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PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2004 |
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO |
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PROCESSO Nº 00316.2004.000.14.00-7 |
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SETOR |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
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TIPO |
Menor Preço por lote. |
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BASE LEGAL |
Este procedimento licitatório e o contrato que dele resultar obedecerão, integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666/93, bem como os Decretos nºs. 3.555, de 08 de agosto de 2.000; 3.784, de 06 de abril de 2.001; as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1.995 , nº 01 de 17 de maio de 2001. |
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OBJETO |
Aquisição de 06 (seis) veículos tipo motocicleta, conforme especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I, deste edital. |
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RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES |
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Dia 28/12/2004 |
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Hora: 10h |
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Local: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região / Seção
de Licitações Rua: Almirante Barroso, nº 600, Bairro: Centro, 4º Andar
-Plenárinho - CEP - 78.916-020
- Porto Velho/RO. |
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FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
E EDITAL: -
www.trt14.jus.br - (
Licitações/2004); - Telefone: ( 0xx) 69-2116431 - Fax - 211- 6432(Ramal). |
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LOCAL: www.trt14.jus.br -
Licitações |
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EDITAL
PROCESSO Nº
00316.2004.000.14.00 -7
Pregão Presencial nº
001/2004.
1.0 - DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1 - O TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, mediante o Pregoeiro designado à fl 401, torna
público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já
indicados anteriormente, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL,
do tipo MENOR PREÇO do Lote,
tendo como objeto a aquisição de 06(seis) veículos, tipo motocicleta, para
atender as necessidades deste Regional.
1.2 - O Pregão será
realizado em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances
verbais. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro
efetivo deste Regional, denominado Pregoeiro.
1.3 - O procedimento licitatório e o contrato que dele resultar obedecerão, integralmente,
a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, que instituiu a modalidade Pregão,
Lei nº 8.666/93 e os Decretos nºs.
3.555, de 08 de agosto de 2.000;
e 3.784, de 06 de abril de 2.001; as Instruções Normativas/MARE nº
05, de 21 de julho de 1.995 , nº 01 de 17 de maio de 2001.
2.0 - DO OBJETO
2.1 - O
presente Pregão tem
por objeto aquisição de
06 (seis) veículos, tipo motocicleta para atender as necessidades deste
Regional, conforme especificações contidas no Termo de Referência Anexo I deste
Edital.
3.0 - DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA- As despesas com o pagamento do referido objeto estão
previstas no Programa de Trabalho
02.061.0571.4256.0001 - PTRES 44946
e Elemento de Despesa 4490.52.
4.0 - FORMALIZAÇÃO DE
CONSULTAS
4.1 - Observado o prazo
legal de dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, o
fornecedor poderá formular consultas por
fax, informando o número da licitação.
5.0 -REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 - Todas as referências
de tempo no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão
obrigatoriamente o horário de Porto Velho-RO.
6-CONDIÇÕES PARA
PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do
processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste
edital e seus anexos.
6.2 - Estarão
impedidos de participar de qualquer fase
do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a
seguir:
6.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária
imposta por este Tribunal, ou outras
penalidades impostas por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas
hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de
Governo;
6.2.4 - estejam sob falência, concordata, dissolução ou
liquidação;
6.2.5 - tenham funcionário ou membro da Administração do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente,
acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a
voto, o controlador ou responsável técnico.
7.0 - REGULAMENTO OPERACIONAL
DO CERTAME
7.1 - O certame será
conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - o credenciamento dos interessados;
7.1.2 -o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da
documentação de habilitação;
7.1.3 - abrir as propostas de preços, o seu exame e
classificação dos proponentes;
7.1.4 -a condução dos procedimentos relativos aos lances e à
escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.5 - a adjudicação da proposta de menor preço;
7.1.6 -a elaboração de ata;
7.1.7 -coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.8 -o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
7.1.9 - o encaminhamento do processo devidamente instruído,
após a adjudicação, á autoridade superior, visando a homologação e a
contratação.
