PREGÃO ELETRÔNICO  Nº020/2005

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO

 

PROCESSO TRT Nº00768.2004.000.14.00-9

 

SETOR

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

BASE LEGAL

Este procedimento licitatório obedecerá integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666/93, bem como o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995 nº 01, de 17 de maio de 2001.

TIPO

Menor  Preço  por lote.

OBJETO

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço que incluem o fornecimento montagem e instalação de um Sistema Eletrônico Gerenciador de fila, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I,  deste edital.

ABERTURA DAS  PROPOSTAS:  dia  14(quatorze) de outubro  de 2005, às 11(onze) horas.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia  14(quatorze) de outubro  de 2005, às onze horas e quarenta e cinco minutos.

REFERÊNCIA  DE  TEMPO:Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF.

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS  E EDITAL:

-  www.trt14.jus.br  - ( Licitações/2005);

- Telefone: ( 0xx) 69- 3211-6431.

- Endereço: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região / Seção de Licitações

-Rua: Almirante Barroso, nº 600, Bairro: Centro,  3º Andar -Diretoria Geral -

CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO.

LOCAL:  www.trt14.jus.br   -   Licitações-e     -  "Acesso Identificado".

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL

 

PROCESSO Nº 00768.2004.000.14.00-9

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2005.

 

1.0   -  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 - O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, mediante o Pregoeiro, designado a fl. 65 dos presentes autos,  por meio de utilização de recursos de tecnologia de informação - INTERNET, torna público para conhecimento dos interessados que  na data, horário e local já indicados anteriormente, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO do lote , tendo como a objeto a aquisição e instalação de um Sistema Eletrônico Gerenciador de Fila, para atender as necessidades deste Regional.

 

1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.  Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.

 

1.3 -  O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à  Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão, Lei  nº 8.666/93 e o  Decretos nº  5.450, de 31 de maio de 2005; as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995 e nº 01, de 17 de maio de 2001. 

 

2.0 - DO OBJETO

 

2.1 -   O   presente    Pregão    Eletrônico  tem   por  objeto  a contratação de empresa especializada na prestação de serviço que incluem o fornecimento montagem e instalação de um Sistema Eletrônico Gerenciador de fila, a ser instalado no Setor de Tomada de Reclamações, localizado no térreo do prédio do Fórum Trabalhista de Porto Velho/RO,  conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I,  deste edital.

 

3.0 -  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA- As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no Programa  de Trabalho 02.061.0571.4256.0001- Programa de Trabalho Resumido 44946 -  Natureza da Despesa 4490.52.

 

4.0 - FORMALIZAÇÃO  DE  CONSULTAS

 

4.1 - Observado o prazo legal de dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail ou fax, informando o número da licitação.

 

5.0 -REFERÊNCIA DE TEMPO

 

5.1 - Todas as referências de tempo no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

 

 

6.0-  CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.

 

6.2 - Estarão impedidas  de participar de qualquer fase do processo empresas  interessadas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

 

      6.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;

 

      6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este Tribunal;

 

       6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;

 

      6.2.4 - estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;

 

      6.2.5 - tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5%  do capital da empresa  com direito a voto,  controlador ou responsável técnico.

 

7.0 - REGULAMENTO  OPERACIONAL  DO CERTAME

 

7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

 

      7.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

 

      7.1.2 - responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

 

      7.1.3 - abrir as propostas de preços;

 

      7.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas;

 

      7.1.5 - desclassificar propostas indicando os motivos;

 

      7.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou  do lance de menor preço;

 

      7.1.7 - verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

 

      7.1.8 - declarar o vencedor;

 

      7.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;

 

      7.1.10 - elaborar a ata da sessão;

 

      7.1.11 - encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.

 

 

 

8.0 - credenciamento NO  APLICATIVO  " LICITAÇÕES"

 

8.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. (§ 1º, Art. 3º, do Decreto 5.450, 31/05/05).

 

            8.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitações-e.com.br, opção  "Acesso Identificado".

 

8.2 - A chave de identificação e a senha terão validade de um ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada.

 

8.3 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no "licitações-e".

 

8.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

 

8.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao TRT-14ª Região ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

 

8.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

 

8.7- É de inteira e exclusiva responsabilidade do pretenso licitante  o acesso à senha, aos dados, à chave de identificação e ao envio das propostas até a data e horário limite para o acolhimento das propostas.

 

9.0  -   participação  

 

9.1  - A participação no certame se dará por meio da  digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site  www.trt14.jus.br, Licitações-e,  opção  " Acesso Identificado", observando data e horário limite estabelecidos.

 

9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

 

9.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

 

            9.3.1 - Quando a desconexão  persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.

