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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO |
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TOMADA DE PREÇOS Nº 003/ 2005 |
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PROCESSO TRT Nº 01520.2005.000.14.00-6 |
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SSETOR |
COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
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TTIPO |
MENOR PREÇO |
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OOBJETO |
Contratação de
empresa especializada |
E D I T A L
PROCESSO Nº 01520.2005.000.14.00-6
1.0 - PREÂMBULO:
1.1 - O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª
REGIÃO, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, torna público, para conhecimento dos
interessados, que fará realizar, na forma do disposto na Lei 8.666 de 21 de
junho de 1.993, alterações e demais normas complementares pertinentes,
licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, tipo Menor Preço, com regime de
execução de forma indireta e preço global, observadas as condições
estabelecidas neste edital e anexos, com recebimento da documentação e
propostas, na forma a seguir:
1.1.1 - O prazo para recebimento dos envelopes
contendo a "DOCUMENTAÇÃO" e os da "PROPOSTA DE
PREÇOS", conforme o objeto especificado
no Anexo I deste edital, será
até às 10 (dez) horas do dia 17 (dezessete) de novembro de
2005, os quais deverão ser entregues na Rua Rui Barbosa, nº 9, Centro, CEP: 69.928-000, - Cruzeiro do
Sul/AC.
1.1.2. - O ínicio da abertura do envelope nº 1
"DOCUMENTAÇÃO" será até às 10 (dez) horas do dia 17
(dezessete) de novembro de 2005 na sala da Comissão Permanente de Licitação,
no endereço mencionado no item 1.1.1, seguindo-se, após, a abertura do envelope
nº 2 "PROPOSTA DE PREÇOS",
desde que ocorra expressa desistência da interposição de recursos por parte de
todos os licitantes, de acordo com o inciso III do art.43 da Lei 8.666/93. Caso contrário, serão abertos no mesmo local,
em data e horário que serão marcados pela Comissão.
2.0 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
2.1 - O objeto deste certame constitui a contratação de empresa especializada
2.2 - DOS SERVIÇOS: Os serviços deverão ter prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias corridos, contado a partir da emissão da Ordem de Serviço, e garantia de 5 (cinco) anos, de acordo com o que estabelece o artigo 6l8 do Código Civil Brasileiro, contada a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada a boa qualidade da mão-de-obra e dos materiais a serem empregados.
2.2.1 - Os serviços deverão ser acompanhados e fiscalizados pelo Chefe da Seção de Engenharia deste Tribunal.
2.2.2 - Deverá ocorrer a fiscalização no mínimo a cada 10 (dez) dias, através de vistorias, devendo o Engenheiro Fiscal do TRT da 14ª Região, permanecer no canteiro de obra por no mínimo 02 (dois) dias, juntamente com o Engenheiro da empresa.
2.2.3 - Deverão os serviços prestados obedecer,
rigorosamente as normas técnicas e de segurança e medicina do trabalho
vigentes, para trabalhos desta natureza, utilizando-se de equipamentos e
ferramentas adequado.
2.2.4 - Deverá a empresa
contratada prestar durante a execução dos serviços, toda assistência
técnica-administrativa, mantendo também no local dos serviços, todo equipamento
de segurança e materiais necessários a uma execução perfeita dos serviços,
desenvolvida com segurança, qualidade e dentro dos prazos estabelecidos.
2.3 - Os preços
adotados pela empresa contratada deverão estar de acordo com os praticados no
mercado do Estado do Acre, especificamente no Vale do Juruá, e neles deverão
estar inclusos todas as despesas necessárias, inclusive custos com materiais,
impostos, taxas, transportes, fretes, instalações, depreciações, mão-obra,
encargos sociais e trabalhistas, instalações e quaisquer outras despesas
inerentes aos serviços.
2.4 - Deverá a empresa contratada providenciar, após a
assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA/AC., bem
como a Matrícula da obra no INSS.
2.5 - LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - Os serviços deverão ser executados no terreno situado à Rua Rui Barbosa, esquina com a Rua Djalma Dutra, Lotes 13, 14, 15 e 16, Quadra 33, Bairro Centro, no município de Cruzeiro do Sul/AC.
3.0 - DA AUTORIZAÇÃO:
3.1 - A realização desta licitação encontra-se autorizada no Processo TRT nº 01520.2005.000.14.00-6.
4.0 - DA FONTE DE RECURSOS:
4.1 - As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no Programa de Trabalho 02.122.0571.11C6.0101 - Programa de Trabalho Resumido 975380 - Natureza da despesa 4490.51.
5.0 - DA REPRESENTAÇÃO:
5.1 - Cada empresa licitante deverá ser representada por somente um representante identificando-se perante a Comissão Permanente de Licitação, quando solicitado, exibindo a respectiva célula de identidade ou documento equivalente.
5.2 - Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e notificações, bem como desistência ou não de recursos.
5.3 - Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-administrador, diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia autenticada do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem o representante.
5.4 - Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02.
5.5 - A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 5.2 e 5.3 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se nas fases do processo licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
5.6 - Às empresas que não têm representação comercial em Cruzeiro do Sul/ AC, é facultado a presença do representante legal, podendo enviar os envelopes com a documentação relativa à habilitação e proposta comercial via Correio (SEDEX) ou por outro meio de postagem que garanta a inviolabilidade da correspondência para a Comissão Permanente de Licitação / TRT-14ª Região, rua Rui Barbosa nº 9, centro - CEP - 69.928-000 - Cruzeiro do Sul/AC , com recebimento até a data e hora marcada para abertura dos mesmos, valendo para tanto o registro do protocolo da Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul/AC.
6.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 - Poderão participar desta Tomada de Preços as empresas, cujo objetivo social seja pertinente ao objeto licitado, e que estejam enquadradas em um dos seguintes subitens:
6.1.1 - cadastrada no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
6.1.2 - cadastrada junto à Seção de Cadastro de Fornecedores /TRT-14ª Região, na Diretoria de Material e Patrimônio do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, localizada na Rua Rio Madeira, nº 3997, Distrito Industrial - Porto Velho/RO., satisfazendo o disposto no item 7.0, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas mencionadas.
6.2 - As empresas cadastradas no SICAF ou junto a este Tribunal, que tenham interesse em participar desta licitação, caso estejam com documentos fiscais com prazos de validade expirados ou mesmo com o cadastro vencido na data designada para abertura da licitação, deverão providenciar a atualização e revalidação destes para participação no certame licitatório.
6.3 - As empresas que, no curso do procedimento
licitatório, tiverem o seu registro
cadastral cancelado, terão suas propostas desclassificadas.
7.0 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRAMENTO
7.1 - O
cadastramento da empresa que não esteja enquadrada na forma dos subitens 6.1.1 e
6.1.2, será aceito até 3 (três) dias antes da data de abertura dos
envelopes "Documentação" e
far-se-á mediante apresentação de
documentos tratados nos arts.
7.1.1 - Relativa à Habilitação Jurídica:
7.1.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ( os documentos, em apreço, deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial ou em órgão equivalente );
7.1.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
7.1.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2 - Relativa à Regularidade Fiscal:
7.1.2.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
7.1.2.2 - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.2.3 - prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, desde que esteja dentro do seu prazo de validade, composta de:
a) Certidão de Quitação de Tributos Federais;
b) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa, expedida pela Secretaria de Fazenda do Estado;
d) Certidão negativa, expedida pela Prefeitura Municipal.
7.1.2.4 - CND - Certidão Negativa de Débito, emitida pelo INSS, dentro do seu período de validade, conforme exigido pela Constituição, no seu artigo 195, § 3º;
7.1.2.5 - CRF - Certidão de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, dentro do seu prazo de validade.
7.1.3 - Relativa à Qualificação Técnica:
7.1.3.1 - Apresentação de pelo menos 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico, expedida pelo CREA, comprovando a execução pela empresa ou seu Responsável Tecnico,de obra com características semelhantes;
7.1.3.2 - Comprovante de Registro e Quitação no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia competente, da firma e dos seus responsáveis técnicos;
7.1.3.3 - Indicação dos técnicos que responsabilizar-se-ão pela execução da obra, com as comprovações das respectivas habilitações profissionais, fornecido pelo CREA;
7.1.3.4 - Relação dos principais itens de equipamentos que serão utilizados na execu- ção da obra, afirmando suas disponibilidades;
7.1.3.5 - As empresas licitantes deverão apresentar ainda: Planilha Orçamentária baseada nos projetos, especificações e exigências constantes no Projeto Básico e Executivo; Cronograma Físico-Financeiro que deverá ser adequado pela empresa vencedora de comum acordo com a Seção de Engenharia deste TRT da 14ª Região.
7.1.4 - Relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
7.1.4.1 - Apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentáveis na forma da Lei, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, com o objetivo de comprovar a boa situação financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1(um ).
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ------------------------------------------------------------- Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG = ------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC = -----------------------------
Passivo Circulante
7.1.4.1.1 - As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um ), em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, deverão comprovar que possuem até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a 5% (cinco cento ) do valor estimado para a contratação, devidamente integralizado e registrado na Junta Comercial da sede da proponente. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado, desde que não seja possível a obtenção dessa informação no cadastro deste Tribunal ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
7.1.4.2 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do seu prazo de validade.
7.2 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º, artigo 32 da Lei 8.666/93, (conforme modelo - Anexo I I ).
7.3 - Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho, menor ( es) de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93. ( ANEXO I I I ).
7.4 -
Declaração de Vistoria - a empresa interessada em participar da
licitação, por meio de seu representante técnico, deverá vistoriar o local para
execução dos serviços, para efetuar os levantamentos necessários ao
desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões que jamais
poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de
serviços, devendo o mesmo ter o visto
do Diretor da Vara do Trabalho de
Cruzeiro do Sul.(ANEXO IV ).
7.4.1 - Esta
vistoria é considerada suficiente para que a empresa tenha conhecimento dos
equipamentos objeto da licitação, devendo ser efetuada com antecedência mínima de 24(vinte e quatro)
horas da data e hora marcadas para início do procedimento licitatório.
7.5 - Declaração de oferecimento de GARANTIA, correspondente a 5% ( cinco por cento ) do valor estimado do contrato, nos termos do artigo 56, § 2º, da Lei 8.666/93. ( ANEXO V ).
7.6 - Estão sob impedimento de participar desta Licitação:
7.6.1 - os consórcios de empresas;
7.6.2 - empresas sob recuperação judicial, sob falência, concurso de credores, com dissolução em liquidação judicial ou extrajudicial, qualquer que seja sua forma de constituição;
7.6.3 - empresa que, por qualquer motivo, tenha sido declarada inidônea pelo TRT - 14ª Região ou por qualquer outro Órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com este Tribunal.
8.0 - DO PROCEDIMENTO
8.1 - Os envelopes "Documentação" e
"Proposta de Preços", deverão ser entregues, simultânea e
impreterivelmente, até o dia, hora e local fixados no item 1.1.1 (um ponto um
ponto um) deste edital.
8.2 - Recebidos os envelopes
"Documentação" e "Proposta de Preços", e uma vez iniciada a abertura dos mesmos, não
serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final
desta Tomada de Preços, a não ser erro de soma e/ou multiplicação.
8.3 - Os envelopes contendo documentação serão
abertos na primeira sessão, na presença dos interessados, pela Comissão que
fará a conferência e dará vista na documentação, a qual deverá ser rubricada
pelos representantes legais das licitantes presentes.
8.3.1
- Abertos os envelopes "Documentação", a Comissão, a seu juízo poderá
apreciar os documentos de cada licitante, e na mesma sessão divulgar o nome das
habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidas às últimas os
envelopes da "Proposta de
Preços", devidamente fechados.
8.3.2
- Se eventualmente, os trabalhos não
forem concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser sanadas de imediato
pela Comissão, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação
dar-se-á em sessão convocada previamente.
8.3.3
- Ocorrendo o desdobramento da sessão de
habilitação, serão estabelecidos, pela Comissão, para abertura dos envelopes
"Proposta de Preços" , nova data e horário para sua realização.
8.3.3.1
- Nesse caso, as licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes
contendo as referidas propostas de preços sob a guarda da Comissão, devidamente
rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das
licitantes presentes.
8.4 - Abertos, também, os envelopes
"Proposta de Preços", a Comissão, a seu juízo exclusivo poderá
apreciar a proposta de cada licitante e,
na mesma reunião, divulgar o nome das classificadas ou desclassificadas.
8.4.1
- Consideradas as ressalvas contidas neste edital, qualquer reclamação a
respeito deverá ser feita, no ato da reunião, pelos representantes legais das
licitantes presentes.
8.5 - Após a abertura dos envelopes "Documentação", os demais contendo as "Proposta de Preços", serão abertos:
8.5.1 - se houver renúncia de todos os licitantes, registrada em ata ou formalizada por escrito, do direito de interposição de recurso contra o julgamento da documentação (habilitação); ou
8.5.2 - após ter transcorrido o prazo regulamentar do resultado da habilitação, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
8.5.3 - após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado às licitantes.
8.6 - O não comparecimento do representante da licitante a essa reunião não impedirá que a Comissão a realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza, ressalvando o direito de interposição de recurso.
8.7 - Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertos os envelopes "Proposta de Preços", não caberá desclassificá-las por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.8 - Considerando a atividade específica da licitante e o interesse do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, é facultado à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da proposta.
8.8.1 - Nesse caso, o procedimento licitatório ficará suspenso até a conclusão da diligência.
8.9 - A homologação desta Tomada de Preços e a adjudicação do seu objeto somente poderão ser efetivadas:
8.9.1 - se houver de todas as licitantes, registrada em ata ou formalizada por escrito, a renúncia do direito de interposição de recurso contra o julgamento das propostas; ou
8.9.2 - após transcorrido o prazo regulamentar da divulgação do julgamento desta Tomada de Preços, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
8.9.3 - após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto contra o julgamento desta Tomada de Preços, com conhecimento do resultado pelas licitantes.