8.0 - credenciamento
e declaração quanto à habilitação
8.1 No dia, hora e local
designados para recebimento dos envelopes, cada licitante far-se-á representar
da seguinte forma:
8.1.1 Se por seu titular, diretor,
sócio ou gerente, munido de cópia do estatuto ou contrato social, ou
instrumento específico que lhe confira poderes para tanto, devendo
identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento
equivalente;
8.1.2 Se por outra pessoa, devidamente
credenciada por instrumento público ou particular de procuração, com poderes
para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se,
exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
8.1.3 Somente estas pessoas terão
poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos
inerentes ao certame.
8.1.4 Os licitantes deverão apresentar,
separada de qualquer dos envelopes relacionados no subitem 9.1, declaração de
que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, na forma do Anexo III
deste edital.
8.1.5 Os documentos citados nos subitens
anteriores deverão ser apresentados em separado dos envelopes "1" e
"2", solicitados no subitem 9.1 deste Edital.
9.0 SESSÃO
PÚBLICA para Recebimento das propostas e dos documentos de habilitação
9.1 A reunião para
recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço de interesse
do proponente e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um
Pregoeiro e realizada de acordo com Regulamento da Licitação na Modalidade
Pregão aprovado pelo Decreto n.º 3.555, publicado no DOU de 09/08/2000, e em
conformidade com este Edital e seus anexos, na data, local e horário indicados
na capa deste edital.
9.2. Na mesma data, local e
hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar,
através de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances
verbais, nos termos do art. 11, inciso IV, do Regulamento acima referido, e
para a prática dos demais atos do certame, conforme anteriormente disposto
neste Edital.
9.3. Declarada a abertura
da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes,
passando-se imediatamente ao recebimento dos envelopes contendo, em separado,
as propostas de preço e os documentos de habilitação, em envelopes opacos,
lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em
caracteres destacados, os seguintes dizeres:
Envelope Nº 01
Proposta de Preço
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Razão Social da Empresa
Número da Licitação - 001/2004
Data e Hora -
28.12.2004 às 10h
Envelope Nº 02
Documentação
Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região
Razão Social da Empresa
Número da licitação - 001/2004
Data e Hora -
28.12.2004 às 10h
9.4. Não será admitida a entrega de apenas um envelope,
procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes contendo as propostas de
preço, que serão conferidas e rubricadas.
9.5. Caso o envelope
com a indicação
externa "PROPOSTA DE
PREÇO" não possua o conteúdo
exigível neste procedimento licitatório, estará o licitante automaticamente
excluído, independentemente do conteúdo do outro envelope.
9.6. A impugnação de interessados contra as ofertas e os
documentos apresentados por concorrentes deverá ser feita nessa reunião,
exclusivamente pelas pessoas credenciada para representa a empresas em nome das
quais pretendam registrar as impugnações.
9.7 DAS PROPOSTAS
9.7.1 As propostas deverão ser
datilografadas, ou emitidas em equipamento de informática, em uma via,
elaborada em língua portuguesa, com linguagem clara, datada e assinada, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, mencionando o número deste Pregão, e deverão conter:
9.7.1.1 Prazo de validade da
proposta, não inferior a sessenta dias contados da data de sua apresentação.
9.7.1.2 Nome ou razão social da proponente, CNPJ ou
CPF, endereço, telefone, fax e, se possuir, endereço eletrônico (email).
9.7.1.3 Indicação do banco, o
número da conta corrente e da agência (código e endereço) da empresa licitante,
bem como nome, número da Carteira de Identidade, CPF, estado civil e endereço
residencial do representante da empresa, para fins de assinatura do contrato.
9.7.1.4 Preço unitário e total em
valores numéricos da moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas
decimais após a vírgula (Lei nº 9.069/95).
9.7.1.5 O prazo máximo de entrega
das motos deverá ser igual ou inferior a
30 (trinta) dias consecutivos, contado a partir da assinatura do Contrato. Caso
as propostas omitam o prazo
de entrega, este será entendido como de 30(trinta)dias corridos.
9.7.1.6 Apresentar prospecto das
motocicletas.
9.7.1.7 Os preços propostos deverão
compreender todas as despesas com mão-de-obra, impostos, encargos sociais e
previdenciários, taxas, transporte, seguros e qualquer outra que incida ou
venha a incidir sobre o objeto da presente contratação.
