|
' TOMADA DE PREÇOS Nº003/2003 (Regido pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores) |
|
|
PROCESSO TRT Nº 0000199/03 |
|
|
SETOR |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
|
TIPO |
MENOR PREÇO |
|
OBJETO |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com o necessário fornecimento de peças e acessórios dos veículos oficiais pertencentes à frota do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região que se encontrem na Capital do Estado de Rondônia. |
|
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES / ANÁLISE DOCUMENTAÇÃO |
|
|
DATA/ HORÁRIO: 09(nove) de junho de 2003- às 09:00(nove) horas. |
|
|
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS |
|
|
DATA / HORÁRIO: 09(nove) de junho de 2003- às 09:00(nove) horas. |
|
|
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação / Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Rua: Almirante Barroso, nº 600, Bairro: Centro - Andar: Térreo - CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO. |
|
|
RETIRADA DE EDITAl PELA INTERNET Retire o edital gratuito acessando a página www.trt14.jus.br. As empresas que optarem pela retirada eletrônica do edital, solicito o envio do recibo ao TRT-14ª Região/Seção de Apoio à CPL, via fax(0xx)69-224-1012 – Ramal 372. Em caso de divergência entre o edital distribuído do TRT-14ª Região e os disponíveis na Internet, prevalecerá o edital distribuído no Órgão com as respectivas assinaturas. Informações adicionais podem ser obtidas junto a CPL, no endereço Rua Almirante Barroso, nº 600, centro, CEP – 78.916-020 - Porto Velho/RO ou através do telefone: (0xx)69-224-1012 – Ramais: 346, 365, 372, 370. |
|
|
RECIBO/TOMADA DE PREÇOS Nº ......../2003 |
|
|
Razão Social: |
|
|
Endereço: |
|
|
Fone: Fax: Data: |
|
|
Recebido e conferido por: Rubrica: |
|
E D I T A L
PROCESSO Nº 0000199-03
1.0 - PREÂMBULO:
1.1 - O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, na forma do disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, alterações e demais normas complementares pertinentes, licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, tipo Menor Preço, no regime de execução de forma indireta e preço global, observada as condições estabelecidas neste edital e anexo, com recebimento da documentação e propostas, na forma a seguir:
1.1.1 - O prazo para recebimento dos envelopes contendo a "Documentação" e os da "Proposta de Preços", conforme o objeto especificado no Anexo I deste edital, será até às 9:00(nove) horas do dia 09(nove) de junho de 2.003, os quais deverão ser entregues na rua Almirante Barroso, 600, centro, andar térreo, nesta capital, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
1.1.2. - O início da abertura do envelope nº 1 "Documentação" será às 9:00(nove) horas do dia 9(nove) de junho de 2.003. na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado no item 1.1.1, seguindo-se, após, a abertura do envelope nº 2 "Proposta de Preços", observado o disposto no inciso III do art. 43 da Lei 8.666/93.
2.0 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
2.1 - O objeto deste certame constitui a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com o necessário fornecimento de peças e acessórios, em que se inclui: mecânica em geral, inclusive o sistema elétrico, retífica, lanternagem, pintura em geral, conserto do sistema de refrigeração, ar-condicionado, serviços de tapeçaria, balanceamento e alinhamento dos veículos oficiais pertencentes à frota do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região que se encontrem na Capital do Estado de Rondônia.
2.2 - Dos serviços - A execução dos serviços objeto da presente licitação, somente considerar-se-á AUTORIZADA com a prévia Solicitação de Orçamento (SO), expedida pelo Assistente-Chefe da Seção de Manutenção e Transportes da Secretaria de Serviços Gerais, apreciada e aprovada pelo Diretor ou eventual substituto da respectiva secretaria, o qual, aporá o DE ACORDO, carimbando-a, datando-a e assinando-a.
2.2.1 - Os serviços deverão ser executados por pessoal qualificado, mediante emprego de técnica e ferramental apropriado.
2.3 - Das Peças - as peças, materiais ou acessórios a serem utilizados no conserto dos veículos poderão ser adquiridas no mercado paralelo, desde que, compatíveis com o veículo, observada a garantia constante dos subitens 10.6 (10.6.1, 10.6.2 e 10.6.3). Peças recondicionadas ou de outra procedência somente serão utilizadas com expressa e prévia autorização da Secretaria de Serviços Gerais do TRT 14ª Região.
2.3.1 - Caso seja necessário à substituição de peças, a empresa prestadora de serviços deverá fornecer a relação das mesmas com respectivos valores para a apreciação do setor competente, sendo que o preço cotado deverá, obrigatoriamente, basear-se na tabela de preços do fabricante.
2.4 - Do orçamento e aprovação: a cada serviço, o TRT-14ª. Região solicitará orçamento detalhado à empresa prestadora dos serviços, o qual deverá ser preparado definindo o nome e quantidade de peças, bem como a previsão da quantidade de horas necessárias à execução dos serviços solicitados.
2.4.1 - O prazo para apresentação do orçamento, por parte da empresa prestadora de serviço, não deverá ultrapassar 48 (quarenta e oito) horas, da entrada do veículo na oficina;
2.4.2 - A administração poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a empresa prestadora dos serviços a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte.
2.5 - Local de Atendimento - os serviços deverão ser executados, exclusivamente na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.
2.6 - Os veículos oficiais pertencentes à frota do Tribunal, passíveis da prestação dos serviços objeto da presente contratação, serão os descriminados no Anexo I, bem como aqueles similares a estes que, porventura, estando em trânsito pela Capital do Estado de Rondônia, venham a necessitar dos referidos serviços.
2.7 - A empresa contratada deverá elaborar um relatório acerca dos serviços executados e peças substituídas, em 02 (duas) vias, sendo que uma ficará com a empresa e a outra com a Secretaria de Serviços Gerais, para a comprovação da entrega do veículo e habilitação junto ao setor de pagamento.
2.8- A recepção dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, porquanto dependerá da verificação do resultado satisfatório quanto à qualidade, aferido pela contratante.
3.0 - DA AUTORIZAÇÃO:
3.1 - A realização desta licitação encontra-se autorizada através do Processo TRT nº 0000199-03.
4.0 - DA FONTE DE RECURSOS:
4.1 - Os recursos orçamentários que darão cobertura à presente despesa estão previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0571.2000-0001- Programa de Trabalho Resumido 890588- Elementos de Despesa 3390.39 e 3390.30.
5.0 - DA REPRESENTAÇÃO:
5.1 - Cada empresa licitante deverá ser representada por somente um representante identificando-se perante a Comissão Permanente de Licitação, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente.
5.2 - Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e notificações, bem como desistência ou não de recursos.
5.3 - Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia autenticada do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem o representante.
5.4 - Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02.
5.5 - A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 5.2 e 5.3 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se nas fases do processo licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
6.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 - Poderão participar desta Tomada de Preços as empresas sediadas ou filiadas em Porto Velho, cujo objetivo social seja pertinente ao objeto licitado, e que estejam enquadradas em um dos seguintes subitens:
6.1.1 - cadastrada no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
6.1.2 - cadastrada junto à Comissão de Registro Cadastral /TRT-14ª Região, na Seção de Apoio à Licitação do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, localizada na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro - Andar Térreo - Porto Velho/RO., satisfazendo o disposto no item 7.0, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas mencionadas.
6.2 - As empresas cadastradas no SICAF ou junto a este Tribunal, que tenham interesse em participar desta licitação, caso estejam com documentos fiscais com prazos de validade expirados ou mesmo com o cadastro vencido na data designada para abertura da licitação, deverão providenciar a atualização e revalidação destes para participação no certame licitatório.
6.3 - As empresas que, no curso do procedimento licitatório, tiverem o seu registro cadastral cancelado, terão suas propostas desclassificadas.
7.0 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRAMENTO
7.1 - O cadastramento da empresa que não esteja enquadrada na forma dos subitens 6.1.1 e 6.1.2, será aceito até 3 (três) dias anteriores à data de abertura dos envelopes "Documentação" e far-se-á mediante apresentação de documentos tratados nos art. 27 a 31 da Lei nº 8.666/93, devendo ser entregues de forma ordenada, de preferência, conforme relação a seguir, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente:
7.1.1 - Relativa à Habilitação Jurídica:
7.1.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (os documentos, em apreço, deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial ou em órgão equivalente);
7.1.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
7.1.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2 - Relativa à Regularidade Fiscal:
7.1.2.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
7.1.2.2 - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.2.3 - prova de regularidade para com as Fazendas
Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede da licitante, desde que esteja dentro do seu prazo de
validade, composta de:
a) Certidão de Quitação de Tributos Federais;
b) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa, expedida pela Secretaria de Fazenda do Estado;
d) Certidão negativa, expedida pela Prefeitura Municipal.
7.1.2.4 - CND - Certidão Negativa de Débito, emitida pelo INSS, dentro do seu período de validade, conforme exigido pela Constituição, no seu artigo 195, § 3º;
7.1.2.5 - CRF - Certidão de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, dentro do seu prazo de validade.
7.1.3 - Relativa à Qualificação Técnica:
7.1.3.1 - Apresentação de pelo menos 1 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a empresa desempenhado atividade pertinente e compatível com a prestação de serviços a serem licitados;
7.1.3.2 - Comprovação, através de Declaração, acerca da existência da Equipe Técnica para execução dos trabalhos com a respectiva qualificação profissional de seus membros;
7.1.3.3 - Caso a empresa licitante execute a retífica de motores, deverá apresentar comprovante de seu registro no CREA/RO, bem como de que possui responsável técnico registrado no referido Conselho.
7.1.3.4 - declaração acerca das instalações (almoxarifado e oficina), do aparelhamento e ferramentas disponíveis para realização do objeto licitado.
7.1.4 - Relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
7.1.4.1 - Apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentável na forma da Lei, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, com o objetivo de comprovar a boa situação financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1(um).
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ------------------------------------------------------------- Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG = ------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC = -----------------------------
Passivo Circulante
7.1.4.1.1 - As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, deverão comprovar que possuem até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, igual ou superior R$-900,00 (novecentos reais), correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor estimado para a contratação, devidamente integralizado e registrado na Junta Comercial da sede da proponente.
7.1.4.2 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do seu prazo de validade.
7.2 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º, artigo 32 da Lei 8.666/93, (conforme modelo - ANEXO I I I ).
7.3 - Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho, menor(es) de 16 (dezesseis )anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93. ( ANEXO I V ).
7.4 - Declaração de Vistoria - a empresa interessada em participar da licitação, por meio de seu representante técnico, deverá vistoriar os veículos para se inteirar das condições dos mesmos, efetuando os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, devendo a referida declaração ter o visto do Diretor da Secretaria de Serviços Gerais. (ANEXO V ).
7.4.1 - Esta vistoria é considerada suficiente para que a empresa tenha conhecimento dos veículos existentes, devendo ser efetuada com antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas da data e hora marcadas para início do procedimento licitatório.
7.5 - Declaração de oferecimento de GARANTIA, correspondente a 3% (três por cento) do valor anual estimado do contrato, nos termos do artigo 56, § 2º, da Lei 8.666/93.
(ANEXO V I ).
7.6 - Estão sob impedimento de participar desta Licitação:
7.6.1 - os consórcios de empresas;
7.6.2 - empresas concordatárias, sob falência, concurso de credores, com dissolução em liquidação judicial ou extrajudicial, qualquer que seja sua forma de constituição;
7.6.3 - empresa que, por qualquer motivo, tenha sido declarada inidônea pelo TRT - 14ª Região ou por qualquer outro Órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com este Tribunal.
8.0 - DO PROCEDIMENTO
8.1 - Os envelopes "Documentação" e "Proposta de Preços", deverão ser entregues, simultânea e impreterivelmente, até o dia, hora e local fixados no item 1.1.1 (um ponto um ponto um) deste edital.
8.2 - Recebidos os envelopes "Documentação" e "Proposta de Preços", e uma vez iniciada a abertura dos mesmos, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta Tomada de Preços, a não ser erro de soma e/ou multiplicação.
8.3 - Os envelopes contendo documentação serão abertos na primeira sessão, na presença dos interessados, pela Comissão que fará a conferência e dará vista na documentação, a qual deverá ser rubricada pelos representantes legais das licitantes presentes.
8.3.1 - Abertos os envelopes "Documentação", a Comissão, a seu juízo poderá apreciar os documentos de cada licitante, e na mesma sessão divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidas às últimas os envelopes da "Proposta de Preços", devidamente fechados.
8.3.2 - Se eventualmente, os trabalhos não forem concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser sanadas de imediato pela Comissão, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente.
8.3.3 - Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, serão estabelecidos, pela Comissão, para abertura dos envelopes "Proposta de Preços" , nova data e horário para sua realização.
8.3.3.1 - Nesse caso, as licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes contendo as referidas propostas de preços sob a guarda da Comissão, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes.
8.4 - Abertos, também, os envelopes "Proposta de Preços", a Comissão, a seu juízo exclusivo poderá apreciar a proposta de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das classificadas ou desclassificadas.
8.4.1 - Consideradas as ressalvas contidas neste edital, qualquer reclamação a respeito deverá ser feita, no ato da reunião, pelos representantes legais das licitantes presentes.
8.5 - Após a abertura dos envelopes "Documentação", os demais contendo a “Proposta de Preços", serão abertos:
8.5.1 - se houver renúncia de todos os licitantes, registrada em ata ou formalizada por escrito, do direito de interposição de recurso contra o julgamento da documentação (habilitação); ou
8.5.2 - após ter transcorrido o prazo regulamentar do resultado da habilitação, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
8.5.3 - após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado às licitantes.
8.6 - O não comparecimento do representante da licitante a essa reunião não impedirá que a Comissão a realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza, ressalvando o direito de interposição de recurso.
8.7 - Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertos os envelopes "Proposta de Preços", não caberá desclassificá-las por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento.
8.8 - Considerando a atividade específica da licitante e o interesse do Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião, é facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da proposta.
8.8.1 - Nesse caso, o procedimento licitatório ficará suspenso até a conclusão da diligência.
8.9 - A homologação desta
Tomada de Preços e a adjudicação do seu objeto somente serão efetivadas:
8.9.1 - se houver de todas as licitantes, registrada em ata ou formalizada por escrito, a renúncia do direito de interposição de recurso contra o julgamento das propostas; ou
8.9.2 - após transcorrido o prazo regulamentar da divulgação do julgamento desta Tomada de Preços, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
8.9.3 - após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto
contra o julgamento desta Tomada de Preços, com conhecimento do resultado pelas
licitantes.
9.0 - DA FASE DE HABILITAÇÃO:
9.1 - Os documentos deverão ser apresentados, em envelope opaco, não transparente, fechado, de forma indevassável, indicando no anverso, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
"Envelope nº 01 - (DOCUMENTAÇÃO)
Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião/Comissão Permanente de Licitação.
Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Bairro: Centro - andar térreo - CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO.
Tomada de Preços nº03/2003
Abertura: 09/06/2003 às 9:00(nove) horas ““.
9.2 - Deverão constar no envelope 01 (Documentação), os documentos pertinentes aos itens e subitens, conforme o caso:
9.2.1 - empresas cadastradas no SICAF - os subitens 7.1.3 (7.1.3.1, 7.1.3.2; 7.1.3.3, conforme o caso; 7.1.3.4); 7.2, 7.3, 7.4 e 7.5 .
9.2.1.1 - A regularidade do cadastramento do licitante inscrito no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF será confirmada mediante consulta com expedição da Declaração de Situação do Fornecedor, cujos registros estejam dentro dos respectivos prazos de validade, sendo os mesmos juntados nos autos do processo licitatório que será assinada pelo servidor que fez a consulta, pelos membros da Comissão e pelos representantes legais das empresas (licitantes), para fins de atendimento dos artigos 28 a 31 da Lei 8.666/93.
9.2.1.2 - O Balanço Patrimonial, conforme dados apresentados pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF, deverá comprovar a demonstração de boa situação financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um).
Observação: As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, deverão comprovar que possuem na data da apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, na forma do subitem 7.1.4.1.1.
9.2.2 - empresas com Certificado de Registro Cadastral-CRC, expedido pela Comissão de Cadastro do TRT-14ªRegião, deverão apresentar, além da cópia do referido Certificado, dentro do prazo de validade, os documentos relacionados nos subitens: 7.1.3 (7.1.3.1, 7.1.3.2, 7.1.3.3, conforme o caso; 7.1.3.4); 7.1.4 (7.1.4.1 e 7.1.4.1.1( conforme o caso); 7.2, 7.3, 7.4 e 7.5 ).
9.3 - Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou por meio de cópias autenticadas por Cartório competente, sob pena de inabilitação e passarão a fazer parte integrante do processo.
9.4 - Sob pena de inabilitação, serão aceitos documentos:
9.4.1 - em cópias legíveis e sem rasuras;
9.4.2 - cujos registros estejam dentro dos respectivos prazos de validade.
9.5 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Administração poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
9.5.1 - Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos.
9.6 - Serão inabilitados os concorrentes que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às exigências de habilitação.
9.7 - A inabilitação importa na preclusão do direito de participar da fase de julgamento das propostas.
9.8 - À Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que for e/ou julgar necessário.
10.0 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
10.1 - A proposta de preços deverá ser datilografada ou digitada em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada, em uma via e deverá ser apresentada em envelope opaco, não transparente, fechado de forma indevassável, indicando no anverso além da razão social do licitante, os seguintes dizeres:
“Envelope nº 02 - (PROPOSTA DE PREÇOS)”.
Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião/
Comissão Permanente de
Licitação
Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Bairro: Centro - andar térreo
Porto Velho/RO
Tomada de Preços nº03/2003
Abertura: 09/06/2003 às
9:00(nove) horas. ““.
10.2 - Deverão constar os seguintes dados relativos à empresa licitante (não sendo motivo para sua desclassificação à ausência de todos ou de quaisquer um deles): a razão social, nº do CNPJ, endereço completo, número da conta corrente, agência e respectivo Banco, número de telefone e fax.
10.3 - O prazo de validade da proposta, deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data de sua entrega. As propostas que omitirem o prazo de validade, serão consideradas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias.
10.4 - Deverá conter o preço líquido unitário da hora técnica trabalhada, dos veículos constantes no Anexo I, cotado em moeda corrente nacional.
10.5 - O preço ofertado, deverá estar de acordo com os valores vigentes no mercado na data para apresentação das propostas, e nele incluído todos os impostos, taxas, fretes, custos, mão-de-obra e quaisquer outras despesas que possam vir a incidir sobre o objeto da presente licitação.
10.6 - Constar à garantia dos serviços executados e as peças substituídas, objeto deste certame, que serão as seguintes:
10.6.1 - serviços de : motor, caixa de câmbio, retífica e diferencial 06 (seis) meses ou 15.000 (quinze mil) quilômetros;
10.6.2 - demais serviços, 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros;
10.6.3 - as peças substituídas deverão ter prazo de garantia de 06 (seis) meses ou o prazo estipulado pelo fabricante, se superior a este semestre.
10.7 - Conter o prazo da execução dos serviços que não deverá ser superior a 15 (quinze) dias, para os casos de retífica de motor e 05 (cinco) dias, para os demais serviços, contados a partir da data de entrada na oficina do veículo a ser reparado.
11.0 - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS:
11.1 - O preço da hora técnica trabalhada, deverá ser fixo, sem previsão inflacionária, expresso em moeda corrente nacional à data de apresentação da proposta, considerando no mínimo, as especificações contidas neste instrumento convocatório.
11.1.1 - Existindo discrepância entre o valor unitário e valor total, prevalecerá o unitário.
11.2 - As propostas de preços serão analisadas de conformidade com o artigo 48 da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores.
12.0 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 - Examinadas as propostas, que serão avaliadas a juízo da Comissão Permanente de Licitação, considerar-se-á classificada aquela que atender aos termos deste edital e seus Anexos, em consonância com o disposto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
12.2. - O julgamento será efetuado levando-se em consideração o valor global da proposta, decorrente da soma dos valores unitários pertinentes às horas técnicas dos veículos relacionados no Anexo I, devendo a Comissão Permanente de Licitação propor a adjudicação a uma só proponente, sagrando-se vencedora a empresa que ofertar o menor preço global, atendidas as demais condições do edital.
12.3 - No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas, o critério de desempate será o sorteio, durante a reunião de abertura dos envelopes das propostas, ou mediante ato público, através de convocação dos licitantes com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
13.0 - DA ADJUDICAÇÃO DOS ENCARGOS:
13.1 - Concluído o julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá propor a adjudicação do objeto desta Tomada de Preços a uma só proponente.
13.2 - O resultado do julgamento das propostas será publicado, resumidamente, no Diário Oficial da União, e Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 14ªRegião e afixado na íntegra no "Quadro de Avisos" de entrada da sala da Comissão Permanente de Licitação deste Regional, localizado no endereço citado no preâmbulo deste edital.
14.0 - DA GARANTIA:
14.1 - Para segurança do TRT-14ªRegião, quanto à execução dos serviços e prestação da garantia, a empresa adjudicatária deverá optar, como condição para assinatura do contrato, no montante de 3% (três por cento) do valor anual estimado do contrato, atualizável nas mesmas condições daquele, por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária.
14.2 - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, o licitante / contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada para tanto pela Administração do TRT-14ªRegião, mediante ofício entregue contra recibo.
14.3 - A garantia será liberada após a execução do contrato, desde que cumpridos estejam todos os termos, cláusulas e condições contratados.
14.4 - A perda da garantia por inadimplemento das obrigações contratuais far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
15.0 - DA CONTRATAÇÃO
15.1 - Será firmado contrato entre o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e o licitante vencedor desta licitação, com vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme inciso II, art. 57 da Lei 8.666/93 e de acordo com as condições estabelecidas na minuta que se constitui no ANEXO V I I, deste edital.
15.1.1 - O referido prazo terá início e vencimento em dia de expediente, devendo excluir-se o primeiro dia e incluir o último.
15.2 - Integrarão o contrato, para todos os efeitos legais, este edital, anexos e a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
15.3 - A minuta de contrato que acompanha este edital poderá sofrer alterações para adequá-la à proposta vencedora.
15.4 - O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região convocará oficialmente o licitante vencedor, para no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93.
15.5 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião.
15.6 - É facultada à Administração do Tribunal, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei 8.666/93.
15.7 - A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
15.7.1 - O disposto neste item não se aplica aos licitantes convocados nos termos do artigo 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas condições propostas pela adjudicatária inclusive quanto ao prazo e preço.
15.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
15.8.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.0 - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS:
16.1 - No interesse da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião, o valor do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento ), conforme disposto no artigo 65, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93.
16.2 - O licitante contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
16.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
17.0 - DO REAJUSTE ANUAL
17.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis, dentro do prazo contratual.
17.2 - Em caso de prorrogação do contrato os preços serão reajustados com base na variação acumulada nos últimos 12 ( doze ) meses do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - INPC, publicado pelo IBGE, ou outro índice Oficial do Governo que venha a substituir tal referencial.
18.0 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
18.1 - O pagamento será efetuado mensalmente à contratada, por meio de ordem bancária, em até 15 (quinze) dias após a apresentação das notas fiscais atinentes às horas técnicas correspondentes aos serviços executados e das peças adquiridas, devidamente certificadas pelo Diretor da Secretaria de Serviços Gerais, bem como acompanhadas das respectivas Solicitações de Orçamentos - SO e de relatório acerca dos serviços executados e das peças substituídas.
18.1.1 - O preço das peças deverá estar compatível com a média de preços praticados pelas autopeças na cidade de Porto Velho-RO.
18.2 - A empresa adjudicatária desta licitação deverá manter até o final do cumprimento de suas obrigações, todas as condições e habilitações exigidas no presente edital.
18.3 - Caso a empresa tenha optado pelo Imposto Simples, deverá apresentar junto com a Fatura ou Nota Fiscal o Termo de Opção.
18.4 - Para fazer jus ao pagamento, a adjudicatária deverá apresentar junto às notas fiscais, comprovação de sua adimplência com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito - CND ), com o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS ), bem como a quitação de impostos e taxas que porventura incidam sobre os serviços contratados.
18.5 - Havendo atraso no pagamento pela Administração do TRT-14ªRegião, a atualização será com base no INPC. ( Artigo 55, Inciso III, Lei 8.666/93).
18.6 - Nenhum pagamento será efetuado a adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
19.0 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
19.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a contratada sujeitar-se-á às seguintes sanções, garantido o direito de defesa:
19.1.1 - advertência;
19.1.2 - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual estimado do contrato;
19.1.3 - rescisão do contrato ou anulação do instrumento equivalente;
19.1.4 - suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
19.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração do Tribunal pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
19.1.6 - multa de mora por atraso injustificado, equivalente a 1 % (um por cento) do valor mensal da nota fiscal/fatura correspondente.
19.2 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a adjudicatária estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:
19.2.1 - pela recusa injustificada em receber a nota de empenho; e
19.2.2 - pelo não cumprimento das condições estabelecidas no contrato.
19.3 - Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRT-14ªRegião, a empresa adjudicatária ficará isenta das penalidades mencionadas.
19.4 - A critério da Administração, na ocorrência de multa, o valor poderá ser descontado dos valores a serem pagos.
19.5 - Em caso de inadimplência total, perderá o adjudicatário o direito à restituição de sua garantia prevista no item 14.1.
19.6 - Além das penalidades citadas, a empresa contratada ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei 8.666/93.
20.0 - DO DIREITO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
20.1 - Dos atos da Comissão Permanente de Licitação, praticados em relação a esta licitação, poderão ser interpostos os recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
20.2 - Os recursos referentes à habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas de preços, terão efeito suspensivo, não o tendo os demais casos e deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, como preceitua o Artigo 109 da Lei 8.666/93.