 

10.0 - DO ENVIO DAS  PROPOSTAS  DE PREÇOS

 

10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

 

10.2 - Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:

 

            10.2.1 - o material  ofertado deverá atender a todas as especificações constantes do Anexo 1 deste edital.

 

10.3 - O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a sessenta dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação.

 

10.4 - O prazo máximo de entrega do material deverá ser igual ou inferior a  trinta dias consecutivos, contado a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do contrato.

 

10.5 -  Sob pena de desclassificação , na proposta apresentada deverá constar a marca, referência e garantia do material cotado, incluindo as especificações descritas no objeto,  para melhor identificação pelo Pregoeiro.

 

                  10.5.1- A  data de fabricação e a validade dos materiais deverão ser igual ou superior a um ano.

   

10.6 - O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional e nele deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do material.

 

10.7 - Deverá constar o prazo de garantia,  mínima de 1(um) ano, contado a partir do recebimento definitivo do equipamento, contra defeito de fabricação e instalação,  bem como assistência técnica gratuita no referido prazo, se for o caso.

 

11.0 -  abertura DAS PROPOSTAS

 

11.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão  pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, pelo  site já indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

 

11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

 

            11.2.1 - Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

 

            11.2.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

 

11.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

 

11.4 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

 

11.5 - Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de quinze minutos por lote, findo o qual estará encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.

 

11.6 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

 

11.7 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta no SICAF ou no Registro Cadastral do TRT-14ª Região,  para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei n.º 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas nos Anexos  I I, I I I  e  IV deste edital.

 

11.8 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital,  o objeto deste Pregão   será adjudicado  ao  autor  da  proposta  ou  lance de menor preço do lote.

 

        11.8.1- sendo constatada a irregularidade na habilitação, junto ao  SICAF-(Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) ou no  Registro Cadastral do TRT da 14ª Região, o Pregoeiro examinará  as ofertas subseqüentes   e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, celebrar o contrato ou receber a Nota de Empenho, com fulcro no art.25, § 5º, do Decreto nº 5.450/05.  

 

11.9 - Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não apresentar situação regular no ato do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do contrato, estará sujeito às penalidades previstas no item 21.0. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação,  até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, celebrar o contrato ou  receber a Nota de Empenho.

 

12.0 -  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

12.1 - O  Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo  critério de "menor preço do lote, podendo encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor total do lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.

 

12.2 - Após a sessão de lances, analisando a aceitabilidade ou não, o Pregoeiro anunciará o licitante  vencedor  imediatamente  após  o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

 

12.3 - Se a  proposta ou lance de menor valor, não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

                                                            

            12.3.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este Regional.

 

12.4 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor do certame, sendo-lhe adjudicado  o objeto do lote.

 

13.0 - HOMOLOGAÇÃO:

 

13.1 -  Não sendo interposto recurso, caberá a Administração do TRT-14ª Região,  fazer a homologação e adjudicação ao  licitante  vencedor.

 

13.2 - Havendo recurso, a Administração do TRT-14ª Região, após deliberar sobre o mesmo, fará a adjudicação do objeto, homologando ou não em favor do licitante vencedor

 

14.0- DA CONTRATAÇÃO: 

 

14.1 - Será firmado contrato com o licitante vencedor do lote 01, o qual terá vigência a partir da sua assinatura até o fim do prazo da garantia.

 

14.2 - A empresa  adjudicatária será convocada oficialmemte para retirar a Nota de Empenho ou assinar o contrato, devendo comparecer no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação oficial pelo setor competente.

           

                         14.2.1 -  Decorrido o prazo de cinco dias úteis após o recebimento do comunicado oficial para a retirada  da nota de empenho, ou assinatura do contrato observado o disposto no § 1º do artigo 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no  item 21.0 deste edital.

 

14.3 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu não comparecimento para a retirada da nota de empenho ou assinatura do contrato, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no § 3º, art. 27, do Decreto nº 5.450/05, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no Anexo  I I.

 

                                      14.3.1- O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da contratação, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.

14.4 - Qualquer entendimento relevante entre a contratante e a contratada, será formalizado por escrito e também integrará o contrato.

 

14.5 - A inexecução total ou parcial do objeto contratado poderá ensejar a anulação do contrato, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93.

 

15.0 - DO REAJUSTE:

 

15.1 - O preço será fixo e irreajustável.              

 

16.0 -  OBRIGAÇÕES DO TRT 14ª REGIÃO

 

16.1 - Compete ao Tribunal:

 

            16.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.

