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PREGÃO
ELETRÔNICO Nº020/2005 |
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
14ª REGIÃO |
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PROCESSO TRT
Nº00768.2004.000.14.00-9 |
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SETOR |
COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
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BASE LEGAL |
Este procedimento licitatório obedecerá integralmente, as
Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e
8.666/93, bem como o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; as Instruções
Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995 nº 01, de 17 de maio de 2001. |
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TIPO |
Menor Preço por lote. |
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OBJETO |
Contratação de empresa especializada na prestação de
serviço que incluem o fornecimento montagem e instalação de um Sistema
Eletrônico Gerenciador de fila, conforme especificações detalhadas no Termo
de Referência, constante do Anexo I,
deste edital. |
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ABERTURA
DAS PROPOSTAS: dia
14(quatorze) de outubro de 2005,
às 11(onze) horas. |
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INÍCIO DA
SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia
14(quatorze) de outubro de
2005, às onze horas e quarenta e cinco minutos. |
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REFERÊNCIA DE
TEMPO:Para todas as referências de tempo será observado o horário
de Brasília /DF. |
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FORMALIZAÇÃO
DE CONSULTAS E EDITAL: - www.trt14.jus.br - ( Licitações/2005); - Telefone:
( 0xx) 69- 3211-6431. - Endereço:
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região / Seção de Licitações -Rua:
Almirante Barroso, nº 600, Bairro: Centro,
3º Andar -Diretoria Geral - CEP -
78.916-020 - Porto Velho/RO. |
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LOCAL: www.trt14.jus.br -
Licitações-e - "Acesso Identificado". |
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EDITAL
PROCESSO Nº 00768.2004.000.14.00-9
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2005.
1.0 - DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1 -
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, mediante o Pregoeiro, designado
a fl. 65 dos presentes autos, por meio
de utilização de recursos de tecnologia de informação - INTERNET, torna público
para conhecimento dos interessados que
na data, horário e local já indicados anteriormente, realizará licitação
na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO do lote , tendo
como a objeto a aquisição e instalação de um Sistema Eletrônico Gerenciador de
Fila, para atender as necessidades deste Regional.
1.2 -
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,
mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as
suas fases. Os trabalhos serão
conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado
Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos
para o aplicativo "Licitações", constante da página eletrônica do
Banco do Brasil S.A.
1.3
- O procedimento licitatório obedecerá,
integralmente, à Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão, Lei nº 8.666/93 e o Decretos nº
5.450, de 31 de maio de 2005; as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21
de julho de 1995 e nº 01, de 17 de maio de 2001.
2.0 -
DO OBJETO
2.1
- O presente
Pregão Eletrônico tem
por objeto a contratação de empresa especializada na
prestação de serviço que incluem o fornecimento montagem e instalação de um
Sistema Eletrônico Gerenciador de fila, a ser instalado no Setor de Tomada de
Reclamações, localizado no térreo do prédio do Fórum Trabalhista de Porto
Velho/RO, conforme especificações
detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I, deste edital.
3.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA- As despesas com o pagamento
do referido objeto estão previstas no Programa
de Trabalho 02.061.0571.4256.0001- Programa de Trabalho Resumido 44946
- Natureza da Despesa 4490.52.
4.0 - FORMALIZAÇÃO
DE CONSULTAS
4.1 - Observado o prazo legal de dois dias úteis
antes da data fixada para recebimento das propostas, o fornecedor poderá
formular consultas por e-mail ou fax, informando o número da licitação.
5.0 -REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 - Todas as referências de tempo no edital, no
Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de
Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na
documentação relativa ao certame.
6.0- CONDIÇÕES
PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do processo os interessados
que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
6.2 - Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo
empresas interessadas que se enquadrem
em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - estejam constituídos sob a forma
de consórcio;
6.2.2 -
estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este
Tribunal;
6.2.3 -
sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - estejam sob falência, concordata,
dissolução ou liquidação;
6.2.5 -
tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais
de 5% do capital da empresa com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
7.0 - REGULAMENTO
OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que
terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe
de apoio;
7.1.2 - responder às questões formuladas
pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - abrir as propostas de preços;
7.1.4 - analisar a aceitabilidade das
propostas;
7.1.5 - desclassificar propostas indicando
os motivos;
7.1.6 -
conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.7 - verificar a habilitação do
proponente classificado em primeiro lugar;
7.1.8 - declarar o vencedor;
7.1.9 - receber, examinar e submeter os
recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - encaminhar o processo à
autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8.0 -
credenciamento NO APLICATIVO
" LICITAÇÕES"
8.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os
interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e
de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil
S.A., sediadas no País. (§ 1º, Art. 3º, do Decreto 5.450, 31/05/05).
8.1.1
- A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
www.licitações-e.com.br, opção
"Acesso Identificado".
8.2 - A chave de identificação e a senha terão
validade de um ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico,
salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco,
devidamente justificada.
8.3 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais
deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por
instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes
para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no
"licitações-e".
8.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou
assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo
Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o
sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou
por seu representante, não cabendo ao TRT-14ª Região ou ao Banco do Brasil S.A.
a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
8.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu
representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade
legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização
das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.7- É de inteira e exclusiva responsabilidade do
pretenso licitante o acesso à senha, aos
dados, à chave de identificação e ao envio das propostas até a data e horário
limite para o acolhimento das propostas.
