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TOMADA DE
PREÇOS Nº002/2005 |
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PROCESSO
Nº00421.2004.000.14.00-6 |
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SETOR |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
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TIPO |
Menor
Preço |
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BBASE LEGAL |
Este
procedimento licitatório e o contrato
que dele resultar obedecerão, integralmente a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais normas complementares pertinentes. |
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OOBJETO |
Contratação de empresa especializada em
Engenharia Civil, para execução dos serviços de construção do prédio para
abrigar a Vara do Trabalho de FEIJÓ - AC., conforme planilha Orçamentária e
Projeto Executivo em Anexo. |
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REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Porto Velho/RO |
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RECEBIMENTO DOS
ENVELOPES / ANÁLISE DOCUMENTAÇÃO |
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DATA/HORÁRIO
Dia 10 de junho de 2005 às 9(nove) horas |
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ABERTURA E
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS |
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DATA/HORÁRIO Dia 10 de junho de 2005 às 9(nove) horas |
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FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: -
www.trt14.jus.br - ( Licitações/2005); - Telefone: ( 0xx) 69-3211-6431- Fax -3211-6432. - Endereço: TRT 14ª Região / Seção de Licitações Rua: Almirante Barroso, nº 600,
Bairro: Centro, Andar -Térreo – CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO. |
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RECIBO/TOMADA DE PREÇOS
Nº002/2005 |
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RAZÃO SOCIAL: |
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ENDEREÇO: |
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FONE:
FAX
DATA |
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DEVOLVER À SEÇÂO DE
LICITAÇÕES/FAX (069) 3211-6432 |
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E D I T A L
PROCESSO Nº 00421.2004.000.14.00-6
1.0 - PREÂMBULO:
1.1 - O
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, através da COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO, torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar, na forma do disposto na Lei
8.666 de 21 de junho de 1.993, alterações e demais normas complementares
pertinentes, licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, tipo Menor Preço, com
regime de execução de forma indireta e preço global, observadas as condições
estabelecidas neste edital e anexos, com recebimento da documentação e propostas, na forma a seguir:
1.1.1 - O
prazo para recebimento dos envelopes contendo a "DOCUMENTAÇÃO" e os
da "PROPOSTA DE PREÇOS",
conforme o objeto
especificado no Anexo I deste edital, será
até às 9(nove)horas do dia 10(dez) de junho de 2005, os quais deverão ser entregues
na rua Almirante Barroso, 600, centro, 4º andar(Plenarinho), nesta capital, na
sala da Comissão Permanente de Licitação.
1.1.2. - O ínicio da abertura do
envelope nº 1 "DOCUMENTAÇÃO"
será até às 9(nove) horas
do dia 10(dez) de junho de 2005 na sala da Comissão Permanente de Licitação,
no endereço mencionado no item 1.1.1, seguindo-se, após, a abertura do envelope
nº 2 "PROPOSTA DE PREÇOS",
desde que ocorra expressa desistência da interposição de recursos por parte de
todos os licitantes, de acordo com o inciso III do art.43 da Lei 8.666/93. Caso contrário, serão abertos no mesmo local,
em data e horário que serão marcados pela Comissão.
2.0 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
2.1 - O objeto deste certame constitui a contratação de empresa especializada em
Engenharia Civil, para execução dos serviços de construção do prédio para
abrigar a Vara do Trabalho de Feijó-AC., conforme Planilha Orçamentária, e
Projeto Executivo em anexo.
2.2 - DOS SERVIÇOS: Os serviços deverão ter prazo de execução de
120 (cento e vinte) dias corridos, contado a partir da emissão da Ordem de
Serviço, e garantia de 5 (cinco) anos, de acordo com o que estabelece o artigo
6l8 do Código Civil Brasileiro, contada a partir da data do Termo de
Recebimento Definitivo, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada
a boa qualidade da mão-de-obra e dos materiais a serem empregados.
2.2.1 - Os
serviços deverão ser acompanhados e fiscalizados pelo Chefe da Seção de
Engenharia deste Tribunal.
2.2.2 - Deverá ocorrer a fiscalização
no mínimo a cada 10 (dez) dias, através
de vistorias, devendo o Engenheiro Fiscal do TRT da 14ª Região, permanecer no
canteiro de obra por no mínimo 02 (dois) dias, juntamente com o Engenheiro da
empresa.
2.2.3 - Deverão os serviços prestados obedecer,
rigorosamente as normas técnicas e de segurança e medicina do trabalho
vigentes, para trabalhos desta natureza, utilizando-se de equipamentos e
ferramentas adequado.
2.2.4 - Deverá a empresa
contratada prestar durante a execução dos serviços, toda assistência
técnica-administrativa, mantendo também no local dos serviços, todo equipamento
de segurança e materiais necessários a uma execução perfeita dos serviços,
desenvolvida com segurança, qualidade e dentro dos prazos estabelecidos.
2.3 - Os
preços adotados pela empresa contratada deverão estar de acordo com os
praticados no mercado do Estado do Acre, especificamente no Vale do Juruá, e
neles deverão estar inclusos todas as despesas necessárias, inclusive custos
com materiais, impostos, taxas, transportes, fretes, instalações, depreciações,
mão-obra, encargos sociais e trabalhistas, instalações e quaisquer outras
despesas inerentes aos serviços.
2.4 - Deverá
a empresa contratada providenciar, após
a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA/AC.,
bem como a Matrícula da obra no INSS.
2.5 - LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - Os
serviços deverão ser executados no terreno situado à rua Anastácio Barroso, s/
nº, Setor 02, Quadra 17-A, Código 001, Bairro Centro, no município de Feijó/AC.
3.0 - DA AUTORIZAÇÃO:
3.1 - A
realização desta licitação encontra-se autorizada no Processo TRT nº 00421.2004.000.14.00-6.
4.0 - DA FONTE DE RECURSOS:
4.1 - O recurso para a execução da obra, objeto desta
Tomada de Preços, está previsto no Termo
de Cooperação Técnica nº 03/02, celebrado entre o Banco do Brasil e este E.
Tribunal.
5.0 - DA REPRESENTAÇÃO:
5.1 - Cada empresa licitante deverá ser representada
por somente um representante identificando-se perante a Comissão Permanente de
Licitação, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou
documento equivalente.
5.2 - Se a
empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento
através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso,
com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere
amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e notificações, bem
como desistência ou não de recursos.
5.3 - Fazendo-se representar a licitante pelo seu
sócio-administrador, diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia
autenticada do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que
habilitem o representante.
5.4 - Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02.
5.5 - A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 5.2 e 5.3 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se nas fases do processo licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
5.6 - Às empresas que não têm representação comercial em Porto Velho-RO, é facultado a presença do representante legal, podendo enviar os envelopes com a documentação relativa à habilitação e proposta comercial via Correio (SEDEX) ou por outro meio de postagem que garanta a inviolabilidade da correspondência para a Comissão Permanente de Licitação / TRT-14ª Região, rua Almirante Barroso, nº 600 - centro - 3º andar - CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, com recebimento até a data e hora marcada para abertura dos mesmos, valendo para tanto o registro do protocolo deste Regional, que deverá ser efetuado na Diretoria da Secretaria de Cadastramento Processual.
6.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 - Poderão participar desta Tomada de Preços as empresas, cujo objetivo social seja pertinente ao pleito licitado, e que estejam enquadradas em um dos seguintes subitens:
6.1.1 - cadastrada no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
6.1.2 - cadastrada junto à Seção de Cadastro de Fornecedores /TRT-14ª Região, na Diretoria de Material e Patrimônio do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, localizada na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro - 1º andar - Porto Velho/RO., satisfazendo o disposto no item 7.0, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas mencionadas.
6.2 - As
empresas cadastradas no SICAF ou junto a este Tribunal, que tenham
interesse em participar desta licitação, caso estejam com documentos
fiscais com prazos de validade expirados ou mesmo com o cadastro vencido na data designada para abertura da
licitação, deverão providenciar a
atualização e revalidação destes para participação no certame licitatório.
6.3 - As empresas que, no curso do procedimento
licitatório, tiverem o seu registro
cadastral cancelado, terão suas propostas desclassificadas.
7.0 - DA
DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRAMENTO
7.1 - O cadastramento da empresa que não esteja enquadrada na forma dos subitens 6.1.1 e 6.1.2, será aceito até 3 (três) dias antes da data de abertura dos envelopes "Documentação" e far-se-á mediante apresentação de documentos tratados nos arts. 27 a 31 da Lei nº 8.666/93, devendo ser entregues de forma ordenada, de preferência, conforme relação a seguir, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente:
7.1.1 - Relativa à Habilitação Jurídica:
7.1.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ( os documentos, em apreço, deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial ou em órgão equivalente );
7.1.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
7.1.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2 - Relativa à Regularidade Fiscal:
7.1.2.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
7.1.2.2 - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.2.3 - prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, desde que esteja dentro do seu prazo de validade, composta de:
a) Certidão de Quitação de Tributos Federais;
b) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa, expedida pela Secretaria de Fazenda do Estado;
d) Certidão negativa, expedida pela Prefeitura Municipal.
7.1.2.4 - CND - Certidão Negativa de Débito, emitida pelo INSS, dentro do seu período de validade, conforme exigido pela Constituição, no seu artigo 195, § 3º;
7.1.2.5 - CRF - Certidão de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, dentro do seu prazo de validade.
7.1.3 - Relativa à Qualificação Técnica:
7.1.3.1 - Apresentação de pelo menos 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico, expedida pelo CREA, comprovando a execução pela empresa ou seu Responsável Tecnico,de obra com características semelhantes, especialmente quanto ao concreto armado, revestimento cerâmico e cobertura com telha de barro;
7.1.3.2 - Comprovante de Registro e Quitação no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia competente, da firma e dos seus responsáveis técnicos, acompanhado do visto da Seção local, no caso de proponente estabelecida em outro Estado.
7.1.3.3 - Indicação dos técnicos que se responsabilizarão pela execução da obra, com as comprovações das respectivas habilitações profissionais, fornecido pelo CREA, acompanhados dos respectivos currículos;
7.1.3.4 - Relação dos principais itens de equipamentos que serão utilizados na execução da obra, afirmando suas disponibilidades;
7.1.3.5 - As empresas
licitantes deverão apresentar ainda: Planilha Orçamentária baseada nos
projetos, especificações e exigências constantes no Projeto Básico e Executivo;
Cronograma Físico-Financeiro que deverá ser adequado pela empresa vencedora de
comum acordo com a Seção de Engenharia deste TRT da 14ª Região.
7.1.4 - Relativa à
Qualificação Econômico-Financeira:
7.1.4.1
- Apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentáveis na forma da Lei, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços
Provisórios, com o objetivo de comprovar a boa situação financeira da empresa licitante, que
será baseada na obtenção de índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que
1(um ).
Ativo
Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG
= ------------------------------------------------------------- Passivo Circulante + Exigível a
Longo Prazo
Ativo
Total
SG =
------------------------------------------------------------
Passivo
Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo
Circulante
LC =
-----------------------------
Passivo Circulante
7.1.4.1.1
- As empresas que
apresentarem resultado igual
ou menor que 1( um ), em qualquer
dos índices referidos no subitem anterior, deverão comprovar que possuem até a data da
apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, igual
ou superior a 5 % ( cinco por cento ) do valor estimado para a contratação,
devidamente integralizado e registrado na Junta Comercial da sede da
proponente.A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento
assinado por profissional legalmente habilitado, desde que não seja possível a
obtenção dessa informação no cadastro
deste Tribunal ou no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores-SICAF.
7.1.4.2
- Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, dentro do seu
prazo de validade.
7.2 - Declaração de inexistência de fato
superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º, artigo 32 da Lei 8.666/93, (conforme
modelo - Anexo I I ).
7.3 - Declaração do licitante de que não possui, em
seu quadro pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho, menor ( es) de
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14
(quatorze) anos, nos termos do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93. ( ANEXO
I I I ).
7.4 - Declaração de Vistoria -
a empresa interessada em participar da licitação, por meio de seu
representante técnico, deverá vistoriar o local para execução dos serviços,
para efetuar os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos,
de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de
eventuais pretensões de acréscimos de serviços,
devendo o mesmo ter o visto do
Chefe da Seção de Engenharia deste Tribunal. (ANEXO IV ).
7.4.1 - Esta
vistoria é considerada suficiente para que a empresa tenha conhecimento do objeto da licitação, devendo ser efetuada com antecedência mínima de 24(vinte e quatro)
horas da data e hora marcadas para início do procedimento licitatório.
7.5 - Declaração de oferecimento de GARANTIA,
correspondente a 5% ( cinco por cento ) do valor estimado do contrato, nos
termos do artigo 56, § 2º, da Lei 8.666/93. ( ANEXO V ).
7.6 - Estão
sob impedimento de participar desta Licitação:
7.6.1
- os consórcios de empresas;
7.6.2
- empresas concordatárias, sob falência, concurso de credores, com dissolução
em liquidação judicial ou extrajudicial, qualquer que seja sua forma de
constituição;
7.6.3
- empresa que, por qualquer motivo, tenha sido declarada inidônea pelo TRT -
14ª Região ou por qualquer outro Órgão da Administração Pública, Direta ou
Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como as que estejam punidas com
suspensão do direito de licitar e contratar com este Tribunal.
