PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
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PREGÃO
PRESENCIAL Nº 017/2005 |
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO |
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PROCESSO
Nº 01745.2005.000.14.00-2 |
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SETOR |
COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
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TIPO |
MENOR PREÇO DO LOTE |
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BASE LEGAL |
Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as
Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, que instituiu a modalidade Pregão e
8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os Decretos nºs. 3.555, de 08 de
agosto de 2.000; 3.784, de 06 de abril de 2.001; as Instruções
Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1.995 , nº
01 de 17 de maio de 2001. |
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OBJETO |
Aquisição de derivados de petróleo, para suprir às
necessidades da Sede e demais Unidades Trabalhistas desta Capital, durante o
exercício de 2006, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência,
constante do Anexo I deste edital. |
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RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES |
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Dia 06/01/2006 |
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Hora: 10h |
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Local:
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região / Seção de Licitações Rua:
Almirante Barroso, nº 600, Bairro: Centro, 4º Andar
-Plenárinho - CEP -
78.916-020 - Porto Velho/RO. Seção de Licitações - 4ºAndar/Plenarinho - Centro - CEP -
78.916-020 Porto Velho-RO. |
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FORMALIZAÇÃO
DE CONSULTAS E EDITAL: -
www.trt14.jus.br - ( Licitações/2005); - Telefone: ( 0xx) 69-3211-6431 -
Fax - 3211- 6432 |
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LOCAL: www.trt14.jus.br - Licitações |
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EDITAL
PROCESSO Nº 01745.2005.000.14.00-2
Pregão Presencial nº 017/2005.
1.0 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 14ª REGIÃO, mediante o Pregoeiro designado à fl 18, torna público
para conhecimento dos interessados que na data, horário e local
já indicados anteriormente, realizará licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, tendo como objeto a aquisição de
derivados de petróleo, para suprir às necessidades da Sede e demais Unidades
Trabalhistas desta Capital, durante o exercício de 2006.
1.2 - O Pregão será realizado em
sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais. Os
trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo deste
Regional, denominado Pregoeiro.
1.3 - O procedimento licitatório
obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, que
instituiu a modalidade Pregão, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os
Decretos nºs. 3.555, de 08 de agosto de 2.000; e 3.784, de 06 de abril de
2.001; as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1.995, nº 01 de
17 de maio de 2001.
2.0 - DO OBJETO
2.1 - O presente Pregão tem por
objeto aquisição de derivados de petróleo para suprir às necessidades da Sede e
demais Unidades Trabalhistas desta Capital, durante o exercício de 2006,
conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
3.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA-
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas na Proposta
Orçamentária para o exercício de 2006. No Programa de Trabalho
02.061.0571.4256.0001 - Apreciação de Causas Trabalhistas-
Natureza da Despesa: 3390.30-Material de Consumo.
4.0 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1 - Observado o prazo legal de
dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, o
fornecedor poderá formular consultas por fax, informando o número da licitação.
5.0 -REFERÊNCIA
DE TEMPO
5.1 - Todas as referências de tempo
no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o
horário de Porto Velho-RO.
6-CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1-Somente poderão participar desta
licitação empresas que se encontrem a, no máximo,
6.2 - Poderão participar do processo
os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e
seus anexos.
6.3 - Estarão impedidos de
participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem
em uma ou mais das situações a seguir:
6.3.1 - estejam constituídos sob a
forma de consórcio;
6.3.2 - estejam cumprindo a
penalidade de suspensão temporária imposta por este Tribunal;
6.3.3 - sejam declaradas inidôneas
em qualquer esfera de Governo;
6.3.4 - estejam sob falência,
concordata, dissolução ou liquidação;
6.3.5 - tenham funcionário ou membro
da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, mesmo
subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por
cento) do capital com direito a voto, o controlador ou responsável técnico.
