PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
PREGÃO
PRESENCIAL Nº 006/2005
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2005 |
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO |
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PROCESSO Nº 00405.2005.000.14.00-4 |
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SETOR |
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
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TIPO |
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Menor Preço por lote. |
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BASE LEGAL |
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Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os Decretos nºs. 3.555, de 08 de agosto de 2000; 3.784, de 06 de abril de 2001; as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1.995 , nº 01 de 17 de maio de 2001. |
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OBJETO |
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Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de produção, gravação e edição não linear (digital) do programa de televisão "Justiça & Cidadania", conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constantes do Anexo II, deste edital. |
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RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES |
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Dia 15/06/ 2005 |
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Hora: 10h |
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Local: Endereço: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região / Seção de Licitações Rua: Almirante Barroso, nº 600, Bairro: Centro, 4º Andar -Plenarinho - CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO. Comissão Permanente de Licitação/TRT-14ªRegião, localizada na Rua Almirante Barroso, nº 600 - 4ºAndar/Plenarinho - Centro - CEP - 78.916-020 Porto Velho-RO. |
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FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: - www.trt14.jus.br - ( Licitações/2005); - Telefone: ( 0xx) 69-3211-6431 - Fax - 3211- 6432 |
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LOCAL: www.trt14.jus.br - Licitações |
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EDITAL
PROCESSO Nº 00405.2005.000.14.00-4
Pregão Presencial nº 06/2005.
1.0 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, mediante o Pregoeiro designado à fl 29, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços em produção, gravação e edição não linear (digital) do programa de televisão "Justiça & Cidadania" pelo prazo inicial de 12 (doze) meses, conforme Projeto Básico/Termo de Referência, em anexo.
1.2 - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado Pregoeiro.
1.3 - O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os Decretos nºs. 3.555, de 08 de agosto de 2000; e 3.784, de 06 de abril de 2001; as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995, nº 01 de 17 de maio de 2001.
2.0 - DO OBJETO
2.1 - O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de produção, gravação e edição não linear (digital) do programa de televisão "Justiça & Cidadania", conforme especificações detalhadas no Projeto Básico/Termo de Referência, constantes do Anexo II, deste edital.
3.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA- As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no Programa de Trabalho 02.061.0571.4256.0001 - PTRES 44946 e Elemento de Despesa 3390.39.
4.0 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1 - Observado o prazo legal de dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, o fornecedor poderá formular consultas por fax, informando o número da licitação.
5.0 -REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 - Todas as referências de tempo no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Porto Velho-RO.
6.0 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
6.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este Tribunal;
6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
6.2.5 - tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, o controlador ou responsável técnico.
7.0 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - o credenciamento dos interessados;
7.1.2 -o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
7.1.3 - abrir as propostas de preços, o seu exame e classificação dos proponentes;
7.1.4 -a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.5 - a adjudicação da proposta de menor preço;
7.1.6 -a elaboração de ata;
7.1.7 -coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.8 -o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
7.1.9 - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
8.0 - credenciamento e declaração quanto à habilitação
8.1 No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada licitante far-se-á representar da seguinte forma:
8.1.1 Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico que lhe confira poderes para tanto, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;
8.1.2 Se por outra pessoa, devidamente credenciada por instrumento público ou particular de procuração, com poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
8.1.3 Somente estas pessoas terão poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
8.1.4 Os licitantes deverão apresentar, separada de qualquer dos envelopes relacionados no subitem 9.1, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, na forma do Anexo IV deste edital.
8.1.5 Os documentos citados nos subitens anteriores deverão ser apresentados em separado dos envelopes "1" e "2", solicitados no subitem 9.1 deste Edital.
9.0 SESSÃO PÚBLICA para Recebimento das propostas e dos documentos de habilitação
9.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço de interesse do proponente e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão aprovado pelo Decreto n.º 3.555, publicado no DOU de 09/08/2000, e em conformidade com este Edital e seus anexos, na data, local e horário indicados na capa deste edital.
9.2. Na mesma data, local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, através de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do art. 11, inciso IV, do Regulamento acima referido, e para a prática dos demais atos do certame, conforme anteriormente disposto neste Edital.