8.0 - DO
PROCEDIMENTO
8.1 - Os
envelopes "Documentação" e "Proposta de Preços", deverão
ser entregues, simultânea e impreterivelmente, até o dia, hora e local fixados
no item 1.1.1 (um ponto um ponto um) deste edital.
8.2 -
Recebidos os envelopes "Documentação" e "Proposta de
Preços", e uma vez iniciada a
abertura dos mesmos, não serão permitidas quaisquer retificações que possam
influir no resultado final desta Tomada de Preços, a não ser erro de soma e/ou
multiplicação.
8.3 - Os
envelopes contendo documentação serão abertos na primeira sessão, na presença
dos interessados, pela Comissão que fará a conferência e dará vista na
documentação, a qual deverá ser rubricada pelos representantes legais das
licitantes presentes.
8.3.1 - Abertos os envelopes
"Documentação", a Comissão, a seu juízo poderá apreciar os documentos
de cada licitante, e na mesma sessão divulgar o nome das habilitadas e das
inabilitadas, devendo ser devolvidas às últimas os envelopes da "Proposta de Preços",
devidamente fechados.
8.3.2 - Se eventualmente, os trabalhos não forem
concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser sanadas de imediato pela
Comissão, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á
em sessão convocada previamente.
8.3.3 - Ocorrendo o desdobramento da
sessão de habilitação, serão
estabelecidos, pela Comissão, para abertura dos envelopes "Proposta de
Preços" , nova data e horário para sua realização.
8.3.3.1
- Nesse caso, as licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes
contendo as referidas propostas de preços sob a guarda da Comissão, devidamente
rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes
presentes.
8.4 -
Abertos, também, os envelopes "Proposta de Preços", a Comissão, a seu
juízo exclusivo poderá apreciar a proposta de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o
nome das classificadas ou desclassificadas.
8.4.1
- Consideradas as ressalvas contidas neste edital, qualquer reclamação a
respeito deverá ser feita, no ato da reunião, pelos representantes legais das
licitantes presentes.
8.5 - Após a abertura dos envelopes
"Documentação", os demais contendo as "Proposta de Preços",
serão abertos:
8.5.1
- se houver renúncia de todos os licitantes, registrada em ata ou formalizada
por escrito, do direito de interposição de recurso contra o julgamento da
documentação (habilitação); ou
8.5.2
- após ter transcorrido o prazo regulamentar do resultado da habilitação, sem
que tenha havido interposição de recurso; ou
8.5.3
- após o deferimento ou indeferimento do
recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado às licitantes.
8.6 - O não comparecimento do representante da
licitante a essa reunião não impedirá que a Comissão a realize, não cabendo ao
ausente o direito a reclamação de qualquer natureza, ressalvando o direito de
interposição de recurso.
8.7 - Ultrapassada a fase de habilitação das
licitantes e abertos os envelopes "Proposta de Preços", não caberá
desclassificá-las por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos
supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.8 - Considerando a atividade específica da
licitante e o interesse do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, é
facultado à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em
qualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documentos ou informação que deveriam constar originariamente da proposta.
8.8.1
- Nesse caso, o procedimento licitatório ficará suspenso até a conclusão da
diligência.
8.9 - A homologação desta Tomada de Preços e a
adjudicação do seu objeto somente poderão ser efetivadas:
8.9.1
- se houver de todas as licitantes, registrada em ata ou formalizada por escrito, a renúncia do
direito de interposição de recurso contra o julgamento das propostas; ou
8.9.2
- após transcorrido o prazo regulamentar da divulgação do julgamento desta
Tomada de Preços, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
8.9.3
- após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto contra o julgamento
desta Tomada de Preços, com conhecimento do resultado pelas licitantes.
9.0
- DA FASE DE
HABILITAÇÃO:
9.1 - Os documentos deverão ser apresentados, em
envelope opaco, não transparente, fechado, de forma indevassável, indicando no
anverso, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
"Envelope nº 01 -
(DOCUMENTAÇÃO)
Tribunal Regional do
Trabalho da 14ª Região/Comissão Permanente de Licitação Rua: Almirante
Barroso, nº 600 - Bairro: Centro - andar
térreo - Porto Velho/RO
Tomada de Preços nº
02./2005 Abertura: "10/06/2005
às 9(nove) horas"
9.2 - Deverão
constar no envelope 01 ( Documentação ), os documentos pertinentes
aos itens e subitens, conforme o caso:
9.2.1 - empresas cadastradas no SICAF - os subitens: 7.1.3
( 7.1.3.1, 7.1.3.2, 7.1.3.3 e 7.1.3.4 );
7.1.4 ( 7.1.4.1.1,conforme o caso); 7.2;
7.3, 7.4 e 7.5.
9.2.1.1 - A regularidade
do cadastramento do licitante inscrito no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF será confirmada mediante consulta com expedição da
Declaração de Situação do Fornecedor, cujos registros estejam dentro dos
respectivos prazos de validade, sendo o
mesmo juntado nos autos do processo licitatório, a qual será assinada pelo servidor que fez a consulta, pelos
membros da Comissão e pelos
representantes legais das empresas (licitantes), para fins de atendimento dos
artigos 28 a 31 da Lei 8.666/93.
9.2.1.2 - O Balanço Patrimonial, conforme dados apresentados pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF, deverá comprovar a demonstração de boa situação financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 ( um ).
Observação: As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, deverão comprovar que possuem na data da apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, na forma do subitem 7.1.4.1.1.
9.2.2
- empresas com Certificado de Registro Cadastral-CRC, expedido pela Comissão de
Cadastro do TRT-14ªRegião, deverão apresentar, além da cópia do referido
Certificado, dentro do prazo de validade, os documentos relacionados nos subitens: 7.1.3
( 7.1.3.1, 7.1.3.2, 7.1.3.3 e 7.1.3.4 );
7.1.4 (7.1.4.1.1,conforme o caso); 7.2;
7.3, 7.4 e 7.5.
9.3 - Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou por meio de cópias autenticadas por Cartório competente, sob pena de inabilitação e passarão a fazer parte integrante do processo.
9.4 - Sob pena de inabilitação, serão aceitos documentos:
9.4.1 - cujos registros estejam dentro dos respectivos prazos de validade.
9.5 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Administração poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito ) dias úteis para apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
9.5.1 - Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos.
9.6 - Serão inabilitados os concorrentes que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às exigências de habilitação.
9.7 - A inabilitação importa na preclusão do direito de participar da fase de julgamento das propostas.
9.8 - À Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que for e/ou julgar necessário.
10.0 - FORMA
DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
10.1 - A
proposta de preços deverá ser datilografada ou digitada em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras
ou entrelinhas, rubricada
em todas as folhas, datada e assinada,
em uma via e deverá ser apresentada em envelope opaco, não transparente,
fechado de forma indevassável, indicando no anverso além da razão social do
licitante, os seguintes dizeres:
"Envelope nº 02 - (
PROPOSTA DE PREÇOS )
Tribunal Regional do
Trabalho da 14ª Região/Comissão Permanente de Licitação Rua: Almirante
Barroso, nº 600 - Bairro: Centro - andar
térreo - Porto Velho/RO
Tomada de Preços nº
02./2005
Abertura:
"10/06/2005 às 9(nove) horas"
10.2 - Deverão
constar os seguintes dados relativos à empresa licitante ( não sendo motivo
para sua desclassificação a ausência de todos ou de quaisquer um deles ): a
razão social, nº do CNPJ, endereço completo, número da conta corrente, agência
e respectivo Banco, número de telefone e fax.
10.3 - O prazo
de validade da proposta, deverá ser de
no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data de sua
entrega. As propostas que omitirem o
prazo de validade, serão consideradas como válidas pelo período de 60 (
sessenta ) dias.
10.4 - Deverá conter
o preço dos serviços, cotado em moeda corrente nacional.
10.5 - No preço ofertado, deverá estar de acordo com
os valores vigentes no mercado na data para apresentação das propostas, e neles
incluídos todos os impostos, taxas, fretes, custos, mão-de-obra e quaisquer
outras despesas que possam vir a incidir
sobre o objeto da presente licitação.
10.6 - Não será admitida mais de uma cotação para o
mesmo item.
10.7 -
Deverá constar ainda, a garantia dos serviços igual ou superior a 5(cinco) anos
contados a partir do recebimento definitivo da obra.
11.0 - CRITÉRIO DE
ACEITABILIDADE DOS PREÇOS:
11.1 - O preço
deverá ser fixo, sem previsão inflacionária, expresso em moeda corrente
nacional à data de apresentação da proposta, considerando no mínimo, as
especificações contidas neste instrumento convocatório.
11.1.1 - Existindo discrepância entre o valor unitário e valor total, prevalecerá o
unitário.
11.2 - As
propostas de preços serão analisadas de conformidade com o artigo 48 da Lei
8.666/93, com suas alterações posteriores.
12.0 - DO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 - Examinadas as propostas, que serão avaliadas
a juízo da Comissão Permanente de
Licitação, considerar-se-á classificada aquela que atender aos termos deste
edital e seus Anexos, em consonância com o disposto na Lei 8.666/93 e
alterações posteriores.
12.2. - O julgamento será efetuado levando-se em
consideração o valor global da proposta, decorrente da soma dos valores
unitários pertinentes aos serviços relacionados no Objeto, devendo a Comissão
Permanente de Licitação propor a adjudicação a uma só proponente, sagrando-se
vencedora a empresa que ofertar o menor preço global, atendidas as demais condições do edital.
12.3 - No
caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas, e observado o disposto no
§ 2º do artigo 3º da Lei 8.666/93, o critério de desempate será o sorteio,
durante a reunião de abertura dos envelopes
das propostas, ou mediante ato público, através de convocação dos
licitantes com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
13.0 - DA ADJUDICAÇÃO DOS ENCARGOS:
13.1 - Concluído o julgamento das propostas, a
Comissão Permanente de Licitação poderá propor a adjudicação do objeto desta
Tomada de Preços a uma só proponente.
13.2 - O resultado do julgamento das propostas
será publicado, resumidamente, no Diário
Oficial da União, Diário da Justiça do Trabalho da 14ª Região e afixado na íntegra no "Quadro de
Avisos" de entrada da sala da Comissão Permanente de Licitação deste
Regional, localizado no endereço citado no preâmbulo deste edital.
14.0 - DA GARANTIA:
14.1 - Para segurança do TRT-14ª Região, quanto à execução dos serviços e prestação da
garantia, a empresa adjudicatária deverá optar, como condição para assinatura
do contrato, no montante de 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato, atualizável nas mesmas
condições daqueles, uma das seguintes
modalidades: caução em dinheiro
ou títulos da
dívida pública, seguro garantia
ou fiança bancária.
14.2 - Se o valor da garantia for utilizado em
pagamento de qualquer obrigação, o
licitante / contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo
de 3 ( três ) dias úteis, contados da data em que for notificada para tanto
pela Administração do TRT-14ª Região, mediante ofício entregue contra recibo.
14.3 - A garantia será liberada após a execução do
contrato, desde que cumpridos estejam todos os termos, cláusulas e condições
contratados.
14.4 - A perda da garantia por inadimplemento das
obrigações contratuais far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer
procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções
previstas no contrato.
15.0 - DA
CONTRATAÇÃO
15.1 - O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
convocará oficialmente o licitante vencedor, para no prazo máximo de 5 ( cinco
) dias úteis, assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
na Lei 8.666/93.
15.1.1
- O referido prazo terá início e
vencimento em dia de expediente, devendo excluir-se o primeiro dia e incluir o último.
15.2 -
Integrarão o contrato, para todos os efeitos legais, este edital, anexos
e a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
15.3 - A minuta de contrato que acompanha este edital poderá sofrer alterações para adequá-la à proposta vencedora.
15.4 - O prazo
da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra
motivo justificado e aceito pela Administração do Tribunal Regional do Trabalho
da 14ªRegião.
15.5 - É facultado à Administração do Tribunal, quando a convocada não assinar o referido
documento no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes
remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo
e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto
aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços independentemente da
cominação prevista no artigo 81 da Lei 8.666/93.
15.6 - A recusa injustificada do licitante vencedor
em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do
prazo estabelecido pela Administração do Tribunal, caracteriza o descumprimento
total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente
estabelecidas.
15.6.1
- O disposto neste item não se aplica
aos licitantes convocados nos termos do artigo 64, § 2º da Lei 8.666/93, que
não aceitarem a contratação, nas condições propostas pela adjudicatária
inclusive quanto ao prazo e preço.
15.7 - A inexecução total ou parcial do contrato
enseja a rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
15.7.1 - Os
casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do
processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.0 - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
DOS SERVIÇOS:
16.1 - No interesse da Administração do Tribunal
Regional do Trabalho da 14ªRegião, o valor do contrato poderá ser aumentado ou
suprimido até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento ), conforme disposto no
artigo 65, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93.
16.2 - O licitante contratado fica obrigado a
aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se
fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
16.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o
limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as
partes.
17.0 - DO REAJUSTE ANUAL
17.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis, dentro do prazo contratual.
18.0 - DAS
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
18.1 - Os pagamentos
serão efetuados, à contratada,
pelo Banco do Brasil, com os recursos previstos no Termo de Cooperação Técnico,
por intermédio da agência Setor Público Porto Velho/RO, após a conclusão de
cada etapa dos serviços, obedecendo as Planilhas de Custos, mediante
apresentação das notas fiscais correspondentes aos serviços executados,
devidamente certificadas pelo Chefe da Seção de Engenharia, bem como
acompanhadas das respectivas Solicitações de Orçamento-SO e de relatório acerca
dos serviços executados.
18.2 -
A empresa adjudicatária desta licitação deverá manter até o final do cumprimento de suas
obrigações, todas as condições e habilitações exigidas no presente edital.
18.3 - Caso
a empresa tenha optado pelo Imposto Simples, deverá apresentar junto com a
Fatura ou Nota Fiscal o Termo de Opção.
18.4 - Para
fazer jus ao pagamento, a adjudicatária deverá apresentar Nota Fiscal,
destacando o Imposto Sobre Serviço - ISS, Certidão Negativa de Débitos - CND da
empresa, Certificado de Regularidade de Situação - CRS junto ao FGTS, GPS dos
serviços, GFIP dos serviços, Folha de Pagamento dos Empregados, Relação dos
Empregados, Recibos de Pagamentos dos Empregados, Cópia do Livro de Registro
dos Empregados, Relação dos Empregados junto ao FGTS, Contrato de Empregados
sob Regime Temporário, se for o caso, Comprovação de que a empresa está em dia
com a escrituração contábil, referenciando inclusive Fatura/Nota Fiscal
correspondente, assinada pelos Contadores e Sócio Gerente da empresa.
18.5 - Havendo atraso no pagamento superior a 30
dias, contados a partir da certificação da nota fiscal, relativa à etapa, a
atualização será com base no INPC. ( Artigo 55, Inciso III, Lei 8.666/93).
18.6 - Nenhum pagamento será efetuado à
adjudicatária, enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de
penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de
preços.
19.0 - DAS
SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
19.1 - Pela inexecução total ou
parcial do contrato, a contratada sujeitar-se-á às seguintes sanções, garantido
o direito de defesa:
19.1.1
- advertência;
19.1.2
- multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato;
19.1.3
- rescisão do contrato;
19.1.4
- suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar
com o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, pelo prazo de até 2 (dois)
anos;
19.1.5
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração do
Tribunal pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no subitem anterior;
19.1.6
- multa de mora por atraso injustificado, equivalente a 1 % ( um por cento) do
valor da nota fiscal/fatura relativo
a medição correspondente;
19.2 - Pelos motivos que se seguem,
principalmente, a adjudicatária estará sujeita às penalidades tratadas no
item anterior:
19.2.1
- pela recusa injustificada em receber a
nota de empenho; e
19.2.2
- pelo não cumprimento das condições estabelecidas no contrato.
19.3 - Se qualquer um dos motivos
ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente
justificado e aceito pela Administração do TRT-14ª Região, a empresa
adjudicatária ficará isenta das penalidades mencionadas.
19.4 - A critério da Administração,
na ocorrência de multa, o valor poderá ser descontado dos valores a serem
pagos.
19.5 - Em caso de inadimplência
total, perderá o adjudicatário o direito à restituição de sua garantia prevista
no item 14.1.
19.6 - Além das penalidades citadas,
a empresa contratada ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades
referidas no Capítulo IV, da Lei 8.666/93.
20.0 - DO DIREITO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
20.1 - Dos atos da Comissão Permanente de Licitação,
praticados em relação a esta licitação, poderão ser interpostos os recursos
previstos no art. 109 da Lei nº
8.666/93, com suas alterações posteriores.
20.2 - Os recursos referentes à habilitação ou
inabilitação e julgamento das propostas de preços, terão efeito suspensivo, não o
tendo os demais casos
e deverão ser interpostos no
prazo de 5 ( cinco ) dias úteis, como preceitua o
Artigo 109 da Lei 8.666/93.
20.3 - Os recursos serão dirigidos ao Excelentíssimo
Senhor Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião, por intermédio
da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no
prazo de 5 ( cinco ) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-los ao Presidente,
devidamente informados, para apreciação e decisão também no prazo de 5 ( cinco
) dias úteis, devendo ser protocolados junto à Secretaria de Cadastramento
Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região,
na Av. Almirante Barroso, 600 - Centro,
Porto Velho/RO, no horário de 8
às 18 horas.
20.4 - A decisão em grau de recurso será definitiva e
dela dar-se-á conhecimento através de comunicação por escrito aos interessados e de afixação no
"Quadro de Avisos" existente
na entrada da sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado no
preâmbulo deste edital.
20.5 - Não serão considerados os recursos que se
baseiam em aditamento ou modificações da proposta, bem como sobre matéria já
decidida em grau de recurso.
21.0 -
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
21.1 - A contratada obrigar-se-á:
21.1.1
- executar os serviços sempre por pessoal qualificado, mediante o emprego
de técnica e ferramental apropriado;
21.1.2 - executar fielmente, e dentro dos prazos
previstos, todos os serviços que lhe foram confiados, em observância das
normas técnicas, bem como em consonância com a "Solicitação de
Orçamento" - SO, devidamente AUTORIZADA pelo Chefe da Seção de Engenharia
do TRT 14ª Região;
21.1.3
- executar serviços conforme Projeto
Executivo, estabelecido no Anexo do Projeto
Básico.
21.1.4 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo TRT
da 14ª Região, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
21.1.5 - Deverá ter registro no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia, bem como deverá possuir aporte técnico que
proporcione reais garantias dos serviços executados, utilizando-se para tal de
materiais, equipamentos, ferramentas e mão-de-obra de boa qualidade.
22.0 - OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO DO TRT-14ª REGIÃO:
22.1 - A Administração deste
Regional, obrigar-se-á a efetuar o pagamento nas condições do item 18.0.
23.0 - DA FISCALIZAÇÃO:
23.1 - Os serviços
serão acompanhados e fiscalizados pela Seção de Engenharia, da Diretoria
de Serviços Gerais, devendo comunicar ao
Diretor Geral das Secretarias do TRT-14ª Região, com a maior brevidade
possível, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer.
23. 2 - A ação da fiscalização não exonera a
contratada de suas responsabilidades contratuais.
24.0 - DAS
GENERALIDADES:
24.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para
impugnar este edital
de Tomada de
Preços, devendo protocolar o
pedido até 5 ( cinco ) dias úteis antes da data fixada para a abertura
dos envelopes "Documentação", devendo
a Administração julgar e
responder à impugnação em até 3 (três )
dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do artigo 113, da Lei
8.666/93.
24.2 - Decairá o direito de impugnar as falhas ou irregularidades que viciarem os termos deste edital perante a
Administração, o licitante que não o
fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à abertura dos envelopes,
hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
24.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo
licitante não o impedirá de participar deste processo licitatório até o
trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
24.4 - A critério da Administração do Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região, esta Tomada de Preços poderá:
24.4.1
- ser anulada, se houver ilegalidade, de
ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado; ou
24.4.2-
- ser revogada, a juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou
inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente, por
conveniência exclusiva da Administração; ou
24.4.3
- ser transferida a data de abertura dos envelopes, por conveniência exclusiva
da Administração.
24.5 - Será observado ainda, quanto ao procedimento
desta Tomada de Preços, o seguinte:
24.5.1
- a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera
obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59, da Lei 8.666/93;
24.5.2 - a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado
o disposto no subitem anterior;
24.5.3
- no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o
contraditório e ampla defesa.
24.6 -
Concluído o procedimento pela Comissão, será o mesmo submetido à Diretoria de
Controle Interno para parecer, visando a homologação e adjudicação.
24.7 - O edital e seus anexos encontram-se à
disposição dos interessados no endereço constante no preâmbulo deste
instrumento convocatório, no horário de 8h às 18 h, em dias úteis, mediante o
pagamento das despesas referentes ao custo de sua reprodução gráfica, ou
através do site WWW.trt14.gov.br- (licitações/2005)
24.7.1-As plantas e os anexos constantes do Projeto Básico, deverão ser
retiradas ao custo de sua reprodução gráfica no seguinte local:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª Região, Seção de
Engenharia, sito, Almirante Barroso nº 600,
Bairro Centro, Porto Velho-RO, 1º andar com o Chefe da Seção de
Engenharia, Engº Luiz Gonzaga Mota, no horário das 8h às 17 h,
pelos telefones (xx)
069-3211-6482, 3211-6483.
24.8 - Quaisquer esclarecimentos adicionais e/ou
dúvidas quanto à interpretação e compreensão deste edital, poderão ser obtidas
e/ou dirimidas junto à Comissão Permanente de Licitação do Tribunal Regional do
Trabalho da 14ª Região, no horário das 8h
às 18 h, pelo telefone: (oxx) 69-3211-6431 – FAX-3211 6432.
24.9 - Estima-se que o valor da contratação é de R$ -
551.703,43(quinhentos e cinqüenta e hum mil, setecentos e três reais e quarenta
e três centavos).
24.10 - O licitante é responsável pela fidelidade e
legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da
licitação.
24-11 - A recepção dos serviços não implica na sua
aceitação definitiva, que dependerá de verificação do resultado satisfatório do
serviço e da qualidade dos mesmos pela Secão de Engenharia deste Regional.
24.12 - O TRT-14ª Região não fornecerá materiais, mão
de-obra, etc, para a execução dos serviços, devendo a empresa adjudicatária arcar
com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços.
24.13 - A
Comissão poderá, em qualquer fase da
licitação, efetuar diligência,
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.14 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as
disposições da Lei 8.666/93 e alterações posteriores que serão resolvidos pela
Comissão Permanente de Licitação a qual, se necessário, submetê-los-á à
consideração da autoridade superior.
24.15 - São partes integrantes deste edital, os
elementos constitutivos / anexos a seguir:
24.15.1
- Anexo
I -( Objeto); Projeto
Básico/Executivo);
24.15.2 –- Anexo I I -( Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente );
24.15.3
- Anexo I I I - (Modelo de Declaração de cumprimento às normas relativas ao
Trabalho do Menor);
24.15.4
- Anexo I V - (
Declaração de Vistoria );
24.15.5 – Anexo V -
(Modelo de Declaração de oferecimento de Garantia );
24.15.6
- Anexo
V I - (Minuta do Contrato );
24.16- Na hipótese de procedimento judicial, fica
eleito o Foro da Justiça Federal de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Porto Velho-RO,
11 de maio de 2005.
Valdecir das Graças Azevedo
Presidente
da Comissão Permanente de Licitação
Carlos Gomes
dos Santos
José Alfredo Freire Cota
Membro
Membro
ANEXO I
(DO OBJETO)
PROJETO BÁSICO/EXECUTIVO)
|
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
P.
UNIT. R$ |
TOTAL R$ |
|
1 |
Contratação de empresa
especializada em Engenharia Civil, para execução dos serviços de construção do prédio para abrigar a a Vara
do Trabalho de Feijó/AC, no terreno situado à rua Anastácio Barroso, s/nº,
Setor 02, Quadra 17-A, Código 001, Bairro Centro, no município de Feijó/AC.,
conforme Planilha Orçamentaria e Projeto Executivo em anexo. |
UUN |
01 |
|
|
|
VALOR TOTAL...........R$ |
|||||
PROJETO BÁSICO/EXECUTIVO
PROJETO BÁSICO
Em cumprimento ao artigo 7º,
inciso I, c/c com o artigo 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/93,
alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, elaboramos o presente projeto para que
seja efetuada a contratação de empresa especializada em engenharia civil para
execução dos serviços de construção do prédio para abrigar a Vara do Trabalho
de Feijó/AC, conforme Planilha Orçamentaria e Projeto Executivo em anexo.
DO OBJETO
Contratação de empresa
especializada em Engenharia Civil, para execução dos serviços de construção do prédio para abrigar a a Vara do
Trabalho de Feijó/AC, conforme Planilha Orçamentaria e Projeto Executivo em
anexo.
LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
No terreno situado à rua
Anastácio Barroso, s/nº, Setor 02, Quadra 17-A, Código 001, Bairro Centro, no
município de Feijó/AC.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS
SERVIÇOS
A empresa responsável pelos
serviços de construção do prédio para abrigar a Vara do Trabalho de Feijó/AC,
conforme Planilha Orçamentaria e Projeto Executivo em anexo, deverá ter
registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, bem com
deverá possuir aporte técnico que proporcione reais garantias dos serviços
executados, utilizando-se para tal de materiais, equipamentos, ferramentas e
mão-de-obra de boa qualidade.
Todos os itens deverão ser
executados de acordo com as especificações, para serviços dessa natureza,
obedecendo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e
projetos em anexo.
CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa responsável pela
execução de serviços de construção do prédio para abrigar a Vara do Trabalho de
Feijó/AC, conforme Planilha Orçamentaria e Projeto Executivo em anexo, deverá
prestar, durante a execução dos serviços, toda assistência técnica-administrativa,
mantendo também no local dos serviços, todo equipamento de segurança e
materiais necessários a uma execução perfeita dos serviços, desenvolvida com
segurança, qualidade e dentro dos prazos estabelecidos.
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
Os serviços deverão ter prazo de execução de 120 (cento
e vinte) dias corridos, contado a partir da emissão da Ordem de Serviço, e
garantia de 5(cinco)anos, de acordo com o que estabelece o artigo 618 do Código
Civil Brasileiro, contado a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo,
sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada a boa qualidade da
mão-de-obra e dos materiais a serem empregados.
DO ACOMPANHAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços
contratados deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Assistente Chefe da Seção
de Engenharia deste Tribunal. Tal fiscalização, deverá ser efetuada através de
vistorias que ocorrerão, no mínimo, a cada 10(dez) dias. Durante as visitas
efetuadas pela fiscalização, o Engenheiro Fiscal do TRT da 14ª Região deverá
permanecer no canteiro de obra, por num mínimo 02(dois) dias.
Todas as vêzes que o
Engnheiro Fiscal do TRT da 14ª Região se fizer presente ao canteiro de obras
para efetuar as o acompanhamento e fiscalização dos serviços, também o
Engenheiro da empresa contratada, responsavél pela execução dos serviços
far-se-á presente ao canteiro de obras.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DAS
EMPRESAS LICITANTES
Por ocasião da licitação as
empresas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos:
- Comprovante de Registro e
Quitação no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
competente, da firma e dos seus responsáveis técnicos, acompanhado do visto da
Seção local, no caso de proponente estabelecida em outro Estado.
- Indicação dos técnicos que
responsabilizar-se-ão pela execução da obra, com as comprovações das
respectivas habilitações profissionais, fornecido pelo CREA, acompanhados dos
respectivos currículos;
- Relação dos princiais itens
de equipamentos que serão utilizados na execução da obra, afirmando suas
disponibilidades;
- Apresentação de Atestado de
Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou privado,
acompanhado da Certidão de Acervo Técnico, expedida pelo CREA, comprovando a
execução pela empresa ou seu Responsável Técnico, de obra com caracterísitcas
semelhantes, especialmente quanto ao concreto armado, revestimento cerâmico e
cobertura com telha de barro;
As empresa licitantes deverão
apresentar ainda:
- A Planilha Orçamentária, baseada
nos projetos, especificações e exigências constantes no Projeto Básico e
Executivo;
- O Cronograma
Físico-Financeiro que deverá ser adequado pela empresa vencedora de comum
acordo com a Seção de Engenharia deste TRT da 14ª Região.
CONDIÇÕES GERAIS
Os serviços a serem prestados
deverão obedecer, rigorosamente as normas técnicas e de segurança e medicina do
trabalho vigentes, para trabalhos desta natureza, utilizando-se de equipamentos
e ferramentas adequados.
A empresa especializada,
deverá visitar o local para execução dos serviços, para efetuar os
levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não
incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais
pretensões de acréscimos de serviços.
Os preços adotados pela
empresa contratada deverão estar de acordo com os praticados no mercado do
Estado do Acre, especificamente no Vale do Juruá, e neles deverão estar
inclusos todas as despesas necessárias, inclusive custos com, materiais,
impostos, taxas, transportes, fretes, instalações, depreciações, material,
mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, instalações e quaisquer outras
despesas inerentes aos serviços.
A empresa contratada deverá
providenciar, após a assinatura do contrato ou nota de empenho, a Anotação de
Responsabilidade Técnica do CREA/AC.
A empresa contratada deverá
apresentar, após a conclusão de cada etapa dos serviços, e para quitação das
faturas, os seguintes documentos: Nota Fiscal, destacando o Imposto Sobre
Serviço - ISS, Certidão Negativa de Débitos - CND da empresa, Certificado de
Regularidade de Situação - CRS junto ao FGTS, GPS dos serviços, GFIP dos
serviços, Folha de Pagamento dos Empregados, Relação dos Empregados, Recibos de
Pagamentos dos Empregados, Cópia do Livro de Registro dos Empregados, Relação
dos Empregados junto ao FGTS, Contrato de Empregados sob Regime Temporário, se
for o caso, Comprovação de que a empresa está em dia com a escrituração
contábil, referenciando inclusive Fatura/Nota Fiscal correspondente, assinada pelos
Contadores e Sócio Gerente da empresa.
Porto Velho/RO, 17 de maio de
2004.
Engº Luiz Gonzaga Mota
CREA/RO - 489/DRO
Assistente
Chefe da Seção de Engenharia
PROJETO EXECUTIVO
proprietário : Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
Objeto : Contratação de empresa
especializada em Engenharia Civil, para execução dos serviços de construção do
prédio para abrigar a Vara do Trabalho de Feijó/AC, conforme Projeto Básico e
Planilha Orçamentaria Estimativa em anexo.
Local da obra: No terreno situado à rua
Anastácio Barroso, s/nº, Setor 02, Quadra 17-A, Código 001, Bairro Centro, no
município de Feijó/AC.
Responsável Técnico: Engº Luiz Gonzaga Mota,
CREA - 489/RO, Analista Judicário/Engenheiro, Assistente Chefe da Seção de
Engenharia.
I - SERVIÇOS TÉCNICOS
PROFISSIONAIS
Todos os processos
construtivos, serviços e materiais deverão atender as seguintes premissas:
Estabilidade estrutural; Durabilidade e estanqueidade igual ou superior aos
processos convencionais; Execução de regularização de base em condições
perfeitas para a aplicação de materiais de acabamento; Utilização de materiais
de 1ª qualidade e mão de obra especializada; Normas de Segurança.
O presente projeto poderá ser
modificado e/ou acrescido, a qualquer tempo a critério exclusivo do TRT 14ª
Região, que de comum acordo com os autores do projeto fixará as implicações e
acertos decorrentes, visando a continuidade da obra. Modificações no projeto ou
colocação de materiais de fornecedores não especificados poderão ou não ser
aceitas, mediante prévia consulta aos projetistas.
A empresa contratada deverá
elaborar e submeter a apreciação da Seção de Engenharia, após a assinatura do
contrato ou nota de empenho, os Projetos de Estrutura, Instalações
Elétricas/Telefônicas/Lógicas e Hidrossanitárias, e em caso de aprovação da
referida Seção, a contratada deverá providenciar o devido registro no CREA –
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Acre, com
suas respectivas ART - Anotações de Responsabilidades Técnicas. Deverá
providenciar a Licença da Obra, expedida pela Prefeitura Municipal de Feijó/RO
e a Matrícula da Obra no Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
Ao final da obra, caberá
também a contratada providenciar a regularização do HABITE-SE, bem como a
Certidão Negativa de Débitos - CND, expedida pelo Instituto Nacional de
Seguridade Social - INSS.
O
presente Projeto Executivo objetiva fixar as condições gerais a que deverão ser
obedecidas durante a execução do prédio da Vara do Trabalho de Feijó/AC, bem
como caracterizar as obrigações e direitos da empresa contratada a qual será
confiada a execução da dita obra.
II - ORIENTAÇÃO GERAL E FISCALIZAÇÃO
As
relações mútuas entre o PROPRIETÁRIO e a EMPREITEIRA serão mantidas por intermédio
da Fiscalização.
È
a EMPREITEIRA obrigada a facilitar meticulosa fiscalização dos materiais,
execução das obras e serviços contratados, facultando à Fiscalização, o acesso
ás partes das obras contratadas.
À
Fiscalização é assegurado o direito de ordenar a suspensão das obras e
serviços sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeito a EMPREITEIRA e sem
que este tenha direito a
qualquer indenização, no caso de
não ser atendida, dentro de 48(quarenta e oito) horas, a contar da entrega da
ordem de serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em
serviço executado ou material posto na obra.
É
a EMPREITEIRA obrigada a retirar da obra, imediatamente após o recebimento
da Ordem de Serviço correspondente, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou
subordinado seu que, a critério da Fiscalização, venha demonstrar conduta
nociva ou incapacidade técnica
III
- RESPONSABILIDADE E GARANTIA
A empresa contratada assumirá integral responsabilidade pela boa
execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com este Caderno de
Especificações, demais documentos técnicos fornecidos, bem como, pelos danos
decorrentes da realização dos referidos trabalhos.
A
Empreiteira se responsabilizar-se-á pela execução dos equipamentos de proteção
coletiva e fornecimento de equipamento de proteção individual, adequados, para
proteção de as pessoas circulantes no canteiro de obra e vizinhança, observando
os aspectos de segurança e higiene da obra adotados pela NR- 18.
IV - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
1 -LIMPEZA E INSTALAÇÃO
Será
procedida periódica remoção de todo o entulho e detrito que se venham a
acumular no decorrer da obra.
Ficarão
a cargo exclusivo da empresa construtora todas as providências correspondentes
ás instalações provisórias da obra como andaimes, cercas, instalações
destinadas a depósito de materiais e ferramentas, preparo de fôrmas e
armaduras, oficinas, escritório, refeitório, sanitários, conforme a NR - 1 8,
do Ministério do Trabalho ,e placa aprovada pela Fiscalização
O
construtor executará toda a infra-estrutura provisória de água, esgoto,
telefone e fôrça necessária para a obra
Caberá
também ao construtor o fornecimento de todo o material, mão de obra,
ferramentas, equipamentos, maquinário, etc., necessários para que todos os
trabalhos sejam desenvolvidos com segurança e qualidade.
2 – GEOTECNIA
Uma
vez que o construtor assumirá inteira responsabilidade pela resistência dos
trabalhos que executar, a ele compete julgar da conveniência de obter, à sua
custa, informações do subsolo, tais como: sondagens de reconhecimento, ensaios
de caracterização do terreno poços de exploração, análise de agressividade de
águas subterrâneas, etc., que julgar necessárias.
Quaisquer
resultados de sondagens, estudos ou ensaios de caracterização do subsolo de que
porventura disponha o TRT, serão fornecidos ao Construtor a titulo apenas de
orientação sobre as condições do local a receber a edificação.
O
controle de resistência do concreto à compressão, obrigatório para os concretos
dosados racionalmente, deve ser feito de acordo com os métodos MB - 2 da ABNT.
A idade normal à ruptura é de 28 dias permitindo-se todavia, a ruptura aos 7
dias desde que se conheça a relação das resistências do concreto em estudo para
as duas idades. Deve-se fazer um ensaio para cada 30m3 de concreto lançado, ou
sempre que houver alteração nos materiais ou no traço; a Fiscalização, contudo,
poderá exigir maior número de ensaios ou permitir sua redução. Cada ensaio deve
constar de pelo menos 02 (dois) corpos de prova.
3 - CAPINA E LIMPEZA
Deverão ser executados de forma a deixar
completamente livre não só toda a área da obra, bem como os caminhos
necessários ao transporte e arrumação dos materiais de construção.
4 - ROÇADO, DESTOCAMENTO E QUEIMA
Deverão
ser executados de forma a não deixar raízes ou tocos de árvores, que possam
prejudicar os trabalhos ou a própria obra, podendo ser realizados manual ou
mecanicamente.
5 - LOCAÇÃO DA OBRA
A
construção será locada pela EMPREITEIRA rigorosamente de acordo com o projeto,
correndo por sua conta e responsabilidade com a conseqüente demolição e
reconstrução dos erros de alinhamento e nivelamento cometidos.
6 - MOVIMENTO DE TERRA
Os
trabalhos de aterro e aterramento deverão ser executados com material escolhido
de preferência areia ou terra sem detritos vegetais, em camadas sucessivas de
20cm, devidamente molhadas e apiloadas, manual ou mecanicamente, a fim de serem
evitadas posteriores trincas e desníveis em virtude de recalques nas camadas
aterradas. As partes destinadas a jardins e gramas receberão terra apropriada,
isenta de entulhos.
7 – DRENAGEM
Antes
do término dos serviços de movimento de terra, deverá estar pronta a drenagem de todo o terreno, de acordo com o
projeto correspondente.
As
áreas externas, quando não perfeitamente caracterizadas no projeto, serão
regularizadas de forma a permitir sempre, acesso fácil e perfeito escoamento
das águas superficiais.
8 - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS
Compete
ao construtor realizar as sondagens caracterizadoras do subsolo. Os estudos
para caracterização do subsolo deverão ser contratados pelo Construtor com
empresa especializada.
As
fundações serão executadas de acordo com o projeto específico, por conta e
satisfarão as normas da ABNT atinentes ao assunto, especialmente a NB- 1. Caberá
ao Construtor proceder a verificação da taxa de trabalho do terreno adotada na
elaboração do projeto estrutural ficando a seu cargo quaisquer modificações que
venham a sofrer o projeto de fundações, bem como sua execução.
A
execução das fundações implicará na responsabilidade integral do Construtor
pela resistência das mesmas e pela
estabilidade da obra.
Apesar
de caracterizados pelos ensaios referidos, pode ocorrer que a natureza ou o
comportamento do terreno se verifiquem tais que imponham modificações no tipo
de fundação aprovada. Nesta hipótese, caberá ao Construtor todas as
providências e despesas concernentes ás modificações do referido projeto e
execução, caso fique comprovada a inexequibilidade técnica do projeto.
Se
por qualquer motivo de natureza técnica, houver necessidade de ser alterado ou
modificado o projeto de fundações, infraestrutura e superestrutura, uma vez que
a execução desses serviços é de integral responsabilidade do Construtor, não
caberá a este qualquer direito quanto à reivindicação de cobrança das referidas
modificações e alterações que serão executadas sem quaisquer ônus para o TRT e
previamente aprovadas por este.
9 – ESCORAMENTO
As paredes das cavas de
fundação deverão ser escoradas quando a coesão do terreno não for suficiente
para conter os cortes aprumados, ou quando forem muito profundos.
O tipo de escoramento deverá
ser escolhido de acordo com as indicações apresentadas em cada caso.
Nos
terrenos de pouca coesão (areias, argilas moles ou aterros recentes) deverá ser
prevista uma proteção resistente às pressões laterais do solo, fundações
vizinhas pressão da água, e impermeàvel à sua passagem.
10 - ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO
Será
executado de acordo com o projeto específico, apresentado pela empresa contratada,
e satisfará às normas da atinentes ao assunto, especialmente a NB-1 e a NB-5.
As
lajes impermeabilizadoras deverão se sobrepor aos baldrames ou vigas de
fundação.
11 – SUPERESTRUTURA
A
superestrutura deverá satisfazer não somente aos requisitos normalmente
exigidos da ABNT como também condições que assegurem uniformidade de colocação,
homogeneidade de textura da superfície acabada.
12 – ALVENARIA
As
alvenarias de tijolos comuns serão executadas de 1/2 vêz, com tijolos de 6
furos e obedecerão às dimensões e aos alinhamentos determinados no projeto.
Terão revestimento interno e externo.
Caso
as dimensões dos tijolos à empregar obrigarem uma pequena alteração das
espessuras, serão feitas as necessárias modificações nas plantas, depois de
consultada a fiscalização.
Para
o assentamento dos tijolos será empregada argamassa com traço 1:5 (cimento
areia).
As fiadas serão perfeitamente
de nível, alinhadas e aprumadas. As juntas terão espessura máxima de 15mm e
serão alegradas ou rebaixadas a ponta de colher.
O muro deverá conter juntas
de dilatação para evitar lances maiores que 18m.
13 – COBERTURA
O
telhamento será feito com telhas de barro, tipo duplan, previamente resinadas.
As
inclinações deverão ser seguidas conforme as especificações e plantas de cobertura,
assim como os beirais.
As
fixações das telhas deverão obedecer as especificações do fabricante.
A
estrutura será em madeira de lei, seca e desempenada sendo sumariamente
recusadas todas as peças que apresentarem sinais de empenamento, deslocamento,
rachaduras, lascas, desigualdade de madeira ou outros defeitos.
A
EMPREITEIRA deverá fornecer 500(quinhentas) telhas a serem aplicadas em futuras manutenções e reparos.
14 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS,
DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS
Os projetos de Instalação Hidráulica,
de Esgoto e Águas Pluviais, serão de responsabilidade da empresa contratada, e
serão elaborados por profissionais especializados, após criteriosa inspeção dos
projetos e condições existentes no local.
Deverão ser submetidos à
apreciação da Seção de Engenharia, juntamente com o Memorial Descritivo dos
Serviços, antes da anotação no CREA/AC.
Todas as quantidades
previstas na planilha orçamentária são apenas estimativas de consumo, devendo
as mesmas serem ajustadas após a apresentação dos projetos elaborados pela
empresa contratada.
1INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS/LÓGICA/TELEFÔNICA/PREVENÇÃO A INCÊNDIO
Os projetos de Instalações
elétricas/Lógica/Telefônica/prevençãoa incêndio, serão de responsabilidade da
empresa contratada, e serão elaborados por profissionais especializados, após
criteriosa inspeção dos projetos e condições existentes no local.
Deverão ser submetidos à
apreciação da Seção de Engenharia, juntamente com o Memorial Descritivo dos
Serviços, antes da anotação no CREA/AC.
Todas as quantidades previstas
na planilha orçamentária são apenas estimativas de consumo, devendo as mesmas
serem ajustadas após a apresentação dos projetos elaborados pela empresa
contratada.
16 - ESQUADRIAS DE MADEIRA
CUIDADOS GERAIS
As
esquadrias de madeira: portas, janelas, guarnições, obedecerão rigorosamente as
indicações dos respectivos desenhos e detalhes, a serem aprovados pela
Fiscalização.
Serão
sumariamente recusadas todas as peças que apresentarem sinais de empenamento,
deslocamento, rachaduras, lascas, desigualdade de madeira ou outros defeitos.
O
assentamento das esquadrias será executado cuidadosamente, permitindo o
perfeito funcionamento das mesmas.
JANELAS
As
janelas em madeira de lei obedecerão as indicações das plantas de esquadria.
As
guarnições de madeira deverão, quanto a qualidade, obedecerem as observações do
item 8.1.2 e serão fixadas aos tacos (chapuzes) com parafusos galvanizados (0
no mm).
PORTAS, PORTAIS E ALIZARES.
As
portas e os portais deverão ser em cerejeira, de 1ª qualidade, e= 35mm e
serão recusadas as peças que apresentarem quaisquer defeito de esquadro,
acabamento, material ou dimensão
Os
portais e as caixas de ar condicionados terão alizares em cerejeira, espessura
de 5Omm.
17 - PEITORIS E SOLEIRAS
Todos
os peitoris das janelas serão de granito polido de primeira qualidade espessura
de 2Omm, interna e externamente, com pingadeiras de 2Omm.
As
soleiras serão de granito de primeira qualidade, sendo que nas portas dos
sanitários terão largura de 35mm e nas demais portas, largura de 150mm, todas
com espessuras de 2Omm.
As
soleiras da varanda terão largura de lOOmm e espessura de 2Omm.
18 - ESQUADRIAS METÁLICAS
CUIDADOS GERAIS
Todas
as esquadrias metálicas deverão ser colocadas por profissionais habilitados,
com utilização de ferramentas adequadas, a fim de ser assegurado um serviço de
acordo com a boa técnica e normas do fabricante.
As
cavidades para colocação de ferramentas serão aberta nos locais adequados e nos
tamanhos ajustados.
As
janelas, exceto dos banheiros, serão em metalon, chapa 16, do tipo de correr e
terão grade de proteção em ferro quadrado, bitola 3/8".
As
janelas dos banheiros dos funcionários e gabinete do Juiz, serão em cantoneira,
do tipo basculante.
As
janelas em madeira do hall da Secretaria, serão dotadas de grades de proteção
em ferro quadrado, bitola 3/8".
PORTAS
A
porta do depósito será em chapa de ferro n0. 16, e a porta da sala do grupo
gerador será vazada, em ferro quadrado, bitola 3/8".
As
portas da copa e do gabinete do Juiz, que dão para o fundo do prédio receberão
grade de proteção em ferro quadrado, bitola 3/8".
19 - REVESTIMENTO
REVESTIMENTO DE ARGAMASSA (CIMENTO E AREiA)
Os
revestimentos de argamassa nas paredes deverão ser executados por profissionais
especializados, de acordo com as indicações em projeto e as especificações.
Todas as paredes destinadas a
receber revestimentos serão chapiscadas com argamassa de cimento e areia no
traço 1:3.
Os
revestimentos externos e internos, nos locais indicados no projeto de
arquitetura, receberão emboço de argamassa de cimento e areia no traço 1:5, produzindo
recobrimento em espessura não superior a 2,5cm, com acabamento desempenado para
recebimento de pintura plástica, camurçado.
Toda
argamassa com vestígio de endurecimento deverá ser rejeitada para aplicação.
CERÂMICA
O
acabamento externo indicado no projeto como cerâmica, terá acabamento
vitrificado nas dimensões 10 x 10cm, Portobello, tipo Pantanal, na cor Verde
Savana, ou similar.
A
EMPREITEIRA deverá fornecer 3,00 (três)m2 da cerâmica aplicada para futuros reparos.
AZULEJO
Os
sanitários e copas terão suas paredes revestidas até o teto com cerâmica
20cmx20cm, de qualidade extra, na cor branca. Os azulejos deverão ser
assentados com argamassa sobre emboço desempenado:
Os
azulejos serão cuidadosamente escolhidos no canteiro de obras, quanto a
qualidade, sendo rejeitadas todas as peças que demonstrarem defeito de bitola
ou empeno. Deverão apresentar coloração uniforme.
A
colocação será de modo a serem obtidas juntas de espessuras constantes, e serão
assentados com juntas alinhadas no sentido horizontal e vertical e levarão
cantoneira de alumínio nos cantos vivos.
Os
azulejos a serem cortados para a passagem dos canos, torneiras e outros
eIementos das instalações, não deverão apresentar rachaduras nem emendas, as bordas
de corte serão esmerilhadas de forma a se apresentarem lisas e sem
irregularidades.
Para
o assentamento será empregada argamassa cimetocola da marca quartzolit ou similar.
O
rejuntamento será feito com argamassa apropriada de marca Rejuntacolor, Fortaleza
ou similar.
Com
pano úmido retirar-se-á o excesso de pasta, concluindo-se a limpeza com pano
seco.
A
EMPREITEIRA deverá fornecer 5,00 (cinco)m2 de cada tipo de azulejo aplicado
para futuros reparos.
20 – IMPERMEABILIZAÇOES
Deverão
ser impermeabilizadas as vigas baldrames e as 3 (três) primeiras fia tijolos, a
partir do solo, no assentamento e revestimento externo até a altura de 01 (um)
metro.
Para
tal será usado solução com Sika ou similar na proporção indicada pelo
fabricante.
A
camada impermeabilizadora será em concreto magro no traço 1:3.6 e terá a
espessura de 5(cinco)cm.
A
camada impermeabilizadora será executada em cada área de modo a recobrir
superfície, inclusive nos baldrames.
21 – RESERVATORIOS
Os
reservatórios serão, 01 (um) reservatório inferior, de alvenaria e concreto,
para 6.000 litros e 01 (um) reservatório em fibra de vidro com capacidade
para 3.000 litros, inclusas todas
conexões.
22 - PAVIMENTAÇÕES
BASES DE CONCRETO
A
superfície das bases será de nível ou convenientemente inclinada de acordo com
a declividade prevista para a pavimentação que as deve recobrir.
Todas
as dependências internas terão piso em cerâmica 30cm x 30cm, para tráfego
pesado, PEI-5, de primeira qualidade, da Portobello ou similar, na cor
Creme e serão assentados diagonalmente
em relação as paredes.
Os
banheiros e copa receberão piso 30 x 30cm, para tráfego pesado, PEI-5, na cor
Granito Dourado ou similar.
As calçadas, passeios piso da
casa do grupo gerador e garagem, o acabamento será em cimentados camurçado.
A
área de estacionamento e acesso de veículos, será em tijolo cerâmico, maciço,
com espessura de 10cm, com colcchão de areia e rejuntamento de argamassa de
cimento e areia.
A Empreiteira deverá fornecer
5,00 (cinco)m2 de cada tipo de piso aplicado para futuros reparos.
RODAPÉS
Todas
as paredes possuirão rodapé de cerâmica com 7,0cm de altura, na mesma cor do
piso do compartimento.
23 – FERRAGENS
Todas
as ferragens para esquadrias serão inteiramente novas, em perfeitas condições
de funcionamento e acabamento.
Os
rebaixos ou encaixes para dobradiças, fechaduras de embutir, chapatestas,
etc., terão a forma das ferragens não
sendo admitidas folgas que exijam emendas, taliscas de madeira, etc.
A
localização das ferragens nas esquadrias será medida com precisão, de modo a
serem evitadas discrepâncias de posição ou diferenças de nível perceptíveis à
vista.
O acabamento será em latão cromado.
Todas
as fechaduras serão em latão com acabamento cromado, com maçaneta de bola e
cilindro, com excessão das dos sanitários, que serão de bola e chaveta, da
marca PADO, LA FONTE ou similar.
A
fechadura da porta de acesso principal será do tipo colonial, de 1ª linha.
24 - VIDROS
Serão
usados vidros do tipo canelado, em todas as esquadrias do prédio a exceção das
esquadrias da frente que serão vidro transparente liso, e = 5mm.
Os
vidros não deverão apresentar bolhas, lentes, ondulações, ranhuras ou outros
defeitos de corte.
Os
rebaixos deverão ser limpos antes da colocação dos vidros.
A
fixação das folhas de vidro será sempre efetuada com baguete metálico.
25 - PINTURA
CONSIDERAÇÕES GERAIS
As superfícies à pintar serão
cuidadosamente limpas e convenientemente
preparadas para o tipo de
pintura a que se destina.
As superfícies só poderão ser
pintadas quando perfeitamente enxutas e estas deverão ter correção com
argamassa.
Serão adotadas precauções
especiais no sentido de evitar salpicaduras de tinta de superfícies não
destinadas a pintura.
As tintas a serem empregadas
serão de primeira qualidade, das marcas Sulvinil, Coral, Sherwin Williams, ou
similar, e deverão ser usadas nas cores originais de fábrica devendo ser
evitado misturas na obra, salvo autorização expressa da Fiscalização.
Toda madeira do telhado
deverá receber proteção imunizadora à base de penta-cloro-fenol 5% ou à base
jimocupim. As aplicações deverão obedecer especificação do fabricante.
SELADOR PARA MADEIRA
Todas as peças em madeira,
receberão recobrimento com selador com no mínimo 02 (duas) demão, antes do
verniz.
VERNIZ
No mínimo 12 (doze) horas
após a limpeza e secagem, aplicar duas demãos de verniz plástico de
poliuretano, com diluição conforme especificação do fabricante.
ESMALTE SINTÉTICO
As esquadrias e grades de
ferro serão pintadas com esmalte sintético acetinado, de primeira qualidade, na
cor Marrom Conhaque, devendo ser observados os seguintes procedimentos.
Limpeza e lixamento
preliminares com escova de aço ou palha de aço.
Uma demão de zarcão ou de
outro produto anticorrosivo.
Correção das imperfeições das
supefícies metálicas com massa adequadae eliminação do excesso existente com
lixa.
Duas demão de esmalte,
devendo apresentar elevada resistência a impactos e às intempéries.
LATEX ACRÍLICA SEMI-BRILHO
Os painéis de alvenaria,
internamente e externamente, receberão pintura com tinta acrílica, na cor
branco gelo, internamente e camurça externamente, com no mínimo 02 (duas)
demãos.
O muro receberá, interna e
externamente, pintura á base de látex PVA, na cor concreto.
26 - APARELHOS SANITÁRIOS E
METAIS
Todas as louças serão de
primeira qualidade, Celite ou similar, os
assentos dos vasos sanitários serão em material acrílico (poliéster) e
os metais terão acabamento cromado sendo os modelos escolhidos pela
fiscalização.
Os vasos sanitários,
torneiras, lavatórios, para pessoa portadoras de deficiência deverão obdecer as
medidas constantes no projeto em anexo, de acordo com as normas da ABNT.
Os aparelhos, metais e peças
complementares, serão fornecidos e instalados pela Empresa contratada.
27 - BANCADA E BALCÃO
A bancada da copa em tampo de
aço inox com uma cuba sobre alvenaria revestida de azulejo do mesmo tipo das
paredes.
Balcão de atendimento em
madeira de lei (cerejeira) Encerado e com tampo também em madeira cerejeira com
largura de 60 (sessenta) centímetros, prateleiras e portas,deverá estar
adaptadoa para uso de pessoas portadoras de deficiência, de acordo com as
normas da ABNT.
Deverá ser fornecido um
armário de madeira medindo 2,00 x 2,00m, com acabamento em cerejeira, para
copa, modelo a ser definido pela fiscalização.
28 - URBANIZAÇÃO
BASES E MASTROS PARA
BANDEIRAS
Serão executadas bases para
03(três) mastros conforme constante em projeto em anexo.
PLACA NOMINATIVA
A placa nominativa, com base
e tampo em concreto, deverá obedecer aos detalhes fornecidos pelo TRT, e nela
devera ser pintada as inscrições do TRT da 14ª Região, Vara do Trabalho de
Feijó e um brasão da República.
CALÇADA EXTERNA
Deverá ser executada a
construção de calçada em concreto, em cimentado rústico, com espessura de
5,00cm e largura de 2,50m, a partir do meio fio, no lado da Rua Barão do Rio
Branco.
A calçada existente na frente
do prédio deverá ser adaptada para o acesso de pessoas portadoras de
deficiência, conforme detalhe em anexo.
PAISAGISMO
Os jardins serão executados
tendo em vista as seguintes condições gerais.
Colocação de terra vegetal e
plantio de grama, nos locais especificados em projeto.
29 - LIMPEZA GERAL
Os serviços de limpeza geral
correrão da EMPREITEIRA encarregada da construção do prédio.
Após
o término da obra, será procedida cuidadosa verificação, por parte da Seção de
Engenharia do TRT-14ª Região, das perfeitas condições de funcionamento e
segurança de todas as instalações de água, esgoto águas pluviais, bombas
elétricas, aparelhos sanitários, aparelhos elétricos e telefônicos, equipamentos
diversos, ferragens, etc.
30 - OBSERVAÇÕES FINAIS
- Todas as medidas deverão
ser confirmadas na obra.
- Deverá ser efetuado
rigoroso controle dos serviços, materiais e mão-de-obra.
- Em caso de dúvidas ou
interpretações não esclarecidas, consultar o engenheiro responsável pela
fiscalização ou o projetista de cada área.
- Detalhes que por ventura
facilitem a execução da obra em questão, serão abordados com a empresa
contratada.
- Não deverão ser aceitos, em
hipótese alguma, produtos de baixa qualidade ou ainda sem certificação do
INMETRO, ou outro sistema de certificação de qualidade, quando exigíveis.
31 - INSTALACÃO HIDRÁULICA
CONSIDERAÇÕES GERAIS
As
instalações hidráulicas serão executadas de acordo com as normas da ABNT e de
acordo com o Projeto fornecido pelo TRT-14ª. Região.
As
especificações dos materiais deverão ser seguidas rigidamente cabendo única e
exclusivamente à Fiscalização, quando necessário definir, aceitando ou não, o
caráter de similaridade de tipos, marcas e fabricantes não expressamente citado
nesta especificação e projeto. Quando
disponíveis no mercado nacional, só serão aceitos produtos com certificado de
qualidade, como INMETRO e ISSO.
As
especificações dos serviços deverão ser seguidas rigidamente devendo ser
completadas em caso de eventual omissão, pelo prescrito nas Normas Brasileiras
pertinentes.
Qualquer
alteração que se fizer necessária deverá ser submetida á apreciação da
fiscalização para a sua devida aprovação ou não.
MATERIAIS PARA INSTALAÇÃO.
RESERVATÓRIOS
Será
construído um reservatório inferior e tampa em concreto armado, com capacidade
para 10.000 litros e um reservatório elevado em chapa de ferro n0. 11 no
formato de taça com capacidade para 5.000 litros, que terá tratamento especial
contra corrosão.
TUBULAÇÃO
As tubulações serão em PVC
rígido, soldável, com cor marrom, TIGRE ou similar aos diâmetros definidos e
indicados no Projeto.
REGISTROS
Na
entrada d'água, no barrilete de distribuição e na limpeza, usar-se-ão registros
de gaveta de bronze.
Os
registros localizados no interior das dependências serão com canopla de marca
DECA, Fabrimar, Celite ou similar.
O acabamento será cromado podendo optar pelos seguintes modelos:
Mod. - 35 - Sextavado
Mod. - 38 - Linha Marajó
Mod. - 55 - Oitavado
As
torneiras terão o mesmo acabamento dos registros.
BOMBAS
Serão
instaladas dois conjuntos motor-bomba de 3/4 de HIP que farão a elevação da
água da cisterna para a caixa elevada, conforme esquema indicado no projeto.
VÁLVULA DE PÉ
Inteiramente de bronze, vedação perfeita de metal
contra metal, ligação com rosca, de proteção também de bronze.
VÁLVULA DE RETENÇÃO COM
ROSCA.
VASO SANITÁRIO E MICTÓRIO
Os
vasos sanitários serão com caixa acoplada, acionada por botão, de marca DECA,
Celite ou similar.
O
mictório a ser instalado no sanitário masculino dos servidores, será em louça
da marca Celite ou similar.
Os
lavatórios dos dois sanitários para o público, serão adaptados para acesso de
pessoas portadoras de deficiência, conforme constante no projeto de
arquitetura. As louças, metais e demais detalhes serão aprovados pela
Fiscalização do TRT da 1 4ª Região.
EXECUÇÃO DA INSTALAÇÃO
HIDRAULICA
A
instalação de água será executada rigorosamente de acordo com os detalhes do
projeto de instalações hidráulicas e com as especificações que se seguem.
As
colunas de canalizações correrão embutidas nas alvenarias bem como as
derivações que em alguns lugares serão embutidas no piso, devendo-se porém
evitar a sua inclusão no concreto.
As
canalizações serão assentadas antes do revestimento das alvenarias de tijolos.
As
canalizações de distribuição de água nunca serão inteiramente horizontais,
devendo apresentar declividade mínima de 2% no sentido do escoamento.
Para
facilidade de desmontagem das canalizações serão colocadas uniões ou nas
sucções de bombas, recalques, barrilete ou onde convier.
Nas
canalizações de sucção ou recalque, só será permitido o uso de curvas nas
conexões a 90°, não sendo tolerado o emprego de joelhos.
PROTEÇÃO E VERIFICAÇÃO
Proteger
as tubulações não embutidas contra choque mecânico e incidência de raios
solares.
Quando
enterradas, as tubulações devem ser devidamente protegidas contra o acesso de
água poluída.
Toda
a instalação de água será convenientemente verificada pela Fiscalização, quanto
às suas perfeitas condições técnicas de execução e funcionamento.
DIVISÃO DA INSTALAÇÃO
ABASTECIMENTO
Será
feito por bombeamento, do reservatório inferior direto para a caixa elevada. O
funcionamento das bombas será controlado por meio de chave bóia automática.
A canalização
de água fria será executada em PVC rígido soldável, bem como todas conexões
necessárias. Deverá ser feita toda a tubulação da caixa d'água como:
alimentação, distribuição, ladrão e limpeza, conforme mostra o projeto.
Os
aparelhos e metais sanitários serão instalados em perfeitas condições de
funcionamento e acabamentos conforme especificados no Projeto.
32 - INSTALACÃO DE ESGOTO PRIMÁRIO
E SECUNDÁRIO
MATERIAIS
Na
execução de instalação dos esgotos serão empregados os materiais a seguir
especificados, os quais deverão também satisfazer ao disposto nas Normas da
ABNT.
Os
materiais a empregar estão indicados no projeto ou especificados na Norma,
prevalecendo as disposições do projeto sempre que houver antagonismo entre este
e aquele.
SISTEMA DE CAPTAÇÃO
Devido
a ausência de rede coletora de esgoto no local, o sistema de captação dos
esgotos primários e secundários será o de despejo único, com lançamento em
Fossa Séptica, cujo efluente será lançado no sumidouro, conforme esquema
indicado no Projeto.
CANALIZAÇÕES
Os
tubos e conexões a empregar serão em PVC rígido, linha sanitária, sendo de
ponta e bolsa com virola para o esgoto primário, e ponta e bolsa soldável para
o esgoto secundário.
As
colunas de ventilação serão em PVC rígido, com diâmetro de 75mm, e serão postas
verticalmente até 30cm acima da cobertura.
As
tubulações deverão apresentar as seguintes declividades mínimas:
- 3% para diâmetro de até
75mm;
- 2% para 100mm;
- 1% para 150mm.
SIFÕES
Serão
em PVC cromado ou metal cromado de marca CIPLA, DECA, ESTE VES, ou similar.
CAIXAS SIFONADAS
De
PVC, marca TIGRE ou similar, com saída especificada em projeto, com grelha
quadrada de PVC cromado.
CAIXAS DE INPEÇÃO
As
caixas de inspeção serão executadas em alvenaria com tampo de ferro fundido de
acordo com o projeto.
As alturas serão variáveis com a declividade da tubulação.
A fim de assegurar o escoamento rápido e evitar a formação de depósitos,
o fundo das caixas deverá receber acabamento com cimento queimado, e
declividade mínima de 2% na direção da saída.
CAIXAS DE GORDURA
Em
alvenaria com capacidade de 18 litros com tampo de ferro fundido.
FOSSA SÉPTICA
Será
executada de acordo com o projeto em anexo e locada na posição mais favorável
do terreno, distando pelo menos 20m do reservatório d'água enterrado. A altura
útil da fossa será contada; dos pontos de lançamento dos esgotos.
SUMIDOURO
Será
executado logo após a fossa, de acordo com as dimensões e detalhes indicados no
projeto.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
As
derivações de esgoto (ramais de descarga ou de esgoto) correrão embutidas no
piso, obedecendo as declividades mínimas.
Todas
as colunas de esgoto correrão embutidas na alvenaria.
As
cavas abertas no solo para assentamento das canalizações, só poderão ser
fechadas após verificadas pela Fiscalização, as condições das juntas, e os
níveis de declividade dos tubos.
Os
tubos de ponta e bolsa serão assentados com as bolsas voltadas para montante,
isto é, em sentido oposto ao do escoamento.
As
tubulações deverão ser montadas de modo a:
-
Permitir rápido escoamento dos despejos e facilitar as desobstruções;
-
Não permitir vazamento ou formação de depósitos no interior das canalizações e
caixas;
-Vedar
a passagem de gases das canalizações para o interior do prédio.