7.0 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO
CERTAME
7.1 - O certame será conduzido pelo
Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - o credenciamento dos interessados;
7.1.2 -o
recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de
habilitação;
7.1.3 - abrir as propostas de
preços, o seu exame e classificação dos proponentes;
7.1.4 -a
condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do
lance de menor preço;
7.1.5 - a adjudicação da proposta de
menor preço;
7.1.6 -a elaboração de ata;
7.1.7 -coordenar os trabalhos da
equipe de apoio;
7.1.8 -o recebimento, o exame e a
decisão sobre recursos; e
7.1.9 - o encaminhamento do processo
devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a
homologação e a contratação.
8.0 - credenciamento e declaração
quanto à habilitação
8.1 No dia, hora e local designados
para recebimento dos envelopes, cada licitante far-se-á representar da seguinte
forma:
8.1.1 Se por seu titular, diretor,
sócio ou gerente, munido de cópia do estatuto ou contrato social, ou
instrumento específico que lhe confira poderes para tanto, devendo
identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento
equivalente;
8.1.2 Se por outra pessoa,
devidamente credenciada por instrumento público ou particular de procuração,
com poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais
atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se,
exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
8.1.3 Somente estas pessoas terão
poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos
inerentes ao certame.
8.1.4 Os licitantes deverão
apresentar, separada de qualquer dos envelopes relacionados no subitem 9.1,
declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, na forma do
Anexo III deste edital.
8.1.5 Os documentos citados nos
subitens anteriores deverão ser apresentados em separado dos envelopes
"1" e "2", solicitados no subitem 9.1 deste Edital.
9.0 - SESSÃO PÚBLICA para
Recebimento das propostas e dos documentos de habilitação
9.2. Na mesma data, local e hora
marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, através
de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais,
nos termos do art. 11, inciso IV, do Regulamento acima referido, e para a
prática dos demais atos do certame, conforme anteriormente disposto neste
Edital.
9.3. Declarada a abertura da sessão
pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, passando-se
imediatamente ao recebimento dos envelopes contendo, em separado, as
propostas de preço e os documentos de habilitação, em envelopes opacos,
lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em
caracteres destacados, os seguintes dizeres:
Envelope Nº 01
Proposta de Preço
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª
Região
Razão Social da Empresa:
Número da Licitação - 017/2005
Data e Hora - 06/01/2005 às 10h
Envelope Nº 02
Documentação
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª
Região
Razão Social da Empresa
Número da licitação -017/2005
Data e Hora –06/01/2005 às 10h
9.4. Não será admitida a entrega de
apenas um envelope, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes
contendo as propostas de preço, que serão conferidas e rubricadas.
9.5. Caso o envelope com a indicação
externa "PROPOSTA DE PREÇO" não possua o conteúdo exigível neste
procedimento licitatório, estará o licitante automaticamente excluído,
independentemente do conteúdo do outro envelope.
9.6. A impugnação de interessados
contra as ofertas e os documentos apresentados por concorrentes deverá ser
feita nessa reunião, exclusivamente pelas pessoas credenciadas para representar
as empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações.
9.7 DAS PROPOSTAS
9.7.1 As propostas deverão ser
datilografadas, ou emitidas em equipamento de informática, em uma via,
elaborada em língua portuguesa, com linguagem clara, datada e assinada, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, mencionando o número deste Pregão, e deverão
conter:
9.7.1.1 Prazo de validade da
proposta, não inferior a sessenta dias contados da data de sua apresentação.
9.7.1.2 Nome ou razão social da
proponente, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, fax e, se possuir, endereço
eletrônico (email).
9.7.1.3 Indicação do banco, o número
da conta corrente e da agência (código e endereço) da empresa licitante, bem
como nome, número da Carteira de Identidade, CPF, estado civil e endereço
residencial do representante da empresa.
9.7.1.4 Preço unitário e total em
valores numéricos da moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas
decimais após a vírgula (Lei nº 9.069/95).
9.7.1.5 Os preços propostos deverão
compreender todas as despesas com mão-de-obra, impostos, encargos sociais e
previdenciários, taxas, transporte, seguros e qualquer outra que incida ou
venha a incidir sobre o objeto da presente contratação.
9.7.2 Serão desclassificadas as
propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos,
sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar
julgamento.
