PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2005-1
REGISTRO DE PREÇOS
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2005 |
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO |
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PROCESSO TRT Nº 01460.2005.000.14.00-1 REGISTRO DE PREÇOS |
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SETOR |
COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO |
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BASE LEGAL |
Este procedimento licitatório
obedecerá integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que
instituiu a modalidade Pregão e 8.666/93, bem como o Decreto nº. 3.931 de 19
de setembro de 2001, alterado pelo Decreto Nº 4.342, de 23 de agosto de 2002;
Decreto Nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e as Instruções Normativas/MARE nº
05, de 21 de julho de 1995 nº 01 de 17 de maio de 2001, bem como pelas
disposições fixadas neste Edital e Anexos. |
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TIPO |
Menor Preço
por lote |
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OBJETO |
Aquisição de Materiais de
Processamentos de Dados, para suprir as necessidades deste Regional, conforme
especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I, deste edital. |
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ABERTURA DAS PROPOSTAS:
dia 10 (dez) de novembro de 2005, às 11h. |
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INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE
PREÇOS: dia 10 (dez) de novembro de 2005, às 11h45m. |
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REFERÊNCIA DE
TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário
de Brasília /DF. |
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FORMALIZAÇÃO DE
CONSULTAS E EDITAL: - www.trt14.jus.br - ( Licitações/2005); - Telefone: ( 0xx) 69-
3211-6431. - Endereço: Tribunal Regional
do Trabalho da 14ª Região / Seção de Licitações -Rua: Almirante Barroso, nº
600, Bairro: Centro, 3º Andar -Diretoria Geral - CEP - 78.916-020 - Porto
Velho/RO. |
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LOCAL: www.trt14.jus.br -
Licitações-e - "Acesso Identificado". |
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EDITAL
PROCESSO Nº 01460.2005.000.14.00-1
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 026/2005.
1.0 - DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1 -
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, mediante o Pregoeiro, designado
a fl. 12 dos presentes autos, por meio
de utilização de recursos de tecnologia de informação - INTERNET, torna público
para conhecimento dos interessados que
na data, horário e local já indicados anteriormente, realizará licitação
na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO do
lote , objetivando o Registro de Preços dos materiais descritos no
Anexo I.
1.2 -
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,
mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as
suas fases. Os trabalhos serão
conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado
Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos
para o aplicativo "Licitações", constante da página eletrônica do
Banco do Brasil S.A.
1.3
- O procedimento licitatório obedecerá
integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a
modalidade Pregão e 8.666/93, bem como o Decreto nº. 3.931 de 19 de setembro de
2001, alterado pelo Decreto Nº 4.342, de 23 de agosto de 2002; Decreto Nº
5.450, de 31 de maio de 2005, e as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de
julho de 1995 nº 01 de 17 de maio de 2001, bem como pelas disposições fixadas
neste Edital e Anexos.
2.0 -
DO OBJETO
2.1
- O
presente Pregão Eletrônico
tem por objeto
a aquisição de Materiais de Processamentos de Dados, para suprir as
necessidades deste Regional, conforme especificações detalhadas no Termo de
Referência, constante do Anexo I, deste
edital.
3.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA- As despesas com o pagamento
do referido objeto estão previstas no Programa
de Trabalho ......................... -
Elemento de Despesa ..................
4.0 - FORMALIZAÇÃO
DE CONSULTAS
4.1 - Observado o prazo legal de dois dias úteis
antes da data fixada para recebimento das propostas, o fornecedor poderá
formular consultas por e-mail ou fax, informando o número da licitação.
5.0 -REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 - Todas as referências de tempo no edital, no
Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de
Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na
documentação relativa ao certame.
6.0- CONDIÇÕES
PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do processo os interessados
que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
6.2 - Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo
empresas interessadas que se enquadrem
em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - estejam constituídos sob a forma
de consórcio;
6.2.2 -
estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este
Tribunal;
6.2.3 -
sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - estejam sob falência, concordata,
dissolução ou liquidação;
6.2.5 -
tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais
de 5% do capital da empresa com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
7.0 - REGULAMENTO
OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que
terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe
de apoio;
7.1.2 - responder às questões formuladas
pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - abrir as propostas de preços;
7.1.4 - analisar a aceitabilidade das
propostas;
7.1.5 - desclassificar propostas indicando
os motivos;
7.1.6 -
conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.7 - verificar a habilitação do
proponente classificado em primeiro lugar;
7.1.8 - declarar o vencedor;
7.1.9 - receber, examinar e submeter os
recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - encaminhar o processo à
autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8.0 -
credenciamento NO APLICATIVO
" LICITAÇÕES"
8.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os
interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e
de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil
S.A., sediadas no País. (§ 1º, Art. 3º, do Decreto 5.450, 31/05/05).
8.1.1
- A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
www.licitações-e.com.br, opção
"Acesso Identificado".
8.2 - A chave de identificação e a senha terão validade
de um ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando
canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco,
devidamente justificada.
8.3 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais
deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por
instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes
para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no
"licitações-e".
