|
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2005 |
|
|
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO |
|
|
PROCESSO Nº 01699.2004.000.14.00-0 |
|
|
SETOR |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
|
TIPO |
Menor Preço por lote. |
|
BASE LEGAL |
Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os Decretos nºs. 3.555, de 08 de agosto de 2000; 3.784, de 06 de abril de 2001; as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995 , nº 01 de 17 de maio de 2001. |
|
OBJETO |
Aquisição de materiais de refrigeração, para serem utilizados por ocasião das manutenções prediais dos diversos imóveis deste Regional, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I deste edital. |
|
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES |
|
|
Dia 31/05/2005 |
|
|
Hora: 9(nove)h |
|
|
Local: Endereço: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região / Seção de Licitações Rua: Almirante Barroso, nº 600, Bairro: Centro, 4º Andar -Plenarinho - CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO. Comissão Permanente de Licitação/TRT-14ªRegião. |
|
|
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: - www.trt14.jus.br - ( Licitações/2005); - Telefone: ( 0xx) 69-3211-6431 - Fax - 3211- 6432 |
|
|
LOCAL: www.trt14.jus.br - Licitações |
|
EDITAL
PROCESSO Nº 01699.2004.000.14.00-0
Pregão Presencial
nº004/2005.
1.0 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, mediante o Pregoeiro designado à fl 17, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, tendo como objeto a aquisição de materiais de refrigeração, para serem utilizados por ocasião das manutenções prediais dos diversos imóveis deste Regional.
1.2 - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado Pregoeiro.
1.3 - O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os Decretos nºs. 3.555, de 08 de agosto de 2000; e 3.784, de 06 de abril de 2001; as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995, nº 01 de 17 de maio de 2001.
2.0 - DO OBJETO
2.1 - O presente Pregão tem por objeto aquisição de materiais de refrigeração, para serem utilizados por ocasião das manutenções dos diversos imóveis deste Regional, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
3.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no Programa de Trabalho 02.061.0571.4256.0001 - PTRES 44946 e Elemento de Despesa 3390.30.
4.0 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1 - Observado o prazo legal de dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, o fornecedor poderá formular consultas por fax, informando o número da licitação.
5.0 -REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 - Todas as referências de tempo no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Porto Velho-RO.
6-CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
6.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este Tribunal;
6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
6.2.5 - tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, o controlador ou responsável técnico.
7.0 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - o credenciamento dos interessados;
7.1.2 -o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
7.1.3 - abrir as propostas de preços, o seu exame e classificação dos proponentes;
7.1.4 -a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.5 - a adjudicação da proposta de menor preço;
7.1.6 - a elaboração de ata;
7.1.7 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.8 -o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
7.1.9 - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
8.0 - credenciamento e declaração quanto à habilitação
8.1 No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada licitante far-se-á representar da seguinte forma:
8.1.1 Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico que lhe confira poderes para tanto, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;
8.1.2 Se por outra pessoa, devidamente credenciada por instrumento público ou particular de procuração, com poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
8.1.3 Somente estas pessoas terão poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
8.1.4 Os licitantes deverão apresentar, separada de qualquer dos envelopes relacionados no subitem 9.1, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, na forma do Anexo III deste edital.
8.1.5 Os documentos citados nos subitens anteriores deverão ser apresentados em separado dos envelopes "1" e "2", solicitados no subitem 9.1 deste Edital.
9.0 SESSÃO PÚBLICA para Recebimento das propostas e dos documentos de habilitação
9.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço de interesse do proponente e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão aprovado pelo Decreto n.º 3.555, publicado no DOU de 09/08/2000, e em conformidade com este Edital e seus anexos, na data, local e horário indicados na capa deste edital.
9.2. Na mesma data, local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, através de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do art. 11, inciso IV, do Regulamento acima referido, e para a prática dos demais atos do certame, conforme anteriormente disposto neste Edital.
