TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO

 

      TOMADA DE PREÇOS Nº 003/ 2005

 

PROCESSO TRT Nº 01520.2005.000.14.00-6

 

SSETOR

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

TTIPO

MENOR PREÇO

OOBJETO

Contratação de empresa especializada em Engenharia Civil, para execução dos serviços de construção do prédio para abrigar a Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul - AC., conforme planilha Orçamentária e Projeto Executivo em anexo.

 

 

 

                                                                       E D I T A L     

           

             PROCESSO Nº  01520.2005.000.14.00-6

 

 

 

1.0 - PREÂMBULO:

 

1.1 - O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO,   torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, na forma do disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, alterações e demais normas complementares pertinentes, licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, tipo Menor Preço, com regime de execução de forma indireta e preço global, observadas as condições estabelecidas neste edital e anexos, com recebimento da documentação e propostas,  na forma a seguir:

 

1.1.1 - O prazo para recebimento dos envelopes contendo a "DOCUMENTAÇÃO" e os da "PROPOSTA DE PREÇOS",  conforme  o  objeto  especificado  no  Anexo I deste edital,  será  até às 10 (dez) horas do dia 17 (dezessete) de novembro de 2005, os quais deverão ser entregues na Rua Rui Barbosa,  nº 9, Centro, CEP: 69.928-000, - Cruzeiro do Sul/AC.

 

1.1.2. - O ínicio da abertura do envelope nº 1 "DOCUMENTAÇÃO"   será  até às 10 (dez) horas do dia 17 (dezessete) de  novembro de 2005  na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado no item 1.1.1, seguindo-se, após, a abertura do envelope nº 2  "PROPOSTA DE PREÇOS", desde que ocorra expressa desistência da interposição de recursos por parte de todos os licitantes, de acordo com o inciso III do art.43 da Lei 8.666/93.  Caso contrário, serão abertos no mesmo local, em data e horário que serão marcados pela Comissão.

 

2.0 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO:

 

2.1 - O objeto deste certame constitui a  contratação de empresa especializada em Engenharia Civil, para execução dos serviços de construção do prédio para abrigar a Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul-AC., conforme Planilha Orçamentária, e Projeto Executivo em anexo.

 

 

2.2 - DOS SERVIÇOS:  Os serviços deverão ter prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias corridos, contado a partir da emissão da Ordem de Serviço, e garantia de 5 (cinco) anos, de acordo com o que estabelece o artigo 6l8 do Código Civil Brasileiro, contada a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada a boa qualidade da mão-de-obra e dos materiais a serem empregados.

 

                 2.2.1 - Os serviços deverão ser acompanhados e fiscalizados pelo Chefe da Seção de Engenharia deste Tribunal.

 

                    2.2.2 - Deverá ocorrer a fiscalização no mínimo a cada 10 (dez) dias,  através de vistorias, devendo o Engenheiro Fiscal do TRT da 14ª Região, permanecer no canteiro de obra por no mínimo 02 (dois) dias, juntamente com o Engenheiro da empresa.

 

                   2.2.3 -  Deverão os serviços prestados obedecer, rigorosamente as normas técnicas e de segurança e medicina do trabalho vigentes, para trabalhos desta natureza, utilizando-se de equipamentos e ferramentas adequado.

 

                    2.2.4 - Deverá a empresa contratada prestar durante a execução dos serviços, toda assistência técnica-administrativa, mantendo também no local dos serviços, todo equipamento de segurança e materiais necessários a uma execução perfeita dos serviços, desenvolvida com segurança, qualidade e dentro dos prazos estabelecidos.

 

2.3 - Os preços adotados pela empresa contratada deverão estar de acordo com os praticados no mercado do Estado do Acre, especificamente no Vale do Juruá, e neles deverão estar inclusos todas as despesas necessárias, inclusive custos com materiais, impostos, taxas, transportes, fretes, instalações, depreciações, mão-obra, encargos sociais e trabalhistas, instalações e quaisquer outras despesas inerentes aos serviços.

 

2.4 - Deverá a   empresa contratada providenciar, após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA/AC., bem como a Matrícula da obra  no INSS.

 

2.5 - LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - Os serviços deverão ser executados no terreno situado à Rua Rui Barbosa, esquina com a Rua Djalma Dutra, Lotes 13, 14, 15 e 16, Quadra 33, Bairro Centro,  no município de Cruzeiro do Sul/AC.

 

3.0 - DA AUTORIZAÇÃO:

 

3.1 -  A realização desta licitação encontra-se autorizada no Processo TRT  nº 01520.2005.000.14.00-6.

 

4.0 - DA FONTE DE RECURSOS:

 

4.1 - As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas  no Programa de Trabalho 02.122.0571.11C6.0101 - Programa de Trabalho Resumido 975380 - Natureza da despesa 4490.51.

 

5.0 - DA REPRESENTAÇÃO:

 

5.1 - Cada empresa licitante deverá ser representada por somente um representante identificando-se perante a Comissão Permanente de Licitação, quando solicitado, exibindo a respectiva célula de identidade ou documento equivalente.

 

5.2 -   Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e notificações, bem como desistência ou não de recursos.

 

5.3 - Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-administrador, diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia autenticada do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem o representante.   

 

5.4 - Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02.

 

5.5 - A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 5.2 e 5.3 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se nas fases do processo licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.

 

5.6 - Às empresas que não têm representação comercial em Cruzeiro do Sul/      AC, é facultado  a presença do representante legal, podendo  enviar os envelopes com a documentação relativa à habilitação e proposta comercial via Correio (SEDEX) ou por outro meio de postagem que garanta a inviolabilidade da correspondência para a  Comissão Permanente de Licitação / TRT-14ª Região, rua Rui Barbosa nº 9,  centro - CEP - 69.928-000 - Cruzeiro do Sul/AC , com recebimento até a data e hora marcada para abertura dos mesmos, valendo para tanto o registro do protocolo da Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul/AC.

 

6.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

 

6.1 - Poderão participar desta Tomada de Preços as empresas, cujo objetivo social seja pertinente ao objeto licitado, e que estejam enquadradas em um dos seguintes subitens:

 

            6.1.1 - cadastrada no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;

 

            6.1.2  - cadastrada junto à Seção de Cadastro de Fornecedores /TRT-14ª Região,  na Diretoria de Material e Patrimônio do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, localizada na Rua Rio Madeira, nº 3997, Distrito Industrial - Porto Velho/RO.,  satisfazendo o disposto no item 7.0,  até o terceiro dia anterior à data  do recebimento das propostas mencionadas.

 

6.2 -  As empresas cadastradas no SICAF ou junto a este Tribunal,  que tenham  interesse em participar desta licitação, caso estejam com documentos fiscais com prazos de validade expirados ou mesmo com o cadastro vencido  na data designada para abertura da licitação,  deverão providenciar a atualização e revalidação destes para participação no certame licitatório.

 

6.3  - As empresas que, no curso do procedimento licitatório, tiverem  o seu registro cadastral cancelado, terão suas propostas desclassificadas.

 

7.0 -  DA  DOCUMENTAÇÃO  PARA CADASTRAMENTO

 

7.1 -  O cadastramento da empresa que não esteja enquadrada na forma dos subitens  6.1.1 e  6.1.2, será aceito até 3 (três) dias antes da data de abertura dos envelopes "Documentação"  e far-se-á mediante apresentação  de documentos tratados nos arts. 27 a 31 da Lei nº 8.666/93, devendo ser entregues de forma ordenada, de preferência, conforme relação a seguir, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente:

 

            7.1.1 - Relativa à Habilitação Jurídica:

 

                        7.1.1.1 - registro  comercial,  no caso de empresa   individual;

 

                        7.1.1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ( os documentos, em apreço, deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial ou em órgão equivalente );

 

                        7.1.1.3 -  inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e

 

                        7.1.1.4 - decreto de autorização,  em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

            7.1.2 - Relativa à  Regularidade Fiscal:

 

                        7.1.2.1 -  prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

 

                        7.1.2.2 -  prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível  com o objeto contratual;

 

                        7.1.2.3 -  prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do  domicílio ou sede da licitante, desde que esteja dentro do seu prazo de validade, composta de:

 

                                   a) Certidão de Quitação de Tributos Federais;

                                  

                                   b) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União;

                       

                                   c) Certidão Negativa, expedida pela  Secretaria  de Fazenda do Estado;

                       

                                   d) Certidão negativa, expedida pela Prefeitura Municipal.

                       

                        7.1.2.4 -  CND - Certidão Negativa de Débito, emitida pelo INSS, dentro do seu período de  validade,  conforme exigido pela Constituição, no seu artigo 195, § 3º;         

 

                        7.1.2.5 - CRF - Certidão de Regularidade do FGTS,  emitido pela Caixa Econômica Federal, dentro do seu prazo de validade.

 

            7.1.3 - Relativa à   Qualificação Técnica:

 

                        7.1.3.1 - Apresentação de pelo menos 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico, expedida pelo CREA, comprovando a execução pela empresa ou seu Responsável Tecnico,de obra com características semelhantes;

 

                        7.1.3.2 - Comprovante de Registro e Quitação no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia competente, da firma e dos seus responsáveis técnicos;

 

                           7.1.3.3 - Indicação dos técnicos que responsabilizar-se-ão pela execução da obra, com as comprovações das respectivas habilitações profissionais, fornecido pelo CREA;

 

                          7.1.3.4 - Relação dos principais itens de equipamentos que serão utilizados na execu- ção  da obra, afirmando suas disponibilidades;

 

                          7.1.3.5 - As empresas licitantes deverão apresentar ainda: Planilha Orçamentária baseada nos projetos, especificações e exigências constantes no Projeto Básico e Executivo; Cronograma Físico-Financeiro que deverá ser adequado pela empresa vencedora de comum acordo com a Seção de Engenharia deste TRT da 14ª Região.

 

7.1.4 - Relativa à  Qualificação Econômico-Financeira:

           

                        7.1.4.1 - Apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentáveis na forma da Lei,  vedada a sua substituição por Balancetes ou  Balanços  Provisórios, com  o  objetivo de comprovar a boa  situação financeira da empresa licitante, que será baseada  na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1(um ).

 

                                   Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

                        LG =     -------------------------------------------------------------                                                                                              Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

 

                                   Ativo Total

                        SG  =      ------------------------------------------------------------

                                   Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

 

                                   Ativo Circulante

                        LC   =  -----------------------------

                                    Passivo Circulante

 

                                   7.1.4.1.1 -  As empresas  que  apresentarem  resultado  igual  ou  menor que 1 (um ), em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, deverão  comprovar que possuem até a data da apresentação da proposta,  capital  mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a 5% (cinco cento ) do valor estimado para a contratação, devidamente integralizado e registrado na Junta Comercial da sede da proponente. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado, desde que não seja possível a obtenção dessa informação no cadastro deste Tribunal ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.   

           

                                 7.1.4.2 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,  dentro do seu prazo de validade.

 

7.2 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do  § 2º, artigo 32 da Lei 8.666/93, (conforme modelo - Anexo I I ). 

 

7.3 - Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho, menor ( es)  de     16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93. ( ANEXO I I I ).

 

7.4  - Declaração de  Vistoria -  a empresa interessada em participar da licitação, por meio de seu representante técnico, deverá vistoriar o local para execução dos serviços, para efetuar os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços,  devendo o mesmo ter o visto do  Diretor da Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul.(ANEXO IV ).

 

                       7.4.1  -  Esta vistoria é considerada suficiente para que a empresa tenha conhecimento dos equipamentos objeto da licitação, devendo ser efetuada  com antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas da data e hora marcadas para início do procedimento licitatório.

 

7.5 - Declaração de oferecimento de GARANTIA, correspondente a 5% ( cinco por cento ) do valor estimado do contrato, nos termos do artigo 56, § 2º, da Lei 8.666/93. (  ANEXO V  ). 

 

7.6 -  Estão sob impedimento de participar desta Licitação:

 

            7.6.1 - os consórcios de empresas;

 

            7.6.2 - empresas sob recuperação judicial, sob falência, concurso de credores, com dissolução em liquidação judicial ou extrajudicial, qualquer que seja sua forma de constituição;

 

            7.6.3 - empresa que, por qualquer motivo, tenha sido declarada inidônea pelo TRT - 14ª Região ou por qualquer outro Órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com este Tribunal. 

 

8.0 - DO PROCEDIMENTO

 

8.1 - Os envelopes "Documentação" e "Proposta de Preços", deverão ser entregues, simultânea e impreterivelmente, até o dia, hora e local fixados no item 1.1.1 (um ponto um ponto um) deste edital.

 

8.2 - Recebidos os envelopes "Documentação" e "Proposta de Preços", e  uma vez iniciada a abertura dos mesmos, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta Tomada de Preços, a não ser erro de soma e/ou multiplicação.

 

8.3 - Os envelopes contendo documentação serão abertos na primeira sessão, na presença dos interessados, pela Comissão que fará a conferência e dará vista na documentação, a qual deverá ser rubricada pelos representantes legais das licitantes presentes.

 

           8.3.1 - Abertos os envelopes "Documentação", a Comissão, a seu juízo poderá apreciar os documentos de cada licitante, e na mesma sessão divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidas às últimas os envelopes  da "Proposta de Preços", devidamente fechados.

 

           8.3.2 -  Se eventualmente, os trabalhos não forem concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser sanadas de imediato pela Comissão, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente.

 

           8.3.3 - Ocorrendo o desdobramento da sessão  de habilitação, serão estabelecidos, pela Comissão, para abertura dos envelopes "Proposta de Preços" , nova data e horário para sua realização.

 

                       8.3.3.1 - Nesse caso, as licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes contendo as referidas propostas de preços sob a guarda da Comissão, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes.

 

8.4 - Abertos, também, os envelopes "Proposta de Preços", a Comissão, a seu juízo exclusivo poderá apreciar a proposta de cada  licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das classificadas ou desclassificadas.

 

           8.4.1 - Consideradas as ressalvas contidas neste edital, qualquer reclamação a respeito deverá ser feita, no ato da reunião, pelos representantes legais das licitantes presentes.

