TOMADA DE PREÇOS Nº003/2004

                                        (Regido pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores)

     PROCESSO TRT Nº 00490.2004.000.14.00-0 ADM

                                                                        

SETOR

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

TIPO

MENOR PREÇO

OBJETO

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de higienização e limpeza dos sistemas de ar-condicionado e ventilação, bem como  monitoramento da qualidade do ar do interior do edifício deste Tribunal e no prédio do Fórum Trabalhista de Rio Branco-AC; conforme  especificações contidas no Projeto Básico em anexo.

                    

                    RECEBIMENTO DOS ENVELOPES  / ANÁLISE  DOCUMENTAÇÃO

 

DATA / HORÁRIO:  12 de novembro de 2004 - às  9(nove) horas.

 

                       ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

DATA / HORÁRIO: 12 de novembro de 2004 ásd 9 horas.

LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação / Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Rua: Almirante Barroso, nº 600, Bairro: Centro - 4º Andar - CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO.

                                                RETIRADA DE EDITAL  PELA INTERNET

Retire o edital gratuito acessando a página www.trt14.jus.br. As empresas que optarem pela retirada eletrônica do edital, solicito o envio do recibo ao TRT-14ª Região/Seção de Licitações, via fax(0xx)69-224-1012 – Ramal 456. Informações adicionais podem ser obtidas junto a CPL, no endereço Rua Almirante Barroso, nº 600, centro, CEP – 78.916-020 - Porto Velho/RO ou através do telefone: (0xx)69-224-1012 – Ramal: 365.

                       

                                       RECIBO / TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2004

 

Razão Social:

 

Endereço:

 

Fone:                                                     Fax:                                          Data:

 

Recebido e conferido por:                                                   Rubrica:

 

 

 

           E D I T A L

 

PROCESSO Nº 00490.2004.000.14.00-0

                    

 

1.0 - PREÂMBULO:

 

1.1 - O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO,   torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará, na forma do disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, alterações e demais normas complementares pertinentes, licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, tipo Menor Preço,  no regime de execução de forma indireta e preço global, observadas as condições estabelecidas neste edital e anexos, com recebimento da documentação e propostas,  na forma a seguir:

 

    1.1.1 - O prazo para recebimento dos envelopes contendo a "Documentação" e os da "Proposta de Preços",  conforme  o  objeto  especificado  no  Anexo I deste edital,    será  até às 9(nove) horas do dia   12  de novembro de 2004, os quais deverão ser entregues na rua Almirante Barroso, 600, centro, 4º andar, nesta capital, na sala da Comissão Permanente de Licitação.

 

  1.1.2. - O início da abertura do envelope nº 1 "Documentação"   será   às  9(nove) horas  do dia 12(doze) de novembro de 2004.  na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado no item 1.1.1, seguindo-se, após, a abertura do envelope nº 2  "Proposta de Preços",  observado o disposto no  inciso III do art. 43 da Lei 8.666/93. 

 

2.0 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO:

 

2.1 - O objeto deste certame constitui  a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de higienização e limpeza robotizada por escovação a seco, com filmagem simultânea de rede de dutos e descontaminação através de produtos de base não aquosa dos sistemas de ar-condicionado e ventilação bem como monitoramento da qualidade do ar do interior do edifício deste Tribunal e no prédio do Forum Trabalhista de Rio Branco-AC. conforme  especificações contidas no Projeto Básico em anexo.

 

 

 

 

2.2 - Local para execução dos serviços -

 

             2.2.1- a execução dos serviços será nas dependências do Edifício Sede do  Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região, situado à Ruua Almirante Barroso nº 600, Centro, no município de Porto Velho/RO e nas dependências do Fórum Trabalhista  Oswaldo Moura, situado à Rua Benjamin Constant, 1121, Centro, na cidade de Rio Branco/AC.

 

 2.3 -Da Vistoria-

 

 2.3.1- as empresas interessadas, para a correta elaboração de suas propostas, deverão obrigatoriamente proceder a vistoria do local onde os serviços serão executados, antes da data da abertura dos envelopes estipulada no Edital.

 

 2.3.2- as empresas interessadas em realizar a vistoria, deverão agendar a visita nas Seção de Engenharia pelo telefone (69) 224-1012 - Ramais 310 ou 376. Ocasião  em que  será emitido um Termo de Vistoria, assinado em Porto Velho, pelo  Assistente Chefe da Seção de Engenharia e em Rio Branco pelo Assistente de Diretor do Fórum Trabalhista daquela cidade.

 

2.3.3- é de inteira responsabilidade das empresas licitantes, apurar todas as condições, medidas e Técnicas necessárias para a execução dos serviços objeto do Projeto Básico e Executivo, e anexos.

 

2.3.4- o  TRT  da  14a Região não admitirá declarações posteriores de desconhecimento de fatos e aspectos que dificultem ou impossibilitem a execução ou a conclusão dos serviços. Qualquer atividade ou medida extraordinária não especificada no Projeto Básico e Executivo, mas necessária à execução e conclusão dos serviços, correrão por conta e responsabilidade da Licitante, sem nenhum ônus ao TRT - 14a Região

 

3.0 - DA AUTORIZAÇÃO:

 

3.1 - A realização desta licitação encontra-se autorizada através do Processo TRT nº 00490.2004.000-14.00-0.

 

4.0 -DA FONTE DE RECURSOS:

 

4.1-Os recursos orçamentários que darão cobertura à presente despesa estão previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0571.4256.0001-PTRES - 44946 - Natureza da Despesa 3390.39.