8.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou
assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo
Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o
sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou
por seu representante, não cabendo ao TRT-14ª Região ou ao Banco do Brasil S.A.
a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
8.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu
representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade
legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização
das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.7- É de inteira e exclusiva responsabilidade do
pretenso licitante o acesso à senha, aos
dados, à chave de identificação e ao envio das propostas até a data e horário
limite para o acolhimento das propostas.
9.0 - participação
9.1 - A
participação no certame se dará por meio da
digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado
e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do
sistema eletrônico no site www.trt14.jus.br, Licitações-e,
opção " Acesso
Identificado", observando data e horário limite estabelecidos.
9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no
sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo
ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no
decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer
acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro,
quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1
- Quando a desconexão persistir por
tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício
somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
10.0 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS
DE PREÇOS
10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e
seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 - Ao apresentar sua proposta e ao formular
lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
10.2.1
- o material ofertado deverá atender a
todas as especificações constantes do Anexo 1 deste edital.
10.3 - O prazo de validade da proposta não pode ser
inferior a sessenta dias consecutivos da data da sessão de abertura desta
licitação.
10.4 - O prazo máximo de entrega do material deverá
ser igual ou inferior a dez dias
consecutivos, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
10.5 - Sob
pena de desclassificação, na proposta
apresentada deverá constar a marca e garantia do material cotado, incluindo as
especificações descritas no objeto para
melhor identificação pelo Pregoeiro.
10.5.1- A garantia do material deverá ser igual ou superior a indicada
pelo fabricante.
10.6 - O preço deverá ser cotado em moeda corrente
nacional e nele deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como,
frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre
o fornecimento do material.
10.7 - Os interessados poderão participar do certame
para um, mais de um, ou para todos os itens, devendo apresentar suas propostas
do lote.
10.8 - Os quantitativos constantes do Termo de
Referência - Anexo I, são estimativos, não cabendo ao Tribunal Regional do
Trabalho da 14ª Região, o compromisso de adquiri-los nas quantidades associadas
ao lote.
11.0 - abertura DAS PROPOSTAS
11.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá
início a sessão pública do Pregão
Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, pelo site já
indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das
propostas.
11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes
dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de
lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de
seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2.1
- Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha
sido anteriormente registrado no sistema.
11.2.2
- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os
participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais
participantes.
11.4 - A etapa de lances da sessão pública será
encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo
sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta
minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.5 - O sistema informará a proposta de menor preço
imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso,
após negociação e decisão do pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor
valor.
11.6 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública,
o pregoeiro efetuará consulta no SICAF ou no Registro Cadastral do TRT-14ª
Região, para comprovar a regularidade de
situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei n.º 8.666/93. O
Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação
contidas nos Anexos I I, I I I
e IV deste edital.
11.7 - Constatado o atendimento das exigências
fixadas no edital, o objeto deste
Pregão será adjudicado ao
autor da proposta
ou lance de menor preço.
11.7.1-
sendo constatada a irregularidade na habilitação, junto ao SICAF-(Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores) ou no Registro Cadastral
do TRT da 14ª Região, o Pregoeiro examinará
as ofertas subseqüentes e a
habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração
de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para
negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, receber a Nota de Empenho.
11.8 - Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo
de validade da sua proposta não apresentar situação regular no ato do
recebimento da Nota de Empenho, estará sujeito às penalidades previstas no item
22.0. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, e a
habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital,
sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado
e, se for o caso, receber a Nota de Empenho.
12.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 - O
Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço por lote",
podendo encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao
licitante que tenha apresentado o lance de menor valor total do lote, para que
seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos
para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho
e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2 - Após a sessão de lances, analisando a
aceitabilidade ou não, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão
pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca
da aceitação do lance de menor valor.
12.3 - Se a
proposta ou lance de menor valor total do lote, não for aceitável, ou se
o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a
proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo
à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.3.1
- Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este Regional.
13.0 DA
HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
13.1 -À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado
da licitação será submetido à consideração da autoridade competente do TRT,
para fins de homologação.
13.2 - Após a homologação do resultado da licitação,
o licitante classificados em primeiro lugar do lote, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a
contar da data do recebimento da convocação pelo TRT, para assinar a Ata de
Registro de Preços.
13.3 -Os demais fornecedores serão classificados
neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para
compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata
dele decorrente.
13.4 -É facultado ao TRT, quando o convocado não
assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas,
convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a
licitação, independentemente da
aplicação das sanções previstas neste edital.
13.5 -A recusa injustificada do detentor do preço
registrado em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições
estabelecidas caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-o às penalidades previstas no item
22.0 deste Edital.
13.6 - Após a publicação da Ata do Registro de Preços
do TRT, no Diário Oficial da União, poderão ser emitidos as notas de empenho.
13.7 - A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços,
observadas as cláusulas e condições deste edital.
13.8 O
fornecedor cujo preço estiver registrado em Ata terá 02 (dois) dias úteis,
contados a partir da data de recebimento da convocação pela unidade
CONTRATANTE, para assinar a Ordem de Fornecimento e devolve-la ao TRT.
13.9 A
convocação será feita através da emissão e encaminhamento da Ordem de
Fornecimento ao Fornecedor.
13.10 Se o
fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Ordem
de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores registrados, se
for o caso, ou ainda os demais fornecedores classificados.
13.11 Poderá
a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro
de Preços, se tiver o Tribunal
conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua
regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira.
Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação
das licitantes remanescentes, em conformidade com o disposto no subitem 13.3.
14.0
- DA ATA DO
REGISTRO DE PREÇOS
14.1 Caso
seja permitido o oferecimento de proposta que não contemple todo o quantitativo
referente ao Item deste Edital, poderão ser registrados ao preço do primeiro
colocado, tantos fornecedores quantos sejam necessários, obedecida a ordem de
classificação, para que se complete a quantidade estimada para o Item.
14.2 A Ata
de Registro de Preços não obriga o TRT 14ª Região a firmar contratações nas
quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição
do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao
detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
14.2.1 O direito de preferência de que trata
o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o
Tribunal optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro
meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço
cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
14.3 O
preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário
Oficial da União e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de
Registro de Preços.
14.4 O
Tribunal monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos,
avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer
tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato
que eleve os custos dos bens registrados.
14.4.1-O TRT
convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de
mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de
mercado.
14.4.1.1-Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do
compromisso assumido.
14.4.2- Antes
de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o
fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante
requerimento fundamento e apresentação de comprovantes (notas fiscais de
aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não
pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se
superior ao preço registrado.
14.4.3- Em
qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos
praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor
originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à
época do registro – equação econômico-financeira.
14.4.3.1 -Será considerado
preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles
apurados pelo TRT para determinado Item.
14.5 Não
havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o TRT poderá convocar os
demais fornecedores classificados de acordo com o subitem 13.4. ou revogar a Ata
de Registro de Preços ou parte dela.
14.6 As
alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio
da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário
Oficial da União.
15.0 - ENTREGA
E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
15.1 - O prazo máximo de entrega do material deverá ser igual ou
inferior a 10 (dez) dias consecutivos, contado a partir do recebimento da Ordem
de Fornecimento, emitida pela Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio e
a entrega do material será efetuada no
seguinte endereço: TRT-14ª Região / Almoxarifado Central da Diretoria de
Serviço de Material e Patrimônio, localizado na Av. Rio Madeira, nº 3997,
Distrito Industrial, nesta Capital de Porto Velho/RO, em dias úteis no horário
das 8 h às 18 h, com a apresentação da correspondente Nota Fiscal.
15.1.1- A
empresa cuja proposta for classificada em primeiro lugar será fornecedora do
objeto desta licitação, com o respectivo preço registrado na Ata que sucede ao
procedimento licitatório e sujeitar-se-á ao disposto no Anexo I deste Edital.
15.1.2-Caso
o primeiro classificado não tenha ofertado a quantidade total do Item
relacionada no Anexo I, é facultado ao TRT a contratação dos quantitativos
restantes dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, mantidas as
condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto a preço.
15.1.3-O
detentor do segundo preço registrado só poderá fornecer ao TRT, quando esgotada
a capacidade de fornecimento do primeiro e assim sucessivamente.
15.2 Se a
quantidade e/ou qualidade do material entregue não corresponder ao exigido
neste Edital, Anexo I e na Ata de Registro de Preços, o fornecedor será chamado
para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, fazer a devida substituição, ou
completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas no item 22.0
do presente edital.
16.0 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 A Ata de Registro de Preços decorrente deste
Pregão poderá ser cancelada de pleno direito no todo ou em parte, nas situações
previstas na minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo V ).
17.0
- DA CONTRATAÇÃO:
17.1 - A empresa adjudicatária será convocada oficialmente
para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS,
devendo comparecer no prazo máximo de dois dias úteis, contados a partir
do recebimento da comunicação oficial.
17.1.1 - Decorrido o prazo de dois dias úteis após o recebimento
do comunicado oficial para a assinatura
da Ata de Registro de Preços, observado o disposto no § 1º do artigo 64
da Lei 8.666/93, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento,
perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas
no item 22.0 deste edital.
17.2
- Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu não comparecimento para
a assinatura da Ata de Registro de
Preços, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de
manutenção da habilitação, será
convocado o licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta
classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no Anexo I
I I.
17.2.1- O
disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da
contratação, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos
licitantes, sem prejuízo da aplicação
das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos
no certame.
17.3 - A empresa
adjudicatária está obrigada
a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões
até 25% do valor contratado, na forma do
artigo 65 da Lei nº 8.666/93
17.4 - A inexecução total ou parcial do objeto da
presente licitação poderá ensejar a
anulação da nota de empenho, conforme disposto nos arts.
18.0 - OBRIGAÇÕES
DA CONTRATANTE
18.1 - Compete à Contratante:
18.1.1
- Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
19.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 - Compete à Contratada:
19.1.1
- Efetuar a entrega do material, de
acordo com as condições e prazos
propostos.
20.0 - DO
PAGAMENTO
20.1 - O pagamento será efetuado após liquidação da
despesa por meio de ordem bancária através do Banco do Brasil S/A, até 15
(quinze) dias úteis, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente
certificada pela Diretoria da Secretaria
de Material e Patrimônio do TRT-14ª Região.
20.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá
apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade
perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS - CRF.
20.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa,
enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de
penalidade ou inadimplência contratual.
20.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento
antecipado.
21.0 - IMPUGNAÇÃO
AO EDITAL E RECURSOS
21.1 - Até 2 (dois) dias úteis da data fixada para
recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão .
21.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar
recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção
com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais
no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente.
21.3 - Não será concedido prazo para recursos sobre
assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de
interpor o recurso pelo proponente.
21.3.1-A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão
do direito de recurso.
21.4 - Os recursos e contra-razões de recurso, bem
como impugnação do edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados
junto à Diretoria de Serviço de Cadastramento
Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região,
na Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO,
em dias úteis, no horário de 8h às 18h, o qual deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que
decidirá sobre a pertinência.
21.5 - Em não
sendo interposto recurso, caberá à Administração do TRT-14ª Região, fazer a homologação da adjudicação ao licitante
vencedor.
21.6- Em havendo recurso, a Administração do TRT-14ª
Região, após deliberar sobre o mesmo, fará a adjudicação do objeto, homologando
em favor do licitante vencedor.
22.0 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS -
22.1 - Pelo
atraso injustificado na execução do objeto pactuado, pela sua inexecução total ou parcial, conforme o caso,
o TRT 14ª Região poderá aplicar à empresa adjudicatária as seguintes sanções,
garantida a prévia defesa:
22.1.1
- multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10%
(dez por cento) sobre o valor adjudicado, em decorrência de atraso
injustificado no fornecimento;
22.1.2
- advertência;
22.1.3
- multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor total adjudicado, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
22.1.4
- suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar
com a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
22.1.5
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
22.2 - Ficará
impedida de licitar e de contratar com a Administração do TRT da 14ª Região,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, a licitante que:
22.2.1
- ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
22.2.2
- não mantiver a proposta, injustificadamente;
22.2.3
- comportar-se de modo inidôneo;
22.2.4
- fizer declaração falsa;
22.2.5
- cometer fraude fiscal;
22.2.6
- falhar ou fraudar na execução do objeto contratado.
23.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 - A presente licitação não importa
necessariamente em contratação, podendo
a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por
razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la
por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e
fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da
licitação.
23.2 - Os proponentes assumem todos os custos de
preparação e apresentação de suas propostas e o TRT-14ª Região não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo licitatório.
23.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e
legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a
inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do
proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da
Ata de Registro de Preços sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4 - Após
apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
23.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste
edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os
prazos em dias de expediente neste Regional.
23.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade
Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a
esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão
pública.
23.7 - Os proponentes intimados para prestar
quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo
Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
23.8 - O desatendimento de exigências formais não
essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível
a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão
sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes,
desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a
segurança da contratação.
23.10 - As decisões referentes a este processo
licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de
comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário
Oficial da União.
23.11 - A participação do proponente nesta licitação
implica a aceitação de todos os termos deste edital.
23.12 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer
fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão
será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo
horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do
Pregoeiro em contrário.
23.13 - A Contratante publicará o extrato da
homologação da licitação.
23.14 - O edital encontra-se disponível no site
www.trt14.jus.br - Licitações / 2005 ou
no TRT-14ª Região, bem como poderá ser retirado na Seção de Licitações, localizada na Rua:
Almirante Barroso, nº 600, Centro, 3º andar, Porto Velho/RO, telefone - (0xx)
69- 3211- 6431 - Fax - 3211- 6432, em
dias úteis, no horário das 8h às 18 h.
23.15 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em
relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e anexos,
deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do telefone ou fax acima mencionado,
ou por escrito e protocolados junto à
Diretoria de Serviço de
Cadastramento Processual, localizada na sede do TRT da 14ª Região, na Rua
Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias
úteis, no horário de 8h às 18 h.
23.16 - Os casos omissos serão decididos pelo
Pregoeiro em conformidade com as
disposições constantes dos Decretos e Leis citadas no item 1.3 deste edital.
23.17 - O foro designado para julgamento de quaisquer
questões judiciais resultantes deste edital será o local da realização do
certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
23.18 - São partes integrantes deste edital:
23.18.1 -
Anexo I - (Termo de
Referência/Objeto);
23.18.2 -
Anexo II - ( Exigências para Habilitação);
23.18.3
- Anexo
III - (Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da
Habilitação);
23.18.4
- Anexo I V - (Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento
às Normas Relativas ao Trabalho do Menor );
23.18.5
- Anexo
V - (Minuta da Ata de Registro de
Preços);
23.18.6
- Anexo
V I - (Minuta de Ordem de Fornecimento de Materiais).
Porto Velho/RO, 20 de outubro de 2005.
André Luís Chaves
Moreira
Pregoeiro
ANEXO I
( TERMO DE REFERÊNCIA )
l.0 - DO OBJETO - (Descrição, Especificações mínimas e Quantitativas)
|
LOTE
1 |
|||||||||||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Garantia |
Quant. min./max |
Marca |
Preço Unitário |
|||||||
|
01
|
Cartucho
de tonner Brother HL 730. |
Un. |
|
80/110 |
|
|
|||||||
|
VALOR DO LOTE
..........................................R$ |
|||||||||||||
|
|
|||||||||||||
|
LOTE 2 |
|||||||||||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Garantia |
Quant. min./max |
Marca |
Preço Unitário |
|||||||
|
1 |
Tonner preto Tektronics
Phaser 780, ref. 606Y90017. |
Un. |
|
04/08 |
|
|
|||||||
|
VALOR DO LOTE
..........................................R$ |
|||||||||||||
|
|
|||||||||||||
|
LOTE 3 |
|||||||||||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Garantia |
Quant. min./max |
Marca |
Preço Unitário |
|||||||
|
1 |
Tonner cyanTektronics Phaser
780, ref. 113Y90023. |
Un. |
|
03/06 |
|
|
|||||||
|
VALOR DO LOTE
..........................................R$ |
|||||||||||||
|
|
|||||||||||||
|
LOTE 4 |
|||||||||||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Garantia |
Quant. min./max |
Marca |
Preço Unitário |
|||||||
|
1 |
Tonner amarelo Tektronics
Phaser 780, ref. 606Y90011. |
Un. |
|
03/06 |
|
|
|||||||
|
VALOR DO LOTE
..........................................R$ |
|||||||||||||
|
|
|||||||||||||
|
LOTE 5 |
|||||||||||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Garantia |
Quant. min./max |
Marca |
Preço Unitário |
|||||||
|
|
Tonner magenta Tektronics
Phaser 780, ref. 606Y90010. |
Un. |
|
03/06 |
|
|
|||||||
|
VALOR DO LOTE
..........................................R$ |
|||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
LOTE 6 |
|||||||||||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Garantia |
Quant. min./max |
Marca |
Preço Unitário |
|||||||
|
1 |
Kit color imaging Tektronics Phaser 780, ref. 097Y90071. |
Un. |
|
01/03 |
|
|
|||||||
|
VALOR DO LOTE
..........................................R$ |
|||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
LOTE 7 |
|||||||||||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Garantia |
Quant. min./max |
Marca |
Preço Unitário |
|||||||
|
1 |
Imaging unit. tonner wast cartridge, Tektronics Phaser 780, ref.
606Y90012. |
Un. |
|
02/04 |
|
|
|||||||
|
VALOR DO LOTE
..........................................R$ |
|||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
LOTE 8 |
|||||||||||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Garantia |
Quant. min./max |
Marca |
Preço Unitário |
|||||||
|
01
|
Tonner para fotocopiadora
Canon D660, modelo L-50. |
Un |
|
25/50 |
|
|
|||||||
|
VALOR TOTAL DO LOTE
..........................................R$ |
|||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
LOTE
9 |
|||||||||||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Garantia |
Quant. min./max |
Marca |
Preço Unitário |
|||||||
|
1 |
Cilindro para fotocopiadora
Canon D660, modelo L-50. |
Un |
|
06/12 |
|
|
|||||||
|
VALOR DO LOTE
..........................................R$ |
|||||||||||||
|
|
Un. |
|
80/110 |
|
|
|
|||||||
|
LOTE 10 |
|||||||||||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Garantia |
Quant. min./max |
Marca |
Preço Unitário |
|||||||
|
01 |
Cilindro para impressora
Brother, modelo HL 730. |
Un. |
|
10/20 |
|
|
|||||||
|
VALOR TOTAL DO LOTE
..........................................R$ |
|||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
LOTE 11 |
|||||||||||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Garantia |
Quant. min./max |
Marca |
Preço Unitário |
|||||||
|
1 |
Cilindro PU 40, impressora
Kyocera Mita, modelo FS 1000. |
Un. |
|
15/30 |
|
|
|||||||
|
VALOR DO LOTE
..........................................R$ |
|||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
LOTE 12 |
|||||||||||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Garantia |
Quant. min./max |
Marca |
Preço Unitário |
|||||||
|
|
Cartucho de tonner 4MV, ref.
39900A. |
Un. |
|
03/06 |
|
|
|||||||
|
VALOR TOTAL DO LOTE
..........................................R$ |
|||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
LOTE 13 |
|||||||||||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Garantia |
Quant. min./max |
Marca |
Preço Unitário |
|||||||
|
|
Cartucho de tonner Xerox
3130, ref. 109R725. |
Un. |
|
100/300 |
|
|
|||||||
|
VALOR DO LOTE
..........................................R$ |
|||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
LOTE 14 |
|||||||||||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Garantia |
Quant. min./max |
Marca |
Preço Unitário |
|||||||
|
1 |
Cartucho de tonner para
fotocopiadora Sharp, modelo 1645, AL 1645 |
Un. |
|
06/18 |
|
|
|||||||
|
VALOR DO LOTE
..........................................R$ |
|||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
LOTE 15 |
|||||||||||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Garantia |
Quant. min./max |
Marca |
Preço Unitário |
|||||||
|
1 |
Cassete do tambor Sharp, para
máquina fotocopiadora Sharp, modelo 1645, ref. AL100DR. |
Un. |
|
03/06 |
|
|
|||||||
|
VALOR DO LOTE
..........................................R$ |
|||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
LOTE 16 |
|||||||||||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Garantia |
Quant. min./max |
Marca |
Preço Unitário |
|||||||
|
|
Fusor para impressora
Tektronics Phaser 780, ref. 606Y90015. |
Un. |
|
02/06 |
|
|
|||||||
|
VALOR TOTAL DO LOTE
..........................................R$ |
|||||||||||||
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
2.1 - O material cotado deverá conter a marca incluindo as especificações descritas no
objeto, para melhor identificação pelo Pregoeiro.
3.0 - GARANTIA:
3.1 - Conter a data de fabricação, e a garantia deverá ser igual ou superior a indicada pelo fabricante.
4.0 - PLANILHA DE CUSTOS - com os valores de
referência praticados no mercado para aquisição do bem.
4.1-Valor Total do Pregão.........Mínimo - R$
120.817,93/ Máximo - R$ 305.068,49
4.1-PREÇO MÉDIO DE
REFERÊNCIA
|
LOTE 1 |
|||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Preço Unitário |
|
1 |
Cartucho de
tonner Brother HL 730. |
Un. |
R$ 155,45 |
|
LOTE 2 |
|||
|
1 |
Tonner preto Tektronics Phaser 780, ref.
606Y90017. |
Un. |
R$ 790,00 |
|
LOTE 3 |
|||
|
1 |
Tonner cyanTektronics Phaser 780, ref.
113Y90023. |
Un. |
R$ 1.290,00 |
|
LOTE 4 |
|||
|
1 |
Tonner amarelo Tektronics
Phaser 780, ref. 606Y90011. |
Un. |
R$ 1.290,00 |
|
LOTE
5 |
|||
|
1 |
Tonner magenta
Tektronics Phaser 780, ref. 606Y90010. |
Un. |
R$ 1.290,00 |
|
LOTE
6 |
|||
|
1 |
Kit color
imaging Tektronics Phaser 780, ref. 097Y90071. |
Un. |
R$ 1.650,00 |
|
LOTE 7 |
|||
|
1 |
Imaging unit. tonner wast cartridge,
Tektronics Phaser 780, ref. 606Y90012. |
Un. |
R$ 370,00 |
|
LOTE 8 |
|||
|
1 |
Tonner para
fotocopiadora Canon D660, modelo L-50. |
Un. |
R$ 180,00 |
|
LOTE 9 |
|||
|
1 |
Cilindro para
fotocopiadora Canon D660, modelo L-50. |
Un. |
R$ 280,00 |
|
LOTE
10 |
|||
|
1 |
Cilindro para impressora
Brother, modelo HL 730. |
Un. |
R$ 731,84 |
|
LOTE
1 1 |
|||
|
1 |
Cilindro
PU 40, impressora Kyocera Mita, modelo FS 1000. |
Un. |
R$ 350,00 |
|
LOTE 1 2 |
|||
|
1 |
Cartucho de
tonner 4MV, ref. 39900A. |
Un. |
R$ 304,00 |
|
LOTE 1 3 |
|||
|
1 |
Cartucho
de tonner Xerox 3130, ref. 109R725. |
Un. |
R$ 646,00 |
|
LOTE 1 4 |
|||
|
1 |
Cartucho de tonner para
fotocopiadora Sharp, modelo 1645, AL 1645 |
Un. |
R$ 529,85 |
|
LOTE 1 5 |
|
||
|
1 |
Cassete do tambor Sharp, para máquina fotocopiadora
Sharp, modelo 1645, ref. AL100DR. |
Un. |
R$ 668,80 |
|
LOTE 1 6 |
|||
|
|
Fusor
para impressora Tektronics Phaser 780, ref. 606Y90015. |
Un. |
R$ 888,00 |
|
|
|
|
|
ANEXO I I
1.0 - EXIGÊNCIAS PARA
HABILITAÇÃO
1.1 - Para
habilitar-se no certame, os interessados deverão:
1.1.1 - estar registrados no
SICAF ou na Comissão de Registro
Cadastral do TRT-14ª Região, para o ramo de fornecimento compatível com o
objeto licitado;
1.1.2 - satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação
preliminar que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial ou
mesmo junto à Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região.
1.2 - Os documentos que, porventura, estejam vencidos no cadastro de
fornecedores, seja pelo SICAF ou junto ao Cadastro do TRT, deverão ser
encaminhados via fax, de imediato, com posterior encaminhamento do original ou
cópia autenticada ao Pregoeiro.
1.3 – As
empresas CADASTRADAS no SICAF – Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores, deverão apresentar comprovação de estarem inscritas neste
Sistema, bem como os documentos constantes dos subitens: 1.5.2.2.1 - conforme o caso; 1.5.4 ( 1.5.4.1
); 1.6; 1.7.
1.4 - As empresas
cadastradas junto a Comissão de Registro Cadastral do TRT, deverão apresentar além da cópia do Certificado de Registro Cadastral,
os documentos constantes dos subitens:
1.5.2.2 ( 1.5.2.2.1 - conforme o
caso ); 1.5.4 ( 1.5.4.1 ); 1.6; 1.7.
1.5 - No
caso de empresa não inscrita no SICAF ou
na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região que desejar
participar do Pregão, deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios
de habilitação e qualificação:
1.5.1
- Para Habilitação Jurídica:
1.5.1.1 - registro comercial, no caso de empresa
individual;
1.5.1.2
- ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente
registrado no órgão competente, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da
eleição dos atuais administradores;
1.5.1.3
- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de designação da diretoria em exercício;
1.5.1.4
- decreto de autorização, em se tratando
de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro
ou autorização para funcionamento,
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.5.2 - Para
Qualificação Econômico-Financeira:
1.5.2.1 - certidão negativa de falência ou
concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante,
expedida nos últimos 30 dias que antecederem
a abertura da licitação;
1.5.2.2 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados
por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de
apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa
licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), maiores que 1 (um).
1.5.2.2.1 - As empresas participantes do
certame, que apresentarem qualquer dos
índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão
comprovar até a data da apresentação da
proposta, capital mínimo ou patrimônio
líquido mínimo igual ou superior a 5% do
valor estimado para o lote. A comprovação deverá ser feita mediante
apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado,
desde que não seja possível a obtenção dessa informação no cadastro deste Tribunal ou no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores-SICAF.
1.5.3 - Para Regularidade Fiscal:
1.5.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
1.5.3.2 - inscrição no Cadastro de Contribuintes
estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
1.5.3.3 - Comprovantes de regularidade de situação
perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o FGTS (Certificado de Regularidade
do FGTS), demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
1.5.3.4 - Certidões de regularidade de situação para
com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do
domicílio/sede da licitante.
1.5.4 - Para Qualificação Técnica:
1.5.4.1 - A Qualificação Técnica
será comprovada mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprove aptidão para o fornecimento pertinente e compatível com o objeto da
licitação.
1.6 -
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de
habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo I I I;
1.7 -
Declaração da empresa
de que não
possui, em seu quadro de
pessoal, empregado(s) menor(es) de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer
trabalho a menores de 16 (dezesseis)
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos
do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V,
da Lei 8.666/93, conforme Anexo
I V.
1.8
- Os documentos exigidos para
habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de
cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia
simples, a ser autenticada por qualquer membro da Equipe de Apoio, mediante
conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente
legíveis.
1.8.1
- Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com
vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação.
1.9 -Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar
da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer
esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para
atendimento.
1.10 -A falta de quaisquer dos documentos exigidos no
edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer
pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para
a habilitação.
1.11 - Os
documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o
número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da
empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram
à matriz e outros à filial.
1.12 - Na forma dos arts. 28 a 31 da Lei Nº 8.666/93,
a empresa vencedora desta licitação deverá encaminhar, até 24 horas, após a
adjudicação do objeto, via fax(0xx) 069-3211- 6431 - Ramal 6431, proposta devidamente, carimbada, datada e
assinada pelo representante legal da empresa,
bem como cópia dos documentos exigidos, e após, as originais ou cópias autenticadas em Cartório,
( via SEDEX ou outro meio de postagem ),
para o endereço constante na primeira
folha do edital.
ANEXO I I I
(Declaração de Inexistência de Fato
Superveniente Impeditivo da Habilitação)
(NOME DA EMPRESA)
________________________________________________,
CNPJ/Nº_______________________________________________________________,sediada______________________________________________________________________________________________________
(endereço
completo)____________________________________________________________________,
declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data: ______________________________.
(a)
__________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
(Representante Legal)
Carimbo CNPJ
A N E X O I V
D E C L A R A Ç Ã O - (
MODELO )
( Empregador Pessoa Jurídica )
Referente Pregão nº......../2005
...............................................,
inscrito no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a).......................................................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº
.......................................... e do CPF nº
........................................, DECLARA, para fins no disposto no
inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela
Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos.
Ressalva:
emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação:
caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local
e data:..............................., ........... de
........................... de ..................
_______________________________________
( Assinatura)
A N E X
O V
MINUTA
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
PROCESSO
n.º 01460.2005.000.14.00-1
PREGÃO Nº ......./2005
Aos.........dias do mês de........de 2005, na sede do
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, com sede na Rua Almirante Barroso,
Nº 600, Centro, em Porto Velho-RO, inscrito no CNPJ-MF sob o Nº
03.326.815/0001-53, daqui em diante
denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, por seu
Diretor-Geral e Ordenador de Despesas
Senhor Lélio Lopes Ferreira Júnior, competência delegada pela Portaria GP Nº
1907/04, datada de 15/09/04 e prorrogada pela Portaria 0437 de 28/02/05,
portador do CPF Nº 139.401.552-68 e da CI Nº 170.268/SSP/RO, em conformidade com o resultado do Pregão Nº
..../2005, devidamente homologado à fl......do aludido processo, resolve nos
termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como da Lei 10.520/02 e do
Decreto 3.931/2001, REGISTRAR OS PREÇOS, para eventual fornecimento de
bandeiras do Brasil, do Estado de Rondônia e do
Estado do Acre, das empresas cujos itens foram adjudicados na licitação,
doravante designadas FORNECEDORAS, em conformidade com o Pregão e com as
cláusulas e condições que se seguem.
FORNECEDOR(ES)
.....................,
com sede na ..............., em .............., CEP .............., inscrita no
CNPJ n.º................., nesta ato representada por seu ................, Sr.
........................, portador da Carteira de Identidade n.º
................. e do CPF n.º .............................
.....................,
com sede na ..............., em .............., CEP .............., inscrita no
CNPJ n.º................., nesta ato representada por seu ................, Sr.
........................, portador da Carteira de Identidade n.º
................. e do CPF n.º .............................
VALIDADE: 12 (doze), meses contados a partir da data
de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada na forma
da lei.
DOCUMENTO
1
Este documento é parte
integrante da Ata de Registro de Preços nº ............., celebrada entre o
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e as Empresas cujos preços estão a
seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão Eletrônico nº
2005.
CLÁUSULA PRIMEIRA -
DO OBJETO
1.1- A
presente ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual
fornecimento de materiais de ................................, destinado ao
estoque do Almoxarifado deste E. Tribunal,
conforme descrição, marca e preços relacionados a seguir;
ESPECIFICAÇÃO:
|
|
Discriminação |
Unid. |
Quant. |
Marca |
Preço unitário
|
Preço total |
|
lotes |
Discriminação |
Unid. |
FORNECEDOR |
QUANTIDADE |
MARCA |
PREÇO UNITÁRIO |
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
2 |
|
|
|
|
|
|
|
3 |
|
|
|
|
|
|
|
Valor total do
lote..................................................................................R$- |
||||||
1.2-Os materiais serão
adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência deste E. Tribunal,
mediante a entrega da Ordem de Fornecimento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga
este E. Tribunal a contratar, sendo facultada a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro
a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA
SEGUNDA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1- Sempre que julgar necessário, este E. Tribunal
solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o
fornecimento do material registrado, na quantidade que for preciso, mediante a
entrega da Ordem de Fornecimento.
2.1.1.
A Nota de Empenho será enviada via fac-símile ao fornecedor, o qual deverá
confirmar o recebimento no prazo de 1 (um) dia. Caso a empresa não possua
aparelho de fac-símile, a nota de empenho deverá ser retirada na Diretoria de
Serviço de Material e Patrimônio, situado na rua Almirante Barroso, 600, 1º andar,
Centro, Porto Velho/RO, no prazo de 1 (um) dia, contado a partir da convocação.
2.1.2.
O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da nota de empenho
poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela
empresa adjudicatária durante seu transcurso e desde que ocorra motivo
justificado, aceito pelo Tribunal.
2.1.3.
A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Nota de Empenho no prazo
previsto, bem como a constatação da situação irregular da empresa adjudicatária
quanto às contribuições previdenciárias (INSS), aos tributos e contribuições
federais (SRF) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CEF) por ocasião do
empenho da despesa, implicará aplicação de multa de 1 % (um por cento) sobre o
valor da nota de empenho, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
2.2.
A entrega dos materiais deverá ser
efetuada no seguinte endereço: TRT-14ª Região / Almoxarifado Central da
Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio, localizado na Av. Rio Madeira,
nº 3997, Distrito Industrial, nesta Capital de Porto Velho/RO, em dias úteis no
horário das 8 h às 18 h, com a apresentação da correspondente Nota Fiscal, no
prazo estipulado neste Registro de Preços e nas quantidades indicadas através
da Nota de Empenho.
2.3.
A empresa adjudicatária responsabilizar-se-á pela qualidade do material cotado
e entregue, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não
atendimento ao solicitado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E
PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será
efetuado após liquidação da despesa por meio de ordem bancária através do Banco
do Brasil S/A, até 15 (quinze) dias úteis, mediante a apresentação de Nota
Fiscal/Fatura, devidamente certificada
pela Diretoria da Secretaria de Material e Patrimônio do TRT-14ª Região.
3.2- Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência
de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
3.3 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
3.4- No texto da nota fiscal ou nota
fiscal/fatura deverão constar, obrigatoriamente, o objeto da licitação, as
marcas dos materiais, os valores unitários e totais e o número do processo que
deu origem à aquisição.
3.4.1-
Havendo erro na nota fiscal ou nota fiscal/fatura ou outra circunstância
impeditiva, o recebimento definitivo ficará suspenso, até que a empresa tome as
medidas saneadoras necessárias.
3.5-
Como condição para o pagamento, o fornecedor deverá possuir, na dada da emissão
da ordem bancária, devidamente válidos e atualizados os documentos de
regularidade perante as contribuições previdenciárias (INSS), os Tributos e
Contribuições Federais (SRF) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CEF).
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O
prazo de vigência da presente Ata é de 12(doze)meses a contar da data da sua
assinatura.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as
partes o presente instrumento, em três vias de igual teor, obrigando-se por si
e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom,
firme e valioso.
Porto Velho, ___ de ________ de 2005.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
________________________________
TRT
FORNECEDORES____________
FORNECEDORES_______________
ANEXO V I
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
MINUTA DE Ordem de Fornecimento de materiais nº ___/2005
REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ...........
À
Empresa
Autorizamos V.S.ª a fornecer o material adiante discriminado, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital e Anexo I do Pregão nº .......... , da Ata de Registro de Preços acima referenciada e à sua proposta de __________ - Processo nº .................................
Item Especificações
- (TRANSCREVER AS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO )
- Marca/referência: ______________;
Quantidade/Unidade Valor Unitário em R$ Valor Total em R$
Recebi o original desta Ordem de Fornecimento, ciente das condições estabelecidas.
Porto Velho, .........de.......de 2005.
____________________ _________________________
CONTRATADA CONTRATADA