 

8.5 - Após a abertura dos envelopes "Documentação", os demais contendo as "Proposta de Preços", serão abertos:

 

            8.5.1 - se houver renúncia de todos os licitantes, registrada em ata ou formalizada por escrito, do direito de interposição de recurso contra o julgamento da documentação (habilitação); ou

 

            8.5.2 - após ter transcorrido o prazo regulamentar do resultado da habilitação, sem que tenha havido interposição de recurso; ou

 

            8.5.3 -  após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado às licitantes.

 

8.6 - O não comparecimento do representante da licitante a essa reunião não impedirá que a Comissão a realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza, ressalvando o direito de interposição de recurso.

 

8.7 - Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertos os envelopes "Proposta de Preços", não caberá desclassificá-las por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

 

8.8 - Considerando a atividade específica da licitante e o interesse do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, é facultado à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da proposta.

 

            8.8.1 - Nesse caso, o procedimento licitatório ficará suspenso até a conclusão da diligência.

 

8.9 - A homologação desta Tomada de Preços e a adjudicação do seu objeto somente poderão ser efetivadas:

 

            8.9.1 - se houver de todas as licitantes, registrada em ata  ou formalizada por escrito, a renúncia do direito de interposição de recurso contra o julgamento das propostas; ou

 

            8.9.2 - após transcorrido o prazo regulamentar da divulgação do julgamento desta Tomada de Preços, sem que tenha havido interposição de recurso; ou

 

            8.9.3 - após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto contra o julgamento desta Tomada de Preços, com conhecimento do resultado pelas licitantes.

 

9.0 - DA  FASE  DE   HABILITAÇÃO:

 

9.1 - Os documentos deverão ser apresentados, em envelope opaco, não transparente, fechado, de forma indevassável, indicando no anverso, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:

 

            "Envelope nº 01 - (DOCUMENTAÇÃO)

             Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul/Comissão Permante de Licitação.

             Rua:  Rui Barbosa, nº 9, centro,  CEP. 69.928-000 - Cruzeiro do Sul/AC

                Tomada de Preços nº 003/2005

             Abertura: 17/11/2005  às 10 (dez) horas".

 

9.2 -  Deverão constar no envelope  01  ( Documentação ), os documentos pertinentes aos itens e subitens, conforme o caso:

 

            9.2.1 - empresas cadastradas no SICAF -  os subitens:   7.1.3  ( 7.1.3.1, 7.1.3.2, 7.1.3.3, 7.1.3.4);  7.1.4 (7.1.4.1.1, conforme o caso); 7.2;  7.3,  7.4 e 7.5.

 

                        9.2.1.1 - A regularidade do cadastramento do licitante inscrito no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF será confirmada mediante consulta com expedição da Declaração de Situação do Fornecedor, cujos registros estejam dentro dos respectivos  prazos de validade, sendo o mesmo juntado nos autos do processo licitatório, a qual será  assinada pelo servidor que fez a consulta, pelos membros da Comissão  e pelos representantes legais das empresas (licitantes), para fins de atendimento dos artigos 28 a 31 da Lei 8.666/93.

 

               9.2.1.2 - O Balanço Patrimonial, conforme dados apresentados pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF,  deverá comprovar a demonstração de boa situação financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 ( um ).

 

                        Observação:  As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, deverão comprovar que possuem na data da apresentação da proposta,  capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, na forma do subitem 7.1.4.1.1.

 

            9.2.2 - empresas com Certificado de Registro Cadastral-CRC, expedido pela Comissão de Cadastro do TRT-14ªRegião, deverão apresentar, além da cópia do referido Certificado, dentro do prazo de validade, os documentos relacionados nos subitens:  7.1.3 ( 7.1.3.1, 7.1.3.2, 7.1.3.3, 7.1.3.4);     7.1.4 (7.1.4.1.1, conforme o caso);  7.2;  7.3;  7.4  e  7.5.

 

9.3 - Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou  por meio de cópias autenticadas por Cartório competente,  sob pena de inabilitação e passarão a fazer parte integrante do processo.

 

9.4 -  Sob pena de inabilitação, serão aceitos documentos, cujos registros estejam dentro dos respectivos  prazos de validade.

 

9.5 - Quando todas  as  licitantes  forem  inabilitadas,  a  Administração  poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito ) dias úteis para apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.         

 

            9.5.1 - Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos.

 

9.6 - Serão  inabilitados os concorrentes que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às exigências de habilitação.

 

 

9.7 -  A  inabilitação  importa  na  preclusão  do  direito  de  participar  da   fase  de  julgamento das propostas.

 

9.8 - À Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que for e/ou julgar necessário.

 

10.0 -  FORMA DE APRESENTAÇÃO DA  PROPOSTA  DE PREÇOS:

 

10.1 - A proposta de preços deverá ser datilografada ou digitada em papel, preferencialmente,  timbrado da empresa, sem emendas,   rasuras   ou   entrelinhas,   rubricada  em  todas as folhas, datada e assinada, em uma via e deverá ser apresentada em envelope opaco, não transparente, fechado de  forma indevassável,  indicando no anverso além da razão social do licitante, os seguintes dizeres:

 

                        "Envelope nº 02 - ( PROPOSTA  DE PREÇOS  )

                         Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul/Comissão Permanente de Licitação.

                           Rua:  Rui Barbosa, nº 9  - Bairro: Centro - CEP - 69.928-000 - Cruzeiro do Sul/AC.

                           Tomada de Preços nº 003/2005

                           Abertura: 17/11/2005  às 10 (dez) horas".

 

10.2 -  Deverão constar os seguintes dados relativos à empresa licitante ( não sendo motivo para sua desclassificação a ausência de todos ou de quaisquer um deles ): a razão social, nº do CNPJ, endereço completo, número da conta corrente, agência e respectivo Banco, número de telefone e fax.

 

10.3 - O  prazo de validade da proposta,  deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data de sua entrega.  As propostas que omitirem o prazo de validade, serão consideradas como válidas pelo período de 60 ( sessenta ) dias.

 

10.4 -  Deverá conter  o preço dos serviços, cotado em moeda corrente nacional.

 

10.5 - No preço ofertado, deverá estar de acordo com os valores vigentes no mercado na data para apresentação das propostas, e neles incluídos todos os impostos, taxas, fretes, custos, mão-de-obra e quaisquer outras despesas que possam  vir a incidir sobre o objeto da presente licitação.

 

10.6 - Não será admitida mais de uma cotação para o mesmo item.

 

10.7 - Deverá constar ainda, a garantia dos  serviços executados, objeto deste certame.

 

          

11.0 - CRITÉRIO DE  ACEITABILIDADE  DOS  PREÇOS:

 

11.1 -  O preço deverá ser fixo, sem previsão inflacionária, expresso em moeda corrente nacional à data de apresentação da proposta, considerando no mínimo, as especificações contidas neste instrumento convocatório.

 

           11.1.1 -  Existindo discrepância entre o  valor unitário e valor total, prevalecerá o unitário.           

 

11.2 -  As propostas de preços serão analisadas de conformidade com o artigo 48 da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores.

 

12.0 - DO  CRITÉRIO DE  JULGAMENTO

 

12.1 - Examinadas as propostas, que serão avaliadas a  juízo da Comissão Permanente de Licitação, considerar-se-á classificada aquela que atender aos termos deste edital e seus Anexos, em consonância com o disposto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores.  

                                               

12.2. - O julgamento será efetuado levando-se em consideração o valor global da proposta, decorrente da soma dos valores unitários pertinentes aos serviços relacionados no Objeto, devendo a Comissão Permanente de Licitação propor a adjudicação a uma só proponente, sagrando-se vencedora  a empresa  que ofertar o menor preço global,  atendidas as demais condições do edital. 

 

12.3 -   No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas, e observado o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei 8.666/93, o critério de desempate será o sorteio, durante a reunião de abertura dos envelopes  das propostas, ou mediante ato público, através de convocação dos licitantes com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

 

13.0 - DA ADJUDICAÇÃO DOS ENCARGOS:

 

13.1 - Concluído o julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá propor a adjudicação do objeto desta Tomada de Preços a uma só proponente. 

 

13.2 - O resultado do julgamento das propostas será  publicado, resumidamente, no Diário Oficial da União, Diário da Justiça do Estado / e Diário Oficial do TRT-14ª Região  e afixado na íntegra no "Quadro de Avisos" de entrada da sala da Comissão Permanente de Licitação deste Regional, localizado no endereço citado no preâmbulo deste edital.

 

14.0 - DA GARANTIA:

 

14.1 - Para segurança do TRT-14ª Região,  quanto à execução dos serviços e prestação da garantia, a empresa adjudicatária deverá optar, como condição para assinatura do contrato, no montante de 5% (cinco por cento) do valor  estimado do contrato, atualizável nas mesmas condições daqueles, uma das seguintes  modalidades: caução em  dinheiro ou  títulos  da  dívida  pública, seguro garantia ou fiança bancária.

 

14.2 - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, o  licitante / contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 3 ( três ) dias úteis, contados da data em que for notificada para tanto pela Administração do TRT-14ª Região, mediante ofício entregue contra recibo.

 

14.3 - A garantia será liberada após a execução do contrato, desde que cumpridos estejam todos os termos, cláusulas e condições contratados.

 

14.4 - A perda da garantia por inadimplemento das obrigações contratuais far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.

 

 

 

15.0 -  DA CONTRATAÇÃO 

 

15.1 - O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região convocará oficialmente o licitante vencedor, para no prazo máximo de 5 ( cinco ) dias úteis, assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93.

                                               15.1.1 -  O referido prazo terá início e vencimento em dia de expediente, devendo excluir-se o primeiro  dia e incluir o último.

 

15.2 -  Integrarão o contrato, para todos os efeitos legais, este edital, anexos e a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

15.3 - A minuta de contrato que acompanha este edital poderá sofrer alterações para adequá-la à proposta vencedora.

 

            15.4 - O  prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.

 

15.5 - É facultado à Administração do Tribunal,  quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei 8.666/93.

 

15.6 - A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

 

            15.6.1 -  O disposto neste item não se aplica aos licitantes convocados nos termos do artigo 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas condições propostas pela adjudicatária inclusive quanto ao prazo e preço.

 

15.7 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.

 

            15.7.1  -  Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

16.0 - DO AUMENTO OU  SUPRESSÃO  DOS  SERVIÇOS:

 

16.1 - No interesse da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião, o valor do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento ), conforme disposto no artigo 65, §§ 1º e 2º  da Lei 8.666/93.

 

16.2 - O licitante contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor  inicial atualizado do contrato.

 

16.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões  resultantes de acordo celebrado entre as partes.

 

17.0 - DO REAJUSTE 

 

17.1 - Os preços serão fixos e  irreajustáveis, dentro do prazo  contratual.

 

 

18.0 - DAS CONDIÇÕES  DE  PAGAMENTO: 

 

18.1 -  Os pagamentos  serão   efetuados através de ordem bancária em favor da empresa adjudicatária, em moeda corrente nacional, em até 15 (quinze) dias úteis do mês subsequente, após a conclusão de cada etapa dos serviços, obedecendo as Planilhas de Custos, mediante apresentação das notas fiscais correspondentes aos serviços executados, devidamente certificadas pelo  Chefe da Seção de Engenharia, bem como acompanhadas das respectivas Solicitações de Orçamentos - SO e de relatório acerca dos serviços executados.

 

18.2 - A  empresa  adjudicatária   desta licitação deverá  manter até o final do cumprimento de suas obrigações, todas as condições e habilitações exigidas no presente edital. 

 

18.3 - Caso a empresa tenha optado pelo Imposto Simples, deverá apresentar junto com a Fatura ou Nota Fiscal o Termo de Opção.

 

18.4 - Para fazer jus ao pagamento, a adjudicatária deverá apresentar Nota Fiscal, destacando o Imposto Sobre Serviço - ISS, Certidão Negativa de Débitos - CND da empresa, Certificado de Regularidade de Situação - CRS junto ao FGTS, GPS dos serviços, GFIP dos serviços, Folha de Pagamento dos Empregados, Relação dos Empregados, Recibos de Pagamentos dos Empregados, Cópia do Livro de Registro dos Empregados, Relação dos Empregados junto ao FGTS, Contrato de Empregados sob Regime Temporário, se for o caso, Comprovação de que a empresa está em dia com a escrituração contábil, referenciando inclusive Fatura/Nota Fiscal correspondente, assinada pelos Contadores e Sócio Gerente da empresa.

 

18.5 - Havendo atraso no pagamento, superior a 30 dias, contados a partir da certificação da nota fiscal, relativa à etapa, a atualização será com base no INPC. ( Artigo 55, Inciso III, Lei 8.666/93).

 

18.6 - Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária,  enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

 

19.0 -  DAS  SANÇÕES  PARA O CASO DE  INADIMPLEMENTO:

 

19.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a contratada sujeitar-se-á às seguintes sanções, garantido o direito de defesa:

 

           19.1.1 - advertência;   

 

           19.1.2 - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual estimado do contrato;

 

           19.1.3 - rescisão do contrato;

 

           19.1.4 - suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

 

           19.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração do Tribunal pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;

 

           19.1.6 - multa de mora por atraso injustificado, equivalente a 1 % ( um por cento) do valor mensal da nota fiscal/fatura correspondente.

 

19.2 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a  adjudicatária  estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:

 

           19.2.1 - pela recusa injustificada em  receber a nota de empenho; e

 

           19.2.2 - pelo não cumprimento das condições estabelecidas no contrato.

19.3 - Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRT-14ª Região, a empresa adjudicatária ficará isenta das penalidades mencionadas.

 

19.4 - A critério da Administração, na ocorrência de multa, o valor poderá ser descontado dos valores a serem pagos.

 

19.5 - Em caso de inadimplência total, perderá o adjudicatário o direito à restituição de sua garantia prevista no item 14.1. 

 

19.6 - Além das penalidades citadas, a empresa contratada ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei 8.666/93.

 

20.0 - DO DIREITO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

20.1 - Dos atos da Comissão Permanente de Licitação, praticados em relação a esta licitação, poderão ser interpostos os recursos previstos no art. 109 da  Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.