9.7.2 Serão desclassificadas as propostas que não
atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam
omissas ou apresentem irregularidades, ou
defeitos capazes de
dificultar julgamento.
9.7.3 As propostas poderão
ser corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro, caso contenham erros de soma
e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do
item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro.
9.7.4 Os veículos ofertados
tipo motocicleta deverão ter assistência
técnica local e a garantia mínima de 01(um) ano.
10.0
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Serão proclamados,
pelo pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço
total por item, definido no objeto deste edital e seus anexos, e as propostas
com preços até 10% superiores àquele, ou as propostas das 3 (três) melhores ofertas,
conforme disposto no inciso VII do artigo 4º da Lei 10.520/2002 e art. 11,
incisos VI e VII, do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão.
10.2. Aos proponentes
proclamados conforme o item anterior será dada oportunidade para nova disputa,
por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
10.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados,
sujeitando-se o proponente desistente
às penalidades constantes deste Edital.
10.4. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e
ordenadas as ofertas definidas no objeto
deste edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço
total por item.
10.5. Em seguida o pregoeiro examinará a aceitabilidade da
primeira classificada, quanto ao objeto
definido neste edital e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a
respeito.
10.6. Sendo aceitável a
oferta, será verificado o atendimento, pelo proponente que a tiver formuladodas condições habilitatórias com
base:
a) nos dados cadastrais
porventura existentes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -
SICAF, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação
atualizada e regularizada na própria sessão;
b) na documentação apresentada pelo licitante na mesma
sessão, quando for o caso.
10.7. Constatado o atendimento
pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo a
adjudicação do objeto definido neste edital e seus anexos efetuada por
item.
10.8. Se a oferta não for
aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o
pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a
ele adjudicado o objeto deste edital e seus anexos.
10.9. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual
serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final,
será assinada pelo Pregoeiro e os proponentes presentes.
10.10. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento
de requisitos estabelecidos neste edital
e seus anexos, a proposta será desclassificada.
10.11. Em caso de divergência entre informações contidas em
documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
10.12. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não
prevista no objeto
deste edital e seus
anexos.
10.13. No caso de empate entre duas ou mais propostas o
desempate se fará, obrigatoriamente,
por sorteio.
10.14. O pregoeiro, na fase
de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à
análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às
solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
10.15. Caso exista algum
fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido
declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este
será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
10.16. A empresa vencedora
obriga-se a fornecer, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da
sessão pública de realização do pregão, nova Planilha de Formação de Preços,
com os devidos preços unitários e totais.
11- HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
11.1. Os documentos de
habilitação deverão ser entregues em envelope separado, devidamente fechado e
rubricado no fecho, identificado
conforme indicado neste edital.
12.0 - EXIGÊNCIAS
PARA HABILITAÇÃO
12.1- Para habilitar-se no
certame, os interessados deverão:
12.1.1. -
estar registrados no SICAF ou na
Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região, para o ramo de fornecimento
compatível com o objeto licitado;
12.1.2 - satisfazer os
requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará
junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial ou mesmo junto à Comissão de
Registro Cadastral do TRT-14ª Região.
12.2 - Os documentos que
porventura, estejam vencidos no cadastro de fornecedores, seja pelo SICAF ou
junto ao Cadastro do TRT, deverão ser encaminhados via fax, de imediato, com
posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada ao Pregoeiro.
12.3 – As empresas CADASTRADAS no SICAF – Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores, deverão apresentar comprovação de estarem inscritas neste Sistema,
bem como os documentos constantes dos subitens:
12.5.2.2.1 - conforme o caso ; 12.5.4 ( 12.5.4.1 ); 12.6; 12.7.
12.4 - As empresas cadastradas junto a Comissão de Registro
Cadastral do TRT, deverão
apresentar além da cópia do Certificado de Registro Cadastral,
os documentos constantes dos subitens: 12.5.2.2 ( 12.5.2.2.1 - conforme o caso
); 12.5.4 ( 12.5.4.1 ); 12.6; 12.7.
