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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO |
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TOMADA DE PREÇOS Nº 001/ 2005 |
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PROCESSO TRT Nº 01384.2004.000.14.00-3 |
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SETOR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
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TIPO MENOR PREÇO |
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OBJETO Contratação de empresa especializada |
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RECEBIMENTO DOS ENVELOPES / ANÁLISE DOCUMENTAÇÃO |
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DATA/HORÁRIO 09/06/2005 às 9 horas |
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ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS |
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DATA/HORÁRIO 09/06/2005 às 9 horas |
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FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITA: - www.trt14.jus.br - Licitações/2005)Telefone: (0xx) 69-3211-6431 - – Fax – 3211-6432. - Endereço: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região / Seção de Licitações Rua: Almirante Barroso, nº 600
–Centro, 3º Andar – Porto Velho/RO. |
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RECIBO/TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2005 |
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RAZÃO SOCIAL: |
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ENDEREÇO: |
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FONE: FAX DATA |
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DEVOLVER À SEÇÃO DE
LICITAÇÕES/ FAX – (069) 3211-6432 |
E D I T A L
PROCESSO Nº
01384.2004.000.14.00-3
1.0 - PREÂMBULO:
1.1 - O
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, através da COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará
realizar, na forma do disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, alterações
e demais normas complementares pertinentes, licitação na modalidade de TOMADA
DE PREÇOS, tipo Menor Preço, com regime de execução de forma indireta e preço
global, observadas as condições estabelecidas neste edital e anexos, com
recebimento da documentação e propostas,
na forma a seguir:
1.1.1 - O
prazo para recebimento dos envelopes contendo a "DOCUMENTAÇÃO" e os
da "PROPOSTA DE PREÇOS", conforme o objeto especificado no Anexo I
deste edital, será até às 9 (nove)
horas do dia 09 (nove) de junho de 2005, os quais deverão ser
entregues na rua Almirante Barroso, 600, centro, 4º andar, “Plenarinho”, nesta
capital, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
1.1.2. - O
início da abertura do envelope nº 1 "DOCUMENTAÇÃO" será até às 9 (nove)
horas do dia 09 (nove)de junho de 2005 na sala da Comissão Permanente de Licitação,
no endereço mencionado no item 1.1.1, seguindo-se, após, a abertura do envelope
nº 2 "PROPOSTA DE PREÇOS",
desde que ocorra expressa desistência da interposição de recursos por parte de
todos os licitantes, de acordo com o inciso III do art.43 da Lei 8.666/93. Caso contrário, serão abertos no mesmo local,
em data e horário que serão marcados pela Comissão.
2.0 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
2.1 - O objeto deste certame constitui a contratação
de empresa especializada
2.2 - DOS SERVIÇOS: Os serviços deverão ter
prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias corridos, contado a partir da
emissão da Ordem de Serviço, e garantia de 5 (cinco) anos, de acordo com o que
estabelece o artigo 6l8 do Código Civil Brasileiro, contada a partir da data do
Termo de Recebimento Definitivo, sendo de inteira responsabilidade da empresa
contratada a boa qualidade da mão-de-obra e dos materiais a serem empregados.
2.2.1 - Os
serviços deverão ser acompanhados e fiscalizados pelo Chefe da Seção de
Engenharia deste Tribunal.
2.2.2 - Deverá ocorrer a
fiscalização no mínimo a cada 10 (dez) dias, através de vistorias, devendo o
Engenheiro Fiscal do TRT da 14ª Região, permanecer no canteiro de obra por no
mínimo 02 (dois) dias, juntamente com o Engenheiro da empresa.
2.2.3 - Deverão os serviços
prestados obedecer, rigorosamente as normas técnicas e de segurança e medicina
do trabalho vigentes, para trabalhos desta natureza, utilizando-se de
equipamentos e ferramentas adequado.
2.2.4 - Deverá a empresa
contratada prestar durante a execução dos serviços, toda assistência
técnica-administrativa, mantendo também no local dos serviços, todo equipamento
de segurança e materiais necessários a uma execução perfeita dos serviços,
desenvolvida com segurança, qualidade e dentro dos prazos estabelecidos.
2.3 - Os
preços adotados pela empresa contratada deverão estar de acordo com os
praticados no mercado do Estado do Acre, especificamente no Vale do Acre, e
neles deverão estar inclusos todas as despesas necessárias, inclusive custos
com materiais, impostos, taxas, transportes, fretes, instalações, depreciações,
mão-obra, encargos sociais e trabalhistas, instalações e quaisquer outras
despesas inerentes aos serviços.
2.4 - Deverá
a empresa contratada providenciar, após
a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA/AC.,
bem como a Matrícula da obra no INSS.
2.5 - LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - Os
serviços deverão ser executados no terreno doado pelo Estado do Acre, à União,
através da Lei nº 1.592 de 23.09.04, situado à Rodovia BR-317, Distrito
Industrial, no município de Epitaciolandia-AC.
3.0 - DA AUTORIZAÇÃO:
3.1
- A realização desta licitação encontra-se autorizada no Processo TRT nº
01384.2004.000.14.00-.
4.0
- DA FONTE DE RECURSOS:
4.1 - O recurso para a execução da obra, objeto desta
Tomada de Preços, está previsto no Termo
de Cooperação Técnica nº 03/02, celebrado entre o Banco do Brasil e este E.
Tribunal.
5.0 - DA REPRESENTAÇÃO:
5.1 - Cada empresa licitante deverá ser representada
por somente um representante identificando-se perante a Comissão Permanente de
Licitação, quando solicitado, exibindo a respectiva célula de identidade ou
documento equivalente.
5.2 - Se a empresa se fizer representar por
procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por
instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em
cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para
recebimento de intimações e notificações, bem como desistência ou não de
recursos.
5.3 - Fazendo-se representar a licitante pelo seu
sócio-administrador, diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia
autenticada do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem
o representante.
5.4 - Os documentos que credenciam o representante
deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02.
5.5 - A falta ou incorreção dos documentos
mencionados nos itens 5.2 e 5.3 não inabilitará a licitante, mas impedirá o
representante de manifestar-se nas fases do processo licitatório, enquanto não
suprida a falta ou sanada a incorreção.
5.6 - Às empresas que não têm representação comercial
6.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 - Poderão participar desta Tomada de Preços as
empresas, cujo objetivo social seja pertinente ao pleito licitado, e que
estejam enquadradas em um dos seguintes subitens:
6.1.1
- cadastrada no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
6.1.2
- cadastrada junto à Seção de Cadastro de Fornecedores /TRT-14ª Região, na
Diretoria de Material e Patrimônio do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª
Região, localizada na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro - 1º andar
- Porto Velho/RO., satisfazendo o disposto no item 7.0, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas mencionadas.
6.2 - As empresas cadastradas no SICAF ou junto a
este Tribunal, que tenham interesse em participar desta licitação, caso
estejam com documentos fiscais com prazos de validade expirados ou mesmo com o
cadastro vencido na data designada para
abertura da licitação, deverão
providenciar a atualização e revalidação destes para participação no certame
licitatório.
6.3 - As
empresas que, no curso do procedimento licitatório, tiverem o seu registro
cadastral cancelado, terão suas propostas desclassificadas.
7.0 - DA
DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRAMENTO
7.1 - O cadastramento da empresa que não esteja
enquadrada na forma dos subitens 6.1.1
e 6.1.2, será aceito até 3 (três) dias
antes da data de abertura dos envelopes "Documentação" e far-se-á mediante apresentação de documentos tratados nos arts.
7.1.1
- Relativa à Habilitação Jurídica:
7.1.1.1
- registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.1.2
- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (os
documentos, em apreço, deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de
documento consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial ou em órgão
equivalente );
7.1.1.3
- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício; e
7.1.1.4
- decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2
- Relativa à Regularidade Fiscal:
7.1.2.1
- prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
7.1.2.2
- prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.2.3
- prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal
do domicílio ou sede da licitante, desde
que esteja dentro do seu prazo de validade, composta de:
a) Certidão de Quitação de Tributos
Federais;
b)
Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União;
c)
Certidão Negativa, expedida pela
Secretaria de Fazenda do Estado;
d)
Certidão negativa, expedida pela Prefeitura Municipal.
7.1.2.4
- CND - Certidão Negativa de Débito, emitida pelo INSS, dentro do seu período
de validade, conforme exigido pela Constituição, no seu
artigo 195, § 3º;
7.1.2.5
- CRF - Certidão de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal,
dentro do seu prazo de validade.
7.1.3
- Relativa à Qualificação Técnica:
7.1.3.1 - Apresentação
de pelo menos 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, acompanhado da Certidão de Acervo
Técnico, expedida pelo CREA, comprovando a execução pela empresa ou seu
Responsável Técnico,de obra com características semelhantes, especialmente
quanto ao concreto armado, revestimento cerâmico e cobertura com telha de
barro;
7.1.3.2
- Comprovante de Registro e Quitação no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia competente, da firma e dos seus responsáveis técnicos,
acompanhado do visto da Seção local, no caso de proponente estabelecida
7.1.3.3 - Indicação
dos técnicos que responsabilizar-se-ão pela execução da obra, com as
comprovações das respectivas habilitações profissionais, fornecido pelo CREA,
acompanhados dos respectivos currículos;
7.1.3.4 - Relação dos
principais itens de equipamentos que serão utilizados na execu- ção da obra, afirmando suas disponibilidades;
7.1.3.5 - As empresas
licitantes deverão apresentar ainda: Planilha Orçamentária baseada nos
projetos, especificações e exigências constantes no Projeto Básico e Executivo;
Cronograma Físico-Financeiro que deverá ser adequado pela empresa vencedora de
comum acordo com a Seção de Engenharia deste TRT da 14ª Região.
7.1.4 - Relativa à Qualificação
Econômico-Financeira:
7.1.4.1
- Apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentáveis na forma da Lei, vedada a sua
substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, com o
objetivo de comprovar a boa
situação financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1(um ).
Ativo
Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG
= ------------------------------------------------------------- Passivo Circulante + Exigível a
Longo Prazo
Ativo
Total
SG
= ------------------------------------------------------------
Passivo
Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo
Circulante
LC
= -----------------------------
Passivo Circulante
7.1.4.1.1
- As empresas que apresentarem
resultado igual ou
menor que 1( um ), em qualquer dos índices referidos no subitem
anterior, deverão comprovar que possuem
até a data da apresentação da proposta,
capital mínimo ou o patrimônio
líquido mínimo, igual ou superior a 5% (cinco cento ) do valor estimado para a
contratação, devidamente integralizado e registrado na Junta Comercial da sede
da proponente. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento
assinado por profissional legalmente habilitado, desde que não seja possível a
obtenção dessa informação no cadastro deste Tribunal ou no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
7.1.4.2
- Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, dentro do seu prazo de validade.
7.2 - Declaração de inexistência de fato
superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º, artigo 32 da Lei 8.666/93, (conforme
modelo - Anexo I I ).
7.3 - Declaração do licitante de que não possui, em
seu quadro pessoal, empregado (s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho, menor ( es) de
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14
(quatorze) anos, nos termos do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93. (ANEXO
I I I).
7.4 -
Declaração de Vistoria - a empresa interessada em participar da licitação, por
meio de seu representante técnico, deverá vistoriar o local para execução dos
serviços, para efetuar os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus
trabalhos, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas
em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços, devendo o mesmo ter
o visto do Chefe da Seção de Engenharia
deste Tribunal. (ANEXO IV).
7.4.1 - Esta vistoria é
considerada suficiente para que a empresa tenha conhecimento dos equipamentos
objeto da licitação, devendo ser efetuada
com antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas da data e hora
marcadas para início do procedimento licitatório.
7.5 - Declaração de oferecimento de GARANTIA,
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato, nos termos
do artigo 56, § 2º, da Lei 8.666/93. (ANEXO V).
7.6 - Estão
sob impedimento de participar desta Licitação:
7.6.1
- os consórcios de empresas;
7.6.2
- empresas concordatárias, sob falência, concurso de credores, com dissolução
em liquidação judicial ou extrajudicial, qualquer que seja sua forma de
constituição;
7.6.3
- empresa que, por qualquer motivo, tenha sido declarada inidônea pelo TRT -
14ª Região ou por qualquer outro Órgão da Administração Pública, Direta ou
Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como as que estejam punidas com
suspensão do direito de licitar e contratar com este Tribunal.