20.2 - Os recursos referentes à habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas de preços, terão efeito   suspensivo, não  o  tendo os  demais  casos  e deverão ser interpostos    no prazo   de 5 ( cinco ) dias úteis, como preceitua o Artigo 109 da Lei 8.666/93.

 

20.3 - Os recursos serão dirigidos ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-los ao Presidente, devidamente informados, para apreciação e decisão também no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis, devendo ser protocolados junto à Secretaria de Cadastramento Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, na Av. Almirante Barroso, 600 - Centro,   Porto Velho/RO, no horário   de  8   às   18 horas.

 

20.4 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento através de comunicação  por escrito aos interessados e de afixação no "Quadro de Avisos"  existente na entrada da sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado no preâmbulo deste edital.

 

20.5 - Não serão considerados os recursos que se baseiam em aditamento ou modificações da proposta, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso. 

 

21.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

 

21.1 -             A contratada obrigar-se-á:

                      

           21.1.1 -  executar os serviços sempre  por pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e  ferramental apropriado;

 

           21.1.2  - executar fielmente, e dentro dos prazos previstos,  todos os serviços que  lhe foram confiados, em observância das normas técnicas, bem como em consonância com a "Solicitação de Orçamento" - SO, devidamente AUTORIZADA pelo Chefe da Seção de Engenharia do TRT 14ª Região;

 

           21.1.3 - executar serviços conforme  Projeto Executivo, estabelecido no Anexo do Projeto  Básico.

                                                                                                

              21.1.4 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo TRT da 14ª Região, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.

 

21.1.5-Deverá ter registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, bem como deverá possuir aporte técnico que proporcione reais garantias dos serviços executados, utilizando-se para tal de materiais, equipamentos, ferramentas e mão-de-obra de boa qualidade.

 

22.0 - OBRIGAÇÕES  DA ADMINISTRAÇÃO DO TRT-14ª REGIÃO: 

 

           22.1 - Deverá ser observados os critérios e condições de pagamentos, estabelecidos no      item 18.0.

 

23.0 - DA FISCALIZAÇÃO:

 

23.1 - Os serviços  serão acompanhados e fiscalizados pela Seção de Engenharia, da Diretoria de Serviços Gerais,  devendo comunicar ao Diretor Geral do TRT-14ª Região, com a maior brevidade possível, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer.

 

23. 2 - A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.

 

24.0 - DAS  GENERALIDADES:

 

24.1 - Qualquer cidadão é parte legítima  para   impugnar   este   edital   de   Tomada   de    Preços, devendo   protocolar   o    pedido até 5 ( cinco ) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes  "Documentação",  devendo  a  Administração julgar e responder à impugnação   em até 3 (três ) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do artigo 113, da Lei 8.666/93.

 

24.2 - Decairá o direito de impugnar  as falhas ou irregularidades que  viciarem os termos deste edital perante a Administração,  o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à abertura dos envelopes, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

 

24.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

 

24.4 - A critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, esta Tomada de Preços poderá:

            24.4.1 -  ser anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou

 

            24.4.2- - ser revogada, a juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente, por conveniência exclusiva da Administração; ou

 

            24.4.3 - ser transferida a data de abertura dos envelopes, por conveniência exclusiva da Administração.

24.5 - Será observado ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços, o seguinte:

 

            24.5.1 - a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único   do artigo 59, da Lei 8.666/93;

           

           24.5.2 - a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no subitem anterior;

 

            24.5.3 - no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e ampla defesa.

 

24.6  - Concluído o procedimento pela Comissão, será o mesmo submetido à Diretoria de Controle Interno para parecer, visando a homologação e adjudicação.

 

24.7 - O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço constante no preâmbulo deste instrumento convocatório, no horário de 8 às 18 horas, em dias úteis, mediante o pagamento das despesas referentes ao custo de sua reprodução gráfica.

 

24.8 - Quaisquer esclarecimentos adicionais e/ou dúvidas quanto à interpretação e compreensão deste edital, poderão ser obtidas e/ou dirimidas junto à Comissão Permanente de Licitação do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, no horário das 8 às 18 horas, pelo telefone: (oxx) 69 - 3211-6431.

24.9 - Estima-se que o valor da contratação é de R$ - 616.082,67 (seiscentos e dezesseis mil, oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos).

 

24.10 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

24-11 - A recepção dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, que dependerá de verificação do resultado satisfatório do serviço e da qualidade dos mesmos pela Secão de Engenharia deste Regional.

 

24.12 - O TRT-14ª Região não fornecerá materiais, mão de-obra, etc, para a execução dos serviços, devendo a empresa adjudicatária arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços.

 

24.13 -  A Comissão poderá, em qualquer  fase da licitação,   efetuar diligência, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

 

24.14 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições da Lei 8.666/93 e alterações posteriores que serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação a qual, se necessário, submetê-los-á à consideração da autoridade superior.

 

24.15 - São partes integrantes deste edital, os elementos constitutivos / anexos a seguir:

 

            24.15.1 -  Anexo  I   -  ( Projeto Básico/ Executivo );

 

            24.15.2 -  Anexo I I   -  ( Modelo de Declaração de Inexistência  de Fato Superveniente );

 

            24.15.3 -Anexo I I I -     (Modelo de Declaração de cumprimento às normas relativas ao Trabalho do Menor);

 

            24.15.4 - Anexo  I V    -  ( Declaração de Vistoria );

 

            24.15.5 -  Anexo   V   -   (Modelo de Declaração de oferecimento de Garantia );

 

            24.15.6 -  Anexo  V I    -  (Minuta do Contrato );

 

24.16- Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Porto Velho, Estado de Rondônia.                                       

 

           

 

 

 

                                               Porto Velho-RO, 21 de outubro de 2005.

                       

 

 

        Valdecir das Graças Azevedo

Presidente da Comissão Permanente de Licitação                    

                                                                              

                                                 

                    

Carlos Gomes dos Santos                                                                            José Alfredo Freire Cota

           M          embro                                                                                                        Membro   

    

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

 

PROJETO BÁSICO

 

Em cumprimento ao artigo 7º, inciso I, c/c com o artigo 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, elaboramos o presente projeto para que seja efetuada a contratação de empresa especializada em engenharia civil para execução dos serviços de construção do prédio para abrigar a Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul/AC, conforme Planilha Orçamentária e Projeto Executivo em anexo.

 

DO OBJETO

 

Contratação de empresa especializada em Engenharia Civil para execução dos serviços de  construção do prédio para abrigar a Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul/AC, conforme Planilha Orçamentária e Projeto Executivo em anexo.

 

LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

 

No terreno situado à Rua Rui Barbosa, esquina com a Rua Djalma Dutra, Lotes 13, 14, 15 e 16, Quadra 33, Bairro Centro, no município de Cruzeiro do Sul/AC.  

 

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS

 

A empresa responsável pelos serviços de construção do prédio para abrigar a Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul/AC, conforme Planilha Orçamentária e Projeto Executivo em anexo, deverá ter registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, bem com deverá possuir aporte técnico que proporcione reais garantias dos serviços executados, utilizando-se para tal de materiais, equipamentos, ferramentas e mão-de-obra de boa qualidade.

Todos os itens deverão ser executados de acordo com as especificações para serviços dessa natureza, obedecendo às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e projetos em anexo.

 

CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

 

A empresa responsável pela execução dos serviços de construção do prédio para abrigar a Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul/AC, conforme Planilha Orçamentária e Projeto Executivo em anexo, deverá prestar, durante a execução dos serviços, toda assistência técnico-administrativa, mantendo também no local dos serviços, todo equipamento de segurança e materiais necessários a uma execução perfeita dos serviços, desenvolvida com segurança, qualidade e dentro dos prazos estabelecidos.

 

 

PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

 

                        Os serviços deverão ter prazo de execução  de 120 (cento e vinte) dias corridos, contado a partir da emissão da Ordem de Serviço, e garantia de 5 (cinco) anos, de acordo com o que estabelece o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, contado a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada a boa qualidade da mão-de-obra e dos materiais a serem empregados.   

 

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

 

                            A execução dos serviços contratados deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Seção de Engenharia deste Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Tal fiscalização deverá ser efetuada através de vistorias que ocorrerão, no mínimo, a cada 10 (dez) dias. Durante as visitas efetuadas pela fiscalização, o Engenheiro Fiscal do TRT da 14ª Região deverá permanecer no canteiro de obras por no mínimo 02 (dois) dias.

Todas as vezes que o Engenheiro Fiscal do TRT da 14ª Região se fizer presente no canteiro de obras para efetuar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, o Engenheiro da empresa contratada, responsavél pela execução dos serviços também deverá se fazer presente no canteiro de obras.

 

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DAS EMPRESAS LICITANTES

 

                   Por ocasião da licitação, as empresas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos:

- Comprovante de Registro e Quitação no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia competente, da firma e dos seus responsáveis técnicos;

- Indicação dos técnicos que responsabilizar-se-ão pela execução da obra, com as comprovações das respectivas habilitações profissionais, fornecido pelo CREA;

- Relação dos princiais itens de equipamentos que serão utilizados na execução da obra, afirmando suas disponibilidades;

- Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou privado, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico, expedida pelo CREA, comprovando a execução pela empresa ou seu Responsável Técnico, de obra com caracterísitcas semelhantes;

As empresa licitantes deverão apresentar ainda:

- A Planilha Orçamentária, baseada nos projetos, especificações e exigências constantes no Projeto Básico e Executivo;

- O Cronograma Físico-Financeiro que deverá ser adequado pela empresa vencedora de comum acordo com a Seção de Engenharia deste TRT da 14ª Região.

 

CONDIÇÕES GERAIS

 

Os serviços a serem prestados deverão obedecer, rigorosamente as normas técnicas e de segurança e medicina do trabalho vigentes, para trabalhos desta natureza, utilizando-se de equipamentos e ferramentas adequados.

A empresa especializada, deverá visitar o local para execução dos serviços, para efetuar os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos,

 

 de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços.

Os preços adotados pela empresa contratada deverão estar de acordo com os praticados no mercado do Estado do Acre, especificamente no Vale do Juruá, e neles deverão estar inclusas todas as despesas necessárias, inclusive custos com materiais, impostos, taxas, transportes, fretes, instalações, depreciações, material, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, instalações e quaisquer outras despesas inerentes aos serviços.

A empresa contratada deverá providenciar, após a assinatura do contrato ou nota de empenho, a Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA/AC.

A empresa contratada deverá apresentar, após a conclusão de cada etapa dos serviços e para quitação das faturas, os seguintes documentos: Nota Fiscal, destacando o Imposto Sobre Serviço - ISS, Certidão Negativa de Débitos - CND da empresa, Certificado de Regularidade de Situação - CRS junto ao FGTS, GPS dos serviços, GFIP dos serviços, Folha de Pagamento dos Empregados, Relação dos Empregados, Recibos de Pagamentos dos Empregados, Cópia do Livro de Registro dos Empregados, Relação dos Empregados junto ao FGTS, Contrato de Empregados sob Regime Temporário, se for o caso, Comprovação de que a empresa está em dia com a escrituração contábil, referenciando inclusive Fatura/Nota Fiscal correspondente, assinada pelos Contadores e Sócio Gerente da empresa.

Porto Velho/RO, 03 de outubro de 2005.

 

 

                                                Engº  Luiz Gonzaga Mota

CREA/RO - 486/D

Analista Judiciário / Engenheiro

 

 

 

 

 

                 Engº  Samurai de Figueirêdo Silva

CREA/AC - 8551/D

                                                                           Analista Judiciário / Apoio Especializado / Engenharia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO EXECUTIVO

 

Proprietário : Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.

Objeto : Contratação de empresa especializada em Engenharia Civil, para execução dos serviços de construção do prédio para abrigar a Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul/AC, conforme Projeto Básico e Planilha Orçamentaria Estimativa em anexo.

Local da obra: No terreno situado à Rua Rui Barbosa, esquina com a Rua Djalma Dutra, Lotes 13, 14, 15 e 16, Quadra 33, Bairro Centro, no município de Cruzeiro do Sul/AC. 

Responsável Técnico: Engº Luiz Gonzaga Mota, CREA - 489/RO, Analista Judicário/Engenheiro, Chefe da Seção de Engenharia; Engº Samurai de Figueirêdo Silva, CREA/AC – 8551/D, Analista Judiciário / Apoio Especializado / Engenheiro.

 

I - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS

 

Todos os processos construtivos, serviços e materiais deverão atender as seguintes premissas: Estabilidade estrutural; Durabilidade e estanqueidade igual ou superior aos processos convencionais; Execução de regularização de base em condições perfeitas para a aplicação de materiais de acabamento; Utilização de materiais de 1ª qualidade e mão de obra especializada; Normas de Segurança.

O presente projeto poderá ser modificado e/ou acrescido, a qualquer tempo a critério exclusivo do TRT 14ª Região, que de comum acordo com os autores do projeto fixará as implicações e acertos decorrentes, visando a continuidade da obra. Modificações no projeto ou colocação de materiais de fornecedores não especificados poderão ou não ser aceitas, mediante prévia consulta aos projetistas.

A empresa contratada deverá elaborar e submeter a apreciação da Seção de Engenharia, após a assinatura do contrato ou nota de empenho, os Projetos de Estrutura, Instalações Elétricas/Telefônicas/Lógicas e Hidrossanitárias, e em caso de aprovação da referida Seção, a contratada deverá providenciar o devido registro no CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Acre, com suas respectivas ART - Anotações de Responsabilidades Técnicas. Deverá providenciar a Licença da Obra, expedida pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul/AC e a Matrícula da Obra no Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.

Ao final da obra, caberá também a contratada providenciar a regularização do HABITE-SE, bem como a Certidão Negativa de Débitos - CND, da obra, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.

O presente Projeto Executivo objetiva fixar as condições gerais que deverão ser obedecidas durante a execução do prédio da Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul/AC, bem como caracterizar as obrigações e direitos da empresa contratada, a qual será confiada a execução da dita obra.

 

II - ORIENTAÇÃO GERAL E FISCALIZAÇÃO

 

As relações mútuas entre o PROPRIETÁRIO e a EMPREITEIRA serão mantidas por intermédio da Fiscalização.

