PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2005-1
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2005 |
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO |
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PROCESSO TRT Nº 00749.2005.000.14.00-3 |
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SETOR |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
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BASE LEGAL |
Este procedimento licitatório obedecerá integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto 3.555/2000 e, subsidiariamente, pelas Leis 8.078/90, Lei 8.666/93, 3.784, de 06 de abril de 2001; as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995 , nº 01 de 17 de maio de 2001. |
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TIPO |
Menor Preço por lote. |
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OBJETO |
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento e instalação, no prédio que abriga a Vara do Trabalho de Colorado D' Oeste-RO, de um portão metálico e um kit eletrônico, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I, deste edital. |
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SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO |
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DIA: 29/11/2005 HORA: 10 horas LOCAL: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região / Seção de Licitações -Rua: Almirante Barroso, nº 600, Bairro: Centro, 3º Andar -Diretoria Geral - CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO. |
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RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET - www.trt14.jus.br - ( Licitações/2005); |
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EDITAL
PROCESSO Nº 00749.2005.000.14.00-3
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014./2005
1.0 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, mediante o Pregoeiro designado à fl.52, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO DO LOTE, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento, incluindo montagem e instalação de um portão metálico e um kit eletrônico, no prédio que abriga a Vara do Trabalho de Colorado D' Oeste-RO., conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I, deste edital.
1.2 - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado Pregoeiro.
1.3 - O procedimento licitatório e o contrato que dele resultar obedecerão integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto 3.555/2000 e, subsidiariamente, pelas Leis 8.078/90, Lei 8.666/93, 3.784, de 06 de abril de 2001; as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995 , nº 01 de 17 de maio de 2001.
2.0 - DO OBJETO
2.1 - O presente Pregão Presencial tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento, incluindo a montagem e instalação de no prédio que abriga a Vara do Trabalho de Colorado D' Oeste-RO, de um portão metálico e um kit eletrônico, para acionamento de um portão deslizante, composto de um Motor de Indução Trifásico de 1 (um) CV, 0,75 KW, 60 Hz de frequência, 1640 rpm, fabricado de acordo com a NBR 7094, com Certificado do INMETRO, inclusive com 4 (quatro) controles remotos compatíveis com o equipamento, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I, deste edital.
3.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA- As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no Programa de Trabalho 02.061.0571.4256.0001 - PTRES 44946 e Elemento de Despesa 3390.30
4.0 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1 - Observado o prazo legal de dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, o fornecedor poderá formular consultas por fax, informando o número da licitação.
5.0 -REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 - Todas as referências de tempo no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Porto Velho-RO.
6-CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
6.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este Tribunal;
6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
6.2.5 - tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, o controlador ou responsável técnico.
7.0 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - o credenciamento dos interessados;
7.1.2 -o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
7.1.3 - abrir as propostas de preços, o seu exame e classificação dos proponentes;
7.1.4 -a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.5 - a adjudicação da proposta de menor preço;
7.1.6 - a elaboração de ata;
7.1.7 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.8 -o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
7.1.9 - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
8.0 - credenciamento e declaração quanto à habilitação
8.1 No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada licitante far-se-á representar da seguinte forma:
8.1.1 Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico que lhe confira poderes para tanto, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;
8.1.2 Se por outra pessoa, devidamente credenciada por instrumento público ou particular de procuração, com poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
8.1.3 Somente estas pessoas terão poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
8.1.4 Os licitantes deverão apresentar, separada de qualquer dos envelopes relacionados no subitem 9.1, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, na forma deste edital.
8.1.5 Os documentos citados nos subitens anteriores deverão ser apresentados em separado dos envelopes "1" e "2", solicitados no subitem 9.1 deste Edital.
9.0 SESSÃO PÚBLICA para Recebimento das propostas e dos documentos de habilitação
9.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço de interesse do proponente e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão aprovado pelo Decreto n.º 3.555, publicado no DOU de 09/08/2000, e em conformidade com este Edital e seus anexos, na data, local e horário indicados na capa deste edital.
9.2. Na mesma data, local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, através de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do art. 11, inciso IV, do Regulamento acima referido, e para a prática dos demais atos do certame, conforme anteriormente disposto neste Edital.
9.3. Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, passando-se imediatamente ao recebimento dos envelopes contendo, em separado, as propostas de preço e os documentos de habilitação, em envelopes opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
Envelope Nº 01
Proposta de Preço
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Razão Social da Empresa:
Número da Licitação Nº 014/2005
Data e Hora - 29/11/2005 às 10 (dez)h
Envelope Nº 02
Documentação
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Razão Social da Empresa
Número da Licitação Nº 014/2005
Data e Hora - 29/11/2005 às 10 (dez)h
9.4. Não será admitida a entrega de apenas um envelope, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes contendo as propostas de preço, que serão conferidas e rubricadas.
9.5. Caso o envelope com a indicação externa "PROPOSTA DE PREÇO" não possua o conteúdo exigível neste procedimento licitatório, estará o licitante automaticamente excluído, independentemente do conteúdo do outro envelope.
9.6. A impugnação de interessados contra as ofertas e os documentos apresentados por concorrentes deverá ser feita nessa reunião, exclusivamente pelas pessoas credenciadas para representar as empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações.
9.7 DAS PROPOSTAS
9.7.1 As propostas deverão ser datilografadas, ou emitidas em equipamento de informática, em uma via, elaborada em língua portuguesa, com linguagem clara, datada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, mencionando o número deste Pregão, e deverão conter:
9.7.1.1 Prazo de validade da proposta, não inferior a sessenta dias contados da data de sua apresentação.
9.7.1.2 Nome ou razão social da proponente, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, fax e, se possuir, endereço eletrônico (email).
9.7.1.3 Indicação do banco, o número da conta corrente e da agência (código e endereço) da empresa licitante, bem como nome, número da Carteira de Identidade, CPF, estado civil e endereço residencial do representante da empresa.
9.7.1.4 Preço unitário e total em valores numéricos da moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei nº 9.069/95).
9.7.1.5 Os preços propostos deverão compreender todas as despesas com mão-de-obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, transporte, seguros e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação.
9.7.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar julgamento.
9.7.3 As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro.
9.7.4- O prazo máximo de entrega do serviço deverá ser igual ou inferior a 05(cinco) dias consecutivos, contado a partir da assinatura do Contrato.
9.7.5- As empresas interessadas em participar do certame deverão apresentar, junto a proposta comercial, um memorial descritivo dos serviços necessários a instalação do portão, no qual conste as marcas e especificações de qualidade de todos os componentes.
10.0 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Será proclamado, pelo pregoeiro, o proponente que apresentar a proposta de menor preço total do lote, definido no objeto deste edital e seus anexos, e as propostas com preços até 10% superiores àquele, ou as propostas das 3 (três) melhores ofertas, conforme disposto no inciso VIII do artigo 4º da Lei 10.520/2002 e art. 11, incisos VI e VII, do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão.
10.2. Ao proponente proclamado conforme o item anterior será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
10.3.Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
10.4. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no objeto deste edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço total do lote.
10.5. Em seguida o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto definido neste edital e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento, pelo proponente que a tiver formulado das condições habilitatórias com base:
a) nos dados cadastrais porventura existentes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão;
b) na documentação apresentada pelo licitante na mesma sessão, quando for o caso.
10.7. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo a adjudicação do objeto definido neste edital e seus anexos.
10.8. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital e seus anexos.
10.9. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os proponentes presentes.
10.10. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
10.11. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
10.12. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos.
10.13. No caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio.
10.14. O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
10.15. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
10.16. A empresa vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública de realização do pregão, nova Planilha de Formação de Preços, com os devidos preços unitários e totais.
11- HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
11.1. Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope separado, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado neste edital.
12.0 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
12.1- Para habilitar-se no certame, os interessados deverão:
12.1.1. - estar registrados no SICAF ou na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região, para o ramo de fornecimento compatível com o objeto licitado;
12.1.2 - satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial ou mesmo junto à Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região.
12.2 - Os documentos que porventura, estejam vencidos no cadastro de fornecedores, seja pelo SICAF ou junto ao Cadastro do TRT, poderão ser apresentados devidamente atualizados e regularizados na própria sessão.
12.3 – As empresas CADASTRADAS no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, deverão apresentar comprovação de estarem inscritas neste Sistema, bem como os documentos constantes dos subitens: 12.5.2.2.1 - conforme o caso ; 12.5.4 ( 12.5.4.1 ); 12.6; 12.7 e 12.8.
12.4 - As empresas cadastradas junto à Comissão de Registro Cadastral do TRT, deverão apresentar além da cópia do Certificado de Registro Cadastral, os documentos constantes dos subitens: 12.5.2.2 ( 12.5.2.2.1 - conforme o caso ); 12.5.4 ( 12.5.4.1 ); 12.6; 12.7 e 12.8.
12.5 - No caso de empresa não inscrita no SICAF ou na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região, que desejar participar do Pregão, deverá apresentar, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
12.5.1 - Para Habilitação Jurídica:
12.5.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
12.5.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
12.5.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em exercício;
12.5.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.5.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
12.5.2.1 - certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 dias que anteceder a abertura da licitação;
12.5.2.2 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), maiores que 1 (um).
12.5.2.2.1 - As empresas participantes do certame, que apresentarem qualquer dos índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar, até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a 5% do valor estimado para cada lote. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado, desde que não seja possível a obtenção dessa informação no cadastro deste Tribunal ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF.
12.5.3 - Para Regularidade Fiscal:
12.5.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
12.5.3.2 - inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
12.5.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS ) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
12.5.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
12.5.4 - Para Qualificação Técnica:
12.5.4.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação.
12.6 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo IV ;
12.7 - Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V , da Lei 8.666/93, conforme Anexo V.
12.8- Termo de Vistoria, comprovando que a empresa participante desta licitação, vistoriou o local onde será instalado o material (endereço constante no objeto).Modelo Anexo VI.
12.8.1-Esta vistoria é considerada suficiente para que o licitante tenha conhecimento do local e faça conferência das necessidades e condições onde os equipamentos serão instalados, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços.
12.9 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
12.9.1 - Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação.
12.10 - Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
12.11 - . A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
12.12 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.
13- HOMOLOGAÇÃO:
13.1 - Em não sendo interposto recurso, caberá à Administração do TRT-14ª Região, fazer a homologação da adjudicação ao licitante vencedor.
13.2 - Em havendo recurso, a Administração do TRT-14ª Região, após deliberar sobre o mesmo, fará a adjudicação do objeto, homologando em favor do licitante vencedor.
14.0 - DA CONTRATAÇÃO:
14.1 - Será firmado Contrato com o licitante vencedor, o qual terá vigência a partir da sua assinatura até o fim do prazo da garantia do material, objeto desta licitação.
14.1.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco)dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação oficial pelo setor competente, para a assinatura do Contrato.
14.1.2 - Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do comunicado oficial para assinatura do Contrato, observado o disposto no § 1º do artigo 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 22.0 deste Edital.
14.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu não-comparecimento para a assinatura do Contrato, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no inciso XXII, do artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no edital.
14.2.1 - O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, bem como o disposto nos incisos XV, XVI, XXII e XXIII do artigo 11 do Decreto nº 3.555/2000, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
14.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinados pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
14.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e também integrará o Contrato.
14.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.0 - DO REAJUSTE:
15.1 - Os preços deverão ser cotados em reais e serão irreajustáveis.
16.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 - Compete à Contratante:
16.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
17.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Executar o serviço e instalação do material no prédio que abriga a Vara do Trabalho de Colorado D'Oeste-RO, situada à av. Paulo de Assis Ribeiro, 061-Centro.
17.2 - A empresa contratada deverá prestar toda assistência técnica e administrativa, responsabilizando-se por todo equipamento, pessoal especializado e materiais utilizados e necessários a uma execução perfeita e dentro dos prazos estabelecidos.
17.3 -Deverá ser especializada, bem como deverá executar todos os serviços de acordo com a boa técnica, a fim de garantir uma execução perfeita dos serviços, desenvolvida com segurança e qualidade.
17.4-Deverá substituir o portão metálico existente, por outro, medindo 4,30mx2,00m, com sua estrutura em ferro metalon, sendo o requadro em perfis 30x40, por fora e 20x30, por dentro, devidamente pintado com produto anticorrosivo e esmalte sintético, na cor marrom, no mesmo padrão existente no local.
17.5 - As despesas com instalações de tomadas de energia elétrica, ou quaisquer outras necessárias a facilitar a instalação do equipamento, correrão por conta da empresa contratada, incluindo-se todo e quaisquer materiais, tais como conduites, cabinhos, fios, tomadas, canaletas, bem como toda a mão-de-obra necessária, além dos serviços necessários de alvenaria, acabamento, a serem executados em pisos e paredes.
17.6 -A empresa deverá reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas e riscos, num prazo razoável, as aquisições ou serviços recusados pela contratante, bem assim os executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições, decorrente de culpa da empresa prestadora dos serviços, inclusive do emprego de mão-de-obra.
17.7- A evitar o emprego de materiais e produtos impróprios ou de qualidade inferior, devendo os mesmos estarem de acordo com as exigências de especificações técnicas constantes neste Edital, para execução dos serviços, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional, a qualquer título.
17.8 - A responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados, representantes ou prepostos, direta e indiretamente, à contratante ou à livre iniciativa, inclusive aos decorrentes de serviços ou emprego de produtos com vícios ou defeitos, constatáveis nos prazos da garantia, mesmo expirado o vencimento do contrato.
17.9 - No decorrer da licitação, poderão ser efetuadas diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório.
18.0 - DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1 - Visando verificação da qualificação técnica, por ocasião da realização do certame licitatório, as empresas licitantes deverão apresentar, além de outros requisitos legais, o seguinte:
18.1.1 -Declaração de Vistoria das instalações, materiais e produtos disponíveis para realização do objeto licitado, assinado pela Diretoria da referida Vara.
18.1.2 - Alvará de funcionamento, expedido pela autoridade competente;
18.2 - A empresa contratada deverá ser especializada, bem como deverá executar todos os serviços de acordo com a boa técnica, a fim de garantir uma execução perfeita e eficiente dos serviços, com segurança e qualidade.
19.0 - DAS GARANTIAS DOS EQUIPAMENTOS E DOS SERVIÇOS:
19.1 - O prazo de garantia contra defeitos de fabricação dos equipamentos a serem instalados, bem como em relação aos serviços de montagem e instalação a serem executados, será de 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo, sem prejuízo do que for cabível em lei.
19.3- O prazo para o fornecimento, montagem, instalação, teste e efetivo funcionamento dos equipamentos dar-se-á no prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da assinatura do respectivo Contrato.
19.4 - A recepção dos serviços, não implica na sua aceitação definitiva, porquanto dependerá da verificação do resultado satisfatório quanto à qualidade e funcionalidade devidamente aferido pela contratante.
20.0 - DO PAGAMENTO
20.1 - O pagamento será efetuado após a conclusão da execução dos serviços, sendo que os equipamentos deverão estar montados, instalados, testados e entregues em pleno funcionamento, bem como a nota ou notas fiscais devidamente certificadas pelo Diretor de Secretaria da Vara e pelo Chefe da Seção de Engenharia do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, por meio de ordem bancária através do Banco do Brasil S/A, até 15 (quinze) dias úteis, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada.
20.1.1-O pagamento será efetuado após a conclusão da execução dos serviços, o equipamento deverá ser entregue, instalado, testado e em pleno funcionamento, sendo obrigação da Contratada apresentar os seguintes documentos: Nota Fiscal, destacando o Imposto Sobre os Serviços - ISS, certificada pelo Chefe da Seção de Engenharia, juntamente com a Direção da Vara do Trabalho de Colorado D'Oeste-RO; Certidão Negativa de Débitos - CND, expedida pelo INSS e Certificado de Regularidade de Situação - CRS junto ao FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal.
20.2 -Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
20.3 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
20.4-No caso de atraso pagamento superior a 30(trinta) dias, será utilizado, para atualização dos valores o Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC/IBGE, ou outro indice que venha substituí-lo.
21.0 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
21.1 - Até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão .
21.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
21.3 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
21.3.1-A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
21.4 - Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto à Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, na Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis, no horário de 8h às 18h, o qual deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
22.0 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS -
22.1 - Pelo atraso injustificado na execução do objeto pactuado, pela sua inexecução total ou parcial, conforme o caso, o TRT 14ª Região poderá aplicar à empresa adjudicatária as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
22.1.1 - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em docorrência de atraso injustificado no fornecimento;
22.1.2 - advertência;
22.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
22.1.4 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
22.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
22.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
22.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
22.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
22.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
22.2.4 - fizer declaração falsa;
22.2.5 - cometer fraude fiscal;
22.2.6 - falhar ou fraudar na execução do objeto contratado.
23.0 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
23.1 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Diretoria da Vara do Trabalho de Colorado D'Oeste-RO, juntamente com a Seção de Engenharia do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
24.0- DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 - É vedado à contratante o fornecimento de materiais e mão-de-obra para execução dos serviços.
24.2 - A contratada arcará com todo ônus à completa execução dos serviços de que trata o presente edital, sendo-lhe lícito, para esse exclusivo fim, a subcontratação com terceiros, sem, contudo, excluir-se da relação contratual, observadas as disposições legais.
24.3 - O presente certame deverá ser julgado por preço global, tendo em vista a necessidade de se obter garantia única da qualidade e funcionalidade do sistema integrado que se deseja adquirir e instalar.
24.4 - A contratada deverá priorizar ao atendimento da contratante.
24.5 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.6 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT-14ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.7 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.8 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional.
24.10 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.11 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
24.12 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.
24.13 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.14 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
24.15 - A Contratante publicará o extrato da homologação da licitação.
24.16 - O edital encontra-se disponível no site www.trt14.jus.br - Licitações / 2005 ou no TRT-14ª Região, bem como poderá ser retirado na Seção de Licitações, localizada na Rua: Almirante Barroso, nº 600, Centro, 3º andar, Porto Velho/RO, telefone - (0xx) 69- 3211- 6431 - Fax - 3211- 6432, em dias úteis, no horário das 8h às 18 h.
24.17 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e anexos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro por escrito e protocolados junto à Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede do TRT da 14ª Região, na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis, no horário de 8h às 18 h.
24.18 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Leis citadas no item 1.3 deste edital.
24.19 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
24.20 - O valor estimado da contratação para o lote é de R$ 4.000,00(quatro mil reais).
24.21 - São partes integrantes deste edital:
24.21.1 - Anexo I - (Termo de Referência/Projeto Básico);
24.21.2 - Anexo II - (Modelo de Recibo do Edital);
24.21.3 -Anexo III - (Modelo de Declaração de Cumprimento de todos os Requisitos Habilitatórios do Edital);
24.21.4 - Anexo I V - (Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação);
24.21.5 - Anexo V - (Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor ).
24.21.6 - Anexo V I - (Modelo de Termo de Vistoria).
24.21.7- Anexo V I I - (Minuta de Contrato).
Porto Velho/RO,10 de novembro de 2005
André Luis Chaves Moreira
Pregoeiro
ANEXO I
( TERMO DE REFERÊNCIA )
l.0 - DO OBJETO - (Descrição, Especificações mínimas e Quantitativas)
|
LOTE 01 |
||||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant. |
Marca |
Preço unitário |
Preço Total |
|
01 |
Fornecimento e instalação, no prédio que abriga a Vara do Trabalho de Colorado D'Oeste-RO, de um kit eletrônico, para acionamento de um portão metálico deslizante, composto de um Motor de Indução Trifásico de 1(um) CV, 0,75 KW, 60 Hz de freqüência, 1640 rpm, fabricado de acordo com a NBR 7094, com Certificado do INMETRO, inclusive 4 controles remotos compatíveis com o equipamento. |
conjunto |
1 |
|
|
|
|
2 |
Fornecimento e instalação, no prédio que abriga a Vara do Trabalho de Colorado D'Oeste-RO, e troca de um portão metálico existente, por outro, medindo 4,30mx2,00m, com sua estrutura em ferro metalon, sendo o requadro em perfis 30x40, por fora e 20x30, por dentro, devidamente pintado com produto anticorrosivo e esmalte sintético, na cor marrom, no mesmo padrão existente no local. |
conjunto |
1 |
|
|
|
|
VALOR TOTAL DO LOTE...............R$ |
||||||
2.0 - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
2.1- O material cotado deverá conter todas as especificações descritas no objeto.
3.0 - GARANTIA:
3.1 - Conter a data de fabricação, e a garantia deverá ser igual ou superior a solicitados.
4- LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1-Dependências do prédio que abriga a Vara do Trabalho de Colorado D'Oeste-RO, situada à av. Paulo de Assis Ribeiro, 061 - Centro;
5.0 - PLANILHA DE CUSTOS - com os valores de referência praticados no mercado para aquisição do bem, conforme determina o Decreto nº 5.450/05.
VALOR DE REFERÊNCIA
|
Item |
Unid. |
Quant. |
VALOR DE REFERÊNCIA UNITÁRIO |
VALOR DE REFERÊNCIA (MÉDIA) |
|
1 |
Fornecimento e instalação de kit eletrônico. conforme termo de referência, anexo I. |
conj.1 |
2.500,00 |
2.500,00 |
|
2 |
Fornecimento e instalação, de um portão eletrônico, conforme termo de referência anexo I. |
conj.1 |
1.500,00 |
1.500,00 |
|
VALOR TOTAL DO LOTE...R$- 4.000,00(quatro mil reais). |
||||
PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO
Em cumprimento ao artigo 7º,
inciso I, c/c com o artigo 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/93,
alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, elaboramos o presente projeto para que
seja efetuada a contratação de empresa especializada para a prestação dos
serviços de fornecimento e instalação, no prédio que abriga a Vara do Trabalho
de Colorado D'Oeste-RO, de um portão metálico e um kit eletrônico, para
acionamento de um portão metálico deslizante, composto de um Motor de Indução
Trifásico de 1(um) CV, 0,75 KW, 60 Hz de freqüência, 1640 rpm, fabricado
de acordo com a NBR 7094, com Certificado do INMETRO, inclusive 4 controles remotos compatíveis com
o equipamento e um portão em ferro, metalon, conforme
planilha de custos em anexo.
I - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de de fornecimento e instalação, no prédio que abriga a Vara do Trabalho de Colorado D'Oeste-RO, de um portão metálico e um kit eletrônico, para acionamento de um portão metálico deslizante, composto de um Motor de Indução Trifásico de 1(um) CV, 0,75 KW, 60 Hz de freqüência, 1640 rpm, fabricado de acordo com a NBR 7094, com Certificado do INMETRO, inclusive 4 (quatro) controles remotos compatíveis com o equipamento e um portão em ferro, metalon, conforme planilha de custos em anexo.
II - LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Nas dependências do prédio que abriga a Vara do Trabalho de Colorado D'Oeste-RO, situada à av. Paulo de Assis Ribeiro, 061 - Centro;
III - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
A Empresa contratada deverá ser especializada, bem como deverá executar todos os serviços de acordo com a boa técnica, a fim de garantir uma execução perfeita dos serviços, desenvolvida com segurança e qualidade.
Deverá também prestar toda assistência técnica e administrativa, responsabilizando-se por todo equipamento, pessoal especializado e materiais utilizados e necessários a uma execução perfeita e dentro dos prazos estabelecidos.
IV - CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A contratação será por preço global. Os preços adotados pela empresa contratada serão de acordo com os valores vigentes no mercado, na data da apresentação das propostas e neles deverão estar incluídos todos os impostos, taxas, fretes, material, tais como fios, cabos, conduítes, mão de obra e quaisquer outras despesas inerentes ao fornecimento, instalação e testes do equipamento.
A empresa encarregada do fornecimento, montagem dos equipamentos, deverá, antes da apresentação dos preços, vistoriar o local de instalação para não alegar futuro desconhecimento das condições do local.
As despesas com instalações de tomadas de energia elétrica, ou quaisquer outras necessárias a facilitar a instalação do equipamento, correrão por conta da empresa contratada, incluindo-se todo e quaisquer materiais, tais como conduites, cabinhos, fios, tomadas, canaletas, bem como toda a mão-de-obra necessária, além dos serviços necessários de alvenaria, acabamento, a serem executados em pisos e paredes.
A empresa contratada deverá substituir o portão metálico existente, por outro, medindo 4,30mx2,00m, com sua estrutura em ferro metalon, sendo o requadro em perfis 30x40, por fora e 20x30, por dentro, devidamente pintado com produto anticorrosivo e esmalte sintético, na cor marrom, no mesmo padrão existente no local.
V - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Seção de Engenharia, juntamente com a Direção da Vara do Trabalho de Colorado D'Oeste-RO.
VI - PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ter prazo máximo de execução de 5 (cinco) dias corridos, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada a boa qualidade dos serviços e dos materiais a serem empregados.
VII- CONDIÇÕES GERAIS
O pagamento será efetuado após a conclusão da execução dos serviços, o equipamento deverá ser entregue, instalado, testado e em pleno funcionamento.
Após a conclusão dos serviços, será obrigação da Contratada apresentar os seguintes documentos: Nota Fiscal, destacando o Imposto Sobre os Serviços - ISS, certificada pelo Chefe da Seção de Engenharia, juntamente com a Direção da Vara do Trabalho de Colorado D'Oeste-RO; Certidão Negativa de Débitos - CND, expedida pelo INSS e Certificado de Regularidade de Situação - CRS junto ao FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal.
Porto Velho, 19 de agosto de 2005.
Engº Luiz
Gonzaga Mota
CREA/RO - 489/D
Chefe da Seção de Engenharia
Engº Samurai de Figueiredo Silva
CREA/AC - 8382/AP
Analista Judiciário / Seção de Engenharia
PLANILHA DE CUSTOS
|
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
UNIDADE |
QUANT. |
P.
UNIT.(R$ |
|
1 |
Fornecimento e instalação, no
prédio que abriga a Vara do Trabalho de Colorado D'Oeste-RO, de um kit
eletrônico, para acionamento de um portão metálico deslizante, composto de um
Motor de Indução Trifásico de 1(um) CV, 0,75 KW, 60 Hz de freqüência, 1640 rpm,
fabricado de acordo com a NBR 7094, com Certificado do INMETRO, inclusive 4
controles remotos compatíveis com o equipamento. |
conjunto |
1 |
2.500,00 |
|
2 |
Fornecimento e instalação, no prédio que abriga a Vara do Trabalho de Colorado D'Oeste-RO, de um portão metálico existente, por outro, medindo 4,30mx2,00m, com sua estrutura em ferro metalon, sendo o requadro em perfis 30x40, por fora e 20x30, por dentro, devidamente pintado com produto anticorrosivo e esmalte sintético, na cor marrom, no mesmo padrão existente no local. |
conjunto |
1 |
1.500,00 |
|
PREÇO GLOBAL ........................4.000,00 |
||||
R$ 4.000,00 (Quatro mil reais)
Porto Velho, 19 de agosto de 2005.
Engº
Luiz Gonzaga Mota
CREA/RO - 489/D
Chefe da Seção de Engenharia
ANEXO I I
|
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº ..../2005 RAZÃO SOCIAL: ________________________________________________ ENDEREÇO: _________________________________________________ CIDADE: ______________________ ESTADO: __________ TELEFONE: __________ PREGÃO PRESENCIAL Nº ___________ FAX: _____________ PESSOA PARA CONTATO: ______________________
Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre este Tribunal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do edital, remetendo-o à Seção de Licitações, fax (069) 211- 6432(Ramal). A não remessa do recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. |
A N E X O I I I
D E C L A R A Ç Ã O
Pregão nº........../2005
Processo nº....................................
EMPRESA.................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sua sede.............(endereço completo)..........., em conformidade com o disposto no art. 4º, inc. VI I, da Lei nº 10.520/02, DECLARA que está apta a cumprir plenamente todos os requisitos habilitatórios exigidos no edital que rege o certame acima indicado.
Local e data.
_______________________________________
Assinatura e nº do R.G. do declarante
ANEXO I V
(Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação)
(NOME DA EMPRESA) ________________________________________________,
CNPJ/Nº_______________________________________________________________,sediada______________________________________________________________________________________________________ (endereço completo)____________________________________________________________________, declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data: ______________________________.
(a) __________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
(Representante Legal)
Carimbo CNPJ
A N E X O V
D E C L A R A Ç Ã O - ( MODELO )
( Empregador Pessoa Jurídica )
Referente Pregão nº ........2005
..............................................., inscrito no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .......................................... e do CPF nº ........................................, DECLARA, para fins no disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data:..............................., ........... de ........................... de ..................
_______________________________________
( Assinatura)
ANEXO V I
TERMO DE VISTORIA
(Em papel personalizado da Empresa)
A Empresa.................................................,interessada em participar do Pregão Presencial nº....../2005, declara, sob as penalidades cabíveis, que vistoriou o local, onde será prestado o serviço objeto da licitação e as instalações disponíveis e todas as condições existentes e que possam vir a interferir nos serviços que pretende prestar, declarando não ter encontrado nenhum impedimento para realização dos mesmos, ficando ciente que não poderá alegar desconhecimento algum para pleitear inclusão de custos de adaptações ou quaisquer outras providências necessárias a perfeita prestação dos serviços.
Fica ciente ainda, da obrigatoriedade de declarar, antes da licitação, quaisquer fatos impeditivos ou retardadores da sua prestação de serviço, ou ainda que venham a gerar ônus para este Tribunal.
Local e data
___________________________________________________
Carimbo e assinatura do representante legal da empresa
VISTO:
_________________________________________________
Seção de Engenharia do TRT 14ª Região
ANEXO V I I
MINUTA DO CONTRATO Nº __/05
CONTRATO Nº /05 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO E, DE OUTRO,___________________________.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, com sede na Rua Almirante Barroso, Nº 600, Centro, em Porto Velho/RO, inscrito no CNPJ-MF sob o Nº 03.326.815/0001-53, daqui em diante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato por seu Diretor-Geral e Ordenador de Despesas Senhor Lélio Lopes Ferreira Júnior, competência delegada pela Portaria GP Nº 1907/04, datada de 15/09/04 e prorrogada pela Portaria 0437 de 28/02/05, portador do CPF Nº 139.401.552-68 e da CI Nº 170.268/SSP/RO, e de outro lado a empresa __________________, inscrita no CNPJ sob o Nº _______com sede _________________- CEP - _____, neste ato representado pelo Senhor ________, portador do CPF Nº ______e do RG Nº __________, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei n. 8.666/93 e sua alteração, na modalidade de Pregão Presencial, referente ao Processo TRT ADM Nº 00749.2005.000.14.00-3
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O fornecimento, incluindo a montagem e instalação no prédio que abriga a Vara do Trabalho de Colorado D' Oeste-RO, de um portão metálico e um kit eletrônico, para acionamento de um portão metálico deslizante, composto de um Motor de Indução Trifásico de 1 (um) CV, 0,75 KW, 60 Hz de frequência, 1640 rpm, fabricado de acordo com a NBR 7094, com Certificado do INMETRO, inclusive com 4 (quatro) controles remotos compatíveis com o equipamento, conforme especificações a seguir:
|
Descrição, Especificações e Quantitativas |
||||||
|
Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant. |
Marca |
Preço unitário |
Preço Total |
|
01 |
Fornecimento e instalação, no prédio que abriga a Vara do Trabalho de Colorado D'Oeste-RO, de um kit eletrônico, para acionamento de um portão metálico deslizante, composto de um Motor de Indução Trifásico de 1(um) CV, 0,75 KW, 60 Hz de freqüência, 1640 rpm, fabricado de acordo com a NBR 7094, com Certificado do INMETRO, inclusive 4 controles remotos compatíveis com o equipamento. |
conjunto |
1 |
|
|
|
|
2 |
Fornecimento e instalação, no prédio que abriga a Vara do Trabalho de Colorado D'Oeste-RO, e troca de um portão metálico existente, por outro, medindo 4,30mx2,00m, com sua estrutura em ferro metalon, sendo o requadro em perfis 30x40, por fora e 20x30, por dentro, devidamente pintado com produto anticorrosivo e esmalte sintético, na cor marrom, no mesmo padrão existente no local. |
conjunto |
1 |
|
|
|
|
VALOR TOTAL DO LOTE...............R$ |
||||||
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO.
O Contratante pagará à Contratada o valor de R$ ______ (__________), e nele deverá estar incluso todos os impostos, taxas, tributos diretos e indiretos, encargos sociais, seguros e fretes.
§ 1º O pagamento será efetuado após a conclusão da execução dos serviços, sendo que os equipamentos deverão estar montados, instalados, testados e entregues em pleno funcionamento, bem como deverão ser apresentados os seguintes documentos: Nota Fiscal, destacando o Imposto Sobre os Serviços - ISS, certificada pelo Chefe da Seção de Engenharia, juntamente com a Direção da Vara do Trabalho de Colorado D'Oeste-RO; Certidão Negativa de Débitos - CND junto ao INSS e Certificado de Regularidade de Fiscal - CRF junto ao FGTS, sendo eletivado por meio de ordem bancária através do Banco do Brasil S/A, até 15 (quinze) dias úteis.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 3º O preço será fixo e irreajustável.
§ 4º No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto deste Contrato até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se decorridos mais de trinta dias de atraso, e será utilizado o INPC/IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.
§ 5º Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS E DOS SERVIÇOS
O prazo de garantia contra defeitos de fabricação dos equipamentos a serem instalados, bem como em relação aos serviços de montagem e instalação a serem executados, será de 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo, sem prejuízo do que for cabível em lei.
§ 1º O prazo para o fornecimento, montagem, instalação, teste e efetivo funcionamento dos equipamentos dar-se-á no prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da assinatura do deste Contrato.
§ 2º A recepção dos serviços, não implica na sua aceitação definitiva, porquanto dependerá da verificação do resultado satisfatório quanto à qualidade e funcionalidade devidamente aferido pela contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos e dos serviços terão garantia de 01 (um) ano, contado a partir do recebimento definitivo, devendo ter Assistência Técnica local (Porto Velho/RO), gratuita no período de garantia.
§1º Durante o período de garantia, a execução dos serviços de assistência técnica, mediante a manutenção corretiva, será de total responsabilidade da Contratada, sem qualquer ônus para este Tribunal, e, ainda deverá se acompanhada e fiscalizada por representantes do Contratante.
§ 2º A Contratada poderá subcontratar os serviços de assistência técnica, sem qualquer ônus adicional para o Contratante, devendo indicar o endereço, a razão social, o número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - C.N.P.J, os números de telefone e fax, o nome da pessoa responsável para contato, bem como outros dados necessários concernentes à empresa que realizará tais serviços. Salientando que a subcontratação não exime a Contratada de suas obrigações nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no Programa de Trabalho 02.061.0571.4256.0001 - Natureza da Despesa 3390-30. Programa de Trabalho Resumido 44946, Nota de Empenho Nº ___________, perfazendo um valor de R$ _________ (______________).
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DA CONTRATADA :
I - Executar o serviço e instalação do material no prédio que abriga a Vara do Trabalho de Colorado D'Oeste-RO, situada à av. Paulo de Assis Ribeiro, 061-Centro no prazo máximo de 05 (dias) corridos a partir da assinatura deste Contrato.
II - A empresa contratada deverá prestar toda assistência técnica e administrativa, responsabilizando-se por todo equipamento, pessoal especializado e materiais utilizados e necessários a uma execução perfeita e dentro dos prazos estabelecidos.
III - Deverá ser especializada, bem como deverá executar todos os serviços de acordo com a boa técnica, a fim de garantir uma execução perfeita dos serviços, desenvolvida com segurança e qualidade.
IV - Deverá substituir o portão metálico existente, por outro, medindo 4,30mx2,00m, com sua estrutura em ferro metalon, sendo o requadro em perfis 30x40, por fora e 20x30, por dentro, devidamente pintado com produto anticorrosivo e esmalte sintético, na cor marrom, no mesmo padrão existente no local.
V - As despesas com instalações de tomadas de energia elétrica, ou quaisquer outras necessárias a facilitar a instalação do equipamento, correrão por conta da empresa contratada, incluindo-se todos e quaisquer materiais, tais como, conduites, cabinhos, fios, tomadas, canaletas, bem como toda a mão-de-obra necessária, além dos serviços necessários de alvenaria, acabamento, a serem executados em pisos e paredes.
VI - A empresa deverá reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas e riscos, num prazo razoável, as aquisições ou serviços recusados pela contratante, bem assim os executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições, decorrentes de culpa da empresa prestadora dos serviços, inclusive do emprego de mão-de-obra.
VII - A evitar o emprego de materiais e produtos impróprios ou de qualidade inferior, devendo os mesmos estarem de acordo com as exigências de especificações técnicas constantes neste Edital, para execução dos serviços, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional, a qualquer título.
VIII - A responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados, representantes ou prepostos, direta e indiretamente, à contratante ou à livre iniciativa, inclusive aos decorrentes de serviços ou emprego de produtos com vícios ou defeitos, constatáveis nos prazos da garantia, mesmo expirado o vencimento do contrato.
VI - manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DO CONTRATANTE:
I - efetuar o pagamento na forma prevista na Cláusula Sugunda deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E MULTAS.
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada sanções, garantida a prévia defesa.
§ 1º As sanções de que trata o "caput" desta Cláusula poderão ser das seguintes naturezas:
I - multa de 0,5% por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
II - advertência;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até dois anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 2º A Contratada ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do TRT-14ª Região, pelo prazo de até cinco anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:
I - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
II - não mantiver a proposta, injustificadamente;
III - comportar-se de modo inidôneo;
IV - fizer declaração falsa;
V - cometer fraude fiscal;
VI - falhar ou fraudar na execução do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei nº 8.666/93.
§ 1º O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.
§ 2º No caso de rescisão do Contrato, o Contratante fica obrigado a comunicar tal decisão à Contratada, por escrito, no mínimo com trinta dias de antecedência.
§ 3º Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o Contratante, em virtude desta decisão.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito do Contratante de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E DOS CASOS OMISSOS
O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Pregão Presencial Nº__que, simultaneamente:
a) constam do Processo Administrativo TRT ADM Nº 00749.2005.000.14.00-3;
b) naquilo que não contrarie o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Decreto 3.555/00;
III - nos preceitos do Direito Público;
IV -supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo único. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o fim do prazo de garantia dos serviços e equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O Contratante publicará o extrato do Contrato no Diário Oficial da União, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, conforme disposto no Art. 61 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93 fica designada a Diretoria da Vara do Trabalho de Colorado D'Oeste-RO e a Seção de Engenharia do Contratante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato.
Parágrafo único. A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Justiça Federal 1ª Instância - Seção Judiciária em Rondônia, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam este instrumento em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Porto Velho, ____de ___________ de 2005.
Lélio Lopes Ferreira Júnior
Diretor-Geral e Ordenador de Despesas
do TRT 14ª Região
CONTRATANTE
______________
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO.
O Contratante pagará à Contratada o valor de R$ ______ (__________), e nele deverá estar incluso todos os impostos, taxas, tributos diretos e indiretos, encargos sociais, seguros e fretes.
§ 1º O pagamento será efetuado após a conclusão da execução dos serviços, sendo que os equipamentos deverão estar montados, instalados, testados e entregues em pleno funcionamento, bem como deverão ser apresentados os seguintes documentos: Nota Fiscal, destacando o Imposto Sobre os Serviços - ISS, certificada pelo Chefe da Seção de Engenharia, juntamente com a Direção da Vara do Trabalho de Colorado D'Oeste-RO; Certidão Negativa de Débitos - CND junto ao INSS e Certificado de Regularidade de Fiscal - CRF junto ao FGTS, sendo eletivado por meio de ordem bancária através do Banco do Brasil S/A, até 15 (quinze) dias úteis.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 3º O preço será fixo e irreajustável.
§ 4º No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto deste Contrato até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se decorridos mais de trinta dias de atraso, e será utilizado o INPC/IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.
§ 5º Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS E DOS SERVIÇOS
O prazo de garantia contra defeitos de fabricação dos equipamentos a serem instalados, bem como em relação aos serviços de montagem e instalação a serem executados, será de 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo, sem prejuízo do que for cabível em lei.
§ 1º O prazo para o fornecimento, montagem, instalação, teste e efetivo funcionamento dos equipamentos dar-se-á no prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da assinatura do deste Contrato.
§ 2º A recepção dos serviços, não implica na sua aceitação definitiva, porquanto dependerá da verificação do resultado satisfatório quanto à qualidade e funcionalidade devidamente aferido pela contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos e dos serviços terão garantia de 01 (um) ano, contado a partir do recebimento definitivo, devendo ter Assistência Técnica local (Porto Velho/RO), gratuita no período de garantia.
§1º Durante o período de garantia, a execução dos serviços de assistência técnica, mediante a manutenção corretiva, será de total responsabilidade da Contratada, sem qualquer ônus para este Tribunal, e, ainda deverá se acompanhada e fiscalizada por representantes do Contratante.
§ 2º A Contratada poderá subcontratar os serviços de assistência técnica, sem qualquer ônus adicional para o Contratante, devendo indicar o endereço, a razão social, o número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - C.N.P.J, os números de telefone e fax, o nome da pessoa responsável para contato, bem como outros dados necessários concernentes à empresa que realizará tais serviços. Salientando que a subcontratação não exime a Contratada de suas obrigações nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no Programa de Trabalho 02.061.0571.4256.0001 - Natureza da Despesa 3390-30. Programa de Trabalho Resumido 44946, Nota de Empenho Nº ___________, perfazendo um valor de R$ _________ (______________).
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DA CONTRATADA :
I - Executar o serviço e instalação do material no prédio que abriga a Vara do Trabalho de Colorado D'Oeste-RO, situada à av. Paulo de Assis Ribeiro, 061-Centro no prazo máximo de 05 (dias) corridos a partir da assinatura deste Contrato.
II - A empresa contratada deverá prestar toda assistência técnica e administrativa, responsabilizando-se por todo equipamento, pessoal especializado e materiais utilizados e necessários a uma execução perfeita e dentro dos prazos estabelecidos.
III - Deverá ser especializada, bem como deverá executar todos os serviços de acordo com a boa técnica, a fim de garantir uma execução perfeita dos serviços, desenvolvida com segurança e qualidade.
IV - Deverá substituir o portão metálico existente, por outro, medindo 4,30mx2,00m, com sua estrutura em ferro metalon, sendo o requadro em perfis 30x40, por fora e 20x30, por dentro, devidamente pintado com produto anticorrosivo e esmalte sintético, na cor marrom, no mesmo padrão existente no local.
V - As despesas com instalações de tomadas de energia elétrica, ou quaisquer outras necessárias a facilitar a instalação do equipamento, correrão por conta da empresa contratada, incluindo-se todos e quaisquer materiais, tais como, conduites, cabinhos, fios, tomadas, canaletas, bem como toda a mão-de-obra necessária, além dos serviços necessários de alvenaria, acabamento, a serem executados em pisos e paredes.
VI - A empresa deverá reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas e riscos, num prazo razoável, as aquisições ou serviços recusados pela contratante, bem assim os executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições, decorrentes de culpa da empresa prestadora dos serviços, inclusive do emprego de mão-de-obra.
VII - A evitar o emprego de materiais e produtos impróprios ou de qualidade inferior, devendo os mesmos estarem de acordo com as exigências de especificações técnicas constantes neste Edital, para execução dos serviços, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional, a qualquer título.
VIII - A responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados, representantes ou prepostos, direta e indiretamente, à contratante ou à livre iniciativa, inclusive aos decorrentes de serviços ou emprego de produtos com vícios ou defeitos, constatáveis nos prazos da garantia, mesmo expirado o vencimento do contrato.
VI - manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DO CONTRATANTE:
I - efetuar o pagamento na forma prevista na Cláusula Sugunda deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E MULTAS.
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada sanções, garantida a prévia defesa.
§ 1º As sanções de que trata o "caput" desta Cláusula poderão ser das seguintes naturezas:
I - multa de 0,5% por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
II - advertência;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até dois anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 2º A Contratada ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do TRT-14ª Região, pelo prazo de até cinco anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:
I - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
II - não mantiver a proposta, injustificadamente;
III - comportar-se de modo inidôneo;
IV - fizer declaração falsa;
V - cometer fraude fiscal;
VI - falhar ou fraudar na execução do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei nº 8.666/93.
§ 1º O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.
§ 2º No caso de rescisão do Contrato, o Contratante fica obrigado a comunicar tal decisão à Contratada, por escrito, no mínimo com trinta dias de antecedência.
§ 3º Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o Contratante, em virtude desta decisão.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito do Contratante de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E DOS CASOS OMISSOS
O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Pregão Presencial Nº__que, simultaneamente:
a) constam do Processo Administrativo TRT ADM Nº 00749.2005.000.14.00-3;
b) naquilo que não contrarie o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Decreto 3.555/00;
III - nos preceitos do Direito Público;
IV -supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo único. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o fim do prazo de garantia dos serviços e equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O Contratante publicará o extrato do Contrato no Diário Oficial da União, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, conforme disposto no Art. 61 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93 fica designada a Diretoria da Vara do Trabalho de Colorado D'Oeste-RO e a Seção de Engenharia do Contratante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato.
Parágrafo único. A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Justiça Federal 1ª Instância - Seção Judiciária em Rondônia, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam este instrumento em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Porto Velho, ____de ___________ de 2005.
Lélio Lopes Ferreira Júnior
Diretor-Geral e Ordenador de Despesas
do TRT 14ª Região
CONTRATANTE
______________
CONTRATADA