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PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2005 |
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO |
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PROCESSO Nº 01717.2004.000.14.00-4 |
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SETOR |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
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TIPO |
Menor Preço por lote. |
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BASE LEGAL |
Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os Decretos nºs. 3.555, de 08 de agosto de 2.000; 3.784, de 06 de abril de 2.001; as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1.995 , nº 01 de 17 de maio de 2001. |
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OBJETO |
Aquisição de derivados de petróleo, para suprir às necessidades da Sede e demais Unidades Trabalhistas desta Capital, durante o exercício de 2005, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I deste edital. |
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RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES |
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Dia 23/02/2005
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Hora: 10h
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Local: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região / Seção de Licitações Rua: Almirante Barroso, nº 600, Bairro: Centro, 4º Andar -Plenárinho - CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO. |
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FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: - www.trt14.jus.br - ( Licitações/2005); - Telefone: ( 0xx) 69-211-6431 - Fax - 211- 6432 |
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www.trt14.jus.br - Licitações |
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EDITAL
PROCESSO Nº
01717.2-004.000.14.00-4
Pregão Presencial nº 001/2005.
1.0 - DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1 - O TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 14ª REGIÃO, mediante o Pregoeiro designado à fl 09, torna público
para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados
anteriormente, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR
PREÇO, tendo como objeto a aquisição de derivados de petróleo, para suprir às
necessidades da Sede e demais Unidades Trabalhistas desta Capital, durante o
exercício de 2005.
1.2 - O Pregão será
realizado em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances
verbais. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro
efetivo deste Regional, denominado Pregoeiro.
1.3 - O procedimento licitatório obedecerá,
integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, que instituiu a
modalidade Pregão, Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, e os Decretos nºs. 3.555,
de 08 de agosto de 2.000; e
3.784, de 06 de abril de 2.001; as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de
julho de 1.995, nº 01 de 17 de maio de
2001.
2.0 - DO OBJETO
2.1 - O
presente Pregão tem
por objeto aquisição
de derivados de petróleo para suprir às necessidades da Sede e demais
Unidades Trabalhistas desta Capital, durante o exercício de 2005, conforme
especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
3.0 - DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA- As despesas com o pagamento do referido objeto estão
previstas no Programa de Trabalho
02.061.0571.4256.0001 - PTRES 44946
e Elemento de Despesa 3390.30.
4.0 - FORMALIZAÇÃO DE
CONSULTAS
4.1 - Observado o prazo
legal de dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, o
fornecedor poderá formular consultas por
fax, informando o número da licitação.
5.0 -REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 - Todas as referências
de tempo no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão
obrigatoriamente o horário de Porto Velho-RO.
6-CONDIÇÕES PARA
PARTICIPAÇÃO
6.1-Somente poderão
participar desta licitação empresas que se encontrem a, no máximo, 5 km (cinco quilômetros) de
distância da Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
6.2 - Poderão participar do
processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste
edital e seus anexos.
6.3 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo
interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.3.1 - estejam constituídos
sob a forma de consórcio;
6.3.2 - estejam cumprindo a
penalidade de suspensão temporária imposta por este Tribunal;
6.3.3 - sejam declaradas
inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.3.4 - estejam sob
falência, concordata, dissolução ou liquidação;
6.3.5 - tenham funcionário
ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região,
mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco
por cento) do capital com direito a voto, o controlador ou responsável técnico.
7.0 - REGULAMENTO OPERACIONAL
DO CERTAME
7.1 - O certame será
conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - o credenciamento dos
interessados;
7.1.2 -o recebimento dos
envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
7.1.3 - abrir as propostas
de preços, o seu exame e classificação dos proponentes;
7.1.4 -a condução dos
procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor
preço;
7.1.5 - a adjudicação da
proposta de menor preço;
7.1.6 -a elaboração de ata;
7.1.7 -coordenar os
trabalhos da equipe de apoio;
7.1.8 -o recebimento, o
exame e a decisão sobre recursos; e
7.1.9 - o encaminhamento do
processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior,
visando a homologação e a contratação.
