
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
M.PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2005-1
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2005 |
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO |
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PROCESSO Nº 00485.2005.000.14.00-8 |
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SETOR |
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
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TIPO |
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Menor Preço por lote. |
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BASE LEGAL |
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Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os Decretos nºs. 3.555, de 08 de agosto de 2000; 3.784, de 06 de abril de 2001; as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995 , nº 01 de 17 de maio de 2001. |
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OBJETO |
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Aquisição de um microcomputador gráfico, para atender às necessidades do Núcleo de Serviços Gráficos, deste Regional, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I deste edital. |
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RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES |
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Dia 23/06/ 2005 |
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Hora: 10h |
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Local: Endereço: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região / Seção de Licitações Rua: Almirante Barroso, nº 600, Bairro: Centro, 4º Andar -Plenarinho - CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO. Comissão Permanente de Licitação/TRT-14ªRegião, localizada na Rua Almirante Barroso, nº 600 - 4ºAndar/Plenarinho - Centro - CEP - 78.916-020 Porto Velho-RO. |
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FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: - www.trt14.jus.br - ( Licitações/2005); - Telefone: ( 0xx) 69-3211-6431 - Fax - 3211- 6432 |
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LOCAL: www.trt14.jus.br - Licitações |
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EDITAL
PROCESSO Nº 00485.2005.000.14.00-8
Pregão Presencial nº 008/2005.
1.0 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, mediante o Pregoeiro designado à fl 12, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, tendo como objeto a aquisição de um microcomputador gráfico, para atender às necessidades do Núcleo de Serviços Gráficos, deste Regional.
1.2 - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado Pregoeiro.
1.3 - O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os Decretos nºs. 3.555, de 08 de agosto de 2000; e 3.784, de 06 de abril de 2001; as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995, nº 01 de 17 de maio de 2001.
2.0 - DO OBJETO
2.1 - O presente Pregão tem por objeto aquisição de um microcomputador gráfico, para atender às necessidades do Núcleo de Serviços Gráficos, deste Regional, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
3.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no Programa de Trabalho 02.061.0571.4256.0001 - PTRES 44946 e Elemento de Despesa 4490.52.
4.0 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1 - Observado o prazo legal de dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, o fornecedor poderá formular consultas por fax, informando o número da licitação.
5.0 -REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 - Todas as referências
de tempo no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão
obrigatoriamente o horário de Porto Velho-RO.
6-CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
6.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este Tribunal;
6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
6.2.5 - tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, o controlador ou responsável técnico.
7.0 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - o credenciamento dos interessados;
7.1.2 -o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
7.1.3 - abrir as propostas de preços, o seu exame e classificação dos proponentes;
7.1.4 -a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.5 - a adjudicação da proposta de menor preço;
7.1.6 - a elaboração de ata;
7.1.7 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.8 -o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
7.1.9 - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
8.0 - credenciamento e declaração quanto à habilitação
8.1 No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada licitante far-se-á representar da seguinte forma:
8.1.1 Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico que lhe confira poderes para tanto, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;
8.1.2 Se por outra pessoa, devidamente credenciada por instrumento público ou particular de procuração, com poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
8.1.3 Somente estas pessoas terão poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
8.1.4 Os licitantes deverão apresentar, separada de qualquer dos envelopes relacionados no subitem 9.1, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, na forma do Anexo III deste edital.
8.1.5 Os documentos citados nos subitens anteriores deverão ser apresentados em separado dos envelopes "1" e "2", solicitados no subitem 9.1 deste Edital.
9.0 SESSÃO PÚBLICA para Recebimento das propostas e dos documentos de habilitação
9.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço de interesse do proponente e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão aprovado pelo Decreto n.º 3.555, publicado no DOU de 09/08/2000, e em conformidade com este Edital e seus anexos, na data, local e horário indicados na capa deste edital.
9.2. Na mesma data, local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, através de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do art. 11, inciso IV, do Regulamento acima referido, e para a prática dos demais atos do certame, conforme anteriormente disposto neste Edital.
9.3. Declarada a abertura
da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes,
passando-se imediatamente ao recebimento dos envelopes contendo, em separado,
as propostas de preço e os documentos de habilitação, em envelopes opacos,
lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em
caracteres destacados, os seguintes dizeres:
Envelope Nº 01
Proposta de Preço
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Razão Social da Empresa:
Número da Licitação - 008/2005
Data e Hora - 23/06/2005 às 10h
Envelope Nº 02
Documentação
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Razão Social da Empresa
Número da licitação - 008/2005
Data e Hora - 23/06/2005 às 10h
9.4. Não será admitida a entrega de apenas um envelope, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes contendo as propostas de preço, que serão conferidas e rubricadas.
9.5. Caso o envelope com a indicação externa "PROPOSTA DE PREÇO" não possua o conteúdo exigível neste procedimento licitatório, estará o licitante automaticamente excluído, independentemente do conteúdo do outro envelope.
9.6. A impugnação de interessados contra as ofertas e os documentos apresentados por concorrentes deverá ser feita nessa reunião, exclusivamente pelas pessoas credenciadas para representar as empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações.
9.7 DAS PROPOSTAS
9.7.1 As propostas deverão ser datilografadas, ou emitidas em equipamento de informática, em uma via, elaborada em língua portuguesa, com linguagem clara, datada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, mencionando o número deste Pregão, e deverão conter:
9.7.1.1 Prazo de validade da proposta, não inferior a sessenta dias contados da data de sua apresentação.
9.7.1.2 Nome ou razão social da proponente, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, fax e, se possuir, endereço eletrônico (email).
9.7.1.3 Indicação do banco, o número da conta corrente e da agência (código e endereço) da empresa licitante, bem como nome, número da Carteira de Identidade, CPF, estado civil e endereço residencial do representante da empresa.
9.7.1.4 Preço unitário e total em valores numéricos da moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei nº 9.069/95).
9.7.1.5 Os preços propostos deverão compreender todas as despesas com mão-de-obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, transporte, seguros e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação.
9.7.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar julgamento.
9.7.3 As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro.
9.7.4 - A entrega do bem deverá ser igual ou inferior a 30 (trinta) dias consecutivos, contado a partir do recebimento da Nota de Empenho.
10.0 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Será proclamado, pelo pregoeiro, o proponente que apresentar a proposta de menor preço total do lote, definido no objeto deste edital e seus anexos, e as propostas com preços até 10% superiores àquele, ou as propostas das 3 (três) melhores ofertas, conforme disposto no inciso VIII do artigo 4º da Lei 10.520/2002 e art. 11, incisos VI e VII, do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão.
10.2. Ao proponente proclamado conforme o item anterior será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
10.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
10.4. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no objeto deste edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço total do lote.
10.5. Em seguida o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto definido neste edital e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento, pelo proponente que a tiver formulado das condições habilitatórias com base:
a) nos dados cadastrais porventura existentes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão;
b) na documentação apresentada pelo licitante na mesma sessão, quando for o caso.
10.7. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo a adjudicação do objeto definido neste edital e seus anexos.
10.8. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital e seus anexos.
10.9. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os proponentes presentes.
10.10. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
10.11. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
10.12. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos.
10.13. No caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio.
10.14. O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
10.15. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
10.16. A empresa vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública de realização do pregão, nova Planilha de Formação de Preços, com os devidos preços unitários e totais.
11- HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
11.1. Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope separado, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado neste edital.
12.0 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
12.1- Para habilitar-se no certame, os interessados deverão:
12.1.1. - estar registrados no SICAF ou na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região, para o ramo de fornecimento compatível com o objeto licitado;
12.1.2 - satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial ou mesmo junto à Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região.
12.2 - Os documentos que porventura, estejam vencidos no cadastro de fornecedores, seja pelo SICAF ou junto ao Cadastro do TRT, poderão ser apresentados devidamente atualizados e regularizados na própria sessão.
12.3 – As empresas CADASTRADAS no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, deverão apresentar comprovação de estarem inscritas neste Sistema, bem como os documentos constantes dos subitens: 12.5.2.2.1 - conforme o caso ; 12.5.4 ( 12.5.4.1 ); 12.6; 12.7.
12.4 - As empresas cadastradas junto à Comissão de Registro Cadastral do TRT, deverão apresentar além da cópia do Certificado de Registro Cadastral, os documentos constantes dos subitens: 12.5.2.2 ( 12.5.2.2.1 - conforme o caso ); 12.5.4 ( 12.5.4.1 ); 12.6; 12.7.
12.5 - No caso de empresa não inscrita no SICAF ou na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região, que desejar participar do Pregão, deverá apresentar, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
12.5.1 - Para Habilitação Jurídica:
12.5.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
12.5.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
12.5.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em exercício;
12.5.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.5.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
12.5.2.1 - certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 dias que anteceder a abertura da licitação;
12.5.2.2 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), maiores que 1 (um).
12.5.2.2.1 - As empresas participantes do certame, que apresentarem qualquer dos índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar, até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a 5% do valor estimado para cada lote. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado, desde que não seja possível a obtenção dessa informação no cadastro deste Tribunal ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF.
12.5.3 - Para Regularidade Fiscal:
12.5.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
12.5.3.2 - inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
12.5.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS ) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
12.5.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
12.5.4 - Para Qualificação Técnica:
12.5.4.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação.
12.6 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo IV ;
12.7 - Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V , da Lei 8.666/93, conforme Anexo V.
12.8 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
12.8.1 - Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação.
12.9 - Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
12.10 - . A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
12.11 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.
13- HOMOLOGAÇÃO:
13.1 - Em não sendo interposto recurso, caberá à Administração do TRT-14ª Região, fazer a homologação da adjudicação ao licitante vencedor.
13.2 - Em havendo recurso, a Administração do TRT-14ª Região, após deliberar sobre o mesmo, fará a adjudicação do objeto, homologando em favor do licitante vencedor.
14.0 - DA CONTRATAÇÃO:
14.1 - A empresa adjudicatária será convocada oficialmente para retirar a Nota de Empenho, devendo comparecer no prazo máximo de dois dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação oficial.
14.1.1 - Decorrido o prazo de dois dias úteis após o recebimento do comunicado oficial para a retirada da Nota de Empenho, observado o disposto no § 1º do artigo 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 21.0 deste edital.
14.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu não comparecimento para a retirada da Nota de Empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no inciso XXII, do artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no Anexo I I I.
14.2.1- O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da contratação, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, bem como o disposto nos incisos XV, XVI, XXII e XXIII do artigo 11 do 3.555/2000, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
14.3 - A empresa adjudicatária está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões até 25% do valor contratado, na forma do artigo 65 da Lei nº 8.666/93
14.4 - A inexecução total ou parcial do objeto da presente licitação poderá ensejar a anulação da nota de empenho, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93.
15.0 - DO REAJUSTE:
15.1 - Os preços deverão
ser cotados em reais e serão irreajustáveis.
16.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 - Compete à Contratante:
16.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
17.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Compete à Contratada:
17.1.1 - Efetuar a entrega do bem, de acordo com as
condições e prazos propostos.
18.0 - ENTREGA E RECEBIMENTO DO BEM
18.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo proposto e nas condições estipuladas na proposta de preços, no seguinte endereço: TRT-14ª Região / Almoxarifado Central da Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio, localizado na Av. Rio Madeira, nº 3997, Distrito Industrial, nesta Capital de Porto Velho/RO, em dias úteis no horário das 8 h às 18 h, com a apresentação da correspondente Nota Fiscal.
18.2 - O recebimento do bem será efetuado pela comissão de recebimento de material, a qual poderá junto a contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega do bem, objeto desta licitação, ou até mesmo substituí-lo por outro novo, no prazo máximo de 15 (qunize) dias consecutivos, contados a partir do recebimento.
19.0 - DO PAGAMENTO
19.1 - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de ordem bancária através do Banco do Brasil S/A, até 15 (quinze) dias úteis, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT-14ª Região.
19.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS - CRF.
19.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
20.0 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
20.1 - Até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão .
20.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
20.3 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
20.3.1-A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso.
20.4 - Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto à Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, na Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis, no horário de 8h às 18h, o qual deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
21.0 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS -
21.1 - Pelo atraso injustificado na execução do objeto pactuado, pela sua inexecução total ou parcial, conforme o caso, o TRT 14ª Região poderá aplicar à empresa adjudicatária as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
21.1.1 - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
21.1.2 - advertência;
21.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
21.1.4 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
21.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
21.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
21.2.1 - ensejar o retardamento da execução
do objeto deste Pregão;
21.2.2 - não mantiver a proposta,
injustificadamente;
21.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
21.2.4 - fizer declaração falsa;
21.2.5 - cometer fraude fiscal;
21.2.6 - falhar ou fraudar na execução do objeto contratado.
22.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
22.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT-14ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Empenho sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
22.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente neste Regional.
22.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.7 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
22.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.
22.11 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
22.12 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.13 - A Contratante publicará o extrato da homologação da licitação.
22.14 - O edital encontra-se disponível no site www.trt14.jus.br - Licitações / 2005 ou no TRT-14ª Região, bem como poderá ser retirado na Seção de Licitações, localizada na Rua: Almirante Barroso, nº 600, Centro, 3º andar, Porto Velho/RO, telefone - (0xx) 69- 3211- 6431 - Fax - 3211- 6432, em dias úteis, no horário das 8h às 18 h.
22.15 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e anexos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do "E-mail-pregao@trt14.gov.br" ou por escrito e protocolados junto à Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede do TRT da 14ª Região, na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis, no horário de 8h às 18 h.
22.16 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Leis citadas no item 1.3 deste edital.
22.17 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
22.18 - O valor estimado da contratação para o lote é de R$ - 13.568,92 (treze mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos).
22.19 - São partes integrantes deste edital:
22.19.1 - Anexo I - (Termo de Referência);
22.19.2 - Anexo II - (Modelo de Recibo do Edital);
22.19.3 -Anexo III - (Modelo de Declaração de Cumprimento de todos os Requisitos Habilitatórios do Edital);
22.19.4 - Anexo I V - (Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação);
22.19.5 - Anexo V - (Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor );
Porto Velho/RO, 07/06/2005.
Kleber Ribeiro Veiga
Pregoeiro
ANEXO I
ANEXO - ( TERMO DE REFERÊNCIA )
1.0 - DO OBJETO - (
Descrição, Especificações mínimas e Quantitativos)
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Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant. |
Marca |
Preço Unitário |
Preço Global |
|
1 |
Aquisição de um microcomputador gráfico com as
seguintes características: I – Processador. a) – microprocessador Intel Pentium IV; b) – freqüência de clock mínima de 3,2 Ghz (três virgula dois gigahertz) c) - memória cachê. II – BIOS. a) – do tipo flash EPROPM (atualizável por software). III – Memória Principal. a) – padrão DDR; b) - mínimo de 1 GB (um gigabytes) instalado, em módulos de no mínimo 512 MB (quinhentos e doze megabytes). IV – Barramento PCI. a) – mínimo de 04 (quatro) slots do tipo PCI. V – Controladora de vídeo. a) – padrão AGP 8x (off-board); b) – memória mínima de 256 MB (duzentos e cinqüenta e seis megabytes). VI – Controladoras. a) – controladora de Disco: b) – padrão Ultra 3SCSI (320 Mb/s) c) - configurável e reconfiguravel nos níveis de RAID 0,1 e 5; d) – capacidade de controlar, pelo menos, 07 (sete) dispositivo; e) – controladora para disco flexível capaz de controlar, no mínimo, 01 (uma) unidade de disco flexível de 3 ½" (três e meia polegadas). VII – Unidade de armazenamento com as seguintes capacidades mínimas. a) – mínimo de 03 (três) disco rígidos com as seguintes características: b) - padrão SCSI ULTRA 320; c) – capacidade mínima de armazenamento de 36 GB (trinta e seis gigabytes) em cada disco; d) – velocidade de rotação mínima de 10.000 rpm (dez mil rotações por minutos); e) – pelo menos 01 (uma) unidade de disco flexível de 3,5" (três virgula cinco polegadas), com capacidade de armazenamento de, pelo menos 1,44 MB (um virgula quarenta e quatro megabytes); f) – uma unidade de CD-RW de velocidade de 52x32x52. VIII – Portas e interfaces (mínimo). a) – duas portas seriais livres padrão RS-232 com conector DB-9; b) – uma porta paralela padrão centronics; c) – uma porta para mouse do tipo mini-Dim, padrão PS/2; d) – uma porta para teclado tipo mini-Dim, padrão PS/2; e) – quatro porta padrão USB. IX – Gabinete com as seguintes características mínimas. a) – tipo torre; b) – dotado de fonte com chaveamento entre 110 VCA (cento e dez volts) e 220 VCA (duzentos e vinte volts) e com potência suficiente para atender todas as baias e slots que porventura venham a ser preenchidos; c) – com leds indicativos de acesso às unidades de disco. X – Monitor de vídeo. a) – padrão SVGA, policromático; b) – tela de 21" (vinte e uma polegadas); c) – Dot Pitch de, pelo menos, 0,21mm (zero virgula vinte e um milímetros); d) – resolução máxima de 1800x1840 DPI. XI – Placa de rede com as seguintes características mínimas. a) – 01 (uma) placa de rede para barramento PCI, com conector padrão RJ-45; b)–padrão 10/100BASE-TX(IEEE 802.3 e 802.3u); c) – velocidade de transmissão de 10/100 Mbps (cem megabits por segundo), auto-sense; d) – capacidade de operar no modo full-duplex; e) – suporte a balanceamento de carga, Wake-on-Lan, VLAN (IEEE 802.1q) e controle de fluxo (ieee 803.3x); f) – leds indicadores de conexão e atividade; g) – possuir suporte a gerenciamento padrão SNMP, e compatível com os protocolos TCP/IP, NETBIOS, NetBEUI e IPX/SPX. XII – Outros dispositivos. a) – teclado padrão ABNT2; b) - mouse compatível com padrão Microsolft com, pelo menos, 400 (quatrocentos) DPI, com conector mini-Din, padrão PS/2. XIII – SOLTWARES. a) – sistema
operacional Windows XP Profissional Edition, licenciado, e respectiva mídia
(CD-ROM). |
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|
|
2.0 - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
2.1- O bem cotado deverá conter a marca, incluindo as especificações descritas no objeto, para melhor identificação pelo Pregoeiro.
3.0 - GARANTIA:
3.1 - Conter a data de fabricação, e a garantia deverá ser igual ou superior as indicadas pelo fabricante.
4.0 - PLANILHA DE CUSTOS - com os valores de referência praticados no mercado para aquisição do bem, conforme determina o Decreto nº 3555/2000.
VALOR DE REFERÊNCIA
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Quantidade |
Preço de Referência |
|
01 |
Aquisição de um microcomputador
gráfico com todas as características constantes neste anexo. |
Un. |
01 |
13.568,92 |
|
Valor total de referência.
.....................................................................R$ -
13.568,92 |
||||
|
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2005 RAZÃO SOCIAL: ______________________________________________ ENDEREÇO: _________________________________________________ CIDADE: ______________________ ESTADO: __________ TELEFONE: __________ PREGÃO PRESENCIAL Nº ___________ FAX: _____________ PESSOA PARA CONTATO: ______________________
Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre este Tribunal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do edital, remetendo-o à Seção de Licitações, fax (069) 3211- 6432(Ramal). A não remessa do recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. |
A N E X O I I I
D E C L A R A Ç Ã O
Pregão Presencial nº 008/2005
Processo nº 00485.2005.000.14.00-8
EMPRESA.................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sua sede.............(endereço completo)..........., em conformidade com o disposto no art. 4º, inc. VI I, da Lei nº 10.520/02, DECLARA que está apta a cumprir plenamente todos os requisitos habilitatórios exigidos no edital que rege o certame acima indicado.
Local e data.
_______________________________________
Assinatura e nº do R.G. do declarante
ANEXO IV
(Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação)
(NOME DA EMPRESA) ________________________________________________,
CNPJ/Nº_______________________________________________________________,sediada______________________________________________________________________________________________________ (endereço completo)____________________________________________________________________, declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data: ______________________________.
(a) __________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
(Representante Legal)
Carimbo CNPJ
A N E X O V
D E C L A R A Ç Ã O - (MODELO)
(Empregador Pessoa Jurídica)
Referente Pregão Presencial nº 008/2005
..............................................., inscrito no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .......................................... e do CPF nº ........................................, DECLARA, para fins no disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data:..............................., ........... de ........................... de ..................
_______________________________________
( Assinatura)