 

 

 

5.0 - DA  REPRESENTAÇÃO:

 

 5.1 - Cada empresa licitante deverá ser representada por somente um representante identificando-se perante a Comissão Permanente de Licitação, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente.

 

 5.2 -   Se a empresa se fizer representada por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e notificações, bem como desistência ou não de recursos.

 

 5.3 - Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia autenticada do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem o representante.

           

 5.4 - Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02.

 

 5.5 - A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 5.2 e 5.3 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se nas fases do processo licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.

 

 5.6-Às empresas que não têm representação comercial em Porto Velho-RO,  é facultada  a presença do representante legal, podendo  enviar os envelopes com a documentação relativa à habilitação e proposta comercial via Correio (SEDEX) ou por outro meio de postagem que garanta a inviolabilidade da correspondência para a  Comissão Permanente de Licitação / TRT-14ª Região, rua Almirante Barroso, nº 600 - centro - 3º andar - CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, com recebimento até a data e hora marcada para abertura dos mesmos, valendo para tanto o registro do protocolo deste Regional, que deverá ser efetuado  na Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual.

 

 6.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

 

 6.1 - Poderão participar desta Tomada de Preços as empresas,  cujo objetivo social seja pertinente ao objeto licitado, e que estejam enquadradas em um dos seguintes subitens:

 

            6.1.1 - cadastrada no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;

            6.1.2  -cadastrada junto à Comissão de Registro Cadastral /TRT-14ª Região,  na Seção de Licitações do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, localizada na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro - 3º Andar  - Porto Velho/RO.,  satisfazendo o disposto no item  7.0,  até o terceiro dia anterior à data  do recebimento das propostas mencionadas.

 

6.2 -  As empresas cadastradas no SICAF ou junto a este Tribunal,  que tenham   interesse em participar desta licitação, caso estejam com documentos fiscais com prazos de validade expirados ou mesmo com o cadastro vencido  na data designada para abertura da licitação,  deverão providenciar a atualização e revalidação destes para participação no certame licitatório.

 

 6.3  - As empresas que, no curso do procedimento licitatório, tiverem  o seu registro cadastral cancelado, terão suas propostas desclassificadas.

 

 7.0 -  DA  DOCUMENTAÇÃO  PARA CADASTRAMENTO

 

 7.1 -  O cadastramento da empresa que não esteja enquadrada na forma dos subitens 6.1.1 e 6.1.2, será aceito até 3 (três) dias anteriores à data de abertura dos envelopes "Documentação"  e far-se-á mediante apresentação  de documentos tratados nos art. 27 a 31 da Lei nº 8.666/93, devendo ser entregues de forma ordenada, de preferência, conforme relação a seguir, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente:

 

            7.1.1 - Relativa à Habilitação Jurídica:

 

                        7.1.1.1 - registro  comercial,  no caso de empresa   individual;

 

                        7.1.1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (os documentos, em apreço, deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial ou em órgão equivalente );

                                  

                        7.1.1.3 -  inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e

 

                        7.1.1.4 - decreto de autorização,  em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

           

            7.1.2 - Relativa à  Regularidade Fiscal:

 

                        7.1.2.1 -  prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

 

                        7.1.2.2 -  prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível  com o objeto contratual;

 

                        7.1.2.3 -  prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do  domicílio ou sede da licitante, desde que esteja dentro do seu prazo de validade, composta de:

 

                                   a) Certidão de Quitação de Tributos Federais;

                                  

                                   b) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União;

                       

                                   c) Certidão Negativa, expedida pela Secretaria  de Fazenda do Estado;

                       

                                   d) Certidão negativa, expedida pela Prefeitura Municipal.

                       

                        7.1.2.4 -  CND - Certidão Negativa de Débito, emitida pelo INSS, dentro do seu período de  validade,  conforme exigido pela Constituição, no seu artigo 195, § 3º;   

 

                        7.1.2.5 - CRF - Certidão de Regularidade do FGTS,  emitido pela Caixa Econômica Federal, dentro do seu prazo de validade.

 

            7.1.3 -  Relativa  a  Qualificação Técnica:

 

                        7.1.3.1 - Prova de registro de inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, devendo constar, no quadro permanente da licitante, os responsáveis técnicos a seguir mencionados:

 

                        7.1.3.1.1-  Engenheiro Mecânico com as atribuições do artigo 12, da Resolução nº 218, de 29.06.73, do CONFEA, devidamente junto ao CREA, que assinará a Anotação de Responsabilidade Técnica como responsável técnico pelos serviços nas máquinas e dutos;

 

                7.1.3.1.2- Engenheiro Químico, com atribuições do artigo 17 da resolução n 218 de 29.06.73, do CONFEA, devidamente credenciado junto ao CREA ou CRQ que assinará a Anotação de Responsabilidade Técnica, como responsável nos serviços de uso de produtos químicos;

 

                   7.1.3.1.3-  Engenheiro de Segurança do Trabalho

 

              7.1.3.2 - As empresas interessadas na prestação dos serviços solicitados deverão apresentar no mínimo 01 (um) Atestado fornecido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, que comprovem que a empresa e/ou seus responsáveis técnicos, tenham prestado a contento serviços de natureza compatível com o Projeto Básico em sistemas de ar condicionado central instalados em edificações comerciais e industriais, com rede de dutos.