9.3. Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, passando-se imediatamente ao recebimento dos envelopes contendo, em separado, as propostas de preço e os documentos de habilitação, em envelopes opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
Envelope Nº 01
Proposta de Preço
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Razão Social da Empresa:
Número da Licitação - 004/2005
Data e Hora - 31/05/2005 às 9(nove)h
Envelope Nº 02
Documentação
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Razão Social da Empresa
Número da Licitação - 004/2005
Data e Hora - 31/05/2005 às 9(nove)h
9.4. Não será admitida a entrega de apenas um envelope, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes contendo as propostas de preço, que serão conferidas e rubricadas.
9.5. Caso o envelope com a indicação externa "PROPOSTA DE PREÇO" não possua o conteúdo exigível neste procedimento licitatório, estará o licitante automaticamente excluído, independentemente do conteúdo do outro envelope.
9.6. A impugnação de interessados contra as ofertas e os documentos apresentados por concorrentes deverá ser feita nessa reunião, exclusivamente pelas pessoas credenciadas para representar as empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações.
9.7 DAS PROPOSTAS
9.7.1 As propostas deverão ser datilografadas, ou emitidas em equipamento de informática, em uma via, elaborada em língua portuguesa, com linguagem clara, datada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, mencionando o número deste Pregão, e deverão conter:
9.7.1.1 Prazo de validade da proposta, não inferior a sessenta dias contados da data de sua apresentação.
9.7.1.2 Nome ou razão social da proponente, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, fax e, se possuir, endereço eletrônico (email).
9.7.1.3 Indicação do banco, o número da conta corrente e da agência (código e endereço) da empresa licitante, bem como nome, número da Carteira de Identidade, CPF, estado civil e endereço residencial do representante da empresa.
9.7.1.4 Preço unitário e total em valores numéricos da moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei nº 9.069/95).
9.7.1.5 Os preços propostos deverão compreender todas as despesas com mão-de-obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, transporte, seguros e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação.
9.7.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar julgamento.
9.7.3 As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro.
10.0 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Será proclamado, pelo pregoeiro, o proponente que apresentar a proposta de menor preço total do lote, definido no objeto deste edital e seus anexos, e as propostas com preços até 10% superiores àquele, ou as propostas das 3 (três) melhores ofertas, conforme disposto no inciso VIII do artigo 4º da Lei 10.520/2002 e art. 11, incisos VI e VII, do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão.
10.2. Ao proponente proclamado conforme o item anterior será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
10.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
10.4. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no objeto deste edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço total do lote.
10.5. Em seguida o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto definido neste edital e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento, pelo proponente que a tiver formulado das condições habilitatórias com base:
a) nos dados cadastrais porventura existentes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão;
b) na documentação apresentada pelo licitante na mesma sessão, quando for o caso.
10.7. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo a adjudicação do objeto definido neste edital e seus anexos.
10.8. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital e seus anexos.
10.9. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os proponentes presentes.
10.10. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
10.11. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
10.12. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos.
10.13. No caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio.
10.14. O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
10.15. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
10.16. A empresa vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública de realização do pregão, nova Planilha de Formação de Preços, com os devidos preços unitários e totais.
11- HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
11.1. Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope separado, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado neste edital.
12.0 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
12.1- Para habilitar-se no certame, os interessados deverão:
12.1.1. - estar registrados no SICAF ou na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região, para o ramo de fornecimento compatível com o objeto licitado;
12.1.2 - satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial ou mesmo junto à Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região.
12.2 - Os documentos que porventura, estejam vencidos no cadastro de fornecedores, seja pelo SICAF ou junto ao Cadastro do TRT, poderão ser apresentados devidamente atualizados e regularizados na própria sessão.
12.3 – As empresas CADASTRADAS no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, deverão apresentar comprovação de estarem inscritas neste Sistema, bem como os documentos constantes dos subitens: 12.5.2.2.1 - conforme o caso ; 12.5.4 ( 12.5.4.1 ); 12.6; 12.7.