9.7.3 As propostas poderão ser
corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou
multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item,
hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro.
10.0 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Serão proclamados, pelo
pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço total
por lote, definido no objeto deste edital e seus anexos, e as propostas com
preços até 10% superiores àquele, ou as propostas das 3 (três) melhores
ofertas, conforme disposto no inciso VIII do artigo 4º da Lei 10.520/2002 e
art. 11, incisos VI e VII, do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão.
10.2. Aos proponentes proclamados
conforme o item anterior será dada oportunidade para nova disputa, por meio de
lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
10.3. Não poderá haver desistência
dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades
constantes deste Edital.
10.4. Após esse ato, será encerrada a
etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no objeto deste edital e
seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço total por lote.
10.5. Em seguida o pregoeiro
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto definido
neste edital e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.6. Sendo aceitável a oferta, será
verificado o atendimento, pelo proponente que a tiver formulado das condições
habilitatórias com base:
a) nos dados cadastrais porventura
existentes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF,
assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e
regularizada na própria sessão;
b) na documentação apresentada pelo
licitante na mesma sessão, quando for o caso.
10.7. Constatado o atendimento pleno das
exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo a
adjudicação do objeto definido neste edital e seus anexos efetuada por lote.
10.8. Se a oferta não for aceitável
ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o pregoeiro
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de
uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado
o objeto deste edital e seus anexos.
10.9. Da reunião lavrar-se-á ata
circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao
final, será assinada pelo Pregoeiro e os proponentes presentes.
10.10. Verificando-se, no curso da
análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus
anexos, a proposta será desclassificada.
10.11. Em caso de divergência entre
informações contidas em documentação impressa e na proposta específica,
prevalecerão as da proposta.
10.12. Não se considerará qualquer
oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos.
10.13. No caso de empate entre duas
ou mais propostas o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio.
10.14. O pregoeiro, na fase de
julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à
análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às
solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
10.15. Caso exista algum fato que
impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado
inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será
desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
10.16. A empresa vencedora obriga-se
a fornecer, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão
pública de realização do pregão, nova Planilha de Formação de Preços, com os
devidos preços unitários e totais.
11- HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
11.1. Os documentos de habilitação
deverão ser entregues em envelope separado, devidamente fechado e rubricado no
fecho, identificado conforme indicado neste edital.
12.0 - EXIGÊNCIAS PARA
HABILITAÇÃO
12.1- Para habilitar-se no certame,
os interessados deverão:
12.1.1. - estar registrados no SICAF
ou na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região, para o ramo de
fornecimento compatível com o objeto licitado;
12.1.2 - satisfazer os requisitos
relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará junto ao
SICAF, na forma de habilitação parcial ou mesmo junto à Comissão de Registro
Cadastral do TRT-14ª Região.
12.2 - Os documentos que porventura,
estejam vencidos no cadastro de fornecedores, seja pelo SICAF ou junto ao
Cadastro do TRT, poderão ser apresentados devidamente atualizados e regularizados
na própria sessão.
12.3 – As empresas CADASTRADAS no
SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, deverão
apresentar comprovação de estarem inscritas neste Sistema, bem como os
documentos constantes dos subitens: 12.5.2.2.1 - conforme o caso ; 12.5.4 (
12.5.4.1 ); 12.6; 12.7.
12.4 - As empresas cadastradas junto
à Comissão de Registro Cadastral do TRT, deverão apresentar além da cópia do
Certificado de Registro Cadastral, os documentos constantes dos subitens:
12.5.2.2 ( 12.5.2.2.1 - conforme o caso ); 12.5.4 ( 12.5.4.1 ); 12.6; 12.7.
