PREGÃO PRESENCIAL  Nº005/2005

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO

 

PROCESSO TRT Nº 01411.2003.000.14.00-7

 

SETOR

 SEÇÃO DE LICITAÇÕES

BASE LEGAL

Este procedimento licitatório e o contrato  que dele resultar obedecerão, integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666/93, bem como os  Decretos nºs.    3555,  de 08 de agosto de 2000;  2.271 de 7 de julho de 1997 e 3.784 de 06 de abril de 2001;     as  Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1.995 e nº 01, de 17 de maio de 2001, nº 18,  de 22 de dezembro de 1997 e nº 06 de 10 de setembro de 1998.

TIPO

Menor  Preço  por lote.

OBJETO

Contratação de empresa especializada ou instrutor qualificado para ministrar curso de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho para atender às necessidades deste Regional, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I I deste edital.

 

                      RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

DIA  1º de junho de  2005 

HORA:  às 9horas

 

REFERÊNCIA  DE  TEMPO:Para todas as referências de tempo será observado o horário de Porto Velho/RO

'FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS  E EDITAL:

-  www.trt14.jus.br  - ( Licitações/2005);

- Telefone: ( 0xx) 3211-6431   - FAX:3211- 6432.

- Endereço: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região / Seção de  Licitações

- Rua: Almirante Barroso, nº 600, Bairro: Centro,  3ºAndar -Diretoria Geral CEP - 78.916-020

- Porto Velho/RO.

LOCAL:  www.trt14.gov.b

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL

 

 

PROCESSO Nº 1411.2003.000.14.00-7

PREGÃO Presencial  Nº005/2005.

 

1.0   -  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 - O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 2019, de 22 de setembro de 2004,  torna público para conhecimento dos interessados que  na data, horário e local já indicados anteriormente, realizará na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO dos   lotes, tendo como objeto a contratação de empresa especializada ou instrutor qualificado para ministrar curso de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho para atender às necessidades deste Regional.

 

1.2 - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado Pregoeiro.

 

1.3 -  O procedimento licitatório e a  contratação   que dele resultar obedecerão, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão, Lei  nº 8.666/93 e os  Decretos nºs.  3.555,  de 08 de agosto de 2000;   e 3.784, de 06 de abril de 2001; as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1.995 e nº 01, de 17 de maio de 2001.

 

2.0 - DO OBJETO

 

2.1 -   O   presente    Pregão    Presencial  tem   por  objeto  a  contratação de empresa especializada ou instrutor qualificado para ministrar curso de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho para atender às necessidades deste Regional, conforme especificações detalhadas no  Anexo  I  deste edital.

 

3.0 -  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA - As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no Programa  de Trabalho 02.128.0571.4091.0001- Programa de Trabalho Resumido 964563 - Natureza de Despesa  3390.39

 

4.0 - FORMALIZAÇÃO  DE  CONSULTAS

 

4.1 - Observado o prazo legal de dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, o fornecedor poderá formular consultas por  fax, informando o número da licitação.

 

 

 

 

5.0 -REFERÊNCIA DE TEMPO

 

5.1 - Todas as referências de tempo no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Porto Velho-RO.

 

6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.

 

6.2 - Estarão impedidos  de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

 

      6.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;

 

      6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este Tribunal;

     

      6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;

 

      6.2.4 - estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;

 

      6.2.5 - tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, o controlador ou responsável técnico.

    

       6.2.6 - Pessoa  física cujo patrimônio esteja em execução.

 

7.0 - REGULAMENTO  OPERACIONAL  DO CERTAME

 

7.1 -O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

 

      7.1.1 - o credenciamento dos interessados;

 

      7.1.2 -o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

 

      7.1.3 - abrir as propostas de preços, o seu exame e classificação dos proponentes;

 

      7.1.4 -a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

 

      7.1.5 - a adjudicação da proposta de menor preço;

 

      7.1.6 -a elaboração de ata;

 

      7.1.7 -coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

 

      7.1.8 -o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e

 

      7.1.9 - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.

 

8.0 - credenciamento e declaração quanto à habilitação

 

8.1 -No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada licitante far-se-á representar da seguinte  forma:

 

         8.1.1- Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico que lhe confira poderes para tanto, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;

 

             8.1.2- Se por outra pessoa, devidamente credenciada por instrumento público ou particular de procuração, com poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.

 

            8.1.3 -Somente estas pessoas terão poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

 

           8.1.4- Os licitantes deverão apresentar, separada de qualquer dos envelopes relacionados no subitem 9.1, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, na forma do Anexo III deste edital.

          8.1.5- Os documentos citados nos subitens anteriores deverão ser apresentados em separado dos envelopes "1" e "2", solicitados no subitem 9.1 deste Edital.

 

 

9.0 - SESSÃO PÚBLICA para Recebimento das propostas e dos documentos de habilitação

 

9.1- A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço de interesse do proponente e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão aprovado pelo Decreto n.º 3.555, publicado no DOU de 09/08/2000, e em conformidade com este Edital e seus anexos, na data, local e horário indicados na capa deste edital.

 

9.2- Na mesma data, local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, através de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do art. 11, inciso IV, do Regulamento acima referido, e para a prática dos demais atos do certame, conforme anteriormente disposto neste Edital.

