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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2004 |
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª
REGIÃO |
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PROCESSO TRT Nº
06054.2002.000.14.00-2 |
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SETOR |
COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO |
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BASE LEGAL |
Este
procedimento licitatório obedecerá integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de
julho de 2.002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666/93, bem como os
Decretos nºs. 3.555, de 08 de agosto de 2.000; 3.697, de 21 de dezembro de 2.000 e 3.784,
de 06 de abril de 2.001; as
Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1.995 e nº 01, de 17 de
maio de 2.001. e ainda Legislação e
Normas aplicáveis na contratação de Serviço Telefônico Fixo - STFC. |
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TIPO |
Menor Preço
Global do Lote. |
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OBJETO |
Contratação de empresa
que possa atender as localidades DE PORTO VELHO/RO, nas localidades em
que o TRT da 14º Região possui ponto de presença, para prestação do Serviço
Telefônico Fixo Comutado - STFC Local, de forma contínua, compreendendo, as
chamadas locais originadas nas unidades do Tribunal
Regional do Trabalho - 14° Região – Porto Velho/RO, conforme
especificações detalhadas no Termo de Referência, constantes do Anexo I, deste edital. |
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ENCERRAMENTO
DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTA: até às 17:45 (dezessete horas e quarenta e cinco
minutos) do dia 05 (cinco) de abril de 2004. |
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ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 06 (seis) de abril
de 2004, às 10:00(dez) horas. |
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INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE
PREÇOS: dia 06 (seis) de abril de 2004, às 10:45(dez horas e quarenta e cinco
minutos). |
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REFERÊNCIA DE
TEMPO:Para todas as referências de tempo será observado o horário
de Brasília /DF. |
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FORMALIZAÇÃO DE
CONSULTAS E EDITAL: - www.trt14.jus.br -
(Licitações/2004); - Telefone: ( 0xx) 69-224-1012
- Ramais: 365 Fax - 481 e 456(ramais) - Endereço: Tribunal Regional
do Trabalho da 14ª Região / Seção de Apoio à Licitação/Rua: Almirante
Barroso, nº 600, Bairro: Centro,
3ºAndar -Diretoria Geral CEP - 78.916-020 - Porto
Velho/RO. |
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LOCAL: www.trt14.jus.br - Licitações-e -
"Acesso Identificado". |
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EDITAL
PROCESSO TRT Nº 06054.2002.000.14.00-2
- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2004
1.0 - DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1 -
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, mediante o Pregoeiro, designado
pela Portaria nº 2235 , de 01 de
outubro de 2003, por meio de utilização
de recursos de tecnologia de informação - INTERNET, torna público para
conhecimento dos interessados que na
data, horário e local já indicados anteriormente, fará realizar-se licitação na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL do lote , tendo
como objeto a contratação de empresa prestadora de serviço telefônico fixo
comutado local para atender as necessidades deste Regional na capital do Estado de Rondônia, conforme especificações detalhadas no Termo
de Referência, constantes do Anexo
I, deste edital.
1.2 -
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,
mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as
suas fases. Os trabalhos serão
conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado
Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos
para o aplicativo "Licitações", constante da página eletrônica do
Banco do Brasil S.A.
1.3
- O procedimento licitatório obedecerá,
integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, que instituiu a
modalidade Pregão, Lei nº 8.666/93 e os Decretos nºs. 3.555, de 08 de agosto de
2.000; 3.697, de 21 de dezembro de
2.000 e 3.784, de 06 de abril de 2.001;
as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1.995 e nº 01, de
17 de maio de 2.001.
2.0 -
DO OBJETO
2.1
- O
presente Pregão Eletrônico tem por objeto
a contratação de empresa prestadora de serviço telefônico fixo comutado
local para atender as necessidades deste Regional no Estado de Rondônia, conforme especificações detalhadas no Termo
de Referência, constantes do Anexo I, deste edital.
3.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com o pagamento
do referido objeto estão previstos no
Programa de Trabalho 02.061.0571.4256.0001- Programa de Trabalho
Resumido- 44946 Natureza de Despesa
3390.39.
4.0 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1 - Observado o prazo legal de dois dias úteis
antes da data fixada para recebimento das propostas, o fornecedor poderá
formular consultas por e-mail ou fax, informando o número da licitação.
5.0 REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 - Todas as referências de tempo no edital, no
Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de
Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na
documentação relativa ao certame.
6.0- CONDIÇÕES
PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1 - Poderão participar do processo os interessados
que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
6.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se
enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - estejam constituídos sob a forma
de consórcio;
6.2.2 -
estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades
impostas por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses
previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em
qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - estejam sob falência, concordata,
dissolução ou liquidação;
6.2.5 -
tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais
de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, o controlador ou
responsável técnico.
7.0 - REGULAMENTO
OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que
terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe
de apoio;
7.1.2 - responder as questões formuladas
pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - abrir as propostas de preços;
7.1.4 - analisar a aceitabilidade das
propostas;
7.1.5 - desclassificar propostas indicando
os motivos;
7.1.6 -
conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.7 - verificar a habilitação do
proponente classificado em primeiro lugar;
7.1.8 - declarar o vencedor;
7.1.9 - receber, examinar e submeter os
recursos a autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - encaminhar o processo à
autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8.0 -
credenciamento NO APLICATIVO
LICITAÇÕES
8.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os
interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e
de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil
S.A., sediadas no País. (§ 1º, Art. 3º, do Decreto 3.697/2000).
8.1.1
- A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
www.licitações-e.com.br, opção
"Acesso Identificado".
8.2 - A chave de identificação e a senha terão
validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico,
salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do
Banco, devidamente justificado.
8.3 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais
deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por
instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes
para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no
licitações-e.
8.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou
assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo
Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o
sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou
por seu representante, não cabendo ao TRT-14ª Região ou ao Banco do Brasil S.A.
a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
8.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu
representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade
legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização
das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.7- É de inteira e exclusiva responsabilidade do
pretenso licitante o acesso à senha,
aos dados, à chave de identificação e ao envio das propostas até a data e
horário limite para o acolhimento das propostas.
9.0 - participação
9.1 - A
participação no certame se dará por meio da
digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado
e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do
sistema eletrônico no site www.trt14.com.br, Licitações-e,
opção "Acesso
Identificado", observando data e horário limite estabelecido.
9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no
sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo
ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no
decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer
acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro,
quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1
- Quando a desconexão persistir por
tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá
reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
10.0 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e
seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 - Ao apresentar sua proposta e ao formular
lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
10.2.1
- o serviço ofertado deverá atender a
todas as especificações constantes dos
Anexos deste edital.
10.3 - O prazo de validade da proposta não pode ser
inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta
licitação.
10.4-
Os preços serão de acordo com os valores vigentes no mercado, praticados pelas empresas prestadoras de
serviço, na data da apresentação das propostas, e neles deverão estar incluídos
todos os impostos e taxas, e quaisquer outras despesas inerentes a
prestação dos serviços.
11.0 - abertura DAS PROPOSTAS
11.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá
início a sessão pública do Pregão
Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, pelo site já
indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das
propostas.
11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes
dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de
lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de
seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2.1
- Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha
sido anteriormente registrado no sistema.
11.2.2
- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os
participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais
participantes.
11.4 - A etapa de lances da sessão pública será
encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo
sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta
minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.5 - Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar
a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos
lances e subseqüente transcurso do prazo de quinze minutos por lote,
findo o qual estará encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de
anunciar o vencedor o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor
preço, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua
aceitação.
11.6 - O sistema informará a proposta de menor preço
imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso,
após negociação e decisão do pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor
valor.
11.7 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública,
o pregoeiro efetuará consulta no SICAF ou no Registro Cadastral do TRT-14ª
Região, para comprovar a regularidade
de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei n.º 8.666/93. O
Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para
habilitação contidas nos Anexos V, VI, VII, e IX deste edital.
11.8 - Constatado o atendimento das exigências
fixadas no edital o objeto deste
Pregão, será adjudicado ao
autor da proposta
ou lance de menor preço.