9.0 - participação
9.1 - A
participação no certame se dará por meio da
digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado
e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do
sistema eletrônico no site www.trt14.jus.br, Licitações-e,
opção " Acesso
Identificado", observando data e horário limite estabelecidos.
9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no
sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo
ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no
decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer
acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro,
quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1
- Quando a desconexão persistir por
tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício
somente após comunicação expressa aos participantes.
10.0 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS
DE PREÇOS
10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e
seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 - Ao apresentar sua proposta e ao formular
lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
10.2.1
- o material ofertado deverá atender a
todas as especificações constantes do Anexo 1 deste edital.
10.3 - O prazo de validade da proposta não pode ser
inferior a sessenta dias consecutivos da data da sessão de abertura desta
licitação.
10.4 - O prazo máximo de entrega do material deverá
ser igual ou inferior a trinta dias
consecutivos, contado a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da
assinatura do contrato.
10.5 - Sob
pena de desclassificação , na proposta apresentada deverá constar a marca,
referência e garantia do material cotado, incluindo as especificações descritas
no objeto, para melhor identificação
pelo Pregoeiro.
10.5.1- A data de fabricação e a
validade dos materiais deverão ser igual ou superior a um ano.
10.6 - O preço deverá ser cotado em moeda corrente
nacional e nele deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como,
frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre
o fornecimento do material.
10.7 - Deverá constar o prazo de garantia, mínima de 1(um) ano, contado a partir do
recebimento definitivo do equipamento, contra defeito de fabricação e
instalação, bem como assistência técnica
gratuita no referido prazo, se for o caso.
11.0 - abertura DAS PROPOSTAS
11.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá
início a sessão pública do Pregão
Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, pelo site já indicado no item 9.1, passando o
Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes
dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de
lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de
seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2.1
- Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha
sido anteriormente registrado no sistema.
11.2.2
- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os
participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais
participantes.
11.4 - A etapa de lances da sessão pública será
encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo
sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta
minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.5 - Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar
a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos
lances e subseqüente transcurso do prazo de quinze minutos por lote,
findo o qual estará encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de
anunciar o vencedor o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor
preço, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua
aceitação.
11.6 - O sistema informará a proposta de menor preço
imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso,
após negociação e decisão do pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor
valor.
11.7 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública,
o pregoeiro efetuará consulta no SICAF ou no Registro Cadastral do TRT-14ª
Região, para comprovar a regularidade de
situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei n.º 8.666/93. O
Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação
contidas nos Anexos I I, I I I e IV
deste edital.
11.8 - Constatado o atendimento das exigências
fixadas no edital, o objeto deste
Pregão será adjudicado ao
autor da proposta
ou lance de menor preço do lote.
11.8.1-
sendo constatada a irregularidade na habilitação, junto ao SICAF-(Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores) ou no Registro Cadastral
do TRT da 14ª Região, o Pregoeiro examinará
as ofertas subseqüentes e a
habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração
de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para
negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, celebrar o contrato ou
receber a Nota de Empenho, com fulcro no art.25, § 5º, do Decreto nº
5.450/05.
11.9 - Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo
de validade da sua proposta não apresentar situação regular no ato do
recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do contrato, estará sujeito às
penalidades previstas no item 21.0. Neste caso, o pregoeiro examinará as
ofertas subseqüentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de
classificação, até a apuração de uma que
atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução
do preço ofertado e, se for o caso, celebrar o contrato ou receber a Nota de Empenho.
12.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 - O
Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço do lote,
podendo encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante
que tenha apresentado o lance de menor valor total do lote, para que seja
obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os
prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de
desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2 - Após a sessão de lances, analisando a
aceitabilidade ou não, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão
pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca
da aceitação do lance de menor valor.
12.3 - Se a
proposta ou lance de menor valor, não for aceitável, ou se o licitante
desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o
lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua
habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração
de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.3.1
- Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este Regional.
12.4 - Constatado o atendimento das exigências
fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor do certame, sendo-lhe
adjudicado o objeto do lote.
13.0 - HOMOLOGAÇÃO:
13.1 - Não
sendo interposto recurso, caberá a Administração do TRT-14ª Região, fazer a homologação e adjudicação ao licitante
vencedor.
13.2 - Havendo recurso, a Administração do TRT-14ª
Região, após deliberar sobre o mesmo, fará a adjudicação do objeto, homologando
ou não em favor do licitante vencedor
14.0-
DA CONTRATAÇÃO:
14.1
- Será firmado contrato com o licitante vencedor do lote 01, o qual terá
vigência a partir da sua assinatura até o fim do prazo da garantia.
14.2
- A empresa adjudicatária será convocada
oficialmemte para retirar a Nota de Empenho ou assinar o contrato, devendo
comparecer no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir do
recebimento da comunicação oficial pelo setor competente.
14.2.1 - Decorrido o prazo de cinco dias úteis após o
recebimento do comunicado oficial para a retirada da nota de empenho, ou assinatura do contrato
observado o disposto no § 1º do artigo 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a
empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e
estará sujeita às penalidades previstas no
item 21.0 deste edital.
