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PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 021/2005 |
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
14ª REGIÃO |
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PROCESSO TRT Nº
00989.2005.000.14.00-8 |
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SETOR |
COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO |
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BASE LEGAL |
Este procedimento licitatório
obedecerá integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que
instituiu a modalidade Pregão e 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como o
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, e as Instruções Normativas/MARE nº 05,
de 21 de julho de 1995 e nº 01, de 17 de maio de 2001, bem como pelas
disposições fixadas neste Edital e
Anexos. |
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TIPO |
Menor Preço
por lote. |
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OBJETO |
Aquisição
de materiais consumíveis para os aparelhos de fac- símile das marcas
panasonic, modelo KX-FHD 332, e BROTHER, modelo 565, para suprir as
necessidades deste Regional, conforme especificações detalhadas no Termo de
Referência, constante do Anexo I deste
edital. |
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ABERTURA DAS PROPOSTAS:
dia 18 (dezoito) de outubro de 2005, às 12 (doze) horas. |
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INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE
PREÇOS: dia 18 (dezoito) de outubro de 2005, às doze horas e quarenta e cinco minutos. |
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REFERÊNCIA DE
TEMPO:Para todas as referências de tempo será observado o horário
de Brasília /DF. |
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FORMALIZAÇÃO
DE CONSULTAS E EDITAL: -
www.trt14.jus.br - ( Licitações/2004); - Telefone:
( 0xx) 69-3211 - 6431. - Endereço:
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região / Seção de Licitações -Rua:
Almirante Barroso, nº 600, Bairro: Centro, 3º Andar -Diretoria Geral - CEP - 78.916-020 - Porto
Velho/RO. |
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LOCAL: www.trt14.jus.br -
Licitações-e - "Acesso Identificado". |
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EDITAL
PROCESSO Nº 00989.2005.000.14.00-8
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2005.
1.0 - DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1 -
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, mediante o Pregoeiro, designado
a fl. 19 dos presentes autos, por meio
de utilização de recursos de tecnologia de informação - INTERNET, torna público
para conhecimento dos interessados que
na data, horário e local já indicados anteriormente, realizará licitação
na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO por lote , tendo como objeto a aquisição
de materiais consumíveis para os aparelhos de fac- símile das marcas panasonic,
modelo KX-FHD 332, e BROTHER, modelo 565, para suprir as necessidades deste
Regional.
1.2 -
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,
mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as
suas fases. Os trabalhos serão
conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado
Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos
para o aplicativo "Licitações", constante da página eletrônica do
Banco do Brasil S.A.
1.3 -
O procedimento licitatório obedecerá,
integralmente, à Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, e
as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995 nº 01, de 17 de maio de 2001.
2.0 -
DO OBJETO
2.1 -
O presente Pregão
Eletrônico tem por
objeto a aquisição de materiais consumíveis para os aparelhos de
fac- símile das marcas panasonic, modelo KX-FHD 332, e BROTHER, modelo 565,
para suprir as necessidades deste Regional, conforme especificações detalhadas
no Termo de Referência, constante do Anexo I deste edital.
3.0 - DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA- As despesas com o pagamento do referido objeto estão
previstas no Programa de Trabalho
02.061.0571.4256.0001 - Programa de
Trabalho Resumido 44946 - Elemento de Despesa 3390.30.
4.0 - FORMALIZAÇÃO
DE CONSULTAS
4.1 - Observado o prazo legal de dois dias úteis
antes da data fixada para recebimento das propostas, o fornecedor poderá
formular consultas por e-mail ou fax, informando o número da licitação.
5.0 -REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 - Todas as referências de tempo no edital, no
Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de
Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na
documentação relativa ao certame.