11.8.1- sendo constatada a irregularidade na habilitação, junto ao SICAF-(Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores) ou no Registro Cadastral
do TRT da 14ª Região, o Pregoeiro examinará
as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos proponentes, observada a
ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o
respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e,
posteriormente, celebrar o contrato e receber a Nota de Empenho, com fulcro no art. 11, inc. XV, do Decreto
nº 3.555/00.
11.9 - Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo
de validade da sua proposta não apresentar situação regular no ato da
assinatura do contrato, estará sujeito ás penalidades previstas no item 20.0.
Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos
proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo
proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso assinar o contrato e receber a Nota de Empenho.
12.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 - O
Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço global do
lote", podendo encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente
ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor global do lote, para
que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados
os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de
desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2 - Após a sessão de lances, analisando a
aceitabilidade ou não, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor, imediatamente, após, o
encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação
e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
12.3 - Se a
proposta ou lance de menor valor global do lote, não for aceitável, ou
se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a
proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo
à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.3.1
- Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este Regional.
12.4 - Constatado o atendimento das exigências
fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor do certame, sendo-lhe
adjudicado o objeto do lote.
12.5 – Para efeito de
julgamento, os preços que forem cotados em pulsos deverão ser convertidos em
minutos, através da seguinte relação estatística: 1,0(um) pulso equivale a
2,0(dois) minutos.
12.6 – A conversão de
pulsos em minutos tarifáveis foi feita utilizando a fórmula a seguir, definida
pela ANATEL no Ofício 873/2002/PBCPP/PBCP – ANATEL, datada de 21 de outubro de
2002, cuja descrição é a seguinte:
M=(4 x P x (e + tmc +
K)) / (4 + tmc)
Onde:
M – minutos
tarifáveis;
P – quantidade de
pulsos;
E – quantidade de
minutos tarifáveis equivalentes ao valor cobrado pelo estabelecimento da
chamada (conexão), em sistema de tarifação por duração das chamadas registradas
por bilhetagem automática;
Tmc – tempo médio de
conversação das chamadas locais, em minutos;
K – 50% da unidade de
tempo de tarifação, em minutos, em sistema de cobrança por duração das chamadas
registradas por bilhetagem automática. O tempo médio de conversação das
chamadas locais considerado será o tmc = 3min, obtendo-se o fator de
equivalência de 2,0(dois) minutos para cada pulso.
12.7 - Os preços das ligações a serem considerados na licitação serão aqueles constantes do plano Básico de Serviços de cada uma das licitantes, levando-se em consideração para efeito de cotação, o Perfil de Tráfego Telefônico do Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região, conforme indicado no Anexo I I, e o horário das 8(oito) às 18(dezoito) horas, de segunda à sexta-feira.
12.8 - A licitante poderá oferecer percentual de desconto, que deverá ser linear sobre o somatório do resultado obtido pela QUANTIDADE DE PULSOS x PREÇOS DE LIGAÇÕES POR PULSOS, ou QUANTIDADE DE MINUTOS x PREÇOS DE LIGAÇÕES POR MINUTO, nos termos da Planilha de Formação de Preços, Anexo IV/A.
12.9 - A proposta que não indicar o percentual de desconto, este será admitido como de valor zero.
12.10 - A
Planilha de Formação de Preços deverá estar preenchida com os preços das
tarifas do Plano Básico de Serviços da licitante.
12.11 - O
percentual de desconto ofertado sobre as tarifas do Plano Básico de Serviços
deverá ser estendido aos demais preços constantes do Plano da proponente,
independentemente do horário ou distância das chamadas originadas, como
condição para a realização da contratação.
12.12
- O percentual de desconto ofertado,
para efeito de julgamento, será de exclusiva e total responsabilidade da
licitante, não lhe cabendo, nesse caso, o direito de,durante o pagamento das
propostas, pleitear alteração, seja para mais ou para menos.
13.0 - HOMOLOGAÇÃO:
13.1 - Não
sendo interposto recurso, caberá a Administração do TRT-14ª Região, fazer a homologação e adjudicação ao licitante
vencedor.
13.2 - Havendo recurso, a Administração do TRT-14ª
Região, após deliberar sobre o mesmo, fará a adjudicação do objeto, homologando
ou não em favor do licitante vencedor
14.0-
DA CONTRATAÇÃO:
14.1 - Será firmado Contrato com o licitante
vencedor, o qual terá vigência a partir da sua assinatura pelo período de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite
de 60 (sessenta) meses, conforme preconiza o artigo 57, inciso II, da Lei nº
8.666/93 e alterações.
14.1.1
- A empresa deverá comparecer no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação
oficial pelo setor competente, para a
assinatura do Contrato.
14.1.2
- Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias
úteis após o recebimento do comunicado oficial para assinatura do Contrato,
observado o disposto no § 1º do artigo 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a
empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e
estará sujeita às penalidades previstas no item 20.0 deste Edital.
14.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou
seu não-comparecimento para a assinatura do Contrato, no prazo estipulado, bem
como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será
aplicado o disposto no inciso XXII, do artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, com
a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta
classificada, obedecidos os procedimentos de habilitação referidos no Anexo IX.
14.2.1
- O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva
celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente
apresentadas pelos licitantes, bem como o disposto nos incisos XV, XVI, XXII e
XXIII do artigo 11 do Decreto nº 3.555/2000, sem prejuízo da aplicação das
penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no
certame.
14.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas
mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinados pelo
Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do
artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
14.4 -
Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será
formalizado por escrito e também integrará o Contrato.
14.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato
enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.0 - DO REAJUSTE:
15.1 – Os preços
das tarifas telefônicas serão reajustados conforme determinado por ato legal do Poder
Concedente.
16.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
16.1 - É
obrigação da contratada além das
responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 9.472/97, e do
respectivo contrato de concessão ou termo de autorização assinado com a ANATEL,
obedecer às disposições da Portaria Normativa nº 1/SLTI/MOG, de 04/07/00 compete ainda:
16.1.1-
responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito
federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o
cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL;
16.1.2- zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo
as falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas em até 24 (vinte e
quatro) horas;
16.1.3- atender às solicitações, de imediato, corrigindo no prazo máximo
de até 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer ocorrência de
interrupção na prestação dos serviços contratados;
16.1.4- prestar os serviços dentro dos
parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas regulamentares
aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
16.1.5- implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços,
de forma a se obter uma operação correta e eficaz;
16.1.6- prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-se
sempre em perfeita ordem;
16.1.7- repassar ao Tribunal Regional do Trabalho 14° Região, durante a vigência da contratação,
todos os preços e vantagens ofertados ao mercado, inclusive os de horário
reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados na sua
proposta;
16.1.8-fornecer,
mensalmente, ou quando solicitado, o demonstrativo de utilização dos serviços,
por linha ou tronco telefônico, conforme determinado pelo contratante.
16.1.9- prestar o
serviço de telefonia utilizando os equipamentos disponíveis neste Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região, promovendo, com ônus integral para si ,
quaisquer adaptações necessárias a compatibilização entre o sistema existente
nas instalações do Tribunal e o serviço que prestará;
16.1.10- garantir, em caso de necessidade de adequações no sistema de telefonia existente neste Regional, todos os equipamentos, materiais, mão-de-obra, bem como quaisquer despesas necessárias às adaptações propostas.
16.2-Outras obrigações previstas nos Anexos deste
Edital.