8.0 - credenciamento
e declaração quanto à habilitação
8.1 No dia, hora e local
designados para recebimento dos envelopes, cada licitante far-se-á representar
da seguinte forma:
8.1.1 Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do
estatuto ou contrato social, ou instrumento específico que lhe confira poderes
para tanto, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro
documento equivalente;
8.1.2 Se por outra pessoa, devidamente
credenciada por instrumento público ou particular de procuração, com poderes
para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se,
exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
8.1.3 Somente estas pessoas terão
poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos
inerentes ao certame.
8.1.4 Os licitantes deverão apresentar,
separada de qualquer dos envelopes relacionados no subitem 9.1, declaração de
que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, na forma do Anexo III
deste edital.
8.1.5 Os documentos citados nos subitens
anteriores deverão ser apresentados em separado dos envelopes "1" e
"2", solicitados no subitem 9.1 deste Edital.
9.0 SESSÃO
PÚBLICA para Recebimento das propostas e dos documentos de habilitação
9.1 A reunião para
recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço de interesse
do proponente e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um
Pregoeiro e realizada de acordo com Regulamento da Licitação na Modalidade
Pregão aprovado pelo Decreto n.º 3.555, publicado no DOU de 09/08/2000, e em conformidade
com este Edital e seus anexos, na data, local e horário indicados na capa deste
edital.
9.2. Na mesma data, local e
hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar,
através de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances
verbais, nos termos do art. 11, inciso IV, do Regulamento acima referido, e
para a prática dos demais atos do certame, conforme anteriormente disposto
neste Edital.
9.3. Declarada a abertura da
sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, passando-se
imediatamente ao recebimento dos envelopes contendo, em separado, as
propostas de preço e os documentos de habilitação, em envelopes opacos,
lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em
caracteres destacados, os seguintes dizeres:
Envelope Nº 01
Proposta de Preço
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Razão Social da Empresa:
Número da Licitação - 001/2005
Data e Hora -
23/02/2005 às 10h
Envelope Nº 02
Documentação
Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região
Razão Social da Empresa
Número da licitação - 001/2005
Data e Hora -
23/02/2005 às 10h
9.4. Não será admitida a
entrega de apenas um envelope, procedendo-se, em seguida, à abertura dos
envelopes contendo as propostas de preço, que serão conferidas e rubricadas.
9.5. Caso o
envelope com a
indicação externa "PROPOSTA DE PREÇO" não possua o conteúdo exigível neste
procedimento licitatório, estará o licitante automaticamente excluído,
independentemente do conteúdo do outro envelope.
9.6. A impugnação de
interessados contra as ofertas e os documentos apresentados por concorrentes
deverá ser feita nessa reunião, exclusivamente pelas pessoas credenciadas para
representar as empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações.
9.7 DAS PROPOSTAS
9.7.1 As propostas deverão ser
datilografadas, ou emitidas em equipamento de informática, em uma via,
elaborada em língua portuguesa, com linguagem clara, datada e assinada, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, mencionando o número deste Pregão, e deverão conter:
9.7.1.1 Prazo de validade da
proposta, não inferior a sessenta dias contados da data de sua apresentação.
9.7.1.2 Nome ou razão social da proponente, CNPJ ou
CPF, endereço, telefone, fax e, se possuir, endereço eletrônico (email).
9.7.1.3 Indicação do banco, o
número da conta corrente e da agência (código e endereço) da empresa licitante,
bem como nome, número da Carteira de Identidade, CPF, estado civil e endereço
residencial do representante da empresa.
9.7.1.4 Preço unitário e total em
valores numéricos da moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas
decimais após a vírgula (Lei nº 9.069/95).