9.3. Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, passando-se imediatamente ao recebimento dos envelopes contendo, em separado, as propostas de preço e os documentos de habilitação, em envelopes opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
Envelope Nº 01
Proposta de Preço
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Razão Social da Empresa:
Número da Licitação - 006/2005
Data e Hora - 15/06/2005 às 10h
Envelope Nº 02
Documentação
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Razão Social da Empresa
Número da licitação - 006/2005
Data e Hora - 15/06/2005 às 10h
9.4. Não será admitida a entrega de apenas um envelope, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes contendo as propostas de preço, que serão conferidas e rubricadas.
9.5. Caso o envelope com a indicação externa "PROPOSTA DE PREÇO" não possua o conteúdo exigível neste procedimento licitatório, estará o licitante automaticamente excluído, independentemente do conteúdo do outro envelope.
9.6. A impugnação de interessados contra as ofertas e os documentos apresentados por concorrentes deverá ser feita nessa reunião, exclusivamente pelas pessoas credenciadas para representar as empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações.
9.7
DAS PROPOSTAS
9.8
9.7.1 As propostas deverão ser datilografadas, ou emitidas em equipamento de informática, em uma via, elaborada em língua portuguesa, com linguagem clara, datada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, mencionando o número deste Pregão, e deverão conter:
9.7.1.1 Prazo de validade da proposta, não inferior a sessenta dias contados da data de sua apresentação.
9.7.1.2 Nome ou razão social da proponente, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, fax e, se possuir, endereço eletrônico (email).
9.7.1.3 Indicação do banco, o número da conta corrente e da agência (código e endereço) da empresa licitante, bem como nome, número da Carteira de Identidade, CPF, estado civil e endereço residencial do representante da empresa.
9.7.1.4 Preço unitário e total em valores numéricos da moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei nº 9.069/95).
9.7.1.5 Os preços propostos deverão compreender todas as despesas com mão-de-obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, transporte, seguros e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação.
9.7.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar julgamento.
9.7.3 As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro.
9.7.4 - O prazo para início da execução dos serviços será imediato, a partir da assinatura do contrato.
10.0 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Será proclamado, pelo pregoeiro, o proponente que apresentar a proposta de menor preço total do lote, definido no objeto deste edital e seus anexos, e as propostas com preços até 10% superiores àquele, ou as propostas das 3 (três) melhores ofertas, conforme disposto no inciso VIII do artigo 4º da Lei 10.520/2002 e art. 11, incisos VI e VII, do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão.
10.2. Aos proponentes proclamados conforme o item anterior será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
10.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
10.4. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no objeto deste edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço total por lote.
10.5. Em seguida o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto definido neste edital e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento, pelo proponente que a tiver formulado das condições habilitatórias com base:
a) nos dados cadastrais porventura existentes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão;
b) na documentação apresentada pelo licitante na mesma sessão, quando for o caso.
10.7. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo a adjudicação do objeto definido neste edital e seus anexos.
10.8. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital e seus anexos.
10.9. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os proponentes presentes.
10.10. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
10.11. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
10.12. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos.
10.13. No caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio.
10.14. O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
10.15. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
10.16. A empresa vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública de realização do pregão, nova Planilha de Formação de Preços, com os devidos preços unitários e totais.
11- HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
11.1. Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope separado, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado neste edital.
12.0 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
12.1- Para habilitar-se no certame, os interessados deverão:
12.1.1. - estar registrados no SICAF ou na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região, para o ramo de fornecimento compatível com o objeto licitado;
12.1.2 - satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial ou mesmo junto à Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região.
12.2 - Os documentos que porventura, estejam vencidos no cadastro de fornecedores, seja pelo SICAF ou junto ao Cadastro do TRT, poderão ser apresentados devidamente atualizados e regularizados na própria sessão.
12.3 – As empresas CADASTRADAS no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, deverão apresentar comprovação de estarem inscritas neste Sistema, bem como os documentos constantes dos subitens: 12.5.2.2.1 - conforme o caso ; 12.5.4 ( 12.5.4.1 ); 12.6; 12.7.
12.4 - As empresas cadastradas junto à Comissão de Registro Cadastral do TRT, deverão apresentar além da cópia do Certificado de Registro Cadastral, os documentos constantes dos subitens: 12.5.2.2 ( 12.5.2.2.1 - conforme o caso ); 12.5.4 ( 12.5.4.1 ); 12.6; 12.7.
12.5 - No caso de empresa não inscrita no SICAF ou na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região, que desejar participar do Pregão, deverá apresentar, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
12.5.1 - Para Habilitação Jurídica:
12.5.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
12.5.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
12.5.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em exercício;
12.5.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.5.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
12.5.2.1 - certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 dias que anteceder a abertura da licitação;
12.5.2.2 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), maiores que 1 (um).
12.5.2.2.1 - As empresas participantes do certame, que apresentarem qualquer dos índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar , até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a 5% do valor estimado para cada lote. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado, desde que não seja possível a obtenção dessa informação no cadastro deste Tribunal ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF.
12.5.3 - Para Regularidade Fiscal:
12.5.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
12.5.3.2 - inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
12.5.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS ) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
12.5.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
12.5.4 - Para Qualificação Técnica:
12.5.4.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
12.6 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo V.
12.7 - Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V , da Lei 8.666/93, conforme Anexo VI.
12.8 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
12.8.1 - Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação.
12.9 - Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
12.10 - . A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
12.11 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.
13- HOMOLOGAÇÃO:
13.1 - Em não sendo interposto recurso, caberá à Administração do TRT-14ª Região, fazer a homologação da adjudicação ao licitante vencedor.
13.2 - Em havendo recurso, a Administração do TRT-14ª Região, após deliberar sobre o mesmo, fará a adjudicação do objeto, homologando em favor do licitante vencedor.
14.0 - DA CONTRATAÇÃO:
14.1 - Será firmado Contrato com o licitante vencedor, o qual terá vigência a partir da sua assinatura pelo prazo inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, no interesse da Administração, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
14.1.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação oficial pelo setor competente, para a assinatura do Contrato.
14.1.2 - Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do comunicado oficial para assinatura do Contrato, observado o disposto no § 1º do artigo 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a
empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 20.0 deste Edital.
14.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu não comparecimento para a assinatura do Contrato, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no inciso XXII, do artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no Anexo IV.
14.2.1 - O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, bem como o disposto nos incisos XV, XVI, XXII e XXIII do artigo 11 do Decreto nº 3.555/2000, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
14.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinados pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
14.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e também integrará o Contrato.
14.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.0 - DO REAJUSTE:
15.1 - Os preços deverão ser cotados em reais e serão irreajustáveis dentro do prazo contratual.
15.2 - No caso de prorrogação contratual, após decorridos 12(doze)meses, poderá haver correção do valor contratado, por meio de apostilamento, devendo ser utilizado o INPC/IBGE ou outro índice oficial que venha substituí-lo.
16.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 - Compete à Contratante:
16.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
16.1.2 - A indicação e o emprego de repórteres e apresentadores na produção do programa, bem como o translado da equipe, quando necessário.
17.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Compete à Contratada:
17.1.1 A empresa contratada deverá estar apta a prestar serviços de produção, gravação e edição não-linear (digital) de um programa de 30' (trinta minutos) por semana, com 03 (três) blocos, contendo reportagens, entrevistas, enquetes, cobertura de eventos de interesse deste Regional;
17.1.2 - Desenvolver e co-produzir vinhetas de abertura e chamadas, de no máximo 30" (trinta segundos); produção, gravação e edição de 06 (seis) VTs com chamada para cada programa com duração de no máximo 30" (trinta segundos);
17.1.3 -Copiar o programa editado em 05 (cinco) fitas MiniDV e uma cópia em DVD, material fornecido pelo contratante; acompanhamento técnico nas gravações em estúdio e quando necessário nas gravações externas.
17.1.4- Disponibilizar estúdio climatizado e devidamente equipado, nesta capital, para as gravações, com iluminação e acústica adequadas, além dos equipamentos: 02 (duas) câmeras MiniDV profissional ou DVCam para estúdio; 01 (um) vídeo DVCam/MiniDV e DVD; Ilha de edição não-linear, digital; 01 (uma) câmera MiniDV ou DVCam para gravações externas e 01 (um) Teleprompter;
17.1.5 - Observar que, o programa será semanal e deverá estar produzido e editado impreterivelmente até às 11:00 (onze) horas de terça-feira.
17.1.6 - Observar que, em caso de necessidade da antecipação por interesse da contratante, nos serviços de produção e edição de um ou mais programas, além da previsão semanalmente, estes serão compensados dentro da quantidade mensal.
17.1.7 - Atentar que o local da prestação dos serviços contratados será a jurisdição denominada de Grande Porto Velho, entre o município de Candeias do Jamari e região da Ponta do Abunã, divisa com o Estado do Acre, sendo de responsabilidade da contratante o translado da equipe;
17.1.8 - Não transferir, sob nenhum pretexto, a responsabilidade para outras entidades, seja fabricantes, técnicos, e outros;
17.1.9 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
17.1.10 - Retirar do ambiente no qual serão prestados os serviços, imediatamente após o recebimento da respectiva comunicação do CONTRATANTE, qualquer empregado, operário ou técnico seu que, a critério do CONTRATANTE, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;
17.1.11 - Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem assim, pelos danos decorrentes da realização dos mesmos;
17.1.12 - Assumir inteira responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e resultantes da execução do contrato, bem como os relativos a acidentes envolvendo seus empregados;
17.1.13 -Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do Contrato, independente de ocorrerem ou não em áreas correspondentes à natureza de seus trabalhos;
17.1.14 - Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões dos serviços nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
17.1.15 - Acatar as orientações e decisões do Conselho Editorial do Programa Justiça e Cidadania.
18.0 - DO PAGAMENTO
18.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, após liquidação da despesa, por meio de ordem bancária através do Banco do Brasil S/A, até 15 ( quinze ) dias úteis, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo Conselho Editorial do Programa Justiça & Cidadania do TRT-14ª Região.
18.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS - CRF.
18.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
18.5 - No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto do contrato até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso, e será utilizado o INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.
19.0 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
19.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
19.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
19.3 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso.
19.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
19.5 - Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto à Diretoria de Serviços de Cadastramento Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, na Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis, no horário de 8 às 18horas, o qual deverá receber, examinar e submetê-los a autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
20.0 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 - Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
20.1.1 - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no início da prestação do serviço;
20.1.2 - advertência;
20.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
20.1.4 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
20.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
20.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
20.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
20.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
20.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
20.2.4 - fizer declaração falsa;
20.2.5 - cometer fraude fiscal;
20.2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato.
21.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.
21.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT-14ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional.
21.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.6.1 - A Coordenadoria-Geral do projeto (Seção de Imprensa) poderá diligenciar junto a empresa que obtiver o melhor preço para confirmar as condições técnicas da mesma para execução do referido contrato.
21.7 - Os horários das gravações das entrevistas em estúdio e/ou das externas e enquetes serão pré-agendados pela Coordenação Geral do Programa com a produção da contratada.
21.8 - As despesas com deslocamento de técnicos no serviço correrão por conta da CONTRATADA.
21.9 - A fiscalização e acompanhamento dos serviços serão de competência do Conselho Editorial do programa Justiça & Cidadania.
21.10 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
21.11 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.12 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.13 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.
21.14 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
21.15 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.16 - A Contratante publicará o extrato do Contrato no Diário Oficial da União, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, conforme disposto no Art.20 do Decreto de nº 3.555/2000.
21.17 - O edital encontra-se disponível no site www.trt14.jus.br - Licitações / 2005 ou no TRT-14ª Região, bem como poderá ser retirado na Seção de Licitações, localizada na Rua: Almirante Barroso, nº 600, Centro, 3º andar, Porto Velho/RO, telefone - (0xx)69-3211-6431 - Ramal: 6431, em dias úteis, no horário das 8h às 18h.
21.18 - Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e anexos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do "E-mail-pregao@trt14.gov.br" ou por escrito e protocolados junto à Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede do TRT da 14ª Região, na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis, no horário de 8h às 18h.
21.19 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Leis citadas no item 1.3 deste edital.
21.20 - Estima-se o valor anual da presente contratação em R$ - 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais).
21.21 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
21.22 - Constituem motivos para a rescisão do contrato, entre outros estabelecidos pela Lei nº 8.666/93, e alterações, a sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transfêrencia total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação da empresa contratada.
21.23 - São partes integrantes deste edital:
21.23.1 - Anexo I - (Objeto);
21.23.2 - Anexo II - (Projeto Básico/Termo de Referência);
21.23.3 - Anexo III - (Recibo de Retirada de Edital);
21.23.4 - Anexo IV -(Modelo de Declaração de Cumprimento de todos os Requisitos Habilitatórios do Edital)
21.23.5 - Anexo V - ( Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação);
21.23.6 - Anexo VI - ( Modelo de Declaração Quanto ao cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor);
21.23.7 - Anexo VII - (Minuta do Contrato).
Porto Velho/RO, 01 de junho de 2005.
