TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO

 

 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2003

 

PROCESSO TRT Nº 0000275-03

SETOR

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

TIPO

MENOR PREÇO

OBJETO

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços  em produção e edição de programas de televisão deste Regional.

 

RECEBIMENTO DOS ENVELOPES / ANÁLISE DOCUMENTAÇÃO

 

DATA/HORÁRIO

 

21/maio/2003

 

 às 09:00 horas

 

ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

 

DATA/HORÁRIO      21/maio/2003

 

                                 às 09:00 horas

LOCAL:  Sala da Comissão Permanente de Licitação-Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião - Rua: Almirante Barroso, nº 600 - centro - andar Térreo - CEP - 78.916-020 - Porto Velho (RO)

 

A PRESENTE LICITAÇÃO É REGIDA PELA LEI 8.666/93

e alterações posteriores.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

     E D I T A L   

PROCESSO Nº 00 00275-03

 

1.0 - PREÂMBULO:

 

1.1 - O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO,   torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, na forma do disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, alterações e demais normas complementares pertinentes, licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, tipo Menor Preço, com regime de execução de forma indireta e preço global, observadas as condições estabelecidas neste edital e anexos, com recebimento da documentação e propostas,  na forma a seguir:

 

1.1.1 - O prazo para recebimento dos envelopes contendo a "DOCUMENTAÇÃO" e os da "PROPOSTA DE PREÇOS",  conforme  o  objeto  especificado  no  Anexo I deste edital,  será  até às 09:00 (nove) horas do dia 21 (vinte e um) de maio de  2003, os quais deverão ser entregues na rua Almirante Barroso, 600, centro, andar térreo, nesta capital, na sala da Comissão Permanente de Licitação.

 

1.1.2. - O inicio da abertura do envelope nº 1 "DOCUMENTAÇÃO"   será  até às 09:00 (nove) horas do dia 21(vinte e um) de maio de 2003  na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado no item 1.1.1, seguindo-se, após, a abertura do envelope nº 2  "PROPOSTA DE PREÇOS", desde que ocorra expressa desistência da interposição de recursos por parte de todos os licitantes, de acordo com o inciso III do art.43 da Lei 8.666/93.  Caso contrário, serão abertos no mesmo local, em data e horário que serão marcados pela Comissão.

 

2.0 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO:

 

2.1 - O objeto deste certame constitui a  contratação de empresa especializada para prestação de serviços em produção e edição de Programas de Televisão para atender as necessidades deste Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Porto Velho/RO,   por um período de 12 ( doze ) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme especificações constantes do Anexo I (Projeto Básico)  e quadro demonstrativo abaixo:

 

 

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

UNID.

QUANT.

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

1

a)Gravação e edição não linear (digital) de, no mínimo, um programa de 15´ (quinze minutos) por semana;

b) Desenvolver e co-produzir vinhetas de abertura e chamadas do Programa;

c) Gravação e edição de 04 (quatro) VTs de chamadas para cada programa;

d) Copiar o programa em 03 (três) fitas MiniDV e 03 (três) SVHS (para as televisões e arquivos de produção);

e) Acompanhamento técnico nas gravações em estúdio e quando necessário nas gravações externas;

  MÊS     

       12

 

 

Valor Global da Proposta...........................................................................................R$-.

 

 

2.2 - Dos serviços:  a execução dos serviços objeto da presente contratação ocorrerá sob a direção do Coordenador-Geral do Programa  " Justiça & Cidadania ".

                 

2.3 - Das Necessidades Técnicas: a empresa contratada deverá disponibilizar estúdio devidamente equipado para as gravações, em Porto Velho, com iluminação adequada, e demais equipamentos abaixo discriminados:

 

2.3.1. -02 (duas) Câmeras MiniDV ou DVCam para estúdio;

 

2.3.2. -01 Vídeo DVCam/MiniDV e SVHS para cópias;

 

2.3.3  - Ilha de edição não-linear, digital;

 

2.3.4   -01 Câmera MiniDV ou DVCam para gravações externas;

 

2.3.5   -Teleprompter.

 

 

2.4 -Dos Prazos Para Realização Dos Serviços:  o programa  será semanal e deverá estar disponível todas às terças-feiras até às 11:00 horas.

 

                           2.4.1-  havendo necessidade de antecipação na produção e edição de mais  programas, a contratada poderá fazê-lo sem prejuízos financeiros, desde que sejam cumpridas as quantidades contratadas.

 

2.5-Local de Atendimento - Os serviços deverão ser executados na cidade de Porto Velho-RO.

 

3.0 - DA AUTORIZAÇÃO:

 

3.1 -  A realização desta licitação encontra-se autorizada no Processo TRT  nº 0000275-03

 

4.0 - DA FONTE DE RECURSOS:

 

4.1 -  Os  recursos orçamentários que darão cobertura à presente despesa estão previstos  no Programa de Trabalho: 02.061.0571.2000-0001- Programa de Trabalho Resumido 890588- Elemento de Despesa 3390.39.