12.4 - As empresas cadastradas junto à Comissão de Registro Cadastral do TRT, deverão apresentar além da cópia do Certificado de Registro Cadastral, os documentos constantes dos subitens: 12.5.2.2 ( 12.5.2.2.1 - conforme o caso ); 12.5.4 ( 12.5.4.1 ); 12.6; 12.7.
12.5 - No caso de empresa não inscrita no SICAF ou na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região, que desejar participar do Pregão, deverá apresentar, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
12.5.1 - Para Habilitação Jurídica:
12.5.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
12.5.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
12.5.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em exercício;
12.5.1.4 -
decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.5.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
12.5.2.1 - certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 dias que anteceder a abertura da licitação;
12.5.2.2 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), maiores que 1 (um).
12.5.2.2.1 - As empresas participantes do certame, que apresentarem qualquer dos índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar, até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a 5% do valor estimado para cada lote. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado, desde que não seja possível a obtenção dessa informação no cadastro deste Tribunal ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF.
12.5.3 - Para Regularidade Fiscal:
12.5.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
12.5.3.2 - inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
12.5.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS ) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
12.5.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
12.5.4 - Para Qualificação Técnica:
12.5.4.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação.
12.6 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo IV ;
12.7 - Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V , da Lei 8.666/93, conforme Anexo V.
12.8 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
12.8.1 - Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação.
12.9 - Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
12.10 - . A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
12.11 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.
13- HOMOLOGAÇÃO:
13.1 - Em não sendo interposto recurso, caberá à Administração do TRT-14ª Região, fazer a homologação da adjudicação ao licitante vencedor.
13.2 - Em havendo recurso,
a Administração do TRT-14ª Região, após deliberar sobre o mesmo, fará a
adjudicação do objeto, homologando em favor do licitante vencedor.
14.0 - DA CONTRATAÇÃO:
14.1 - A empresa
adjudicatária será convocada oficialmente para retirar a Nota de
Empenho, devendo comparecer no prazo máximo de dois dias úteis, contados a
partir do recebimento da comunicação oficial.
14.1.1 - Decorrido o prazo de
dois dias úteis após o recebimento do comunicado oficial para a retirada da Nota de Empenho, observado o disposto no §
1º do artigo 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao
chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas
no item 21.0 deste edital.
14.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu não
comparecimento para a retirada da Nota de Empenho, no prazo estipulado, bem
como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será
aplicado o disposto no inciso XXII, do artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, com
a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta
classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no Anexo
I I I.
14.2.1- O disposto no
item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da contratação,
observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, bem como o
disposto nos incisos XV, XVI, XXII e XXIII do artigo 11 do 3.555/2000, sem prejuízo da aplicação das
penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no
certame.
14.3 - A empresa adjudicatária
está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões até 25% do valor contratado, na forma do artigo 65 da
Lei nº 8.666/93
14.4 - A inexecução total
ou parcial do objeto da presente licitação
poderá ensejar a anulação da nota de empenho, conforme disposto nos
arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93.
15.0 - DO REAJUSTE:
15.1 - Os preços deverão
ser cotados em reais e serão irreajustáveis,
exceto em decorrência de aumento autorizado pelo Governo Federal,
devendo ser comprovado documentalmente pela empresa adjudicatária, quando do
encaminhamento das notas fiscais.
16.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 - Compete à
Contratante:
16.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços
pactuados.
17.0 - OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
17.1 - Compete à
Contratada:
17.1.1 - Efetuar a entrega dos materiais, de acordo com as condições e prazos propostos.
18.0 - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
18.1 - O prazo máximo de entrega dos materiais deverá ser igual ou inferior a 30 (trinta) dias consecutivos, contado a partir do recebimento da Nota de Empenho. A entrega dos materiais será efetuada no seguinte endereço: TRT-14ª Região / Almoxarifado Central da Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio, localizado na Av. Rio Madeira, nº 3997, Distrito Industrial, nesta Capital de Porto Velho/RO, em dias úteis no horário das 8 h às 18 h, com a apresentação da correspondente Nota Fiscal.