12.5 - No caso de empresa não inscrita no SICAF
ou na Comissão de Registro Cadastral
do TRT-14ª Região, que desejar
participar do Pregão, deverá apresentar, os seguintes documentos comprobatórios
de habilitação e qualificação:
12.5.1 - Para
Habilitação Jurídica:
12.5.1.1
- registro comercial, no caso de empresa individual;
12.5.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato
social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais
administradores;
12.5.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no
caso de sociedades civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em
exercício;
12.5.1.4 -
decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
12.5.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
12.5.2.1 - certidão negativa de falência ou
concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida
nos últimos 30 dias que anteceder a abertura da licitação;
12.5.2.2 - balanço patrimonial e
demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há
mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam
aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção
de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente(LC), maiores que 1 (um).
12.5.2.2.1
- As empresas participantes do certame, que apresentarem qualquer dos índices
relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar ,
até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido
mínimo, igual ou superior a 5% do valor estimado para cada lote. A comprovação
deverá ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional
legalmente habilitado, desde que não seja possível a obtenção dessa informação
no cadastro deste Tribunal ou no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF.
12.5.3 - Para Regularidade
Fiscal:
12.5.3.1 - inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
12.5.3.2 - inscrição no
Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste
edital;
12.5.3.3 - Certificados de
regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o
FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS ) demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
12.5.3.4 - Certidões de
regularidade de situação para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou
do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
12.5.4 - Para
Qualificação Técnica:
12.5.4.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante
a apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado,
fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento pertinente e
compatível com o objeto da licitação.
12.6 - Declaração de inexistência de fato
superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei
8.666/93, conforme Anexo I I I ;
12.7 - Declaração da empresa de que não possui, em
seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores
de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos, nos termos do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição
Federal e artigo 27, inciso V , da Lei 8.666/93, conforme Anexo I V.
12.8 - Os documentos exigidos para habilitação
poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples,
a ser autenticada pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro,
mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas
perfeitamente legíveis.
12.8.1 - Sugere-se que as cópias apresentadas já venham
autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise
da documentação.
12.9 - Ao Pregoeiro
reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da
licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe
prazo para atendimento.
12.10 - . A falta de
quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação da licitante,
sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação
da documentação exigida para a habilitação.
12.11 - Os documentos de habilitação deverão estar em
nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço
referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto,
que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.
13- HOMOLOGAÇÃO:
13.1 - Em não sendo interposto recurso, caberá à
Administração do TRT-14ª Região, fazer a
homologação da adjudicação ao licitante vencedor.
13.2 - Em havendo recurso,
a Administração do TRT-14ª Região, após deliberar sobre o mesmo, fará a
adjudicação do objeto, homologando em favor do licitante vencedor.
14.0 - DA CONTRATAÇÃO:
14.1- Será firmado contrato com o licitante vencedor, o qual
terá vigência a partir da sua assinatura até o fim do prazo da garantia dos
veículos, objeto desta licitação..
14.1.1 - A empresa deverá
comparecer no prazo máximo de 05 (cinco)dias, contados a partir do recebimento
da convocação oficial pelo setor competente
para assinatura do contrato e
retirar a nota de empenho.
14.1.2-
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do
comunicado oficial para a assinatura do
contrato e recebimento da nota de empenho, observado o disposto no § 1º do
artigo 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao
chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades
previstas no item 21.0 deste Edital.
14.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu
não-comparecimento no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos
requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no inciso
XXII, do artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, com a convocação do licitante que
tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos
procedimentos de habilitação.
14.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se
repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as
ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, bem como o disposto nos
incisos XV, XVI, XXII e XXIII do artigo 11 do Decreto nº 3.555/2000, sem
prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis à licitante que não cumprir os
compromissos assumidos no certame.
14.3 - A Contratada está
obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões
determinados pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
contratado, na forma do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
14.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a
Contratada será formalizado por escrito.
14.5- A inexecução total ou
parcial do objeto da presente licitação, motivada pelo disposto nos artigos
77/78, da Lei nº 8666/93, poderá ocasionar a rescisão da contratação.
15.0 -
DO REAJUSTE:
15.1 -
O preço será fixo e irreajustável.
16.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 - Compete à
Contratante:
16.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços
pactuados.