17 -
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
17.1 - Além das obrigações resultantes da
observância da Lei nº 8.666/93, o contratante deverá:
17.1.1 - exercer a fiscalização dos serviços por
servidores especialmente designados;
17.1.2 - assegurar-se da boa prestação dos serviços,
verificando sempre o seu bom desempenho;
17.1.3 - assegurar-se de
que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado
pelas demais prestadoras dos serviços, objeto da contratação, de forma a
garantir que aqueles continuem a ser os mais vantajosos para o Tribunal
Regional do Trabalho 14° Região;
17.1.4 -
documentar as ocorrências havidas e controlar as ligações realizadas;
17.1.5 - fiscalizar o cumprimento das obrigações
assumidas pela contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos
serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo
contratante, não devem ser interrompidas;
17.1.6 -
emitir pareceres em todos os atos relativos à execução da contratação,
em especial, aplicação de sanções,
alterações e repactuações do contrato;
17.1.7 - disponibilizar instalações físicas
necessárias à prestação dos serviços;
17.1.8 -
relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de
sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando
for o caso, com indicação do respectivo estado de conservação;
17.1.9 -
permitir o acesso dos empregados da contratada, quando necessário, para
execução dos serviços;
17.1.10 -
indicar as áreas onde os serviços serão executados; e
17.1.11 -
prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pela contratada.
17.2 – Compete, ainda, ao Tribunal:
17.2.1
- Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
18.0 - DO
PAGAMENTO
18.1 - O pagamento será efetuado após liquidação da
despesa por meio de ordem bancária através do Banco do Brasil S/A, até 15
(quinze) dias úteis, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente
certificada pela Diretoria Geral do TRT-14ª Região.
18.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá
apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade
perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS - CRF.
18.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto
houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de
penalidade ou inadimplência contratual.
18.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento
antecipado.
19.0 - IMPUGNAÇÃO
AO EDITAL E RECURSOS
19.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada
para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do
Pregão Eletrônico.
19.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar
recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção
com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais
no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente.
19.3 - A falta de manifestação imediata e
motivada importará a preclusão do
direito de recurso.
19.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre
assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de
interpor o recurso pelo proponente.
19.5 - Os recursos e contra-razões de recurso, bem
como impugnação do edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto à Secretaria de Cadastramento Processual,
localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, na Rua:
Almirante Barroso, nº 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias
úteis, no horário de 8 às 18horas, o
qual deverá receber, examinar e
submetê-los a autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
20.0 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 - Pelo atraso injustificado na execução do
objeto pactuado, pela sua inexecução total ou parcial, conforme o caso, o TRT
14ª Região poderá aplicar à empresa adjudicatária as seguintes sanções,
garantida a prévia defesa:
20.1.1
- multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10%
(dez por cento) sobre o valor da nota fiscal/fatura correspondente, em
decorrência de atraso injustificado na prestação dos serviços;
20.1.2
- advertência;
20.1.3
- multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor anual estimado da contratação, no caso de inexecução total ou parcial do
mesmo;
20.1.4
- suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
20.1.5
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
20.2 - Ficará
impedida de licitar e de contratar com a Administração do TRT da 14ª Região,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, a licitante que:
20.2.1
- ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
20.2.2
- não mantiver a proposta, injustificadamente;
20.2.3
- comportar-se de modo inidôneo;
20.2.4
- fizer declaração falsa;
20.2.5
- cometer fraude fiscal;
20.2.6
- falhar ou fraudar na execução do Contrato ou instrumento equivalente.
21.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - A presente licitação não importa
necessariamente em contratação, podendo
a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por
razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e
fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da
licitação.
21.2 - Os proponentes assumem todos os custos de
preparação e apresentação de suas propostas e o TRT-14ª Região não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo licitatório.
21.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e
legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a
inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do
proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão
do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.4 - Após
apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste
edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os
prazos em dias de expedientes neste Regional.
21.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade
Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a
esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão
pública.
21.7 - Os proponentes intimados para prestar
quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo
Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
21.8 - O desatendimento de exigências formais não
essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível
a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão
sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes,
desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a
segurança da contratação.
21.10 - As decisões referentes a este processo
licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de
comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário
Oficial da União.
21.11 - A participação do proponente nesta licitação
implica a aceitação de todos os termos deste edital.
21.12 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer
fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão
será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo
horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do
Pregoeiro em contrário.
21.13 - A Contratante publicará o extrato do contrato
da licitação, no Diário Oficial no
prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, conforme disposto no
Art.20 do Anexo I do Decreto de nº 3.555/2000.
21.14 - O edital encontra-se disponível no site
www.trt14.jus.br - Licitações / 2004 ou
no TRT-14º Região, bem como poderá ser retirado na Seção de Apoio à Comissão Permanente de Licitação, localizada na
Rua: Almirante Barroso, nº 600, Centro, 3º andar, Porto Velho/RO, telefone -
(0xx)69-224-1012 - Ramais: 365 e 481(fax),
em dias úteis, no horário das 8 às 17:30 horas.
21.15 - Quaisquer pedidos de esclarecimento em
relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e anexos,
deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do
"E-mail-pregao@trt14.gov.br" ou por escrito e protocolados junto
à Secretaria de Cadastramento
Processual, localizada na sede do TRT da 14ª Região, na Rua Almirante Barroso,
600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis, no horário de 8 às 18 horas.
21.16 - Os casos omissos serão decididos pelo
Pregoeiro em conformidade com as
disposições constantes dos Decretos e Leis citadas no item 1.3 deste edital.
21.17 - O foro designado para julgamento de quaisquer
questões judiciais resultantes deste edital será o local da realização do
certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
21.18 – O valor anual estimado da contratação é de R$
- 171.444,00 (cento e setenta e um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais.
21.19 - O Tribunal Regional do
Trabalho 14° Região poderá solicitar
ao CONTRATADO, durante a vigência do contrato, o aumento do desconto ofertado
sobre o seu Plano Básico de Serviços, quando o ofertado nesta licitação, mostrar-se desvantajoso para a
Administração.
21.20 - São partes integrantes deste edital:
21.20.1
- Anexo I - Termo de Referência;
21.20.2
- Anexo I I - Perfil de Tráfego Anual do STFC - Local;
21.20.3
- Anexo I I I - Orçamento Detalhado em
Planilhas de Preços;
21.20.4
- Anexo I V - Modelo de Proposta de Preços;
21.20.5
- Anexo IV/A -Planilha de Formação de Preços;
21.20. 6 - Anexo V -
Modelo de Declaração da Não Superveniência de Fato Impeditivo de Habilitação;
21.20.7 – Anexo VI –
Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento ás Normas Relativas ao Trabalho do
Menor;
21.20.8 – Anexo –VII – Termo de
Vistoria
21.20.9 – Anexo VIII –
Características da Central Telefônica deste Tribunal;
21.20.10 – Anexo IX – Exigência para Habilitação;
21.20.11 – Anexo X – Minuta de Contrato.
Porto Velho/RO, 17 de março de 2004.
Romário
Botelho dos Santos Valdecir das Graças
Azevedo
Pregoeiro
Membro da Equipe de Apoio
ao Pregoeiro
ANEXO
I
TERMO DE
REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO-STFC LOCAL, PARA O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 14ª
REGIÃO – PORTO VELHO/RO.
