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TOMADA DE PREÇOS 001/2004 |
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PROCESSO TRT Nº 01383.2003.000.14.00-8 ADM-(12405) |
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SETOR |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
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TIPO |
MENOR PREÇO |
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OBJETO |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de encomendas de cargas aéreas e terrestres no âmbito do TRT da 14ª Região e, em casos excepcionais fora da jurisdição mencionada, conforme especificações contidas no Projeto Básico em anexo. |
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RECEBIMENTO DOS ENVELOPES / ANÁLISE DOCUMENTAÇÃO |
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DATA / HORÁRIO: .14 (quatorze) de janeiro de 2004 às 9:00 (nove) horas. |
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ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS |
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DATA / HORÁRIO: 14 (quatorze) de janeiro de 2004 -às 9:00 (nove) horas. |
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LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação / Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Rua: Almirante Barroso, nº 600, Bairro: Centro - Andar: Térreo - CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO. |
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RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET Retire o edital gratuito acessando a página www.trt14.jus.br. As empresas que optarem pela retirada eletrônica do edital, solicito o envio do recibo ao TRT-14ª Região/Seção de Apoio à CPL, via fax(0xx)69-224-1012 – Ramal 367. Informações adicionais podem ser obtidas junto a CPL, no endereço Rua Almirante Barroso, nº 600, centro, CEP – 78.916-020 - Porto Velho/RO ou através do telefone: (0xx)69-224-1012 – Ramais: 365. |
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RECIBO / TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2004 |
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Razão Social: |
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Endereço: |
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Fone: Fax: Data: |
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Recebido e conferido por: Rubrica: |
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E D I T A L
PROCESSO Nº 01383.2003.000.14.00-8
ADM(12405)
1.0 - PREÂMBULO:
1.1 - O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, na forma do disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, alterações e demais normas complementares pertinentes, licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, tipo Menor Preço, no regime de execução de forma indireta e preço global, observadas as condições estabelecidas neste edital e anexos, com recebimento da documentação e propostas, na forma a seguir:
1.1.1 - O prazo para recebimento dos envelopes contendo a "Documentação" e os da "Proposta de Preços", conforme o objeto especificado no Anexo I deste edital, será até dia 14(quatorze) de janeiro de 2004 às 9:00(nove) horas, os quais deverão ser entregues na rua Almirante Barroso, 600, centro, andar térreo, nesta capital, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
1.1.2. - O início da abertura do envelope nº 1 "Documentação" será dia 14(quatorze) de janeiro de 2004 às 9:00(nove) horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado no item 1.1.1, seguindo-se, após, a abertura do envelope nº 2 "Proposta de Preços", observado o disposto no inciso III do art. 43 da Lei 8.666/93.
2.0 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
2.1 - O objeto deste certame constitui a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de encomendas de cargas aéreas e terrestres no âmbito do TRT da 14ª Região e, em casos excepcionais autorizados pelo Diretor da Secretaria de Material e Patrimônio, ratificados pelo Presidente deste Tribunal ou pelo Diretor-Geral das Secretarias, o transporte de materiais fora da jurisdição mencionada.
2.2 - Dos serviços - os serviços de transporte de encomendas e cargas cuja origem seja o TRT da 14ª Região, se darão:
2.2.1-em Porto Velho/RO, mediante Requisição de Transporte emitida pela Secretaria de Material e Patrimônio, através das Seções de Almoxarifado e Registro Patrimonial.
2.2.2-Em Rio Branco/AC, mediante Requisição de Transporte, emitida pelo responsável do Sub-Almoxarifado do Fórum do Trabalho de Rio Branco - AC, devendo o endereçamento de entrega ser Almoxarifado Central ou as Varas do interior do Acre.
2.2.3-Nas Varas do Trabalho de RO e AC, mediante Requisição de Transporte, emitida pelo Diretor da respectiva Vara do Trabalho, nas cargas e encomendas cuja origem sejam as Varas do Trabalho, devendo vir registrado todos os dados e o endereçamento para entrega dos equipamentos como sendo o Almoxarifado Central em Porto Velho-RO, sito à Av. Rio Madeira, 3997 - Bairro Alplhaville.
2.3 - Local de Atendimento -
2.3.1-os locais para execução dos serviços de retirada e entrega dos materiais serão o Almoxarifado Central deste e. Regional, Fórum Trabalhista de Rio Branco-AC e as Varas do Interior dos Estados de Rondônia e Acre, conforme quadro de endereços e telefones constantes do Projeto Básico Anexo I I, deste edital.
2.3.2- a coleta dos materiais deverá ser realizada nos locais previamente estabelecidos pelo TRT, sendo efetuado a pesagem e embalagem, devendo a contratada disponibilizar 02 (duas) balanças, sendo 01 (uma) no almoxarifado central deste Tribunal(Porto Velho/RO e 01 (uma) outra no Sub- Almoxarifado, localizados em Rio Branco – AC.
2.3.3-a empresa contratada deverá possuir frota própria e equipamentos com carrocerias tipo Baú, dar garantias e execução do transporte terrestre e ter infra-estrutura atualizada para interface tecnológica e comercial com empresas aéreas, quando necessário.
2.3.4- as requisições dos pedidos de coletas para a prestação de serviços devem ter sua origem sempre pela Secretaria de Material e Patrimônio, através das Seções de Registro Patrimonial e de Almoxarifado, encarregado do Sub-Almoxarifado do Fórum Trabalhista de Rio Branco - AC e dos Diretores das Varas do Trabalho do interior dos Estados de Rondônia e Acre.
2.3.5-o transporte deverá ser efetuado via terrestre e via aérea, obedecendo às necessidades de atendimento, considerando os períodos chuvosos principalmente nos municípios de Costa Marques - RO., Feijó - AC., Tarauacá - AC. e Cruzeiro do Sul - AC., onde o transporte será exclusivamente aéreo no período de inverno.
3.0 - DA AUTORIZAÇÃO:
3.1 - A realização desta licitação encontra-se autorizada através do Processo TRT nº ADM(12405-03).
01383.2003.000.14.00-8
4.0 -DA FONTE DE RECURSOS:
4.1-Os recursos orçamentários que darão cobertura à presente despesa estão previstos na Proposta Orçamentária para o exercício de 2004, Programa de Trabalho: 02.122.0571.2272.0001-Gestão e administração do Programa, Natureza da Despesa 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.
5.0 - DA REPRESENTAÇÃO:
5.1 - Cada empresa licitante deverá ser representada por somente um representante identificando-se perante a Comissão Permanente de Licitação, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente.
5.2 - Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e notificações, bem como desistência ou não de recursos.
5.3 - Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia autenticada do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem o representante.
5.4 - Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02.
5.5 - A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 4.2 e 4.3 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se nas fases do processo licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
6.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 - Poderão participar desta Tomada de Preços as empresas sediadas ou filiadas em Porto Velho, cujo objetivo social seja pertinente ao objeto licitado, e que estejam enquadradas em um dos seguintes subitens:
6.1.1 - cadastrada no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
6.1.2 - cadastrada junto à Comissão de Registro Cadastral /TRT-14ª Região, na Seção de Apoio à Licitação do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, localizada na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro - 3º Andar - Porto Velho/RO., satisfazendo o disposto no item 7.0, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas mencionadas.
6.2 - As empresas cadastradas no SICAF ou junto a este Tribunal, que tenham interesse em participar desta licitação, caso estejam com documentos fiscais com prazos de validade expirados ou mesmo com o cadastro vencido na data designada para abertura da licitação, deverão providenciar a atualização e revalidação destes para participação no certame licitatório.
6.3 - As empresas que, no curso do procedimento licitatório, tiverem o seu registro cadastral cancelado, terão suas propostas desclassificadas.
7.0 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRAMENTO
7.1 - O cadastramento da empresa que não esteja enquadrada na forma dos subitens 6.1.1 e 6.1.2, será aceito até 3 (três) dias anteriores à data de abertura dos envelopes "Documentação" e far-se-á mediante apresentação de documentos tratados nos art. 27 a 31 da Lei nº 8.666/93, devendo ser entregues de forma ordenada, de preferência, conforme relação a seguir, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente:
7.1.1 - Relativa à Habilitação Jurídica:
7.1.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ( os documentos, em apreço, deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial ou em órgão equivalente );
7.1.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
7.1.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2 - Relativa à Regularidade Fiscal:
7.1.2.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
7.1.2.2 - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.2.3 - prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, desde que esteja dentro do seu prazo de validade, composta de:
a) Certidão de Quitação de Tributos Federais;
b) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa, expedida pela Secretaria de Fazenda do Estado;
d) Certidão negativa, expedida pela Prefeitura Municipal.
7.1.2.4 - CND - Certidão Negativa de Débito, emitida pelo INSS, dentro do seu período de validade, conforme exigido pela Constituição, no seu artigo 195, § 3º;
7.1.2.5 - CRF - Certidão de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, dentro do seu prazo de validade.
7.1.3 - Relativa à Qualificação Técnica:
7.1.3.1 - Apresentação de pelo menos 1 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a empresa desempenhado atividade pertinente e compatível com a prestação de serviços a serem licitados;
7.1.4 - Relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
7.1.4.1 - Apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentáveis na forma da Lei, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, com o objetivo de comprovar a boa situação financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1(um ).
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ------------------------------------------------------------- Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG = ------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC = -----------------------------
Passivo Circulante
7.1.4.1.1 - As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 ( um ), em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, deverão comprovar que possuem até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, igual ou superior R$-218,92(duzentos e dezoito reais e noventa e dois centavos), correspondente a 1,5% ( um vírgula cinco por cento ) do valor estimado para a contratação, devidamente integralizado e registrado na Junta Comercial da sede da proponente.
7.1.4.2 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do seu prazo de validade.
7.2 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º, artigo 32 da Lei 8.666/93, (conforme modelo - ANEXO I I I ).
7.3 - Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho, menor(es) de 16 (dezesseis )anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93. ( ANEXO I V ).
7.4- Declaração de oferecimento de GARANTIA, correspondente a 3% ( três por cento ) do valor anual estimado do contrato, nos termos do artigo 56, § 2º, da Lei 8.666/93.
( ANEXO V ).
