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PREGÃO ELETRÔNICO Nº038/2005 |
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
14ª REGIÃO |
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PROCESSO TRT Nº
01338.2005.000.14.00-5 |
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SETOR |
COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
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BASE LEGAL |
Este procedimento licitatório obedecerá integralmente, as
Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e
8.666 de 21 de junho de 1993, bem como o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e as
instruções nomativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995 nº 01 de 17 de maio
de 2001, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos. |
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TIPO |
Menor Preço
po lote. |
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OBJETO |
Aquisição de consumíveis, na área de informática para
suprir as necessidades deste Regional, conforme especificações detalhadas no
Termo de Referência, constante do Anexo I,
deste edital. |
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ABERTURA DAS
PROPOSTAS: dia 26/12/2005
às 11(onze) horas. |
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INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 26/12/2005 às 12 horas |
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REFERÊNCIA DE TEMPO:Para todas as referências de tempo
será observado o horário de Brasília /DF. |
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FORMALIZAÇÃO
DE CONSULTAS E EDITAL: - www.trt14.jus.br - ( Licitações/2005); - Telefone:
( 0xx) 69- 3211-6431. - Endereço:
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região / Seção de Licitações -Rua:
Almirante Barroso, nº 600, Bairro: Centro,
3º Andar -Diretoria Geral - CEP -
78.916-020 - Porto Velho/RO. |
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LOCAL: www.trt14.jus.br - Licitações-e -
"Acesso Identificado". |
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EDITAL
PROCESSO Nº 01338.2005.000.14.00-5
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2005.
1.0 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO,
mediante o Pregoeiro, designado a fl. 27 dos presentes autos, por meio de utilização de recursos de
tecnologia de informação - INTERNET, torna público para conhecimento dos
interessados que na data, horário e
local já indicados anteriormente, realizará licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO
do lote , objetivando o a aquisição dos materiais descritos no Anexo
I.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão
pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e
autenticação - em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo
deste Regional, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de
dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações",
constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3 - O
procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666 de 21 de junho de
1993, bem como o Decreto nº 5.450, de 31
de maio de 2005, e as instruções nomativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995
nº 01 de 17 de maio de 2001, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e
Anexos.
2.0 - DO OBJETO
2.1 - O presente
Pregão Eletrônico tem
por objeto a aquisição de consumíveis, na área de
informática para suprir as necessidades deste Regional, conforme especificações
detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I, deste edital.
3.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA- As despesas com o pagamento
do referido objeto estão previstas no Programa
de Trabalho 021.061.0571.4256.0001 - Administração de Causa Trabalhista
no Elemento de Despesa 3390.30.
4.0 - FORMALIZAÇÃO
DE CONSULTAS
4.1 - Observado o prazo legal de dois dias úteis
antes da data fixada para recebimento das propostas, o fornecedor poderá
formular consultas por telefone ou fax, informando o número da licitação.
5.0 -REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 - Todas as referências de tempo no edital, no
Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de
Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na
documentação relativa ao certame.
6.0- CONDIÇÕES
PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do processo os interessados
que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
6.2 - Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo
empresas interessadas que se enquadrem
em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - estejam constituídos sob a forma de
consórcio;
6.2.2 -
estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este
Tribunal;
6.2.3 -
sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - estejam sob falência, concordata, dissolução
ou liquidação;
6.2.5 -
tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais
de 5% do capital da empresa com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
7.0 - REGULAMENTO
OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que
terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - responder às questões formuladas pelos
fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - abrir as propostas de preços;
7.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 - desclassificar propostas indicando os
motivos;
7.1.6 -
conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.7 - verificar a habilitação do proponente
classificado em primeiro lugar;
7.1.8 - declarar o vencedor;
7.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos à
autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - encaminhar o processo à autoridade superior
para homologar e autorizar a contratação.
8.0 -
credenciamento NO APLICATIVO
" LICITAÇÕES"
8.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os
interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e
de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil
S.A., sediadas no País. (§ 1º, Art. 3º, do Decreto 5.450, 31/05/05).
8.1.1
- A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
www.licitações-e.com.br, opção
"Acesso Identificado".
8.2 - A chave de identificação e a senha terão
validade de um ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico,
salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do
Banco, devidamente justificada.
8.3 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais
deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por
instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes
para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no
"licitações-e".
8.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou
assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo
Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o
sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou
por seu representante, não cabendo ao TRT-14ª Região ou ao Banco do Brasil S.A.
a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
8.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu
representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade
legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização
das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.7- É de inteira e exclusiva responsabilidade do
pretenso licitante o acesso à senha, aos
dados, à chave de identificação e ao envio das propostas até a data e horário
limite para o acolhimento das propostas.
9.0 - participação
9.1 - A
participação no certame se dará por meio da
digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado
e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do
sistema eletrônico no site www.trt14.jus.br, Licitações-e,
opção " Acesso
Identificado", observando data e horário limite estabelecidos.
9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no
sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo
ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no
decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer
acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro,
quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1
- Quando a desconexão persistir por
tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício
somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico
utilizado para divulgação.
10.0 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS
DE PREÇOS
10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e
seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 - Ao apresentar sua proposta e ao formular
lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
10.2.1
- o material ofertado deverá atender a todas as especificações constantes
do Anexo I deste edital.
10.3 - O prazo de validade da proposta não pode ser
inferior a sessenta dias consecutivos da data da sessão de abertura desta
licitação.
10.4 - O prazo máximo de entrega do material deverá
ser igual ou inferior a 30(trinta) dias consecutivos, contado a partir
do recebimento da Nota de Empenho.
10.5 - Sob
pena de desclassificação , na proposta apresentada deverá constar a marca e
garantia do material cotado, incluindo as especificações descritas no objeto, para melhor identificação pelo Pregoeiro.
10.5.1-Deverá conter a data de fabricação e a validade dos materiais
deverá ser a solicitada no Termo de
Referência.
10.6
- O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional e nele deverão estar
inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, frete, encargos sociais,
seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento dos
materiais.
11.0 - abertura DAS PROPOSTAS
11.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá
início a sessão pública do Pregão
Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, pelo site já
indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das
propostas.
11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes
dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de
lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de
seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2.1
- Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha
sido anteriormente registrado no sistema.
11.2.2
- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os
participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais
participantes.
11.4 - A etapa de lances da sessão pública será
encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo
sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta
minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.5- O tempo normal de disputa será controlado e
encerrado pelo pregoeiro, o qual será de
10 (dez) minutos, logo após, a disputa entrará na fase randômica e poderá ser
encerrada a qualquer momento.
11.6- O sistema informará a proposta de menor preço
imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso,
após negociação e decisão do pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor
valor.
11.7 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública,
o pregoeiro efetuará consulta no SICAF ou no Registro Cadastral do TRT-14ª
Região, para comprovar a regularidade de
situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei n.º 8.666/93. O
Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação
contidas nos Anexos I I, I I I
e IV deste edital.
11.8 - Constatado o atendimento das exigências
fixadas no edital, o objeto deste
Pregão será adjudicado ao
autor da proposta
ou lance de menor preço.
11.8.1-
sendo constatada a irregularidade na habilitação, junto ao SICAF-(Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores) ou no Registro Cadastral
do TRT da 14ª Região, o Pregoeiro examinará
as ofertas subseqüentes e a
habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração
de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para
negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, receber a Nota de Empenho.
11.9 - Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo
de validade da sua proposta não apresentar situação regular no ato do
recebimento da Nota de Empenho, estará sujeito às penalidades previstas no item
21.0. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, e a
habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital,
sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado
e, se for o caso, receber a Nota de Empenho.
12.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 - O
Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço por lote",
podendo encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao
licitante que tenha apresentado o lance de menor valor total do lote, para que
seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os
prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de
desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2 - Após a sessão de lances, analisando a
aceitabilidade ou não, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão
pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca
da aceitação do lance de menor valor.
12.3 - Se a
proposta ou lance de menor valor total do lote, não for aceitável, ou se
o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a
proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo
à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.3.1
- Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este Regional.
13.0 - HOMOLOGAÇÃO:
13.1 - Não
sendo interposto recurso, caberá à Administração do TRT-14ª Região, fazer a homologação da adjudicação ao licitante
vencedor.
13.2 - Havendo recurso, a Administração do TRT-14ª
Região, após deliberar sobre o mesmo, fará a adjudicação do objeto, homologando
ou não em favor do licitante vencedor
14.0-
DA CONTRATAÇÃO:
14.1 - A empresa
adjudicatária será convocada oficialmente para retirar a Nota de
Empenho, devendo comparecer no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a
partir do recebimento da comunicação oficial.
14.1.1 - Decorrido o prazo de cinco dias úteis após o
recebimento do comunicado oficial para a retirada da nota de empenho, observado o disposto no §
1º do artigo 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao
chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades
previstas no item 21.0 deste edital.
14.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou
seu não comparecimento para a retirada da nota de empenho, no prazo estipulado,
bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será
aplicado o disposto no inciso § 3º do
artigo 27, do Decreto nº 5.450/2005, com a convocação do licitante que tenha
apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos os procedimentos
de habilitação referidos no Anexo I I.
14..2.1-
O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração
da contratação, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos
licitantes, sem prejuízo da aplicação
das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos
no certame.
14.3 - A empresa
adjudicatária está obrigada
a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões até 25% do valor contratado, na forma do artigo 65 da
Lei nº 8.666/93.
14.4- A inexecução total ou parcial do objeto da
presente licitação poderá ensejar a
anulação da nota de empenho, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei
8.666/93.
15.0
- DO REAJUSTE:
15.1
- O preço será fixo e irreajustável.
16.0 - OBRIGAÇÕES
DO TRT 14ª REGIÃO
16.1 - Compete ao Tribunal:
16.1.1
- Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
17.0 - OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
17.1 - Compete à empresa adjudicatária:
17.1.1
- Efetuar a entrega dos bens, de acordo
com as condições e prazos propostos, bem
como efetuar a substituição do material que apresentar defeito de fabricação.
18.0 - ENTREGA
E RECEBIMENTO DOS BENS
18.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue
no prazo proposto e nas condições estipuladas na proposta de preços, no
seguinte endereço: TRT-14ª Região / Almoxarifado Central da Diretoria de
Serviço de Material e Patrimônio,
localizado na Av. Rio Madeira, nº 3997, Distrito Industrial, nesta
Capital, Porto Velho/RO, em dias úteis no horário das 8h às 18h, com a apresentação da correspondente
Nota Fiscal.
18.2- O prazo de entrega não poderá ser superior a
trinta dias após o efetivo recebimento
da Nota de Empenho.
19.0 - DO
PAGAMENTO
19.1 - O pagamento será efetuado por meio de ordem
bancária do banco do Brasil S/A, em até quinze dias úteis após a liquidação da
despesa, a ser feita nos autos, e em face da apresentação de Nota
Fiscal/Fatura, devidamente certificada
pela Comissão de Recebimento de Material
do TRT-14ª Região.
19.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá
apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade
perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço-FGTS.
19.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto houver pendência de liquidação de
obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento
antecipado.
20.0 - IMPUGNAÇÃO
AO EDITAL E RECURSOS
20.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para
abertura das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão
Eletrônico.
20.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar
recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua
intenção, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as
razões de recurso. Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados a,
querendo, apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
20.3 - A falta de manifestação imediata e
motivada importará na decadência do
direito de recorrer, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao
licitante vencedor.
20.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre
assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de
interpor o recurso pelo proponente.
20.5 - Os recursos e contra-razões de recurso,
bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados
junto à Diretoria de Serviço de Cadastramento
Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região,
na Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO,
em dias úteis, no horário de 8h às 18h, o qual deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre a
pertinência.
21.0 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 - Pelo atraso injustificado na execução do
objeto pactuado, pela sua inexecução total ou parcial, conforme o caso, o TRT
14ª Região poderá aplicar à empresa adjudicatária as seguintes sanções,
garantida a prévia defesa:
21.1.1 - multa de 0,5% por dia, até o máximo de 10% sobre o valor adjudicado, em decorrência de atraso
injustificado no fornecimento;
21.1.2 - advertência;
21.1.3 - multa de 10%
sobre o valor total adjudicado no caso de inexecução total ou parcial do
mesmo;
21.1.4 - suspensão temporária de participar em
licitação e impedimento de contratar com a Administração do contratante, pelo
prazo de até 2 (dois) anos;
21.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública.
21.2 - Ficará
impedida de licitar e de contratar com a Administração do TRT da 14ª Região,
pelo prazo de até cinco anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla
defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
a licitante que:
21.2.1 - ensejar o retardamento da entrega do objeto
deste Pregão;
21.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
21.2.3 -
comportar-se de modo inidôneo;
21.2.4 - fizer declaração falsa;
21.2.5 - cometer fraude fiscal;
21.2.6 - falhar ou fraudar na entrega do objeto contratado.
22.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - A presente licitação não importa
necessariamente em contratação, podendo
a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por
razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la
por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e
fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da
licitação.
22.2 - Os proponentes assumem todos os custos de
preparação e apresentação de suas propostas e o TRT-14ª Região não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo licitatório.
22.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e
legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a
inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do
proponente que o tiver apresentado ou, caso
tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Empenho, sem prejuízo das demais
sanções cabíveis.
22.4 - Após
apresentação da proposta não caberá
desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito
pelo Pregoeiro.
22.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital
e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os
prazos em dias de expedientes neste Regional.
22.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade
Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a
esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão
pública.
22.7 - Os proponentes intimados para prestar
quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo
Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
22.8 - O desatendimento de exigências formais não
essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível
a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão
sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes,
desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a
segurança da contratação.
22.10 - As decisões referentes a este processo
licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de
comunicação de que se comprove o recebimento ou
ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.
22.11 - A participação do proponente nesta licitação
implica a aceitação de todos os termos deste edital.
22.12 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer
fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão
será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo
horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do
Pregoeiro em contrário.
22.13 - A Contratante publicará o extrato da homologação da licitação no Diário Oficial da União.
22.14 - O edital encontra-se disponível no site
www.trt14.jus.br - Licitações /
2005 ou no TRT-14ª Região, bem como
poderá ser retirado na Seção de Apoio à
Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rua: Almirante Barroso, nº 600,
Centro, 3º andar, Porto Velho/RO, telefone - (0xx)69-3211-6427 em dias úteis, no horário das 8 h às 18 h.
22.15 - Quaisquer pedidos de
esclarecimentos em relação a eventuais
dúvidas na interpretação do presente edital e anexos, deverão ser dirigidos ao
Pregoeiro através do telefone acima
mencionado ou fax (069)3211-6432, ou
por escrito e protocolados junto à
Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede do
TRT da 14ª Região, na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020 -
Porto Velho/RO, em dias úteis, no
horário de 8h às 18 h.
22.16 - Os casos omissos serão decididos pelo
Pregoeiro em conformidade com as
disposições constantes dos Decretos e Leis citadas no item 1.3 deste edital.
22.17 - O foro designado para julgamento de quaisquer
questões judiciais resultantes deste edital será o local da realização do
certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
22.18 - São partes integrantes deste edital:
22.18.1
- Anexo I -
(Termo de Referência);
22.18.2
- Anexo I I -
(Exigências Para Habilitação);
22.18.3
- Anexo I I I - (Modelo de Declaração de Fato Superveniente
Impeditivo da Habilitação);
22.18.4
- Anexo I V - (Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento
às Normas Relativas ao Trabalho do Menor).
Porto Velho/RO,
12 de dezembro de 2005
Luiz Gonzaga da Silva
Pregoeiro
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LOTE 01 |
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Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant. |
Marca |
Garantia Mínima |
Preço unitário
|
Preço total |
|
|
1 |
Bateria selada interna para
no-break, 12V, 7Ah (dimensões aproximadas: 6,5cm de largura, 15cm de
comprimento e 9,5cm de altura) |
UN |
200 |
|
1 ano |
|
|
|
|
2 |
Placa
de rede Wireless compatível com padrão IEEE 802.11 (b/g), criptografia
WEP/WAP, chave 256 bits, Antena Reverse; Certificado Wi-Fi; utilitário de
configuração e driver para Windows 98 SE/ME/2000/XP. |
UN |
50 |
|
1 ano |
|
|
|
|
3 |
Placa mãe com processador
Pentium 4, padrão ATX, clock 2.0 Ghz ou superior, com cooler, 2 slots PCI
livres, com memória RAM DDR 256 Mb, PC 333, com som, vídeo e rede 10/100 Mbps
on-board |
UN |
10 |
|
1 ano |
|
|
|
|
4 |
Pente de memória RAM DDR 256
Mb, PC 333 |
UN |
100 |
|
1 ano |
|
|
|
|
VALOR TOTAL DO LOTE.................... |
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|
|
||||||||
|
LOTE 02 |
||||||||
|
1 |
Conector macho RJ-45 8 vias |
UN |
500 |
|
6 meses |
|
|
|
|
2 |
Cabo USB/IDE, para conectar
um periférico padrão USB tipo B (impressora, scanner) na porta USB do micro. |
UN |
15 |
|
6 meses |
|
|
|
|
3 |
Mouse sensor óptico700 DPI,
interface serial, com função SCROLL, dois botões, conector mini-din (PS/2) |
UN |
50 |
|
1 ano |
|
|
|
|
4 |
Mouse interface serial, dois
botões, conector DB-9 |
UN |
50 |
|
1 ano |
|
|
|
|
5 |
Disco rígido padrão IDE, 40
Gb, 7200 rpm |
UN |
15 |
|
1 ano |
|
|
|
|
6 |
Unidade Gravadora de CD
52x32x52 |
UN |
05 |
|
1 ano |
|
|
|
|
7 |
CD-R capacidade armazenamento
700 MB |
UN |
150 |
|
1 ano |
|
|
|
|
8 |
Fone
de ouvido com microfone de haste incorporado com controle de volume
(headphone), para ser utilizado em aplicações multimidia, internet e
videoconferência. Especificações do Fone: Impedância 32 ohms (15%);
sensibilidade 105 (3db em 1 Khz); potência máxima 100 mw; tipo de conector
mini plug 3,5 (verde). Especificações do Microfone: Impedância de saída 2.2 K
ohms (15%); sensibilidade -58 db (2db); frequência de resposta 30 Hz ~ 16 Khz;
tipo de conector mini plug 3,5 mm (rosa) |
UN |
30 |
|
1 ano |
|
|
|
|
VALOR DO
LOTE.................................................................................. |
||||||||
|
|
||||||||
|
LOTE 03 |
||||||||
|
1 |
Kit separador de papel para
impressora Xerox P8e/P8ex |
UN |
30 |
|
1 ano |
|
|
|
|
2 |
Kit separador de papel para
impressora HP 6L |
UN |
30 |
|
1 ano |
|
|
|
|
3 |
Rolete de alimentação para
impressora Xerox P8e/P8ex |
UN |
30 |
|
1 ano |
|
|
|
|
4 |
Rolete de alimentação para
impressora HP 6L |
UN |
30 |
|
1 ano |
|
|
|
|
5 |
Kit Fusor (completo) para
impressora laser DocuPrint P8e/P8ex |
UN |
20 |
|
1 ano |
|
|
|
|
VALOR TOTAL DO
LOTE..........................................................R$ |
||||||||
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
2.1 - O material cotado deverá
conter a marca incluindo as
especificações descritas no objeto, para melhor identificação pelo Pregoeiro.
3.0 - GARANTIA:
3.1 - Conter a data de fabricação, e
a garantia deverá ser igual ou superior
a indicada no termo de referência.
4.0
-
PLANILHA DE CUSTOS - com os valores de referência praticados no mercado
para aquisição do bem, conforme determina o Decreto nº 5.450/2005.
4.1-PREÇO
MÉDIO DE REFERÊNCIA
|
LOTE 01 |
|||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant. |
Preço unitário |
Preço total |
|
1 |
Bateria selada interna para
no-break. |
UN |
200 |
R$54,16 |
R$10.833,33 |
|
2 |
Placa
de rede Wireless. |
UN |
50 |
R$246,50 |
R$12.325,00 |
|
3 |
Placa mãe. |
UN |
10 |
R$1.139,80 |
R$11.398,00 |
|
4 |
Pente de memória RAM. |
UN |
100 |
R$137,33 |
R$13.733,33 |
|
VALOR TOTAL DO LOTE................................R$48.289,66 |
|||||
|
LOTE 02 |
|||||
|
1 |
Conector macho. |
UN |
500 |
R$1,05 |
R$525,00 |
|
2 |
Cabo USB/IDE. |
UN |
15 |
R$5,25 |
R$78,75 |
|
3 |
Mouse sensor óptico700 DPI. |
UN |
50 |
R$42,66 |
R$2.133,33 |
|
4 |
Mouse interface serial. |
UN |
50 |
R$11,00 |
R$550,00 |
|
5 |
Disco rígido padrão IDE. |
UN |
15 |
R$316,83 |
R$4.752,50 |
|
6 |
Unidade Gravadora de CD. |
UN |
05 |
R$139,40 |
R$697,00 |
|
7 |
CD-R. |
UN |
150 |
R$2,00 |
R$300,00 |
|
8 |
Fone
de ouvido. |
UN |
30 |
R$92,50 |
R$2.775,00 |
|
VALOR DO LOTE..................R$11.811,58 |
|||||
|
LOTE 03 |
|||||
|
1 |
Kit separador de papel. |
UN |
30 |
R$60,00 |
R$1.800,00 |
|
2 |
Kit separador de papel. |
UN |
30 |
R$95,00 |
R$2.850,00 |
|
3 |
Rolete de alimentação. |
UN |
30 |
R$75,00 |
R$2.250,00 |
|
4 |
Rolete de alimentação. |
UN |
30 |
R$38,00 |
R$1.140,00 |
|
5 |
Kit Fusor (completo). |
UN |
20 |
R$709,35 |
R$14.187,00 |
|
VALOR TOTAL DO LOTE......................R$ 22.227,00 |
|||||