1 - INTRODUÇÃO
1.1 - O Serviço
Telefônico Fixo Comutado - STFC é destinado ao uso público em geral e prestado
nos regimes público e privado nos termos do art. 18, inciso I, arts. 64 e 65,
inciso III, da Lei nº 9.472, de 16/07/97, e do disposto no Plano Geral de
Outorgas - PGO, aprovado pelo Decreto nº 2.534, de 02/04/98, por outros
regulamentos específicos e normas aplicáveis ao serviço, pelos contratos ou termos
de concessão, permissão ou autorização celebrados entre as prestadoras do
serviço e a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
2 - DAS
DEFINIÇÕES
2.1 - Para efeito
da contratação do Serviço de Telefonia Fixo Comutado Local, serão adotadas as seguintes definições:
2.1.1 ANATEL -
Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração
Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao
Ministério das Comunicações, com função de órgão regulador das telecomunicações
e sede no Distrito Federal;
2.1.2 SERVIÇO
TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC - definido no Plano Geral de Outorga - PGO como
serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros
sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando
processos de telefonia;
2.1.3 USUÁRIO -
qualquer pessoa que se utiliza do Serviço Telefônico Fixo Comutado
independentemente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço;
2.1.4 SERVIÇO LOCAL
- modalidade do STFC cujas chamadas são realizadas dentro de uma área local;
2.1.5 PERFIL DE
TRÁFEGO - entende-se a quantidade média estimada em minutos, de chamadas
telefônicas efetuadas em função do horário e das localidades de destino de
maior ocorrência;
2.1.6 PLANO DE
SERVIÇO - documento que descreve as condições da prestação dos serviços quanto
a seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e
suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e
as regras e critérios de aplicação;
2.1.7 PLANO BÁSICO
DE SERVIÇOS - Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a
todos os usuários interessados no STFC;
2.1.8 PLANO
ALTERNATIVO DE SERVIÇOS - plano opcional ao Plano Básico de Serviços, sendo de
estrutura de preços definida pela Prestadora, visando a melhor adequação da
prestação do serviço para atendimento do mercado;
2.1.9 LICITANTE - pessoa jurídica que adquiriu o Edital e
seus elementos constitutivos/anexos;
2.1.10 PRESTADORA DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO -
empresa outorgada pela ANATEL para prestar o serviço telefônico fixo comutado
nas modalidades local, nacional e/ou internacional;
2.1.11 CONTRATANTE – Tribunal Regional do Trabalho - 14°
Região
2.1.12 LICITANTE VENCEDORA - pessoa jurídica habilitada no
procedimento licitatório e detentora da proposta mais vantajosa, a quem for
adjudicado o objeto da licitação;
2.1.13 CONTRATADA -
pessoa jurídica a qual foi adjudicada o objeto da licitação.
3 - LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL
3.1 - A contratação
da prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, reger-se-á pela
seguinte legislação e Normas:
3.1.1 - Lei 8.666/93,
de 21/06/93 e alterações posteriores - Lei das Licitações;
3.1.2 - Lei nº 9.472,
de 16/07/97 - Lei Geral de Telecomunicações;
3.1.3 - Lei nº 8.078,
de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor;
3.1.4 - Decreto nº
2.534/98 - aprovou o Plano Geral de Outorgas - PGO, do STFC;
3.1.5 - Portaria
Normativa nº 1/SLTI/MOG, de 04/07/00 - que estabelece procedimentos visando disciplinar a contratação da prestação do STFC a ser executado de forma
contínua, nos órgãos da Administração Federal integrantes do SISG;
3.1.6 - Outros
regulamentos específicos e normas aplicáveis ao serviço.
4. OBJETO
4.1 - Contratação
de empresa que possa atender as
localidades DE PORTO VELHO/RO, nas localidades em que o TRT da 14º Região
possui ponto de presença, para prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado -
STFC Local, de forma contínua, compreendendo, as chamadas locais originadas nas
unidades do Tribunal Regional do Trabalho
- 14°
Região – Porto Velho/RO. Empresa com abrangência na Capital de Rondônia.
5. ESPECIFICAÇÕES
DO STFC
5.1 - O Serviço
Telefônico Fixo Comutado - STFC, será contratado de acordo com as
especificações a seguir:
|
Item |
Especificações |
|
01 |
Serviço Telefônico
Fixo Comutado Local: assim entendido as chamadas originadas das unidades
vinculadas ao Tribunal Regional do Trabalho - 14° Região, localizadas em determinada área geográfica local na
Capital de Rondônia e destinadas a estas mesmas áreas, assim consideradas
pela(s) operadora(s) local(is) |
6 . CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA ESTRUTURA
TELEFÔNICA UTILIZADA PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – PORTO VELHO/RO
78 (setenta e oito) acessos
de linha NÃO RESIDENCIAL, para atender ao TRT, em Porto Velho/RO,
conforme tabela abaixo do presente projeto básico.
|
LOCALIDADE |
LOCAL DE
INSTALAÇÃO |
QUANTIDADE DE ACESSOS |
|
|
Sede do
TRT - 14ª Região |
Rua
Almirante Barroso, 600 - Centro |
73 |
|
|
Fórum
Trabalhista de Porto Velho/RO |
Rua
Prudente de Moraes, 2.313 - Centro |
||
|
Prédio
do Anexo I - SMP, SDA e Depósito
Judicial |
Av. Rio
Madeira, 3.099 - Pedacinho de Chão |
03 |
|
|
Prédio
da Gráfica e Centro de Capacitação |
Rua
Prudente de Moraes, 1.893 - Areal |
02 |
|
|
TOTAL |
78 |
||
7 - PERFIL DO TRÁFEGO TELEFÔNICO
7.1 - O Perfil do Tráfego Telefônico indicado no
Anexo II, corresponde à média anual, em minutos, e em pulsos, das chamadas
telefônicas efetuadas nos últimos 12 (doze) meses, e servirá tão somente de
subsídio às licitantes na formulação de
suas propostas e ao percentual de desconto, se ofertado nas suas propostas, bem
como análise e aferição da proposta mais vantajosa para o Tribunal Regional do
Trabalho 14°
Região e não constitui o perfil, em qualquer compromisso futuro para o TRT.
7.2 – O quantitativo
de Habilitação de linhas indicados nos anexos III e IV/A, servirá tão somente
de subsídio à formulação das propostas e ao percentual de desconto, se
ofertado, nas suas propostas, bem como para
análise e aferição da proposta mais vantajosa para o Tribunal Regional
do Trabalho 14°
Região e não se constituindo em qualquer compromisso futuro para o TRT.
7.3 – Para efeito de julgamento e comparação das propostas
apresentadas, os preços que forem cotados em pulsos deverão ser convertidos em
minutos, através da seguinte relação estatística: 1,0(um) pulso equivale a
2,0(dois) minutos.
7.4 – A conversão de pulsos em minutos tarifáveis foi feita utilizando
a fórmula a seguir, definida pela ANATEL no Ofício 873/2002/PBCPP/PBCP –
ANATEL, datada de 21 de outubro de 2002, cuja descrição é a seguinte:
M=(4 x P x (e + tmc + K)) / (4 + tmc)
Onde:
M – minutos tarifáveis;
P – quantidade de pulsos;
E – quantidade de minutos tarifáveis equivalentes ao valor cobrado pelo
estabelecimento da chamada (conexão), em sistema de tarifação por duração das
chamadas registradas por bilhetagem automática;
Tmc – tempo médio de conversação das chamadas locais, em minutos;
K – 50% da unidade de tempo de tarifação, em minutos, em sistema de
cobrança por duração das chamadas registradas por bilhetagem automática.O tempo
médio de conversação das chamadas locais considerado será o tmc = 3min,
obtendo-se o fator de equivalência de 2,0(dois) minutos para cada pulso.
8 - DOS PREÇOS DAS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS
8.1 - Os preços das ligações a serem considerados
na licitação serão aqueles constantes do plano Básico de Serviços de cada uma
das licitantes, levando-se em consideração para efeito de cotação, o Perfil de
Tráfego Telefônico do Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região, conforme
indicado no Anexo I I, e o horário das
8(oito) às 18(dezoito) horas, de segunda à sexta-feira.
9 - DO PERCENTUAL DE DESCONTO
9.1 - A
licitante poderá oferecer
percentual de desconto, que deverá ser linear sobre o somatório do resultado obtido pela QUANTIDADE DE PULSOS x PREÇOS
DE LIGAÇÕES POR PULSOS, ou QUANTIDADE DE MINUTOS x PREÇOS DE LIGAÇÕES POR
MINUTO, nos termos da Planilha de Formação de Preços, Anexo IV/A.
9.2 - A proposta que não indicar o percentual de desconto, este será
admitido como de valor zero.
9.3 - A
Planilha de Formação de Preços deverá estar preenchida com os preços das
tarifas do Plano Básico de Serviços da licitante.
9.4 - O percentual de desconto ofertado sobre as
tarifas do Plano Básico de Serviços deverá ser estendido aos demais preços
constantes do Plano da proponente, independentemente do horário ou distância
das chamadas originadas, como condição para a realização da contratação.