20.3 - Os recursos serão dirigidos ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-los ao Presidente, devidamente informado, para apreciação e decisão também no prazo de 5 (cinco) dias úteis, devendo ser protocolados junto à Secretaria de Cadastramento Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, na Av. Almirante Barroso, 600 - Centro, Porto Velho/RO, no horário de 8 às 18 horas.
20.4 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento através de comunicação por escrito aos interessados e de afixação no "Quadro de Avisos" existente na entrada da sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado no preâmbulo deste edital.
20.5 - Não serão considerados os recursos que se baseiam em aditamento ou modificações da proposta, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso.
21.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
21.1 - A contratada obrigar-se-á:
21.1.1 - executar os serviços sempre por pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental apropriado;
21.1.2 - executar fielmente, e dentro dos prazos previstos, todos os serviços que lhe foram confiados, em observância das normas técnicas e em conformidade com as especificações de fábrica, bem como em consonância com a "Solicitação de Orçamento" - SO, devidamente AUTORIZADA pelo Sr. Diretor da Secretaria de Serviços Gerais do TRT 14ª Região;
21.1.3 - reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas e riscos, em um prazo razoável, as aquisições ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições, decorrente de culpa da Empresa prestadora dos serviços, inclusive do emprego de mão-de-obra, evitando, ainda, o emprego de acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo TRT-14ª. Região, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação precária ou dentro do prazo de garantia dos serviços executados.
21.1.4 - fornecer, quando solicitado pela administração do TRT-14ª. Região, todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do Contrato, tais como códigos e ou referências de peças, tabelas de preços, códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pela fábrica, tabelas de tempo de serviços e reparos.
21.1.5 - responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, ao TRT-14ª. Região ou a terceiros, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisição com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato.
21.1.6 - responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos para a prestação de serviços, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos neles contidos, obrigando-se a reparação total da perda em caso de furto/roubo, incêndios, acidentes e sinistros, desde o momento de entrega do veículo para orçamento até o recebimento final pelo setor competente do TRT-14ª Região;
21.1.7 - prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo TRT da 14ªRegião, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
21.1.8 - aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial, objeto desta licitação.
21.1.9 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, durante toda a prestação do serviço.
22.0 - OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO DO TRT-14ªREGIÃO:
22.1 - A Administração deste Regional, obrigar-se-á a efetuar o pagamento nas condições do item 18.0.
23.0 - DA FISCALIZAÇÃO:
23.1 - Os serviços serão acompanhados e fiscalizados em todos os seus termos, pelo Assistente-Chefe da Seção de Manutenção e Transportes da Secretaria de Serviços Gerais, ou por outro servidor devidamente autorizado para esse fim, representando o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, sendo anotadas, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando-se o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
23.2- As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
24.0 - DAS GENERALIDADES:
24.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de Tomada de Preços, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes "Documentação", devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do artigo 113, da Lei 8.666/93.
24.2 - Decairá o direito de impugnar as falhas ou irregularidades que viciarem os termos deste edital perante a Administração, o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à abertura dos envelopes, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
24.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
24.4 - A critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião, esta Tomada de Preços poderá:
24.4.1 - ser anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
24.4.2- - ser revogada, a juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente, por conveniência exclusiva da Administração; ou
24.4.3 - ser transferida a data de abertura dos envelopes, por conveniência exclusiva da Administração.
24.5 - Será observado ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços, o seguinte:
24.5.1 - a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59, da Lei 8.666/93;
24.5.2 - a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no subitem anterior;
24.5.3 - no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e ampla defesa.
24.6 - Concluído o procedimento pela Comissão, será o mesmo submetido à Assessoria Jurídica para parecer, visando a homologação e adjudicação.
24.7 - O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço constante no preâmbulo deste instrumento convocatório, no horário de 8 às 16h30min, em dias úteis, mediante o pagamento das despesas referentes ao custo de sua reprodução gráfica, no valor de R$ 6,60(seis reais e sessenta centavos).
24.8 - Quaisquer esclarecimentos adicionais e/ou dúvidas quanto à interpretação e compreensão deste edital, poderão ser obtidas e/ou dirimidas junto à Comissão Permanente de Licitação do Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião, no horário das 8 às 16horas, pelo telefone: (oxx) 69-224-1012 - Ramais: 346 / 365 / 370.
24.9 - Estima-se que o valor anual da contratação é de R$-60.000,00(sessenta mil reais).
24.10 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24-11 - A recepção dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, que dependerá de verificação do resultado satisfatório do serviço e da qualidade dos mesmos pela Secretaria de Serviços Gerais.
24.12 - O TRT-14ª Região não fornecerá materiais, mão de-obra, etc, para a execução dos serviços, devendo a empresa adjudicatária arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços.
24.13- A contratada arcará com todo ônus à completa execução dos serviços de que trata o presente edital, sendo-lhe lícito, para esse exclusivo fim, a subcontratação com terceiros, sem, contudo, excluir-se da relação contratual, observadas as disposições legais.
24.13.1-São franqueados para terceirização, apenas os serviços de tapeçaria, alinhamento e balanceamento, ar condicionado, retífica, cambagem e injeção eletrônica.
24.13.1.1- Na hipótese de terceirização do serviço de retífica de motores, a empresa subcontratada e o seu responsável técnico deverão estar devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA/RO, devendo a empresa contratada apresentar os documentos comprobatórios de tal situação, quando da execução contratual.
24.14 - Se a contratada não possuir pista de teste de veículo e tiver que utilizar a via pública para tal fim, o veículo deverá portar placa de "TESTE", expedida pelo Órgão de Trânsito local, de conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito.
24.15 - A empresa contratada deverá priorizar o atendimento aos veículos oficiais deste Regional, devendo, o transporte dos mesmos, quando apresentarem defeitos de qualquer natureza, ocorrerá por conta e risco da empresa prestadora de serviço.
24.16 - A Comissão poderá, em qualquer fase da licitação, efetuar diligência, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.17 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições da Lei 8.666/93 e alterações posteriores que serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação a qual, se necessário, submetê-los-á à consideração da autoridade superior.
24.18 - São partes integrantes deste edital, os elementos constitutivos / anexos a seguir:
24.18.1 - Anexo I - ( Objeto );
24.18.2 - Anexo I I - ( Projeto Básico );
24.18.3 - Anexo I I I - ( Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente );
24.18.4 - Anexo I V - ( Modelo de Declaração de cumprimento às normas relativas ao Trabalho do Menor );
24.18.5 - Anexo V - ( Declaração de Vistoria);
24.18.6 - Anexo V I - ( Modelo de Declaração de oferecimento de Garantia );
24.18.7 - Anexo V I I - ( Minuta do Contrato).
24.19- Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Porto Velho-RO, 20 de maio de 2003.
