº 600, Centro, 3º andar, Porto Velho/RO, telefone - (0xx)
69- 3211- 6431 - Fax - 3211- 6432, em
dias úteis, no horário das 8h às 18 h.
23.15 - Quaisquer pedidos de
esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente
edital e anexos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do telefone ou fax
acima mencionado, ou por escrito e protocolados
junto à Diretoria de
Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede do TRT da 14ª
Região, na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto
Velho/RO, em dias úteis, no horário de
8h às 18 h.
23.16 - Os casos omissos serão
decididos pelo Pregoeiro em conformidade com
as disposições constantes dos Decretos e Leis citadas no item 1.3 deste edital.
23.17 - O foro designado para
julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o
local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o
Pregoeiro.
23.18 - São partes integrantes deste
edital:
23.18.1 - Anexo I - (Termo de
Referência/Objeto);
23.18.2 - Anexo II - ( Exigências para Habilitação);
23.18.3 - Anexo III - (Modelo de Declaração de Fato
Superveniente Impeditivo da Habilitação);
23.18.4 - Anexo I V - (Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento
às Normas Relativas ao Trabalho do Menor );
23.18.5 - Anexo V - (Minuta da Ata de Registro de Preços);
23.18.6 - Anexo V I - (Minuta de Ordem de Fornecimento de
Materiais).
Porto
Velho/RO, 14 de setembro de 2005.
André Luís Chaves
Moreira
Pregoeiro
ANEXO I
( TERMO DE REFERÊNCIA
)
l.0 - DO OBJETO - (Descrição, Especificações mínimas e
Quantitativas)
|
LOTE 1 |
|||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Garantia |
Marca |
Preço Unitário |
|
01 |
CAIXA DE PAPELÃO, para embalagem, super resistente,
medindo aprox. 45cm de largura por 58cm de comprimento, por 45cm de altura,
duplex, com dupla ondulação e dupla resistência. |
Un. |
|
|
|
|
VALOR TOTAL DO LOTE ...........................R$ |
|||||
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
2.1 - O material cotado deverá
conter a marca incluindo as
especificações descritas no objeto, para melhor identificação pelo Pregoeiro.
3.0 - GARANTIA:
3.1 - Conter a data de fabricação, e
a garantia deverá ser igual ou superior
a indicada pelo fabricante.
4.0 - PLANILHA DE CUSTOS -
com os valores de referência praticados no mercado para aquisição do bem.
4.1-PREÇO MÉDIO DE
REFERÊNCIA
|
LOTE 1 |
|||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Preço Unitário |
|
01 |
CAIXA DE PAPELÃO, para embalagem, super resistente,
medindo aprox. 45cm de largura por 58cm de comprimento, por 45cm de altura,
duplex, com dupla ondulação e dupla resistência. |
Un. |
R$-7,40 |
ANEXO I I
1.0 - EXIGÊNCIAS
PARA HABILITAÇÃO
1.1 - Para habilitar-se no certame, os interessados deverão:
1.1.1 - estar registrados no
SICAF ou na Comissão de Registro
Cadastral do TRT-14ª Região, para o ramo de fornecimento compatível com o
objeto licitado;
1.1.2 - satisfazer os
requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará
junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial ou mesmo junto à Comissão de
Registro Cadastral do TRT-14ª Região.
1.2 - Os documentos que, porventura, estejam vencidos no cadastro de
fornecedores, seja pelo SICAF ou junto ao Cadastro do TRT, deverão ser
encaminhados via fax, de imediato, com posterior encaminhamento do original ou
cópia autenticada ao Pregoeiro.
1.3
– As empresas CADASTRADAS no SICAF
– Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, deverão
apresentar comprovação de estarem
inscritas neste Sistema, bem como os documentos constantes dos subitens: 1.5.2.2.1 - conforme o caso; 1.5.4 ( 1.5.4.1
); 1.6; 1.7.
1.4 - As empresas cadastradas junto a Comissão de Registro
Cadastral do TRT, deverão apresentar
além da cópia do Certificado de Registro
Cadastral, os documentos constantes dos subitens: 1.5.2.2
( 1.5.2.2.1 - conforme o caso ); 1.5.4 ( 1.5.4.1 ); 1.6; 1.7.
1.5
- No caso de empresa não inscrita no SICAF ou na Comissão de Registro Cadastral do
TRT-14ª Região que desejar participar do Pregão, deverá apresentar os
seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
1.5.1
- Para Habilitação Jurídica:
1.5.1.1 - registro comercial, no caso de empresa
individual;
1.5.1.2
- ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente
registrado no órgão competente, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da
eleição dos atuais administradores;
1.5.1.3
- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de designação da diretoria em exercício;
1.5.1.4
- decreto de autorização, em se tratando
de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro
ou autorização para funcionamento,
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.5.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
1.5.2.1 - certidão negativa de falência ou
concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante,
expedida nos últimos 30 dias que antecederem
a abertura da licitação;
1.5.2.2 - balanço patrimonial e
demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há
mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam
aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção
de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente(LC), maiores que 1 (um).