9.5 - O
percentual de desconto ofertado, para efeito de julgamento, será de exclusiva e
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, nesse caso, o direito de
durante o julgamento das propostas,
pleitear alteração, seja para mais ou para menos.
9.6 - O Tribunal Regional do Trabalho 14°
Região poderá solicitar ao CONTRATADO, durante a vigência do contrato, o
aumento do desconto ofertado sobre o seu Plano Básico de Serviços, quando o
ofertado nesta licitação, mostrar-se
desvantajoso para a Administração.
10 - DAS
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1 - Além das responsabilidades resultantes da
Lei nº 8.666/93, da Lei nº 9.472/97, e do respectivo contrato de concessão ou
termo de autorização assinado com a ANATEL, a contratada deverá obedecer às
disposições da Portaria Normativa nº 1/SLTI/MOG, de 04/07/00, conforme segue:
a)
- responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito
federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o
cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL;
b)
- zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas, que
porventura venham a ocorrer, serem sanadas em até 24 (vinte e quatro) horas;
c)
- atender às solicitações, de imediato, corrigindo no prazo máximo de até 24
(vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na
prestação dos serviços contratados;
d)
- prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em
observância às normas regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações
aceitas pela boa técnica;
e)
- implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se
obter uma operação correta e eficaz;
f)
- prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-se sempre em
perfeita ordem;
g)
- repassar ao Tribunal Regional do Trabalho 14° Região, durante a
vigência da contratação, todos os preços e vantagens ofertados ao mercado,
inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que
os ofertados na sua proposta;
h)
- fornecer, mensalmente, ou quando solicitado, o demonstrativo de utilização
dos serviços, por linha ou tronco telefônico, conforme determinado pelo
contratante;
i)
– prestar o serviço de telefonia utilizando os equipamentos disponíveis neste
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, promovendo, com ônus integral para
si , quaisquer adaptações necessárias a compatibilização entre o sistema
existente nas instalações do Tribunal e o serviço que prestará;
j)
– garantir, em caso de necessidade de adequações no sistema de telefonia
existente neste Regional, todos os equipamentos, materiais, mão-de-obra, bem
como quaisquer despesas necessárias às adaptações propostas.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DO
CONTRATANTE
11.1 - Além das
obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, o contratante deverá:
a) exercer a fiscalização dos serviços por
servidores especialmente designados;
b) assegurar-se da boa prestação dos serviços,
verificando sempre o seu bom desempenho;
c)
assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles
praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, objeto da
contratação, de forma a garantir que aqueles continuem a ser os mais vantajosos
para o Tribunal Regional do Trabalho 14° Região;
d) documentar as ocorrências havidas e
controlar as ligações realizadas;
e) fiscalizar o cumprimento das obrigações
assumidas pela contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos
serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo
contratante, não devem ser interrompidas;
f) emitir pareceres em todos os atos relativos
à execução da contratação, em especial,
aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
g) disponibilizar instalações físicas
necessárias à prestação dos serviços;
h) relacionar as dependências das instalações
físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a
execução dos serviços, quando for o caso, com indicação do respectivo estado de
conservação;
i) permitir o acesso dos empregados da
contratada, quando necessário, para execução dos serviços;
j) indicar as áreas onde os serviços serão
executados; e
l) prestar as informações e os esclarecimentos
que venham a ser solicitados pela contratada.
12. - DA COBRANÇA DO SERVIÇO
12.1 - A cobrança do serviço, bem como a
contestação de débitos e demais atividades pertinentes, no que couber, serão
regidas pela Resolução ANATEL nº 30 de 29/06/98 - Plano Geral de Metas de
Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (capítulo XI - Das Metas e
Emissão de Contas) e pela Resolução ANATEL nº 85, de 30/12/98 - Regulamento do
Serviço Telefônico Fixo Comutado (Seção III - Da Cobrança dos Serviços, Seção
IV - Da Contestação de Débitos e Seção V - Da Suspensão do Serviço Telefônico
Fixo Comutado por Falta de Pagamento), e normas pertinentes estabelecidas pelo
Poder Concedente.
13 - DO REAJUSTE DAS TARIFAS
13.1 - Os preços das tarifas telefônicas serão
reajustados conforme determinado por ato legal do Poder Concedente.
14- DO
CONTRATO
14.1 –O contrato a ser
celebrado será pelo prazo de 12(doze)meses a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado até o limite previsto na legislação pertinente.
15 - VALOR ESTIMADO DA DESPESA COM A
CONTRATAÇÃO DO STFC
15.1 - O valor
estimado da despesa pelo prazo contratual de 12(doze) meses, calculado com base
no perfil de tráfego telefônico nas modalidades do STFC a serem contratados, é
o constante do Anexo III.
16- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - O não cumprimento por parte da Prestadora do
Serviço das metas de qualidade, previstas no Plano Geral de Metas da Qualidade
para o Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução ANATEL nº 30,
de 29/06/98, ocasionará punições, nos termos da regulamentação.
16.2 - A fiscalização relativa ao cumprimento das
metas estabelecidas no Plano Geral de Metas da Qualidade será de
responsabilidade da ANATEL, à qual a Prestadora do Serviço deverá prestar
informações ao CONTRATANTE no caso de haver qualquer situação superveniente que
prejudique a execução da contratação.
Porto
Velho/RO, 14 de janeiro de 2004.
__________________________________________________
Assistente Chefe da Seção de Engenharia TRT 14ª
Região
Em substituição
ANEXO
II
PERFIL DE TRÁFEGO DO
STFC DO (ESTIMATIVA ANUAL EM PULSOS E MINUTOS), RELATIVAMENTE ÀS CHAMADAS
ORIGINADAS NO Tribunal Regional do Trabalho 14° Região, LOCALIZADAS NA CIDADE DE PORTO VELHO/RO,
DESTINADAS À ÁREA GEOGRÁFICA CORRESPONDENTE.
SERVIÇO
DE LINHAS DIRETAS NÃO RESIDENCIAL
|
|||
|
Sub-Item |
Especificação |
Quantidade |
|
|
01 |
Assinatura Mensal |
78 |
|
TRÁFEGO TELEFÔNICO
|
|||
|
Sub-Item |
Especificação |
Quantidade Anual de Pulsos |
Quantidade Anual de Minutos (pulsox2) |
|
02 |
Chamadas locais fixo-fixo |
260.000 |
520.000 |
|
03 |
Chamadas locais fixo-móvel |
- |
26.000 |
ANEXO III
ORÇAMENTO
DETALHADO EM PLANILHAS DE PREÇOS UNITÁRIOS
(ESTIMATIVA
ANUAL)
SERVIÇO TELEFÔNICO
FIXO COMUTADO-STFC LOCAL.
ITEM O1 - Serviço Local
|
ORÇAMENTO ESTIMATIVO |
||||||||||
|
SERVIÇO DE TERMINAL
NÃO RESIDENCIAL |
||||||||||
|
Item |
Especificação |
Quantidade |
Valor unitário R$ |
Total Mensal R$ |
Total Anual R$ |
|||||
|
01 |
Assinatura Anual |
78 |
44,00 |
3.432,00 |
41.184,00 |
|||||
|
Resultado Parcial Anual do item
01 |
41.184,00 |
|||||||||
|
TRÁFEGO TELEFÔNICO |
||||||||||
|
Item |
Especificação |
Quantidade Anual de
Pulsos |
Quantidade Anual de
Minutos (pulsox2) |
Valor Pulso R$ |
Valor Minutos R$ |
Total Mensal R$ |
Total Anual R$ |
|||
|
02 |
Chamadas locais
fixo-fixo |
260.000 |
520.000 |
0,44 |
0,19 |
8.233,33 |
98.800,00 |
|||
|
03 |
Chamadas locais
fixo-móvel |
----------- |
26.000 |
------- |
1,00 |
2.166,66 |
26.000,00 |
|||
|
Resultado Parcial
Anual dos itens 02 e 03 |
124.800,00 |
|||||||||
|
VALOR DA HABILITAÇÃO
(OCORRÊNCIA ÚNICA) |
||||||||||
|
Item |
Especificação |
Quantidade |
Valor Unitário |
Total(Ocorrência
Única) |
||||||
|
04 |
Habilitação de Linha |
78 |
70,00 |
5.460,00 |
||||||
|
Resultado Parcial a
ser pago uma única vez no item 04 |
5.460,00 |
|||||||||
|
Total Geral dos
itens 01 + 02 + 03 + 04 |
R$ -171.444,00 |
|||||||||
OBS: Os quantitativos
constantes desta planilha servirão apenas para efeito de referencial de cotação
de preços das licitantes, e julgamento de proposta pelo Pregoeiro, não
representando nenhum compromisso futuro de consumo para o TRT-14ª Região
ANEXO
IV
MODELO
DE PROPOSTA DE PREÇOS
(em
papel personalizado da empresa)
Ao: Tribunal Regional do Trabalho 14°
Região
A/C: Pregoeiro
Prezados Senhores,
1. A Empresa
..................................................., inscrita no CNPJ/CGC/MF
sob nº.........................., estabelecida
no(a)...................................................................,
apresenta sua proposta de preços para a execução do Serviço Telefônico Fixo
Comutado – STFC.