Carlos Gomes dos Santos Valdecir das Graças Azevedo
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Assistente-Chefe da Seção de Apoio à CPL
ANEXO I - OBJETO
FROTA DE VEÍCULOS DO TRT DA 14ª REGIÃO, LOCALIZADAS EM PORTO VELHO-RO
|
Item |
Especificação |
UNIDADE |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
|
1 |
Veículo, marca Chevrolet/Trafic /Ambulância, motor 0088cv, gasolina, ano/1995, Placa NBG1904 |
Hora técnica |
1 |
|
|
2 |
Veículo, marca Volkswagen/Caminhão Baú, motor 0091cv, diesel, ano/1992, Placa NBQ0342 |
Hora técnica |
1 |
|
|
3 |
Veículo, marca Ford/F-4000, motor 0085cv, diesel, ano/1983, Placa NBG4644 |
Hora técnica |
1 |
|
|
4 |
Veículo, marca Ford/Ranger XLT 13D, motor 115cv/250, diesel, ano/2000, Placa NCA2001 |
Hora técnica |
1 |
|
|
5 |
Veículo, marca Ford/F-1000/XK, motor 0083cv, diesel, ano/1991, Placa NBL5299 |
Hora técnica |
1 |
|
|
6 |
Veículo, marca Chevrolet/D-20, motor 0092cv, diesel, ano/1993, Placa NBG4806 |
Hora técnica |
1 |
|
|
7 |
Veículo, marca Chevrolet/D-20, motor 0092cv, diesel, ano/1993, Placa NBB9367 |
Hora técnica |
1 |
|
|
8 |
Veículo, marca Volkswagen/Gol, motor 0052cv, gasolina, ano/1996, Placa NBB8588 |
Hora técnica |
1 |
|
|
9 |
Veículo, marca Volkswagem/Gol, motor 0052cv, gasolina, ano/1996, Placa NBB4838 |
Hora técnica |
1 |
|
|
10 |
Veículo, marca Volkswagen/Gol, motor 0052cv, gasolina, ano/1996, Placa NBN4669 |
Hora técnica |
1 |
|
|
11 |
Veículo, marca Volkswagen/Gol, motor 0052cv, gasolina, ano/1996, Placa NBN4679 |
Hora técnica |
1 |
|
|
12 |
Veículo, marca Chevrolet/Monza, motor 0110cv, gasolina, ano/1993, Placa NBG0328. |
Hora técnica |
1 |
|
|
13 |
Veículo, marca Chevrolet/Monza, motor 0110cv, gasolina, ano/1993, Placa NBG 0338. |
Hora técnica |
1 |
|
|
14 |
Veículo, marca Chevrolet/Monza, motor 0110cv, gasolina, ano/1993, Placa NBG0308. |
Hora técnica |
1 |
|
|
15 |
Veículo, marca Chevrolet/Monza, motor 0110cv, gasolina, ano/1993, Placa NBS7840. |
Hora técnica |
1 |
|
|
16 |
Veículo, marca Chevrolet/Vectra, motor 0110cv, gasolina, ano/1996, Placa NBB9390 |
Hora técnica |
1 |
|
|
17 |
Veículo, marca Volkswagen/Santana, motor 0120cv, gasolina, ano/1996, Placa NBB6384 |
Hora técnica |
1 |
|
|
18 |
Veículo, marca Mercedes-Benz/Ônibus, motor 0130cv, diesel, ano/1983, Placa NBB3834 |
Hora técnica |
1 |
|
|
19 |
Veículo, marca Ford/Pick-Up/Pampa, motor 0092cv, gasolina, ano/1991, Placa NBG0603 |
Hora técnica |
1 |
|
|
20 |
Moto/Honda CG 125, gasolina, ano/1990, 125 cc, Placa NBG0583 |
Hora técnica |
1 |
|
|
21 |
Moto/Honda XL 125, gasolina, ano/1994, 125cc, Placa NBI9336 |
Hora técnica |
1 |
|
|
22 |
Veículo, marca Chevrolet/Monza, motor 0110cv, gasolina, ano/1993, Placa NBG 0318. |
Hora técnica |
1 |
|
|
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA......................................................................... |
||||
PLANILHA DE CUSTOS
|
Item |
Discriminação |
Un. |
Qde. |
MÉDIA |
|
01 |
Veículo, marca Chevrolet/Trafic /Ambulância, motor 0088cv, gasolina, ano/1995, Placa NBG1904 |
*HT |
1 |
44,33 |
|
02 |
Veículo, marca Volkswagen/Caminhão Baú, motor 0091cv, diesel, ano/1992, Placa NBQ0342 |
*HT |
1 |
47,50 |
|
03 |
Veículo, marca Ford/F-4000, motor 0085cv, diesel, ano/1983, Placa NBG4644 |
*HT |
1 |
47,50 |
|
04 |
Veículo, marca Ford/Ranger XLT 13D, motor 115cv/250, diesel, ano/2000, Placa NCA2001 |
*HT |
1 |
47,50 |
|
05 |
Veículo, marca Ford/F-1000/XK, motor 0083cv, diesel, ano/1991, Placa NBL5299 |
*HT |
1 |
47,50 |
|
06 |
Veículo, marca Chevrolet/D-20, motor 0092cv, diesel, ano/1993, Placa NBG4806 |
*HT |
1 |
48,33 |
|
07 |
Veículo, marca Chevrolet/D-20, motor 0092cv, diesel, ano/1993, Placa NBB9367 |
*HT |
1 |
48,33 |
|
08 |
Veículo, marca Volkswagen/Gol, motor 0052cv, gasolina, ano/1996, Placa NBB8588 |
*HT |
1 |
47,66 |
|
09 |
Veículo, marca Volkswagen/Gol, motor 0052cv, gasolina, ano/1996, Placa NBB4838 |
*HT |
1 |
47,66 |
|
10 |
Veículo, marca Volkswagen/Gol, motor 0052cv, gasolina, ano/1996, Placa NBN4669 |
*HT |
1 |
47,66 |
|
11 |
Veículo, marca Volkswagen/Gol, motor 0052cv, gasolina, ano/1996, Placa NBN4679 |
*HT |
1 |
47,66 |
|
12 |
Veículo, marca Chevrolet/Monza, motor 0110cv, gasolina, ano/1993, Placa NBG0328. |
*HT |
1 |
44,33 |
|
13 |
Veículo, marca Chevrolet/Monza, motor 0110cv, gasolina, ano/1993, Placa NBG 0338. |
*HT |
1 |
44,33 |
|
14 |
Veículo, marca Chevrolet/Monza, motor 0110cv, gasolina, ano/1993, Placa NBG0308. |
*HT |
1 |
44,33 |
|
15 |
Veículo, marca Chevrolet/Monza, motor 0110cv, gasolina, ano/1993, Placa NBS7840. |
*HT |
1 |
44,33 |
|
16 |
Veículo, marca Chevrolet/Vectra, motor 0110cv, gasolina, ano/1996, Placa NBB9390 |
*HT |
1 |
44,33 |
|
17 |
Veículo, marca Volkswagen/Santana, motor 0120cv, gasolina, ano/1996, Placa NBB6384 |
*HT |
1 |
47,66 |
|
18 |
Veículo, marca Mercedes-Benz/Ônibus, motor 0130cv, diesel, ano/1983, Placa NBB3834 |
*HT |
1 |
50,00 |
|
19 |
Veículo, marca Ford/Pick-Up/Pampa, motor 0092cv, gasolina, ano/1991, Placa NBG0603 |
*HT |
1 |
41,50 |
|
20 |
Moto/Honda CG 125, gasolina, ano/1990, 125 cc, Placa NBG0583 |
*HT |
1 |
30,33 |
|
21 |
Moto/Honda XL 125, gasolina, ano/1994, 125cc, Placa NBI9336 |
*HT |
1 |
30,33 |
|
22 |
Veículo, marca Chevrolet/Monza, motor 0110cv, gasolina, ano/1993, Placa NBG 0318. |
*HT |
1 |
44,33 |
|
T O T A L ( Em R$ ) |
987,43 |
|||
ANEXO I I
PROJETO BÁSICO
1.0 - DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com o necessário fornecimento de peças e acessórios, em que se inclui: mecânica em geral, inclusive o sistema elétrico, retífica, lanternagem, pintura em geral, conserto do sistema de refrigeração, ar-condicionado, serviços de tapeçaria, balanceamento e alinhamento, ao perfeito funcionamento dos veículos oficiais pertencentes à frota do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região que se encontrem na Capital do Estado de Rondônia.
2.0 - DOS VEÍCULOS
2.1 - Os veículos oficiais, pertencentes à frota do TRT da 14ª Região, passíveis de prestação dos serviços, objeto da contratação prevista no item anterior, são os que se discriminam no quadro abaixo, bem assim os que, porventura, estando em trânsito pela Capital do Estado de Rondônia, sede deste Tribunal, necessitem dos referidos serviços.
QUADRO DE VEÍCULOS REFERENTES AO ITEM 2.0 DO PRESENTE PROJETO BÁSICO
|
ITEM |
VEÍCULO/MOTOR/COMBUSTÍVEL |
PLACAS/ANO |
|
01 |
Chevrolet Ambulância Trafic motor 0088 CV à gasolina |
NBG 1904/1995 |
|
02 |
Volkswagen Caminhão Baú motor 0091 CV à diesel |
NBG 0342/1992 |
|
03 |
Ford Caminhão F 4000 motor 0085 CV a diesel |
NBG 4644/1983 |
|
04 |
Ford Ranger XLT 13 D motor 115 CV/250 a diesel |
NCA 2001/2000 |
|
05 |
Ford F 1000 XK motor 0083 CV à diesel |
NBL 5299/1991 |
|
06 |
Chevrolet PICK-UP D 20 motor 0092 CV à diesel |
NBG 4806/1993 |
|
07 |
Chevrolet PICK-UP D 20 motor 0092 CV à diesel |
NBB 9367/1993 |
|
08 |
Volkswagen GOL motor 0052 CV à gasolina |
NBB 8588/1996 |
|
09 |
Volkswagen GOL motor 0052 CV à gasolina |
NBB 4838/1996 |
|
10 |
Volkswagen GOL motor 0052 CV à gasolina |
NBN 4669/1996 |
|
11 |
Volkswagen GOL motor 0052 CV à gasolina |
NBN 4679/1996 |
|
12 |
Chrevrolet Monza motor 00110 CV à gasolina |
NBG 0328/1993 |
|
13 |
Chrevrolet Monza motor 00110 CV à gasolina |
NBG 0338/1993 |
|
14 |
Chrevrolet Monza motor 00110 CV à gasolina |
NBG 0308/1993 |
|
15 |
Chevrolet Monza motor 00110 CV à gasolina |
NBS 7840/1993 |
|
16 |
Chevrolet Vectra motor 0110 CV à gasolina |
NBB 9390/1996 |
|
17 |
Volkswagen Santana motor 0120 CV à gasolina |
NBB 6384/1996 |
|
18 |
Mercedes Benz Ônibus motor 0130 CV à diesel |
NBB 3864/1983 |
|
19 |
Ford Pick-Up Pampa motor 0092 CV à gasolina |
NBG 0603/1991 |
|
20 |
Honda Motocicleta CG 125 motor 125 CC à gasolina |
NBG 0583/1990 |
|
21 |
Honda Motocicleta XL 125 motor 125 CC à gasolina |
NBI 9336/1994 |
|
22 |
Chevrolet Monza motor 00110 CV à gasolina |
NBG 0318/1993 |
3.0 - DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - Visando verificação da qualificação técnica, por ocasião da realização do certame licitatório, as empresas licitantes deverão apresentar, além de outros requisitos legais, o seguinte:
a) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação;
b) relação da equipe técnica para a execução dos trabalhos, com a respectiva qualificação profissional de seus membros;
c) declaração acerca das instalações (almoxarifado e oficina), do aparelhamento e ferramentas disponíveis para realização do objeto licitado.
3.2 - Caso a empresa interessada em participar da licitação execute a retífica de motores, deverá apresentar comprovação de que é registrada no CREA-RO, bem como de que possui responsável técnico registrado no referido Conselho. Na hipótese de terceirização de tais serviços, a empresa subcontratada e o seu responsável técnico deverão estar registrados no susocitado órgão.
3.3 - No decorrer da licitação, poderão ser efetuadas diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório.
4.0 - DA CONTRATAÇÃO
4.1 - O contrato a ser firmado com empresa vencedora da licitação terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que se constatem condições vantajosas para a Administração.
4.2 - O valor anual estimado para cumprimento do objeto do contrato firma-se da seguinte forma:
4.2.1 - Peças: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
4.2.2 - Serviços: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
5.0 - DOS SERVIÇOS
5.1 - A execução dos serviços somente considerar-se-á AUTORIZADA com a prévia Solicitação de Orçamento (SO), expedida pelo Assistente-Chefe da Seção de Manutenção e Transportes da Secretaria de Serviços Gerais, apreciada e aprovada pelo Diretor ou eventual substituto da respectiva secretaria, o qual, aporá o DE ACORDO, carimbando-a, datando-a e assinando-a.
5.2 - Os serviços deverão ser executados por pessoal qualificado, mediante emprego de técnico e ferramental apropriados.
5.3 - A contratada obrigar-se-á:
5.3.1 - A reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas e riscos, num prazo razoável, as aquisições ou serviços recusados pela contratante, bem assim os executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições, decorrente de culpa da empresa prestadora dos serviços, inclusive do emprego de mão-de-obra.
5.3.2 - A evitar o emprego de materiais impróprios ou de qualidade inferior para execução dos serviços, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional, a qualquer título.
5.3.3 - A executar fielmente, dentro dos prazos previstos, todos os serviços que lhe foram confiados, em observância das normas técnicas e em conformidade com as especificações de fábrica, bem como em consonância com a Solicitação de Orçamento (SO), devidamente AUTORIZADA pelo Diretor da Secretaria de Serviços Gerais.
5.3.4 - A fornecer, sempre que solicitado pela contratante, todo material e documentação técnica necessários para perfeita administração e acompanhamento do contrato.
5.3.5 - A responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados, representantes ou prepostos, direta e indiretamente, à contratante ou a terceiros, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisições com vícios ou defeitos, constatáveis nos prazos da garantia, mesmo expirado o vencimento do contrato.
5.3.6 - A responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos para a prestação de serviços, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos neles contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndios, acidentes e sinistros, desde a entrega do veículo para orçamento até o seu recebimento final pelo setor competente da contratante.
5.4 - As obrigações referidas nos itens 5.3.1 e 5.3.2 podem ser invocadas pela contratante ainda na aceitação precária dos serviços ou no prazo de garantia dado pela contratada.
6.0 - DAS PEÇAS
6.1 - As peças, materiais ou acessórios a serem utilizados no conserto dos veículos poder-se-ão adquirir no mercado paralelo, desde que compatíveis com o veículo, observada a garantia constante no item 7.0 deste projeto básico.
6.2 - Peças recondicionadas ou de outra procedência somente serão utilizadas com expressa e prévia autorização da contratante.
6.3 - Em caso da necessidade de substituição de peças, a contratada deverá fornecer a respectiva relação, com os valores inclusos, para apreciação do setor competente da contratante.
6.3.1 - Os valores cotados deverão, obrigatoriamente, basear-se em tabela de preços do fabricante.
7.0 - DAS GARANTIAS DOS SERVIÇOS E PEÇAS
7.1 - Aos serviços executados e às peças substituídas são dados os seguintes prazos de garantia:
7.1.1 - 06 (seis) meses ou 15.000 (quinze mil) quilômetros aos serviços de motor, caixa de câmbio, retífica e diferencial.
7.1.2 - 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros aos demais serviços.
7.2 - As peças substituídas obedecerão o prazo de garantia de 06 (seis) meses ou o prazo estipulado pelo fabricante, se superior a este semestre
8.0 - DO ORÇAMENTO E APROVAÇÃO
8.1 - Para a realização de qualquer serviço, a contratante solicitará da contratada orçamento detalhado, com denominação e quantidade de peças, bem como a previsão de tempo necessário à execução do serviço solicitado.
8.2 - O prazo para apresentação do orçamento, por parte da contratada, não deverá ultrapassar a 48 (quarenta e oito) horas da entrada do veículo na oficina.
8.3 - A contratante poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a contratada executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte.
8.4 - O prazo para a execução dos serviços não deverá ser superior a 15 (quinze) dias, para os casos de retífica de motor e 05 (cinco) dias, para os demais serviços, contados a partir da data de entrada do veículo a ser reparado na oficina.
9.0 - DA RECEPÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 - A recepção dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, porquanto dependerá da verificação do resultado satisfatório quanto à qualidade, aferido pela contratante.
9.2 - Para fins de comprovação da entrega do veículo e habilitação junto ao setor financeiro e de pagamento, a contratada deverá elaborar um relatório com especificações dos serviços e peças substituídas, em duas vias, destinando-se cada uma ao controle da contratante e da contratada, respectivamente.
10.0 - DO PAGAMENTO
10.1 - Os pagamentos dos serviços executados serão aferidos por hora técnica, somando-se as horas técnicas despendidas na execução de cada serviço.
10.2 - O pagamento das peças substituídas, necessárias à execução do serviço, dar-se-á mediante a apresentação de nota fiscal, com os respectivos custos, por parte da contratada. O preço da peça deverá compatibilizar-se com a média de mercado prevista na Cidade de Porto Velho/RO.
11.0 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada em todos os seus termos, pelo Assistente-Chefe da Seção de Manutenção e Transportes da Secretaria de Serviços Gerais, ou por outro servidor devidamente autorizado para esse fim, representando o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, sendo anotadas, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando-se o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.1.1 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
12.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - É vedado à contratante o fornecimento de materiais e mão-de-obra para execução dos serviços.
12.2 - A contratada arcará com todo ônus à completa execução dos serviços de que trata o presente projeto básico, sendo-lhe lícito, para esse exclusivo fim, a subcontratação com terceiros, sem, contudo, excluir-se da relação contratual, observadas as disposições legais.
12.2.1 - São franqueadas, para terceirização, apenas os serviços de tapeçaria, alinhamento e balanceamento, ar-condicionado, retífica, cambagem e injeção eletrônica.
12.2.1.1 - Caso os serviços de retífica de motores sejam terceirizados, a empresa subcontratada deverá está devidamente inscrita no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Rondônia - CREA-RO, bem como possuir responsável técnico registrado no referido Conselho.
12.3 - A contratada deverá priorizar o atendimento dos veículos oficiais da contratante.
12.4 - O transporte dos veículos oficiais, quando apresentarem defeitos de qualquer natureza, correrá por conta e risco da contratada.
Porto
Velho, 06 de março de 2000
Paulo César Silva de Mesquita
Diretor da Secretaria de Serviços Gerais
A N E X O I I I
( Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente )
( NOME DA EMPRESA ) _______________________________________________
CNPJ Nº___________________________________________________, sediada_________________________________(endereço completo )___________________________________, declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data: ______________________________.