8.0 - DO
PROCEDIMENTO
8.1 - Os
envelopes "Documentação" e "Proposta de Preços", deverão
ser entregues, simultânea e impreterivelmente, até o dia, hora e local fixados
no item 1.1.1 (um ponto um ponto um) deste edital.
8.2 -
Recebidos os envelopes "Documentação" e "Proposta de
Preços", e uma vez iniciada a abertura dos mesmos, não serão permitidas
quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta Tomada de
Preços, a não ser erro de soma e/ou multiplicação.
8.3 - Os
envelopes contendo documentação serão abertos na primeira sessão, na presença
dos interessados, pela Comissão que fará a conferência e dará vista na
documentação, a qual deverá ser rubricada pelos representantes legais das
licitantes presentes.
8.3.1 - Abertos os envelopes
"Documentação", a Comissão, a seu juízo poderá apreciar os documentos
de cada licitante, e na mesma sessão divulgar o nome das habilitadas e das
inabilitadas, devendo ser devolvidas às últimas os envelopes da "Proposta
de Preços", devidamente fechados.
8.3.2 - Se eventualmente, os
trabalhos não forem concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser sanadas
de imediato pela Comissão, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação
dar-se-á em sessão convocada previamente.
8.3.3 - Ocorrendo o desdobramento da
sessão de habilitação, serão estabelecidos, pela Comissão, para abertura dos
envelopes "Proposta de Preços", nova data e horário para sua
realização.
8.3.3.1 - Nesse caso, as
licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes contendo as
referidas propostas de preços sob a guarda da Comissão, devidamente rubricados
no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes
presentes.
8.4 -
Abertos, também, os envelopes "Proposta de Preços", a Comissão, a seu
juízo exclusivo poderá apreciar a proposta de cada licitante e, na mesma
reunião, divulgar o nome das classificadas ou desclassificadas.
8.4.1 - Consideradas as ressalvas
contidas neste edital, qualquer reclamação a respeito deverá ser feita, no ato
da reunião, pelos representantes legais das licitantes presentes.
8.5 - Após a abertura dos envelopes
"Documentação", os demais contendo as "Proposta de Preços",
serão abertos:
8.5.1
- se houver renúncia de todos os licitantes, registrada em ata ou formalizada
por escrito, do direito de interposição de recurso contra o julgamento da
documentação (habilitação); ou
8.5.2
- após ter transcorrido o prazo regulamentar do resultado da habilitação, sem
que tenha havido interposição de recurso; ou
8.5.3
- após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento
do seu resultado às licitantes.
8.6 - O não comparecimento do representante da
licitante a essa reunião não impedirá que a Comissão a realize, não cabendo ao
ausente o direito a reclamação de qualquer natureza, ressalvando o direito de
interposição de recurso.
8.7 - Ultrapassada a fase de habilitação das
licitantes e abertos os envelopes "Proposta de Preços", não caberá
desclassificá-las por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos
supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.8 - Considerando a atividade específica da
licitante e o interesse do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, é
facultado à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em
qualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documentos ou informação que deveriam constar originariamente da proposta.
8.8.1
- Nesse caso, o procedimento licitatório ficará suspenso até a conclusão da
diligência.
8.9 - A homologação desta Tomada de Preços e a
adjudicação do seu objeto somente poderão ser efetivadas:
8.9.1
- se houver de todas as licitantes, registrada em ata ou formalizada por escrito, a renúncia do
direito de interposição de recurso contra o julgamento das propostas; ou
8.9.2
- após transcorrido o prazo regulamentar da divulgação do julgamento desta
Tomada de Preços, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
8.9.3
- após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto contra o julgamento
desta Tomada de Preços, com conhecimento do resultado pelas licitantes.
9.0 - DA
FASE DE HABILITAÇÃO:
9.1 - Os documentos deverão ser apresentados, em
envelope opaco, não transparente, fechado, de forma indevassável, indicando no
anverso, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
"Envelope
nº 01 - (DOCUMENTAÇÃO)
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª
Região/Comissão Permanente de Licitação.
Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Bairro: Centro - 4º andar - CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO.
Tomada de Preços nº 001/2005
Abertura: 09/06/2005 às 9 (nove) horas".
9.2 - Deverão constar no envelope 01 (Documentação),
os documentos pertinentes aos itens e subitens, conforme o caso:
9.2.1
- empresas cadastradas no SICAF - os subitens: 7.1.3 (7.1.3.1, 7.1.3.2,
7.1.3.3, 7.1.3.4); 7.1.4 (7.1.4.1.1, conforme o caso); 7.2; 7.3, 7.4 e 7.5.
9.2.1.1 - A regularidade
do cadastramento do licitante inscrito no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF será confirmada mediante consulta com expedição da
Declaração de Situação do Fornecedor, cujos registros estejam dentro dos
respectivos prazos de validade, sendo o
mesmo juntado nos autos do processo licitatório, a qual será assinada pelo servidor que fez a consulta,
pelos membros da Comissão e pelos
representantes legais das empresas (licitantes), para fins de atendimento dos
artigos
9.2.1.2 - O Balanço Patrimonial, conforme dados apresentados pelo
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF, deverá comprovar a
demonstração de boa situação financeira da empresa licitante, que será baseada
na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente (LC), maiores que 1 ( um ).
Observação:
As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer
dos índices referidos no subitem anterior, deverão comprovar que possuem na
data da apresentação da proposta,
capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, na forma do subitem
7.1.4.1.1.
9.2.2
- empresas com Certificado de Registro Cadastral -CRC, expedido pela Comissão
de Cadastro do TRT-14ª Região, deverão apresentar, além da cópia do referido
Certificado, dentro do prazo de validade, os documentos relacionados nos
subitens: 7.1.3 (7.1.3.1, 7.1.3.2, 7.1.3.3, 7.1.3.4); 7.1.4 (
7.1.4.1.1, conforme o caso); 7.2; 7.3; 7.4 e 7.5.
9.3 - Os documentos exigidos poderão ser apresentados
em original ou por meio de cópias autenticadas por Cartório competente, sob
pena de inabilitação e passarão a fazer parte integrante do processo.
9.4 - Sob pena de inabilitação, serão aceitos
documentos:
9.4.1
- cujos registros estejam dentro dos respectivos prazos de validade.
9.5 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas,
a Administração poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para
apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato
inabilitatório.
9.5.1
- Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não
aceitos.
9.6 - Serão inabilitados os concorrentes que
apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou
qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às exigências de
habilitação.
9.7 - A inabilitação importa na preclusão do direito
de participar da fase de julgamento das propostas.
9.8 - À Comissão Permanente de Licitação reserva-se o
direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que for e/ou
julgar necessário.
10.0
- FORMA DE APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA DE PREÇOS:
10.1 - A proposta de preços deverá ser datilografada
ou digitada em papel timbrado da
empresa, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, rubricada em
todas as folhas, datada e assinada, em uma via e deverá ser apresentada
em envelope opaco, não transparente, fechado de
forma indevassável, indicando no
anverso além da razão social do licitante, os seguintes dizeres:
"Envelope
nº 01 - (DOCUMENTAÇÃO)
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª
Região/Comissão Permanente de Licitação.
Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Bairro:
Centro - 4º andar - CEP - 78.916-020 -
Porto Velho/RO.
Tomada de Preços nº 001/2005
Abertura: 09/06/2005 às 9 (nove) horas".
10.2 - Deverão constar os seguintes dados relativos à
empresa licitante (não sendo motivo para sua desclassificação à ausência de
todos ou de quaisquer um deles): a razão social, nº do CNPJ, endereço completo,
número da conta corrente, agência e respectivo Banco, número de telefone e fax.
10.3 - O prazo de validade da proposta, deverá ser de
no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data de sua
entrega. As propostas que omitirem o
prazo de validade, serão consideradas como válidas pelo período de 60 (
sessenta ) dias.
10.4 -
Deverá conter o preço dos serviços, cotado em moeda corrente nacional.
10.5 - No preço ofertado, deverá estar de acordo com
os valores vigentes no mercado na data para apresentação das propostas, e neles
incluídos todos os impostos, taxas, fretes, custos, mão-de-obra e quaisquer
outras despesas que possam vir a incidir sobre o objeto da presente licitação.
10.6 - Não será admitida mais de uma cotação para o
mesmo item.
10.7 -
Deverá constar ainda, a garantia igual ou superior a cinco anos, contados a
partir do recebimento definitivo dos serviços.
11.0 - CRITÉRIO DE
ACEITABILIDADE DOS PREÇOS:
11.1 - O preço deverá ser fixo, sem previsão
inflacionária, expresso em moeda corrente nacional à data de apresentação da
proposta, considerando no mínimo, as especificações contidas neste instrumento
convocatório.
11.1.1 - Existindo discrepância
entre o valor unitário e valor total, prevalecerá o unitário.
11.2 - As propostas de preços serão analisadas de
conformidade com o artigo 48 da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores.
12.0
- DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 - Examinadas as propostas, que serão avaliadas a
juízo da Comissão Permanente de Licitação, considerar-se-á classificada aquela
que atender aos termos deste edital e seus Anexos, em consonância com o
disposto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
12.2. - O julgamento será efetuado levando-se em
consideração o valor global da proposta, decorrente da soma dos valores
unitários pertinentes aos serviços relacionados no Objeto, devendo a Comissão
Permanente de Licitação propor a adjudicação a uma só proponente, sagrando-se
vencedora a empresa que ofertar o menor
preço global, atendidas as demais
condições do edital.
12.3 - No caso de absoluta igualdade de duas ou mais
propostas, e observado o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei 8.666/93, o
critério de desempate será o sorteio, durante a reunião de abertura dos
envelopes das propostas, ou mediante ato
público, através de convocação dos licitantes com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência.
13.0 - DA ADJUDICAÇÃO DOS ENCARGOS:
13.1 - Concluído o julgamento das propostas, a
Comissão Permanente de Licitação poderá propor a adjudicação do objeto desta
Tomada de Preços a uma só proponente.
13.2 - O resultado do julgamento das propostas será
publicado, resumidamente, no Diário Oficial da União, Diário da Justiça do
Estado / e Diário Oficial do TRT-14ª Região
e afixado na íntegra no "Quadro de Avisos" de entrada da sala
da Comissão Permanente de Licitação deste Regional, localizado no endereço
citado no preâmbulo deste edital.
14.0 - DA GARANTIA:
14.1 - Para segurança do TRT-14ª Região, quanto à
execução dos serviços e prestação da garantia, a empresa adjudicatária deverá
optar, como condição para assinatura do contrato, no montante de 5% (cinco por
cento) do valor estimado do contrato, atualizável nas mesmas condições
daqueles, uma das seguintes modalidades:
caução em dinheiro ou títulos
da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária.
14.2 - Se o valor da garantia for utilizado em
pagamento de qualquer obrigação, o licitante
contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 3 ( três
) dias úteis, contados da data em que for notificada para tanto pela
Administração do TRT-14ª Região, mediante ofício entregue contra recibo.
14.3 - A garantia será liberada após a execução do
contrato, desde que cumpridos estejam todos os termos, cláusulas e condições
contratados.
14.4 - A perda da garantia por inadimplemento das
obrigações contratuais far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer
procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções
previstas no contrato.
15.0 - DA
CONTRATAÇÃO
15.1 - O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
convocará oficialmente o licitante vencedor, para no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis, assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
na Lei 8.666/93.
15.1.1
- O referido prazo terá início e vencimento em dia de expediente, devendo
excluir-se o primeiro dia e incluir o último.
15.2 - Integrarão o contrato, para todos os efeitos
legais, este edital, anexos e a proposta vencedora, independentemente de
transcrição.
15.3 - A minuta de contrato que acompanha este edital
poderá sofrer alterações para adequá-la à proposta vencedora.
15.4 - O prazo
da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra
motivo justificado e aceito pela Administração do Tribunal Regional do Trabalho
da 14ªRegião.
15.5 - É facultado à Administração do Tribunal,
quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições
estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas
pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar
esta Tomada de Preços independentemente da cominação prevista no artigo 81 da
Lei 8.666/93.
15.6 - A recusa injustificada do licitante vencedor
em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do
prazo estabelecido pela Administração do Tribunal, caracteriza o descumprimento
total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente
estabelecidas.
15.6.1
- O disposto neste item não se aplica aos licitantes convocados nos termos do
artigo 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas condições
propostas pela adjudicatária inclusive quanto ao prazo e preço.