14.3
- Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu não comparecimento para a
retirada da nota de empenho ou assinatura do contrato, no prazo estipulado, bem
como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será
aplicado o disposto no § 3º, art. 27, do Decreto nº 5.450/05, com a convocação
do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada,
obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no Anexo I I.
14.3.1- O
disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da
contratação, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes,
sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir
os compromissos assumidos no certame.
14.4 - Qualquer entendimento relevante entre a
contratante e a contratada, será formalizado por escrito e também integrará o
contrato.
14.5 - A inexecução total ou parcial do objeto
contratado poderá ensejar a anulação do contrato, conforme disposto nos arts.
77 a 80 da Lei 8.666/93.
15.0
- DO REAJUSTE:
15.1 - O preço será fixo e irreajustável.
16.0 - OBRIGAÇÕES
DO TRT 14ª REGIÃO
16.1 - Compete ao Tribunal:
16.1.1
- Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
17.0 - OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
17.1 - Compete à empresa adjudicatária:
17.1.1
- Efetuar a entrega dos bens, de acordo
com as condições e prazos propostos, bem
como efetuar a substituição do material que apresentar defeito de fabricação.
17.1.2 - Efetuar ou subcontratar empresa para prestar
assistência técnica local gratuita no período da garantia, do material
correspondente ao lote 01.
18.0 - ENTREGA
E RECEBIMENTO DOS BENS
18.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue
no prazo proposto e nas condições estipuladas na proposta de preços, no
seguinte endereço: prédio do Fórum Trabalhista de Porto Velho/RO, situado à Av.
Prudente de Moraes, nº 2.313, Bairro Centro, neste município de Porto Velho/RO,
em dias úteis no horário das 8h às 18h,
com a apresentação da correspondente Nota Fiscal.
18.1.2-Tendo em vista a natureza dos
serviços, concluímos que o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do
recebimento da nota de empenho ou instrumento contratual equivalente, será
suficiente para o fornecimento, a montagem, instalação, teste e colocação em
funcionamento dos equipamentos.
18.2 - O recebimento dos bens será efetuado pela Diretoria de Serviços Gerais/Seção de
Engenharia que acompanhara e fiscalizara os serviços, juntamente com a
Diretoria do Fórum Trabalhista de Porto Velho. os quais poderão solicitar a correção de eventuais falhas ou
irregularidades que forem verificadas na entrega dos bens, objeto desta
licitação, ou até mesmo substituí-lo por outro novo, no prazo máximo de 15
(quinze) dias consecutivos, contados a partir do recebimento.
18.3 - Os bens serão recebidos da seguinte forma:
18.3.1 - provisoriamente, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da
entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com a
especificação apresentada e aceita;
18.3.2 -definitivamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
término do recebimento provisório, após a verificação da conformidade,
qualidade e quantidade dos produtos e sua consequente aceitação.
19.0 - DO
PAGAMENTO
19.1 - O pagamento será efetuado após liquidação da
despesa por meio de ordem bancária através do Banco do Brasil S/A, até quinze
dias úteis, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente
certificada pela Seção de Engenharia do TRT-14ª Região.
19.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá
apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade
perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS - CRF.
19.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa,
enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de
penalidade ou inadimplência contratual.
19.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento
antecipado.
19.5 - No caso de atraso no pagamento superior a 30
(trinta) dias, será utilizado para atualização do valor o índice Nacional de Preço ao Consumidor -
INPC/IBGE.
20.0 - IMPUGNAÇÃO
AO EDITAL E RECURSOS
20.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para
abertura das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão
Eletrônico.
20.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar
recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua
intenção, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as
razões de recurso. Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados a,
querendo, apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
20.3 - A falta de manifestação imediata e
motivada importará na decadência do
direito de recorrer, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao
licitante vencedor.
20.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre
assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de
interpor o recurso pelo proponente.
20.5 - Os recursos e contra-razões de recurso, bem
como impugnação do edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados
junto à Diretoria de Serviço de Cadastramento
Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região,
na Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO,
em dias úteis, no horário de 8h às 18h, o qual deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre a
pertinência.
21.0 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 - Pelo atraso injustificado na execução do
contrato, pela sua inexecução total ou parcial, conforme o caso, o TRT 14ª
Região poderá aplicar à empresa adjudicatária as seguintes sanções, do objeto
pactuado, garantida a prévia defesa:
21.1.1
- multa de 0,5% por dia, até o máximo de
10% sobre o valor do contrato, em decorrência de atraso
injustificado no fornecimento;
21.1.2
- advertência;
21.1.3
- multa de 10% sobre o valor total do
contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
21.1.4
- suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
21.1.5
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
21.2 - Ficará
impedida de licitar e de contratar com a Administração do TRT da 14ª Região,
pelo prazo de até cinco anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla
defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
a licitante que:
21.2.1
- ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
21.2.2
- não mantiver a proposta, injustificadamente;
21.2.3
- comportar-se de modo inidôneo;
21.2.4
- fizer declaração falsa;
21.2.5
- cometer fraude fiscal;
21.2.6
- falhar ou fraudar na execução do Contrato.
22.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - A presente licitação não importa
necessariamente em contratação, podendo
a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por
razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e
fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da
licitação.