É a EMPREITEIRA obrigada a facilitar meticulosa fiscalização dos materiais, execução da obra e serviços contratados, facultando à Fiscalização o acesso às partes da obra contratada.

À Fiscalização é assegurado o direito de ordenar a suspensão da obra e serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a EMPREITEIRA e sem que esta   tenha   direito a  qualquer indenização,  no caso de não ser atendida, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da ordem de serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado ou material posto na obra.

É a EMPREITEIRA obrigada a retirar da obra, imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da Fiscalização, venha demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica.

 

III - RESPONSABILIDADE E GARANTIA

 

A empresa contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com este Caderno de Especificações, demais documentos técnicos fornecidos, bem como pelos danos decorrentes da realização dos referidos trabalhos.

A Empreiteira responsabilizar-se-á pela execução dos equipamentos de proteção coletiva e fornecimento de equipamento de proteção individual, adequados, para proteção das pessoas circulantes no canteiro de obra e vizinhança, observando os aspectos de segurança e higiene da obra adotados pela NR- 18.

 

IV - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS

 

1 -LIMPEZA E INSTALAÇÃO

 

Será procedida periódica remoção de todo o entulho e detrito que se venham a acumular no decorrer da obra.

Ficarão a cargo exclusivo da empresa construtora todas as providências correspondentes às instalações provisórias da obra como andaimes, cercas, instalações destinadas a depósito de materiais e ferramentas, preparo de fôrmas e armaduras, oficinas, escritório, refeitório, sanitários, conforme a NR - 18, do Ministério do Trabalho, e placa aprovada pela Fiscalização.

O construtor executará toda a infra-estrutura provisória de água, esgoto, telefone e fôrça necessária para a obra.

Caberá também ao construtor o fornecimento de todo o material, mão de obra, ferramentas, equipamentos, maquinário, etc., necessários para que todos os trabalhos sejam desenvolvidos com segurança e qualidade.

 

2 – GEOTECNIA

 

Uma vez que o construtor assumirá inteira responsabilidade pela resistência dos trabalhos que executar, a ele compete julgar da conveniência de obter, à sua custa, informações do subsolo, tais como: sondagens de reconhecimento, ensaios de caracterização do terreno, poços de exploração, análise de agressividade de águas subterrâneas, etc., que julgar necessárias.

Quaisquer resultados de sondagens, estudos ou ensaios de caracterização do subsolo de que porventura disponha o TRT, serão fornecidos ao Construtor a título apenas de orientação sobre as condições do local a receber a edificação.

O controle de resistência do concreto à compressão, obrigatório para os concretos dosados racionalmente, deve ser feito de acordo com os métodos MB - 2 da ABNT. A idade normal à ruptura é de 28 dias permitindo-se todavia, a ruptura aos 7 dias desde que se conheça a relação das resistências do concreto em estudo para as duas idades. Deve-se fazer um ensaio para cada 30m3 de concreto lançado, ou sempre que houver alteração nos materiais ou no traço; a Fiscalização, contudo, poderá exigir maior número de ensaios ou permitir sua redução. Cada ensaio deve constar de pelo menos 02 (dois) corpos de prova.

 

3 - CAPINA E LIMPEZA

 

       Deverão ser executados de forma a deixar completamente livre não só toda a área da obra, bem como os caminhos necessários ao transporte e arrumação dos materiais de construção.

 

4 - ROÇADO, DESTOCAMENTO E QUEIMA

 

Deverão ser executados de forma a não deixar raízes ou tocos de árvores, que possam prejudicar os trabalhos ou a própria obra, podendo ser realizados manual ou mecanicamente.

 

5 - LOCAÇÃO DA OBRA

 

A construção será locada pela EMPREITEIRA rigorosamente de acordo com o projeto de arquitetura, correndo por sua conta e responsabilidade, com a conseqüente demolição e reconstrução dos erros de alinhamento e nivelamento cometidos.

 

6 - MOVIMENTO DE TERRA

 

Os trabalhos de aterro deverão ser executados com material apropriado, sem detritos vegetais, em camadas sucessivas de 20cm, devidamente molhadas e apiloadas, manual ou mecanicamente, a fim de serem evitadas posteriores trincas e desníveis em virtude de recalques nas camadas aterradas. As partes destinadas a jardins e gramas receberão terra apropriada, isenta de entulhos.

 

 

7 – DRENAGEM

 

Antes do término dos serviços de movimento de terra, deverá estar pronta a  drenagem de todo o terreno, de acordo com o projeto correspondente, de responsabilidade da empresa contratada.

As áreas externas, quando não perfeitamente caracterizadas no projeto, serão regularizadas de forma a permitir, sempre, acesso fácil e perfeito escoamento das águas superficiais.

 

8 - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS

 

Compete ao construtor realizar as sondagens caracterizadoras do subsolo. Os estudos para caracterização do subsolo deverão ser contratados pelo Construtor com empresa especializada.

As fundações serão executadas de acordo com o projeto específico, por conta da empresa contratada, e satisfarão as normas da ABNT atinentes ao assunto, especialmente a NB-1. Caberá ao Construtor proceder a verificação da taxa de trabalho do terreno adotada na elaboração do projeto estrutural, ficando a seu cargo quaisquer modificações que venham a sofrer o projeto de fundações, bem como sua execução.

A execução das fundações implicará na responsabilidade integral do Construtor pela  resistência das mesmas e pela estabilidade da obra.

Apesar de caracterizados pelos ensaios referidos, pode ocorrer que a natureza ou o comportamento do terreno se verifiquem tais que imponham modificações no tipo de fundação aprovada. Nesta hipótese, caberá ao Construtor todas as providências e despesas concernentes às modificações do referido projeto e execução, caso fique comprovada a inexequibilidade técnica do projeto.

Se por qualquer motivo de natureza técnica, houver necessidade de ser alterado ou modificado o projeto de fundações, infraestrutura e superestrutura, uma vez que a execução desses serviços é de integral responsabilidade do Construtor, não caberá a este qualquer direito quanto à reivindicação de cobrança das referidas modificações e alterações que serão executadas sem quaisquer ônus para o TRT e previamente aprovadas por este.

 

9 – ESCORAMENTO

 

As paredes das cavas de fundação deverão ser escoradas quando a coesão do terreno não for suficiente para conter os cortes aprumados, ou quando forem muito profundos.

O tipo de escoramento deverá ser escolhido de acordo com as indicações apresentadas em cada caso.

Nos terrenos de pouca coesão (areias, argilas moles ou aterros recentes) deverá ser prevista uma proteção resistente às pressões laterais do solo, fundações vizinhas, pressão da água, e impermeàvel à sua passagem.

 

10 - ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO

 

Será executado de acordo com o projeto específico, apresentado pela empresa contratada, e satisfará às normas da atinentes ao assunto, especialmente a NB-1 e a NB-5.

As lajes impermeabilizadoras deverão se sobrepor aos baldrames ou vigas de fundação.

 

11 – SUPERESTRUTURA

 

A superestrutura deverá satisfazer não somente aos requisitos normalmente exigidos pela ABNT como também às condições que assegurem uniformidade de colocação, homogeneidade de textura da superfície acabada.

 

12 – ALVENARIA

 

As alvenarias de tijolos comuns serão executadas de 1/2 vêz, com tijolos de 6 furos e obedecerão às dimensões e aos alinhamentos determinados no projeto. Terão revestimento interno e externo.

Caso as dimensões dos tijolos à empregar obrigarem uma pequena alteração das espessuras, serão feitas as necessárias modificações nas plantas, depois de consultada a fiscalização.

Para o assentamento dos tijolos será empregada argamassa com traço 1:5 (cimento areia).

                          As fiadas serão perfeitamente niveladas, alinhadas e aprumadas. As juntas terão espessura máxima de 15mm e serão alegradas ou rebaixadas a ponta de colher. O muro deverá conter juntas de dilatação para evitar lances maiores que 18m.

 

13 – COBERTURA

 

O telhamento será feito com telhas de barro, tipo duplan, previamente resinadas.

As inclinações deverão ser seguidas conforme as especificações e plantas de cobertura, assim como os beirais.

As fixações das telhas deverão obedecer as especificações do fabricante.

A estrutura será em madeira de lei, seca e desempenada sendo sumariamente recusadas todas as peças que apresentarem sinais de empenamento, deslocamento, rachaduras, lascas, desigualdade de madeira ou outros defeitos.

A EMPREITEIRA deverá fornecer 500 (quinhentas) telhas a serem  aplicadas em futuras manutenções e reparos.

 

14 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS

Os projetos de Instalação Hidráulica, de Esgoto e Águas Pluviais, serão de responsabilidade da empresa contratada, e serão elaborados por profissionais especializados, após criteriosa inspeção dos projetos e condições existentes no local.

Deverão ser submetidos à apreciação da Seção de Engenharia, juntamente com o Memorial Descritivo dos Serviços, antes da anotação no CREA/AC.

Todas as quantidades previstas na planilha orçamentária são apenas estimativas de consumo, devendo as mesmas serem ajustadas após a apresentação dos projetos elaborados pela empresa contratada.

 

15 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS/LÓGICA/TELEFÔNICA/PREVENÇÃO A INCÊNDIO

 

Os projetos de Instalações elétricas/Lógica/Telefônica/prevenção a incêndio, serão de responsabilidade da empresa contratada, e serão elaborados por profissionais especializados, após criteriosa inspeção dos projetos e condições existentes no local.

Deverão ser submetidos à apreciação da Seção de Engenharia, juntamente com o Memorial Descritivo dos Serviços, antes da anotação no CREA/AC.

Todas as quantidades previstas na planilha orçamentária são apenas estimativas de consumo, devendo as mesmas serem ajustadas após a apresentação dos projetos elaborados pela empresa contratada.

 

16 - ESQUADRIAS DE MADEIRA

 

CUIDADOS GERAIS

 

As esquadrias de madeira: portas, janelas, guarnições, obedecerão rigorosamente as indicações dos respectivos desenhos e detalhes, a serem aprovados pela Fiscalização.

Serão sumariamente recusadas todas as peças que apresentarem sinais de empenamento, deslocamento, rachaduras, lascas, desigualdade de madeira ou outros defeitos.

O assentamento das esquadrias será executado cuidadosamente, permitindo o perfeito funcionamento das mesmas.

 

 

 

 

 

 

JANELAS

As janelas em madeira de lei obedecerão as indicações das plantas de esquadria.

As guarnições de madeira deverão, quanto a qualidade, obedecerem as observações do item 8.1.2 e serão fixadas aos tacos (chapuzes) com parafusos galvanizados (0 no mm).

 

PORTAS, PORTAIS E ALIZARES.

 

As portas e os portais deverão ser em cerejeira, de 1ª qualidade, e= 35mm e serão recusadas as peças que apresentarem quaisquer defeito de esquadro, acabamento, material ou dimensão

Os portais e as caixas de ar condicionados terão alizares em cerejeira, espessura de 5Omm.

 

17 - PEITORIS E SOLEIRAS

 

Todos os peitoris das janelas serão de granito polido de primeira qualidade espessura de 2Omm, interna e externamente, com pingadeiras de 2Omm.

As soleiras serão de granito de primeira qualidade, sendo que nas portas dos sanitários terão largura de 35mm e nas demais portas, largura de 150mm, todas com espessuras de 2Omm.

As soleiras da varanda terão largura de lOOmm e espessura de 2Omm.

 

18 - ESQUADRIAS METÁLICAS

 

CUIDADOS GERAIS

 

Todas as esquadrias metálicas deverão ser colocadas por profissionais habilitados, com utilização de ferramentas adequadas, a fim de ser assegurado um serviço de acordo com a boa técnica e normas do fabricante.

As cavidades para colocação de ferramentas serão abertas nos locais adequados e nos tamanhos ajustados.

As janelas, exceto dos banheiros, serão em metalon, chapa 16, do tipo de correr e terão grade de proteção em ferro quadrado, bitola 3/8".     

As janelas dos banheiros dos funcionários e gabinete do Juiz, serão em cantoneira, do tipo basculante.

As janelas em madeira do hall da Secretaria, serão dotadas de grades de proteção em ferro quadrado, bitola 3/8".

 

PORTAS

A porta do depósito será em chapa de ferro n0. 16, e a porta da sala do grupo gerador será vazada, em ferro quadrado, bitola 3/8".

As portas da copa e do gabinete do Juiz, que dão para o fundo do prédio receberão grade de proteção em ferro quadrado, bitola 3/8".

 

19 - REVESTIMENTO

 

REVESTIMENTO DE ARGAMASSA (CIMENTO E AREiA)

Os revestimentos de argamassa nas paredes deverão ser executados por profissionais especializados, de acordo com as indicações em projeto e as especificações.

Todas as paredes destinadas a receber revestimentos serão chapiscadas com argamassa de cimento e areia no traço 1:3.

Os revestimentos externos e internos, nos locais indicados no projeto de arquitetura, receberão emboço de argamassa de cimento e areia no traço 1:5, produzindo recobrimento em espessura não superior a 2,5cm, com acabamento desempenado para recebimento de pintura plástica, camurçado.

Toda argamassa com vestígio de endurecimento deverá ser rejeitada para aplicação.

 

CERÂMICA

 

O acabamento externo indicado no projeto como cerâmica, terá acabamento vitrificado nas dimensões 10 x 10cm, Portobello, tipo Pantanal, na cor Verde Savana, ou similar.

A EMPREITEIRA deverá fornecer 3,00 (três)m2 da cerâmica aplicada para futuros reparos.

 

AZULEJO

 

Os sanitários e copas terão suas paredes revestidas até o teto com cerâmica 20cmx20cm, de qualidade extra, na cor branca. Os azulejos deverão ser assentados com argamassa sobre emboço desempenado:

Os azulejos serão cuidadosamente escolhidos no canteiro de obras, quanto a qualidade, sendo rejeitadas todas as peças que demonstrarem defeito de bitola ou empeno. Deverão apresentar coloração uniforme.

A colocação será de modo a serem obtidas juntas de espessuras constantes, e serão assentados com juntas alinhadas no sentido horizontal e vertical e levarão cantoneira de alumínio nos cantos vivos.