9.0 - DA FASE DE HABILITAÇÃO:
9.1 - Os documentos deverão ser apresentados, em envelope opaco, não transparente, fechado, de forma indevassável, indicando no anverso, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
"Envelope nº 01 - (DOCUMENTAÇÃO)
Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul/Comissão Permante de Licitação.
Rua: Rui Barbosa, nº 9, centro, CEP. 69.928-000 - Cruzeiro do Sul/AC
Tomada de Preços nº 003/2005
Abertura: 17/11/2005 às 10 (dez) horas".
9.2 - Deverão constar no envelope 01 ( Documentação ), os documentos pertinentes aos itens e subitens, conforme o caso:
9.2.1 - empresas cadastradas no SICAF - os subitens: 7.1.3 ( 7.1.3.1, 7.1.3.2, 7.1.3.3, 7.1.3.4); 7.1.4 (7.1.4.1.1, conforme o caso); 7.2; 7.3, 7.4 e 7.5.
9.2.1.1 - A regularidade
do cadastramento do licitante inscrito no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF será confirmada mediante consulta com expedição da
Declaração de Situação do Fornecedor, cujos registros estejam dentro dos
respectivos prazos de validade, sendo o
mesmo juntado nos autos do processo licitatório, a qual será assinada pelo servidor que fez a consulta,
pelos membros da Comissão e pelos
representantes legais das empresas (licitantes), para fins de atendimento dos
artigos
9.2.1.2 - O Balanço Patrimonial, conforme dados apresentados pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF, deverá comprovar a demonstração de boa situação financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 ( um ).
Observação: As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, deverão comprovar que possuem na data da apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, na forma do subitem 7.1.4.1.1.
9.2.2 - empresas com Certificado de Registro Cadastral-CRC, expedido pela Comissão de Cadastro do TRT-14ªRegião, deverão apresentar, além da cópia do referido Certificado, dentro do prazo de validade, os documentos relacionados nos subitens: 7.1.3 ( 7.1.3.1, 7.1.3.2, 7.1.3.3, 7.1.3.4); 7.1.4 (7.1.4.1.1, conforme o caso); 7.2; 7.3; 7.4 e 7.5.
9.3 - Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou por meio de cópias autenticadas por Cartório competente, sob pena de inabilitação e passarão a fazer parte integrante do processo.
9.4 - Sob pena de inabilitação, serão aceitos documentos, cujos registros estejam dentro dos respectivos prazos de validade.
9.5 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Administração poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito ) dias úteis para apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
9.5.1 - Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos.
9.6 - Serão inabilitados os concorrentes que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às exigências de habilitação.
9.7 - A inabilitação importa na preclusão do direito de participar da fase de julgamento das propostas.
9.8 - À Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que for e/ou julgar necessário.
10.0 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
10.1 - A proposta de preços deverá ser datilografada ou digitada em papel, preferencialmente, timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada, em uma via e deverá ser apresentada em envelope opaco, não transparente, fechado de forma indevassável, indicando no anverso além da razão social do licitante, os seguintes dizeres:
"Envelope nº 02 - ( PROPOSTA DE PREÇOS )
Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul/Comissão Permanente de Licitação.
Rua: Rui Barbosa, nº 9 - Bairro: Centro - CEP - 69.928-000 - Cruzeiro do Sul/AC.
Tomada de Preços nº 003/2005
Abertura: 17/11/2005 às 10 (dez) horas".
10.2 - Deverão constar os seguintes dados relativos à empresa licitante ( não sendo motivo para sua desclassificação a ausência de todos ou de quaisquer um deles ): a razão social, nº do CNPJ, endereço completo, número da conta corrente, agência e respectivo Banco, número de telefone e fax.
10.3 - O prazo de validade da proposta, deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data de sua entrega. As propostas que omitirem o prazo de validade, serão consideradas como válidas pelo período de 60 ( sessenta ) dias.
10.4 -
Deverá conter o preço dos
serviços, cotado em moeda corrente nacional.
10.5 - No preço ofertado, deverá estar de acordo com os valores vigentes no mercado na data para apresentação das propostas, e neles incluídos todos os impostos, taxas, fretes, custos, mão-de-obra e quaisquer outras despesas que possam vir a incidir sobre o objeto da presente licitação.
10.6 - Não será admitida mais de uma cotação para o mesmo item.
10.7 - Deverá
constar ainda, a garantia dos serviços
executados, objeto deste certame.
11.0 - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS:
11.1 - O preço deverá ser fixo, sem previsão inflacionária, expresso em moeda corrente nacional à data de apresentação da proposta, considerando no mínimo, as especificações contidas neste instrumento convocatório.
11.1.1 - Existindo discrepância entre o valor unitário e valor total, prevalecerá o
unitário.
11.2 - As propostas de preços serão analisadas de conformidade com o artigo 48 da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores.
12.0 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 - Examinadas as propostas, que serão avaliadas a juízo da Comissão Permanente de Licitação, considerar-se-á classificada aquela que atender aos termos deste edital e seus Anexos, em consonância com o disposto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
12.2. - O julgamento será efetuado levando-se em consideração o valor global da proposta, decorrente da soma dos valores unitários pertinentes aos serviços relacionados no Objeto, devendo a Comissão Permanente de Licitação propor a adjudicação a uma só proponente, sagrando-se vencedora a empresa que ofertar o menor preço global, atendidas as demais condições do edital.
12.3 - No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas, e observado o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei 8.666/93, o critério de desempate será o sorteio, durante a reunião de abertura dos envelopes das propostas, ou mediante ato público, através de convocação dos licitantes com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
13.0 - DA ADJUDICAÇÃO DOS ENCARGOS:
13.1 - Concluído o julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá propor a adjudicação do objeto desta Tomada de Preços a uma só proponente.
13.2 - O resultado do julgamento das propostas será publicado, resumidamente, no Diário Oficial da União, Diário da Justiça do Estado / e Diário Oficial do TRT-14ª Região e afixado na íntegra no "Quadro de Avisos" de entrada da sala da Comissão Permanente de Licitação deste Regional, localizado no endereço citado no preâmbulo deste edital.
14.0 - DA GARANTIA:
14.1 - Para segurança do TRT-14ª Região, quanto à execução dos serviços e prestação da garantia, a empresa adjudicatária deverá optar, como condição para assinatura do contrato, no montante de 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato, atualizável nas mesmas condições daqueles, uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária.
14.2 - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, o licitante / contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 3 ( três ) dias úteis, contados da data em que for notificada para tanto pela Administração do TRT-14ª Região, mediante ofício entregue contra recibo.
14.3 - A garantia será liberada após a execução do contrato, desde que cumpridos estejam todos os termos, cláusulas e condições contratados.
14.4 - A perda da garantia por inadimplemento das
obrigações contratuais far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer
procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções
previstas no contrato.
15.0 - DA CONTRATAÇÃO
15.1 - O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região convocará oficialmente o licitante vencedor, para no prazo máximo de 5 ( cinco ) dias úteis, assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93.
15.1.1 - O referido prazo terá início e vencimento em dia de expediente, devendo excluir-se o primeiro dia e incluir o último.
15.2 - Integrarão o contrato, para todos os efeitos legais, este edital, anexos e a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
15.3 - A minuta de contrato que acompanha este edital poderá sofrer alterações para adequá-la à proposta vencedora.
15.4 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
15.5 - É facultado à Administração do Tribunal, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei 8.666/93.
15.6 - A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
15.6.1 - O disposto neste item não se aplica aos licitantes convocados nos termos do artigo 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas condições propostas pela adjudicatária inclusive quanto ao prazo e preço.
15.7 - A inexecução total ou parcial do contrato
enseja a rescisão, conforme disposto nos artigos
15.7.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.0 - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS:
16.1 - No interesse da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião, o valor do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento ), conforme disposto no artigo 65, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93.
16.2 - O licitante contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
16.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
17.0 - DO REAJUSTE
17.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis, dentro do prazo contratual.
18.0 - DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO:
18.1 - Os
pagamentos serão efetuados através de ordem bancária em favor
da empresa adjudicatária, em moeda corrente nacional, em até 15 (quinze) dias
úteis do mês subsequente, após a conclusão de cada etapa dos serviços,
obedecendo as Planilhas de Custos, mediante apresentação das notas fiscais
correspondentes aos serviços executados, devidamente certificadas pelo Chefe da Seção de Engenharia, bem como
acompanhadas das respectivas Solicitações de Orçamentos - SO e de relatório
acerca dos serviços executados.
18.2 - A
empresa adjudicatária desta licitação deverá manter até o final do cumprimento de suas
obrigações, todas as condições e habilitações exigidas no presente edital.
18.3 - Caso a empresa tenha optado pelo Imposto
Simples, deverá apresentar junto com a Fatura ou Nota Fiscal o Termo de Opção.
18.4 - Para fazer jus ao pagamento, a adjudicatária deverá apresentar Nota Fiscal, destacando o Imposto Sobre Serviço - ISS, Certidão Negativa de Débitos - CND da empresa, Certificado de Regularidade de Situação - CRS junto ao FGTS, GPS dos serviços, GFIP dos serviços, Folha de Pagamento dos Empregados, Relação dos Empregados, Recibos de Pagamentos dos Empregados, Cópia do Livro de Registro dos Empregados, Relação dos Empregados junto ao FGTS, Contrato de Empregados sob Regime Temporário, se for o caso, Comprovação de que a empresa está em dia com a escrituração contábil, referenciando inclusive Fatura/Nota Fiscal correspondente, assinada pelos Contadores e Sócio Gerente da empresa.
18.5 - Havendo atraso no pagamento, superior a 30 dias, contados a partir da certificação da nota fiscal, relativa à etapa, a atualização será com base no INPC. ( Artigo 55, Inciso III, Lei 8.666/93).
18.6 - Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
19.0 - DAS SANÇÕES
PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
19.1 - Pela inexecução total ou parcial do
contrato, a contratada sujeitar-se-á às seguintes sanções, garantido o direito
de defesa:
19.1.1
- advertência;
19.1.2
- multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual estimado do contrato;
19.1.3
- rescisão do contrato;
19.1.4
- suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar
com o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, pelo prazo de até 2 (dois)
anos;
19.1.5
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração do Tribunal pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
19.1.6
- multa de mora por atraso injustificado, equivalente a 1 % ( um por cento) do
valor mensal da nota fiscal/fatura correspondente.
19.2 - Pelos motivos que se seguem,
principalmente, a adjudicatária estará sujeita às penalidades tratadas no item
anterior:
19.2.1 - pela recusa injustificada
em receber a nota de empenho; e
19.2.2
- pelo não cumprimento das condições estabelecidas no contrato.
19.3 - Se qualquer um dos motivos ocorrer por
comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e
aceito pela Administração do TRT-14ª Região, a empresa adjudicatária ficará
isenta das penalidades mencionadas.
19.4 - A critério da Administração, na
ocorrência de multa, o valor poderá ser descontado dos valores a serem pagos.
19.5 - Em caso de inadimplência total, perderá o
adjudicatário o direito à restituição de sua garantia prevista no item
14.1.
19.6 - Além das penalidades citadas, a empresa
contratada ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo
IV, da Lei 8.666/93.
20.0 - DO DIREITO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
20.1 - Dos atos da Comissão Permanente de Licitação, praticados em relação a esta licitação, poderão ser interpostos os recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
20.2 - Os recursos referentes à habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas de preços, terão efeito suspensivo, não o tendo os demais casos e deverão ser interpostos no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis, como preceitua o Artigo 109 da Lei 8.666/93.
20.3 - Os recursos serão dirigidos ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-los ao Presidente, devidamente informados, para apreciação e decisão também no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis, devendo ser protocolados junto à Secretaria de Cadastramento Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, na Av. Almirante Barroso, 600 - Centro, Porto Velho/RO, no horário de 8 às 18 horas.
20.4 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento através de comunicação por escrito aos interessados e de afixação no "Quadro de Avisos" existente na entrada da sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado no preâmbulo deste edital.
20.5 - Não serão considerados os recursos que se baseiam em aditamento ou modificações da proposta, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso.
21.0 - OBRIGAÇÕES
DA CONTRATADA:
21.1 - A contratada obrigar-se-á:
21.1.1
- executar os serviços sempre por pessoal qualificado, mediante o emprego
de técnica e ferramental apropriado;
21.1.2 - executar fielmente, e dentro dos prazos
previstos, todos os serviços que lhe foram confiados, em observância das
normas técnicas, bem como em consonância com a "Solicitação de
Orçamento" - SO, devidamente AUTORIZADA pelo Chefe da Seção de Engenharia
do TRT 14ª Região;
21.1.3
- executar serviços conforme Projeto
Executivo, estabelecido no Anexo do Projeto
Básico.
21.1.4 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo TRT da 14ª Região, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
21.1.5-Deverá ter registro no Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, bem como deverá possuir aporte técnico
que proporcione reais garantias dos serviços executados, utilizando-se para tal
de materiais, equipamentos, ferramentas e mão-de-obra de boa qualidade.
22.0 - OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO DO TRT-14ª REGIÃO:
22.1 - Deverá ser observados os critérios
e condições de pagamentos, estabelecidos no
item 18.0.
23.0 - DA FISCALIZAÇÃO:
23.1 - Os serviços serão acompanhados e fiscalizados pela Seção de Engenharia, da Diretoria de Serviços Gerais, devendo comunicar ao Diretor Geral do TRT-14ª Região, com a maior brevidade possível, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer.
23. 2 - A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
24.0 - DAS GENERALIDADES:
24.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de Tomada de Preços, devendo protocolar o pedido até 5 ( cinco ) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes "Documentação", devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três ) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do artigo 113, da Lei 8.666/93.