PROTEÇÃO E VERIFICAÇÃO
Durante
a construção, até o momento da montagem dos aparelhos sanitários, todas as
extremidades das canalizações serão vedadas com bujões ou "plugs",
convenientemente apertados, não sendo tolerado o emprego de buchas de papel ou
madeira, para tal fim.
Todos
os aparelhos devem ser instalados de modo a permitir fácil limpeza e remoção,
bem como evitar a possibilidade de contaminação d'água potável.
ÁGUAS PLUVIAIS
CONSIDERAÇÕES GERAIS
A
instalação de águas pluviais compreenderá os serviços e dispositivos a serem
empregados para a captação e escoamento rápido e seguro das águas das chuvas.
Será
executada de acordo com o Projeto e a Prescrição abaixo:
-
Serão tomadas todas as precauções para evitar infiltrações em paredes e teto
como obstruções de calhas, ralos, condutores ou redes coletoras.
33 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA
OBJETIVO
A
presente especificação tem por objetivo descrever as instalações elétricas de
baixa tensão destinada a Junta de
Conciliação e Julgamento de Feijó/AC. Assim, os seguir descritos deverão ser
rigorosamente respeitados quando na execução dos serviços.
CAIXAS
Será
obrigatório o uso de caixas nos locais a seguir:
-
Nos locais de entrada ou saída dos condutores no eletroduto;
-
Nos pontos onde houver emendas (derivações) dos condutores;
- Nos
pontos onde forem instalados interruptores, tomadas de corrente ou aparelhos
análogos;
-
Onde forem instalados suportes para os aparelhos elétricos.
Para cada trecho contínuo retilíneo de
15,OOm de eletroduto, para facilitar a passagem ou substituição dos condutores.
Nos
trechos com curvas, será reduzida de 3,00m, por cada curva.
As
caixas serão:
- Em alvenaria nas derivações
subterrâneas externas, nas dimensões de 0,50 x 0,50m;
-
Tetrangulares estampadas em ferro esmaltado "4 x 2" ou "4 x
4" conforme a necessidade, para pontos de tomadas e/ou interruptores;
-
Retangulares, estampadas em ferro esmaltado, "4 x 2", para os pontos
telefônicos
-
Octogonais de "3 x 3", fundo móvel, nos forros, nos centros de
luminárias.
As
caixas serão instaladas com relação ao piso acabado nas seguintes alturas:
-
Interruptores - 1,30m;
-Tomadas baixas – 0,30m;
-Tomadas médias – 1,30m;
-Tomadas altas – 1,80m(ASTOP) e 2,20m (chuveiros)
Deverão
receber proteção para evitar entupimentos.
As
caixas instaladas em lajes ou forros, não poderão ter as suas linguetas
lutilizadas como suportes para instalação de luminárias.
A
fixação dos eletrodutos rosqueáveis às caixas, deverão ser feitas por meio de
arruelas e buchas convencionais de alumínio ou latão. São montadas,
respectivamente, na parte exterior e interior da parede das caixas. além de
fixar o eletroduto, a bucha protege o encapamento dos condutores, contra danos
durante a enfiação.
Todas
as caixas deverão ficar firmemente fixadas, aprumadas e deverão facear o
revestimento.
Só
poderão ser removidos os discos, nos pontos destinados à conexão com dutos.
As
caixas em alvenaria, a serem instaladas externamente, deverão possuir tampa
concreto armado com alça em vergalhão 1/4", que facilite a sua remoção.
O
fundo deverá ser isento de cascalho, massa, ou qualquer outra impureza; de modo
que permita a fácil infiltração da água, deverá receber uma camada de 20cm de
areia lavada.
ELETRODUTOS
Os
diâmetros dos eletrodutos encontram-se indicados na própria prancha do projeto,
sendo que, os não cotados, deverão ser de 1/2'.
Os
eletrodutos a serem instalados embutidos no teto, parede ou subterrâneo,
deverão ser de PVC rígido preto, tipo roscável, da TIGRE ou similar.
Os
eletrodutos, quando cortados, deverão ser previamente fixados em morsa, e
serrados sempre transversalmente de modo que a face cortada e o eixo do
eletroduto, forme ângulo exato de 90º. Após o corte, deverão ser retiradas as
rebarbas internas que por ventura formem em seu interior.
Para
abertura de roscas, os eletrodutos deverão ser pré-fixados em morsa, e deverá
se utilizar somente tarrachas próprias
para essa finalidade.
Os
cossinetes usados para os tubos de aço poderão produzir roscas imperfeitas e
por isso, seu uso é vetado em tubos de PVC rígido.
Quando
da utilização de emendas retas nos eletrodutos, estes deverão prover-se de
roscas, sem quaisquer rebarbas, a fim de receberem luvas roscáveis de material
idêntico ao do eletroduto instalado, de modo a garantir a continuidade ao
sistema.
Nos
eletrodutos de bitola inferior a 1", as curvas deverão ser feitas de modo
a evitar a redução de secção interna dos mesmos.
Os eletrodutos subterrâneos,
que porventura venham a ser instalados emlocais sob tráfego de veículos,
deverão ser protegidos por envelope em alvenaria. Estes eletrodutos deverão ser
de ferro galvanizado, tipo pesado, sem costura, da BURNDY ou similar.
Nos eletrodutos de bitola
igual ou superior a "1", as curvas só serão
permitidas curvas
pré-fabricadas, de raio longo.
As extremidades dos
eletrodutos deverão ser protegidas para evitar entupimentos.
CONDUTORES
As
bitolas dos condutores encontram-se indicadas na própria prancha do projeto
sendo que, os condutores não cotados deverão ser de 1,5mm2.
Todos
os condutores deverão ser do tipo PIRASTIC ANTIFLAN, com isolação para 600 Vac,
singelos, da PIRELLI ou similar, com selo do INMETRO.
Não
serão aceitos condutores que não tragam a etiqueta indicando o fabricante e a
bitola correspondente.
Os
condutores deverão ser instalados de forma que os isentem de esforços mecânicos
incompatíveis com a sua resistência a tração ou com o isolamento e/ou
revestimento do mesmo.
O
condutor neutro, deverá ser devidamente conectado ao sistema terra, e não
conter chave fusível, ou outro dispositivo qualquer capaz de causar a sua
interrupção.
O
condutor a ser interrompido pelo interruptor, deverá ser somente o fase.
As
emendas ou derivações nos condutores de secção igual ou inferior a 4mm2,
poderão ser feitas diretamente ou através de solda de estanho, porém esta
deverá ser completamente revestida com fita isolante 33 SCOTCH,
denominada OURO NEGRO, da 3M ou similar.
As
emendas ou derivações nos condutores desecção igual ou superior a 6 mm2 deverão
ser feitas através de conectores apropriados a cada caso, os quais deverão ser
posteriormente revestidos com fita AUTO-FUSÃO, 1KV.
ENFIAÇÃO DOS CONDUTORES
A
enfiação dos condutores só poderá ser executada depois de estar a rede de
eletrodutos completamente terminada e concluidos os serviços de construção,
relacionados a que os possam danificar:
-
Telhas, telhados e impermeabilização de cobertura;
-
Revestimento de argamassa;
-Colocação
de portas, janelas e caixilhos em geral e/ou vedação que impeçam a penetração
de chuva.
Os
condutores só deverão ser enfiados após conveniente limpeza e secagem da
canalização, por meio de uma bucha embebida em verniz isolante ou parafina, passada através da
mesma.
Para
facilitar a enfiação, poderão ser utilizados lubrificantes, tais como: talco,
pedra sabão, ou equivalentes que não prejudiquem o isolamento dos condutores.
Poderá ser usado arame como
guia, para facilitar a enfiação dos condutores na rede de eletrodutos, desde
que introduzido somente depois de terminada a respectiva tubulação.
As emendas dos condutores só
poderão ser feitas dentro das caixas, não sendo permitido enfiar condutores
emendados.
LIGAÇÕES AOS TERMINAIS
As
conexões de condutores à chave seccionadora, barramentos de distribuição e
outros dispositivos elétricos, cuja secção dos condutores sejam iguais ou
superior a 6mm2, só poderão ser feitas através de conectores apropriados a cada
caso.
As
ligações dos condutores aos terminais de aparelhos ou dispositivos, deverão ser
feitas de forma a assegurar resistência mecânica adequada, assim como contato
elétrico perfeito e permanente.
Os
condutores de secção igual ou inferior a 4mm2, poderão ser conectados
diretamente aos terminais, porém as pontas dos cabos flexíveis deverão ser
previamente endurecidos com solda de estanho.
QUADROS DE DISTRIBUIÇAO
Os
quadros de distribuição a serem instalados, deverão ser de modelo de embutir,
com barramento trifásico e barra de
neutro, com porta provida de fechadura, disjuntor geral termomagnético, da
ELETROMAR S.A ou similar.
PROTEÇAO DOS CIRCUITOS
A
proteção individual dos circuitos de distribuição será feita através de
disjuntores instalados no quadro de distribuição.
Os
disjuntores deverão interromper unicamente o condutor fase, nunca o condutor
neutro.
Os
disjuntores deverão ser:
-
Disjuntores AB-DE-Ion, Quicklag - Modelo HIDQ, 1 pólo, em circuitos monofásicos
-
Disjuntores AB-DE-Ion, Diaquick - Modelo C, 2 pólos, em circuitos bifásicos;
-
Disjuntor AB-DE-Ion, No-Fuse - Modelo C, 3 pólos, para o disjuntor geral;
Os
disjuntores acima especificados são da ELETROMAR S.A., podendo ser substituídos
por disjuntores de características similares.
As
capacidades dos disjuntores estão indicadas no quadro de cargas e nos
diagramas.
ATERRAMENTO
O
aterramento deverá ser executado com haste de terr COPPERWELD de
¾" x 2,40m, protegida
por caixa em alvenaria com dimensões internas de 300 x 300 x 300mm tampa em
concreto armado de alça em vergalhão 1/4", e fundo desprovido de impurezas
que danifiquem as hastes.
APARELHOS
LUMINÁRIAS
As luminárias deverão ser:
Luminárias
para duas lâmpada Fluorescentes 40w, e reator RTL 240 A 116 PR, todos da
FHILIPS ou similar.
Luminárias
tipo drops em vidro leitoso acetinado fosco, base suporte com duas alavancas
para lâmpadas incandescente de 40W, 60W e 100W /115V, código C20 19 da
metalúrgica Projeto Indústria e Comércio Ltda ou similar. -
TOMADAS
As
tomadas serão:
-
Tomadas simples 10A - 127V, universal, redonda, fosforescente, com haste,
código 5100 da PIAL ou similar;
- Tomada
3 pólos, 2P+T, 20A - 250V, código 54322 da PIAL ou similar.
- Tomada
lógica para terminal RJ-45.
INTERRUPTORES
Os
interruptores serão:
-
Interruptores simples 10A - 127V, código 1100 da PIAL ou similar;
-
Conjunto composto por dois interruptores simples de 10A - 127V, código 2100 da
PIAL ou similar;
-
Conjunto composto por 3 interruptores simples de 10A - 127V, código 3100 da
PIAL ou similar.
CONSIDERAÇOES FINAIS
Toda
alteração em projeto que se fizer necessária quando da execução da obra, o
autor do projeto deverá ser previamente consultado.
Ficará
a cargo do autor do projeto, juntamente com a fiscalização, esclarecer dúvidas
quanto a elaboração ou execução do projeto.
CONJUNTO MOTO-BOMBAS E PÁRA-RAIOS
OBJETIVO
A
presente especificação tem por finalidade fixar os serviços de instalação a
serem executados, necessários ao funcionamento da caixa d'água da Vara do
Trabalho.
O
sistema será composto por:
-
Pára-raios;
-
Conjunto moto-bombas.
PÁRA-RAIOS
O
pára-raio a ser instalado deverá ser do tipo Franklin, captores médios em latão
cromado.
Os
mastros mastros, em número de 03(três) deverão ser de ferro galvanizado com
3,00m de altura (mínima), de 2" de diâmetro com luva de redução para
3/4".
O
mastro deverá ser fixado por meio de base PB-2-Tipo porta bandeira da AMERION
ou similar.
A
cordoalha de descida será de cobre nu (cabo) na bitola 50mm2 sem emendas a
partir do dispositivo de captaçãodos raios até o sistema terra
A
ligação da cordoalha com o dispositivo de captação deverá ser feita através de
cobre.
O
cabo descerá através de isoladores tipo roldana para 10.000 Volts, presos a
suportes de fixação zincados à fogo.
Os
isoladores deverão ficar afastados, no mínimo a 20cm da estrutura e
distanciados de 2,00m na descida (vertical).
Nas
curvas da cordoalha serão usados prensa-cabos e suportes reforçados antes e
após as curvas.
O
sistema terra deverá ser constituído de no mínimo quatro eletrodos cravados na
terra por percussão, em forma de pé de galinha. As hastes deverão ser do tipo
COPPERWELD, nas medidas 3/4" x 2,40m, distantes 5,00m entre si e
interligados pelo mesmo cabo de descida e presos pelos conectores, sendo o
primeiro eletrodo afastado 1 ,00m da fundação e devidamente protegido por caixa
em alvenaria (40 x 40 x 40)cm com tampa removível em concreto armado, para
facilitar a inspeção.
