PREGÃO ELETRÔNICO  Nº022/2005

                          TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO

PROCESSO TRT Nº 01309.2004.000.14.00-2

SETOR

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

BASE LEGAL

Este procedimento licitatório obedecerá integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como o Decreto nº  5.450, de 31 de maio de 2005, e as instruções nomativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995 nº 01 de 17 de maio de 2001, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.

TIPO

Menor  Preço  do lote.

OBJETO

Aquisição de  equipamentos para suprir as necessidades da central de ar-condicionado instalada neste Regional, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I,  deste edital.

ABERTURA DAS  PROPOSTAS:  dia  20(vinte) de outubro de 2005  às 11(onze) horas.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:   dia  20(vinte) de outubro de 2005 às 11 horas e 45 minutos (onze horas e quarenta e cinco minutos)

REFERÊNCIA  DE  TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF.

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS  E EDITAL:

-  www.trt14.jus.br  - ( Licitações/2005);

- Telefone: ( 0xx) 69- 3211-6431.

- Endereço: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região / Seção de Licitações

-Rua: Almirante Barroso, nº 600, Bairro: Centro,  3º Andar -Diretoria Geral -

CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO.

LOCAL:  www.trt14.jus.br   -   Licitações-e     -  "Acesso Identificado".

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL

 

 

PROCESSO Nº 01309.2004.000.14.00-2

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº22/2005.

 

 

1.0   -  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 - O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, mediante o Pregoeiro, designado a fl. 189 dos presentes autos,  por meio de utilização de recursos de tecnologia de informação - INTERNET, torna público para conhecimento dos interessados que  na data, horário e local já indicados anteriormente, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO  do lote , objetivando o  a aquisição dos materiais descritos no Anexo I.

 

1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.  Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.

 

1.3 -  O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como o Decreto nº  5.450, de 31 de maio de 2005, e as instruções nomativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995 nº 01 de 17 de maio de 2001, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.

 

2.0 - DO OBJETO

 

2.1 -   O   presente    Pregão    Eletrônico  tem   por  objeto  a aquisição de  equipamentos para suprir as necessidades da central de ar-condicionado instalada neste Regional, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I,  deste edital.

 

3.0 -  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA- As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no Programa  de Trabalho 02.061.0571.4256.0001 -  Programa de Trabalho Resumido - 44946 - Natureza da Despesa  4490.52   e  3390.30.

 

4.0 - FORMALIZAÇÃO  DE  CONSULTAS

 

4.1 - Observado o prazo legal de dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, o fornecedor poderá formular consultas por telefone ou fax, informando o número da licitação.

 

 

 

5.0 -REFERÊNCIA DE TEMPO

 

5.1 - Todas as referências de tempo no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

 

6.0-  CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.

 

6.2 - Estarão impedidas  de participar de qualquer fase do processo empresas  interessadas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

 

      6.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;

 

      6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este Tribunal;

 

       6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;

 

      6.2.4 - estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;

 

      6.2.5 - tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5%  do capital da empresa  com direito a voto,  controlador ou responsável técnico.

 

7.0 - REGULAMENTO  OPERACIONAL  DO CERTAME

 

7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

 

      7.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

 

      7.1.2 - responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

 

      7.1.3 - abrir as propostas de preços;

 

      7.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas;

 

      7.1.5 - desclassificar propostas indicando os motivos;

 

      7.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou  do lance de menor preço;

 

      7.1.7 - verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

 

      7.1.8 - declarar o vencedor;

 

      7.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;

 

      7.1.10 - elaborar a ata da sessão;

 

      7.1.11 - encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.

 

8.0 - credenciamento NO  APLICATIVO  " LICITAÇÕES"

 

8.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. (§ 1º, Art. 3º, do Decreto 5.450, 31/05/05).

 

            8.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitações-e.com.br, opção  "Acesso Identificado".

 

8.2 - A chave de identificação e a senha terão validade de um ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada.

 

8.3 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no "licitações-e".

 

8.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

 

8.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao TRT-14ª Região ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

 

8.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

 

8.7- É de inteira e exclusiva responsabilidade do pretenso licitante  o acesso à senha, aos dados, à chave de identificação e ao envio das propostas até a data e horário limite para o acolhimento das propostas.