17.0 - OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
17.1 - Compete à
Contratada:
17.1.1 - Efetuar a entrega do bem, de acordo com as condições e prazos propostos, bem como
efetuar a substituição do material que apresentar defeito de fabricação.
18.0 - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS BENS
18.1 - O objeto desta
licitação deverá ser entregue no prazo proposto e nas condições estipuladas na
proposta de preços, no seguinte endereço: TRT-14ª Região / Almoxarifado Central
da Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio, localizado na Av. Rio
Madeira, nº 3997, Distrito Industrial, nesta Capital de Porto Velho/RO, em dias úteis no horário das 8h às 18 h, com a apresentação da correta Nota Fiscal que
será certificada pela Comissão de Recebimento de Material deste Tribunal.
19.0 - DO PAGAMENTO
19.1 - O pagamento será
efetuado após liquidação da despesa por meio de ordem bancária através do Banco
do Brasil S/A, até 15 ( quinze ) dias úteis, mediante a apresentação de Nota
Fiscal/Fatura, devidamente certificada
pela Comissão de Recebimento de Material do TRT-14ª Região.
19.2 - Para fazer jus ao
pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança,
prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e
perante o FGTS - CRF.
19.3 - Nenhum pagamento
será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação
financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19.4 - Não haverá, sob
hipótese alguma, pagamento antecipado.
20.0 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
20.1 - Até 2 (dois) dias
úteis da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou
jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão .
20.2 - Ao final da sessão,
o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo,
manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes
facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados
ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de
dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
20.3 - A falta de
manifestação imediata e motivada
importará a preclusão do direito de recurso.
20.4 - Não será concedido
prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não
justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
20.5 - Os recursos e
contra-razões de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidos
ao Pregoeiro e protocolados junto
à Diretoria de Serviço de
Cadastramento Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região, na Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Centro, CEP - 78.916-020 -
Porto Velho/RO, em dias úteis, no
horário de 8h às 18h, o qual deverá
receber, examinar e submetê-los à
autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
21.0 - SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
21.1 - Pelo atraso injustificado na execução do
objeto pactuado, pela sua inexecução
total ou parcial, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as
seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
21.1.1 - multa de 0,5% (zero vírgula cinco
por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do
contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
21.1.2 - advertência;
21.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no
caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
21.1.4 - suspensão temporária de participar
em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante,
pelo prazo de até 2 (dois) anos;
21.1.5 - declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública.
21.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com
a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
21.2.1 - ensejar o retardamento da execução
do objeto deste Pregão;
21.2.2 - não mantiver a proposta,
injustificadamente;
21.2.3 -
comportar-se de modo inidôneo;
21.2.4 - fizer declaração falsa;
21.2.5 - cometer fraude fiscal;
21.2.6 - falhar ou fraudar na execução do
Contrato.
22.0 - DISPOSIÇÕES
FINAIS
22.1 - A presente licitação
não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la,
no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato
superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação
mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para
conhecimento dos participantes da licitação.
22.2 - Os proponentes
assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o
TRT-14ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente
da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.3 - O proponente é
responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará
imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha
sido o vencedor, a rescisão do contrato sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.4 - Após apresentação da proposta, não caberá
desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito
pelo Pregoeiro.
22.5 - Na contagem dos
prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se
iniciam e vencem os prazos em dias de expediente neste Regional.
22.6 - É facultado ao
Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no
ato da sessão pública.
22.7 - Os proponentes
intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no
prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
22.8 - O desatendimento de
exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da
sua proposta.
22.9 - As normas que
disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.10 - As decisões
referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes
por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante
publicação no Diário Oficial da União.
22.11 - A participação do
proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
22.12 - Não havendo
expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido,
desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.13 - A Contratante
publicará o extrato do Contrato no Diário Oficial da União, no prazo de até 20
(vinte) dias da data de sua assinatura, conforme disposto no Art. 20 do Anexo I do Decreto de nº 3.555/2000
22.14 - O edital
encontra-se disponível no site www.trt14.jus.br
- Licitações / 2004 ou no TRT-14ª Região, bem como poderá ser retirado
na Seção de Licitações, localizada na Rua:
Almirante Barroso, nº 600, Centro, 3º andar, Porto Velho/RO, telefone -
(0xx)69-
2116431 - Fax - 211- 6432(Ramal),em dias úteis, no horário
das 8h às 18 h.