24.2 - Decairá o direito de impugnar as falhas ou irregularidades que viciarem os termos deste edital perante a Administração, o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à abertura dos envelopes, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
24.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
24.4 - A critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, esta Tomada de Preços poderá:
24.4.1 - ser anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
24.4.2- - ser revogada, a juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente, por conveniência exclusiva da Administração; ou
24.4.3 - ser transferida a data de abertura dos envelopes, por conveniência exclusiva da Administração.
24.5 - Será observado ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços, o seguinte:
24.5.1 - a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59, da Lei 8.666/93;
24.5.2 - a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no subitem anterior;
24.5.3 - no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e ampla defesa.
24.6 - Concluído o procedimento pela Comissão, será o mesmo submetido à Diretoria de Controle Interno para parecer, visando a homologação e adjudicação.
24.7 - O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço constante no preâmbulo deste instrumento convocatório, no horário de 8 às 18 horas, em dias úteis, mediante o pagamento das despesas referentes ao custo de sua reprodução gráfica.
24.8 - Quaisquer esclarecimentos adicionais e/ou dúvidas quanto à interpretação e compreensão deste edital, poderão ser obtidas e/ou dirimidas junto à Comissão Permanente de Licitação do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, no horário das 8 às 18 horas, pelo telefone: (oxx) 69 - 3211-6431.
24.9 - Estima-se que o valor da contratação é de R$ - 616.082,67 (seiscentos e dezesseis mil, oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos).
24.10 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24-11 - A recepção dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, que dependerá de verificação do resultado satisfatório do serviço e da qualidade dos mesmos pela Secão de Engenharia deste Regional.
24.12 - O TRT-14ª Região não fornecerá materiais, mão de-obra, etc, para a execução dos serviços, devendo a empresa adjudicatária arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços.
24.13 - A Comissão poderá, em qualquer fase da licitação, efetuar diligência, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.14 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições da Lei 8.666/93 e alterações posteriores que serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação a qual, se necessário, submetê-los-á à consideração da autoridade superior.
24.15 - São partes integrantes deste edital, os elementos constitutivos / anexos a seguir:
24.15.1 - Anexo I - ( Projeto Básico/ Executivo );
24.15.2 - Anexo I I - ( Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente );
24.15.3 -Anexo I I I - (Modelo de Declaração de cumprimento às normas relativas ao Trabalho do Menor);
24.15.4 - Anexo I V - ( Declaração de Vistoria );
24.15.5 - Anexo V - (Modelo de Declaração de oferecimento de Garantia );
24.15.6 - Anexo V I - (Minuta do Contrato );
24.16- Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Porto Velho-RO, 21 de outubro de 2005.
Valdecir das Graças Azevedo
Presidente da
Comissão Permanente de Licitação
Carlos Gomes
dos Santos
José Alfredo Freire Cota
M embro Membro
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
Em cumprimento ao artigo 7º,
inciso I, c/c com o artigo 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/93,
alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, elaboramos o presente projeto para que
seja efetuada a contratação de empresa especializada em engenharia civil para
execução dos serviços de construção do prédio para abrigar a Vara do Trabalho
de Cruzeiro do Sul/AC, conforme Planilha Orçamentária e Projeto Executivo em
anexo.
DO OBJETO
Contratação de empresa
especializada
LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
No terreno situado à Rua
Rui Barbosa, esquina com a Rua Djalma Dutra, Lotes 13, 14, 15 e 16, Quadra 33,
Bairro Centro, no município de Cruzeiro do Sul/AC.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS
SERVIÇOS
A empresa responsável pelos
serviços de construção do prédio para abrigar a Vara do Trabalho de Cruzeiro do
Sul/AC, conforme Planilha Orçamentária e Projeto Executivo em anexo, deverá ter
registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, bem com
deverá possuir aporte técnico que proporcione reais garantias dos serviços
executados, utilizando-se para tal de materiais, equipamentos, ferramentas e
mão-de-obra de boa qualidade.
Todos os itens deverão ser
executados de acordo com as especificações para serviços dessa natureza,
obedecendo às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e
projetos em anexo.
CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa responsável pela
execução dos serviços de construção do prédio para abrigar a Vara do Trabalho
de Cruzeiro do Sul/AC, conforme Planilha Orçamentária e Projeto Executivo em
anexo, deverá prestar, durante a execução dos serviços, toda assistência
técnico-administrativa, mantendo também no local dos serviços, todo equipamento
de segurança e materiais necessários a uma execução perfeita dos serviços,
desenvolvida com segurança, qualidade e dentro dos prazos estabelecidos.
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
Os serviços deverão ter
prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias corridos, contado a partir
da emissão da Ordem de Serviço, e garantia de 5 (cinco) anos, de acordo com o
que estabelece o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, contado a partir da
data do Termo de Recebimento Definitivo, sendo de inteira responsabilidade da
empresa contratada a boa qualidade da mão-de-obra e dos materiais a serem
empregados.
DO ACOMPANHAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços
contratados deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Seção de Engenharia deste
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Tal fiscalização deverá ser
efetuada através de vistorias que ocorrerão, no mínimo, a cada 10 (dez) dias.
Durante as visitas efetuadas pela fiscalização, o Engenheiro Fiscal do TRT da
14ª Região deverá permanecer no canteiro de obras por no mínimo 02 (dois) dias.
Todas as vezes que o
Engenheiro Fiscal do TRT da 14ª Região se fizer presente no canteiro de obras
para efetuar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, o Engenheiro da
empresa contratada, responsavél pela execução dos serviços também deverá se
fazer presente no canteiro de obras.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DAS
EMPRESAS LICITANTES
Por ocasião da licitação,
as empresas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos:
- Comprovante de Registro e
Quitação no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
competente, da firma e dos seus responsáveis técnicos;
- Indicação dos técnicos
que responsabilizar-se-ão pela execução da obra, com as comprovações das
respectivas habilitações profissionais, fornecido pelo CREA;
- Relação dos princiais
itens de equipamentos que serão utilizados na execução da obra, afirmando suas
disponibilidades;
- Apresentação de Atestado
de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou
privado, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico, expedida pelo CREA,
comprovando a execução pela empresa ou seu Responsável Técnico, de obra com
caracterísitcas semelhantes;
As empresa licitantes
deverão apresentar ainda:
- A Planilha Orçamentária,
baseada nos projetos, especificações e exigências constantes no Projeto Básico
e Executivo;
- O Cronograma
Físico-Financeiro que deverá ser adequado pela empresa vencedora de comum
acordo com a Seção de Engenharia deste TRT da 14ª Região.
CONDIÇÕES GERAIS
Os serviços a serem
prestados deverão obedecer, rigorosamente as normas técnicas e de segurança e
medicina do trabalho vigentes, para trabalhos desta natureza, utilizando-se de
equipamentos e ferramentas adequados.
A empresa especializada,
deverá visitar o local para execução dos serviços, para efetuar os
levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos,
de modo a não incorrer em omissões que jamais
poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de
serviços.
Os preços adotados pela
empresa contratada deverão estar de acordo com os praticados no mercado do
Estado do Acre, especificamente no Vale do Juruá, e neles deverão estar
inclusas todas as despesas necessárias, inclusive custos com materiais,
impostos, taxas, transportes, fretes, instalações, depreciações, material,
mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, instalações e quaisquer outras
despesas inerentes aos serviços.
A empresa contratada deverá
providenciar, após a assinatura do contrato ou nota de empenho, a Anotação de
Responsabilidade Técnica do CREA/AC.
A empresa contratada deverá
apresentar, após a conclusão de cada etapa dos serviços e para quitação das
faturas, os seguintes documentos: Nota Fiscal, destacando o Imposto Sobre
Serviço - ISS, Certidão Negativa de Débitos - CND da empresa, Certificado de
Regularidade de Situação - CRS junto ao FGTS, GPS dos serviços, GFIP dos
serviços, Folha de Pagamento dos Empregados, Relação dos Empregados, Recibos de
Pagamentos dos Empregados, Cópia do Livro de Registro dos Empregados, Relação
dos Empregados junto ao FGTS, Contrato de Empregados sob Regime Temporário, se
for o caso, Comprovação de que a empresa está em dia com a escrituração
contábil, referenciando inclusive Fatura/Nota Fiscal correspondente, assinada
pelos Contadores e Sócio Gerente da empresa.
Porto Velho/RO, 03 de
outubro de 2005.
Engº Luiz Gonzaga Mota
CREA/RO - 486/D
Analista Judiciário /
Engenheiro
Engº Samurai de Figueirêdo Silva
CREA/AC - 8551/D
Analista
Judiciário / Apoio Especializado / Engenharia
PROJETO
EXECUTIVO
Proprietário : Tribunal Regional do
Trabalho da 14ª Região.
Objeto : Contratação de empresa
especializada
Local da obra: No terreno situado à Rua
Rui Barbosa, esquina com a Rua Djalma Dutra, Lotes 13, 14, 15 e 16, Quadra 33,
Bairro Centro, no município de Cruzeiro do Sul/AC.
Responsável Técnico: Engº Luiz Gonzaga Mota,
CREA - 489/RO, Analista Judicário/Engenheiro, Chefe da Seção de Engenharia;
Engº Samurai de Figueirêdo Silva, CREA/AC – 8551/D, Analista Judiciário / Apoio
Especializado / Engenheiro.
I - SERVIÇOS TÉCNICOS
PROFISSIONAIS
Todos os processos
construtivos, serviços e materiais deverão atender as seguintes premissas:
Estabilidade estrutural; Durabilidade e estanqueidade igual ou superior aos
processos convencionais; Execução de regularização de base em condições
perfeitas para a aplicação de materiais de acabamento; Utilização de materiais
de 1ª qualidade e mão de obra especializada; Normas de Segurança.
O presente projeto poderá
ser modificado e/ou acrescido, a qualquer tempo a critério exclusivo do TRT 14ª
Região, que de comum acordo com os autores do projeto fixará as implicações e
acertos decorrentes, visando a continuidade da obra. Modificações no projeto ou
colocação de materiais de fornecedores não especificados poderão ou não ser
aceitas, mediante prévia consulta aos projetistas.
A empresa contratada deverá
elaborar e submeter a apreciação da Seção de Engenharia, após a assinatura do
contrato ou nota de empenho, os Projetos de Estrutura, Instalações
Elétricas/Telefônicas/Lógicas e Hidrossanitárias, e em caso de aprovação da
referida Seção, a contratada deverá providenciar o devido registro no CREA –
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Acre, com
suas respectivas ART - Anotações de Responsabilidades Técnicas. Deverá
providenciar a Licença da Obra, expedida pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro
do Sul/AC e a Matrícula da Obra no Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
Ao final da obra, caberá
também a contratada providenciar a regularização do HABITE-SE, bem como a
Certidão Negativa de Débitos - CND, da obra, expedida pelo Instituto Nacional
de Seguridade Social - INSS.
O
presente Projeto Executivo objetiva fixar as condições gerais que deverão ser
obedecidas durante a execução do prédio da Vara do Trabalho de Cruzeiro do
Sul/AC, bem como caracterizar as obrigações e direitos da empresa contratada, a
qual será confiada a execução da dita obra.
II - ORIENTAÇÃO GERAL E FISCALIZAÇÃO
As
relações mútuas entre o PROPRIETÁRIO e a EMPREITEIRA serão mantidas por
intermédio da Fiscalização.
É
a EMPREITEIRA obrigada a facilitar meticulosa fiscalização dos materiais,
execução da obra e serviços contratados, facultando à Fiscalização o acesso às
partes da obra contratada.
À
Fiscalização é assegurado o direito de ordenar a suspensão da obra e
serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a EMPREITEIRA e sem
que esta tenha direito a
qualquer indenização, no caso de
não ser atendida, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da
ordem de serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em
serviço executado ou material posto na obra.
É
a EMPREITEIRA obrigada a retirar da obra, imediatamente após o recebimento
da Ordem de Serviço correspondente, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou
subordinado seu que, a critério da Fiscalização, venha demonstrar conduta
nociva ou incapacidade técnica.
III
- RESPONSABILIDADE E GARANTIA
A empresa contratada assumirá integral responsabilidade pela boa
execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com este Caderno de
Especificações, demais documentos técnicos fornecidos, bem como pelos danos
decorrentes da realização dos referidos trabalhos.
A
Empreiteira responsabilizar-se-á pela execução dos equipamentos de proteção
coletiva e fornecimento de equipamento de proteção individual, adequados, para
proteção das pessoas circulantes no canteiro de obra e vizinhança, observando
os aspectos de segurança e higiene da obra adotados pela NR- 18.
IV - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
1 -LIMPEZA E INSTALAÇÃO
Será
procedida periódica remoção de todo o entulho e detrito que se venham a
acumular no decorrer da obra.
Ficarão
a cargo exclusivo da empresa construtora todas as providências correspondentes
às instalações provisórias da obra como andaimes, cercas, instalações
destinadas a depósito de materiais e ferramentas, preparo de fôrmas e
armaduras, oficinas, escritório, refeitório, sanitários, conforme a NR - 18, do
Ministério do Trabalho, e placa aprovada pela Fiscalização.
O
construtor executará toda a infra-estrutura provisória de água, esgoto,
telefone e fôrça necessária para a obra.
Caberá
também ao construtor o fornecimento de todo o material, mão de obra,
ferramentas, equipamentos, maquinário, etc., necessários para que todos os
trabalhos sejam desenvolvidos com segurança e qualidade.
2 – GEOTECNIA
Uma
vez que o construtor assumirá inteira responsabilidade pela resistência dos
trabalhos que executar, a ele compete julgar da conveniência de obter, à sua
custa, informações do subsolo, tais como: sondagens de reconhecimento, ensaios
de caracterização do terreno, poços de exploração, análise de agressividade de
águas subterrâneas, etc., que julgar necessárias.
Quaisquer
resultados de sondagens, estudos ou ensaios de caracterização do subsolo de que
porventura disponha o TRT, serão fornecidos ao Construtor a título apenas de
orientação sobre as condições do local a receber a edificação.
O
controle de resistência do concreto à compressão, obrigatório para os concretos
dosados racionalmente, deve ser feito de acordo com os métodos MB - 2 da ABNT.
A idade normal à ruptura é de 28 dias permitindo-se todavia, a ruptura aos 7
dias desde que se conheça a relação das resistências do concreto em estudo para
as duas idades. Deve-se fazer um ensaio para cada 30m3 de concreto lançado, ou
sempre que houver alteração nos materiais ou no traço; a Fiscalização, contudo,
poderá exigir maior número de ensaios ou permitir sua redução. Cada ensaio deve
constar de pelo menos 02 (dois) corpos de prova.
3 - CAPINA E LIMPEZA
Deverão ser executados de forma a deixar
completamente livre não só toda a área da obra, bem como os caminhos
necessários ao transporte e arrumação dos materiais de construção.
4 - ROÇADO, DESTOCAMENTO E QUEIMA
Deverão
ser executados de forma a não deixar raízes ou tocos de árvores, que possam
prejudicar os trabalhos ou a própria obra, podendo ser realizados manual ou
mecanicamente.
5 - LOCAÇÃO DA OBRA
A
construção será locada pela EMPREITEIRA rigorosamente de acordo com o projeto
de arquitetura, correndo por sua conta e responsabilidade, com a conseqüente
demolição e reconstrução dos erros de alinhamento e nivelamento cometidos.
6 - MOVIMENTO DE TERRA
Os
trabalhos de aterro deverão ser executados com material apropriado, sem
detritos vegetais, em camadas sucessivas de 20cm, devidamente molhadas e
apiloadas, manual ou mecanicamente, a fim de serem evitadas posteriores trincas
e desníveis em virtude de recalques nas camadas aterradas. As partes destinadas
a jardins e gramas receberão terra apropriada, isenta de entulhos.
7 – DRENAGEM
Antes
do término dos serviços de movimento de terra, deverá estar pronta a drenagem de todo o terreno, de acordo com o
projeto correspondente, de responsabilidade da empresa contratada.
As
áreas externas, quando não perfeitamente caracterizadas no projeto, serão
regularizadas de forma a permitir, sempre, acesso fácil e perfeito escoamento
das águas superficiais.
8 - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS
Compete
ao construtor realizar as sondagens caracterizadoras do subsolo. Os estudos
para caracterização do subsolo deverão ser contratados pelo Construtor com
empresa especializada.
As
fundações serão executadas de acordo com o projeto específico, por conta da
empresa contratada, e satisfarão as normas da ABNT atinentes ao assunto,
especialmente a NB-1. Caberá ao Construtor proceder a verificação da taxa de
trabalho do terreno adotada na elaboração do projeto estrutural, ficando a seu
cargo quaisquer modificações que venham a sofrer o projeto de fundações, bem
como sua execução.
A
execução das fundações implicará na responsabilidade integral do Construtor
pela resistência das mesmas e pela
estabilidade da obra.
Apesar
de caracterizados pelos ensaios referidos, pode ocorrer que a natureza ou o
comportamento do terreno se verifiquem tais que imponham modificações no tipo
de fundação aprovada. Nesta hipótese, caberá ao Construtor todas as
providências e despesas concernentes às modificações do referido projeto e
execução, caso fique comprovada a inexequibilidade técnica do projeto.
Se
por qualquer motivo de natureza técnica, houver necessidade de ser alterado ou
modificado o projeto de fundações, infraestrutura e superestrutura, uma vez que
a execução desses serviços é de integral responsabilidade do Construtor, não
caberá a este qualquer direito quanto à reivindicação de cobrança das referidas
modificações e alterações que serão executadas sem quaisquer ônus para o TRT e
previamente aprovadas por este.
9 – ESCORAMENTO
As paredes das cavas de
fundação deverão ser escoradas quando a coesão do terreno não for suficiente
para conter os cortes aprumados, ou quando forem muito profundos.
O tipo de escoramento
deverá ser escolhido de acordo com as indicações apresentadas em cada caso.
Nos
terrenos de pouca coesão (areias, argilas moles ou aterros recentes) deverá ser
prevista uma proteção resistente às pressões laterais do solo, fundações
vizinhas, pressão da água, e impermeàvel à sua passagem.
10 - ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO
Será
executado de acordo com o projeto específico, apresentado pela empresa
contratada, e satisfará às normas da atinentes ao assunto, especialmente a NB-1
e a NB-5.
As
lajes impermeabilizadoras deverão se sobrepor aos baldrames ou vigas de
fundação.
11 – SUPERESTRUTURA
A
superestrutura deverá satisfazer não somente aos requisitos normalmente
exigidos pela ABNT como também às condições que assegurem uniformidade de
colocação, homogeneidade de textura da superfície acabada.
12 – ALVENARIA
As
alvenarias de tijolos comuns serão executadas de 1/2 vêz, com tijolos de 6
furos e obedecerão às dimensões e aos alinhamentos determinados no projeto.
Terão revestimento interno e externo.
Caso
as dimensões dos tijolos à empregar obrigarem uma pequena alteração das
espessuras, serão feitas as necessárias modificações nas plantas, depois de
consultada a fiscalização.
Para
o assentamento dos tijolos será empregada argamassa com traço 1:5 (cimento
areia).
As fiadas serão perfeitamente niveladas,
alinhadas e aprumadas. As juntas terão espessura máxima de 15mm e serão
alegradas ou rebaixadas a ponta de colher. O muro deverá conter juntas de
dilatação para evitar lances maiores que 18m.
13 – COBERTURA
O
telhamento será feito com telhas de barro, tipo duplan, previamente resinadas.
As
inclinações deverão ser seguidas conforme as especificações e plantas de
cobertura, assim como os beirais.
As
fixações das telhas deverão obedecer as especificações do fabricante.
A
estrutura será em madeira de lei, seca e desempenada sendo sumariamente
recusadas todas as peças que apresentarem sinais de empenamento, deslocamento,
rachaduras, lascas, desigualdade de madeira ou outros defeitos.
A
EMPREITEIRA deverá fornecer 500 (quinhentas) telhas a serem aplicadas em futuras manutenções e reparos.
14 - INSTALAÇÕES
HIDRÁULICAS, DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS
Os projetos de Instalação
Hidráulica, de Esgoto e Águas Pluviais, serão de responsabilidade da empresa
contratada, e serão elaborados por profissionais especializados, após
criteriosa inspeção dos projetos e condições existentes no local.
Deverão ser submetidos à
apreciação da Seção de Engenharia, juntamente com o Memorial Descritivo dos
Serviços, antes da anotação no CREA/AC.
Todas as quantidades previstas
na planilha orçamentária são apenas estimativas de consumo, devendo as mesmas
serem ajustadas após a apresentação dos projetos elaborados pela empresa
contratada.
15 - INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS/LÓGICA/TELEFÔNICA/PREVENÇÃO A INCÊNDIO
Os projetos de Instalações
elétricas/Lógica/Telefônica/prevenção a incêndio, serão de responsabilidade da
empresa contratada, e serão elaborados por profissionais especializados, após
criteriosa inspeção dos projetos e condições existentes no local.
Deverão ser submetidos à apreciação
da Seção de Engenharia, juntamente com o Memorial Descritivo dos Serviços,
antes da anotação no CREA/AC.
Todas as quantidades
previstas na planilha orçamentária são apenas estimativas de consumo, devendo
as mesmas serem ajustadas após a apresentação dos projetos elaborados pela
empresa contratada.
16 - ESQUADRIAS DE MADEIRA
CUIDADOS GERAIS
As
esquadrias de madeira: portas, janelas, guarnições, obedecerão rigorosamente as
indicações dos respectivos desenhos e detalhes, a serem aprovados pela Fiscalização.
Serão
sumariamente recusadas todas as peças que apresentarem sinais de empenamento,
deslocamento, rachaduras, lascas, desigualdade de madeira ou outros defeitos.
O
assentamento das esquadrias será executado cuidadosamente, permitindo o
perfeito funcionamento das mesmas.
JANELAS
As
janelas em madeira de lei obedecerão as indicações das plantas de esquadria.
As
guarnições de madeira deverão, quanto a qualidade, obedecerem as observações do
item 8.1.2 e serão fixadas aos tacos (chapuzes) com parafusos galvanizados (0
no mm).
PORTAS, PORTAIS E ALIZARES.
As
portas e os portais deverão ser em cerejeira, de 1ª qualidade, e= 35mm e
serão recusadas as peças que apresentarem quaisquer defeito de esquadro,
acabamento, material ou dimensão
Os
portais e as caixas de ar condicionados terão alizares em cerejeira, espessura
de 5Omm.
17 - PEITORIS E SOLEIRAS
Todos
os peitoris das janelas serão de granito polido de primeira qualidade espessura
de 2Omm, interna e externamente, com pingadeiras de 2Omm.
As
soleiras serão de granito de primeira qualidade, sendo que nas portas dos
sanitários terão largura de 35mm e nas demais portas, largura de 150mm, todas
com espessuras de 2Omm.
As
soleiras da varanda terão largura de lOOmm e espessura de 2Omm.
18 - ESQUADRIAS METÁLICAS
CUIDADOS GERAIS
Todas
as esquadrias metálicas deverão ser colocadas por profissionais habilitados,
com utilização de ferramentas adequadas, a fim de ser assegurado um serviço de
acordo com a boa técnica e normas do fabricante.
As
cavidades para colocação de ferramentas serão abertas nos locais adequados e
nos tamanhos ajustados.
As
janelas, exceto dos banheiros, serão em metalon, chapa 16, do tipo de correr e
terão grade de proteção em ferro quadrado, bitola 3/8".
As
janelas dos banheiros dos funcionários e gabinete do Juiz, serão em cantoneira,
do tipo basculante.
As
janelas em madeira do hall da Secretaria, serão dotadas de grades de proteção
em ferro quadrado, bitola 3/8".
PORTAS
A
porta do depósito será em chapa de ferro n0. 16, e a porta da sala do grupo
gerador será vazada, em ferro quadrado, bitola 3/8".
As
portas da copa e do gabinete do Juiz, que dão para o fundo do prédio receberão
grade de proteção em ferro quadrado, bitola 3/8".
19 - REVESTIMENTO
REVESTIMENTO DE ARGAMASSA (CIMENTO E AREiA)
Os
revestimentos de argamassa nas paredes deverão ser executados por profissionais
especializados, de acordo com as indicações em projeto e as especificações.
Todas
as paredes destinadas a receber revestimentos serão chapiscadas com argamassa
de cimento e areia no traço 1:3.
Os
revestimentos externos e internos, nos locais indicados no projeto de
arquitetura, receberão emboço de argamassa de cimento e areia no traço 1:5, produzindo
recobrimento em espessura não superior a 2,5cm, com acabamento desempenado para
recebimento de pintura plástica, camurçado.
Toda
argamassa com vestígio de endurecimento deverá ser rejeitada para aplicação.
CERÂMICA
O
acabamento externo indicado no projeto como cerâmica, terá acabamento
vitrificado nas dimensões 10 x 10cm, Portobello, tipo Pantanal, na cor Verde
Savana, ou similar.
A
EMPREITEIRA deverá fornecer 3,00 (três)m2 da cerâmica aplicada para futuros
reparos.
AZULEJO
Os
sanitários e copas terão suas paredes revestidas até o teto com cerâmica
20cmx20cm, de qualidade extra, na cor branca. Os azulejos deverão ser
assentados com argamassa sobre emboço desempenado:
Os
azulejos serão cuidadosamente escolhidos no canteiro de obras, quanto a
qualidade, sendo rejeitadas todas as peças que demonstrarem defeito de bitola ou
empeno. Deverão apresentar coloração uniforme.
A
colocação será de modo a serem obtidas juntas de espessuras constantes, e serão
assentados com juntas alinhadas no sentido horizontal e vertical e levarão
cantoneira de alumínio nos cantos vivos.
Os
azulejos a serem cortados para a passagem dos canos, torneiras e outros
eIementos das instalações, não deverão apresentar rachaduras nem emendas, as
bordas de corte serão esmerilhadas de forma a se apresentarem lisas e sem
irregularidades.
Para
o assentamento será empregada argamassa cimetocola da marca quartzolit ou similar.
O
rejuntamento será feito com argamassa apropriada de marca Rejuntacolor,
Fortaleza ou similar.
Com
pano úmido retirar-se-á o excesso de pasta, concluindo-se a limpeza com pano
seco.
A
EMPREITEIRA deverá fornecer 5,00 (cinco)m2 de cada tipo de azulejo aplicado
para futuros reparos.
20 – IMPERMEABILIZAÇOES
Deverão
ser impermeabilizadas as vigas baldrames e as 3 (três) primeiras fia tijolos, a
partir do solo, no assentamento e revestimento externo até a altura de 01 (um)
metro.
Para
tal será usado solução com Sika ou similar na proporção indicada pelo
fabricante.
A
camada impermeabilizadora será em concreto magro no traço 1:3:6 e terá a
espessura de 5(cinco)cm.
A
camada impermeabilizadora será executada em cada área de modo a recobrir
superfície, inclusive nos baldrames.
21 – RESERVATORIOS
Os
reservatórios serão, 01 (um) reservatório inferior, de alvenaria e concreto,
para
22 - PAVIMENTAÇÕES
BASES DE CONCRETO
A
superfície das bases será de nível ou convenientemente inclinada de acordo com
a declividade prevista para a pavimentação que as deve recobrir.
Todas
as dependências internas terão piso em cerâmica 30cm x 30cm, para tráfego
pesado, PEI-5, de primeira qualidade, da Portobello ou similar, na cor
Creme e serão assentados diagonalmente
em relação as paredes.
Os
banheiros e copa receberão piso 30 x 30cm, para tráfego pesado, PEI-5, na cor
Granito Dourado ou similar.
Nas calçadas, passeios,
piso da casa do grupo gerador e garagem, o acabamento será em cimentados
camurçado.
A
área de estacionamento e acesso de veículos, será em tijolo cerâmico, maciço,
com espessura de 10cm, com colcchão de areia e rejuntamento de argamassa de
cimento e areia.
A Empreiteira deverá
fornecer 5,00 (cinco)m2 de cada tipo de piso aplicado para futuros reparos.
RODAPÉS
Todas
as paredes possuirão rodapé de cerâmica com 7,0cm de altura, na mesma cor do piso
do compartimento.
23 – FERRAGENS
Todas
as ferragens para esquadrias serão inteiramente novas, em perfeitas condições
de funcionamento e acabamento.
Os
rebaixos ou encaixes para dobradiças, fechaduras de embutir, chapatestas,
etc., terão a forma das ferragens não
sendo admitidas folgas que exijam emendas, taliscas de madeira, etc.
A
localização das ferragens nas esquadrias será medida com precisão, de modo a
serem evitadas discrepâncias de posição ou diferenças de nível perceptíveis à
vista.
O acabamento será em latão cromado.
Todas
as fechaduras serão em latão com acabamento cromado, com maçaneta de bola e
cilindro, com excessão das dos sanitários, que serão de bola e chaveta, da
marca PADO,
A
fechadura da porta de acesso principal será do tipo colonial, de 1ª linha.
24 - VIDROS
Serão
usados vidros do tipo canelado, em todas as esquadrias do prédio a exceção das
esquadrias da frente que serão vidro transparente liso, e = 5mm.
Os
vidros não deverão apresentar bolhas, lentes, ondulações, ranhuras ou outros
defeitos de corte.
Os
rebaixos deverão ser limpos antes da colocação dos vidros.
A
fixação das folhas de vidro será sempre efetuada com baguete metálico.
25 - PINTURA
CONSIDERAÇÕES GERAIS
As superfícies a pintar
serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de
pintura a que se destina.
As superfícies só poderão
ser pintadas quando perfeitamente enxutas e estas deverão ter correção com
argamassa.
Serão adotadas precauções
especiais no sentido de evitar salpicaduras de tinta de superfícies não
destinadas a pintura.
As tintas a serem
empregadas serão de primeira qualidade, das marcas Sulvinil, Coral, Sherwin
Williams, ou similar, e deverão ser usadas nas cores originais de fábrica
devendo ser evitadas misturas na obra, salvo autorização expressa da
Fiscalização.
Toda madeira do telhado
deverá receber proteção imunizadora à base de penta-cloro-fenol, 5%, ou à base
jimocupim. As aplicações deverão obedecer especificação do fabricante.
SELADOR PARA MADEIRA
Todas as peças em madeira,
receberão recobrimento com selador com no mínimo 02 (duas) demão, antes do
verniz.
VERNIZ
No mínimo 12 (doze) horas
após a limpeza e secagem, aplicar duas demãos de verniz plástico de
poliuretano, com diluição conforme especificação do fabricante.
ESMALTE SINTÉTICO
As esquadrias e grades de
ferro serão pintadas com esmalte sintético acetinado, de primeira qualidade, na
cor Marrom Conhaque, devendo ser observados os seguintes procedimentos.
Limpeza e lixamento
preliminares com escova de aço ou palha de aço.
Uma demão de zarcão ou de
outro produto anticorrosivo.
Correção das imperfeições
das supefícies metálicas com massa adequada e eliminação do excesso existente
com lixa.
Duas demão de esmalte,
devendo apresentar elevada resistência a impactos e às intempéries.
LATEX ACRÍLICA SEMI-BRILHO
Os painéis de alvenaria,
internamente e externamente, receberão pintura com tinta acrílica, na cor
branco gelo, internamente e camurça, externamente, com no mínimo 02 (duas)
demãos.
O muro receberá, interna e
externamente, pintura á base de látex PVA, na cor concreto.
26 - APARELHOS SANITÁRIOS E
METAIS
Todas as louças serão de
primeira qualidade, Celite ou similar. Os
assentos dos vasos sanitários serão em material acrílico (poliéster) e
os metais terão acabamento cromado sendo os modelos escolhidos pela
fiscalização.
Os vasos sanitários,
torneiras, lavatórios, para pessoa portadoras de deficiência deverão obdecer as
medidas constantes no projeto em anexo, de acordo com as normas da ABNT.
Os aparelhos, metais e
peças complementares, serão fornecidos e instalados pela Empresa contratada.
27 - BANCADA E BALCÃO
A bancada da copa será em
tampo de aço inox com uma cuba, sobre alvenaria revestida de azulejo do mesmo
tipo empregado nas paredes. Sob esta bancada será executado um armário em
madeira de lei (cerejeira), encerado.
O balcão de atendimento
localizado no hall público deve ser em madeira de lei (cerejeira), encerado e
com tampo em granito polido, com largura de 60 (sessenta) centímetros, prateleiras
e portas. Deverá estar adaptado para uso de pessoas portadoras de deficiência,
de acordo com as normas da ABNT e detalhamento em anexo.
Deverá ser fornecido para a
copa um armário de madeira medindo 2,00 x 2,00m, largura de
28 - URBANIZAÇÃO
BASES E MASTROS PARA
BANDEIRAS
Serão executadas bases para
03 (três) mastros, em concreto, conforme constante no projeto em anexo.
PLACA NOMINATIVA
A placa nominativa, com
base e tampo em concreto, deverá obedecer aos detalhes fornecidos pelo TRT, e
nela deverão ser pintadas as inscrições do TRT da 14ª Região, Vara do Trabalho
de Cruzeiro do Sul/AC e um brasão da República.
CALÇADA EXTERNA
Deverá ser executada a
construção de calçada em concreto, acabamento em cimentado rústico, com
espessura de 5,00cm, a partir do meio fio até a limite frontal do terreno, no
lado da Rua Rui Barbosa.
A calçada existente na
frente do prédio deverá ser adaptada para o acesso de pessoas portadoras de deficiência,
conforme detalhe em anexo.
PAISAGISMO
Os jardins serão executados
tendo em vista as condições gerais apresentadas em projeto anexo.
29 - LIMPEZA GERAL
Os serviços de limpeza
geral correrão por conta da EMPREITEIRA encarregada da construção do prédio.
Após o término da obra, será procedida
cuidadosa verificação, por parte da Seção de Engenharia do TRT-14ª Região, das
perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações de
água, esgoto, águas pluviais, bombas elétricas, aparelhos sanitários, aparelhos
elétricos e telefônicos, equipamentos diversos, ferragens, etc.
30 - OBSERVAÇÕES FINAIS
- Todas as medidas deverão
ser confirmadas na obra.
- Deverá ser efetuado
rigoroso controle dos serviços, materiais e mão-de-obra.
- Em caso de dúvidas ou
interpretações não esclarecidas, consultar os engenheiros responsáveis pela
fiscalização ou o projetista de cada área.
- Detalhes que porventura
facilitem a execução da obra em questão, serão abordados com a empresa
contratada.
- Não deverão ser aceitos,
em hipótese alguma, produtos de baixa qualidade ou ainda sem certificação do
INMETRO, ou outro sistema de certificação de qualidade, quando exigíveis.
31 - INSTALACÃO HIDRÁULICA
CONSIDERAÇÕES GERAIS
As
instalações hidráulicas serão executadas de acordo com as normas da ABNT e de
acordo com o Projeto a ser fornecido pela empresa contratada e aprovado pela
fiscalização do TRT-14ª Região.
As
especificações dos materiais deverão ser seguidas rigidamente cabendo única e
exclusivamente à fiscalização, quando necessário definir, aceitando ou não, o
caráter de similaridade de tipos, marcas e fabricantes não expressamente
citados nesta especificação e projeto.
Quando disponíveis no mercado nacional, só serão aceitos produtos com
certificado de qualidade, como INMETRO e ISO.
As
especificações dos serviços deverão ser seguidas rigidamente devendo ser
completadas em caso de eventual omissão, pelo prescrito nas Normas Brasileiras
pertinentes.
Qualquer
alteração que se fizer necessária deverá ser submetida à apreciação da
fiscalização para a sua devida aprovação ou não.
MATERIAIS PARA INSTALAÇÃO.
RESERVATÓRIOS
Será construído um
reservatório inferior e tampa em concreto armado, com capacidade para 6.000
(seis mil) litros e um reservatório elevado em fibra de vidro, com tampa, e
capacidade para 3.000 (três mil) litros, inclusive todas as conexões.
TUBULAÇÃO
As tubulações serão em PVC
rígido, soldável, com cor marrom, TIGRE ou similar, nos diâmetros definidos e
indicados no Projeto.
REGISTROS
Na entrada d'água, no
barrilete de distribuição e na limpeza, usar-se-ão registros de gaveta de
bronze.
Os registros localizados no
interior das dependências serão com canopla de marca DECA, Fabrimar, Celite ou
similar.
O acabamento será cromado
podendo optar pelos seguintes modelos:
Mod. - 35 - Sextavado
Mod. - 38 - Linha Marajó
Mod. - 55 - Oitavado
As torneiras terão o mesmo
acabamento dos registros.
BOMBAS
Serão instaladas dois
conjuntos motor-bomba de 3/4 de HP que farão a elevação da água da cisterna
para a caixa elevada, conforme esquema indicado no projeto.
VÁLVULA DE PÉ COM CRIVO
Inteiramente de bronze,
vedação perfeita de metal contra metal, ligação com rosca, de proteção também
de bronze.
VÁLVULA DE RETENÇÃO COM
ROSCA.
VASO SANITÁRIO E MICTÓRIO
Os vasos sanitários serão
com caixa acoplada, na cor branca, acionada por botão, de marca DECA, Celite ou
similar.
O mictório a ser instalado
no sanitário masculino dos servidores será em louça da marca Celite ou similar,
na cor branca.
O lavatório destinado ao
público, será adaptado para acesso de pessoas portadoras de deficiência,
conforme constante no projeto de arquitetura. As louças, metais e demais
detalhes serão aprovados pela Fiscalização do TRT da 1 4ª Região.
EXECUÇÃO DA INSTALAÇÃO
HIDRÁULICA
A instalação de água será
executada rigorosamente de acordo com os detalhes do projeto de instalações
hidráulicas e com as especificações que se seguem.
As colunas de canalizações
correrão embutidas nas alvenarias bem como as derivações que em alguns lugares
serão embutidas no piso, devendo-se porém evitar a sua inclusão no concreto.
As canalizações serão
assentadas antes do revestimento das alvenarias de tijolos.
As canalizações de
distribuição de água nunca serão inteiramente horizontais, devendo apresentar
declividade mínima de 2% no sentido do escoamento.
Para facilidade de
desmontagem das canalizações serão colocadas uniões ou nas sucções de bombas,
recalques, barrilete ou onde convier.
Nas canalizações de sucção
ou recalque, só será permitido o uso de curvas nas conexões a 90°, não sendo
tolerado o emprego de joelhos.
PROTEÇÃO E VERIFICAÇÃO
Proteger as tubulações não
embutidas contra choque mecânico e incidência de raios solares.
Quando enterradas, as
tubulações devem ser devidamente protegidas contra o acesso de água poluída.
Toda a instalação de água
será convenientemente verificada pela Fiscalização, quanto às suas perfeitas
condições técnicas de execução e funcionamento.
DIVISÃO DA INSTALAÇÃO
ABASTECIMENTO
Será feito por bombeamento,
do reservatório inferior direto para a caixa elevada. O funcionamento das
bombas será controlado por meio de chaves bóia automática.
A canalização de água fria
será executada em PVC rígido soldável, bem como todas conexões necessárias.
Deverá ser feita toda a tubulação da caixa d'água como: alimentação,
distribuição, ladrão e limpeza, conforme constará o projeto.
Os aparelhos e metais
sanitários serão instalados em perfeitas condições de funcionamento e
acabamentos conforme especificados no Projeto.
32 - INSTALACÃO DE ESGOTO PRIMÁRIO
E SECUNDÁRIO
MATERIAIS
Na execução de instalação
dos esgotos serão empregados os materiais a seguir especificados, os quais
deverão também satisfazer ao disposto nas Normas da ABNT.
Os materiais a empregar
estão indicados no projeto ou especificados na Norma, prevalecendo as
disposições do norma sempre que houver antagonismo entre esta e aquele.
SISTEMA DE CAPTAÇÃO
Devido a ausência de rede
coletora de esgoto no local, o sistema de captação dos esgotos primários e
secundários será o de despejo único, com lançamento
CANALIZAÇÕES
Os tubos e conexões a
empregar serão em PVC rígido, linha sanitária, sendo de ponta e bolsa com
virola para o esgoto primário, e ponta e bolsa soldável para o esgoto
secundário.
As colunas de ventilação,
caso necessárias, serão em PVC rígido, com diâmetro a ser definido em projeto
específico, e serão postas verticalmente até 30cm acima da cobertura.
As tubulações deverão apresentar
as seguintes declividades mínimas:
- 3% para diâmetro de até 75mm;
- 2% para 100mm;
- 1% para 150mm.
SIFÕES
Serão em PVC cromado ou
metal cromado de marca CIPLA, DECA, ESTE VES, ou similar.
CAIXAS SIFONADAS
De PVC, marca TIGRE ou
similar, com saída especificada em projeto, com grelha quadrada de PVC cromado.
CAIXAS DE INPEÇÃO
As caixas de inspeção serão
executadas em alvenaria com tampo de concreto de acordo com o projeto.