LUIZ GONZAGA DA SILVA
Pregoeiro
ANEXO I
l.0 - DO OBJETO - (Descrição, Especificações mínimas e Quantitativas)
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Item |
Descrição dos serviços |
Unid. |
Quant. |
Preço Unitário (mês) |
Preço Global |
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1 |
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de produção e edição de programa de televisão, conforme segue: a) Gravação e edição não linear (digital) de um programa com duração de 30' (trinta minutos) por semana com 03 (três) blocos, contendo reportagens, entrevistas, enquetes, cobertura de eventos de interesse deste Regional; b) Desenvolver e co-produzir vinhetas de abertura e chamadas do programa de no máxino 30'' (trinta segundos); c) Produção, gravação e edição de 06 (seis) VTs de chamadas com duração de 30'' (trinta segundos) para cada programa; d) Copiar o programa editado em 05 (cinco) fitas MiniDV e 01(uma) cópia em DVD, mídias fornecidas pela contratante e)Acompanhamento técnico nas gravações em estúdio e quando necessário nas gravações externas. |
Mês |
12 |
|
|
|
Valor global da proposta............................................................................. |
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ANEXO II
Coordenação-Geral do Programa Justiça & Cidadania
Assessoria de Comunicação Social
PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
Em cumprimento ao artigo 6º da Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883 e 9.648/98, e demais instrumentos de alterações, foi elaborado o presente projeto para que, através de procedimento licitatório, seja contratada empresa especializada em produção e edição de programa de televisão.
O programa tem como formato vinhetas de abertura e de encerramento, um bloco de notícias dos atos das instituições do Poder Judiciário, enquetes e perguntas dos cidadãos referentes a temas com enfoques Justiça & Cidadania, e entrevista.
A contratação será por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, no interesse da Administração, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
1. DO OBJETO
1.1 A empresa contratada deverá estar apta a prestar serviços de produção, gravação e edição não-linear (digital) de um programa de 30' (trinta minutos) por semana, com 03 (três) blocos, contendo reportagens, entrevistas, enquetes, cobertura de eventos de interesse deste Regional;
1.2 Desenvolver e co-produzir vinhetas de abertura e chamadas, de no máximo 30" (trinta segundos);
1.3 Produção, gravação e edição de 06 (seis) VTs com chamada para cada programa com duração de no máximo 30" (trinta segundos);
1.4 Copiar o programa editado em 05 (cinco) fitas MiniDV e uma cópia em DVD, material fornecido pelo contratante;
1.5 Acompanhamento técnico nas gravações em estúdio e quando necessário nas gravações externas;
1.6 Serão de responsabilidade da contratante, a indicação e o emprego de repórteres e apresentadores na produção do programa.
2. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A área geográfica para prestação dos serviços contratados será a jurisdição denominada de Grande Porto Velho, entre o município de Candeias do Jamari e região da Ponta do Abunã, divisa com o Estado do Acre, sendo de responsabilidade da contratante o translado da equipe;
2.2 Os horários das gravações das entrevistas em estúdio e/ou das externas e enquetes serão pré-agendados pela Coordenação Geral do Programa com a produção da contratada;
3. DAS NECESSIDADES TÉCNICAS
3.1 A empresa habilitada deverá disponibilizar estúdio climatizado e devidamente equipado para as gravações, com iluminação e acústica adequada;
3.2 02 (duas) câmeras MiniDV profissional ou DVCam para estúdio;
3.3 01 (um) vídeo DVCam/MiniDV e DVD;
3.4 Ilha de edição não-linear, digital;
3.5 01 (uma) câmera MiniDV ou DVCam para gravações externas;
3.6 01 (um)Teleprompter.
Observação: serão de responsabilidade da contratada: a) os encargos trabalhistas e previdenciários de seus operadores, e ainda, por possíveis danos em equipamentos utilizados pelos operadores na efetivação do referido contrato.
4. PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A empresa contratada deverá possuir estúdio em Porto Velho, com os equipamentos previstos nas especificações técnicas do item 3 deste projeto;
4.2 O programa da semana deverá estar produzido e editado, impreterivelmente, até às 11 horas de terça-feira;
4.3 Em caso de necessidade da antecipação por interesse da contratante, nos serviços de produção e edição de um ou mais programas, além da previsão semanalmente, estes serão compensados dentro da quantidade mensal conforme objeto do presente contrato;
5. DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
5.1 A empresa vencedora deverá apresentar comprovação à Coordenadoria do Programa Justiça & Cidadania de haver produzido e editado programa do gênero, de acordo com o formato definido neste projeto;
5.2 A Coordenadoria-Geral do projeto poderá diligenciar junto a empresa que obtiver o melhor preço para confirmar as condições técnicas da mesma para execução do referido contrato.