22.15 - Quaisquer pedidos de
esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente
edital e anexos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do
"E-mail-pregao@trt14.gov.br" ou por escrito e protocolados junto
à Secretaria de Serviço de
Cadastramento Processual, localizada na sede do TRT da 14ª Região, na Rua
Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias
úteis, no horário de 8h às 18 h.
22.16 - Os casos omissos
serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Leis
citadas no item 1.3 deste edital.
22.17 - O foro designado
para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o
local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o
Pregoeiro.
22.18 - São partes
integrantes deste edital:
22.18.1 - Anexo I
- (Termo de Referência);
22.18.2 - Anexo I I - (Modelo de Recibo do Edital);
22.18.3 - Anexo
I I I - (Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da
Habilitação);
22.18.4 - Anexo I V
- (Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao
Trabalho do Menor );
22.18.5 - Anexo V - (Minuta do Contrato).
Porto Velho/RO, 13 de
dezembro de 2004.
Luiz Gonzaga da Silva
Pregoeiro
ANEXO I
ANEXO - (
TERMO DE REFERÊNCIA )
1.0 - DO OBJETO - ( Descrição, Especificações
mínimas e Quantitativos)
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant. |
marca |
Preço Unitário |
Preço Global |
|
1 |
Aquisição de veículo tipo
Motocicleta, conforme características: -Cor vermelha; -Fabricação nacional; -Suspensão de uso misto,
apropriada para transitar em terra e asfalto( tipo On-of Road); -Partida elétrica; -Motor 04 tempos à
gasolina; -120 a 150 cilindradas; -Freio dianteiro e
traseiro a disco ou tambor; -Reservatório de
combustível com capacidade mínima 10(dez) litros; OBSERVAÇÃO: - frete incluso a ser entregue na cidade de
Porto Velho, Estado de Rondônia, bem como assistência técnica local, durante
o período de garantia. Garantia mínima de 01(um) ano. |
Un |
06 |
|
|
|
|
VALOR
TOTAL DO LOTE..........................................................R$ |
||||||
2.0 - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
2.1- O
veículo cotado deverá conter a marca, bem como todas as referências minimas
necessárias,
incluidas as especificações descritas no
objeto, para melhor identificação pelo Pregoeiro.
3.0
- GARANTIA:
3.1. Possuir garantia
mínima sem limite de quilometragem de 12(doze) meses.
4.0 - PLANILHA DE CUSTOS
- com os valores de referência praticados no mercado para aquisição do bem,
conforme determina o Decreto nº 3555/2000.
VALOR
DE REFERÊNCIA
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant. |
marca |
Preço Unitário |
Preço Global |
|
1 |
Aquisição de veículo tipo
Motocicleta, conforme características contidas no Termo de Referência (Anexo
I ). |
Un |
06 |
|
7.200,00 |
43.200,00 |
|
VALOR TOTAL DO
LOTE..........................................................R$ 43.200,00 |
||||||
|
|
||||||
ANEXO II
|
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2004 RAZÃO SOCIAL:
________________________________________________ ENDEREÇO:
_________________________________________________ CIDADE: ______________________ ESTADO: __________ TELEFONE: __________ PREGÃO PRESENCIAL
Nº ___________ FAX: _____________ PESSOA PARA CONTATO: ______________________
Senhor Licitante, Visando comunicação
futura entre este Tribunal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria
preencher o recibo de retirada do edital, remetendo-o à Seção de
Licitações, fax (069) 211- 6432(Ramal). A não remessa do recibo exime o Pregoeiro da
comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório,
bem como de quaisquer informações adicionais. |
ANEXO I I I
(Declaração de
Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação)
(NOME DA EMPRESA)
________________________________________________,
CNPJ/Nº_______________________________________________________________,sediada______________________________________________________________________________________________________
(endereço
completo)____________________________________________________________________,
declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data:
______________________________.
(a)
__________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
(Representante
Legal)
Carimbo CNPJ
A
N E X O I V
D E C L A R A Ç Ã O - (
MODELO )
( Empregador Pessoa Jurídica )
Referente Pregão Presencial nº 001/2004
...............................................,
inscrito no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a).......................................................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº
.......................................... e do CPF nº
........................................, DECLARA, para fins no disposto no
inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela
Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos.
Ressalva: emprega menor, a
partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: caso
afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e
data:..............................., ........... de
........................... de ..................
_______________________________________
( Assinatura)
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO N° ______
CONTRATO Nº ______ QUE CELEBRAM
ENTRE SI, DE UM LADO, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO E, DE
OUTRO, A EMPRESA __________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
14ª REGIÃO, com sede na Rua Almirante Barroso, Nº 600, Centro, em Porto Velho-RO,
inscrito no CNPJ-MF sob o Nº 03.326.815/0001-53, daqui em diante denominado
CONTRATANTE, representado, neste ato, por seu Presidente, Juiz Mário Sérgio
Lapunka, portador do CPF Nº 171.954.629-00 e da CI Nº 771.788/SSP/PR, e de
outro lado a Empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o Nº _____________ com
sede na _________- CEP - ________, neste ato representado por _______________,
portador do CPF Nº _________ e do RG Nº _________-SSP-PR, doravante denominada
CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, conforme procedimento
licitatório realizado sob a modalidade de Pregão Presencial, nos autos do
Processo TRT ADM Nº
00316..2004.000.14.00-7, regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO
OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a aquisição de
seis veículos, tipo motocicleta para atender às necessidades deste Regional,
conforme especificações abaixo detalhadas:
|
Item |
Discriminação |
Quant. |
Marca |
Preço Unitário |
Preço Global |
|
01 |
Aquisição de veículo tipo
Motocicleta, conforme características: -Cor vermelha; -Fabricação nacional; -Suspensão de uso misto,
apropriada para transitar em terra e asfalto( tipo On-of Road); -Partida elétrica; -Motor 04 tempos à
gasolina; -120 a 150 cilindradas; -Freio dianteiro e
traseiro a disco ou tambor; -Reservatório de
combustível com capacidade mínima 10(dez) litros; OBSERVAÇÃO: - frete incluso a
ser entregue na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, bem como
assistência técnica local, durante o período de garantia. |
6 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
Os veículos serão entregues
integralmente no local e nas condições estabelecidas na Cláusula Quinta deste
instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO
PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O
Contratante pagará à Contratada, pelos bens adquiridos, o valor total de R$
___________, de acordo com o disposto no presente Contrato.
§ 1° O pagamento será efetuado
após liquidação da despesa por meio de ordem bancária através do Banco do
Brasil S/A, até quinze dias úteis, mediante a apresentação de Nota
Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela Comissão de Recebimento de Material
do TRT-14ª Região.
§ 2° Para fazer jus ao pagamento,
a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova
de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante
o FGTS - CRF.
§ 3° Nenhum pagamento será
efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação
financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 4° Não haverá, sob hipótese
alguma, pagamento antecipado.
§ 5º Os preços serão fixos e
irreajustáveis.
§ 6º No que concerne ao critério de atualização
financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto
deste Contrato até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se
decorridos mais de trinta dias de atraso, e será utilizado o INPC/IBGE, ou
outro índice que venha substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA - DA
VIGÊNCIA
O
presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o fim do prazo
da garantia dos veículos adquiridos.
Parágrafo único. A Contratada
entregará os veículos, objeto deste Contrato, de acordo com o presente
instrumento, em consonância com a sua proposta e em conformidade com o Edital
de Pregão Presencial.
CLÁUSULA QUINTA - DA
ENTREGA E RECEBIMENTO DOS VEÍCULOS
A entrega dos veículos dar-se-á no
prazo de ____ dias após a assinatura do Contrato.
§ 1º - Os bens, objeto deste Contrato, serão
entregues no Almoxarifado Central da Diretoria de Serviço de Material e
Patrimônio / TRT-14ª Região, localizado na Av. Rio Madeira, Nº 3997, Distrito
Industrial, nesta Capital de Porto Velho-RO,
em dias úteis no horário das 8h às 18 h, com a apresentação da correta
Nota Fiscal/Fatura.
§ 2º - O recebimento dos veículos
será efetuado pela Comissão de Recebimento de Material, a qual poderá, junto à
Contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que
forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los por outros
novos, no prazo máximo de quinze dias consecutivos, contados a partir do seu
recebimento.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DOS VEÍCULOS
Os veículos (motocicletas) terão
prazo de garantia do fabricante de _____, sem limite de quilometragem, devendo
a Contratada prestar assistência técnica local gratuita durante a vigência dos
referidos prazos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com o pagamento do
referido objeto estão previstas no Programa de Trabalho 02.061.0571.4256.0001 -
Elemento de Despesa 4490.52 Programa de Trabalho Resumido 44946, Nota de
Empenho ___________, perfazendo um valor total de R$ ___________.
CLÁUSULA OITAVA - DO
DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
A CONTRATADA compromete-se a:
I - efetuar a entrega dos bens, de
acordo com as condições e prazos propostos, bem como, efetuar as substituições
das peças que apresentarem defeitos de fabricação, dentro do prazo de garantia;
II - manter, em
compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
O CONTRATANTE compromete-se a:
I - efetuar o pagamento nas
condições e preço pactuado.
CLÁUSULA NONA - DAS
PENALIDADES E MULTAS.
Pelo atraso injustificado na
execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado,
conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes
sanções, garantida a prévia defesa:
I - multa de 0,5% por dia, até o
máximo de dez por cento sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso
injustificado no fornecimento;
II - advertência;
III - multa de dez por cento sobre
o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de
participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do
Contratante, pelo prazo de até dois anos;
V - declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo único. A Contratada
ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do TRT-14ª
Região, pelo prazo de até cinco anos, garantido o direito prévio da citação e
da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, quando:
I - ensejar o retardamento da
execução do objeto deste Contrato;
II - não mantiver a proposta,
injustificadamente;
III - comportar-se de modo
inidôneo;
IV - fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal;
V - falhar ou fraudar na execução
do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA
RESCISÃO
Independentemente
de notificações ou interpelação judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos
para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma
do artigo 79, da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - O presente Contrato poderá
ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do
Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.
§ 2º - No caso de rescisão do Contrato, o
Contratante fica obrigado a comunicar tal decisão à Contratada, por escrito, no
mínimo com trinta dias de antecedência.
§ 3º - Na ocorrência da rescisão
prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o
Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo
79 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
Na hipótese de rescisão
administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito
do Contratante de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80 da
Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL È EXECUÇÃO DO CONTRATO E DOS CASOS OMISSOS
O
presente contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Pregão Nº ___ que, simultaneamente;
a) - constam do Processo
Administrativo TRT ADM Nº 00316.2004.000.14.00-7;
b) - naquilo que não contrarie o
interesse Público;
II - nas demais determinações da
Lei nº 8.666/93 e alterações;
III - nos preceitos do Direito
Público;
IV - supletivamente, nos
princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo único. Os casos
omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste
Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo
Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -
DA PUBLICAÇÃO
O Contratante publicará o extrato
do Contrato no Diário Oficial da União, no prazo de até vinte dias da data de
sua assinatura, conforme disposto no Art. 20 do
Anexo I do Decreto de nº 3.555/2000.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -
DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser
alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei
nº 8.666/93, devidamente comprovados.
§ 1º - A Contratada fica obrigada
a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se
fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§ 2º - Nenhum acréscimo ou
supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as
supressões resultantes de acordo
celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO
ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Na forma do que dispõe o artigo 67
da Lei nº 8.666/93, fica designada a Seção de Transportes da Secretaria de
Serviços Gerais do Contratante, para
acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§ 1º - À fiscalização compete, entre outras
atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas
especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade
desejada.
§ 2º - A ação da fiscalização não
exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO
FORO
As partes contratantes elegem o
Foro da Justiça Federal 1ª Instância - Seção
Judiciária em Rondônia como único competente para dirimir as questões que
porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por
qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e
contratadas, as partes assinam este instrumento em três vias de igual teor e
forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Porto Velho, ____de ___________ de
2004.
Juiz MÁRIO SÉRGIO LAPUNKA
Presidente do TRT da 14ª Região
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1._____________________
2.______________
.