6.0- CONDIÇÕES
PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do processo os interessados
que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
6.2 - Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo
empresas interessadas que se enquadrem
em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - estejam constituídos sob a forma
de consórcio;
6.2.2 -
estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este
Tribunal;
6.2.3 -
sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - estejam sob falência, concordata,
dissolução ou liquidação;
6.2.5 -
tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais
de 5% do capital da empresa com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
7.0 - REGULAMENTO
OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que
terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe
de apoio;
7.1.2 - responder às questões formuladas
pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - abrir as propostas de preços;
7.1.4 - analisar a aceitabilidade das
propostas;
7.1.5 - desclassificar propostas indicando
os motivos;
7.1.6 -
conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.7 - verificar a habilitação do
proponente classificado em primeiro lugar;
7.1.8 - declarar o vencedor;
7.1.9 - receber, examinar e submeter os
recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - encaminhar o processo à
autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8.0 -
credenciamento NO APLICATIVO
" LICITAÇÕES"
8.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os
interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e
de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil
S.A., sediadas no País.
8.1.1
- A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
www.licitações-e.com.br, opção
"Acesso Identificado".
8.2 - A chave de identificação e a senha terão
validade de um ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico,
salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do
Banco, devidamente justificada.
8.3 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão
credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por
instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes
para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no
"licitações-e".
8.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou
assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo
Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o
sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou
por seu representante, não cabendo ao TRT-14ª Região ou ao Banco do Brasil S.A.
a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
8.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu
representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade
legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização
das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.7- É de inteira e exclusiva responsabilidade do
pretenso licitante o acesso à senha, aos
dados, à chave de identificação e ao envio das propostas até a data e horário
limite para o acolhimento das propostas.
9.0 - participação
9.1 - A
participação no certame se dará por meio da
digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado
e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do
sistema eletrônico no site www.trt14.jus.br, Licitações-e,
opção " Acesso
Identificado", observando data e horário limite estabelecidos.
9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no
sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo
ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no
decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer
acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro,
quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1
- Quando a desconexão persistir por
tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício
somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico
utilizado para divulgação.
10.0 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS
DE PREÇOS
10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e
seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 - Ao apresentar sua proposta e ao formular
lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
10.2.1 - o material ofertado deverá atender a
todas as especificações constantes do Anexo I deste edital.
10.3 - O prazo de validade da proposta não pode ser
inferior a sessenta dias consecutivos da data da sessão de abertura desta
licitação.
10.4 - O prazo máximo de entrega do material deverá
ser igual ou inferior a trinta dias
consecutivos, contado a partir do recebimento da Nota de Empenho.
10.5 - Sob
pena de desclassificação , na proposta apresentada deverá constar a marca e
garantia do material cotado, incluindo as especificações descritas no
objeto, para melhor identificação pelo
Pregoeiro.
10.5.1- A data de fabricação e a validade dos materiais deverão ser
igual ou superior a um ano.
10.6 - O preço deverá ser cotado em moeda corrente
nacional e nele deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como,
frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre
o fornecimento dos materiais.
11.0 - abertura DAS PROPOSTAS
11.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá
início a sessão pública do Pregão
Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, pelo site já
indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das
propostas.
11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes
dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de
lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de
seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2.1
- Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha
sido anteriormente registrado no sistema.
11.2.2
- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os
participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais
participantes.
11.4 - A etapa de lances da sessão pública será
encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo
sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta
minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.5 - Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar
a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos
lances e subseqüente transcurso do prazo de quinze minutos por lote,
findo o qual estará encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de
anunciar o vencedor o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor
preço, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua
aceitação.
11.6 - O sistema informará a proposta de menor preço
imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso,
após negociação e decisão do pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor
valor.
11.7 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública,
o pregoeiro efetuará consulta no SICAF ou no Registro Cadastral do TRT-14ª
Região, para comprovar a regularidade de
situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei n.º 8.666/93. O
Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para
habilitação contidas nos Anexos I
I, I I I e IV
deste edital.
11.8 - Constatado o atendimento das exigências
fixadas no edital, o objeto deste
Pregão será adjudicado ao
autor da proposta
ou lance de menor preço.
11.8.1-
sendo constatada a irregularidade na habilitação, junto ao SICAF-(Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores) ou no Registro Cadastral
do TRT da 14ª Região, o Pregoeiro examinará
as ofertas subseqüentes e a
habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração
de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para
negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, receber a Nota de Empenho.
11.9 - Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo
de validade da sua proposta não apresentar situação regular no ato do
recebimento da Nota de Empenho, estará sujeito às penalidades previstas no item
21.0. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, e a
habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital,
sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado
e, se for o caso, receber a Nota de Empenho.
12.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 - O
Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço por lote",
podendo encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao
licitante que tenha apresentado o lance de menor valor total do lote, para que
seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os
prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de
desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2 - Após a sessão de lances, analisando a
aceitabilidade ou não, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão
pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca
da aceitação do lance de menor valor.
12.3 - Se a
proposta ou lance de menor valor total do lote, não for aceitável, ou se
o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a
proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo
à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.3.1
- Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este Regional.
13.0 - HOMOLOGAÇÃO:
13.1 - Não sendo interposto recurso, caberá à
Administração do TRT-14ª Região, fazer a
homologação da adjudicação ao
licitante vencedor.
13.2 - Havendo recurso, a Administração do TRT-14ª
Região, após deliberar sobre o mesmo, fará a adjudicação do objeto, homologando
ou não em favor do licitante vencedor
14.0-
DA CONTRATAÇÃO:
14.1 - A empresa
adjudicatária será convocada oficialmente para retirar a Nota de
Empenho, devendo comparecer no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a
partir do recebimento da comunicação oficial.
14.1.1 - Decorrido o prazo de cinco dias úteis após o
recebimento do comunicado oficial para a retirada da nota de empenho, observado o disposto no §
1º do artigo 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao
chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades
previstas no item 21.0 deste edital.
14.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu não
comparecimento para a retirada da nota de empenho, no prazo estipulado, bem
como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será
aplicado o disposto no inciso § 3º do
artigo 27, do Decreto nº 5.450/2005, com a convocação do licitante que tenha
apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos os procedimentos
de habilitação referidos no Anexo I I.
14..2.1-
O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração
da contratação, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos
licitantes, sem prejuízo da aplicação
das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos
no certame.
14.3 - A empresa
adjudicatária está obrigada
a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões até 25% do valor contratado, na forma do artigo 65 da
Lei nº 8.666/93.
14.4- A inexecução total ou parcial do objeto da
presente licitação poderá ensejar a
anulação da nota de empenho, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei
8.666/93.
15.0 - DO REAJUSTE:
15.1 - O preço será fixo e
irreajustável.
16.0 - OBRIGAÇÕES
DO TRT 14ª REGIÃO
16.1 - Compete ao Tribunal:
16.1.1
- Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
17.0 - OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
17.1 - Compete à empresa adjudicatária:
17.1.1
- Efetuar a entrega dos bens, de acordo
com as condições e prazos propostos, bem
como efetuar a substituição do material que apresentar defeito de fabricação.
18.0 - ENTREGA
E RECEBIMENTO DOS BENS
18.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue
no prazo proposto e nas condições estipuladas na proposta de preços, no
seguinte endereço: TRT-14ª Região / Almoxarifado Central da Diretoria de
Serviço de Material e Patrimônio,
localizado na Av. Rio Madeira, nº 3997, Distrito Industrial, nesta
Capital, Porto Velho/RO, em dias úteis no horário das 8h às 18h, com a apresentação da correspondente
Nota Fiscal.
18.2- O prazo de entrega não poderá ser superior a
trinta dias após o efetivo recebimento
da Nota de Empenho.
19.0 - DO
PAGAMENTO
19.1 - O pagamento será efetuado por meio de ordem
bancária do banco do Brasil S/A, em até quinze dias úteis após a liquidação da
despesa, a ser feita nos autos, e em face da apresentação de Nota
Fiscal/Fatura, devidamente certificada
pela Comissão de Recebimento de Material
do TRT-14ª Região.
19.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá
apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade
perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço-FGTS.
19.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto houver pendência de liquidação de
obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento
antecipado.
20.0 - IMPUGNAÇÃO
AO EDITAL E RECURSOS
20.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para
abertura das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão
Eletrônico.
20.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar
recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua
intenção, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as
razões de recurso. Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados a,
querendo, apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
20.3 - A falta de manifestação imediata e
motivada importará na decadência do
direito de recorrer, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao
licitante vencedor.
20.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre
assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de
interpor o recurso pelo proponente.
20.5 - Os recursos e
contra-razões de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidos
ao Pregoeiro e protocolados junto
à Diretoria de Serviço de
Cadastramento Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região, na Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Centro, CEP - 78.916-020 -
Porto Velho/RO, em dias úteis, no horário
de 8h às 18h, o qual deverá receber,
examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre a
pertinência.
21.0 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 - Pelo atraso injustificado na execução do
objeto pactuado, pela sua inexecução total ou parcial, conforme o caso, o TRT
14ª Região poderá aplicar à empresa adjudicatária as seguintes sanções,
garantida a prévia defesa:
21.1.1
- multa de 0,5% por dia, até o máximo de
10% sobre o valor adjudicado, em decorrência de atraso
injustificado no fornecimento;
21.1.2
- advertência;
21.1.3
- multa de 10% sobre o valor total
adjudicado no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
21.1.4
- suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar
com a Administração do contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
21.1.5
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
21.2 - Ficará
impedida de licitar e de contratar com a Administração do TRT da 14ª Região,
pelo prazo de até cinco anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla
defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
a licitante que:
21.2.1
- ensejar o retardamento da entrega do objeto deste Pregão;
21.2.2
- não mantiver a proposta, injustificadamente;
21.2.3
- comportar-se de modo inidôneo;
21.2.4
- fizer declaração falsa;
21.2.5
- cometer fraude fiscal;
21.2.6
- falhar ou fraudar na entrega do objeto
contratado.
22.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - A presente licitação não importa
necessariamente em contratação, podendo
a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por
razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e
fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da
licitação.
22.2 - Os proponentes assumem todos os custos de
preparação e apresentação de suas propostas e o TRT-14ª Região não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo licitatório.
22.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e
legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a
inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do
proponente que o tiver apresentado ou,
caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Empenho, sem prejuízo das
demais sanções cabíveis.
22.4 - Após
apresentação da proposta não caberá
desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito
pelo Pregoeiro.
22.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste
edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os
prazos em dias de expedientes neste Regional.
22.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade
Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a
esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão
pública.
22.7 - Os proponentes intimados para prestar
quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo
Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
22.8 - O desatendimento de exigências formais não
essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível
a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão
sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes,
desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a
segurança da contratação.
22.10 - As decisões referentes a este processo
licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de
comunicação de que se comprove o recebimento ou
ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.
22.11 - A participação do proponente nesta licitação
implica a aceitação de todos os termos deste edital.
22.12 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer
fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão
será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo
horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do
Pregoeiro em contrário.
22.13 - A Contratante publicará o extrato da homologação da licitação no Diário Oficial da União.
22.14 - O edital encontra-se disponível no site
www.trt14.jus.br - Licitações / 2004 ou
no TRT-14ª Região, bem como poderá ser
retirado na Seção de Apoio à Comissão
Permanente de Licitação, localizada na Rua: Almirante Barroso, nº 600, Centro,
3º andar, Porto Velho/RO, telefone - (0xx)69-3211-6431, em dias úteis, no horário das 8 h às 18 h.
22.15 - Quaisquer pedidos de
esclarecimentos em relação a eventuais
dúvidas na interpretação do presente edital e anexos, deverão ser dirigidos ao
Pregoeiro através do "E-mail-pregao@trt14.gov.br" ou por escrito e
protocolados junto à
Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede do
TRT da 14ª Região, na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020 -
Porto Velho/RO, em dias úteis, no
horário de 8h às 18 h.
22.16 - Os casos omissos serão decididos pelo
Pregoeiro em conformidade com as
disposições constantes dos Decretos e Leis citadas no item 1.3 deste edital.
22.17 - O foro designado para julgamento de quaisquer
questões judiciais resultantes deste edital será o local da realização do
certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
22.18 - São partes integrantes deste edital:
22.18.1
- Anexo I -
(Termo de Referência);
22.18.2
- Anexo I I -
(Exigências Para Habilitação);
22.18.3
- Anexo I I I - (Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da
Habilitação);
22.18.4
- Anexo I V - (Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas
ao Trabalho do Menor).
Porto Velho/RO, 30 de setembro de 2005
Luiz Gonzaga da Silva
Pregoeiro
ANEXO I
( TERMO DE REFERÊNCIA )
l.0 -
DO OBJETO - (Descrição, Especificações mínimas e Quantitativas)
|
LOTE 01 |
|||||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant. |
Marca |
Garantia do produto |
Preço unitário |
Preço total |
|
01 |
Refil (filme) para fax marca Brother modelo 565, ref.
PC402RF, caixa com 2 refis, com capacidade de impressão igual ou superior a
150 folhas, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a um
ano. |
Cx. |
15 |
|
|
|
|
|
02 |
Refil (filme) para fax marca Panasonic modelo KX-FHD332,
referência KX-FA93 ou KX-FA57A, caixa contendo um refil, com capacidade de
impressão igual ou superior a 225 folhas tamanho A4, apresentando data de
fabricação e validade igual ou superior a uma ano. |
Un. |
100 |
|
|
|
|
|
03 |
Cartucho de
impressão e um refil (conj.) para fax marca Brother, modelo 565, referência
PC401, caixa com um conjunto, com capacidade de impressão superior a 150
folhas, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a um
ano. |
Cj. |
04 |
|
|
|
|
|
Total do Lote..................................................................................R$
- |
|||||||
|
OBSERVAÇÃO: Os materiais a
serem adquiridos deverão ser: Original do Fabricante. |
|||||||
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
2.1 - O material cotado deverá conter a marca incluindo as especificações descritas no
objeto, para melhor identificação pelo Pregoeiro.
3.0 - GARANTIA:
3.1 - Conter a data de fabricação, e a garantia
deverá ser igual ou superior as solicitadas.
4.0 - PLANILHA DE CUSTOS - com os valores de
referência praticados no mercado para aquisição do bem, conforme determina o
Decreto nº 5.450/2005.
4.1-PREÇO MÉDIO DE REFERÊNCIA
|
LOTE 01 |
|||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant. |
Preço unitário |
Preço total |
|
01 |
Refil (filme) para fax marca Brother modelo 565, ref.
PC402RF, caixa com 2 refis, com capacidade de impressão igual ou superior a
150 folhas, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a um
ano. |
Cx. |
15 |
59,66 |
895,00 |
|
02 |
Refil (filme) para fax marca Panasonic modelo KX-FHD332,
referência KX-FA93 ou KX-FA57A, caixa contendo um refil, com capacidade de
impressão igual ou superior a 225 folhas tamanho A4, apresentando data de
fabricação e validade igual ou superior a uma ano. |
Un. |
100 |
66,66 |
6.666,66 |
|
03 |
Cartucho de impressão e um refil (conj.) para fax marca
Brother, modelo 565, referência PC401, caixa com um conjunto, com capacidade
de impressão superior a 150 folhas, apresentando data de fabricação e
validade igual ou superior a um ano. |
Cj. |
04 |
118,56 |
474,24 |
|
Total do
Lote.........................................................................................R$
- 8.035,90 |
|||||
ANEXO I I
1.0 -
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1.1 - Para
habilitar-se no certame, os interessados deverão:
1.1.1 - estar registrados no
SICAF ou na Comissão de Registro
Cadastral do TRT-14ª Região, para o ramo de fornecimento compatível com o
objeto licitado;
1.1.2 - satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação
preliminar que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial ou
mesmo junto à Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região.
1.2 - Os documentos que, porventura, estejam vencidos no cadastro de
fornecedores, seja pelo SICAF ou junto ao Cadastro do TRT, deverão ser
encaminhados via fax, de imediato, com posterior encaminhamento do original ou
cópia autenticada ao Pregoeiro.
1.3 – As
empresas CADASTRADAS no SICAF – Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores, deverão apresentar comprovação de estarem inscritas neste
Sistema, bem como os documentos constantes dos subitens: 1.5.2.2.1 - conforme o caso; 1.5.4 ( 1.5.4.1
); 1.6; 1.7.
1.4 - As empresas
cadastradas junto a Comissão de Registro Cadastral do TRT, deverão apresentar além da cópia do Certificado de Registro Cadastral, os
documentos constantes dos subitens:
1.5.2.2 ( 1.5.2.2.1 - conforme o
caso ); 1.5.4 ( 1.5.4.1 ); 1.6; 1.7.
1.5 - No
caso de empresa não inscrita no SICAF ou
na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região que desejar
participar do Pregão, deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios
de habilitação e qualificação:
1.5.1
- Para Habilitação Jurídica:
1.5.1.1 - registro comercial, no caso de empresa
individual;
1.5.1.2
- ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente
registrado no órgão competente, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da
eleição dos atuais administradores;
1.5.1.3
- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de designação da diretoria em exercício;
1.5.1.4
- decreto de autorização, em se tratando
de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro
ou autorização para funcionamento,
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.5.2 - Para
Qualificação Econômico-Financeira:
1.5.2.1 - certidão negativa de falência ou
concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante,
expedida nos últimos 30 dias que antecederem
a abertura da licitação;
1.5.2.2 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados
por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de
apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa
licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), maiores que 1 (um).
1.5.2.2.1 - As empresas participantes
do certame, que apresentarem qualquer
dos índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão
comprovar até a data da apresentação da
proposta, capital mínimo ou patrimônio
líquido mínimo igual ou superior a 5% do
valor estimado para o lote. A comprovação deverá ser feita mediante
apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado,
desde que não seja possível a obtenção dessa informação no cadastro deste Tribunal ou no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores-SICAF.
1.5.3 - Para Regularidade Fiscal:
1.5.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
1.5.3.2 - inscrição no Cadastro de Contribuintes
estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
1.5.3.3 - Comprovantes de regularidade de situação
perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o FGTS (Certificado de
Regularidade do FGTS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
1.5.3.4 - Certidões de regularidade de situação para
com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do
domicílio/sede da licitante.
1.5.4 - Para Qualificação Técnica:
1.5.4.1 - A Qualificação Técnica
será comprovada mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprove aptidão para o fornecimento pertinente e compatível com o objeto da
licitação.
1.6 -
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de
habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo I I I;
1.7 -
Declaração da empresa
de que não
possui, em seu quadro de
pessoal, empregado(s) menor(es) de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer
trabalho a menores de 16 (dezesseis)
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos
do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V,
da Lei 8.666/93, conforme Anexo
I V.
1.8 - Os
documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial
ou ainda em cópia simples, a ser autenticada por qualquer membro da
Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser
apresentadas perfeitamente legíveis.
1.8.1 - Sugere-se que as cópias apresentadas já
venham autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de
análise da documentação.
1.9 -Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar
da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer
esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para
atendimento.
1.10 -A falta de quaisquer dos documentos exigidos no
edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer
pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para
a habilitação.
1.11 - Os
documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o
número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da
empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram
à matriz e outros à filial.
1.12 - Na forma dos arts. 28 a 31 da Lei Nº 8.666/93,
com espeque no art. 25, § 2º, do Decreto
nº 5.450/05, a empresa vencedora desta licitação deverá encaminhar,
imediatamente, após a adjudicação do objeto, via fax(0xx) 069-3211-6432, proposta devidamente, carimbada, datada e
assinada pelo representante legal da empresa,
bem como cópia dos documentos exigidos, e após, as originais ou cópias autenticadas em Cartório,
( via SEDEX ou outro meio de postagem ),
para o endereço constante na primeira
folha do edital.
ANEXO I I I
(Declaração de Inexistência de Fato
Superveniente Impeditivo da Habilitação)
(NOME DA EMPRESA)
________________________________________________,
CNPJ/Nº_______________________________________________________________,sediada______________________________________________________________________________________________________
(endereço
completo)____________________________________________________________________,
declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local
e Data: ______________________________.
(a)
__________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
(Representante Legal)
Carimbo
CNPJ
A N E X O I V
D E C L A R A Ç Ã O - (
MODELO )
( Empregador Pessoa Jurídica )
Referente Pregão nº 021/2005
...............................................,
inscrito no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu
representante legal o(a)
Sr(a).......................................................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº
.......................................... e do CPF nº ........................................,
DECLARA, para fins no disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21
de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999,
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação:
caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local
e data:..............................., ........... de
........................... de ..................
_______________________________________
( Assinatura)