2. Para
a execução dos serviços, oferecemos o(s) seguinte(s) percentual(is) de
desconto(s) linear(es) para os itens a seguir indicado(s), aplicado(s) sobre o
somatório do resultado da quantidade de pulsos telefônicos e/ou minutos x
preços das ligações telefônicas contido no Plano Básico de Serviços, de
conformidade com a Planilha de Formação de Preços, Anexo IV/A:
-
Serviço Local: desconto
de................................% (.......por cento);
3. Isto
posto, o valor total do item e total da nossa proposta, após deduzido(s) o(s)
percentual(is) de desconto ofertado(s) são os seguintes:
-
Valor total de
R$................................................... ( ...............);
4. Informamos por oportuno,
que todos os impostos e/ou taxas estão inclusos nos preços das ligações
cotadas:
5.
O prazo de validade de nossa proposta é
de 60 (sessenta) dias contados da data de entrega da mesma.
DADOS DA EMPRESA E DO
SEU REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Razão
Social:_________________________________________________________ CNPJ:
_______________________ Endereço:________________________________
Tel:_________________________ Fax:________________________
CEP:__________________
Cidade:____________________________ UF:_________
Banco:
_________________ Agência: __________________ nº c/c: ______________
Dados do Representante
Legal:
Nome:________________________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________________
CEP:___________________Cidade:_________________________________UF:____
CPF/MF:___________________________
Cargo/Função:_______________________
Cart. Ident
nº:______________________ Expedido por:_________________________
Naturalidade:__________________
Nacionalidade:____________________________
|
|
______________________________________ |
|
|
Assinatura
e carimbo do representante legal
|
ANEXO
IV/A
PLANILHA DE FORMAÇÃO
DE PREÇOS, CONSTANTES DO PLANO BÁSICO DE NOSSA EMPRESA, RELATIVAMENTE ÀS
LIGAÇÕES ORIGINADAS EM TELEFONES FIXOS.
Modalidade de Serviço
STFC contratado: Local.
Horário considerado
para formulação da proposta: das 08h00 às 18h00, de segunda-feira a
sexta-feira.
Item
01 - Serviço Local
|
ORÇAMENTO ESTIMATIVO |
||||||||||
|
SERVIÇO DE TERMINAL
NÃO RESIDENCIAL |
||||||||||
|
Item |
Especificação |
Quantidade |
Valor unitário R$ |
Total Mensal R$ |
Total Anual R$ |
|||||
|
01 |
Assinatura Anual |
78 |
|
|
|
|||||
|
Resultado Parcial Anual do item
01 |
|
|||||||||
|
TRÁFEGO TELEFÔNICO |
||||||||||
|
Item |
Especificação |
Quantidade Anual de
Pulsos |
Quantidade Anual de
Minutos (pulsox2) |
Valor Pulso R$ |
Valor Minutos R$ |
Total Mensal R$ |
Total Anual R$ |
|||
|
02 |
Chamadas locais
fixo-fixo |
260.000 |
520.000 |
|
|
|
|
|||
|
03 |
Chamadas locais
fixo-móvel |
----------- |
26.000 |
------- |
|
|
|
|||
|
Resultado Parcial
Anual dos itens 02 e 03 |
|
|||||||||
|
VALOR DA HABILITAÇÃO
(OCORRÊNCIA ÚNICA) |
||||||||||
|
Item |
Especificação |
Quantidade |
Valor Unitário |
Total(Ocorrência
Única) |
||||||
|
04 |
Habilitação de Linha |
78 |
|
|
||||||
|
Resultado Parcial a
ser pago uma única vez no item 04 |
|
|||||||||
|
Total Geral dos
itens 01 + 02 + 03 + 04 |
|
|||||||||
|
Percentual de Desconto Linear Ofertado %( ) |
|
|||||||||
|
Total Geral dos
itens 01 + 02 + 03 + 04, deduzido o Desconto Ofertado. |
|
|||||||||
|
Total Geral dos
itens 01 + 02 + 03 + 04, deduzido o Desconto Ofertado, com impostos. |
|
|||||||||
|
VALOR DA PROPOSTA,
com impostos, por extenso: ( ) |
||||||||||
OBS: Os quantitativos
constantes desta planilha servirão apenas para efeito de referencial de cotação
de preços das licitantes, e julgamento de proposta pelo Pregoeiro, não
representando nenhum compromisso futuro de consumo para o TRT-14ª Região.
ANEXO
V
MODELO
DE DECLARAÇÃO
(Em
papel personalizado da Empresa)
A
Empresa................................................, interessada em
participar do Pregão Eletrônico nº .............., declara, sob as penalidades
cabíveis, que inexiste até esta data qualquer fato impeditivo à habilitação da
nossa empresa para participar da licitação em apreço, estando ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local
e data
___________________________________________________
Carimbo
e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO
VI
MODELO
DE DECLARAÇÃO
(Lei
nº 9.854/99)
(Nome
da Empresa) ...................................................., CNPJ nº
........, endereço
................................................................, declara sob
as penas da lei, que não utiliza em seus quadros funcionais a mão-de-obra de
menores, nas idades e condições elencadas no inciso XXXIII, art. 7º da
Constituição Federal, em conformidade com a lei nº 9.854, de 27/10/99.
Local
e data
______________________________________
Carimbo
e assinatura do declarante
ANEXO
VII
TERMO
DE VISTORIA
(Em
papel personalizado da Empresa)
A
Empresa..............................................................,
interessada em participar do Pregão Eletrônico nº..../04, declara, sob as
penalidades cabíveis, que vistoriou o
local, os equipamentos, as instalações disponíveis e todas as condições
existentes e que possam vir a interferir nos serviços que pretende prestar, declarando
não ter encontrado nenhum impedimento para realização dos mesmos, ficando
ciente que não poderá alegar desconhecimento algum para pleitear inclusão de
custos de adaptações ou quaisquer outras providências necessárias a perfeita
prestação dos serviços.
Fica
ciente ainda, da obrigatoriedade de declarar, antes da licitação, quaisquer
fatos impeditivos ou retardadores da sua prestação de serviço, ou ainda que
venham a gerar ônus para este Tribunal.