22.2 - Os proponentes assumem todos os custos de
preparação e apresentação de suas propostas e o TRT-14ª Região não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo licitatório.
22.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e
legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a
inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do
proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação
da nota de empenho ou a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis.
22.4 - Após
apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
22.5 - Contagem dos prazos estabelecidos neste edital
e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os
prazos em dias de expedientes neste Regional.
22.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade
Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a
esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão
pública.
22.7 - Os proponentes intimados para prestar
quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo
Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
22.8 - O desatendimento de exigências formais não
essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível
a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão
sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes,
desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a
segurança da contratação.
22.10 - As decisões referentes a este processo
licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de
comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário
Oficial da União.
22.11 - A participação do proponente nesta licitação
implica a aceitação de todos os termos deste edital.
22.12 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer
fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão
será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo
horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do
Pregoeiro em contrário.
22.13 - A Contratante publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial,
de acordo com o artigo 21 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
22.14 - O edital encontra-se disponível no site
www.trt14.jus.br - Licitações / 2005 ou
no TRT-14ª Região, bem como poderá ser
retirado na Seção de Licitações,
localizada na Rua: Almirante Barroso, nº 600, Centro, 3º andar, Porto Velho/RO,
telefone - (0xx) 69 -3211-6431, em dias
úteis, no horário das 8h às 18h.
22.15 - Quaisquer pedidos de esclarecimento em
relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e anexos,
deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do telefone acima citado ou através
do fax(069)3211-6432, ou por escrito e protocolados junto
à Diretoria de Cadastramento Processual, localizada na sede do TRT da
14ª Região, na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto
Velho/RO, em dias úteis, no horário de 8
às 18 horas.
22.16 - Os casos omissos serão decididos pelo
Pregoeiro em conformidade com as
disposições constantes dos Decretos e Leis citadas no item 1.3 deste edital.
22.17 - O foro designado para julgamento de quaisquer
questões judiciais resultantes deste edital será o local da realização do
certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
22.18 - A empresa contratada poderá subcontratar os
serviços de assistência técnica, sem qualquer ônus adicional para o contratante, devendo indicar
o endereço, a razão social, o número da inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - C.N.P.J, os números de telefone e fax, o nome da pessoa
responsável para contato, bem como outros dados necessários concernentes à empresa
que realizará tais serviços, salientando que a subcontratação não exime a contratada de suas obrigações nos termos da
legislação pertinente.
22.19 - São partes integrantes deste edital:
22.19.1
- Anexo I -
( Termo de Referência/Projeto Básico /Executivo);
22.19.2
- Anexo I I -
( Exigências Para Habilitação );
22.19.3
- Anexo I I I - ( Modelo de Declaração de Fato
Superveniente Impeditivo da Habilitação );
22.19.4
- Anexo I V - ( Modelo de Declaração Quanto ao
Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor ).
22.19.5 - Anexo V - (minuta do contrato).
Porto Velho/RO,
28 de setembro de 2005.
André Luís Chaves Moreira
Pregoeiro
ANEXO I
( TERMO DE REFERÊNCIA )
l.0 -
DO OBJETO - (Descrição, Especificações mínimas e Quantitativas)
|
LOTE 01 |
||||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant. |
Marca |
Preço unitário
|
Preço Total |
|
|
Contratação de empresa especializada na prestação
de serviço que incluem o fornecimento montagem e instalação de um Sistema
Eletrônico Gerenciador de Fila. O Sistema Eletrônico Gerenciador de Fila deverá ter
os seguintes componentes: 1(um)
Painel de Senha e Guichê, sem jornal, leds vermelhos, eletrônico digital, 3
para senhas e 2 para mesa, raio mínimo de atuação dos controles de 15 metros,
sinal sonoro regulável, alimentação elétrica, à pilha ou bateria portátil,
podendo ser fixado na parede, teto ou balcão, gabinete pintado na cor preta; 4(quatro)
Acionadores sem fio, por rádio freqüência, com teclas de Próxima e Repete
Senhas, leds indicativos de funcionamento
e de bateria; 1(um)
Ajustador de Senhas, por rádio freqüência, com teclas de Avança e Retrocede
Senhas, leds indicativos de funcionamento e de bateria; 1(um)
dispensador Manual de Senhas, Modelo Bico de Pato, inclusive suporte; 3(três)
Bobinas pré-numeradas com 2000(duas mil) senhas, picotadas; |
|
|
|
|
|
|
VALOR TOTAL DO
LOTE........................R$ |
||||||
2.0 - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
2.1- O material
cotado deverá conter a marca, incluindo as especificações descritas no
objeto, para melhor identificação pelo Pregoeiro.
3.0 - GARANTIA:
3.1 - Conter a data de fabricação, e a garantia
deverá ser igual ou superior a solicitados.
4- LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1-No interior do prédio do Fórum Trabalhista de Porto Velho/RO,
situado à Av. Prudente de Moraes, nº 2.313, Bairro Centro, neste município de
Porto Velho/RO.
5.0 - PLANILHA DE CUSTOS - com os valores de
referência praticados no mercado para aquisição do bem, conforme determina o
Decreto nº 5.450/05.