7.5 - Estão sob impedimento de participar desta Licitação:
7.5.1 - os consórcios de empresas;
7.5.2 - empresas concordatárias, sob falência, concurso de credores, com dissolução em liquidação judicial ou extrajudicial, qualquer que seja sua forma de constituição;
7.5.3 - empresa que, por qualquer motivo, tenha sido declarada inidônea pelo TRT - 14ª Região ou por qualquer outro Órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com este Tribunal.
8.0 - DO PROCEDIMENTO
8.1 - Os envelopes "Documentação" e "Proposta de Preços", deverão ser entregues, simultânea e impreterivelmente, até o dia, hora e local fixados no item 1.1.1 (um ponto um ponto um) deste edital.
8.2 - Recebidos os envelopes "Documentação" e "Proposta de Preços", e uma vez iniciada a abertura dos mesmos, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta Tomada de Preços, a não ser erro de soma e/ou multiplicação.
8.3 - Os envelopes contendo documentação serão abertos na primeira sessão, na presença dos interessados, pela Comissão que fará a conferência e dará vista na documentação, a qual deverá ser rubricada pelos representantes legais das licitantes presentes.
8.3.1 - Abertos os envelopes "Documentação", a Comissão, a seu juízo poderá apreciar os documentos de cada licitante, e na mesma sessão divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidas às últimas os envelopes da "Proposta de Preços", devidamente fechados.
8.3.2 - Se eventualmente, os trabalhos não forem concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser sanadas de imediato pela Comissão, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente.
8.3.3 - Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, serão estabelecidos, pela Comissão, para abertura dos envelopes "Proposta de Preços" , nova data e horário para sua realização.
8.3.3.1 - Nesse caso, as licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes contendo as referidas propostas de preços sob a guarda da Comissão, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes.
8.4 - Abertos, também, os envelopes "Proposta de Preços", a Comissão, a seu juízo exclusivo poderá apreciar a proposta de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das classificadas ou desclassificadas.
8.4.1 - Consideradas as ressalvas contidas neste edital, qualquer reclamação a respeito deverá ser feita, no ato da reunião, pelos representantes legais das licitantes presentes.
8.5 - Após a abertura dos envelopes "Documentação", os demais contendo as "Proposta de Preços", serão abertos:
8.5.1 - se houver renúncia de todos os licitantes, registrada em ata ou formalizada por escrito, do direito de interposição de recurso contra o julgamento da documentação (habilitação); ou
8.5.2 - após ter transcorrido o prazo regulamentar do resultado da habilitação, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
8.5.3 - após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado às licitantes.
8.6 - O não comparecimento do representante da licitante a essa reunião não impedirá que a Comissão a realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza, ressalvando o direito de interposição de recurso.
8.7 - Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertos os envelopes "Proposta de Preços", não caberá desclassificá-las por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.8 - Considerando a atividade específica da licitante e o interesse do Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião, é facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da proposta.
8.8.1 - Nesse caso, o procedimento licitatório ficará suspenso até a conclusão da diligência.
8.9 - A homologação desta Tomada de Preços e a adjudicação do seu objeto somente serão efetivadas:
8.9.1 - se houver de todas as licitantes, registrada em ata ou formalizada por escrito, a renúncia do direito de interposição de recurso contra o julgamento das propostas; ou
8.9.2 - após transcorrido o prazo regulamentar da divulgação do julgamento desta Tomada de Preços, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
8.9.3 - após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto contra o julgamento desta Tomada de Preços, com conhecimento do resultado pelas licitantes.
9.0 - DA FASE DE HABILITAÇÃO:
9.1 - Os documentos deverão ser apresentados, em envelope opaco, não transparente, fechado, de forma indevassável, indicando no anverso, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
"Envelope nº 01 - (DOCUMENTAÇÃO)
Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião/Comissão Permanente de Licitação.
Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Bairro: Centro - andar térreo -
CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO.
Tomada de Preços nº 001/2004
Abertura: 14/01/2004 às 9:00(nove) horas".
9.2 - Deverão constar no envelope 01 ( Documentação ), os documentos pertinentes aos itens e subitens, conforme o caso:
9.2.1 - empresas cadastradas no SICAF - os subitens 7.1.3 ( 7.1.3.1), 7.1.4(7.1.4.1); conforme o caso; 7.2, 7.3 e 7.4.
9.2.1.1 - A regularidade do cadastramento do licitante inscrito no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF será confirmada mediante consulta com expedição da Declaração de Situação do Fornecedor, cujos registros estejam dentro dos respectivos prazos de validade, sendo os mesmos juntados nos autos do processo licitatório que será assinada pelo servidor que fez a consulta, pelos membros da Comissão e pelos representantes legais das empresas (licitantes), para fins de atendimento dos artigos 28 a 31 da Lei 8.666/93.
9.2.1.2 - O Balanço Patrimonial, conforme dados apresentados pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF, deverá comprovar a demonstração de boa situação financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 ( um ).
Observação: As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, deverão comprovar que possuem na data da apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, na forma do subitem 7.1.4.1.1.
9.2.2 - empresas com Certificado de Registro Cadastral-CRC, expedido pela Comissão de Cadastro do TRT-14ªRegião, deverão apresentar, além da cópia do referido Certificado, dentro do prazo de validade, os documentos relacionados nos subitens: 7.1.3 ( 7.1.3.1), 7.1.4(7.1.4.1); conforme o caso; 7.2, 7.3 e 7.4.
9.3 - Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou por meio de cópias autenticadas por Cartório competente, sob pena de inabilitação e passarão a fazer parte integrante do processo.
9.4 - Sob pena de inabilitação, serão aceitos documentos:
9.4.1 - em cópias legíveis e sem rasuras;
9.4.2 - cujos registros estejam dentro dos respectivos prazos de validade.
9.5 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Administração poderá fixar-lhes o prazo de 8 ( oito ) dias úteis para apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
9.5.1 - Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos.
9.6 - Serão inabilitados os concorrentes que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às exigências de habilitação.
9.7 - A inabilitação importa na preclusão do direito de participar da fase de julgamento das propostas.
9.8 - À Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que for e/ou julgar necessário.
10.0 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
10.1 - A proposta de preços deverá ser, preferencialmente, datilografada ou digitada em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada, em uma via e deverá ser apresentada em envelope opaco, não transparente, fechado de forma indevassável, indicando no anverso além da razão social do licitante, os seguintes dizeres:
"Envelope nº 02 - ( PROPOSTA DE PREÇOS )
Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião/Comissão Permanente de Licitação Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Bairro: Centro
Porto Velho/RO
Tomada de Preços nº 001/2004
Abertura: 14/01/2004 às 9:00(nove) horas".
10.2 - Deverão constar os seguintes dados relativos à empresa licitante ( não sendo motivo para sua desclassificação a ausência de todos ou de quaisquer um deles ): a razão social, nº do CNPJ, endereço completo, número da conta corrente, agência e respectivo Banco, número de telefone e fax.
10.3 - O prazo de validade da proposta, deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data de sua entrega. As propostas que omitirem o prazo de validade, serão consideradas como válidas pelo período de 60 ( sessenta ) dias.
11.0 - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS:
11.1 - O preço deverá ser fixo, sem previsão inflacionária, expresso em moeda corrente nacional à data de apresentação da proposta, considerando no mínimo, as especificações contidas neste instrumento convocatório.
11.1.1 - Existindo discrepância entre o valor unitário e valor total, prevalecerá o unitário.
11.2 - As propostas de preços serão analisadas de conformidade com o artigo 48 da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores.
12.0 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 - Examinadas as propostas, que serão avaliadas a juízo da Comissão Permanente de Licitação, considerar-se-á classificada aquela que atender aos termos deste edital e seus Anexos, em consonância com o disposto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
12.2. - O julgamento será efetuado levando-se em consideração o valor global da proposta, devendo a Comissão Permanente de Licitação propor a adjudicação a uma só proponente, sagrando-se vencedora a empresa que ofertar o menor preço global, atendidas as demais condições do edital.
12.3 - No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas, o critério de desempate será o sorteio, durante a reunião de abertura dos envelopes das propostas, ou mediante ato público, através de convocação dos licitantes com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
13.0 - DA ADJUDICAÇÃO DOS ENCARGOS:
13.1 - Concluído o julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá propor a adjudicação do objeto desta Tomada de Preços a uma só proponente.
13.2 - O resultado do julgamento das propostas será publicado, resumidamente, no Diário Oficial da União, e Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 14ªRegião e afixado na íntegra no "Quadro de Avisos" de entrada da sala da Comissão Permanente de Licitação deste Regional, localizado no endereço citado no preâmbulo deste edital.
14.0 - DA GARANTIA:
14.1 - Para segurança do TRT-14ªRegião, quanto à execução dos serviços e prestação da garantia, a empresa adjudicatária deverá optar, como condição para assinatura do contrato, no montante de 3% (três por cento) do valor anual estimado do contrato, atualizável nas mesmas condições daquele, por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária.
14.2 - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, o licitante / contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 3 ( três ) dias úteis, contados da data em que for notificada para tanto pela Administração do TRT-14ªRegião, mediante ofício entregue contra recibo.
14.3 - A garantia será liberada após a execução do contrato, desde que cumpridos estejam todos os termos, cláusulas e condições contratados.
14.4 - A perda da garantia por inadimplemento das obrigações contratuais far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
15.0 - DA CONTRATAÇÃO
15.1 - Será firmado contrato entre o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e o licitante vencedor desta licitação, com vigência de 12 ( doze ) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme inciso II, art. 57 da Lei 8.666/93 e de acordo com as condições estabelecidas na minuta que se constitui no ANEXO V I , deste edital.
15.1.1 - O referido prazo terá início e vencimento em dia de expediente, devendo excluir-se o primeiro dia e incluir o último.
15.2 - Integrarão o contrato, para todos os efeitos legais, este edital, anexos e a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
15.3 - A minuta de contrato que acompanha este edital poderá sofrer alterações para adequá-la à proposta vencedora.
15.4 - O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região convocará oficialmente o licitante vencedor, para no prazo máximo de 5 ( cinco ) dias úteis, assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93.
15.5 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião.
15.6 - É facultada à Administração do Tribunal, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei 8.666/93.
15.7 - A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
15.7.1 - O disposto neste item não se aplica aos licitantes convocados nos termos do artigo 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas condições propostas pela adjudicatária inclusive quanto ao prazo e preço.
15.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
15.8.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.0 - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS:
16.1 - No interesse da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião, o valor do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento ), conforme disposto no artigo 65, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93.
16.2 - O licitante contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
16.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
17.0 - DO REAJUSTE ANUAL
17.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis, dentro do prazo contratual.
17.2 - Em caso de prorrogação do contrato os preços serão reajustados com base na variação acumulada nos últimos 12 ( doze ) meses do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - INPC, publicado pelo IBGE, ou outro índice Oficial do Governo que venha a substituir tal referencial.
18.0 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
18.1 - O pagamento será efetuado mensalmente à contratada, por meio de ordem bancária, em até 15 (quinze) dias após a apresentação das Notas Fiscais - NFs de serviços juntamente com cópia da RTC à Secretaria de Material e Patrimônio, para certificação e posterior encaminhamento à Secretaria de Pagamento.
18.1.1- nas RTCs(Requisição de Transporte de Carga) devem constar, obrigatoriamente, os recebimentos pelos responsáveis dos materiais destinados, devendo, ainda, a contratada encaminhar as NFs, acompanhadas de relação circunstanciada de maneira ordenada, onde constarão os seguintes dados: origem/destino, número da NF, peso, valor etc.
18.2 - A empresa adjudicatária desta licitação deverá manter até o final do cumprimento de suas obrigações, todas as condições e habilitações exigidas no presente edital.
18.3 - Caso a empresa tenha optado pelo Imposto Simples, deverá apresentar junto com a Fatura ou Nota Fiscal o Termo de Opção.
18.4 - Para fazer jus ao pagamento, a adjudicatária deverá apresentar junto as notas fiscais, comprovação de sua adimplência com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito - CND ), com o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS ), bem como a quitação de impostos e taxas que porventura incidam sobre os serviços contratados.
18.5 - Havendo atraso no pagamento pela Administração do TRT-14ªRegião, a atualização será com base no INPC. ( Artigo 55, Inciso III, Lei 8.666/93).
18.6 - Nenhum pagamento será efetuado a adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
19.0 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
19.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a contratada sujeitar-se-á às seguintes sanções, garantido o direito de defesa:
19.1.1 - advertência;
19.1.2 - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual estimado do contrato;
19.1.3 - rescisão do contrato ou anulação do instrumento equivalente;
19.1.4 - suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
19.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração do Tribunal pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
19.1.6 - multa de mora por atraso injustificado, equivalente a 1 % ( um por cento) do valor mensal da nota fiscal/fatura correspondente.
19.2 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a adjudicatária estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:
19.2.1 - pela recusa injustificada em receber a nota de empenho; e
19.2.2 - pelo não cumprimento das condições estabelecidas no contrato.
19.3 - Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRT-14ªRegião, a empresa adjudicatária ficará isenta das penalidades mencionadas.
19.4 - A critério da Administração, na ocorrência de multa, o valor poderá ser descontado dos valores a serem pagos.
19.5 - Em caso de inadimplência total, perderá o adjudicatário o direito à restituição de sua garantia prevista no item 14.1.
19.6 - Além das penalidades citadas, a empresa contratada ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei 8.666/93.
20.0 - DO DIREITO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
20.1 - Dos atos da Comissão Permanente de Licitação, praticados em relação a esta licitação, poderão ser interpostos os recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
20.2 - Os recursos referentes à habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas de preços, terão efeito suspensivo, não o tendo os demais casos e deverão ser interpostos no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis, como preceitua o Artigo 109 da Lei 8.666/93.
20.3 - Os recursos serão dirigidos ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-los ao Presidente, devidamente informados, para apreciação e decisão também no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis, devendo ser protocolados junto à Secretaria de Cadastramento Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, na Av. Almirante Barroso, 600 - Centro, Porto Velho/RO, no horário de 8 às 18horas.
20.4 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento através de comunicação por escrito aos interessados e de afixação no "Quadro de Avisos" existente na entrada da sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado no preâmbulo deste edital.
20.5 - Não serão considerados os recursos que se baseiam em aditamento ou modificações da proposta, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso.
21.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
21.1 - A contratada obrigar-se-á:
21.1.1- o prazo para entrega das cargas e encomendas terrestres do TRT da 14ª Região para todo o interior dos Estados de Rondônia e do Acre, após seu recebimento pela contratada, deverá ser no prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas nos locais de estradas pavimentadas e 120 (cento e vinte) horas em estradas não pavimentadas, devendo as encomendas e cargas aéreas ser entregues em tempo não superior aos mencionados.
21.1.2 - executar fielmente, e dentro dentro dos prazos previstos, todos os serviços que lhe foram confiados, em observância das normas em conformidade com as especificações contidas no Projeto Básico, em consonância com a "Requisição de Transporte de Carga" - RTC, devidamente AUTORIZADA pelo setor competente do TRT 14ª Região;
21.1.3 - fornecer, quando solicitado pela administração do TRT-14ª. Região, todo o material e documentação necessária para a perfeita administração e acompanhamento do Contrato.
21.1.4 - responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, ao TRT-14ª. Região ou a terceiros, inclusive responsabilizar-se integralmente pelos objetos danificados ou extraviados durante o transporte, obrigando-se a empresa contratada a repor no prazo máximo de 15(quinze) dias o material, sob pena de cominações previstas no edital bem como na minuta do contrato.
21.1.5 - prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo TRT da 14ªRegião, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
21.1.6 - aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial, objeto desta licitação.
21.1.7 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, durante toda a prestação do serviço.
22.0 - OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO DO TRT-14ªREGIÃO:
22.1 - A Administração deste Regional, obrigar-se-á a efetuar o pagamento nas condições do item 18.0.
23.0 - DA FISCALIZAÇÃO:
23.1 - Os serviços serão acompanhados e fiscalizados em todos os seus termos, pelo Diretor da Secretaria de Material e Patrimônio, ou por outro servidor devidamente autorizado para esse fim, representando o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, sendo anotadas, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando-se o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
23.2- As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
24.0 - DAS GENERALIDADES:
24.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de Tomada de Preços, devendo protocolar o pedido até 5 ( cinco ) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes "Documentação", devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 ( três ) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do artigo 113, da Lei 8.666/93.
24.2 - Decairá o direito de impugnar as falhas ou irregularidades que viciarem os termos deste edital perante a Administração, o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à abertura dos envelopes, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
24.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
24.4 - A critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião, esta Tomada de Preços poderá:
24.4.1 - ser anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
24.4.2- - ser revogada, a juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente, por conveniência exclusiva da Administração; ou
24.4.3 - ser transferida a data de abertura dos envelopes, por conveniência exclusiva da Administração.
24.5 - Será observado ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços, o seguinte:
24.5.1 - a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59, da Lei 8.666/93;
24.5.2 - a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no subitem anterior;
24.5.3 - no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e ampla defesa.
24.6 - Concluído o procedimento pela Comissão, será o mesmo submetido à Assessoria Jurídica para parecer, visando a homologação e adjudicação.
24.7 - O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço constante no preâmbulo deste instrumento convocatório, no horário de 8 às 16h30min, em dias úteis, mediante o pagamento das despesas referentes ao custo de sua reprodução gráfica.
24.8 - Quaisquer esclarecimentos adicionais e/ou dúvidas quanto à interpretação e compreensão deste edital, poderão ser obtidas e/ou dirimidas junto à Comissão Permanente de Licitação do Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião, no horário das 8 às 17:30horas, pelo telefone: (oxx) 69-224-1012 - Ramais: 365.
24.9 - Estima-se que o valor anual da contratação é de R$-14.595,00( quatorze mil, quinhentos e noventa e cinco reais).
24.10 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24-11 - A recepção dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, que dependerá de verificação do resultado satisfatório do serviço e da qualidade dos mesmos pela Secretaria de Material e Patrimônio.
24.12 - A Requisição de Transporte de cargas-RTC, com as especificações dos materiais e o local da entrega será fornecida:
24.12.1-pela Secretaria de Material e Patrimônio, através das Seções de Almoxarifado e Registro Patrimonial;
24.12.2-pelo encarregado do Sub-Almoxarifado do Fórum Trabalhista de Rio Branco - AC; e
24.12.3-pelos diretores da Varas do Trabalhos do interior dos estados de Rondônia e Acre.
24.13- A contratada arcará com todo ônus à completa execução dos serviços de que trata o presente edital.
24.14- A Comissão poderá, em qualquer fase da licitação, efetuar diligência, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.15 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições da Lei 8.666/93 e alterações posteriores que serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação a qual, se necessário, submetê-los-á à consideração da autoridade superior.
24.16 - São partes integrantes deste edital, os elementos constitutivos / anexos a seguir:
24.16.1 - Anexo I - ( Objeto );
24.16.2 - Anexo I I - ( Projeto Básico );
24.16.3 - Anexo I I I - ( Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente );
24.16.4 - Anexo I V - ( Modelo de Declaração de cumprimento às normas relativas ao Trabalho do Menor );
24.16.5 - Anexo V - ( Modelo de Declaração de oferecimento de Garantia );
24.16.6 - Anexo V I - ( Minuta do Contrato).
24.19- Na hipótese de procedimento judicial, fica
eleito o Foro da Justiça Federal de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Porto Velho-RO, 09 de dezembro 2003.