( a ) __________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
(Representante Legal )
Carimbo CNPJ
A N E X O I V
D E C L A R A Ç Ã O - ( MODELO )
( Empregador Pessoa Jurídica )
Referente Tomada de Preços nº003/2003.
..............................................., inscrito no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .......................................... e do CPF nº ........................................, DECLARA, para fins no disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data:..............................., ........... de ........................... de ..................
_______________________________________
( Assinatura)
A N E X O V
(Modelo de Declaração de Vistoria)
Nesta data compareceu neste Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, o representante técnico da empresa,-------------------------------------------------------------------------------------------,o Senhor-----------------------------------------------------------------------------------, portador do CPF nº --------------------------------------------------------, para proceder à vistoria nos veículos, objeto deste edital, que se encontram na garagem deste Regional, situado à Rua: Almirante Barroso, nº 600, centro, nesta Capital, nos quais serão realizados os serviços, ficando ciente a partir deste instante, que não poderá, posteriormente, alegar desconhecimento de suas características ou particularidades para justificar a prestação dos serviços em desacordo com os veículos vistoriados.
_________________________________________________________________________
Local e Data
Assinatura do Representante Técnico da Empresa
Assinatura do Diretor da Secretaria de Serviços Gerais/TRT 14ª Região
ANEXO V I I
MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº. QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO E, DE OUTRO, A EMPRESA ________________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, com sede na Rua Almirante Barroso, nº 600, Centro, em Porto Velho/RO, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 03.326.815/0001-53, daqui em diante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, por seu Presidente, Juiz Mário Sérgio Lapunka, portador do CPF nº.171.954.629-00 e da CI nº. 771.788/SSP/PR, e de outro lado a empresa _________________, inscrita no CNPJ sob o nº. ________ com sede na _____________ - CEP -________ - __________, neste ato representado por seu ________________, portador do CPF nº ____ e do RG nº ___/SSP__, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, originado do Processo Licitatório TRT nº 0000199-03.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I).
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com o necessário fornecimento de peças e acessórios, em que se inclui: mecânica em geral, inclusive o sistema elétrico, retífica, lanternagem, pintura em geral, conserto do sistema de refrigeração, ar-condicionado, serviços de tapeçaria, balanceamento e alinhamento dos veículos oficiais pertencentes à frota do Contratante que se encontrem na Capital do Estado de Rondônia, conforme relação abaixo.
|
Item |
Especificação |
Unidade |
Quant |
Valor Unitário |
|
1 |
Veículo, marca Chevrolet/Trafic /Ambulância, motor 0088cv, gasolina, ano/1995, Placa NBG1904 |
hora/técnica |
1 |
|
|
2 |
Veículo, marca Volkswagen/Caminhão Baú, motor 0091cv, diesel, ano/1992, Placa NBQ0342 |
hora/técnica |
1 |
|
|
3 |
Veículo, marca Ford Caminhão/F-4000, motor 0085cv, diesel, ano/1983, Placa NBG4644 |
hora/técnica |
1 |
|
|
4 |
Veículo, marca Ford/Ranger XLT 13D, motor 115cv/250, diesel, ano/2000, Placa NCA2001 |
hora/técnica |
1 |
|
|
5 |
Veículo, marca Ford/F-1000/XK, motor 0083cv, diesel, ano/1991, Placa NBL5299 |
hora/técnica |
1 |
|
|
6 |
Veículo, marca Chevrolet Pick-Up/D-20, motor 0092cv, diesel, ano/1993, Placa NBG4806 |
hora/técnica |
1 |
|
|
7 |
Veículo, marca Chevrolet Pick-Up/D-20, motor 0092cv, diesel, ano/1993, Placa NBB9367 |
hora/técnica |
1 |
|
|
8 |
Veículo, marca Volkswagen/Gol, motor 0052cv, gasolina, ano/1996, Placa NBB8588 |
hora/técnica |
1 |
|
|
9 |
Veículo, marca Volkswagen/Gol, motor 0052cv, gasolina, ano/1996, Placa NBB4838 |
hora/técnica |
1 |
|
|
10 |
Veículo, marca Volkswagen/Gol, motor 0052cv, gasolina, ano/1996, Placa NBN4669 |
hora/técnica |
1 |
|
|
11 |
Veículo, marca Volkswagen/Gol, motor 0052cv, gasolina, ano/1996, Placa NBN4679 |
hora/técnica |
1 |
|
|
12 |
Veículo, marca Chevrolet/Monza, motor 0110cv, gasolina, ano/1993, Placa NBG0328. |
hora/técnica |
1 |
|
|
13 |
Veículo, marca Chevrolet/Monza, motor 0110cv, gasolina, ano/1993, Placa NBG 0338. |
hora/técnica |
1 |
|
|
14 |
Veículo, marca Chevrolet/Monza, motor 0110cv, gasolina, ano/1993, Placa NBG0308. |
hora/técnica |
1 |
|
|
15 |
Veículo, marca Chevrolet/Monza, motor 0110cv, gasolina, ano/1993, Placa NBS7840. |
hora/técnica |
1 |
|
|
16 |
Veículo, marca Chevrolet/Vectra, motor 0110cv, gasolina, ano/1996, Placa NBB9390 |
hora/técnica |
1 |
|
|
17 |
Veículo, marca Volkswagen/Santana, motor 0120cv, gasolina, ano/1996, Placa NBB6384 |
hora/técnica |
1 |
|
|
18 |
Veículo, marca Mercedes-Benz/Ônibus, motor 0130cv, diesel, ano/1983, Placa NBB3834 |
hora/técnica |
1 |
|
|
19 |
Veículo, marca Ford/Pick-Up/Pampa, motor 0092cv, gasolina, ano/1991, Placa NBG0603 |
hora/técnica |
1 |
|
|
20 |
Motocicleta/Honda CG 125, gasolina, ano/1990, 125 cc, Placa NBG0583 |
hora/técnica |
1 |
|
|
21 |
Motocicleta/Honda XL 125, gasolina, ano/1994, 125cc, Placa NBI9336 |
hora/técnica |
1 |
|
|
22 |
Veículo, marca Chevrolet/Monza, motor 0110cv, gasolina, ano/1993, Placa NBG 0318. |
hora/técnica |
1 |
|
|
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA......................................................................... |
||||
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II).
O regime de execução do presente Contrato será de forma indireta por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços objeto do presente, somente considerar-se-á AUTORIZADA com a prévia Solicitação de Orçamento (SO), expedida pelo Assistente-Chefe da Seção de Manutenção e Transportes da Secretaria de Serviços Gerais, apreciada e aprovada pelo Diretor ou eventual substituto da respectiva Secretaria, o qual, aporá o DE ACORDO, carimbando-a, datando-a e assinando-a.
§ 1° - Os serviços deverão ser executados por pessoal qualificado, mediante emprego de técnica e ferramental apropriado.
§ 2° - O prazo da execução dos serviços deverá ser de ________ dias, para os casos de retífica de motor e ___________, para os demais serviços, contados a partir da data de entrada do veículo a ser reparado, na oficina.
CLÁUSULA QUARTA - DAS PEÇAS A SEREM UTILIZADAS
As peças, materiais ou acessórios a serem utilizados no conserto dos veículos poderão ser adquiridas no mercado paralelo, desde que, compatíveis com o veículo, observada a garantia constante na Cláusula Décima. Peças recondicionadas ou de outra procedência somente serão utilizadas com expressa e prévia autorização da Secretaria de Serviços Gerais do Contratante.
Parágrafo único - Caso seja necessário a substituição de peças, a Contratada deverá fornecer a relação das mesmas com respectivos valores para a apreciação do setor competente, sendo que o preço cotado deverá, obrigatoriamente, basear-se na tabela de preços do fabricante.
CLÁUSULA QUINTA - DO ORÇAMENTO E APROVAÇÃO
A cada serviço, o Contratante solicitará orçamento detalhado à Contratada, o qual deverá ser preparado definindo o nome e quantidade de peças, bem como a previsão da quantidade de horas necessárias à execução dos serviços solicitados.
§ 1º - O prazo para apresentação do orçamento, por parte da empresa prestadora de serviço, não deverá ultrapassar 48 (quarenta e oito) horas, da entrada do veículo na oficina.
§ 2º - A administração do Contratante poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a Contratada a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ATENDIMENTO
Os serviços deverão ser executados, exclusivamente na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.
§ 1º - Os veículos oficiais pertencentes à frota do Contratante, serão os descriminados no objeto deste contrato, bem como aqueles similares a estes que, porventura, estando em trânsito na Capital do Estado de Rondônia, venham a necessitar dos referidos serviços.