 

9.0  -   participação  

 

9.1  - A participação no certame se dará por meio da  digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site  www.trt14.jus.br, Licitações-e,  opção  " Acesso Identificado", observando data e horário limite estabelecidos.

 

9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

 

9.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

 

            9.3.1 - Quando a desconexão  persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

 

10.0 - DO ENVIO DAS  PROPOSTAS  DE PREÇOS

 

10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

 

10.2 - Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:

 

            10.2.1 - o material  ofertado deverá atender a todas as especificações constantes do Anexo I deste edital.

 

10.3 - O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a sessenta dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação.

 

10.4 - O prazo máximo de entrega do material deverá ser igual ou inferior a 30(trinta) dias consecutivos, contado a partir do recebimento da Nota de Empenho.

 

10.5 -  Sob pena de desclassificação , na proposta apresentada deverá constar a marca e garantia do material cotado, incluindo as especificações descritas no objeto,  para melhor identificação pelo Pregoeiro.

 

                  10.5.1- A data de fabricação e a validade dos materiais deverão ser igual ou superior a um ano.

     

10.6 - O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional e nele deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento dos materiais.

 

11.0 -  abertura DAS PROPOSTAS

 

11.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão  pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, pelo site já indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

 

11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

 

            11.2.1 - Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

 

            11.2.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

 

 

11.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

 

11.4 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

 

11.5- O tempo normal de disputa será controlado e encerrado pelo pregoeiro,  o qual será de 15(quinze)minutos, logo após, a disputa entrará na fase randômica e poderá ser encerrada a qualquer  momento.

 

11.6- O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

 

11.7 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta no SICAF ou no Registro Cadastral do TRT-14ª Região,  para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei n.º 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas nos Anexos  I I,  I I I  e  IV deste edital.

 

11.8 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital,  o objeto deste Pregão   será adjudicado  ao  autor  da  proposta  ou  lance de menor preço.

 

        11.8.1- sendo constatada a irregularidade na habilitação, junto ao  SICAF-(Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) ou no  Registro Cadastral do TRT da 14ª Região, o Pregoeiro examinará  as ofertas subseqüentes   e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, receber a Nota de Empenho.

 

11.9 - Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não apresentar situação regular no ato do recebimento da Nota de Empenho, estará sujeito às penalidades previstas no item 21.0. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação,  até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, receber a Nota de Empenho.

 

12.0 -  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

12.1 - O  Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo  critério de "menor preço por lote", podendo encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor total do lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.

 

12.2 - Após a sessão de lances, analisando a aceitabilidade ou não, o Pregoeiro anunciará o licitante  vencedor  imediatamente  após  o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

 

12.3 - Se a  proposta ou lance de menor valor total do lote, não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

 

            12.3.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este Regional.

 

13.0 - HOMOLOGAÇÃO:

 

13.1 -  Não sendo interposto recurso, caberá à Administração do TRT-14ª Região,  fazer a homologação da adjudicação ao  licitante  vencedor.

 

13.2 - Havendo recurso, a Administração do TRT-14ª Região, após deliberar sobre o mesmo, fará a adjudicação do objeto, homologando ou não em favor do licitante vencedor

 

14.0- DA CONTRATAÇÃO:  

 

14.1 - A empresa  adjudicatária será convocada oficialmente para retirar a Nota de Empenho, devendo comparecer no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação oficial.

           

                         14.1.1 -  Decorrido o prazo de cinco dias úteis após o recebimento do comunicado oficial para a retirada  da nota de empenho, observado o disposto no § 1º do artigo 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no  item 21.0 deste edital.

 

14.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu não comparecimento para a retirada da nota de empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no inciso § 3º  do artigo 27, do Decreto nº 5.450/2005, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos os procedimentos de habilitação referidos no Anexo  I I.

 

                                      14..2.1- O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da contratação, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes,  sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.

 

14.3 - A empresa  adjudicatária  está  obrigada  a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos  ou supressões até 25%  do valor contratado, na forma do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

 

14.4- A inexecução total ou parcial do objeto da presente licitação  poderá ensejar a anulação da nota de empenho, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93.