 

17.0 - OBRIGAÇÕES DA  ADJUDICATÁRIA

 

17.1 - Compete à empresa adjudicatária:

 

            17.1.1 - Efetuar a entrega dos bens,  de acordo com as  condições e prazos propostos, bem como efetuar a substituição do material que apresentar defeito de fabricação.

 

17.1.2 - Efetuar ou subcontratar empresa para prestar assistência técnica local gratuita no período da garantia, do material correspondente ao lote 01.

 

18.0 -  ENTREGA E RECEBIMENTO DOS   BENS

 

18.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo proposto e nas condições estipuladas na proposta de preços, no seguinte endereço: prédio do Fórum Trabalhista de Porto Velho/RO, situado à Av. Prudente de Moraes, nº 2.313, Bairro Centro, neste município de Porto Velho/RO, em dias úteis no horário das 8h às 18h,  com a apresentação da correspondente Nota  Fiscal.

 

                               18.1.2-Tendo em vista a natureza dos serviços, concluímos que o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento contratual equivalente, será suficiente para o fornecimento, a montagem, instalação, teste e colocação em funcionamento dos equipamentos.                              

 

18.2 - O recebimento dos bens será efetuado pela  Diretoria de Serviços Gerais/Seção de Engenharia que  acompanhara  e fiscalizara os serviços, juntamente com a Diretoria do Fórum Trabalhista de Porto Velho. os quais poderão  solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos bens, objeto desta licitação, ou até mesmo substituí-lo por outro novo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do recebimento.

 

18.3 - Os bens serão recebidos da seguinte forma:

 

              18.3.1 - provisoriamente, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com a especificação apresentada e aceita;

          

               18.3.2 -definitivamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do término do recebimento provisório, após a verificação da conformidade, qualidade e quantidade dos produtos e sua consequente aceitação.

 

19.0 -  DO PAGAMENTO

 

19.1 - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de ordem bancária através do Banco do Brasil S/A, até  quinze  dias úteis, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada  pela Seção de Engenharia   do TRT-14ª Região.

 

19.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS - CRF.

 

19.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

 

19.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

 

19.5 - No caso de atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias, será utilizado para atualização do valor  o índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC/IBGE.

                                                                                        

20.0  - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

 

20.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.

 

20.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso. Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados a, querendo, apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

 

20.3 - A falta de manifestação imediata e motivada  importará na decadência do direito de recorrer, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.

 

20.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

 

20.5 - Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e  protocolados  junto  à  Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, na Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis,  no horário de 8h  às 18h, o qual deverá receber, examinar  e submetê-los à  autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.

 

 

 

 

21.0 -    SANÇÕES  ADMINISTRATIVAS

 

21.1 - Pelo atraso injustificado na execução do contrato, pela sua inexecução total ou parcial, conforme o caso, o TRT 14ª Região poderá aplicar à empresa adjudicatária as seguintes sanções, do objeto pactuado, garantida a prévia  defesa:

 

                        21.1.1 - multa de 0,5%  por dia, até o máximo de 10%   sobre o valor  do contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;

 

                        21.1.2 - advertência;

 

                        21.1.3 - multa de 10%  sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;

 

                        21.1.4 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

 

                        21.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

21.2 -  Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até cinco anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

 

                        21.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;     

 

                        21.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;

           

                        21.2.3 -  comportar-se de modo inidôneo;

 

                        21.2.4 - fizer declaração falsa;

 

                        21.2.5 - cometer fraude fiscal;

 

                        21.2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato.

 

22.0  -   DISPOSIÇÕES FINAIS

 

22.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo  a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.

 

22.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT-14ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

22.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da nota de empenho ou a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

22.4  - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

 

22.5 - Contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.  Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional.

 

22.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

 

22.7 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.

 

22.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

 

22.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

 

22.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.

 

22.11 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.

 

22.12 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

 

22.13 - A Contratante publicará o extrato da  homologação da licitação, no Diário Oficial, de acordo com o artigo 21 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

22.14 - O edital encontra-se disponível no site www.trt14.jus.br  - Licitações / 2005 ou no TRT-14ª  Região, bem como poderá ser retirado na  Seção de Licitações, localizada na Rua: Almirante Barroso, nº 600, Centro, 3º andar, Porto Velho/RO, telefone - (0xx) 69 -3211-6431,  em dias úteis, no horário das 8h às 18h.

 

22.15 - Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e anexos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do telefone acima citado ou através do fax(069)3211-6432, ou por escrito e protocolados  junto  à Diretoria de Cadastramento Processual, localizada na sede do TRT da 14ª Região, na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis,  no horário de 8 às 18 horas.

 

22.16 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com  as disposições constantes dos Decretos e Leis citadas no item 1.3 deste edital.