 

  7.3.3- Os atestados Técnicos ou Certidões de Acervo, referidos no item anterior, deverão declarar ainda a execução pela firma interessada e/ou responsáveis técnicos, dos serviços de:

 

            a)-Recuperação de condicionadores de ar, com sistema de água gelada e condensação;

 

            b)-Serviço de limpeza robotizada por escovação a seco, com filmagens simultâneas, de rede de dutos de ar condicionado de no mínimo 500(quinhentos) metros lineares;

 

         c) Serviço de Higienização realizado por Engenheiro Químico, utilizando produtos de base não - aquosa;

 

 d) Serviço de inspeção, avaliação ou diagnóstico da qualidade do ar (medições físicas e químicas) realizado por Engenheiro de Segurança do Trabalho e ou Engenheiro Químico em conformidade com as determinações do Conselho Federal de Arquitetura, Engenharia e Agronomia, através de sua resolução nº 359 de 31 de julho de 1991, e resolução nº 218 de 29 de junho de 1973, em seu artigo 22, inciso II;

 

          e)- Realização de teste Gravimétrico da Qualidade do Ar;

 

          f)- Balanceamento da rede de dutos

 

                 7.1.3.4- Deverão ser apresentados  atestados de capacidade técnica ou as Certidões expedidas pelo CREA, destacando os seguintes dados: data do inicio e término dos serviços, local de execução; nome do contratante e da pessoa jurídica contratada; nome dos responsáveis técnicos seus títulos profissionais e numero de registro no CREA; especificações técnicas dos serviços executados.

 

         7.1.3.4.1- os atestados de Capacidade Técnica ou Certidões de Acervo Técnico expedidas pelo CREA, exigidos neste Projeto B´´asico, deverão referir-se explicitamente à empresa licitante e aos responsáveis técnicos  registrados junto à entidade profissional competente, e que serão responsáveis pela execução dos serviços.

                            7.1.3.5 - Apresentar atestado de capacitação do fabricante do equipamento de limpeza, declarando que o pessoal técnico da empresa proponente está habilitado a operar os equipamentos.

           

           7.1.3.6- Deverá apresentar comprovante de eficiência do sistema de filtragem absoluta de 99,97% para partículas de DOP utilizados nos equipamentos de sucção de sujidade, por intermédio de laudo de órgão de capacitação nacional competente, visando-se a eficiência dos serviços.

           

          7.1.3.7- Apresentar Relatório Descritivo dos serviços requeridos, metodologia de execução, equipamentos e produtos a serem utilizados, método de avaliação dos resultados.

           

            7.1.3.8-. Fornecer registros de liberação do uso dos produtos químicos (pelo Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde), de todos os produtos químicos utilizados no processo de limpeza.

                                                                       

            7.1.4- Relativa à  Qualificação Econômico-Financeira:

           

                        7.1.4.1 - Apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentáveis na forma da Lei,  vedada a sua substituição por Balancetes  ou  Balanços Provisórios, com  o  objetivo de comprovar a boa  situação financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1(um ).

 

 

                                    Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

                        LG =    -------------------------------------------------------------                                      Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

 

 

                                                               Ativo Total

                        SG  =      ------------------------------------------------------------

                                        Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

 

 

                                             Ativo Circulante

                        LC   =        -----------------------------

                                        Passivo Circulante

 

                                   7.1.4.1.1 - Às  empresas   que  apresentarem  resultado  igual  ou  menor que 1  (um), em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, deverão  comprovar que possuem até a data da apresentação da proposta,  capital  mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, igual ou superior  a 5% (cinco por cento ) do valor estimado para a contratação, devidamente integralizado e registrado na Junta Comercial da sede da proponente.        

           

                        7.1.4.2 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,  dentro do seu prazo de validade.

 

 7.2-Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do  § 2º, artigo 32 da Lei 8.666/93, (conforme modelo - Anexo I I I).

 

7.3 - Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho, menor ( es)  de     16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93. ( ANEXO I V ).

 

7.4  - Declaração de  Vistoria -  a empresa interessada em participar da licitação, por meio de seu representante técnico, deverá vistoriar os equipamentos, objeto da licitação, efetuando  os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões que  jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços, devendo o mesmo ter o visto em Porto Velho/RO  do   Assistente Chefe da Seção de Engenharia e em Rio Branco pelo Assistente de Diretor do Fórum Trabalhista daquela localidade (ANEXO  V ).

 

                       7.4.1  -  Esta vistoria é considerada suficiente para que a empresa tenha conhecimento dos equipamentos objeto da licitação, devendo ser efetuada  com antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas da data e hora marcadas para início do procedimento licitatório.

 

7.5 - Declaração de oferecimento de GARANTIA, correspondente a 3% ( três por cento ) do valor estimado do contrato, nos termos do artigo 56, § 1º e  2º, da Lei 8.666/93. (  ANEXO VI ). 

 

 

7.6 -  Estão sob impedimento de participar desta Licitação:

 

            7.6.1 - os consórcios de empresas;

 

            7.6.2 - empresas concordatárias, sob falência, concurso de credores, com dissolução em liquidação judicial ou extrajudicial, qualquer que seja sua forma de constituição;

 

            7.6.3 - empresa que, por qualquer motivo, tenha sido declarada inidônea pelo TRT - 14ª Região ou por qualquer outro Órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com este Tribunal.

 

8.0 - DO PROCEDIMENTO

 

8.1 - Os envelopes "Documentação" e "Proposta de Preços", deverão ser entregues, simultânea e impreterivelmente, até o dia, hora e local fixados no item 1.1.1 (um ponto um ponto um) deste edital.

 

8.2 - Recebidos os envelopes "Documentação" e "Proposta de Preços", e  uma vez iniciada a abertura dos mesmos, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta Tomada de Preços, a não ser erro de soma e/ou multiplicação.

8.3 - Os envelopes contendo documentação serão abertos na primeira sessão, na presença dos interessados, pela Comissão que fará a conferência e dará vista na documentação, a qual deverá ser rubricada pelos representantes legais das licitantes presentes.

 

            8.3.1 - Abertos os envelopes "Documentação", a Comissão, a seu juízo poderá apreciar os documentos de cada licitante, e na mesma sessão divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidas às últimas os envelopes  da "Proposta de Preços", devidamente fechados.

 

            8.3.2 -  Se eventualmente, os trabalhos não forem concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser sanadas de imediato pela Comissão, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente.

            8.3.3 - Ocorrendo o desdobramento da sessão  de habilitação, serão estabelecidos, pela Comissão, para abertura dos envelopes "Proposta de Preços" , nova data e horário para sua realização.

                        8.3.3.1 - Nesse caso, as licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes contendo as referidas propostas de preços sob a guarda da Comissão, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes.

 

8.4 - Abertos, também, os envelopes "Proposta de Preços", a Comissão, a seu juízo exclusivo poderá apreciar a proposta de cada  licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das classificadas ou desclassificadas.

 

                         8.4.1 - Consideradas as ressalvas contidas neste edital, qualquer reclamação a respeito deverá ser feita, no ato da reunião, pelos representantes legais das licitantes presentes.

 

 8.5 - Após a abertura dos envelopes "Documentação", os demais contendo as "Proposta de Preços", serão abertos:

 

                   8.5.1 - se houver renúncia de todos os licitantes, registrada em ata ou formalizada por escrito, do direito de interposição de recurso contra o julgamento da documentação (habilitação); ou

 

                   8.5.2 - após ter transcorrido o prazo regulamentar do resultado da habilitação, sem que tenha havido interposição de recurso; ou

 

                   8.5.3 -  após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado às licitantes.

 

 8.6 - O não comparecimento do representante da licitante a essa reunião não impedirá que a Comissão a realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza, ressalvando o direito de interposição de recurso.

 

8.7 - Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertos os envelopes "Proposta de Preços", não caberá desclassificá-las por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

 

  8.8 - Considerando a atividade específica da licitante e o interesse do Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião, é facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da proposta.

 

                 8.8.1 - Nesse caso, o procedimento licitatório ficará suspenso até a conclusão da diligência.

 

 8.9 - A homologação desta Tomada de Preços e a adjudicação do seu objeto somente serão efetivadas:

 

            8.9.1 - se houver de todas as licitantes, registrada em ata  ou formalizada por escrito, a renúncia do direito de interposição de recurso contra o julgamento das propostas; ou

 

            8.9.2 - após transcorrido o prazo regulamentar da divulgação do julgamento desta Tomada de Preços, sem que tenha havido interposição de recurso; ou

 

            8.9.3 - após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto contra o julgamento desta Tomada de Preços, com conhecimento do resultado pelas licitantes.

 

9.0 - DA  FASE  DE   HABILITAÇÃO:

 

 9.1 - Os documentos deverão ser apresentados, em envelope opaco, não transparente, fechado, de forma indevassável, indicando no anverso, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:

 

            "Envelope nº 01 - (DOCUMENTAÇÃO)

             Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião/Comissão Permanente de          Licitação.

             Rua:  Almirante Barroso, nº 600  - Bairro: Centro - 4º andar "Plenarinho"-

                CEP - 78.916-020 -        Porto Velho/RO.

             Tomada de Preços nº003/2004

             Abertura:  12/11/2004  às  9(nove)horas".

 

9.2 -  Deverão constar no envelope  01  ( Documentação ), os documentos pertinentes aos itens e subitens, conforme o caso:

 

            9.2. - empresas cadastradas no SICAF -  os itens e subitens 7.1.3, 7.1.4,  7.1.4.1.1,  conforme o caso;  7.2,  7.3 ,  7.4  e  7.5.

 

                        9.2.1-A regularidade do cadastramento do licitante inscrito no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF será confirmada mediante consulta com expedição da Declaração de Situação do Fornecedor, cujos registros estejam dentro dos respectivos  prazos de validade, sendo os mesmos juntados nos autos do processo licitatório que será assinada pelo servidor que fez a consulta, pelos membros da Comissão  e pelos representantes legais das empresas (licitantes), para fins de atendimento dos artigos 28 a 31 da Lei 8.666/93.

 

              9.2.2 - O  Balanço  Patrimonial,  conforme  dados apresentados pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF,  deverá comprovar a demonstração de boa situação financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 ( um ).

 

                        Observação:  As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, deverão comprovar que possuem na data da apresentação da proposta,  capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, na forma do subitem 7.1.5.1.1.

 

                      9.2.3 - empresas com Certificado de Registro Cadastral-CRC, expedido pela Comissão de Cadastro do TRT-14ªRegião, deverão apresentar, além da cópia do referido Certificado, dentro do prazo de validade, os documentos relacionados nos itens e subitens 7.1.3, 7.1.4,  7.1.4.1.1,  conforme o caso;  7.2, 7.3 ,  7.4 e 7.5.

 

9.3 - Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou  por meio de cópias autenticadas por Cartório competente,  sob pena de inabilitação e passarão a fazer parte integrante do processo.

 

9.4 -  Sob pena de inabilitação, serão aceitos documentos:

 

            9.4.1 - em cópias legíveis e sem rasuras;

 

            9.4.2 - cujos registros estejam dentro dos respectivos  prazos de validade.

 

9.5- Quando todas  as  licitantes  forem  inabilitadas,  a  Administração  poderá fixar-lhes o prazo de 8 ( oito ) dias úteis para apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.         

 

                    9.5.1 - Serão  exigidos  para  reapresentação  apenas  os  documentos desqualificados e não aceitos.

 

9.6 - Serão  inabilitados os concorrentes que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às exigências de habilitação.

 

9.7 -  A  inabilitação  importa  na  preclusão  do  direito  de  participar  da   fase  de  julgamento das propostas.

 

9.8 - À Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que for e/ou julgar necessário.

 

10.0 -  FORMA DE APRESENTAÇÃO DA  PROPOSTA  DE PREÇOS:

 

10.1 -  A proposta de preços deverá ser, preferencialmente,   datilografada ou digitada em papel timbrado da empresa, sem emendas,   rasuras   ou   entrelinhas,   rubricada  em  todas as folhas, datada e assinada, em uma via e deverá ser apresentada em envelope opaco, não transparente, fechado de forma indevassável, indicando no anverso além da razão social do licitante, os seguintes dizeres:

 

                         "Envelope nº 02 - ( PROPOSTA  DE PREÇOS  )

·                                           Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião

·                                           Comissão Permanente de Licitação                                                Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Bairro:  Centro

                           Porto   Velho/RO  

                           Tomada de Preços nº 003/2004

                           Abertura: 12/11/2004  às  9(nove) horas".

 

 10.2-  Deverão constar os seguintes dados relativos à empresa licitante ( não sendo motivo para sua desclassificação a ausência de todos ou de quaisquer um deles ): a razão social, nº do CNPJ, endereço completo, número da conta corrente, agência e respectivo Banco, número de telefone e fax.

 

10.3 - O  prazo de validade da proposta,  deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data de sua entrega.  As propostas que omitirem o prazo de validade, serão consideradas como válidas pelo período de 60 ( sessenta ) dias.

 

10.4-Os  serviços deverão ter prazo máximo de execução de 60(sessenta) dias, a contar da expedição da Ordem de Serviço e de acordo com as necessidades deste Tribunal, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada  e boa qualidade dos serviços e das peças a serem empregadas.

 

10.5-Os serviços deverão ter garantia mínima de 12(doze)meses contados da entrega e aceitação definitiva dos serviços e análises relacionadas nos itens I  e I I  da planilha de custos.

 

10.6-Os preços serão de acordo com os valores praticados no mercado e neles deverão estar iinclusos todos os impostos, taxas, fretes material, mão-de-obra, instalações e quaisquer outras despesas inerentes à prestação dos serviços.

 

11.0 - CRITÉRIO DE  ACEITABILIDADE  DOS  PREÇOS:

 

11.1 -  O preço deverá ser fixo, sem previsão inflacionária, expresso em moeda corrente nacional à data de apresentação da proposta, considerando no mínimo, as especificações contidas neste instrumento convocatório.

 

            11.1.1 -  Existindo discrepância entre o  valor unitário e valor total, prevalecerá o unitário.     

 

11.2 -  As propostas de preços serão analisadas de conformidade com o artigo 48 da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores.

 

12.0 - DO  CRITÉRIO DE  JULGAMENTO

 

12.1 - Examinadas as propostas, que serão avaliadas a  juízo da Comissão Permanente de Licitação, considerar-se-á classificada aquela que atender aos termos deste edital e seus Anexos, em consonância com o disposto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores.    

 

12.2. - O julgamento será efetuado levando-se em consideração o valor global da proposta, devendo a Comissão Permanente de Licitação propor a adjudicação a uma só proponente, sagrando-se vencedora  a empresa  que ofertar o menor preço global,  atendidas as demais condições do edital. 

 

12.3 -   No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas, o critério de desempate será o sorteio, durante a reunião de abertura dos envelopes  das propostas, ou mediante ato público, através de convocação dos licitantes com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

 

13.0 - DA ADJUDICAÇÃO DOS  ENCARGOS:

 

13.1 - Concluído o julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá propor a adjudicação do objeto desta Tomada de Preços a uma só proponente. 

 

13.2 - O resultado do julgamento das propostas será  publicado, resumidamente, no Diário Oficial da União, e Diário Oficial da Justiça  do Trabalho da 14ªRegião  e afixado na íntegra no "Quadro de Avisos" de entrada da sala da Comissão Permanente de Licitação deste Regional, localizado no endereço citado no preâmbulo deste edital. 

 

14.0 - DA GARANTIA CONTRATUAL:

 

14.1 - Para segurança do TRT-14ªRegião,  quanto à execução dos serviços e prestação da garantia, a empresa adjudicatária deverá optar, como condição para assinatura do contrato, no montante de 3% (três por cento) do valor do contrato, atualizável nas mesmas condições daquele,  por uma das seguintes modalidades: caução em  dinheiro ou  títulos  da  dívida  pública, seguro garantia ou fiança bancária.

 

14.2 - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, o licitante / contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 3 ( três ) dias úteis, contados da data em que for notificada para tanto pela Administração do TRT-14ªRegião, mediante ofício entregue contra recibo.

 

14.3 - A garantia será liberada após a execução do contrato, desde que cumpridos estejam todos os termos, cláusulas e condições contratados.

 

14.4 - A perda da garantia por inadimplemento das obrigações contratuais far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.

 

15.0 -  DA CONTRATAÇÃO 

 

15.1 - Será firmado  contrato entre o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e o licitante vencedor desta licitação  de acordo com as condições estabelecidas na minuta que se constitui no  ANEXO V I I,  deste edital,  o qual terá vigência a partir da data de sua assinatura perdurando até o fim do prazo de garantia dos serviços.

              

15.2 -  Integrarão o contrato, para todos os efeitos legais, este edital, anexos e a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

15.3 - A minuta de contrato que acompanha este edital poderá sofrer alterações para adequá-la à proposta vencedora.

 

15.4  - O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região convocará oficialmente o licitante vencedor, para no prazo máximo de 5 ( cinco ) dias úteis, assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93.                              

15.5 - O  prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião.

 

15.6 - É facultada à Administração do Tribunal,  quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei 8.666/93.

 

15.7 - A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

 

            15.7.1 -  O disposto neste item não se aplica aos licitantes convocados nos termos do artigo 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas condições propostas pela adjudicatária inclusive quanto ao prazo e preço.

 

15.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.

 

            15.8.1  -  Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

 

16.0 - DO AUMENTO OU  SUPRESSÃO  DOS  SERVIÇOS:

 

16.1 - No interesse da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião, o valor do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento ), conforme disposto no artigo 65, §§ 1º e 2º  da Lei 8.666/93.

 

16.2 - O licitante contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor  inicial atualizado do contrato.

 

16.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões  resultantes de acordo celebrado entre as partes.

 

17.0 - DO REAJUSTE 

 

17.1 - Os preços serão fixos e  irreajustáveis  dentro do prazo  contratual.

 

18.0- DO RECEBIMENTO E DOS  SERVIÇOS:

 

18.1-Os serviços serão recebidos, provisória e definitivamente, no prazo máximo de 15(quinze) dias, após a conclusão de cada etapa, por  comissão formada pelos setores que farão o acompanhamento e a fiscalização do contrato.

 

18.2-A aceitação dos serviços e respectivo pagamento por parte do Contratante estão condicionados aos resultados das análises realizadas ao término da limpeza e higienização dos dutos. Caso sejam recusados, os serviços deverão ser refeitos, assim como os diagnósticos, até sua aceitação. Todos os custos das repetições dos serviços e diagnósticos serão de responsabilidade da empresa contratada.

 

19.0 - DAS CONDIÇÕES  DE  PAGAMENTO:

 

19.1-Os valores referentes aos serviços serão pagos após a conclusão e aceitação definitiva de cada etapa, ficando estabelecidas, as mesmas, da seguinte forma:

 

1º pagamento, após a conclusão e aceitação definitiva dos serviços relacionados nos ITENS 01 e 02, da planilha orçamentária, referentes a limpeza e higienização, bem como a 1ª etapa de Monitoramento da qualidade do ar, estando estes dentro dos limites de referências estabelecidos no item 6.15 do  Projeto Básico;

 

2ª pagamento: Após 6 (seis) meses da limpeza e higienização dos dutos, sendo resultado da conclusão e aceitação definitiva dos serviços relacionados no ITEM 03, da planilha orçamentária, referentes  à 2ª etapa de Monitoramento da qualidade do ar, estando estes dentro dos limites de referências estabelecidos no item 6.15  do  Projeto Básico;

 

3ª pagamento: Após 12 (doze) meses da limpeza e higienização dos dutos, sendo resultado da conclusão e aceitação definitiva  dos serviços relacionados no ITEM 04, da planilha orçamentária, referentes à 3ª etapa de Monitoramento da qualidade do ar, estando estes dentro dos limites de referências estabelecidos no item 6.15 do  Projeto Básico;

 

                     19.2 -  O pagamento será  efetuado, por meio de ordem bancária, em até 15 (quinze) dias úteis mediante a apresentação da Nota Fiscal - NF de serviços devidamente certificada pela Seção de Engenharia, Seção de Manutenção de máquinas e Equipamentos e Seção de Segurança e Medicina do Trabalho, destacando o Imposto Sobre Serviços - ISS, bem como os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos - CND do INSS, Certificado de Regularidade de Situação - CRS junto ao FGTS, GPS dos serviços, GFIP dos serviços, Folha de Pagamento dos Funcionários, Recibo de Pagamento dos empregados, Cópia do Livro de Registro dos empregados, Relação de Empregados junto ao FGTS, e Declaração de que a empresa está em dia com a escrituração contábil, inclusive referenciando a escrituração da(s) nota(s) fiscais apresentadas, devidamente assinada(s) pelo Contador e Sócio Gerente da Empresa.

 

    19.3 - A  empresa  adjudicatária   desta licitação deverá  manter até o final do cumprimento de suas obrigações, todas as condições e habilitações exigidas no presente edital. 

 

19.4 - Caso a empresa tenha optado pelo Imposto Simples, deverá apresentar junto com a Fatura ou Nota Fiscal o Termo de Opção.

 

19.5 - Havendo atraso no pagamento pela Administração do TRT-14ªRegião,   superior a 30(trinta) dias, a atualização será com base no INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo. ( Artigo 55, Inciso I I I,  Lei 8.666/93).

 

19.6 - Nenhum pagamento será efetuado a adjudicatária,  enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

 

20.0 -  DAS  SANÇÕES  PARA O CASO DE  INADIMPLEMENTO:

 

20.1 -Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia  defesa:

 

                            20.1.1 - advertência;          

 

                             20.1.2 - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor  do contrato;

 

                             20.1.3 - rescisão do contrato ou anulação do instrumento equivalente;

 

                             20.1.4 - suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

 

                             20.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração do Tribunal pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;

 

                             20.1.6 - multa de mora por dia de atraso injustificado, equivalente a 0,5 % ( zero virgula cinco por cento) do valor  da nota fiscal/fatura da etapa  correspondente ou sobre o valor adjudicado, no caso de atraso no início dos serviços, em ambos os casos, até o limite de 5%(cinco por cento) do valor do contrato;

 

20.2 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a  adjudicatária  estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:

 

            19.2.1 - pela recusa injustificada em  não assinar o contrato ou não  receber a nota de empenho; e

 

            20.2.2 - pelo não cumprimento das condições estabelecidas no contrato.

 

20.3 - Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento, ocasionado por caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRT-14ªRegião, a empresa adjudicatária ficará isenta das penalidades mencionadas.

 

20.4 - A critério da Administração, na ocorrência de multa, o valor poderá ser descontado dos valores a serem pagos.

 

20.5 - Em caso de inadimplência total, perderá o adjudicatário o direito à restituição de sua garantia prevista no item 14.1. 

 

20.6 - Além das penalidades citadas, a empresa contratada ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei 8.666/93.

 

21.0 - DO DIREITO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

21.1 - Dos atos da Comissão Permanente de Licitação, praticados em relação a esta licitação, poderão ser interpostos os recursos previstos no art. 109 da  Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.

 

21.2 - Os recursos referentes à habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas de preços, terão  efeito   suspensivo, não  o  tendo os  demais  casos  e deverão ser interpostos no prazo   de 5 ( cinco ) dias úteis, como preceitua o Artigo 109 da Lei 8.666/93.

 

21.3 - Os recursos serão dirigidos ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5(cinco) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-los ao Presidente, devidamente informados, para apreciação e decisão também no prazo de 5(cinco) dias úteis, devendo ser protocolados junto à Diretoria de Serviço de  Cadastramento Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, na Av. Almirante Barroso, 600 - Centro, Porto Velho/RO,  no  horário   de  8h   às   18horas.

 

21.4 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento através de comunicação por escrito aos interessados e de afixação no "Quadro de Avisos"  existente na entrada da sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado no preâmbulo deste edital.

 

21.5 - Não serão considerados os recursos que se baseiam em aditamento ou modificações da proposta, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso. 

 

22.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

 

             22.1 -             A contratada obrigar-se-á:

 

22.1.1- responsabilizar-se  por danos causados às instalações, equipamentos, móveis e objetos pertencentes a contratante, bem como pela segurança dos ocupantes e de seus próprios funcionários durante a realização dos serviços.

 

22.1.2-responsabilizar-se  pelo balanceamento de todo sistema de distribuição de ar condicionado que for limpo, caso haja indícios de desbalanceamento.

 

22.1.3- elaborar o Plano de Manutenção de Operação e Controle - PMOC referente à Qualidade do Ar Interno, conforme normas da Portaria 3.523/98  do Ministério da Saúde, a ser seguido pela equipe de manutenção da contratada;

 

22.1.4-apresentar o responsável Técnico da empresa pertencente a uma das categorias profissionais que estabelece a Decisão PL 0293/2003  do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA;

 

22.1.5- fornecer ao Fiscal do Contrato a Guia de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA/RO, de todos os profissionais de engenharia envolvidos, referente ao contrato;

 

22.1.6-prestar assistência técnica corretiva dos equipamentos, objeto do presente instrumento, mantendo pessoal técnico especializado, sob sua supervisão e utilizando  instrumentos adequados e de sua propriedade;

 

22.1.7-possuir e fornecer  todo o material, equipamentos e mão-de-obra necessários à perfeita execução dos serviços, devendo os materiais empregados serem de primeira qualidade, assegurando que seus funcionários tenham recebido treinamento para utilizar os equipamentos e os produtos especializados para a execução dos serviços.

 

22.1.8-providênciar por sua conta e risco, quando necessária, a retirada e a entrega de quaisquer componentes,  devendo, no entanto, ser procedida de autorização do Fiscal do Contrato, mediante recibo, com descrição do componente, contendo a data da retirada, bem como da devolução;

 

22.1.9-responsabilizar-se pela execução dos serviços de acordo com as normas de Segurança do Trabalho, adotando os procedimentos necessários para a segurança dos seus funcionários, bem como provê-los com equipamentos de proteção individual, adequados a esse mister;

 

22.1.10- apresentar os Técnicos,  obrigatoriamente uniformizados, portando crachá e sua identificação deverá ser registrada no relatório de visitas (serviços).

 

22.1.11-proceder a  sempre que exigido por este TRT,  a substituição, independentemente de justificação, de qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios;

 

22.1.12-apresentar, após a execução dos serviços de manutenção, os relatórios de execução dos serviços, relatórios em video e fotográfico e laudos laboratoriais,  devendo ser conferidos e certificados pelos Chefes das Seções de Engenharia, Manutenção de Máquinas e Equipamentos e de Segurança e Medicina do  Trabalho;

 

22.1.13-obriga-se  a manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas,  e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

22.1.14-assumir todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de quaisquer espécies, incidentes ao objeto deste edital;

 

22.1.15-Cumprir outras obrigações previstas nos anexos deste edital.

 

23.0 - OBRIGAÇÕES  DA ADMINISTRAÇÃO DO TRT-14ªREGIÃO:               

 

            23.1 - A Administração deste Regional, obrigar-se-á a efetuar o pagamento nas condições do item  19.0.

           23.2.-proporcionar todas as facilidades necessárias à boa consecução do objeto deste edital,  inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito, qualquer mudança administrativa ou de endereço financeiro, bem como permitir livre acesso às instalações, quando solicitado pela CONTRATADA ou por seus empregados em serviços.

