PREGÃO ELETRÔNICO  Nº 008/2004

                        TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO

                                   PROCESSO TRT Nº 06054.2002.000.14.00-2

SETOR

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

BASE LEGAL

Este procedimento licitatório obedecerá integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666/93, bem como os Decretos nºs.    3.555,  de 08 de agosto de 2.000;  3.697, de 21 de dezembro de 2.000 e 3.784, de 06 de abril de 2.001;  as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1.995 e nº 01, de 17 de maio de 2.001. e ainda Legislação  e Normas aplicáveis na contratação de Serviço Telefônico Fixo - STFC.

TIPO

Menor  Preço  Global do Lote.

OBJETO

Contratação de empresa  que possa atender as localidades DE PORTO VELHO/RO, nas localidades em que o TRT da 14º Região possui ponto de presença, para prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC Local, de forma contínua, compreendendo, as chamadas locais originadas nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho - 14° Região – Porto Velho/RO, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constantes  do Anexo I,  deste edital.

ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTA: até às 17:45 (dezessete horas e quarenta e cinco minutos) do dia 05 (cinco) de abril de 2004.

ABERTURA DAS  PROPOSTAS:  dia  06 (seis) de abril de 2004, às 10:00(dez) horas.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 06 (seis) de abril de 2004, às 10:45(dez horas e quarenta e cinco minutos).

REFERÊNCIA  DE  TEMPO:Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF.

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS  E EDITAL:

-  www.trt14.jus.br  - (Licitações/2004);

- Telefone: ( 0xx) 69-224-1012 - Ramais: 365  Fax -  481 e 456(ramais)

- Endereço: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região / Seção de Apoio à Licitação/Rua: Almirante Barroso, nº 600, Bairro: Centro,  3ºAndar -Diretoria Geral

CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO.

LOCAL:  www.trt14.jus.br   -   Licitações-e     -  "Acesso Identificado".

 

           

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL

 

 

 

 

 

PROCESSO TRT Nº 06054.2002.000.14.00-2

- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2004

 

1.0   -  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 - O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº  2235 , de 01 de outubro de 2003,  por meio de utilização de recursos de tecnologia de informação - INTERNET, torna público para conhecimento dos interessados que  na data, horário e local já indicados anteriormente, fará realizar-se licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL do lote , tendo como objeto a contratação de empresa prestadora de serviço telefônico fixo comutado local para atender as necessidades deste Regional na  capital do Estado de Rondônia,   conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constantes  do Anexo I,  deste edital.

 

1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.  Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.

 

1.3 -  O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, que instituiu a modalidade Pregão, Lei  nº 8.666/93 e os  Decretos nºs.  3.555,  de 08 de agosto de 2.000;  3.697, de 21 de dezembro de 2.000 e 3.784, de 06 de abril de 2.001;  as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1.995 e nº 01, de 17 de maio de 2.001.

 

2.0 - DO OBJETO

 

2.1 -   O   presente    Pregão    Eletrônico  tem   por  objeto  a contratação de empresa prestadora de serviço telefônico fixo comutado local para atender as necessidades deste Regional no  Estado de Rondônia, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constantes  do Anexo I,  deste edital.

 

3.0 -  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstos no  Programa de Trabalho 02.061.0571.4256.0001- Programa de Trabalho Resumido- 44946  Natureza de Despesa 3390.39.

 

4.0 - FORMALIZAÇÃO  DE  CONSULTAS

 

4.1 - Observado o prazo legal de dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail ou fax, informando o número da licitação.

 

 

5.0 REFERÊNCIA DE TEMPO

 

5.1 - Todas as referências de tempo no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

 

6.0-  CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

 

6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.

 

6.2 - Estarão impedidos  de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

 

      6.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;

 

      6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades impostas por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações;

     

      6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;

 

      6.2.4 - estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;

 

      6.2.5 - tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, o controlador ou responsável técnico.

 

7.0 - REGULAMENTO  OPERACIONAL  DO CERTAME

 

7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

 

      7.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

 

      7.1.2 - responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

 

      7.1.3 - abrir as propostas de preços;

 

      7.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas;

 

      7.1.5 - desclassificar propostas indicando os motivos;

 

      7.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou  do lance de menor preço;

 

      7.1.7 - verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

 

      7.1.8 - declarar o vencedor;

 

      7.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos a autoridade competente para julgamento;

 

      7.1.10 - elaborar a ata da sessão;

 

      7.1.11 - encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.

 

8.0 - credenciamento NO  APLICATIVO  LICITAÇÕES

8.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. (§ 1º, Art. 3º, do Decreto 3.697/2000).

 

            8.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitações-e.com.br, opção  "Acesso Identificado".

 

8.2 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.

 

8.3 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitações-e.

 

8.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

 

8.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao TRT-14ª Região ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

 

8.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

 

8.7- É de inteira e exclusiva responsabilidade do pretenso licitante  o acesso à senha, aos dados, à chave de identificação e ao envio das propostas até a data e horário limite para o acolhimento das propostas.

 

9.0  -   participação  

 

9.1  - A participação no certame se dará por meio da  digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site  www.trt14.com.br, Licitações-e,  opção  "Acesso Identificado", observando data e horário limite estabelecido.

 

9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

 

9.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

 

            9.3.1 - Quando a desconexão  persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.

 

10.0 - DO ENVIO DAS  PROPOSTAS  DE PREÇOS

 

10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

 

10.2 - Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:

 

            10.2.1 - o serviço  ofertado deverá atender a todas as especificações constantes dos  Anexos   deste edital.

 

10.3 - O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação.

 

10.4- Os preços serão de acordo com os valores vigentes no mercado,  praticados pelas empresas prestadoras de serviço, na data da apresentação das propostas, e neles deverão estar incluídos todos os impostos e  taxas,  e quaisquer outras despesas inerentes  a  prestação dos serviços.

 

11.0 -  abertura DAS PROPOSTAS

 

11.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão  pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, pelo site já indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

 

11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

 

            11.2.1 - Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

 

            11.2.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

 

11.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

 

11.4 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

 

11.5 - Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de quinze minutos por lote, findo o qual estará encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.

 

11.6 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

 

11.7 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta no SICAF ou no Registro Cadastral do TRT-14ª Região,  para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei n.º 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas nos Anexos V, VI, VII, e IX deste edital.

 

11.8 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital  o objeto deste Pregão,   será adjudicado  ao  autor  da  proposta  ou  lance de menor preço.

 

        11.8.1- sendo constatada a irregularidade na habilitação, junto ao  SICAF-(Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) ou no  Registro Cadastral do TRT da 14ª Região, o Pregoeiro examinará  as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, posteriormente, celebrar o contrato e receber a Nota de Empenho,  com fulcro no art. 11, inc. XV, do Decreto nº 3.555/00.

 

11.9 - Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, estará sujeito ás penalidades previstas no item 20.0. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação,  até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso  assinar o contrato e  receber a Nota de Empenho.

 

12.0 -  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

12.1 - O  Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo  critério de "menor preço global do lote", podendo encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor global do lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.

 

12.2 - Após a sessão de lances, analisando a aceitabilidade ou não, o Pregoeiro anunciará o licitante  vencedor, imediatamente, após, o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

 

12.3 - Se a  proposta ou lance de menor valor global do lote, não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

 

            12.3.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este Regional.