 

22.17 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.

 

22.18 - A empresa contratada poderá subcontratar os serviços de assistência técnica, sem qualquer ônus  adicional para o contratante, devendo indicar o endereço, a razão social, o número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - C.N.P.J, os números de telefone e fax, o nome da pessoa responsável para contato, bem como outros dados necessários concernentes à empresa que realizará tais serviços, salientando que a subcontratação não exime  a contratada de suas obrigações nos termos da legislação pertinente.

 

22.19 - São partes integrantes deste edital:

 

            22.19.1 -      Anexo I       -  ( Termo de Referência/Projeto Básico /Executivo);

 

            22.19.2 -      Anexo I I     -  (  Exigências Para Habilitação );

 

            22.19.3 -   Anexo I I I  - ( Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação );

 

            22.19.4 -   Anexo I V  - ( Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor ).

                       

               22.19.5 - Anexo V - (minuta do contrato).

 

 

Porto Velho/RO,   28 de setembro  de    2005.

 

 

                                                                    André Luís Chaves Moreira                                                                                                                                     Pregoeiro           

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                            ANEXO I

 

 ( TERMO DE REFERÊNCIA )

l.0 - DO OBJETO - (Descrição, Especificações mínimas e Quantitativas)

                                                                      LOTE  01

Item

Discriminação

Unid.

Quant.

Marca

Preço unitário 

Preço Total

 

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço que incluem o fornecimento montagem e instalação de um Sistema Eletrônico Gerenciador de Fila.

O Sistema Eletrônico Gerenciador de Fila deverá ter os seguintes componentes:

 

1(um) Painel de Senha e Guichê, sem jornal, leds vermelhos, eletrônico digital, 3 para senhas e 2 para mesa, raio mínimo de atuação dos controles de 15 metros, sinal sonoro regulável, alimentação elétrica, à pilha ou bateria portátil, podendo ser fixado na parede, teto ou balcão, gabinete pintado na cor preta;

 

4(quatro) Acionadores sem fio, por rádio freqüência, com teclas de Próxima e Repete Senhas, leds indicativos de funcionamento  e de bateria;

 

1(um) Ajustador de Senhas, por rádio freqüência, com teclas de Avança e Retrocede Senhas, leds indicativos de funcionamento e de bateria;

1(um) dispensador Manual de Senhas, Modelo Bico de Pato, inclusive suporte;

 

3(três) Bobinas pré-numeradas com 2000(duas mil) senhas, picotadas;

 

 

 

 

 

 VALOR TOTAL DO LOTE........................R$

 

 

 

 

 

 

 2.0  - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:

 

 2.1- O  material  cotado deverá conter a marca, incluindo as especificações descritas no objeto, para melhor identificação pelo Pregoeiro.

 

3.0 - GARANTIA:

 

3.1 - Conter a data de fabricação, e a garantia deverá ser igual ou superior a solicitados.

 

4- LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

 

          4.1-No interior do prédio do Fórum Trabalhista de Porto Velho/RO, situado à Av. Prudente de Moraes, nº 2.313, Bairro Centro, neste município de Porto Velho/RO.

 

5.0 - PLANILHA DE CUSTOS - com os valores de referência praticados no mercado para aquisição do bem, conforme determina o Decreto nº 5.450/05.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                              VALOR DE REFERÊNCIA

 

 

Item

 

Unid.

 

Quant.

VALOR DE REFERÊNCIA  UNITÁRIO

VALOR DE REFERÊNCIA

(MÉDIA)

01

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço que incluem o fornecimento montagem e instalação de um Sistema Eletrônico Gerenciador de Fila.

O Sistema Eletrônico Gerenciador de Fila deverá ter os seguintes componentes:

 

1(um) Painel de Senha e Guichê, sem jornal, leds vermelhos, eletrônico digital, 3 para senhas e 2 para mesa, raio mínimo de atuação dos controles de 15 metros, sinal sonoro regulável, alimentação elétrica, à pilha ou bateria portátil, podendo ser fixado na parede, teto ou balcão, gabinete pintado na cor preta;

 

4(quatro) Acionadores sem fio, por rádio freqüência, com teclas de Próxima e Repete Senhas, leds indicativos de funcionamento  e de bateria;

 

1(um) Ajustador de Senhas, por rádio freqüência, com teclas de Avança e Retrocede Senhas, leds indicativos de funcionamento e de bateria;

1(um) dispensador Manual de Senhas, Modelo Bico de Pato, inclusive suporte;

 

3(três) Bobinas pré-numeradas com 2000(duas mil) senhas, picotadas;

      01

       2.313,25

   2.313,25

 VALOR TOTAL DOS LOTES...R$-  2.313,25(dois mil, trezentos e treze reais e vinte e cinco centavos).

 

 

 

PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO

 

 

Em cumprimento ao artigo 7º, inciso I, c/c com o artigo 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, elaboramos o presente projeto para que seja efetuada a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços que incluem o fornecimento, montagem e instalação de um Sistema Eletrônico Gerenciador de Fila, a ser instalado no setor de Tomada de Reclamações localizado no térreo do prédio onde funciona o Fórum Trabalhista de Porto Velho/RO.

 

I - DO OBJETO

 

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços que incluem o fornecimento, montagem e instalação de um Sistema Eletrônico Gerenciador de Fila, a ser instalado no setor de Tomada de Reclamações localizado no térreo do prédio onde funciona o Fórum Trabalhista de Porto Velho/RO.

O orçamento apresentado pela empresa deverá discriminar, separadamente, os preços de material e de mão-de-obra (montagem e instalação), devendo a aquisição ser pelo preço global, conforme planilha de Orçamento Analítico elaborada pela Seção de Engenharia.

 

                                   II - LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

 

No interior do prédio do Fórum Trabalhista de Porto Velho/RO, situado à Av. Prudente de Moraes, nº 2.313, Bairro Centro, neste município de Porto Velho/RO.

 

                                   III - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS

 

O Sistema Eletrônico Gerenciador de Fila deverá ter os seguintes componentes:

 

       01 (um) Painel de Senha e Guichê, sem jornal, leds vermelhos, eletrônico digital, 3 para  senhas e 2 para mesa, raio mínimo de atuação dos controles de 15 metros, sinal sonoro regulável, alimentação elétrica, à pilha ou bateria portátil, podendo ser fixado na parede , teto ou balcão, gabinete pintado na cor preta;

 

       04 (quatro) Acionadores sem fio, por rádio freqüência, com teclas de Próxima e Repete Senhas, leds indicativos de funcionamento e de bateria;

 

       01 (um) Ajustador de Senhas, por rádio freqüência, com teclas de Avança e Retrocede Senhas, leds indicativos de funcionamento e de bateria;

 

       01 (um) Dispensador Manual de Senhas, Modelo Bico de Pato, inclusive suporte;

 

       03 (três) Bobinas pré-numeradas com 2000 (duas mil) senhas, picotadas;

 

Os produtos deverão ser fabricados de acordo com as Normas Técnicas Brasileiras, inclusive com o Código de Defesa do Consumidor;

 

Amperagem e Tensão de alimentação de acordo com as disponíveis pela Concessionária de energia elétrica que supre os locais de instalação dos equipamentos;

 

Os equipamentos serão fornecidos, montados, instalados testados, colocados em funcionamento, além de oferecer garantia mínima de 1 (um) ano, contada a partir do Recebimento Definitivo dos equipamentos, contra defeitos de fabricação e instalação.

 

Oferecer assistência técnica em caso de defeito, durante o prazo de garantia, estabelecido contra defeitos de fabricação e instalação.

 

As despesas com instalação de tomadas de energia elétrica, informática, ou quaisquer outras necessárias a facilitar a instalação dos equipamentos, correrão por conta da empresa contratada, incluindo-se todos e quaisquer materiais, tais como conduítes, cabinhos, fios, tomadas, canaletas, bem como toda a mão-de-obra necessária, além dos serviços  necessários de alvenaria e acabamento, a  serem executados em pisos, paredes e forros.

 

IV - CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

 

A empresa contratada deverá ser especializada, bem como deverá executar todos os serviços de acordo com a boa técnica, a fim de garantir uma execução perfeita dos serviços, desenvolvida com segurança e qualidade.

 

Deverá também prestar toda assistência técnica e administrativa, responsabilizando-se por todo equipamento, pessoal especializado e materiais utilizados e necessários a uma execução perfeita e dentro dos prazos estabelecidos.

 

Os preços adotados pela empresa contratada deverão estar de acordo com os praticados no mercado, e neles deverão estar incluídos todos os impostos, taxas, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer outras despesas inerentes aos serviços.

 

Tendo em vista que caberá à empresa contratada o fornecimento, a montagem e instalação completa dos equipamentos, inclusive instalações elétricas, lógica e informática necessárias, a mesma deverá vistoriar, antes da apresentação dos preços, os locais onde os mesmos serão instalados, a fim de se certificar das dificuldades existentes, para não poder alegar posteriormente quaisquer desconhecimentos.  

 

                                   V - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

 

                                   A execução dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Diretoria de Serviços Gerais/Seção de Engenharia do  Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, juntamente com as Diretoria do Fórum Trabalhista de Porto Velho.

 

                       

                                   VI - PRAZO DE EXECUÇÃO

 

                                   Tendo em vista a natureza dos serviços, concluímos que o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento contratual equivalente, será suficiente para o fornecimento, a montagem, instalação, teste e colocação em funcionamento dos equipamentos.                              

                                 

                                   VII - DO PAGAMENTO

 

                                   O pagamento será efetuado após a conclusão da execução dos serviços, sendo que os equipamentos deverão estar montados, instalados, testados e entregues em pleno funcionamento, devidamente certificados pela Seção de Engenharia deste Tribunal.

                                 

           Porto Velho/RO, 13 de julho de 2005.

                                       

 

 

Engº Samurai de Figueirêdo Silva

CREA/AC - 8551/D

                                                                    Analista Judiciário/Apoio Especializado/Engenha

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I I

 

 

 

 

1.0 - EXIGÊNCIAS  PARA  HABILITAÇÃO

 

 

1.1 - Para habilitar-se no certame, os interessados deverão:

 

                      1.1.1 - estar registrados no SICAF  ou na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região, para o ramo de fornecimento compatível com o objeto licitado;

 

                1.1.2 - satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial ou mesmo junto à Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região.

 

1.2 - Os documentos que,  porventura, estejam vencidos no cadastro de fornecedores, seja pelo SICAF ou junto ao Cadastro do TRT, deverão ser encaminhados via fax, de imediato, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada ao Pregoeiro.

 

1.3  – As empresas CADASTRADAS no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, deverão apresentar  comprovação de estarem inscritas neste Sistema, bem como os documentos constantes dos subitens:  1.5.2.2.1 - conforme o caso; 1.5.4 ( 1.5.4.1 ); 1.6; 1.7.

 

1.4 - As empresas  cadastradas junto a Comissão de Registro Cadastral  do TRT, deverão apresentar além da  cópia do Certificado de Registro Cadastral, os documentos constantes dos subitens:   1.5.2.2  ( 1.5.2.2.1 - conforme o caso ); 1.5.4 ( 1.5.4.1 ); 1.6; 1.7.

 

1.5  - No caso de empresa não inscrita no SICAF ou  na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região que desejar participar do Pregão, deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:

 

            1.5.1 -  Para Habilitação Jurídica:

 

                        1.5.1.1  - registro comercial, no caso de empresa individual;

 

                        1.5.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão  competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,  acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;

 

                        1.5.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em exercício;

 

                        1.5.1.4 -  decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento,  expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

 

1.5.2  - Para Qualificação Econômico-Financeira:

 

 1.5.2.1 - certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 dias que antecederem  a abertura da licitação;

                         1.5.2.2 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), maiores que 1 (um).

 

                     1.5.2.2.1 - As empresas participantes do certame,  que apresentarem qualquer dos índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar   até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou  patrimônio líquido mínimo  igual ou superior a 5% do valor estimado para o lote. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado, desde que não seja possível a obtenção dessa informação no cadastro  deste Tribunal ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF.

 

1.5.3 - Para Regularidade Fiscal:

 

1.5.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;

 

1.5.3.2 - inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;

 

1.5.3.3 - Comprovantes de regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS),  demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

 

1.5.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.

 

1.5.4  -  Para Qualificação Técnica:

 

         1.5.4.1 - A  Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de no mínimo  01 (um) Atestado, fornecido por pessoa  jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação.

 

1.6 -  Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo   I I I;

                 

1.7 -  Declaração  da  empresa  de  que  não  possui,  em seu quadro de pessoal,  empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho  a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27,  inciso V,  da Lei 8.666/93, conforme Anexo   I V.

 

1.8 -  Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada por qualquer membro da Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.

 

            1.8.1 - Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação.

 

1.9 -Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.

 

1.10 -A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.

                                                                                                                                                  

1.11 -  Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com  o  número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.

 

1.12 - Na forma dos arts. 28 a 31 da Lei Nº 8.666/93, a empresa vencedora desta licitação deverá encaminhar, até 24 horas, após a arrematação do objeto, via fax(0xx) 069-3211- 6432,  proposta devidamente, carimbada, datada e assinada pelo representante legal da empresa,  bem como cópia dos documentos exigidos, e após, as  originais ou cópias autenticadas em Cartório, ( via SEDEX  ou outro meio de postagem ), para o endereço constante  na primeira folha do edital.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO  I I I

 

 

 

 

 

 

                    (Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação)

 

 

 

 

 

 

 

 

                         (NOME DA EMPRESA) ________________________________________________,

CNPJ/Nº_______________________________________________________________,sediada______________________________________________________________________________________________________ (endereço completo)____________________________________________________________________, declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

                        Local e Data: ______________________________.