 

9.3- Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, passando-se imediatamente ao recebimento dos envelopes contendo, em separado, as propostas de preço e os documentos de habilitação, em envelopes opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

 

Envelope Nº 01

Proposta de Preço

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

Razão Social da Empresa:

Número da Licitação -005/2005

Data e Hora  - 1º junho de 2005   às  9h

 

Envelope Nº 02

Documentação

Tribunal  Regional do Trabalho da 14ª Região

Razão Social da Empresa

Número da Licitação - 005/2005

Data e Hora  - 1º de junho de 2005   às 9h

 

9.4.-Não será admitida a entrega de apenas um envelope, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes contendo as propostas de preço, que serão conferidas e rubricadas.

 

9.5- Caso  o  envelope  com  a  indicação  externa  "PROPOSTA DE PREÇO"  não possua o conteúdo exigível neste procedimento licitatório, estará o licitante automaticamente excluído, independentemente do conteúdo do outro envelope.

9.6- A impugnação de interessados contra as ofertas e os documentos apresentados por concorrentes deverá ser feita nessa reunião, exclusivamente pelas pessoas credenciadas para representar as empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações.

 

9.7  - DAS PROPOSTAS

 

       9.7.1 - As propostas deverão ser datilografadas, ou emitidas em equipamento de informática, em uma via, elaborada em língua portuguesa, com linguagem clara, datada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, mencionando o número deste  Pregão, e deverão conter:

 

          9.7.1.1 - Prazo de validade da proposta, não inferior a sessenta dias contados da data de sua apresentação.

 

          9.7.1.2 -  Nome ou razão social da proponente, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, fax e, se possuir, endereço eletrônico (email).

 

             9.7.1.3 - Indicação do banco, o número da conta corrente e da agência (código e endereço) da empresa licitante, bem como nome, número da Carteira de Identidade, CPF, estado civil e endereço residencial do representante da empresa.

 

           9.7.1.4 - Preço unitário e total em valores numéricos da moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei nº 9.069/95).

 

         9.7.1.5 -Os preços propostos deverão compreender todas as despesas com mão-de-obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, transporte, seguros e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação.

 

9.7.2  Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam  omissas  ou  apresentem irregularidades,  ou  defeitos  capazes  de   dificultar julgamento.

 

9.7.3 As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro.

 

10.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

10 - Serão proclamados, pelo pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço  pelo  critério de "menor preço da hora/aula por lote", definido no objeto deste edital e seus anexos, e as propostas com preços até 10%  superiores àquele, ou as propostas das 3(três) melhores ofertas, conforme disposto no inciso VI I  do artigo 4º  da Lei 10.520/2002 e art. 11,  incisos V I  e  V I I  do  Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão.

 

10.2- Aos proponentes proclamados conforme o item anterior será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.

 

10.3- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente   às penalidades constantes deste Edital.

 

10.4 -Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas  definidas no  objeto deste edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço hora/aula por  lote.

 

10.5-  Em seguida o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao  objeto definido neste edital e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a respeito.

 

10.6-  Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento, pelo proponente que a tiver  formulado das condições habilitatórias com base:

 

a)  nos dados cadastrais porventura existentes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão;

 

b)  na documentação apresentada pelo licitante na mesma sessão, quando for o caso.

 

10.7-  Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo a adjudicação do objeto definido neste edital e seus anexos efetuada por lote.

 

10.8-  Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital e seus anexos.

 

10.9- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que,  ao final,  será assinada pelo Pregoeiro e os proponentes presentes.

 

10.10- Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste  edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.

 

10.11- Em caso de divergência entre informações contidas em documentação  impressa  e na proposta específica,  prevalecerão as da proposta.

 

10.12-  Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista  no  objeto  deste  edital  e  seus anexos.

 

10.13-  No caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate se fará, obrigatoriamente,   por sorteio.

 

10.14-  O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.

 

10.15-  Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

 

10.16-  O vencedor obriga-se a fornecer, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública de realização do pregão, nova Planilha de Formação de Preços, com os devidos preços unitários e totais.

 

 

 

 

11- HABILITAÇÃO DOS LICITANTES

 

11.1- Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope separado, devidamente fechado e rubricado no fecho,  identificado conforme indicado neste edital.

 

12.0 - EXIGÊNCIAS  PARA  HABILITAÇÃO

 

12.1- Para habilitar-se no certame, os interessados deverão:

 

12.1.1. - estar registrados no SICAF  ou na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região, para o ramo de fornecimento compatível com o objeto licitado;

 

12.1.2 - satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial ou mesmo junto à Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região.

 

12.2 - Os documentos que porventura, estejam vencidos no cadastro de fornecedores, seja pelo SICAF ou junto ao Cadastro do TRT, poderão ser apresentados devidamente atualizados e regularizados na própria sessão.

 

12.3  – As empresas CADASTRADAS no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, deverão apresentar  comprovação de estarem inscritas neste Sistema, bem como os documentos constantes dos subitens:  12.8.3 - conforme o caso ; 12.12 ( 12.12.1; 12.12.2; 12.12.3).

