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PREGÃO
PRESENCIAL Nº 002/2006 |
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
14ª REGIÃO |
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PROCESSO Nº 00065.2006.000.14.00-2 |
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SETOR |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
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TIPO |
Menor Preço por lote. |
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BASE LEGAL |
Este procedimento licitatório
obedecerá, integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que
instituiu a modalidade Pregão e 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os
Decretos nºs. 3.555, de 08 de agosto de
2000; 3.784, de 06 de abril de 2001; as Instruções Normativas/MARE nº
05, de 21 de julho de 1995 , nº 01 de 17 de maio de 2001. |
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OBJETO |
Aquisição de materiais elétricos,
a serem utilizados por ocasião das manutenções
elétricas/telefônicas/informática nos diversos imóveis deste Regional,
conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo
I deste edital. |
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RECEBIMENTO E
ABERTURA DOS ENVELOPES |
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Dia 20 de abril de 2006 |
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Hora: 10 (dez) h |
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Local: Endereço: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª
Região / Seção de Licitações. Rua:
Almirante Barroso, nº 600, Bairro: Centro, 3º Andar -Diretoria Geral - CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO. Comissão
Permanente de Licitação/TRT-14ª Região. |
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FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
E EDITAL: - www.trt14.jus.br - ( Licitações/2006); - Telefone: (
0xx) 69-3211-6431 - Fax - 3211- 6432 |
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LOCAL:
www.trt14.jus.br - Licitações |
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EDITAL
PROCESSO Nº
00065.2006.000.14.00-2
Pregão Presencial nº
002/2006.
1.0 - DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1 - O TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, mediante o Pregoeiro designado à fl 24, torna
público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já
indicados anteriormente, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL,
do tipo MENOR PREÇO, tendo como objeto a aquisição de materiais
elétricos, a serem utilizados por ocasião das manutenções
elétricas/telefônicas/informática, nos diversos imóveis deste Regional.
1.2 - O Pregão será
realizado em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances
verbais. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro
efetivo deste Regional, denominado Pregoeiro.
1.3 - O procedimento licitatório obedecerá,
integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a
modalidade Pregão, Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, e os Decretos
nºs. 3.555, de 08 de agosto de 2000; e 3.784, de 06 de abril de 2001; as
Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995, nº 01 de 17 de maio de 2001.
2.0 - DO OBJETO
2.1 - O
presente Pregão tem
por objeto aquisição
de materiais elétricos, a serem utilizados por ocasião das
manutenções elétricas/telefônicas/informática,
nos diversos imóveis deste Regional, conforme especificações contidas no Termo
de Referência, Anexo I deste Edital.
3.0 - DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA - As despesas com o pagamento do referido objeto estão
previstas no Programa de Trabalho
02.061.0571.4256.0001 - PTRES 677 e Elemento de Despesa 3390.30.
4.0 - FORMALIZAÇÃO DE
CONSULTAS
4.
- Observado o prazo legal de dois dias úteis antes da data
fixada para recebimento das propostas, o fornecedor poderá formular consultas
por fax, informando o número da
licitação.
5.0 - REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 - Todas as referências
de tempo no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão
obrigatoriamente o horário de Porto Velho-RO.
6-CONDIÇÕES PARA
PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do
processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste
edital e seus anexos.
6.2 - Estarão
impedidos de participar de qualquer fase
do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a
seguir:
6.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária
imposta por este Tribunal;
6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de
Governo;
6.2.4 - estejam sob falência, concordata, dissolução ou
liquidação;
6.2.5 - tenham funcionário ou membro da Administração do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, mesmo subcontratado, como
dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com
direito a voto, o controlador ou responsável técnico.
6.2.6 - que tenham funcionário ou membro da
Administração do Tribunal que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de
ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membro ou juízes
vinculados a este Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Resolução Nº 9,
de 06 de dezembro de 2005.
7.0 - REGULAMENTO OPERACIONAL
DO CERTAME
7.1 - O certame será
conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - o credenciamento dos interessados;
7.1.2 -o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da
documentação de habilitação;
7.1.3 - abrir as propostas de preços, o seu exame e
classificação dos proponentes;
7.1.4 -a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha
da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.5 - a adjudicação da proposta de menor preço;
7.1.6 - a elaboração de ata;
7.1.7 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.8 - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
7.1.9 - o encaminhamento do processo devidamente instruído,
após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a
contratação.
8.0 - credenciamento
e declaração quanto à habilitação
8.1 No dia, hora e local
designados para recebimento dos envelopes, cada licitante far-se-á representar
da seguinte forma:
8.1.1 Se por seu titular, diretor,
sócio ou gerente, munido de cópia do estatuto ou contrato social, ou
instrumento específico que lhe confira poderes para tanto, devendo identificar-se,
exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;
8.1.2 Se por outra pessoa, devidamente
credenciada por instrumento público ou particular de procuração, com poderes
para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se,
exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
8.1.3 Somente estas pessoas terão
poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos
inerentes ao certame.
8.1.4 Os licitantes deverão apresentar,
separada de qualquer dos envelopes relacionados no subitem 9.1, declaração de
que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, na forma do Anexo III
deste edital.
8.1.5
Os documentos citados nos subitens anteriores deverão ser apresentados em
separado dos envelopes "1" e "2", solicitados no subitem
9.1 deste Edital.
9.0 SESSÃO
PÚBLICA para Recebimento das propostas e dos documentos de habilitação
9.2. Na mesma data, local e
hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar,
através de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances
verbais, nos termos do art. 11, inciso IV, do Regulamento acima referido, e
para a prática dos demais atos do certame, conforme anteriormente disposto
neste Edital.
9.3. Declarada a abertura
da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes,
passando-se imediatamente ao recebimento dos envelopes contendo, em separado,
as propostas de preço e os documentos de habilitação, em envelopes opacos,
lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em
caracteres destacados, os seguintes dizeres:
Envelope Nº 01
Proposta de Preço
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Razão Social da Empresa:
Número da Licitação - 002/2006
Data e Hora -
20 de abril de 2006 às 10 (dez) h
Envelope Nº 02
Documentação
Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região
Razão Social da Empresa
Número da Licitação - 002/2006
Data e Hora -
20 de abril de 2006 às 10 (dez) h
9.4. Não será admitida a
entrega de apenas um envelope, procedendo-se, em seguida, à abertura dos
envelopes contendo as propostas de preço, que serão conferidas e rubricadas.
9.5. Caso o
envelope com a
indicação externa "PROPOSTA DE PREÇO" não possua o conteúdo exigível neste
procedimento licitatório, estará o licitante automaticamente excluído,
independentemente do conteúdo do outro envelope.
9.6. A impugnação de
interessados contra as ofertas e os documentos apresentados por concorrentes
deverá ser feita nessa reunião, exclusivamente pelas pessoas credenciadas para
representar as empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações.
9.7 DAS PROPOSTAS
9.7.1 As propostas deverão ser
datilografadas, ou emitidas em equipamento de informática, em uma via,
elaborada em língua portuguesa, com linguagem clara, datada e assinada, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, mencionando o número deste Pregão, e deverão conter:
9.7.1.1 Prazo de validade da
proposta, não inferior a sessenta dias contados da data de sua apresentação.
9.7.1.2 Nome ou razão social da proponente, CNPJ ou
CPF, endereço, telefone, fax e, se possuir, endereço eletrônico (email).
9.7.1.3 Indicação do banco, o
número da conta corrente e da agência (código e endereço) da empresa licitante,
bem como nome, número da Carteira de Identidade, CPF, estado civil e endereço
residencial do representante da empresa.
9.7.1.4 Preço unitário e total em
valores numéricos da moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas
decimais após a vírgula (Lei nº 9.069/95).
9.7.1.5 Os preços propostos deverão
compreender todas as despesas com mão-de-obra, impostos, encargos sociais e
previdenciários, taxas, transporte, seguros e qualquer outra que incida ou venha
a incidir sobre o objeto da presente contratação.
9.7.2 Serão desclassificadas as propostas que não
atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas
ou apresentem
irregularidades, ou defeitos
capazes de dificultar julgamento.
9.7.3 As propostas poderão
ser corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro, caso contenham erros de soma
e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do
item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro.
10.0 JULGAMENTO
DAS PROPOSTAS
10.1. Será proclamado, pelo
pregoeiro, o proponente que apresentar a proposta de menor preço total do lote,
definido no objeto deste edital e seus anexos, e as propostas com preços até
10% superiores àquele, ou as propostas das 3 (três) melhores ofertas, conforme
disposto no inciso VIII do artigo 4º da Lei 10.520/2002 e art. 11, incisos VI e
VII, do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão.
10.2. Ao proponente
proclamado conforme o item anterior será dada oportunidade para nova disputa,
por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
10.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados,
sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades constantes deste Edital.
10.4. Após esse ato, será encerrada
a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no objeto deste edital e seus anexos,
exclusivamente pelo critério de menor preço total do lote.
10.5. Em seguida o
pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto definido neste edital e seus anexos e
valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.6. Sendo aceitável a
oferta, será verificado o atendimento, pelo proponente que a tiver formulado das condições habilitatórias com
base:
a) nos dados cadastrais
porventura existentes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -
SICAF, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação
atualizada e regularizada na própria sessão;
b) na documentação apresentada pelo licitante na mesma
sessão, quando for o caso.
10.7. Constatado o atendimento
pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo a
adjudicação do objeto definido neste edital e seus anexos.
10.8. Se a oferta não for
aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o
pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a
ele adjudicado o objeto deste edital e seus anexos.
10.9. Da reunião
lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os proponentes
presentes.
10.10. Verificando-se, no
curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será
desclassificada.
10.11. Em caso de
divergência entre informações contidas em documentação impressa
e na proposta específica,
prevalecerão as da proposta.
10.12. Não se considerará
qualquer oferta de vantagem não prevista
no objeto deste
edital e seus anexos.
10.13. No caso de empate
entre duas ou mais propostas o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio.
10.14. O pregoeiro, na fase
de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à
análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado,
contado do recebimento da convocação.
10.15. Caso exista algum
fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido
declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este
será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
10.16. A empresa vencedora
obriga-se a fornecer, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da
sessão pública de realização do pregão, nova Planilha de Formação de Preços,
com os devidos preços unitários e totais.
11- HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
11.1. Os documentos de
habilitação deverão ser entregues em envelope separado, devidamente fechado e
rubricado no fecho, identificado
conforme indicado neste edital.
12.0 - EXIGÊNCIAS
PARA HABILITAÇÃO
12.1- Para
habilitar-se no certame, os interessados deverão:
12.1.1. -
estar registrados no SICAF ou na
Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região, para o ramo de fornecimento
compatível com o objeto licitado;
12.1.2 - satisfazer os
requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará
junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial ou mesmo junto à Comissão de
Registro Cadastral do TRT-14ª Região.
12.2 - Os documentos que
porventura, estejam vencidos no cadastro de fornecedores, seja pelo SICAF ou
junto ao Cadastro do TRT, poderão ser apresentados devidamente atualizados e
regularizados na própria sessão.
12.3 – As empresas CADASTRADAS no SICAF – Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores, deverão apresentar comprovação de estarem inscritas neste
Sistema, bem como os documentos constantes dos subitens: 12.5.2.2.1 - conforme o caso ; 12.5.4 (
12.5.4.1 ); 12.6; 12.7; 12.8.
12.4 - As empresas cadastradas junto à Comissão de Registro
Cadastral do TRT, deverão
apresentar além da cópia do Certificado de Registro Cadastral,
os documentos constantes dos subitens: 12.5.2.2 ( 12.5.2.2.1 - conforme o caso
); 12.5.4 ( 12.5.4.1 ); 12.6; 12.7; 12.8.
12.5 - No caso de empresa não inscrita no SICAF
ou na Comissão de Registro Cadastral
do TRT-14ª Região, que desejar
participar do Pregão, deverá apresentar, os seguintes documentos comprobatórios
de habilitação e qualificação:
12.5.1 - Para
Habilitação Jurídica:
12.5.1.1
- registro comercial, no caso de empresa individual;
12.5.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou
contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais
administradores;
12.5.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no
caso de sociedades civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em
exercício;
12.5.1.4 -
decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
12.5.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
12.5.2.1 - certidão negativa de falência ou
concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante,
expedida nos últimos 30 dias que anteceder a abertura da licitação;
12.5.2.2 - balanço patrimonial e
demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há
mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam
aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção
de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente(LC), maiores que 1 (um).
12.5.2.2.1
- As empresas participantes do certame, que apresentarem qualquer dos índices
relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar,
até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido
mínimo, igual ou superior a 5% do valor estimado para cada lote. A comprovação
deverá ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional
legalmente habilitado, desde que não seja possível a obtenção dessa informação
no cadastro deste Tribunal ou no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF.
12.5.3 - Para Regularidade
Fiscal:
12.5.3.1 - inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
12.5.3.2 - inscrição no
Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste
edital;
12.5.3.3 - Certificados de
regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o
FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS ) demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
12.5.3.4 - Certidões de
regularidade de situação para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou
do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
12.5.4 - Para
Qualificação Técnica:
12.5.4.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante
a apresentação de no mínimo 01 (um)
Atestado, fornecido por pessoa jurídica
de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento
pertinente e compatível com o objeto da licitação.
12.6 - Declaração de inexistência de fato
superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei
8.666/93, conforme Anexo IV ;
12.7 - Declaração da empresa de que não possui, em
seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a
menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição
Federal e artigo 27, inciso V , da Lei 8.666/93, conforme Anexo V.
12.8 – Declaração da empresa de que não possui em seu
quadro pessoal, empregado (s) que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de
ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes
vinculados a este Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, nos termos da
Resolução nº 9, de 06 de dezembro de 2005, conforme anexo VI.
12.9 - Os documentos exigidos para habilitação
poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia
simples, a ser autenticada pela
Equipe de Apoio ao Pregoeiro, mediante conferência com os originais. As cópias
deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
12.9.1 - Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas
por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da
documentação.
12.10 - Ao Pregoeiro
reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da
licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe
prazo para atendimento.
12.11 - . A falta de
quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação da
licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para
complementação da documentação exigida para a habilitação.
12.12 - Os documentos de habilitação deverão estar em
nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço
referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto,
que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.
13- HOMOLOGAÇÃO:
13.1 - Em não sendo interposto recurso, caberá à
Administração do TRT-14ª Região, fazer a
homologação da adjudicação ao licitante vencedor.
13.2 - Em havendo recurso,
a Administração do TRT-14ª Região, após deliberar sobre o mesmo, fará a
adjudicação do objeto, homologando em favor do licitante vencedor.
14.0 - DA CONTRATAÇÃO:
14.1 - A empresa
adjudicatária será convocada oficialmente para retirar a Nota de
Empenho, devendo comparecer no prazo máximo de dois dias úteis, contados a
partir do recebimento da comunicação oficial.
14.1.1 - Decorrido o prazo de
dois dias úteis após o recebimento do comunicado oficial para a retirada da Nota de Empenho, observado o disposto no §
1º do artigo 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao
chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades
previstas no item 21.0 deste edital.
14.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu não
comparecimento para a retirada da Nota de Empenho, no prazo estipulado, bem
como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será
aplicado o disposto no inciso XXII, do artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, com
a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta
classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no Anexo
I I I.
14.2.1- O
disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da
contratação, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes,
bem como o disposto nos incisos XV, XVI, XXII e XXIII do artigo 11 do 3.555/2000, sem prejuízo da aplicação das
penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no
certame.
14.3 - A empresa adjudicatária
está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões até 25% do valor contratado, na forma do artigo 65 da
Lei nº 8.666/93
14.4 - A inexecução total
ou parcial do objeto da presente licitação
poderá ensejar a anulação da nota de empenho, conforme disposto nos
arts.
15.0 - DO REAJUSTE:
15.1 - Os preços deverão
ser cotados em reais e serão irreajustáveis,
exceto em decorrência de aumento autorizado pelo Governo Federal,
devendo ser comprovado
documentalmente pela empresa
adjudicatária, quando do encaminhamento das notas fiscais.
16.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 - Compete à
Contratante:
16.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços
pactuados.
17.0 - OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
17.1 - Compete à
Contratada:
17.1.1 - Efetuar a entrega dos materiais, de acordo com as condições e prazos propostos.
18.0 - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
18.
- O prazo máximo de entrega dos materiais deverá ser igual
ou inferior a 30 (trinta) dias consecutivos, contado a partir do recebimento da
Nota de Empenho. A entrega dos materiais será efetuada no seguinte endereço:
TRT-14ª Região / Almoxarifado Central da Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio,
localizado na Av. Rio Madeira, nº 3997, Distrito Industrial, nesta Capital de
Porto Velho/RO, em dias úteis no horário das 8 h às 18 h, com a apresentação da
correspondente Nota Fiscal.
19.0 - DO PAGAMENTO
19.1 - O pagamento será
efetuado após liquidação da despesa por meio de ordem bancária através do Banco
do Brasil S/A, até 15 (quinze) dias úteis, mediante a apresentação de Nota
Fiscal/Fatura, devidamente certificada
pela Diretoria da Secretaria de Serviços Gerais do TRT-14ª Região.
19.2 - Para fazer jus ao
pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança,
prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e
perante o FGTS - CRF.
19.3 - Nenhum pagamento
será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação
financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19.4 - Não haverá, sob
hipótese alguma, pagamento antecipado.
20.0 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
20.1 - Até 2 (dois) dias
úteis da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou
jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão .
20.2 - Ao final da sessão,
o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo,
manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes
facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados
ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de
dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
20.3 - Não será concedido
prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não
justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
20.3.1-A falta de manifestação
imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
20.4 - Os recursos e
contra-razões de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidos
ao Pregoeiro e protocolados junto
à Diretoria de Serviço de
Cadastramento Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região, na Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Centro, CEP - 78.916-020 -
Porto Velho/RO, em dias úteis, no
horário de 8h às 18h, o qual deverá
receber, examinar e submetê-los à
autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
21.0 - SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS -
21.1 - Pelo atraso injustificado na execução do
objeto pactuado, pela sua inexecução
total ou parcial, conforme o caso, o TRT 14ª Região poderá aplicar à empresa
adjudicatária as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
21.1.1 - multa de 0,5% (zero vírgula cinco
por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor
adjudicado, em docorrência de atraso injustificado no fornecimento;
21.1.2 - advertência;
21.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total
adjudicado, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
21.1.4 - suspensão temporária de participar
em licitação e impedimento de contratar com a Administração do TRT da 14ª
Região, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
21.1.5 - declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública.
21.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com
a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido
o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
21.2.1 - ensejar o retardamento da execução
do objeto deste Pregão;
21.2.2 - não mantiver a proposta,
injustificadamente;
21.2.3 -
comportar-se de modo inidôneo;
21.2.4 - fizer declaração falsa;
21.2.5 - cometer fraude fiscal;
21.2.6 - falhar ou fraudar na execução do objeto
contratado.
22.0 - DISPOSIÇÕES
FINAIS
22.1 - A presente licitação
não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la,
no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato
superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para
conhecimento dos participantes da licitação.
22.2 - Os proponentes
assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o
TRT-14ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.3 - O proponente é
responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará
imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha
sido o vencedor, a anulação da Nota de Empenho sem prejuízo das demais sanções
cabíveis.
22.4 - Após apresentação da proposta, não caberá
desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito
pelo Pregoeiro.
22.5 - Na contagem dos
prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se
iniciam e vencem os prazos em dias de expediente neste Regional.
22.6 - É facultado ao
Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no
ato da sessão pública.
22.7 - Os proponentes
intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no
prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
22.8 - O desatendimento de
exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da
sua proposta.
22.9 - As normas que
disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.10 - As decisões
referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes
por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante
publicação no Diário Oficial da União.
22.11 - A participação do
proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
22.12 - Não havendo
expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.13 - A Contratante
publicará o extrato da homologação da licitação.
22.14 - O edital
encontra-se disponível no site www.trt14.jus.br
- Licitações / 2006 ou no
TRT-14ª Região, bem como poderá ser retirado na
Seção de Licitações, localizada na Rua: Almirante Barroso, nº 600,
Centro, 3º andar, Porto Velho/RO, telefone - (0xx) 69- 3211- 6431 - Fax - 3211- 6432, em dias úteis, no horário
das 8h às 18 h.
22.15 - Quaisquer
pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
presente edital e anexos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do
"E-mail-pregao@trt14.gov.br" ou por escrito e protocolados junto
à Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual,
localizada na sede do TRT da 14ª Região, na Rua Almirante Barroso, 600 -
Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis, no horário de 8h às 18 h.
22.16 - Os casos omissos
serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Leis
citadas no item 1.3 deste edital.
22.17 - O foro designado
para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o
local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o
Pregoeiro.
22.18 - O valor estimado da
contratação para o lote é de R$ - 41.420,89 (quarenta e um mil, quatrocentos e
vinte reais e oitenta e nove centavos).
22.19 – A adjudicatária, caso seja solicitado,
obriga-se a apresentar amostra do produto cotado, para verificação de suas
características, no período de 3 (três) dias úteis a contar da data do
requerimento, sob pena de ser o adjudicatário considerado desistente e sujeito
às sanções previstas em lei e relacionadas no item 22.0 do edital.
22.20 - As amostras
porventura apresentadas, deverão ser retiradas pelos interessados em até
30(trinta) dias após a conclusão do
procedimento licitatório (homologação,
revogação ou anulação). Decorrido esse prazo, não mais poderão ser reclamadas, reservando-se o TRT o direito de utilizá-las,
doá-las ou simplesmente descartá-las.
22.21 - São partes
integrantes deste edital:
22.21.1 - Anexo I - (Termo de Referência);
22.21.2 - Anexo II - (Modelo de Recibo
do Edital);
22.21.3 - Anexo III - (Modelo de Declaração
de Cumprimento de todos os Requisitos Habilitatórios do Edital);
22.21.4 - Anexo
I V - (Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da
Habilitação);
22.21.5-
Anexo V - (Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento
às Normas Relativas ao Trabalho do Menor ).
22.21.6 - Anexo
V I - ( Modelo de Declaração quanto ao cumprimento a determinação
contida na Resolução nº 9, de 06/12/2005, do Conselho Nacional de Justiça).
Porto Velho/RO, 31 de março de
2006.
André Luiz Chaves Moreira
Pregoeiro
ANEXO I
ANEXO - (
TERMO DE REFERÊNCIA )
1.0
- DO OBJETO - (
Descrição, Especificações mínimas e Quantitativos
Lote 01
|
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
Preço Unitário |
Preço Total |
|
1 |
Contactora tripolar com bobina, 220V, 60HZ, 3TF-42 |
UN |
8 |
|
|
|
2 |
Contactora tripolar com bobina, 220V, 60HZ, 3TF-44 |
UN |
8 |
|
|
|
3 |
Contactora
tripolar com bobina, 220V,
60HZ, 3TF-46 |
UN |
4 |
|
|
|
4 |
Contactora tripolar com bobina, 220V, 60HZ, 3TF-50 |
UN |
4 |
|
|
|
5 |
Chave seccionadora, fusível 3NP 4270, para corrente até 250 Amperes |
UN |
4 |
|
|
|
6 |
Chave seccionadora, fusível 3NP 4010, para corrente até 100 Amperes |
UN |
4 |
|
|
|
7 |
Chave seccionadora, fusível 3NP 4070, para corrente até 160 Amperes |
UN |
4 |
|
|
|
8 |
Transformador de corrente, tipo janela, 200/5 |
UN |
6 |
|
|
Lote 02
|
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
Pre.ço Unitário |
Preço Total |
|
1 |
Fusível
NH-0, retardado, baixa perda GL, 500V, 160 AMPERES |
UN |
20 |
|
|
|
2 |
Fusível
NH-1, retardado, baixa perda GL, 500V, 160 AMPERES |
UN |
20 |
|
|
|
3 |
Fusível
NH-00, retardado, baixa perda GL, 500V, 63 AMPERES |
UN |
30 |
|
|
|
4 |
Relé
de tempo eletrônico, 220V, DE |
UN |
3 |
|
|
|
5 |
Relé
eletrônico, falta de fase, 220v, 60hz |
UN |
3 |
|
|
|
6 |
Relé
de sobre carga, 3DA-50, de |
UN |
3 |
|
|
|
7 |
Relé
de sobre carga, 3DA-55, de |
UN |
3 |
|
|
|
8 |
Relé
de sobre carga, 3DA-58, de |
UN |
3 |
|
|
|
9 |
Caixa
de relé fotoelétrico, 220V, 1000WBAS |
UN |
20 |
|
|
|
10 |
Base
de relé fotoelétrico, BRM-1 |
UN |
20 |
|
|
Lote 03
|
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
Preço Unitário |
Preço Total |
|
1 |
Terminal
a compressão, 70 mm² |
UN |
50 |
|
|
|
2 |
Terminal
a compressão, 35 mm² |
UN |
50 |
|
|
|
3 |
Terminal
pré isolado, tipo pino, 2,5 mm² |
UN |
200 |
|
|
|
4 |
Terminal
pré isolado, tipo garfo, 2,5 mm² |
UN |
200 |
|
|
|
5 |
Terminal
a compressão, cobre estanhado 10 mm² |
UN |
60 |
|
|
|
6 |
Terminal
a compressão, cobre estanhado 12 mm² |
UN |
30 |
|
|
|
7 |
Terminal
a compressão, cobre estanhado 16 mm² |
UN |
60 |
|
|
|
8 |
Terminal
a compressão, cobre estanhado 4,0 mm² |
UN |
60 |
|
|
|
9 |
Terminal
a compressão, cobre estanhado 6,0 mm² |
UN |
60 |
|
|
|
10 |
Terminal
de polo positivo |
UN |
20 |
|
|
|
11 |
Terminal
de polo negativo |
UN |
20 |
|
|
|
12 |
Cabo
de 10 mm², 750 Volts |
METROS |
300 |
|
|
|
13 |
Cabo
de 35 mm², 750 Volts |
METROS |
200 |
|
|
|
14 |
Cabo
de 70 mm², 750 Volts |
METROS |
200 |
|
|
|
15 |
Cabo
de 06 mm², 750 Volts |
METROS |
200 |
|
|
|
16 |
Cabo
de cobre NU 25 mm² |
KG |
50 |
|
|
|
17 |
Cabo
de |
PÇ |
8 |
|
|
|
18 |
Cabo
par traçado CATS 5 pares |
METROS |
1.000 |
|
|
|
19 |
Cabinho
de 04 mm², peça de |
PÇ |
8 |
|
|
|
20 |
Cabinho
de 2,5 mm², peça de |
PÇ |
10 |
|
|
Lote 04
|
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
Preço Unitário |
Preço Total |
|
1 |
Reator
2x40 Watts, PR. 220V |
UN |
100 |
|
|
|
2 |
Reator
2x40 Watts, PR. 127V |
UN |
50 |
|
|
|
3 |
Lâmpada
fluorescente 40 WWATTS |
UN |
1.000 |
|
|
|
4 |
Lâmpada
fluorescente 20 WWATTS |
UN |
50 |
|
|
|
5 |
Lâmpada
fluorescente compacta, 220V, 25 WWATTS |
UN |
100 |
|
|
|
6 |
Lâmpada incandescente, 40 WATTS, 220V |
UN |
200 |
|
|
|
7 |
Lâmpada
halógena (bipino), 50W, 220V |
UN |
10 |
|
|
|
8 |
Lâmpada
concent. TP STOP, 60 Watts |
UN |
30 |
|
|
|
9 |
Bocal
de porcelana rosca E-27 |
UN |
60 |
|
|
|
10 |
Disjuntor
monopolar, 30 Amperes |
UN |
10 |
|
|
|
11 |
Disjuntor
monopolar, 20 Amperes |
UN |
10 |
|
|
|
12 |
Disjuntor
monopolar, 30 Amperes, 500V |
UN |
6 |
|
|
|
13 |
Disjuntor
bipolar, 20 Amperes |
UN |
20 |
|
|
|
14 |
Disjuntor
bipolar, 40 Amperes, 500V |
UN |
6 |
|
|
|
15 |
Disjuntor
monopolar, 25 Amperes |
UN |
10 |
|
|
|
16 |
Disjuntor
tripolar, 30 Amperes, 250V |
UN |
10 |
|
|
|
17 |
Disjuntor
tripolar, 50 Amperes, 250V |
UN |
6 |
|
|
|
18 |
Disjuntor
bipolar, 25 Amperes, 250V |
UN |
10 |
|
|
|
19 |
Interruptor
sistema - X, com 01 tecla |
UN |
20 |
|
|
|
20 |
Interruptor
universal, com 02 teclas |
UN |
20 |
|
|
|
21 |
Interruptor
universal, com 03 teclas |
UN |
20 |
|
|
Lote 05
|
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
Preço Unitário |
Preço Total |
|
1 |
Boia
de mercúrio de nível inferior |
UN |
6 |
|
|
|
2 |
Boia
de mercúrio de nível superior |
UN |
6 |
|
|
|
3 |
Caixa
de sobrepor SX - 75X65X35 MM |
UN |
30 |
|
|
|
4 |
Globo
de cristal grande |
UN |
16 |
|
|
|
5 |
Tomada
com espelho, 4x2, 2P+T, de cor beje |
UN |
60 |
|
|
|
6 |
Espelho
4x2, com furo, |
UN |
30 |
|
|
|
7 |
Conduite
gargantado D=5/8" |
METROS |
200 |
|
|
|
8 |
Caixa
plástica, 4x2, de cor preta |
UN |
50 |
|
|
|
9 |
Caixa
plástica, SX, 4X2 |
UN |
50 |
|
|
Lote
06
|
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
Preço Unitário |
Preço Total |
|
1 |
Filtro
de linha bivolt c/05 tomadas, 1.850 VA, 15 Amperes com comprimento de cabo de
|
UN |
20 |
|
|
|
2 |
Filtro
de linha bivolt c/05 tomadas, 1.850 VA, 15 Amperes com comprimento de cabo de
|
UN |
20 |
|
|
|
3 |
Filtro
de linha bivolt c/05 tomadas, 1.850 VA, 15 Amperes com comprimento de cabo
de5,0 metros |
UN |
20 |
|
|
|
4 |
Fita
isolante de |
UN |
50 |
|
|
|
5 |
Canaleta
sem divisor, 20x10x2.200 mm |
UN |
30 |
|
|
|
6 |
Canaleta
com divisor, 50x20x2.200 mm |
UN |
30 |
|
|
2.0 - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
2.1- O material
cotado deverá conter a marca, incluindo as especificações descritas no
objeto, para melhor identificação pelo Pregoeiro.
3.0 - GARANTIA:
3.1 - Conter a data de
fabricação, e a garantia deverá ser igual ou superior as indicadas pelo
fabricante.
4.
- PLANILHA DE CUSTOS - com os valores de referência
praticados no mercado para aquisição do bem, conforme determina o Decreto nº
3555/2000.
5.
VALOR DE REFERÊNCIA
Lote 01
|
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
VALOR DE
REFERÊNCIA (MÉDIA) |
|
1 |
Contactora tripolar com bobina, 220V, 60HZ, 3TF-42 |
|
8 |
932,08 |
|
2 |
Contactora tripolar com bobina, 220V, 60HZ, 3TF-44 |
UN |
8 |
1.641,30 |
|
3 |
Contactora
tripolar com bobina, 220V,
60HZ, 3TF-46 |
UN |
4 |
1.213,92 |
|
4 |
Contactora tripolar com bobina, 220V, 60HZ, 3TF-50 |
UN |
4 |
3.722,16 |
|
5 |
Chave seccionadora, fusível 3NP 4270, para corrente até 250 Amperes |
UN |
4 |
995,13 |
|
6 |
Chave seccionadora, fusível 3NP 4010, para corrente até 100 Amperes |
UN |
4 |
345,00 |
|
7 |
Chave seccionadora, fusível 3NP 4070, para corrente até 160 Amperes |
UN |
4 |
566,00 |
|
8 |
Transformador de corrente, tipo janela, 200/5 |
UN |
6 |
468,93 |
|
|
TOTAL DO
LOTE...............................................................................R$
- 9.884,52 |
|||
Lote 02
|
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
VALOR DE
REFERÊNCIA (MÉDIA) |
|
1 |
Fusível
NH-0, retardado, baixa perda GL, 500V, 160 AMPERES |
UN |
20 |
222,53 |
|
2 |
Fusível
NH-1, retardado, baixa perda GL, 500V, 160 AMPERES |
UN |
20 |
284,33 |
|
3 |
Fusível
NH-00, retardado, baixa perda GL, 500V, 63 AMPERES. |
UN |
30 |
177,00 |
|
4 |
Relé
de tempo eletrônico, 220V, DE |
UN |
3 |
811,15 |
|
5 |
Relé
eletrônico, falta de fase, 220v, 60hz |
UN |
3 |
419,62 |
|
6 |
Relé
de sobre carga, 3DA-50, de |
UN |
3 |
273,55 |
|
7 |
Relé
de sobre carga, 3DA-55, de |
UN |
3 |
364,33 |
|
8 |
Relé
de sobre carga, 3DA-58, de |
UN |
3 |
612,00 |
|
9 |
Caixa
de relé fotoelétrico, 220V, 1000WBAS |
UN |
20 |
333,55 |
|
10 |
Base
de relé fotoelétrico, BRM-1 |
UN |
20 |
104,80 |
|
|
VALOR
TOTAL DO
LOTE............................................................................R$
- 3.602,86 |
|||
Lote 03
|
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
VALOR DE
REFERÊNCIA (MÉDIA) |
|
1 |
Terminal
a compressão, 70 mm² |
UN |
50 |
94,33 |
|
2 |
Terminal
a compressão, 35 mm² |
UN |
50 |
58,50 |
|
3 |
Terminal
pré isolado, tipo pino, 2,5 mm² |
UN |
200 |
26,66 |
|
4 |
Terminal
pré isolado, tipo garfo, 2,5 mm² |
UN |
200 |
29,33 |
|
5 |
Terminal
a compressão, cobre estanhado 10 mm² |
UN |
60 |
25,20 |
|
6 |
Terminal
a compressão, cobre estanhado 12 mm² |
UN |
30 |
15,60 |
|
7 |
Terminal
a compressão, cobre estanhado 16 mm² |
UN |
60 |
33,60 |
|
8 |
Terminal
a compressão, cobre estanhado 4,0 mm² |
UN |
60 |
22,60 |
|
9 |
Terminal
a compressão, cobre estanhado 6,0 mm² |
UN |
60 |
22,60 |
|
10 |
Terminal
de polo positivo |
UN |
20 |
78,00 |
|
11 |
Terminal
de polo negativo |
UN |
20 |
78,00 |
|
12 |
Cabo
de 10 mm², 750 Volts |
METROS |
300 |
907,50 |
|
13 |
Cabo
de 35 mm², 750 Volts |
METROS |
200 |
1.978,00 |
|
14 |
Cabo
de 70 mm², 750 Volts |
METROS |
200 |
3.831,00 |
|
15 |
Cabo
de 06 mm², 750 Volts |
METROS |
200 |
362,00 |
|
16 |
Cabo
de cobre NU 25 mm² |
KG |
50 |
343,50 |
|
17 |
Cabo
de |
PÇ |
8 |
985,60 |
|
18 |
Cabo
par traçado CATS 5 pares |
METROS |
1.000 |
1.067,50 |
|
19 |
Cabinho
de 04 mm², peça de |
PÇ |
8 |
961,40 |
|
20 |
Cabinho
de 2,5 mm², peça de |
PÇ |
10 |
734,12 |
|
|
VALOR
TOTAL DO
LOTE.............................................................................R$
- 11.655,04 |
|||
Lote
04
|
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
VALOR DE
REFERÊNCIA (MÉDIA) |
|
1 |
Reator
2x40 Watts, PR. 220V |
UN |
100 |
2.615,25 |
|
2 |
Reator
2x40 Watts, PR. 127V |
UN |
50 |
1.302,50 |
|
3 |
Lâmpada
fluorescente 40 WWATTS |
UN |
1.000 |
3.747,50 |
|
4 |
Lâmpada
fluorescente 20 WWATTS |
UN |
50 |
187,37 |
|
5 |
Lâmpada
fluorescente compacta, 220V, 25 WWATTS |
UN |
100 |
1.029,66 |
|
6 |
Lâmpada incandescente, 40 WATTS, 220V |
UN |
200 |
205,00 |
|
7 |
Lâmpada
halógena (bipino), 50W, 220V |
UN |
10 |
53,93 |
|
8 |
Lâmpada
concent. TP STOP, 60 Watts |
UN |
30 |
142,00 |
|
9 |
Bocal
de porcelana rosca E-27 |
UN |
60 |
79,80 |
|
10 |
Disjuntor
monopolar, 30 Amperes |
UN |
10 |
46,02 |
|
11 |
Disjuntor
monopolar, 20 Amperes |
UN |
10 |
46,02 |
|
12 |
Disjuntor
monopolar, 30 Amperes, 500V |
UN |
6 |
26,82 |
|
13 |
Disjuntor
bipolar, 20 Amperes |
UN |
20 |
506,00 |
|
14 |
Disjuntor
bipolar, 40 Amperes, 500V |
UN |