 

 

 

                        (a) __________________________________________

                             Nome e número da identidade do declarante

                                               (Representante Legal)

 

 

           

 

                        Carimbo CNPJ                                   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                              

                                                               A N E X O   I V

 

 

 

 

                                           D E C L A R A Ç Ã O  -  ( MODELO )

 

                                                  

 

( Empregador Pessoa Jurídica )

 

 

 

 

Referente Pregão nº 020/2005

 

 

 

 

..............................................., inscrito no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal  o(a)  Sr(a)......................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .......................................... e do CPF nº ........................................, DECLARA, para fins no disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

 

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (   ).

 

(Observação: caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

 

 

                                              

 

Local e data:..............................., ........... de ........................... de ..................

 

 

 

 

                                               _______________________________________

                                                                   ( Assinatura)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

 

                              MINUTA DE CONTRATO Nº _____/05

 

CONTRATO Nº. _____  QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO E, DE OUTRO, A EMPRESA ________________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

 

                                   O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, com sede na Rua Almirante Barroso, Nº 600, Centro, em Porto Velho/RO, inscrito no CNPJ-MF sob o Nº 03.326.815/0001-53, daqui em diante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, por , e de outro lado a empresa __________________, inscrita no CNPJ sob o Nº ___________ com sede na ________________ - CEP - _________, neste ato representado por seu Procurador Senhor _______________, portador do CPF Nº ______________ e do RG Nº _________/SSP/__, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, originado do Processo TRT ADM Nº 00768.2004.000.14-9

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

                                   O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço que incluem o fornecimento, montagem e instalação de um Sistema Eletrônico Gerenciador de fila, a ser instalado no Setor de Tomada de Reclamações, localizado no térreo do prédio do Fórum Trabalhista de Porto Velho/RO,  conforme especificações abaixo detalhadas.

                                                                      LOTE  01

Item

Discriminação

 

Unid.

Quant.

Marca

Preço unitário 

Preço Total

 

O Sistema Eletrônico Gerenciador de Fila deverá ter os seguintes componentes:

 

1(um) Painel de Senha e Guichê, sem jornal, leds vermelhos, eletrônico digital, 3 para senhas e 2 para mesa, raio mínimo de atuação dos controles de 15 metros, sinal sonoro regulável, alimentação elétrica, à pilha ou bateria portátil, podendo ser fixado na parede, teto ou balcão, gabinete pintado na cor preta;

4 (quatro) Acionadores sem fio, por rádio freqüência, com teclas de Próxima e Repete Senhas, leds indicativas de funcionamento  e de bateria;

1 (um) Ajustador de Senhas, por rádio freqüência, com teclas de Avança e Retrocede Senhas, leds indicativos de funcionamento e de bateria;

1 (um) dispensador Manual de Senhas, Modelo Bico de Pato, inclusive suporte;

3 (três) Bobinas pré-numeradas com 2000(duas mil) senhas, picotadas;

 

 

 

 

 

 VALOR TOTAL DO LOTE........................R$

 

 

CLÁUSULA  SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO

             

                                   Os equipamentos serão entregues integralmente no local e nas condições estabelecidas na Cláusula Quinta deste instrumento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

                                O Contratante pagará à Contratada, pelos equipamentos, o valor de R$ ______ (__________), de acordo com o disposto no presente Contrato.

                                   § 1° O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de ordem bancária por meio do Banco do Brasil S/A, até 15 ( quinze ) dias úteis, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela Seção de Engenharia   do TRT-14ª Região.

                                   § 2° Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e perante o FGTS - CRF.

                                   § 3° Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

                                   § 4° Não haverá, sob hipótese alguma pagamento antecipado.

                                   § 5º O preço será fixo e irreajustável.

                                   § 6° No caso de atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

                       

                               O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o fim do prazo de garantia dos equipamentos.

 

                                    Parágrafo único. A Contratada entregará os equipamentos, objeto deste Contrato, de acordo com o presente instrumento, em consonância com a sua proposta e em conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS

 

                                   A entrega dos equipamentos dar-se-á no prazo de _____ dias após a assinatura do Contrato.

                                   § 1º Os equipamentos serão entregues no prazo proposto e nas condições estipuladas na proposta de preços, no seguinte endereço: prédio do Fórum Trabalhista de Porto Velho/RO, situado à Av. Prudente de Moraes, nº 2.313, Bairro Centro, neste município de Porto Velho/RO, em dias úteis no horário das 8h às 18h,  com a apresentação da correspondente Nota Fiscal.

