PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO

PREGÃO PRESENCIAL 010/2005-REGISTRO DE PREÇOS

 

PREGÃO PRESENCIAL  Nº010/2005

                                                           REGISTRO DE PREÇOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO

 

 PROCESSO Nº00425.2005.000.14.00-5

SETOR

 

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

TIPO

 

Menor  Preço  por item , objetivando o Registro de Preços dos materiais descritos no Anexo I

BASE LEGAL

Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os Decretos nºs.  3.555, de 08 de agosto de 2000;   Decreto Nº 3.784, de 06 de abril de     2001; Decreto 3.931 de 19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto 4.342, de 23 de agosto de 2002, e as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995 , nº 01 de 17 de maio de 2001, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.

OBJETO

Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de Processamento de Dados, Limpeza e Higienização, Gêneros de Alimentação, Copa/ Cozinha e de Expediente, para suprir o estoque do almoxarifado deste Regional, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I deste edital.

                                    

                                       RECEBIMENTO E ABERTURA  DOS ENVELOPES

 

Dia  04 de julho de 2005

  

Hora: 09(nove) horas

 

Local: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região / Seção de Licitações

Rua: Almirante Barroso, nº 600, Bairro: Centro, 4º Andar -Plenarinho

 - CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO.

Comissão Permanente de Licitação/TRT-14ªRegião, localizada na Rua Almirante Barroso, nº  600 - 4ºAndar/Plenarinho - Centro  - CEP - 78.916-020 Porto Velho-RO.

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS  E EDITAL:

-  www.trt14.jus.br  - ( Licitações/2005);

- Telefone: ( 0xx) 69-3211-6431 -   Fax - 3211- 6432

LOCAL:  www.trt14.jus.br   -   Licitações

 

 

 

 

EDITAL

 

PROCESSO Nº 00425.2005.000.14.00-5

 

Pregão Presencial nº010/2005.

REGISTRO DE PREÇOS 001/2005

 

 

1.0   -  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

1.1 - O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, mediante o Pregoeiro designado à fl 176, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO,  por item, objetivando o Registro de Preços dos materiais descritos no Anexo I.

 

1.2 - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado Pregoeiro.

 

1.3 -  O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os Decretos nºs.  3.555, de 08 de agosto de 2000;   Decreto Nº 3.784, de 06 de abril de     2001; Decreto 3.931 de 19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto 4.342, de 23 de agosto de 2002, e as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995 , nº 01 de 17 de maio de 2001, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.

 

2.0 - DO OBJETO

 

2.1 -   O   presente    Pregão   tem   por  objeto  aquisição  de materiais constantes do Anexo I deste edital, através de Registro de Preços, pelo prazo de 12(doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada na forma da lei, visando atender as necessidades deste Regional, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

 

3.0 -  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA - As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no Programa  de Trabalho 02.061.0571.4256.0001   Elemento de Despesa 3390.30.

 

4.0 - FORMALIZAÇÃO  DE  CONSULTAS

 

4.1 - Observado o prazo legal de dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, o fornecedor poderá formular consultas por  fax, informando o número da licitação.

 

5.0 -REFERÊNCIA DE TEMPO

 

5.1 - Todas as referências de tempo no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Porto Velho-RO.

 

6-CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.

 

6.2 - Estarão impedidos  de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

 

      6.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;

 

      6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este Tribunal;

     

      6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;

 

      6.2.4 - estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;

 

      6.2.5 - tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, o controlador ou responsável técnico.

 

7.0 - REGULAMENTO  OPERACIONAL  DO CERTAME

 

7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

 

      7.1.1 - o credenciamento dos interessados;

 

      7.1.2 -o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

 

      7.1.3 - abrir as propostas de preços, o seu exame e classificação dos proponentes;

 

      7.1.4 -a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

 

      7.1.5 - a adjudicação da proposta de menor preço;

 

      7.1.6 - a elaboração de ata;

 

      7.1.7 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

 

      7.1.8 -o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e

 

      7.1.9 - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.

 

8.0 - credenciamento e declaração quanto à habilitação

 

8.1 No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada licitante far-se-á representar da seguinte  forma:

 

         8.1.1 Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico que lhe confira poderes para tanto, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;

 

        8.1.2 Se por outra pessoa, devidamente credenciada por instrumento público ou particular de procuração, com poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.

 

        8.1.3 Somente estas pessoas terão poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

 

      8.1.4 Os licitantes deverão apresentar, separada de qualquer dos envelopes relacionados no subitem 9.1, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, na forma do Anexo III deste edital.

 

      8.1.5 Os documentos citados nos subitens anteriores deverão ser apresentados em separado dos envelopes "1" e "2".

 

9.0- SESSÃO PÚBLICA para Recebimento das propostas e dos documentos de habilitação

 

9.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço de interesse do proponente e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão aprovado pelo Decreto n.º 3.555, publicado no DOU de 09/08/2000, e em conformidade com este Edital e seus anexos, na data, local e horário indicados na capa deste edital.

 

9.2. Na mesma data, local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, através de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do art. 11, inciso IV, do Regulamento acima referido, e para a prática dos demais atos do certame, conforme anteriormente disposto neste Edital.

 

9.3. Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, passando-se imediatamente ao recebimento dos envelopes contendo, em separado, as propostas de preço e os documentos de habilitação, em envelopes opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

 

Envelope Nº 01

Proposta de Preço

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

Razão Social da Empresa:

Número da Licitação - ...../2005

Data e Hora  -....../...../2005   às 9(nove)h

 

Envelope Nº 02

Documentação

Tribunal  Regional do Trabalho da 14ª Região

Razão Social da Empresa

Número da Licitação - ......./2005

Data e Hora  - ..../...../2005   às 9(nove)h

 

9.4. Não será admitida a entrega de apenas um envelope, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes contendo as propostas de preço, que serão conferidas e rubricadas.

 

9.5. Caso  o  envelope  com  a  indicação  externa  "PROPOSTA DE PREÇO"  não possua o conteúdo exigível neste procedimento licitatório, estará o licitante automaticamente excluído, independentemente do conteúdo do outro envelope.

 

9.6. A impugnação de interessados contra as ofertas e os documentos apresentados por concorrentes deverá ser feita nessa reunião, exclusivamente pelas pessoas credenciadas para representar as empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações.

 

9.7   DAS PROPOSTAS

 

       9.7.1 As propostas deverão ser datilografadas, ou emitidas em equipamento de informática, em uma via, elaborada em língua portuguesa, com linguagem clara, datada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, mencionando o número deste  Pregão, e deverão conter:

 

                  9.7.1.1 Prazo de validade da proposta, não inferior a sessenta dias contados da data de sua apresentação.

 

                 9.7.1.2  Nome ou razão social da proponente, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, fax e, se possuir, endereço eletrônico (email).

 

                    9.7.1.3 Indicação do banco, o número da conta corrente e da agência (código e endereço) da empresa licitante, bem como nome, número da Carteira de Identidade, CPF, estado civil e endereço residencial do representante da empresa.

 

                9.7.1.4 Preço unitário e total em valores numéricos da moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei nº 9.069/95).

 

                9.7.1.5 Os preços propostos deverão compreender todas as despesas com mão-de-obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, transporte, seguros e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação.

 

9.7.2-Os interessados poderão participar do certame para um, mais de um, ou para todos os itens, devendo apresentar suas propostas por item.

 

9.7.3-Prazo de entrega do material: em até 10(dez) dias corridos, a contar da assinatura da Ordem de Fornecimento;

 

9.7.4-Especificações claras e precisas do objeto deste PREGÃO, com indicação de marcas, cores, formato, etc,  anexar catálogos, folders ou croquis ilustrativos e/ou amostra para melhor identificação do material cotado, a não apresentação de um dos itens sugeridos implicará em desclassificação da empresa licitante;  

 

9.7.5-Os quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo I, são estimativos, não cabendo ao Tribunal  Regional do Trabalho da 14ª Região,  o compromisso de adquirí-los nas quantidades associadas a cada item;

 

9.7.6- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam  omissas  ou  apresentem irregularidades,  ou  defeitos  capazes  de   dificultar julgamento;

 

9.7.7 As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro.

 

 

10.0  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

10.1. Será proclamado, pelo pregoeiro, o proponente que apresentar a proposta de menor preço unitário por  item, definido no objeto deste edital e seus anexos, e as propostas com preços até 10% superiores àquele, ou as propostas das 3 (três) melhores ofertas, conforme disposto no inciso VIII do artigo 4º da Lei 10.520/2002 e art. 11, incisos VI e VII, do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão.

 

10.2-Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços que se enquadrem nas condições dispostas no subitem 10.1, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), neste número já incluída a de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

 

10.3- Na ocorrência de empate dentre os classificados para participarem dos lances verbais, a ordem para esses lances será definida através de sorteio.

 

10.4- Aos proponentes proclamados conforme subitens 10.1 e 10.2, será dada oportunidade para      nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.

 

10.5-         Os lances deverão ser apresentados separadamente para cada Item deste Edital.

 

10.6- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se      o proponente     desistente às  penalidades constantes no item 21.0 deste edital.

 

10.7- Caso não se realizem lances verbais,  será verificada a conformidade  entre a   proposta    escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro negociará diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

 

10.8. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no  objeto deste edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço total do item.

 

10.9. Em seguida o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao  objeto definido neste edital e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a respeito.

 

10.10. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento, pelo proponente que a tiver  formulado das condições habilitatórias com base:

 

                      a) nos dados cadastrais porventura existentes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão;

 

                         b) na documentação apresentada pelo licitante na mesma sessão, quando for o caso.

 

10.11. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo a adjudicação do objeto definido neste edital e seus anexos.

 

10.12. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital e seus anexos.

 

10.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que,  ao final,  será assinada pelo Pregoeiro e os proponentes presentes.

 

10.14. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste  edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.

 

10.15. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação  impressa  e na proposta específica,  prevalecerão as da proposta.

 

10.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista  no  objeto  deste  edital  e  seus anexos.

 

10.17. O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atenderem  às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.

 

10.18. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

 

10.19. A empresa vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública de realização do pregão, nova Planilha de Formação de Preços, com os devidos preços unitários e totais.

 

11- HABILITAÇÃO DOS LICITANTES

 

11.1. Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope separado, devidamente fechado e rubricado no fecho,  identificado conforme indicado neste edital.

 

12.0 - EXIGÊNCIAS  PARA  HABILITAÇÃO

 

                         12.1- Para habilitar-se no certame, os interessados deverão:

 

                      12.1.1. - estar registrados no SICAF  ou na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região, para o ramo de fornecimento compatível com o objeto licitado;

 

                 12.1.2 - satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial ou mesmo junto à Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região.

 

12.2 - Os documentos que porventura, estejam vencidos no cadastro de fornecedores, seja pelo SICAF ou junto ao Cadastro do TRT, poderão ser apresentados devidamente atualizados e regularizados na própria sessão.

 

12.3 – As empresas CADASTRADAS no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, deverão apresentar  comprovação de estarem inscritas neste Sistema, bem como os documentos constantes dos subitens:  12.5.2.2.1 - conforme o caso ; 12.5.4 ( 12.5.4.1 ); 12.6; 12.7.

 

12.4 - As empresas  cadastradas junto à Comissão de Registro Cadastral  do TRT, deverão apresentar  além da  cópia do Certificado de Registro Cadastral, os documentos constantes dos subitens: 12.5.2.2 ( 12.5.2.2.1 - conforme o caso ); 12.5.4 ( 12.5.4.1 ); 12.6; 12.7.

 

12.5  - No caso de empresa não inscrita no SICAF ou  na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região,  que desejar participar do Pregão, deverá apresentar, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:

 

            12.5.1 -  Para Habilitação Jurídica:

 

                        12.5.1.1  - registro comercial, no caso de empresa individual;

 

                        12.5.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão  competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;

 

                        12.5.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em exercício;

 

                        12.5.1.4 -  decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

12.5.2  - Para Qualificação Econômico-Financeira:

 

 12.5.2.1 - certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 dias que anteceder a abertura da licitação;

                         12.5.2.2 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), maiores que 1 (um).

 

                     12.5.2.2.1 - As empresas participantes do certame, que apresentarem qualquer dos índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar, até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a 5% do valor estimado para cada lote. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado, desde que não seja possível a obtenção dessa informação no cadastro  deste Tribunal ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF.

 

12.5.3 - Para Regularidade Fiscal:

 

12.5.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;

 

12.5.3.2 - inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;

 

12.5.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS ) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

 

12.5.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.

12.5.4  -  Para Qualificação Técnica:

 

         12.5.4.1 - A  Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de no mínimo  01 (um) Atestado, fornecido por pessoa  jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação.

 

12.6 -  Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo IV;

 

12.7 -  Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho  a  menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27,  inciso V ,  da Lei 8.666/93, conforme Anexo V.

 

12.8 -  Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples,   a ser autenticada pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.

 

            12.8.1 - Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação.

 

12.9 - Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.

 

12.10 - . A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.

 

12.11 -  Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com  o  número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.

 

12.12 -Não será habilitada a empresa que:

 

                       12.12.1- esteja com o próprio cadastro no SICAF vencido, por ocasião da consulta sobre a situação do fornecedor, efetuada no aludido Sistema;

 

             12.12.2-esteja com algum documento vencido no SICAF e não apresente a pertinente documentação atualizada, na forma do subitem 12.2. supra;

 

                         12.12.3-          possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com o TRT, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, mediante efetivo registro no próprio SICAF;

 

                                   12.12.4 -deixe de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital;

 

                        12.12.5- tenha demonstrado desempenho operacional insatisfatório, em contrato anteriormente mantido com  o TRT, devidamente comprovado.

 

12.13- Se a licitante desatender às exigências do item 12 ou se enquadrar nas hipóteses do subitem 12.12 será inabilitada e o pregoeiro examinará as condições de habilitação dos demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do edital.

 

12.14-   Se todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas documentações, escoimadas das causas das inabilitações.

 

13.0      DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

 

13.1      À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente do TRT, para fins de homologação.

 

13.2      Após a homologação do resultado da licitação, a(s) licitante(s) classificadas(s) em primeiro lugar por Item, terá(ão) o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pelo TRT, para assinar a Ata de Registro de Preços.

 

13.3      Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.

 

13.4      É facultado ao TRT, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.

 

13.5      A recusa injustificada do detentor do preço registrado em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item  21.0  deste Edital.

 

13.6      Após a publicação da Ata do Registro de Preços do TRT, no Diário Oficial da União, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro.

 

13.6      A contratação formalizar-se-á mediante assinatura de instrumento particular – Ordem de Fornecimento, observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços(Anexo III), e da proposta vencedora.

 

13.7      O fornecedor cujo preço estiver registrado em Ata terá 02(dois)dias úteis, contados a partir da data de recebimento da convocação pela unidade CONTRATANTE, para assinar a Ordem de Fornecimento e devolve-la ao TRT.

 

13.8      A convocação será feita através da emissão e encaminhamento da Ordem de Fornecimento ao Fornecedor.

 

13.9      Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores registrados, se for o caso, ou ainda os demais fornecedores classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.

 

13.10    Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver o Tribunal  conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em conformidade com o disposto no subitem  13.3.

 

13.11    Em caso de empate na classificação dos licitantes, a decisão far-se-á mediante sorteio, em data a ser definida pelo Tribunal, observado, se for o caso, o disposto no Parágrafo 2º, Art. 3º, da Lei 8.666/93, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convidadas.

 

14.0 -DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

 

14.1      Caso seja permitido o oferecimento de proposta que não contemple todo o quantitativo referente ao Item deste Edital, poderão ser registrados ao preço do primeiro colocado, tantos fornecedores quantos sejam necessários, obedecida a ordem de classificação, para que se complete a quantidade estimada para o Item.

 

14.2      A Ata de Registro de Preços não obriga o TRT 14ª Região a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

 

                           14.2.1           O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Tribunal optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.

 

14.3      O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial da União e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

                       

14.4      O Tribunal monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.

 

                                 14.4.1-O TRT convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.

 

                                    14.4.1.1-Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

 

14.4.2-  Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamento e apresentação de comprovantes(notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.

 

14.4.3-  Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.

 

                  14.4.3.1      -Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo TRT  para determinado Item.

 

14.5      Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o TRT poderá convocar os demais fornecedores classificados de acordo com o subitem 13.4,  nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.

 

14.6      As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial da União.

 

15.0 -  ENTREGA E RECEBIMENTO DOS  MATERIAIS

 

                15.1 - O prazo máximo de entrega dos materiais deverá ser igual ou inferior a 10(dez) dias consecutivos, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pela Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio e a  entrega dos materiais será efetuada no seguinte endereço: TRT-14ª Região / Almoxarifado Central da Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio, localizado na Av. Rio Madeira, nº 3997, Distrito Industrial, nesta Capital de Porto Velho/RO, em dias úteis no horário das 8 h às 18 h, com a apresentação da correspondente Nota Fiscal.

 

                                    15.1.1-As empresas cujas propostas forem classificadas em primeiro lugar serão fornecedoras do(s) objeto(s) desta licitação, com os respectivos preços registrados na Ata que sucede ao procedimento licitatório e sujeitar-se-ão ao disposto no Anexo I deste Edital.

 

                                    15.1.2-Caso o primeiro classificado não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionada no Anexo I, é facultado ao TRT a contratação dos quantitativos restantes dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto a preço.

 

                                    15.1.3-O detentor do segundo preço registrado só poderá fornecer ao TRT, quando esgotada a capacidade de fornecimento do primeiro e assim sucessivamente.

 

15.2   Se a quantidade e/ou qualidade do(s) material(is) entregue(s) não corresponder ao exigido neste Edital, Anexo I e na Ata de Registro de Preços, o fornecedor será chamado para, no prazo de 05(cinco) dias úteis, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas no item 21 do presente edital.

 

16.0        DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

 

16.1      A Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão poderá ser cancelada de pleno direito no todo ou em parte, nas situações previstas na minuta da Ata de Registro de Preços(Anexo V I ).

 

17.0 - DA CONTRATAÇÃO:  

                    17.1 - A empresa  adjudicatária será convocada oficialmente para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS,  devendo comparecer no prazo máximo de dois dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação oficial.

           

                         17.1.1 -  Decorrido o prazo de dois dias úteis após o recebimento do comunicado oficial para a assinatura  da Ata de Registro de Preços, observado o disposto no § 1º do artigo 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no  item 21.0 deste edital.

 

17.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu não comparecimento para a  assinatura da  Ata de Registro de Preços, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no inciso XXII, do artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no Anexo I  I I.

 

                                      17.2.1- O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da contratação, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, bem como o disposto nos incisos XV, XVI, XXII e XXIII do artigo 11 do  3.555/2000, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.

 

17.3 - A empresa  adjudicatária  está  obrigada  a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões até 25%  do valor contratado, na forma do artigo 65 da Lei nº 8.666/93

 

17.4 - A inexecução total ou parcial do objeto da presente licitação  poderá ensejar a anulação da nota de empenho, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93.

                       

18.0 -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

18.1 - Compete à Contratante:

 

            18.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.

 

19.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

19.1 - Compete à Contratada:

 

            19.1.1 - Efetuar a entrega dos materiais,  de acordo com as  condições e prazos propostos.

 

20.0 -  DO PAGAMENTO

 

20.1 - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de ordem bancária através do Banco do Brasil S/A, até 15 (quinze) dias úteis, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada  pela Diretoria da Secretaria de Material e Patrimônio do TRT-14ª Região.

 

20.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS - CRF.

 

20.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

20.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

 

21.0  - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

 

21.1 - Até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão .

 

21.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.

 

21.3 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

 

              21.3.1-A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.

 

21.4 - Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e  protocolados  junto  à  Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, na Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis,  no horário de 8h  às 18h, o qual deverá receber, examinar  e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.

 

21.5 -  Em não sendo interposto recurso, caberá à Administração do TRT-14ª Região,  fazer a homologação da adjudicação ao  licitante  vencedor.

 

21.6- Em havendo recurso, a Administração do TRT-14ª Região, após deliberar sobre o mesmo, fará a adjudicação do objeto, homologando em favor do licitante vencedor.

 

21.0 -    SANÇÕES  ADMINISTRATIVAS -

 

21.1 -  Pelo atraso injustificado na execução do objeto pactuado, pela sua  inexecução total ou parcial, conforme o caso, o TRT 14ª Região poderá aplicar à empresa adjudicatária as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:

 

                        21.1.1 - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;

 

                        21.1.2 - advertência;

 

                        21.1.3 - multa de 10%  (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;

 

                        21.1.4 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

 

                        21.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

21.2 -  Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

 

                        21.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;

           

                        21.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;

 

                        21.2.3 -  comportar-se de modo inidôneo;

 

                        21.2.4 - fizer declaração falsa;

 

                        21.2.5 - cometer fraude fiscal;

 

                        21.2.6 - falhar ou fraudar na execução do objeto contratado.

 

 

22.0  - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

22.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo  a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.

 

22.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT-14ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

22.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Ata de Registro de Preços sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

22.4  - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

 

22.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.  Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente neste Regional.

 

22.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

 

22.7 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.

 

22.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

 

22.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

 

22.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.

 

22.11 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.

 

22.12 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

 

22.13 - A Contratante publicará o extrato da homologação da licitação.

 

22.14 - O edital encontra-se disponível no site www.trt14.jus.br  - Licitações / 2005 ou no TRT-14ª Região, bem como poderá ser retirado na  Seção de Licitações, localizada na Rua: Almirante Barroso, nº 600, Centro, 3º andar, Porto Velho/RO, telefone - (0xx) 69- 3211- 6431 -   Fax - 3211- 6432, em dias úteis, no horário das 8h  às 18 h.

 

22.15 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e anexos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do "E-mail-pregao@trt14.gov.br" ou por escrito e protocolados  junto  à  Diretoria de  Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede do TRT da 14ª Região, na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis,  no horário de 8h  às 18 h.

 

22.16 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com  as disposições constantes dos Decretos e Leis citadas no item 1.3  deste edital.

 

22.17 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.

 

22.18 - São partes integrantes deste edital:

 

        22.18.1 - Anexo I    - (Termo de Referência/Objeto);

 

        22.18.2 - Anexo II - (Modelo de Recibo do Edital);

 

        22.18.3 -Anexo III - (Modelo de Declaração de Cumprimento de todos os Requisitos Habilitatórios do Edital);

 

        22.18.4 -  Anexo  I V - (Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação);

 

      22.18.5 -   Anexo  V  - (Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor );

 

         22.18.6 -   Anexo  V I - (Minuta da Ata de Registro  de Preços)

 

         22.18.7 -   Anexo  V I I- (Minuta de Ordem de Fornecimento de Materiais)

 

 

 

 

                                                                             Porto Velho/RO,  16 de junho de 2005.

 

                                                                          George Alessandro Gonçalves Braga    

                                                                                     Pregoeiro                                                                     

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

ANEXO   -   ( TERMO DE REFERÊNCIA )

 

1.0 -  DO OBJETO - ( Descrição, Especificações mínimas e Quantitativos)

 

 

LOTE 01 -GÊNEROS ALIMENTÍCIOS -COPA COZINHA

 

Item

Discriminação

Unid.

Quant. mínima p/ 2005

 Quant. máxima p/ 2005

Marca

 Preço unitário

01

AÇÚCAR cristalizado, composto de cana de açúcar, empacotado automaticamente em pacotes de um ou dois kg, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a seis mêses.

 kg

1500 kg

4500 kg

 

 

02

CAFÉ - Torrado e moído, sabor extra forte, empacotado à vácuo, puro, fornecido em pacote de 250gr ou 500gr, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a um ano.

 kg

500 kg

1700 kg

 

 

03

COPO DESCARTÁVEL P/ ÁGUA (cento) em plástico branco, não tóxico, não reciclado, pacote contendo 100 unidades, capacidade para 180ml, com data de fabricação e validade igual ou superior a um ano.

 cento

3000 cento

10500 cento

 

 

04 

COPO DESCARTÁVEL PARA CAFÉ (cento) em plástico branco, não tóxico, não reciclado, pacote contendo 100 unidades, capacidade para 50ml, com data de fabricação e validade igual ou superior a um ano.

 cento

500 cento

3500 cento

 

 

05

COPO DE VIDRO copo de vidro em cristal, medindo aprox. 11,6cm e capacidade para 200ml, liso de boa qualidade.

 un

252 un

504 un

 

 

06

GARRAFA TÉRMICA capacidade para um litro, com alça, de boa qualidade.

 un

10 un

20 un

 

 

07

COADOR DESCARTÁVEL PARA CAFÉ (caixa) com textura especial, tamanho 103, embalagem contendo 40 unidades, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a um ano.

  cx

20 cx

60 cx

 

 

 OBSERVAÇÃO: Apresentar amostra ou catálogo do material cotado( sob pena de desclassificação).

VALOR TOTAL DO LOTE.........................................R$-

 

 

 

LOTE 02-PROCESSAMENTO DE DADOS

 

Item

Discriminação

Unid.

Quant. mínima p/ 2005

 Quant. máxima p/ 2005

Marca

 Preço unitário

01

DISQUETE (caixa) - caixa de disquete de 2 HD, 3.1/2, alta densidade, dupla face, caixa com 10 unidades cada, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a um ano.

 

 cx.

100 cx.

150 cx.

 

 

02

CARTUCHO TONNER (unidade) - para uso em impressora laser HP 6L, ref. C3906A, marca HP, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a um ano.

 

 un.

180 un.

231 un.

 

 

03

CARTRIGE PRINT INJEKT (caixa) - cartucho modelo HP 51629A, para impressora desk jet 600 (original), a jato de tinta na cor preta, caixa contendo um cartucho, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a um ano.

 

 un.

10 un.

90 un.

 

 

04 

CART. DESK JET 820 (caixa) - cartucho jato de tinta original, para impressora modelo HP 820, ref. 51645A preto, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a um ano.

 un.

50 un.

70 un.

 

 

05

CARTRIDE PRINT INJEKT (caixa) - catucho colorido para impressora jato de tinta HP 820 CXI, ref. 51641-A (original), caixa contendo um cartucho, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a um ano.

 

 un.

20 un.

30 un.

 

 

06

CARTUCHO TONNER BROTHER (unidade) - cartucho de tonner original, para impressora brother HL 730, marca Brother, compatível com a TN 200, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a dois anos.

 

 un.

80 un.

110 un.

 

 

07

CARTUCHO DE TONNER (unidade) - cartucho de tonner código 113R00296 (original), para impressora Xerox, modelo docuprint P8e, P8x e Multifuncional, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a um ano ano.

 

 un.

480 un.

600 un.

 

 

08

TONNER HP5 (unidade) - tonner original para impressora modelo HP5, referência 92298A, apresentando data de fabricação e prazo de validade igual ou superior a um ano.

 

 un.

05 un.

10 un.

 

 

09  

CARTUCHO HP 840 (unidade) - cartucho original, HP 6625A colorido, para impressora 840 CXI Hewlett Packard, com data de fabricação e validade igual ou superior a dois anos.

 

 un.

08 un.

12 un.

 

 

10

CARTUCHO HP 840 (unidade) - cartucho original HP 6615A, tinta preta, para impressora 840 CXI Hewlett Packard, com data de fabricação e validade igual ou superior a dois anos.

 

 un.

10 un.

20 un.

 

 

11

CARTUCHO HP 695 (unidade) - cartucho original HP 51649A, colorido, para impressora 695 CXI Hewlett Packerd, com data de fabricação e validade igual ou superior a dois anos.

 

 un.

02 un.

03 un.

 

 

12

CARTUCHO DE TINTA (unidade) - cartucho de tinta, preto, original, para impressora marca Lexmark, ref. nº 12A1970, apresentando data de fabricação e validadeigual ou superior a um ano.

 

 un.

40 un.

100 un.

 

 

13

CARTUCHO DE TINTA (unidade) - cartucho de tinta colorido, original, para impressora marca Lexmark, ref. nº 15M0120, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a um ano.

 

 un.

35 un.

40 un.

 

 

14

CARTUCHO DE TONNER (unidade) - original, para impressora HP Laser Jet 4100 DTN C 8061X, para 10.000 páginas de impressão, apresentando data de fabricação e validade mínima de um ano.

 

 

 

 un.

07 un.

21 un.

 

 

15  

TONNER TK-17 (unidade) - original, para impressora marca Kiocera Mita, modelo FS1000, velocidade de impressão de 10PPM e resolução de 600x600, apresentando data de fabricação e validade mínima de um ano.

 

 un.

420 un.

550 un.

 

 

16

CARTUCHO DE TONNER 5765 (caixa) - tonner preto para copiadora Xerox, modelo 5765, referência 6R718, caixa com duas unidades, apresentando data de fabricação e validade mínima de um ano.

 

 un.

04 un.

06 un.

 

 

17

CD-RW - com velocidade 12x, capacidade mínima 650 MB/74 minutos, com estojo de proteção, de boa qualidade.

 

 un.

50 un.

200 un.

 

 

18

CARTUCHO TONNER (unidade) - original, para uso em impressora Laser HP 5P, ref. C3903A, marca HP, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a um ano.

 

 un.

10 un.

20 un.

 

 

19

CART. TONNER 4M - preto, para impressora Laser Jet 4V, 4MV, ref.4MV C 39900A, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a um ano.

 

 un.

03 un.

06 un.     

 

 

 OBSERVAÇÃO: Apresentar amostra ou catálogo do material cotado( sob pena de desclassificação)

VALOR TOTAL DO LOTE.........................................R$-

 

 

 

 

 

 

 

 

LOTE 03-LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO 

Item

Discriminação

Unid.

Quant. mínima p/ 2005

 Quant. máxima p/ 2005

Marca

 Preço unitário

01

ÁGUA SANITÁRIA (litro) - microfiltrada, perfumada, para uso como alvejante, desinfetante, bactericida, biodegradável, frasco em material plástico resistente ao calor, contendo 1000ml, de boa qualidade, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior 7 mêses.

 un

1320 un

1640 un

 

 

02

ÁLCOOL (litro) - 92,8% INPM-NBR 5991, refinado e hidratado, recomendado para uso farmacéutico, hospitalar e limpeza geral, frasco 1000ml, apresentando data de fabricação e validade indeterminada.

 Lt

612 Lt

780 Lt

 

 

03

DETERGENTE LÍQUIDO p/ limpeza geral (galão de 5 litros) - com ação bactericida, germicida, fragância de pinho, galão de 5 litros, industrial, composição: ácido dodecilbenzeno sulfônico, corante, óleo de pinho, hidróxido de sódio, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a 7 mêses.

 gl

350 gl

600 gl

 

 

04 

MULTIPLICADOR AMONIACAL (galão de 5 litros) - detergente amoniacal, para remoção de cêras e sujeiras em pisos, portas, paredes, armários, azulejos e tipos de superfícies laváveis, galão de 5 litros, industrial, composição: metalisicato de sódio, hidróxio, atesilicato, eter monifenolpoligolico, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a um ano.

 gl

200 gl

300 gl

 

 

05

DETERGENTE LÍQUIDO LAVA LOUÇA (unidade) - de 500 ml, composição: água desmineralizada, alquil benzeno, sulfonato de sódio, alcali,, lauril, éter, sulfato de sódio, glicerina, amida, sulfato de magnésio e conservante, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a um ano.

 un

360 un

1200 un

 

 

06

FLANELA (unidade) - medindo 30x40 cm, composta de 70% de algodão e 30% de poliester, macia, de boa qualidade e resistência, apresentando garantia de qualidade e validade igual ou superior a um ano.

 un

420 un

540 un

 

 

07

LIMPA VIDRO INSTANTÂNEO (unidade) - embalagem contendo aprox. 500ml, acomplado com pulverizador, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a um ano.

 un

340 un

450 un

 

 

08

LUSTRA MÓVEIS (unidade) - de boa qualidade, aroma lavanda, composto de cêra de carnaúba, parafina, silicone, solvente, alifático e perfume, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a um ano.

 un

420 un

540 un

 

 

09

LUVA EM LÁTEX (par) - de boa qualidade, anatômica, em látex natural, resistente, forrada, multiuso, tamanho G.

 par.

90 par.

135 par.

 

 

10

PAPEL HIGIÊNICO (unidade) - folha dupla, sem perfume, papel absorvente de primeira qualidade, fibras virgens 100% naturais, na cor branca, picotado, gofrado, em rolos de 30 metros, por 10 cm de largura.

 un

4800 un

8000 un

 

 

11

PAPEL TOALHA (pacote) - na cor branca extra, 3 dobras, folhas simples, medindo aprox. 23x26,5 cm, fardo contendo 5 pacotes com 250 folhas cada. Deverá atender o porta papel já existente neste Tribunal e Forum de Porto Velho.

 fd

500 fd

1700 fd

 

 

12

ROLO PAPEL TOALHA (pacote) - na cor branca, picotado, maciez intensa, absorvente, cada rolo contendo 60 toalhas, medindo aprox. 22x22 cm.

 pct

2460 pct

3600 pct

 

 

13

PAPEL HIGIÊNICO ROLÃO (unidade) - folha simples, sem perfume, absorvente de primeira qualidade, fibras virgens 100% naturais, gofrado, na cor branca, rolo de 300 metros, embalado em fardos contendo 8 rolos.

 rl

1440 rl

1920 rl

 

 

14

SABÃO EM PÓ (unidade) - caixa contendo 500g, de boa qualidade, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a um ano.

 cx

480 cx

960 cx

 

 

15

SABONETE LÍQUIDO (refil) - macio, suave, rico em espuma, contendo óleos naturais e agentes emolientes, perfume suave, refil descartável de aprox. 950ml. O refil deverá atender a saboneteira já existente neste Tribunal e Forum de Porto Velho.

 un

144 un

288 un

 

 

16

SABONETE EM BARRA (unidade) - pesando 90 grm, perfumado com essencia floral, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a um ano.

 un

540 un

756 un

 

 

17

ESPONJA DE AÇO (pacote) - em lã de aço, pacote contendo 8 unidades, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a 2 anos.

 pct

210 pct

420 pct

 

 

18

SACO P/ LIXO (pacote) - contendo 5 un, na cor preta, com capacidade para 100 litros, medindo aprox. 75x 105 cm, gigante nº 1, composto de 97% de polietileno e 3% de pigmento, de boa qualidade e super resistente, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a 5 anos.

 pct

1500 pct

3000 pct

 

 

19

SACO P/ LIXO (pacote) - contendo 10 unidades, com capacidade para 30 litros, medindo aprox. 59x62 cm, de boa qualidade, resistente, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a 2 anos.

 pct

1500 pct

2500 pct

 

 

20

VASSOURA DE PIAÇAVA (unidade) - de boa qualidade, resistente, cabo totalmente encapado com plástico de alta resistência.

 un

140 un

210 un

 

 

21

VASSOURA DE FIBRA (unidade) - de boa qualidade, com rosca, resistente, cabo totalmente encapado com plástico de alta resistência

un

60 un

120 un

 

 

22

VASSOURA P/ VASO SANITÁRIO (unidade) - escova para sanitário, com base, composição: material sintético, metal, pigmentos, produto não perecível.

 un

50 un

100 un

 

 

23

PANO DE CHÃO (unidade) - para uso em limpeza de chão alvejado, de boa qualidade, na cor branca, medindo aprox. 75x40 cm, de total resistência e durabilidade.

 un

250 un

550 un

 

 

24

DESODORANTE P/ VASO SANITÁRIO (refil) - perfumado, espumante, para uso em vaso sanitário, caixa com 2 refis, de boa qualidade, fabricação no rótulo e validade igual ou superior a um ano.

 un

300 un

600 un

 

 

25

RODO DE BORRACHA (unidade) - medindo 30 cm, com lâmina dupla (borracha) cabo encapado, com plástico de alta resistência.

 un

60 un

120 un

 

 

26

BALDE PLÁSTICO (unidade) - resistente, de fabricação brasileira, com capacidade para 20 litros.

un

30 un

90 un

 

 

27

DESINFETANTE LÍQUIDO LAVANDA (galão) - desinfetante de limpeza geral para pisos e azulejos, não tóxico, que proporcione ação desinfetante e limpeza ao mesmo tempo, fragância lavanda, galão de 5 litros, industrial, apresentando data de fabricação e validade de 6 mêses a um ano após a data de fabricação.

 gl

400 gl

800 gl

 

 

28   

PRODUTO DE LIMPEZA (galão) - produto de limpeza pesada para paredes, pisos, granitos, lajotas, ardózia e pedra miracema, galão de 5 litros.

 gl

96 gl

192 gl

 

 

29

SABONETE LÍQUIDO - perolado, formulado com substâncias cosméticas, emolientes, sobre-engordurantes, galão de 5 litros, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a um ano após a data de fabricação.

 gl

60 gl

160 gl

 

 

30

ESPONJA P/ LAVAR LOUÇAS (unidade) - dupla face, medindo aprox. 100x71x20 mm, composta de espuma de poliuretano e fibra sintética com material abrasivo, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a um ano a partir da data de entrega do produto.

 un

250 un

500 un

 

 

 OBSERVAÇÃO: Apresentar amostra ou catálogo do material cotado( sob pena de desclassificação).

VALOR TOTAL DO LOTE.........................................R$-

 

 

 

 

LOTE 04-EXPEDIENTE 

 

Item

Discriminação

Unid.

Quant. mínima p/ 2005

 Quant. máxima p/ 2005

Marca

 Preço unitário

01

APAGADOR P/ QUADRO (unidade), para quadro branco, de boa qualidade.

 un.

05 un.

10 un.

 

 

02

ALMOFADO P/ CARIMBO GRANDE (unidade), medindo aprox. 18,5 x 12 cm, de boa qualidade, na cor azul, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a um ano.

 un.

120 un.

240 un.

 

 

03

BARBANTE DE ALGODÃO (rolo), 100% algodão, medindo aprox. 184 metros, de boa qualidade.

 rl.

100 rl.

250 rl.

 

 

04 

BOBINA P/ MÁQUINA DE CALCULAR (unidade), medindo 57 x 60 mm x 35 metros, uma via, de boa qualidade, com validade igual ou superior a um ano.

 un.

180 un.

360 un.

 

 

05

BOBINA P/ FAX SÍMILE (unidade), em papel térmico, tamanho padrão de 216 mm de largura e aprox. 30 metros de comprimento, apresentando ao final do rolo a faixa de segurança indicando o final do papel, garantia de qualidade e validade igual ou superior a um ano.

 un.

180 un.

540 un.

 

 

06

BORRACHA BICOLOR (unidade), azul e vermelha para apagar tinta e lápis, composta de borracha natural, borracha sintética, cargas de óleo mineral, pigmento, abrasivo, acelerador e essência, medindo 45 x 17 x 7,3 mm.

 un.

160 un.

320 un.

 

 

07

BORRACHA BRANCA (unidade), macia, especial, para apagar escrita a lápis, composta de borracha natural, óleo mineral, branca sintética, acelerador e essência, medindo 45 x 17 x 7,3 mm.

 un.

80 un.

200 un.

 

 

08

CANETA ESFEROGRÁFICA (unidade), composta de resinas termoplásticas, tinta a base de corantes orgânicos e solventes, ponta latonada e esfera em tugstênio, em cristal, na cor preta, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a um ano.

 un.

250 un.

500 un.

 

 

09

CANETA ESFEROGRÁFICA (unidade), composta de resinas termoplásticas, tinta a base de corentes orgânicos e solventes, ponta latonada e esfera em tugstênio, em cristal, na cor azul, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a um ano.

 un

1200 un

4800 un.

 

 

10

CANETA ESFEROGRÁFICA (unidade), composta de resinas termoplásticas, tinta a base de corantes orgânicos e solventes, ponta latonada e esfera em tugstênio, em cristal, na cor vermelha, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a um ano.

 un.

150 un.

300 un.

 

 

11

CAPA PLÁSTICA (unidade), em PVC, transparente, medindo aprox. 35 x 50 cm, com bolsa frontal para uso em processos, conforme modelo utilizado neste TRT.

 un.

20.000 un.

30.000 un.

 

 

12

CLIPS Nº 01 (caixa), niquelado, de boa qualidade, resistente, caixa contendo 100 unidades.

 cx.

200 cx.

500 cx.

 

 

13

CLIPS Nº 03 (caixa), niquelado, de boa qualidade, resistente, caixa contendo 100 unidades.

 cx.

200 cx.

500 cx.

 

 

14

CLIPS Nº 04.(caixa), niquelado, de boa qualidade, resistente, caixa contendo 100 unidades.

 cx.

100 cx.

200 cx.

 

 

15

COLCHETE Nº 09 (caixa), em aço latonado, niquelado, resistente e de boa qualidade, medindo 5,0 cm de comprimento, caixa com 72 unidades, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a um ano.

 cx.

200 cx.

450 cx.

 

 

16

CLIPS Nº 20 (caixa), niquelado, de boa qualidade, resistente, medindo aprox. 3 cm de comprimento, caixa com 100 unidades.

100 cx.

100 cx.

450 cx.

 

 

17

CLIPS Nº 3/0 (caixa), niquelado, de boa qualidade, resistente, medindo aprox. 4 cm de comprimento, caixa com 50 unidades.

 cx.

100 cx.

300 cx.

 

 

18

CLIPS Nº 6/0 (caixa), niquelado, de boa qualidade, resistente, medindo aprox. 5 cm de comprimento, caixa com 50 unidades.

 cx.

120 cx.

300 cx.

 

 

19

CLIPS Nº 8/0 (caixa), niquelado, de boa qualidade, resistente, medindo aprox. 6 cm de comprimento, caixa com 25 unidades.

 cx.

120 cx.

270 cx.

 

 

20

CAIXA P/ ARQUIVO MORTO (unidade), em material plástico super resistente, com poliondas, apresentando especificações nas laterais para arquivo, medindo aprox. 36 cm de comprimento x 25 cm de altura x 13,3 cm de largura, na cor amarela.

 un

2000 un

4500 un.

 

 

21

COLCHETE Nº 07 (caixa), em aço latonado, niquelado, resistente e de boa qualidade, medindo 4,5 cm de comprimento, caixa com 72 unidades, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a um ano.

 cx.

100 cx.

300 cx.

 

 

22

COLCHETE Nº 11 (caixa), em aço latonado, niquelado, resistente e de boa qualidade, medindo 7 cm de comprimento, caixa com 72 unidades, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a um ano.

 cx.

200 cx.

400 cx.

 

 

23

COLCHETE Nº 15 (caixa), em aço latonado, niquelado, resistente e de boa qualidade, medindo 10 cm de comprimento, caixa contendo 72 unidades, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a um ano.

 cx.

100 cx.

150 cx.

 

 

24

COLA PLÁSTICA (unidade), branca, para uso em escritório, frasco com 90 ml, de boa qualidade, resistente, com data de fabricação e validade igual ou superior a um ano.

 un.

960 un.

1920 un.

 

 

25

ESTILETE (unidade), de boa qualidade, lâmina medindo aprox. 1,0 x 9,0 cm.  

 un.

120 un.

360 un.

 

 

26

EXTRATOR DE GRAMPO (unidade), de boa qualidade, em aço inox, medindo aprox. 15 cm.

 un.

50 un.

150 un.

 

 

27

ETIQUETA ADESIVA BRANCA (unidade), auto adesivas, medindo aprox. 36 x 107 mm, de boa qualidade.

 un

5000 un

15.000un

 

 

28   

ETIQUETA ADESIVA BRANCA (caixa), auto adesivas, medindo aprox. 33,9 x 101,6 mm, de boa qualidade, caixa com 350 unidade.

 cx.

10 cx.

20 cx.

 

 

29

ETIQUETA ADESIVA BRANCA (unidade), auto adesivas, medindo aprox. 74 x 128 mm, de boa qualidade.

un

5000un

15.000un     

 

 

30

ETIQUETA ADESIVA BRANCA (unidade), auto adesivas, medindo aprox. 149 x 48 mm, de boa qualidade.

 un

6000 un

15000 un

 

 

31

FITA DUREX (unidade), medindo 12mm x 65m, transparente, com garantia de qualidade, data de fabricação e validade igual ou superior a um ano.

 un.

10 un.

50 un.

 

 

32

FITA ADESIVA (unidade), para embalagem, composta de filme de prolipopileno, adesivo acrílico, medindo aprox. 50mm x 50m, transparente, com garantia de qualidade, data de fabricação e validade igual ou superior a seis mêses.

 

 un.

500 un.

1200 un.

 

 

33

FITA CORRIGÍVEL P/ MÁQUINA IBM (unidade), caixa contendo uma fita de polietileno corrigível EASYSTRIKE, para máquina de escrever eletrônica, com 380m de comprimento, 7,81mm de largura, com capacidade de impressão para aprox. 150.000 caracteres.

 un.

50 un.

200 un.

 

 

34    

FITA P/ MÁQUINA DE ESCREVER LINEA 98 MANUAL (unidade), em nylon, medindo 13mm x 09m, de boa qualidade, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a 6 mêses.

 un.

30 un.

100 un.

 

 

35

FITA RELÓGIO HORADATADOR HENRY (unidade), de boa qualidade, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a um ano.

 un.

20 un.

50 un.

 

 

36

FITA RELÓGIO HORADATADOR (unidade), para relógio protocolador, modelo Horadatador II Dimep, de boa qualidade, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a um ano.

 

 un.

20 un.

50 un.

 

 

37

GRAMPEADOR (unidade), stander 266, medindo aprox. 20 cm, para grampos 26/6, apresentando garantia de qualidade, durabilidade, de primeira qualidade e de fabricação brasileira.

 un.

50 un.

150 un.

 

 

38

LAPIS PRETO (unidade), lápis preto nº 02, de boa qualidade, medindo aprox. 18 cm, de fabricação brasileira.

 un.

576 un.

1296 un

 

 

39

LÁPIS BORRACHA (unidade), de boa qualidade, medindo aprox. 18 cm, de fabricação nacional.

 un.

24 un.

60 un.

 

 

40

PAPEL A-4 (resma), medindo 210 x 297 mm, gramatura de 75 GM2, alto alvura, de boa qualidade, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a um ano.

 rs

3000 rs

6000 rs.

 

 

41

PASTA CLASSIFICADORA C/ GRAMPOS (unidade), medindo aprox. 33 x 24 cm, em papelão resistente, revestido com plástico rtransparente, com grampos na parte inferior, de boa qualidade.

 un.

100 un.

250 un.

 

 

42

PASTA C/ ELÁSTICO (unidade), medindo aprox. 33 x 24 cm, em papelão resistente, revestido com plástico transparente, de boa qualidade.

 

 un.

200 un.

400 un.

 

 

43

PASTA SUSPENSA (unidade), para uso em arquivamentos, medindo aprox. 36 x 23,5 cm, em papelão pardo resistente, com aro nas laterais, grampos interno, de boa qualidade, durabilidade e resistência.

 un.

200 un.