Local
e data
___________________________________________________
Carimbo
e assinatura do representante legal da empresa
VISTO:
_________________________________________________
Seção
de Engenharia do TRT 14ª Região
Em
substituição
ANEXO VIII
l.0 - DO OBJETO - (Descrição, Especificações mínimas e Quantitativas).
|
Serviço Telefônico
Fixo Comutado Local: chamadas originadas das unidades vinculadas ao Tribunal
Regional do Trabalho - 14° Região, localizadas em determinada área geográfica local na
Capital de Rondônia e destinadas a estas mesmas áreas, assim consideradas
pela(s) operadora(s) local(is). Modalidade de
Serviço STFC contratado: Local. |
||||||||||
|
LOTE 01 |
||||||||||
|
SERVIÇO DE TERMINAL
NÃO RESIDENCIAL |
||||||||||
|
Item |
Especificação |
Quantidade |
Valor unitário R$ |
Total Mensal R$ |
Total Anual R$ |
|||||
|
01 |
Assinatura Anual |
78 |
|
|
|
|||||
|
Resultado Parcial Anual do item
01 |
20.592,00 |
|||||||||
|
TRÁFEGO TELEFÔNICO |
||||||||||
Item
|
Especificação |
Quantidade Anual de
Pulsos |
Quantidade Anual de
Minutos (pulsox2) |
Valor Pulso R$ |
Valor Minutos R$ |
Total Mensal R$ |
Total Anual R$ |
|||
|
02 |
Chamadas locais
fixo-fixo |
260.000 |
520.000 |
|
|
|
|
|||
|
03 |
Chamadas locais
fixo-móvel |
----------- |
26.000 |
------- |
|
|
|
|||
|
Resultado Parcial
Anual dos itens 02 e 03 |
|
|||||||||
|
VALOR DA HABILITAÇÃO
(OCORRÊNCIA ÚNICA) |
||||||||||
Item
|
Especificação |
Quantidade |
Valor Unitário |
Total(Ocorrência
Única) |
||||||
|
04 |
Habilitação de Linha |
78 |
|
|
||||||
|
Resultado Parcial a
ser pago uma única vez no item 04 |
|
|||||||||
|
Total Geral dos
itens 01 + 02 + 03 + 04 |
|
|||||||||
|
Percentual de Desconto Linear Ofertado %( ) |
|
|||||||||
|
Total Geral dos
itens 01 + 02 + 03 + 04, deduzido o Desconto Ofertado. |
|
|||||||||
|
Total Geral dos
itens 01 + 02 + 03 + 04, deduzido o Desconto Ofertado, com impostos. |
|
|||||||||
|
VALOR DA PROPOSTA,
com impostos, por extenso: ( ) |
||||||||||
2.0 - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
2.1-O horário
considerado para formulação da proposta: das 08h00 às 18h00, de segunda-feira a
sexta-feira.
2.3-O serviço deverá
atender a Central telefônica e linhas diretas
instaladas nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª
Região, conforme abaixo relacionado:
SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
Central Privada de Comutação Telefônica, tipo PABX, ALCATEL 4300, controlada por programa armazenado – CPCT/PABX-CPA, com as seguintes características:
Ø Ø72 portas para ramais analógicos – DC/MF;
Ø Ø32 portas para ramais digitais (voz e dados);
Ø Ø12 portas para troncos de entrada DDR;
Ø Ø08 portas para tie-line E& M + 2 fios;
Ø Ø16 portas para troncos bidirecionais;
Ø Ø02 mesas operadoras;
Ø Ø03 fones de cabeça;
Ø Ø01 buffer para bilhetagem;
Ø Ø01 software de bilhetagem;
Ø Ø01 sistema de correio de voz;
Ø ØBloqueador DDC;
Ø ØGuia vocal;
Ø ØMúsica em espera/retenção;
Ø ØTerminal de vídeo ADD 220;
Ø ØImpressora Rima XT-300;
Ø ØModem Elebra EC 2210;
Ø ØConjunto de baterias estacionárias, chumbo-ácidas, com kit de manutenção, marca NARVIT, modelo NE12U-80 80AH /48V / 6H;
Ø ØRetificador Proteco, de 48V / 20A;
Ø ØDistribuidor geral marca Cook, composto por: 03 blocos de 150 pares, 02 blocos de 60 pares, 01 bloco C-310, 44 módulos protetores MP-2, 16 plugues de corte e 01 estrutura BR7-1000;
Ø Ø202 aparelhos telefônicos analógico, decádico / multifrequencial , marca ALCATEL, modelo 2600 Surf;
Ø Ø66 aparelhos telefônicos digital, marca ALCATEL, modelo 4326, telealimentado;
Ø Ø30 linhas diretas, inclusive fax;
Ø Ø43 linhas entroncadas na Central PABX.
2.4-As características básicas da
estrutura telefônica utilizada pelo Tribunal Regional do Trabalho -Porto
Velho-RO, sendo
78 (setenta e oito) acessos
de linha não residencial, para atender ao TRT, em Porto Velho/RO,
conforme tabela abaixo apresentada
|
LOCALIDADE |
LOCAL DE
INSTALAÇÃO |
QUANTIDADE DE ACESSOS |
|
|
Sede do
TRT - 14ª Região |
Rua
Almirante Barroso, 600 - Centro |
73 |
|
|
Fórum
Trabalhista de Porto Velho/RO |
Rua
Prudente de Moraes, 2.313 - Centro |
||
|
Prédio
do Anexo I - SMP, SDA e Depósito
Judicial |
Av. Rio
Madeira, 3.099 - Pedacinho de Chão |
03 |
|
|
Prédio
da Gráfica e Centro de Capacitação |
Rua
Prudente de Moraes, 1.893 - Areal |
02 |
|
|
TOTAL |
78 |
||
ANEXO IX
1.0 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1.1 - Para habilitar-se no certame, os interessados deverão:
1.1.1 - estar registrados no SICAF ou na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região, para o ramo de fornecimento compatível com o objeto licitado;
1.1.2 - satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial ou mesmo junto à Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região.
1.2 - Os documentos que porventura, estejam vencidos no cadastro de fornecedores, seja pelo SICAF ou junto ao Cadastro do TRT, deverão ser encaminhados via fax, de imediato, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada ao Pregoeiro.
1.3 – As empresas CADASTRADAS no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, deverão apresentar comprovação de estarem inscritas neste Sistema, bem como os documentos constantes dos subitens: 1.5.2.2.1 - conforme o caso; 1.5.4 ( 1.5.4.1 e 1.5.4.2); 1.6; 1.7.
1.4 - As empresas cadastradas junto a Comissão de Registro Cadastral do TRT, deverão apresentar além da cópia do Certificado de Registro Cadastral, os documentos constantes dos subitens: 1.5.2.2 ( 1.5.2.2.1 - conforme o caso ); 1.5.4 ( 1.5.4.1 e 1.5.4.2); 1.6; 1.7.
1.5 - No caso de empresa não inscrita no SICAF ou na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região, que desejar participar do Pregão, deverá apresentar, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
1.5.1 - Para Habilitação Jurídica:
1.5.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
1.5.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
1.5.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em exercício;
1.5.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.5.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
1.5.2.1 - certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 dias que anteceder a abertura da licitação;
1.5.2.2 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), maiores que 1 (um).
1.5.2.2.1 - As empresas participantes do certame, que apresentarem qualquer dos índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar, até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a 5% do valor estimado para o lote. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado, desde que não seja possível a obtenção dessa informação no cadastro deste Tribunal ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF.
1.5.3 - Para Regularidade Fiscal:
1.5.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
1.5.3.2 - inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
1.5.3.3 - Comprovantes de regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS ) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
1.5.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
1.5.4 - Para Qualificação Técnica:
1.5.4.1 - A Qualificação Técnica
será comprovada mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para
a prestação de serviço pertinente e compatível com o objeto da licitação.
1.5.4.2 – Termo de Vistoria, comprovando que a
empresa vistoriou o local, os equipamentos, as instalações disponíveis e todas
as condições existentes para a prestação dos serviços objeto da licitação,
conforme Anexo VII;
1.6 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo V;
1.7 - Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V , da Lei 8.666/93, conforme Anexo V I
1.8 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pela Comissão, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.8.1 - Sugere-se que as cópias apresentadas já
venham autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de
análise da documentação.
1.9 - Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
1.10 - . A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.11 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.