12.5 - No caso de empresa não
inscrita no SICAF ou na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª
Região, que desejar participar do Pregão, deverá apresentar, os seguintes
documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
12.5.1 - Para Habilitação
Jurídica:
12.5.1.1 - registro comercial, no
caso de empresa individual;
12.5.1.2 - ato constitutivo
(estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão
competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade
por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais
administradores;
12.5.1.3 - inscrição do ato
constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de designação
da diretoria em exercício;
12.5.1.4 - decreto de autorização,
em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
12.5.2 - Para Qualificação
Econômico-Financeira:
12.5.2.1 - certidão
negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Cartório de
Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 dias que anteceder a
abertura da licitação;
12.5.2.2 - balanço
patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis
e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que
permitam aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na
obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente(LC), maiores que 1 (um).
12.5.2.2.1 - As empresas
participantes do certame, que apresentarem qualquer dos índices relativos à
situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar , até a data
da apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo,
igual ou superior a 5% do valor estimado para cada lote. A comprovação deverá
ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional
legalmente habilitado, desde que não seja possível a obtenção dessa informação
no cadastro deste Tribunal ou no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores-SICAF.
12.5.3 - Para Regularidade Fiscal:
12.5.3.1 - inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
12.5.3.2 - inscrição
no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede
da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
deste edital;
12.5.3.3 -
Certificados de regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de
débito – CND) e o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS ) demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
12.5.3.4 - Certidões
de regularidade de situação para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal
ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
12.5.4 - Para Qualificação
Técnica:
12.5.4.1 - A Qualificação Técnica
será comprovada mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove
aptidão para o fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação.
12.6 - Declaração de inexistência de
fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da
Lei 8.666/93, conforme Anexo IV ;
12.7 - Declaração da empresa de que
não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a
menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos, nos termos do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição
Federal e artigo 27, inciso V , da Lei 8.666/93, conforme Anexo V.
12.8 - Os documentos exigidos para
habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de
cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial. As cópias deverão
ser apresentadas perfeitamente legíveis.
12.8.1 - Sugere-se que as cópias
apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos
procedimentos de análise da documentação.
12.9 - Ao Pregoeiro reserva-se o
direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação,
quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para
atendimento.
12.10 - . A falta de quaisquer dos
documentos exigidos no edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada,
sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação
exigida para a habilitação.
12.11 - Os documentos de habilitação
deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço
referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto,
que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.
13- HOMOLOGAÇÃO:
13.1 - Em não sendo interposto
recurso, caberá à Administração do TRT-14ª Região, fazer a homologação da
adjudicação ao licitante vencedor.
13.2 - Em havendo recurso, a
Administração do TRT-14ª Região, após deliberar sobre o mesmo, fará a
adjudicação do objeto, homologando em favor do licitante vencedor.
14.0 - DA CONTRATAÇÃO:
14.1 - A empresa adjudicatária será convocada oficialmente
para retirar a Nota de Empenho, devendo comparecer no prazo máximo de dois dias
úteis, contados a partir do recebimento da comunicação oficial.
14.1.1 - Decorrido o prazo de dois dias úteis após o
recebimento do comunicado oficial para a retirada da Nota de Empenho, observado
o disposto no § 1º do artigo 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a empresa
vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará
sujeita às penalidades previstas no item 21.0 deste edital.
14.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu não
comparecimento para a retirada da Nota de Empenho, no prazo estipulado, bem
como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será
aplicado o disposto no inciso XXII, do artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, com
a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta
classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no Anexo I
I I.
14..2.1- O disposto no item anterior poderá sempre se
repetir até a efetiva celebração da contratação, observadas as ofertas
anteriormente apresentadas pelos licitantes, bem como o disposto nos incisos
XV, XVI, XXII e XXIII do artigo 11 do 3.555/2000, sem prejuízo da aplicação das
penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no
certame.
14.3 - A empresa adjudicatária está
obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões
até 25% do valor contratado, na forma do artigo 65 da Lei nº 8.666/93
14.4- A inexecução total ou parcial
do objeto da presente licitação poderá ensejar a anulação da nota de empenho,
conforme disposto nos arts.
15.0 - DO REAJUSTE:
15.1 - Os preços deverão ser cotados
em reais e serão irreajustáveis, exceto em decorrência de aumento autorizado pelo
Governo Federal, devendo ser comprovado documentalmente pela empresa
adjudicatária, quando do encaminhamento das notas fiscais.