                                   § 2º Tendo em vista a natureza dos serviços, o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento contratual equivalente, será suficiente para o fornecimento, a montagem, instalação, teste e colocação em funcionamento dos equipamentos.           

                                   § 3º O recebimento dos equipamentos serão efetuados pela  Diretoria de Serviços Gerais/Seção de Engenharia que  acompanhará  e fiscalizará os serviços, juntamente com a Diretoria do Fórum Trabalhista de Porto Velho, os quais poderão  solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do recebimento.

                                   § 4º   Os equipamentos serão recebidos da seguinte forma:

                                    I - provisoriamente, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com a especificação apresentada e aceita;          

                                    II - definitivamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do término do recebimento provisório, após a verificação da conformidade, qualidade e quantidade dos produtos e sua consequente aceitação.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS

 

                                    Os equipamentos deverão ter prazo de garantia de ________ meses, devendo a Contratada prestar assistência técnica local gratuita na vigência do referido prazo.   

 

CLÁUSULA SÉTIMA -  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

                                           As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no Programa de Trabalho 02.061.0571.4256.0001 - Elemento de Despesa 4490.52 Programa de Trabalho Resumido 44946, ________, perfazendo um valor total de R$ ____________.

 

 

CLÁUSULA OITAVA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES

 

                                   A CONTRATADA  compromete-se a:

 

                                   I - efetuar a entrega dos equipamentos, de acordo com as condições e prazos propostos, bem como, efetuar a substituição dos que apresentarem defeitos de fabricação;

                                   II -  efetuar ou subcontratar os serviços de assistência técnica, sem qualquer ônus  adicional para o Contratante, devendo indicar o endereço, a razão social, o número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - C.N.P.J, os números de telefone e fax, o nome da pessoa responsável para contato, bem como outros dados necessários concernentes à empresa que realizará tais serviços, salientando que a subcontratação não exime  a contratada de suas obrigações nos termos da legislação pertinente;

                                   III - manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

                                    O CONTRATANTE compromete-se a:

 

                                   I - efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.

 

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS

 

                                   Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia  defesa:

                                   I - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;

                                   II - advertência;

                                   III - multa de 10%  (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;

                                   IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

                                   V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

                                   Parágrafo único. A Contratada ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do TRT-14ª Região, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:

                                   I - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;

                                   II - não mantiver a proposta, injustificadamente;

                                   III - comportar-se de modo inidôneo;

                                   IV - cometer fraude fiscal;

                                   V - falhar ou fraudar na execução do Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

 

                                    I ndependentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do C ontrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei nº 8.666/93.

                                   § 1º O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.

                                   § 2º No caso de rescisão do Contrato, o Contratante fica obrigado a comunicar tal decisão à Contratada, por escrito, no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência.

                                   § 3º Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.

 

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO                     

                                   Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito do Contratante de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80, da Lei nº. 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS

 

    O presente Contrato fundamenta-se:

                                   I - nos termos do Pregão Eletrônico Nº ____ que, simultaneamente:

                                   a) constam do Processo Administrativo TRT ADM Nº 00768.2004.000.14.00-9;

    b)  não contrarie o interesse público;

                                   II - nas demais determinações da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/05;

    III - nos preceitos do Direito Público;

                                   IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

                                   Parágrafo único. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

 

                                    O Contratante publicará, no Diário Oficial da União, o extrato do presente Contrato no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES

 

                                   Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93, devidamente comprovados.

                                   § 1º A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor  inicial atualizado do contrato.

                                   § 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões  resultantes de acordo celebrado entre as partes.

                                                                      

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

 

                                   Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, ficam designadas a Diretoria de Serviços Gerais/Seção de Engenharia do  Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, juntamente com a Diretoria do Fórum Trabalhista de Porto Velho.

                                   Parágra  único. A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.

                       

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

                                    Na ocorrência de acidentes de que possa ser vítima o empregado da Contratada, no desempenho da função seja na entrega ou seja na garantia, as responsabilidades daí resultantes serão única e exclusivamente suportadas pela mesma.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

 

                                   As partes contratantes elegem o Foro da Justiça Federal 1ª Instância - Seção  Judiciária em Rondônia como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.

                                   E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, a  fim de que produza seus efeitos legais.

                                   Porto Velho, ____de ___________ de 2005.

 

 

 

 

                                                                        Lélio Lopes Ferreira Júnior

                                                            Diretor-Geral e Ordenador de Despesas

                                                                    do TRT 14ª Região

                                                                              CONTRATANTE                                                                                                  

 

 

 

                                                                               CONTRATADA

 TESTEMUNHAS:

 

 

 

1._____________________

2._____________________