 

12.4 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor do certame, sendo-lhe adjudicado  o objeto do lote.

 

12.5 – Para efeito de julgamento, os preços que forem cotados em pulsos deverão ser convertidos em minutos, através da seguinte relação estatística: 1,0(um) pulso equivale a 2,0(dois) minutos.

 

12.6 – A conversão de pulsos em minutos tarifáveis foi feita utilizando a fórmula a seguir, definida pela ANATEL no Ofício 873/2002/PBCPP/PBCP – ANATEL, datada de 21 de outubro de 2002, cuja descrição é a seguinte:

 

M=(4 x P x (e + tmc + K)) / (4 + tmc)

Onde:

M – minutos tarifáveis;

P – quantidade de pulsos;

E – quantidade de minutos tarifáveis equivalentes ao valor cobrado pelo estabelecimento da chamada (conexão), em sistema de tarifação por duração das chamadas registradas por bilhetagem automática;

Tmc – tempo médio de conversação das chamadas locais, em minutos;

K – 50% da unidade de tempo de tarifação, em minutos, em sistema de cobrança por duração das chamadas registradas por bilhetagem automática. O tempo médio de conversação das chamadas locais considerado será o tmc = 3min, obtendo-se o fator de equivalência de 2,0(dois) minutos para cada pulso.

 

12.7 - Os preços das ligações a serem considerados na licitação serão aqueles constantes do plano Básico de Serviços de cada uma das licitantes, levando-se em consideração para efeito de cotação, o Perfil de Tráfego Telefônico do Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região, conforme indicado no Anexo I I,  e o horário das 8(oito) às 18(dezoito) horas, de segunda à sexta-feira.

 

12.8 - A  licitante  poderá oferecer percentual de desconto, que deverá ser linear sobre o  somatório do resultado obtido pela QUANTIDADE DE PULSOS x PREÇOS DE LIGAÇÕES POR PULSOS, ou QUANTIDADE DE MINUTOS x PREÇOS DE LIGAÇÕES POR MINUTO, nos termos da Planilha de Formação de Preços, Anexo IV/A.

 

12.9 -    A  proposta que não indicar o percentual de desconto, este será admitido como de valor zero.

 

12.10 -  A Planilha de Formação de Preços deverá estar preenchida com os preços das tarifas do Plano Básico de Serviços da licitante.

 

12.11 -  O percentual de desconto ofertado sobre as tarifas do Plano Básico de Serviços deverá ser estendido aos demais preços constantes do Plano da proponente, independentemente do horário ou distância das chamadas originadas, como condição para a realização da contratação.

 

12.12 -    O percentual de desconto ofertado, para efeito de julgamento, será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, nesse caso, o direito de,durante o pagamento das propostas, pleitear alteração, seja para mais ou para menos.

 

13.0 - HOMOLOGAÇÃO:

 

13.1 -  Não sendo interposto recurso, caberá a Administração do TRT-14ª Região,  fazer a homologação e adjudicação ao  licitante  vencedor.

 

13.2 - Havendo recurso, a Administração do TRT-14ª Região, após deliberar sobre o mesmo, fará a adjudicação do objeto, homologando ou não em favor do licitante vencedor

 

14.0- DA CONTRATAÇÃO:     

 

14.1 - Será firmado Contrato com o licitante vencedor, o qual terá vigência a partir da sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme preconiza o artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações.

 

            14.1.1 - A empresa  deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação oficial pelo setor competente, para  a assinatura do Contrato.

 

            14.1.2 -  Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do comunicado oficial para assinatura do Contrato, observado o disposto no § 1º do artigo 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 20.0 deste Edital.

           

14.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu não-comparecimento para a assinatura do Contrato, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no inciso XXII, do artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos os procedimentos de habilitação referidos no Anexo IX.

 

            14.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, bem como o disposto nos incisos XV, XVI, XXII e XXIII do artigo 11 do Decreto nº 3.555/2000, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.

 

14.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinados pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

 

14.4   - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e também integrará o Contrato.

 

14.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

 

15.0 - DO REAJUSTE:

 

15.1 – Os  preços  das tarifas telefônicas serão  reajustados conforme determinado por ato legal do Poder Concedente.   

 

16.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

 

16.1 -    É obrigação da  contratada além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 9.472/97, e do respectivo contrato de concessão ou termo de autorização assinado com a ANATEL, obedecer às disposições da Portaria Normativa nº 1/SLTI/MOG, de 04/07/00  compete ainda:

 

16.1.1- responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL;

 

          16.1.2- zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas em até 24 (vinte e quatro) horas;

 

          16.1.3- atender às solicitações, de imediato, corrigindo no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;

 

          16.1.4- prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;

 

          16.1.5- implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz;

 

         16.1.6- prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-se sempre em perfeita ordem;

 

        16.1.7- repassar ao Tribunal Regional do Trabalho 14° Região, durante a vigência da contratação, todos os preços e vantagens ofertados ao mercado, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados na sua proposta;

 

16.1.8-fornecer, mensalmente, ou quando solicitado, o demonstrativo de utilização dos serviços, por linha ou tronco telefônico, conforme determinado pelo contratante.

 

16.1.9- prestar o serviço de telefonia utilizando os equipamentos disponíveis neste Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, promovendo, com ônus integral para si , quaisquer adaptações necessárias a compatibilização entre o sistema existente nas instalações do Tribunal e o serviço que prestará;

 

16.1.10- garantir, em caso de necessidade de adequações no sistema de telefonia existente neste Regional, todos os equipamentos, materiais, mão-de-obra, bem como quaisquer despesas necessárias às adaptações propostas.

 

16.2-Outras obrigações previstas nos Anexos deste Edital.

 

 

17 -  OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

 

17.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, o contratante deverá:

 

17.1.1 -  exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;

 

17.1.2 -  assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;

 

17.1.3 - assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, objeto da contratação, de forma a garantir que aqueles continuem a ser os mais vantajosos para o Tribunal Regional do Trabalho 14° Região;

 

17.1.4  -  documentar as ocorrências havidas e controlar as ligações realizadas;

 

17.1.5 -  fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo contratante, não devem ser interrompidas;

 

17.1.6  -  emitir pareceres em todos os atos relativos à execução da contratação, em especial,  aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;

 

17.1.7 -  disponibilizar instalações físicas necessárias à prestação dos serviços;

 

17.1.8  -  relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com indicação do respectivo estado de conservação;

 

17.1.9  -  permitir o acesso dos empregados da contratada, quando necessário, para execução dos serviços;

 

17.1.10  -  indicar as áreas onde os serviços serão executados; e

 

17.1.11  -  prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.

 

17.2 – Compete, ainda, ao Tribunal:

 

            17.2.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.

 

18.0 -  DO PAGAMENTO

18.1 - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de ordem bancária através do Banco do Brasil S/A, até 15 (quinze) dias úteis, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada  pela Diretoria Geral  do TRT-14ª Região.

 

18.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS - CRF.

 

18.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

 

18.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

                                                                                           

19.0  - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

 

19.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.

 

19.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.

 

19.3 - A falta de manifestação imediata e motivada  importará a preclusão do direito de recurso.

19.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

 

19.5 - Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e  protocolados  junto  à  Secretaria de Cadastramento Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, na Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis,  no horário de 8 às 18horas, o qual deverá receber, examinar  e submetê-los a autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.