As alturas serão variáveis
com a declividade da tubulação.
A fim de assegurar o
escoamento rápido e evitar a formação de depósitos, o fundo das caixas deverão
receber acabamento com cimento queimado, e declividade mínima de 2% na direção
da saída.
CAIXAS DE GORDURA
Em alvenaria com capacidade
de
FOSSA SÉPTICA
Será executada de acordo
com o projeto em anexo e locada na posição mais favorável do terreno, distando
pelo menos 20m do reservatório d'água enterrado. A altura útil da fossa será
contada a partir dos pontos de lançamento dos esgotos.
SUMIDOURO
Será executado logo após a
fossa, de acordo com as dimensões e detalhes indicados no projeto.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
As derivações de esgoto
(ramais de descarga ou de esgoto) correrão embutidas no piso, obedecendo as
declividades mínimas.
Todas as colunas de esgoto
correrão embutidas na alvenaria.
As cavas abertas no solo
para assentamento das canalizações só poderão ser fechadas após verificadas
pela Fiscalização as condições das juntas e os níveis de declividade dos tubos.
Os tubos de ponta e bolsa
serão assentados com as bolsas voltadas para montante, isto é, em sentido
oposto ao do escoamento.
As tubulações deverão ser
montadas de modo a:
- Permitir rápido
escoamento dos despejos e facilitar as desobstruções;
- Não permitir vazamento ou
formação de depósitos no interior das canalizações e caixas;
-Vedar a passagem de gases
das canalizações para o interior do prédio.
PROTEÇÃO E VERIFICAÇÃO
Durante a construção, até o
momento da montagem dos aparelhos sanitários, todas as extremidades das
canalizações serão vedadas com bujões ou "plugs", convenientemente
apertados, não sendo tolerado o emprego de buchas de papel ou madeira, para tal
fim.
Todos os aparelhos devem
ser instalados de modo a permitir fácil limpeza e remoção, bem como evitar a possibilidade
de contaminação d'água potável.
ÁGUAS PLUVIAIS
CONSIDERAÇÕES GERAIS
A instalação de águas
pluviais compreenderá os serviços e dispositivos a serem empregados para a
captação e escoamento rápido e seguro das águas das chuvas.
Será executada de acordo
com o Projeto e a Prescrição abaixo:
- Serão tomadas todas as
precauções para evitar infiltrações em paredes e teto como obstruções de
calhas, ralos, condutores ou redes coletoras.
33 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA
OBJETIVO
A presente especificação
tem por objetivo descrever as instalações elétricas de baixa tensão destinada à Vara do Trabalho de
Cruzeiro do Sul/AC. Assim, as orientações a seguir descritas deverão ser
rigorosamente respeitadas quando da execução dos serviços.
CAIXAS
Será obrigatório o uso de
caixas nos locais a seguir:
- Nos locais de entrada ou
saída dos condutores no eletroduto;
- Nos pontos onde houver
emendas (derivações) dos condutores;
- Nos pontos onde forem
instalados interruptores, tomadas de corrente ou aparelhos análogos;
- Onde forem instalados
suportes para os aparelhos elétricos.
- Para cada trecho contínuo
retilíneo de 15,OOm de eletroduto, para facilitar a passagem ou substituição
dos condutores.
- Nos trechos com curvas,
será reduzida de 3,00m, por cada curva.
As caixas serão:
- Em alvenaria nas
derivações subterrâneas externas, nas dimensões de 0,50 x 0,50m;
- Tetrangulares, em PVC,
"4 x 2" ou "4 x 4" conforme a necessidade, para pontos de
tomadas e/ou interruptores, marca PIAL, ref. 689014 e 689015, ou similar;
- Retangulares, em PVC,
"4 x 2", para os pontos telefônicos, marca PIAL, ref. 689014;
- Octogonais de "3 x
3", fundo móvel, nos forros, nos centros de luminárias.
As caixas serão instaladas
com relação ao piso acabado nas seguintes alturas:
- Interruptores - 1,30m;
- Tomadas baixas – 0,30m;
- Tomadas médias – 1,30m;
- Tomadas altas –
1,80m(ASTOP) e 2,20m (chuveiros)
Deverão receber proteção
para evitar entupimentos.
As caixas instaladas em
lajes ou forros, não poderão ter as suas linguetas utilizadas como suportes
para instalação de luminárias.
A fixação dos eletrodutos
rosqueáveis às caixas deverá ser feita por meio de arruelas e buchas
convencionais de alumínio ou latão. São montadas, respectivamente, na parte
exterior e interior da parede das caixas. Além de fixar o eletroduto, a bucha
protege o encapamento dos condutores, contra danos durante a enfiação.
Todas as caixas deverão
ficar firmemente fixadas, aprumadas e deverão facear o revestimento.
As caixas em alvenaria, a
serem instaladas externamente, deverão possuir tampa em concreto armado com
alça em vergalhão 1/4", que facilite a sua remoção.
O fundo deverá ser isento
de cascalho, massa, ou qualquer outra impureza, de modo que permita a fácil
infiltração da água, deverá receber uma camada de 20cm de areia lavada.
ELETRODUTOS
Os diâmetros dos
eletrodutos deverão ser indicados na própria prancha do projeto, sendo que, os
não cotados, deverão ser de ½".
Os eletrodutos a serem
instalados embutidos no teto, parede ou subterrâneo, deverão ser de PVC rígido
preto, tipo roscável, da TIGRE ou similar.
Os eletrodutos, quando
cortados, deverão ser previamente fixados em morsa, e serrados sempre
transversalmente de modo que a face cortada e o eixo do eletroduto, forme
ângulo exato de 90º. Após o corte, deverão ser retiradas as rebarbas internas
que por ventura formem em seu interior.
Para abertura de roscas, os
eletrodutos deverão ser pré-fixados em morsa, e deverá se utilizar somente tarrachas próprias para essa finalidade.
Os cossinetes usados para
os tubos de aço poderão produzir roscas imperfeitas e por isso, seu uso é
vetado em tubos de PVC rígido.
Quando da utilização de
emendas retas nos eletrodutos, estes deverão prover-se de roscas, sem quaisquer
rebarbas, a fim de receberem luvas roscáveis de material idêntico ao do
eletroduto instalado, de modo a garantir a continuidade ao sistema.
Nos eletrodutos de bitola
inferior a 1", as curvas deverão ser feitas de modo a evitar a redução de
secção interna dos mesmos.
Os eletrodutos
subterrâneos, que porventura venham a ser instalados em locais sob tráfego de
veículos, deverão ser protegidos por envelope
Nos eletrodutos de bitola
igual ou superior a 1", as curvas só serão permitidas pré-fabricadas, de
raio longo.
As extremidades dos
eletrodutos deverão ser protegidas para evitar entupimentos.
CONDUTORES
As bitolas dos condutores
deverão ser indicadas na própria prancha do projeto sendo que, os condutores
não cotados deverão ser de 1,5mm2.
Todos os condutores deverão
ser do tipo PIRASTIC ANTIFLAN, com isolação para 600 Vac, singelos, da PIRELLI
ou similar, com selo do INMETRO.
Não serão aceitos
condutores que não tragam a etiqueta indicando o fabricante e a bitola
correspondente.
Os condutores deverão ser
instalados de forma que os isentem de esforços mecânicos incompatíveis com a
sua resistência a tração ou com o isolamento e/ou revestimento do mesmo.
O condutor neutro, deverá
ser devidamente conectado ao sistema terra, e não conter chave fusível, ou
outro dispositivo qualquer capaz de causar a sua interrupção.
O condutor a ser
interrompido pelo interruptor, deverá ser somente o fase.
As emendas ou derivações
nos condutores de secção igual ou inferior a 4mm2, poderão ser feitas
diretamente ou através de solda de estanho, porém esta deverá ser completamente
revestida com fita isolante 33 SCOTCH, denominada OURO NEGRO, da 3M ou
similar.
As emendas ou derivações
nos condutores de secção igual ou superior a 6 mm2 deverão ser feitas através
de conectores apropriados a cada caso, os quais deverão ser posteriormente
revestidos com fita AUTO-FUSÃO, 1KV.
ENFIAÇÃO DOS CONDUTORES
A enfiação dos condutores
só poderá ser executada depois de estar a rede de eletrodutos completamente
terminada e concluídos os serviços de construção abaixo relacionados, que os
possam danificar:
- Telhas, telhados e
impermeabilização de cobertura;
- Revestimento de
argamassa;
- Colocação de portas,
janelas e caixilhos em geral e/ou vedação que impeçam a penetração de chuva.
Os condutores só deverão
ser enfiados após conveniente limpeza e secagem da canalização, por meio de uma
bucha embebida em verniz isolante ou
parafina, passada através da mesma.
Para facilitar a enfiação,
poderão ser utilizados lubrificantes, tais como: talco, pedra sabão, ou
equivalentes que não prejudiquem o isolamento dos condutores.
Poderá ser usado arame como
guia, para facilitar a enfiação dos condutores na rede de eletrodutos, desde
que introduzido somente depois de terminada a respectiva tubulação.
As emendas dos condutores
só poderão ser feitas dentro das caixas, não sendo permitido enfiar condutores
emendados.
LIGAÇÕES AOS TERMINAIS
As conexões de condutores à
chave seccionadora, barramentos de distribuição e outros dispositivos
elétricos, cuja secção dos condutores sejam iguais ou superior a 6mm2, só
poderão ser feitas através de conectores apropriados a cada caso.
As ligações dos condutores
aos terminais de aparelhos ou dispositivos, deverão ser feitas de forma a assegurar
resistência mecânica adequada, assim como contato elétrico perfeito e
permanente.
Os condutores de secção
igual ou inferior a 4mm2, poderão ser conectados diretamente aos terminais,
porém as pontas dos cabos flexíveis deverão ser previamente endurecidos com
solda de estanho.
QUADROS DE DISTRIBUIÇAO
Os quadros de distribuição
a serem instalados, deverão ser de modelo de embutir, com barramento trifásico e barra de neutro, com
porta provida de fechadura, disjuntor geral termomagnético, da ELETROMAR S.A ou
similar.
PROTEÇAO DOS CIRCUITOS
A proteção individual dos
circuitos de distribuição será feita através de disjuntores instalados no
quadro de distribuição.
Os disjuntores deverão
interromper unicamente o condutor fase, nunca o condutor neutro.
Os disjuntores deverão ser:
- Disjuntores AB-DE-Ion,
Quicklag - Modelo HIDQ, 1 pólo, em circuitos monofásicos
- Disjuntores AB-DE-Ion,
Diaquick - Modelo C, 2 pólos, em circuitos bifásicos;
- Disjuntor AB-DE-Ion,
No-Fuse - Modelo C, 3 pólos, para o disjuntor geral;
Os disjuntores acima
especificados são da ELETROMAR S.A., podendo ser substituídos por disjuntores
de características similares.
As capacidades dos
disjuntores estão indicadas no quadro de cargas e nos diagramas do projeto
correspondente a ser apresentado pela contratada.
ATERRAMENTO
O aterramento deverá ser
executado com haste de terra COPPERWELD de ¾" x 2,40m, protegida por caixa
em alvenaria com dimensões internas de 300 x 300 x 300mm tampa em concreto
armado de alça em vergalhão 1/4", e fundo desprovido de impurezas que
danifiquem as hastes.
APARELHOS
LUMINÁRIAS
As luminárias deverão ser:
Luminárias para duas
lâmpadas fluorescentes de 40W constituídas por um corpo em chapa de aço
fosfatizada e acabamento com pintura eletrostática em tinta epoxi na cor
branca, com sistema óptico C5: aletas e refletores parabólicos brilhantes
(duplo parabólico), com reator RTL
Luminárias tipo drops em
vidro leitoso acetinado fosco, base suporte com duas alavancas para lâmpadas
incandescente de 40W, 60W e 100W / 115V, código C20 19 da metalúrgica Projeto
Indústria e Comércio Ltda ou similar.
TOMADAS
As tomadas serão da linha
Classic, marca PIAL ou similar:
- Tomadas 2P+T e universal,
ref. 64430 da PIAL ou similar;
- Tomada 3 pólos, 20A - 250V, ref. 64433 da PIAL ou similar;
- Tomada para telefone 4P padrão telebrás, ref. 64434 da PIAL ou
similar;
- Tomadas de lógica para terminal RJ-45.
INTERRUPTORES
Os interruptores serão da
linha Classic, marca PIAL ou similar:
- Interruptores simples 10A
- 127V, ref. 64500 da PIAL ou similar;
- Conjunto composto por
dois interruptores simples de 10A - 127V, ref. 64550 da PIAL ou similar;
- Conjunto composto por 3
interruptores simples de 10A - 127V, ref. 64576 da PIAL ou similar.
CONSIDERAÇOES FINAIS
Toda alteração em projeto
que se fizer necessária quando da execução da obra, o autor do projeto deverá
ser previamente consultado.
Ficará a cargo do autor do
projeto, juntamente com a fiscalização, esclarecer dúvidas quanto a elaboração
ou execução do projeto.
CONJUNTO MOTO-BOMBAS E
PÁRA-RAIO
OBJETIVO
A presente especificação
tem por finalidade fixar os serviços de instalação dos conjuntos motor-bomba e
pára-raio a serem executados quando da construção da sede própria da Vara do
Trabalho de Cruzeiro do Sul - AC.
PÁRA-RAIOS
O pára-raio a ser instalado
deverá ser do tipo Franklin, com ponta ou captor médio em latão cromado.
A haste metálica, à qual se
ligará a ponta ou captor, deverá ser de ferro galvanizado com 5,00m de altura,
de 55mm de diâmetro com luva de redução para 3/4".
A haste deverá ser fixada
por meio de base PB-2-Tipo porta bandeira da AMERION ou similar, sobre poste em
ferro galvanizado de 10,00m de altura, a ser fornecido pela contratada e
instalado em local a ser definido pela fiscalização.
A cordoalha de descida será
de cobre nu (cabo) na bitola 50mm2 sem emendas a partir do dispositivo de
captação dos raios até o sistema terra.
A ligação da cordoalha com
o dispositivo de captação deverá ser feita através de cobre.
O cabo descerá através de
isoladores tipo roldana para 10.000 Volts, presos a suportes de fixação
zincados à fogo.
Os isoladores deverão ficar
afastados, no mínimo a 20cm da estrutura e distanciados de 2,00m na descida
(vertical).
Nas curvas da cordoalha
serão usados prensa-cabos e suportes reforçados antes e após as curvas.
O sistema terra deverá ser
constituído de no mínimo quatro eletrodos cravados na terra por percussão, em
forma de pé de galinha. As hastes deverão ser do tipo COPPERWELD, nas medidas 3/4"
x 2,40m, distantes 5,00m entre si e interligados pelo mesmo cabo de descida e
presos pelos conectores, sendo o primeiro eletrodo afastado 1,00m da fundação e
devidamente protegido por caixa em alvenaria (40 x 40 x 40)cm com tampa
removível em concreto armado, para facilitar a inspeção.
Em qualquer época do ano, a
resistência de terra não poderá ser superior a 10 OHMS e deverá ser medida uma
vez por ano.
Deve-se colocar um tubo de
material não condutor (cimento amianto ou PVC) nas medidas 1 x 3,00m, acima do
solo, para prevenir danos. Esse tubo será fixado à base da caixa e preso à
parede da mesma por duas abraçadeiras.
CONJUNTO MOTO-BOMBAS
Deverão ser instaladas duas
moto-bombas, de 3/4 CV para atender a cisterna e reservatório elevado.
Os conjuntos moto-bombas
serão comandados por chave guarda-motor com bóia automática superior e
inferior, instalação de dois fusíveis Diazed retardados na corrente nominal da
bomba e uma chave reversora.
SUBSTAÇÃO ABAIXADORA
TRIFÁSICA
Deverá
ser fornecida e instalada uma Subestação Abaixadora Trifásica, tipo aérea, ao
tempo, com medição em baixa tensão, com capacidade de 30(trinta) KVA de
potência , com Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA/AC e Projeto
Executivo devidamente aprovado pela ELETROACRE.
34 - FUNDAÇÃO E ESTRUTURA
DE CONCRETO ARMADO
PROJETO
O
Projeto Estrutural e de Fundação da Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul/AC,
será de responsabilidade da empresa contratda e deverá constar de pranchas onde
serão mostradas a locação, formas e detalhes dos elementos estruturais, e ainda
os detalhes de armação desses elementos.
Serão
considerados no projeto de fundações e estrutura de concreto os seguintes
elementos estruturais:
- Fundação em blocos e sapatas corridas.
- Pilares, vigas, cintas e laje maciça em concreto armado.
MATERIAIS
Todo
material empregado deve obedecer rigidamente a estas especificações e as normas
técnicas atinentes. Nenhum material especificado pode ser alterado ou
substituído. As quantidades especificadas não poder ser majoradas ou reduzidas.
Qualquer alteração em relação às especificações só poderá ser feita com
autorização escrita do autor do projeto, e prévia consulta e anuência da
fiscalização do TRT da 14ª Região. O material rejeitado pela fiscalização
deverá ser imediatamente retirado do canteiro de obra.
AÇO
Deve
ser empregado o aço CA 50-A na bitola indicada na prancha de detalhes da armação do respectivo elemento estrutural.
O
aço empregado deve estar, até o momento de concretagem, desprovido de óleos,
ferrugem ou qualquer outro elemento danoso à estrutura.
CIMENTO
Deve
ser empregado o Cimento Portland CP-320, produto de acordo com as técnicas da
ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ABCP (Associação Brasileira
de Fabricantes do Cimento Portland).
O
cimento deve encontrar-se em boas condições de utilização. Não deve ser cimento
que se apresenta endurecido. Aconselha-se, em caso de armazenamento, dadas
as condições regionais, não fazer o
empilhamento de mais de 10 sacos de 50kg. O armazenamento, no entanto, deve ser
feito sobre lastro de madeira e à sombra, mesmo imediatamente antes da
utilização.
Nunca
medir cimento na obra, ou seja, fracionar o traço. Nunca será permitido a
medida de cimento em volume, mas sempre
AREIA
A
areia deve ser média ou grossa, lavada, peneirada, desprovida de argila e de
origem orgânica. Os traços serão fornecidos considerando-se uma umidade de 3%
para areia média.
AGREGADO GRAÚDO
Pode
ser utilizado o seixo rolado, o pedregulho natural ou a pedra britada
(proveniente da britagem de rochas estáveis, tais como granitos, basaltos e
gnaísses) desde que isentos de quaisquer impurezas e tenham granulometria
definida.
Para
as cintas, vigas e brocas, deve ser utilizado brita 1 e 2, de diâmetro não
inferior a 5mm (4,8) e não superior a 19mm. Para os blocos de concreto
ciclópico, o diâmetro pode ir a 5Omm (brita 4).
É
dada a seguir uma classificação de acordo com as dimensões nominais do material,
sendo diâmetro mínimo a abertura da peneira, a qual corresponde uma porcentagem
igual ou imediatamente superior a 95%.
brita 0 peneira
9,5 malha 4,8mm brita 1 peneira
19 malha 9,5mm brita 2 peneira 25 malha 19,0mm brita 3 peneira 50 malha 25,0mm brita 4 peneira 76 malha 50,0mm brita 5 peneira 100 malha 76,0mm
ÁGUA
A
água de amassamento deve ser límpida e inodora, isenta de impurezas, matérias
orgânicas, óleos e não pode ser salina.
A
água de amassamento deve ser empregada na dosagem fornecida por estas
especificações, aproximadamente
PROCEDIMENTOS GERAIS
MISTURA
A
mistura do concreto deve ser mecânica, isto é, utilizando-se betoneira com
capacidade para um traço não fracionado, a partir de um saco de cimento (50kg).
Deve-se
tomar o cuidado para que, durante a mistura, os agregados não se adensem em
camadas no fundo da cuba. Não se permite adicionar água além da quantidade
estabelecida em função do fator água-cimento, para facilitar o amassamento e
melhorar a trabalhabilidade. Aconselhamos parar a betoneira, soltar o material
e prosseguir na mistura.
A
mistura deve ser à sombra, em local próximo ao de lançamento (ver itens 3.2.2 e
3.2.3). Seguir rigorosamente as instruções sobre confecção das padiolas e
sempre que possível devem ser envitadas as temperaturas quentes pois as mesmas
pioram a qualidade do concreto.
O
cimento a ser utilizado no concreto deve ser novo; o cimento quente, recém
chegado à obra, deve ser guardado até esfriar e em seguida ser utilizado.
Os
agregados para o concreto devem ser estocados à sombra sob telheiro, e devem
ser regularmente molhados.
A
betoneira deve ficar em local à sombra.
TRANSPORTE
O
concreto deve ser transportado do local de amassamento para o de lançamento o
mais rapidamente possível e de maneira tal que mantenha a sua homogeneidade.
O
local de amassamento deve distar do de lançamento no máximo 40,00m.
Caso
se utilize para o transporte, carrinho de mão com rodas com pneu com câmara ou
maciço, a distância do local de amassamento até o de lançamento é de no màximo
40,00m.
O
caminhamento dos carrinhos de mão deve ser plano, sem trepidações e, se
possível, sobre tábuas ou pranchas de madeira.
LANÇAMENTO
O
concreto deve ser lançado após a mistura, não se permitindo, entre o
amassamento e o lançamento, intervalo superior a 30 (trinta) minutos.
Não
se permite o emprego de concreto remisturado.
As
cavas de fundação devem estar convenientemente secas no instante de lançamento
do concreto. As fôrmas devem estar convenientemente umedecidas para que não
ocorra obstrução da água de amassamento.
O
concreto deve ser lançado o mais próximo possível de sua posição final,
não devendo fluir dentro das fôrmas.
A
altura de lançamento deve, no máximo, ser igual a 2,00 (dois)m. Para peças,
como pilares, em que a altura é superior, o concreto deve ser lançado por
janelas abertas lateral, que são fechadas à medida que avança o concreto.
Deve
ser organizado um programa de execução para que não ocorra interrupções ou caso
seja necessária, ocorra na forma e locais convenientes.
O
lançamento do concreto só poderá ocorrer após a liberação das formas e das
ferragens pelo fiscal do TRT.
ADENSAMENTO
Deve-se
durante a concretagem, efetuar o adensamento por processo mecânico. Não se
permite a aplicacão do adensamento por qualquer processo, nas barras de armaduras, pois podem deixar
entre esta e o concreto, um espaço vasto, eliminando assim a aderência.
A
espessura das camadas de concreto não pode ser superior a 20cm.
O
emprego de vibradores de dimensão deve obedecer as seguintes às seguintes
orientações:
- As imersões devem ocorrer em
posições sucessivas e à distância iguais ou inferiores ao raio de ação do
vibrador;
- A inserção da ponta vibrante
no concreto deve ser rápida, e sua retirada muito lenta, ambas com o aparelho
- O tempo de vibração é o mínimo
suficiente para o aparecimento de ligeira camada de argamassa na superfície do
concreto, ou parar quase por completo o despreendimento de bolhas de ar. A
partir daí a vibração terá efeito bastante prejudicial.
CURA
A
cura do concreto deve ser efetuada até o sétimo dia após o lançamento.
Recomendamos, caso seja possível prossegui-la por mais tempo para se evitar
fissuras por retração.
A
cura pode ser feita pelos três processos seguintes:
I - Irrigação periódica da
superfície;
II
- Recobrimento das superfícies com areia ou sacos de aniagem rompidos, que são
mantidos sempre úmidos;
III-
Empregos de substâncias impermeabilizantes de cura.
FORMAS E ESCORAMENTO
As
formas devem ser feitas em madeira de lei aparelhada. As gravatas e escoramento
devem ser dispostos de forma a se evitar ondulações "barrigas", ou
flexão nos elementos concretados.
A
desmoldagem das formas laterais só pode ser feita no quarto dia após a
concretagem da peça.
TRAÇOS
Para estrutura, inclusive
vigas baldrames, pilares e laje, o concreto deverá ter resistência de 20 MPa
aos 28 (vinte e oito) dias.
Porto Velho/RO, 03 de
outubro de 2005.
Engº Luiz
Gonzaga Mota
CREA/RO - 486/D
Analista Judiciário / Engenheiro
Engº Samurai de Figueirêdo Silva
CREA/AC - 8551/D
Analista
Judiciário / Apoio Especializado / Engenharia
ANEXO I I
(Modelo
de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente)
(......................................................................................................................)
NOME DA
EMPRESA
CNPJ
Nº___________________________________________________, sediada______________
___________________(endereço completo
)___________________________________, declara, sob
as
penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para
sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
Local
e Data: ______________________________.
(
a ) __________________________________________
Nome e número
da identidade do declarante
(Representante
Legal )
Carimbo
CNPJ
A N E X
O I
I I
D E C L A R A Ç Ã O - (
MODELO )
( Empregador Pessoa Jurídica )
Referente
Tomada de Preços nº ...../2005
...............................................,
inscrito no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a).......................................................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº
.......................................... e do CPF nº
........................................, DECLARA, para fins no disposto no
inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela
Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze
anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: caso afirmativo, assinalar a
ressalva acima)
Local e data:...............................,
........... de ........................... de ..................
_______________________________________
( Assinatura)
A N E X O I V
(Modelo de
Declaração de Vistoria)
Nesta data
compareceu nesta Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul, o representante técnico
da empresa,-------------------------, o Senhor--------------------------------------------------------,
portador do CPF nº --------------------------------------------------------,
para proceder à vistoria no local para execução dos serviços, objeto deste edital, efetuar os levantamentos
necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, ficando ciente a partir deste
instante, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em
favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços.
________________________________________________
Local e Data
_____________________________________________________________________________ Assinatura do Diretor da Vara do Trabalho de Cruzeiro do
Sul/TRT 14ª Região
A N E X O V
( Modelo de Declaração de Oferecimento
de Garantia )
Declaramos,
em atendimento ao previsto no item 7.5,
do edital de Tomada de Preços n º ...../2005, que, no caso de nossa proposta
sagrar-se vencedora no referido certame, antes da assinatura do Contrato
ofereceremos GARANTIA na modalidade ....................correspondente a 5% (
cinco por cento ) do objeto contratado, nos termos do artigo 56, § 2º, da Lei
8.666/93.
Local
e Data: ______________________________.
( a ) _________________________
Assinatura e carimbo
(Representante Legal )
Observações: 1 ) Deve ser especificada o tipo de
garantia:.
a
) CAUÇÃO
b) SEGURO-GARANTIA; OU
c) FIANÇA BANCÁRIA
2 )
Esta declaração deverá ser
emitida em papel que dentifique a licitante.
MINUTA DE CONTRATO Nº ___
CONTRATO Nº ____ QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO E, DE OUTRO, A EMPRESA ______________.
O TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, com sede na Rua Almirante Barroso, Nº 600, Centro,
CLÁUSULA PRIMEIRA -
DO OBJETO
O presente Contrato
tem por objeto a contratação de empresa especializada em engenharia civil para execução dos serviços de construção do
prédio para abrigar a Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul-AC, situado à Rua Rui
Barbosa, esquina com a Rua Djalma Dutra, Lotes 13, 14, 15 e 16, Quadra 33,
Bairro Centro, em conformidade com o anexo I, que passa a fazer parte
integrante deste.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução
do presente Contrato será de forma indireta por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA -
DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
A Contratada
responsável pelos serviços de construção do prédio para abrigar a Vara do
Trabalho de Cruzeiro do Sul-AC, deverá ter registro no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia, bem com deverá possuir aporte técnico que
proporcione reais garantias dos serviços executados, utilizando-se para tal de
materiais, equipamentos, ferramentas e mão-de-obra de boa qualidade.
Parágrafo único. Todos os itens deverão ser executados de acordo com as especificações, para serviços dessa natureza, obedecendo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
CLÁUSULA QUARTA - DO
PRAZO, DA GARANTIA, EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão
ter prazo de execução de ______ (______) dias corridos, contado a partir da
emissão da Ordem de Serviço, e garantia de 05 (cinco) anos, contados a partir
da data do Termo de Recebimento Definitivo, sendo de inteira responsabilidade
da Contratada a boa qualidade da mão-de-obra e dos materiais a serem
empregados.
§ 1º Os serviços
prestados obedecerão, rigorosamente as normas técnicas e de segurança e
medicina do trabalho vigentes, para trabalhos desta natureza, utilizando-se de
equipamentos e ferramentas adequadas.
§2º Deverá a Contratada prestar durante a
execução dos serviços, toda assistência técnico-administrativa, mantendo também
no local dos serviços, os equipamentos de segurança e materiais necessários a
uma execução perfeita dos serviços, desenvolvida com segurança, qualidade e
dentro dos prazos estabelecidos.
§ 3º Os preços adotados
pela Contratada deverão estar de acordo com os praticados no mercado do Estado
do Acre, especificamente no Vale do Acre, e neles deverão estar inclusos todas
as despesas necessárias, inclusive custos com materiais, impostos, taxas,
transportes, fretes, instalações, depreciações, mão-obra, encargos sociais e
trabalhistas, instalações e quaisquer outras despesas inerentes aos serviços.
§ 4º A Contratada
providenciará, após a assinatura do Contrato, a Anotação de Responsabilidade
Técnica do CREA/AC., bem como a
Matrícula da obra no INSS.
§ 5º Executado o
serviço, o seu objeto será recebido definitivamente por servidor competente da
Seção de Engenharia do Contratante, mediante Termo Circunstanciado, no prazo de
90 (noventa) dias, nos termos do Art. 73, I, "b", e § 3º, da Lei Nº.
8.666/93.
§ 6º A
Contratada prestará os serviços, objeto deste Contrato, de acordo com o
presente instrumento, com o projeto básico e executivo e seus anexos, em
consonância com a sua proposta e em conformidade com os termos da Tomada de
Preço Nº _____/05.
CLÁUSULA QUINTA - DO
PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
O Contratante
pagará à Contratada, pelos serviços prestados, o valor de R$ _______
(_________________), de acordo com o disposto no presente Contrato.
§ 1º Os
pagamentos serão efetuados, à Contratada, após a conclusão de
cada etapa dos serviços, obedecendo as Planilhas de Custos, em favor da
Contratada, acompanhada da respectiva Nota Fiscal, devidamente certificada pela
Seção de Engenharia do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Por ocasião
do pagamento, a Contratada deverá apresentar a documentação citada no inciso
XV, da Cláusula Oitava, em plena validade.
§ 2º No que concerne
ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data
de adimplemento do objeto deste Contrato até a data do efetivo pagamento,
admitir-se-á atualização se decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso, e
será utilizado o INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
§ 3º Não será efetuado qualquer tipo de
adiantamento ou antecipações de pagamentos na realização dos serviços, objeto
deste Contrato.
§ 4º Nenhum
pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de
obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 5º Os preços serão
fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SEXTA -
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas
com o pagamento do referido objeto estão previstas no Programa de Trabalho
02.061.0571.11C6.0001 - Natureza da Despesa 4490.51 Programa de Trabalho
Resumido 975380, Nota de Empenho Nº _________, perfazendo um valor total de R$
______ (_____________).
CLÁUSULA SÉTIMA -DA
GARANTIA
Para segurança
do Contratante, quanto à execução dos serviços e prestação da garantia, a
Contratada deverá optar, como condição para assinatura do contrato, no montante
de 5% (cinco por cento) no valor de R$ _______ (__________), atualizável nas
mesmas condições daqueles, uma das seguintes
modalidades: caução em dinheiro
ou títulos da dívida
pública, seguro garantia ou fiança bancária.
§ 1º Se o
valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a
Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 3 ( três ) dias
úteis, contados da data em que for notificada para tanto pela Administração do
Contratante, mediante ofício entregue e contra recibo.
§ 2º A
garantia será liberada após a execução do Contrato, desde que cumpridos estejam
todos os termos, cláusulas e condições contratados.
§ 3º A perda
da garantia por inadimplemento das obrigações contratuais far-se-á de pleno
direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e
sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato.
CLÁUSULA OITAVA
- DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
A CONTRATADA
compromete-se a:
I -
responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos
trabalhistas e previdenciários de seus empregados, colocados a serviço do
Contratante;
II - responsabilizar-se
por quaisquer danos causados por seus empregados, em razão de imprudência,
imperícia ou negligência, bem como os danos causados a terceiros, no desempenho
dos serviços contratados;
III - arcar
com a responsabilidade na ocorrência de acidentes de que possam ser vítimas
seus empregados, no desempenho das funções por ocasião da execução do objeto
deste Contrato;
IV - vistoriar
o local onde serão prestados os
serviços, para efetuar os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus
trabalhos, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas
em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços;
V - ter
registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, bem como possuir aporte técnico
que proporcione reais garantias dos serviços executados, utilizando-se para tal
de materiais, equipamentos, ferramentas e mão-de-obra de boa qualidade. Deverá
ainda, executar todos os itens de acordo com as especificações, para serviços
desta natureza, obedecendo as normas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas- ABNT;
VI - garantir
a execução qualificada dos serviços. O não-cumprimento desta garantia implica
na correção ou repetição gratuita dos serviços, ou aplicação das penalidades
previstas neste Contrato;
VII - prestar
à obra toda assistência técnico-administrativa, mantendo no local dos serviços
todo equipamento, pessoal especializado
e materiais necessários à execução perfeita dos serviços, desenvolvida com
segurança, qualidade e dentro dos prazos estabelecidos;
VIII -
apresentar após a assinatura do contrato, a Anotação de
Responsabilidade Técnica do CREA/AC;
VIII
- a será locada pela Contratada, rigorosamente de acordo com o projeto,
correndo por sua conta e responsabilidade os erros de alinhamento e nivelamento
cometidos;
IX
- realizar as limpezas e remoções, que
deverão ser executadas de forma a deixar completamente livre não só toda a área
da obra, bem como os caminhos necessários ao transporte e arrumação dos
materiais de construção;
X - garantir,
durante a execução, a proteção e a conservação não só dos serviços executados,
mas de todo o prédio onde estarão sendo executados os serviços, do seu início
até o seu recebimento;
XI - promover
e responder por todos os fornecimentos, de água e energia elétrica, necessários
à execução da obra, inclusive às
instalações provisórias necessárias ao atendimento dos serviços;
XII - empregar
na construção, operários especializados, principalmente mestre-de-obras,
pedreiros, ferreiros, carpinteiros e ajudantes, bem como manter permanente
vigilância sobre os serviços executados e sobre os materiais e
equipamentos que empregar, cabendo-lhe toda a responsabilidade por qualquer
dano ou perda que os mesmos venham a sofrer;
XIII - manter
preposto, aceito pela Administração do Contratante, no local da obra, para
representá-lo na execução do Contrato;
XIV - fornecer
todo material, bem como a reparação de quaisquer danos ocorridos durante a
execução dos serviços e ainda responsabilizar-se por acidentes de trabalho, ou
quaisquer outros prejuízos ao Contratante ou a terceiros;
XV -
apresentar, após a conclusão dos serviços os seguintes documentos: Nota Fiscal,
destacando o Imposto Sobre Serviço-ISS, Certidão Negativa de Débitos-CND
da empresa junto ao INSS, Certificado de
Regularidade de Situação-CRS junto ao FGTS, GPS dos serviços, GFIP dos
serviços, Folha de Pagamento dos Empregados, Relação de Empregados,Recibos de
Pagamentos dos Empregados,Cópia do Livro de Registro dos Empregados, Relação
dos Empregados junto ao FGTS, Contrato de Empregados sob Regime Temporário (se for o caso),
Comprovação de que a empresa está em dia com a escrituração contábil,
referenciando, inclusive, Fatura/Nota
Fiscal correspondente, assinada pelos Contadores e Sócio Gerente da Contratada;
XVI -
possuir aporte técnico que ofereçam reais garantias dos serviços
executados, bem como apresentar após a conclusão total dos serviços, um
relatório completo, discriminando as marcas e modelos dos materiais utilizados;
XVII - executar fielmente, e dentro dos prazos
previstos, todos os serviços que lhe foram confiados, em observância das normas
técnicas, bem como em consonância com a "Solicitação de Orçamento" -
SO, devidamente AUTORIZADA pelo Chefe da Seção de Engenharia do Contratante;
XVIII -
prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas
reclamações se obriga a atender prontamente;
XIX - manter até o final do cumprimento de suas
obrigações, todas as condições e habilitações exigidas no edital.
O
CONTRATANTE compromete-se a:
I - efetuar o
pagamento na forma prevista na Cláusula Quinta deste Contrato.
II- manter a
fiscalização em conformidade com a Cláusula Décima Quarta.
CLÁUSULA NONA - DAS
PENALIDADES E MULTAS
Pela
inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada sujeitar-se-á às
seguintes sanções, garantido o direito de defesa:
I -
advertência;
II - multa
de cinco por cento sobre o valor
contratado;
III -
rescisão do Contrato;
IV
- suspensão temporária de
participação de licitações e impedimento de contratar com o
TRT-14ª Região por até dois anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração do Tribunal pelos prejuízos resultantes e depois de
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
VI - multa de mora por atraso injustificado,
equivalente a 1 % (um por cento) do
valor mensal da nota fiscal/fatura correspondente;
VII - Pelos
motivos que se seguem, principalmente, a Contratada estará sujeita às
penalidades tratadas no inciso anterior;
a) - pela recusa injustificada em receber a nota
de empenho; e
b) - pelo
não-cumprimento das condições estabelecidas no contrato.
VIII - se qualquer
um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior,
devidamente justificado e aceito pela Administração do TRT-14ª Região, a
Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas;
IX - a critério da
Administração, na ocorrência de multa, o valor poderá ser descontado dos valores
a serem pagos;
X - em caso de
inadimplência total, perderá a Contratada o direito à restituição de sua
garantia prevista na Cláusula Sétima.
Parágrafo
único. Além das penalidades citadas, a
Contratada ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no
Capítulo IV, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA
RESCISÃO
Independentemente
de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem
motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78,
na forma do artigo 79 da Lei Nº 8.666/93.
§ 1º O
presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência
administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer
ação ou interpelação judicial.
§ 2º No caso de
rescisão do Contrato, o Contratante fica obrigado a comunicar tal decisão à
Contratada, por escrito, no mínimo com trinta dias de antecedência.
§ 3º Na
ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum
ônus recairá sobre o Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o
disposto no § 2º do artigo 79 da Lei Nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
Na
hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada
reconhece, de logo, o direito do Contratante de adotar, no que couber, as
medidas previstas no artigo 80 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
O presente contrato
fundamenta-se:
I - nos termos
da Tomada de Preços Nº ___/05 que, simultaneamente;
a) - constam
do Processo Administrativo TRT ADM Nº 01520.2005.000.14.00-6;
b) - naquilo
que não contrarie o interesse Público;
II - nas
demais determinações da Lei Nº 8.666/93 e alterações;
III - nos
preceitos do Direito Público;
IV -
supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições
do Direito Privado.
Parágrafo
único. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência
deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo
Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA
TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Este
instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no
artigo 65 da Lei Nº 8.666/93, devidamente comprovados.
§ 1º A
Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal
previsto, calculado sobre o valor
inicial atualizado do Contrato.
§ 2º Nenhum
acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição,
salvo as supressões resultantes de
acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA
QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Na forma do
que dispõe o artigo 67 da Lei Nº 8.666/93, todos os serviços constantes neste
Contrato serão acompanhados e fiscalizados pela Seção de Engenharia deste
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, com autoridade em nome da
Contratante para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e
fiscalização dos serviços.
§
1º As vistorias ocorrerão no intervalo máximo de dez dias corridos.
§ 2º A
primeira vistoria será efetuada no início dos serviços e o engenheiro do
Contratante deverá permanecer no canteiro de obras, durante as inspeções, por
um período mínimo de dois dias.
§ 3º À fiscalização compete, entre outras
atribuições:
I - verificar
a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são
adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços;
II - ordenar
à Contratada que corrija, refaça
os serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as
especificações.
§ 4º A ação da
fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA
QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
Nos termos
do parágrafo único do Art. 61 da Lei Nº. 8.666/93, a Administração
providenciará a publicação do presente Contrato até o quinto dia útil do mês
subseqüente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela
data, correndo as despesas por conta do Contratante.
CLÁUSULA
DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes
contratantes elegem o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária em Rondônia
como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na
execução do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
E, por estarem
assim, justas e contratadas, assinam este instrumento em Três vias de igual
teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Porto
Velho, ____de ___________ de 2005.
Juíza
Elana Cardoso Lopes Leiva de Faria
Presidente do TRT da 14ª Região
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1._____________________
2.__________________
RECIBO DE
TOMADA DE PREÇOS
Recebi da Comissão Permanente de
Licitação do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, cópia do edital
referente a Tomada de Preços nº 003/2005. Porto
Velho/RO., ___de___________de 2005. ______________________________________
Assinatura do
recebedor
______________________________________
Nome por extenso do recebedor IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA