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PREGÃO PRESENCIAL Nº002/2005 |
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TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 14ª REGIÃO |
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PROCESSO Nº
00127.2004.000.14.00-4 |
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SETOR |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
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TIPO |
Menor Preço por lote. |
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BASE LEGAL |
Este procedimento licitatório e
o contrato que dele resultar
obedecerão, integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, que
instituiu a modalidade Pregão e 8.666 de 21 de junho 1993, bem como os Decretos nºs. 3.555,
de 08 de agosto de 2.000; 2.271
de 7 de julho de 1997 e 3.784, de 06
de abril de 2.001; as Instruções
Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1.995, nº 01, de 17 de maio de 2001,
nº 18, de 22 de dezembro de 1997 e nº 06, de 10 de setembro de 1998. |
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OBJETO |
Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação dos prédios
que abrigam as Varas do Trabalho do interior de Rondônia e Acre, conforme
especificações técnicas detalhadas no
Termo de Referência, constante do Anexo I, deste edital. |
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RECEBIMENTO E
ABERTURA DOS ENVELOPES |
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Dia
14/03/2005 |
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Hora:
11h |
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Local:
Endereço: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região / Seção de Licitações localizada na Rua Almirante Barroso, nº 600 - 4ºAndar/Plenarinho - Centro - CEP - 78.916-020 Porto Velho-RO. |
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FORMALIZAÇÃO
DE CONSULTAS E EDITAL: - www.trt14.jus.br - ( Licitações/2005); - Telefone: ( 0xx) 69-2116431 - Fax - 211- 6432(Ramal). |
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LOCAL:
www.trt14.jus.br - Licitações |
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EDITAL
PROCESSO
Nº 00127.2004.000.14.00-4
Pregão
Presencial nº 002./2005
1.0 - DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1
- O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, mediante o Pregoeiro designado
à fl 92, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário
e local já indicados anteriormente, realizará licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO por lote, tendo como objeto a
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e
conservação dos prédios que abrigam as Varas do Trabalho do interior do estado
de Rondônia e do estado do Acre, para atender as necessidades deste Regional.
1.2
- O Pregão será realizado em sessão pública, por meio de propostas de preços
escritas e lances verbais. Os trabalhos serão conduzidos por servidor
integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado Pregoeiro.
1.3
- O procedimento licitatório e o contrato que dele resultar obedecerão, integralmente,
as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, que instituiu a modalidade Pregão e
8.666 de 21 de junho 1993, bem como os
Decretos nºs. 3.555, de 08 de agosto de 2.000; 2.271 de 7 de julho de 1997 e 3.784, de 06 de abril de 2.001; as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de
julho de 1.995, nº 01, de 17 de maio de 2001, nº 18, de 22 de dezembro de 1997
e nº 06, de 10 de setembro de 1998.
2.0
- DO OBJETO
2.1
- O
presente Pregão tem
por objeto contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de limpeza e conservação dos prédios que abrigam as Varas
do Trabalho do interior de Rondônia e Acre, conforme especificações
técnicas detalhadas no Termo de
Referência/Projeto Básico, constante do Anexo I, deste edital.
3.0
- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA- As despesas com o pagamento
do referido objeto estão previstas no Programa
de Trabalho 02.061.0571.4256.0001 - PTRES 44946 e
Natureza da Despesa 3390.37.
4.0
- FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1
- Observado o prazo legal de dois dias úteis antes da data fixada para
recebimento das propostas, o fornecedor poderá formular consultas por fax, informando o número da licitação.
5.0
-REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1
- Todas as referências de tempo no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública
observarão obrigatoriamente o horário de Porto Velho-RO.
6-CONDIÇÕES
PARA PARTICIPAÇÃO
6.1
- Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as
exigências contidas neste edital e seus anexos.
6.2
- Estarão impedidos de participar de
qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das
situações a seguir:
6.2.1 - estejam
constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - estejam
cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este Tribunal.
6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - estejam sob
falência, concordata, dissolução ou liquidação;
6.2.5 - tenham
funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª
Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5%
(cinco por cento) do capital com direito a voto, o controlador ou responsável
técnico.
7.0
- REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1
- O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes
atribuições:
7.1.1 - o
credenciamento dos interessados;
7.1.2 -o recebimento
dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
7.1.3 - abrir as
propostas de preços, o seu exame e classificação dos proponentes;
7.1.4 -a condução
dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de
menor preço;
7.1.5 - a
adjudicação da proposta de menor preço;
7.1.6 -a elaboração
de ata;
7.1.7 -coordenar os
trabalhos da equipe de apoio;
7.1.8 -o
recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
7.1.9 - o
encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à
autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
8.0 - credenciamento e declaração quanto à
habilitação
8.1
No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada licitante
far-se-á representar da seguinte forma:
8.1.1 Se por seu titular, diretor,
sócio ou gerente, munido de cópia do estatuto ou contrato social, ou
instrumento específico que lhe confira poderes para tanto, devendo
identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento
equivalente;
8.1.2 Se por outra pessoa, devidamente
credenciada por instrumento público ou particular de procuração, com poderes
para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se,
exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
8.1.3 Somente estas pessoas terão
poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos
inerentes ao certame.
8.1.4 Os licitantes deverão apresentar,
separada de qualquer dos envelopes relacionados no subitem 9.1, declaração de
que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, na forma do Anexo III
deste edital.
8.1.5 Os documentos citados nos subitens
anteriores deverão ser apresentados em separado dos envelopes "1" e
"2", solicitados no subitem 9.1 deste Edital.
9.0-
SESSÃO PÚBLICA para Recebimento das
propostas e dos documentos de habilitação
9.1
A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de
Preço de interesse do proponente e os documentos que a instruírem, será
pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com Regulamento da
Licitação na Modalidade Pregão aprovado pelo Decreto n.º 3.555, publicado no
DOU de 09/08/2000, e em conformidade com este Edital e seus anexos, na data,
local e horário indicados na capa deste edital.
9.2.
Na mesma data, local e hora marcados, antes do início da sessão, os
interessados deverão comprovar, através de instrumento próprio, poderes para
formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do art. 11, inciso IV, do
Regulamento acima referido, e para a prática dos demais atos do certame,
conforme anteriormente disposto neste Edital.
9.3.
Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos
proponentes, passando-se imediatamente ao recebimento dos envelopes contendo, em
separado, as propostas de preço e os documentos de habilitação, em
envelopes opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes
externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
Envelope Nº 01
Proposta de Preço
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Razão Social da Empresa
Número da Licitação –002/2005
Data e Hora - 14/03/2005 às 11 horas
Envelope Nº 02
Documentação
Tribunal Regional do Trabalho da
14ª Região
Razão Social da Empresa
Número da licitação –002/2005
Data e Hora - 14/03/2005 às 11h
9.4.
Não será admitida a entrega de apenas um envelope, procedendo-se, em seguida, à
abertura dos envelopes contendo as propostas de preço, que serão conferidas e
rubricadas.
9.5.
Caso o
envelope com a
indicação externa "PROPOSTA DE PREÇO" não possua o conteúdo exigível neste
procedimento licitatório, estará o licitante automaticamente excluído,
independentemente do conteúdo do outro envelope.
9.6.
A impugnação de interessados contra as ofertas e os documentos apresentados por
concorrentes deverá ser feita nessa reunião,
exclusivamente pelas pessoas
credenciadas para representar as empresas em nome das quais pretendam registrar as
impugnações.
9.7 DAS PROPOSTAS
9.7.1 As propostas deverão ser
datilografadas, ou emitidas em equipamento de informática, em uma via,
elaborada em língua portuguesa, com linguagem clara, datada e assinada, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, mencionando o número deste Pregão, e deverão conter:
9.7.1.1 Prazo de validade da
proposta, não inferior a sessenta dias contados da data de sua apresentação.
9.7.1.2 Nome ou razão social da proponente, CNPJ ou
CPF, endereço, telefone, fax e, se possuir, endereço eletrônico (e-mail).
9.7.1.3 Indicação do banco, o
número da conta corrente e da agência (código e endereço) da empresa licitante,
bem como nome, número da Carteira de Identidade, CPF, estado civil e endereço
residencial do representante da empresa, para fins de assinatura do contrato.
9.7.1.4 Preço unitário e total em
valores numéricos da moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas
decimais após a vírgula (Lei nº 9.069/95).
9.7.1.5 Os preços propostos deverão
compreender todas as despesas com material, mão-de-obra, impostos, encargos sociais e previdenciários,
taxas, transporte, seguros e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre
o objeto da presente contratação.
9.7.2 Serão desclassificadas as propostas que não
atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam
omissas ou apresentem irregularidades, ou
defeitos capazes de dificultar
julgamento.
9.7.3
As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro, caso
contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço
unitário e o total do lote, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro.
9.7.4-
O prazo máximo para início da execução dos serviços é de 15(quinze)dias,
contados da assinatura do Contrato.
10.0 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1.
Serão proclamados, pelo pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas
de menor preço total por lote, definido no objeto deste edital e seus anexos, e
as propostas com preços até 10% superiores àquele, ou as propostas das 3 (três)
melhores ofertas, conforme disposto no inciso VII do artigo 4º da Lei
10.520/2002 e art. 11, incisos VI e VII, do Regulamento da Licitação na
Modalidade de Pregão.
10.2.
Aos proponentes proclamados conforme o item anterior será dada oportunidade
para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores
distintos e decrescentes.
10.3.
Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades constantes
deste Edital.
10.4. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas
definidas no objeto deste edital e seus
anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço total por lote.
10.5.
Em seguida o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada,
quanto ao objeto definido neste edital e
seus anexos e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.
Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento, as condições
habilitatórias do proponente que a tiver
formulado com base:
a)
nos dados cadastrais porventura existentes no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores - SICAF, assegurado ao já cadastrado o direito de
apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão;
b)
na documentação apresentada pelo licitante na mesma sessão, quando for o caso.
10.7. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será
declarado o proponente vencedor, sendo a adjudicação do objeto definido neste
edital e seus anexos efetuada por lote.
10.8.
Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do
ato convocatório, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente
declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital e seus anexos.
10.9.
Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao
final, será assinada pelo Pregoeiro e os
proponentes presentes.
10.10.
Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos
estabelecidos neste edital e seus
anexos, a proposta será desclassificada.
10.11.
Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa
e na proposta específica,
prevalecerão as da proposta.
10.12.
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no
objeto deste edital
e seus anexos.
10.13.
No caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate se fará,
obrigatoriamente, por sorteio.
10.14.
O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências
julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os
licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do
recebimento da convocação.
10.15.
Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo
tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração
Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais
cabíveis.
10.16.
A empresa vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de 2 (dois) dias úteis após
o encerramento da sessão pública de realização do pregão, nova Planilha de
Formação de Preços, com os devidos preços unitários e totais.
11-
HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
11.1.
Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope separado,
devidamente fechado e rubricado no fecho,
identificado conforme indicado neste edital.
12.0
- EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
12.1- Para habilitar-se no
certame, os interessados deverão:
12.1.1. - estar registrados no SICAF
ou na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região, para o ramo de
fornecimento compatível com o objeto licitado;
12.1.2 - satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de
habilitação preliminar que se processará junto ao SICAF, na forma de
habilitação parcial ou mesmo junto à Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª
Região.
12.2 - Os documentos que porventura, estejam vencidos no
cadastro de fornecedores, seja pelo SICAF ou junto ao Cadastro do TRT, poderão ser apresentados devidamente
atualizados e regularizados na própria sessão.
12.3 – As empresas CADASTRADAS no SICAF – Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores, deverão apresentar comprovação de estarem inscritas neste
Sistema, bem como os documentos constantes dos subitens: 12.5.2.2.1 - conforme o caso ; 12.5.4 (
12.5.4.1 ); 12.6; 12.7, 12.8.
12.4
- As empresas cadastradas junto à
Comissão de Registro Cadastral do TRT,
deverão apresentar além da cópia do Certificado de Registro Cadastral,
os documentos constantes dos subitens: 12.5.2.2 ( 12.5.2.2.1 - conforme o caso
); 12.5.4 ( 12.5.4.1 ); 12.6; 12.7. 12.8.
12.5 - No caso de empresa não inscrita no SICAF
ou na Comissão de Registro Cadastral
do TRT-14ª Região, que desejar
participar do Pregão, deverá apresentar, os seguintes documentos comprobatórios
de habilitação e qualificação:
12.5.1 -
Para Habilitação Jurídica:
12.5.1.1 - registro comercial, no caso de empresa
individual;
12.5.1.2 - ato constitutivo
(estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais
administradores;
12.5.1.3 - inscrição do ato
constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de designação
da diretoria em exercício;
12.5.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
12.5.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
12.5.2.1 - certidão
negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da
sede da licitante, expedida nos últimos 30 dias que anteceder a abertura da
licitação;
12.5.2.2 - balanço patrimonial e
demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há
mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam
aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção
de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente(LC), maiores que 1 (um).
12.5.2.2.1 - As empresas participantes do certame, que apresentarem
qualquer dos índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0
(um) deverão comprovar , até a data da apresentação da proposta, capital mínimo
ou o patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a 5% do valor estimado para
cada lote. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento
assinado por profissional legalmente habilitado, desde que não seja possível a
obtenção dessa informação no cadastro
deste Tribunal ou no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores-SICAF.
12.5.3
- Para Regularidade Fiscal:
12.5.3.1
- inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da
Fazenda;
12.5.3.2
- inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto deste edital;
12.5.3.3
- Certificados de regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de
débito – CND) e o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS ) demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
12.5.3.4
- Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas Federal, Estadual,
Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
12.5.4 - Para
Qualificação Técnica:
12.5.4.1-Apresentação de comprovante
de Registro da Empresa no Conselho Regional de Administração;
12.5.4.2- A Qualificação Técnica será comprovada mediante
a apresentação de no mínimo 01 (um)
Atestado, fornecido por pessoa jurídica
de direito público ou privado, que comprove aptidão para a atividade pertinente
e compatível com o objeto da licitação.
12.6
- Declaração de inexistência de fato
superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei
8.666/93, conforme Anexo V;
12.7 - Declaração da empresa de que não possui, em
seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a
menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição
Federal e artigo 27, inciso V , da Lei 8.666/93, conforme Anexo V I.
12.8 –
Declaração de oferecimento de GARANTIA, correspondente a 3% ( três por cento)
do valor do objeto contratado, nos termos do artigo 56, § 2º, da Lei
8.666/93, (conforme modelo - ANEXO V
I I ).
12.9-
Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original,
por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa
oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pela Equipe de
Apoio ao Pregoeiro, mediante conferência com os originais. As cópias deverão
ser apresentadas perfeitamente legíveis.
12.9.1 - Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por
cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação.
12.10
- Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer
tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já
entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
12.11 - . A falta de
quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação da
licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para
complementação da documentação exigida para a habilitação.
12.12
- Os documentos de habilitação deverão
estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço
referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto,
que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.
13-
HOMOLOGAÇÃO:
13.1
- Em não sendo interposto recurso,
caberá à Administração do TRT-14ª Região,
fazer a homologação da adjudicação ao
licitante vencedor.
13.2
- Em havendo recurso, a Administração do TRT-14ª Região, após deliberar sobre o
mesmo, fará a adjudicação do objeto, homologando em favor do licitante
vencedor.
14.0 - DA CONTRATAÇÃO:
14.1
- Será firmado Contrato com o licitante vencedor, o qual terá vigência a partir
da sua assinatura pelo prazo inicial de 12 (doze) meses, podendo o contrato ser
prorrogado, no interesse da Administração, por iguais e sucessivos períodos,
até o limite de 60 (sessenta) meses.
14.1.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05
(cinco)dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação oficial pelo
setor competente, para a assinatura do
Contrato.
14.1.2 -
Decorrido o prazo acima estipulado,
após o recebimento do comunicado oficial para assinatura do Contrato,
observado o disposto no § 1º do artigo 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a
empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e
estará sujeita às penalidades previstas no item 21.0 deste Edital.
14.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu
não-comparecimento para a assinatura do Contrato, no prazo estipulado, bem como
em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o
disposto no inciso XXII, do artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, com a
convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada,
obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no Anexo I I I.
14.2.1 - O disposto no item anterior poderá
sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante,
observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, bem como o
disposto nos incisos XV, XVI, XXII e XXIII do artigo 11 do Decreto nº
3.555/2000, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que
não cumprir os compromissos assumidos no certame.
14.3
- A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões determinados pelo Contratante até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor contratado, na forma do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
14.4 - Qualquer
entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por
escrito e também integrará o Contrato.
14.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a
sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.0
- DO REAJUSTE:
15.1-No caso de prorrogação contratual, o valor mensal
poderá ser reajustado, após decorridos
12(doze) meses, a contar da data de
assinatura do contrato , visando a adequação aos novos preços de mercado e a demonstração
analítica da variação dos componentes de custos do Contrato, devidamente justificada, de
conformidade com o Decreto nº 2.271,
de 07.07.97, ou outros
dispositivos legais que venham a ser editados pelo Poder Público, em
complementação ou substituição à mencionada Norma.
15.2-Será
adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do acordo, convenção, dissídio
coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da
apresentação da proposta, vedada a inclusão,
por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos
originariamente.
15.3-A repactuação será
precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com a Planilha de
Custos e Formação de Preços, Anexo IV
deste edital.
15.4 - O preço será fixo e
irreajustável, dentro do prazo contratual, salvo nas ocasiões em que se exija atualizações de
valores em virtude de atraso no pagamento, superiores a 5(cinco) dias úteis.
16.0
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1
- Compete à Contratante:
16.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e
preços pactuados.
17.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1
-Executar os serviços nos prédios que abrigam as Varas do Trabalho localizados
no interior dos Estado s de Rondônia e Acre, de acordo com as obrigações e
especificações contidas nos anexos deste edital, além das demais obrigações
referente a contratação dos serviços de limpeza e conservação, executados de
forma contínua:
17.1.1-Rondônia: Ariquemes/RO,
Buritis/RO, Machadinho D'Oeste/RO,
Jaru/RO, Ouro Preto/RO, Jí-Paraná/RO, Presidente Médice/RO, Cacoal/RO, Rolim de Moura/RO, Pimenta Bueno/RO, Vilhena/RO, Colorado do
Oeste/RO, Guajará-Mirim/RO, Costa Marques/RO.
17.1.2- Acre : Sena Madureira/AC, Brasiléia/AC, Plácido de Castro/AC,
Feijó/AC, Tarauacá/AC e Cruzeiro do
Sul/AC.
17.2-Providenciar,
uma vez identificada a ocorrência de fatos que impeçam a prestação dos serviços
que esta seja encaminhada para os procedimentos de atendimento e soluções de
eventuais falhas detectadas e/ ou reclamações em geral apontadas.
17.3-Disponibilizar
à Administração meios operantes de comunicações, tais como: número de telefone,
central de atendimento, e-mail, rádio amador, PABX, etc., ou escritório no
local da prestação do serviço para conhecimento e atendimento imediato das
eventuais ocorrências acima citadas, bem como outras que poderão surgir
atravancando a prestação do serviço pactuado,
sob pena de estar sujeita ao pagamento de multas, descritas no item 21.0
deste edital, caso não apresente justificativa em três dias úteis ou esta não
seja aceita pela fiscalização da Administração.
17.4-Responsabilizará pelo fornecimento de mão-de-obra, materiais e
produtos, equipamentos, ferramentas e utensílios para execução dos serviços de
limpeza e conservação.
18.0 - DO PAGAMENTO
18.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, após
liquidação da despesa, por meio de ordem bancária através do Banco do Brasil
S/A, até 5 ( cinco ) dias úteis, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura,
devidamente certificada pela Diretoria
de Serviços Gerais deste Tribunal.
18.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá
apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade
perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS - CRF,
bem como os demais documentos relacionados no item 16 do Termo de
Referência/Projeto Básico.
18.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto
houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de
penalidade ou inadimplência contratual.
18.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento
antecipado.
18.5
-A Nota Fiscal/Fatura da prestação mensal dos serviços deverá ser discriminada por localidade.
18.6-Nos casos de eventuais atraso de pagamento, o valor
devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data acima
referida até a data do efetivo pagamento tendo como base a Taxa Referencial-TR,
ou outro indice que venha a substituí-la, calculados " pro rata
tempore", conforme dispõe o item 8.11 da Instrução Normativa nº
18/97-MARE.
19.0
- DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1 - A fiscalização da
Administração, será efetuada pelos
Diretores(a) das Varas do Trabalho objetos da prestação dos serviços da CONTRATADA;
19.2 - A fiscalização da
Administração não permitirá que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com
as preestabelecidas.
19.3-A fiscalização, dar-se -á da seguinte forma:
a)- primeiramente, pelo Diretor de
Secretaria da Vara, incumbido de
verificar e tomar ciência de qualquer ocorrência e providênciar de imediato, a
comunicação à empresa para implementação de solução;
b)-posteriormente, deverá comunicar ao Diretor de Serviços Gerais do
TRT da 14ª Região.
c)-após, providênciar,
uma vez identificada
a ocorrência e não solucionada, nos prazos e termos estipulados nos itens
17.2, 17.3, 17.4 deste edital, elaborar
relatório narrando os fatos que deverão ser submetidos a apreciação da fiscalização da Diretoria de
Serviços Gerais do TRT da 14ª Região.
20.0 - IMPUGNAÇÃO AO
EDITAL E RECURSOS
20.1
- Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial.
20.2
- Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do
Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das
suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias
úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões
em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente.
20.3
- A falta de manifestação imediata e motivada
importará a preclusão do direito de recurso.
20.4
- Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios
ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
20.5
- Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do edital,
deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e
protocolados junto à
Diretoria de Serviço de Cadastramento
Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região,
na Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO,
em dias úteis, no horário de 8 h às 18 horas, o qual deverá receber,
examinar e submetê-los a autoridade
competente que decidirá sobre a pertinência.
21.0
- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1
- Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou
parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à
Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
21.1.1 - multa de 0,5% (zero
vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o
valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no início da
prestação dos serviços.
21.1.2 - advertência;
21.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do
Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
21.1.4 - suspensão temporária de participar
em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante,
pelo prazo de até 2 (dois) anos;
21.1.5 - declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
21.1.6 -Multa de mora
por localidade calculada sobre o valor correspondente indicado na fatura
mensal, nos seguintes casos:
21.1.6.1
-pela infrigência aos termos e prazos estipulados no item 17.3, pelo período superior a uma hora, o percentual
de 0,5%(zero virgula cinco por cento);
21.1.6.2
-pela infrigência aos termos e prazos estipulados no item 17.3, pelo período
que ultrapassarem duas horas, o percentual de 0,75%(zero virgula setenta e
cinco por cento);
21.1.6.3-pela falta injustificada que culminará no não- atendimento
imediato quanto a substituição da mão de obra qualificada, o percentual de
1%(um por cento).
21.2
- Ficará impedida de licitar e de
contratar com a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante
que:
21.2.1 - ensejar o retardamento
da execução do objeto deste Pregão;
21.2.2 - não mantiver a
proposta, injustificadamente;
21.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
21.2.4 - fizer declaração falsa;
21.2.5 - cometer fraude fiscal;
21.2.6 - falhar ou fraudar na
execução do Contrato.
22.0 - DISPOSIÇÕES
FINAIS
22.1
- A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la,
no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato
superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para
conhecimento dos participantes da licitação.
22.2
- Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e o TRT-14ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.3
- O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações
prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A
falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele
/contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver
apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.4 - Após
apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
22.5
- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional.
22.6
- É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da
licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação
que deveria constar no ato da sessão pública.
22.7
- Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais
deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de
desclassificação / inabilitação.
22.8
- O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua
qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.9
- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o
interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.10
- As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas
aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou,
ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.
22.11
- A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os
termos deste edital.
22.12 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer
fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão
será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo
horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do
Pregoeiro em contrário.
22.13 - A Contratante publicará o extrato do Contrato
no Diário Oficial da União, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua
assinatura, conforme disposto no Art. 20 do Anexo I do Decreto de nº 3.555/2000.
22.14
- O edital encontra-se disponível no site www.trt14.jus.br - Licitações/2005 ou no TRT-14º Região, bem
como poderá ser retirado na Seção de
Licitações, localizada na Rua: Almirante
Barroso, nº 600, Centro, 3º andar, Porto Velho/RO, telefone - (0xx)69-211-6431
- 211-6432(fax), em dias úteis, no
horário das 8 às 17:30 horas.
22.15
- Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na
interpretação do presente edital e anexos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro
através do "E-mail-pregao@trt14.gov.br" ou por escrito e protocolados junto
à Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede
do TRT da 14ª Região, na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020
- Porto Velho/RO, em dias úteis, no
horário de 8h às 18 horas.
22.16
- Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Leis
citadas no item 1.3 deste edital.
22.17
- O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes
deste edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que
está vinculado o Pregoeiro.
22.18
- São partes integrantes deste edital:
22.18.1 - Anexo I
- (Termo de Referência,/Projeto Básico);
22.18.2 - Anexo I I - (Modelo de Recibo do Edital);
22.18.3 - Anexo I I I - (Modelo de Declaração de
Cumprimento de todos os Requisitos Habilitatórios do Edital);
22.18.4 - Anexo
I V - (Modelo de Planilhas de Custos e Formação de Preços);
22.18.5- Anexo V - (Modelo
de Declaração de Fato
Superveniente Impeditivo da Habilitação);
22.18.6 - Anexo VI -
(Modelo de Declaração
Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor );
22.18.7
- Anexo V I I - (Modelo de Declaração de Oferecimento de
Garantia);
22.18.8 -
Anexo V I I I - (Minuta do Contrato).
Porto Velho/RO, 25
de fevereiro de 2005
Luiz Gonzaga da Silva
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO)
PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO
Em
cumprimento ao artigo 7º, inciso I, c/c com o artigo 6º, inciso IX, da Lei nº
8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, elaboramos o presente
Projeto Básico e Executivo para que, através de procedimento licitatório
pertinente, seja efetuada a contratação de empresa especializada no ramo de
limpeza e conservação predial (áreas externas e internas), dos prédios que
abrigam as Varas do Trabalho localizadas nos interiores dos Estados de Rondônia
e Acre.
1
- DO OBJETO
Contratação de empresa especializada no ramo de limpeza e conservação, à execução direta, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e produtos, equipamentos, ferramentas e utensílios para execução dos serviços de limpeza e conservação nos prédios que abrigam as Varas do Trabalho localizadas nos interiores dos Estados de Rondônia e Acre.
2
- LOCAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados nos prédios que abrigam as Varas do Trabalho localizadas nos interiores dos Estados de Rondônia e Acre, conforme endereços abaixo relacionados:
- Vara do Trabalho de Ariquemes-RO, situada à av. Tancredo Neves, 1680 - Centro;
-
Vara do Trabalho de Buritis-RO, situada à av. Ayrton
Senna, 1112 - Centro;
- Vara do Trabalho de Machadinho D'Oeste-RO, situada à av. João Goulart, 2437, Lote 03, Qd. 011 - Setor II
- Vara do Trabalho de Jaru-RO, situada à av. Raimundo Catanhede, 1133 - Centro;
- Vara do Trabalho de Ouro Preto-RO, situada à av. 15 de novembro, 1009 - Bairro União;
- Vara do Trabalho de Ji-Paraná-RO, situada à av. Monte Castelo, 1295 - Jardim dos Imigrantes;
- Vara do Trabalho de Presidente Médici-RO, situada à rua 7 de setembro, 1371 - Centro;
- Vara do Trabalho de Cacoal-RO, situada à rua General Osório, 427 c/ Afonso Pena - Centro;
- Vara do Trabalho de Rolim de Moura-RO, situada à rua Jaguaribe, 4329 - Centro;
- Vara do Trabalho de Pimenta Bueno-RO, situada à rua Floriano Peixoto, 411 - Centro;
- Vara do Trabalho de Vilhena-RO, situada à av. Ronny de Castro Pereira, 3945 - Nova Vilhena;
- Vara do Trabalho de Colorado do Oeste-RO, situada à av. Paulo de Assis Ribeiro, 061 - Centro;
- Vara do Trabalho de Guajará Mirim-RO, situada à av. Novo Sertão, 1333 - Bairro 10 de abril;
- Vara do Trabalho de Costa Marques-RO, situada à av. Guaporé, 1977 - Centro;
- Vara do Trabalho de Sena Madureira-AC, situada à rua Quintino Bocaiúva, 1511 - Bosque;
-
Vara do Trabalho de Brasiléia-AC, situada à av. Genny
Assis, 304 - Centro;
- Vara do Trabalho de Plácido de Castro-AC, situada à rua Juvenal Antunes, 259 - Centro;
- Vara do Trabalho de Feijó-AC, situada à av. Plácido de Castro, 645 - Centro;
- Vara do Trabalho de Tarauacá-AC, situada à av. Tancredo Neves, Setor 4, Quadra 12, Lote 3 - Centro;
-
Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul-AC, situada à rua Rui Barbosa, 343 -
Centro.
3 - DA LEGISLAÇÃO
ESPECÍFICA
A contratação dos serviços obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666/93, republicada no D.O.U de 06/07/94 e aos disposto na Lei nº 9.032/95, no Decreto nº 2.271/97 e demais dispositivos das Instruções Normativas MARE nº 18, de 22/12/97, e nº 6, de 10/09/98.
4 - DA QUALIDADE DOS
SERVIÇOS
4.1
- De acordo com o que preceitua o Decreto nº 2.271 de 07/07/97, o Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região, objetiva a terceirização dos serviços
contínuos de limpeza e conservação predial nas áreas internas e externas nos
locais citados no item 2, e não simplesmente a locação de mão-de-obra, e espera
que a futura empresa contratada seja especializada no ramo da atividade e tenha
como premissa o binômio economia/qualidade.
4.2 - Com base nas áreas físicas da contratação dos serviços de limpeza e conservação, a qualidade e disponibilidade de equipamentos, ferramentas, materiais e utensílios a serem empregados constituem fatores preponderantes para a composição dos custos e dos preços ofertados e, conseqüentemente, de competitividade que se espera da licitação.
5 - DA ABRANGÊNCIA DOS
SERVIÇOS
5.1
- Os serviços de limpeza e conservação a serem contratados, serão prestados nas
dependências dos prédios onde funcionam as Varas Trabalhistas, nos endereços
mencionados no item 2.0, de acordo com o descrito no quadro abaixo e
respectivas metragens, no regime de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com
jornada diária de 8 (oito) horas, de segunda a sexta-feira, obedecendo ao
intervalo de 02 (duas) horas às refeições e de forma que atenda os horários de
expediente deste Tribunal, e 4 (quatro) horas no sábado.
|
ESTADO |
ÁREA IINTERNA ( PISO) |
ÁREA EXTERNA (PISOS E PAVIMENTADOS) |
ESQUADRIAS (INTERNAS E EXTERNAS) |
m² |
m² |
m² |
|
|
RONDÔNIA |
5.990,95 |
9.237,62 |
3.086,80 |
|
ACRE |
1.094,72 |
1.873,80 |
642,19 |
|
PRODUTIVIDADE MÌNIMA DE CADA PROFISSIONAL, DIARIAMENTE |
|||
|
- |
550 m² |
1.100 m² |
200 m² |
6 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
-
Os serviços serão executados pela CONTRATADA na seguinte
freqüência:
-
ÁREAS INTERNAS:
6.1 - Diariamente, uma vez
quando não explicitado:
6.1.1 - remover com pano
úmido o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris,
caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive
aparelhos elétricos, extintores de incêndios etc;
6.1.2 - lavagem dos cinzeiros
das mesas e os situados nas áreas de uso comum;
6.1.3 - remoção de capachos
e tapetes, procedendo a limpeza e aspirando o pó;
6.1.4 - limpeza dos
corrimãos;
6.1.5 - lavagem das bacias,
assentos e pias dos sanitários com desinfetantes, duas vezes ao dia;
6.1.6 - varrição e remoção
de manchas e lustração dos pisos encerados de madeira;
6.1.7 - varrição, remoção
com pano úmido do pó de todos os pisos vinílicos, de mármores, cerâmicas, de
marmorite e emborrachados, inclusive dos passeios adjacentes aos prédios;
6.1.8 - limpeza com
saneantes domissanitários dos pisos dos sanitários, copas e outras áreas
molhadas, duas vezes ao dia;
6.1.9 - abastecer
ininterruptamente com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido todas as
dependências sanitárias;
6.1.10 - remoção do pó dos
telefones com uso de flanela e produtos adequados;
6.1.11 - remoção do lixo
duas vezes ao dia, acondicionando-o em saco plástico e removendo-o para local
indicado pelo CONTRATANTE;
6.1.12 - coleta seletiva do
papel para reciclagem, quando couber;
6.1.13 - suprir os
bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pelo CONTRATANTE;
6.1.14 - limpeza de caráter
eventual e de atendimento extraordinário e imediato, sempre que se fizer
necessário;
6.1.15 - execução dos
demais serviços considerados necessários à freqüência diária.
6.2 - Semanalmente:
6.2.1 - limpeza atrás dos
móveis, armários e arquivos;
6.2.2 - limpeza das divisórias e portas revestidas de fórmica, com produtos adequados;
65.2.3 - limpeza de portas,
barras e batentes pintados à óleo ou verniz sintético, utilizando produtos
neutros;
6.2.4 - limpeza das
forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas, com produtos
apropriados;
6.2.5 - lavagem das
calçadas em volta dos prédios;
6.2.6 - limpeza dos espelhos
com pano umedecido em álcool;
6.2.7 - remoção do pó e
resíduos, com pano úmido dos quadros em geral;
6.2.8 - lavagem interna e
externa das janelas com vidraças, caixilhos, portas de vidros e vidros em geral
impermeáveis;
6.2.9 - lavagem dos balcões
e dos pisos vinílicos, de mármores, cerâmicas e cimentados, com detergente,
enceramento e lustração com enceradeira;
6.2.10 - limpeza e
polimento de todos os metais como: válvulas, registros, sifões, fechaduras etc;
6.2.11 - limpeza de ralos e
sifões de pias;
6.2.12 - limpeza dos
telefones com pano úmido com saneantes domissanitários;
6.2.13 - execução dos
demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.
6.3 - Quinzenalmente:
6.3.1 - limpeza geral de
todos os móveis, poltronas, sofás, cadeiras etc.;
6.3.2 - polimento de todos
os móveis, com produtos adequados;
6.3.3 - limpeza de todos os
vidros (face interna/externa), de conformidade com as normas de segurança do
trabalho, aplicando-lhes anti-embaçantes;
6.3.4 - execução dos demais
serviços considerados a freqüência quinzenal.
6.4 - Mensalmente:
6.4.1 - limpeza de todas as
luminárias, lustres, aparelhos florescentes;
6.4.2 - limpeza dos forros,
paredes, portas e rodapés;
6.4.3 - limpeza das
cortinas, com utilização de equipamentos e acessórios adequados;
6.4.4 - limpeza de
persianas com produtos adequados;
6.4.5 - limpar, engraxar e
lubrificar as portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro, etc;
6.4.6 - lavagem de todas as
paredes internas laváveis e dos azulejos das dependências sanitárias;
6.4.7 - remover manchas de
paredes;
6.4.8 - enceramento de
todos os móveis enceráveis;
6.4.9 - proceder uma
revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês;
6.4.10 - execução dos
demais serviços considerados a freqüência mensal.
6.5 - Anualmente:
6.5.1 - aspirar o pó e
limpar as calhas e luminárias;
6.5.2 - lavagem das paredes
externas de tijolo aparente com utilização de equipamento e produtos adequados;
6.5.2 - lavagem pelo menos duas vezes por ano, das caixas d'água do prédio, remover a lama depositada e desinfetá-las.
-
ÁREAS EXTERNAS
-
6.6 - Diariamente, uma vez
quando não explicitado.
6.6.1 - remover capachos e
tapetes, procedendo a sua limpeza;
6.6.2 - varrição das áreas
pavimentadas e de terra;
6.6.3 - retirar o lixo duas
vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os
para local indicado pela CONTRATANTE;
6.6.4 - catação de papéis e
detritos;
6.6.5 - recolhimento de
papéis e detritos das lixeiras fixas;
6.6.6 - deposição do
material orgânico, quando couber, (folhas em torno das árvores plantadas nos
estacionamentos) em local indicado pelo CONTRATANTE;
6.6.7 coleta do lixo
(papéis e detritos) das lixeiras fixas, removendo-os para local indicado pelo
CONTRATANTE;
6.6.8 - coleta seletiva do
papel para reciclagem, quando couber;
6.6.9 - executar demais
serviços considerados necessários à freqüência diária.
6.7 - Mensalmente:
6.7.1 - lavar as áreas
cobertas destinadas à garagem/ estacionamento;
6.7.2 - proceder a capina e roçagem, retirar de toda a área externa plantas desnecessárias, cortar gramas e podar árvores que estejam impedindo passagem de pessoas;
-
ESQUADRIAS EXTERNAS
-
6.8 - Quinzenalmente, uma
vez;
6.8.1 - limpar todos os vidros (face interna/externa) aplicando-lhes produtos anti-embaçantes;
7 - UNIFORMES E EPIS DOS
EMPREGADOS DA CONTRATADA
7.1 - A empresa contratada
deverá fornecer gratuitamente à mão-de-obra colocada à disposição do Tribunal
regional do Trabalho, uniformes e seus complementos, conforme a seguir, vedada
a distribuição de uniformes usados e deverão ser constituídos das seguintes
peças:
7.1.1 - Servente:
-
02 (duas) calças ou saias jeans
-
-
02 (dois) jalecos
-
-
01 (um) cinto
-
-
01 (um) par de sapatos apropriado.
-
7.2 - Nos uniformes dos
serventes, confeccionados em tecido apropriado na cor padrão da CONTRATADA,
deverão, nas costas dos jalecos e guarda-pó, constar o nome da empresa, e
abaixo a frase: "A SERVIÇO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª
REGIÃO".
7.3 – A empresa contratada
deverá fornecer gratuitamente à mão-de-obra, equipamentos de proteção
individual tais como:
- luvas de PVC com forro em algodão, cano médio (15 a 20 cm), para atividades com água e produtos químicos diluídos ou não;
- luvas em algodão para atividades manuais de limpeza externa ou interna com equipamentos que possam causar danos à região palmar.
8
- DA ESTIMATIVA DE CONSUMO DOS MATERIAIS BÁSICOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, A
SEREM UTILIZADOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
8.1 – A estimativa de gastos de materiais de consumo e utensílios de limpeza inclusive os saneantes domissanitários e equipamentos, são os quantitativos indicados no Anexo I deste Projeto Básico, de acordo com levantamentos dos relatórios de acompanhamento de consumo, realizado pela Seção de Zeladoria e Limpeza deste Tribunal, podendo sofrer oscilações para mais ou para menos nos seus itens durante a vigência do contrato, de acordo com a conveniência dos serviços, o que será objeto de informação antecipadamente à empresa contratada;
9
- DA DEFINIÇÃO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
Por
definição, trata-se dos materiais destinados à higienização, desinfecção
domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no
tratamento da água compreendendo:
9.1
- DESINFETANTES: destinados a destruir indiscriminada ou seletivamente,
microorganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes;
9.2
- DETERGENTES: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e
vasilhas, e a aplicação de uso doméstico;
9.3
- MATERIAL DE HIGIENE: papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido.
9.4 - São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes e condições no concernente ao registro, à industrialização, entrega ao consumo e fiscalização.
10
- DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Não
obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de
todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer
forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e
completa fiscalização sobre os serviços, através do(a) Diretor(a) de Secretaria
da Vara do Trabalho onde os serviços serão executados.
10.1
- Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da
contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a
sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar
inconveniente;
10.2
- Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço,
para comprovar o registro de função profissional;
10.3 - Solicitar à contratada a substituição de qualquer saneante domissanitário ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou, ainda, que não atendam às necessidades;
11
- DOS CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS
A Planilha dos Custos e Formação de Preços do homem/mês referente à categoria profissional (servente), a ser apresentada pelo proponente, deverá conter o detalhamento dos custos que compõem os preços, e deverão ser apresentadas em valores não superiores ao Anexo II, deste Projeto Básico, levando em consideração:
11.1
- Valor da remuneração da mão-de-obra da categoria envolvida na prestação dos
serviços, cujo salário normativo deverá ser definido conforme Acordo, Convenção
ou Dissídio Coletivo de Trabalho em vigor, no presente caso, estipulado pelo
SINTELPES/RO, de onde a Convenção Coletiva destinada à categoria para o período
de 1º de maio de 2004 a 1º de maio de 2005, é de R$ 314,50 (trezentos e catorze
reais e cinqüenta centavos);
11.2 - Valor da Reserva Técnica que não poderá ser superior a 6% (seis por cento) sobre o valor da remuneração da Mão-de-Obra;
11.3 - Valor dos encargos sociais e trabalhistas incidentes, com base na legislação;
11.4 - Custos dos Insumos: apurados a partir da experiência da Representação do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, pesquisas junto aos demais órgãos ou entidades, estudos e publicações especializadas, empresas prestadoras de serviços e pesquisas junto ao mercado;
11.5
- Os Custos administrativos operacionais e lucros, calculados como percentuais
aplicados sobre os custos diretos, ficam limitados a 7,2% (sete, vírgula dois
por cento) para o lucro e de 5% (cinco por cento) para os custos
administrativos operacionais sobre o valor de Mão-de-Obra mais Insumos;
11.6 - O valor dos tributos, em conformidade com a legislação, incidentes sobre a Mão-de-Obra, Insumos e Demais Componentes.
12 - DA PRODUTIVIDADE POR SERVENTE
12.1 - A produtividade diária estabelecida por servente, para a contratação dos serviços de limpeza e conservação, de acordo disposto no subitem 4.3.1 e 4.3.1.2 da I.N. MARE nº 18 de 22/12/97, será de 550 (quinhentos e cinqüenta) m² para área interna; 1100 (mil e cem) m² para área externa; 200 (duzentos) m² para esquadrias externas (face interna/externa), considerada a força de trabalho em jornada de 08 (oito) horas diárias, com 02 (duas) horas de intervalo para refeições e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda-feira a sábado.
13 - DO QUANTITATIVO DA MÃO-DE-OBRA A SER ALOCADA:
O quantitativo da mão-de-obra a ser alocada ficará a cargo da contratada, obedecendo aos padrões especificados pela IN nº 18, de 22 de dezembro de 1997, do Ministério do Orçamento e Gestão Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio, de acordo com os parâmetros apontados nos itens 4 e 13, deste Projeto Básico.
14 - DA PLANILHA DE CUSTOS E DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
14.1 - Muito embora o Ministério do Orçamento e Gestão
Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio, tenha expedido a
Instrução Normativa nº 18, e, indicando em seu item 1.1.5 que a "planilha
de custos e formação de preços é documento a ser apresentado pelas proponentes"
salientamos, a título de referência que
os custos a serem cotados devem seguir normas especificadas em
documentos de Negociações Coletivas de
Trabalho da Categoria, no presente caso, pela Federação Nacional das Empresas
Prestadoras de Serviço de Limpeza e Conservação - FEBRAC - e pelo Sindicato dos
Trabalhadores nas Empresas de Locação em Geral, Prestação de Serviços de
Limpeza e Conservação do Estado de Rondônia - SINTELPES -, com validade de 12
(doze) meses, a contar de 01 de maio de 2004, finalizando-se em 1º de maio de
2005, cujo salário da categoria corresponde ao valor de R$ 314,50 (trezentos e
catorze reais e cinqüenta centavos), de modo que, os gastos a serem dispendidos
por este Regional são os constantes no Anexo II, do presente Projeto Básico e
Executivo.
14.2 - Por conseguinte, considerando a área total de construção apontada no item 5, "Da Abrangência dos Serviços", é de bom alvitre que as empresas interessadas em participarem do ato licitatório possam vistoriar os locais da execução da prestação dos serviços, com o fito de se adequarem à apresentação de suas propostas, bem como a quantidade de empregados a serem por si contratados.
15 - DAS CONDIÇÕES À CONTRATAÇÃO E SUA VIGÊNCIA
15.1 - As empresas interessadas em participarem do processo licitatório devem apresentar atestados de capacidade técnica para a execução do contrato, bem como cadastro na entidade profissional competente;
15.2 - O contrato com a empresa vencedora vigorará por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, através de Termo Aditivo, obedecido o período admitido na legislação em vigor (art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93).
16 - DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado mensalmente após apresentação dos documentos abaixo relacionados:
- Nota Fiscal, destacando o Imposto Sobre Serviço – ISS, a qual deverá ser certificada pelo setor competente;
- Certidão Negativa de Débitos - CND da empresa;
- Certificado de Regularidade de Situação - CRS junto ao FGTS;
- GPS dos serviços;
- GFIP dos serviços;
- Folha de Pagamento dos Empregados;
- Relação dos Empregados;
- Recibos de Pagamentos dos Empregados;
- Cópia do Livro de Registro dos Empregados;
- Relação dos Empregados junto ao FGTS;
- Comprovação de que a empresa está em dia com a escrituração contábil, referenciando inclusive Fatura/Nota Fiscal correspondente, assinada pelos Contadores e Sócio Gerente da empresa.
Porto Velho/RO, 15 de dezembro de 2004.
Engº Luiz Gonzaga Mota
CREA/RO - 489/D
Chefe da Seção de Engenharia
ANEXO I - (TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO)
RELAÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, POR ESTIMATIVA, DISTRIBUÍDOS, MENSALMENTE, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS VARAS DO TRABALHO LOCALIZADAS NO INTERIOR DE RO/ AC.
|
MATERIAL |
UN |
QUANTIDADE DISTRIBUIDA Para uma Vara
/ Para vinte Varas |
TOTAL DE CONSUMO NO
MÊS |
|
|
ÁLCOOL |
UN |
2 |
40 |
40 |
|
ÁGUA SANITÁRIA |
UN |
3 |
60 |
60 |
|
DESINFETANTE
LAVANDA GL |
UN |
1 |
20 |
20 |
|
DETERG. LÍQUÍDO P/ LOUÇA |
UN |
1 |
20 |
20 |
|
DESINFETANTE PINHO 5 LT |
GL |
1 |
20 |
20 |
|
DETERGENTE
AMONIACAL 5 LT |
GL |
1 |
20 |
20 |
|
BALDE
PLÁSTICO |
UN |
1 |
20 |
20 |
|
ESPONJA
PARA LAVAR LOUÇA |
UN |
1 |
20 |
20 |
|
FLANELA |
UN |
1 |
20 |
20 |
|
LUSTRA
MÓVEIS |
UN |
1 |
20 |
20 |
|
LIMPA-VIDROS |
UN |
1 |
20 |
20 |
|
LUVA
PLÁSTICA |
UN |
2 |
40 |
40 |
|
PANO PARA CHÃO |
UN |
2 |
40 |
40 |
|
PAPEL
TOALHA ROLO |
PCT |
2 |
40 |
40 |
|
PAPEL
HIGIÊNICO RL |
UN |
10 |
200 |
200 |
|
PAPEL
TOALHA MULTIFOLHAS |
PCT |
2 |
40 |
40 |
|
SABÃO EM PÓ |
UN |
2 |
40 |
40 |
|
SABONETE LÍQUIDO |
UN |
2 |
40 |
40 |
|
SACO P/ LIXO 100 L |
PCT |
8 |
160 |
160 |
|
SACO P/ LIXO 30 L |
PCT |
5 |
100 |
100 |
|
VASSOURA PIAÇAVA |
UN |
1 |
20 |
20 |
|
VASSOURA
DE PELO |
UN |
1 |
20 |
20 |
|
REFIL
MOPE INDUSTRIAL |
UN |
1 |
20 |
20 |
|
SABONETE EM BARRA |
UN |
2 |
40 |
40 |
|
RODO
DE BORRACHA |
UN |
1 |
20 |
20 |
Porto Velho/RO, 15 de dezembro de 2004.
Engº
Luiz Gonzaga Mota
CREA/RO - 489/D
Chefe da Seção de Engenharia
ANEXO I - (TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO)
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - PREÇO UNITÁRIO MENSAL POR M², PARA OS ESTADOS DE RONDÔNIA E ACRE
Portarias nos 03 e 04, de 27 de maio e 20 de julho de 2004, respectivamente, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, Órgão vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, Convenção Coletiva de Trabalho do SINTELPES/RO
|
VALOR EM R$ |
|||
|
UF |
ÁREA DE PISO |
ESQUADRIA EXTERNA E GRADIL |
|
|
INTERNA |
EXTERNA |
FACE INTERNA/ EXTERNA |
|
|
AC |
1,90 |
0,95 |
0,44 |
|
RO |
2,01 |
1,01 |
0,49 |
VALOR MENSAL E ANUAL ESTIMADO, DE ACORDO COM AS ÁREAS
INDICADAS NO ITEM 5.1 - PLANILHA DE CUSTO E DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
|
EM R$ |
|||
|
UF |
ÁREA DE PISO |
ESQUADRIA |
|
|
INTERNA |
EXTERNA |
FACE INTERNA/ EXTERNA |
|
|
AC |
1.094,72 m² x 1,90= R$ 2.079,96 |
1.873,80 m² x 0,95= R$ 1.780,11 |
642,19 m² x 0,44=R$ 282,56 |
|
TOTAL MENSAL( ACRE):.....................................R$ 4.142,63 TOTAL ANUAL( ACRE):...................................................R$ 49.711,56 |
|||
|
EM R$ |
|||
|
UF |
ÁREA DE PISO |
ESQUADRIA |
|
|
INTERNA |
EXTERNA |
FACE INTERNA/ EXTERNA |
|
|
RO |
5.990,95 m² x 2,01= R$ 12.041,80 |
9.237,62 m² x 1,01= R$ 9.329,99 |
3.086,80 m² x 0,49=R$ 1.512,53 |
|
TOTAL MENSAL (RONDÔNIA):.....................................R$ 22.884,32 TOTAL ANUAL(RONDÔNIA):...................................................R$274.611,84 |
|||
|
TOTAL MENSAL (ACRE E R ONDÔNIA):.....................................R$ 27.026,95 TOTAL ANUAL(ACRE E RONDÔNIA):...........................................R$ 324.323,40 |
|||
Porto Velho/RO, 15 de dezembro de 2004
Engº Luiz Gonzaga Mota
CREA/RO - 489/D
Chefe da Seção de Engenharia
ANEXO I I
|
RECIBO
DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2005 RAZÃO SOCIAL: ______________________________________________ ENDEREÇO: CIDADE: ________________ ESTADO: __________ TELEFONE: __________ PREGÃO
PRESENCIAL Nº ____ FAX: _____________ PESSOA PARA CONTATO: ______________________
Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre este Tribunal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do edital, remetendo-o à Seção de Licitações, fax (069) 211- 6432(Ramal). A não remessa do recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. |
A N E X O I I I
DECLARAÇÃO
Pregão nº002/2005
Processo nº............
EMPRESA.................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sua sede.............(endereço completo)..........., em conformidade com o disposto no art. 4º, inc. VI I, da Lei nº 10.520/02, DECLARA que está apta a cumprir plenamente todos os requisitos habilitatórios exigidos no edital que rege o certame acima indicado.