Os azulejos a serem cortados para a passagem dos canos, torneiras e outros eIementos das instalações, não deverão apresentar rachaduras nem emendas, as bordas de corte serão esmerilhadas de forma a se apresentarem lisas e sem irregularidades.

Para o assentamento será empregada argamassa cimetocola da marca quartzolit  ou similar.

O rejuntamento será feito com argamassa apropriada de marca Rejuntacolor, Fortaleza ou similar.

Com pano úmido retirar-se-á o excesso de pasta, concluindo-se a limpeza com pano seco.

A EMPREITEIRA deverá fornecer 5,00 (cinco)m2 de cada tipo de azulejo aplicado para futuros reparos.

 

20 – IMPERMEABILIZAÇOES

 

Deverão ser impermeabilizadas as vigas baldrames e as 3 (três) primeiras fia tijolos, a partir do solo, no assentamento e revestimento externo até a altura de 01 (um) metro.

Para tal será usado solução com Sika ou similar na proporção indicada pelo fabricante.

A camada impermeabilizadora será em concreto magro no traço 1:3:6 e terá a espessura de 5(cinco)cm.

A camada impermeabilizadora será executada em cada área de modo a recobrir superfície, inclusive nos baldrames.

 

21 – RESERVATORIOS

 

Os reservatórios serão, 01 (um) reservatório inferior, de alvenaria e concreto, para 6.000 litros e 01 (um) reservatório em fibra de vidro com capacidade para  3.000 litros, inclusas todas conexões.

 

22 - PAVIMENTAÇÕES

 

BASES DE CONCRETO

 

A superfície das bases será de nível ou convenientemente inclinada de acordo com a declividade prevista para a pavimentação que as deve recobrir.

Todas as dependências internas terão piso em cerâmica 30cm x 30cm, para tráfego pesado, PEI-5, de primeira qualidade, da Portobello ou similar, na cor Creme  e serão assentados diagonalmente em relação as paredes.

Os banheiros e copa receberão piso 30 x 30cm, para tráfego pesado, PEI-5, na cor Granito Dourado ou similar.

Nas calçadas, passeios, piso da casa do grupo gerador e garagem, o acabamento será em cimentados camurçado.

A área de estacionamento e acesso de veículos, será em tijolo cerâmico, maciço, com espessura de 10cm, com colcchão de areia e rejuntamento de argamassa de cimento e areia.

A Empreiteira deverá fornecer 5,00 (cinco)m2 de cada tipo de piso aplicado para futuros reparos.

 

RODAPÉS

Todas as paredes possuirão rodapé de cerâmica com 7,0cm de altura, na mesma cor do piso do compartimento.

 

23 – FERRAGENS

 

Todas as ferragens para esquadrias serão inteiramente novas, em perfeitas condições de funcionamento e acabamento.

Os rebaixos ou encaixes para dobradiças, fechaduras de embutir, chapatestas, etc.,  terão a forma das ferragens não sendo admitidas folgas que exijam emendas, taliscas de madeira, etc.

A localização das ferragens nas esquadrias será medida com precisão, de modo a serem evitadas discrepâncias de posição ou diferenças de nível perceptíveis à vista.

O acabamento será em latão cromado.

Todas as fechaduras serão em latão com acabamento cromado, com maçaneta de bola e cilindro, com excessão das dos sanitários, que serão de bola e chaveta, da marca PADO, LA FONTE ou similar.

A fechadura da porta de acesso principal será do tipo colonial, de 1ª linha.

 

24 - VIDROS

Serão usados vidros do tipo canelado, em todas as esquadrias do prédio a exceção das esquadrias da frente que serão vidro transparente liso, e = 5mm.

Os vidros não deverão apresentar bolhas, lentes, ondulações, ranhuras ou outros defeitos de corte.

Os rebaixos deverão ser limpos antes da colocação dos vidros.

A fixação das folhas de vidro será sempre efetuada com baguete metálico.

 

25 - PINTURA

 

CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destina.

As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente enxutas e estas deverão ter correção com argamassa.

Serão adotadas precauções especiais no sentido de evitar salpicaduras de tinta de superfícies não destinadas a pintura.

As tintas a serem empregadas serão de primeira qualidade, das marcas Sulvinil, Coral, Sherwin Williams, ou similar, e deverão ser usadas nas cores originais de fábrica devendo ser evitadas misturas na obra, salvo autorização expressa da Fiscalização.

Toda madeira do telhado deverá receber proteção imunizadora à base de penta-cloro-fenol, 5%, ou à base jimocupim. As aplicações deverão obedecer especificação do fabricante.

 

SELADOR PARA MADEIRA

 

Todas as peças em madeira, receberão recobrimento com selador com no mínimo 02 (duas) demão, antes do verniz.

 

VERNIZ

No mínimo 12 (doze) horas após a limpeza e secagem, aplicar duas demãos de verniz plástico de poliuretano, com diluição conforme especificação do fabricante.

ESMALTE SINTÉTICO

 

As esquadrias e grades de ferro serão pintadas com esmalte sintético acetinado, de primeira qualidade, na cor Marrom Conhaque, devendo ser observados os seguintes procedimentos.

Limpeza e lixamento preliminares com escova de aço ou palha de aço.

Uma demão de zarcão ou de outro produto anticorrosivo.

Correção das imperfeições das supefícies metálicas com massa adequada e eliminação do excesso existente com lixa.

Duas demão de esmalte, devendo apresentar elevada resistência a impactos e às intempéries.

 

LATEX ACRÍLICA SEMI-BRILHO

 

Os painéis de alvenaria, internamente e externamente, receberão pintura com tinta acrílica, na cor branco gelo, internamente e camurça, externamente, com no mínimo 02 (duas) demãos.

O muro receberá, interna e externamente, pintura á base de látex PVA, na cor concreto.

 

26 - APARELHOS SANITÁRIOS E METAIS

 

Todas as louças serão de primeira qualidade, Celite ou similar. Os   assentos dos vasos sanitários serão em material acrílico (poliéster) e os metais terão acabamento cromado sendo os modelos escolhidos pela fiscalização.

Os vasos sanitários, torneiras, lavatórios, para pessoa portadoras de deficiência deverão obdecer as medidas constantes no projeto em anexo, de acordo com as normas da ABNT.

Os aparelhos, metais e peças complementares, serão fornecidos e instalados pela Empresa contratada.

 

27 - BANCADA E BALCÃO

 

A bancada da copa será em tampo de aço inox com uma cuba, sobre alvenaria revestida de azulejo do mesmo tipo empregado nas paredes. Sob esta bancada será executado um armário em madeira de lei (cerejeira), encerado.

O balcão de atendimento localizado no hall público deve ser em madeira de lei (cerejeira), encerado e com tampo em granito polido, com largura de 60 (sessenta) centímetros, prateleiras e portas. Deverá estar adaptado para uso de pessoas portadoras de deficiência, de acordo com as normas da ABNT e detalhamento em anexo.

Deverá ser fornecido para a copa um armário de madeira medindo 2,00 x 2,00m, largura de 50 cm, com acabamento em cerejeira e modelo a ser definido pela fiscalização.

 

28 - URBANIZAÇÃO

 

BASES E MASTROS PARA BANDEIRAS

 

Serão executadas bases para 03 (três) mastros, em concreto, conforme constante no projeto em anexo.

 

PLACA NOMINATIVA

 

A placa nominativa, com base e tampo em concreto, deverá obedecer aos detalhes fornecidos pelo TRT, e nela deverão ser pintadas as inscrições do TRT da 14ª Região, Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul/AC e um brasão da República.

 

CALÇADA EXTERNA

 

Deverá ser executada a construção de calçada em concreto, acabamento em cimentado rústico, com espessura de 5,00cm, a partir do meio fio até a limite frontal do terreno, no lado da Rua Rui Barbosa.

A calçada existente na frente do prédio deverá ser adaptada para o acesso de pessoas portadoras de deficiência, conforme detalhe em anexo.

 

PAISAGISMO

 

Os jardins serão executados tendo em vista as condições gerais apresentadas em projeto anexo.

 

 

29 - LIMPEZA GERAL

 

Os serviços de limpeza geral correrão por conta da EMPREITEIRA encarregada da construção do prédio.

 Após o término da obra, será procedida cuidadosa verificação, por parte da Seção de Engenharia do TRT-14ª Região, das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações de água, esgoto, águas pluviais, bombas elétricas, aparelhos sanitários, aparelhos elétricos e telefônicos, equipamentos diversos, ferragens, etc.

 

30 - OBSERVAÇÕES FINAIS

 

- Todas as medidas deverão ser confirmadas na obra.

- Deverá ser efetuado rigoroso controle dos serviços, materiais e mão-de-obra.

- Em caso de dúvidas ou interpretações não esclarecidas, consultar os engenheiros responsáveis pela fiscalização ou o projetista de cada área.

- Detalhes que porventura facilitem a execução da obra em questão, serão abordados com a empresa contratada.

- Não deverão ser aceitos, em hipótese alguma, produtos de baixa qualidade ou ainda sem certificação do INMETRO, ou outro sistema de certificação de qualidade, quando exigíveis.

 

31 - INSTALACÃO HIDRÁULICA

 

CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

As instalações hidráulicas serão executadas de acordo com as normas da ABNT e de acordo com o Projeto a ser fornecido pela empresa contratada e aprovado pela fiscalização do TRT-14ª Região.

As especificações dos materiais deverão ser seguidas rigidamente cabendo única e exclusivamente à fiscalização, quando necessário definir, aceitando ou não, o caráter de similaridade de tipos, marcas e fabricantes não expressamente citados nesta especificação e projeto.  Quando disponíveis no mercado nacional, só serão aceitos produtos com certificado de qualidade, como INMETRO e ISO.

As especificações dos serviços deverão ser seguidas rigidamente devendo ser completadas em caso de eventual omissão, pelo prescrito nas Normas Brasileiras pertinentes.

Qualquer alteração que se fizer necessária deverá ser submetida à apreciação da fiscalização para a sua devida aprovação ou não.

 

MATERIAIS PARA INSTALAÇÃO.

RESERVATÓRIOS

Será construído um reservatório inferior e tampa em concreto armado, com capacidade para 6.000 (seis mil) litros e um reservatório elevado em fibra de vidro, com tampa, e capacidade para 3.000 (três mil) litros, inclusive todas as conexões.

 

TUBULAÇÃO

As tubulações serão em PVC rígido, soldável, com cor marrom, TIGRE ou similar, nos diâmetros definidos e indicados no Projeto.

 

REGISTROS

Na entrada d'água, no barrilete de distribuição e na limpeza, usar-se-ão registros de gaveta de bronze.

Os registros localizados no interior das dependências serão com canopla de marca DECA, Fabrimar, Celite ou similar.

O acabamento será cromado podendo optar pelos seguintes modelos:

       Mod. - 35 - Sextavado

       Mod. - 38 - Linha Marajó

       Mod. - 55 - Oitavado

As torneiras terão o mesmo acabamento dos registros.

 

BOMBAS

Serão instaladas dois conjuntos motor-bomba de 3/4 de HP que farão a elevação da água da cisterna para a caixa elevada, conforme esquema indicado no projeto.

 

VÁLVULA DE PÉ COM CRIVO

                       Inteiramente de bronze, vedação perfeita de metal contra metal, ligação com rosca, de proteção também de bronze.

 

VÁLVULA DE RETENÇÃO COM ROSCA.

 

VASO SANITÁRIO E MICTÓRIO

Os vasos sanitários serão com caixa acoplada, na cor branca, acionada por botão, de marca DECA, Celite ou similar.

O mictório a ser instalado no sanitário masculino dos servidores será em louça da marca Celite ou similar, na cor branca.

O lavatório destinado ao público, será adaptado para acesso de pessoas portadoras de deficiência, conforme constante no projeto de arquitetura. As louças, metais e demais detalhes serão aprovados pela Fiscalização do TRT da 1 4ª Região.

 

EXECUÇÃO DA INSTALAÇÃO HIDRÁULICA

 

A instalação de água será executada rigorosamente de acordo com os detalhes do projeto de instalações hidráulicas e com as especificações que se seguem.

As colunas de canalizações correrão embutidas nas alvenarias bem como as derivações que em alguns lugares serão embutidas no piso, devendo-se porém evitar a sua inclusão no concreto.

As canalizações serão assentadas antes do revestimento das alvenarias de tijolos.

As canalizações de distribuição de água nunca serão inteiramente horizontais, devendo apresentar declividade mínima de 2% no sentido do escoamento.

Para facilidade de desmontagem das canalizações serão colocadas uniões ou nas sucções de bombas, recalques, barrilete ou onde convier.

Nas canalizações de sucção ou recalque, só será permitido o uso de curvas nas conexões a 90°, não sendo tolerado o emprego de joelhos.

 

PROTEÇÃO E VERIFICAÇÃO

 

Proteger as tubulações não embutidas contra choque mecânico e incidência de raios solares.

Quando enterradas, as tubulações devem ser devidamente protegidas contra o acesso de água poluída.

Toda a instalação de água será convenientemente verificada pela Fiscalização, quanto às suas perfeitas condições técnicas de execução e funcionamento.

 

DIVISÃO DA INSTALAÇÃO

ABASTECIMENTO

 

Será feito por bombeamento, do reservatório inferior direto para a caixa elevada. O funcionamento das bombas será controlado por meio de chaves bóia automática.

A canalização de água fria será executada em PVC rígido soldável, bem como todas conexões necessárias. Deverá ser feita toda a tubulação da caixa d'água como: alimentação, distribuição, ladrão e limpeza, conforme constará o projeto.

Os aparelhos e metais sanitários serão instalados em perfeitas condições de funcionamento e acabamentos conforme especificados no Projeto.

 

32 - INSTALACÃO DE ESGOTO PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO

 

MATERIAIS

Na execução de instalação dos esgotos serão empregados os materiais a seguir especificados, os quais deverão também satisfazer ao disposto nas Normas da ABNT.

Os materiais a empregar estão indicados no projeto ou especificados na Norma, prevalecendo as disposições do norma sempre que houver antagonismo entre esta e aquele.