VALOR DE REFERÊNCIA
|
Item |
Unid. |
Quant. |
VALOR DE REFERÊNCIA
UNITÁRIO |
VALOR DE REFERÊNCIA (MÉDIA) |
|
01 |
Contratação
de empresa especializada na prestação de serviço que incluem o fornecimento
montagem e instalação de um Sistema Eletrônico Gerenciador de Fila. O Sistema Eletrônico Gerenciador de Fila deverá ter
os seguintes componentes: 1(um)
Painel de Senha e Guichê, sem jornal, leds vermelhos, eletrônico digital, 3
para senhas e 2 para mesa, raio mínimo de atuação dos controles de 15 metros,
sinal sonoro regulável, alimentação elétrica, à pilha ou bateria portátil,
podendo ser fixado na parede, teto ou balcão, gabinete pintado na cor preta; 4(quatro)
Acionadores sem fio, por rádio freqüência, com teclas de Próxima e Repete
Senhas, leds indicativos de funcionamento
e de bateria; 1(um)
Ajustador de Senhas, por rádio freqüência, com teclas de Avança e Retrocede
Senhas, leds indicativos de funcionamento e de bateria; 1(um)
dispensador Manual de Senhas, Modelo Bico de Pato, inclusive suporte; 3(três)
Bobinas pré-numeradas com 2000(duas mil) senhas, picotadas; |
01 |
2.313,25 |
2.313,25 |
|
VALOR TOTAL DOS LOTES...R$- 2.313,25(dois mil, trezentos e treze reais
e vinte e cinco centavos). |
||||
PROJETO
BÁSICO E EXECUTIVO
Em cumprimento ao artigo 7º, inciso I, c/c com
o artigo 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis
8.883/94 e 9.648/98, elaboramos o presente projeto para que seja efetuada a
contratação de empresa especializada para a prestação de serviços que incluem o
fornecimento, montagem e instalação de um Sistema Eletrônico Gerenciador de
Fila, a ser instalado no setor de Tomada de Reclamações localizado no térreo do
prédio onde funciona o Fórum Trabalhista de Porto Velho/RO.
I - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação
de serviços que incluem o fornecimento, montagem e instalação de um Sistema
Eletrônico Gerenciador de Fila, a ser instalado no setor de Tomada de
Reclamações localizado no térreo do prédio onde funciona o Fórum Trabalhista de
Porto Velho/RO.
O orçamento apresentado pela empresa deverá
discriminar, separadamente, os preços de material e de mão-de-obra (montagem e
instalação), devendo a aquisição ser pelo preço global, conforme planilha de
Orçamento Analítico elaborada pela Seção de Engenharia.
II
- LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
No interior do prédio do Fórum Trabalhista de Porto
Velho/RO, situado à Av. Prudente de Moraes, nº 2.313, Bairro Centro, neste
município de Porto Velho/RO.
III
- ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
O Sistema Eletrônico Gerenciador de Fila deverá ter
os seguintes componentes:
01
(um) Painel de Senha e Guichê, sem jornal, leds vermelhos, eletrônico digital,
3 para senhas e 2 para mesa, raio mínimo
de atuação dos controles de 15 metros, sinal sonoro regulável, alimentação
elétrica, à pilha ou bateria portátil, podendo ser fixado na parede , teto ou
balcão, gabinete pintado na cor preta;
04
(quatro) Acionadores sem fio, por rádio freqüência, com teclas de Próxima e
Repete Senhas, leds indicativos de funcionamento e de bateria;
01
(um) Ajustador de Senhas, por rádio freqüência, com teclas de Avança e
Retrocede Senhas, leds indicativos de funcionamento e de bateria;
01
(um) Dispensador Manual de Senhas, Modelo Bico de Pato, inclusive suporte;
03
(três) Bobinas pré-numeradas com 2000 (duas mil) senhas, picotadas;
Os produtos deverão ser fabricados de acordo com as
Normas Técnicas Brasileiras, inclusive com o Código de Defesa do Consumidor;
Amperagem e Tensão de alimentação de acordo com as
disponíveis pela Concessionária de energia elétrica que supre os locais de
instalação dos equipamentos;
Os equipamentos serão fornecidos, montados,
instalados testados, colocados em funcionamento, além de oferecer garantia
mínima de 1 (um) ano, contada a partir do Recebimento Definitivo dos
equipamentos, contra defeitos de fabricação e instalação.
Oferecer assistência técnica em caso de defeito,
durante o prazo de garantia, estabelecido contra defeitos de fabricação e
instalação.
As despesas com instalação de tomadas de energia
elétrica, informática, ou quaisquer outras necessárias a facilitar a instalação
dos equipamentos, correrão por conta da empresa contratada, incluindo-se todos
e quaisquer materiais, tais como conduítes, cabinhos, fios, tomadas, canaletas,
bem como toda a mão-de-obra necessária, além dos serviços necessários de alvenaria e acabamento, a serem executados em pisos, paredes e forros.
IV - CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa contratada deverá ser especializada, bem
como deverá executar todos os serviços de acordo com a boa técnica, a fim de
garantir uma execução perfeita dos serviços, desenvolvida com segurança e
qualidade.
Deverá também prestar toda assistência técnica e
administrativa, responsabilizando-se por todo equipamento, pessoal
especializado e materiais utilizados e necessários a uma execução perfeita e
dentro dos prazos estabelecidos.
Os preços adotados pela empresa contratada deverão
estar de acordo com os praticados no mercado, e neles deverão estar incluídos
todos os impostos, taxas, fretes, material, mão-de-obra, instalações e
quaisquer outras despesas inerentes aos serviços.
Tendo em vista que caberá à empresa contratada o
fornecimento, a montagem e instalação completa dos equipamentos, inclusive
instalações elétricas, lógica e informática necessárias, a mesma deverá
vistoriar, antes da apresentação dos preços, os locais onde os mesmos serão
instalados, a fim de se certificar das dificuldades existentes, para não poder
alegar posteriormente quaisquer desconhecimentos.
V
- DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução dos
serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Diretoria de Serviços
Gerais/Seção de Engenharia do Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região, juntamente com as Diretoria do Fórum
Trabalhista de Porto Velho.
VI
- PRAZO DE EXECUÇÃO
Tendo em vista a natureza dos serviços, concluímos
que o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da nota de
empenho ou instrumento contratual equivalente, será suficiente para o
fornecimento, a montagem, instalação, teste e colocação em funcionamento dos
equipamentos.
VII
- DO PAGAMENTO
O
pagamento será efetuado após a conclusão da execução dos serviços, sendo que os
equipamentos deverão estar montados, instalados, testados e entregues em pleno
funcionamento, devidamente certificados pela Seção de Engenharia deste
Tribunal.
Porto
Velho/RO, 13 de julho de 2005.
Engº Samurai de Figueirêdo Silva
CREA/AC - 8551/D
Analista Judiciário/Apoio Especializado/Engenha
ANEXO I I
1.0 -
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1.1 - Para
habilitar-se no certame, os interessados deverão:
1.1.1 - estar registrados no
SICAF ou na Comissão de Registro
Cadastral do TRT-14ª Região, para o ramo de fornecimento compatível com o
objeto licitado;
1.1.2 - satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação
preliminar que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial ou
mesmo junto à Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região.
1.2 - Os documentos que, porventura, estejam vencidos no cadastro de
fornecedores, seja pelo SICAF ou junto ao Cadastro do TRT, deverão ser
encaminhados via fax, de imediato, com posterior encaminhamento do original ou
cópia autenticada ao Pregoeiro.
1.3 – As
empresas CADASTRADAS no SICAF – Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores, deverão apresentar comprovação de estarem inscritas neste
Sistema, bem como os documentos constantes dos subitens: 1.5.2.2.1 - conforme o caso; 1.5.4 ( 1.5.4.1
); 1.6; 1.7.
1.4 - As empresas
cadastradas junto a Comissão de Registro Cadastral do TRT, deverão apresentar além da cópia do Certificado de Registro Cadastral,
os documentos constantes dos subitens:
1.5.2.2 ( 1.5.2.2.1 - conforme o
caso ); 1.5.4 ( 1.5.4.1 ); 1.6; 1.7.
1.5 - No
caso de empresa não inscrita no SICAF ou
na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região que desejar
participar do Pregão, deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios
de habilitação e qualificação:
1.5.1
- Para Habilitação Jurídica:
1.5.1.1 - registro comercial, no caso de empresa
individual;
1.5.1.2
- ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente
registrado no órgão competente, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da
eleição dos atuais administradores;
1.5.1.3
- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de designação da diretoria em exercício;
1.5.1.4
- decreto de autorização, em se tratando
de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro
ou autorização para funcionamento,
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.5.2 - Para
Qualificação Econômico-Financeira:
1.5.2.1 - certidão negativa de falência ou
concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante,
expedida nos últimos 30 dias que antecederem
a abertura da licitação;
1.5.2.2 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados
por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de
apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa
licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), maiores que 1 (um).
1.5.2.2.1 - As empresas participantes
do certame, que apresentarem qualquer
dos índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão
comprovar até a data da apresentação da
proposta, capital mínimo ou patrimônio
líquido mínimo igual ou superior a 5% do
valor estimado para o lote. A comprovação deverá ser feita mediante
apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado,
desde que não seja possível a obtenção dessa informação no cadastro deste Tribunal ou no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores-SICAF.
1.5.3 - Para Regularidade Fiscal:
1.5.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
1.5.3.2 - inscrição no Cadastro de Contribuintes
estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
1.5.3.3 - Comprovantes de regularidade de situação
perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o FGTS (Certificado de
Regularidade do FGTS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
1.5.3.4 - Certidões de regularidade de situação para
com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do
domicílio/sede da licitante.
1.5.4 - Para Qualificação Técnica:
1.5.4.1 - A Qualificação Técnica
será comprovada mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprove aptidão para o fornecimento pertinente e compatível com o objeto da
licitação.
1.6 -
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de
habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo I I I;
1.7 -
Declaração da empresa
de que não
possui, em seu quadro de
pessoal, empregado(s) menor(es) de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer
trabalho a menores de 16 (dezesseis)
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos
do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V,
da Lei 8.666/93, conforme Anexo
I V.
1.8
- Os documentos exigidos para
habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de
cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia
simples, a ser autenticada por qualquer membro da Equipe de Apoio, mediante
conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.8.1
- Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com
vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação.
1.9 -Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar
da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer
esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para
atendimento.
1.10 -A falta de quaisquer dos documentos exigidos no
edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer
pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para
a habilitação.
1.11 - Os
documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o
número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da
empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram
à matriz e outros à filial.
1.12 - Na forma dos arts. 28 a 31 da Lei Nº 8.666/93,
a empresa vencedora desta licitação deverá encaminhar, até 24 horas, após a
arrematação do objeto, via fax(0xx) 069-3211- 6432, proposta devidamente, carimbada, datada e
assinada pelo representante legal da empresa,
bem como cópia dos documentos exigidos, e após, as originais ou cópias autenticadas em Cartório,
( via SEDEX ou outro meio de postagem ),
para o endereço constante na primeira
folha do edital.
ANEXO I I I
(Declaração de Inexistência de Fato
Superveniente Impeditivo da Habilitação)
(NOME DA EMPRESA)
________________________________________________,
CNPJ/Nº_______________________________________________________________,sediada______________________________________________________________________________________________________
(endereço
completo)____________________________________________________________________,
declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data: ______________________________.
(a)
__________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
(Representante Legal)
Carimbo CNPJ
A N E X O I V
D E C L A R A Ç Ã O - (
MODELO )
( Empregador Pessoa Jurídica )
Referente Pregão nº 020/2005
...............................................,
inscrito no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a).......................................................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ..........................................
e do CPF nº ........................................, DECLARA, para fins no
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva:
emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação:
caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local
e data:..............................., ........... de
........................... de ..................
_______________________________________
( Assinatura)
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO Nº _____/05
CONTRATO Nº. _____
QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
14ª REGIÃO E, DE OUTRO, A EMPRESA ________________, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICAM.
O
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, com sede na Rua Almirante Barroso,
Nº 600, Centro, em Porto Velho/RO, inscrito no CNPJ-MF sob o Nº
03.326.815/0001-53, daqui em diante denominado CONTRATANTE, representado, neste
ato, por , e de outro lado a empresa __________________, inscrita no CNPJ sob o
Nº ___________ com sede na ________________ - CEP - _________, neste ato
representado por seu Procurador Senhor _______________, portador do CPF Nº
______________ e do RG Nº _________/SSP/__, doravante denominada CONTRATADA,
resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei nº 8.666/93 e suas
alterações, originado do Processo TRT ADM Nº 00768.2004.000.14-9
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente
Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de
serviço que incluem o fornecimento, montagem e instalação de um Sistema
Eletrônico Gerenciador de fila, a ser instalado no Setor de Tomada de
Reclamações, localizado no térreo do prédio do Fórum Trabalhista de Porto
Velho/RO, conforme especificações abaixo
detalhadas.
|
LOTE 01 |
||||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant. |
Marca |
Preço unitário
|
Preço Total |
|
|
O Sistema Eletrônico Gerenciador de Fila deverá ter
os seguintes componentes: 1(um)
Painel de Senha e Guichê, sem jornal, leds vermelhos, eletrônico digital, 3
para senhas e 2 para mesa, raio mínimo de atuação dos controles de 15 metros,
sinal sonoro regulável, alimentação elétrica, à pilha ou bateria portátil,
podendo ser fixado na parede, teto ou balcão, gabinete pintado na cor preta; 4
(quatro) Acionadores sem fio, por rádio freqüência, com teclas de Próxima e
Repete Senhas, leds indicativas de funcionamento e de bateria; 1
(um) Ajustador de Senhas, por rádio freqüência, com teclas de Avança e
Retrocede Senhas, leds indicativos de funcionamento e de bateria; 1
(um) dispensador Manual de Senhas, Modelo Bico de Pato, inclusive suporte; 3
(três) Bobinas pré-numeradas com 2000(duas mil) senhas, picotadas; |
|
|
|
|
|
|
VALOR TOTAL DO
LOTE........................R$ |
||||||
CLÁUSULA
SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
Os
equipamentos serão entregues integralmente no local e nas condições
estabelecidas na Cláusula Quinta deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
O Contratante pagará à Contratada,
pelos equipamentos, o valor de R$ ______ (__________), de acordo com o disposto
no presente Contrato.
§
1° O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de ordem
bancária por meio do Banco do Brasil S/A, até 15 ( quinze ) dias úteis,
mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela
Seção de Engenharia do TRT-14ª Região.
§
2° Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com
o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS e perante o FGTS - CRF.
§
3° Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de
liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
§
4° Não haverá, sob hipótese alguma pagamento antecipado.
§
5º O preço será fixo e irreajustável.
§
6° No caso de atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias, será utilizado,
para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá
vigência a partir de sua assinatura até o fim do prazo de garantia dos
equipamentos.
Parágrafo
único. A Contratada entregará os equipamentos, objeto deste Contrato, de acordo
com o presente instrumento, em consonância com a sua proposta e em conformidade
com o Edital de Pregão Eletrônico.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS
EQUIPAMENTOS
A entrega dos
equipamentos dar-se-á no prazo de _____ dias após a assinatura do Contrato.
§ 1º Os
equipamentos serão entregues no prazo proposto e nas condições estipuladas na
proposta de preços, no seguinte endereço: prédio do Fórum Trabalhista de Porto
Velho/RO, situado à Av. Prudente de Moraes, nº 2.313, Bairro Centro, neste
município de Porto Velho/RO, em dias úteis no horário das 8h às 18h, com a apresentação da correspondente Nota
Fiscal.