15.7 - A inexecução total ou parcial do contrato
enseja a rescisão, conforme disposto nos artigos
15.7.1
- Os casos de rescisão contratual
deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
16.0 - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
DOS SERVIÇOS:
16.1 - No interesse da Administração do Tribunal
Regional do Trabalho da 14ªRegião, o valor do contrato poderá ser aumentado ou
suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no
artigo 65, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93.
16.2 - O licitante contratado fica obrigado a
aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se
fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
16.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o
limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo
celebrado entre às partes.
17.0 - DO REAJUSTE
ANUAL
17.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis, dentro
do prazo contratual.
18.0 - DAS
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
18.1 - Os pagamentos
serão efetuados, à contratada,
pelo Banco do Brasil, com os recursos previstos no Termo de Cooperação Técnico,
por intermédio da agência Setor Público Porto Velho/RO, após a conclusão de
cada etapa dos serviços, obedecendo as Planilhas de Custos, mediante
apresentação das notas fiscais, correspondentes aos serviços executados,
devidamente certificadas pelo Chefe da Seção de Engenharia, bem como
acompanhadas das respectivas Solicitações de Orçamentos - SO e de relatório acerca
dos serviços executados.
18.2 - A
empresa adjudicatária desta licitação deverá manter até o final do cumprimento de suas
obrigações, todas as condições e habilitações exigidas no presente edital.
18.3 - Caso
a empresa tenha optado pelo Imposto Simples, deverá apresentar junto com a
Fatura ou Nota Fiscal o Termo de Opção.
18.4 - Para fazer jus ao pagamento, a adjudicatária deverá apresentar Nota Fiscal, destacando o Imposto Sobre Serviço - ISS, Certidão Negativa de Débitos - CND da empresa, Certificado de Regularidade de Situação - CRS junto ao FGTS, GPS dos serviços, GFIP dos serviços, Folha de Pagamento dos Empregados, Relação dos Empregados, Recibos de Pagamentos dos Empregados, Cópia do Livro de Registro dos Empregados, Relação dos Empregados junto ao FGTS, Contrato de Empregados sob Regime Temporário, se for o caso, Comprovação de que a empresa está em dia com a escrituração contábil, referenciando inclusive Fatura/Nota Fiscal correspondente, assinada pelos Contadores e Sócio Gerente da empresa.
18.5 - Havendo atraso no pagamento, superior a 30
dias, contados a partir da certificação da nota fiscal, relativa à etapa, a
atualização será com base no INPC. (Artigo 55, Inciso III, Lei 8.666/93).
18.6 - Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária,
enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for
imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a
reajustamento de preços.
19.0 - DAS SANÇÕES
PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
19.1 - Pela inexecução
total ou parcial do contrato, a contratada sujeitar-se-á às seguintes sanções,
garantido o direito de defesa:
19.1.1 - advertencia;
19.1.2 - multa de 5% (cinco por
cento) sobre o valor do contrato;
19.1.3 - rescisão do contrato;
19.1.4 - suspensão temporária de
participar de licitações e impedimento de contratar com o Tribunal Regional do
Trabalho da 14ª Região, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
19.1.5 - declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração do Tribunal pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
subitem anterior;
19.1.6 - multa de mora por atraso
injustificado, equivalente a 1 % (um por cento) do valor mensal da nota
fiscal/fatura correspondente.
19.2 - Pelos
motivos que se seguem, principalmente, a adjudicatária estará sujeita às
penalidades tratadas no item anterior:
19.2.1
- pela recusa injustificada em receber a nota de empenho; e
19.2.2 - pelo não cumprimento das
condições estabelecidas no contrato.
19.3 - Se
qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força
maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRT-14ª Região, a
empresa adjudicatária ficará isenta das penalidades mencionadas.
19.4 - A
critério da Administração, na ocorrência de multa, o valor poderá ser
descontado dos valores a serem pagos.
19.5 - Em
caso de inadimplência total, perderá o adjudicatário o direito à restituição de
sua garantia prevista no item 4.1.
19.6 - Além
das penalidades citadas, a empresa contratada ficará sujeita, no que couber, às
demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei 8.666/93.
20.0 - DO DIREITO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
20.1 - Dos atos da Comissão Permanente de Licitação,
praticados em relação a esta licitação, poderão ser interpostos os recursos
previstos no art. 109 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
20.2 - Os recursos referentes à habilitação ou
inabilitação e julgamento das propostas de preços, terão efeito suspensivo, não
o tendo os demais casos e deverão ser
interpostos no prazo de 5 (cinco ) dias úteis, como preceitua o Artigo 109 da
Lei 8.666/93.
20.3 - Os recursos serão dirigidos ao Excelentíssimo
Senhor Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião, por intermédio
da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-los ao Presidente,
devidamente informados, para apreciação e decisão também no prazo de 5 ( cinco
) dias úteis, devendo ser protocolados junto à Secretaria de Cadastramento
Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região,
na Av. Almirante Barroso, 600 - Centro,
Porto Velho/RO, no horário de 8
às 18 horas.
20.4 - A decisão em grau de recurso será definitiva e
dela dar-se-á conhecimento através de comunicação por escrito aos interessados
e de afixação no "Quadro de Avisos"
existente na entrada da sala da Comissão Permanente de Licitação, no
endereço citado no preâmbulo deste edital.
20.5 - Não serão considerados os recursos que se
baseiam em aditamento ou modificações da proposta, bem como sobre matéria já
decidida em grau de recurso.
21.0 -
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
21.1 - A contratada obrigar-se-á:
21.1.1 - executar os serviços sempre
por pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental apropriado;
21.1.2 - executar fielmente, e
dentro dos prazos previstos, todos os serviços que lhe foram confiados, em observância das
normas técnicas, bem como em consonância com a "Solicitação de
Orçamento" - SO, devidamente AUTORIZADA pelo Chefe da Seção de Engenharia
do TRT 14ª Região;
21.1.3 - executar serviços conforme
Projeto Executivo, estabelecido no Anexo do Projeto Básico.
21.1.4 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo TRT
da 14ª Região, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
21.1.5 -
Deverá ter registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia, bem como deverá possuir aporte técnico que proporcione reais
garantias dos serviços executados, utilizando-se para tal de materiais,
equipamentos, ferramentas e mão-de-obra de boa qualidade.
22.0 - OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO DO TRT-14ª REGIÃO:
22.1 – Deverá ser observados os
critérios e condições de pagamentos, estabelecidos no item 18.0.
23.0 - DA FISCALIZAÇÃO:
23.1 - Os serviços serão acompanhados e fiscalizados
pela Seção de Engenharia, da Diretoria de Serviços Gerais, devendo comunicar ao
Diretor Geral das Secretarias do TRT-14ª Região, com a maior brevidade
possível, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer.
23. 2 - A ação da fiscalização não exonera a
contratada de suas responsabilidades contratuais.
24.0 - DAS
GENERALIDADES:
24.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para
impugnar este edital
de Tomada de
Preços, devendo protocolar o
pedido até 5 ( cinco ) dias úteis antes da data fixada para a abertura
dos
envelopes
"Documentação",
devendo a Administração julgar e responder à
impugnação em até 3 (três ) dias úteis,
sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do artigo 113, da Lei 8.666/93.
24.2 - Decairá o direito de impugnar as falhas ou
irregularidades que viciarem os termos deste edital perante a Administração, o
licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à abertura
dos envelopes, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
24.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo
licitante não o impedirá de participar deste processo licitatório até o
trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
24.4 - A critério da Administração do Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região, esta Tomada de Preços poderá:
24.4.1
- ser anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
24.4.2-
- ser revogada, a juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou
inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente, por
conveniência exclusiva da Administração; ou
24.4.3
- ser transferida a data de abertura dos envelopes, por conveniência exclusiva
da Administração.
24.5 - Será observado ainda, quanto ao procedimento
desta Tomada de Preços, o seguinte:
24.5.1
- a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera
obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59,
da Lei 8.666/93;
24.5.2 - a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato,
ressalvado o disposto no subitem anterior;
24.5.3
- no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o
contraditório e ampla defesa.
24.6 - Concluído o procedimento pela Comissão, será o
mesmo submetido à Diretoria de Controle Interno para parecer, visando a
homologação e adjudicação.
24.7 - O edital e seus anexos encontram-se à
disposição dos interessados no endereço constante no preâmbulo deste
instrumento convocatório, no horário de 8h às 18 h, em dias úteis, mediante o
pagamento das despesas referentes ao custo de sua reprodução gráfica, ou
através do site WWW.trt14.gov.br - (licitações/2005).
24.7.1 - As plantas e os anexos
constantes do Projeto Básico, deverão ser retiradas ao custo de sua reprodução
gráfica no seguinte local:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª Região, Seção de
Engenharia, sito, Almirante Barroso nº 600, Bairro Centro, Porto Velho-RO, 1º
andar com o Chefe da Seção de Engenharia, Engº Luiz Gonzaga Mota, no horário
das 8h às 17 h, pelos
telefones (xx) 069-3211-6482, 3211-6483.
24.8 - Quaisquer esclarecimentos adicionais e/ou
dúvidas quanto à interpretação e compreensão deste edital, poderão ser obtidas
e/ou dirimidas junto à Comissão Permanente de Licitação do Tribunal Regional do
Trabalho da 14ª Região, no horário das 8 às 18 horas, pelo telefone: (oxx)
69-211-6431 - Ramal: 6431.
24.9 - Estima-se que o valor da contratação é de R$ -
519.456,64 (quinhentos e dezenove mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e
sessenta e quatro centavos).
24.10 - O licitante é responsável pela fidelidade e
legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da
licitação.
24-11 - A recepção dos serviços não implica na sua
aceitação definitiva, que dependerá de verificação do resultado satisfatório do
serviço e da qualidade dos mesmos pela Seção de Engenharia deste Regional.
24.12 - O TRT-14ª Região não fornecerá materiais, mão
de-obra, etc, para a execução dos serviços, devendo a empresa adjudicatária
arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços.
24.13 - A
Comissão poderá, em qualquer fase da
licitação, efetuar diligência,
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.14 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as
disposições da Lei 8.666/93 e alterações posteriores que serão resolvidos pela
Comissão Permanente de Licitação a qual, se necessário, submetê-los-á à
consideração da autoridade superior.
24.15 - São partes integrantes deste edital, os
elementos constitutivos / anexos a seguir:
24.15.1
- Anexo I - ( Projeto Básico, Executivo, Planilha
Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro);
24.15.2
- Anexo I I - (Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente );
24.15.3
-Anexo I I I - (Modelo de Declaração de cumprimento às normas relativas ao
Trabalho do Menor);
24.15.4
- Anexo I V - ( Declaração de Vistoria );
24.15.5
- Anexo V - (Modelo de Declaração de oferecimento de Garantia );
24.15.6
- Anexo V I - (Minuta do Contrato);
24.16- Na hipótese de procedimento judicial, fica
eleito o Foro da Justiça Federal de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Porto Velho-RO, 25 de abril
de 2005.
Valdecir das Graças
Azevedo
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Carlos Gomes
dos Santos
José Alfredo Freire Cota
Membro
Membro
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
Em
cumprimento ao artigo 7º, inciso I, c/c com o artigo 6º, inciso
IX, da Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98,
elaboramos o presente projeto para que seja efetuada a contratação de empresa
especializada em engenharia civil para execução dos serviços de construção do
prédio para abrigar a Vara do Trabalho de Epitaciolândia-AC, conforme Planilha
Orçamentaria e Projeto Executivo em anexo.
DO OBJETO
Contratação
de empresa especializada
LOCAL PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
No terreno
doado pelo Estado do Acre, à União, através da Lei N. 1.592 de 23.09.04,
situado à Rodovia BR-317, Distrito Industrial, no município de
Epitaciolândia-AC.
ESPECIFICAÇÃO
TÉCNICA DOS SERVIÇOS
A empresa
responsável pelos serviços de construção do prédio para abrigar a Vara do
Trabalho de Epitaciolândia-AC, conforme Planilha Orçamentaria e Projeto
Executivo em anexo, deverá ter registro no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia, bem com deverá possuir aporte técnico que proporcione
reais garantias dos serviços executados, utilizando-se para tal de materiais,
equipamentos, ferramentas e mão-de-obra de boa qualidade.
Todos os
itens deverão ser executados de acordo com as especificações, para serviços
dessa natureza, obedecendo as normas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas - ABNT, e projetos em anexo.