 

 

15.0 - DO REAJUSTE:

 

15.1 - O preço será fixo e irreajustável.              

 

 

16.0 -  OBRIGAÇÕES DO TRT 14ª REGIÃO

 

16.1 - Compete ao Tribunal:

 

            16.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.

 

17.0 - OBRIGAÇÕES DA  ADJUDICATÁRIA

 

17.1 - Compete à empresa adjudicatária:

 

            17.1.1 - Efetuar a entrega dos bens,  de acordo com as  condições e prazos propostos, bem como efetuar a substituição do material que apresentar defeito de fabricação.

 

18.0 -  ENTREGA E RECEBIMENTO DOS   BENS

 

18.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo proposto e nas condições estipuladas na proposta de preços, no seguinte endereço: TRT-14ª Região / Almoxarifado Central da Diretoria de Serviço de Material e  Patrimônio, localizado na Av. Rio Madeira, nº 3997, Distrito Industrial, nesta Capital,  Porto Velho/RO,  em dias úteis no horário das 8h às 18h,  com a apresentação da correspondente Nota  Fiscal.

 

18.2- O prazo de entrega não poderá ser superior a trinta  dias após o efetivo recebimento da Nota de Empenho.

 

19.0 -  DO PAGAMENTO

 

19.1 - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária do banco do Brasil S/A, em até quinze dias úteis após a liquidação da despesa, a ser feita nos autos, e em face da apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada  pela Comissão de Recebimento de Material  do TRT-14ª Região.

 

19.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS.

 

19.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa  enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

 

19.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

                                                                                  

20.0  - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

 

20.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.

 

20.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso. Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados a, querendo, apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

 

20.3 - A falta de manifestação imediata e motivada  importará na decadência do direito de recorrer, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.

 

20.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

 

20.5 - Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e  protocolados  junto  à  Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, na Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis,  no horário de 8h  às 18h, o qual deverá receber, examinar  e submetê-los à  autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.

 

21.0 -    SANÇÕES  ADMINISTRATIVAS

 

21.1 - Pelo atraso injustificado na execução do objeto pactuado, pela sua inexecução total ou parcial, conforme o caso, o TRT 14ª Região poderá aplicar à empresa adjudicatária as seguintes sanções, garantida a prévia  defesa:

 

                        21.1.1 - multa de 0,5%  por dia, até o máximo de 10%   sobre o valor  adjudicado, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;

 

                        21.1.2 - advertência;

 

                        21.1.3 - multa de 10%  sobre o valor total adjudicado no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;

 

                        21.1.4 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

 

                        21.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

21.2 -  Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até cinco anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

 

                        21.2.1 - ensejar o retardamento da entrega do objeto deste Pregão;        

 

                        21.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;

           

                        21.2.3 -  comportar-se de modo inidôneo;

 

                        21.2.4 - fizer declaração falsa;

 

                        21.2.5 - cometer fraude fiscal;

 

                        21.2.6 - falhar ou fraudar na entrega  do objeto contratado.

 

22.0  -   DISPOSIÇÕES FINAIS

 

22.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo  a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.

 

22.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT-14ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

22.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado  ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Empenho, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

22.4  - Após apresentação da proposta  não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

 

22.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.  Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional.

 

22.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

 

22.7 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.

 

22.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

 

22.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

 

22.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação de que se comprove o recebimento ou  ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.

 

22.11 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.

 

22.12 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

 

22.13 - A Contratante publicará o extrato da  homologação da licitação  no Diário Oficial da União.

 

22.14 - O edital encontra-se disponível no site www.trt14.jus.br  - Licitações / 2005  ou no TRT-14ª Região, bem como poderá ser retirado na  Seção de Apoio à Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rua: Almirante Barroso, nº 600, Centro, 3º andar, Porto Velho/RO, telefone - (0xx)69-3211-6431,  em dias úteis, no horário das 8 h às 18 h.

 

22.15 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos  em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e anexos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do  telefone acima mencionado ou fax (069)3211-6432,   ou por escrito e protocolados  junto  à  Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede do TRT da 14ª Região, na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis,  no horário de 8h  às 18 h.