Em
qualquer época do ano, a resistência de terra não poderá ser superior a 10 OHMS
e deverá ser medida uma vez por ano.
Deve-se
colocar um tubo de material não condutor (cimento amianto ou PVC) nas medidas 1
x 3,00m, acima do solo, para prevenir danos. Esse tubo será fixado à base da
caixa e preso á parede da mesma por duas abraçadeiras.
CONJUNTO
MOTO-BOMBAS
Deverão
ser instaladas duas moto-bombas, de 3/4 CV para atender a cisterna e
reservatório elevado.
Os
conjuntos moto-bombas serão comandados por chave guarda-motor com bóia
automática superior e inferior, instalação de dois fusíveis Diazed retardado na
corrente nominal da bomba e uma chave reversora.
SUBSTAÇÃO ABAIXADORA TRIFÁSICA
Deverá
ser fornecida e instalada uma Subestação Abaixadora Trifásica, tipo aérea ao
tempo, com medição em baixa tensão, com capacidade de 30(trinta)KVA de potência
, com Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA/AC e Projeto Executivo
devidamente aprovado pela ELETROACRE.
34 - FUNDAÇÃO E ESTRUTURA DE
CONCRETO ARMADO
PROJETO
O
Projeto Estrutural e de Fundação da Vara do Trabalho de Feijó/AC, será
elaborado pela empresa contratda e deverá constar de pranchas onde serão
mostradas a locação, formas e detalhes dos elementos estruturais, e ainda os
detalhes de armação desses elementos.
Serão
considerados no projeto de fundações e estrutura de concreto os seguintes
elementos estruturais:
-
Fundação em blocos e sapatas corridas.
-Pilares,
vigas, cintas e laje maciça em concreto armado.
MATERIAIS
Todo
material empregado deve obedecer rigidamente a estas especificações e as normas
técnicas atinentes. Nenhum material especificado pode ser alterado ou
substituído. As quantidades especificadas não poder ser majoradas ou reduzidas.
Qualquer alteração, ao especificado, só poderá ser feita com autorização
escrita do autor deste projeto. O material rejeitado pela fiscalização deverá
ser imediatamente retirado do canteiro de obra.
AÇO
Deve
ser empregado o aço CA 50-A na bitola indicada na prancha de detalhes da armação do respectivo elemento estrutural.
O
aço empregado deve estar, até o momento de concretagem, desprovido de óleos,
ferrugem ou qualquer outro elemento danoso à estrutura.
CIMENTO
Deve
ser empregado o Cimento Portland CP- 320, produto de acordo com as técnicas da
ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ABCP (Associação Brasileira
de Fabricantes do Cimento Portland).
O
cimento deve encontrar-se em boas condições de utilização. Não deve ser cimento
que se apresenta endurecido. Aconselha-se, em caso de armazenamento, dadas
as condições regionais, não fazer o empilhamento
de mais de 10 sacos de 50kg. O armazenamento, no entanto, deve ser feito sobre
lastro de madeira e à sombra, mesmo imediatamente antes da utilização.
Nunca
medir cimento na obra, ou seja, fracionar o traço. Nunca Será permitido a
medida de cimento em volume, mas sempre em peso. O saco de cimento deverá ser
de 50kg, havendo tolerância de mais ou menos 1kg.
AREIA
A
areia deve ser média ou grossa, lavada, peneirada, desprovida de argila e de
origem orgânica. Os traços serão fornecidos considerando-se uma umidade de 3%
para areia média.
AGREGADO
GRAÚDO
Pode
ser utilizado o seixo rolado, o pedregulho natural ou a pedra britada
(proveniente da britagem de rochas estáveis, tais como granitos, basaltos e
gnaísses) desde que isentos de quaisquer impurezas e tenham granulometria
definida.
Para
as cintas, vigas e brocas, deve ser utilizado brita 1 e 2, de-diâmetro não
inferior a 5mm (4,8) e não superior a 1 9mm. Para os blocos de concreto
ciclópico, o diâmetro pode ir a 5Omm (brita 4).
É
dada a seguir uma classificação de acordo com as dimensões nominais
do
material,sendo diâmetro mínimo a abertura da peneira, a qual corresponde uma
porcentagem igual ou imediatamente superior a 95%.
brita 0 peneira 9,5 malha 4,8mm brita 1 peneira 19 malha 9,5mm brita 2 peneira 25 malha 19,0mm brita 3 peneira 50 malha 25,0mm brita 4 peneira
76 malha 50,0mm brita 5 peneira 100 malha 76,0mm
ÁGUA
A
água de amassamento deve ser límpida e inodora, isenta de impurezas, matérias
orgânicas, óleos e não pode ser salina.
A água
de amassamento deve ser empregada na dosagem fornecida por estas
especificações, aproximadamente 200C, nunca quente e deverá ser armazenada em
depósito à sombra.
PROCEDIMENTOS GERAIS
MISTURA
A
mistura do concreto deve ser mecânica, isto é, utilizando-se betoneira com
capacidade para um traço não fracionado, a partir de um saco de cimento (50kg).
Deve-se
tomar o cuidado para que, durante a mistura, os agregados não se adensem em
camadas no fundo da cuba. Não se permite adicionar água além da quantidade
estabelecida em função do fator água-cimento, para facilitar o amassamento e
melhorar a trabalhabilidade. Aconselhamos parar a betoneira, soltar o material
e prosseguir na mistura.
A
mistura deve ser à sombra, em local próximo ao de lançamento (ver itens 3.2.2 e
3.2.3. Seguir rigorosamente as instruções sobre confecção das padiolas e sempre
que possível devem ser envitadas as temperaturas quentes pois as mesmas pioram
a qualidade do concreto.
O
cimento a ser utilizado no concreto deve ser novo e estar; o cimento quente,
recém chegado à obra, deve ser guardado até esfriar e em seguida ser utilizado.
Os
agregados para o concreto devem ser estocados à sombra sob telheiro, e devem
ser regularmente molhados.
A
betoneira deve ficar em local à sombra.
TRANSPORTE
O concreto deve ser
transportado do local de amassamento para o de lançamento o mais rapidamente
possível e de maneira tal que mantenha a sua homogeneidade.
O
local de amassamento deve distar do de lançamento no máximo 40,00m.
Caso
se utilize para o transporte, carrinho de mão com rodas com pneu com câmara ou
maciço, a distância do local de amassamento até o de lançamento é de no màximo
40,00m.
O
caminhamento dos carrinhos de mão deve ser plano, sem trepidações e, se
possível, sobre tábuas ou pranchas de madeira.
LANÇAMENTO
O
concreto deve ser lançado após a mistura, não se permitindo, entre o
amassamento e o lançamento, intervalo superior a 30 (trinta) minutos.
Não
se permite o emprego de concreto remisturado.
As
cavas de fundação devem estar convenientemente secas no instante de lançamento
do concreto. As fôrmas devem estar convenientemente umedecidas para que não
ocorra obstrução da água de amassamento.
O
concreto deve ser lançado o mais próximo possível de sua posição final,
não devendo fluir dentro das fôrmas.
A
altura de lançamento deve, no máximo, ser igual a 2,00 (dois)m. Para peças,
como pilares, em que a altura é superior, o concreto deve ser lançado por
janelas abertas lateral, que são fechadas à medida que avança o concreto.
Deve
ser organizado um programa de execução para que não ocorra interrupções ou caso
seja necessária, ocorra na forma e locais convenientes.
O
lançamento do concreto só poderá ocorrer após a liberação das formas e das
ferragens pelo fiscal do TRT.
ADENSAMENTO
Deve-se
durante a concretagem, efetuar o adensamento por processo mecânico. Não se
permite a aplicacão do adensamento por qualquer processo, nas
barras
de armaduras, pois podem deixar entre esta e o concreto, um espaço vasto,
eliminando assim a aderência.
A
espessura das camadas de concreto não pode ser superior a 20cm.
O
emprego de vibradores de dimensão deve obedecer as seguintes às seguintes
orientações:
- As imersões devem ocorrer em posições
sucessivas e à distância iguais ou inferiores ao raio de ação do vibrador;
- A inserção da ponta vibrante no concreto
deve ser rápida, e sua retirada muito lenta, ambas com o aparelho em
funcionamento. A retirada demasiado rápida ou com o vibrador desligado, poderá
deixar um vazio na massa do concreto;
- O tempo de vibração é o mínimo suficiente
para o aparecimento de ligeira camada de argamassa na superfície do concreto,
ou parar quase por completo o despreendimento de bolhas de ar. A partir daí a
vibração terá efeito bastante prejudicial.
CURA
A cura do concreto deve ser efetuada
até o sétimo dia após o lançamento. Recomendamos, caso seja possível
prossegui-la por mais tempo para se evitar fissuras por retração.
A cura pode ser feita pelos
três processos seguintes:
I - Irrigação periódica da
superfície;
II -
Recobrimento das superfícies com areia ou sacos de aniagem rompidos, que são
mantidos sempre úmidos;
III-
Empregos de substâncias impermeabilizantes de cura.
FORMAS E ESCOAMENTO
As
formas devem ser feitas em madeira de lei aparelhada. As gravatas e escoramento
devem ser dispostos de forma a se evitar ondulações. "barrigas", ou
flexão nos elementos concretados.
A
desmoldagem das formas laterais, só pode ser feita no quarto dia após a
concretagem da peça..
TRAÇOS
Para estrutura, inclusive
vigas baldrames, pilares e laje, o concreto deverá ter resistência de 180 Mpa e
15 Mpa para fundação aos 28(vinte e oito) dias.
Porto Velho/RO, 17 de maio de
2004.
CRONOGRAMA FÍSICO –FINANCEIRO DE FEIJÓ/AC.
PROCESSO TRT Nº 000421.2004.000.14.00-
|
Discriminação |
Valor R$ |
Março |
Abril |
Maio R$77.238,00 |
Junho R$165.511,00 |
Julho R$165.512,00 |
Agosto R$143.442,43 |
|
Processo de Licitação |
|
xxxxxx |
xxxx |
|
|
|
|
|
Serviços iniciais |
R$26.149,49 |
xxxxxx |
xxxx |
R$26.149,49 |
|
|
|
|
Movimento de terra |
R$29.732,60 |
xxxxxx |
xxxx |
R$29.732,60 |
|
|
|
|
Infra-estrutura |
R$35.844,80 |
xxxxxx |
xxxx |
R$21.355,91 |
R$14.488,89 |
|
|
|
Super-estrutura |
R$107.803,60 |
xxxxxx |
xxxx |
|
R$107.803,60 |
|
|
|
Alvenaria |
R$19.595,32 |
xxxxxx |
xxxx |
|
|
R$19.595,32 |
|
|
Cobertura |
R$53.977,81 |
xxxxxx |
xxxx |
|
R$43.218,51 |
R$10.759,30 |
|
|
Esquadrias |
R$14.050,10 |
xxxxxx |
xxxx |
|
|
R$14.050,10 |
|
|
Vidros |
R$3.493,80 |
xxxxxx |
xxxx |
|
|
R$3.493,80 |
|
|
Revestimentos |
R$78.758,91 |
xxxxxx |
xxxx |
|
|
R$75.908,91 |
R$2.850,00 |
|
Pintura |
R$28.559,40 |
xxxxxx |
xxxx |
|
|
|
R$28.559,40 |
|
Instalações hidrosanitárias |
R$19.354,08 |
xxxxxx |
xxxx |
|
|
R$19.354,08 |
|
|
Aparelhos e metais sanitários |
R$5.030,70 |
xxxxxx |
xxxx |
|
|
|
R$5.030,70 |
|
Instalações elétricas/telefônicas/rede lógica |
R$33.092,10 |
xxxxxx |
xxxx |
|
|
R$22.350,49 |
R$10.741,61 |
|
Diversas |
R$96.260,72 |
xxxxxx |
xxxx |
|
|
|
R$96.260,72 |
|
Totais |
R$551.703,43 |
xxxxxx |
xxxx |
R$77.238,00 |
R$165.511,00 |
R$165.512,00 |
R$143.442,43 |
|
OBS: Este cronograma é uma previsão de gastos com a obra
de construção da Vara do Trabalho de FEIJÓ. Os pagamentos deverão ocorrer com
a realização da medição da obra com prazos previstos para 30, 60, 90 e 120
dias após início da mesma . Porto Velho, 28 de janeiro de 2005.
Iara Luzia Vargas Barbosa
Chefe da Seção
de Engenharia
Em substituição |
|||||||
ANEXO I I
( Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente )
(......................................................................................................................)
NOME DA EMPRESA
CNPJ
Nº___________________________________________________, sediada______________
___________________(endereço completo
)___________________________________, declara, sob
as penalidades da lei, que até a presente data
inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data:
______________________________.
( a )
__________________________________________
Nome
e número da identidade do declarante
(Representante
Legal )
Carimbo
CNPJ
A N E X O I
I I
D E C L A R A Ç Ã O