CONDIÇÕES
TÉCNICAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa
responsável pela execução de serviços de construção do prédio para abrigar a
Vara do Trabalho de Epitaciolândia-AC, conforme Planilha Orçamentaria e Projeto
Executivo em anexo, deverá prestar, durante a execução dos serviços, toda
assistência técnica-administrativa, mantendo também no local dos serviços, todo
equipamento de segurança e materiais necessários a uma execução perfeita dos
serviços, desenvolvida com segurança, qualidade e dentro dos prazos
estabelecidos.
PRAZO DE
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ter
prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias corridos, contado a partir
da emissão da Ordem de Serviço, e garantia de 5(cinco)anos, de acordo com o que
estabelece o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, contada a partir da data do
Termo de Recebimento Definitivo, sendo de inteira responsabilidade da empresa
contratada a boa qualidade da mão-de-obra e dos materiais a serem empregados.
DO
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços
contratados deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Assistente Chefe da Seção
de Engenharia deste Tribunal. Tal fiscalização, deverá ser efetuada através de
vistorias que ocorrerão, no mínimo, a cada 10(dez) dias. Durante as visitas
efetuadas pela fiscalização, o Engenheiro Fiscal do TRT da 14ª Região deverá
permanecer no canteiro de obra, por no mínimo 02(dois) dias.
Todas as
vêzes que o Engnheiro Fiscal do TRT da 14ª Região se fizer presente ao canteiro
de obras para efetuar as o acompanhamento e fiscalização dos serviços, também o
Engenheiro da empresa contratada, responsavél pela execução dos serviços
far-se-á presente ao canteiro de obras.
DA
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DAS EMPRESAS LICITANTES
Por
ocasião da licitação as empresas interessadas deverão apresentar os seguintes
documentos:
-
Comprovante de Registro e Quitação no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia competente, da firma e dos seus responsáveis técnicos,
acompanhado do visto da Seção local, no caso de proponente estabelecida
-
Indicação dos técnicos que responsabilizar-se-ão pela execução da obra, com as
comprovações das respectivas habilitações profissionais, fornecido pelo CREA,
acompanhados dos respectivos currículos;
- Relação
dos princiais itens de equipamentos que serão utilizados na execução da obra,
afirmando suas disponibilidades;
-
Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de
Direito Público ou privado, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico, expedida
pelo CREA, comprovando a execução pela empresa ou seu Responsável Técnico, de
obra com caracterísitcas semelhantes, especialmente quanto ao concreto armado,
revestimento cerâmico e cobertura com telha de barro;
As empresa
licitantes deverão apresentar ainda:
- A
Planilha Orçamentária, baseada nos projetos, especificações e exigências
constantes no Projeto Básico e Executivo;
- O
Cronograma Físico-Financeiro que deverá ser adequado pela empresa vencedora de
comum acordo com a Seção de Engenharia deste TRT da 14ª Região.
CONDIÇÕES
GERAIS
Os
serviços a serem prestados deverão obedecer, rigorosamente as normas técnicas e
de segurança e medicina do trabalho vigentes, para trabalhos desta natureza,
utilizando-se de equipamentos e ferramentas adequados.
A empresa
especializada, deverá visitar o local para execução dos serviços, para efetuar
os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a
não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais
pretensões de acréscimos de serviços.
Os preços
adotados pela empresa contratada deverão estar de acordo com os praticados no
mercado do Estado do Acre, especificamente no Vale do Acre, e neles deverão
estar inclusos todas as despesas necessárias, inclusive custos com, materiais,
impostos, taxas, transportes, fretes, instalações, depreciações, material,
mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, instalações e quaisquer outras
despesas inerentes aos serviços.
A empresa
contratada deverá providenciar, após a assinatura do contrato, a Anotação de
Responsabilidade Técnica do CREA/AC, bem como a Matrícula da obra no INSS.
A empresa
contratada deverá apresentar, após a conclusão de cada etapa dos serviços, e
para quitação das faturas, os seguintes documentos: Nota Fiscal, destacando o
Imposto Sobre Serviço - ISS, Certidão Negativa de Débitos - CND da empresa,
Certificado de Regularidade de Situação - CRS junto ao FGTS, GPS dos serviços,
GFIP dos serviços, Folha de Pagamento dos Empregados, Relação dos Empregados,
Recibos de Pagamentos dos Empregados, Cópia do Livro de Registro dos
Empregados, Relação dos Empregados junto ao FGTS, Contrato de Empregados sob
Regime Temporário, se for o caso, Comprovação de que a empresa está em dia com
a escrituração contábil, referenciando inclusive Fatura/Nota Fiscal
correspondente, assinada pelos Contadores e Sócio Gerente da empresa.
Porto
Velho/RO, 08 de outubro de 2004.
Engº
Luiz Gonzaga Mota
CREA/RO -
489/D
Chefe da
Seção de Engenharia
PROJETO EXECUTIVO
Proprietário : Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
Objeto : Contratação de empresa especializada
Local da obra: No terreno doado pelo Estado do Acre, à União,
através da Lei N. 1.592 de 23.09.04, situado à Rodovia BR-317, Distrito
Industrial, no município de Epitaciolândia-AC.
Responsável Técnico: Engº Luiz Gonzaga Mota, CREA - 489/RO,
Analista Judicário/Engenheiro, Chefe da Seção de Engenharia.
I - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
Todos os processos construtivos, serviços e materiais
deverão atender as seguintes premissas: Estabilidade estrutural; Durabilidade e
estanqueidade igual ou superior aos processos convencionais; Execução de
regularização de base em condições perfeitas para a aplicação de materiais de
acabamento; Utilização de materiais de 1ª qualidade e mão de obra
especializada; Normas de Segurança.
O presente projeto poderá ser modificado e/ou
acrescido, a qualquer tempo a critério exclusivo do TRT 14ª Região, que de
comum acordo com os autores do projeto fixará as implicações e acertos
decorrentes, visando a continuidade da obra. Modificações no projeto ou
colocação de materiais de fornecedores não especificados poderão ou não ser
aceitas, mediante prévia consulta aos projetistas.
A empresa contratada deverá elaborar e submeter a
apreciação da Seção de Engenharia, após a assinatura do contrato e da entrega
da nota de empenho, os Projetos de Estrutura, Instalações
Elétricas/Telefônicas/Lógicas e Hidrossanitárias, e em caso de aprovação da
referida Seção, a contratada deverá providenciar o devido registro no CREA –
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Acre, com
suas respectivas ART - Anotações de Responsabilidades Técnicas. Deverá
providenciar a Licença da Obra, expedida pela Prefeitura Municipal de
Epitaciolândia-AC e a Matrícula da Obra no Instituto Nacional de Seguridade
Social - INSS.
Ao final da obra, caberá também a contratada
providenciar a regularização do HABITE-SE, bem como a Certidão Negativa de
Débitos - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
O presente Projeto Executivo objetiva
fixar as condições gerais a que deverão ser obedecidas durante a execução do
prédio da Vara do Trabalho de Epitaciolândia-AC, bem como caracterizar as
obrigações e direitos da empresa contratada a qual será confiada a execução da
dita obra.
II - ORIENTAÇÃO
GERAL E FISCALIZAÇÃO
As relações mútuas entre o PROPRIETÁRIO e a
EMPREITEIRA serão mantidas por intermédio da Fiscalização.
È a
EMPREITEIRA obrigada a facilitar meticulosa fiscalização dos materiais,
execução das obras e serviços contratados, facultando à Fiscalização, o acesso
ás partes das obras contratadas.
À Fiscalização
é assegurado o direito de ordenar a suspensão das obras e serviços sem prejuízo
das penalidades a que ficar sujeito a EMPREITEIRA e sem que este tenha
direito a qualquer
indenização, no caso de não ser
atendida, dentro de 48
(quarenta e oito) horas, a contar da entrega da ordem
de serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em
serviço executado ou material posto na obra.
É a
EMPREITEIRA obrigada a retirar da obra, imediatamente após o recebimento da
Ordem de Serviço correspondente, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou
subordinado seu que, a critério da Fiscalização, venha demonstrar conduta
nociva ou incapacidade técnica
III - RESPONSABILIDADE E
GARANTIA
A empresa
contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência
dos serviços que efetuar, de acordo com este Caderno de Especificações, demais
documentos técnicos fornecidos, bem como, pelos danos decorrentes da realização
dos referidos trabalhos.
A Empreiteira se responsabilizar-se-á pela execução
dos equipamentos de proteção coletiva e fornecimento de equipamento de proteção
individual, adequados, para proteção de as pessoas circulantes no canteiro de
obra e vizinhança, observando os aspectos de segurança e higiene da obra
adotados pela NR- 18.
IV -
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
1
-LIMPEZA E INSTALAÇÃO
Será procedida periódica remoção de todo o entulho e
detrito que se venham a acumular no decorrer da obra.
Ficarão a cargo exclusivo da empresa construtora todas
as providências correspondentes ás instalações provisórias da obra como
andaimes, cercas, instalações destinadas a depósito de materiais e ferramentas,
preparo de fôrmas e armaduras, oficinas, escritório, refeitório, sanitários,
conforme a NR - 1 8, do Ministério do Trabalho e placa aprovada pela
Fiscalização
O construtor executará toda a infra-estrutura
provisória de água, esgoto, telefone e força necessária para a obra
Caberá também ao construtor o fornecimento de todo o
material, mão de obra, ferramentas, equipamentos, maquinário, etc., necessários
para que todos os trabalhos sejam desenvolvidos com segurança e qualidade.
2 –
GEOTECNIA
Uma vez que o construtor assumirá inteira
responsabilidade pela resistência dos trabalhos que executar, a ele compete
julgar da conveniência de obter, à sua custa, informações do subsolo, tais
como: sondagens de reconhecimento, ensaios de caracterização do terreno poços
de exploração, análise de agressividade de águas subterrâneas, etc., que julgar
necessárias.
Quaisquer resultados de sondagens, estudos ou ensaios
de caracterização do subsolo de que porventura disponha o TRT, serão fornecidos
ao Construtor a titulo apenas de orientação sobre as condições do local a receber
a edificação.
O controle de resistência do concreto à compressão,
obrigatório para os concretos dosados racionalmente, deve ser feito de acordo
com os métodos MB - 2 da ABNT. A idade normal à ruptura é de 28 dias
permitindo-se todavia, a ruptura aos 7 dias desde que se conheça a relação das
resistências do concreto em estudo para as duas idades. Deve-se fazer um ensaio
para cada 30m3 de concreto lançado, ou sempre que houver alteração
nos materiais ou no traço; a Fiscalização, contudo, poderá exigir maior número
de ensaios ou permitir sua redução. Cada ensaio deve constar de pelo menos 02
(dois) corpos de prova.
3 - CAPINA E LIMPEZA
Deverão ser executados de forma a deixar completamente
livre não só toda a área da obra, bem como os caminhos necessários ao
transporte e arrumação dos materiais de construção.
4 -
ROÇADO, DESTOCAMENTO E QUEIMA
Deverão ser executados de forma a não deixar raízes ou
tocos de árvores, que possam prejudicar os trabalhos ou a própria obra, podendo
ser realizados manual ou mecanicamente.
5 -
LOCAÇÃO DA OBRA
A construção será locada pela EMPREITEIRA
rigorosamente de acordo com o projeto, correndo por sua conta e
responsabilidade com a conseqüente demolição e reconstrução dos erros de
alinhamento e nivelamento cometidos.
6 - MOVIMENTO
DE TERRA
Os trabalhos de aterro e reaterro deverão ser
executados com material escolhido de preferência areia ou terra sem detritos
vegetais, em camadas sucessivas de 20cm, devidamente molhadas e apiloadas,
manual ou mecanicamente, a fim de serem evitadas posteriores trincas e
desníveis em virtude de recalques nas camadas aterradas. As partes destinadas a
jardins e gramas receberão terra apropriada, isenta de entulhos.
7 –
DRENAGEM
Antes do término dos serviços de movimento de terra,
deverá estar pronta a drenagem de todo o
terreno, de acordo com o projeto correspondente.
As áreas externas, quando não perfeitamente
caracterizadas no projeto, serão regularizadas de forma a permitir sempre,
acesso fácil e perfeito escoamento das águas superficiais.
8 -
FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS
Compete ao construtor realizar as sondagens
caracterizadoras do subsolo. Os estudos para caracterização do subsolo deverão
ser contratados pelo Construtor com empresa especializada.
As fundações serão executadas de acordo com o projeto
específico e satisfarão as normas da ABNT atinentes ao assunto, especialmente a
NB- 1. Caberá ao Construtor proceder a verificação da taxa de trabalho do
terreno adotada na elaboração do projeto estrutural ficando a seu cargo
quaisquer modificações que venham a sofrer o projeto de fundações, bem como sua
execução.
A execução das fundações implicará na responsabilidade
integral do Construtor pela resistência
das mesmas e pela estabilidade da obra.
Apesar de caracterizados pelos ensaios referidos, pode
ocorrer que a natureza ou o comportamento do terreno se verifiquem tais que
imponham modificações no tipo de fundação aprovada. Nesta hipótese, caberá ao
Construtor todas as providências e despesas concernentes ás modificações do
referido projeto e execução, caso fique comprovada a inexequibilidade técnica
do projeto.
Se por qualquer motivo de natureza técnica, houver
necessidade de ser alterado ou modificado o projeto de fundações,
infraestrutura e superestrutura, uma vez que a execução desses serviços é de
integral responsabilidade do Construtor, não caberá a este qualquer direito
quanto à reivindicação de cobrança das referidas modificações e alterações que
serão executadas sem quaisquer ônus para o TRT e previamente aprovadas por
este.
As paredes das cavas de fundação deverão ser escoradas quando a coesão do terreno não for suficiente para conter os cortes aprumados, ou quando forem muito profundos.
O tipo de escoramento
deverá ser escolhido de acordo com as indicações apresentadas em cada caso.
Nos terrenos de pouca coesão
(areias, argilas moles ou aterros recentes) deverá ser prevista uma proteção
resistente às pressões laterais do solo, fundações vizinhas pressão da água, e
impermeàvel à sua passagem.
10 -
ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO
Será executado de acordo com o projeto específico,
apresentado pela empresa contratada, e satisfará às normas atinentes ao
assunto, especialmente a NB-1 e a NB-5.
As lajes impermeabilizadoras deverão se sobrepor aos
baldrames ou vigas de fundação.
11 –
SUPERESTRUTURA
A superestrutura deverá satisfazer não somente aos
requisitos normalmente exigidos da ABNT como também condições que assegurem
uniformidade de colocação, homogeneidade de textura da superfície acabada.
12 –
ALVENARIA
As alvenarias de tijolos comuns serão executadas de
1/2 vêz, com tijolos de 6 ou 8 furos e obedecerão às dimensões e aos
alinhamentos determinados no projeto. Terão revestimento interno e externo.
Caso as dimensões dos tijolos à empregar obrigarem uma
pequena alteração das espessuras, serão feitas as necessárias modificações nas
plantas, depois de consultada a fiscalização.
Para o assentamento dos tijolos será empregada
argamassa com traço 1:5 (cimento
areia).
As fiadas serão perfeitamente de nível, alinhadas e
aprumadas. As juntas terão espessura máxima de 15mm e serão alegradas ou
rebaixadas a ponta de colher.
O muro deverá conter juntas de dilatação para evitar
lances maiores que 18m.
13 –
COBERTURA
O telhamento será feito com telhas de barro, tipo
duplan, previamente resinadas.
As inclinações deverão ser seguidas conforme as
especificações e plantas de cobertura, assim como os beirais.
As fixações das telhas deverão obedecer as
especificações do fabricante.
A estrutura será em madeira de
lei, seca e desempenada sendo sumariamente recusadas todas as peças que
apresentarem sinais de empenamento, deslocamento, rachaduras, lascas,
desigualdade de madeira ou outros defeitos.
A EMPREITEIRA deverá fornecer 500(quinhentas) telhas a
serem aplicadas em futuras manutenções e
reparos.
Os
projetos de Instalação Hidráulica, de Esgoto e Águas Pluviais, serão de
responsabilidade da empresa contratada, e serão elaborados por profissionais
especializados, após criteriosa inspeção dos projetos e condições existentes no
local.
Deverão
ser submetidos à apreciação da Seção de Engenharia, juntamente com o Memorial
Descritivo dos Serviços, antes da anotação no CREA-AC.
Todas as
quantidades previstas na planilha orçamentária são apenas estimativas de
consumo, devendo as mesmas serem ajustadas após a apresentação dos projetos
elaborados pela empresa contratada.
15 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS/LÓGICA/TELEFÔNICA/PREVENÇÃO A INCÊNDIO
Os
projetos de Instalações elétricas/Lógica/Telefônica/prevenção a incêndio, serão
de responsabilidade da empresa contratada, e serão elaborados por profissionais
especializados, após criteriosa inspeção dos projetos e condições existentes no
local.
Deverão
ser submetidos à apreciação da Seção de Engenharia, juntamente com o Memorial
Descritivo dos Serviços, antes da anotação no CREA/AC.
Todas as
quantidades previstas na planilha orçamentária são apenas estimativas de
consumo, devendo as mesmas serem ajustadas após a apresentação dos projetos
elaborados pela empresa contratada.
16 -
ESQUADRIAS DE MADEIRA
CUIDADOS
GERAIS
As esquadrias de madeira: portas,
janelas, guarnições, obedecerão rigorosamente as indicações dos respectivos
desenhos e detalhes, a serem aprovados pela Fiscalização.
Serão sumariamente recusadas todas
as peças que apresentarem sinais de empenamento, deslocamento, rachaduras,
lascas, desigualdade de madeira ou outros defeitos.
O assentamento das esquadrias será
executado cuidadosamente, permitindo o perfeito funcionamento das mesmas.
JANELAS
As janelas em madeira de lei obedecerão as indicações
das plantas de esquadria.
As guarnições de madeira serão fixadas aos tacos
(chapuzes) com parafusos galvanizados (0
no mm).
PORTAS,
PORTAIS E ALIZARES.
As portas e os portais deverão ser em cerejeira, de 1ª qualidade, e= 35mm e serão recusadas
as peças que apresentarem quaisquer defeitos de esquadro, acabamento, material
ou dimensão
Os portais e as caixas de ar condicionados terão
alizares em cerejeira, espessura de 5Omm.
17 -
PEITORIS E SOLEIRAS
Todos os peitoris das janelas serão de granito polido
de primeira qualidade espessura de 2Omm, interna e externamente, com
pingadeiras de 2Omm.
As soleiras serão de granito de primeira qualidade,
sendo que nas portas dos sanitários terão largura de 35mm e nas demais portas,
largura de 150mm, todas com espessuras de 2Omm.
As soleiras da varanda terão largura de lOOmm e
espessura de 2Omm.
18 -
ESQUADRIAS METÁLICAS
CUIDADOS
GERAIS
Todas as esquadrias metálicas
deverão ser colocadas por profissionais habilitados, com utilização de
ferramentas adequadas, a fim de ser assegurado um serviço de acordo com a boa
técnica e normas do fabricante.
As cavidades para colocação de
ferramentas serão aberta nos locais adequados e nos tamanhos ajustados.
As janelas, exceto dos banheiros,
serão em metalon, chapa 16, do tipo de correr e terão grade de proteção em
ferro quadrado, bitola 3/8”.
As janelas dos banheiros dos
funcionários e gabinete do Juiz, serão em cantoneira, do tipo basculante.
As janelas em madeira do hall da Secretaria, serão
dotadas de grades de proteção em ferro quadrado, bitola 3/8”.
PORTAS
A porta do depósito será em chapa
de ferro n0. 16, e a porta da sala do grupo gerador será vazada, em
ferro quadrado, bitola 3/8”.
As portas da copa e do gabinete do
Juiz, que dão para o fundo do prédio receberão grade de proteção em ferro
quadrado, bitola 3/8”.
19 -
REVESTIMENTO
REVESTIMENTO
DE ARGAMASSA (CIMENTO E AREiA)
Os revestimentos de argamassa nas paredes deverão ser
executados por profissionais especializados, de acordo com as indicações em
projeto e as especificações.
Todas as paredes destinadas a receber revestimentos
serão chapiscadas com argamassa de cimento e areia no traço 1:3.
Os revestimentos externos e internos, nos locais
indicados no projeto de arquitetura, receberão emboço de argamassa de cimento e
areia no traço 1:5, produzindo
recobrimento em espessura não superior a 2,5cm, com acabamento desempenado para
recebimento de pintura plástica, camurçado.
Toda argamassa com vestígio de endurecimento deverá
ser rejeitada para aplicação.
CERÂMICA
O acabamento externo indicado no projeto como
cerâmica, terá acabamento vitrificado nas dimensões 10 x 10cm, Portobello, tipo
Pantanal, na cor Verde Savana, ou similar.
A EMPREITEIRA deverá fornecer 3,00 (três)m2 da
cerâmica aplicada para futuros reparos.
AZULEJO
Os sanitários e copas terão suas paredes revestidas
até o teto com cerâmica 20cmx20cm, de qualidade extra, na cor branca. Os
azulejos deverão ser assentados com argamassa sobre emboço desempenado:
Os azulejos serão cuidadosamente escolhidos no
canteiro de obras, quanto a qualidade, sendo rejeitadas todas as peças que
demonstrarem defeito de bitola ou empeno. Deverão apresentar coloração
uniforme.
A colocação será de modo a serem obtidas juntas de
espessuras constantes, e serão assentados com juntas alinhadas no sentido
horizontal e vertical e levarão cantoneira de alumínio nos cantos vivos.
Os azulejos a serem cortados para
a passagem dos canos, torneiras e outros eIementos das instalações, não deverão
apresentar rachaduras nem emendas, as bordas de corte serão esmerilhadas de
forma a se apresentarem lisas e sem irregularidades.
Para o assentamento será empregada
argamassa cimetocola da marca quartzolit
ou similar.
O rejuntamento será feito com
argamassa apropriada de marca Rejuntacolor, Fortaleza ou similar.
Com pano úmido retirar-se-á o
excesso de pasta, concluindo-se a limpeza com pano seco.
A EMPREITEIRA deverá fornecer 5,00
(cinco)m2 de cada tipo de azulejo aplicado para futuros reparos.
20 –
IMPERMEABILIZAÇOES
Deverão ser impermeabilizadas as vigas baldrames e as
3 (três) primeiras fia tijolos, a partir do solo, no assentamento e
revestimento externo até a altura de 01 (um) metro.
Para tal será usado solução com Sika ou similar na
proporção indicada pelo fabricante.
A camada impermeabilizadora será em concreto magro no
traço 1:3.6 e terá a espessura de 5(cinco)cm.
A camada impermeabilizadora será executada em cada
área de modo a recobrir superfície, inclusive nos baldrames.
21 –
RESERVATORIOS
Os reservatórios serão, 01 (um) reservatório inferior,
de alvenaria e concreto, para
22 -
PAVIMENTAÇÕES
BASES DE
CONCRETO
A superfície das bases será de
nível ou convenientemente inclinada de acordo com a declividade prevista para a
pavimentação que as deve recobrir.
Todas as dependências internas
terão piso em cerâmica 30cm x 30cm, para tráfego pesado, PEI-5, de primeira
qualidade, da Portobello ou similar, na cor Creme e serão assentados diagonalmente em relação
as paredes, com juntas de 5mm de espessura.
Os banheiros e copa receberão piso
30 x 30cm, para tráfego pesado, PEI-5, na cor Granito Dourado ou similar.
As calçadas, passeios, piso da casa do grupo gerador e
garagem, o acabamento será em cimentado camurçado.
A área de estacionamento e acesso
de veículos, será em concreto maciço, com espessura de 10cm, inclusive preparo
e lançamento e juntas secas de dilatação.
A Empreiteira deverá fornecer 5,00 (cinco)m2 de
cada tipo de piso aplicado para futuros reparos.
RODAPÉS
Todas as paredes possuirão rodapé de cerâmica com
7,0cm de altura, na mesma cor do piso do compartimento.
23 –
FERRAGENS
Todas as ferragens para esquadrias
serão inteiramente novas, em perfeitas condições de funcionamento e acabamento.
Os rebaixos ou encaixes para
dobradiças, fechaduras de embutir, chapatestas, etc., terão a forma das ferragens não sendo
admitidas folgas que exijam emendas, taliscas de madeira, etc.
A localização das ferragens nas esquadrias será medida
com precisão, de modo a serem evitadas discrepâncias de posição ou diferenças
de nível perceptíveis à vista.
O acabamento será em latão cromado.
Todas as fechaduras serão em latão
com acabamento cromado, com maçaneta de bola e cilindro, com exceção das dos
sanitários, que serão de bola e chaveta, da marca PADO,
A fechadura da porta de acesso principal será do tipo
colonial, de 1ª linha.
24 -
VIDROS
Serão usados vidros do tipo canelado, em todas as
esquadrias do prédio a exceção das esquadrias da frente que serão vidro
transparente liso, e = 5mm.
Os vidros não deverão apresentar bolhas, lentes,
ondulações, ranhuras ou outros defeitos de corte.
Os rebaixos deverão ser limpos antes da colocação dos
vidros.
A fixação das folhas de vidro será sempre efetuada com
baguete metálico.
25 -
PINTURA
CONSIDERAÇÕES
GERAIS
As superfícies à pintar serão cuidadosamente limpas e
convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destina.
As superfícies só poderão ser pintadas quando
perfeitamente enxutas e estas deverão ter correção com argamassa.
Serão adotadas precauções especiais no sentido de
evitar salpicaduras de tinta de superfícies não destinadas a pintura.
As tintas a serem empregadas serão de primeira
qualidade, das linhas de topo das marcas Sulvinil, Coral, Sherwin Williams, ou
similar, e deverão ser usadas nas cores originais de fábrica devendo ser
evitado misturas na obra, salvo autorização expressa da Fiscalização.
Toda madeira do telhado deverá receber proteção
imunizadora à base de penta-cloro-fenol 5% ou à base jimocupim. As aplicações
deverão obedecer especificação do fabricante.
SELADOR
PARA MADEIRA
Todas as peças em madeira, receberão recobrimento com
selador com no mínimo 02 (duas) demão, antes do verniz.
VERNIZ
No mínimo 12 (doze) horas após a limpeza e secagem,
aplicar duas demãos de verniz plástico de poliuretano, com diluição conforme
especificação do fabricante.
ESMALTE
SINTÉTICO
As esquadrias e grades de ferro serão pintadas com
esmalte sintético acetinado, de primeira qualidade, na cor Marrom Conhaque,
devendo ser observados os seguintes procedimentos.
Limpeza e lixamento preliminares com escova de aço ou
palha de aço.
Uma demão de zarcão ou de outro produto anticorrosivo.
Correção das imperfeições das supefícies metálicas com
massa adequada e eliminação do excesso existente com lixa.
Duas demão de esmalte, devendo apresentar elevada
resistência a impactos e às intempéries.
LATEX
ACRÍLICA SEMI-BRILHO
Os painéis de alvenaria, internamente e externamente,
receberão pintura com tinta acrílica, na cor branco gelo, internamente e
camurça externamente, com no mínimo 02 (duas) demãos.
O muro receberá, interna e externamente, pintura á
base de látex PVA, na cor concreto.
26 - APARELHOS
SANITÁRIOS E METAIS
Todas as louças serão de primeira qualidade, Celite ou
similar, os assentos dos vasos
sanitários serão em material acrílico (poliéster) e os metais terão acabamento
cromado sendo os modelos escolhidos pela fiscalização.
Os vasos sanitários, torneiras, lavatórios, para
pessoa portadoras de deficiência deverão obedecer as medidas constantes no
projeto em anexo, de acordo com as normas da ABNT.
Os aparelhos, metais e peças complementares, serão
fornecidos e instalados pela Empresa contratada.
27 -
BANCADA E BALCÃO
A bancada da copa em tampo de aço inox com uma cuba
sobre alvenaria revestida de azulejo do mesmo tipo das paredes.
Balcão de atendimento em madeira de lei (cerejeira),
encerado e com tampo em granito com largura de 60 (sessenta) centímetros,
prateleiras e portas, deverá estar adaptado para uso de pessoas portadoras de
deficiência, de acordo com as normas da ABNT.
Deverá ser fornecido um armário de madeira medindo
2,00 x 2,00m, com acabamento em cerejeira, para copa, modelo a ser definido
pela fiscalização.
28 -
URBANIZAÇÃO
BASES E MASTROS PARA
BANDEIRAS
Serão executadas bases para 03(três) mastros conforme
constante em projeto em anexo.
PLACA
NOMINATIVA
A placa nominativa, com base e tampo em concreto,
deverá obedecer aos detalhes fornecidos pelo TRT, e nela deverão ser pintadas
as inscrições do TRT da 14ª Região, Vara do Trabalho de Epitaciolândia-AC e um
brasão da República.
CALÇADA
EXTERNA
Deverá ser executada a construção de calçada em
concreto, em cimentado rústico, com espessura de 5,00cm e largura de 2,50m, a
partir do meio fio, na parte da frente no lado da Rua 01.
A calçada da frente do prédio deverá ser adaptada para
o acesso de pessoas portadoras de deficiência, conforme detalhe em anexo.
PAISAGISMO
Os jardins serão executados tendo em vista as
seguintes condições gerais:
Colocação de terra vegetal e plantio de grama, nos
locais especificados em projeto.
29 -
LIMPEZA GERAL
Os serviços de limpeza geral correrão da EMPREITEIRA
encarregada da construção do prédio.
Após o término da obra, será procedida
cuidadosa verificação, por parte da Seção de Engenharia do TRT-14ª Região, das
perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações de
água, esgoto águas pluviais, bombas elétricas, aparelhos sanitários, aparelhos
elétricos e telefônicos, equipamentos diversos, ferragens, etc.
-
Todas as medidas deverão ser confirmadas na obra.
-
Deverá ser efetuado rigoroso controle dos serviços, materiais e mão-de-obra.
-
Em caso de dúvidas ou interpretações não esclarecidas, consultar o engenheiro
responsável pela fiscalização ou o projetista de cada área.
-
Detalhes que por ventura facilitem a execução da obra em questão, serão
abordados com a empresa contratada.
- Não deverão ser aceitos, em hipótese alguma, produtos de baixa qualidade ou ainda sem certificação do INMETRO, ou outro sistema de certificação de qualidade, quando exigíveis.
31 - INSTALACÃO HIDRÁULICA
CONSIDERAÇÕES
GERAIS
As instalações hidráulicas serão executadas de
acordo com as normas da ABNT e de acordo com o Projeto fornecido pelo TRT-14ª.
Região.
As especificações dos materiais deverão ser
seguidas rigidamente cabendo única e exclusivamente à Fiscalização, quando
necessário definir, aceitando ou não, o caráter de similaridade de tipos,
marcas e fabricantes não expressamente citados nesta especificação e
projeto. Quando disponíveis no mercado
nacional, só serão aceitos produtos com certificado de qualidade, como INMETRO
e ISO.
As especificações dos serviços deverão ser seguidas
rigidamente devendo ser completadas em caso de eventual omissão, pelo prescrito
nas Normas Brasileiras pertinentes.
Qualquer alteração que se fizer necessária deverá
ser submetida á apreciação da fiscalização para a sua devida aprovação ou não.
MATERIAIS
PARA INSTALAÇÃO.
RESERVATÓRIOS
Será construído um reservatório inferior e tampa em
concreto armado, com capacidade para
TUBULAÇÃO
As tubulações serão em PVC rígido, soldável, com cor marrom, TIGRE ou similar aos diâmetros definidos e indicados no Projeto.
REGISTROS
Na entrada d’água, no barrilete de distribuição e
na limpeza, usar-se-ão registros de gaveta de bronze.
Os registros localizados no interior das
dependências serão com canopla de marca DECA, Fabrimar, Celite ou similar.
O acabamento será cromado podendo optar pelos
seguintes modelos:
Mod. - 35 - Sextavado
Mod. - 38 - Linha Marajó
Mod. - 55 - Oitavado
As torneiras terão o mesmo acabamento dos
registros.
BOMBAS
Serão instalados dois conjuntos motor-bomba de 3/4
de HP que farão a elevação da água da cisterna para a caixa elevada, conforme
esquema indicado no projeto.
VÁLVULA DE PÉ
Inteiramente de bronze,
vedação perfeita de metal contra metal, ligação com rosca, de proteção também
de bronze.
VÁLVULA DE RETENÇÃO COM ROSCA.
VASO SANITÁRIO E MICTÓRIO
Os vasos sanitários serão com caixa acoplada,
acionada por botão, de marca DECA, Celite ou similar.
O mictório a ser instalado no sanitário masculino
dos servidores, será em louça da marca Celite ou similar.
Os lavatórios dos dois sanitários para o público,
serão adaptados para acesso de pessoas portadoras de deficiência, conforme
constante no projeto de arquitetura. As louças, metais e demais detalhes serão
aprovados pela Fiscalização do TRT da 1 4ª Região.
EXECUÇÃO
DA INSTALAÇÃO HIDRAULICA
A instalação de água será executada rigorosamente
de acordo com os detalhes do projeto de instalações hidráulicas e com as
especificações que se seguem.
As colunas de canalizações correrão embutidas nas
alvenarias bem como as derivações que em alguns lugares serão embutidas no
piso, devendo-se porém evitar a sua inclusão no concreto.
As canalizações serão assentadas antes do
revestimento das alvenarias de tijolos.
As canalizações de distribuição de água nunca serão
inteiramente horizontais, devendo apresentar declividade mínima de 2% no
sentido do escoamento.
Para facilidade de desmontagem das canalizações serão colocadas uniões ou nas sucções de bombas, recalques, barrilete ou onde convier.
Nas canalizações de sucção ou recalque, só será
permitido o uso de curvas nas conexões a 90°, não sendo tolerado o emprego de
joelhos.
PROTEÇÃO
E VERIFICAÇÃO
Proteger as tubulações não embutidas contra choque
mecânico e incidência de raios solares.
Quando enterradas, as tubulações devem ser
devidamente protegidas contra o acesso de água poluída.
Toda a instalação de água será convenientemente
verificada pela Fiscalização, quanto às suas perfeitas condições técnicas de
execução e funcionamento.
DIVISÃO
DA INSTALAÇÃO
ABASTECIMENTO
Será feito por bombeamento, do reservatório
inferior direto para a caixa elevada. O funcionamento das bombas será
controlado por meio de chave bóia automática.
A canalização de água fria será executada em PVC
rígido soldável, bem como todas conexões necessárias. Deverá ser feita toda a
tubulação da caixa d’água como: alimentação, distribuição, ladrão e limpeza,
conforme mostra o projeto.
Os aparelhos e metais sanitários serão instalados
em perfeitas condições de funcionamento e acabamentos conforme especificados no
Projeto.
32 - INSTALACÃO DE ESGOTO PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO
MATERIAIS
Na execução de instalação dos esgotos serão
empregados os materiais a seguir especificados, os quais deverão também
satisfazer ao disposto nas Normas da ABNT.
Os materiais a empregar estão indicados no projeto
ou especificados na Norma, prevalecendo as disposições do projeto sempre que
houver antagonismo entre este e aquela.
SISTEMA
DE CAPTAÇÃO
Devido a ausência de rede coletora de esgoto no
local, o sistema de captação dos esgotos primários e secundários será o de
despejo único, com lançamento
CANALIZAÇÕES
Os tubos e conexões a empregar serão em PVC rígido,
linha sanitária, sendo de ponta e bolsa com virola para o esgoto primário, e
ponta e bolsa soldável para o esgoto secundário.
As colunas de ventilação serão em PVC rígido, com diâmetro de 75mm, e serão postas verticalmente até 30cm acima da cobertura.
As tubulações deverão apresentar as seguintes
declividades mínimas:
- 3% para
diâmetro de até 75mm;
- 2% para
100mm;
- 1% para
150mm.
SIFÕES
Serão em PVC cromado ou metal cromado de marca
CIPLA, DECA, ESTE VES, ou similar.
CAIXAS SIFONADAS
De PVC, marca TIGRE ou similar, com saída
especificada em projeto, com grelha quadrada de PVC cromado.
CAIXAS DE INPEÇÃO
As caixas de inspeção serão executadas em alvenaria
com tampo de ferro fundido de acordo com o projeto.
As alturas
serão variáveis com a declividade da tubulação.
A fim de
assegurar o escoamento rápido e evitar a formação de depósitos, o fundo das
caixas deverá receber acabamento com cimento queimado, e declividade mínima de
2% na direção da saída.
CAIXAS DE GORDURA
Em alvenaria com capacidade de
FOSSA
SÉPTICA
Será executada de acordo com o projeto em anexo e
locada na posição mais favorável do terreno, distando pelo menos 20m do reservatório
d’água enterrado. A altura útil da fossa será contada dos pontos de lançamento
dos esgotos.