 

20.0 -    SANÇÕES  ADMINISTRATIVAS

 

20.1 - Pelo atraso injustificado na execução do objeto pactuado, pela sua inexecução total ou parcial, conforme o caso, o TRT 14ª Região poderá aplicar à empresa adjudicatária as seguintes sanções, garantida a prévia  defesa:

 

                        20.1.1 - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota fiscal/fatura correspondente, em decorrência de atraso injustificado na prestação dos serviços;

 

                        20.1.2 - advertência;

 

                        20.1.3 - multa de 10%  (dez por cento) sobre o valor anual estimado da contratação, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;

 

                        20.1.4 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

 

                        20.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

20.2 -  Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

                        20.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;     

                        20.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;

           

                        20.2.3 -  comportar-se de modo inidôneo;

 

                        20.2.4 - fizer declaração falsa;

 

                        20.2.5 - cometer fraude fiscal;

 

                        20.2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato ou instrumento equivalente.

 

21.0  -   DISPOSIÇÕES FINAIS

 

21.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo  a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.

21.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT-14ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

21.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

21.4  - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

 

21.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.  Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional.

 

21.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

 

21.7 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.

 

21.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

 

21.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

 

21.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.

 

21.11 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.

 

21.12 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

 

21.13 - A Contratante publicará o extrato do contrato da licitação,  no Diário Oficial no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, conforme disposto no Art.20 do Anexo I do Decreto de nº 3.555/2000.

 

21.14 - O edital encontra-se disponível no site www.trt14.jus.br  - Licitações / 2004 ou no TRT-14º Região, bem como poderá ser retirado na  Seção de Apoio à Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rua: Almirante Barroso, nº 600, Centro, 3º andar, Porto Velho/RO, telefone - (0xx)69-224-1012 - Ramais: 365 e 481(fax),  em dias úteis, no horário das 8 às 17:30 horas.

 

21.15 - Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e anexos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do "E-mail-pregao@trt14.gov.br" ou por escrito e protocolados  junto  à  Secretaria de Cadastramento Processual, localizada na sede do TRT da 14ª Região, na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis,  no horário de 8 às 18 horas.

 

21.16 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com  as disposições constantes dos Decretos e Leis citadas no item 1.3 deste edital.

 

21.17 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.

21.18 – O valor anual estimado da contratação é de R$ - 171.444,00 (cento e setenta e um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais.

21.19 - O Tribunal Regional do Trabalho 14° Região poderá solicitar ao CONTRATADO, durante a vigência do contrato, o aumento do desconto ofertado sobre o seu Plano Básico de Serviços, quando o ofertado nesta licitação,  mostrar-se desvantajoso para a Administração.

 

21.20 - São partes integrantes deste edital:

 

            21.20.1 -  Anexo I -  Termo de Referência;

 

            21.20.2 -  Anexo I I -  Perfil de Tráfego Anual do STFC - Local;

 

            21.20.3 -  Anexo I I I  -  Orçamento Detalhado em Planilhas de Preços;

 

            21.20.4 -  Anexo I V  - Modelo de Proposta de Preços;

    

            21.20.5 -   Anexo IV/A  -Planilha de Formação de Preços;

   

            21.20. 6 -   Anexo  V  - Modelo de Declaração da Não Superveniência de Fato Impeditivo de Habilitação;

 

           21.20.7 – Anexo            VI – Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento ás Normas Relativas ao Trabalho do Menor;

          21.20.8 –  Anexo –VII – Termo de Vistoria

          21.20.9 –  Anexo VIII – Características da Central Telefônica deste Tribunal;

          21.20.10 – Anexo IX – Exigência para Habilitação;

          21.20.11 – Anexo X – Minuta de Contrato.

 

 

 

 

 

 

Porto Velho/RO, 17 de março de 2004.

 

 

Romário Botelho dos Santos                                       Valdecir das Graças Azevedo                                     Pregoeiro                                                         Membro da Equipe de Apoio

                                                                                             ao Pregoeiro

 

                                 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO-STFC LOCAL,  PARA O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 14ª REGIÃO – PORTO VELHO/RO.

 

1 -        INTRODUÇÃO

 

1.1 -     O Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC é destinado ao uso público em geral e prestado nos regimes público e privado nos termos do art. 18, inciso I, arts. 64 e 65, inciso III, da Lei nº 9.472, de 16/07/97, e do disposto no Plano Geral de Outorgas - PGO, aprovado pelo Decreto nº 2.534, de 02/04/98, por outros regulamentos específicos e normas aplicáveis ao serviço, pelos contratos ou termos de concessão, permissão ou autorização celebrados entre as prestadoras do serviço e a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.

 

2 -        DAS DEFINIÇÕES

 

2.1 -     Para efeito da contratação do Serviço de Telefonia Fixo Comutado Local,  serão adotadas as seguintes definições:

 

2.1.1     ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com função de órgão regulador das telecomunicações e sede no Distrito Federal;

 

2.1.2     SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC - definido no Plano Geral de Outorga - PGO como serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia;

 

2.1.3     USUÁRIO - qualquer pessoa que se utiliza do Serviço Telefônico Fixo Comutado independentemente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço;

 

2.1.4   SERVIÇO LOCAL - modalidade do STFC cujas chamadas são realizadas dentro de uma área local;

 

2.1.5     PERFIL DE TRÁFEGO - entende-se a quantidade média estimada em minutos, de chamadas telefônicas efetuadas em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência;

 

2.1.6     PLANO DE SERVIÇO - documento que descreve as condições da prestação dos serviços quanto a seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação;

 

2.1.7     PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS - Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os usuários interessados no STFC;

 

2.1.8     PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS - plano opcional ao Plano Básico de Serviços, sendo de estrutura de preços definida pela Prestadora, visando a melhor adequação da prestação do serviço para atendimento do mercado;

 

2.1.9 LICITANTE - pessoa jurídica que adquiriu o Edital e seus elementos constitutivos/anexos;

 

2.1.10 PRESTADORA DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - empresa outorgada pela ANATEL para prestar o serviço telefônico fixo comutado nas modalidades local, nacional e/ou internacional;

 

2.1.11 CONTRATANTE – Tribunal Regional do Trabalho - 14° Região

 

2.1.12 LICITANTE VENCEDORA - pessoa jurídica habilitada no procedimento licitatório e detentora da proposta mais vantajosa, a quem for adjudicado o objeto da licitação;

 

2.1.13  CONTRATADA - pessoa jurídica a qual foi adjudicada o objeto da licitação.

 

3 -        LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

3.1 -     A contratação da prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, reger-se-á pela seguinte legislação e Normas:

 

3.1.1 -   Lei 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores - Lei das Licitações;

 

3.1.2 -   Lei nº 9.472, de 16/07/97 - Lei Geral de Telecomunicações;

 

3.1.3 -   Lei nº 8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor;

 

3.1.4 -   Decreto nº 2.534/98 - aprovou o Plano Geral de Outorgas - PGO, do STFC;

 

3.1.5 -   Portaria Normativa nº 1/SLTI/MOG, de 04/07/00 - que estabelece  procedimentos visando disciplinar  a contratação da prestação do STFC a ser executado de forma contínua, nos órgãos da Administração Federal integrantes do SISG;

 

3.1.6 -   Outros regulamentos específicos e normas aplicáveis ao serviço.

 

4.         OBJETO

 

4.1 -     Contratação de empresa  que possa atender as localidades DE PORTO VELHO/RO, nas localidades em que o TRT da 14º Região possui ponto de presença, para prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC Local, de forma contínua, compreendendo, as chamadas locais originadas nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho - 14° Região – Porto Velho/RO. Empresa com abrangência na Capital  de Rondônia.

 

5.         ESPECIFICAÇÕES DO STFC

 

5.1 -     O Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, será contratado de acordo com as especificações a seguir:

 

 

Item

                            Especificações

01

Serviço Telefônico Fixo Comutado Local: assim entendido as chamadas originadas das unidades vinculadas ao Tribunal Regional do Trabalho - 14° Região, localizadas em determinada área geográfica local na Capital de Rondônia e destinadas a estas mesmas áreas, assim consideradas pela(s) operadora(s) local(is)

 

 

6 . CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA ESTRUTURA TELEFÔNICA UTILIZADA PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – PORTO VELHO/RO

78 (setenta e oito) acessos de linha NÃO RESIDENCIAL, para atender ao TRT, em Porto Velho/RO,

conforme tabela abaixo do presente projeto básico.

 

LOCALIDADE

LOCAL DE INSTALAÇÃO

QUANTIDADE

DE

ACESSOS

Sede do TRT - 14ª Região

Rua Almirante Barroso, 600 - Centro

73

 

Fórum Trabalhista de Porto Velho/RO

Rua Prudente de Moraes, 2.313 - Centro

Prédio do Anexo I  - SMP, SDA e Depósito Judicial

Av. Rio Madeira, 3.099 - Pedacinho de Chão

03

Prédio da Gráfica e Centro de Capacitação

Rua Prudente de Moraes, 1.893 - Areal

02

TOTAL

78

 

 

7 -        PERFIL DO TRÁFEGO TELEFÔNICO

 

7.1 -     O Perfil do Tráfego Telefônico indicado no Anexo II, corresponde à média anual, em minutos, e em pulsos, das chamadas telefônicas efetuadas nos últimos 12 (doze) meses, e servirá tão somente de subsídio às licitantes na  formulação de suas propostas e ao percentual de desconto, se ofertado nas suas propostas, bem como análise e aferição da proposta mais vantajosa para o Tribunal Regional do Trabalho 14° Região e não constitui o perfil, em qualquer compromisso futuro para o TRT.

 

7.2 – O quantitativo de Habilitação de linhas indicados nos anexos III e IV/A, servirá tão somente de subsídio à formulação das propostas e ao percentual de desconto, se ofertado, nas suas propostas, bem como para  análise e aferição da proposta mais vantajosa para o Tribunal Regional do Trabalho 14° Região e não se constituindo em qualquer compromisso futuro para o TRT.

 

7.3 – Para efeito de julgamento e comparação das propostas apresentadas, os preços que forem cotados em pulsos deverão ser convertidos em minutos, através da seguinte relação estatística: 1,0(um) pulso equivale a 2,0(dois) minutos.

 

7.4 – A conversão de pulsos em minutos tarifáveis foi feita utilizando a fórmula a seguir, definida pela ANATEL no Ofício 873/2002/PBCPP/PBCP – ANATEL, datada de 21 de outubro de 2002, cuja descrição é a seguinte:

 

M=(4 x P x (e + tmc + K)) / (4 + tmc)

Onde:

M – minutos tarifáveis;

P – quantidade de pulsos;

E – quantidade de minutos tarifáveis equivalentes ao valor cobrado pelo estabelecimento da chamada (conexão), em sistema de tarifação por duração das chamadas registradas por bilhetagem automática;

Tmc – tempo médio de conversação das chamadas locais, em minutos;

K – 50% da unidade de tempo de tarifação, em minutos, em sistema de cobrança por duração das chamadas registradas por bilhetagem automática.O tempo médio de conversação das chamadas locais considerado será o tmc = 3min, obtendo-se o fator de equivalência de 2,0(dois) minutos para cada pulso.

 

8 -        DOS PREÇOS DAS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS

 

8.1 -     Os preços das ligações a serem considerados na licitação serão aqueles constantes do plano Básico de Serviços de cada uma das licitantes, levando-se em consideração para efeito de cotação, o Perfil de Tráfego Telefônico do Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região, conforme indicado no Anexo I I,  e o horário das 8(oito) às 18(dezoito) horas, de segunda à sexta-feira.

 

9 -        DO PERCENTUAL DE DESCONTO

 

9.1 -     A  licitante  poderá oferecer percentual de desconto, que deverá ser linear sobre o  somatório do resultado obtido pela QUANTIDADE DE PULSOS x PREÇOS DE LIGAÇÕES POR PULSOS, ou QUANTIDADE DE MINUTOS x PREÇOS DE LIGAÇÕES POR MINUTO, nos termos da Planilha de Formação de Preços, Anexo IV/A.

 

9.2 -     A  proposta que não indicar o percentual de desconto, este será admitido como de valor zero.

 

9.3 -       A Planilha de Formação de Preços deverá estar preenchida com os preços das tarifas do Plano Básico de Serviços da licitante.

 

9.4 -     O percentual de desconto ofertado sobre as tarifas do Plano Básico de Serviços deverá ser estendido aos demais preços constantes do Plano da proponente, independentemente do horário ou distância das chamadas originadas, como condição para a realização da contratação.

 

9.5 -       O percentual de desconto ofertado, para efeito de julgamento, será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, nesse caso, o direito de durante o julgamento das propostas,  pleitear alteração, seja para mais ou para menos.

 

9.6 -     O Tribunal Regional do Trabalho 14° Região poderá solicitar ao CONTRATADO, durante a vigência do contrato, o aumento do desconto ofertado sobre o seu Plano Básico de Serviços, quando o ofertado nesta licitação,  mostrar-se desvantajoso para a Administração.

 

10 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

 

10.1 -    Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 9.472/97, e do respectivo contrato de concessão ou termo de autorização assinado com a ANATEL, a contratada deverá obedecer às disposições da Portaria Normativa nº 1/SLTI/MOG, de 04/07/00, conforme segue:

 

a) - responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL;

 

b) - zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas em até 24 (vinte e quatro) horas;

 

c) - atender às solicitações, de imediato, corrigindo no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;

 

d) - prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;

 

e) - implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz;

 

f) - prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-se sempre em perfeita ordem;

 

g) - repassar ao Tribunal Regional do Trabalho 14° Região, durante a vigência da contratação, todos os preços e vantagens ofertados ao mercado, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados na sua proposta;

 

h) - fornecer, mensalmente, ou quando solicitado, o demonstrativo de utilização dos serviços, por linha ou tronco telefônico, conforme determinado pelo contratante;

 

i) – prestar o serviço de telefonia utilizando os equipamentos disponíveis neste Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, promovendo, com ônus integral para si , quaisquer adaptações necessárias a compatibilização entre o sistema existente nas instalações do Tribunal e o serviço que prestará;

 

j) – garantir, em caso de necessidade de adequações no sistema de telefonia existente neste Regional, todos os equipamentos, materiais, mão-de-obra, bem como quaisquer despesas necessárias às adaptações propostas.

 

11 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 

11.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, o contratante deverá:

 

a)  exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;

 

b)  assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;

 

c) assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, objeto da contratação, de forma a garantir que aqueles continuem a ser os mais vantajosos para o Tribunal Regional do Trabalho 14° Região;

 

d)  documentar as ocorrências havidas e controlar as ligações realizadas;

 

e)  fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo contratante, não devem ser interrompidas;

 

f)  emitir pareceres em todos os atos relativos à execução da contratação, em especial,  aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;

 

g)  disponibilizar instalações físicas necessárias à prestação dos serviços;

 

h)  relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com indicação do respectivo estado de conservação;

 

i)  permitir o acesso dos empregados da contratada, quando necessário, para execução dos serviços;

 

j)  indicar as áreas onde os serviços serão executados; e

 

l)  prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.

 

12. -     DA COBRANÇA DO SERVIÇO

 

12.1 -    A cobrança do serviço, bem como a contestação de débitos e demais atividades pertinentes, no que couber, serão regidas pela Resolução ANATEL nº 30 de 29/06/98 - Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (capítulo XI - Das Metas e Emissão de Contas) e pela Resolução ANATEL nº 85, de 30/12/98 - Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (Seção III - Da Cobrança dos Serviços, Seção IV - Da Contestação de Débitos e Seção V - Da Suspensão do Serviço Telefônico Fixo Comutado por Falta de Pagamento), e normas pertinentes estabelecidas pelo Poder Concedente.

 

13 -      DO REAJUSTE DAS TARIFAS

 

13.1 -    Os preços das tarifas telefônicas serão reajustados conforme determinado por ato legal do Poder Concedente.

 

14-       DO  CONTRATO

 

14.1 –O contrato a ser celebrado será pelo prazo de 12(doze)meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite previsto na legislação pertinente.

 

15 -      VALOR ESTIMADO DA DESPESA COM A CONTRATAÇÃO DO STFC

 

15.1 - O valor estimado da despesa pelo prazo contratual de 12(doze) meses, calculado com base no perfil de tráfego telefônico nas modalidades do STFC a serem contratados, é o constante do Anexo III.

 

16-       DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

16.1 -    O não cumprimento por parte da Prestadora do Serviço das metas de qualidade, previstas no Plano Geral de Metas da Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução ANATEL nº 30, de 29/06/98, ocasionará punições, nos termos da regulamentação.

 

16.2 -    A fiscalização relativa ao cumprimento das metas estabelecidas no Plano Geral de Metas da Qualidade será de responsabilidade da ANATEL, à qual a Prestadora do Serviço deverá prestar informações ao CONTRATANTE no caso de haver qualquer situação superveniente que prejudique a execução da contratação.

 

Porto Velho/RO, 14  de janeiro de 2004.

 

 

 

 

__________________________________________________

Assistente Chefe da Seção de Engenharia TRT 14ª Região

Em substituição

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

 

PERFIL DE TRÁFEGO DO STFC DO (ESTIMATIVA ANUAL EM PULSOS E MINUTOS), RELATIVAMENTE ÀS CHAMADAS ORIGINADAS NO Tribunal Regional do Trabalho 14° Região,  LOCALIZADAS NA CIDADE DE PORTO VELHO/RO, DESTINADAS À ÁREA GEOGRÁFICA CORRESPONDENTE.

 

 

SERVIÇO DE LINHAS DIRETAS NÃO RESIDENCIAL

Sub-Item

Especificação

Quantidade

01

Assinatura Mensal

78

TRÁFEGO TELEFÔNICO

Sub-Item

Especificação

Quantidade Anual  de Pulsos

Quantidade Anual de  Minutos (pulsox2)

02

Chamadas locais fixo-fixo

260.000

520.000

03

Chamadas locais fixo-móvel

-

26.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

ORÇAMENTO DETALHADO EM PLANILHAS DE PREÇOS UNITÁRIOS

(ESTIMATIVA ANUAL)

 

SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO-STFC LOCAL.

 

ITEM O1 - Serviço Local

 

ORÇAMENTO ESTIMATIVO

SERVIÇO DE TERMINAL NÃO RESIDENCIAL

Item

 

Especificação

Quantidade

Valor unitário

R$

Total Mensal R$

Total Anual

R$

01

Assinatura Anual

 

78

 

44,00

 

3.432,00

 

41.184,00

Resultado Parcial Anual do item 01

41.184,00

TRÁFEGO TELEFÔNICO

Item

Especificação

Quantidade Anual de Pulsos

Quantidade Anual de Minutos (pulsox2)

Valor Pulso R$

Valor Minutos R$

Total Mensal R$

Total Anual

 R$

02

Chamadas locais fixo-fixo

 

260.000

 

520.000

 

0,44

 

0,19

 

8.233,33

 

98.800,00

03

Chamadas locais fixo-móvel

 

  -----------

 

26.000

 

-------

 

1,00

 

2.166,66

 

26.000,00

Resultado Parcial Anual dos itens 02 e 03

124.800,00

VALOR DA HABILITAÇÃO (OCORRÊNCIA ÚNICA)

Item

Especificação

Quantidade

Valor Unitário

Total(Ocorrência Única)

04

Habilitação de Linha

78

70,00

5.460,00

Resultado Parcial a ser pago uma única vez no item 04

5.460,00

Total Geral dos itens 01 + 02 + 03 + 04

R$ -171.444,00

 

OBS: Os quantitativos constantes desta planilha servirão apenas para efeito de referencial de cotação de preços das licitantes, e julgamento de proposta pelo Pregoeiro, não representando nenhum compromisso futuro de consumo para o TRT-14ª Região

 

 

ANEXO IV

 

 

 

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

(em papel personalizado da empresa)

 

 

Ao: Tribunal Regional do Trabalho 14° Região

 

A/C: Pregoeiro

 

 

                        Prezados Senhores,

 

1.                     A Empresa ..................................................., inscrita no CNPJ/CGC/MF sob nº.........................., estabelecida no(a)..................................................................., apresenta sua proposta de preços para a execução do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC.

 

2.                            Para a execução dos serviços, oferecemos o(s) seguinte(s) percentual(is) de desconto(s) linear(es) para os itens a seguir indicado(s), aplicado(s) sobre o somatório do resultado da quantidade de pulsos telefônicos e/ou minutos x preços das ligações telefônicas contido no Plano Básico de Serviços, de conformidade com a Planilha de Formação de Preços, Anexo IV/A:

 

-         Serviço Local: desconto de................................% (.......por cento);

 

3.                            Isto posto, o valor total do item e total da nossa proposta, após deduzido(s) o(s) percentual(is) de desconto ofertado(s) são os seguintes:

 

-         Valor total de R$................................................... ( ...............);

 

4.                     Informamos por oportuno, que todos os impostos e/ou taxas estão inclusos nos preços das ligações cotadas:

 

5.                        O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data de entrega da mesma.

 

DADOS DA EMPRESA E DO SEU REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DO CONTRATO

 

Razão Social:_________________________________________________________ CNPJ: _______________________ Endereço:________________________________ Tel:_________________________ Fax:________________________

CEP:__________________ Cidade:____________________________ UF:_________

Banco: _________________ Agência: __________________ nº c/c: ______________

 

Dados do Representante Legal:

 

Nome:________________________________________________________________

Endereço:_____________________________________________________________

CEP:___________________Cidade:_________________________________UF:____

CPF/MF:___________________________ Cargo/Função:_______________________

Cart. Ident nº:______________________ Expedido por:_________________________

Naturalidade:__________________ Nacionalidade:____________________________

 

 

 

 

 

______________________________________

 

Assinatura e carimbo do representante legal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV/A

 

 

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS, CONSTANTES DO PLANO BÁSICO DE NOSSA EMPRESA, RELATIVAMENTE ÀS LIGAÇÕES ORIGINADAS EM TELEFONES FIXOS.

 

Modalidade de Serviço STFC contratado: Local.

 

Horário considerado para formulação da proposta: das 08h00 às 18h00, de segunda-feira a sexta-feira.

 

Item 01 - Serviço Local

 

 

ORÇAMENTO ESTIMATIVO

SERVIÇO DE TERMINAL NÃO RESIDENCIAL

Item

 

Especificação

Quantidade

Valor unitário

R$

Total Mensal R$

Total Anual

R$

01

Assinatura Anual

 

78

 

 

 

Resultado Parcial Anual do item 01

 

TRÁFEGO TELEFÔNICO

Item

Especificação

Quantidade Anual de Pulsos

Quantidade Anual de Minutos (pulsox2)

Valor Pulso R$

Valor Minutos R$

Total Mensal R$

Total Anual

 R$

02

Chamadas locais fixo-fixo

 

260.000

 

520.000

 

 

 

 

03

Chamadas locais fixo-móvel

 

  -----------

 

26.000

 

-------

 

 

 

Resultado Parcial Anual dos itens 02 e 03

 

VALOR DA HABILITAÇÃO (OCORRÊNCIA ÚNICA)

Item

Especificação

Quantidade

Valor Unitário

Total(Ocorrência Única)

04

Habilitação de Linha

78

 

 

Resultado Parcial a ser pago uma única vez no item 04

 

Total Geral dos itens 01 + 02 + 03 + 04

 

Percentual  de Desconto Linear Ofertado %(       )

 

Total Geral dos itens 01 + 02 + 03 + 04, deduzido o Desconto Ofertado.

 

Total Geral dos itens 01 + 02 + 03 + 04, deduzido o Desconto Ofertado, com impostos.

 

VALOR DA PROPOSTA, com impostos, por extenso:   (                                        )

 

OBS: Os quantitativos constantes desta planilha servirão apenas para efeito de referencial de cotação de preços das licitantes, e julgamento de proposta pelo Pregoeiro, não representando nenhum compromisso futuro de consumo para o TRT-14ª Região.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

 

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO

(Em papel personalizado da Empresa)

 

 

A Empresa................................................, interessada em participar do Pregão Eletrônico nº .............., declara, sob as penalidades cabíveis, que inexiste até esta data qualquer fato impeditivo à habilitação da nossa empresa para participar da licitação em apreço, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

 

Local e data

 

 

 

 

___________________________________________________

Carimbo e assinatura do representante legal da empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO

(Lei nº 9.854/99)

 

 

(Nome da Empresa) ...................................................., CNPJ nº ........, endereço ................................................................, declara sob as penas da lei, que não utiliza em seus quadros funcionais a mão-de-obra de menores, nas idades e condições elencadas no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, em conformidade com a lei nº 9.854, de 27/10/99.

 

 

 

Local e data

 

 

 

 

______________________________________

Carimbo e assinatura do declarante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

 

 

 

TERMO DE VISTORIA

(Em papel personalizado da Empresa)

 

 

A Empresa.............................................................., interessada em participar do Pregão Eletrônico nº..../04, declara, sob as penalidades cabíveis, que  vistoriou o local, os equipamentos, as instalações disponíveis e todas as condições existentes e que possam vir a interferir nos serviços que pretende prestar, declarando não ter encontrado nenhum impedimento para realização dos mesmos, ficando ciente que não poderá alegar desconhecimento algum para pleitear inclusão de custos de adaptações ou quaisquer outras providências necessárias a perfeita prestação dos serviços.

Fica ciente ainda, da obrigatoriedade de declarar, antes da licitação, quaisquer fatos impeditivos ou retardadores da sua prestação de serviço, ou ainda que venham a gerar ônus para este Tribunal.

 

 

Local e data

 

 

 

 

___________________________________________________

Carimbo e assinatura do representante legal da empresa

 

 

                   VISTO:

 

_________________________________________________

Seção de Engenharia do TRT 14ª Região

Em substituição

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

 

 

 

 

l.0 - DO OBJETO - (Descrição, Especificações mínimas e Quantitativas).

 

 

Serviço Telefônico Fixo Comutado Local: chamadas originadas das unidades vinculadas ao Tribunal Regional do Trabalho - 14° Região, localizadas em determinada área geográfica local na Capital de Rondônia e destinadas a estas mesmas áreas, assim consideradas pela(s) operadora(s) local(is).

Modalidade de Serviço STFC contratado: Local.

                                                 LOTE 01

SERVIÇO DE TERMINAL NÃO RESIDENCIAL

Item

 

Especificação

Quantidade

Valor unitário

R$

Total Mensal R$

Total Anual

R$

01

Assinatura Anual

 

78

 

 

 

Resultado Parcial Anual do item 01

20.592,00

TRÁFEGO TELEFÔNICO

Item

Especificação

Quantidade Anual de Pulsos

Quantidade Anual de Minutos (pulsox2)

Valor Pulso R$

Valor Minutos R$

Total Mensal R$

Total Anual

 R$

02

Chamadas locais fixo-fixo

 

260.000

 

520.000

 

 

 

 

03

Chamadas locais fixo-móvel

 

  -----------

 

26.000

 

-------

 

 

 

Resultado Parcial Anual dos itens 02 e 03

 

VALOR DA HABILITAÇÃO (OCORRÊNCIA ÚNICA)

Item

Especificação

Quantidade

Valor Unitário

Total(Ocorrência Única)

04

Habilitação de Linha

78

 

 

Resultado Parcial a ser pago uma única vez no item 04

 

Total Geral dos itens 01 + 02 + 03 + 04

 

Percentual  de Desconto Linear Ofertado %(       )

 

Total Geral dos itens 01 + 02 + 03 + 04, deduzido o Desconto Ofertado.

 

Total Geral dos itens 01 + 02 + 03 + 04, deduzido o Desconto Ofertado, com impostos.

 

VALOR DA PROPOSTA, com impostos, por extenso:   (                                        )

 

 

2.0  - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:  

 

2.1-O horário considerado para formulação da proposta: das 08h00 às 18h00, de segunda-feira a sexta-feira.

 

2.3-O serviço deverá atender a Central telefônica e linhas diretas  instaladas nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, conforme abaixo relacionado:

 SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO

Central Privada de Comutação Telefônica, tipo PABX, ALCATEL 4300, controlada por programa armazenado – CPCT/PABX-CPA, com as seguintes características:

Ø Ø72 portas para ramais analógicos – DC/MF;

Ø Ø32 portas para ramais digitais (voz e dados);

Ø Ø12 portas para troncos de entrada DDR;

Ø Ø08 portas para tie-line E& M + 2 fios;

Ø Ø16 portas para troncos bidirecionais;

Ø Ø02 mesas operadoras;

Ø Ø03 fones de cabeça;

Ø Ø01 buffer para bilhetagem;

Ø Ø01 software de bilhetagem;

Ø Ø01 sistema de correio de voz;

Ø ØBloqueador DDC;

Ø ØGuia vocal;

Ø ØMúsica em espera/retenção;

Ø ØTerminal de vídeo ADD 220;

Ø ØImpressora Rima XT-300;

Ø ØModem Elebra EC 2210;

Ø ØConjunto de baterias estacionárias, chumbo-ácidas, com kit de manutenção, marca NARVIT, modelo NE12U-80 80AH /48V / 6H;

Ø ØRetificador Proteco, de 48V / 20A;

Ø ØDistribuidor geral marca Cook, composto por: 03 blocos de 150 pares, 02 blocos de 60 pares, 01 bloco C-310, 44 módulos protetores MP-2, 16 plugues de corte e 01 estrutura BR7-1000;

Ø Ø202 aparelhos telefônicos analógico, decádico / multifrequencial , marca ALCATEL, modelo 2600 Surf;

Ø Ø66 aparelhos telefônicos digital, marca ALCATEL, modelo 4326, telealimentado;

Ø Ø30 linhas diretas, inclusive fax;

Ø Ø43 linhas entroncadas na Central PABX.

                                       

2.4-As características básicas da estrutura telefônica utilizada pelo Tribunal Regional do Trabalho -Porto Velho-RO, sendo

78 (setenta e oito) acessos de linha não residencial, para atender ao TRT, em Porto Velho/RO,

conforme tabela abaixo apresentada

 

LOCALIDADE

LOCAL DE INSTALAÇÃO

QUANTIDADE

DE

ACESSOS

Sede do TRT - 14ª Região

Rua Almirante Barroso, 600 - Centro

73

 

Fórum Trabalhista de Porto Velho/RO

Rua Prudente de Moraes, 2.313 - Centro

Prédio do Anexo I  - SMP, SDA e Depósito Judicial

Av. Rio Madeira, 3.099 - Pedacinho de Chão

03

Prédio da Gráfica e Centro de Capacitação

Rua Prudente de Moraes, 1.893 - Areal

02

TOTAL

78

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IX

 

 

 

1.0 - EXIGÊNCIAS  PARA  HABILITAÇÃO

 

1.1 - Para habilitar-se no certame, os interessados deverão:

 

                      1.1.1 - estar registrados no SICAF  ou na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região, para o ramo de fornecimento compatível com o objeto licitado;

 

                1.1.2 - satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial ou mesmo junto à Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região.

 

1.2 - Os documentos que porventura, estejam vencidos no cadastro de fornecedores, seja pelo SICAF ou junto ao Cadastro do TRT, deverão ser encaminhados via fax, de imediato, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada ao Pregoeiro.

 

1.3  – As empresas CADASTRADAS no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, deverão apresentar  comprovação de estarem inscritas neste Sistema, bem como os documentos constantes dos subitens:  1.5.2.2.1 - conforme o caso; 1.5.4 ( 1.5.4.1 e 1.5.4.2); 1.6; 1.7.

 

1.4 - As empresas  cadastradas junto a Comissão de Registro Cadastral  do TRT, deverão apresentar além da  cópia do Certificado de Registro Cadastral, os documentos constantes dos subitens:   1.5.2.2  ( 1.5.2.2.1 - conforme o caso ); 1.5.4 ( 1.5.4.1 e 1.5.4.2); 1.6; 1.7.

 

1.5  - No caso de empresa não inscrita no SICAF ou  na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região,  que desejar participar do Pregão, deverá apresentar, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:

 

            1.5.1 -  Para Habilitação Jurídica:

 

                        1.5.1.1  - registro comercial, no caso de empresa individual;

 

                        1.5.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão  competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,  acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;

 

                        1.5.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em exercício;

 

                        1.5.1.4 -  decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

1.5.2  - Para Qualificação Econômico-Financeira:

 

 1.5.2.1 - certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 dias que anteceder a abertura da licitação;

                         1.5.2.2 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), maiores que 1 (um).

 

                   

                         1.5.2.2.1 - As empresas participantes do certame, que apresentarem qualquer dos índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar, até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a 5% do valor estimado para o lote.  A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado, desde que não seja possível a obtenção dessa informação no cadastro  deste Tribunal ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF.

 

 

1.5.3 - Para Regularidade Fiscal:

 

1.5.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;

 

1.5.3.2 - inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;

 

1.5.3.3 - Comprovantes de regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS ) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

 

1.5.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.

 

 

1.5.4  -  Para Qualificação Técnica:

 

         1.5.4.1 - A  Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de no mínimo  01 (um) Atestado, fornecido por pessoa  jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para a prestação de serviço pertinente e compatível com o objeto da licitação.

 

1.5.4.2 – Termo de Vistoria, comprovando que a empresa vistoriou o local, os equipamentos, as instalações disponíveis e todas as condições existentes para a prestação dos serviços objeto da licitação, conforme Anexo VII;

 

1.6 -  Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo   V;

                 

1.7 -  Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho  a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27,  inciso V ,  da Lei 8.666/93, conforme Anexo   V I

 

1.8 -  Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pela Comissão, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.

 

            1.8.1 - Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação.

 

1.9 - Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.

 

1.10 - . A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.

                                                                                                                                                   

1.11 -  Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com  o  número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.

 

1.12 - Na forma dos arts. 28 a 31 da Lei Nº 8.666/93, com espeque no art. 7º, inc. XX, do Decreto  nº 3.697/00, a empresa vencedora desta licitação deverá encaminhar, imediatamente, após a adjudicação do objeto, via fax(0xx) 069-224-10-12 -Ramal 481,  proposta devidamente, carimbada, datada e assinada pelo representante legal da empresa,  bem como cópia dos documentos exigidos, e após, as  originais ou cópias autenticadas em Cartório, ( via SEDEX  ou outro meio de postagem ), para o endereço constante  na primeira folha do edital

 

 

 

               

 

 

 

 

 

                                                     A N E X O   X

 

 

MINUTA DE CONTRATO N°. _______

 

 

 

MINUTA DE CONTRATO Nº. _______ QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO E, DE OUTRO, A EMPRESA __________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

 

 

 

                                   O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, com sede na Rua Almirante Barroso, nº 600, Centro, em Porto Velho/RO, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 03.326.815/0001-53, daqui em diante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, por seu Presidente, Juiz Mário Sérgio Lapunka, portador do CPF nº.171.954.629-00 e da CI nº. 771.788/SSP/PR, e de outro lado a ________________, inscrita no CNPJ sob o nº. _____________ com endereço na ________________, n°. _______ - __________ - CEP - _________, neste ato representado por seu  Procurador Senhor _________, portador do CPF nº ____________ e do RG nº ___________/SSP/___, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, na modalidade pregão eletrônico, Processo TRT nº 06054.2002.000.14.00-2.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei 8.666/93).

 

                                O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC Local, de forma contínua, compreendendo, as chamadas locais originadas nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho - 14 Região – Porto Velho/RO.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei 8.666/93).

 

    O presente Contrato fundamenta-se:

                                   I) - nos termos do Pregão Eletrônico nº__ que, simultaneamente:

                                   a) - no que consta do processo TRT 06054.2002.000.14.00-2;

                                   b) no que não contrarie o interesse público.

                                   II - nas demais determinações da Lei 8.666/93, e alterações posteriores;  Lei nº 10.520/02, Decretos nº 3.555/00, 3.697/00 e 3.784/01; Lei nº 9.472, de 16/07/97 - Lei Geral de Telecomunicações; Lei nº 8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor; Decreto nº 2.534/98 - aprovou o Plano Geral de Outorgas - PGO, do STFC e Portaria Normativa nº 1/SLTI/MOG, de 04/07/00 - que estabelece  procedimentos visando disciplinar  a contratação da prestação do STFC a ser executado de forma contínua, nos órgãos da Administração Federal integrantes do SISG;

    III - nos preceitos do Direito Público;

                                   IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

                                   Parágrafo único  - Para os casos omissos no presente Contrato e  quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei 8.666/93).

 

                                   O regime de execução do presente Contrato será de forma indireta por preço global.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA  e REAJUSTE (art. 55, inciso III, da Lei 8.666/93).                                                                           

 

                                   O valor estimado mensal do presente Contrato é de R$ _____________(_________________) e estimativo anual na ordem de R$ _____________ (_____________), calculado com base no perfil de tráfego telefônico.

                                   § 1º - O pagamento será efetuado, mensalmente, por meio de ordem bancária, em favor da Contratada, em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento da Nota Fiscal agrupadora dos serviços telecomunicações/conta, devidamente conferida e certificada pelo Diretor-Geral das Secretarias.

§ 2º - A Conta/Nota Fiscal agrupadora dos serviços deverá ser entregue ao Contratante com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data estabelecida para pagamento.

§ 3º - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar junto à conta/nota fiscal agrupadora, comprovação de sua adimplência com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito - CND), com o FGTS (Certificado de Regularidade de Situação - CRS), bem como a quitação de impostos e taxas que porventura incidam sobre  a prestação do serviço.

§ 4º - O pagamento somente poderá ser efetuado após a comprovação do recolhimento dos encargos sociais, contribuições e tributos devidos. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.

§ 5º - No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto deste Contrato até a data do efetivo pagamento, será utilizado o INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.

§ 6º - Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipações de pagamentos na realização dos serviços, objeto deste Contrato.

                                   § 7° - Os preços das tarifas telefônicas serão reajustados conforme determinado por ato legal do Poder Concedente.

                             

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO (Art. 55, inciso IV, da Lei 8.666/93).

                       

                                O presente Contrato terá vigência por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta meses), conforme inciso II, do artigo 57, da Lei nº. 8.666/93.

                                  Parágrafo único - A Contratada prestará os serviços, objeto deste Contrato, bem como procederá sua execução, de acordo com o presente instrumento, com o Projeto Básico, Edital de Pregão Eletrônico, e ainda em conformidade com os termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações, como também da sua proposta.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei 8.666/93).

 

                                   As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no Programa de Trabalho 02.061.0571.4256.0001 - Natureza da Despesa 3390.39 Programa de Trabalho Resumido 44946, Nota de Empenho ____________ perfazendo um valor estimativo anual de R$ ___________ (______________).

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei 8.666/93).

 

                                   A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 9.472/97, e do respectivo contrato de concessão ou termo de autorização assinado com a ANATEL, deverá obedecer às disposições da Portaria Normativa nº 1/SLTI/MOG, de 04/07/00  compete ainda:

                                   I) - responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL;

                          II) - zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas em até 24 (vinte e quatro) horas;

                          III) - atender às solicitações, de imediato, corrigindo no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;

                          IV) - prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;

                          V) - implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz;

                          VI) - prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-se sempre em perfeita ordem;

                          VII) - repassar ao Contratante, durante a vigência do contrato, todos os preços e vantagens ofertados ao mercado, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos;

                          VIII) - fornecer, mensalmente, ou quando solicitado, o demonstrativo de utilização dos serviços, por linha ou tronco telefônico, conforme determinado pelo Contratante;

                          IX) - prestar o serviço de telefonia utilizando os equipamentos disponíveis no Contratante, promovendo, com ônus integral para si, quaisquer adaptações necessárias a compatibilização entre o sistema existente nas instalações do mesmo, e o serviço que prestará;

                          X) - garantir, em caso de necessidade de adequações no sistema de telefonia existente no Contratante, todos os equipamentos, materiais, mão-de-obra, bem como quaisquer despesas necessárias às adaptações propostas.

                          XI) - manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as  obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, conforme dispõe o artigo 55, inciso XIII, da Lei  Nº 8.666/93 e alterações.       

                                    O CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:

                                   I - efetuar o pagamento na forma prevista na Cláusula Quarta deste Contrato;

                                   II - exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;

                          III) - assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;

                          IV) - assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, objeto da contratação, de forma a garantir que aqueles continuem a ser os mais vantajosos para o Contratante;

                          V) - documentar as ocorrências havidas e controlar as ligações realizadas;

                          VI) - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Contratante, não devem ser interrompidas;

                          VII) - emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial,  aplicação de sanções, alterações e repactuações;

                          VIII) - disponibilizar instalações físicas necessárias à prestação dos serviços;

                          IX) - relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com indicação do respectivo estado de conservação;

                          X) - permitir o acesso dos empregados da Contratada, quando necessário, para execução dos serviços;

                          XI) -  indicar as áreas onde os serviços serão executados; e

                          XII)  prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.

                                   XIII) - efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei 8.666/93).

                       

                                   Pelo atraso injustificado na execução do objeto pactuado, pela sua inexecução total ou parcial, conforme o caso, o TRT 14ª Região poderá aplicar à empresa adjudicatária as seguintes sanções, garantida a prévia  defesa:

                                   I - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota fiscal/fatura correspondente, em decorrência de atraso injustificado na prestação dos serviços;

                                   II - advertência;

                                   III - multa de 10%  (dez por cento) sobre o valor anual estimado da contratação, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;

                                   IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

                                   V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

                                   Parágrafo único -  Ficará impedida de licitar e de contratar com o Contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

                                   I - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;

                                   II - não mantiver a proposta, injustificadamente;  

                                   III -  comportar-se de modo inidôneo;

                                   IV - fizer declaração falsa;

                                    V - cometer fraude fiscal;

                                   VI - falhar ou fraudar na execução do Contrato ou instrumento equivalente.

 

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei 8.666/93).

 

                                    I ndependentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do C ontrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei nº 8.666/93.

                                   § 1º - O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.

                                   § 2º  - No caso de rescisão do Contrato, a parte rescindente fica obrigado a comunicar tal decisão à outra, por escrito, no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência.

                                   § 3º - Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (art. 55, inciso IX, da Lei 8.666/93).

 

                                   Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito do Contratante de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80, da Lei nº. 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO (art. 20, Decreto 3.555/00).

 

                                    O Contratante publicará, no Diário Oficial da União, o extrato do presente Contrato no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES (art. 65, da Lei 8.666/93).

 

                                   Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93, devidamente comprovados.

                                    § 1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor  inicial atualizado do Contrato.

                                   § 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões  resultantes de acordo celebrado entre as partes.

                                                                      

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (art. 67, da Lei 8.666/93).

 

                                   Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, fica designada a Seção de Engenharia para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato.

                                   § 1º - À  fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços.

                                   § 2º - A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.

                       

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

 

                                   As partes contratantes elegem o Foro da Justiça Federal 1ª Instância - Seção  Judiciária em Rondônia como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.

                                   E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, a  fim de que produza seus efeitos legais.

 

                                   Porto Velho/RO, ____de ___________ de 2004.

            

                                                         Juiz MÁRIO SÉRGIO LAPUNKA

                                                              Presidente do TRT da 14ª Região

                                                                          CONTRATANTE

 

                                                                                                                                                                                                                    CONTRATADA

 

 

 TESTEMUNHAS:

1._________________

2._________________