Local e data.
_______________________________________
Assinatura e nº do R.G. do declarante
ANEXO IV-
(LOTE I-INTERIOR DO ESTADO DE RONDÔNIA)
(PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO
DE PREÇOS )
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA EM EDIFÍCIOS PÚBLICOS.
Referência Processo nº ________________________
Licitação nº ___________
dia ___/____/____ às
_____:____ horas
|
I. DISCRIMINAÇÃO DAS ÁREAS: Áreas(tipos):
__________________: ___________m² Áreas(tipos):
__________________: ___________m² Áreas(tipos):
__________________: ___________m² A proposta foi elaborada com base no Salário
Normativo de R$____,____ (______________________________), pertinente à
categoria de servente, homologado por Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo
de Trabalho em ___/ ___/ ___. |
|
II - MÃO-DE-OBRA REMUNERAÇÃO *: 01 - Salário do servente. R$ 02 - adicionais (periculosidade/ insalubridade) (______%)R$ 03 - outros (especificar) (______%)R$ * A inclusão destes itens na composição da Remuneração
dependerá das peculiaridades do respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio
Coletivo de Trabalho e do disposto no subitem 4.7. da IN. VALOR DA REMUNERAÇÃO :
R$_____,___ (__________________________) VALOR DA RESERVA TÉCNICA :
R$__________,_____(________________________) |
|
III - ENCARGOS SOCIAIS : incidentes sobre o
valor da Remuneração + valor da Reserva Técnica Grupo "A": 01 - INSS (____%)R$ 02 - SESI ou SESC (____%)R$ 03 - SENAI ou SENAC (____%)R$ 04 - INCRA (____%)R$ 05 - salário educação (____%)R$ 06 - FGTS (____%)R$ 07 - seguro acidente do
trabalho/SAT/INSS (____%)R$ 08 - SEBRAE (____%)R$ Grupo "B": 09 - férias (____%)R$ 10 - auxílio doença (____%)R$ 11 - licença paternidade/maternidade (____%)R$ 12 - faltas legais (____%)R$ 13 - acidente de trabalho (____%)R$ 14 - aviso prévio (____%)R$ 15 - 13º salário (____%)R$ Grupo "C": 16 - aviso prévio indenizado (____%)R$ 17 - indenização adicional (____%)R$ 18 - indenização (rescisões sem justa causa)
(____%)R$ Grupo "D": 19 - incidência dos encargos do grupo
"A"
sobre os itens do grupo "B" (____%)R$ Grupo "E": 20 - incidência dos encargos do grupo
"A",
exceto o item 06, sobre os itens 16 e 17 (____%)R$ VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS - R$_______,__ (__________) ( %) VALOR DA MÃO-DE-OBRA (Remuneração + Reserva
Técnica + Encargos Sociais): R$____________,___ (________________________). |
|
IV - INSUMOS*: 01 - uniforme R$ 02 - material de limpeza/equipamentos** R$ 03 - vale alimentação R$ 04 - vale transporte R$ 05 - manutenção e depreciação de equipamentos R$ 06 - treinamento e/ou reciclagem de pessoal R$ 07 - seguro de vida em grupo R$ 08 - outros (especificar) R$ * A inclusão destes itens na composição dos
Insumos dependerá das peculiaridades de cada contrato e do Acordo, Convenção
ou Dissídio Coletivo de Trabalho. ** Os valores do item 2 serão distribuídos
pelo número de serventes estimados pelo proponente ou contratada para
execução dos serviços, para fins de obtenção do preço do homem-mês. VALOR DOS INSUMOS - R$_____,___
(________________________________________). Sobre a composição dos Insumos incidirá o mesmo percentual da Reserva Técnica |
|
V - DEMAIS COMPONENTES 01 - Despesas Administrativas/Operacionais
(_____%)
R$____,____(_________________________________) 02 - Lucro (_____%) -
R$____,____(_________________________________) VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES (01+02) -
R$____,____(_________________________________) |
VI - TRIBUTOS (ISSQN+COFINS+PIS+C.SOCIAL+IRPJ+Outros) (______%) a) TRIBUTOS (%) = To 100 b) (Mão-de-obra + Insumos + Demais componentes) = Po c)
Po / (1-To) = P1 - VALOR DOS TRIBUTOS (P1-Po) = R$______,____ (______________________) |
|
VII - PREÇO HOMEM-MÊS ( Mão-de-Obra +
Insumos + Demais Componentes + Tributos) Obs.: Para inserção no Anexo IV-A R$______,____ (_______________________________________). |
ANEXO IV-
( LOTE I I - INTERIOR DO ESTADO
DO ACRE)
(PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO
DE PREÇOS )
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA EM EDIFÍCIOS PÚBLICOS.
Referência Processo nº ________________________
Licitação nº ___________
dia ___/____/____ às
_____:____ horas
|
I.
DISCRIMINAÇÃO DAS
ÁREAS: Áreas(tipos):
__________________: ___________m² Áreas(tipos):
__________________: ___________m² Áreas(tipos):
__________________: ___________m² A proposta foi elaborada com base no Salário
Normativo de R$____,____ (______________________________), pertinente à
categoria de servente, homologado por Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo
de Trabalho em ___/ ___/ ___. |
|
II - MÃO-DE-OBRA REMUNERAÇÃO *: 01 - Salário do servente. R$ 02 - adicionais (periculosidade/ insalubridade) (______%)R$ 03 - outros (especificar) (______%)R$ * A inclusão destes itens na composição da Remuneração
dependerá das peculiaridades do respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio
Coletivo de Trabalho e do disposto no subitem 4.7. da IN. VALOR DA REMUNERAÇÃO :
R$_____,___ (__________________________) VALOR DA RESERVA TÉCNICA :
R$__________,_____(________________________) |
|
III - ENCARGOS SOCIAIS : incidentes sobre o
valor da Remuneração + valor da Reserva Técnica Grupo "A": 01 - INSS (____%)R$ 02 - SESI ou SESC (____%)R$ 03 - SENAI ou SENAC (____%)R$ 04 - INCRA (____%)R$ 05 - salário educação (____%)R$ 06 - FGTS (____%)R$ 07 - seguro acidente do
trabalho/SAT/INSS (____%)R$ 08 - SEBRAE (____%)R$ Grupo "B": 09 - férias (____%)R$ 10 - auxílio doença (____%)R$ 11 - licença paternidade/maternidade (____%)R$ 12 - faltas legais (____%)R$ 13 - acidente de trabalho (____%)R$ 14 - aviso prévio (____%)R$ 15 - 13º salário (____%)R$ Grupo "C": 16 - aviso prévio indenizado (____%)R$ 17 - indenização adicional (____%)R$ 18 - indenização (rescisões sem justa causa)
(____%)R$ Grupo "D": 19 - incidência dos encargos do grupo
"A"
sobre os itens do grupo "B" (____%)R$ Grupo "E": 20 - incidência dos encargos do grupo
"A",
exceto o item 06, sobre os itens 16 e 17 (____%)R$ VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS - R$_______,__ (__________) ( %) VALOR DA MÃO-DE-OBRA (Remuneração + Reserva
Técnica + Encargos Sociais): R$____________,___ (________________________). |
|
IV - INSUMOS*: 01 - uniforme R$ 02 - material de limpeza/equipamentos** R$ 03 - vale alimentação R$ 04 - vale transporte R$ 05 - manutenção e depreciação de equipamentos R$ 06 - treinamento e/ou reciclagem de pessoal R$ 07 - seguro de vida em grupo |