 

12.4 - As empresas  cadastradas junto à Comissão de Registro Cadastral  do TRT, deverão apresentar além da  cópia do Certificado de Registro Cadastral, os documentos constantes dos subitens: 12.8.2; 12.8.3 - conforme o caso ); 12.12; ( 12.12.1; 12.12.2; 12.12.3);

 

12.5  - No caso de empresa não inscrita no SICAF ou  na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região,  que desejar participar do Pregão, deverá apresentar, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:

 

12.6 -  EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA :

 

                 PESSOA JURÍDICA

 

12.6.1  - registro comercial, no caso de empresa individual;

 

12.6.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão  competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,  acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;

 

12.6.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em exercício;

 

12.6.4 -  decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.     

 

12.7 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO  JURÍDICA :

 

                          PESSOA FÍSICA

 

12.7.1 - Para habilitar-se no certame, os interessados deverão:

 

12.7.2 - apresentar cédula de identidade;

12.7.3 - Declaração de Fato Superveniente;

 

12.7.4 - Declaração de cumprimento a todas condições de habilitação.

 

12.8  - PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

 

                PESSOA JURÍDICA

 

12.8.1 - certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 dias que anteceder a abertura da licitação;

              12.8.2. - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), maiores que 1 (um).

 

12.8.3 - As empresas participantes do certame, que apresentarem qualquer dos índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar , até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a 5% do valor estimado para cada lote. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado, desde que não seja possível a obtenção dessa informação no cadastro  deste Tribunal ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF.

 

12.9  - PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA :

 

                                   PESSOA FÍSICA

 

12.9.1 - certidão negativa de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física e dentro dos 30 (trinta) dias que anteceder a abertura da licitação.

 

 

12.10  - PARA REGULARIDADE FISCAL:

 

                        PESSOA JURÍDICA

                           

12.10.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;

 

12.10.2 - inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;

 

12.10.3 - Certificados de regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS ) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

 

 12.10.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.

 

12.11 - PARA REGULARIDADE FISCAL :

                          PESSOA FÍSICA:

 

12.11.1 - Prova de inscrição no cadastro de pessoa física  (CPF).

 

12.12  -  PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

          PESSOA FÍSICA   E   PESSOA JURÍDICA

 

                 12.12.1 - A  Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de no mínimo  01 (um) Atestado, fornecido por pessoa  jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação.

 

                 12.12.2  -  Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo IV ;

           

                12.12.3  -  Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho  a  menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27,  inciso V ,  da Lei 8.666/93, conforme Anexo V.

 

              12.12.4- O instrutor deverá comprovar a graduação no curso de Direito, com especialização em Direito do Trabalho ou Direito Processual do Trabalho;

 

        12.12.5 - Deverá apresentar curriculum vitae que será submetido à Chefe do Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, para manifestação;

 

                 12.12.6  - Deverá atuar ou ter atuado como professor universitário, por no mínimo um ano;

 

           12.12.7 - Deverá apresentar comprovante de registro ou inscrição na entidade profissional competente;

 

12.13 -  Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.

 

12.14 - Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação.

 

12.15 - Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.

 

12.16 -  A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.

 

12.17 -  Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com  o  número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.

 

13 - HOMOLOGAÇÃO:

 

13.1 -  Em não sendo interposto recurso, caberá à Administração do TRT-14ª Região,  fazer a homologação da adjudicação ao  licitante  vencedor.

 

13.2 - Em havendo recurso, a Administração do TRT-14ª Região, após deliberar sobre o mesmo, fará a adjudicação do objeto, homologando em favor do licitante vencedor.

 

14.0- DA CONTRATAÇÃO:  

 

14.1 - O(A) adjudicatário(o) será convocado(a)  oficialmente para retirar a Nota de Empenho, devendo comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação oficial.

           

                         14.1.1 -  Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do comunicado oficial para a retirada  da nota de empenho, observado o disposto no § 1º do artigo 64 da Lei 8.666/93, e não tendo o(a)  vencedor(a)  comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação  e  estará sujeita às penalidades previstas no  item 21.0  deste edital.

 

14.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu não comparecimento para a retirada da nota de empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no inciso XXII, do artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no  edital.

 

14.2.1- O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da contratação, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, bem como o disposto nos incisos XV, XVI, XXII e XXIII do artigo 11 do  3.555/2000, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.

 

14.3 -  O(A) adjudicatário(o)  está obrigado(a)  a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimo ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do artigo 65 da Lei nº 8.666/93

 

14.4- A inexecução total ou parcial do objeto contratado poderá ensejar a anulação da nota de empenho, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93.

 

15.0 - DO REAJUSTE:

 

15.1 - O preço será fixo e irreajustável.  

 

16.0 -  OBRIGAÇÕES DO TRT 14ª REGIÃO:

 

16.1 - Compete ao Tribunal:

            16.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.

 

17.0 - OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA:

 

17.1 - Compete à empresa  ou instrutor adjudicatário:

 

            17.1.1 - Manter, até o final do cumprimento de suas obrigações, todas as condições e habilitações exigidas  no presente Edital.

 

18.0 -  ENTREGA E RECEBIMENTO DOS   SERVIÇOS:

 

18.1 - O objeto desta licitação deverá ser realizado  no prazo proposto e nas condições estipuladas na proposta de preços, no Centro de Capacitação do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, localizado na Rua Prudente de Moraes, 1889, Areal, Porto Velho/RO.

 

18.2- O prazo de agendamento do serviço não poderá ser superior a 30 (trinta) dias após o efetivo recebimento da Nota de Empenho.

 

 

 

 

 

19.0 -  DO PAGAMENTO:

 

19.1 - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de ordem bancária através do Banco do Brasil S/A, até 15 ( quinze ) dias úteis, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada  pela  Coordenação do Centro de Capacitação  do TRT-14ª Região.

 

19.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS - CRF, em caso de Pessoa Física, deverá ser apresentada Nota Fiscal avulsa da Prefeitura do Município de  Porto Velho.

                 

19.3 - Nenhum pagamento será efetuado ao vencedor, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

 

19.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

 

19.5 - No caso de atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias, será utilizado, para atualização dos valores o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.

 

20.0  - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:

 

20.1 - Até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão .

 

20.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.

 

20.3 - A falta de manifestação imediata e motivada  importará a preclusão do direito de recurso.

 

20.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

 

20.5 - Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e  protocolados  junto  à  Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, na Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis,  no horário de 8h  às 18h, o qual deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.

21.0 - SANÇÕES  ADMINISTRATIVAS:

 

21.1 - Pelo atraso injustificado na execução do objeto pactuado, pela sua inexecução total ou parcial, conforme o caso, o TRT 14ª Região poderá aplicar à empresa  ou pessoa física adjudicatária as seguintes sanções, garantida a prévia  defesa:

 

                        21.1.1 - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor  da Nota de Empenho em decorrência de atraso  injustificado  na prestação do serviço;

 

                        21.1.2 - advertência;

 

                        21.1.3 - multa de 10%  (dez por cento) sobre o valor total adjudicado no caso de inexecução total ou parcial do objeto da licitação;

 

                        21.1.4 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do TRT  da 14ª Região,  pelo prazo de até 2 (dois) anos;

 

                        21.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

21.2 -  Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

 

                        21.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;     

 

                        21.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;

           

                        21.2.3 -  comportar-se de modo inidôneo;

 

                        21.2.4 - fizer declaração falsa;

 

                        21.2.5 - cometer fraude fiscal;

 

                        21.2.6 - falhar ou fraudar na execução do  objeto.

 

22.0  -   DISPOSIÇÕES FINAIS

 

22.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo  a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.

 

22.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT-14ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

22.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Empenho, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

22.4  - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

 

22.5 -Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.  Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional.

 

22.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

 

22.7 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.

 

22.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

 

22.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

 

22.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.

 

22.11 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.

 

22.12 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

 

22.13 - O edital encontra-se disponível no site www.trt14.jus.br  - Licitações / 2005 ou no TRT-14º Região, bem como poderá ser retirado na  Seção de  Licitações,    localizada na Rua: Almirante Barroso, nº 600, Centro, 3º andar, Porto Velho/RO, telefone - (0xx)69-3211-6431 -  FAX- 3211-6432,  em dias úteis, no horário das 8h às 17:30 h.

 

22.14 - Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e anexos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do "E-mail-pregao@trt14.gov.br" ou por escrito e protocolados  junto  à  Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual,, localizada na sede do TRT da 14ª Região, na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis,  no horário de 8h às 18 h.

 

22.15 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com  as disposições constantes dos Decretos e Leis citadas no item 1.3 deste edital.

 

22.16 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.

 

22.17 - São partes integrantes deste edital:

 

             22.17.1 -      Anexo I       -  ( Termo de Referência/Objeto);

 

            22.17.2-      Anexo I  I     -  ( Termo de Referência-Projeto Básico I  e  I I);

 

            22.17.3 -      Anexo I I I  -  ( Modelo de Recibo de Retirada de Edital);

 

            22.17.4 -   Anexo I V - ( Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação);

 

            22.17.5 - Anexo V - ( Modelo de Declaração Quanto  ao cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor).

 

 

Porto Velho/RO,  13 de maio   de 2005.

 

 

 

              Luiz Gonzaga da Silva

                Pregoeiro

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 ( TERMO DE REFERÊNCIA )

 

 

l.0 - DO OBJETO - (Descrição, Especificações mínimas e Quantitativas)

 

Item

Discriminação

Carga Horária

Valor por Hora/Aula

Valor total do curso

                                                     LOTE 01

1

Contratação de empresa ou instrutor qualificado para ministrar Curso de Direito do Trabalho, a ser ministrado a 30(trinta) servidores deste Regional, Conforme  Termo de Referência  em anexo.

*60 horas

 

 

 VALOR TOTAL DO LOTE 01 ........R$

                                                      LOTE 02

1

Contratação de empresa ou instrutor qualificado para ministrar Curso de Direito Processual do Trabalho, a ser ministrado a 30(trinta) servidores deste Regional, Conforme  Termo de Referência  em anexo.

*40horas

 

 

VALOR TOTAL DO LOTE...........................................R$

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I I

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA /PROJETO BÁSICO

(I)

 

 

PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DE CURSO DE DIREITO DO TRABALHO

 

 

                                               Em cumprimento ao disposto no artigo 6º da Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.645/98, elaborei o presente projeto, para que, através do procedimento pertinente, seja efetuada a contratação de empresa especializada ou instrutor qualificado para ministrar curso de Direito do Trabalho, a ser ministrado para servidores deste Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.

 

1. JUSTIFICATIVAS

 

                                               O treinamento ora solicitado é uma necessidade apontada no Levantamento de Necessidades de Treinamento realizado por este Centro, estando previsto no Planejamento de Cursos para o biênio 2003/2004, aprovado pela Presidência nos autos do Processo Administrativo nº 0004959-03.

 

2. DESCRIÇÃO DO OBJETO

 

                                                Contratação de empresa especializada ou instrutor qualificado para ministrar curso de Direito do Trabalho, a ser ministrado a servidores deste Regional.

 

3. PÚBLICO-ALVO

 

                                               Serão treinados 30 servidores do quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região,

                                               Os participantes deverão ser graduados no curso de Direito.

 

4. CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS

 

1) História do Direito do Trabalho

2) Fontes do Direito do Direito do Trabalho

3) Aplicação do Direito do Trabalho: Conceito. Aplicação quanto às pessoas. Eficácia do Direito do Trabalho no tempo: irretroatividade imediata, Eficácia do Direito do Trabalho no espaço.

4) Princípios gerais do Direito (1- comuns a todos os ramos do Direito;                     2- constitucionais aplicados ao Direito do Trabalho, 3- específicos do Direito do Trabalho).

5) Renúncia e transação no Direito do Trabalho. conciliação judicial.

6) Contrato de Trabalho em sentido amplo e em sentido estrito.

            - Contrato de Trabalho  e relação de Trabalho.

            - Relação de Trabalho de fato.

            - Contrato de Trabalho de: natureza jurídica.

7) Avulsos - Lei 8630/93.

8) O empregado: Conceito. Trabalhadores autônomos. Algumas situações específicas (representante comercial, empregados sócios, cargo de confiança. trabalhadores intelectuais, trabalhadores a domicílio, vendedores, a igreja e empregados de missões estrangeiras). Empregados Domésticos.

9) O empregador: Conceito. Grupos econômicos. A sucessão de empregadores.

10) Trabalhadores rurais - Lei 5889/73: Empregador rural, empregado rural, indústria rural.

11) Contrato por safra e contrato/trabalho temporário (lei 6019/74). O contrato da Lei 9601/98.

12) Contrato de trabalho: Denominação. Elemento caracterizador do contrato de trabalho: a subordinação.

            - Contrato de trabalho: caracteres. elementos do contrato (essenciais e acidentais).

13) Contrato de trabalho: espécies (1. em função do tempo-contrato por tempo indeterminado e por tempo determinado; 2. em função dos sujeitos - contrato individual e coletivo).

            - Contrato de Trabalho: Contratos afins: Contrato de atividade. Contrato de trabalho x locação de serviços; contrato de trabalho x empreiteira; contrato de trabalho x mandato; contrato de trabalho x sociedade; contrato de trabalho x parceria rural e contrato de trabalho x representação comercial. 

14) A nulidade do contrato de trabalho # Dos contratos no Direito Civil.

15) Efeitos do contrato de trabalho (- Obrigações dos empregado e do empregador,  - Poderes do empregador). Invenções do empregado.

16) Duração do trabalho:

            - Conceito de jornada de trabalho. Teorias. Posição do Direito Brasileiro. Critérios especiais de contagem da jornada.

            - Classificação da jornada.

            - Limitação da jornada (regras gerais)

            - Prorrogação legal da jornada. Acordo de prorrogação de horas. Acordo de compensação de horas (banco de horas). Prorrogação por motivo de força maior. Prorrogação para conclusão de serviços inadiáveis, Reposição de paralisações.

            - Trabalho noturno.

            - Empregados excluídos da proteção quanto à duração do trabalho.

            - Situação dos bancários

              Trabalhadores  com jornadas de trabalho diferenciadas por Lei.

17) Repouso semanal remunerado e feriado.

            -Intervalos legais. Intervalos interjornadas ou entre jornadas. Intervalos intrajornadas, infrajornadas ou endojornadas normais. Intervalos intrajornadas especiais. Ausência dos intervalos entre jornadas ou intrajornada.

18) Distinção entre salário e remuneração.

            - Salário e remuneração: Conceito. Distinção entre salário e remuneração.

            - Salário mínimo, profissional, de função, normativo e piso salarial.

            - Morfologia do salário: Abono. Adicionais.

            - Salário em utilidades ou in natura.

            - Comissão ou percentagem. Diárias e ajudas de custo. Gorjeta. Gratificação.     Gratificação de natal (13º salário). Prêmio.

            - Parcelas que não constituem salário.

19) Formas de estipulação do salário. Meios de pagamento do salário.

            - Regras de proteção ao salário.

20) Equiparação salarial. Princípio da igualdade salarial. Requisitos da igualdade. Exceções ao princípio da igualdade salarial. Desvio de função.

21) Suspensão e interrupção do contrato de trabalho.

            - Fundamento legal.

            - Teorias. Conceito de suspensão. Conceito de interrupção.