1.5.2.2.1 - As empresas participantes
do certame, que apresentarem qualquer
dos índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão
comprovar até a data da apresentação da
proposta, capital mínimo ou patrimônio
líquido mínimo igual ou superior a 5% do
valor estimado para o lote. A comprovação deverá ser feita mediante
apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado,
desde que não seja possível a obtenção dessa informação no cadastro deste Tribunal ou no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores-SICAF.
1.5.3 - Para Regularidade Fiscal:
1.5.3.1 - inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
1.5.3.2 - inscrição no Cadastro de
Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
1.5.3.3 - Comprovantes de
regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o
FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei;
1.5.3.4 - Certidões de regularidade
de situação para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito
Federal do domicílio/sede da licitante.
1.5.4 - Para
Qualificação Técnica:
1.5.4.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante
a apresentação de no mínimo 01 (um)
Atestado, fornecido por pessoa jurídica
de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento
pertinente e compatível com o objeto da licitação.
1.6 - Declaração de inexistência de fato
superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei
8.666/93, conforme Anexo I I I;
1.7 - Declaração
da empresa de que não
possui, em seu quadro de
pessoal, empregado(s) menor(es) de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer
trabalho a menores de 16 (dezesseis)
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos
do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V,
da Lei 8.666/93, conforme Anexo
I V.
1.8 - Os documentos
exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda
em cópia simples, a ser autenticada por qualquer membro da Equipe de Apoio,
mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas
perfeitamente legíveis.
1.8.1
- Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com
vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação.
1.9 -Ao Pregoeiro reserva-se o
direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação,
quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para
atendimento.
1.10 -A falta de quaisquer dos
documentos exigidos no edital, implicará inabilitação da licitante, sendo
vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da
documentação exigida para a habilitação.
1.11 - Os documentos de habilitação deverão estar em
nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se
ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns
documentos se refiram à matriz e outros à filial.
1.12 - Na forma dos arts. 28 a 31 da
Lei Nº 8.666/93, a empresa vencedora desta licitação deverá encaminhar, até 24
horas, após a adjudicação do objeto, via fax(0xx) 069-3211- 6431 - Ramal
6431, proposta devidamente, carimbada,
datada e assinada pelo representante legal da empresa, bem como cópia dos documentos exigidos, e
após, as originais ou cópias
autenticadas em Cartório, ( via SEDEX ou
outro meio de postagem ), para o endereço constante na primeira folha do edital.
ANEXO I I I
(Declaração de Inexistência de Fato
Superveniente Impeditivo da Habilitação)
(NOME DA EMPRESA)
________________________________________________,
CNPJ/Nº_______________________________________________________________,sediada______________________________________________________________________________________________________
(endereço
completo)____________________________________________________________________,
declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data:
______________________________.
(a)
__________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
(Representante
Legal)
Carimbo CNPJ
A
N E X O I V
D E C L A R A Ç Ã O - (
MODELO )
( Empregador
Pessoa Jurídica )
Referente
Pregão nº 018/2005
..............................................., inscrito no
CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a).......................................................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº
.......................................... e do CPF nº
........................................, DECLARA, para fins no disposto no
inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela
Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na
condição de aprendiz ( ).
(Observação: caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data:.........................,......... de
........................... de ..................
_______________________________________
( Assinatura)
A N E X O V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
PROCESSO n.º 01359.2005.000.14.00-0
PREGÃO Nº 018/2005
Aos.........dias do mês de........de
2005, na sede do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, com sede na Rua
Almirante Barroso, Nº 600, Centro, em Porto Velho-RO, inscrito no CNPJ-MF sob o
Nº 03.326.815/0001-53, daqui em diante
denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, por seu
Diretor-Geral e Ordenador de Despesas
Senhor Lélio Lopes Ferreira Júnior, competência delegada pela Portaria GP Nº
1907/04, datada de 15/09/04 e prorrogada pela Portaria 0437 de 28/02/05,
portador do CPF Nº 139.401.552-68 e da CI Nº 170.268/SSP/RO, em conformidade com o resultado do Pregão Nº
..../2005, devidamente homologado à fl......do aludido processo, resolve nos
termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como da Lei 10.520/02 e do
Decreto 3.931/2001, REGISTRAR OS PREÇOS, para eventual fornecimento de
bandeiras do Brasil, do Estado de Rondônia e do
Estado do Acre, das empresas cujos itens foram adjudicados na licitação,
doravante designadas FORNECEDORAS, em conformidade com o Pregão e com as
cláusulas e condições que se seguem.
FORNECEDOR(ES)
....................., com sede na ..............., em
.............., CEP .............., inscrita no CNPJ n.º.................,
nesta ato representada por seu ................, Sr. ........................,
portador da Carteira de Identidade n.º ................. e do CPF n.º
.............................
....................., com sede na ..............., em
.............., CEP .............., inscrita no CNPJ n.º.................,
nesta ato representada por seu ................, Sr. ........................,
portador da Carteira de Identidade n.º ................. e do CPF n.º
.............................
VALIDADE: 12 (doze), meses contados
a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogada na forma da lei.
DOCUMENTO 1
Este
documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº .............,
celebrada entre o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e as Empresas
cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão Eletrônico nº
2005.
CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- A presente ata tem por objeto o Registro de
Preços para eventual fornecimento de materiais de
................................, destinado ao estoque do Almoxarifado deste E.
Tribunal, conforme descrição, marca e
preços relacionados a seguir;
ESPECIFICAÇÃO:
|
|
Discriminação |
Unid. |
Quant. |
Marca |
Preço unitário |
Preço total |
|
lotes |
Discriminação |
Unid. |
FORNECEDOR |
QUANTIDADE |
MARCA |
PREÇO UNITÁRIO |
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
2 |
|
|
|
|
|
|
|
3 |
|
|
|
|
|
|
|
Valor total
do
lote..................................................................................R$- |
||||||
1.2-Os
materiais serão adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência deste E.
Tribunal, mediante a entrega da Ordem de Fornecimento.
1.3 - A existência de preços
registrados não obriga este E. Tribunal a contratar, sendo facultada a
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao
beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1- Sempre que julgar necessário,
este E. Tribunal solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro
de Preços, o fornecimento do material registrado, na quantidade que for
preciso, mediante a entrega da Ordem de Fornecimento.
2.1.1.
A Nota de Empenho será enviada via fac-símile ao fornecedor, o qual deverá
confirmar o recebimento no prazo de 1 (um) dia. Caso a empresa não possua
aparelho de fac-símile, a nota de empenho deverá ser retirada na Diretoria de
Serviço de Material e Patrimônio, situado na rua Almirante Barroso, 600, 1º
andar, Centro, Porto Velho/RO, no prazo de 1 (um) dia, contado a partir da
convocação.
2.1.2.
O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da nota de empenho
poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela
empresa adjudicatária durante seu transcurso e desde que ocorra motivo
justificado, aceito pelo Tribunal.
2.1.3.
A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Nota de Empenho no prazo
previsto, bem como a constatação da situação irregular da empresa adjudicatária
quanto às contribuições previdenciárias (INSS), aos tributos e contribuições
federais (SRF) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CEF) por ocasião do
empenho da despesa, implicará aplicação de multa de 1 % (um por cento) sobre o
valor da nota de empenho, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
2.2.
A entrega dos materiais deverá ser
efetuada no seguinte endereço: TRT-14ª Região / Almoxarifado Central da
Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio, localizado na Av. Rio Madeira,
nº 3997, Distrito Industrial, nesta Capital de Porto Velho/RO, em dias úteis no
horário das 8 h às 18 h, com a apresentação da correspondente Nota Fiscal, no
prazo estipulado neste Registro de Preços e nas quantidades indicadas através
da Nota de Empenho.
2.3.
A empresa adjudicatária responsabilizar-se-á pela qualidade do material cotado
e entregue, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não
atendimento ao solicitado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE
RECEBIMENTO E PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será
efetuado após liquidação da despesa por meio de ordem bancária através do Banco
do Brasil S/A, até 15 (quinze) dias úteis, mediante a apresentação de Nota
Fiscal/Fatura, devidamente certificada
pela Diretoria da Secretaria de Material e Patrimônio do TRT-14ª Região.
3.2- Nenhum pagamento será
efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação
financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.3 - Não haverá, sob hipótese
alguma, pagamento antecipado.
3.4- No texto da nota fiscal ou nota
fiscal/fatura deverão constar, obrigatoriamente, o objeto da licitação, as
marcas dos materiais, os valores unitários e totais e o número do processo que
deu origem à aquisição.
3.4.1-
Havendo erro na nota fiscal ou nota fiscal/fatura ou outra circunstância
impeditiva, o recebimento definitivo ficará suspenso, até que a empresa tome as
medidas saneadoras necessárias.
3.5-
Como condição para o pagamento, o fornecedor deverá possuir, na dada da emissão
da ordem bancária, devidamente válidos e atualizados os documentos de
regularidade perante as contribuições previdenciárias (INSS), os Tributos e
Contribuições Federais (SRF) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CEF).
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência da presente Ata é de 12(doze)meses
a contar da data da sua assinatura.
E, por estarem justas e contratadas,
assinam as partes o presente instrumento, em três vias de igual teor,
obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o
que dão por bom, firme e valioso.
Porto Velho, ___ de ________ de
2005.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª
REGIÃO
________________________________
TRT
FORNECEDORES____________
FORNECEDORES_______________
ANEXO V I
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
MINUTA DE Ordem de Fornecimento de
materiais nº ___/2005
REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
...........
À
Empresa
Autorizamos V.S.ª a fornecer o
material adiante discriminado, observadas as especificações e demais condições
constantes do Edital e Anexo I do Pregão nº .......... , da Ata de Registro de
Preços acima referenciada e à sua proposta de __________ - Processo nº
.................................
Item Especificações
- (TRANSCREVER AS ESPECIFICAÇÕES
DO OBJETO )
- Marca/referência: ______________;
Quantidade/Unidade Valor Unitário em R$ Valor Total em R$
Recebi o
original desta Ordem de Fornecimento, ciente das condições estabelecidas.
Porto Velho,
.........de.......de 2005.
CONTRATADA.......................
CONTRATADA.........................