 

22.16 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com  as disposições constantes dos Decretos e Leis citadas no item 1.3 deste edital.

 

22.17 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.

 

22.18 - São partes integrantes deste edital:

 

            22.18.1 -      Anexo I       -  (Termo de Referência);

 

            22.18.2 -      Anexo I I     -  (Exigências Para Habilitação);

 

            22.18.3 -   Anexo I I I  - (Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação);

 

            22.18.4 -   Anexo I V  - (Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor).

                       

 

Porto Velho/RO,  03 de outubro de 2005        

 

 

                                                          André Luís Chaves Moreira                                                                                                                                                                                             Pregoeiro                                                                       

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                               ANEXO I

 

 

 

 ( TERMO DE REFERÊNCIA )

 

 

l.0 - DO OBJETO - (Descrição, Especificações mínimas e Quantitativas)

                                                              LOTE 01

Item

Discriminação

Unid.

Quant. total.

Marca

Garantia do

produto

Preço

unitário

Preço total

1

Termo-Anemômetro com Saída RS-232 407112 - Display super largo de 1,4";(maior leitura 1999);

- Precisão de 2% na medição de velocidade do ar;

- Grava mínimas, máximas e médias leituras;

- Função "hold" para congelar leituras e desligamento automático;

Energização através de baterias 9v ou com adptador AC (opcional);

- Saída RS-232 para interface com PC através do software para aquisição de dados (software opcional).

UN

1

 

 

 

 

2

Termômetro Infravermelho INF150 UEI - Medição instantânea de temperatura;

- Mira laser para medição precisa;

- Faixa de trabalho: -20 a +370ºC;

- Congelamento automático de leitura;

- Display iluminado;

- Seleção entre ºC e ºF.

UN

1

 

 

 

 

 

 

 

 

3

Termômetro Digital com 04 Sensores DT40 UEI - Monitora temperatura em até quatro zonas diferentes;

- Calcula o diferencial entre os sensores 1 e 2;

- Grava mínimas e máximas temperaturas;

- Tecla seletora para °C ou °F;

- Tecla seletora para resolução entre 0.1° e 1.0°;

- Faixa de trabalho -40°F a + 300°F/-40°C a +150°C;

- Função "hold" para congelar leituras;

- Indicação de falta de sensor ou sensor defeituoso;

- Desligamento automático após trinta minutos sem utilização, para uma maior duração de bateria;

- Tecla "scan" para leitura automática das quatro zonas monitoradas.

UN

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

Termômetro Registrador 422130 - Entrada para dois sensores tipo J ou K;

- Registrador com taxa ajustável entre 1 e 60 minutos;

- Usuário pode  armazenar até 8000 medições em até 255 seções;

- Transfere dados recordados à um computador via RS-232 para posterior análise;

- Relógio de tempo real;

- Faixa de trabalho: tipo K -190 à  + 1333°C, tipo J-190 à + 760° C.

UN

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

 Termômetro Digital  TM50 CPS - Faixa de trabalho : -50 a +260°C;

- Desligamento automático após sete minutos de inatividade;

- Grava mínimas e máximas leituras;

- Seleção entre °C e °F;

- Alarme para baixas e altas temperaturas;

- Sensor tipo espeto para medições à distância.  

UN

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6

Termômetro Espeto Digital PDT 300A - Faixa de trabalho: -50 a +150°C;

- Precisão: 1°C;

- Resposta em 2 segundos;

- Disponível nas cores: vermelho, azul, laranja, preto e verde;

- Máximas e mínimas leituras. 

UN

1

 

 

 

 

 

 

7

Alicate Amperímetro 600A AC 380977 - Display com 3 1/2 dígitos e indicação de sobrecarga;

- Calibração "zero" automática;

- Mede amperagem, voltagem e Ohms;

- Teste sonoro de continuidade e teste de diodo;

- Proteção contra sobrecarga para todas as escalas;

- Alicate abre até 37mm.