            - Dispensa do empregado nos contratos indeterminados. Teorias.

            - Teoria do retorno ao emprego após a suspensão.

            - Efeitos nos contratos a prazo determinado.

            - Faltas ao serviço. Exemplos de interrupção. Exemplos de suspensão.

            - Suspensão para qualificação profissional.

            - Casos controversos.

            - Alteração das condições de trabalho. Princípio legal da imodificabilidade in pejus (CLT RT. 468 CAPUT). Exceções.

            - Alterações que ocorrem na prática e fundamentos. Alteração da função. Alteração do salário. Alteração do local de trabalho (transferência).

22) Relações de trabalho latu sensu: trabalho autônomo, eventual, temporário. Portuário. Lei nº 8.630/93. Estágio. Cooperativas de mão-de-obra. Contratos de trabalho por equipe.

23) Terceirização no Direito do Trabalho. Terceirização lícita e ilícita. Entes estatais e terceirização. Responsabilidade na terceirização.

24) Cessação do contrato de emprego: causas e classificação. Rescisão unilateral: despedida do empregado.

            - Natureza jurídica da despedida. Limites. Rescisão unilateral: demissão do empregado. Aposentadoria. Força maior.

            - Factum principis Morte. Resolução por inadimplemento das obrigações do contrato. Despedida indireta. Falta grave.

            - Justa causa. Princípios. Espécies.

            - Extinção do contrato de trabalho. Formas e efeitos.

25) Obrigações decorrentes da cessação do contrato de emprego. Indenização por tempo de serviço: conceito e fundamento jurídico. Indenização nos casos de contrato a termo. aviso prévio. Multa do art. 477 da CLT.

            - Procedimentos e direitos concernentes à cessação do contrato. Homologação. Quitação. Eficácia liberatória.

26) Estabilidade e garantias provisórias de emprego: conceito, caracterização e distinções. Formas de estabilidade. Teoria da nulidade da despedida arbitrária. Renúncia à estabilidade. Homologação. Despedida de empregado estável. Efeitos da dispensa arbitrária ou sem justa causa: readmissão e reintegração. Indenizações rescisórias. Despedida obstativa.

27) Condições Especiais de Trabalho.

28) Nacionalização do Trabalho.

29) O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

30) Prescrição e decadência no Direito do Trabalho.

31) Segurança, higiene e medicina do trabalho. Labor em circunstâncias agressoras da saúde e segurança do empregado. Periculosidade e insalubridade. Trabalho da criança, do menor e da mulher. A discriminação no contrato de trabalho. Trabalho noturno.

32) Direito Coletivo do Trabalho: definição, denominação, conteúdo, função. Os conflitos coletivos de trabalho e mecanismos para sua solução. Direito Coletivo: o problema das fontes normativas e dos princípios jurídicos.

33) Liberdade sindical. Convenção nº 87 da OIT. Organização sindical. Modelo sindical brasileiro. Conceito de categoria. Categoria profissional diferenciada. Dissociação de categorias. Membros da categoria e sócios do sindicato.

34) Entidades sindicais: conceito, natureza jurídica, estrutura, funções, requisitos de existência e atuação, prerrogativas e limitações. Garantias sindicais. Sistemas sindicais: modalidades e critérios de estruturação sindical; o problema no Brasil.

35) Negociação coletiva. Função. Níveis de negociação. Instrumentos normativos negociados: acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho. Efeitos das cláusulas. Cláusulas obrigacionais e cláusulas normativas. Incorporação das cláusulas nos contratos de emprego.

36) Mediação e arbitragem no Direito do Trabalho> Poder normativo da Justiça do Trabalho.

37) Atividades do sindicato. Condutas anti-sindicais: espécies e conseqüências.

38) A greve no direito brasileiro. Greve. Lockout.

39) Direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos na esfera trabalhista.

 

5. CARGA HORÁRIA

 

                                               O curso deverá ter uma carga horária de 60 horas-aula.

6. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

6.1. O curso será ministrado em sala de aula localizada neste Centro de Capacitação.

 

6.2. O Centro de Capacitação do TRT da 14ª Região, está localizado na Rua Prudente de Moraes, 1889, Areal, Porto Velho/RO.

 

7. DOS SERVIÇOS

 

7.1. Observadas as condições técnicas para a execução dos serviços, será selecionada a empresa ou profissional que oferecer o menor preço por hora-aula.

 

7.2. Ficará por conta do(a) Contratado(a) o fornecimento de todo o material didático necessário, inclusive os certificados de participação.

 

7.3. Será realizada 01 turma do curso, com número de 30 participantes.

 

7.4. O curso será ministrado de segunda à sexta-feira, no horário de 08h às 10h.

 

7.5. O período de realização do curso será fixado pelo TRT da 14ª Região, em conjunto com o(a) contratado(a),  entre os meses de maio e dezembro de 2005.

 

 

 

8. CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

 

8.1. O Instrutor deverá comprovar a graduação no cursos de Direito, com especialização em Direito do Trabalho ou Direito Processual do Trabalho.

 

a) atuar ou já ter atuado como professor universitário, por no mínimo um ano;

 

b) o Instrutor deverá apresentar curriculum vitae que será submetido à Chefe do Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, para manifestação;

 

c) a empresa deverá apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93, conforme anexo II;

 

d) a empresa deverá apresentar declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal,, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93, conforme anexo III;

 

e) os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pela Comissão, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.

 

9. PROPOSTA

 

                                               A proposta deverá conter: o item, a descrição do item, o número de participantes, a carga horária, o valor total do curso e os valores por treinando e por hora-aula.

 

10. JULGAMENTO

 

                                               O julgamento será efetuado levando-se em consideração o menor valor cobrado por hora-aula, sagrando-se vencedor (a) a empresa e/ou o profissional que ofertar menor preço por hora de aula, atendidas as demais condições deste Projeto Básico.

 

11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

11.1. O pagamento será efetuado por intermédio de ordem bancária no final do curso, mediante apresentação de nota fiscal, devidamente certificada pelo Coordenador do Centro de Capacitação.

 

11.2. O prazo máximo para pagamento será de 15 dias, a contar do recebimento da nota fiscal, juntamente com a documentação exigida.

 

11.3. A documentação necessária para pagamento será:

 

a) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS e Certificado de Regularidade Social do FGTS, no caso de pessoa jurídica;

 

b) Nota fiscal avulsa da Prefeitura, no caso de pessoa física.

 

 

                                               Porto Velho, 15 de fevereiro de 2005.

 

 

ELIZETE OLIVEIRA MENDONÇA GABRIEL

Chefe do Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PLANILHA DE CUSTOS

 

 

 

 

LOTES

 

OBJETO

CARGA HORÁRIA

QUANTIDADE DE PARTICIPANTES

VALOR POR HORA/AULA

VALOR POR TREINANDO

VALOR

TOTAL

 

1

CURSO DE DIREITO DO TRABALHO

60h

30

150,00

300,00

9.000,00

VALOR TOTAL DO LOTE  9.000,00(nove mil  reais)

 

Fonte: Folders de cursos similares no mercado.

 

 

                                               Porto Velho, 15  de  fevereiro  de  2005

 

 

ELIZETE OLIVEIRA MENDONÇA GABRIEL

Assistente Chefe da Seção de Seleção e Treinamento,

do Centro de Capacitação do TRT 14ª Região

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I I

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO 

(I I )

 

 

PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DE CURSO DE DIREITO

PROCESSUAL  DO TRABALHO

 

 

                                               Em cumprimento ao disposto no artigo 6º da Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.645/98, elaborei o presente projeto, para que, através do procedimento pertinente, seja efetuada a contratação de empresa especializada ou instrutor qualificado para ministrar curso de Direito Processual do Trabalho, a ser ministrado para servidores deste Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.

 

1. JUSTIFICATIVAS

 

                                               O treinamento ora solicitado é uma necessidade apontada no Levantamento de Necessidades de Treinamento realizado por este Centro, estando previsto no Planejamento de Cursos para o biênio 2003/2004, aprovado pela Presidência nos autos do Processo Administrativo nº 0004959-03.

 

2. DESCRIÇÃO DO OBJETO

 

                                                Contratação de empresa especializada ou instrutor qualificado para ministrar curso de Direito Processual do Trabalho, a ser ministrado a servidores deste Regional.

 

3. PÚBLICO-ALVO

 

                                               Serão treinados 30 servidores do quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região,

                                               Os participantes deverão ser graduados no curso de Direito.

 

4. CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS

 

DO PROCESSO DE CONHECIMENTO

Conflitos de Interesses Trabalhistas - critérios de composição

Estrutura do Poder Judiciário do Trabalho

Competência

            - Definição

            - Classificação

            - Critério de determinação

            - Critério de modificação

            - Conflito de competência

Competência da Justiça do Trabalho

Atos, termos e prazos processuais

Nulidades no Processo do Trabalho

Da ação trabalhista

Substituição processual

Das partes no Processo do Trabalho

Litisconsórcio e Intervenção de Terceiros no Processo do Trabalho

Da audiência

Da petição inicial

Notificação

Da resposta do reclamado

Instrução Processual

            - definição;

            - destinatário da prova;

            - ônus da prova;

            - meios de prova

Sentença

Do inquérito Judicial para apuração de faltas graves;

Do Procedimento Sumaríssimo na Justiça do Trabalho.

Das comissões de Conciliação Prévia.

 

DOS RECURSOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Conceito

Princípios;

Efeitos;

Pressupostos;

Dos recursos em espécie.

Recurso Ordinário;

Recurso de revista;

Recurso de embargos;

Agravo de Instrumento;

Agravo de Petição;

Embargos de Declaração

 

EXECUÇÃO NO PROCESSO TRABALHISTA

Autonomia do processo de execução

Provisória e definitiva

Débito e responsabilidade

Penhora de bens de sócios

Sucessão

Fraude à execução - art. 593

Títulos

Competência

Iniciativa

Liqüidação

Citação

Penhora

Dos embargos e da impugnação aos cálculos

Arrematação - embargos

Adjudicação - embargos

Extinção da execução

Fazenda pública - precatório

Massa falida

 

5. CARGA HORÁRIA

 

                                               O curso deverá ter uma carga horária de 40 horas-aula.

 

6. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

6.1. O curso será ministrado em sala de aula localizada no Centro de Capacitação.

 

6.2. O Centro de Capacitação do TRT da 14ª Região, está localizado na Rua Prudente de Moraes, 1889, Areal, Porto Velho/RO.

 

7. DOS SERVIÇOS

 

7.1. Observadas as condições técnicas para a execução dos serviços, será selecionada a empresa ou profissional que oferecer o menor preço por hora-aula.

 

7.2. Ficará por conta do(a) Contratado(a) o fornecimento de todo o material didático necessário, inclusive os certificados de participação.

 

7.3. Será realizada 01 turma do curso, com número de 30 participantes.

 

7.4. O curso será ministrado de segunda à sexta-feira, no horário de 08h às 10h.

 

7.5. O período de realização do curso será fixado pelo TRT da 14ª Região, em conjunto com o(a) contratado(a),  entre os meses de maio e dezembro de 2005.

 

8. CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

 

8.1. O Instrutor deverá comprovar a graduação no cursos de Direito, com especialização em Direito do Trabalho ou Direito Processual do Trabalho.

 

a) atuar ou já ter atuado como professor universitário;

 

b) o Instrutor deverá apresentar curriculum vitae que será submetido à Chefe do Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, para manifestação.

 

c) a empresa deverá apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93, conforme anexo IV;

 

d) a empresa deverá apresentar declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93, conforme anexo V;

 

e) os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pela Comissão, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.

 

9. PROPOSTA

 

                                               A proposta deverá conter: o item, a descrição do item, o número de participantes, a carga horária, o valor total do curso e os valores por treinando e por hora-aula.

 

10. JULGAMENTO

 

                                               O julgamento será efetuado levando-se em consideração o menor valor cobrado por hora-aula, sagrando-se vencedor (a) a empresa e/ou o profissional que ofertar menor preço por hora de aula, atendidas as demais condições deste Projeto Básico.

 

 

11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

11.1. O pagamento será efetuado por intermédio de ordem bancária no final do curso, mediante apresentação de nota fiscal, devidamente certificada pelo Coordenador do Centro de Capacitação.

 

11.2. O prazo máximo para pagamento será de 15 dias, a contar do recebimento da nota fiscal, juntamente com a documentação exigida.

 

11.3. A documentação necessária para pagamento será:

 

a) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS e Certificado de Regularidade Social do FGTS, no caso de pessoa jurídica;

 

b) Nota fiscal avulsa da Prefeitura, no caso de pessoa física.

 

 

                                               Porto Velho, 15 de fevereiro de 2005.

 

 

ELIZETE OLIVEIRA MENDONÇA GABRIEL

Chefe do Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                          

PLANILHAS DE CUSTOS

 

ITEM

 

OBJETO

CARGA HORÁRIA

QUANTIDADE DE PARTICIPANTES

VALOR POR HORA/AULA

VALOR POR TREINANDO

VALOR

TOTAL

 

1

 

CURSO DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

 

40h

 

30

 

 187,50

 

 

250,00

 

 7.500,00

 

VALOR TOTAL DO LOTE.................................................................R$ 7.500,00(sete mil e  quinhentos reais)

 

Fonte: Folders de cursos similares no mercado e consultas telefônicas a empresas localizadas em Porto Velho.

 

 

                                               Porto Velho, 15 de fevereiro de 2005.

 

 

ELIZETE OLIVEIRA MENDONÇA GABRIEL

Chefe do Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                              

ANEXO  I I I

 

                 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº005/2005

 

RAZÃO SOCIAL OU NOME: ________________________________________________

 

ENDEREÇO: _________________________________________________

 

CIDADE: ______________________ ESTADO: __________

 

TELEFONE: __________

PREGÃO PRESENCIAL  Nº ___________ FAX: _____________

 

PESSOA PARA CONTATO:

 

 ______________________

                 

Senhor Licitante,

 

Visando comunicação futura entre este Tribunal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do edital, remetendo-o à Seção de Licitações,  fax (069) 3211- 6432(Ramal).

A não remessa do recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO  I V

 

 

 

 

    (Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação)

 

 

 

 

 

 

(Nome da empresa ou Pessoa Física) _______________________________________________,

 

CNPJ/CPFNº_________________________,(endereçocompleto)________________________________

____________________________________, declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

                        Local e Data: ______________________________.

 

 

 

                        (a) __________________________________________

                                      Nome e número da identidade do declarante

                                          (Sendo empresa o representante legal)

 

 

           

 

                        Carimbo CNPJ    ou  Nº CPF                                

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                               A N E X O   V

 

 

 

                                           D E C L A R A Ç Ã O  -  ( MODELO )

 

 

 

                                                     

 

 

( Empregador Pessoa Jurídica )

 

 

 

 

Referente Pregão Presencial nº005/2005

 

 

 

 

 

 

..............................................., inscrito no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal  o(a)  Sr(a)......................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .......................................... e do CPF nº ........................................, DECLARA, para fins no disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

 

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (   ).

 

(Observação: caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

                                              

 

Local e data:..............................., ........... de ........................... de ..................

 

 

 

                                               _______________________________________

                                                                                   ( Assinatura)