1.12 - Na forma dos arts. 28 a 31 da Lei Nº 8.666/93, com espeque no art. 7º, inc. XX, do Decreto nº 3.697/00, a empresa vencedora desta licitação deverá encaminhar, imediatamente, após a adjudicação do objeto, via fax(0xx) 069-224-10-12 -Ramal 481, proposta devidamente, carimbada, datada e assinada pelo representante legal da empresa, bem como cópia dos documentos exigidos, e após, as originais ou cópias autenticadas em Cartório, ( via SEDEX ou outro meio de postagem ), para o endereço constante na primeira folha do edital
A N E X O X
MINUTA DE CONTRATO N°. _______
MINUTA DE CONTRATO Nº. _______ QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO E, DE OUTRO, A EMPRESA __________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, com sede na Rua Almirante Barroso, nº 600, Centro, em Porto Velho/RO, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 03.326.815/0001-53, daqui em diante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, por seu Presidente, Juiz Mário Sérgio Lapunka, portador do CPF nº.171.954.629-00 e da CI nº. 771.788/SSP/PR, e de outro lado a ________________, inscrita no CNPJ sob o nº. _____________ com endereço na ________________, n°. _______ - __________ - CEP - _________, neste ato representado por seu Procurador Senhor _________, portador do CPF nº ____________ e do RG nº ___________/SSP/___, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, na modalidade pregão eletrônico, Processo TRT nº 06054.2002.000.14.00-2.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei 8.666/93).
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC Local, de forma contínua, compreendendo, as chamadas locais originadas nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho - 14 Região – Porto Velho/RO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei 8.666/93).
O presente Contrato fundamenta-se:
I) - nos termos do Pregão Eletrônico nº__ que, simultaneamente:
a) - no que consta do processo TRT 06054.2002.000.14.00-2;
b) no que não contrarie o interesse público.
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93, e alterações posteriores; Lei nº 10.520/02, Decretos nº 3.555/00, 3.697/00 e 3.784/01; Lei nº 9.472, de 16/07/97 - Lei Geral de Telecomunicações; Lei nº 8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor; Decreto nº 2.534/98 - aprovou o Plano Geral de Outorgas - PGO, do STFC e Portaria Normativa nº 1/SLTI/MOG, de 04/07/00 - que estabelece procedimentos visando disciplinar a contratação da prestação do STFC a ser executado de forma contínua, nos órgãos da Administração Federal integrantes do SISG;
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo único - Para os casos omissos no presente Contrato e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei 8.666/93).
O regime de execução do presente Contrato será de forma indireta por preço global.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA e REAJUSTE (art. 55, inciso III, da Lei 8.666/93).
O valor estimado mensal do presente Contrato é de R$ _____________(_________________) e estimativo anual na ordem de R$ _____________ (_____________), calculado com base no perfil de tráfego telefônico.
§ 1º - O pagamento será efetuado, mensalmente, por meio de ordem bancária, em favor da Contratada, em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento da Nota Fiscal agrupadora dos serviços telecomunicações/conta, devidamente conferida e certificada pelo Diretor-Geral das Secretarias.
§ 2º - A Conta/Nota Fiscal agrupadora dos serviços deverá ser entregue ao Contratante com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data estabelecida para pagamento.
§ 3º - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar junto à conta/nota fiscal agrupadora, comprovação de sua adimplência com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito - CND), com o FGTS (Certificado de Regularidade de Situação - CRS), bem como a quitação de impostos e taxas que porventura incidam sobre a prestação do serviço.
§ 4º - O pagamento somente poderá ser efetuado após a comprovação do recolhimento dos encargos sociais, contribuições e tributos devidos. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
§ 5º - No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto deste Contrato até a data do efetivo pagamento, será utilizado o INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.
§ 6º - Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipações de pagamentos na realização dos serviços, objeto deste Contrato.
§ 7° - Os preços das tarifas telefônicas serão reajustados conforme determinado por ato legal do Poder Concedente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO (Art. 55, inciso IV, da Lei 8.666/93).
O presente Contrato terá vigência por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta meses), conforme inciso II, do artigo 57, da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo único - A Contratada prestará os serviços, objeto deste Contrato, bem como procederá sua execução, de acordo com o presente instrumento, com o Projeto Básico, Edital de Pregão Eletrônico, e ainda em conformidade com os termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações, como também da sua proposta.
CLÁUSULA SEXTA - DO CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei 8.666/93).
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no Programa de Trabalho 02.061.0571.4256.0001 - Natureza da Despesa 3390.39 Programa de Trabalho Resumido 44946, Nota de Empenho ____________ perfazendo um valor estimativo anual de R$ ___________ (______________).
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei 8.666/93).
A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 9.472/97, e do respectivo contrato de concessão ou termo de autorização assinado com a ANATEL, deverá obedecer às disposições da Portaria Normativa nº 1/SLTI/MOG, de 04/07/00 compete ainda:
I) - responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL;
II) - zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas em até 24 (vinte e quatro) horas;
III) - atender às solicitações, de imediato, corrigindo no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;
IV) - prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
V) - implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz;
VI) - prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-se sempre em perfeita ordem;
VII) - repassar ao Contratante, durante a vigência do contrato, todos os preços e vantagens ofertados ao mercado, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos;
VIII) - fornecer, mensalmente, ou quando solicitado, o demonstrativo de utilização dos serviços, por linha ou tronco telefônico, conforme determinado pelo Contratante;
IX) - prestar o serviço de telefonia utilizando os equipamentos disponíveis no Contratante, promovendo, com ônus integral para si, quaisquer adaptações necessárias a compatibilização entre o sistema existente nas instalações do mesmo, e o serviço que prestará;
X) - garantir, em caso de necessidade de adequações no sistema de telefonia existente no Contratante, todos os equipamentos, materiais, mão-de-obra, bem como quaisquer despesas necessárias às adaptações propostas.
XI) - manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, conforme dispõe o artigo 55, inciso XIII, da Lei Nº 8.666/93 e alterações.
O CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I - efetuar o pagamento na forma prevista na Cláusula Quarta deste Contrato;
II - exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;
III) - assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
IV) - assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, objeto da contratação, de forma a garantir que aqueles continuem a ser os mais vantajosos para o Contratante;
V) - documentar as ocorrências havidas e controlar as ligações realizadas;
VI) - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Contratante, não devem ser interrompidas;
VII) - emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações;
VIII) - disponibilizar instalações físicas necessárias à prestação dos serviços;
IX) - relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com indicação do respectivo estado de conservação;
X) - permitir o acesso dos empregados da Contratada, quando necessário, para execução dos serviços;
XI) - indicar as áreas onde os serviços serão executados; e
XII) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
XIII) - efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei 8.666/93).
Pelo atraso injustificado na execução do objeto pactuado, pela sua inexecução total ou parcial, conforme o caso, o TRT 14ª Região poderá aplicar à empresa adjudicatária as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
I - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota fiscal/fatura correspondente, em decorrência de atraso injustificado na prestação dos serviços;
II - advertência;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual estimado da contratação, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo único - Ficará impedida de licitar e de contratar com o Contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
I - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
II - não mantiver a proposta, injustificadamente;
III - comportar-se de modo inidôneo;
IV - fizer declaração falsa;
V - cometer fraude fiscal;
VI - falhar ou fraudar na execução do Contrato ou instrumento equivalente.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei 8.666/93).
I ndependentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do C ontrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.
§ 2º - No caso de rescisão do Contrato, a parte rescindente fica obrigado a comunicar tal decisão à outra, por escrito, no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência.
§ 3º - Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (art. 55, inciso IX, da Lei 8.666/93).
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito do Contratante de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO (art. 20, Decreto 3.555/00).
O Contratante publicará, no Diário Oficial da União, o extrato do presente Contrato no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES (art. 65, da Lei 8.666/93).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93, devidamente comprovados.
§ 1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do Contrato.
§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (art. 67, da Lei 8.666/93).
Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, fica designada a Seção de Engenharia para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato.
§ 1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços.
§ 2º - A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Justiça Federal 1ª Instância - Seção Judiciária em Rondônia como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Porto Velho/RO, ____de ___________ de 2004.
Juiz MÁRIO SÉRGIO LAPUNKA
Presidente do TRT da 14ª Região
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1._________________
2._________________