Será executado logo após a fossa, de acordo com as
dimensões e detalhes indicados no projeto.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
As derivações de esgoto (ramais de descarga ou de
esgoto) correrão embutidas no piso, obedecendo as declividades mínimas.
Todas as colunas de esgoto correrão embutidas na
alvenaria.
As cavas abertas no solo para assentamento das
canalizações, só poderão ser fechadas após verificadas pela Fiscalização, as
condições das juntas, e os níveis de declividade dos tubos.
Os tubos de ponta e bolsa serão assentados com as
bolsas voltadas para montante, isto é, em sentido oposto ao do escoamento.
As tubulações deverão ser montadas de modo a:
- Permitir rápido escoamento dos despejos e
facilitar as desobstruções;
- Não permitir vazamento ou formação de depósitos
no interior das canalizações e caixas;
- Vedar a
passagem de gases das canalizações para o interior do prédio.
PROTEÇÃO
E VERIFICAÇÃO
Durante a construção, até o momento da montagem dos
aparelhos sanitários, todas as extremidades das canalizações serão vedadas com
bujões ou “plugs”, convenientemente apertados, não sendo tolerado o emprego de
buchas de papel ou madeira, para tal fim.
Todos os aparelhos devem ser instalados de modo a
permitir fácil limpeza e remoção, bem como evitar a possibilidade de
contaminação d’água potável.
ÁGUAS
PLUVIAIS
CONSIDERAÇÕES
GERAIS
A instalação de águas pluviais compreenderá os
serviços e dispositivos a serem empregados para a captação e escoamento rápido
e seguro das águas das chuvas.
Será executada de acordo com o Projeto e a
Prescrição abaixo:
- Serão tomadas todas as precauções para evitar
infiltrações em paredes e teto como obstruções de calhas, ralos, condutores ou
redes coletoras.
33 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA
OBJETIVO
A presente especificação tem por objetivo descrever
as instalações elétricas de baixa tensão
destinada à Vara do Trabalho de Epitaciolândia-AC. Assim, os seguir descritos
deverão ser rigorosamente respeitados quando na execução dos serviços.
CAIXAS
Será obrigatório o uso de caixas nos locais a
seguir:
- Nos locais de entrada ou saída dos condutores no
eletroduto;
- Nos pontos onde houver emendas (derivações) dos
condutores;
- Nos pontos onde forem instalados interruptores,
tomadas de corrente ou aparelhos análogos;
- Onde forem instalados suportes para os aparelhos
elétricos.
Para cada trecho contínuo retilíneo de 15,OOm de
eletroduto, para facilitar a passagem ou substituição dos condutores.
Nos trechos com curvas, será reduzida de 3,00m, por
cada curva.
As caixas serão:
- Em alvenaria nas derivações subterrâneas externas, nas dimensões de 0,50 x 0,50m;
- Tetrangulares estampadas em ferro esmaltado “4 x
- Retangulares, estampadas em ferro esmaltado, “4 x
- Octogonais de “3 x
As caixas serão instaladas com relação ao piso
acabado nas seguintes alturas:
- Interruptores - 1,30m;
-Tomadas baixas – 0,30m;
-Tomadas médias – 1,30m;
-Tomadas altas – 1,80m(ASTOP) e 2,20m (chuveiros)
Deverão receber
proteção para evitar entupimentos.
As caixas instaladas
em lajes ou forros, não poderão ter as suas linguetas utilizadas como suportes
para instalação de luminárias.
As fixações dos eletrodutos rosqueáveis às caixas,
deverão ser feitas por meio de arruelas e buchas convencionais de alumínio ou
latão. São montadas, respectivamente, na parte exterior e interior da parede
das caixas, além de fixar o eletroduto, a bucha protege o encapamento dos
condutores, contra danos durante a enfiação.
Todas as caixas deverão ficar firmemente fixadas,
aprumadas e deverão facear o revestimento.
Só poderão ser removidos os discos, nos pontos
destinados à conexão com dutos.
As caixas em alvenaria, a serem instaladas
externamente, deverão possuir tampa concreto armado com alça em vergalhão 1/4”,
que facilite a sua remoção.
O fundo deverá ser isento de cascalho, massa, ou
qualquer outra impureza; de modo que permita a fácil infiltração da água,
deverá receber uma camada de 20cm de areia lavada.
Os diâmetros dos eletrodutos encontram-se indicados
na própria prancha do projeto, sendo que, os não cotados, deverão ser de 1/2’.
Os eletrodutos a serem instalados embutidos no
teto, parede ou subterrâneo, deverão ser de PVC rígido preto, tipo roscável, da
TIGRE ou similar.
Os eletrodutos, quando cortados, deverão ser previamente
fixados em morsa, e serrados sempre transversalmente de modo que a face cortada
e o eixo do eletroduto, forme ângulo exato de 90º. Após o corte, deverão ser
retiradas as rebarbas internas que por ventura formem em seu interior.
Para abertura de roscas, os eletrodutos deverão ser
pré-fixados em morsa, e deverá se utilizar somente tarrachas próprias para essa finalidade.
Os cossinetes usados para os tubos de aço poderão
produzir roscas imperfeitas e por isso, seu uso é vetado em tubos de PVC rígido.
Quando da utilização de emendas retas nos
eletrodutos, estes deverão prover-se de roscas, sem quaisquer rebarbas, a fim
de receberem luvas roscáveis de material idêntico ao do eletroduto instalado,
de modo a garantir a continuidade ao sistema.
Nos eletrodutos de bitola inferior a
Os eletrodutos subterrâneos, que porventura venham
a ser instalados emlocais sob tráfego de veículos, deverão ser protegidos por
envelope
Nos eletrodutos de bitola igual ou superior a
As extremidades dos eletrodutos deverão ser
protegidas para evitar entupimentos.
CONDUTORES
As bitolas dos condutores encontram-se indicadas na
própria prancha do projeto sendo que, os condutores não cotados deverão ser de
1,5mm2.
Todos os condutores deverão ser do tipo PIRASTIC
ANTIFLAN, com isolação para 600 Vac, singelos, da PIRELLI ou similar, com selo
do INMETRO.
Não serão aceitos condutores que não tragam a
etiqueta indicando o fabricante e a bitola correspondente.
Os condutores deverão ser instalados de forma que
os isentem de esforços mecânicos incompatíveis com a sua resistência a tração
ou com o isolamento e/ou revestimento do mesmo.
O condutor neutro, deverá ser devidamente conectado
ao sistema terra, e não conter chave fusível, ou outro dispositivo qualquer
capaz de causar a sua interrupção.
O condutor a ser interrompido pelo interruptor,
deverá ser somente o fase.
As emendas ou derivações nos condutores de secção
igual ou inferior a 4mm2, poderão ser feitas diretamente ou através de solda de
estanho, porém esta deverá ser completamente revestida com fita isolante 33 SCOTCH, denominada OURO NEGRO, da 3M
ou similar.
As emendas ou derivações nos condutores desecção
igual ou superior a 6 mm2 deverão ser feitas através de conectores
apropriados a cada caso, os quais deverão ser posteriormente revestidos com
fita AUTO-FUSÃO, 1KV.
ENFIAÇÃO
DOS CONDUTORES
A enfiação dos condutores só poderá ser executada
depois de estar a rede de eletrodutos completamente terminada e concluídos os
serviços de construção, relacionados a que os possam danificar:
- Telhas, telhados e impermeabilização de
cobertura;
- Revestimento de argamassa;
- Colocação de portas, janelas e caixilhos em geral
e/ou vedação que impeçam a penetração de chuva.
Os condutores só deverão ser enfiados após
conveniente limpeza e secagem da canalização, por meio de uma bucha embebida em
verniz isolante ou parafina, passada
através da mesma.
Para facilitar a enfiação, poderão ser utilizados
lubrificantes, tais como: talco, pedra sabão, ou equivalentes que não
prejudiquem o isolamento dos condutores.
Poderá ser usado arame como guia, para facilitar a
enfiação dos condutores na rede de eletrodutos, desde que introduzido somente
depois de terminada a respectiva tubulação.
As emendas dos condutores só poderão ser feitas
dentro das caixas, não sendo permitido enfiar condutores emendados.
LIGAÇÕES AOS TERMINAIS
As conexões de condutores à chave seccionadora,
barramentos de distribuição e outros dispositivos elétricos, cuja secção dos
condutores sejam iguais ou superior a 6mm2, só poderão ser feitas através de
conectores apropriados a cada caso.
As ligações dos condutores aos terminais de
aparelhos ou dispositivos, deverão ser feitas de forma a assegurar resistência
mecânica adequada, assim como contato elétrico perfeito e permanente.
Os condutores de secção igual ou inferior a 4mm2,
poderão ser conectados diretamente aos terminais, porém as pontas dos cabos
flexíveis deverão ser previamente endurecidos com solda de estanho.
QUADROS
DE DISTRIBUIÇAO
Os quadros de distribuição a serem instalados,
deverão ser de modelo de embutir, com
barramento trifásico e barra de neutro, com porta provida de fechadura,
disjuntor geral termomagnético, da ELETROMAR S.A ou similar.
PROTEÇAO
DOS CIRCUITOS
A proteção individual dos circuitos de distribuição
será feita através de disjuntores instalados no quadro de distribuição.
Os disjuntores deverão interromper unicamente o
condutor fase, nunca o condutor neutro.
Os disjuntores deverão ser:
- Disjuntores AB-DE-Ion, Quicklag - Modelo HIDQ, 1
pólo, em circuitos monofásicos
- Disjuntores AB-DE-Ion, Diaquick - Modelo C, 2
pólos, em circuitos bifásicos;
- Disjuntor AB-DE-Ion, No-Fuse - Modelo C, 3 pólos,
para o disjuntor geral;
Os disjuntores acima especificados são da ELETROMAR
S.A., podendo ser substituídos por disjuntores de características similares.
As capacidades dos disjuntores estão indicadas no
quadro de cargas e nos diagramas.
ATERRAMENTO
O aterramento deverá ser executado com haste de
terr COPPERWELD de
¾” x 2,40m, protegida por
caixa em alvenaria com dimensões internas de 300 x 300 x 300mm tampa em
concreto armado de alça em vergalhão 1/4”, e fundo desprovido de impurezas que
danifiquem as hastes.
APARELHOS
LUMINÁRIAS
As luminárias deverão ser:
Luminárias para duas
lâmpada Fluorescentes 40w, e reator RTL
Luminárias tipo drops
em vidro leitoso acetinado fosco, base suporte com duas alavancas para lâmpadas
incandescentes de 40W, 60W e 100W /115V, código C20 19 da metalúrgica Projeto
Indústria e Comércio Ltda ou similar. -
TOMADAS
As tomadas serão:
- Tomadas simples 10A - 127V, universal, redonda,
fosforescente, com haste, código 5100 da PIAL ou similar;
-
Tomada 3 pólos, 2P+T,
20A - 250V, código 54322 da PIAL ou similar.
-
Tomada lógica para
terminal RJ-45.
INTERRUPTORES
Os interruptores
serão:
- Interruptores simples 10A - 127V, código 1100 da
PIAL ou similar;
- Conjunto composto por dois interruptores simples
de 10A - 127V, código 2100 da PIAL ou similar;
- Conjunto composto por 3 interruptores simples de
10A - 127V, código 3100 da PIAL ou similar.
CONSIDERAÇOES
FINAIS
Toda alteração em projeto que se fizer necessária
quando da execução da obra, o autor do projeto deverá ser previamente
consultado.
Ficará a cargo do autor do projeto, juntamente com
a fiscalização, esclarecer dúvidas quanto a elaboração ou execução do projeto.
CONJUNTO MOTO-BOMBAS E PÁRA-RAIOS
OBJETIVO
A presente especificação tem por finalidade fixar
os serviços de instalação a serem executados, necessários ao funcionamento da
caixa d’água da Vara do Trabalho.
O sistema será composto por:
- Pára-raios;
- Conjunto moto-bombas.
PÁRA-RAIOS
O pára-raio a ser instalado deverá ser do tipo
Franklin, captores médios em latão cromado.
Os mastros mastros, em número de 03(três) deverão
ser de ferro galvanizado com 3,00m de altura (mínima), de
O mastro deverá ser fixado por meio de base
PB-2-Tipo porta bandeira da AMERION ou similar.
A cordoalha de descida será de cobre nu (cabo) na
bitola 50mm2 sem emendas a partir do dispositivo de captação dos raios até o
sistema terra
A ligação da cordoalha com o dispositivo de
captação deverá ser feita através de cobre.