Carlos Gomes dos Santos Valdecir das Graças Azevedo
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Assistente-Chefe da Seção de Apoio à CPL
ANEXO I - OBJETO
|
Item |
Discriminação |
Unid. Med. |
Quantidade |
Preço Unitário R$ |
|
1.0 |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO - Estado do Acre - tendo como ponto de partida e/ou recebimento de material a Secretaria de Material e Patrimônio / Almoxarifado, sito à Av. Rio Madeira, 399 - Bairro Alphaville - PVH/RO |
|
|
|
|
1.1 |
Porto Velho / Rio Branco / Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
1.2 |
Porto Velho / Xapuri / Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
1.3 |
Porto Velho / Brasilèia / Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
1.4 |
Porto Velho / Sena Madureira / Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
1.5 |
*Porto Velho / Feijó / Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
1.6 |
*Porto Velho / Tarauacá / Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
1.7 |
*Porto Velho / Cruzeiro do Sul / Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO - tendo como ponto de partida e/ou recebimento de material o Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC, sito à Av. Benjamim Constant, 266, Centro-Rio Branco/AC. |
||||
|
1.8 |
Rio Branco / Xapuri / Rio Branco |
Kg |
01 |
|
|
1.9 |
Rio Branco / Brasiléiai / Rio Branco |
Kg |
01 |
|
|
1.10 |
Rio Branco / Sena Madureira / Rio Branco |
Kg |
01 |
|
|
1.11 |
*Rio Branco / Feijó / Rio Branco |
Kg |
01 |
|
|
1.12 |
*Rio Branco / Tarauacá / Rio Branco |
Kg |
01 |
|
|
1.13 |
*Rio Branco / Cruzeiro do Sul / Rio Branco |
Kg |
01 |
|
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO - Estado de Rondônia - tendo como ponto de partida e/ou recebimento a Secretaria de Material e Patrimônio / Almoxarifado, situada à Av. Rio Madeira, 399 - Bairro Alphaville - Porto Velho-RO |
||||
|
1.14 |
Porto Velho / Ariquemes / Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
1.15 |
Porto Velho / Jaru / Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
1.16 |
Porto Velho / Ouro Preto do Oeste / Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
1.17 |
Porto Velho / Ji-Paraná / Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
1.18 |
Porto Velho / Presidente Medici / Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
1.19 |
Porto Velho / Cacoal / Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
1.20 |
Porto Velho / Rolim de Moura / Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
1.21 |
Porto Velho / Costa Marques / Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
1.22 |
Porto Velho / Pimenta Bueno / Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
1.23 |
Porto Velho / Vilhena / Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
1.24 |
Porto Velho / Colorado do Oeste / Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
1.25 |
Porto Velho / Guajará-Mirim / Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
2.0 |
TRANSPORTE AÉREO - Rondônia e Acre - Tendo como ponto de partida e/ou de recebimento a Secretaria de Material e Patrimônio / Almoxarifado, na cidade de Porto Velho-RO ou Fórum Trabalhista de Rio Brancol-AC. |
|||
|
2.1 |
**Porto Velho / Cruzeiro do Sul / Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
2.2 |
**Porto Velho / Feijó / Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
2.3 |
**Porto Velho / Tarauacá / Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
2.4 |
**Porto Velho / Costa Marques / Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
2.5 |
**Rio Branco / Cruzeiro do Sul / Rio Branco |
Kg |
01 |
|
|
2.6 |
**Rio Branco / Feijó / Rio Branco |
Kg |
01 |
|
|
2.7 |
**Rio Branco / Tarauacá / Rio Branco |
Kg |
01 |
|
|
VALOR TOTAL DA PROPOSTA...................................................R$- |
||||
|
OBS_ * -Transporte realizado por meio rodoviário apenas no verão . ** - Transporte Via Aérea no inverno e quando as estradas para esses municípios se encontrarem intrafegáveis. |
||||
PLANILHA DE CUSTO
|
Item |
Discriminação |
Unid. Med. |
Quantidade |
Preço Unitário |
|
1.0 |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO - Estado do Acre - tendo como ponto de partida e/ou recebimento de material a Secretaria de Material e Patrimônio/Almoxarifado, situada à Av. Rio Madeira, 399 - Bairro Alphaville - Porto Velho/RO |
|||
|
1.1 |
Porto Velho/Rio Branco/Porto Velho |
Kg |
01 |
R$ 16,00 |
|
1.2 |
Porto Velho/Xapuri/Porto Velho |
Kg |
01 |
R$ 12,00 |
|
1.3 |
Porto Velho/Brasiléia/Porto Velho |
Kg |
01 |
R$ 12,00 |
|
1.4 |
Porto Velho/Sena Madureira/Porto Velho |
Kg |
01 |
R$ 12,00 |
|
1.5 |
*Porto Velho/Feijo/Porto Velho |
Kg |
01 |
R$ 12,00 |
|
1.6 |
*Porto Velho/Tarauacà/Porto Velho |
Kg |
01 |
R$ 12,00 |
|
1.7 |
*Porto Velho/Cruzeiro do Sul/Porto Velho * transporte realizado somente no verão por meio rodoviário. |
Kg |
01 |
R$ 12,00 |
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO - tendo como ponto de partida e/ou recebimento de material o Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC, sito à Av. Benjamim Constant, 266, Centro - Rio Branco/AC. |
||||
|
1.8 |
Rio Branco/Xapuri/Rio Branco |
Kg |
01 |
R$ 11,00 |
|
1.9 |
Rio Branco/Brasiléia/Rio Branco |
Kg |
01 |
R$ 11,00 |
|
1.10 |
Rio Branco/Sena Madureira/Rio Branco |
Kg |
01 |
R$ 11,00 |
|
1.11 |
*Rio Branco/Feijó/Rio Branco |
Kg |
01 |
R$ 11,00 |
|
1.12 |
*Rio Branco/Tarauacá/Rio Branco |
Kg |
01 |
R$ 11,00 |
|
1.13 |
*Rio Branco/Cruzeiro do Sul/Rio Branco * transporte realizado somente no verão por meio rodoviário. |
Kg |
01 |
R$ 11,00 |
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO - Estado de Rondônia - tendo como ponto de partida e/ou recebimento a Secretaria de Material e Patrimônio/Almoxarifado, situada à Av. Rio Madeira, 399 - Bairro Alphaville - Porto Velho/RO |
||||
|
1.14 |
Porto Velho/Ariquemes/Porto Velho |
Kg |
01 |
R$ 15,50 |
|
1.15 |
Porto Velho/Jaru/Porto Velho |
Kg |
01 |
R$ 15,50 |
|
1.16 |
Porto Velho/Ouro Preto do Oeste/Porto Velho |
Kg |
01 |
R$ 15,50 |
|
1.17 |
Porto Velho/Ji-Paraná/Porto Velho |
Kg |
01 |
R$ 15,50 |
|
1.18 |
Porto Velho/Presidente Médici/Porto Velho |
Kg |
01 |
R$ 15,50 |
|
1.19 |
Porto Velho/Cacoal/Porto Velho |
Kg |
01 |
R$ 15,50 |
|
1.20 |
Porto Velho/Rolim de Moura/Porto Velho |
Kg |
01 |
R$ 15,50 |
|
1.21 |
Porto Velho/Costa Marques/Porto Velho |
Kg |
01 |
R$ 15,50 |
|
1.22 |
Porto Velho/Pimenta Bueno/Porto Velho |
Kg |
01 |
R$ 15,50 |
|
1.23 |
Porto Velho/Vilhena/Porto Velho |
Kg |
01 |
R$ 15,50 |
|
1.24 |
Porto Velho/Colorado do Oeste/Porto Velho |
Kg |
01 |
R$ 15,50 |
|
1.25 |
Porto Velho/Guajará-Mirim/Porto Velho |
Kg |
01 |
R$ 15,50 |
|
2.0 |
TRANSPORTE AÉREO - Rondônia e Acre - Tendo como ponto de partida e/ou de recebimento a Secretaria de Material e Patrimônio/Almoxarifado, na cidade de Porto Velho/RO ou Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC. |
|||
|
2.1 |
**Porto Velho/Cruzeiro do Sul/Porto Velho |
Kg |
01 |
R$ 12,00 |
|
2.2 |
**Porto Velho/Feijó/Porto Velho |
Kg |
01 |
R$ 12,00 |
|
2.3 |
**Porto Velho/Tarauacá/Porto Velho |
Kg |
01 |
R$ 12,00 |
|
2.4 |
**Porto Velho/Costa Marques/Porto Velho |
Kg |
01 |
R$ 15,50 |
|
2.5 |
**Rio Branco/Cruzeiro do Sul/Rio Branco |
Kg |
01 |
R$ 11,00 |
|
2.6 |
**Rio Branco/Feijó/Rio Branco |
Kg |
01 |
R$ 11,00 |
|
2.7 |
**Rio Branco/Tarauacá/Rio Branco ** trasporte via aérea no inverno e quando as estradas para esses municipios se encontrarem intrafegavéis. |
Kg |
01 |
R$ 11,00 |
ANEXO I I
PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO, TRANSPORTE E ENTREGA TIPO ENCOMENDAS DE MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO POR VIA AÉREA E TERRESTRE, NO ÂMBITO JURISDICIONAL DO TRT DA 14ª REGIÃO E, EM CASOS EXCEPCIONAIS, EM OUTROS LOCAIS.
1.0 INTRODUÇÃO.
Tendo em vista a necessidade de expedir e receber materiais permanentes e de consumo de interesse deste e. Regional, elaboramos o presente projeto, em cumprimento ao disposto no art. 7º c/c o art. 6º, IX da Lei 8.666/93, para que, através de procedimento licitatório pertinente, seja efetuada a contratação de empresa qualificada para prestação de tais serviços, considerando o contido no r. despacho do Sr. Diretor-Geral das Secretarias deste Tribunal à fl. 440 do Processo TRT/ADM/015664/02, datado de 28.08.2003.
2.0 - DESCRIÇÃO DO OBJETO.
2.1 - A contratação de empresa para prestação de serviço de transporte de encomendas e cargas aéreas e terrestres no âmbito do TRT da 14ª Região e, em casos excepcionais autorizados pelo Diretor da Secretaria de Material e Patrimônio, ratificados pelo Presidente deste Tribunal ou pelo Diretor-Geral das Secretarias, o transporte de materiais fora da jurisdição mencionada.
2.1.1. A contratada deverá efetuar a coleta dos materiais nos locais previamente estabelecidos pelo contratante, efetuando a pesagem e embalagem, devendo a mesma disponibilizar 02 (duas) balanças, sendo 01 (uma) no almoxarifado central deste Tribunal e 01 (uma) outra no Sub- Almoxarifado, localizados em Porto Velho-RO e Rio Branco – AC, respectivamente.
2.1.2. A Contratada deve ter frota própria e equipamentos com carrocerias tipo Baú, dar garantias e execução do transporte terrestre e ter infra-estrutura atualizada para interface tecnológica e comercial com empresas aéreas, quando necessário.
3.0. DAS CONDIÇÕES
3.1. As requisições dos pedidos de coletas para a prestação de serviços devem ter sua origem sempre pela Secretaria de Material e Patrimônio, através das Seções de Registro Patrimonial e de Almoxarifado, encarregado do Sub-Almoxarifado do Fórum Trabalhista de Rio Branco - AC e dos Diretores das Varas do Trabalho do interior dos Estados de Rondônia e Acre, os quais deverão preencher a Requisição de Transporte de Cargas - RTC, anexo I, deste documento, identificando o tipo de material/mercadoria a ser transportado com seus respectivos valores, seu objetivo de atendimento, o peso de cada volume (kg), a
quantidade de volumes (cm3), o comprimento (cm), a largura (cm), a altura (cm), a data desejada da coleta e a data máxima permitida para ser coletado pela contratada, registrando
sempre que o frete será pago somente pelo contratante após a entrega no destino. Obrigatoriamente, quando o bem a ser transportado for frágil, principalmente os equipamentos de informática, a Secretaria de Material e Patrimônio ou quem for enviar, deverá registrar na Requisição de Transporte e na parte externa da embalagem a fragilidade do bem a ser transportado, ficando a contratada responsável por uma eventual avaria no transporte da mesma.
4.0.DA OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CONTRATADA.
Os serviços de transporte de encomendas e cargas cuja origem seja o TRT da 14ª Região, se darão:
a) mediante Requisição de Transporte emitida pela Secretaria de Material e Patrimônio, através das Seções de Almoxarifado e Registro Patrimonial.
b) mediante Requisição de Transporte, emitida pelo responsável do Sub-Almoxarifado do Fórum do Trabalho de Rio Branco - AC, devendo o endereçamento de entrega ser Almoxarifado Central ou as Varas do interior do Acre.
c) mediante Requisição de Transporte, emitida pelo Diretor da respectiva Vara do Trabalho, nas cargas e encomendas cuja origem sejam as Varas do Trabalho, devendo vir registrado todos os dados e o endereçamento para entrega dos equipamentos como sendo o Almoxarifado Central em Porto Velho-RO, sito à Av. Rio Madeira, 3997 - Bairro Alplhaville.
5.0. LOCAIS DE RETIRADA E ENTREGA DAS ENCOMENDAS
Os locais para execução dos serviços de retirada e entrega dos materiais serão o Almoxarifado Central deste e. Regional, Fórum Trabalhista de Rio Branco-AC e as Varas do Interior dos Estados de Rondônia e Acre, conforme quadro de endereços e telefones que seguem no anexo II deste projeto.
6.0. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PELA EMPRESA CONTRATADA PARA O RECOLHIMENTO E ENTREGA DOS MATERIAIS
As cargas e encomendas terrestres do TRT da 14ª Região para todo o interior dos Estados de Rondônia e do Acre, após seu recebimento pela contratada, deverão ser entregues no prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas nos locais de estradas pavimentadas e 120 (cento e vinte) horas em estradas não pavimentadas, devendo as encomendas e cargas aéreas ser entregues em tempo não superior aos mencionados. Os pontos de convergências de saídas e entregas de materiais são:
I) SEDE DO TRIBUNAL E FÓRUM TRABALHISTA DE PORTO VELHO - RO: A Secretaria de Material e Patrimônio, através das Seções de Almoxarifado e de Registro
Patrimonial emitirá a RTC, quando o material for originário da Sede do Tribunal e do Fórum Trabalhista de Porto Velho.
O Almoxarifado Central deverá ser dotado de balança da contratada, onde o bem, antes de sua saída, deverá ser devidamente pesado .
II) FÓRUM TRABALHISTA DE RIO BRANCO - AC: Nos setores do Fórum Trabalhista de Rio Branco - AC, quando o bem for originário do Fórum Trabalhista de Rio Branco - AC, a emissão da RTC se dará pelo encarregado do Sub-Almoxarifado, local que será dotado de uma balança de propriedade da contratada, onde será realizada a pesagem e a embalagem do bem a ser transportado.
III) VARAS DO TRABALHO DO INTERIOR DE RONDÔNIA E ACRE: A RTC deve ser emitida pelo Diretor da Vara do Trabalho, quando o produto for originário da Vara do Trabalho em questão, devendo o bem ser embalado pelos próprios servidores da Vara, quando a empresa contratada não dispuser de filial ou representante autorizado. Com relação à pesagem, no entanto, a mesma deve ser procedida no seu destino, ou seja: Almoxarifado Central ou Fórum Trabalhista de Rio Branco -AC.
Após a entrega da RTC pela Secretaria de material e Patrimônio, encarregado do Sub-Almoxaridado de Rio Branco - AC, ou Diretores de Varas do Trabalho , deverá a contratada efetuar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a coleta do material no local indicado na RTC.
7.0. DO MEIO DE TRANSPORTE
O transporte deverá ser efetuado via terrestre e via aérea, obedecendo às necessidades de atendimento, considerando os períodos chuvosos principalmente nos municípios de Costa Marques - RO., Feijó - AC., Tarauacá - AC. e Cruzeiro do Sul - AC., onde o transporte será exclusivamente aéreo no período de inverno, vez que as chuvas intensas deixam as estradas intrafegáveis.
8.0. REQUISIÇÃO DE TRANPORTE E CARGAS - RTC
A RTC com as especificações dos materiais e o local da entrega será fornecida:
a) pela Secretaria de Material e Patrimônio, através das Seções de Almoxarifado e Registro Patrimonial;
b) pelo encarregado do Sub-Almoxarifado do Fórum Trabalhista de Rio Branco - AC; e
c) pelos diretores da Varas do Trabalhos do interior dos estados de Rondônia e Acre.
A RTC será emitida em 04 vias sendo, através de computador, cuja destinação é a seguinte:
a) 1ª via : do emissor com a devida certificação de recebimento nas 03 últimas vias.
b) 2ª via: da contratada.
c) 3ª via: da SMP.
d)4ª via: da SMP.
9.0. DA VIGÊNCIA
O presente projeto objetiva a contratação por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme preceitua o artigo 57, da Lei 8666/93
10. DA CONFERÊNCIA DAS NOTAS FISCAIS E DOS SERVIÇOS
A empresa contratada deverá apresentar mensalmente as Notas Fiscais - NFs de serviços juntamente com cópia da RTC à Secretaria de Material e Patrimônio, para certificação e posterior encaminhamento à Secretaria de Pagamento.
Nas RTCs devem constar, obrigatoriamente, os recebimentos pelos responsáveis dos materiais destinados, devendo, ainda, a contratada encaminhar as NFs, acompanhadas de relação circunstanciada de maneira ordenada, onde constarão os seguintes dados: origem/destino, número da NF, peso, valor etc.
11. DO PREÇO
Os preços terão como base levantamentos preliminares valores e percursos constantes no Contrato 34/02 (Proc/TRT/ADM/12915-01), além de outras consultas preliminares em empresas do ramo, as quais deverão ser levantados pela Seção de Compras.
12. DA FISCALIZAÇÃO
A Contratada sujeitar-se-á à fiscalização, por parte do contratante, através do Diretor da Secretaria de Material e Patrimônio, ou pessoa por ele designada expressamente, de acordo com o Art. 67 da Lei nº 8.666/93.
13. DA RESPONSABILIZAÇÃO
a) Responsabilizar-se-á pelos danos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, objeto do presente contrato, não podendo ser argüido para efeito de exclusão de responsabilidade o fato de o contratante proceder à fiscalização ou acompanhamento da execução dos referidos serviços.
b) A contratada arcará com todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste projeto.
c) A empresa reporá no prazo máximo de 15 dias, impreterivelmente, os objetos danificados ou extraviados durante o transporte, sob pena de cominações previstas no edital de licitação, bem como na minuta de contrato.
14. DAS PENALIDADES
O descumprimento injustificado das obrigações previstas neste projeto, sujeita a contratada a multas moratórias, fundamentadas na Lei 8.666/93, tanto pela inexecução total ou parcial, garantido o direito de defesa, qual considerada culpada serão aplicadas as seguintes sanções:
a) advertências;
b) Multa rescisória de 5% sobre o valor estimado do contrato;
c) rescisão do contrato ou anulação do instrumento equivalente;
d)suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o contratante;
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
f) multa de mora por atraso injustificado de 1% do valor da fatura mensal.
Parágrafo Único - A ocorrência de quaisquer das situações elencadas no art. 78, da Lei 8.666/93, poderá acarretar a rescisão do contrato e, ainda, a aplicação das penalidades previstas acima, devendo constar a devida motivação nos autos do processo, observando-se o disposto no § 2º, do art. 79, do referido diploma legal, assegurados o contraditório e ampla defesa.
15. DA ELABORAÇÃO DO CONTRATO.
O contrato da prestação de serviço deverá ser confeccionado pela Seção de Contratos deste Tribunal, com fundamento nas determinações da Lei 8.666/93, não podendo contrariar o interesse público, visando o bom andamento e a legalidade da referida prestação.
João Bosco Machado de Miranda
Diretor da Secretaria de Material e Patrimônio
TRT-14ª Região ATO GP 124/2001
(MODELO DA REQUISIÇÃO DE TRANSPORTE)
REQUISIÇÃO DE TRANSPORTE E CARGA Nº /2004
Porto Velho, / / 2004
Senhor Gerente da empresa (...)
De acordo com o Decreto Lei nº 84.363 de 03 de janeiro de 1980, solicito providências no sentido de ser feito transporte de carga(s), com percurso ...................................................../....................................................... Correndo a referida despesa no Programa de Trabalho 02.122.0571.2001.0001 - Elemento de Despesa 3390.39, para pagamento contra fatura apresentada em 03(três) vias ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, no valor indicado abaixo:
ESPECIFICAÇÃO DO PERCURSO (ORIGEM/DESTINO)
Origem:
Destino;
ESPECIFICAÇÃO CIRCUNSTANCIADA DOS OBJETOS E VOLUMES TRANSPORTADOS (PERMANENTES OU DE CONSUMO)
obs: descrever os objetos, não esquecendo de mencionar, quando permanente, nº de tombamento e o nº da Guia do formulário JT-346 ( Autorização de Saída de Material).
PESO :
__________________________ _______________________________
Recebimento da empresa Assinatura e identificação do servidor
(identificação) recebedor do material (destino)
____________________
Autorização da emissão
da RTC pelo titular do setor:
1ª via emissor; 2ª via contratada, 3ª e 4ª vias SMP
ENDEREÇOS NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO – ANEXO II
SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14 REGIÃO
Telefone Geral: ( 0-69) 224-1012
End. Rua Almirante Barroso, 600 – Centro – PVH-RO
CEP: 78.916-020
ALMOXARIFADO CENTRAL DO TRT DA 14ª REGIÃO
Telefone: (0-69) 225-3297
End. Av. Rio Madeira, 3997 – Distrito Industrial – PVH-RO
CEP: 78.900.000
VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES
Telefone/Fax: (0--69) 535-4476 - 535- 4469 e Gab. 535-6921
Endereço: Av. Tancredo Neves, 1680 – Centro.
CEP: 78932-000
VARA DO TRABALHO DE CACOAL
Telefone/Fax: (0--69) 441-3091 - e Gab. 441-2656
Endereço: Rua General Osório, 427 – Centro
CEP: 78975-000
VARA DO TRABALHO DE COLORADO DO OESTE
Telefone/Fax: (0--69) 341-2582 - 341-2585
Endereço: Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4061 - Centro
CEP: 78996-000
VARA DO TRABALHO DE COSTA MARQUES
TelefoneFax: (0--69) 651-2677 - Gab. 651-2678
Endereço: Av. Guaporé, 1977 – Centro
CEP: 78971-000
VARA DO TRABALHO DE GUAJARÁ MIRIM
Telefone: (0--69) 541-3888 -
Endereço: Av. Novo Sertão, 1333 - Bairro 10 de abril
CEP: 78957-000
VARA DO TRABALHO DE JARU
Telefone/Fax: (0--69) 521-2866 e Gab. 251-2525
Endereço: R. Raimundo Cantanhede, 1133 - S. Administrativo
CEP: 78940-000
VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ
Telefone/Fax: (0--69) 421-5436 - 421-4338 e Gab. 421-4918 e 423-1644
Endereço:Av. Monte Castelo, 1425 - B. Jardim dos Imigrantes
CEP:78960-000
VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE
Telefone/Fax: (0--69) 461-2655 - 461-2611
Endereço: Av. 15 de Novembro, 1009 - Bairro da União
CEP: 78950-000
VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO
Telefone/Fax: (0--69) 451-2023 -
Endereço: Rua Floriano Peixoto, 411 - Centro
CEP: 78984-000
VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE MÉDICI
Telefone/Fax: (0--69) 471-2125 e Gab. 471-2124 -
Endereço: Av. 07 de Setembro, 1371 – Centro
CEP: 78968-000
VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA
Telefone: (0--69) 442-1261 e Gab. 442-1217 -
Endereço: Rua Jaguaribe, 4329 – Centro
CEP: 78987-000
VARA DO TRABALHO DE VILHENA
Telefone/Fax: (0--69) 321-2668 e Gab. 322-2267 -
Endereço: Av. Rony de Castro pereira, B. Jardim América
CEP: 78995-000
FORUM TRABALHISTA DR. OSWALDO DE ALMEIDA MOURA
SUB-ALMOXARIFADO DE RIO BRANCO - AC
Adm. telefone/Fax: (0--68) 223-2510 - Informática: 223-1994
Endereço: Rua Benjamin Constant, 1121
CEP: 69900-160
VARA DO TRABALHO DE BRASILÉIA
Telefone/Fax: (0--68) 543-3795 -
Endereço: Av. Geny Assis, 304 – Centro
CEP: 69932-000
VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL
Telefone/Fax: (0--68) 322-2159 - 322-3541
Endereço: Rua Alfredo Teles, 232 – Centro
CEP: 69980-000
VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ
Telefone/Fax: (0--68) 463-2058 e Gab. 463-2137 -
Endereço: Av. Plácido de Castro, 645 – Centro
CEP: 69960-000
VARA DO TRABALHO DE SENA MADUREIRA
Telefone/Fax: (0--68) 612- 2363 e Gab. 612-2633
Endereço: Rua Quintino Bocaíuva, 1511 – Bosque
CEP: 69940-000
VARA DO TRABALHO DE TARAUACÁ .
Telefone/Fax: (0--68) 462-1213
Endereço: Av. Tancredo Neves, 472 - Centro
CEP: 69970-000
VARA DO TRABALHO DE XAPURI
Telefone/Fax: (0--68) 542-2488
Endereço: Rus 24 de Janeiro, 123 – Centro
CEP: 69930-000
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
SECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
PLANIILHA DE CUSTOS
Processo TRT/ADM/
|
Item |
Discriminação |
Unid. Med. |
Quantidade |
Preço Unitário R$ 1,00 |
|
1.0 |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO - Estado do Acre - tendo como ponto de partida e/ou recebimento de material a Secretaria de Material e Patrimônio/Almoxarifado, situada à Av. Rio Madeira, 399 - Bairro Alphaville - Porto Velho/RO |
|
|
|
|
1.1 |
Porto Velho/Rio Branco/Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
1.2 |
Porto Velho/Xapuri/Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
1.3 |
Porto Velho/Brasiléia/Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
1.4 |
Porto Velho/Sena Madureira/Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
1.5 |
*Porto Velho/Feijo/Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
1.6 |
*Porto Velho/Tarauacà/Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
1.7 |
*Porto Velho/Cruzeiro do Sul/Porto Velho * transporte realizado somente no verão por meio rodoviário. |
Kg |
01 |
|
|
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO - tendo como ponto de partida e/ou recebimento de material o Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC, sito à Av. Benjamim Constant, 266, Centro - Rio Branco/AC. |
|
|
|
|
1.8 |
Rio Branco/Xapuri/Rio Branco |
Kg |
01 |
|
|
1.9 |
Rio Branco/Brasiléia/Rio Branco |
Kg |
01 |
|
|
1.10 |
Rio Branco/Sena Madureira/Rio Branco |
Kg |
01 |
|
|
1.11 |
*Rio Branco/Feijó/Rio Branco |
Kg |
01 |
|
|
1.12 |
*Rio Branco/Tarauacá/Rio Branco |
Kg |
01 |
|
|
1.13 |
*Rio Branco/Cruzeiro do Sul/Rio Branco * transporte realizado somente no verão por meio rodoviário. |
Kg |
01 |
|
|
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO - Estado de Rondônia - tendo como ponto de partida e/ou recebimento a Secretaria de Material e Patrimônio/Almoxarifado, situada à Av. Rio Madeira, 399 - Bairro Alphaville - Porto Velho/RO |
|
|
|
|
1.14 |
Porto Velho/Ariquemes/Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
1.15 |
Porto Velho/Jaru/Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
1.16 |
Porto Velho/Ouro Preto do Oeste/Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
1.17 |
Porto Velho/Ji-Paraná/Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
1.18 |
Porto Velho/Presidente Médici/Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
1.19 |
Porto Velho/Cacoal/Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
1.20 |
Porto Velho/Rolim de Moura/Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
1.21 |
Porto Velho/Costa Marques/Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
1.22 |
Porto Velho/Pimenta Bueno/Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
1.23 |
Porto Velho/Vilhena/Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
1.24 |
Porto Velho/Colorado do Oeste/Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
1.25 |
Porto Velho/Guajará-Mirim/Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
|
Discriminação |
Unid. Med. |
Quantidade |
Preço Unitário |
|
2.0 |
TRANSPORTE AÉREO - Rondônia e Acre - Tendo como ponto de partida e/ou de recebimento a Secretaria de Material e Patrimônio/Almoxarifado, na cidade de Porto Velho/RO ou Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC. |
|
|
|
|
2.1 |
**Porto Velho/Cruzeiro do Sul/Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
2.2 |
**Porto Velho/Feijó/Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
2.3 |
**Porto Velho/Tarauacá/Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
2.4 |
**Porto Velho/Costa Marques/Porto Velho |
Kg |
01 |
|
|
2.5 |
**Rio Branco/Cruzeiro do Sul/Rio Branco |
Kg |
01 |
|
|
2.6 |
**Rio Branco/Feijó/Rio Branco |
Kg |
01 |
|
|
2.7 |
**Rio Branco/Tarauacá/Rio Branco ** trasporte via aérea no inverno e quando as estradas para esses municipios se encontrarem intrafegavéis. |
Kg |
01 |
|
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
SECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
PROJETO BÁSICO - PLANILHA DE CUSTOS COMPARATIVOS
PROCESSO TRT/ADM/
|
Item |
Discriminação |
Un/Med. |
Quant. |
R$ Empresa I |
R$ Empresa II |
R$ Empresa III |
R$ Empresa IV |
|
01 |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO - Estado do Acre – do Acre, tendo como ponto de partida e/ou recebimento de material a Secretaria de Material e Patrimônio/Almoxarifado, situada à Av. Rio Madeira, 399 - Bairro Alphaville – Porto Velho – RO |
|
|
|
|
|
|
|
1.1 |
PVH/RBR/PVH |
Kg |
01 |
|
|
|
|
|
1.2 |
PVH/Xapuri/PVH |
Kg |
01 |
|
|
|
|
|
1.3 |
PVH/Brasiléia/PVH |
Kg |
01 |
|
|
|
|
|
1.4 |
PVH/Sena Madureira/PVH |
Kg |
01 |
|
|
|
|
|
1.5 |
*PVH/Feijó/PVH |
Kg |
01 |
|
|
|
|
|
1.6 |
*PVH/Tarauacá/PVH |
Kg |
01 |
|
|
|
|
|
1.7 |
*PVH/Cruzeiro do Sul/PVH * transporte realizado somente no verão por meio rodoviário |
Kg |
01 |
|
|
|
|
|
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO - tendo como ponto de partida e/ou recebimento de material o Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC, sito à Av. Benjamim Constant, 266, Centro - Rio Branco/AC. |
