
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
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PREGÃO
PRESENCIAL Nº007/2005 |
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO |
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PROCESSO Nº
00486.2005.000.14.00-2 |
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SETOR |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
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TIPO |
Menor Preço
por lote. |
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BASE LEGAL |
Este procedimento licitatório obedecerá,
integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a
modalidade Pregão e 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os Decretos
nºs. 3.555, de 08 de agosto de
2000; 3.784, de 06 de abril de 2001; as Instruções Normativas/MARE nº
05, de 21 de julho de 1995 , nº 01 de 17 de maio de 2001. |
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OOBJETO |
Aquisição de uma grampeadeira
elétrica industrial e rolo de arame redondo e plano de 210/22/24 e 26V. para
atender as necessidades do Núcleo de Serviços Gráficos deste Regional, conforme
especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I deste
edital. |
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RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES |
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Dia 22/06/2005 |
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Hora: 10(dez)h |
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Local: Endereço: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região / Seção de Licitações Rua: Almirante Barroso, nº 600, Bairro: Centro, 4º Andar -Plenarinho - CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO. |
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FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: - www.trt14.jus.br - ( Licitações/2005); - Telefone: ( 0xx) 69-3211-6431
- Fax - 3211- 6432 |
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LOCAL: www.trt14.jus.br -
Licitações |
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EDITAL
PROCESSO Nº
00486.2005.000.14.00-2
1.0 - DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1 - O TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 14ª REGIÃO, mediante o Pregoeiro designado à fl 11, torna público
para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados
anteriormente, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR
PREÇO, tendo como objeto a Aquisição de uma grampeadeira
elétrica industrial e rolo de arame redondo e plano de 210/22/24 e 26V. para
atender as necessidades do Núcleo de Serviços Gráficos deste Regional.
1.2 - O Pregão será realizado
em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo deste
Regional, denominado Pregoeiro.
1.3 - O procedimento licitatório obedecerá,
integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a
modalidade Pregão, Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, e os Decretos
nºs. 3.555, de 08 de agosto de 2000; e 3.784, de 06 de abril de 2001; as
Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995, nº 01 de 17 de maio de 2001.
2.0 - DO OBJETO
2.1 - O
presente Pregão tem
por objeto Aquisição de uma grampeadeira
elétrica industrial e rolo de arame redondo e plano de 210/22/24/26/V. para
atender as necessidades do Núcleo de Serviços Gráficos deste Regional, conforme
especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I deste
edital.
3.0 - DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA - As despesas com o pagamento do referido objeto estão
previstas no Programa de Trabalho
02.061.0571.4256.0001 - PTRES 44946
e Elemento de Despesa 4490.52.
4.0 - FORMALIZAÇÃO DE
CONSULTAS
4.1 - Observado o prazo legal
de dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, o
fornecedor poderá formular consultas por
fax, informando o número da licitação.
5.0 -REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 - Todas as referências de
tempo no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão
obrigatoriamente o horário de Porto Velho-RO.
6-CONDIÇÕES PARA
PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do
processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste
edital e seus anexos.
6.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo
interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão
temporária imposta por este Tribunal;
6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de
Governo;
6.2.4 - estejam sob falência, concordata, dissolução ou
liquidação;
6.2.5 - tenham funcionário ou membro da Administração do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, mesmo subcontratado, como
dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com
direito a voto, o controlador ou responsável técnico.
7.0 - REGULAMENTO OPERACIONAL
DO CERTAME
7.1 - O certame será
conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - o credenciamento dos interessados;
7.1.2 -o recebimento dos envelopes das propostas de preços
e da documentação de habilitação;
7.1.3 - abrir as propostas de preços, o seu exame e
classificação dos proponentes;
7.1.4 -a condução dos procedimentos relativos aos lances e
à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.5 - a adjudicação da proposta de menor preço;
7.1.6 - a elaboração de ata;
7.1.7 -
coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.8 -o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
7.1.9 - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a
adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
8.0 - credenciamento e declaração quanto à
habilitação
8.1 No dia, hora e local
designados para recebimento dos envelopes, cada licitante far-se-á representar
da seguinte forma:
8.1.1 Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do
estatuto ou contrato social, ou instrumento específico que lhe confira poderes
para tanto, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro
documento equivalente;
8.1.2 Se por outra pessoa, devidamente credenciada por instrumento
público ou particular de procuração, com poderes para formular ofertas e lances
de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da
representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou
outro documento equivalente.
8.1.3 Somente estas pessoas terão
poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos
inerentes ao certame.
8.1.4 Os licitantes deverão apresentar, separada de qualquer dos
envelopes relacionados no subitem 9.1, declaração de que cumprem plenamente os
requisitos de habilitação, na forma do Anexo III deste edital.
8.1.5 Os documentos citados nos subitens anteriores deverão ser apresentados
em separado dos envelopes "1" e "2", solicitados no subitem
9.1 deste Edital.
9.0 SESSÃO
PÚBLICA para Recebimento das propostas e dos documentos de habilitação
9.1 A reunião para
recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço de interesse
do proponente e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um
Pregoeiro e realizada de acordo com Regulamento da Licitação na Modalidade
Pregão aprovado pelo Decreto n.º 3.555, publicado no DOU de 09/08/2000, e em conformidade
com este Edital e seus anexos, na data, local e horário indicados na capa deste
edital.
9.2. Na mesma data, local e
hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar,
através de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances
verbais, nos termos do art. 11, inciso IV, do Regulamento acima referido, e
para a prática dos demais atos do certame, conforme anteriormente disposto
neste Edital.
9.3. Declarada a abertura da
sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, passando-se
imediatamente ao recebimento dos envelopes contendo, em separado, as propostas
de preço e os documentos de habilitação, em envelopes opacos, lacrados e
rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres
destacados, os seguintes dizeres:
Envelope Nº 01
Proposta de Preço
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Razão Social da Empresa:
Número da Licitação - 007/2005
Data e Hora
- 22 de junho 2005 às 10(dez)h
Envelope Nº 02
Documentação
Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região
Razão Social da Empresa
Número da Licitação - 007/2005
Data e Hora
- 22 de junho 2005 às 10(dez)h
9.4. Não será admitida a
entrega de apenas um envelope, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes
contendo as propostas de preço, que serão conferidas e rubricadas.
9.5. Caso o
envelope com a
indicação externa "PROPOSTA DE PREÇO" não possua o conteúdo exigível neste
procedimento licitatório, estará o licitante automaticamente excluído,
independentemente do conteúdo do outro envelope.
9.6. A impugnação de
interessados contra as ofertas e os documentos apresentados por concorrentes
deverá ser feita nessa reunião, exclusivamente pelas pessoas credenciadas para
representar as empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações.
9.7
DAS PROPOSTAS
9.7.1 As propostas deverão
ser datilografadas, ou emitidas em equipamento de informática, em uma via,
elaborada em língua portuguesa, com linguagem clara, datada e assinada, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, mencionando o número deste Pregão, e deverão conter:
9.7.1.1 Prazo de validade da
proposta, não inferior a sessenta dias contados da data de sua apresentação.
9.7.1.2 Nome ou razão social da proponente, CNPJ ou
CPF, endereço, telefone, fax e, se possuir, endereço eletrônico (email).
9.7.1.3 Indicação do banco, o
número da conta corrente e da agência (código e endereço) da empresa licitante,
bem como nome, número da Carteira de Identidade, CPF, estado civil e endereço
residencial do representante da empresa.
9.7.1.4 Preço unitário e total em
valores numéricos da moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas
decimais após a vírgula (Lei nº 9.069/95).
9.7.1.5 Os preços propostos deverão
compreender todas as despesas com mão-de-obra, impostos, encargos sociais e
previdenciários, taxas, transporte, seguros e qualquer outra que incida ou
venha a incidir sobre o objeto da presente contratação.
9.7.2 Serão desclassificadas as propostas que não
atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas
ou apresentem irregularidades, ou
defeitos capazes de
dificultar julgamento.
9.7.3 As propostas poderão
ser corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro, caso contenham erros de soma
e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do
item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro.
10.0 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Será proclamado, pelo
pregoeiro, o proponente que apresentar a proposta de menor preço total do lote,
definido no objeto deste edital e seus anexos, e as propostas com preços até
10% superiores àquele, ou as propostas das 3 (três) melhores ofertas, conforme
disposto no inciso VIII do artigo 4º da Lei 10.520/2002 e art. 11, incisos VI e
VII, do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão.
10.2. Ao proponente
proclamado conforme o item anterior será dada oportunidade para nova disputa,
por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
10.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se
o proponente desistente às penalidades
constantes deste Edital.
10.4. Após esse ato, será encerrada
a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no objeto deste edital e seus anexos,
exclusivamente pelo critério de menor preço total
dos lotes.
10.5. Em seguida o pregoeiro
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto definido neste edital e seus anexos e
valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.6. Sendo aceitável a
oferta, será verificado o atendimento, pelo proponente que a tiver formulado das condições habilitatórias com
base:
a) nos dados cadastrais
porventura existentes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -
SICAF, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação
atualizada e regularizada na própria sessão;
b) na documentação apresentada pelo licitante na mesma
sessão, quando for o caso.
10.7. Constatado o atendimento
pleno das exigências editalícias, será(ão) declarado(s) o(s) proponente(s)
vencedor(es), sendo a adjudicação do objeto definido neste edital e seus
anexos.
10.8. Se a oferta não for
aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o
pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a
ele adjudicado o objeto deste edital e seus anexos.
10.9. Da reunião lavrar-se-á
ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e
que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os proponentes
presentes.
10.10. Verificando-se, no
curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será
desclassificada.
10.11. Em caso de divergência
entre informações contidas em documentação
impressa e na proposta
específica, prevalecerão as da proposta.
10.12. Não se considerará
qualquer oferta de vantagem não prevista
no objeto deste
edital e seus anexos.
10.13. No caso de empate
entre duas ou mais propostas o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio.
10.14. O pregoeiro, na fase
de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à
análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado,
contado do recebimento da convocação.
10.15. Caso exista algum fato
que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado
inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será
desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
10.16. A empresa vencedora
obriga-se a fornecer, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da
sessão pública de realização do pregão, nova Planilha de Formação de Preços,
com os devidos preços unitários e totais.
11- HABILITAÇÃO DOS
LICITANTES
11.1. Os documentos de
habilitação deverão ser entregues em envelope separado, devidamente fechado e
rubricado no fecho, identificado
conforme indicado neste edital.
12.0 - EXIGÊNCIAS PARA
HABILITAÇÃO
12.1- Para habilitar-se no
certame, os interessados deverão:
12.1.1. - estar registrados no SICAF ou na Comissão de Registro Cadastral do
TRT-14ª Região, para o ramo de fornecimento compatível com o objeto licitado;
12.1.2 - satisfazer os requisitos
relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará junto ao
SICAF, na forma de habilitação parcial ou mesmo junto à Comissão de Registro
Cadastral do TRT-14ª Região.
12.2
- Os documentos que porventura, estejam vencidos no cadastro de fornecedores,
seja pelo SICAF ou junto ao Cadastro do TRT, poderão ser apresentados
devidamente atualizados e regularizados na própria sessão.
12.3 – As empresas CADASTRADAS no SICAF – Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores, deverão apresentar comprovação de estarem inscritas neste
Sistema, bem como os documentos constantes dos subitens: 12.5.2.2.1 - conforme o caso ; 12.5.4 (
12.5.4.1 ); 12.6; 12.7.
12.4 - As empresas cadastradas junto à Comissão de Registro
Cadastral do TRT, deverão
apresentar além da cópia do Certificado de Registro Cadastral,
os documentos constantes dos subitens: 12.5.2.2 ( 12.5.2.2.1 - conforme o caso
); 12.5.4 ( 12.5.4.1 ); 12.6; 12.7.
12.5 - No
caso de empresa não inscrita no SICAF ou
na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região, que desejar participar do Pregão, deverá
apresentar, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e
qualificação:
12.5.1 - Para
Habilitação Jurídica:
12.5.1.1 - registro comercial, no caso de empresa
individual;
12.5.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou
contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais
administradores;
12.5.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no
caso de sociedades civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em
exercício;
12.5.1.4 -
decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
12.5.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
12.5.2.1 - certidão negativa de falência
ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante,
expedida nos últimos 30 dias que anteceder a abertura da licitação;
12.5.2.2 - balanço patrimonial e
demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há
mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam
aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção
de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente(LC), maiores que 1 (um).
12.5.2.2.1
- As empresas participantes do certame, que apresentarem qualquer dos índices
relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar,
até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido
mínimo, igual ou superior a 5% do valor estimado para cada lote. A comprovação
deverá ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional
legalmente habilitado, desde que não seja possível a obtenção dessa informação
no cadastro deste Tribunal ou no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF.
12.5.3 - Para Regularidade
Fiscal:
12.5.3.1 - inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
12.5.3.2 - inscrição no
Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste
edital;
12.5.3.3 - Certificados de
regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o
FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS ) demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
12.5.3.4 - Certidões de
regularidade de situação para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou
do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
12.5.4 - Para
Qualificação Técnica:
12.5.4.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante
a apresentação de no mínimo 01 (um)
Atestado, fornecido por pessoa jurídica
de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento
pertinente e compatível com o objeto da licitação.
12.6 - Declaração de inexistência de fato
superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei
8.666/93, conforme Anexo IV ;
12.7 -
Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal,
empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º ,
inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V ,
da Lei 8.666/93, conforme Anexo V.
12.8 - Os documentos exigidos para habilitação
poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia
simples, a ser autenticada pela
Equipe de Apoio ao Pregoeiro, mediante conferência com os originais. As cópias
deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
12.8.1 - Sugere-se que as cópias apresentadas já venham
autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise
da documentação.
12.9 - Ao Pregoeiro
reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da
licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe
prazo para atendimento.
12.10 - . A falta de quaisquer dos documentos exigidos
no edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer
pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para
a habilitação.
12.11 - Os documentos de habilitação deverão estar em
nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço
referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto,
que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.
13- HOMOLOGAÇÃO:
13.1 - Em não sendo interposto recurso, caberá à
Administração do TRT-14ª Região, fazer a
homologação da adjudicação ao licitante vencedor.
13.2 - Em havendo recurso, a
Administração do TRT-14ª Região, após deliberar sobre o mesmo, fará a
adjudicação do objeto, homologando em favor do(s) licitante(s)
vencedor(es).
14.0 - DA CONTRATAÇÃO:
14.1 - A empresa adjudicatária será convocada oficialmente
para retirar a Nota de Empenho, devendo comparecer no prazo máximo de dois dias
úteis, contados a partir do recebimento da comunicação oficial.
14.1.1 - Decorrido o prazo de dois dias úteis após o
recebimento do comunicado oficial para a retirada da Nota de Empenho, observado o disposto no §
1º do artigo 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao
chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades
previstas no item 21.0 deste edital.
14.2 - Nas hipóteses de recusa do
adjudicatário ou seu não comparecimento para a retirada da Nota de Empenho, no
prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da
habilitação, será aplicado o disposto no inciso XXII, do artigo 11, do Decreto
nº 3.555/2000, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda
melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação
referidos no Anexo I I I.
14.2.1- O
disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da
contratação, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes,
bem como o disposto nos incisos XV, XVI, XXII e XXIII do artigo 11 do 3.555/2000, sem prejuízo da aplicação das
penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
14.3
- A empresa adjudicatária está
obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, acréscimos ou
supressões até 25% do valor contratado,
na forma do artigo 65 da Lei nº 8.666/93
14.4
- A inexecução total ou parcial do objeto da presente licitação poderá ensejar a anulação da nota de empenho,
conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93.
15.0 - DO REAJUSTE:
15.1 - Os preços deverão ser
cotados em reais e serão irreajustáveis.
16.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 - Compete à Contratante:
16.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços
pactuados.
17.0 - OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
17.1 - Compete à Contratada:
17.1.1 - Efetuar a entrega dos materiais, de acordo com as condições e prazos propostos.
18.0 - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
18.1 - O prazo máximo de
entrega dos materiais deverá ser igual ou inferior a 30 (trinta) dias
consecutivos, contado a partir do recebimento da Nota de Empenho. A entrega dos
materiais será efetuada no seguinte endereço: TRT-14ª Região /
AlmoxarifadoCentral da Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio,
localizado na Av. Rio Madeira, nº 3997, Distrito Industrial, nesta Capital de
Porto Velho/RO, em dias úteis no horário das 8 h às 18 h, com a apresentação da
correspondente Nota Fiscal.
19.0 - DO PAGAMENTO
19.1
- O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de ordem
bancária através do Banco do Brasil S/A, até 15 (quinze) dias úteis, mediante a
apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela Diretoria da Secretaria de Material e
Patrimônio do TRT-14ª Região.
19.2
- Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o
documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS e perante o FGTS - CRF.
19.3
- Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de
liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
19.4
- Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
20.0 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
20.1 - Até 2 (dois) dias
úteis da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou
jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão .
20.2 - Ao final da sessão, o
proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo,
manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes
facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados
ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de
dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
20.3 - Não será concedido
prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não
justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
20.3.1-A falta de manifestação
imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
20.4 - Os recursos e
contra-razões de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidos
ao Pregoeiro e protocolados junto
à Diretoria de Serviço de
Cadastramento Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região, na Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Centro, CEP - 78.916-020 -
Porto Velho/RO, em dias úteis, no
horário de 8h às 18h, o qual deverá
receber, examinar e submetê-los à
autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
21.0 - SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS -
21.1 - Pelo atraso injustificado na execução do
objeto pactuado, pela sua inexecução
total ou parcial, conforme o caso, o TRT 14ª Região poderá aplicar à empresa
adjudicatária as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
21.1.1 - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por
cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em
docorrência de atraso injustificado no fornecimento;
21.1.2 - advertência;
21.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total
adjudicado, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
21.1.4 - suspensão temporária de participar em
licitação e impedimento de contratar com a Administração do TRT da 14ª Região,
pelo prazo de até 2 (dois) anos;
21.1.5 - declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública.
21.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com
a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
21.2.1 - ensejar o retardamento da execução do
objeto deste Pregão;
21.2.2 - não mantiver a proposta,
injustificadamente;
21.2.3 -
comportar-se de modo inidôneo;
21.2.4 - fizer declaração falsa;
21.2.5 - cometer fraude fiscal;
21.2.6 - falhar ou fraudar na execução do
objeto contratado.
22.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - A presente licitação
não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la,
no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato
superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para
conhecimento dos participantes da licitação.
22.2 - Os proponentes assumem
todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT-14ª
Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.3 - O proponente é
responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará
imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha
sido o vencedor, a anulação da Nota de Empenho sem prejuízo das demais sanções
cabíveis.
22.4 - Após apresentação da
proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
22.5 - Na contagem dos prazos
estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se
iniciam e vencem os prazos em dias de expediente neste Regional.
22.6 - É facultado ao
Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato
da sessão pública.
22.7 - Os proponentes
intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no
prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
22.8 - O desatendimento de
exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da
sua proposta.
22.9 - As normas que
disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.10 - As decisões
referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes
por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante
publicação no Diário Oficial da União.
22.11 - A participação do
proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
22.12 - Não havendo
expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.13 - A Contratante publicará o extrato da homologação da licitação.
22.14 - O edital encontra-se
disponível no site www.trt14.jus.br -
Licitações / 2005 ou no TRT-14ª Região, bem como poderá ser retirado na Seção de Licitações, localizada na Rua:
Almirante Barroso, nº 600, Centro, 3º andar, Porto Velho/RO, telefone - (0xx)
69- 3211- 6431 - Fax - 3211- 6432, em
dias úteis, no horário das 8h às 18 h.
22.15 - Quaisquer
pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
presente edital e anexos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do
"E-mail-pregao@trt14.gov.br" ou por escrito e protocolados junto
à Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual,
localizada na sede do TRT da 14ª Região, na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro,
CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis, no horário de 8h às 18 h.
22.16 - Os casos omissos
serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Leis
citadas no item 1.3 deste edital.
22.17 - O foro designado para
julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o
local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o
Pregoeiro.
22.18 - O valor estimado da
contratação para dos lotes é de R$ -
32.600,00(trinta e dois mil e seiscentos reais).
22.19 - São partes
integrantes deste edital:
22.19.1 -
Anexo I - (Termo de Referência);
22.19.2 - Anexo II - (Modelo de Recibo
do Edital);
22.19.3 -Anexo III - (Modelo de Declaração de
Cumprimento de todos os Requisitos Habilitatórios do Edital);
22.19.4 - Anexo
I V - (Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da
Habilitação);
22.19.5 - Anexo
V - (Modelo de Declaração Quanto
ao Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor );
Porto Velho/RO, 07 de
junho de 2005.
Kleber Ribeiro Veiga
Pregoeiro
ANEXO I
ANEXO I - (
TERMO DE REFERÊNCIA )
DO OBJETO - ( Descrição,
Especificações mínimas e Quantitativos)
|
LOTE
I |
||||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant. |
Marca |
Preço unitário |
Preço
Total |
|
01 |
Aquisição de uma
Grampeadeira Elétrica Industrial com as seguintes características: -Espessura de grampeação de 0,4 a 25mm -
(1"); -Largura do grampo de 14mm - (9/16"); -Capacidade de produção de 220 grampos por
minuto; -Arames redondos e planos de 210/22/24/26/V; -Graduação de mesa de 45 graus: -Largura da mesa de 200mm - (7.7/8"); -Comprimento da mesa de 600mm - (23.1/2");
xxxxxxxxx -Potência do motor de 1/2 HP, trifásico, com 1450
a 1700 RPM de 50/60Hz-220/380 volts; Peso da máquina de 200 Kg - (440lb); Área ocupada de 1000x700mm - (35"x27").
para atender
as necessidades do Núcleo de Serviços Gráficos deste Regional. |
|
|
|
|
|
|
VALOR TOTAL DO
LOTE................................R$ |
||||||
|
LOTE I I |
||||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant. |
Marca |
Preço unitário |
Preço
Total |
|
01 |
Arame
redondo e plano de: 210V....... 22
V........ 24
V........ 26
V.......... (Um rolo de cada medida acima) |
RL |
04 |
|
|
|
|
VALOR TOTAL
DO LOTE................................R$ |
||||||
1.0 - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS
OBRIGATÓRIO
2.1- O
material cotado deverá conter a
marca, incluindo as especificações descritas no objeto, para melhor
identificação pelo Pregoeiro.
3.0 - GARANTIA:
3.1 - Conter a data de fabricação,
e a garantia deverá ser igual ou superior as indicadas pelo fabricante.
2.0 - PLANILHA DE CUSTOS -
com os valores de referência praticados no mercado para aquisição do bem,
conforme determina o Decreto nº 3555/2000.
VALOR DE REFERÊNCIA
|
LOTE I |
|||
|
Item
|
Unid. |
Quant.
|
VALOR
DE REFERÊNCIA (MÉDIA)
|
|
01 |
Un. |
1 |
R$ 32.500,00
|
|
LOTE I I |
|||
|
01 |
ROLO |
4 |
R$ 100,00 |
|
VALOR TOTAL
DOS LOTES |
R$
32.600,00 |
||
ANEXO I I
|
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO
PRESENCIAL Nº007/2005 RAZÃO
SOCIAL: ________________________________________________ ENDEREÇO:
_________________________________________________ CIDADE:
______________________ ESTADO: __________ TELEFONE:
__________ PREGÃO
PRESENCIAL Nº ___________ FAX:
_____________ PESSOA PARA CONTATO: ______________________ Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre este Tribunal e essa empresa,
solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do edital,
remetendo-o à Seção de Licitações, fax
(069) 3211- 6432(Ramal).
A não remessa do recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer
informações adicionais. |
|
|
A N E X O I I I
D E C L A R A Ç Ã O
Pregão Presencial nº.007/2005
Processo nº00486.2005.000.14.00-2
EMPRESA.................................., devidamente
inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sua
sede.............(endereço completo)..........., em conformidade com o disposto
no art. 4º, inc. VI I, da Lei nº 10.520/02, DECLARA que está apta a
cumprir plenamente todos os requisitos habilitatórios exigidos no edital que
rege o certame acima indicado.
Local e data.
_______________________________________
Assinatura e nº do R.G. do declarante
ANEXO I V
(Declaração de
Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação)
(NOME DA EMPRESA)
________________________________________________,
CNPJ/Nº_______________________________________________________________,sediada______________________________________________________________________________________________________
(endereço completo)____________________________________________________________________,
declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data:
______________________________.
(a)
__________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
(Representante
Legal)
Carimbo CNPJ
A
N E X O V
D E C L A R A Ç Ã O - (
MODELO )
( Empregador Pessoa Jurídica )
Referente Pregão Presencial nº007/2005
...............................................,
inscrito no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu
representante legal o(a)
Sr(a).......................................................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº
.......................................... e do CPF nº ........................................,
DECLARA, para fins no disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21
de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999,
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a
partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: caso afirmativo,
assinalar a ressalva acima)
Local e
data:..............................., ........... de
........................... de ..................
_______________________________________
(Assinatura)