 

SISTEMA DE CAPTAÇÃO

Devido a ausência de rede coletora de esgoto no local, o sistema de captação dos esgotos primários e secundários será o de despejo único, com lançamento em Fossa Séptica, cujo efluente será lançado no sumidouro, conforme esquema indicado no Projeto.

 

CANALIZAÇÕES

Os tubos e conexões a empregar serão em PVC rígido, linha sanitária, sendo de ponta e bolsa com virola para o esgoto primário, e ponta e bolsa soldável para o esgoto secundário.

As colunas de ventilação, caso necessárias, serão em PVC rígido, com diâmetro a ser definido em projeto específico, e serão postas verticalmente até 30cm acima da cobertura.

As tubulações deverão apresentar as seguintes declividades mínimas:

-    3% para diâmetro de até 75mm;

-    2% para 100mm;

-    1% para 150mm.

 

SIFÕES

Serão em PVC cromado ou metal cromado de marca CIPLA, DECA, ESTE VES, ou similar.

 

CAIXAS SIFONADAS

De PVC, marca TIGRE ou similar, com saída especificada em projeto, com grelha quadrada de PVC cromado.

 

CAIXAS DE INPEÇÃO

 

As caixas de inspeção serão executadas em alvenaria com tampo de concreto de acordo com o projeto.

As alturas serão variáveis com a declividade da tubulação.

A fim de assegurar o escoamento rápido e evitar a formação de depósitos, o fundo das caixas deverão receber acabamento com cimento queimado, e declividade mínima de 2% na direção da saída.

 

 

 

 

CAIXAS DE GORDURA

Em alvenaria com capacidade de 18 litros com tampo em concreto armado.

 

FOSSA SÉPTICA

Será executada de acordo com o projeto em anexo e locada na posição mais favorável do terreno, distando pelo menos 20m do reservatório d'água enterrado. A altura útil da fossa será contada a partir dos pontos de lançamento dos esgotos.

 

SUMIDOURO

Será executado logo após a fossa, de acordo com as dimensões e detalhes indicados no projeto.

 

CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

As derivações de esgoto (ramais de descarga ou de esgoto) correrão embutidas no piso, obedecendo as declividades mínimas.

Todas as colunas de esgoto correrão embutidas na alvenaria.

As cavas abertas no solo para assentamento das canalizações só poderão ser fechadas após verificadas pela Fiscalização as condições das juntas e os níveis de declividade dos tubos.

Os tubos de ponta e bolsa serão assentados com as bolsas voltadas para montante, isto é, em sentido oposto ao do escoamento.

As tubulações deverão ser montadas de modo a:

- Permitir rápido escoamento dos despejos e facilitar as desobstruções;

- Não permitir vazamento ou formação de depósitos no interior das canalizações e caixas;

-Vedar a passagem de gases das canalizações para o interior do prédio.

 

PROTEÇÃO E VERIFICAÇÃO

 

Durante a construção, até o momento da montagem dos aparelhos sanitários, todas as extremidades das canalizações serão vedadas com bujões ou "plugs", convenientemente apertados, não sendo tolerado o emprego de buchas de papel ou madeira, para tal fim.

Todos os aparelhos devem ser instalados de modo a permitir fácil limpeza e remoção, bem como evitar a possibilidade de contaminação d'água potável.

 

ÁGUAS PLUVIAIS

 

CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

A instalação de águas pluviais compreenderá os serviços e dispositivos a serem empregados para a captação e escoamento rápido e seguro das águas das chuvas.

Será executada de acordo com o Projeto e a Prescrição abaixo:

- Serão tomadas todas as precauções para evitar infiltrações em paredes e teto como obstruções de calhas, ralos, condutores ou redes coletoras.

 

33 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA

 

OBJETIVO

A presente especificação tem por objetivo descrever as instalações elétricas de baixa  tensão destinada à Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul/AC. Assim, as orientações a seguir descritas deverão ser rigorosamente respeitadas quando da execução dos serviços.

 

CAIXAS

Será obrigatório o uso de caixas nos locais a seguir:

- Nos locais de entrada ou saída dos condutores no eletroduto;

- Nos pontos onde houver emendas (derivações) dos condutores;

- Nos pontos onde forem instalados interruptores, tomadas de corrente ou aparelhos análogos;

- Onde forem instalados suportes para os aparelhos elétricos.

- Para cada trecho contínuo retilíneo de 15,OOm de eletroduto, para facilitar a passagem ou substituição dos condutores.

- Nos trechos com curvas, será reduzida de 3,00m, por cada curva.

 

As caixas serão:

- Em alvenaria nas derivações subterrâneas externas, nas dimensões de 0,50 x 0,50m;

- Tetrangulares, em PVC, "4 x 2" ou "4 x 4" conforme a necessidade, para pontos de tomadas e/ou interruptores, marca PIAL, ref. 689014 e 689015, ou similar;

- Retangulares, em PVC, "4 x 2", para os pontos telefônicos, marca PIAL, ref. 689014;

- Octogonais de "3 x 3", fundo móvel, nos forros, nos centros de luminárias.

As caixas serão instaladas com relação ao piso acabado nas seguintes alturas:

- Interruptores - 1,30m;

- Tomadas baixas – 0,30m;

- Tomadas médias – 1,30m;

- Tomadas altas – 1,80m(ASTOP) e 2,20m (chuveiros)

 

Deverão receber proteção para evitar entupimentos.

 

As caixas instaladas em lajes ou forros, não poderão ter as suas linguetas utilizadas como suportes para instalação de luminárias.

A fixação dos eletrodutos rosqueáveis às caixas deverá ser feita por meio de arruelas e buchas convencionais de alumínio ou latão. São montadas, respectivamente, na parte exterior e interior da parede das caixas. Além de fixar o eletroduto, a bucha protege o encapamento dos condutores, contra danos durante a enfiação.

Todas as caixas deverão ficar firmemente fixadas, aprumadas e deverão facear o revestimento.

As caixas em alvenaria, a serem instaladas externamente, deverão possuir tampa em concreto armado com alça em vergalhão 1/4", que facilite a sua remoção.

O fundo deverá ser isento de cascalho, massa, ou qualquer outra impureza, de modo que permita a fácil infiltração da água, deverá receber uma camada de 20cm de areia lavada.

 

ELETRODUTOS

Os diâmetros dos eletrodutos deverão ser indicados na própria prancha do projeto, sendo que, os não cotados, deverão ser de ½".

Os eletrodutos a serem instalados embutidos no teto, parede ou subterrâneo, deverão ser de PVC rígido preto, tipo roscável, da TIGRE ou similar.

Os eletrodutos, quando cortados, deverão ser previamente fixados em morsa, e serrados sempre transversalmente de modo que a face cortada e o eixo do eletroduto, forme ângulo exato de 90º. Após o corte, deverão ser retiradas as rebarbas internas que por ventura formem em seu interior.

Para abertura de roscas, os eletrodutos deverão ser pré-fixados em morsa, e deverá se utilizar somente  tarrachas próprias para essa finalidade.

Os cossinetes usados para os tubos de aço poderão produzir roscas imperfeitas e por isso, seu uso é vetado em tubos de PVC rígido.

Quando da utilização de emendas retas nos eletrodutos, estes deverão prover-se de roscas, sem quaisquer rebarbas, a fim de receberem luvas roscáveis de material idêntico ao do eletroduto instalado, de modo a garantir a continuidade ao sistema.

Nos eletrodutos de bitola inferior a 1", as curvas deverão ser feitas de modo a evitar a redução de secção interna dos mesmos.

Os eletrodutos subterrâneos, que porventura venham a ser instalados em locais sob tráfego de veículos, deverão ser protegidos por envelope em alvenaria. Estes eletrodutos deverão ser de ferro galvanizado, tipo pesado, sem costura, da BURNDY ou similar.

Nos eletrodutos de bitola igual ou superior a 1", as curvas só serão permitidas pré-fabricadas, de raio longo.

As extremidades dos eletrodutos deverão ser protegidas para evitar entupimentos.

 

CONDUTORES

 

As bitolas dos condutores deverão ser indicadas na própria prancha do projeto sendo que, os condutores não cotados deverão ser de 1,5mm2.

Todos os condutores deverão ser do tipo PIRASTIC ANTIFLAN, com isolação para 600 Vac, singelos, da PIRELLI ou similar, com selo do INMETRO.

Não serão aceitos condutores que não tragam a etiqueta indicando o fabricante e a bitola correspondente.

Os condutores deverão ser instalados de forma que os isentem de esforços mecânicos incompatíveis com a sua resistência a tração ou com o isolamento e/ou revestimento do mesmo.

O condutor neutro, deverá ser devidamente conectado ao sistema terra, e não conter chave fusível, ou outro dispositivo qualquer capaz de causar a sua interrupção.

O condutor a ser interrompido pelo interruptor, deverá ser somente o fase.

As emendas ou derivações nos condutores de secção igual ou inferior a 4mm2, poderão ser feitas diretamente ou através de solda de estanho, porém esta deverá ser completamente revestida com fita isolante 33 SCOTCH, denominada OURO NEGRO, da 3M ou similar.

As emendas ou derivações nos condutores de secção igual ou superior a 6 mm2 deverão ser feitas através de conectores apropriados a cada caso, os quais deverão ser posteriormente revestidos com fita AUTO-FUSÃO, 1KV.

 

ENFIAÇÃO DOS CONDUTORES

 

A enfiação dos condutores só poderá ser executada depois de estar a rede de eletrodutos completamente terminada e concluídos os serviços de construção abaixo relacionados, que os possam danificar:

- Telhas, telhados e impermeabilização de cobertura;

- Revestimento de argamassa;

- Colocação de portas, janelas e caixilhos em geral e/ou vedação que impeçam a penetração de chuva.

Os condutores só deverão ser enfiados após conveniente limpeza e secagem da canalização, por meio de uma bucha embebida em verniz  isolante ou parafina, passada através da mesma.

Para facilitar a enfiação, poderão ser utilizados lubrificantes, tais como: talco, pedra sabão, ou equivalentes que não prejudiquem o isolamento dos condutores.

 

Poderá ser usado arame como guia, para facilitar a enfiação dos condutores na rede de eletrodutos, desde que introduzido somente depois de terminada a respectiva tubulação.

As emendas dos condutores só poderão ser feitas dentro das caixas, não sendo permitido enfiar condutores emendados.

 

LIGAÇÕES AOS TERMINAIS 

As conexões de condutores à chave seccionadora, barramentos de distribuição e outros dispositivos elétricos, cuja secção dos condutores sejam iguais ou superior a 6mm2, só poderão ser feitas através de conectores apropriados a cada caso.

As ligações dos condutores aos terminais de aparelhos ou dispositivos, deverão ser feitas de forma a assegurar resistência mecânica adequada, assim como contato elétrico perfeito e permanente.

Os condutores de secção igual ou inferior a 4mm2, poderão ser conectados diretamente aos terminais, porém as pontas dos cabos flexíveis deverão ser previamente endurecidos com solda de estanho.

 

QUADROS DE DISTRIBUIÇAO

 

Os quadros de distribuição a serem instalados, deverão ser de modelo de embutir, com  barramento trifásico e barra de neutro, com porta provida de fechadura, disjuntor geral termomagnético, da ELETROMAR S.A ou similar.

 

PROTEÇAO DOS CIRCUITOS

 

A proteção individual dos circuitos de distribuição será feita através de disjuntores instalados no quadro de distribuição.

Os disjuntores deverão interromper unicamente o condutor fase, nunca o condutor neutro.

Os disjuntores deverão ser:

- Disjuntores AB-DE-Ion, Quicklag - Modelo HIDQ, 1 pólo, em circuitos monofásicos

- Disjuntores AB-DE-Ion, Diaquick - Modelo C, 2 pólos, em circuitos bifásicos;

- Disjuntor AB-DE-Ion, No-Fuse - Modelo C, 3 pólos, para o disjuntor geral;

Os disjuntores acima especificados são da ELETROMAR S.A., podendo ser substituídos por disjuntores de características similares.

As capacidades dos disjuntores estão indicadas no quadro de cargas e nos diagramas do projeto correspondente a ser apresentado pela contratada.

 

ATERRAMENTO

O aterramento deverá ser executado com haste de terra COPPERWELD de ¾" x 2,40m, protegida por caixa em alvenaria com dimensões internas de 300 x 300 x 300mm tampa em concreto armado de alça em vergalhão 1/4", e fundo desprovido de impurezas que danifiquem as hastes.

 

APARELHOS

 

LUMINÁRIAS

As luminárias deverão ser:

 

Luminárias para duas lâmpadas fluorescentes de 40W constituídas por um corpo em chapa de aço fosfatizada e acabamento com pintura eletrostática em tinta epoxi na cor branca, com sistema óptico C5: aletas e refletores parabólicos brilhantes (duplo parabólico), com reator RTL 240 A 116 PR, marca PHILIPS, TCS 050 ou similar.

 

Luminárias tipo drops em vidro leitoso acetinado fosco, base suporte com duas alavancas para lâmpadas incandescente de 40W, 60W e 100W / 115V, código C20 19 da metalúrgica Projeto Indústria e Comércio Ltda ou similar.

 

TOMADAS

As tomadas serão da linha Classic, marca PIAL ou similar:

- Tomadas 2P+T e universal, ref. 64430 da PIAL ou similar;

- Tomada 3 pólos, 20A - 250V, ref. 64433 da PIAL ou similar;

- Tomada para telefone 4P padrão telebrás, ref. 64434 da PIAL ou similar;

- Tomadas de lógica para terminal RJ-45.

 

INTERRUPTORES

Os interruptores serão da linha Classic, marca PIAL ou similar:

- Interruptores simples 10A - 127V, ref. 64500 da PIAL ou similar;

- Conjunto composto por dois interruptores simples de 10A - 127V, ref. 64550 da PIAL ou similar;

- Conjunto composto por 3 interruptores simples de 10A - 127V, ref. 64576 da PIAL ou similar.

 

CONSIDERAÇOES FINAIS

 

Toda alteração em projeto que se fizer necessária quando da execução da obra, o autor do projeto deverá ser previamente consultado.

Ficará a cargo do autor do projeto, juntamente com a fiscalização, esclarecer dúvidas quanto a elaboração ou execução do projeto.