6. ELABORAÇÃO DO CONTRATO
6.1 O referido contrato deverá ser elaborado pela Diretoria Geral do TRT da 14ª Região, com fundamento nas determinações da Lei 8666/93, pelo prazo inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado no interesse da Administração, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
7. DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 Constituem motivos para rescisão do contrato, entre outros estabelecidos pela Lei 8666/93 e alterações, a sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no edital e no contrato.
8. DA FISCALIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DO PROJETO
8.1 O Conselho Editorial do Programa Justiça & Cidadania fará a fiscalização e acompanhamento dos serviços prestados;
8.2 A empresa contratada deverá acatar as orientações e decisões do supracitado Conselho Editorial.
9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 A proposta vencedora do certame será aquela que, atendidas as condições do instrumento convocatório da licitação, ofereça o menor preço mensal para a prestação dos serviços.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 O contrato entrará em vigor, a partir da data da sua assinatura;
10.2 O pagamento dos serviços prestados será mensal, mediante a apresentação dos documentos solicitados no edital de licitação.
Porto Velho/RO, 12 de abril de 2005.
Abdoral Oliveira Cardoso
Seção de Imprensa
3.1-PREÇO MÉDIO DE REFERÊNCIA
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Item |
Descrição dos serviços |
Unid.Dd. |
Quantidade |
V.Unitário |
Valor Total |
|
1 |
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de produção e edição de programa de televisão, conforme segue: a) Gravação e edição não linear (digital) de um programa com duração de 30' (trinta minutos) por semana com 03 (três) blocos, contendo reportagens, entrevistas, enquetes, cobertura de eventos de interesse deste Regional; b) Desenvolver e co-produzir vinhetas de abertura e chamadas do programa de no máximo 30" (trinta) segundos; c) Produção, gravação e edição de 06 (seis) VTs de chamadas com duração de 30'' (trinta segundos) para cada programa; d) Copiar o programa editado em 05 (cinco) fitas MiniDV e 01(uma) cópia em DVD, mídias fornecidas pela contratante e) Acompanhamento técnico nas gravações em estúdio e quando necessário nas gravações externas |
mês |
12 |
6.600,00 |
79.200,00 |
|
Total..............................................................................................................R$ - 79.200,00 |
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ANEXO III
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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº....../2005 RAZÃO SOCIAL: ________________________________________________ ENDEREÇO: _________________________________________________ CIDADE: ______________________ ESTADO: __________ TELEFONE: __________ PREGÃO PRESENCIAL Nº ___________ FAX: _____________ PESSOA PARA CONTATO: ______________________
Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre este Tribunal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do edital, remetendo-o à Seção de Licitações, fax (069) 211- 6432(Ramal). A não remessa do recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. |
A N E X O I V
D E C L A R A Ç Ã O
Pregão nº 006/2005
Processo nº 00405.2005.000.14.00-4
EMPRESA.................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sua sede.............(endereço completo)..........., em conformidade com o disposto no art. 4º, inc. VI I, da Lei nº 10.520/02, DECLARA que está apta a cumprir plenamente todos os requisitos habilitatórios exigidos no edital que rege o certame acima indicado.
Local e data.
_______________________________________
Assinatura e nº do R.G. do declarante
ANEXO V
(Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação)
(NOME DA EMPRESA) ________________________________________________,
CNPJ/Nº_______________________________________________________________,sediada______________________________________________________________________________________________________ (endereço completo)____________________________________________________________________, declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data: ______________________________.
(a) __________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
(Representante Legal)
Carimbo CNPJ
A N E X O VI
D E C L A R A Ç Ã O - ( MODELO )
( Empregador Pessoa Jurídica )
Referente Pregão Presencial nº 006/2005
..............................................., inscrito no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .......................................... e do CPF nº ........................................, DECLARA, para fins no disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data:..............................., ........... de ........................... de ..................