9.7.1.5 Os preços propostos deverão
compreender todas as despesas com mão-de-obra, impostos, encargos sociais e
previdenciários, taxas, transporte, seguros e qualquer outra que incida ou
venha a incidir sobre o objeto da presente contratação.
9.7.2 Serão desclassificadas as propostas que não
atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas
ou apresentem irregularidades, ou
defeitos capazes de
dificultar julgamento.
9.7.3 As propostas poderão
ser corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro, caso contenham erros de soma
e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do
item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro.
10.0 JULGAMENTO
DAS PROPOSTAS
10.1. Serão proclamados,
pelo pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço
total por lote, definido no objeto deste edital e seus anexos, e as propostas
com preços até 10% superiores àquele, ou as propostas das 3 (três) melhores
ofertas, conforme disposto no inciso VIII do artigo 4º da Lei 10.520/2002 e
art. 11, incisos VI e VII, do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão.
10.2. Aos proponentes
proclamados conforme o item anterior será dada oportunidade para nova disputa,
por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
10.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados,
sujeitando-se o proponente desistente
às penalidades constantes deste Edital.
10.4. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e
ordenadas as ofertas definidas no objeto
deste edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço
total por lote.
10.5. Em seguida o pregoeiro
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto definido neste edital e seus anexos e
valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.6. Sendo aceitável a
oferta, será verificado o atendimento, pelo proponente que a tiver formulado das condições habilitatórias com
base:
a) nos dados cadastrais
porventura existentes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -
SICAF, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação
atualizada e regularizada na própria sessão;
b) na documentação apresentada pelo licitante na mesma
sessão, quando for o caso.
10.7. Constatado o atendimento
pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo a
adjudicação do objeto definido neste edital e seus anexos efetuada por
lote.
10.8. Se a oferta não for
aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o
pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a
ele adjudicado o objeto deste edital e seus anexos.
10.9. Da reunião lavrar-se-á
ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e
que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os proponentes
presentes.
10.10. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento
de requisitos estabelecidos neste edital
e seus anexos, a proposta será desclassificada.
10.11. Em caso de divergência entre informações contidas em
documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
10.12. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não
prevista no objeto
deste edital e seus
anexos.
10.13. No caso de empate entre duas ou mais propostas o
desempate se fará, obrigatoriamente,
por sorteio.
10.14. O pregoeiro, na fase
de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à
análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às
solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
10.15. Caso exista algum
fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido
declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este
será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
10.16. A empresa vencedora
obriga-se a fornecer, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da
sessão pública de realização do pregão, nova Planilha de Formação de Preços,
com os devidos preços unitários e totais.
11- HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
11.1. Os documentos de
habilitação deverão ser entregues em envelope separado, devidamente fechado e
rubricado no fecho, identificado
conforme indicado neste edital.
12.0 - EXIGÊNCIAS
PARA HABILITAÇÃO
12.1- Para habilitar-se no
certame, os interessados deverão:
12.1.1. - estar registrados no
SICAF ou na Comissão de Registro
Cadastral do TRT-14ª Região, para o ramo de fornecimento compatível com o
objeto licitado;
12.1.2 - satisfazer os
requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará
junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial ou mesmo junto à Comissão de
Registro Cadastral do TRT-14ª Região.
12.2 - Os documentos que
porventura, estejam vencidos no cadastro de fornecedores, seja pelo SICAF ou
junto ao Cadastro do TRT, poderão ser apresentados devidamente atualizados e
regularizados na própria sessão.
12.3 – As empresas CADASTRADAS no SICAF – Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores, deverão apresentar comprovação de estarem inscritas neste
Sistema, bem como os documentos constantes dos subitens: 12.5.2.2.1 - conforme o caso ; 12.5.4 (
12.5.4.1 ); 12.6; 12.7.
12.4 - As empresas cadastradas junto à Comissão de Registro
Cadastral do TRT, deverão
apresentar além da cópia do Certificado de Registro Cadastral,
os documentos constantes dos subitens: 12.5.2.2 ( 12.5.2.2.1 - conforme o caso
); 12.5.4 ( 12.5.4.1 ); 12.6; 12.7.
12.5 - No caso de empresa não inscrita no SICAF
ou na Comissão de Registro Cadastral
do TRT-14ª Região, que desejar
participar do Pregão, deverá apresentar, os seguintes documentos comprobatórios
de habilitação e qualificação:
12.5.1 - Para Habilitação Jurídica:
12.5.1.1 - registro comercial, no caso de empresa
individual;
12.5.1.2 - ato constitutivo
(estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais
administradores;
12.5.1.3 - inscrição do ato
constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de designação
da diretoria em exercício;
12.5.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
12.5.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
12.5.2.1 - certidão negativa de falência ou
concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante,
expedida nos últimos 30 dias que anteceder a abertura da licitação;
12.5.2.2 -
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação
da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante,
que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral
(SG) e Liquidez Corrente(LC), maiores que 1 (um).
12.5.2.2.1 - As empresas participantes
do certame, que apresentarem qualquer dos índices relativos à situação
financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar , até a data da
apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, igual
ou superior a 5% do valor estimado para cada lote. A comprovação deverá ser
feita mediante apresentação de documento assinado por profissional legalmente
habilitado, desde que não seja possível a obtenção dessa informação no
cadastro deste Tribunal ou no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF.
12.5.3 - Para Regularidade
Fiscal:
12.5.3.1 - inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
12.5.3.2 - inscrição no
Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste
edital;
12.5.3.3 - Certificados de
regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o
FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS ) demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
12.5.3.4 - Certidões de
regularidade de situação para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou
do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
12.5.4 - Para
Qualificação Técnica:
12.5.4.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante
a apresentação de no mínimo 01 (um)
Atestado, fornecido por pessoa jurídica
de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento pertinente
e compatível com o objeto da licitação.
12.6 - Declaração de inexistência de fato
superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei
8.666/93, conforme Anexo IV ;
12.7 - Declaração da empresa de que não possui, em seu
quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a
menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição
Federal e artigo 27, inciso V , da Lei 8.666/93, conforme Anexo V.
12.8 - Os documentos exigidos para habilitação
poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples,
a ser autenticada pela Equipe de
Apoio ao Pregoeiro, mediante conferência com os originais. As cópias deverão
ser apresentadas perfeitamente legíveis.
12.8.1 - Sugere-se que as
cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas à
agilização dos procedimentos de análise da documentação.
12.9 - Ao Pregoeiro
reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da
licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe
prazo para atendimento.
12.10 - . A falta de
quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação da
licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para
complementação da documentação exigida para a habilitação.
12.11 - Os documentos de habilitação deverão estar em
nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço
referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto,
que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.
13- HOMOLOGAÇÃO:
13.1 - Em não sendo interposto recurso, caberá à
Administração do TRT-14ª Região, fazer a
homologação da adjudicação ao licitante vencedor.
13.2 - Em havendo recurso, a
Administração do TRT-14ª Região, após deliberar sobre o mesmo, fará a
adjudicação do objeto, homologando em favor do licitante vencedor.
14.0 - DA CONTRATAÇÃO:
14.1 - A empresa adjudicatária será convocada oficialmente
para retirar a Nota de Empenho, devendo comparecer no prazo máximo de dois dias
úteis, contados a partir do recebimento da comunicação oficial.
14.1.1 - Decorrido o prazo de dois dias úteis após o
recebimento do comunicado oficial para a retirada da Nota de Empenho, observado o disposto no §
1º do artigo 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao
chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades
previstas no item 21.0 deste edital.
14.2 - Nas hipóteses de recusa do
adjudicatário ou seu não comparecimento para a retirada da Nota de Empenho, no
prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da
habilitação, será aplicado o disposto no inciso XXII, do artigo 11, do Decreto
nº 3.555/2000, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda
melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação
referidos no Anexo I I I.
14..2.1-
O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração
da contratação, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos
licitantes, bem como o disposto nos incisos XV, XVI, XXII e XXIII do artigo 11
do 3.555/2000, sem prejuízo da aplicação
das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos
no certame.
14.3 - A empresa adjudicatária
está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões até 25% do valor contratado, na forma do artigo 65 da
Lei nº 8.666/93
14.4- A inexecução total ou
parcial do objeto da presente licitação
poderá ensejar a anulação da nota de empenho, conforme disposto nos
arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93.
15.0 - DO REAJUSTE:
15.1 - Os preços deverão ser
cotados em reais e serão irreajustáveis,
exceto em decorrência de aumento autorizado pelo Governo Federal,
devendo ser comprovado
documentalmente pela empresa
adjudicatária, quando do encaminhamento das notas fiscais.
16.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 - Compete à
Contratante:
16.1.1 - Efetuar o pagamento
nas condições e preços pactuados.
17.0 - OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
17.1 - Compete à Contratada:
17.1.1 - Efetuar a entrega dos
materiais, de acordo com as condições e prazos propostos.
18.0 - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
18.1 - O material deverá ser
entregue de acordo com as solicitações da Diretoria de Serviços Gerais do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, após a comunicação Oficial, sempre
mediante requisições assinadas e carimbadas, obedecendo ao modelo adotado por
este Regional.
19.0 - DO PAGAMENTO
19.1 - O pagamento será
efetuado mensalmente, após liquidação da despesa por meio de ordem bancária
através do Banco do Brasil S/A, até 15 ( quinze ) dias úteis, mediante a
apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela Diretoria da Secretaria de Serviços
Gerais do TRT-14ª Região.
19.2 - Para fazer jus ao
pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança,
prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e
perante o FGTS - CRF.
19.3 - Nenhum pagamento será
efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação
financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19.4 - Não haverá, sob
hipótese alguma, pagamento antecipado.
20.0 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
20.1 - Até 2 (dois) dias
úteis da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou
jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão .
20.2 - Ao final da sessão, o
proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo,
manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes
facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados
ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de
dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
20.3 - A falta de
manifestação imediata e motivada
importará a preclusão do direito de recurso.
20.4 - Não será concedido
prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não
justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
20.5 - Os recursos e
contra-razões de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidos
ao Pregoeiro e protocolados junto
à Diretoria de Serviço de
Cadastramento Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região, na Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Centro, CEP - 78.916-020 -
Porto Velho/RO, em dias úteis, no horário
de 8h às 18h, o qual deverá receber,
examinar e submetê-los à autoridade
competente que decidirá sobre a pertinência.
21.0 - SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
21.1 - Pelo atraso injustificado na execução do
objeto pactuado, pela sua inexecução
total ou parcial, conforme o caso, o TRT 14ª Região poderá aplicar à empresa
adjudicatária as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
21.1.1 - multa de 0,5% (zero
vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o
valor da Nota de Empenho, em decorrência de atraso injustificado no
fornecimento;
21.1.2 - advertência;
21.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual estimado
da contratação, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado;
21.1.4 - suspensão
temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
21.1.5 - declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
21.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com
a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
21.2.1 - ensejar o
retardamento da execução do objeto deste Pregão;
21.2.2 - não mantiver a
proposta, injustificadamente;
21.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
21.2.4 - fizer declaração
falsa;
21.2.5 - cometer fraude
fiscal;
21.2.6 - falhar ou fraudar
na execução do objeto contratado.
22.0 - DISPOSIÇÕES
FINAIS
22.1 - A presente licitação
não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la,
no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato
superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para
conhecimento dos participantes da licitação.
22.2 - Os proponentes
assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o
TRT-14ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.3 - O proponente é
responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará
imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha
sido o vencedor, a anulação da Nota de Empenho sem prejuízo das demais sanções
cabíveis.
22.4 - Após apresentação da proposta, não caberá
desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito
pelo Pregoeiro.
22.5 - Na contagem dos
prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se
iniciam e vencem os prazos em dias de expediente neste Regional.
22.6 - É facultado ao
Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no
ato da sessão pública.
22.7 - Os proponentes
intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no
prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
22.8 - O desatendimento de
exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da
sua proposta.
22.9 - As normas que
disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.10 - As decisões
referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por
qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante
publicação no Diário Oficial da União.
22.11 - A participação do
proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
22.12 - Não havendo
expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.13 - A Contratante
publicará o extrato da homologação da licitação.
22.14 - O edital encontra-se
disponível no site www.trt14.jus.br -
Licitações / 2005 ou no TRT-14ª Região, bem como poderá ser retirado na Seção de Licitações, localizada na Rua:
Almirante Barroso, nº 600, Centro, 3º andar, Porto Velho/RO, telefone - (0xx)
69- 211- 6431 - Fax - 211- 6432, em
dias úteis, no horário das 8h às 18 h.
22.15 - Quaisquer
pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
presente edital e anexos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do
"E-mail-pregao@trt14.gov.br" ou por escrito e protocolados junto
à Secretaria de Serviço de
Cadastramento Processual, localizada na sede do TRT da 14ª Região, na Rua
Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias
úteis, no horário de 8h às 18 h.
22.16 - Os casos omissos
serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Leis
citadas no item 1.3 deste edital.
22.17 - O foro designado
para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o
local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o
Pregoeiro.
22.18 - O valor anual
estimado da contratação para o lote 01 é
de R$ - 85.716,00 (oitenta e cinco mil, setecentos e dezesseis reais) e para o
lote 02 é de R$ - 10.578,93 ( dez mil, quinhentos e setenta e oito reais e
noventa e três centavos).
22.19 - São partes
integrantes deste edital:
22.19.1 - Anexo I - (Termo de Referência);
22.19.2 - Anexo II - (Modelo de Recibo
do Edital);
22.19.3 -Anexo III - (Modelo de
Declaração de Cumprimento de todos os Requisitos Habilitatórios do Edital);
22.19.4 - Anexo
I V - (Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da
Habilitação);
22.19.5 - Anexo
V - (Modelo de Declaração Quanto
ao Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor );
Porto
Velho/RO, 03/02/2005.
Luiz Gonzaga da Silva
Pregoeiro
ANEXO I
ANEXO - ( TERMO DE REFERÊNCIA )
1.0 - DO OBJETO - ( Descrição, Especificações mínimas e Quantitativos)
|
Item |
Discriminação AQUISIÇÃO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO |
Unid. |
Estimativa Anual |
marca |
Preço Unitário p/ litro |
Preço Global |
|
LOTE 01
|
||||||
|
01 |
Gasolina comum |
litros |
14.400 |
|
|
|
|
02 |
Óleo diesel |
litros |
26.400 |
|
|
|
|
VALOR TOTAL DO LOTE 01 ..........................................................R$ |
||||||
|
LOTE 02 |
||||||
|
01 |
Querosene comum(isento de benzeno) |
litros |
120 |
|
|
|
|
02 |
Óleo para freios(classificação: DOT-4) |
litros |
36 |
|
|
|
|
03 |
Óleo para câmbio e diferencial(classificação: API GL-5. Viscosidade: SAE 85W-140. Autonomia para troca 30.000 Km) |
litros |
96 |
|
|
|
|
04 |
Óleo para motor à gasolina(Classificação: API SL. Viscosidade: SAE 20W-50. Autonomia para troca 10.000 Km) |
litros |
240 |
|
|
|
|
05 |
Óleo para motor a Diesel (Classificação: API SG-4 ou 5. Viscosidade: SAE 25W-40. Autonomia para troca 10.000 Km) |
litros |
600 |
|
|
|
|
06 |
Óleo para direção hidráulica(Classificação: DEX RON I I ou I I I .) |
litros |
96 |
|
|
|
|
VALOR TOTAL DO LOTE 02..........................................................R$ |
||||||
2.0 - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
2.1- O material cotado deverá conter a marca, bem como todas as referências minimas
necessárias, incluidas as especificações descritas no objeto, para melhor identificação pelo Pregoeiro.
4.0 - PLANILHA DE CUSTOS - com os valores de referência praticados no mercado para aquisição do bem, conforme determina o Decreto nº 3555/2000.
VALOR DE REFERÊNCIA
|
Item |
Discriminação AQUISIÇÃO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO |
Unid. |
Quantidade Anual |
Valor de Referência |
|
|
LOTE 01
|
|||||
|
01 |
Gasolina comum |
litros |
14.400 |
36.288,00 |
|
|
02 |
Óleo diesel |
litros |
26.400 |
49.428,00 |
|
|
VALOR DE REFERÊNCIA DO LOTE 01.................R$ 85.716,00 |
|||||
|
LOTE 02 |
|||||
|
01 |
Querosene comum(isento de benzeno) |
litros |
120 |
840,00 |
|
|
02 |
Óleo para freios(classificação: DOT-4) |
litros |
36 |
576,00 |
|
|
03 |
Óleo para câmbio e diferencial(Classificação: API GL-5. Viscosidade: SAE 85W-140. Autonomia para troca 30.000 km) |
litros |
96 |
857,33 |
|
|
04 |
Óleo para motor à gasolina(Classificação: API SL. Viscosidade: SAE 20W-50. Autonomia para troca 10.000 Km) |
litros |
240 |
2.224,00 |
|
|
05 |
Óleo para motor à Diesel(Classificação: API SG-4 ou 5. Viscosidade: SAE 25W-40. Autonomia para troca 10.000 Km) |
litros |
600 |
4.840,00 |
|
|
06 |
Óleo para direção hidráulica (Classificação: DEX RON I I ou I I I .) |
litros |
96 |
1.241,60 |
|
|
VALOR DE REFERÊNCIA DO LOTE 02...............................R$ 10.578,93 |
|||||
ANEXO II
|
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº....../2005 RAZÃO SOCIAL: ________________________________________________ ENDEREÇO: _________________________________________________ CIDADE: ______________________ ESTADO: __________ TELEFONE: __________ PREGÃO PRESENCIAL Nº ___________ FAX: _____________ PESSOA PARA CONTATO: ______________________
Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre este Tribunal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do edital, remetendo-o à Seção de Licitações, fax (069) 211- 6432(Ramal). A não remessa do recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. |
A N E X O I I I
D E C L A R A Ç Ã O
Pregão nº................
Processo nº............
EMPRESA.................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sua sede.............(endereço completo)..........., em conformidade com o disposto no art. 4º, inc. VI I, da Lei nº 10.520/02, DECLARA que está apta a cumprir plenamente todos os requisitos habilitatórios exigidos no edital que rege o certame acima indicado.
Local e data.
_______________________________________
Assinatura e nº do R.G. do declarante
ANEXO I V
(Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação)
(NOME DA EMPRESA) ________________________________________________,
CNPJ/Nº_______________________________________________________________,sediada______________________________________________________________________________________________________ (endereço completo)____________________________________________________________________, declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data: ______________________________.
(a) __________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
(Representante Legal)
Carimbo CNPJ
A N E X O V
D E C L A R A Ç Ã O - ( MODELO )
( Empregador Pessoa Jurídica )
Referente Pregão Presencial nº ...../2005
..............................................., inscrito no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .......................................... e do CPF nº ........................................, DECLARA, para fins no disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data:..............................., ........... de ........................... de ..................
_______________________________________
( Assinatura)