O cabo descerá através de isoladores tipo roldana
para 10.000 Volts, presos a suportes de fixação zincados à fogo.
Os isoladores deverão ficar afastados, no mínimo a
20cm da estrutura e distanciados de 2,00m na descida (vertical).
Nas curvas da cordoalha serão usados prensa-cabos e
suportes reforçados antes e após as curvas.
O sistema terra deverá ser constituído de no mínimo
quatro eletrodos cravados na terra por percussão, em forma de pé de galinha. As
hastes deverão ser do tipo COPPERWELD, nas medidas 3/4” x 2,40m, distantes
5,00m entre si e interligados pelo mesmo cabo de descida e presos pelos conectores,
sendo o primeiro eletrodo afastado 1 ,00m da fundação e devidamente protegido
por caixa em alvenaria (40 x 40 x 40)cm com tampa removível em concreto armado,
para facilitar a inspeção.
Em qualquer época do ano, a resistência de terra
não poderá ser superior a 10 OHMS e deverá ser medida uma vez por ano.
Deve-se colocar um tubo de material não condutor
(cimento amianto ou PVC) nas medidas 1 x 3,00m, acima do solo, para prevenir
danos. Esse tubo será fixado à base da caixa e preso á parede da mesma por duas
abraçadeiras.
CONJUNTO
MOTO-BOMBAS
Deverão ser instaladas duas moto-bombas, de 3/4 CV
para atender à cisterna e reservatório elevado.
Os conjuntos moto-bombas serão comandados por chave
guarda-motor com bóia automática superior e inferior, instalação de dois
fusíveis Diazed retardado na corrente nominal da bomba e uma chave reversora.
Deverá ser fornecida e instalada uma Subestação
Abaixadora Trifásica, tipo aérea ao tempo, com medição em baixa tensão, com
capacidade de 30(trinta)KVA de potência , com Anotação de Responsabilidade
Técnica no CREA/AC e Projeto Executivo devidamente aprovado pela ELETROACRE.
PROJETO
O Projeto Estrutural e de Fundação da Vara do
Trabalho de Epitaciolândia-AC, será elaborado pela empresa contratada e deverá
constar de pranchas onde serão mostradas a locação, formas e detalhes dos
elementos estruturais, e ainda os detalhes de armação desses elementos.
Serão considerados no projeto de fundações e
estrutura de concreto os seguintes elementos estruturais:
- Fundação em
blocos e sapatas corridas.
- Pilares,
vigas, cintas e laje maciça em concreto armado.
MATERIAIS
Todo material empregado deve obedecer rigidamente a
estas especificações e as normas técnicas atinentes. Nenhum material
especificado pode ser alterado ou substituído. As quantidades especificadas não
podem ser majoradas ou reduzidas. Qualquer alteração, ao especificado, só
poderá ser feita com autorização escrita do autor deste projeto. O material
rejeitado pela fiscalização deverá ser imediatamente retirado do canteiro de
obra.
AÇO
Deve ser empregado o aço CA 50-A na bitola indicada
na prancha de detalhes da armação do
respectivo elemento estrutural.
O aço empregado deve estar, até o momento de
concretagem, desprovido de óleos, ferrugem ou qualquer outro elemento danoso à
estrutura.
CIMENTO
Deve ser empregado o Cimento Portland CP- 320,
produto de acordo com as técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas
Técnicas) e ABCP (Associação Brasileira de Fabricantes do Cimento Portland).
O cimento deve encontrar-se em boas condições de
utilização. Não deve ser cimento que se apresenta endurecido. Aconselha-se, em
caso de armazenamento, dadas as
condições regionais, não fazer o empilhamento de mais de 10 sacos de
50kg. O armazenamento, no entanto, deve ser feito sobre lastro de madeira e à
sombra, mesmo imediatamente antes da utilização.
Nunca medir cimento na obra, ou seja, fracionar o
traço. Nunca Será permitido a medida de cimento em volume, mas sempre
AREIA
A areia deve ser média ou grossa, lavada,
peneirada, desprovida de argila e de origem orgânica. Os traços serão
fornecidos considerando-se uma umidade de 3% para areia média.
AGREGADO
GRAÚDO
Pode ser utilizado o seixo rolado, o pedregulho
natural ou a pedra britada (proveniente da britagem de rochas estáveis, tais
como granitos, basaltos e gnaísses) desde que isentos de quaisquer impurezas e
tenham granulometria definida.
Para as cintas, vigas e brocas, deve ser utilizado
brita 1 e 2, de-diâmetro não inferior a 5mm (4,8) e não superior a 1 9mm. Para
os blocos de concreto ciclópico, o diâmetro pode ir a 5Omm (brita 4).
É dada a seguir uma classificação de acordo com as
dimensões nominais
do material,sendo diâmetro mínimo a abertura da
peneira, a qual corresponde uma porcentagem igual ou imediatamente superior a
95%.
brita 0 peneira 9,5 malha 4,8mm
brita 1 peneira 19 malha 9,5mm
brita 2 peneira 25 malha 19,0mm
brita 3 peneira 50 malha 25,0mm
brita 4 peneira 76 malha 50,0mm
brita 5 peneira 100 malha 76,0mm
A água de amassamento deve ser límpida e inodora,
isenta de impurezas, matérias orgânicas, óleos e não pode ser salina.
A água de amassamento deve ser empregada na dosagem
fornecida por estas especificações, aproximadamente
PROCEDIMENTOS
GERAIS
MISTURA
A mistura do concreto deve ser mecânica, isto é,
utilizando-se betoneira com capacidade para um traço não fracionado, a partir
de um saco de cimento (50kg).
Deve-se tomar o cuidado para que, durante a
mistura, os agregados não se adensem em camadas no fundo da cuba. Não se
permite adicionar água além da quantidade estabelecida em função do fator
água-cimento, para facilitar o amassamento e melhorar a trabalhabilidade.
Aconselhamos parar a betoneira, soltar o material e prosseguir na mistura.
A mistura deve ser à
sombra, em local próximo ao de lançamento, e deverá ainda seguir rigorosamente
as instruções sobre confecção das padiolas e sempre que possível devem ser
evitadas as temperaturas quentes pois as mesmas pioram a qualidade do concreto.
O cimento a ser
utilizado no concreto deve ser novo e estar; o cimento quente, recém chegado à
obra, deve ser guardado até esfriar e em seguida ser utilizado.
Os agregados para o concreto devem ser estocados à
sombra sob telheiro, e devem ser regularmente molhados.
A betoneira deve ficar em local à sombra.
TRANSPORTE
O concreto deve ser transportado do local de
amassamento para o de lançamento o mais rapidamente possível e de maneira tal
que mantenha a sua homogeneidade.
O local de amassamento deve distar do de lançamento
no máximo 40,00m.
Caso se utilize para o transporte, carrinho de mão
com rodas com pneu com câmara ou maciço, a distância do local de amassamento
até o de lançamento é de no máximo 40,00m.
O caminhamento dos carrinhos de mão deve ser plano,
sem trepidações e, se possível, sobre tábuas ou pranchas de madeira.
LANÇAMENTO
O concreto deve ser lançado após a mistura, não se
permitindo, entre o amassamento e o lançamento, intervalo superior a 30
(trinta) minutos.
Não se permite o emprego de concreto remisturado.
As cavas de fundação devem estar convenientemente
secas no instante de lançamento do concreto. As fôrmas devem estar
convenientemente umedecidas para que não ocorra obstrução da água de
amassamento.
O concreto deve ser lançado o mais próximo possível
de sua posição final, não devendo fluir
dentro das fôrmas.
A altura de lançamento deve, no máximo, ser igual a
2,00 (dois)m. Para peças, como pilares, em que a altura é superior, o concreto
deve ser lançado por janelas abertas lateral, que são fechadas à medida que
avança o concreto.
Deve ser organizado um programa de execução para
que não ocorra interrupções ou caso seja necessária, ocorra na forma e locais
convenientes.
O lançamento do concreto só poderá ocorrer após a
liberação das formas e das ferragens pelo fiscal do TRT.
Deve-se durante a concretagem, efetuar o
adensamento por processo mecânico. Não se permite a aplicação do adensamento
por qualquer processo, nas
barras de armaduras, pois podem deixar entre esta e
o concreto, um espaço vasto, eliminando assim a aderência.
A espessura das camadas de concreto não pode ser
superior a 20cm.
O emprego de
vibradores de dimensão deve obedecer as seguintes às seguintes orientações:
- As
imersões devem ocorrer em posições sucessivas e à distância iguais ou
inferiores ao raio de ação do vibrador;
- A
inserção da ponta vibrante no concreto deve ser rápida, e sua retirada muito
lenta, ambas com o aparelho
- O tempo
de vibração é o mínimo suficiente para o aparecimento de ligeira camada de
argamassa na superfície do concreto, ou parar quase por completo o
despreendimento de bolhas de ar. A partir daí a vibração terá efeito bastante
prejudicial.
A cura do concreto deve ser efetuada até o sétimo
dia após o lançamento. Recomendamos, caso seja possível prossegui-la por mais
tempo para se evitar fissuras por retração.
A cura pode ser feita pelos três processos
seguintes:
I -
Irrigação periódica da superfície;
II - Recobrimento das superfícies com areia ou sacos
de aniagem rompidos, que são mantidos sempre úmidos;
III- Empregos de substâncias impermeabilizantes de
cura.
As formas devem ser feitas em madeira de lei
aparelhada. As gravatas e escoramento devem ser dispostos de forma a se evitar
ondulações. “barrigas”, ou flexão nos elementos concretados.
A desmoldagem das formas laterais, só pode ser
feita no quarto dia após a concretagem da peça..
TRAÇOS
Para estrutura, inclusive vigas baldrames, pilares
e laje, o concreto deverá ter resistência de 180 Mpa e 15 Mpa para fundação aos
28(vinte e oito) dias.
Porto
Velho/RO, 08 de outubro de 2004.
Engº Luiz Gonzaga Mota
CREA/RO - 489/D
Chefe da Seção de Engenharia
PROCESSO TRT Nº 01384.2004.000.14.00-3
|
Discriminação |
Valor R$ |
Março |
Abril |
Maio R$72.724,00 |
Junho R$155.837,00 |
Julho R$155.837,00 |
Agosto R$135.058,64 |
|
Processo
de Licitação |
|
xxxxxx |
xxxx |
|
|
|
|
|
Serviços
iniciais |
R$25.095,72 |
xxxxxx |
xxxx |
R$25.095,72 |
|
|
|
|
Movimento
de terra |
R$22.453,00 |
xxxxxx |
xxxx |
R$22.453,00 |
|
|
|
|
Infra-estrutura |
R$26.426,40 |
xxxxxx |
xxxx |
R$25.175,28 |
R$1.251,12 |
|
|
|
Super-estrutura |
R$77.038,40 |
xxxxxx |
xxxx |
|
R$77.038,40 |
|
|
|
Alvenaria |
R$19.595,32 |
xxxxxx |
xxxx |
|
R$19.595,32 |
|
|
|
Cobertura |
R$44.447,28 |
xxxxxx |
xxxx |
|
R$44.447,28 |
|
|
|
Esquadrias |
R$14.050,10 |
xxxxxx |
xxxx |
|
|
R$14.050,10 |
|
|
Vidros |
R$3.493,80 |
xxxxxx |
xxxx |
|
|
R$3.493,80 |
|
|
Revestimentos |
R$65.013,01 |
xxxxxx |
xxxx |
|
R$13.504,88 |
R$51.508,13 |
|
|
Pintura |
R$26.021,40 |
xxxxxx |
xxxx |
|
|
R$3.353,09 |
R$22.668,31 |
|
Instalações
hidrosanitárias |
R$19.354,08 |
xxxxxx |
xxxx |
|
|
R$19.354,08 |
|
|
Aparelhos
e metais sanitários |
R$5.030,70 |
xxxxxx |
xxxx |
|
|
R$5.030,70 |
|
|
Instalações
elétricas/telefônicas/rede lógica |
R$33.092,10 |
xxxxxx |
xxxx |
|
|
R$33.092,10 |
|
|
Diversas |
R$138.345,33 |
xxxxxx |
xxxx |
|
|
R$25.955,00 |
R$112.390,33 |
|
Totais |
R$519.456,64 |
xxxxxx |
xxxx |
R$72.724,00 |
R$155.837,00 |