UN

1

 

 

 

 

8

Detector de Vazamento de Gás LS790B CPS - Indicação sonora e visual do vazamento;

- Função "lock out" para isolamento de gás refrigerante em áreas contaminadas;

- Sensor flexível de 43 cm para medição em lugares de difícil acesso;

- Indica vazamento de R-12, R134 A, mistura de gases refrigerantes HFC e refrigerantes alternativos;

- Dez níveis de sensibilidade, com detecção de vazamentos tão pequenos como 10 gramas por ano;

- Desligamento automático após 15 minutos de inatividade;

- Sensor com filtro de umidade.

UN

1

 

 

 

 

9

Testador de Rotação de Fases e Campo de Rotação de Motores 480303 - Testa sequência com sistema de três fases e campo de rotação de motores;

- Tensão de teste de rotações das três fases: 100 até 660VAC.

UN

1

 

 

 

 

10

Indicador de Sequência de Fases 480300 - Testa a sequência de fases em linhas de correntes trifásicas "RST";

- Possui escala rotativa com seta para indicação da sequência correta das fases;

- Voltagem de medidas de 120 a 600VAC, 50/60Hz.

UN

1

 

 

 

 

11

Balança de Carga CC100 CPS - Substitui os frágeis cilindros de vidro;

- Calibrador de tensão total possui desenho confiável-projeto sem molas;

- Transfere qualquer gás refrigerante pelo peso. Transferência direta do tanque reduz a possibilidade de vazamento e evaporação;

- Mostrador magnético removível para operação à distância;

- Proteção contra sobrecarga;

- Capacidade: 50K, com precisão de + ou - 10g;

- Função "zero" automática.

UN

1

 

 

 

 

12

Válvula de Fluxo Total SAE 1/4" Macho/Fêmea BV3 CPS - Acessório para mangueiras  de retorno 1/4";

- Elimina a perda de gás refrigerante;

- Fluxo sem restrição;

- Válvula de alavanca de fácil manuseio para abrir e fechar com 1/4" de volta;

- Código de cores para equivalência com as mangueiras.

UN

1

 

 

 

 

13

Manifold de Bronze Standard - Preço econômico;

- Inclui 1,50 mt de mangueiras para carga, codificadas por cores;

- Medidores suspensos por mola;

- Para refrigerantes R12, R22 e R502.

UN

1

 

 

 

 

14

Recolhedora de Gás Refrigerante CR600 CPS - Recolhe qualquer tipo de gás refrigerante;

- Capacidade de recolhimento: 1,360K/min;

- Equipada com compressor à ar, não requer manutenção;

- Portátil, pesa somente 14K;

- Sistema com auto limpeza, com disposição que desarma em caso de alta pressão.   

UN

1

 

 

 

 

15

Separador de Óleo CRXOS1 CPS - Adaptável à qualquer modelo de recolhedora CR;

- Válvula de expurgo de óleo.

UN

1

 

 

 

 

 16

Tanque  de Recolhimento de gàs CRX350T CPS-Cilindro com duas vias: vapor e líquido;

-Ideal para ser utilizado com as recolhedoras da série CR;

-Duas Válvulas de serviço, sendo uma alta e outra baixa.

 

 

 

 

 

 

17

Pente Aleta Universal 352 - Em metal;

- Alinha aletas de condensador e evaporador.

UN

1

 

 

 

 

18

Kit Flangeador 275 - Flanges de 1/8", 3/16", 1/4", 5/16", 3/8", 7/16", 1/2", 5/8" e 3/4";

- Amplia tubos nessas mesmas medidas.

UN

1

 

 

 

 

19

Escariador 208 - Ideal para escariar as rebarbas de tubulações de cobre à partir de 1/4" à 1.5/8";

- Alta resistência.

UN

1

 

 

 

 

20

Corta Frio 274 - Ideal para serviços de 1/8" à 1.1/8".

UN

1

 

 

 

 

21

Lacrador de Tubos 204 - Tipo morsa, lacra com perfeição e sem esforços tubos de até 5/8".

UN

1

 

 

 

 

22

Alicate Lacrador 201 - Lacra tubos de até 7".

UN

1

 

 

 

 

23

Chave Catraca 124 C - Ideal para as seguintes medidas: 9/16", 1/2", 1/4" e 3/16".