 

5.0 - DA REPRESENTAÇÃO:

 

5.1 - Cada empresa licitante deverá ser representada por somente um representante identificando-se perante a Comissão Permanente de Licitação, quando solicitado, exibindo a respectiva célula de identidade ou documento equivalente.

 

5.2 -   Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e notificações, bem como desistência ou não de recursos.

 

5.3 - Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia autenticada do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem o representante.  

 

5.4 - Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02.

 

5.5 - A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 5.2 e 5.3 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se nas fases do processo licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.

5.6 - Às empresas que não têm representação comercial em Porto Velho-RO,  é facultado  a presença do representante legal, podendo  enviar os envelopes com a documentação relativa à habilitação e proposta comercial via Correio (SEDEX) ou por outro meio de postagem que garanta a inviolabilidade da correspondência para a  Comissão Permanente de Licitação / TRT-14ª Região, rua Almirante Barroso, nº 600 - centro - andar térreo - CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, com recebimento até a data e hora marcada para abertura dos mesmos, valendo para tanto o registro do protocolo deste Regional, que deverá ser efetuado  na Secretaria de Cadastramento Processual.

 

6.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

 

6.1 - Poderão participar desta Tomada de Preços as empresas sediadas ou com filiais em Porto Velho, cujo objetivo social seja pertinente ao objeto licitado, e que estejam enquadradas em um dos seguintes subitens:

 

                6.1.1 - cadastrada no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;

 

                6.1.2  -cadastrada junto à Comissão de Registro Cadastral /TRT-14ª Região,  na Seção de Apoio à Licitação do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, localizada na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro - Andar Térreo - Porto Velho/RO.,  satisfazendo o disposto no item  7.0,  até o terceiro dia anterior à data  do recebimento das propostas mencionadas.

 

6.2 -  As empresas cadastradas no SICAF ou junto a este Tribunal,  que tenham  interesse em participar desta licitação, caso estejam com documentos fiscais com prazos de validade expirados ou mesmo com o cadastro vencido  na data designada para abertura da licitação,  deverão providenciar a atualização e revalidação destes para participação no certame licitatório.

 

6.3  - As empresas que, no curso do procedimento licitatório, tiverem  o seu registro cadastral cancelado, terão suas propostas desclassificadas.

 

7.0 -  DA  DOCUMENTAÇÃO  PARA CADASTRAMENTO

 

7.1 -  O cadastramento da empresa que não esteja enquadrada na forma dos subitens  6.1.1 e  6.1.2, será aceito até 3 (três) dias antes da data de abertura dos envelopes "Documentação"  e far-se-á mediante apresentação  de documentos tratados nos arts. 27 a 31 da Lei nº 8.666/93, devendo ser entregues de forma ordenada, de preferência, conforme relação a seguir, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente:

 

                7.1.1 - Relativa à Habilitação Jurídica:

 

                               7.1.1.1 - registro  comercial,  no caso de empresa   individual;

 

                               7.1.1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ( os documentos, em apreço, deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial ou em órgão equivalente );

                                              

                               7.1.1.3 -  inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e

 

                               7.1.1.4 - decreto de autorização,  em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

 

                7.1.2 - Relativa à  Regularidade Fiscal:

 

                               7.1.2.1 -  prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

 

                               7.1.2.2 -  prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível  com o objeto contratual;

 

                               7.1.2.3 -  prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do  domicílio ou sede da licitante, desde que esteja dentro do seu prazo de validade, composta de:

 

                                               a) Certidão de Quitação de Tributos Federais;

                                              

                                               b) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União;

                              

                                               c) Certidão Negativa, expedida pela Secretaria  de Fazenda do Estado;

                              

                                               d) Certidão negativa, expedida pela Prefeitura Municipal.

                              

                               7.1.2.4 -  CND - Certidão Negativa de Débito, emitida pelo INSS, dentro do seu período de  validade,  conforme exigido pela Constituição, no seu artigo 195, § 3º;              

 

                               7.1.2.5 - CRF - Certidão de Regularidade do FGTS,  emitido pela Caixa Econômica Federal, dentro do seu prazo de validade.

                                              

                7.1.3 -  Relativa à   Qualificação Técnica:

 

                               7.1.3.1 - Apresentação de pelo menos 1 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a empresa  desempenhado  atividade pertinente e compatível com a prestação de serviços a serem licitados.

                                                                             

                7.1.4 - Relativa à  Qualificação Econômico-Financeira:

               

                               7.1.4.1 - Apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentáveis na forma da Lei,  vedada a sua substituição por Balancetes  ou  Balanços  Provisórios, com  o  objetivo de comprovar a boa  situação financeira da empresa licitante, que será baseada  na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1(um ).

 

                                               Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

                               LG =      -------------------------------------------------------------                                                                                      Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

 

                                               Ativo Total

                               SG  =      ------------------------------------------------------------

                                               Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

 

                                               Ativo Circulante

                               LC   =  -----------------------------

                                                Passivo Circulante

 

                                               7.1.4.1.1 - As  empresas   que  apresentarem  resultado  igual  ou  menor que 1( um ), em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, deverão  comprovar que possuem até a data da apresentação da proposta,  capital  mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, igual ou superior R$-1.696,00( hum mil seiscentos e noventa e seis reais), em conformidade com o Art. 31 § 3º da Lei 8.666/93.  A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado.

               

                               7.1.4.2 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,  dentro do seu prazo de validade.

 

7.2 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do  § 2º, artigo 32 da Lei 8.666/93, (conforme modelo - Anexo I I ). 

 

7.3 - Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho, menor ( es) de     16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93. ( ANEXO I I I ).

 

                  

7.4 - Declaração de oferecimento de GARANTIA, correspondente a 5% ( cinco por cento ) do valor anual estimado do contrato, nos termos do artigo 56, § 2º, da Lei 8.666/93. (  ANEXO IV  ). 

 

7.5 -  Estão sob impedimento de participar desta Licitação:

 

                7.5.1 - os consórcios de empresas;

 

                7.5.2 - empresas concordatárias, sob falência, concurso de credores, com dissolução em liquidação judicial ou extrajudicial, qualquer que seja sua forma de constituição;

 

                7.5.3 - empresa que, por qualquer motivo, tenha sido declarada inidônea pelo TRT - 14ª Região ou por qualquer outro Órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com este Tribunal. 

 

8.0 - DO PROCEDIMENTO

 

8.1 - Os envelopes "Documentação" e "Proposta de Preços", deverão ser entregues, simultânea e impreterivelmente, até o dia, hora e local fixados no item 1.1.1 (um ponto um ponto um) deste edital.

 

8.2 - Recebidos os envelopes "Documentação" e "Proposta de Preços", e  uma vez iniciada a abertura dos mesmos, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta Tomada de Preços, a não ser erro de soma e/ou multiplicação.

 

8.3 - Os envelopes contendo documentação serão abertos na primeira sessão, na presença dos interessados, pela Comissão que fará a conferência e dará vista na documentação, a qual deverá ser rubricada pelos representantes legais das licitantes presentes.

 

              8.3.1 - Abertos os envelopes "Documentação", a Comissão, a seu juízo poderá apreciar os documentos de cada licitante, e na mesma sessão divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidas às últimas os envelopes  da "Proposta de Preços", devidamente fechados.

              8.3.2 -  Se eventualmente, os trabalhos não forem concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser sanadas de imediato pela Comissão, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente.

              8.3.3 - Ocorrendo o desdobramento da sessão  de habilitação, serão estabelecidos, pela Comissão, para abertura dos envelopes "Proposta de Preços" , nova data e horário para sua realização.

 

                8.3.3.1 - Nesse caso, as licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes contendo as referidas propostas de preços sob a guarda da Comissão, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes.

 

8.4 - Abertos, também, os envelopes "Proposta de Preços", a Comissão, a seu juízo exclusivo poderá apreciar a proposta de cada  licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das classificadas ou desclassificadas.

 

              8.4.1 - Consideradas as ressalvas contidas neste edital, qualquer reclamação a respeito deverá ser feita, no ato da reunião, pelos representantes legais das licitantes presentes.

 

8.5 - Após a abertura dos envelopes "Documentação", os demais contendo as "Proposta de Preços", serão abertos:

 

                8.5.1 - se houver renúncia de todos os licitantes, registrada em ata ou formalizada por escrito, do direito de interposição de recurso contra o julgamento da documentação (habilitação); ou

                8.5.2 - após ter transcorrido o prazo regulamentar do resultado da habilitação, sem que tenha havido interposição de recurso; ou

 

                8.5.3 -  após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado às licitantes.

 

8.6 - O não comparecimento do representante da licitante a essa reunião não impedirá que a Comissão a realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza, ressalvando o direito de interposição de recurso.

 

8.7 - Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertos os envelopes "Proposta de Preços", não caberá desclassificá-las por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

 

8.8 - Considerando a atividade específica da licitante e o interesse do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, é facultado à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da proposta.

 

                8.8.1 - Nesse caso, o procedimento licitatório ficará suspenso até a conclusão da diligência.

 

8.9 - A homologação desta Tomada de Preços e a adjudicação do seu objeto somente poderão ser efetivadas:

 

                8.9.1 - se houver de todas as licitantes, registrada em ata  ou formalizada por escrito, a renúncia do direito de interposição de recurso contra o julgamento das propostas; ou

 

                8.9.2 - após transcorrido o prazo regulamentar da divulgação do julgamento desta Tomada de Preços, sem que tenha havido interposição de recurso; ou

 

                8.9.3 - após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto contra o julgamento desta Tomada de Preços, com conhecimento do resultado pelas licitantes.

 

 

 

 

 

9.0 - DA  FASE  DE   HABILITAÇÃO:

 

9.1 - Os documentos deverão ser apresentados, em envelope opaco, não transparente, fechado, de forma indevassável, indicando no anverso, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:

 

                "Envelope nº 01 - (DOCUMENTAÇÃO)

                 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região/Comissão Permanente de Licitação.

                 Rua:  Almirante Barroso, nº 600  - Bairro: Centro - andar térreo - CEP - 78.916-020

                -   Porto  Velho/RO.

                 Tomada de Preços nº 002 /2003

                 Abertura: 21/05/2003  às  9:00 (nove) horas".

 

9.2 -  Deverão constar no envelope  01  ( Documentação ), os documentos pertinentes aos itens e subitens, conforme o caso:

                9.2.1 - empresas cadastradas no SICAF -  os subitens:   7.1.3  ( 7.1.3.1 );  7.1.4 (7.1.4.1.1, conforme o caso); 7.2;  7.3 e  7.4.

 

                               9.2.1.1 - A regularidade do cadastramento do licitante inscrito no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF será confirmada mediante consulta com expedição da Declaração de Situação do Fornecedor, cujos registros estejam dentro dos respectivos  prazos de validade, sendo o mesmo juntado nos autos do processo licitatório, a qual será  assinada pelo servidor que fez a consulta, pelos membros da Comissão  e pelos representantes legais das empresas (licitantes), para fins de atendimento dos artigos 28 a 31 da Lei 8.666/93.

 

               9.2.1.2 - O Balanço Patrimonial, conforme dados apresentados pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF,  deverá comprovar a demonstração de boa situação financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 ( um ).

 

                               Observação:  As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, deverão comprovar que possuem na data da apresentação da proposta,  capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, na forma do subitem 7.1.4.1.1.

 

                9.2.2 - empresas com Certificado de Registro Cadastral-CRC, expedido pela Comissão de Cadastro do TRT-14ªRegião, deverão apresentar, além da cópia do referido Certificado, dentro do prazo de validade, os documentos relacionados nos subitens:  7.1.3 ( 7.1.3.1 ); 7.1.4 ( 7.1.4.1;  e 7.1.4.1.1, conforme o caso);  7.2;  7.3  e  7.4.

 

9.3 - Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou  por meio de cópias autenticadas por Cartório competente,  sob pena de inabilitação e passarão a fazer parte integrante do processo.

 

9.4 -  Sob pena de inabilitação, serão aceitos documentos:

 

                9.4.1 - cujos registros estejam dentro dos respectivos  prazos de validade.

 

9.5 - Quando todas  as  licitantes  forem  inabilitadas,  a  Administração  poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito ) dias úteis para apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.              

 

                9.5.1 - Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos.

 

9.6 - Serão  inabilitados os concorrentes que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às exigências de habilitação.

 

9.7 -  A  inabilitação  importa  na  preclusão  do  direito  de  participar  da   fase  de  julgamento das propostas.

 

9.8 - À Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que for e/ou julgar necessário.

 

10.0 -  FORMA DE APRESENTAÇÃO DA  PROPOSTA  DE PREÇOS:

 

10.1 -  A proposta de preços deverá ser datilografada ou digitada em papel timbrado da empresa,    sem emendas,   rasuras   ou   entrelinhas,   rubricada  em  todas as folhas, datada e assinada, em uma via e deverá ser apresentada em envelope opaco, não transparente, fechado de forma indevassável, indicando no anverso além da razão social do licitante, os seguintes dizeres:

 

"Envelope nº 02 - ( PROPOSTA  DE PREÇOS  )

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região/Comissão Permanente de      Licitação

Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Bairro:  Centro - andar térreo - Porto Velho/RO                                       Tomada de Preços nº 002/2003                                                                                                                                Abertura: " 21/05/ 2003 às 09:00 (nove) horas"

 

10.2 -  Deverão constar os seguintes dados relativos à empresa licitante ( não sendo motivo para sua desclassificação a ausência de todos ou de quaisquer um deles ): a razão social, nº do CNPJ, endereço completo, número da conta corrente, agência e respectivo Banco, número de telefone e fax.

 

10.3 - O  prazo de validade da proposta,  deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data de sua entrega.  As propostas que omitirem o prazo de validade, serão consideradas como válidas pelo período de 60 ( sessenta ) dias.

 

10.4 -  Deverá conter  o preço mensal dos serviços,  cotado em moeda corrente nacional.

 

10.5 - No preço ofertado, deverá estar de acordo com os valores vigentes no mercado na data para apresentação das propostas, e neles incluídos todos os impostos, taxas, fretes, custos, mão-de-obra e quaisquer outras despesas que possam  vir a incidir sobre o objeto da presente licitação.

 

10.6 - Não será admitida mais de uma cotação para o mesmo item.

 

 

 

 

11.0 - CRITÉRIO DE  ACEITABILIDADE  DOS  PREÇOS:

 

11.1 -  O preço deverá ser fixo, sem previsão inflacionária, expresso em moeda corrente nacional à data de apresentação da proposta, considerando no mínimo, as especificações contidas neste instrumento convocatório.

 

              11.1.1 -  Existindo discrepância entre o  valor unitário e valor total,  prevalecerá o unitário. 

 

11.2 -  As propostas de preços serão analisadas de conformidade com o artigo 48 da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores.

 

 

 

 

 

12.0 - DO  CRITÉRIO DE  JULGAMENTO

 

12.1 - Examinadas as propostas, que serão avaliadas a  juízo da Comissão Permanente de Licitação, considerar-se-á classificada aquela que atender aos termos deste edital e seus Anexos, em consonância com o disposto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores.  

                                               

12.2. - O julgamento será efetuado levando-se em consideração o valor global da proposta, decorrente da soma dos valores unitários pertinentes  aos serviços  relacionados no Objeto, devendo a Comissão Permanente de Licitação propor a adjudicação a uma só proponente, sagrando-se vencedora  a empresa  que ofertar o menor preço global,  atendidas as demais condições do edital. 

 

12.3 -   No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas, e observado o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei 8.666/93, o critério de desempate será o sorteio, durante a reunião de abertura dos envelopes  das propostas, ou mediante ato público, através de convocação dos licitantes com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

 

13.0 - DA ADJUDICAÇÃO DOS ENCARGOS:

 

13.1 - Concluído o julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá propor a adjudicação do objeto desta Tomada de Preços a uma só proponente. 

 

13.2 - O resultado do julgamento das propostas será  publicado, resumidamente, no Diário Oficial da União, Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 14ª Região e afixado na íntegra no "Quadro de Avisos" de entrada da sala da Comissão Permanente de Licitação deste Regional, localizado no endereço citado no preâmbulo deste edital.

 

14.0 - DA GARANTIA:

 

14.1 - Para segurança do TRT-14ª Região,  quanto à execução dos serviços e prestação da garantia, a empresa adjudicatária deverá optar, como condição para assinatura do contrato, no montante de 5% (cinco por cento) do valor anual estimado do contrato, atualizável nas mesmas condições daqueles, uma das seguintes  modalidades: caução em  dinheiro ou  títulos  da  dívida  pública, seguro garantia ou fiança bancária.

 

14.2 - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, o  licitante / contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 3 ( três ) dias úteis, contados da data em que for notificada para tanto pela Administração do TRT-14ª Região, mediante ofício entregue contra recibo.

 

14.3 - A garantia será liberada após a execução do contrato, desde que cumpridos estejam todos os termos, cláusulas e condições contratados.

 

14.4 - A perda da garantia por inadimplemento das obrigações contratuais far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.

 

15.0 -  DA CONTRATAÇÃO 

 

15.1 - Será firmado  contrato entre o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e o licitante vencedor desta licitação, com vigência de 12 ( doze ) meses, contados a partir  da  data  de sua assinatura, podendo ser prorrogado  por iguais e sucessivos períodos  até  o  limite  de 60 (sessenta) meses, conforme inciso II, art. 57 da Lei 8.666/93 e de acordo com as condições estabelecidas na minuta que se constitui no  ANEXO   V,  deste edital.   

 

                15.1.1 -  O referido prazo terá início e vencimento em dia de expediente, devendo excluir-se o primeiro  dia e incluir o último.

 

15.2 -  Integrarão o contrato, para todos os efeitos legais, este edital, anexos e a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

15.3 - A minuta de contrato que acompanha este edital poderá sofrer alterações para adequá-la à proposta vencedora.

 

15.4  - O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região convocará oficialmente o licitante vencedor, para no prazo máximo de 5 ( cinco ) dias úteis, assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93.

                                              

15.5 - O  prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião.

 

15.6 - É facultado à Administração do Tribunal,  quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei 8.666/93.

 

15.7 - A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

 

                15.7.1 -  O disposto neste item não se aplica aos licitantes convocados nos termos do artigo 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas condições propostas pela adjudicatária inclusive quanto ao prazo e preço.

 

15.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.

 

                15.8.1  -  Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

 

16.0 - DO AUMENTO OU  SUPRESSÃO  DOS  SERVIÇOS:

 

16.1 - No interesse da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião, o valor do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento ), conforme disposto no artigo 65, §§ 1º e 2º  da Lei 8.666/93.

 

16.2 - O licitante contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor  inicial atualizado do contrato.

 

16.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões  resultantes de acordo celebrado entre as partes.

 

 

 

17.0 - DO REAJUSTE ANUAL 

 

17.1 - Os preços serão fixos e  irreajustáveis, dentro do prazo  contratual.

 

17.2 - Em caso de prorrogação do contrato os preços serão reajustados com base na variação acumulada nos últimos 12 ( doze ) meses  do    ÍNDICE  NACIONAL DE  PREÇOS  AO CONSUMIDOR  - INPC, publicado pelo IBGE, ou outro índice Oficial do Governo que venha a substituir tal referencial.

 

18.0 - DAS CONDIÇÕES  DE  PAGAMENTO:

 

18.1 -  O pagamento será  efetuado mensalmente  à contratada, por meio de ordem bancária, em até 15 (quinze) dias após a apresentação das notas fiscais atinentes aos serviços  executados devidamente certificadas pelo Sr. Coordenador Geral do Programa  a ser indicado no Contrato.

             

18.2 - A  empresa  adjudicatária   desta licitação deverá  manter até o final do cumprimento de suas obrigações, todas as condições e habilitações exigidas no presente edital. 

 

18.3 - Caso a empresa tenha optado pelo Imposto Simples, deverá apresentar junto com a Fatura ou Nota Fiscal o Termo de Opção.

 

18.4 - Para fazer jus ao pagamento, a adjudicatária deverá apresentar junto às notas fiscais, comprovação de sua adimplência com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito - CND ) com o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS ), bem como a quitação de impostos e taxas que porventura incidam sobre os serviços contratados.

 

18.5 - Havendo atraso no pagamento pela Administração do TRT-14ª Região, a atualização será com base no INPC. ( Artigo 55, Inciso III, Lei 8.666/93).

 

18.6 - Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária,  enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

 

 

 

19.0 -  DAS  SANÇÕES  PARA O CASO DE  INADIMPLEMENTO:

 

19.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a contratada sujeitar-se-á às seguintes sanções, garantido o direito de defesa:

 

              19.1.1 - advertência;       

 

              19.1.2 - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual estimado do contrato;

 

              19.1.3 - rescisão do contrato;

 

              19.1.4 - suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

 

              19.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração do Tribunal pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;

 

              19.1.6 - multa de mora por atraso injustificado, equivalente a 1 % ( um por cento) do valor mensal da nota fiscal/fatura correspondente.

19.2 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a  adjudicatária  estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:

 

              19.2.1 - pela recusa injustificada em  receber a nota de empenho; e

 

              19.2.2 - pelo não cumprimento das condições estabelecidas no contrato.

 

19.3 - Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRT-14ª Região, a empresa adjudicatária ficará isenta das penalidades mencionadas.

 

19.4 - A critério da Administração, na ocorrência de multa, o valor poderá ser descontado dos valores a serem pagos.

 

19.5 - Em caso de inadimplência total, perderá o adjudicatário o direito à restituição de sua garantia prevista no item 14.1. 

 

19.6 - Além das penalidades citadas, a empresa contratada ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei 8.666/93.

 

20.0 - DO DIREITO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

20.1 - Dos atos da Comissão Permanente de Licitação, praticados em relação a esta licitação, poderão ser interpostos os recursos previstos no art. 109 da  Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.

 

20.2 - Os recursos referentes à habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas de preços, terão efeito   suspensivo, não  o  tendo os  demais   casos  e deverão ser interpostos    no prazo   de 5 ( cinco ) dias úteis, como preceitua o Artigo 109 da Lei 8.666/93.

 

20.3 - Os recursos serão dirigidos ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-los ao Presidente, devidamente informados, para apreciação e decisão também no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis, devendo ser protocolados junto à Secretaria de Cadastramento Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, na Av. Almirante Barroso, 600 - Centro,  Porto Velho/RO, no horário   de  8   às   18 horas.

 

20.4 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento através de comunicação  por escrito aos interessados e de afixação no "Quadro de Avisos"  existente na entrada da sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado no preâmbulo deste edital.

 

20.5 - Não serão considerados os recursos que se baseiam em aditamento ou modificações da proposta, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso. 

 

21.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

 

21.1 -   A contratada obrigar-se-á:

               

              21.1.1 - executar os serviços sempre  por pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica  e ferramental apropriado;

 

              21.1.2  - executar fielmente, e dentro dos prazos previstos,  todos os serviços que  lhe foram confiados;

22.0 - OBRIGAÇÕES  DA ADMINISTRAÇÃO DO TRT-14ª REGIÃO:              

 

              22.1 - A Administração deste Regional, obrigar-se-á a efetuar o pagamento nas condições do item  18.0.

 

23.0 - DA FISCALIZAÇÃO:

 

23.1 - Os serviços  serão fiscalizados, coordenados e supervisionados  pelo Conselho Editorial do Programa Justiça & Cidadania,  devendo comunicar ao Diretor Geral das Secretarias do TRT-14ª Região, com a maior brevidade possível, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer.

 

23. 2 - A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.