§ 2º Tendo em vista a natureza dos
serviços, o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da nota
de empenho ou instrumento contratual equivalente, será suficiente para o
fornecimento, a montagem, instalação, teste e colocação em funcionamento dos
equipamentos.
§
3º O recebimento dos equipamentos serão efetuados pela Diretoria de Serviços Gerais/Seção de
Engenharia que acompanhará e fiscalizará os serviços, juntamente com a
Diretoria do Fórum Trabalhista de Porto Velho, os quais poderão solicitar a correção de eventuais falhas ou
irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo
substituí-los por outros novos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias
consecutivos, contados a partir do recebimento.
§
4º Os equipamentos serão recebidos da
seguinte forma:
I - provisoriamente, no
prazo de 2 (dois) dias úteis contados da entrega, para efeito de posterior
verificação da conformidade do bem com a especificação apresentada e
aceita;
II - definitivamente, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do término do recebimento provisório,
após a verificação da conformidade, qualidade e quantidade dos produtos e sua
consequente aceitação.
CLÁUSULA
SEXTA - DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos
deverão ter prazo de garantia de ________ meses, devendo a Contratada prestar
assistência técnica local gratuita na vigência do referido prazo.
CLÁUSULA SÉTIMA -
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As
despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no Programa de
Trabalho 02.061.0571.4256.0001 - Elemento de Despesa 4490.52 Programa de
Trabalho Resumido 44946, ________, perfazendo um valor total de R$
____________.
CLÁUSULA OITAVA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS
PARTES
A
CONTRATADA compromete-se a:
I
- efetuar a entrega dos equipamentos, de acordo com as condições e prazos
propostos, bem como, efetuar a substituição dos que apresentarem defeitos de
fabricação;
II
- efetuar ou subcontratar os serviços de
assistência técnica, sem qualquer ônus
adicional para o Contratante, devendo indicar o endereço, a razão
social, o número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - C.N.P.J,
os números de telefone e fax, o nome da pessoa responsável para contato, bem
como outros dados necessários concernentes à empresa que realizará tais
serviços, salientando que a subcontratação não exime a contratada de suas obrigações nos termos da
legislação pertinente;
III
- manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
O
CONTRATANTE compromete-se a:
I
- efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS
Pelo
atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial
do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada
as seguintes sanções, garantida a prévia
defesa:
I
- multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10%
(dez por cento) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso
injustificado no fornecimento;
II
- advertência;
III
- multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV
- suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar
com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
V
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
Parágrafo
único. A Contratada ficará impedida de licitar e de contratar com a
Administração do TRT-14ª Região, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o
direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, quando:
I
- ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
II
- não mantiver a proposta, injustificadamente;
III
- comportar-se de modo inidôneo;
IV
- cometer fraude fiscal;
V
- falhar ou fraudar na execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
I
ndependentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais,
constituem motivos para rescisão do C ontrato as situações previstas nos
artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei nº 8.666/93.
§
1º O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência
administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer
ação ou interpelação judicial.
§
2º No caso de rescisão do Contrato, o Contratante fica obrigado a comunicar tal
decisão à Contratada, por escrito, no mínimo com 30 (trinta) dias de
antecedência.
§
3º Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula,
nenhum ônus recairá sobre o Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o
disposto no § 2º do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DO
CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
Na hipótese de rescisão administrativa do presente
Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito do Contratante de adotar,
no que couber, as medidas previstas no artigo 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À
EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS
O presente
Contrato fundamenta-se:
I
- nos termos do Pregão Eletrônico Nº ____ que, simultaneamente:
a)
constam do Processo Administrativo TRT ADM Nº 00768.2004.000.14.00-9;
b) não contrarie o interesse público;
II
- nas demais determinações da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Decreto nº
5.450/05;
III - nos
preceitos do Direito Público;
IV
- supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas
disposições do Direito Privado.
Parágrafo
único. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em
decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na
ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O
Contratante publicará, no Diário Oficial da União, o extrato do presente
Contrato no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com
indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
Este
instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no
artigo 65, da Lei 8.666/93, devidamente comprovados.
§
1º A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal
previsto, calculado sobre o valor
inicial atualizado do contrato.
§
2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta
condição, salvo as supressões
resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO
Na
forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, ficam designadas a Diretoria
de Serviços Gerais/Seção de Engenharia do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, juntamente com a Diretoria
do Fórum Trabalhista de Porto Velho.
Parágra único. A ação da fiscalização não exonera a
Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Na
ocorrência de acidentes de que possa ser vítima o empregado da Contratada, no
desempenho da função seja na entrega ou seja na garantia, as responsabilidades
daí resultantes serão única e exclusivamente suportadas pela mesma.
CLÁUSULA
DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Justiça Federal
1ª Instância - Seção Judiciária em
Rondônia como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem
na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E,
por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em
03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02
(duas) testemunhas, a fim de que produza
seus efeitos legais.
Porto
Velho, ____de ___________ de 2005.
Lélio
Lopes Ferreira Júnior
Diretor-Geral
e Ordenador de Despesas
do TRT 14ª Região
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1._____________________
2._____________________