 

CONJUNTO MOTO-BOMBAS E PÁRA-RAIO

 

OBJETIVO

A presente especificação tem por finalidade fixar os serviços de instalação dos conjuntos motor-bomba e pára-raio a serem executados quando da construção da sede própria da Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul - AC.

PÁRA-RAIOS

O pára-raio a ser instalado deverá ser do tipo Franklin, com ponta ou captor médio em latão cromado.

A haste metálica, à qual se ligará a ponta ou captor, deverá ser de ferro galvanizado com 5,00m de altura, de 55mm de diâmetro com luva de redução para 3/4".

A haste deverá ser fixada por meio de base PB-2-Tipo porta bandeira da AMERION ou similar, sobre poste em ferro galvanizado de 10,00m de altura, a ser fornecido pela contratada e instalado em local a ser definido pela fiscalização.

A cordoalha de descida será de cobre nu (cabo) na bitola 50mm2 sem emendas a partir do dispositivo de captação dos raios até o sistema terra.

A ligação da cordoalha com o dispositivo de captação deverá ser feita através de cobre.

O cabo descerá através de isoladores tipo roldana para 10.000 Volts, presos a suportes de fixação zincados à fogo.

Os isoladores deverão ficar afastados, no mínimo a 20cm da estrutura e distanciados de 2,00m na descida (vertical).

Nas curvas da cordoalha serão usados prensa-cabos e suportes reforçados antes e após as curvas.

O sistema terra deverá ser constituído de no mínimo quatro eletrodos cravados na terra por percussão, em forma de pé de galinha. As hastes deverão ser do tipo COPPERWELD, nas medidas 3/4" x 2,40m, distantes 5,00m entre si e interligados pelo mesmo cabo de descida e presos pelos conectores, sendo o primeiro eletrodo afastado 1,00m da fundação e devidamente protegido por caixa em alvenaria (40 x 40 x 40)cm com tampa removível em concreto armado, para facilitar a inspeção.

Em qualquer época do ano, a resistência de terra não poderá ser superior a 10 OHMS e deverá ser medida uma vez por ano.

Deve-se colocar um tubo de material não condutor (cimento amianto ou PVC) nas medidas 1 x 3,00m, acima do solo, para prevenir danos. Esse tubo será fixado à base da caixa e preso à parede da mesma por duas abraçadeiras.

 

             CONJUNTO MOTO-BOMBAS

 

Deverão ser instaladas duas moto-bombas, de 3/4 CV para atender a cisterna e reservatório elevado.

Os conjuntos moto-bombas serão comandados por chave guarda-motor com bóia automática superior e inferior, instalação de dois fusíveis Diazed retardados na corrente nominal da bomba e uma chave reversora.

 

SUBSTAÇÃO ABAIXADORA TRIFÁSICA

 

Deverá ser fornecida e instalada uma Subestação Abaixadora Trifásica, tipo aérea, ao tempo, com medição em baixa tensão, com capacidade de 30(trinta) KVA de potência , com Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA/AC e Projeto Executivo devidamente aprovado pela ELETROACRE.

                

 

34 - FUNDAÇÃO E ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO

PROJETO

O Projeto Estrutural e de Fundação da Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul/AC, será de responsabilidade da empresa contratda e deverá constar de pranchas onde serão mostradas a locação, formas e detalhes dos elementos estruturais, e ainda os detalhes de armação desses elementos.

 

Serão considerados no projeto de fundações e estrutura de concreto os seguintes elementos estruturais:

- Fundação em blocos e sapatas corridas.

- Pilares, vigas, cintas e laje maciça em concreto armado.

 

             MATERIAIS

Todo material empregado deve obedecer rigidamente a estas especificações e as normas técnicas atinentes. Nenhum material especificado pode ser alterado ou substituído. As quantidades especificadas não poder ser majoradas ou reduzidas. Qualquer alteração em relação às especificações só poderá ser feita com autorização escrita do autor do projeto, e prévia consulta e anuência da fiscalização do TRT da 14ª Região. O material rejeitado pela fiscalização deverá ser imediatamente retirado do canteiro de obra.

 

             AÇO

Deve ser empregado o aço CA 50-A na bitola indicada na prancha de detalhes da  armação do respectivo elemento estrutural.

O aço empregado deve estar, até o momento de concretagem, desprovido de óleos, ferrugem ou qualquer outro elemento danoso à estrutura.

 

CIMENTO

 

Deve ser empregado o Cimento Portland CP-320, produto de acordo com as técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ABCP (Associação Brasileira de Fabricantes do Cimento Portland).

O cimento deve encontrar-se em boas condições de utilização. Não deve ser cimento que se apresenta endurecido. Aconselha-se, em caso de armazenamento, dadas as  condições regionais, não fazer o empilhamento de mais de 10 sacos de 50kg. O armazenamento, no entanto, deve ser feito sobre lastro de madeira e à sombra, mesmo imediatamente antes da utilização.

Nunca medir cimento na obra, ou seja, fracionar o traço. Nunca será permitido a medida de cimento em volume, mas sempre em peso. O saco de cimento deverá ser de 50kg, havendo tolerância de mais ou menos 1kg.

 

AREIA

A areia deve ser média ou grossa, lavada, peneirada, desprovida de argila e de origem orgânica. Os traços serão fornecidos considerando-se uma umidade de 3% para areia média.

 

             AGREGADO GRAÚDO

 

Pode ser utilizado o seixo rolado, o pedregulho natural ou a pedra britada (proveniente da britagem de rochas estáveis, tais como granitos, basaltos e gnaísses) desde que isentos de quaisquer impurezas e tenham granulometria definida.

Para as cintas, vigas e brocas, deve ser utilizado brita 1 e 2, de diâmetro não inferior a 5mm (4,8) e não superior a 19mm. Para os blocos de concreto ciclópico, o diâmetro pode ir a 5Omm (brita 4).

É dada a seguir uma classificação de acordo com as dimensões nominais do material, sendo diâmetro mínimo a abertura da peneira, a qual corresponde uma porcentagem igual ou imediatamente superior a 95%.

 brita 0        peneira              9,5 malha        4,8mm      brita  1      peneira      19         malha        9,5mm               brita   2   peneira      25    malha       19,0mm     brita         3 peneira    50     malha       25,0mm   brita  4      peneira      76    malha         50,0mm     brita   5              peneira 100      malha       76,0mm

 

ÁGUA

A água de amassamento deve ser límpida e inodora, isenta de impurezas, matérias orgânicas, óleos e não pode ser salina.

A água de amassamento deve ser empregada na dosagem fornecida por estas especificações, aproximadamente 200C, nunca quente e deverá ser armazenada em depósito à sombra.

 

             PROCEDIMENTOS GERAIS

             MISTURA

A mistura do concreto deve ser mecânica, isto é, utilizando-se betoneira com capacidade para um traço não fracionado, a partir de um saco de cimento (50kg).

Deve-se tomar o cuidado para que, durante a mistura, os agregados não se adensem em camadas no fundo da cuba. Não se permite adicionar água além da quantidade estabelecida em função do fator água-cimento, para facilitar o amassamento e melhorar a trabalhabilidade. Aconselhamos parar a betoneira, soltar o material e prosseguir na mistura.

A mistura deve ser à sombra, em local próximo ao de lançamento (ver itens 3.2.2 e 3.2.3). Seguir rigorosamente as instruções sobre confecção das padiolas e sempre que possível devem ser envitadas as temperaturas quentes pois as mesmas pioram a qualidade do concreto.

O cimento a ser utilizado no concreto deve ser novo; o cimento quente, recém chegado à obra, deve ser guardado até esfriar e em seguida ser utilizado.

Os agregados para o concreto devem ser estocados à sombra sob telheiro, e devem ser regularmente molhados.

A betoneira deve ficar em local à sombra.

 

             TRANSPORTE

 

O concreto deve ser transportado do local de amassamento para o de lançamento o mais rapidamente possível e de maneira tal que mantenha a sua homogeneidade.

O local de amassamento deve distar do de lançamento no máximo 40,00m.

Caso se utilize para o transporte, carrinho de mão com rodas com pneu com câmara ou maciço, a distância do local de amassamento até o de lançamento é de no màximo 40,00m.

O caminhamento dos carrinhos de mão deve ser plano, sem trepidações e, se possível, sobre tábuas ou pranchas de madeira.

 

             LANÇAMENTO

O concreto deve ser lançado após a mistura, não se permitindo, entre o amassamento e o lançamento, intervalo superior a 30 (trinta) minutos.

Não se permite o emprego de concreto remisturado.

As cavas de fundação devem estar convenientemente secas no instante de lançamento do concreto. As fôrmas devem estar convenientemente umedecidas para que não ocorra obstrução da água de amassamento.

O concreto deve ser lançado o mais próximo possível de sua posição final, não  devendo fluir dentro das fôrmas.

A altura de lançamento deve, no máximo, ser igual a 2,00 (dois)m. Para peças, como pilares, em que a altura é superior, o concreto deve ser lançado por janelas abertas lateral, que são fechadas à medida que avança o concreto.

Deve ser organizado um programa de execução para que não ocorra interrupções ou caso seja necessária, ocorra na forma e locais convenientes.

O lançamento do concreto só poderá ocorrer após a liberação das formas e das ferragens pelo fiscal do TRT.

 

ADENSAMENTO

 

Deve-se durante a concretagem, efetuar o adensamento por processo mecânico. Não se permite a aplicacão do adensamento por qualquer processo,   nas barras de armaduras, pois podem deixar entre esta e o concreto, um espaço vasto, eliminando assim a aderência.

A espessura das camadas de concreto não pode ser superior a 20cm.

O emprego de vibradores de dimensão deve obedecer as seguintes às seguintes orientações:

-    As imersões devem ocorrer em posições sucessivas e à distância iguais ou inferiores ao raio de ação do vibrador;

-    A inserção da ponta vibrante no concreto deve ser rápida, e sua retirada muito lenta, ambas com o aparelho em funcionamento. A retirada demasiado rápida ou com o vibrador desligado, poderá deixar um vazio na massa do concreto;

-    O tempo de vibração é o mínimo suficiente para o aparecimento de ligeira camada de argamassa na superfície do concreto, ou parar quase por completo o despreendimento de bolhas de ar. A partir daí a vibração terá efeito bastante prejudicial.

 

CURA

A cura do concreto deve ser efetuada até o sétimo dia após o lançamento. Recomendamos, caso seja possível prossegui-la por mais tempo para se evitar fissuras por retração.

 

A cura pode ser feita pelos três processos seguintes:

I - Irrigação periódica da superfície;

II - Recobrimento das superfícies com areia ou sacos de aniagem rompidos, que são mantidos sempre úmidos;

III- Empregos de substâncias impermeabilizantes de cura.

 

FORMAS E ESCORAMENTO

As formas devem ser feitas em madeira de lei aparelhada. As gravatas e escoramento devem ser dispostos de forma a se evitar ondulações "barrigas", ou flexão nos elementos concretados.

A desmoldagem das formas laterais só pode ser feita no quarto dia após a concretagem da peça.

 

TRAÇOS

Para estrutura, inclusive vigas baldrames, pilares e laje, o concreto deverá ter resistência de 20 MPa aos 28 (vinte e oito) dias.                                                                                    

Porto Velho/RO, 03 de outubro de 2005.

 

Engº  Luiz Gonzaga Mota

                                                   CREA/RO - 486/D

                                            Analista Judiciário / Engenheiro

 

                                                Engº  Samurai de Figueirêdo Silva

                                          CREA/AC - 8551/D

Analista Judiciário / Apoio Especializado / Engenharia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                      ANEXO I I

 

 

 

 

 (Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente) 

 

 

 

 

 

 

                                   (......................................................................................................................)                                                                                                                        NOME DA EMPRESA

 

CNPJ Nº___________________________________________________, sediada______________

___________________(endereço  completo )___________________________________, declara, sob

 as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

                                  Local e Data: ______________________________.

 

 

 

                                  ( a ) __________________________________________

                                              Nome e número da identidade do declarante

                                                          (Representante Legal )

 

 

                      

 

                                  Carimbo CNPJ                                   

 

 

 

 

 

 

 

 A N E X O   I  I  I 

 

 

 

 

                                             

 

 

    D E C L A R A Ç Ã O  -  ( MODELO )

 

 

                                                     

( Empregador Pessoa Jurídica )

 

 

 

Referente  Tomada de Preços  nº ...../2005

 

..............................................., inscrito no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal  o(a)  Sr(a)......................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .......................................... e do CPF nº ........................................, DECLARA, para fins no disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

 

 

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (   ).

 

(Observação: caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

                                             

 

Local e data:..............................., ........... de ........................... de ..................

 

 

 

                                              _______________________________________

( Assinatura)

 

             

             A N E X O   I  V  

 

(Modelo de Declaração de Vistoria)

 

 

 

 

 

 

 

Nesta data compareceu nesta Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul, o representante técnico da empresa,-------------------------, o Senhor--------------------------------------------------------, portador do CPF nº --------------------------------------------------------, para proceder  à vistoria  no local para execução dos serviços,  objeto deste edital, efetuar os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, ficando ciente a partir deste instante, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços.

 

 

 

________________________________________________

                                       Local e Data

       

 

 

 

 

 

_____________________________________________________________________________     Assinatura do  Diretor da Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul/TRT 14ª Região

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

           A N E X O  V   

 

 

 

 

       ( Modelo de Declaração de Oferecimento de Garantia  )

 

 

 

 

 

 

                                  Declaramos, em atendimento ao previsto  no item 7.5, do edital de Tomada de Preços n º ...../2005, que, no caso de nossa proposta sagrar-se vencedora no referido certame, antes da assinatura do Contrato ofereceremos GARANTIA na modalidade ....................correspondente a 5% ( cinco por cento ) do objeto contratado, nos termos do artigo 56, § 2º, da Lei 8.666/93.

 

           Local e Data: ______________________________.

 

 

 

                                  ( a )     _________________________

                                                              Assinatura e carimbo

                                                             (Representante Legal )

 

 

                      

Observações:   1 ) Deve ser especificada o tipo de garantia:.

 

a ) CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA;

b)  SEGURO-GARANTIA; OU

c)  FIANÇA BANCÁRIA                                  

   

 2 )  Esta declaração deverá ser  emitida em papel que dentifique a licitante.