16.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 - Compete à Contratante:
16.1.1 - Efetuar o pagamento nas
condições e preços pactuados.
17.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Compete à Contratada:
17.1.1 - Efetuar a entrega dos
materiais, de acordo com as condições e prazos propostos.
17.1.2-Autorizar a Administração
deste Tribunal sempre que achar necessário, realize testes que comprovem a boa
qualidade do combustível, sem que seja necessário comunicação anterior.
18.0 - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS
MATERIAIS
18.1 - O material deverá ser
entregue de acordo com as solicitações da Diretoria de Serviços Gerais do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, após a comunicação Oficial, sempre
mediante requisições assinadas e carimbadas, obedecendo ao modelo adotado por
este Regional.
19.0 - DO PAGAMENTO
19.1 - O pagamento será efetuado
mensalmente, após liquidação da despesa por meio de ordem bancária através do
Banco do Brasil S/A, até 15 ( quinze ) dias úteis, mediante a apresentação de
Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela Diretoria da Secretaria de
Serviços Gerais do TRT-14ª Região.
19.2 - Para fazer jus ao pagamento,
a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de
regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o
FGTS - CRF.
19.3 - Nenhum pagamento será
efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação
financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19.4 - Não haverá, sob hipótese
alguma, pagamento antecipado.
20.0 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E
RECURSOS
20.1 - Até 2 (dois) dias úteis da
data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório
do Pregão .
20.2 - Ao final da sessão, o
proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo,
manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes
facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados
ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de
dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
20.3 - A falta de manifestação
imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
20.4 - Não será concedido prazo para
recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a
intenção de interpor o recurso pelo proponente.
20.5 - Os recursos e
contra-razões de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidos
ao Pregoeiro e protocolados junto à Diretoria de Serviço de Cadastramento
Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região,
na Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO,
em dias úteis, no horário de 8h às 18h, o qual deverá receber, examinar e
submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
21.0 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 - Pelo atraso injustificado na
execução do objeto pactuado, pela sua inexecução total ou parcial, conforme o
caso, o TRT 14ª Região poderá aplicar à empresa adjudicatária as seguintes
sanções, garantida a prévia defesa:
21.1.1 - multa de 0,5% (zero vírgula
cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da
Nota de Empenho, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
21.1.2 - advertência;
21.1.3 - multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor anual estimado da contratação, no caso de inexecução total
ou parcial do objeto contratado;
21.1.4 - suspensão temporária de
participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do TRT
da 14ª Região, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
21.1.5 - declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar com a Administração Pública.
21.2 - Ficará impedida de licitar e
de contratar com a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante
que:
21.2.1 - ensejar o retardamento da
execução do objeto deste Pregão;
21.2.2 - não mantiver a proposta,
injustificadamente;
21.2.3 - comportar-se de modo
inidôneo;
21.2.4 - fizer declaração falsa;
21.2.5 - cometer fraude fiscal;
21.2.6 - falhar ou fraudar na
execução do objeto contratado.
22.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - A presente licitação não
importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT-14ª
Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público,
derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de
ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no
sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
22.2 - Os proponentes assumem todos
os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT-14ª Região não
será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
22.3 - O proponente é responsável
pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata
desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o
vencedor, a anulação da Nota de Empenho sem prejuízo das demais sanções
cabíveis.
22.4 - Após apresentação da
proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
22.5 - Na contagem dos prazos
estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente neste Regional.
22.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à
Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com
vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da
sessão pública.
22.7 - Os proponentes intimados para
prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo
determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
22.8 - O desatendimento de
exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da
sua proposta.
22.9 - As normas que disciplinam
este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre
os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação.
22.10 - As decisões referentes a
este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer
meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação
no Diário Oficial da União.
22.11 - A participação do proponente
nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
22.12 - Não havendo expediente ou
ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na
data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia
útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde
que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.13 - A Contratante publicará o
extrato da homologação da licitação.