19.0 - DO PAGAMENTO
19.1 - O pagamento será
efetuado após liquidação da despesa por meio de ordem bancária através do Banco
do Brasil S/A, até 15 (quinze) dias úteis, mediante a apresentação de Nota
Fiscal/Fatura, devidamente certificada
pela Diretoria da Secretaria de Serviços Gerais do TRT-14ª Região.
19.2 - Para fazer jus ao
pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança,
prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e
perante o FGTS - CRF.
19.3 - Nenhum pagamento
será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação
financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19.4 - Não haverá, sob
hipótese alguma, pagamento antecipado.
20.0 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
20.1 - Até 2 (dois) dias
úteis da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou
jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão .
20.2 - Ao final da sessão,
o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo,
manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes
facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados
ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de
dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
20.3 - Não será concedido
prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não
justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
20.3.1-A falta de manifestação
imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
20.4 - Os recursos e
contra-razões de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidos
ao Pregoeiro e protocolados junto
à Diretoria de Serviço de
Cadastramento Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região, na Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Centro, CEP - 78.916-020 -
Porto Velho/RO, em dias úteis, no
horário de 8h às 18h, o qual deverá
receber, examinar e submetê-los à
autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
21.0 - SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS -
21.1 - Pelo atraso injustificado na execução do objeto
pactuado, pela sua inexecução total ou
parcial, conforme o caso, o TRT 14ª Região poderá aplicar à empresa
adjudicatária as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
21.1.1 - multa de 0,5% (zero vírgula cinco
por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor
adjudicado, em docorrência de atraso injustificado no fornecimento;
21.1.2 - advertência;
21.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total
adjudicado, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
21.1.4 -
suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com
a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
21.1.5 - declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública.
21.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com
a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
21.2.1 - ensejar o retardamento da execução
do objeto deste Pregão;
21.2.2 - não mantiver a proposta,
injustificadamente;
21.2.3 -
comportar-se de modo inidôneo;
21.2.4 - fizer declaração falsa;
21.2.5 - cometer fraude fiscal;
21.2.6 - falhar ou fraudar na execução do
objeto contratado.
22.0 - DISPOSIÇÕES
FINAIS
22.1 - A presente licitação
não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la,
no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato
superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para
conhecimento dos participantes da licitação.
22.2 - Os proponentes
assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o
TRT-14ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.3 - O proponente é
responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará
imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha
sido o vencedor, a anulação da Nota de Empenho sem prejuízo das demais sanções
cabíveis.
22.4 - Após apresentação da proposta, não caberá
desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito
pelo Pregoeiro.
22.5 - Na contagem dos
prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se
iniciam e vencem os prazos em dias de expediente neste Regional.
22.6 - É facultado ao
Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no
ato da sessão pública.
22.7 - Os proponentes
intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no
prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
22.8 - O desatendimento de
exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da
sua proposta.
22.9 - As normas que
disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.10 - As decisões
referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes
por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante
publicação no Diário Oficial da União.
22.11 - A participação do
proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
22.12 - Não havendo
expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.13 - A Contratante
publicará o extrato da homologação da licitação.
22.14 - O edital
encontra-se disponível no site www.trt14.jus.br
- Licitações / 2005 ou no TRT-14ª Região, bem como poderá ser retirado
na Seção de Licitações, localizada na
Rua: Almirante Barroso, nº 600, Centro, 3º andar, Porto Velho/RO, telefone -
(0xx) 69- 3211- 6431 - Fax - 3211-
6432, em dias úteis, no horário das 8h
às 18 h.
22.15 - Quaisquer
pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
presente edital e anexos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do
"E-mail-pregao@trt14.gov.br" ou por escrito e protocolados junto
à Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual,
localizada na sede do TRT da 14ª Região, na Rua Almirante Barroso, 600 -
Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis, no horário de 8h às 18 h.
22.16 - Os casos omissos
serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Leis
citadas no item 1.3 deste edital.
22.17 - O foro designado
para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o
local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o
Pregoeiro.
22.18 - O valor estimado da
contratação para o lote é de R$ - 25.335,42 (vinte e cinco mil, trezentos e
trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos).
22.19 - São partes
integrantes deste edital:
22.19.1 - Anexo I - (Termo de Referência);
22.19.2 - Anexo II - (Modelo de Recibo
do Edital);
22.19.3 -Anexo III - (Modelo de
Declaração de Cumprimento de todos os Requisitos Habilitatórios do Edital);
22.19.4 - Anexo
I V - (Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da
Habilitação);
22.19.5 - Anexo
V - (Modelo de Declaração Quanto
ao Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor ).
Porto Velho/RO, 13 de maio 2005.
Luiz Gonzaga da Silva
Pregoeiro
ANEXO I
ANEXO - ( TERMO DE REFERÊNCIA )
1.0
- DO OBJETO - (
Descrição, Especificações mínimas e Quantitativos)
LOTE 01
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant. |
Marca |
Preço unitário |
Preço total
|
|
01 |
Correia de transmissão de potência A-51 |
Un. |
4 |
|
|
|
|
02 |
Correia de transmissão de potência A-68. |
Un. |
6 |
|
|
|
|
03 |
Correia de transmissão de potência A-72. |
Un. |
3 |
|
|
|
|
04 |
Correia de transmissão de potência A-73. |
Un. |
5 |
|
|
|
|
05 |
Correia de transmissão de potência A-75. |
Un. |
10 |
|
|
|
|
06 |
Correia de tranmissão de potência A-77. |
Un. |
6 |
|
|
|
|
07 |
Correia de transmissão de potência A-27. |
Un. |
14 |
|
|
|
|
08 |
Capacitor duplo para ar-condicionado 20+3. |
Un. |
10 |
|
|
|
|
09 |
Capacitor duplo para ar-condicionado 30+5. |
Un. |
10 |
|
|
|
|
10 |
Capacitor duplo para ar-condicionado 50+8,
380V. |
Un. |
10 |
|
|
|
|
11 |
Cano de cobre para ar-condicionado de
3/16". |
Kg. |
30 |
|
|
|
|
12 |
Cano de cobre para ar-condicionado de
5/8". |
Kg. |
50 |
|
|
|
|
13 |
Cano de cobre para ar-condicionado de
5/16". |
Kg. |
50 |
|
|
|
|
14 |
Cano de cobre para ar-condicionado de
1/2". |
Kg. |
50 |
|
|
|
|
15 |
Cabo de alimentação para ar-condicionado de 1,50cm de comprimento. |
Un. |
25 |
|
|
|
|
16 |
Capilar para ar-condicionado de 21.000
BTU'S. |
Un. |
70 |
|
|
|
|
17 |
Tubo esponjoso 3/8P, para central de ar-condicionado. |
Un |
20 |
|
|
|
|
18 |
Hélice de plástico para ar-condicionado de 21.000 BTU'S. |
Un. |
15 |
|
|
|
|
19 |
Tubo esponjoso 1/4, para central de ar-condicionado. |
Un. |
20 |
|
|
|
|
20 |
Filtro de cobre de duas saídas para ar-condicionado. |
Un. |
50 |
|
|
|
|
21 |
Motor ventilador 1/8 CV, 220V, para ar-condicionado de 18.000 BTU'S. |
Un. |
20 |
|
|
|
|
22 |
Curva de cobre de 90°, de 1/2" |
Un. |
30 |
|
|
|
|
23 |
Curva de cobre de 90°, de 5/8". |
Un. |
30 |
|
|
|
|
24 |
Curva de cobre de 90°, de 5/16". |
Un. |
30 |
|
|
|
|
25 |
Curva de cobre de 90°, de 1/4". |
Un. |
30 |
|
|
|
|
26 |
Curva de cobre de 90°, de 3/16". |
Un. |
30 |
|
|
|
|
27 |
Solda foscop. |
Kg. |
10 |
|
|
|
|
28 |
Gás Freón R-22, para ser usado em motor compressor de ar-condicionado. |
Kg. |
272 |
|
|
|
|
29 |
Gás MP-39, para ser usado em motor compressor de bebedouro. |
Kg. |
65,5 |
|
|
|
2.0 - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
2.1- O material cotado deverá conter a marca, incluindo as especificações descritas no objeto, para melhor identificação pelo Pregoeiro.
3.0 - GARANTIA:
3.1 - Conter a data de fabricação, e a garantia deverá ser igual ou superior as indicadas pelo fabricante.
4.0 - PLANILHA DE CUSTOS
- com os valores de referência praticados no mercado para aquisição do bem,
conforme determina o Decreto nº 3555/2000.
VALOR DE REFERÊNCIA
|
Item |
Unid. |
Quant. |
VALOR DE REFERÊNCIA (MÉDIA) |
|
01 |
Un. |
4 |
18,00 |
|
02 |
Un. |
6 |
19,10 |
|
03 |
Un. |
3 |
19,40 |
|
04 |
Un. |
5 |
19,70 |
|
05 |
Un. |
10 |
20,40 |
|
06 |
Un. |
6 |
23,70 |
|
07 |
Un. |
14 |
18,70 |
|
08 |
Un. |
10 |
33,33 |
|
09 |
Un. |
10 |
38,00 |
|
10 |
Un. |
10 |
54,33 |
|
11 |
Kg. |
30 |
34,41 |
|
12 |
Kg. |
50 |
33,19 |
|
13 |
Kg. |
50 |
33,69 |
|
14 |
Kg. |
50 |
33,19 |
|
15 |
Un. |
25 |
16,83 |
|
16 |
Un. |
70 |
9,00 |
|
17 |
Un |
20 |
3,90 |
|
18 |
Un. |
15 |
41,75 |
|
19 |
Un. |
20 |
2,46 |
|
20 |
Un. |
50 |
3,35 |
|
21 |
Un. |
20 |
232,10 |
|
22 |
Un. |
30 |
2,77 |
|
23 |
Un. |
30 |
3,60 |
|
24 |
Un. |
30 |
2,30 |
|
25 |
Un. |
30 |
1,70 |
|
26 |
Un. |
30 |
2,50
|
|
27 |
Kg. |
10 |
36,00 |
|
28 |
Kg. |
272 |
20,12 |
|
29 |
Kg. |
65,5 |
65 |
|
Total......... |
R$ - |
||
ANEXO I I
|
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº004/2005 RAZÃO SOCIAL: ________________________________________________ ENDEREÇO: _________________________________________________ CIDADE: ______________________ ESTADO: __________ TELEFONE: __________ PREGÃO PRESENCIAL Nº ___________ FAX: _____________ PESSOA PARA CONTATO: ______________________
Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre este Tribunal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do edital, remetendo-o à Seção de Licitações, fax (069) 3211- 6432(Ramal). A não remessa do recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. |
A N E X O I I I
D E C L A R A Ç Ã O
Pregão Presencial nº.-004/2005
Processo nº01699.2004.000.14.00-0
EMPRESA.................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sua sede.............(endereço completo)..........., em conformidade com o disposto no art. 4º, inc. VI I, da Lei nº 10.520/02, DECLARA que está apta a cumprir plenamente todos os requisitos habilitatórios exigidos no edital que rege o certame acima indicado.
Local e data.
_______________________________________
Assinatura e nº do R.G. do declarante
ANEXO I V
(Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação)
(NOME DA EMPRESA) ________________________________________________,
CNPJ/Nº_______________________________________________________________,sediada______________________________________________________________________________________________________ (endereço completo)____________________________________________________________________, declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data: ______________________________.
(a) __________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
(Representante Legal)
Carimbo CNPJ
A N E X O V
D E C L A R A Ç Ã O - ( MODELO )
( Empregador Pessoa Jurídica )
Referente Pregão Presencial nº004/2005
..............................................., inscrito no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .......................................... e do CPF nº ........................................, DECLARA, para fins no disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data:..............................., ........... de ........................... de ..................
_______________________________________
( Assinatura)