 

 

 

 

 

 

 

 

MINUTA DE CONTRATO  Nº ___

 

 

CONTRATO Nº ____ QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO E, DE OUTRO, A EMPRESA ______________.

 

 

 

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, com sede na Rua Almirante Barroso, Nº 600, Centro, em Porto Velho/RO, inscrito no CNPJ-MF sob o Nº 03.326.815/0001-53, daqui em diante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato,  por sua Juíza-Presidente, Senhora Elana Cardoso Lopes Leiva de Faria, portadora da CI Nº 14608542/SSP/SP  e CPF Nº 522.414.839-15, no pleno exercício de suas funções legais e regulamentares, e de outro lado a  Empresa _________., inscrita no CNPJ sob o Nº ____________ com sede na ____________- Porto Velho/RO, neste ato representado pelo Senhor ____________, portador do CPF Nº ____________ e do RG Nº __________SSP/CE, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme procedimento licitatório realizado sob a modalidade Tomada de Preços, nos autos do Processo TRT ADM Nº 1520.2005.000.14.00-6.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em engenharia civil  para execução dos serviços de construção do prédio para abrigar a Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul-AC, situado à Rua Rui Barbosa, esquina com a Rua Djalma Dutra, Lotes 13, 14, 15 e 16, Quadra 33, Bairro Centro, em conformidade com o anexo I, que passa a fazer parte integrante deste.

 

CLÁUSULA  SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

 

O regime de execução do presente Contrato será de forma indireta por preço global.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS

 

A Contratada responsável pelos serviços de construção do prédio para abrigar a Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul-AC, deverá ter registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, bem com deverá possuir aporte técnico que proporcione reais garantias dos serviços executados, utilizando-se para tal de materiais, equipamentos, ferramentas e mão-de-obra de boa qualidade.

Parágrafo único. Todos os itens deverão ser executados de acordo com as especificações, para serviços dessa natureza, obedecendo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO, DA GARANTIA, EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

 

                                  Os serviços deverão ter prazo de execução  de ______ (______) dias corridos, contado a partir da emissão da Ordem de Serviço, e garantia de 05 (cinco) anos, contados a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo, sendo de inteira responsabilidade da Contratada a boa qualidade da mão-de-obra e dos materiais a serem empregados.     

§ 1º Os serviços prestados obedecerão, rigorosamente as normas técnicas e de segurança e medicina do trabalho vigentes, para trabalhos desta natureza, utilizando-se de equipamentos e ferramentas adequadas.

§2º  Deverá a Contratada prestar durante a execução dos serviços, toda assistência técnico-administrativa, mantendo também no local dos serviços, os equipamentos de segurança e materiais necessários a uma execução perfeita dos serviços, desenvolvida com segurança, qualidade e dentro dos prazos estabelecidos.

§ 3º Os preços adotados pela Contratada deverão estar de acordo com os praticados no mercado do Estado do Acre, especificamente no Vale do Acre, e neles deverão estar inclusos todas as despesas necessárias, inclusive custos com materiais, impostos, taxas, transportes, fretes, instalações, depreciações, mão-obra, encargos sociais e trabalhistas, instalações e quaisquer outras despesas inerentes aos serviços.

§ 4º A Contratada providenciará, após a assinatura do Contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA/AC.,  bem como a Matrícula da obra no INSS.

§ 5º Executado o serviço, o seu objeto será recebido definitivamente por servidor competente da Seção de Engenharia do Contratante, mediante Termo Circunstanciado, no prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do Art. 73, I, "b", e § 3º, da Lei Nº. 8.666/93.

                                  § 6º A Contratada prestará os serviços, objeto deste Contrato, de acordo com o presente instrumento, com o projeto básico e executivo e seus anexos, em consonância com a sua proposta e em conformidade com os termos da Tomada de Preço Nº _____/05.

 

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.     

 

                                  O Contratante pagará à Contratada, pelos serviços prestados, o valor de R$ _______ (_________________), de acordo com o disposto no presente Contrato.

                                  § 1º Os pagamentos  serão   efetuados, à Contratada, após a conclusão de cada etapa dos serviços, obedecendo as Planilhas de Custos, em favor da Contratada, acompanhada da respectiva Nota Fiscal, devidamente certificada pela Seção de Engenharia do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Por ocasião do pagamento, a Contratada deverá apresentar a documentação citada no inciso XV, da Cláusula Oitava, em plena validade.

§ 2º No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto deste Contrato até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso, e será utilizado o INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.

                          § 3º Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipações de pagamentos na realização dos serviços, objeto deste Contrato.

§ 4º Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

§ 5º Os preços serão fixos e irreajustáveis.

 

CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

                                     As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no Programa de Trabalho 02.061.0571.11C6.0001 - Natureza da Despesa 4490.51 Programa de Trabalho Resumido 975380, Nota de Empenho Nº _________, perfazendo um valor total de R$ ______ (_____________).

                                  

CLÁUSULA SÉTIMA -DA GARANTIA

 

                                  Para segurança do Contratante, quanto à execução dos serviços e prestação da garantia, a Contratada deverá optar, como condição para assinatura do contrato, no montante de 5% (cinco por cento) no valor de R$ _______ (__________), atualizável nas mesmas condições daqueles, uma das seguintes  modalidades: caução em  dinheiro ou títulos  da  dívida  pública, seguro garantia ou fiança bancária.

                                  § 1º Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 3 ( três ) dias úteis, contados da data em que for notificada para tanto pela Administração do Contratante, mediante ofício entregue e contra recibo.

                                  § 2º A garantia será liberada após a execução do Contrato, desde que cumpridos estejam todos os termos, cláusulas e condições contratados.

                                  § 3º A perda da garantia por inadimplemento das obrigações contratuais far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA -  DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

 

                                  A CONTRATADA compromete-se a:

                                                                    

                                  I - responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários de seus empregados, colocados a serviço do Contratante;

                                  II - responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados, em razão de imprudência, imperícia ou negligência, bem como os danos causados a terceiros, no desempenho dos serviços contratados;

                                  III - arcar com a responsabilidade na ocorrência de acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, no desempenho das funções por ocasião da execução do objeto deste Contrato;

                                  IV - vistoriar o local onde serão  prestados os serviços, para efetuar os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços;

                                  V - ter registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura  e Agronomia, bem como possuir aporte técnico que proporcione reais garantias dos serviços executados, utilizando-se para tal de materiais, equipamentos, ferramentas e mão-de-obra de boa qualidade. Deverá ainda, executar todos os itens de acordo com as especificações, para serviços desta natureza, obedecendo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas- ABNT;

                                  VI - garantir a execução qualificada dos serviços. O não-cumprimento desta garantia implica na correção ou repetição gratuita dos serviços, ou aplicação das penalidades previstas neste Contrato;

                                  VII - prestar à obra toda assistência técnico-administrativa, mantendo no local dos serviços todo equipamento,  pessoal especializado e materiais necessários à execução perfeita dos serviços, desenvolvida com segurança, qualidade e dentro dos prazos estabelecidos;

                                  VIII - apresentar  após a  assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA/AC;

                                  VIII - a será locada pela Contratada, rigorosamente de acordo com o projeto, correndo por sua conta e responsabilidade os erros de alinhamento e nivelamento cometidos;

                                  IX - realizar  as limpezas e remoções, que deverão ser executadas de forma a deixar completamente livre não só toda a área da obra, bem como os caminhos necessários ao transporte e arrumação dos materiais de construção;

                                  X - garantir, durante a execução, a proteção e a conservação não só dos serviços executados, mas de todo o prédio onde estarão sendo executados os serviços, do seu início até o seu recebimento;

                                  XI - promover e responder por todos os fornecimentos, de água e energia elétrica, necessários à execução da obra, inclusive  às instalações provisórias necessárias ao atendimento dos serviços;

                                  XII - empregar na construção, operários especializados, principalmente mestre-de-obras, pedreiros, ferreiros, carpinteiros e ajudantes, bem como manter permanente vigilância sobre os serviços executados e sobre os materiais e equipamentos que empregar, cabendo-lhe toda a responsabilidade por qualquer dano ou perda que os mesmos venham a sofrer;

                                  XIII - manter preposto, aceito pela Administração do Contratante, no local da obra, para representá-lo na execução do Contrato;                      

                                  XIV - fornecer todo material, bem como a reparação de quaisquer danos ocorridos durante a execução dos serviços e ainda responsabilizar-se por acidentes de trabalho, ou quaisquer outros prejuízos ao Contratante ou a terceiros;

                                  XV - apresentar, após a conclusão dos serviços os seguintes documentos: Nota Fiscal, destacando o Imposto Sobre Serviço-ISS, Certidão Negativa de Débitos-CND da  empresa junto ao INSS, Certificado de Regularidade de Situação-CRS junto ao FGTS, GPS dos serviços, GFIP dos serviços, Folha de Pagamento dos Empregados, Relação de Empregados,Recibos de Pagamentos dos Empregados,Cópia do Livro de Registro dos Empregados, Relação dos Empregados junto ao FGTS, Contrato de Empregados sob  Regime Temporário (se for o caso), Comprovação de que a empresa está em dia com a escrituração contábil, referenciando, inclusive,  Fatura/Nota Fiscal correspondente, assinada pelos Contadores e Sócio Gerente da Contratada;

                                  XVI - possuir  aporte técnico  que ofereçam reais garantias dos serviços executados, bem como apresentar após a conclusão total dos serviços, um relatório completo, discriminando as marcas e modelos dos materiais utilizados;

                                   XVII  - executar fielmente, e dentro dos prazos previstos, todos os serviços que lhe foram confiados, em observância das normas técnicas, bem como em consonância com a "Solicitação de Orçamento" - SO, devidamente AUTORIZADA pelo Chefe da Seção de Engenharia do Contratante;

                                  XVIII - prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

                                  XIX  - manter até o final do cumprimento de suas obrigações, todas as condições e habilitações exigidas no edital. 

 

                                    O CONTRATANTE compromete-se a:

 

                                  I - efetuar o pagamento na forma prevista na Cláusula Quinta deste Contrato.        

II- manter a fiscalização em conformidade com a Cláusula Décima Quarta.

 

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS

 

                                  Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada sujeitar-se-á às seguintes sanções, garantido o direito de defesa:

                                  I - advertência;

                                  II -  multa  de  cinco por cento sobre o valor contratado;

                                  III - rescisão  do   Contrato;   

                       IV - suspensão  temporária  de  participação  de  licitações e impedimento de contratar com o TRT-14ª Região por até dois anos;

                                  V  - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração do Tribunal pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

                                  VI -  multa de mora por atraso injustificado, equivalente a 1 % (um por cento)  do valor mensal da nota fiscal/fatura correspondente;

                                  VII - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a Contratada estará sujeita às penalidades tratadas no inciso anterior;

                                  a)  - pela recusa injustificada em receber a nota de empenho; e

b) - pelo não-cumprimento das condições estabelecidas no contrato.

VIII - se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRT-14ª Região, a Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas;

IX - a critério da Administração, na ocorrência de multa, o valor poderá ser descontado dos valores a serem pagos;

X - em caso de inadimplência total, perderá a Contratada o direito à restituição de sua garantia prevista na Cláusula Sétima. 

 

Parágrafo único.  Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei 8.666/93.

 

 

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

 

                                   Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei Nº 8.666/93.

                                  § 1º O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.

                                  § 2º No caso de rescisão do Contrato, o Contratante fica obrigado a comunicar tal decisão à Contratada, por escrito, no mínimo com trinta dias de antecedência.

                                  § 3º Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79 da Lei Nº 8.666/93 e alterações.

                      

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO

 

                        Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito do Contratante de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80 da Lei Nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS

 

O presente contrato fundamenta-se:

                                  I - nos termos da Tomada de Preços Nº ___/05 que, simultaneamente;

                                  a) - constam do Processo Administrativo TRT ADM Nº 01520.2005.000.14.00-6;

                                  b) - naquilo que não contrarie o interesse Público;

                                  II - nas demais determinações da Lei Nº 8.666/93 e alterações;

                                  III - nos preceitos do Direito Público;

                                  IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

 

                                  Parágrafo único. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES

 

                                  Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei Nº 8.666/93, devidamente comprovados.

                                  § 1º A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor  inicial atualizado do Contrato.

                                  § 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões  resultantes de acordo celebrado entre as partes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

 

                                  Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei Nº 8.666/93, todos os serviços constantes neste Contrato serão acompanhados e fiscalizados pela Seção de Engenharia deste Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, com autoridade em nome da Contratante para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços.

                                  § 1º As vistorias ocorrerão no intervalo máximo de dez dias corridos.                            

                                  § 2º A primeira vistoria será efetuada no início dos serviços e o engenheiro do Contratante deverá permanecer no canteiro de obras, durante as inspeções, por um período mínimo de dois dias.

                                  § 3º À  fiscalização compete, entre outras atribuições:

                                  I - verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas e se  os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços;

                                  II -  ordenar  à Contratada  que corrija, refaça os serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.

                                  § 4º A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

 

                                    Nos termos do parágrafo único do Art. 61 da Lei Nº. 8.666/93, a Administração providenciará a publicação do presente Contrato até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, correndo as despesas por conta do Contratante.

 

 

CLÁUSULA  DÉCIMA SEXTA - DO FORO

 

                          As partes contratantes elegem o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária em Rondônia como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam este instrumento em Três vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas, a  fim de que produza seus efeitos legais.

                                              Porto Velho, ____de ___________ de 2005.

 

 

 

                       Juíza Elana Cardoso Lopes Leiva de Faria

                              Presidente do TRT da 14ª Região

                                       CONTRATANTE

 

 

                    CONTRATADA

 

 

 

 

  Testemunhas:

 

1._____________________

2.__________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

           

 

 

 

 

 

                      

 

                             RECIBO DE  TOMADA DE PREÇOS           

                      

 

                                  Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, cópia do edital referente a Tomada de Preços nº 003/2005.                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Porto Velho/RO., ___de___________de  2005.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               ______________________________________

                              Assinatura do recebedor

                                                                   ______________________________________

Nome por extenso do recebedor                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA