PREGÃO PRESENCIAL  Nº002/2005

 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO

 

                              PROCESSO Nº 00127.2004.000.14.00-4

SETOR

 

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

TIPO

 

Menor  Preço  por lote.

BASE LEGAL

Este procedimento licitatório e o contrato  que dele resultar obedecerão, integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666 de 21 de junho 1993, bem como os  Decretos nºs.    3.555,  de 08 de agosto de 2.000;  2.271 de 7 de julho de 1997  e 3.784, de 06 de abril de 2.001;  as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1.995, nº 01, de 17 de maio de 2001, nº 18, de 22 de dezembro de 1997 e nº 06, de 10 de  setembro de 1998.

OBJETO

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação dos prédios que abrigam as Varas do Trabalho do interior de Rondônia e Acre, conforme especificações técnicas  detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I, deste edital.

                                     

                    RECEBIMENTO E ABERTURA  DOS ENVELOPES

 

Dia 14/03/2005

     

Hora: 11h

    

Local: Endereço: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região / Seção de Licitações

localizada na Rua Almirante Barroso, nº  600 - 4ºAndar/Plenarinho - Centro  - CEP - 78.916-020 Porto Velho-RO.

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS  E EDITAL:

-  www.trt14.jus.br  - ( Licitações/2005);

- Telefone: ( 0xx) 69-2116431 -   Fax - 211- 6432(Ramal).

LOCAL:  www.trt14.jus.br   -   Licitações

 

 

 

 

EDITAL

 

PROCESSO Nº 00127.2004.000.14.00-4

 

Pregão Presencial nº  002./2005

 

1.0   -  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

1.1 - O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, mediante o Pregoeiro designado à fl 92, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO por lote, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação dos prédios que abrigam as Varas do Trabalho do interior do estado de  Rondônia e do estado do Acre,  para atender as necessidades deste Regional.

 

1.2 - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado Pregoeiro.

 

1.3 -  O procedimento licitatório e o contrato  que dele resultar obedecerão, integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666 de 21 de junho 1993, bem como os  Decretos nºs.    3.555,  de 08 de agosto de 2.000;  2.271 de 7 de julho de 1997  e 3.784, de 06 de abril de 2.001;  as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1.995, nº 01, de 17 de maio de 2001, nº 18, de 22 de dezembro de 1997 e nº 06, de 10 de  setembro de 1998.

 

2.0 - DO OBJETO

 

2.1 -   O   presente    Pregão   tem   por  objeto  contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação dos prédios que abrigam as Varas do Trabalho do interior de Rondônia e Acre, conforme especificações técnicas  detalhadas no Termo de Referência/Projeto Básico, constante do Anexo I, deste edital.

 

3.0 -  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA- As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no Programa  de Trabalho 02.061.0571.4256.0001 - PTRES 44946  e  Natureza da Despesa 3390.37.

 

4.0 - FORMALIZAÇÃO  DE  CONSULTAS

 

4.1 - Observado o prazo legal de dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, o fornecedor poderá formular consultas por  fax, informando o número da licitação.

 

5.0 -REFERÊNCIA DE TEMPO

 

5.1 - Todas as referências de tempo no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Porto Velho-RO.

 

6-CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.

 

6.2 - Estarão impedidos  de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

 

   6.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;

 

   6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este Tribunal.

 

             6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;

 

   6.2.4 - estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;

 

   6.2.5 - tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, o controlador ou responsável técnico.

 

7.0 - REGULAMENTO  OPERACIONAL  DO CERTAME

 

7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

 

   7.1.1 - o credenciamento dos interessados;

 

   7.1.2 -o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

 

   7.1.3 - abrir as propostas de preços, o seu exame e classificação dos proponentes;

 

   7.1.4 -a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

 

   7.1.5 - a adjudicação da proposta de menor preço;

 

   7.1.6 -a elaboração de ata;

 

   7.1.7 -coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

 

   7.1.8 -o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e

 

   7.1.9 - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.

 

 

 

 

 

   8.0 - credenciamento e declaração quanto à habilitação

 

8.1 No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada licitante far-se-á representar da seguinte  forma:

 

         8.1.1 Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico que lhe confira poderes para tanto, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;

 

        8.1.2 Se por outra pessoa, devidamente credenciada por instrumento público ou particular de procuração, com poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.

 

        8.1.3 Somente estas pessoas terão poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

 

      8.1.4 Os licitantes deverão apresentar, separada de qualquer dos envelopes relacionados no subitem 9.1, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, na forma do Anexo III deste edital.

 

      8.1.5 Os documentos citados nos subitens anteriores deverão ser apresentados em separado dos envelopes "1" e "2", solicitados no subitem 9.1 deste Edital.

 

9.0- SESSÃO PÚBLICA para Recebimento das propostas e dos documentos de habilitação

 

9.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço de interesse do proponente e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão aprovado pelo Decreto n.º 3.555, publicado no DOU de 09/08/2000, e em conformidade com este Edital e seus anexos, na data, local e horário indicados na capa deste edital.

 

9.2. Na mesma data, local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, através de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do art. 11, inciso IV, do Regulamento acima referido, e para a prática dos demais atos do certame, conforme anteriormente disposto neste Edital.

 

9.3. Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, passando-se imediatamente ao recebimento dos envelopes contendo, em separado, as propostas de preço e os documentos de habilitação, em envelopes opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

 

 

 

 

Envelope Nº 01

Proposta de Preço

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

Razão Social da Empresa

Número da Licitação –002/2005

Data e Hora  - 14/03/2005     às 11 horas

Envelope Nº 02

 

 

Documentação

Tribunal  Regional do Trabalho da 14ª Região

Razão Social da Empresa

Número da licitação –002/2005

Data e Hora  - 14/03/2005    às 11h

 

9.4. Não será admitida a entrega de apenas um envelope, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes contendo as propostas de preço, que serão conferidas e rubricadas.

 

9.5. Caso  o  envelope  com  a  indicação  externa  "PROPOSTA DE PREÇO"  não possua o conteúdo exigível neste procedimento licitatório, estará o licitante automaticamente excluído, independentemente do conteúdo do outro envelope.

 

9.6. A impugnação de interessados contra as ofertas e os documentos apresentados por concorrentes deverá ser feita nessa reunião,  exclusivamente  pelas  pessoas  credenciadas  para   representar as empresas  em nome das quais pretendam registrar as impugnações.

 

9.7   DAS PROPOSTAS

 

       9.7.1 As propostas deverão ser datilografadas, ou emitidas em equipamento de informática, em uma via, elaborada em língua portuguesa, com linguagem clara, datada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, mencionando o número deste  Pregão, e deverão conter:

 

          9.7.1.1 Prazo de validade da proposta, não inferior a sessenta dias contados da data de sua apresentação.

 

          9.7.1.2  Nome ou razão social da proponente, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, fax e, se possuir, endereço eletrônico (e-mail).

 

            9.7.1.3 Indicação do banco, o número da conta corrente e da agência (código e endereço) da empresa licitante, bem como nome, número da Carteira de Identidade, CPF, estado civil e endereço residencial do representante da empresa, para fins de assinatura do contrato.

 

           9.7.1.4 Preço unitário e total em valores numéricos da moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei nº 9.069/95).

         

         9.7.1.5 Os preços propostos deverão compreender todas as despesas com material, mão-de-obra,  impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, transporte, seguros e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação.

 

9.7.2  Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos,  sejam  omissas  ou  apresentem irregularidades,  ou  defeitos  capazes  de   dificultar julgamento.

 

9.7.3 As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do lote, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro.

 

9.7.4- O prazo máximo para início da execução dos serviços é de 15(quinze)dias, contados da assinatura do Contrato.

 

10.0  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

10.1. Serão proclamados, pelo pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço total por lote, definido no objeto deste edital e seus anexos, e as propostas com preços até 10% superiores àquele, ou as propostas das 3 (três) melhores ofertas, conforme disposto no inciso VII do artigo 4º da Lei 10.520/2002 e art. 11, incisos VI e VII, do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão.

 

10.2. Aos proponentes proclamados conforme o item anterior será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.

 

10.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente   às penalidades constantes deste Edital.

 

10.4. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no  objeto deste edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço total por  lote.

 

10.5. Em seguida o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao  objeto definido neste edital e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a respeito.

 

10.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento, as condições habilitatórias do proponente que a tiver  formulado com base:

 

a) nos dados cadastrais porventura existentes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão;

 

b) na documentação apresentada pelo licitante na mesma sessão, quando for o caso.

 

10.7. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo a adjudicação do objeto definido neste edital e seus anexos efetuada por lote.

 

10.8. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital e seus anexos.

 

10.9. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que,  ao final,  será assinada pelo Pregoeiro e os proponentes presentes.

 

10.10. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste  edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.

 

10.11. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação  impressa  e na proposta específica,  prevalecerão as da proposta.

 

10.12. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista  no  objeto  deste  edital  e  seus anexos.

 

10.13. No caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate se fará, obrigatoriamente,   por sorteio.

 

10.14. O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.

 

10.15. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

 

10.16. A empresa vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública de realização do pregão, nova Planilha de Formação de Preços, com os devidos preços unitários e totais.

 

11- HABILITAÇÃO DOS LICITANTES

 

11.1. Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope separado, devidamente fechado e rubricado no fecho,  identificado conforme indicado neste edital.

 

12.0 - EXIGÊNCIAS  PARA  HABILITAÇÃO

 

                  12.1- Para habilitar-se no certame, os interessados deverão:

 

             12.1.1. - estar registrados no SICAF  ou na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região, para o ramo de fornecimento compatível com o objeto licitado;

 

               12.1.2 - satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial ou mesmo junto à Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região.

 

12.2 - Os documentos que porventura, estejam vencidos no cadastro de fornecedores, seja pelo SICAF ou junto ao Cadastro do TRT,  poderão ser apresentados devidamente atualizados e regularizados na própria sessão.

 

12.3  – As empresas CADASTRADAS no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, deverão apresentar  comprovação de estarem inscritas neste Sistema, bem como os documentos constantes dos subitens:  12.5.2.2.1 - conforme o caso ; 12.5.4 ( 12.5.4.1 ); 12.6; 12.7, 12.8.

 

12.4 - As empresas  cadastradas junto à Comissão de Registro Cadastral  do TRT, deverão apresentar  além da  cópia do Certificado de Registro Cadastral, os documentos constantes dos subitens: 12.5.2.2 ( 12.5.2.2.1 - conforme o caso ); 12.5.4 ( 12.5.4.1 ); 12.6; 12.7. 12.8.

 

12.5  - No caso de empresa não inscrita no SICAF ou  na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região,  que desejar participar do Pregão, deverá apresentar, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:

 

   12.5.1 -  Para Habilitação Jurídica:

 

               12.5.1.1  - registro comercial, no caso de empresa individual;

 

               12.5.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão  competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,  acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;

 

               12.5.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em exercício;

 

               12.5.1.4 -  decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

12.5.2  - Para Qualificação Econômico-Financeira:

 

 12.5.2.1 - certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 dias que anteceder a abertura da licitação;

 

                          12.5.2.2 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), maiores que 1 (um).

 

            12.5.2.2.1 - As empresas participantes do certame, que apresentarem qualquer dos índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar , até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a 5% do valor estimado para cada lote. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado, desde que não seja possível a obtenção dessa informação no cadastro  deste Tribunal ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF.

 

12.5.3 - Para Regularidade Fiscal:

 

12.5.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;

 

12.5.3.2 - inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;

 

12.5.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS ) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

 

12.5.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.

 

12.5.4  -  Para Qualificação Técnica:

 

           12.5.4.1-Apresentação de comprovante de Registro da Empresa no Conselho Regional de Administração;

 

         12.5.4.2- A  Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de no mínimo  01 (um) Atestado, fornecido por pessoa  jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para a atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.

 

12.6 -  Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo  V;

        

12.7 -  Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho  a  menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27,  inciso V ,  da Lei 8.666/93, conforme Anexo V I.

 

        12.8 – Declaração de oferecimento de GARANTIA, correspondente a 3% ( três por cento) do valor do objeto contratado,  nos  termos do artigo 56, § 2º, da Lei 8.666/93,      (conforme modelo - ANEXO V I I  ).

 

12.9- Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.

 

         12.9.1 - Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação.

 

12.10 - Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.

 

12.11 - . A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.

                                                                                                                                                                             12.12 -  Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com  o  número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.

 

13- HOMOLOGAÇÃO:

 

13.1 -  Em não sendo interposto recurso, caberá à Administração do TRT-14ª Região,  fazer a homologação da adjudicação ao  licitante  vencedor.

 

13.2 - Em havendo recurso, a Administração do TRT-14ª Região, após deliberar sobre o mesmo, fará a adjudicação do objeto, homologando em favor do licitante vencedor.

 

14.0 - DA CONTRATAÇÃO:  

 

14.1 - Será firmado Contrato com o licitante vencedor, o qual terá vigência a partir da sua assinatura pelo prazo inicial de 12 (doze) meses, podendo o contrato ser prorrogado, no interesse da Administração, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.

 

   14.1.1 - A empresa  deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco)dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação oficial pelo setor competente, para  a assinatura do Contrato.

 

   14.1.2 -  Decorrido o prazo acima estipulado,  após o recebimento do comunicado oficial para assinatura do Contrato, observado o disposto no § 1º do artigo 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 21.0 deste Edital.

                         

14.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu não-comparecimento para a assinatura do Contrato, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no inciso XXII, do artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no Anexo I I I.

 

   14.2.1 - O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, bem como o disposto nos incisos XV, XVI, XXII e XXIII do artigo 11 do Decreto nº 3.555/2000, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.

 

14.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinados pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

 

14.4        - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e também integrará o Contrato.

 

14.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

 

15.0 - DO REAJUSTE:

 

15.1-No caso de prorrogação contratual, o valor mensal poderá  ser reajustado, após decorridos 12(doze) meses,  a contar da data de assinatura do contrato , visando  a adequação  aos novos preços de mercado e a demonstração analítica da variação dos componentes de custos do  Contrato, devidamente justificada, de conformidade com o Decreto nº 2.271,  de  07.07.97, ou outros dispositivos legais que venham a ser editados pelo Poder Público, em complementação ou substituição à mencionada Norma.

 

15.2-Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir,  a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão,  por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.

 

15.3-A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos  custos, de acordo com a Planilha de Custos  e Formação de Preços, Anexo IV deste edital.

 

15.4 - O preço será fixo e irreajustável, dentro do prazo contratual, salvo nas  ocasiões em que se exija atualizações de valores em virtude de atraso no pagamento, superiores a 5(cinco) dias úteis.

 

16.0 -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

16.1 - Compete à Contratante:

 

   16.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.

 

17.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

17.1 -Executar os serviços nos prédios que abrigam as Varas do Trabalho localizados no interior dos Estado s de Rondônia e Acre, de acordo com as obrigações e especificações contidas nos anexos deste edital, além das demais obrigações referente a contratação dos serviços de limpeza e conservação, executados de forma contínua:

 

           17.1.1-Rondônia: Ariquemes/RO, Buritis/RO, Machadinho D'Oeste/RO,  Jaru/RO, Ouro Preto/RO, Jí-Paraná/RO, Presidente Médice/RO,  Cacoal/RO, Rolim de Moura/RO,  Pimenta Bueno/RO, Vilhena/RO, Colorado do Oeste/RO, Guajará-Mirim/RO, Costa Marques/RO.

 

          17.1.2- Acre :  Sena Madureira/AC,   Brasiléia/AC, Plácido de Castro/AC, Feijó/AC, Tarauacá/AC  e Cruzeiro do Sul/AC.

 

17.2-Providenciar, uma vez identificada a ocorrência de fatos que impeçam a prestação dos serviços que esta seja encaminhada para os procedimentos de atendimento e soluções de eventuais falhas detectadas e/ ou reclamações em geral apontadas.

 

17.3-Disponibilizar à Administração meios operantes de comunicações, tais como: número de telefone, central de atendimento, e-mail, rádio amador, PABX, etc., ou escritório no local da prestação do serviço para conhecimento e atendimento imediato das eventuais ocorrências acima citadas, bem como outras que poderão surgir atravancando a prestação do serviço pactuado,  sob pena de estar sujeita ao pagamento de multas, descritas no item 21.0 deste edital, caso não apresente justificativa em três dias úteis ou esta não seja aceita pela fiscalização da Administração.

 

17.4-Responsabilizará  pelo fornecimento de mão-de-obra, materiais e produtos, equipamentos, ferramentas e utensílios para execução dos serviços de limpeza e conservação.

 

18.0 -  DO PAGAMENTO

 

18.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, após liquidação da despesa, por meio de ordem bancária através do Banco do Brasil S/A, até 5 ( cinco ) dias úteis, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada  pela Diretoria de Serviços Gerais  deste Tribunal.

 

18.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS - CRF, bem como os demais documentos relacionados no item 16 do Termo de Referência/Projeto Básico.

 

18.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

 

18.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

 

18.5 -A Nota Fiscal/Fatura da prestação mensal dos serviços   deverá ser discriminada  por localidade.

 

18.6-Nos casos de eventuais atraso de pagamento, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento tendo como base a Taxa Referencial-TR, ou outro indice que venha a substituí-la, calculados " pro rata tempore", conforme dispõe o item 8.11 da Instrução Normativa nº 18/97-MARE.

 

19.0 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

 

19.1 - A fiscalização da Administração, será efetuada pelos  Diretores(a) das  Varas  do Trabalho objetos  da prestação dos serviços da CONTRATADA;

 

19.2 - A fiscalização da Administração não permitirá que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas.

 

19.3-A fiscalização,  dar-se -á da seguinte forma:

 

            a)- primeiramente, pelo Diretor de Secretaria da Vara,  incumbido de verificar e tomar ciência de qualquer ocorrência e providênciar de imediato, a comunicação à empresa para implementação de solução;

 

          b)-posteriormente, deverá  comunicar ao Diretor de Serviços Gerais do TRT da 14ª Região.

                         

                          c)-após,  providênciar,  uma  vez  identificada  a  ocorrência   e  não solucionada,  nos prazos e termos estipulados nos itens 17.2, 17.3, 17.4  deste edital, elaborar relatório narrando os fatos que deverão ser submetidos  a apreciação da fiscalização da Diretoria de Serviços Gerais do TRT da 14ª Região.

 

20.0  - IMPUGNAÇÃO  AO  EDITAL  E  RECURSOS

 

20.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial.

 

20.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.

 

20.3 - A falta de manifestação imediata e motivada  importará a preclusão do direito de recurso.

 

20.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

 

20.5 - Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e  protocolados  junto  à  Diretoria de Serviço  de Cadastramento Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, na Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis,  no horário de 8 h  às 18 horas, o qual deverá receber, examinar  e submetê-los a autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.

 

21.0 -      SANÇÕES  ADMINISTRATIVAS

 

21.1 - Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:

 

               21.1.1 - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no início da prestação dos serviços.

 

               21.1.2 - advertência;

 

               21.1.3 - multa de 10%  (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;

 

               21.1.4 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

 

               21.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

                       21.1.6 -Multa de mora por localidade calculada sobre o valor correspondente indicado na fatura mensal,  nos seguintes casos:

 

                                    21.1.6.1 -pela infrigência aos termos e prazos estipulados no item 17.3,  pelo período superior a uma hora, o percentual de 0,5%(zero virgula cinco por cento);

 

                                     21.1.6.2 -pela infrigência aos termos e prazos estipulados no item 17.3, pelo período que ultrapassarem duas horas, o percentual de 0,75%(zero virgula setenta e cinco por cento);

 

                                     21.1.6.3-pela falta injustificada que culminará no não- atendimento imediato quanto a substituição da mão de obra qualificada, o percentual de 1%(um por cento).

 

21.2 -  Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

 

               21.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;     

 

               21.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;

  

               21.2.3 -  comportar-se de modo inidôneo;

 

               21.2.4 - fizer declaração falsa;

 

               21.2.5 - cometer fraude fiscal;

 

               21.2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato.

 

22.0  -     DISPOSIÇÕES FINAIS

 

22.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo  a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.

 

22.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT-14ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

22.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele /contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato,  sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

22.4  - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

 

22.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.  Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional.

 

22.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

 

22.7 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.

 

22.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

 

22.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

 

22.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.

 

22.11 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.

 

22.12 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

 

22.13 - A Contratante publicará o extrato do Contrato no Diário Oficial da União, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, conforme disposto no Art. 20 do Anexo I do  Decreto de nº 3.555/2000.

 

22.14 - O edital encontra-se disponível no site www.trt14.jus.br  - Licitações/2005 ou no TRT-14º Região, bem como poderá ser retirado na  Seção de Licitações,  localizada na Rua: Almirante Barroso, nº 600, Centro, 3º andar, Porto Velho/RO, telefone - (0xx)69-211-6431 - 211-6432(fax),  em dias úteis, no horário das 8 às 17:30 horas.

 

22.15 - Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e anexos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do "E-mail-pregao@trt14.gov.br" ou por escrito e protocolados  junto  à  Diretoria de Serviço de  Cadastramento Processual, localizada na sede do TRT da 14ª Região, na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis,  no horário de 8h às 18 horas.

 

22.16 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com  as disposições constantes dos Decretos e Leis citadas no item 1.3 deste edital.

 

22.17 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.

 

22.18 - São partes integrantes deste edital:

 

                          22.18.1 -  Anexo I    - (Termo de Referência,/Projeto Básico);

 

                         22.18.2 -  Anexo I I - (Modelo de Recibo do Edital);

 

                         22.18.3 -  Anexo I I I - (Modelo de Declaração de Cumprimento de todos os Requisitos Habilitatórios do Edital);

 

                          22.18.4 -  Anexo  I V - (Modelo de Planilhas de Custos e Formação de Preços);

 

                          22.18.5- Anexo V -  (Modelo  de  Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação);

 

                          22.18.6 - Anexo VI - (Modelo  de  Declaração   Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor );

 

                                    22.18.7 -   Anexo V I I  - (Modelo de Declaração de Oferecimento de Garantia);

 

                                    22.18.8 -   Anexo V I I I - (Minuta do Contrato).

 

Porto Velho/RO,   25 de fevereiro  de 2005

 

 

 

Luiz Gonzaga da Silva

Pregoeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                        

ANEXO I

 

TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO)

 

 

PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO

 

 

 

Em cumprimento ao artigo 7º, inciso I, c/c com o artigo 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, elaboramos o presente Projeto Básico e Executivo para que, através de procedimento licitatório pertinente, seja efetuada a contratação de empresa especializada no ramo de limpeza e conservação predial (áreas externas e internas), dos prédios que abrigam as Varas do Trabalho localizadas nos interiores dos Estados de Rondônia e Acre.

 

1 - DO OBJETO

 

Contratação de empresa especializada no ramo de limpeza e conservação, à execução direta, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e produtos, equipamentos, ferramentas e utensílios para execução dos serviços de limpeza e conservação nos prédios que abrigam as Varas do Trabalho localizadas nos interiores dos Estados de Rondônia e Acre. 

 

2 - LOCAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

 

Os serviços serão executados nos prédios que abrigam as Varas do Trabalho localizadas nos interiores dos Estados de Rondônia e Acre, conforme endereços abaixo relacionados:

- Vara do Trabalho de Ariquemes-RO, situada à av. Tancredo Neves, 1680 - Centro;

- Vara do Trabalho de Buritis-RO, situada à av. Ayrton Senna, 1112 - Centro;

- Vara do Trabalho de Machadinho D'Oeste-RO, situada à av. João Goulart, 2437, Lote 03, Qd. 011 - Setor II

-  Vara do Trabalho de Jaru-RO, situada à av. Raimundo Catanhede, 1133 - Centro;

- Vara do Trabalho de Ouro Preto-RO, situada à av. 15 de novembro, 1009 - Bairro União;

- Vara do Trabalho de Ji-Paraná-RO, situada à av. Monte Castelo, 1295 - Jardim dos Imigrantes;

- Vara do Trabalho de Presidente Médici-RO, situada à rua 7 de setembro, 1371 - Centro;

- Vara do Trabalho de Cacoal-RO, situada à rua General Osório, 427 c/ Afonso Pena - Centro;

- Vara do Trabalho de Rolim de Moura-RO, situada à rua Jaguaribe, 4329 - Centro;

- Vara do Trabalho de Pimenta Bueno-RO, situada à rua Floriano Peixoto, 411 - Centro;

- Vara do Trabalho de Vilhena-RO, situada à av. Ronny de Castro Pereira, 3945 - Nova Vilhena;

- Vara do Trabalho de Colorado do Oeste-RO, situada à av. Paulo de Assis Ribeiro, 061 - Centro; 

- Vara do Trabalho de Guajará Mirim-RO, situada à av. Novo Sertão, 1333 - Bairro 10 de abril;

- Vara do Trabalho de Costa Marques-RO, situada à av. Guaporé, 1977 - Centro;

- Vara do Trabalho de Sena Madureira-AC, situada à rua Quintino Bocaiúva, 1511 - Bosque;

- Vara do Trabalho de Brasiléia-AC, situada à av. Genny Assis, 304 - Centro;

- Vara do Trabalho de Plácido de Castro-AC, situada à rua Juvenal Antunes, 259 - Centro;

- Vara do Trabalho de Feijó-AC, situada à av. Plácido de Castro, 645 - Centro;

 

- Vara do Trabalho de Tarauacá-AC, situada à av. Tancredo Neves, Setor 4, Quadra 12, Lote 3 - Centro;

- Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul-AC, situada à rua Rui Barbosa, 343 - Centro.

 

3 - DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

 

A contratação dos serviços obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666/93, republicada no D.O.U de 06/07/94 e aos disposto na Lei nº 9.032/95, no Decreto nº 2.271/97 e demais dispositivos das Instruções Normativas MARE nº 18, de 22/12/97, e nº 6, de 10/09/98.

 

4 - DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS

 

4.1 - De acordo com o que preceitua o Decreto nº 2.271 de 07/07/97, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, objetiva a terceirização dos serviços contínuos de limpeza e conservação predial nas áreas internas e externas nos locais citados no item 2, e não simplesmente a locação de mão-de-obra, e espera que a futura empresa contratada seja especializada no ramo da atividade e tenha como premissa o binômio economia/qualidade.

 

4.2 - Com base nas áreas físicas da contratação dos serviços de limpeza e conservação, a qualidade e disponibilidade de equipamentos, ferramentas, materiais e utensílios a serem empregados constituem fatores preponderantes para a composição dos custos e dos preços ofertados e, conseqüentemente, de competitividade que se espera da licitação.

 

5 - DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS

 

5.1 - Os serviços de limpeza e conservação a serem contratados, serão prestados nas dependências dos prédios onde funcionam as Varas Trabalhistas, nos endereços mencionados no item 2.0, de acordo com o descrito no quadro abaixo e respectivas metragens, no regime de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com jornada diária de 8 (oito) horas, de segunda a sexta-feira, obedecendo ao intervalo de 02 (duas) horas às refeições e de forma que atenda os horários de expediente deste Tribunal, e 4 (quatro) horas no sábado.

 

ESTADO

ÁREA IINTERNA

( PISO)

ÁREA EXTERNA 

(PISOS E PAVIMENTADOS)

ESQUADRIAS (INTERNAS E EXTERNAS)

RONDÔNIA

5.990,95

 

9.237,62

3.086,80

ACRE

1.094,72

 

1.873,80

642,19

PRODUTIVIDADE  MÌNIMA  DE  CADA  PROFISSIONAL, DIARIAMENTE

-

550 m²

1.100 m²

200 m²

 

 

          6 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

 

-          Os serviços serão executados pela CONTRATADA na seguinte freqüência:

 

-    ÁREAS INTERNAS:

 

6.1 - Diariamente, uma vez quando não explicitado:

 

6.1.1 - remover com pano úmido o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndios etc;

 

6.1.2 - lavagem dos cinzeiros das mesas e os situados nas áreas de uso comum;

 

6.1.3 - remoção de capachos e tapetes, procedendo a limpeza e aspirando o pó;

 

6.1.4 - limpeza dos corrimãos;

 

6.1.5 - lavagem das bacias, assentos e pias dos sanitários com desinfetantes, duas vezes ao dia;

 

6.1.6 - varrição e remoção de manchas e lustração dos pisos encerados de madeira;

 

6.1.7 - varrição, remoção com pano úmido do pó de todos os pisos vinílicos, de mármores, cerâmicas, de marmorite e emborrachados, inclusive dos passeios adjacentes aos prédios;

 

6.1.8 - limpeza com saneantes domissanitários dos pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, duas vezes ao dia;

 

6.1.9 - abastecer ininterruptamente com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido todas as dependências sanitárias;

 

6.1.10 - remoção do pó dos telefones com uso de flanela e produtos adequados;

 

6.1.11 - remoção do lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em saco plástico e removendo-o para local indicado pelo CONTRATANTE;

 

6.1.12 - coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber;

 

6.1.13 - suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pelo CONTRATANTE;

 

6.1.14 - limpeza de caráter eventual e de atendimento extraordinário e imediato, sempre que se fizer necessário;

 

6.1.15 - execução dos demais serviços considerados necessários à freqüência diária.

 

6.2 - Semanalmente:

 

6.2.1 - limpeza atrás dos móveis, armários e arquivos;

 

6.2.2 - limpeza das divisórias e portas revestidas de fórmica, com produtos adequados;

65.2.3 - limpeza de portas, barras e batentes pintados à óleo ou verniz sintético, utilizando produtos neutros;

 

6.2.4 - limpeza das forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas, com produtos apropriados;

 

6.2.5 - lavagem das calçadas em volta dos prédios;

 

6.2.6 - limpeza dos espelhos com pano umedecido em álcool;

 

6.2.7 - remoção do pó e resíduos, com pano úmido dos quadros em geral;

 

6.2.8 - lavagem interna e externa das janelas com vidraças, caixilhos, portas de vidros e vidros em geral impermeáveis;

 

6.2.9 - lavagem dos balcões e dos pisos vinílicos, de mármores, cerâmicas e cimentados, com detergente, enceramento e lustração com enceradeira;

 

6.2.10 - limpeza e polimento de todos os metais como: válvulas, registros, sifões, fechaduras etc;

 

6.2.11 - limpeza de ralos e sifões de pias;

 

6.2.12 - limpeza dos telefones com pano úmido com saneantes domissanitários;

 

6.2.13 - execução dos demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.

 

6.3 - Quinzenalmente:

 

6.3.1 - limpeza geral de todos os móveis, poltronas, sofás, cadeiras etc.;

 

6.3.2 - polimento de todos os móveis, com produtos adequados;

 

6.3.3 - limpeza de todos os vidros (face interna/externa), de conformidade com as normas de segurança do trabalho, aplicando-lhes anti-embaçantes;

 

6.3.4 - execução dos demais serviços considerados a freqüência quinzenal.

 

6.4 - Mensalmente:

 

6.4.1 - limpeza de todas as luminárias, lustres, aparelhos florescentes;

 

6.4.2 - limpeza dos forros, paredes, portas e rodapés;

 

6.4.3 - limpeza das cortinas, com utilização de equipamentos e acessórios adequados;

 

6.4.4 - limpeza de persianas com produtos adequados;

 

6.4.5 - limpar, engraxar e lubrificar as portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro, etc;

 

6.4.6 - lavagem de todas as paredes internas laváveis e dos azulejos das dependências sanitárias;

 

6.4.7 - remover manchas de paredes;

 

6.4.8 - enceramento de todos os móveis enceráveis;

 

6.4.9 - proceder uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês;

 

6.4.10 - execução dos demais serviços considerados a freqüência mensal.

 

6.5 - Anualmente:

 

6.5.1 - aspirar o pó e limpar as calhas e luminárias;

 

6.5.2 - lavagem das paredes externas de tijolo aparente com utilização de equipamento e produtos adequados;

 

6.5.2 - lavagem pelo menos duas vezes por ano, das caixas d'água do prédio, remover a lama depositada e desinfetá-las.

 

-    ÁREAS EXTERNAS

-     

6.6 - Diariamente, uma vez quando não explicitado.

 

6.6.1 - remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;

 

6.6.2 - varrição das áreas pavimentadas e de terra;

 

6.6.3 - retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela CONTRATANTE;

 

6.6.4 - catação de papéis e detritos;

 

6.6.5 - recolhimento de papéis e detritos das lixeiras fixas;

 

6.6.6 - deposição do material orgânico, quando couber, (folhas em torno das árvores plantadas nos estacionamentos) em local indicado pelo CONTRATANTE;

 

6.6.7 coleta do lixo (papéis e detritos) das lixeiras fixas, removendo-os para local indicado pelo CONTRATANTE;

 

6.6.8 - coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber;

 

6.6.9 - executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.

 

6.7 - Mensalmente:

 

6.7.1 - lavar as áreas cobertas destinadas à garagem/ estacionamento;

 

6.7.2 - proceder a capina e roçagem, retirar de toda a área externa plantas desnecessárias, cortar gramas e podar árvores que estejam impedindo passagem de pessoas;

 

-    ESQUADRIAS EXTERNAS

-     

6.8 - Quinzenalmente, uma vez;

 

6.8.1 - limpar todos os vidros (face interna/externa) aplicando-lhes produtos anti-embaçantes;

 

7 - UNIFORMES E EPIS DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA

 

7.1 - A empresa contratada deverá fornecer gratuitamente à mão-de-obra colocada à disposição do Tribunal regional do Trabalho, uniformes e seus complementos, conforme a seguir, vedada a distribuição de uniformes usados e deverão ser constituídos das seguintes peças:

 

7.1.1 - Servente:

 

-    02 (duas) calças ou saias jeans

-     

-    02 (dois) jalecos

-     

-    01 (um) cinto

-     

-    01 (um) par de sapatos apropriado.

-     

7.2 - Nos uniformes dos serventes, confeccionados em tecido apropriado na cor padrão da CONTRATADA, deverão, nas costas dos jalecos e guarda-pó, constar o nome da empresa, e abaixo a frase: "A SERVIÇO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO".

 

7.3 – A empresa contratada deverá fornecer gratuitamente à mão-de-obra, equipamentos de proteção individual tais como:

 

- luvas de PVC com forro em algodão, cano médio (15 a 20 cm), para atividades com água e produtos químicos diluídos ou não;

- luvas em algodão para atividades manuais de limpeza externa ou interna com equipamentos que possam causar danos à região palmar.

 

8 - DA ESTIMATIVA DE CONSUMO DOS MATERIAIS BÁSICOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, A SEREM UTILIZADOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.

 

8.1 – A estimativa de gastos de materiais de consumo e utensílios de limpeza inclusive os saneantes domissanitários e equipamentos, são os quantitativos indicados no Anexo I deste Projeto Básico, de acordo com levantamentos dos relatórios de acompanhamento de consumo, realizado pela Seção de Zeladoria e Limpeza deste Tribunal, podendo sofrer oscilações para mais ou para menos nos seus itens durante a vigência do contrato, de acordo com a conveniência dos serviços, o que será objeto de informação antecipadamente à empresa contratada;

 

9 - DA DEFINIÇÃO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS

 

Por definição, trata-se dos materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água compreendendo:

 

9.1 - DESINFETANTES: destinados a destruir indiscriminada ou seletivamente, microorganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes;

 

9.2 - DETERGENTES: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicação de uso doméstico;

 

9.3 - MATERIAL DE HIGIENE: papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido.

 

9.4 - São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes e condições no concernente ao registro, à industrialização, entrega ao consumo e fiscalização.

 

10 - DO ACOMPANHAMENTO E  FISCALIZAÇÃO

 

Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, através do(a) Diretor(a) de Secretaria da Vara do Trabalho onde os serviços serão executados.

 

10.1 - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

 

10.2 - Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;

 

10.3 - Solicitar à contratada a substituição de qualquer saneante domissanitário ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou, ainda, que não atendam às necessidades;

 

11 - DOS CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS

 

A Planilha dos Custos e Formação de Preços do homem/mês referente à categoria profissional (servente), a ser apresentada pelo proponente, deverá conter o detalhamento dos custos que compõem os preços, e deverão ser apresentadas em valores não superiores ao Anexo II, deste Projeto Básico, levando em consideração:

11.1 - Valor da remuneração da mão-de-obra da categoria envolvida na prestação dos serviços, cujo salário normativo deverá ser definido conforme Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho em vigor, no presente caso, estipulado pelo SINTELPES/RO, de onde a Convenção Coletiva destinada à categoria para o período de 1º de maio de 2004 a 1º de maio de 2005, é de R$ 314,50 (trezentos e catorze reais e cinqüenta centavos);

11.2 - Valor da Reserva Técnica que não poderá ser superior a 6% (seis por cento) sobre o valor da remuneração da Mão-de-Obra;

11.3 - Valor dos encargos sociais e trabalhistas incidentes, com base na legislação;

11.4 - Custos dos Insumos: apurados a partir da experiência da Representação do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, pesquisas junto aos demais órgãos ou entidades, estudos e publicações especializadas, empresas prestadoras de serviços e pesquisas junto ao mercado;

11.5 - Os Custos administrativos operacionais e lucros, calculados como percentuais aplicados sobre os custos diretos, ficam limitados a 7,2% (sete, vírgula dois por cento) para o lucro e de 5% (cinco por cento) para os custos administrativos operacionais sobre o valor de Mão-de-Obra mais Insumos;

 

11.6 - O valor dos tributos, em conformidade com a legislação, incidentes sobre a Mão-de-Obra, Insumos e Demais Componentes.

 

12 - DA PRODUTIVIDADE POR SERVENTE

 

12.1 - A produtividade diária estabelecida por servente, para a contratação dos serviços de limpeza e conservação, de acordo disposto no subitem 4.3.1 e 4.3.1.2 da I.N. MARE nº 18 de 22/12/97, será de 550 (quinhentos e cinqüenta) m² para área interna; 1100 (mil e cem) m² para área externa; 200 (duzentos) m² para esquadrias externas (face interna/externa),  considerada a força de trabalho em jornada de 08 (oito) horas diárias, com 02 (duas) horas de intervalo para refeições e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda-feira a sábado.

 

13 - DO QUANTITATIVO DA MÃO-DE-OBRA A SER ALOCADA:

O quantitativo da mão-de-obra a ser alocada ficará a cargo da contratada, obedecendo aos padrões especificados pela IN nº 18, de 22 de dezembro de 1997, do Ministério do Orçamento e Gestão Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio, de acordo com os parâmetros apontados nos itens 4 e 13, deste Projeto Básico.

14 - DA PLANILHA DE CUSTOS E DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

14.1 - Muito embora o Ministério do Orçamento e Gestão Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio, tenha expedido a Instrução Normativa nº 18, e, indicando em seu item 1.1.5 que a "planilha de custos e formação de preços é documento a ser apresentado pelas proponentes" salientamos, a título de referência que  os custos a serem cotados devem seguir normas especificadas em documentos de Negociações  Coletivas de Trabalho da Categoria, no presente caso, pela Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviço de Limpeza e Conservação - FEBRAC - e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Locação em Geral, Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação do Estado de Rondônia - SINTELPES -, com validade de 12 (doze) meses, a contar de 01 de maio de 2004, finalizando-se em 1º de maio de 2005, cujo salário da categoria corresponde ao valor de R$ 314,50 (trezentos e catorze reais e cinqüenta centavos), de modo que, os gastos a serem dispendidos por este Regional são os constantes no Anexo II, do presente Projeto Básico e Executivo.

 

14.2 - Por conseguinte, considerando a área total de construção apontada no item 5, "Da Abrangência dos Serviços", é de bom alvitre que as empresas interessadas em participarem do ato licitatório possam vistoriar os locais da execução da prestação dos serviços, com o fito de se adequarem à apresentação de suas propostas, bem como a quantidade de empregados a serem por si contratados.

 

 

15 - DAS CONDIÇÕES À CONTRATAÇÃO E SUA VIGÊNCIA

15.1 - As empresas interessadas em participarem do processo licitatório devem apresentar atestados de capacidade técnica para a execução do contrato, bem como cadastro na entidade profissional competente;

15.2 - O contrato com a empresa vencedora vigorará por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, através de Termo Aditivo, obedecido o período admitido na legislação em vigor (art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93).

 

16 - DOS PAGAMENTOS

O pagamento será efetuado mensalmente após apresentação dos documentos abaixo relacionados:

- Nota Fiscal, destacando o Imposto Sobre Serviço – ISS, a qual deverá ser certificada pelo setor competente;

- Certidão Negativa de Débitos - CND da empresa;

- Certificado de Regularidade de Situação - CRS junto ao FGTS;

- GPS dos serviços;

- GFIP dos serviços;

- Folha de Pagamento dos Empregados;

- Relação dos Empregados;

- Recibos de Pagamentos dos Empregados;

- Cópia do Livro de Registro dos Empregados;

- Relação dos Empregados junto ao FGTS;

- Comprovação de que a empresa está em dia com a escrituração contábil, referenciando inclusive Fatura/Nota Fiscal correspondente, assinada pelos Contadores e Sócio Gerente da empresa.

 

Porto Velho/RO, 15 de dezembro de 2004.

 

 

Engº Luiz Gonzaga  Mota

CREA/RO - 489/D

Chefe da Seção de Engenharia


 

ANEXO I    -     (TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO)

 

RELAÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, POR ESTIMATIVA,  DISTRIBUÍDOS, MENSALMENTE, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS VARAS DO TRABALHO LOCALIZADAS NO INTERIOR DE RO/ AC.

 

       MATERIAL

   UN

 QUANTIDADE DISTRIBUIDA

Para uma Vara  / Para vinte Varas

TOTAL

DE

CONSUMO           NO MÊS

ÁLCOOL

UN

2

40

40

ÁGUA SANITÁRIA

UN

3

60

60

DESINFETANTE LAVANDA  GL

UN

1

20

20

DETERG.  LÍQUÍDO P/ LOUÇA

UN

1

20

20

DESINFETANTE  PINHO  5 LT

GL

1

20

20

DETERGENTE AMONIACAL 5 LT

GL

1

20

20

BALDE PLÁSTICO

UN

1

20

20

ESPONJA PARA LAVAR LOUÇA

UN

1

20

20

FLANELA

UN

1

20

20

LUSTRA MÓVEIS

UN

1

20

20

LIMPA-VIDROS

UN

1

20

20

LUVA PLÁSTICA

UN

2

40

40

PANO PARA CHÃO

UN

2

40

40

PAPEL TOALHA  ROLO

PCT

2

40

40

PAPEL HIGIÊNICO RL

UN

10

200

200

PAPEL TOALHA MULTIFOLHAS

PCT

2

40

40

SABÃO EM PÓ

UN

2

40

40

SABONETE  LÍQUIDO

UN

2

40

40

SACO P/ LIXO 100 L

PCT

8

160

160

SACO P/ LIXO 30 L

PCT

5

100

100

VASSOURA PIAÇAVA

UN

1

20

20

VASSOURA DE PELO

UN

1

20

20

REFIL MOPE INDUSTRIAL

UN

1

20

20

SABONETE EM BARRA

UN

2

40

40

RODO DE BORRACHA

UN

1

20

20

 

Porto Velho/RO, 15 de dezembro de 2004.

Engº Luiz Gonzaga  Mota

CREA/RO - 489/D

Chefe da Seção de Engenharia

 

 

 

 

 

ANEXO I - (TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO)

 

SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - PREÇO UNITÁRIO MENSAL POR M², PARA OS ESTADOS DE RONDÔNIA E ACRE

Portarias nos 03 e 04, de 27 de maio e 20 de julho de 2004, respectivamente, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, Órgão vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, Convenção Coletiva de Trabalho do SINTELPES/RO

VALOR EM R$

UF

ÁREA DE PISO

ESQUADRIA EXTERNA E GRADIL

INTERNA

EXTERNA

FACE INTERNA/

EXTERNA

AC

1,90

0,95

0,44

RO

2,01

1,01

0,49

 

VALOR MENSAL  E ANUAL ESTIMADO, DE ACORDO COM AS ÁREAS INDICADAS NO ITEM 5.1 - PLANILHA DE CUSTO E DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

EM R$

UF

ÁREA DE PISO

ESQUADRIA

INTERNA

EXTERNA

FACE INTERNA/

EXTERNA

AC

1.094,72 m²  x 1,90= R$ 2.079,96

1.873,80 m² x 0,95=

 R$ 1.780,11

642,19 m² x 0,44=R$ 282,56

TOTAL MENSAL( ACRE):.....................................R$  4.142,63

TOTAL ANUAL( ACRE):...................................................R$ 49.711,56

 

EM R$

UF

ÁREA DE PISO

ESQUADRIA

INTERNA

EXTERNA

FACE INTERNA/

EXTERNA

RO

5.990,95 m² x 2,01= R$ 12.041,80

9.237,62 m² x 1,01=

 R$ 9.329,99

3.086,80  m² x 0,49=R$ 1.512,53

TOTAL MENSAL (RONDÔNIA):.....................................R$  22.884,32

TOTAL ANUAL(RONDÔNIA):...................................................R$274.611,84

TOTAL MENSAL (ACRE E R ONDÔNIA):.....................................R$  27.026,95

TOTAL ANUAL(ACRE E  RONDÔNIA):...........................................R$ 324.323,40

 

   Porto Velho/RO, 15 de dezembro de 2004

Engº Luiz Gonzaga  Mota

 

CREA/RO - 489/D

Chefe da Seção de Engenharia

 

                                                                               ANEXO I I

                 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2005

 

RAZÃO SOCIAL:

 

______________________________________________

 

ENDEREÇO:

 

 

CIDADE: ________________ ESTADO: __________

 

 

TELEFONE: __________

 

 

PREGÃO PRESENCIAL  Nº ____ FAX: _____________

 

 

 

PESSOA PARA CONTATO:

 

 ______________________

                 

Senhor Licitante,

 

Visando comunicação futura entre este Tribunal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do edital, remetendo-o à Seção de Licitações,  fax (069)  211- 6432(Ramal).

A não remessa do recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

 

 

A N E X O  I I I

 

 

 

 

 

 

 

                                                       DECLARAÇÃO

        

                                                     

 

Pregão nº002/2005

 

Processo nº............

 

 

 

 

 

 

EMPRESA.................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sua sede.............(endereço completo)..........., em conformidade com o disposto no art. 4º, inc. VI I, da Lei nº 10.520/02, DECLARA que está apta a cumprir plenamente todos os requisitos habilitatórios exigidos no edital que rege o certame acima indicado.

 

 

                                     

 

                                                                           Local e data.

 

 

 

                                      _______________________________________

                                                Assinatura e nº do R.G. do declarante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                   

ANEXO IV-

 

 (LOTE I-INTERIOR DO ESTADO DE  RONDÔNIA)

 

(PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS )

 

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA EM EDIFÍCIOS PÚBLICOS.

 

Referência Processo nº ________________________

 

Licitação nº ___________  dia  ___/____/____  às  _____:____ horas

 

 

 

I. DISCRIMINAÇÃO DAS ÁREAS:

Áreas(tipos): __________________: ___________m²

Áreas(tipos): __________________: ___________m²

Áreas(tipos): __________________: ___________m²

 

A proposta foi elaborada com base no Salário Normativo de R$____,____ (______________________________), pertinente à categoria de servente,  homologado  por Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho em ___/ ___/ ___.

 

 

 

II - MÃO-DE-OBRA

 

REMUNERAÇÃO *:

 

01 - Salário do servente.                                                  R$

02 - adicionais (periculosidade/ insalubridade) (______%)R$

03 - outros (especificar)                                              (______%)R$

 

 

* A inclusão destes itens na composição da Remuneração dependerá das peculiaridades do respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho e do disposto no subitem 4.7. da IN.

 

VALOR DA REMUNERAÇÃO :    R$_____,___ (__________________________)

 

VALOR DA RESERVA TÉCNICA : R$__________,_____(________________________)

 

 

III - ENCARGOS SOCIAIS : incidentes sobre o valor da Remuneração + valor da Reserva Técnica

 

Grupo "A":

 

01 - INSS                                                                                 (____%)R$

02 - SESI ou SESC                                                                  (____%)R$

03 - SENAI ou SENAC                                                                       (____%)R$

04 - INCRA                                                                             (____%)R$

 

05 - salário educação                                                                 (____%)R$

06 - FGTS                                                                                (____%)R$

07 - seguro acidente do trabalho/SAT/INSS                  (____%)R$

08 - SEBRAE                                                                           (____%)R$

 

Grupo "B":                                                                    

 

09 - férias                                                                                  (____%)R$

10 - auxílio doença                                                                    (____%)R$

11 - licença paternidade/maternidade                             (____%)R$

12 - faltas legais                                                                         (____%)R$

13 - acidente de trabalho                                                           (____%)R$

14 - aviso prévio                                                           (____%)R$

15 - 13º salário                                                                          (____%)R$

 

Grupo "C":

 

16 - aviso prévio indenizado                                                       (____%)R$

17 - indenização adicional                                                          (____%)R$

18 - indenização (rescisões sem justa causa)                              (____%)R$

 

Grupo "D":

 

19 - incidência dos encargos do grupo "A"

       sobre os itens do grupo "B"                                                (____%)R$

 

Grupo "E":

 

20 - incidência dos encargos do grupo "A",

       exceto o item 06, sobre os itens 16 e 17                             (____%)R$

 

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS -

 

R$_______,__ (__________) (       %)

 

VALOR DA MÃO-DE-OBRA (Remuneração + Reserva Técnica + Encargos Sociais):

 

R$____________,___ (________________________).

 

IV - INSUMOS*:

 

01 - uniforme                                                                 R$

02 - material de limpeza/equipamentos**                       R$

03 - vale alimentação                                                                 R$

04 - vale transporte                                                                   R$

05 - manutenção e depreciação de equipamentos                       R$

06 - treinamento e/ou reciclagem de pessoal                   R$

07 - seguro de vida em grupo                                                    R$

08 - outros (especificar)                                                            R$

 

* A inclusão destes itens na composição dos Insumos dependerá das peculiaridades de cada contrato e do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.

** Os valores do item 2 serão distribuídos pelo número de serventes estimados pelo proponente ou contratada para execução dos serviços, para fins de obtenção do preço do homem-mês.

 

VALOR DOS INSUMOS -

R$_____,___  (________________________________________).

 

Sobre  a composição dos Insumos incidirá o mesmo percentual da Reserva Técnica

 

 

V - DEMAIS COMPONENTES

 

01 - Despesas Administrativas/Operacionais (_____%)

     R$____,____(_________________________________)

 

02 - Lucro (_____%) -

     R$____,____(_________________________________)

 

VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES (01+02) -

     R$____,____(_________________________________)

 

 

 


 

VI - TRIBUTOS  (ISSQN+COFINS+PIS+C.SOCIAL+IRPJ+Outros) (______%)

 

a) TRIBUTOS (%) = To

            100

 

b) (Mão-de-obra + Insumos + Demais componentes)  = Po

 

c)  Po / (1-To)  = P1 -

 

VALOR DOS TRIBUTOS (P1-Po) = R$______,____ (______________________)

 

 

 

VII - PREÇO HOMEM-MÊS ( Mão-de-Obra + Insumos + Demais Componentes + Tributos)

 

Obs.: Para inserção no Anexo IV-A

 

R$______,____  (_______________________________________).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                    

 

ANEXO IV-

 

( LOTE I I - INTERIOR DO ESTADO DO ACRE)

 

(PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS )

 

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA EM EDIFÍCIOS PÚBLICOS.

 

Referência Processo nº ________________________

 

Licitação nº ___________  dia  ___/____/____  às  _____:____ horas

 

 

 

I.                    DISCRIMINAÇÃO DAS ÁREAS:

Áreas(tipos): __________________: ___________m²

Áreas(tipos): __________________: ___________m²

Áreas(tipos): __________________: ___________m²

 

A proposta foi elaborada com base no Salário Normativo de R$____,____ (______________________________), pertinente à categoria de servente,  homologado  por Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho em ___/ ___/ ___.

 

 

 

II - MÃO-DE-OBRA

 

REMUNERAÇÃO *:

 

01 - Salário do servente.                                                  R$

02 - adicionais (periculosidade/ insalubridade) (______%)R$

03 - outros (especificar)                                               (______%)R$

 

 

* A inclusão destes itens na composição da Remuneração dependerá das peculiaridades do respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho e do disposto no subitem 4.7. da IN.

 

VALOR DA REMUNERAÇÃO :    R$_____,___ (__________________________)

 

VALOR DA RESERVA TÉCNICA : R$__________,_____(________________________)

 

 

III - ENCARGOS SOCIAIS : incidentes sobre o valor da Remuneração + valor da Reserva Técnica

 

Grupo "A":

 

01 - INSS                                                                                 (____%)R$

02 - SESI ou SESC                                                                  (____%)R$

03 - SENAI ou SENAC                                                                       (____%)R$

04 - INCRA                                                                             (____%)R$

 

05 - salário educação                                                                 (____%)R$

06 - FGTS                                                                                (____%)R$

07 - seguro acidente do trabalho/SAT/INSS                  (____%)R$

08 - SEBRAE                                                                           (____%)R$

 

Grupo "B":                                                                    

 

09 - férias                                                                                  (____%)R$

10 - auxílio doença                                                                    (____%)R$

11 - licença paternidade/maternidade                             (____%)R$

12 - faltas legais                                                                         (____%)R$

13 - acidente de trabalho                                                           (____%)R$

14 - aviso prévio                                                            (____%)R$

15 - 13º salário                                                                          (____%)R$

 

Grupo "C":

 

16 - aviso prévio indenizado                                                       (____%)R$

17 - indenização adicional                                                          (____%)R$

18 - indenização (rescisões sem justa causa)                              (____%)R$

 

Grupo "D":

 

19 - incidência dos encargos do grupo "A"

       sobre os itens do grupo "B"                                                (____%)R$

 

Grupo "E":

 

20 - incidência dos encargos do grupo "A",

       exceto o item 06, sobre os itens 16 e 17                             (____%)R$

 

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS -

 

R$_______,__ (__________) (       %)

 

VALOR DA MÃO-DE-OBRA (Remuneração + Reserva Técnica + Encargos Sociais):

 

R$____________,___ (________________________).

 

IV - INSUMOS*:

 

01 - uniforme                                                                 R$

02 - material de limpeza/equipamentos**                       R$

03 - vale alimentação                                                                 R$

04 - vale transporte                                                                   R$

05 - manutenção e depreciação de equipamentos                       R$

06 - treinamento e/ou reciclagem de pessoal                   R$

07 - seguro de vida em grupo