_______________________________________
( Assinatura)
A N E X O VII
MINUTA DE CONTRATO N°
CONTRATO Nº. _____ QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO E, DE OUTRO, A EMPRESA ___________.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, com sede na Rua Almirante Barroso, Nº 600, Centro, em Porto Velho/RO, inscrito no CNPJ-MF sob o Nº 03.326.815/0001-53, daqui em diante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, por sua Juíza-Presidente, Doutora Elana Cardoso Lopes Leiva de Faria, portadora da CI Nº 14608542/SSP/SP e CPF Nº 522.414.839-15 , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de outro lado a Empresa ___________, inscrita no CNPJ sob o Nº. _________ com sede na __________, neste ato representado por seu procurador Senhor __________, portador do CPF Nº ___________ e do RG Nº _______/SSP/___, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, na modalidade Pregão Presencial, originado do Processo Licitatório TRT ADM Nº 00405.2005.000.14.00-4.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação dos serviços de produção, gravação e edição do Programa de Televisão "Justiça & Cidadania" para atender as necessidades do Contratante, conforme especificações abaixo relacionadas:
|
Item |
Descrição dos serviços |
Unidade |
Quant. |
V.Unitário |
Valor Total |
|
1 |
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de produção, gravação e edição de programa de televisão, conforme segue: a) Gravação e edição não linear (digital), de um programa de 30' (trinta minutos) por semana, com 03 (três) blocos, contendo reportagens, entrevistas, enquetes, cobertura de eventos de interesse deste Tribunal; b) Desenvolver e co-produzir vinhetas de abertura e chamadas do programa de no máximo 30 (trinta) segundos; c) Produção, gravação e edição de 06 (seis) VTs de chamadas com duração de 30 (trinta) segundos para cada programa; d) Copiar o programa em 05 (cinco) fitas MiniDV e 01 (uma) em DVD, mídias fornecidas pela Contratante; e) Acompanhamento técnico nas gravações em estúdio e quando necessário nas gravações externas. |
mês |
12 |
|
|
|
Valor Total............................................................................. |
|||||
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
O local da prestação dos serviços é, em princípio, a grande Porto Velho (RO), entre o município de Candeias do Jamari e a região da Ponta do Abunã, divisa com o Estado do Acre.
Parágrafo único. Os horários pré-definidos pela Coordenação Geral do Programa para as gravações das entrevistas em estúdio e/ou das externas e enquetes deverão ser observados rigorosamente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS, DOS PRAZOS E DAS NECESSIDADES TÉCNICAS.
A execução dos serviços objeto da presente contratação ocorrerá sob a direção do Coordenador-Geral do Programa "Justiça & Cidadania". § 1º A Contratada deverá disponibilizar estúdio climatizado e devidamente equipado para as gravações, com iluminação e acústica adequadas, em Porto Velho/RO, e demais equipamentos abaixo discriminados:
I - 02 (duas) câmeras MiniDV profissional ou DVCam para estúdio;
II - 01 (um) vídeo DVCam/MiniDV e DVD;
III - Ilha de edição não-linear, digital;
IV - 01 (uma) câmera MiniDV ou DVCam para gravações externas;
V - Teleprompter.
§ 2º O programa será semanal e deverá estar disponível todas às terças-feiras até às 11:00 horas.
§ 3º Em caso de necessidade da antecipação por interesse da Contratante, nos serviços de produção e edição de um ou mais programas, além da previsão semanal, estes serão compensados dentro da quantidade mensal, conforme objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO.
O regime de execução do presente Contrato será de forma indireta por preço global.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REAJUSTAMENTO.
O Contratante pagará à Contratada, pelos serviços prestados, o valor mensal de R$ ____________, perfazendo um valor total anual de R$____________, de acordo com o disposto no presente Contrato.
§ 1º O pagamento será efetuado mensalmente à Contratada, por meio de ordem bancária, em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação das notas fiscais atinentes aos serviços executados, devidamente certificadas pelo Conselho Editorial do Programa "Justiça & Cidadania" do Contratante.
§ 2º Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar junto as notas fiscais, comprovação de sua adimplência com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito - CND ), com o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS ), bem como a quitação de impostos e taxas que porventura incidam sobre os serviços contratados.
§ 3º A fatura/Nota Fiscal dos serviços deverá ser entregue ao Contratante, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data estabelecida para pagamento.
§ 4º No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto deste Contrato até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso, e será utilizado o INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
§ 5º Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipações de pagamentos na realização dos serviços, objeto deste Contrato.
§ 6º Nenhum pagamento será efetuado a Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
§ 7º Os preços deverão ser cotados em reais e serão irreajustáveis no prazo contratual.
§ 8º No caso de prorrogação contratual, após transcorridos 12 (doze) meses, poderá haver correção do valor contratado, por meio de apostilamento, devendo ser utilizado o INPC/IBGE ou outro índice que venha substitui-lo.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO.
O presente Contrato terá vigência por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta meses), conforme inciso II, do artigo 57, da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo único. A Contratada prestará os serviços, objeto deste Contrato, bem como procederá a sua execução, de acordo com o presente instrumento, com o Projeto Básico, e ainda em conformidade com os termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações, do Pregão Presencial Nº ____ e da sua proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas com o pagamento do referido objeto, estão previstas no Programa de Trabalho 02.061.0571.4256.0001 - Elemento de Despesa 3390.39, Programa de Trabalho Resumido 44946, Nota de Empenho n°________, perfazendo um valor anual de R$__________).
CLÁUSULA OITAVA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES.
A CONTRATADA compromete-se a:
I - Iniciar a execução do serviço imediatamente após a assinatura do Contrato;
II – observar que o local da prestação dos serviços contratados será a jurisdição denominada de Grande Porto Velho, entre o município de Candeias do Jamari e região da Ponta do Abunã, divisa com o Estado do Acre, sendo de responsabilidade do Contratante o translado da equipe;
III - possuir estúdio em Porto Velho, com os equipamentos previstos na Cláusula Terceira;
IV – observar os horários das gravações das entrevistas em estúdio e/ou das externas e enquetes serão pré-agendados pela Coordenação Geral do Programa com a produção da contratada;
V - não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, seja fabricantes, técnicos, e outros;
VI - considerar que a ação da fiscalização do Contratante não a exonera de suas responsabilidades contratuais;
VII - retirar do ambiente no qual serão prestados os serviços, imediatamente após o recebimento da respectiva comunicação do Contratante, qualquer empregado, operário ou técnico seu que, a critério do Contratante, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;
VIII - assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem assim, pelos danos decorrentes da realização dos mesmos;
IX - assumir inteira responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e resultantes da execução do contrato, bem como os relativos a acidentes de trabalho envolvendo seus empregados;
X - responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao Contratante, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do Contrato, independente de ocorrerem ou não em áreas correspondentes à natureza de seus trabalhos;
XI - aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões dos serviços nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
XII - acatar as orientações e decisões do Conselho Editorial;
XIII - manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XIV - não sub-contratar total ou parcialmente o objeto deste Contrato, nem se associar a outrem, nem cessar ou transferi-lo total ou parcialmente, bem como não promover a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com outrem, conforme o caso, sob pena de rescisão contratual.
O CONTRATANTE compromete-se a:
I - efetuar o pagamento na forma prevista na Cláusula Quinta deste Contrato;
II - indicar e empregar os repórteres e apresentadores na produção do programa, bem como, responsabilizar-se pelo translado da equipe, quando necessário.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS.
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
I - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
II - advertência;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo único. A Contratada ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:
I - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
II - não mantiver a proposta, injustificadamente;
III - comportar-se de modo inidôneo;
IV - fizer declaração falsa;
V - cometer fraude fiscal;
VI - falhar ou fraudar na execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO.
Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei nº 8.666/93.
§ 1º O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.
§ 2º No caso de rescisão do Contrato, o Contratante fica obrigado a comunicar tal decisão à Contratada, por escrito, no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência.
§ 3º Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO.
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito do Contratante de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80, da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS.
O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Pregão Presencial Nº._____ que, simultaneamente:
a) constam do Processo Administrativo TRT nº. 00405.2005.000.14.00-4;
b) não contrarie o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Decretos nº 3.555/00 e 3.784/01;
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo único. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO.
O Contratante publicará, no Diário Oficial da União, o extrato do presente Contrato no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES.
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93, devidamente comprovados.
§ 1º A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§ 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO, COORDENAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO.
Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, os serviços serão fiscalizados, coordenados e supervisionados pelo Conselho Editorial do Programa Justiça & Cidadania, devendo comunicar ao Diretor Geral, com a maior brevidade possível, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer.
Parágrafo único. A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO.
As partes contratantes elegem o Foro da Justiça Federal 1ª Instância - Seção Judiciária em Rondônia como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Porto Velho, ____de ___________ de 2005.
Juíza Elana Cardoso Lopes Leiva de Faria
Presidente do TRT da 14ª Região
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1._____________________
2._____________________