 

24.0 - DAS  GENERALIDADES:

 

24.1 - Qualquer cidadão é parte legítima  para   impugnar   este   edital   de   Tomada   de    Preços, devendo   protocolar   o    pedido até 5 ( cinco ) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes  "Documentação",  devendo  a  Administração julgar e responder à impugnação    em  até 3 ( três ) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do artigo 113, da Lei 8.666/93.

 

24.2 - Decairá o direito de impugnar  as falhas ou irregularidades que  viciarem os termos deste edital perante a Administração,  o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à abertura  dos envelopes, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

 

24.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

 

24.4 - A critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, esta Tomada de Preços poderá:

 

                24.4.1 -  ser anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou

 

                24.4.2- - ser revogada, a juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente, por conveniência exclusiva da  Administração; ou

 

                24.4.3 - ser transferida a data de abertura dos envelopes, por conveniência exclusiva da Administração.

 

24.5 - Será observado ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços, o seguinte:

 

                24.5.1 - a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único   do artigo 59, da Lei 8.666/93;

               

           24.5.2 - a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no subitem anterior;

 

                24.5.3 - no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e ampla defesa.

 

24.6  - Concluído o procedimento pela Comissão, será o mesmo submetido à Assessoria Jurídica para parecer, visando a homologação e adjudicação.

 

24.7 - O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço constante no preâmbulo deste instrumento convocatório, no horário de 8 às 16h30min, em dias úteis, mediante o pagamento das despesas referentes ao custo de sua reprodução gráfica, no valor de R$ - 3,15 (três reais e quinze centavos).

 

24.8 - Quaisquer esclarecimentos adicionais e/ou dúvidas quanto à interpretação e compreensão deste edital, poderão ser obtidas e/ou dirimidas junto à Comissão Permanente de Licitação do Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião, no horário das 8 às 16:00 horas, pelo telefone: (oxx) 69-224-1012 - Ramais: 346 / 365 / 370.

 

24.9 - Estima-se que o valor anual da contratação é de R$-16.960,00 (dezesseis mil novecentos e sessenta  reais).

 

24.10 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

 

24-11 - A recepção dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, que dependerá de verificação do resultado satisfatório do serviço e da qualidade dos mesmos pelO Conselho Editorial do Programa Justiça & Cidadania.

 

24.12 - O TRT-14ª Região não fornecerá materiais, mão de-obra, etc, para a execução dos serviços, devendo a empresa adjudicatária arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços.

 

24.13 -  A Comissão poderá, em qualquer  fase da licitação,   efetuar diligência, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

 

24.14 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições da Lei 8.666/93 e alterações posteriores que serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação a qual, se necessário, submetê-los-á à consideração da autoridade superior.

 

24.15 - São partes integrantes deste edital, os elementos constitutivos / anexos a seguir:

 

                24.15.1 -  Anexo  I         -  ( Projeto Básico);

 

                24.15.2 -  Anexo I I         -  ( Modelo de Declaração de Inexistência  de Fato Superveniente );

 

                24.15.3 -Anexo I I I    -(Modelo de Declaração de cumprimento às normas relativas ao Trabalho do Menor);

 

                24.15.4 -  Anexo  I V   -   (Modelo de Declaração de oferecimento de Garantia );

 

                24.15.5 -  Anexo  V     -  (Minuta do Contrato );

               

24.17- Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Porto Velho, Estado de Rondônia.

 

 

                                                              

               

                                              Porto Velho-RO,  ......................de 2003.              

                              

 

 

 

                  José Alfredo Freire Cota                                                    Valdecir das Graças Azevedo

Presidente da Comissão Permanente de Licitação          Assistente Chefe da Seção de Apoio à CPL              (em substituição)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                     

                                                                ANEXO I

 

 

 

 

 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO

Coordenação-Geral do Programa Justiça & Cidadania / Assessoria de Imprensa

 

PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO DE PROGRAMA DE TELEVISÃO

 

EXECUTOR DO PRESENTE PROJETO:

COORDENADORIA-GERAL DO PROGRAMA "JUSTIÇA & CIDADANIA"

 

                        1. OBJETIVO

           

                        Tendo em vista a vigência do atual contrato de empresa prestadora dos serviços de gravações e edições do Programa Justiça & Cidadania, expira em 04 de abril de 2003, encaminho o presente Projeto Básico com a finalidade de solicitar as providências necessárias para abertura de processo de licitação, tendo como proposta a vigência 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogada no interesse da Administração, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses. Segue abaixo detalhamento dos serviços a serem prestados pela possível contratada:

 

                        2. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO

 

                        A empresa contratada deverá, sob direção do Coordenador-Geral do Programa, efetuar os seguintes serviços:

a)     Gravação e edição não linear (digital) de, no mínimo, um programa de 15´ (quinze minutos) por semana;

b)    Desenvolver e co-produzir vinhetas de abertura e chamadas;

c)     Gravação e edição de 04 (quatro) VTs de chamadas para cada programa;

d)    Copiar o programa em 03 (três) fitas MiniDV e 03 (três) SVHS (para as televisões e arquivos de produção);

e)     Acompanhamento técnico nas gravações em estúdio e quando necessário nas gravações externas;

f)     Gravação e produção, se necessário, de documentários do TRT.

 

 

3. DAS NECESSIDADES TÉCNICAS

 

A empresa contratada deverá disponibilizar estúdio devidamento equipado para as gravações, com iluminação adequada e demais equipamentos abaixo discriminados:

a)     02 (duas) Câmeras MiniDV ou DVCam para estúdio;

b)    01 Vídeo DVCam/MiniDV e SVHS para cópias;

c)     Ilha de edição não-linear, digital;

d)    01 Câmera MiniDV ou DVCam para gravações externas;

e)     Teleprompter

 

3.1. PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

O programa da semana deverá estar impreterivelmente disponível às terças-feiras até as 11 horas.

Na necessidade da antecipação na produção e edição de mais de programas, a contratada poderá fazê-lo sem prejuízos financeiros, desde que sejam cumpridas as quantidades contratadas.

 

4.  DA ELABORAÇÃO DO CONTRATO

 

O referido contrato deverá ser executado pela Diretoria Geral do TRT da 14ª Região, com fundamento nas determinações da Lei 8666/93, não podendo contrariar o interesse público, visando o bom andamento e a legalidade da referida prestação.

 

                        5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

 

5.1. Constituem motivos para rescisão do contrato: a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitida no edital e no contrato.

 

 

6. DA FISCALIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DO PROJETO

 

O Conselho Editorial do Programa Justiça & Cidadania, fará a fiscalização e acompanhamento do projeto.

 

7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

O presente projeto, caso seja aprovado, o seu contrato terá sua vigência a partir da assinatura do instrumento contratual, nos termos da legislação em vigor.

                        Porto Velho/RO, 14 de abril de 2003.

 

 

 

                                            CELSO GOMES                                                                                                                         Coordenador-Geral do Programa Justiça & Cidadania

 

 

 

PROGRAMA JUSTIÇA & CIDADANIA

 

PLANILHA DE CUSTOS

 

 

Item

Descrição dos Serviços

Valor Unitário

Valor total

1

a)Gravação e edição não linear (digital) de, no mínimo, um programa de 15´ (quinze minutos) por semana;

b) Desenvolver e co-produzir vinhetas de abertura e chamadas do Programa;

c) Gravação e edição de 04 (quatro) VTs de chamadas para cada programa;

d) Copiar o programa em 03 (três) fitas MiniDV e 03 (três) SVHS (para as televisões e arquivos de produção);

e) Acompanhamento técnico nas gravações em estúdio e quando necessário nas gravações externas;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.500,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18.000,00

 

Fonte: Em contato informal com as empresas do ramo em Porto Velho verificou-se que o valor global  varia entre R$1.500,00 a R$  2.000,00/mensal.

 

Obs.:  1) Por tratar-se de serviço de gravação, edição e reprodução de Programa de TV, o valor acima é global e estimativo, não sendo possível fracionar os serviços para fornecedores separadamente.

           2) A empresa contratada deverá disponibilizar estúdio devidamente equipado para as gravações, em Porto Velho, com iluminação adequada, e demais equipamentos abaixo discriminados:

a)     02 (duas) Câmeras MiniDV ou DVCam para estúdio;

b)    01 Vídeo DVCam/MiniDV e SVHS para cópias;

c)     Ilha de edição não-linear, digital;

d)    01 Câmera MiniDV ou DVCam para gravações externas;

e)     Teleprompter

 

  Celso Gomes

 

                                                                                            Coordenador-Geral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I I

 

 

 

 

                              ( Modelo de Declaração  de  Inexistência de Fato Superveniente  )

 

 

 

 

 

 

                               (......................................................................................................................)                                                                NOME DA EMPRESA

 

CNPJ Nº___________________________________________________, sediada______________

___________________(endereço  completo )___________________________________, declara, sob

 as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

                               Local e Data: ______________________________.

 

 

 

                               ( a ) __________________________________________

                                               Nome e número da identidade do declarante

                                                               (Representante Legal )

 

 

               

 

                               Carimbo CNPJ                                   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                A N E X O    I  I  I 

 

 

 

 

 

 

                                       D E C L A R A Ç Ã O  -  ( MODELO )

 

 

                                                     

( Empregador Pessoa Jurídica )

 

 

 

Referente  Tomada de Preços  nº 002/2003

 

..............................................., inscrito no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal  o(a)  Sr(a)......................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .......................................... e do CPF nº ........................................, DECLARA, para fins no disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

 

 

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (   ).

 

(Observação: caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

 

 

                                              

 

Local e data:..............................., ........... de ........................... de ..................

 

 

 

                                               _______________________________________

                                                                   ( Assinatura)