§ 2º - A Contratada deverá elaborar um relatório acerca dos serviços executados e peças substituídas, em 02 (duas) vias, sendo que uma ficará com a Contratada e a outra com a Secretaria de Serviços Gerais do Contratante, para a comprovação da entrega do veículo e habilitação junto ao setor de pagamento.
§ 3º - A recepção dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, porquanto dependerá da verificação do resultado satisfatório quanto a qualidade, aferido pelo Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REAJUSTAMENTO (art. 55, inciso III).
O valor anual estimado do presente contrato é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
§ 1º - O pagamento será efetuado mensalmente à Contratada, por meio de ordem bancária, em até 15 (quinze) dias após a apresentação das notas fiscais atinentes às horas técnicas correspondentes aos serviços executados e das peças adquiridas, devidamente certificadas pelo Diretor da Secretaria de Serviços Gerais, bem como acompanhadas das respectivas Solicitações de Orçamentos - SO e de relatório acerca dos serviços executados e das peças substituídas.
§ 2º - O preço das peças deverá estar compatível com a média de preços praticados pelas autopeças, na cidade de Porto Velho-RO.
§ 3º - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar junto as notas fiscais, comprovação de sua adimplência com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito - CND ), com o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS ), bem como a quitação de impostos e taxas que porventura incidam sobre os serviços contratados.
§ 4º - A fatura/Nota Fiscal dos serviços deverá ser entregue ao Contratante, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data estabelecida para pagamento.
§ 5º - No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto deste Contrato até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso, e será utilizado o INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
§ 6º - Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipações de pagamentos na realização dos serviços, objeto deste Contrato.
§ 7º - As penalizações por atraso no pagamento consistirão apenas na atualização financeira prevista no §5º, desta Cláusula.
§ 8º - Em caso de prorrogação do Contrato os preços poderão ser reajustados com base na variação acumulada nos últimos 12 ( doze ) meses do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - INPC, publicado pelo IBGE, ou outro índice Oficial do Governo que venha a substituí-lo.
§9º - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
§10º - Os preços serão fixos e irreajustáveis, dentro do prazo contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO (Art. 55, inciso IV).
O presente Contrato terá vigência por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta meses), conforme inciso II, do artigo 57, da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo único - A Contratada prestará os serviços, objeto deste Contrato, bem como procederá sua execução, de acordo com o presente instrumento, com o Projeto Básico, e ainda em conformidade com os termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações, da Tomada de Preço nº. 01/03 e da sua proposta.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA CONTRATUAL (art.55, inciso VI)
Para segurança do integral cumprimento do Contrato, a Contratada deverá apresentar comprovante de haver depositado na Caixa Econômica Federal de Porto Velho/RO, a título de caução, a importância relativa a 3% (três por cento) do valor anual estimado do Contrato, em dinheiro ou títulos da dívida pública, ou documento comprobatório de seguro-garantia ou de fiança bancária, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
§ 1º - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 3 ( três ) dias úteis, contados da data em que for notificada para tanto pela Administração do Contratante, mediante ofício entregue contra recibo.
§2º - A garantia será liberada após o perfeito cumprimento do Contrato.
§ 3º - A perda da garantia por inadimplemento das obrigações contratuais far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A garantia dos serviços executados e das peças substituídas, serão as seguintes:
I - serviços de : motor, caixa de câmbio, retífica e diferencial 06 (seis) meses ou 15.000 (quinze mil) quilômetros;
II - demais serviços, 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros;
III - as peças substituídas deverão ter prazo de garantia de 06 (seis) meses ou o prazo estipulado pelo fabricante, quando este prazo for superior a este semestre.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V).
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no Programa de Trabalho 02.061.0571.2000.0001 - Elemento de Despesa 3390-30 e 3390-39 Programa de Trabalho Resumido 890588, perfazendo um valor estimativo anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII).
A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I - fornecer peças, matérias, mão-de-obra qualificada, arcando com todos os ônus necessários para a execução dos serviços contratados, sendo-lhe lícita a subcontratação com terceiros, para execução de serviços de tapeçaria, alinhamento e balanceamento, ar-condicionado, retífica, cambagem e injeção eletrônica, sem, contudo, excluir-se da relação contratual, observadas as disposições legais;
II - executar fielmente, e dentro dos prazos previstos, todos os serviços que lhe foram confiados, sempre por pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental apropriado, em observância das normas técnicas e em conformidade com as especificações de fábrica, bem como em consonância com a "Solicitação de Orçamento" - SO, devidamente AUTORIZADA pelo Sr. Diretor da Secretaria de Serviços Gerais do Contratante;
III - reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas e riscos, num prazo razoável, as aquisições ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições, decorrente de culpa da Contratada, inclusive do emprego de mão-de-obra, evitando, ainda, o emprego de acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo Contratante, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação precária ou dentro do prazo de garantia dos serviços executados;
IV - fornecer, quando solicitado pelo Contratante, todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do Contrato, tais como códigos e ou referências de peças, tabelas de preços, códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pela fábrica, tabelas de tempo de serviços e reparos;
V - responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, ao TRT-14ª. Região ou a terceiros, inclusive aos decorrentes de serviços, ou aquisições com vícios ou defeitos, constatáveis nos prazos de garantia, mesmo depois do vencimento do contrato;
VI - responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos para a prestação de serviços, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos neles contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto/roubo, incêndios, acidentes e sinistros, desde o momento de entrega do veículo para orçamento até o recebimento final pelo setor competente do Contratante;
VII - utilizar em via pública placa de "TESTE", expedida pelo Órgão de Trânsito local, em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito, caso não possua pista de teste de veículos;
VIII - priorizar o atendimento aos veículos oficiais da Contratante, devendo, o transporte dos mesmos, quando apresentarem defeitos de qualquer natureza, ocorrer por sua conta e risco;
IX - prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo TRT da 14ªRegião, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
X - garantir a execução qualificada dos serviços. O não cumprimento desta garantia implica na correção ou repetição gratuita dos serviços, ou aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Terceira;
XI - responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários de seus empregados, colocados à disposição para execução dos serviços contratados por este Regional, durante a vigência do presente Contrato;
XII - aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial, objeto desta licitação;
XIII - manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o artigo 55, inciso XIII, da Lei Nº 8.666/93 e alterações;
XIV - apresentar, na hipótese de terceirização do serviço de retífica de motores, os documentos comprobatórios de que a empresa subcontratada e o seu responsável técnico estão devidamente registrados no CREA/RO.
O CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I - efetuar o pagamento na forma prevista na Cláusula Sétima deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII).
O não cumprimento do objeto do presente Contrato ou das obrigações da Contratada, segundo as demais cláusulas, poderá implicar na aplicação de sanções à mesma, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantido o direito de defesa.
I - advertência;
II - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual estimado do Contrato;
III - rescisão do Contrato ou anulação do instrumento equivalente;
IV - suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o TRT-14ª Região, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
VI - multa de mora, por atraso injustificado, no valor de 1% (um por cento) do valor da nota fiscal/fatura correspondente.
Parágrafo único - A ocorrência de quaisquer das situações elencadas no art. 78 da Lei 8.666/93 poderá acarretar a anulação da Nota de Empenho e ainda a aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, devendo constar a devida motivação nos autos do processo, observado o disposto no § 2º, do art. 79, do referido diploma legal e assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII).
Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.
§ 2º - No caso de rescisão do Contrato, o Contratante fica obrigado a comunicar tal decisão à Contratada, por escrito, no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência.
§ 3º - Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art. 55, inciso IX).
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito do Contratante de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII).
O presente Contrato fundamenta-se:
I -nos termos da Tomada de Preços nº. 01/03 que, simultaneamente:
a) constam do Processo Administrativo TRT nº. 0000199-03;
b) não contrarie o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93;
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO (Art. 61, parágrafo único).
Nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº. 8.666/93, a Administração providenciará a publicação do presente Contrato até o 5º dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas por conta do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93, devidamente comprovados.
§ 1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67).
Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, fica designado para acompanhar e fiscalizar o presente Contrato o Assistente-Chefe da Seção de Manutenção e Transportes da Secretaria de Serviços Gerais, ou outro servidor devidamente autorizado para esse fim, representando o Contratante, sendo anotadas, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando-se o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
§ 2º - A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Na ocorrência de acidentes de que possa ser vítima o empregado da Contratada, no desempenho da função, as responsabilidades daí resultantes serão única e exclusivamente suportadas pela mesma.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Justiça Federal 1ª Instância - Seção Judiciária em Rondônia como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Porto Velho/RO, ____de ___________ de 2003.
Juiz Mário Sérgio Lapunka
Presidente do TRT da 14ª Região
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1._____________________
2._____________________