22.14 - O edital encontra-se
disponível no site www.trt14.jus.br - Licitações / 2005 ou no TRT-14ª Região,
bem como poderá ser retirado na Seção de Licitações, localizada na Rua:
Almirante Barroso, nº 600, Centro, 3º andar, Porto Velho/RO, telefone - (0xx)
69- 3211- 6431 - Fax - 3211- 6432, em dias úteis, no horário das 8h às 18 h.
22.15 - Quaisquer pedidos de
esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente
edital e anexos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro por escrito e protocolados
junto à Secretaria de Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede
do TRT da 14ª Região, na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020
- Porto Velho/RO, em dias úteis, no horário de 8h às 18 h.
22.16 - Os casos omissos serão
decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos
Decretos e Leis citadas no item 1.3 deste edital.
22.17 - O foro designado para
julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o
local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o
Pregoeiro.
22.18 - O valor anual estimado da
contratação para o lote 01 é de R$ 39.427,20 (trinta e nove mil, quatrocentos e
vinte e sete reais e vinte centavos), lote 02 é de R$ 54.120,00 (cinqüenta e
quatro mil, cento e vinte reais) e para o lote 03, R$ 19.120,86 (dezenove mil,
cento e vinte reais e oitenta e seis centavos)
22.19 - São partes integrantes deste
edital:
22.19.1 - Anexo I - (Termo de
Referência);
22.19.2 - Anexo II - (Modelo de
Recibo do Edital);
22.19.3 -Anexo III - (Modelo de
Declaração de Cumprimento de todos os Requisitos Habilitatórios do Edital);
22.19.4 - Anexo I V - (Modelo de
Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação);
22.19.5 - Anexo V - (Modelo de
Declaração Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor );
Porto
Velho/RO, 23/12/2005.
Luiz
Gonzaga da Silva
Pregoeiro
ANEXO I
ANEXO - ( TERMO DE REFERÊNCIA )
1.0 - DO OBJETO - ( Descrição, Especificações mínimas e Quantitativos)
|
AQUISIÇÃO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO |
Discriminação AQUISIÇÃO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO |
Unid. |
Estimativa Anual |
marca |
Preço Unitário p/ litro |
Preço Global |
|
LOTE 01 |
|
|
|
|
|
|
|
01 |
Gasolina comum |
litros |
14.400 |
|
|
|
|
VALOR TOTAL DO LOTE 01 ...........................................................R$ |
||||||
|
LOTE 02 |
|
|
|
|
|
|
|
01 |
Òleo diesel |
litros |
26.400 |
|
|
|
|
VALOR TOTAL DO LOTE 02 ...........................................................R$ |
||||||
|
LOTE 03 |
|
|
|
|
|
|
|
01 |
Querosene comum(isento de benzeno) |
litros |
120 |
|
|
|
|
02 |
Óleo para freios(classificação: DOT-4) |
litros |
60 |
|
|
|
|
03 |
Óleo
para câmbio e diferencial(classificação: API GL-5. Viscosidade: SAE 85W-140.
Autonomia para troca |
litros |
144 |
|
|
|
|
04 |
Óleo
para motor à gasolina(Classificação: API SL. Viscosidade: SAE 20W-50.
Autonomia para troca |
litros |
480 |
|
|
|
|
05 |
Óleo
para motor a Diesel (Classificação: API SG-4 ou 5. Viscosidade: SAE 15W-40.
Autonomia para troca |
litros |
840 |
|
|
|
|
06 |
Óleo para direção hidráulica(Classificação: DEX RON I I ou I I I .) |
litros |
180 |
|
|
|
|
VALOR TOTAL DO LOTE 03..........................................................R$ |
||||||
2.0 - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS
OBRIGATÓRIAS:
2.1- O material cotado deverá conter
a marca, bem como todas as referências mínimas necessárias, incluÍdas as
especificações descritas no objeto, para melhor identificação pelo Pregoeiro.Os
produtos não poderão ser remanufaturados ou reciclados.
4.0 - PLANILHA DE CUSTOS -
com os valores de referência praticados no mercado para aquisição do bem,
conforme determina o Decreto nº 5.450/2005.
VALOR
DE REFERÊNCIA
|
AQUISIÇÃO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO |
Discriminação AQUISIÇÃO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO |
Unid. |
Quantidade anual
|
Valor referencial |
|
LOTE 01 |
||||
|
01 |
Gasolina comum |
litros |
14.400 |
R$ 39.427,20 |
|
VALOR TOTAL DO LOTE 01 .........................................................................................................R$ 39.427,20 |
||||
|
LOTE 02 |
||||
|
01 |
Òleo diesel |
litros |
26.400 |
R$ 54.120,00 |
|
VALOR TOTAL DO LOTE 02 ........................................................................................................R$ 54.120,00 |
||||
|
LOTE 03 |
||||
|
01 |
Querosene comum(isento de benzeno) |
litros |
120 |
R$ 960,00 |
|
02 |
Óleo para freios(classificação: DOT-4) |
litros |
60 |
R$ 844,80 |
|
03 |
Óleo
para câmbio e diferencial(classificação: API GL-5. Viscosidade: SAE 85W-140.
Autonomia para troca |
litros |
144 |
R$ 1.690,56 |
|
04 |
Óleo
para motor à gasolina(Classificação: API SL. Viscosidade: SAE 20W-50.
Autonomia para troca |
litros |
480 |
R$ 5.040,00 |
|
05 |
Óleo
para motor a Diesel (Classificação: API SG-4 ou 5. Viscosidade: SAE 15W-40.
Autonomia para troca |
litros |
840 |
R$ 8.400,00 |
|
06 |
Óleo para direção hidráulica(Classificação: DEX RON I I ou I I I .) |
litros |
180 |
R$ 2.185,50 |
|
VALOR TOTAL DO LOTE 03.......................................................................................................R$ 19.120,86 |
||||
ANEXO
II
|
RECIBO
DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO
PRESENCIAL Nº....../2005 RAZÃO
SOCIAL: ________________________________________________ ENDEREÇO:
_________________________________________________ CIDADE:
______________________ ESTADO: __________ TELEFONE:
__________ PREGÃO
PRESENCIAL Nº ___________ FAX: _____________ PESSOA
PARA CONTATO: ______________________ Senhor
Licitante, Visando
comunicação futura entre este Tribunal e essa empresa, solicito de Vossa
Senhoria preencher o recibo de retirada do edital, remetendo-o à Seção de
Licitações, fax (069) 211- 6432(Ramal). A não remessa do recibo exime o Pregoeiro da comunicação
de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de
quaisquer informações adicionais. |
A N E X
O I I I
D E C L
A R A Ç Ã O
Pregão nº 017 /2005
Processo nº 01745.2005.000.14.00-2
EMPRESA.................................., devidamente
inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sua
sede.............(endereço completo)..........., em conformidade com o disposto
no art. 4º, inc. VI I, da Lei nº 10.520/02, DECLARA que está apta a
cumprir plenamente todos os requisitos habilitatórios exigidos no edital que
rege o certame acima indicado.
Local e
data.
_______________________________________
Assinatura
e nº do R.G. do declarante
ANEXO I
V
(Declaração de Inexistência de Fato
Superveniente Impeditivo da Habilitação)
(NOME DA EMPRESA)
________________________________________________,
CNPJ/Nº_______________________________________________________________,sediada______________________________________________________________________________________________________
(endereço
completo)____________________________________________________________________,
declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e
Data: ______________________________.
(a)
__________________________________________
Nome e
número da identidade do declarante
(Representante
Legal)
Carimbo CNPJ
A N E X
O V
D E C L A
R A Ç Ã O - ( MODELO )
( Empregador Pessoa Jurídica )
Referente Pregão Presencial nº
017/2005
...............................................,
inscrito no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu
representante legal o(a)
Sr(a)......................................................., portador(a) da
Carteira de Identidade nº .......................................... e do CPF
nº ........................................, DECLARA, para fins no disposto no
inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela
Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de
quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: caso afirmativo,
assinalar a ressalva acima)
Local e
data:..............................., ........... de ...........................
de ..................
______________________________________
( Assinatura)