UN

1

 

 

 

 

24

Kit Flangeador 278 - Flange nas medidas: 1/8", 3/16", 1/4", 5/16", 3/8", 7/16", 1/2", 5/8" e 3/4";

- Alargador para as medidas acima;

- Chave catraca e corta frio.

UN

1

 

 

 

 

 

 

25

Dobrador 368 - Dobra tubos até 90° para medidas de 1/4", 5/16" e 3/8".

UN

1

 

 

 

 

26

Engate Rápido QC4L - Modelo econômico para baixa pressão;

- Conexão de 1/4".

UN

1

 

 

 

 

 

27

Chave para tirar Válvulas Schader's TLVC2 CPS - Modelo Universal L para R-12 e R-134.

UN

1

 

 

 

 

Valor Total do Lote...........................................................................

 

CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:   

 

2.1 - O material cotado deverá conter a marca  incluindo as especificações descritas no objeto, para melhor identificação pelo Pregoeiro.

 

3.0 -  GARANTIA:

 

3.1 - Conter a data de fabricação, e a garantia  deverá ser igual ou superior a  indicada pelo fabricante.

 

4.0 - PLANILHA DE CUSTOS - com os valores de referência praticados no mercado para aquisição do bem, conforme determina o Decreto nº 5.450/2005.          

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                    4.1-PREÇO MÉDIO DE REFERÊNCIA                                                   

LOTE 01

 

Item

Discriminação

Quant. total.

Preço

unitário

Preço total

1

Termo-Anemômetro.

1

1.690,00

1.690,00

2

Termômetro Infravermelho.

1

1.395,00

1.395,00

3

Termômetro Digital.

1

1.310,00

1.310,00

4

Termômetro Registrador.

1

1.605,00

1.605,00

5

 Termômetro Digital.  

1

222,00

 222,00

6

Termômetro Espeto Digital. 

1

137,50

137,50 

7

Alicate Amperímetro.

1

1.136,66

 1.136,66

8

Detector de Vazamento de Gás.

1

1.270,00

1.270,00

9

Testador de Rotação de Fases e Campo de Rotação de Motores.

1

659,00

659,00

10

Indicador de Seqüência de Fases.

1

407,50

407,50 

11

Balança de Carga.

1

1.555,00

1.555,00

12

Válvula de Fluxo Total SAE 1/4" Macho/Fêmea.

1

107,60

107,60

13

Manifold de Bronze Standard - Preço econômico.

1

482,00

482,00

14

Recolhedora de Gás Refrigerante.   

1

6.806,66

6.806,66

15

Separador de Óleo.

1

825,00

825,00

 16

Tanque  de Recolhimento de gàs.

     1

    1.580,00

     1.580,00

17

Pente Aleta Universal 35.

1

31,73

31,73

18

Kit Flangeador 275.

1

306,66

306,66

19

Escariador 208.

1

50,10

50,10

20

Corta Frio 274.

1

63,90

63,90

21

Lacrador de Tubos 204.

1

79,30  

79,30   

22

Alicate Lacrador 201.

1

37,00

37,00

23

Chave Catraca 124.

1

62,79

62,79

24

Kit Flangeador 278.

1

408,33

408,33

25

Dobrador 368.

1

99,05

99,05

26

Engate Rápido.

1

165,00

165,00

27

Chave para tirar Válvulas Schader's.

1

39,05

39,05

Valor Total do Lote....................................................R$- 22.531,83

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I I

 

 

 

1.0 - EXIGÊNCIAS  PARA  HABILITAÇÃO

 

 

1.1 - Para habilitar-se no certame, os interessados deverão:

 

                      1.1.1 - estar registrados no SICAF  ou na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região, para o ramo de fornecimento compatível com o objeto licitado;

 

                1.1.2 - satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial ou mesmo junto à Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região.

 

1.2 - Os documentos que,  porventura, estejam vencidos no cadastro de fornecedores, seja pelo SICAF ou junto ao Cadastro do TRT, deverão ser encaminhados via fax, de imediato, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada ao Pregoeiro.

 

1.3  – As empresas CADASTRADAS no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, deverão apresentar  comprovação de estarem inscritas neste Sistema, bem como os documentos constantes dos subitens:  1.5.2.2.1 - conforme o caso; 1.5.4 ( 1.5.4.1 ); 1.6; 1.7.

 

1.4 - As empresas  cadastradas junto a Comissão de Registro Cadastral  do TRT, deverão apresentar além da  cópia do Certificado de Registro Cadastral, os documentos constantes dos subitens:   1.5.2.2  ( 1.5.2.2.1 - conforme o caso ); 1.5.4 ( 1.5.4.1 ); 1.6; 1.7.

 

1.5  - No caso de empresa não inscrita no SICAF ou  na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região que desejar participar do Pregão, deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:

 

            1.5.1 -  Para Habilitação Jurídica:

 

                        1.5.1.1  - registro comercial, no caso de empresa individual;

 

                        1.5.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão  competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,  acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;

 

                        1.5.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em exercício;

 

                        1.5.1.4 -  decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento,  expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

1.5.2  - Para Qualificação Econômico-Financeira:

 

 1.5.2.1 - certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 dias que antecederem  a abertura da licitação;

                         1.5.2.2 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), maiores que 1 (um).

 

                     1.5.2.2.1 - As empresas participantes do certame,  que apresentarem qualquer dos índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar   até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou  patrimônio líquido mínimo  igual ou superior a 5% do valor estimado para o lote. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado, desde que não seja possível a obtenção dessa informação no cadastro  deste Tribunal ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF.

 

1.5.3 - Para Regularidade Fiscal:

 

1.5.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;

 

1.5.3.2 - inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;

 

1.5.3.3 - Comprovantes de regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS),  demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

 

1.5.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.

1.5.4  -  Para Qualificação Técnica:

 

         1.5.4.1 - A  Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de no mínimo  01 (um) Atestado, fornecido por pessoa  jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação.

 

1.6 -  Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo   I I I;

                 

1.7 -  Declaração  da  empresa  de  que  não  possui,  em seu quadro de pessoal,  empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho  a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos,   nos

termos do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27,  inciso V,  da Lei 8.666/93, conforme Anexo   I V.

 

1.8 -  Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada por qualquer membro da Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.

 

            1.8.1 - Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação.

 

1.9 -Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.

 

1.10 -A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.

                                                                                                                                                   

1.11 -  Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com  o  número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.

 

1.12 - Na forma dos arts. 28 a 31 da Lei Nº 8.666/93, com espeque no art. 25, § 2º, do Decreto  nº 5.450/05, a empresa vencedora desta licitação deverá encaminhar, em até 24(vinte e quatro)horas, após a arrematação do objeto, via fax(0xx) 069-3211-6432,  proposta devidamente, carimbada, datada e assinada pelo representante legal da empresa,  bem como cópia dos documentos exigidos, e após, as  originais ou cópias autenticadas em Cartório, ( via SEDEX  ou outro meio de postagem ), para o endereço constante  na primeira folha do edital.

 

ANEXO  I I I

 

 

 

 

 

 

 

    (Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação)

 

 

 

 

 

 

 

 

                                   (NOME DA EMPRESA) ________________________________________________,

CNPJ/Nº_______________________________________________________________,sediada______________________________________________________________________________________________________ (endereço completo)____________________________________________________________________, declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

                        Local e Data: ______________________________.

 

 

 

                        (a) __________________________________________

                             Nome e número da identidade do declarante

                                               (Representante Legal)

 

 

           

 

                        Carimbo CNPJ                                   

 

 

 

 

 

 

                                              

                                                               A N E X O   I V

 

 

 

 

 

                                           D E C L A R A Ç Ã O  -  ( MODELO )

 

                                                   

 

( Empregador Pessoa Jurídica )

 

 

 

 

Referente Pregão nº 22/2005

 

 

 

 

..............................................., inscrito no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal  o(a)  Sr(a)......................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .......................................... e do CPF nº ........................................, DECLARA, para fins no disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

 

 

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (   ).

 

 

(Observação: caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

 

 

                                              

 

Local e data:..............................., ........... de ........................... de ..................

 

 

 

 

                                               ______________________________

                                                                   ( Assinatura)