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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2005 |
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO |
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PROCESSO Nº 00759.2005.000.14.00-9 |
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SETOR |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
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TIPO |
Menor Preço por lote. |
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BASE LEGAL |
Este procedimento licitatório e o contrato que dele resultar obedecerão, integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666/93, bem como os Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e 3.784, de 06 de abril de 2001; as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1.995 e nº 01, de 17 de maio de 2.001. e ainda Legislação e Normas aplicáveis na contratação de Serviço Telefônico móvel. |
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OBJETO |
Contratação de empresa especializada em telecomunicações para prestação de serviços de telefonia móvel local-serviço móvel celular(SMC) ou serviço móvel pessoal(SMP)- no sistema digital pré-pago, com fornecimento de aparelhos, compreendendo um total aproximado de 23(vinte e três) linhas telefônicas para atender à demanda do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constantes do Anexo I, deste edital. |
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ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 07 de dezembro de 2005, às 11h
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INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 07 de dezembro de 2005, às 11h45m. |
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REFERÊNCIA DE TEMPO : Para todas as referências de tempos será observado o horário de Brasília-DF. às 9:00 (nove) horas |
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Local: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região / Seção de Licitações Rua: Almirante Barroso, nº 600, Bairro: Centro, 3º Andar -Diretoria Geral - CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO. |
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FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: - www.trt14.jus.br - ( Licitações/2005); - Telefone: ( 0xx) 69-3211-6431 - Fax - 3211- 6432 |
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LOCAL: www.trt14.jus.br - Licitações Acesso Identificado. |
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EDITAL
PROCESSO TRT Nº00759.2005.000.14.00-9
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2005
1.0 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, mediante o Pregoeiro, designado à fl.46, do Processo TRT-00759.2005.000.14.00-9, por meio de utilização de recursos de tecnologia de informação - INTERNET, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL do lote, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada em telecomunicações para prestação de serviços de telefonia móvel local-serviço móvel celular(SMC) ou serviço móvel pessoal(SMP)- no sistema digital pré-pago, com fornecimento de aparelhos para atender à demanda do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações e demais normas regulamentadoras emitidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para atender as necessidades deste Regional.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3 -O procedimento licitatório e o contrato que dele resultar obedecerão, integralmente as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666/93, bem como os Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e 3.784, de 06 de abril de 2001; as Instruçõas Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1.995 e nº 01, de 17 de maio de 2.001. e ainda Legislação e Normas aplicáveis na contratação de Serviço Telefônico.
2.0 - DO OBJETO
2.1 - O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada em telecomunicações para prestação de serviços de telefonia móvel local-serviço móvel celular(SMC) ou serviço móvel pessoal(SMP)- no sistema digital pré-pago, com fornecimento de aparelhos, compreendendo um total aproximado de 23(vinte e três) linhas telefônicas para atender à demanda do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações e demais normas regulamentadoras emitidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL., conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constantes do Anexo I, deste edital.
3.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstos no Programa de Trabalho 02.061.0571.4256.0001- Programa de Trabalho Resumido- 44946 Natureza de Despesa 3390.39.
4.0 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1 - Observado o prazo legal de dois dias úteis
antes da data fixada para recebimento das propostas, o fornecedor poderá
formular consultas por e-mail ou fax, informando o número da licitação.
5.0 REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 - Todas as referências de tempo no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6-CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
6.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades impostas por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
6.2.5 - tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, o controlador ou responsável técnico.
7.0 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - abrir as propostas de preços;
7.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 - desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de Menor preço;
7.1.7 - verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
7.1.8 - declarar o vencedor;
7.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - encaminhar
o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8.0 - credenciamento NO APLICATIVO LICITAÇÕES
8.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. ( § 1º, Art. 3º, do Decreto 5.450, de 31/05/05).
8.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitações-e.com.br, opção "Acesso Identificado".
8.2 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
8.3 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitações-e.
8.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao TRT-14ª Região ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.7- È de inteira e exclusiva responsabilidade do pretenso licitante o acesso à senha, aos dados, à chave de identificação e ao envio das propostas até a data e horário limite para o acolhimento das propostas.
9.0 - participação
9.1 - A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site www.trt14.jus.br, Licitações-e, opção "Acesso Identificado", observando data e horário limite estabelecido.
9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
10.0 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 - Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
10.2.1 - o serviço ofertado deverá atender a todas as especificações constantes dos Anexos deste edital.
10.3 - O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação.
10.4- Os preços serão de acordo com os valores vigentes no mercado, praticados pelas empresas prestadoras de serviço, na data da apresentação das propostas, e neles deverão estar incluídos todos os impostos e taxas, e quaisquer outras despesas inerentes a prestação dos serviços.
10.5 - O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional e nele deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como: encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto da licitação.
11.0 - abertura DAS PROPOSTAS
11.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, pelo site já indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2.1 - Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
11.2.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.4 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.5 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.6- Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta no SICAF ou no Registro Cadastral do TRT-14ª Região, para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei n.º 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas nos Anexos I I, I I I, e IV. deste edital.
11.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital o objeto deste Pregão, será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço global do lote.
11.7.1- sendo constatada a irregularidade na habilitação, junto ao SICAF-(Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) ou no Registro Cadastral do TRT da 14ª Região, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, posteriormente, celebrar o contrato e receber a Nota de Empenho.
11.8 - Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, estará sujeito às penalidades previstas no item 20.0. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso assinar o contrato e receber a Nota de Empenho.
12.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço do lote", podendo encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor do lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2 - Após a sessão de lances, analisando a aceitabilidade ou não, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor, imediatamente, após, o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor do lote.
12.3 - Se a proposta ou lance de menor valor do lote, não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.3.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este Regional.
12.4 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto do lote.
13.0 - HOMOLOGAÇÃO:
13.1 - Não sendo interposto recurso, caberá a Administração do TRT-14ª Região, fazer a homologação e adjudicação ao licitante vencedor.
13.2 - Havendo recurso, a Administração do TRT-14ª
Região, após deliberar sobre o mesmo, fará a adjudicação do objeto, homologando
ou não em favor do licitante vencedor.
14.0- DA CONTRATAÇÃO:
14.1 - Será firmado Contrato com o licitante vencedor, o qual terá vigência a partir da sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 ( sessenta) meses, conforme preconiza o artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
14.1.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação oficial pelo setor competente, para a assinatura do Contrato.
14.1.2 - Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do comunicado oficial para assinatura do Contrato, observado o disposto no § 1º do artigo 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 20.0 deste Edital.
14.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu não-comparecimento para a assinatura do Contrato, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no § 3º do artigo 27, do Decreto nº 5.450/05, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no Anexo I I I.
14.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
14.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinados pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
14.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e também integrará o Contrato.
14.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.0 - DO REAJUSTE:
15.1 – O TRT poderá solicitar à Contratada, durante a vigência do contrato, o repasse dos descontos e ofertas pecuniárias, quando fornecidos aos outros usuários.
16.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
16.1 - É obrigação da contratada além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 9.472/97, e do respectivo contrato de concessão ou termo de autorização assinado com a ANATEL, obedecer às disposições da Portaria Normativa nº 1/SLTI/MOG, de 04/07/00 compete ainda:
16.1.1- responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL;
16.1.2- zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas em até 24 (vinte e quatro) horas, atender às solicitações, de imediato, corrigindo no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados, incluindo-se aqui defeitos apresentados pelos aparelhos celulares, devendo providenciar seu conserto ou substituição tão logo seja informada dos fatos. No caso dos aparelhos celulares apresentarem defeitos, quebras ou quaisquer avarias decorrentes do mau uso ou ainda uso doloso, devidamente comprovados, por parte de seu usuário, este responsabilizar-se-á plenamente pelo conserto ou substituição do aparelho;
16.1.3- prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
16.1.4- implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz;
16.1.5- prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-se sempre em perfeita ordem;
16.1.6- fornecerá ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 23 (vinte e três) aparelhos celulares, compatíveis com a tecnologia utilizada pelas empresas que operam nos Estados de Rondônia e Acre, com baixo custo de manutenção, bem como homologará as linhas telefônicas na modalidade pré-paga, com abastecimento de R$ 15,00 (quinze reais) em créditos a cada mês.
16.1.7-fornecer os aparelhos em empréstimo.
16.1.8- entregará os cartões mensalmente nas dependências deste edifício sede, na quantidade de um cartão por aparelho.
16.1.9- fornecerá ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região os aparelhos, bem como homologará as linhas telefônicas sem nenhum custo a título de habilitação ou taxa de serviço para ativação dos mesmos.
16.2-Outras obrigações previstas nos Anexos deste Edital.
17 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
17.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, o contratante deverá:
17.1.1 - exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;
17.1.2 - assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
17.1.3 - assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, objeto da contratação, de forma a garantir que aqueles continuem a ser os mais vantajosos para o Tribunal Regional do Trabalho 14 Região;
17.1.4 - documentar as ocorrências havidas e controlar as ligações realizadas;
17.1.5 - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo contratante, não devem ser interrompidos;
17.1.6 - emitir pareceres em todos os atos relativos à execução da contratação, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
17.1.7 - disponibilizar instalações físicas necessárias à prestação dos serviços;
17.1.8-relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com indicação do respectivo estado de conservação;
17.1.9 - permitir o acesso dos empregados da contratada, quando necessário, para execução dos serviços;
17.1.10 - indicar as áreas onde os serviços serão executados; e
17.1.11 -prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
17.2 - Compete ao Tribunal:
17.2.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
18.0 - DO PAGAMENTO
18.1 - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de ordem bancária através do Banco do Brasil S/A, até 15 (quinze) dias úteis, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, agrupadora devidamente certificada pela Diretoria Geral do TRT-14ª Região.
18.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS - CRF.
18.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
19.0 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
19.1 - Até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
19.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
19.3 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
19.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
19.5 - Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto à Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, na Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis, no horário de 8 às 18horas, o qual deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
20.0 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 - Pelo atraso injustificado na execução do objeto pactuado, pela sua inexecução total ou parcial, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
20.1.1 - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota fiscal/fatura correspondente, em decorrência de atraso injustificado na prestação dos serviços;
21.1.2 - advertência;
21.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
21.1.4 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
21.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
21.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
21.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
21.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
21.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
21.2.4 - fizer declaração falsa;
21.2.5 - cometer fraude fiscal;
21.2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato.
22.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
22.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT-14ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
22.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente neste Regional.
22.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.7 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação;
22.8 - A Contratante publicará o extrato da homologação no Diário Oficial da União.
22.9 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
22.10- O edital encontra-se disponível no site www.trt14.jus.br -Licitações /2005 ou no TRT-14ª Região, bem como poderá ser retirado na Seção de Licitações, localizada na Rua: Almirante Barroso, nº 600, Centro, 3º andar, Porto Velho/RO, telefone - (0xx)69-3211-6431 e (fax) 3211-6432, em dias úteis, no horário das 8 às 18 horas.
22.11 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e anexos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro por escrito e protocolados junto à Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede do TRT da 14ª Região, na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis, no horário de 8 às 18 horas.
22.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Leis citadas no item 1.3 deste edital.
22.13- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.14– O valor estimado do serviço é de R$ 4.140,00(quatro mil cento e quarenta reais) por ano.
22.15-O acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, será feito pela Diretoria de Serviços Gerais, através da Seção de Engenharia e Seção de Supervisão de Máquinas e Equipamentos.
22.16 - O Tribunal Regional do Trabalho 14 Região poderá solicitar ao CONTRATADO, durante a vigência da contratação, o aumento do desconto ofertado sobre o seu Plano Básico de Serviços, quando o ofertado nesta licitação, mostrar-se desvantajoso para a Administração.
22.17- O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
22.18- São partes integrantes deste edital:
22.18.1 - Anexo I - Termo de Referência/ Projeto Básico;
22.18.2 - Anexo II -Exigências para Habilitação;
22.18.3 -Anexo III - Modelo de Declaração da Não Superveniência de Fato Impeditivo de Habilitação;
22.18.4 – Anexo IV - Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento ás Normas Relativas ao Trabalho do Menor;
22.18.5 – Anexo V -Minuta do Contrato;
Porto Velho/RO, 21/11/2005.
André Luís Chaves Moreira
Pregoeiro
ANEXO I
( TERMO DE REFERÊNCIA ) (PROJETO BÁSICO)
1.0 - DO OBJETO - ( Descrição, Especificações mínimas e Quantitativos)
|
LOTE 01 |
|
|
|
|
|
MUNICÍPIOS ONDE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS |
QUANTIDADE DE APARELHOS |
QUANTIDADE ANUAL DE CARTÕES (estimada) |
PREÇO POR CARTÃO (R$) |
TOTAL ANUAL ESTIMADO (R$) |
|
Porto Velho/RO |
2 |
24 |
|
|
|
Ariquemes/RO |
1 |
12 |
|
|
|
Buritis/RO |
1 |
12 |
|
|
|
Cacoal/RO |
1 |
12 |
|
|
|
Colorado do Oeste/RO |
1 |
12 |
|
|
|
Guajará-Mirim/RO |
1 |
12 |
|
|
|
Jaru/RO |
1 |
12 |
|
|
|
Ji-Paraná/RO |
1 |
12 |
|
|
|
Ouro Preto do Oeste/RO |
1 |
12 |
|
|
|
Pimenta Bueno/RO |
1 |
12 |
|
|
|
Presidente Médici/RO |
1 |
12 |
|
|
|
Rolim de Moura/RO |
1 |
12 |
|
|
|
Vilhena/RO |
1 |
12 |
|
|
|
Rio Branco/AC |
1 |
12 |
|
|
|
Brasiléia/AC |
1 |
12 |
|
|
|
Cruzeiro do Sul/AC |
1 |
12 |
|
|
|
Sena Madureira/AC |
1 |
12 |
|
|
|
Tarauacá/AC |
1 |
12 |
|
|
|
TOTAL |
19 |
228 |
|
|
|
VALOR TOTAL DO LOTE......................................................R$ |
||||
|
LOTE 02 |
||||
|
MUNICÍPIOS ONDE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS |
QUANTIDADE DE APARELHOS |
QUANTIDADE ANUAL DE CARTÕES (estimada) |
PREÇO POR CARTÃO (R$) |
TOTAL ANUAL ESTIMADO (R$) |
|
São Miguel do Guaporé/RO |
1 |
12 |
|
|
|
VALOR TOTAL DO LOTE......................................................R$ |
||||
|
LOTE 03 |
||||
|
MUNICÍPIOS ONDE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS |
QUANTIDADE DE APARELHOS |
QUANTIDADE ANUAL DE CARTÕES (estimada) |
PREÇO POR CARTÃO (R$) |
TOTAL ANUAL ESTIMADO (R$) |
|
Machadinho do Oeste/RO |
1 |
12 |
|
|
|
VALOR TOTAL DO LOTE......................................................R$ |
||||
|
LOTE 04 |
||||
|
MUNICÍPIOS ONDE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS |
QUANTIDADE DE APARELHOS |
QUANTIDADE ANUAL DE CARTÕES (estimada) |
PREÇO POR CARTÃO (R$) |
TOTAL ANUAL ESTIMADO (R$) |
|
Feijó/AC |
1 |
12 |
|
|
|
VALOR TOTAL DO LOTE......................................................R$ |
||||
|
LOTE 05 |
||||
|
MUNICÍPIOS ONDE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS |
QUANTIDADE DE APARELHOS |
QUANTIDADE ANUAL DE CARTÕES (estimada) |
PREÇO POR CARTÃO (R$) |
TOTAL ANUAL ESTIMADO (R$) |
|
Plácido de Castro/AC |
1 |
12 |
|
|
|
VALOR TOTAL DO LOTE......................................................R$ |
||||
2.0 - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
2.1- O licitante poderá oferecer percentual de desconto, que incidirá sobre cada cartão a ser fornecido;
2.2- proposta que não indicar o percentual de desconto para cada modalidade de serviço, será admitida como de valor zero (descontos individualizados).
2.3-Os percentuais de descontos, para cada modalidade de serviços ofertados, para efeito de julgamento, serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo, nesse caso, o direito de, durante o julgamento das propostas, pleitear alteração, seja para mais ou para menos.
3.0 - PLANILHA DE CUSTOS - com os valores de referência praticados no mercado para aquisição do bem, conforme determina o Decreto nº5.450/2005.
VALOR DE REFERÊNCIA
LOTE 01
|
MUNICÍPIOS ONDE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS |
QUANTIDADE DE APARELHOS |
QUANTIDADE ANUAL DE CARTÕES (estimada) |
PREÇO POR CARTÃO (R$) |
TOTAL ANUAL ESTIMADO (R$) |
|
Porto Velho/RO |
2 |
24 |
15,00 |
360,00 |
|
Ariquemes/RO |
1 |
12 |
15,00 |
180,00 |
|
Buritis/RO |
1 |
12 |
15,00 |
180,00 |
|
Cacoal/RO |
1 |
12 |
15,00 |
180,00 |
|
Colorado do Oeste/RO |
1 |
12 |
15,00 |
180,00 |
|
Guajará-Mirim/RO |
1 |
12 |
15,00 |
180,00 |
|
Jaru/RO |
1 |
12 |
15,00 |
180,00 |
|
Ji-Paraná/RO |
1 |
12 |
15,00 |
180,00 |
|
Ouro Preto do Oeste/RO |
1 |
12 |
15,00 |
180,00 |
|
Pimenta Bueno/RO |
1 |
12 |
15,00 |
180,00 |
|
Presidente Médici/RO |
1 |
12 |
15,00 |
180,00 |
|
Rolim de Moura/RO |
1 |
12 |
15,00 |
180,00 |
|
Vilhena/RO |
1 |
12 |
15,00 |
180,00 |
|
Rio Branco/AC |
1 |
12 |
15,00 |
180,00 |
|
Brasiléia/AC |
1 |
12 |
15,00 |
180,00 |
|
Cruzeiro do Sul/AC |
1 |
12 |
15,00 |
180,00 |
|
Sena Madureira/AC |
1 |
12 |
15,00 |
180,00 |
|
Tarauacá/AC |
1 |
12 |
15,00 |
180,00 |
|
TOTAL |
19 |
228 |
15,00 |
3.420,00 |
|
|
|
|
|
|
|
LOTE 02 |
||||
|
MUNICÍPIOS ONDE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS |
QUANTIDADE DE APARELHOS |
QUANTIDADE ANUAL DE CARTÕES (estimada) |
PREÇO POR CARTÃO (R$) |
TOTAL ANUAL ESTIMADO (R$) |
|
São Miguel do Guaporé/RO |
1 |
12 |
15,00 |
180,00 |
|
|
|
|
|
|
|
LOTE 03 |
||||
|
MUNICÍPIOS ONDE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS |
QUANTIDADE DE APARELHOS |
QUANTIDADE ANUAL DE CARTÕES (estimada) |
PREÇO POR CARTÃO (R$) |
TOTAL ANUAL ESTIMADO (R$) |
|
Machadinho do Oeste/RO |
1 |
12 |
15,00 |
180,00 |
|
|
|
|
|
|
|
LOTE 04 |
||||
|
MUNICÍPIOS ONDE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS |
QUANTIDADE DE APARELHOS |
QUANTIDADE ANUAL DE CARTÕES (estimada) |
PREÇO POR CARTÃO (R$) |
TOTAL ANUAL ESTIMADO (R$) |
|
Feijó/AC |
1 |
12 |
15,00 |
180,00 |
|
|
|
|
|
|
|
LOTE 05 |
||||
|
MUNICÍPIOS ONDE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS |
QUANTIDADE DE APARELHOS |
QUANTIDADE ANUAL DE CARTÕES (estimada) |
PREÇO POR CARTÃO (R$) |
TOTAL ANUAL ESTIMADO (R$) |
|
Plácido de Castro/AC |
1 |
12 |
15,00 |
180,00 |
|
|
|
|
|
|
|
QUANTIDADE DE APARELHOS |
QUANTIDADE ANUAL DE CARTÕES (estimada) |
PREÇO POR CARTÃO R$ |
|
|
|
23 |
276 |
15,00 |
|
|
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1 – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste projeto básico a contratação de empresa especializada em telecomunicações para prestação de serviços de telefonia móvel local - serviço móvel celular (SMC) ou serviço móvel pessoal (SMP) - no sistema digital pré-pago, com fornecimento de aparelhos, compreendendo um total aproximado de 23 (vinte e três) linhas telefônicas para atender à demanda do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
2 - DAS DEFINIÇÕES
Para efeito deste Projeto Básico e, em se tratando de SERVIÇO MÓVEL LOCAL, devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais:
2.1. ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações - entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das
telecomunicações e sede no Distrito Federal;
2.2. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES - entende-se por serviço de telecomunicações aquele que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em áreas locais distintas no território nacional, dentro das regiões definidas no Plano Geral de Outorga;
2.3. SERVIÇO MÓVEL CELULAR - SMC - entende-se como sendo o serviço de telecomunicações terrestre, aberto à correspondência pública, que utiliza sistema de radiocomunicações com técnica celular, interconectado à rede pública de telecomunicações, e acessado por meio de terminais portáteis, transportáveis e veiculares, de uso individual;
2.4. SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP – é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras Estações, caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo;
2.5. TÉCNICA CELULAR - técnica que consiste em dividir uma área geográfica em sub-áreas, denominadas células, atribuindo-se a cada célula uma freqüência ou grupos de freqüências, permitindo-se a sua reutilização em outras células;
2.6. INTERCONEXÃO - é a ligação entre redes de Concessionárias de SMC/SMP, de Concessionárias de STP e de Empresa Exploradora de Troncos Interestaduais e Internacionais com o fim de cursar o tráfego entre suas redes, para realizar a comunicação entre usuários;
2.7. ÁREA DE CONCESSÃO - área geográfica delimitada pelo Ministério das Comunicações, na qual a Concessionária de SMC/SMP deve explorar o serviço, nos termos do contrato de concessão, observando a regulamentação pertinente;
2.8. ÁREA DE CONTROLE - área geográfica em que o SMC/SMP é controlado por uma determinada central de comutação e controle;
2.9. ÁREA DE REGISTRO - área de localização na qual uma estação móvel é registrada por ocasião de sua habilitação no SMC/SMP;
2.10. ÁREA DE SERVIÇO - conjunto de Áreas de Cobertura, podendo conter uma ou várias Áreas de Controle, em que Estações Móveis têm acesso ao SMC/SMP e
na qual uma Estação Móvel pode ser acessada, sem conhecimento prévio de sua exata localização, inclusive por um usuário do Serviço Telefônico Público;
2.11. ESTAÇÃO RÁDIOBASE (ERB) - estação fixa de SMC/SMP usada para radiocomunicação com estações móveis;
2.12. ESTAÇÃO MÓVEL - estação do serviço móvel que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar não especificado;
2.13. ESTAÇÃO MÓVEL LOCAL - estação móvel que se encontra em sua área de Registro;
2.14. ESTAÇÃO MÓVEL VISITANTE - estação móvel que se encontra em área de Registro distinta daquela a que pertence;
2.15. PLANO DE SERVIÇO – documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação;
2.16. PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS – entendido como Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os Usuários ou interessados no SMC/SMP;
2.17. ASSINANTE VISITANTE - assinante responsável pela estação móvel visitante;
2.18. CENTRAL DE COMUTAÇÃO E CONTROLE (CCC) - conjunto de equipamentos destinados a controlar o sistema que executa o SMC/SMP e a interconectar o sistema que executa o SMC/SMP à rede pública de telecomunicações ou a qualquer outra rede de telecomunicações, na forma da regulamentação vigente;
2.19. PERFIL DE TRÁFEGO – assim entendido o quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas/dados efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência;
2.20. USUÁRIO - pessoa que se utiliza do serviço móvel local independentemente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço;
3 – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A empresa contratada deverá executar o serviço, na Área de Concessão da
Contratada, sistema digital pré-pago, conforme quadro abaixo:
|
QUANTIDADE DE APARELHOS |
QUANTIDADE ANUAL DE CARTÕES (estimada) |
PREÇO POR CARTÃO R$ |
|
23 |
276 |
15 |
3.2. A empresa contratada fornecerá os aparelhos em empréstimo.
3.3. A empresa fará a entrega dos cartões mensalmente nas dependências do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, situado na Av. Almirante Barroso, 600, Centro – Porto Velho/RO, na quantidade de um cartão por aparelho.
4 – DOS APARELHOS E LINHAS TELEFÔNICAS
4.1. A contratada fornecerá ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 23 (vinte e três) aparelhos celulares, compatíveis com a tecnologia utilizada pelas empresas que operam nos Estados de Rondônia e Acre, com baixo custo de manutenção, bem como homologará as linhas telefônicas na modalidade pré-paga, com abastecimento de R$ 15,00 (quinze reais) em créditos a cada mês.
4.2. A contratada fornecerá ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região os aparelhos, bem como homologará as linhas telefônicas sem nenhum custo a título de habilitação ou taxa de serviço para ativação dos mesmos.
4.3. As linhas deverão ser homologadas, pela empresa contratada, em aparelhos com características mínimas assim definidas:
§ §auto discagem;
§ §agenda;
§ §bloqueio de teclado;
§ §registro de chamadas recebidas/discadas e não atendidas;
§ §tons de campainha personalizados;
§ §mensagem curta de serviço;
§ §relógio e alarme;
§ §indicador de carga de bateria na tela;
§ §dimensões máximas de 11 x 5 x 2,5 cm e peso máximo de 100g em condição de uso (com bateria), que possuam sistema vibratório;
4.4. A contratada fornecerá os aparelhos com uma bateria, fonte de alimentação bi-volt automática e manual em português.
4.5. Os aparelhos fornecidos pela licitante vencedora, ser-lhe-ão devolvidos ao final da vigência contratual, no estado em que se encontrarem, não cabendo qualquer ressarcimento por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, sendo que ao término de cada período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do respectivo instrumento contratual, os aparelhos deverão ser substituídos por aparelhos novos, às expensas da empresa contratada.
4.6. Os números das linha telefônicas deverão ser sequênciais e de fácil memorização.
5 – DOS LOCAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. As localidades em que deverão ser prestados os serviços de telefonia móvel, no sistema digital pré-pago, são os seguintes municípios, dos Estados de Rondônia e Acre: Porto Velho/RO, Ariquemes/RO, Buritis/RO, Cacoal/RO, Colorado do Oeste/RO, Guajará-Mirim/RO, Jaru/RO, Ji-Paraná/RO, Machadinho do Oeste/RO, Ouro Preto do Oeste/RO, Pimenta Bueno/RO, Presidente Médici/RO, Rolim de Moura/RO, São Miguel do Guaporé/RO, Vilhena/RO, Rio Branco/AC, Brasiléia/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Feijó/AC, Sena Madureira/AC, Tarauacá/AC e Plácido de Castro/AC.
6 – DO VALOR ESTIMADO
O quadro abaixo demonstra o perfil anual estimado de cartões, organizados por lotes das localidades onde serão prestados os serviços, e o preço unitário a ser utilizado para efeito de cálculo das propostas:
LOTE 01
|
MUNICÍPIOS ONDE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS |
QUANTIDADE DE APARELHOS |
QUANTIDADE ANUAL DE CARTÕES (estimada) |
PREÇO POR CARTÃO (R$) |
TOTAL ANUAL ESTIMADO (R$) |
|
Porto Velho/RO |
2 |
24 |
15 |
360 |
|
Ariquemes/RO |
1 |
12 |
15 |
180 |
|
Buritis/RO |
1 |
12 |
15 |
180 |
|
Cacoal/RO |
1 |
12 |
15 |
180 |
|
Colorado do Oeste/RO |
1 |
12 |
15 |
180 |
|
Guajará-Mirim/RO |
1 |
12 |
15 |
180 |
|
Jaru/RO |
1 |
12 |
15 |
180 |
|
Ji-Paraná/RO |
1 |
12 |
15 |
180 |
|
Ouro Preto do Oeste/RO |
1 |
12 |
15 |
180 |
|
Pimenta Bueno/RO |
1 |
12 |
15 |
180 |
|
Presidente Médici/RO |
1 |
12 |
15 |
180 |
|
Rolim de Moura/RO |
1 |
12 |
15 |
180 |
|
Vilhena/RO |
1 |
12 |
15 |
180 |
|
Rio Branco/AC |
1 |
12 |
15 |
180 |
|
Brasiléia/AC |
1 |
12 |
15 |
180 |
|
Cruzeiro do Sul/AC |
1 |
12 |
15 |
180 |
|
Sena Madureira/AC |
1 |
12 |
15 |
180 |
|
Tarauacá/AC |
1 |
12 |
15 |
180 |
|
TOTAL |
19 |
228 |
15 |
3.420,00 |
LOTE 02
|
MUNICÍPIOS ONDE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS |
QUANTIDADE DE APARELHOS |
QUANTIDADE ANUAL DE CARTÕES (estimada) |
PREÇO POR CARTÃO (R$) |
TOTAL ANUAL ESTIMADO (R$) |
|
São Miguel do Guaporé/RO |
1 |
12 |
15 |
180 |
LOTE 03
|
MUNICÍPIOS ONDE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS |
QUANTIDADE DE APARELHOS |
QUANTIDADE ANUAL DE CARTÕES (estimada) |
PREÇO POR CARTÃO (R$) |
TOTAL ANUAL ESTIMADO (R$) |
|
Machadinho do Oeste/RO |
1 |
12 |
15 |
180 |
LOTE 04
|
MUNICÍPIOS ONDE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS |
QUANTIDADE DE APARELHOS |
QUANTIDADE ANUAL DE CARTÕES (estimada) |
PREÇO POR CARTÃO (R$) |
TOTAL ANUAL ESTIMADO (R$) |
|
Feijó/AC |
1 |
12 |
15 |
180 |
LOTE 05
|
MUNICÍPIOS ONDE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS |
QUANTIDADE DE APARELHOS |
QUANTIDADE ANUAL DE CARTÕES (estimada) |
PREÇO POR CARTÃO (R$) |
TOTAL ANUAL ESTIMADO (R$) |
|
Plácido de Castro/AC |
1 |
12 |
15 |
180 |
7 – DO PERCENTUAL DE DESCONTO
7.1. O licitante poderá oferecer percentual de desconto, que incidirá sobre cada cartão a ser fornecido;
7.2. A proposta que não indicar o percentual de desconto, será admitido como de valor zero.
8 – DA HABILITAÇÃO E ENTREGA DE APARELHOS
8.1. A habilitação de linhas e entrega de aparelhos deverá acontecer no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da assinatura do contrato.
9 – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA
9.1. Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 9.472/97, e do respectivo contrato de concessão ou termo de autorização assinado com a ANATEL, a contratada deverá:
a - responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL;
b - zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas em até 24 (vinte e quatro) horas;
c - atender às solicitações, de imediato, corrigindo no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados, incluindo-se aqui defeitos apresentados pelos aparelhos celulares, devendo providenciar seu conserto ou substituição tão logo seja informada dos fatos. No caso dos aparelhos celulares apresentarem defeitos, quebras ou quaisquer avarias decorrentes do mau uso ou ainda uso doloso, devidamente comprovados, por parte de seu usuário, este responsabilizar-se-á plenamente pelo conserto ou substituição do aparelho;
d – fornecer garantia dos aparelhos por parte do fabricante;
e - prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
f - implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a
se obter uma operação correta e eficaz;
g - prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em
perfeita ordem;
h - assegurar ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região o repasse dos descontos e ofertas pecuniárias, quando fornecidos aos outros usuários;
i - fornecer, mensalmente, e quando solicitado, o demonstrativo de utilização dos serviços, por linha;
j - disponibilizar consultor técnico para atendimento personalizado;
k - atender prontamente quaisquer exigências do representante do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, inerentes ao objeto deste Projeto Básico;
l - comunicar ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
m - assumir as responsabilidades por clonagens, que por ventura venham a ser identificadas nas linhas homologadas, sem nenhum prejuízo ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
n – garantir o sinal de telefonia móvel em todas as dependências do Tribunal, inclusive no subsolo, no prazo máximo de 20(vinte) dias, a contar da assinatura do contrato;
10 – DAS RESPONSABILIDADES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
10.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região deverá:
a - exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;
b - assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
c - assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, objeto da contratação, de forma a garantir que aqueles continuem a ser os mais vantajosos para a Administração;
d - documentar as ocorrências havidas e controlar as ligações realizadas;
e - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo contratante, não devem ser interrompidas;
f - emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
g - disponibilizar instalações necessárias à prestação dos serviços;
h - relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com indicação do respectivo estado de conservação;
i - permitir o acesso dos empregados da contratada, quando necessário, para execução dos serviços;
j - indicar as áreas onde os serviços serão executados; e
l - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pela contratada.
11 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. A vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações subseqüentes.
11.1.1. Em caráter excepcional e devidamente justificado, contados 60 (sessenta) meses, o prazo de que trata o subitem anterior, de acordo com o § 4º do artigo 57 da referida Lei, poderá ser prorrogado em até 12 (doze) meses.
Porto Velho – RO, 11 de novembro de 2005.
Engº Samurai de Figueirêdo Silva
CREA/AC - 8551/D
Analista
Judiciário / Apoio Especializado / Engenhar
ANEXO I I
1.0 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1.1 - Para habilitar-se no certame, os interessados deverão:
1.1.1 - estar registrados no SICAF ou na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região, para o ramo de fornecimento compatível com o objeto licitado;
1.1.2 - satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial ou mesmo junto à Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região.
1.2 - Os documentos que, porventura, estejam vencidos no cadastro de fornecedores, seja pelo SICAF ou junto ao Cadastro do TRT, deverão ser encaminhados via fax, de imediato, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada ao Pregoeiro.
1.3 – As empresas CADASTRADAS no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, deverão apresentar comprovação de estarem inscritas neste Sistema, bem como os documentos constantes dos subitens: 1.5.2.2.1 - conforme o caso; 1.5.4 ( 1.5.4.1 ); 1.6; 1.7.
1.4 - As empresas cadastradas junto a Comissão de Registro Cadastral do TRT, deverão apresentar além da cópia do Certificado de Registro Cadastral, os documentos constantes dos subitens: 1.5.2.2 ( 1.5.2.2.1 - conforme o caso ); 1.5.4 ( 1.5.4.1 ); 1.6; 1.7.
1.5 - No caso de empresa não inscrita no SICAF ou na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região que desejar participar do Pregão, deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
1.5.1 - Para Habilitação Jurídica:
1.5.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
1.5.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
1.5.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em exercício;
1.5.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.5.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
1.5.2.1 - certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 dias que antecederem a abertura da licitação;
1.5.2.2 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), maiores que 1 (um).
1.5.2.2.1 - As empresas participantes do certame, que apresentarem qualquer dos índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 5% do valor estimado para o lote. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado, desde que não seja possível a obtenção dessa informação no cadastro deste Tribunal ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF.
1.5.3 - Para Regularidade Fiscal:
1.5.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
1.5.3.2 - inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
1.5.3.3 - Comprovantes de regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
1.5.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
1.5.4 - Para Qualificação Técnica:
1.5.4.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação.
1.6 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo I I I;
1.7 - Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93, conforme Anexo I V.
1.8 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada por qualquer membro da Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.8.1 - Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação.
1.9 -Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
1.10 -A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.11 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.
1.12 - Na forma dos arts. 28 a 31 da Lei Nº 8.666/93, a empresa vencedora desta licitação deverá encaminhar, até 24 horas, após a arrematação do objeto, via fax(0xx) 069-3211- 6431 - Ramal 6431, proposta devidamente, carimbada, datada e assinada pelo representante legal da empresa, bem como cópia dos documentos exigidos, e após, as originais ou cópias autenticadas em Cartório, ( via SEDEX ou outro meio de postagem ), para o endereço constante na primeira folha do edital.
ANEXO I I I
(Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação)
(NOME DA EMPRESA) ________________________________________________,
CNPJ/Nº_______________________________________________________________,sediada______________________________________________________________________________________________________ (endereço completo)____________________________________________________________________, declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data: ______________________________.
(a) __________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
(Representante Legal)
Carimbo CNPJ
A N E X O I V
D E C L A R A Ç Ã O - ( MODELO )
( Empregador Pessoa Jurídica )
Referente Pregão nº......./2005
..............................................., inscrito no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .......................................... e do CPF nº ........................................, DECLARA, para fins no disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data:..............................., ........... de ........................... de ..................
_______________________________________
( Assinatura)
A N E X O V
MINUTA DE CONTRATO N°
CONTRATO Nº _____ QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO E, DE OUTRO, A ______________.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, com sede na Rua Almirante Barroso, Nº 600, Centro, em Porto Velho/RO, inscrito no CNPJ-MF sob o Nº 03.326.815/0001-53, daqui em diante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, por seu Diretor-Geral e Ordenador de Despesas Senhor Lélio Lopes Ferreira Júnior, competência delegada pela Portaria GP Nº 1907/04, datada de 15/09/04 e prorrogada pela Portaria 0437 de 28/02/05, portador do CPF Nº 139.401.552-68 e da CI Nº 170.268/SSP/RO e, de outro lado a Empresa ___________, inscrita no CNPJ sob o Nº ________, com sede na ____________ - CEP: ______, neste ato representado _________, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, por meio de Pregão Eletrônico, oriundo do Processo TRT ADM Nº 00759.2005.0000.14.00-9.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em telecomunicações para prestação de serviços de telefonia móvel local-serviço móvel celular (SMC) ou serviço móvel pessoal (SMP)- no sistema digital pré-pago, com fornecimento de aparelhos, compreendendo um total de 23 (vinte e três) linhas telefônicas para atender à demanda do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações e demais normas regulamentadoras emitidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
|
MUNICÍPIOS ONDE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS |
QUANTIDADE DE APARELHOS |
QUANTIDADE ANUAL DE CARTÕES (estimada) |
PREÇO POR CARTÃO (R$) |
TOTAL ANUAL ESTIMADO (R$) |
|
Porto Velho/RO |
2 |
24 |
|
|
|
Ariquemes/RO |
1 |
12 |
|
|
|
Buritis/RO |
1 |
12 |
|
|
|
Cacoal/RO |
1 |
12 |
|
|
|
Colorado do Oeste/RO |
1 |
12 |
|
|
|
Guajará-Mirim/RO |
1 |
12 |
|
|
|
Jaru/RO |
1 |
12 |
|
|
|
Ji-Paraná/RO |
1 |
12 |
|
|
|
Ouro Preto do Oeste/RO |
1 |
12 |
|
|
|
Pimenta Bueno/RO |
1 |
12 |
|
|
|
Presidente Médici/RO |
1 |
12 |
|
|
|
Rolim de Moura/RO |
1 |
12 |
|
|
|
Vilhena/RO |
1 |
12 |
|
|
|
Rio Branco/AC |
1 |
12 |
|
|
|
Brasiléia/AC |
1 |
12 |
|
|
|
Cruzeiro do Sul/AC |
1 |
12 |
|
|
|
Sena Madureira/AC |
1 |
12 |
|
|
|
Tarauacá/AC |
1 |
12 |
|
|
|
TOTAL |
19 |
228 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
LOTE 02 |
||||
|
MUNICÍPIOS ONDE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS |
QUANTIDADE DE APARELHOS |
QUANTIDADE ANUAL DE CARTÕES (estimada) |
PREÇO POR CARTÃO (R$) |
TOTAL ANUAL ESTIMADO (R$) |
|
São Miguel do Guaporé/RO |
1 |
12 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
LOTE 03 |
||||
|
MUNICÍPIOS ONDE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS |
QUANTIDADE DE APARELHOS |
QUANTIDADE ANUAL DE CARTÕES (estimada) |
PREÇO POR CARTÃO (R$) |
TOTAL ANUAL ESTIMADO (R$) |
|
Machadinho do Oeste/RO |
1 |
12 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
LOTE 04 |
||||
|
MUNICÍPIOS ONDE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS |
QUANTIDADE DE APARELHOS |
QUANTIDADE ANUAL DE CARTÕES (estimada) |
PREÇO POR CARTÃO (R$) |
TOTAL ANUAL ESTIMADO (R$) |
|
Feijó/AC |
1 |
12 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
LOTE 05 |
||||
|
MUNICÍPIOS ONDE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS |
QUANTIDADE DE APARELHOS |
QUANTIDADE ANUAL DE CARTÕES (estimada) |
PREÇO POR CARTÃO (R$) |
TOTAL ANUAL ESTIMADO (R$) |
|
Plácido de Castro/AC |
1 |
12 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
QUANTIDADE DE APARELHOS |
QUANTIDADE ANUAL DE CARTÕES (estimada) |
PREÇO POR CARTÃO R$ |
|
|
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23 |
276 |
|
|
|
§ 1º A Contratada fornecerá os aparelhos em empréstimos.
§ 2º A Contratada fará a entrega dos cartões mensalmente nas dependências do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, situado na Av. Almirante Barroso, 600, Centro – Porto Velho/RO, na quantidade de um cartão por aparelho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente Contrato será de forma indireta por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEFINIÇÕES
Para efeito deste Contrato e, em se tratando de SERVIÇO MÓVEL LOCAL, devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais:
ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações - entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das
telecomunicações e sede no Distrito Federal;
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES - entende-se por serviço de telecomunicações aquele que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em áreas locais distintas no território nacional, dentro das regiões definidas no Plano Geral de Outorga;
SERVIÇO MÓVEL CELULAR - SMC - entende-se como sendo o serviço de telecomunicações terrestre, aberto à correspondência pública, que utiliza sistema de radiocomunicações com técnica celular, interconectado à rede pública de telecomunicações, e acessado por meio de terminais portáteis, transportáveis e veiculares, de uso individual;
SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP - é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras Estações, caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo;
TÉCNICA CELULAR - técnica que consiste em dividir uma área geográfica em sub-áreas, denominadas células, atribuindo-se a cada célula uma freqüência ou grupos de freqüências, permitindo-se a sua reutilização em outras células;
INTERCONEXÃO - é a ligação entre redes de Concessionárias de SMC/SMP, de Concessionárias de STP e de Empresa Exploradora de Troncos Interestaduais e Internacionais com o fim de cursar o tráfego entre suas redes, para realizar a comunicação entre usuários;
ÁREA DE CONCESSÃO - área geográfica delimitada pelo Ministério das Comunicações, na qual a Concessionária de SMC/SMP deve explorar o serviço, nos termos do contrato de concessão, observando a regulamentação pertinente;
ÁREA DE CONTROLE - área geográfica em que o SMC/SMP é controlado por uma determinada central de comutação e controle;
ÁREA DE REGISTRO - área de localização na qual uma estação móvel é registrada por ocasião de sua habilitação no SMC/SMP;
ÁREA DE SERVIÇO - conjunto de Áreas de Cobertura, podendo conter uma ou várias Áreas de Controle, em que Estações Móveis têm acesso ao SMC/SMP e na qual uma Estação Móvel pode ser acessada, sem conhecimento prévio de sua exata localização, inclusive por um usuário do Serviço Telefônico Público;
ESTAÇÃO RÁDIOBASE (ERB) - estação fixa de SMC/SMP usada para radiocomunicação com estações móveis;
ESTAÇÃO MÓVEL - estação do serviço móvel que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar não especificado;
ESTAÇÃO MÓVEL LOCAL - estação móvel que se encontra em sua área de Registro;
ESTAÇÃO MÓVEL VISITANTE - estação móvel que se encontra em área de Registro distinta daquela a que pertence;
PLANO DE SERVIÇO - documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação;
PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS - entendido como Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os Usuários ou interessados no SMC/SMP;
ASSINANTE VISITANTE - assinante responsável pela estação móvel visitante;
CENTRAL DE COMUTAÇÃO E CONTROLE (CCC) - conjunto de equipamentos destinados a controlar o sistema que executa o SMC/SMP e a interconectar o sistema que executa o SMC/SMP à rede pública de telecomunicações ou a qualquer outra rede de telecomunicações, na forma da regulamentação vigente;
PERFIL DE TRÁFEGO - assim entendido o quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas/dados efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência;
USUÁRIO - pessoa que se utiliza do serviço móvel local independentemente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A CONTRATADA compromete-se a:
I - responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL, bem como com as resposnsabilidades resultantes das Leis nºs 8.666/93 e 9.472/97;
II - zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas em até 24 (vinte e quatro) horas;
III - atender às solicitações, de imediato, corrigindo no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados, incluindo-se aqui defeitos apresentados pelos aparelhos celulares, devendo providenciar seu conserto ou substituição tão logo seja informada dos fatos. No caso dos aparelhos celulares apresentarem defeitos, quebras ou quaisquer avarias decorrentes do mau uso ou ainda uso doloso, devidamente comprovados, por parte de seu usuário, este responsabilizar-se-á plenamente pelo conserto ou substituição do aparelho;
IV - fornecer garantia dos aparelhos por parte do fabricante;
V - prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
VI - implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz;
VII - prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
VIII - assegurar ao Contratante o repasse dos descontos e ofertas pecuniárias, quando fornecidos aos outros usuários;
X - fornecer, mensalmente, e quando solicitado, o demonstrativo de utilização dos serviços, por linha;
XI - disponibilizar consultor técnico para atendimento personalizado;
XII - atender prontamente quaisquer exigências do representante do Contratante, inerentes a este Contrato;
XlII - comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XIV - assumir as responsabilidades por clonagens, que por ventura venham a ser identificadas nas linhas homologadas, sem nenhum prejuízo ao Contratante;
XV - garantir o sinal de telefonia móvel em todas as dependências do Contratante, inclusive no subsolo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da assinatura do contrato;
XVI - manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, conforme dispõe o artigo 55, inciso XIII, da Lei Nº 8.666/93 e alterações.
O CONTRATANTE compromete-se a:
I - exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;
II - assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
III - assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, objeto da contratação, de forma a garantir que aqueles continuem a ser os mais vantajosos para a Administração;
IV - documentar as ocorrências havidas e controlar as ligações realizadas;
V - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Contratante, não devem ser interrompidas;
VI - emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
VII - disponibilizar instalações necessárias à prestação dos serviços;
VIII - relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com indicação do respectivo estado de conservação;
IX - permitir o acesso dos empregados da Contratada, quando necessário, para execução dos serviços;
X - indicar as áreas onde os serviços serão executados;
Xl - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
XII - efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá duração de doze meses, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, conforme inciso II do artigo 57 da Lei nº. 8.666/93.
. Parágrafo único. A Contratada prestará os serviços, objeto deste Contrato, bem como procederá sua execução, de acordo com o presente instrumento, com o Edital de Licitação, Projeto Básico, e em conformidade com a sua proposta.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio ordem bancária através do Banco do Brasil S/A, até 15 (quinze) dias úteis, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura agrupadora devidamente certificada pela Seção de Engenharia do TRT-14ª Região.
§ 1º Para fazer jus ao pagamento, a Contratada, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e perante o FGTS - CRF.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 3º Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§ 4º No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto deste Contrato até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso, e será utilizado o INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PERCENTUAL DE DESCONTO
A Contratada poderá fornecer percentual de desconto, que incidirá sobre cada cartão a ser fornecido.
CLÁUSULA OITAVA - DOS APARELHOS E LINHAS TELEFÔNICAS
A Contratada fornecerá ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 23 (vinte e três) aparelhos celulares, compatíveis com a tecnologia utilizada pelas empresas que operam nos Estados de Rondônia e Acre, com baixo custo de manutenção, bem como homologará as linhas telefônicas na modalidade pré-paga, com abastecimento de R$ 15,00 (quinze reais) em créditos a cada mês.
§ 1º A contratada fornecerá ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região os aparelhos, bem como homologará as linhas telefônicas sem nenhum custo a título de habilitação ou taxa de serviço para ativação dos mesmos.
§ 2º As linhas deverão ser homologadas, pela empresa contratada, em aparelhos com características mínimas assim definidas:
?auto discagem;
?agenda;
?bloqueio de teclado;
?registro de chamadas recebidas/discadas e não atendidas;
?tons de campainha personalizados;
?mensagem curta de serviço;
?relógio e alarme;
?indicador de carga de bateria na tela;
?dimensões máximas de 11 x 5 x 2,5 cm e peso máximo de 100g em condição de uso (com bateria), que possuam sistema vibratório;
§ 3º A contratada fornecerá os aparelhos com uma bateria, fonte de alimentação bi-volt automática e manual em português.
§ 4º Os aparelhos fornecidos pela Contratada, ser-lhe-ão devolvidos ao final da vigência contratual, no estado em que se encontrarem, não cabendo qualquer ressarcimento por parte do Contratante, sendo que ao término de cada período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, os aparelhos deverão ser substituídos por aparelhos novos, às expensas da Contratada.
§ 4º Os números das linha telefônicas deverão ser sequenciais e de fácil memorização.
§ 5º A Habilitação de linhas e entrega de aparelhos deverá acontecer no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes dos serviços, objeto deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Programa de Trabalho 02.061.0571.4256.0001, Natureza da Despesa 3390.39, Nota de Empenho Nº ________.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
I ndependentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do C ontrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei nº 8.666/93.
§ 1º O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.
§ 2º No caso de rescisão do Contrato, a parte rescindente fica obrigada a comunicar tal decisão à outra, por escrito, no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência.
§ 3º Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo atraso injustificado na execução do objeto pactuado, pela sua inexecução total ou parcial, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
§ 1º multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota fiscal/fatura correspondente, em decorrência de atraso injustificado na prestação dos serviços.
I - advertência;
II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 2º Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
I - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
II - não mantiver a proposta, injustificadamente;
III - comportar-se de modo inidôneo;
IV - fizer declaração falsa;
V - cometer fraude fiscal;
VI - falhar ou fraudar na execução do Contrato.
CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº. 8.666/93, a Administração providenciará a publicação do presente Contrato até o 5º dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas por conta do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93, devidamente comprovados.
§ 1º A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§ 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, fica designada a Seção de Engenharia para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato.
§ 1º À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços.
§ 2º A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.