|
|
|
|
|
|
|
1.8 |
RBR/Xapuri/RBR |
Kg |
01 |
|
|
|
|
|
1.9 |
RBR/Brasiléia/RBR |
Kg |
01 |
|
|
|
|
|
1.10 |
RBR/Sena Madureira/RBR |
Kg |
01 |
|
|
|
|
|
1.11 |
*RBR/Feijó/RBR |
Kg |
01 |
|
|
|
|
|
1.12 |
*RBR/Tarauacá/RBR |
Kg |
01 |
|
|
|
|
|
1.13 |
*RBR/Cruzeiro do Sul/RBR * transporte realizado somente no verão por meio rodoviário |
Kg |
01 |
|
|
|
|
|
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO - Estado de Rondônia - tendo como ponto de partida e/ou recebimento a Secretaria de Material e Patrimô/Almoxarifado, situada à Av. Rio Madeira, 399 - Bairro Alphaville - Porto Velho/RO |
|
|
|
|
|
|
|
1.14 |
PVH/Ariquemes/PVH |
Kg |
01 |
|
|
|
|
|
1.15 |
PVH/Jaru/PVH |
Kg |
01 |
|
|
|
|
|
1.16 |
PVH/Ouro Preto do Oeste/PVH |
Kg |
01 |
|
|
|
|
|
1.17 |
PVH/Ji-Paraná/PVH |
Kg |
01 |
|
|
|
|
|
1.18 |
PVH/Presidente Médici/PVH |
Kg |
01 |
|
|
|
|
|
1.19 |
PVH/Cacoal/PVH |
Kg |
01 |
|
|
|
|
|
1.20 |
PVH/Rolim de Moura/PVH |
Kg |
01 |
|
|
|
|
|
1.21 |
PVH/Costa Marques/PVH |
Kg |
01 |
|
|
|
|
|
1.22 |
PVH/Pimenta Bueno/PVH |
Kg |
01 |
|
|
|
|
|
1.23 |
PVH/Vilhena/PVH |
Kg |
01 |
|
|
|
|
|
1.24 |
PVH/Colorado do Oeste/PVH |
Kg |
01 |
|
|
|
|
|
1.25 |
PVH/Guajará-Mirim/PVH |
Kg |
01 |
|
|
|
|
|
Item |
Discriminação |
Un/Med. |
Quant. |
R$ Empresa I |
R$ Empresa II |
R$ Empresa III |
R$ Empresa IV |
|
02 |
TRANSPORTE AÉREO - Rondônia e Acre - Tendo como ponto de partida e/ou de recebimento a Secretaria de Material e Patrimônio/Almoxarifado, na cidade de Porto Velho/RO ou Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC. |
||||||
|
2.1 |
**PVH/Feijó/PVH |
Kg |
01 |
|
|
|
|
|
2.2 |
**PVH/Tarauacá/PVH |
Kg |
01 |
|
|
|
|
|
2.3 |
**PVH/Cruzeiro do Sul/PVH |
Kg |
01 |
|
|
|
|
|
2.4 |
**PVH/Costa Marques/PVH |
Kg |
01 |
|
|
|
|
|
2.5 |
**RBR/Feijó/RBR |
Kg |
01 |
|
|
|
|
|
2.6 |
**RBR/Tarauacá/RBR |
Kg |
01 |
|
|
|
|
|
2.7 |
**RBR/Cruzeiro do Sul/RBR ** transporte via aérea no inverno quando as estradas para esses municipios se encontrarem intrafegáveis. |
Kg |
01 |
|
|
|
|
A N E X O I I I
( Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente )
( NOME DA EMPRESA ) _______________________________________________
CNPJ Nº___________________________________________________, sediada_________________________________(endereço completo )___________________________________, declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data: ______________________________.
( a ) __________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
(Representante Legal )
Carimbo CNPJ
A N E X O I V
D E C L A R A Ç Ã O - ( MODELO )
( Empregador Pessoa Jurídica )
Referente Tomada de Preços nº....../2004.
..............................................., inscrito no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .......................................... e do CPF nº ........................................, DECLARA, para fins no disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data:..............................., ........... de ........................... de ..................
_______________________________________
( Assinatura)
A N E X O V
( Modelo de Declaração de Oferecimento de Garantia )
Declaramos, em atendimento ao previsto no item 7.4, do edital de Tomada de Preços n º 001/2005, que, no caso de nossa proposta sagrar-se vencedora no referido certame, antes da assinatura do Contrato ofereceremos GARANTIA na modalidade ....................correspondente a 3% ( três por cento ) do valor anual estimado do contrato, nos termos do artigo 56, § 2º, da Lei 8.666/93.
Local e Data: ______________________________.
( a ) __________________________________________
Assinatura e carimbo
(Representante Legal )
Observações: 1 ) Deve ser especificada o tipo de garantia:.
a ) CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA;
b) SEGURO-GARANTIA; OU
c) FIANÇA BANCÁRIA
2 ) Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante.
ANEXO V I
MINUTA DE CONTRATO Nº.
MINUTA DE CONTRATO Nº. QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO E, DE OUTRO, A EMPRESA ____________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, com sede na Rua Almirante Barroso, nº 600, Centro, em Porto Velho/RO, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 03.326.815/0001-53, daqui em diante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, por seu Presidente, Juiz Mário Sérgio Lapunka, portador do CPF nº.171.954.629-00 e da CI nº. 771.788/SSP/PR, e de outro lado a _______________, inscrita no CNPJ sob o nº. _____________ com sede na __________________ - CEP - ___________, neste ato representado por seu _________________, portador do CPF nº _____________ e do RG nº _______________SSP/RO, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, na Modalidade Tomada de Preços, originado do Processo Licitatório TRT nº 01383.2003.000.14.00-8 (0012405-03).
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei nº 8.666/93).
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de transporte de encomendas de cargas aéreas e terrestres no âmbito do TRT da 14ª Região e, em casos excepcionais autorizados pelo Diretor da Secretaria de Material e Patrimônio, ratificados pelo Presidente deste Tribunal ou pelo Diretor-Geral das Secretarias, o transporte de materiais fora da jurisdição mencionada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei nº 8.666/93).
O regime de execução do presente Contrato será de forma indireta por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços será de forma indireta e se dará da seguinte maneira:
I) os materiais deverão ser coletados nos locais, previamente estabelecidos;
II) a Contratada deverá efetuar pesagem e embalagem dos materiais a serem transportados, bem como disponibilizar balanças no Almoxarifado Central (Porto Velho/RO) e no Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC, do Contratante;
III) a Contratada deverá ter frota própria e equipamentos com carrocerias, tipo baú, bem como garantir a execução do transporte terrestre, tendo infraestrutura atualizada para interface tecnológica e comercial com empresas aéreas, quando necessário;
IV) os transportes deverão ser efetuados via terrestre e via aérea, obedecendo as necessidades de atendimento, considerando-se os períodos chuvosos, principalmente, nos municípios de Costa Marques-RO, Feijó-AC, Tarauacá-AC e Cruzeiro do Sul-AC, onde os mesmos serão exclusivamente aéreo, no período de inverno;
V) a Requisição de Transporte de Cargas - RTC será emitida em 04 (quatro) vias, deverá ser preenchida identificando o tipo de material/mercadoria a ser transportado com seus respectivos valores, seu objetivo de atendimento, o peso de cada volume (kg), a quantidade de volumes (cm3), o comprimento (cm), a largura (cm), a altura (cm), a data desejada da coleta e a data máxima permitida para ser coletado pela Contratada, sendo que:
a) 1ª via: do emissor com a devida certificação de recebimento nas 03 (três) últimas vias.
b) 2ª via: da Contratada;
c) 3ª via: da Secretaria de Material e Patrimônio;
d) 4ª via: da Secretaria de Material e Patrimônio
VI) obrigatoriamente, quando o bem a ser transportado for frágil, principalmente os equipamentos de informática, a Secretaria de Material e Patrimônio, ou quem for enviar, deverá registrar na Requisição de Transporte e na parte externa da embalagem a fragilidade do bem a ser transportado, ficando a Contratada responsável por uma eventual avaria no transporte do mesmo;
VII) a Requisição de Transporte e Cargas - (RTC) com as especificações dos materiais e o local da entrega serão fornecidas:
a) pela Secretaria de Material e Patrimônio, por meio das Seções de Almoxarifado e Registro Patrimonial;
b) pelo encarregado do Almoxarifado do Fórum Trabalhista de Rio Branco - AC; e
c) pelos Diretores das Varas do Trabalho do interior dos estados de Rondônia e Acre.
CLÁUSULA QUARTA - DOS LOCAIS DE RETIRADA E ENTREGA DAS ENCOMENDAS
Os locais para execução dos serviços de retirada e entrega dos materiais serão o Almoxarifado Central deste e. Regional, Fórum Trabalhista de Rio Branco-AC e as Varas do Interior dos Estados de Rondônia e Acre, conforme relação endereços e telefones abaixo descriminados:
SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14 REGIÃO
Telefone Geral: ( 0-69) 224-1012
End. Rua Almirante Barroso, 600 – Centro – PVH-RO
CEP: 78.916-020
ALMOXARIFADO CENTRAL DO TRT DA 14ª REGIÃO
Telefone: (0-69) 225-3297
End. Av. Rio Madeira, 3997 – Distrito Industrial – PVH-RO
CEP: 78.900.000
VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES
Telefone/Fax: (0--69) 535-4476 - 535- 4469 e Gab. 535-6921
Endereço: Av. Tancredo Neves, 1680 – Centro.
CEP: 78932-000
VARA DO TRABALHO DE CACOAL
Telefone/Fax: (0--69) 441-3091 - e Gab. 441-2656
Endereço: Rua General Osório, 427 – Centro
CEP: 78975-000
VARA DO TRABALHO DE COLORADO DO OESTE
Telefone/Fax: (0--69) 341-2582 - 341-2585
Endereço: Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4061 - Centro
CEP: 78996-000
VARA DO TRABALHO DE COSTA MARQUES
TelefoneFax: (0--69) 651-2677 - Gab. 651-2678
Endereço: Av. Guaporé, 1977 – Centro
CEP: 78971-000
VARA DO TRABALHO DE GUAJARÁ MIRIM
Telefone: (0--69) 541-3888 -
Endereço: Av. Novo Sertão, 1333 - Bairro 10 de abril
CEP: 78957-000
VARA DO TRABALHO DE JARU
Telefone/Fax: (0--69) 521-2866 e Gab. 251-2525
Endereço: R. Raimundo Cantanhede, 1133 - S. Administrativo
CEP: 78940-000
VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ
Telefone/Fax: (0--69) 421-5436 - 421-4338 e Gab. 421-4918 e 423-1644
Endereço:Av. Monte Castelo, 1425 - B. Jardim dos Imigrantes
CEP:78960-000
VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE
Telefone/Fax: (0--69) 461-2655 - 461-2611
Endereço: Av. 15 de Novembro, 1009 - Bairro da União
CEP: 78950-000
VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO
Telefone/Fax: (0--69) 451-2023 -
Endereço: Rua Floriano Peixoto, 411 - Centro
CEP: 78984-000
VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE MÉDICI
Telefone/Fax: (0--69) 471-2125 e Gab. 471-2124 -
Endereço: Av. 07 de Setembro, 1371 – Centro
CEP: 78968-000
VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA
Telefone: (0--69) 442-1261 e Gab. 442-1217 -
Endereço: Rua Jaguaribe, 4329 – Centro
CEP: 78987-000
VARA DO TRABALHO DE VILHENA
Telefone/Fax: (0--69) 321-2668 e Gab. 322-2267 -
Endereço: Av. Rony de Castro pereira, B. Jardim América
CEP: 78995-000
FORUM TRABALHISTA DR. OSWALDO DE ALMEIDA MOURA
SUB-ALMOXARIFADO DE RIO BRANCO - AC
Adm. telefone/Fax: (0--68) 223-2510 - Informática: 223-1994
Endereço: Rua Benjamin Constant, 1121
CEP: 69900-160
VARA DO TRABALHO DE BRASILÉIA
Telefone/Fax: (0--68) 543-3795 -
Endereço: Av. Geny Assis, 304 – Centro
CEP: 69932-000
VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL
Telefone/Fax: (0--68) 322-2159 - 322-3541
Endereço: Rua Alfredo Teles, 232 – Centro
CEP: 69980-000
VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ
Telefone/Fax: (0--68) 463-2058 e Gab. 463-2137 -
Endereço: Av. Plácido de Castro, 645 – Centro
CEP: 69960-000
VARA DO TRABALHO DE SENA MADUREIRA
Telefone/Fax: (0--68) 612- 2363 e Gab. 612-2633
Endereço: Rua Quintino Bocaíuva, 1511 – Bosque
CEP: 69940-000
VARA DO TRABALHO DE TARAUACÁ .
Telefone/Fax: (0--68) 462-1213
Endereço: Av. Tancredo Neves, 472 - Centro
CEP: 69970-000
VARA DO TRABALHO DE XAPURI
Telefone/Fax: (0--68) 542-2488
Endereço: Rus 24 de Janeiro, 123 – Centro
CEP: 69930-000
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
As cargas e encomendas terrestres do Contratante para todo o interior dos estados de Rondônia e do Acre, após seu recebimento pela Contratada deverão ser entregues no prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas, nos locais de estradas pavimentadas e, 120 (cento e vinte) horas em estradas não pavimentadas, devendo as encomendas e cargas aéreas serem entregues em tempo não superior aos mencionados.
Parágrafo único - Após a entrega da RTC pela Secretaria de material e Patrimônio do Contratante, pelo encarregado do Sub-almoxarifado de Rio Branco - AC, ou pelos Diretores de Varas do Trabalho, deve a Contratada efetuar no prazo de 24 horas a coleta do material no local indicado na RTC.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei nº 8.666/93).
O Contratante pagará à Contratada, pelos serviços prestados, o valor estimativo mensal de R$ ______(__________), de acordo com o disposto no presente Contrato.
§ 1° - O pagamento será efetuado mensalmente à Contratada, por meio de ordem bancária, em até 15 (quinze) dias, após a apresentação das Notas Fiscais - NFs de serviços, juntamente com cópia da RTC da Secretaria de Material e Patrimônio, para certificação e posterior encaminhamento à Secretaria de Pagamento.
§ 2º - Nas RTCs (Requisição de Transporte de Carga) devem constar, obrigatoriamente, os recebimentos pelos responsáveis dos materiais destinados, devendo, ainda, a Contratada encaminhar as Notas Fiscais, acompanhadas de relação circunstanciada de maneira ordenada, onde constarão os seguintes dados: origem/destino, número da Nota Fiscal, peso, valor, etc.
§ 3° - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar junto as Notas Fiscais, comprovação de sua adimplência com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito - CND ), com o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS ), bem como a quitação de impostos e taxas que porventura incidam sobre os serviços contratados.
§ 4º - Em caso de prorrogação do contrato os preços serão reajustados com base na variação acumulada nos últimos 12 ( doze ) meses do Indice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, publicado pelo IBGE, ou outro índice Oficial do Governo que venha a substituir tal referencial.
§ 5° - Nenhum pagamento será efetuado a Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
§ 6° - Não haverá, sob hipótese alguma pagamento antecipado.
§ 7º - Os preços serão fixos e irreajustáveis .
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei nº 8.666/93).
O presente Contrato terá vigência por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta meses), conforme inciso II, do artigo 57, da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo único - A Contratada executará os serviços, objeto deste Contrato, de acordo com o presente instrumento, em consonância com a sua proposta e em conformidade com o Edital de Tomada de Preços n°._____.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA CONTRATUAL (art.55, inciso VI, da Lei nº 8.666/93).
Para segurança do Contratante, quanto ao cumprimento das obrigações, a Contratada deverá optar, como condição para assinatura do contrato, no montante de R$ _________ (______________), equivalente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, atualizável nas mesmas condições daqueles, uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária.
§ 1° - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 3 ( três ) dias úteis, contados da data em que for notificada para tanto pela Administração do Contratante, mediante ofício entregue contra recibo.
§ 2° - A garantia será liberada após a entrega satisfatória dos materiais, desde que cumpridos estejam todos os termos, cláusulas e condições contratados.
§ 3° - A perda da garantia por inadimplemento das obrigações contratuais far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei nº 8.666/93).
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no Programa de Trabalho 02.061.0571.2000.0001 - Elemento de Despesa 3390.39 Programa de Trabalho Resumido 890588, Nota de Empenho nº.____________, perfazendo um valor total de R$ _______ (_________________).
CLÁUSULA DÉCIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei nº 8.666/93).
A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I - executar fielmente, e dentro dentro dos prazos previstos, todos os serviços que lhe foram confiados, em consonância com a "Requisição de Transporte de Carga" - RTC, devidamente AUTORIZADA pelo setor competente do TRT 14ª Região;
II - fornecer, quando solicitado pela administração do TRT-14ª. Região, todo o material e documentação necessária para a perfeita administração e acompanhamento do Contrato;
III - reparar prontamente os danos ou avarias causados por seu(s) empregado(s) aos bens do Contratante, devendo, ainda repor no prazo máximo de 15(quinze) dias, impreterivelmente, os objetos danificados ou extraviados durante o transporte, sob as penalidades da Lei;
IV - prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
V - responsabilizar-se pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, objeto do presente Contrato, não podendo ser argüido para efeito de exclusão de responsabilidade o fato da administração do Contratante proceder a fiscalização ou acompanhamento da execução dos referidos serviços;
VI - responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, administrativa, civil, fiscal e comercial de seus empregados, colocados à disposição para execução dos serviços contratados, bem como aos danos causados na execução dos serviços por imprudência, negligência ou imperícia, durante a vigência do presente Contrato;
VII - manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
VIII - fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigará, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pelo Contratante;
IX - garantir a execução qualificada dos serviços. O não cumprimento desta garantia implica na correção ou repetição gratuita dos serviços ou na aplicação das penalidades previstas neste Contrato;
X - obedecer, rigorosamente, as normas de transporte de encomendas;
O CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I - efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
II - manter fiscalização em conformidade com a Cláusula Décima Oitava.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei nº 8.666/93).
O não cumprimento do objeto do presente Contrato ou das obrigações da Contratada, segundo as demais cláusulas, poderá implicar na aplicação de sanções à Contratada, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantido o direito de defesa.
I - advertência;
II - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual estimado do Contrato;
III - rescisão do Contrato ou anulação do instrumento equivalente;
IV - suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o TRT-14ª Região, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração do Tribunal pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
VI - multa de mora, por atraso injustificado, no valor de 1% (um por cento), do valor mensal da nota fiscal/fatura correspondente.
VII - pelos motivos que se seguem, principalmente, a Contratada estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:
a) - pela recusa injustificada em receber a nota de empenho; e
b) - pelo não cumprimento das condições estabelecidas no contrato.
VIII - se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRT-14ªRegião, a Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas;
IX - a critério da Administração, na ocorrência de multa, o valor poderá ser descontado dos valores a serem pagos;
X - em caso de inadimplência total, perderá a Contratada o direito à restituição de sua garantia prevista na Cláusula Oitava, deste Contrato;
Parágrafo único - A ocorrência de quaisquer das situações elencadas no art. 78, da Lei 8.666/93, poderá acarretar a rescisão do Contrato e, ainda, a aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, devendo constar a devida motivação nos autos do processo, observado o disposto no § 2º, do art. 79, do referido diploma legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93).
I ndependentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do C ontrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.
§ 2º - No caso de rescisão do Contrato, o Contratante fica obrigado a comunicar tal decisão à Contratada, por escrito, no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência.
§ 3º - Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei nº 8.666/93).
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito do Contratante de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93).
O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Edital da Tomada de Preços nº. ______ que, simultaneamente:
a) constam do Processo Administrativo TRT nº. 12405-03;
b) não contrarie o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO (Art. 61, da Lei 8.666/93)
Nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei n°. 8.666/93, a Administração providenciará a publicação do presente Contrato até o 5° dia últil do mês subseqüente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas por conta do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, da Lei nº 8.666/93).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93, devidamente comprovados.
§ 1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Na ocorrência de acidentes de que possa ser vítima o empregado da Contratada, no desempenho da função, as responsabilidades daí resultantes serão única e exclusivamente suportadas pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, da Lei 8.666/93).
Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, fica designada a Secretaria de Material e Patrimônio do Contratante para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§ 1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§ 2º - A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Justiça Federal 1ª Instância - Seção Judiciária em Rondônia como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Porto Velho, ____de ___________ de 2003.
Juiz MÁRIO SÉRGIO LAPUNKA
Presidente do TRT da 14ª Região
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1._____________________
2.____________________