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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2004 |
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO |
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PROCESSO TRT Nº 01309.2004.000.14.00-2 |
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SETOR |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
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BASE LEGAL |
Este procedimento licitatório obedecerá integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666/93, bem como os Decretos nºs. 3.555, de 08 de agosto de 2000; 3.697, de 21 de dezembro de 2000 e 3784, de 06 de abril de 2001; as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995 e nº 01, de 17 de maio de 2001. |
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TIPO |
Menor Preço por lote. |
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OBJETO |
Aquisição de equipamentos para suprir as necessidades da central de ar-condicionado instalada neste Regional, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I, deste edital. |
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ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTA: até às dezessete horas e quarenta e cinco minutos do dia 28(vinte e oito) de dezembro de 2004. |
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ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 29(vinte e nove) de dezembro de 2004, às onze horas. |
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INÍCIO
DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 29(vinte e nove) de dezembro de 2004,
às onze horas e quarenta e cinco
minutos. |
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REFERÊNCIA DE
TEMPO:Para todas as referências de tempo será observado o horário
de Brasília /DF. |
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FORMALIZAÇÃO
DE CONSULTAS E EDITAL: - www.trt14.jus.br - ( Licitações/2004); - Telefone:
( 0xx) 69-211-6431 - Fax 211-6432. -Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região / Seção de Licitações -Rua:
Almirante Barroso, nº 600, Bairro: Centro,
3ºAndar -Diretoria Geral - CEP
- 78.916-020 - Porto Velho/RO. |
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LOCAL: www.trt14.jus.br - Licitações-e - "Acesso Identificado". |
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EDITAL
PROCESSO Nº
01309.2004.000.14.00-2
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
45/2004.
1.0 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO,
mediante o Pregoeiro, designado à fl.
107 dos presentes autos, por meio de
utilização de recursos de tecnologia de informação - INTERNET, torna público
para conhecimento dos interessados que
na data, horário e local já indicados anteriormente, realizará licitação
na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO por lote , tendo como objeto a aquisição
de equipamentos para central de ar condicionado deste Regional.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública,
por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e
autenticação - em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo
deste Regional, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de
dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações",
constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3 - O procedimento
licitatório obedecerá, integralmente, à
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade
Pregão, Lei nº 8.666/93 e os Decretos nºs.
3.555, de 08 de agosto de 2000;
3.697, de 21 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001; as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de
julho de 1995 e nº 01, de 17 de maio de 2001.
2.0 - DO OBJETO
2.1 - O presente
Pregão Eletrônico tem
por objeto a aquisição de equipamentos para suprir as necessidades da
central de ar-condicionado instalada neste Regional, conforme especificações
detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I, deste edital.
3.0 - DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA- As despesas com o pagamento do referido objeto estão
previstas no Programa de Trabalho
02.061.0571.4256.0001 - Programa de
Trabalho Resumido 44946 - Elemento de Despesa 3390.52.
4.0 - FORMALIZAÇÃO DE
CONSULTAS
4.1 - Observado o prazo
legal de dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, o
fornecedor poderá formular consultas por e-mail ou fax, informando o número da
licitação.
5.0 -REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 - Todas as referências
de tempo no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão
obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão
registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6.0- CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do
processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste
edital e seus anexos.
6.2 - Estarão
impedidas de participar de qualquer fase
do processo empresas interessadas que se
enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - estejam
constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária
imposta por este Tribunal;
6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em
qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - estejam
sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
6.2.5 - tenham funcionário ou membro da Administração do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, mesmo subcontratado, como
dirigente, acionista detentor de mais de 5%
do capital da empresa com direito
a voto, controlador ou responsável
técnico.
7.0 - REGULAMENTO OPERACIONAL
DO CERTAME
7.1 - O certame será
conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - coordenar
os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - responder
às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - abrir as
propostas de preços;
7.1.4 - analisar
a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 -
desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à
escolha da proposta ou do lance de menor
preço;
7.1.7 - verificar
a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
7.1.8 - declarar
o vencedor;
7.1.9 - receber,
examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - elaborar
a ata da sessão;
7.1.11 -
encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a
contratação.
8.0 - credenciamento
NO APLICATIVO " LICITAÇÕES"
8.1 - Para acesso ao
sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de
chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às
Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. (§ 1º, Art. 3º, do Decreto
3.697/2000).
8.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita
na página inicial do site www.licitações-e.com.br, opção "Acesso Identificado".
8.2 - A chave de
identificação e a senha terão validade de um ano e poderão ser utilizadas em
qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do
credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada.
8.3 - As pessoas jurídicas
ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a
apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma
reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos
os demais atos e operações no "licitações-e".
8.4 - Em sendo sócio,
proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá
apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura.
8.5 - É de exclusiva
responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação
efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao TRT-14ª Região ou
ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de
uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6 - O credenciamento do
fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade
técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.7- É de inteira e
exclusiva responsabilidade do pretenso licitante o acesso à senha, aos dados, à chave de
identificação e ao envio das propostas até a data e horário limite para o
acolhimento das propostas.
9.0 - participação
9.1 - A participação no certame se dará por meio
da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da
proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site www.trt14.jus.br, Licitações-e, opção " Acesso Identificado",
observando data e horário limite estabelecidos.
9.2 - Caberá ao fornecedor
acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão
com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados.
9.3.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a
sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação
expressa aos participantes.
10.0 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS
DE PREÇOS
10.1 - O encaminhamento de
proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável
por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 - Ao apresentar sua
proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as
seguintes condições:
10.2.1 - o material
ofertado deverá atender a todas as especificações constantes do Anexo 1
deste edital.
10.3 - O prazo de validade
da proposta não pode ser inferior a sessenta dias consecutivos da data da
sessão de abertura desta licitação.
10.4 - O prazo máximo de
entrega do material deverá ser igual ou inferior a trinta dias consecutivos, contado a
partir do recebimento da Nota de Empenho.
10.5 - Sob pena de desclassificação , na
proposta apresentada deverá constar a marca e garantia do material cotado,
incluindo as especificações descritas no objeto, para melhor identificação pelo Pregoeiro.
10.5.1- A garantia do
material deverá ser igual ou superior a indicada pelo fabricante.
10.6 - O preço deverá ser
cotado em moeda corrente nacional e nele deverão estar inclusas todas e
quaisquer despesas, tais como, frete, encargos sociais, seguros, tributos
diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do material.
11.0 - abertura
DAS PROPOSTAS
11.1 - A partir do horário
previsto no sistema, terá início a sessão
pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços
recebidas, pelo site já indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a
aceitabilidade das propostas.
11.2 - Aberta a etapa
competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao
sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o
participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo
horário de registro e valor.
11.2.1 - Serão aceitos lances cujos valores forem
inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
11.2.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.3 - Durante o transcurso
da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos
demais participantes.
11.4 - A etapa de lances da
sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances,
emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de
até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.5 - Facultativamente, o
pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de
fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de quinze
minutos por lote, findo o qual estará encerrada a recepção de lances. Neste
caso, antes de anunciar o vencedor o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o
lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir
sobre sua aceitação.
11.6 - O sistema informará
a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances
ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro acerca da
aceitação do lance de menor valor.
11.7 - Encerrada a etapa de
lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta no SICAF ou no Registro
Cadastral do TRT-14ª Região, para
comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da
Lei n.º 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências
para habilitação contidas nos Anexos I
I, I I I e IV
deste edital.
11.8 - Constatado o
atendimento das exigências fixadas no edital,
o objeto deste Pregão será
adjudicado ao autor
da proposta ou
lance de menor preço.
11.8.1- sendo constatada a
irregularidade na habilitação, junto ao
SICAF-(Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) ou no Registro Cadastral do TRT da 14ª Região, o
Pregoeiro examinará as ofertas
subseqüentes e a habilitação dos
proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que
atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução
do preço ofertado e, se for o caso, receber a Nota de Empenho, com fulcro no
art. 11, inc. XV, do Decreto nº 3.555/00.
11.9 - Se o adjudicatário,
convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não apresentar situação
regular no ato do recebimento da Nota de Empenho, estará sujeito às penalidades
previstas no item 21.0. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas
subseqüentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de
classificação, até a apuração de uma que
atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução
do preço ofertado e, se for o caso, receber a Nota de Empenho.
12.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas
pelo critério de "menor preço por
lote", podendo encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor total do
lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação,
observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros
mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2 - Após a sessão de
lances, analisando a aceitabilidade ou não, o Pregoeiro anunciará o
licitante vencedor imediatamente
após o encerramento da etapa de
lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo
Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
12.3 - Se a proposta ou lance de menor valor total do
lote, não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance
que atenda ao edital.
12.3.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o item
anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido
preço melhor para este Regional.
13.0 - HOMOLOGAÇÃO:
13.1 - Não sendo interposto recurso, caberá à
Administração do TRT-14ª Região, fazer a
homologação e adjudicação ao licitante vencedor.
13.2 - Havendo recurso, a
Administração do TRT-14ª Região, após deliberar sobre o mesmo, fará a
adjudicação do objeto, homologando ou não em favor do licitante vencedor
14.0- DA CONTRATAÇÃO:
14.1 - A empresa
adjudicatária será convocada oficialmente para retirar a Nota de
Empenho, devendo comparecer no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a
partir do recebimento da comunicação oficial.
14.1.1 - Decorrido o prazo de
cinco dias úteis após o recebimento do comunicado oficial para a retirada da nota de empenho, observado o disposto no §
1º do artigo 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao
chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades
previstas no item 21.0 deste edital.
14.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu não
comparecimento para a retirada da nota de empenho, no prazo estipulado, bem
como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será
aplicado o disposto no inciso XXII, do artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, com
a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta
classificada, obedecidos os procedimentos de habilitação referidos no
Anexo I I.
14..2.1-
O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração
da contratação, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos
licitantes, bem como o disposto nos incisos XV, XVI, XXII e XXIII do artigo 11
do 3.555/2000, sem prejuízo da aplicação
das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos
no certame.
14.3 - A empresa adjudicatária
está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões até 25% do valor contratado, na forma do artigo 65 da
Lei nº 8.666/93.
14.4- A inexecução total ou
parcial do objeto da presente licitação
poderá ensejar a anulação da nota de empenho, conforme disposto nos
arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93.
15.0 -
DO REAJUSTE:
15.1 -
O preço será fixo e irreajustável.
16.0 - OBRIGAÇÕES DO TRT 14ª REGIÃO
16.1 - Compete ao Tribunal:
16.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços
pactuados.
17.0 - OBRIGAÇÕES
DA ADJUDICATÁRIA
17.1 - Compete à empresa
adjudicatária:
17.1.1 - Efetuar a entrega dos bens, de acordo com as condições e prazos propostos, bem como
efetuar a substituição do material que apresentar defeito de fabricação.
18.0 - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS BENS
18.1 - O objeto desta
licitação deverá ser entregue no prazo proposto e nas condições estipuladas na
proposta de preços, no seguinte endereço: TRT-14ª Região / Almoxarifado Central
da Diretoria de Serviço de Material e
Patrimônio, localizado na Av. Rio Madeira, nº 3997, Distrito Industrial,
nesta Capital, Porto Velho/RO, em dias úteis no horário das 8h às 18h, com a apresentação da correspondente Nota Fiscal.
18.2- O prazo de entrega
não poderá ser superior a trinta dias
após o efetivo recebimento da Nota de Empenho.
19.0 - DO PAGAMENTO
19.1 - O pagamento será
efetuado por meio de ordem bancária do banco do Brasil S/A, em até quinze dias
úteis após a liquidação da despesa, a ser feita nos autos, e em face da
apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela Comissão de Recebimento de Material do TRT-14ª Região.
19.2 - Para fazer jus ao
pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança,
prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e
perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS.
19.3 - Nenhum pagamento
será efetuado à empresa enquanto houver
pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
19.4 - Não haverá, sob
hipótese alguma, pagamento antecipado.
20.0 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
20.1 - Até dois dias úteis
antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou
jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão Eletrônico.
20.2 - Ao final da sessão, o
proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo,
manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes
facultado juntar memoriais no prazo de três dias úteis. Os interessados ficam,
desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente.
20.3 - A falta de
manifestação imediata e motivada
importará a preclusão do direito de recorrer.
20.4 - Não será concedido
prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não
justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
20.5 - Os recursos e
contra-razões de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidos
ao Pregoeiro e protocolados junto
à Secretaria de Cadastramento
Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região,
na Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO,
em dias úteis, no horário de 8h às 18h, o qual deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre a
pertinência.
21.0 - SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
21.1 - Pelo atraso
injustificado na execução do objeto pactuado, pela sua inexecução total ou
parcial, conforme o caso, o TRT 14ª Região poderá aplicar à empresa
adjudicatária as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
21.1.1 - multa de 0,5% por dia, até o máximo de 10% sobre o valor adjudicado, em decorrência de atraso
injustificado no fornecimento;
21.1.2 - advertência;
21.1.3 - multa de 10% sobre o valor total adjudicado no caso de
inexecução total ou parcial do mesmo;
21.1.4 - suspensão temporária de participar
em licitação e impedimento de contratar com a Administração do contratante,
pelo prazo de até 2 (dois) anos;
21.1.5 - declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública.
21.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com
a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até cinco anos, garantido o
direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
21.2.1 - ensejar o retardamento da entrega do
objeto deste Pregão;
21.2.2 - não mantiver a proposta,
injustificadamente;
21.2.3 -
comportar-se de modo inidôneo;
21.2.4 - fizer declaração falsa;
21.2.5 - cometer fraude fiscal;
21.2.6 - falhar ou fraudar na entrega do objeto contratado.
22.0 - DISPOSIÇÕES
FINAIS
22.1 - A presente licitação
não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la,
no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato
superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para
conhecimento dos participantes da licitação.
22.2 - Os proponentes
assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT-14ª
Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.3 - O proponente é
responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará
imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da
Nota de Empenho, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.4 - Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
22.5 - Na contagem dos
prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se
iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional.
22.6 - É facultado ao
Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no
ato da sessão pública.
22.7 - Os proponentes
intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no
prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
22.8 - O desatendimento de
exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da
sua proposta.
22.9 - As normas que
disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.10 - As decisões
referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes
por qualquer meio de comunicação de que se comprove o recebimento ou ainda, mediante publicação no Diário Oficial
da União.
22.11 - A participação do
proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
22.12 - Não havendo
expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.13 - A Contratante
publicará o extrato da homologação da
licitação no Diário Oficial da União.
22.14 - O edital
encontra-se disponível no site www.trt14.jus.br
- Licitações / 2004 ou no TRT-14ª
Região, bem como poderá ser retirado na
Seção de Apoio à Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rua:
Almirante Barroso, nº 600, Centro, 3º andar, Porto Velho/RO, telefone -
(0xx)69-224-1012 - Ramais: 365 e 456(fax),
em dias úteis, no horário das 8 h às 17 h e 30 m.
22.15 - Quaisquer pedidos de
esclarecimentos em relação a eventuais
dúvidas na interpretação do presente edital e anexos, deverão ser dirigidos ao
Pregoeiro através do "E-mail-pregao@trt14.gov.br" ou por escrito e
protocolados junto à
Secretaria de Cadastramento Processual, localizada na sede do TRT da 14ª
Região, na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto
Velho/RO, em dias úteis, no horário de
8h às 18 h.
22.16 - Os casos omissos
serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Leis
citadas nosuitem 1.3 deste edital.
22.17 - O foro designado
para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o
local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o
Pregoeiro.
22.18 - São partes
integrantes deste edital:
22.18.1 -
Anexo I - (Termo de Referência);
22.18.2 - Anexo
I I -
(Exigências Para Habilitação);
22.18.3 - Anexo I
I I - (Modelo de Declaração de Fato
Superveniente Impeditivo da Habilitação);
22.18.4 - Anexo I
V - (Modelo de Declaração Quanto ao
Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor).
Porto Velho/RO, 13 de dezembro de 2004.
Luiz Gonzaga da Silva
Pregoeiro Pregoeiro
ANEXO I
( TERMO DE REFERÊNCIA
)
l.0 - DO OBJETO - (Descrição, Especificações mínimas e Quantitativas)
|
LOTE 01 |
||||||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant.
total. |
Marca |
Garantia do produto |
Preço unitário |
Preço total |
|
|
1 |
Termo-Anemômetro com Saída RS-232 407112 - Display super
largo de 1,4";(maior leitura 1999); - Precisão de 2% na medição de velocidade do ar; - Grava mínimas, máximas e médias leituras; - Função "hold" para congelar leituras e
desligamento automático; Energização através de baterias 9v ou com adptador AC
(opcional); - Saída RS-232 para interface com PC através do software
para aquisição de dados (software opcional). |
UN |
1 |
|
|
|
|
|
|
2 |
Termômetro Infravermelho INF150 UEI - Medição instantânea
de temperatura; - Mira laser para medição precisa; - Faixa de trabalho: -20 a +370ºC; - Congelamento automático de leitura; - Display iluminado; - Seleção entre ºC e ºF. |
UN |
1 |
|
|
|
|
|
|
3 |
Termômetro Digital com 04 Sensores DT40 UEI - Monitora
temperatura em até quatro zonas diferentes; - Calcula o diferencial entre os sensores 1 e 2; - Grava mínimas e máximas temperaturas; - Tecla seletora para °C ou °F; - Tecla seletora para resolução entre 0.1° e 1.0°; - Faixa de trabalho -40°F a + 300°F/-40°C a +150°C; - Função "hold" para congelar leituras; - Indicação de falta de sensor ou sensor defeituoso; - Desligamento automático após trinta minutos sem
utilização, para uma maior duração de bateria; - Tecla "scan" para leitura automática das
quatro zonas monitoradas. |
UN |
1 |
|
|
|
|
|
|
4 |
Termômetro Registrador 422130 - Entrada para dois sensores
tipo J ou K; - Registrador com taxa ajustável entre 1 e 60 minutos; - Usuário pode
armazenar até 8000 medições em até 255 seções; - Transfere dados recordados à um computador via RS-232
para posterior análise; - Relógio de tempo real; - Faixa de trabalho: tipo K -190 à + 1333°C, tipo J-190 à + 760° C. |
UN |
1 |
|
|
|
|
|
|
5 |
Termômetro
Digital TM50 CPS - Faixa de trabalho :
-50 a +260°C; - Desligamento automático após sete minutos de
inatividade; - Grava mínimas e máximas leituras; - Seleção entre °C e °F; - Alarme para baixas e altas temperaturas; - Sensor tipo espeto para medições à distância. |
UN |
1 |
|
|
|
|
|
|
6 |
Termômetro Espeto Digital PDT 300A - Faixa de trabalho:
-50 a +150°C; - Precisão: 1°C; - Resposta em 2 segundos; - Disponível nas cores: vermelho, azul, laranja, preto e
verde; - Máximas e mínimas leituras. |
UN |
1 |
|
|
|
|
|
|
7 |
Alicate Amperímetro 600A AC 380977 - Display com 3 1/2
dígitos e indicação de sobrecarga; - Calibração "zero" automática; - Mede amperagem, voltagem e Ohms; - Teste sonoro de continuidade e teste de diodo; - Proteção contra sobrecarga para todas as escalas; - Alicate abre até 37mm. |
UN |
1 |
|
|
|
|
|
|
8 |
Detector de Vazamento de Gás LS790B CPS - Indicação sonora
e visual do vazamento; - Função "lock out" para isolamento de gás
refrigerante em áreas contaminadas; - Sensor flexível de 43 cm para medição em lugares de
difícil acesso; - Indica vazamento de R-12, R134 A, mistura de gases
refrigerantes HFC e refrigerantes alternativos; - Dez níveis de sensibilidade, com detecção de vazamentos
tão pequenos como 10 gramas por ano; - Desligamento automático após 15 minutos de inatividade; - Sensor com filtro de umidade. |
UN |
1 |
|
|
|
|
|
|
9 |
Testador de Rotação de Fases e Campo de Rotação de Motores
480303 - Testa sequência com sistema de três fases e campo de rotação de
motores; - Tensão de teste de rotações das três fases: 100 até
660VAC. |
UN |
1 |
|
|
|
|
|
|
10 |
Indicador de Sequência de Fases 480300 - Testa a sequência
de fases em linhas de correntes trifásicas "RST"; - Possui escala rotativa com seta para indicação da sequência
correta das fases; - Voltagem de medidas de 120 a 600VAC, 50/60Hz. |
UN |
1 |
|
|
|
|
|
|
11 |
Balança de Carga CC100 CPS - Substitui os frágeis
cilindros de vidro; - Calibrador de tensão total possui desenho
confiável-projeto sem molas; - Transfere qualquer gás refrigerante pelo peso.
Transferência direta do tanque reduz a possibilidade de vazamento e
evaporação; - Mostrador magnético removível para operação à distância; - Proteção contra sobrecarga; - Capacidade: 50K, com precisão de + ou - 10g; - Função "zero" automática. |
UN |
1 |
|
|
|
|
|
|
12 |
Válvula de Fluxo Total SAE 1/4" Macho/Fêmea BV3 CPS -
Acessório para mangueiras de retorno
1/4"; - Elimina a perda de gás refrigerante; - Fluxo sem restrição; - Válvula de alavanca de fácil manuseio para abrir e
fechar com 1/4" de volta; - Código de cores para equivalência com as mangueiras. |
UN |
1 |
|
|
|
|
|
|
13 |
Manifold de Bronze Standard - Preço econômico; - Inclui 1,50 mt de mangueiras para carga, codificadas por
cores; - Medidores suspensos por mola; - Para refrigerantes R12, R22 e R502. |
UN |
1 |
|
|
|
|
|
|
14 |
Recolhedora de Gás Refrigerante CR600 CPS - Recolhe
qualquer tipo de gás refrigerante; - Capacidade de recolhimento: 1,360K/min; - Equipada com compressor à ar, não requer manutenção; - Portátil, pesa somente 14K; - Sistema com auto limpeza, com disposição que desarma em
caso de alta pressão. |
UN |
1 |
|
|
|
|
|
|
15 |
Separador de Óleo CRXOS1 CPS - Adaptável à qualquer modelo
de recolhedora CR; - Válvula de expurgo de óleo. |
UN |
1 |
|
|
|
|
|
|
16 |
Pente Aleta Universal 352 - Em metal; - Alinha aletas de condensador e evaporador. |
UN |
1 |
|
|
|
|
|
|
17 |
Kit Flangeador 275 - Flanges de 1/8", 3/16",
1/4", 5/16", 3/8", 7/16", 1/2", 5/8" e
3/4"; - Amplia tubos nessas mesmas medidas. |
UN |
1 |
|
|
|
|
|
|
18 |
Escariador 208 - Ideal para escariar as rebarbas de
tubulações de cobre à partir de 1/4" à 1.5/8"; - Alta resistência. |
UN |
1 |
|
|
|
|
|
|
19 |
Corta Frio 274 - Ideal para serviços de 1/8" à
1.1/8". |
UN |
1 |
|
|
|
|
|
|
20 |
Lacrador de Tubos 204 - Tipo morsa, lacra com perfeição e
sem esforços tubos de até 5/8". |
UN |
1 |
|
|
|
|
|
|
21 |
Alicate Lacrador 201 - Lacra tubos de até 7". |
UN |
1 |
|
|
|
|
|
|
22 |
Chave Catraca 124 C - Ideal para as seguintes medidas:
9/16", 1/2", 1/4" e 3/16". |
UN |
1 |
|
|
|
|
|
|
23 |
Kit Flangeador 278 - Flange nas medidas: 1/8",
3/16", 1/4", 5/16", 3/8", 7/16", 1/2",
5/8" e 3/4"; - Alargador para as medidas acima; - Chave catraca e corta frio. |
UN |
1 |
|
|
|
|
|
|
24 |
Dobrador 368 - Dobra tubos até 90° para medidas de
1/4", 5/16" e 3/8". |
UN |
1 |
|
|
|
|
|
|
25 |
Engate Rápido QC4L - Modelo econômico para baixa pressão; - Conexão de 1/4". |
UN |
1 |
|
|
|
|
|
|
26 |
Chave para tirar Válvulas Schader's TLVC2 CPS - Modelo
Universal L para R-12 e R-134. |
UN |
1 |
|
|
|
|
|
|
Valor Total do
Lote........................................................................... |
||||||||
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS
OBRIGATÓRIAS:
2.1 - O material cotado
deverá conter a marca incluindo as
especificações descritas no objeto, para melhor identificação pelo Pregoeiro.
3.0
- GARANTIA:
3.1 - Conter a data de
fabricação, e a garantia deverá ser
igual ou superior a indicada pelo
fabricante.
4.0 - PLANILHA DE CUSTOS
- com os valores de referência praticados no mercado para aquisição do bem,
conforme determina o Decreto nº 3555/2000.
4.1-PREÇO
MÉDIO DE REFERÊNCA
|
LOTE 01 |
||||
|
Item |
Discriminação |
Quant. total. |
Preço unitário |
Preço total |
|
1 |
Termo-Anemômetro com Saída RS-232 407112 - Display super
largo de 1,4";(maior leitura 1999); - Precisão de 2% na medição de velocidade do ar; - Grava mínimas, máximas e médias leituras; - Função "hold" para congelar leituras e
desligamento automático; Energização através de baterias 9v ou com adptador AC
(opcional); - Saída RS-232 para interface com PC através do software
para aquisição de dados (software opcional). |
1 |
1.548,66 |
1.548,66 |
|
2 |
Termômetro Infravermelho INF150 UEI - Medição instantânea
de temperatura; - Mira laser para medição precisa; - Faixa de trabalho: -20 a +370ºC; - Congelamento automático de leitura; - Display iluminado; - Seleção entre ºC e ºF. |
1 |
1.122,80 |
1.122,80 |
|
3 |
Termômetro Digital com 04 Sensores DT40 UEI - Monitora
temperatura em até quatro zonas diferentes; - Calcula o diferencial entre os sensores 1 e 2; - Grava mínimas e máximas temperaturas; - Tecla seletora para °C ou °F; - Tecla seletora para resolução entre 0.1° e 1.0°; - Faixa de trabalho -40°F a + 300°F/-40°C a +150°C; - Função "hold" para congelar leituras; - Indicação de falta de sensor ou sensor defeituoso; - Desligamento automático após trinta minutos sem
utilização, para uma maior duração de bateria; - Tecla "scan" para leitura automática das
quatro zonas monitoradas. |
1 |
1.279,66 |
1.279,66 |
|
4 |
Termômetro Registrador 422130 - Entrada para dois sensores
tipo J ou K; - Registrador com taxa ajustável entre 1 e 60 minutos; - Usuário pode
armazenar até 8000 medições em até 255 seções; - Transfere dados recordados à um computador via RS-232
para posterior análise; - Relógio de tempo real; - Faixa de trabalho: tipo K -190 à + 1333°C, tipo J-190 à + 760° C. |
1 |
1.466,00 |
1.466,00 |
|
5 |
Termômetro
Digital TM50 CPS - Faixa de trabalho :
-50 a +260°C; - Desligamento automático após sete minutos de
inatividade; - Grava mínimas e máximas leituras; - Seleção entre °C e °F; - Alarme para baixas e altas temperaturas; - Sensor tipo espeto para medições à distância. |
1 |
178,50 |
178,50 |
|
6 |
Termômetro Espeto Digital PDT 300A - Faixa de trabalho:
-50 a +150°C; - Precisão: 1°C; - Resposta em 2 segundos; - Disponível nas cores: vermelho, azul, laranja, preto e
verde; - Máximas e mínimas leituras. |
1 |
121,66 |
121,66 |
|
7 |
Alicate Amperímetro 600A AC 380977 - Display com 3 1/2
dígitos e indicação de sobrecarga; - Calibração "zero" automática; - Mede amperagem, voltagem e Ohms; - Teste sonoro de continuidade e teste de diodo; - Proteção contra sobrecarga para todas as escalas; - Alicate abre até 37mm. |
1 |
934,43 |
934,43 |
|
8 |
Detector de Vazamento de Gás LS790B CPS - Indicação sonora
e visual do vazamento; - Função "lock out" para isolamento de gás
refrigerante em áreas contaminadas; - Sensor flexível de 43 cm para medição em lugares de
difícil acesso; - Indica vazamento de R-12, R134 A, mistura de gases
refrigerantes HFC e refrigerantes alternativos; - Dez níveis de sensibilidade, com detecção de vazamentos
tão pequenos como 10 gramas por ano; - Desligamento automático após 15 minutos de inatividade; - Sensor com filtro de umidade. |
1 |
1.188,66 |
1.188,66 |
|
9 |
Testador de Rotação de Fases e Campo de Rotação de Motores
480303 - Testa sequência com sistema de três fases e campo de rotação de
motores; - Tensão de teste de rotações das três fases: 100 até
660VAC. |
1 |
612,00 |
612,00 |
|
10 |
Indicador de Sequência de Fases 480300 - Testa a sequência
de fases em linhas de correntes trifásicas "RST"; - Possui escala rotativa com seta para indicação da
sequência correta das fases; - Voltagem de medidas de 120 a 600VAC, 50/60Hz. |
1 |
390,50 |
390,50 |
|
11 |
Balança de Carga CC100 CPS - Substitui os frágeis
cilindros de vidro; - Calibrador de tensão total possui desenho
confiável-projeto sem molas; - Transfere qualquer gás refrigerante pelo peso.
Transferência direta do tanque reduz a possibilidade de vazamento e
evaporação; - Mostrador magnético removível para operação à distância; - Proteção contra sobrecarga; - Capacidade: 50K, com precisão de + ou - 10g; - Função "zero" automática. |
1 |
1.575,00 |
1.575,00 |
|
12 |
Válvula de Fluxo Total SAE 1/4" Macho/Fêmea BV3 CPS -
Acessório para mangueiras de retorno
1/4"; - Elimina a perda de gás refrigerante; - Fluxo sem restrição; - Válvula de alavanca de fácil manuseio para abrir e
fechar com 1/4" de volta; - Código de cores para equivalênciacom as mangueiras. |
1 |
169,00 |
169,00 |
|
13 |
Manifold de Bronze Standard - Preço econômico; - Inclui 1,50 mt de mangueiras para carga, codificadas por
cores; - Medidores suspensos por mola; - Para refrigerantes R12, R22 e R502. |
1 |
852,50 |
852,50 |
|
14 |
Recolhedora de Gás Refrigerante CR600 CPS - Recolhe
qualquer tipo de gás refrigerante; - Capacidade de recolhimento: 1,360K/min; - Equipada com compressor a ar, não requer manutenção; - Portátil, pesa somente 14Kg; - Sistema com auto limpeza, com disposição que desarma em
caso de alta pressão. |
1 |
5.681,60 |
5.681,60 |
|
15 |
Separador de Óleo CRXOS1 CPS - Adaptável a qualquer modelo
de recolhedora CR; - Válvula de expurgo de óleo. |
1 |
620,00 |
620,00 |
|
16 |
Pente Aleta Universal 352 - Em metal; - Alinha aletas de condensador e evaporador. |
1 |
26,36 |
26,36 |
|
17 |
Kit Flangeador 275 - Flanges de 1/8", 3/16",
1/4", 5/16", 3/8", 7/16", 1/2", 5/8" e
3/4"; - Amplia tubos nessas mesmas medidas. |
1 |
239,33 |
239,33 |
|
18 |
Escariador 208 - Ideal para escariar as rebarbas de
tubulações de cobre à partir de 1/4" à 1.5/8"; - Alta resistência. |
1 |
46,65 |
46,65 |
|
19 |
Corta Frio 274 - Ideal para serviços de 1/8" à
1.1/8". |
1 |
66,50 |
66,50 |
|
20 |
Lacrador de Tubos 204 - Tipo morsa, lacra com perfeição e
sem esforços tubos de até 5/8". |
1 |
88,33 |
88,33 |
|
21 |
Alicate
Lacrador 201 - Lacra tubos de até 7". |
1 |
32,50 |
32,50 |
|
22 |
Chave Catraca 124 C - Ideal para as seguintes medidas:
9/16", 1/2", 1/4" e 3/16". |
1 |
49,80 |
49,80 |
|
23 |
Kit Flangeador 278 - Flange nas medidas: 1/8",
3/16", 1/4", 5/16", 3/8", 7/16", 1/2",
5/8" e 3/4"; - Alargador para as medidas acima; - Chave catraca e corta frio. |
1 |
341,43 |
341,43 |
|
24 |
Dobrador 368 - Dobra tubos até 90° para medidas de
1/4", 5/16" e 3/8". |
1 |
98,92 |
98,92 |
|
25 |
Engate Rápido QC4L - Modelo econômico para baixa pressão; - Conexão de 1/4". |
1 |
137,50 |
137,50 |
|
26 |
Chave para tirar Válvulas Schader's TLVC2 CPS - Modelo
Universal L para R-12 e R-134. |
1 |
39,66 |
39,66 |
|
Valor Total do
Lote......................................................................................R$ |
18.907,95
|
|||
ANEXO I I
1.0 - EXIGÊNCIAS
PARA HABILITAÇÃO
1.1 - Para habilitar-se no certame, os interessados deverão:
1.1.1 -
estar registrados no SICAF ou na
Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região, para o ramo de fornecimento
compatível com o objeto licitado;
1.1.2 - satisfazer os
requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará
junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial ou mesmo junto à Comissão de
Registro Cadastral do TRT-14ª Região.
1.2 - Os documentos
que, porventura, estejam vencidos no
cadastro de fornecedores, seja pelo SICAF ou junto ao Cadastro do TRT, deverão
ser encaminhados via fax, de imediato, com posterior encaminhamento do original
ou cópia autenticada ao Pregoeiro.
1.3 – As empresas CADASTRADAS no SICAF – Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores, deverão apresentar comprovação de estarem inscritas neste
Sistema, bem como os documentos constantes dos subitens: 1.5.2.2.1 - conforme o caso; 1.5.4 ( 1.5.4.1
); 1.6; 1.7.
1.4 - As empresas cadastradas junto a Comissão de Registro
Cadastral do TRT, deverão apresentar
além da cópia do Certificado de Registro
Cadastral, os documentos constantes dos subitens: 1.5.2.2
( 1.5.2.2.1 - conforme o caso ); 1.5.4 ( 1.5.4.1 ); 1.6; 1.7.
1.5 - No caso de empresa não inscrita no SICAF
ou na Comissão de Registro Cadastral
do TRT-14ª Região que desejar participar do Pregão, deverá apresentar os
seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
1.5.1 - Para
Habilitação Jurídica:
1.5.1.1
- registro comercial, no caso de empresa individual;
1.5.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou
contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais
administradores;
1.5.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no
caso de sociedades civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em
exercício;
1.5.1.4 -
decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento, expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
1.5.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
1.5.2.1 - certidão negativa de falência ou
concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante,
expedida nos últimos 30 dias que antecederem
a abertura da licitação;
1.5.2.2 - balanço patrimonial e
demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há
mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam
aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção
de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente(LC), maiores que 1 (um).
1.5.2.2.1
- As empresas participantes do certame,
que apresentarem qualquer dos índices relativos à situação financeira
igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar
até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 5% do valor estimado para
o lote. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento
assinado por profissional legalmente habilitado, desde que não seja possível a
obtenção dessa informação no cadastro
deste Tribunal ou no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores-SICAF.
1.5.3 - Para Regularidade
Fiscal:
1.5.3.1 - inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
1.5.3.2 - inscrição no
Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste
edital;
1.5.3.3 - Comprovantes de
regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o
FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei;
1.5.3.4 - Certidões de
regularidade de situação para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou
do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
1.5.4 - Para
Qualificação Técnica:
1.5.4.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante
a apresentação de no mínimo 01 (um)
Atestado, fornecido por pessoa jurídica
de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento
pertinente e compatível com o objeto da licitação.
1.6 - Declaração de inexistência de fato
superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei
8.666/93, conforme Anexo I I I;
1.7 - Declaração
da empresa de
que não possui,
em seu quadro de pessoal,
empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho
a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º , inciso XXXIII, da
Constituição Federal e artigo 27, inciso
V, da Lei 8.666/93, conforme Anexo I V.
1.8 - Os documentos exigidos para habilitação
poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples,
a ser autenticada por qualquer membro da Equipe de Apoio, mediante
conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente
legíveis.
1.8.1 - Sugere-se que as cópias apresentadas já venham
autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise
da documentação.
1.9 -Ao Pregoeiro
reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da
licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe
prazo para atendimento.
1.10 -A falta de quaisquer
dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação da licitante, sendo
vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da
documentação exigida para a habilitação.
1.11 - Os documentos de habilitação deverão estar em
nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço
referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto,
que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.
1.12 - Na forma dos arts.
28 a 31 da Lei Nº 8.666/93, com espeque no art. 7º, inc. XX, do Decreto nº 3.697/00, a empresa vencedora desta
licitação deverá encaminhar, imediatamente, após a adjudicação do objeto, via
fax(0xx) 069-224-1012 -Ramal 456,
proposta devidamente, carimbada, datada e assinada pelo representante
legal da empresa, bem como cópia dos
documentos exigidos, e após, as
originais ou cópias autenticadas em Cartório, ( via SEDEX ou outro meio de postagem ), para o endereço
constante na primeira folha do edital.
ANEXO I I I
(Declaração de
Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação)
(NOME DA EMPRESA)
________________________________________________,
CNPJ/Nº_______________________________________________________________,sediada______________________________________________________________________________________________________
(endereço
completo)____________________________________________________________________,
declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data:
______________________________.
(a)
__________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
(Representante
Legal)
Carimbo CNPJ
A
N E X O I V
D E C L A R A
Ç Ã O -
( MODELO )
(
Empregador Pessoa Jurídica )
Referente
Pregão nº 45/2004
..............................................., inscrito no
CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a).......................................................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº
.......................................... e do CPF nº
........................................, DECLARA, para fins no disposto no
inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela
Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na
condição de aprendiz ( ).
(Observação: caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data:..............................., ........... de
........................... de ..................
_______________________________________
( Assinatura)