 

            23.3-efetuar o pagamento dos valores constantes da proposta da empresa contratada, da Execução dos serviços da limpeza quando realizados, ficando claro que serão de responsabilidade da CONTRATADA   os custos pela repetição dos serviços de limpeza,  bem como das Análises Microbiológicas, quando estes não atenderem aos padrões normais estabelecidos na legislação da ANVISA, de forma a garantir o perfeito Controle da Qualidade do Ar nos Ambientes Climatizados deste TRT.

 

24.0 - DA FISCALIZAÇÃO:

 

24.1 - Os serviços a serem executados serão fiscalizados pelas Seções de Engenharia e de Manutenção de Máquinas e Equipamentos deste Regional, além da Seção de Segurança e Medicina do Trabalho,  representando o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, sendo anotadas, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando-se o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

 

24.2- As decisões e providências que ultrapassarem  a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

 

25.0 - DAS  GENERALIDADES:

 

25.1 - Qualquer cidadão é parte legítima  para   impugnar   este   edital   de   Tomada   de    Preços, devendo protocolar   o    pedido até 5 ( cinco ) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes "Documentação", devendo  a  Administração julgar e responder à impugnação em até 3(três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do artigo 113, da Lei 8.666/93.

 

25.2 - Decairá o direito de impugnar  as falhas ou irregularidades que  viciarem os termos deste edital perante a Administração,  o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à abertura  dos envelopes, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

 

25.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

 

25.4 - A critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião, esta Tomada de Preços poderá:

 

            25.4.1 -  ser anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou

 

            25.4.2- - ser revogada, a juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente, por conveniência exclusiva da Administração; ou

 

            25.4.3 - ser transferida a data de abertura dos envelopes, por conveniência exclusiva da Administração.

 

25.5 - Será observado ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços, o seguinte:

 

            25.5.1 - a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único   do artigo 59, da Lei 8.666/93;

           

        25.5.2 - a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no subitem anterior;

 

            25.5.3 - no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e ampla defesa.

 

25.6  - Concluído o procedimento pela Comissão, será o mesmo submetido à Diretoria- Geral para parecer, visando a homologação e adjudicação.

 

25.7 - O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço constante no preâmbulo deste instrumento convocatório, no horário de 8h  às 16h30min, em dias úteis, mediante o pagamento das despesas referentes ao custo de sua reprodução gráfica.

 

25.8 - Quaisquer esclarecimentos adicionais e/ou dúvidas quanto à interpretação e compreensão deste edital, poderão ser obtidas e/ou dirimidas junto à Comissão Permanente de Licitação do Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião, no horário das 8 às 17:30horas, pelo telefone: (oxx) 69-224-1012 - Ramal:  365.

 

25.9 - O valor estimado dos serviços para a sede deste Tribunal é de R$ 72.737,30( setenta e dois mil setecentos e trinta e sete reais e trinta centavos), e para o Fórum Trabalhista de Rio Branco na ordem de R$ 24.302,00(vinte e quatro mil, trezentos e dois reais),  totalizando o valor de R$-97.039,30(noventa e sete mil, trinta e nove reais e trinta centavos).

 

25.10 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

 

25-11 - A recepção dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, que dependerá de verificação do resultado satisfatório do serviço e da qualidade dos mesmos pela Seção de Engenharia deste Tribunal em Porto Velho e pelo Assistente do Diretor do Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC.

 

25.12- A contratada arcará  com todo ônus à completa execução dos serviços de que trata o presente edital.

 

25.13-  A Comissão poderá, em qualquer  fase da licitação,  efetuar diligência, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

 

25.14- Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições da Lei 8.666/93 e alterações posteriores que serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação a qual, se necessário, submetê-los-á à consideração da autoridade superior.

 

25.15-A responsabilidade técnica pelas análises laboratoriais realizadas deverá estar desvinculada da responsabilidade técnica pela realização dos serviços de limpeza e manutenção dos sistemas de climatização. O  profissional responsável pelas análises deve estar em situação regular perante o Conselho Regional de Biologia, sendo necessário apresentar comprovação pela empresa contratada.

 

25.16 - São partes integrantes deste edital, os elementos constitutivos / anexos a seguir:

 

             25.16.1 -  Anexo  I     -  ( Objeto );

 

             25.16.2 - Anexo I I     -  ( Projeto Básico, Executivo e Planilha de Custos);

 

             25.16.3 - Anexo I I I  -  ( Modelo de Declaração de Inexistência  de Fato Superveniente );

 

             25.16.4- Anexo I V  - ( Modelo de Declaração de cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor  );

 

               25.16.5 - Anexo  V   - (Declaração de  Vistoria);

                  

               25.16.6 - Anexo  V I-  (Modelo de Declaração de Oferecimento de Garantia );

     

               25.16.7- Anexo  V I I-   (Minuta do Contrato ).

 

25.17- Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Porto Velho, Estado de Rondônia.                                              

 

           

                                                                Porto Velho,  19 de outubro   de    2004.  

 

                 Valdecir das Graças Azevedo                                               

  Presidente da Comissão Permanente de Licitação                                  

 

 

Robison Couto Novaes

  Membro da CPL

 

 

              Carlos Gomes dos Santos

                 Membro da CPL

 

 

                           

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                                 

                                             ANEXO I  - OBJETO

 

 

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de higienização e limpeza robotizada por escovação a seco, com filmagem simultânea, de rede de dutos e descontaminação através de produtos de base não aquosa dos sistemas de ar condicionado e ventilação e monitoramento da qualidade do ar do  interior,  do edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e no prédio que abriga o Fórum Trabalhista de Rio Branco - AC, conforme Projeto Básico e Executivo anexo.

item

                            discriminação

Unid

Quant.

Garantia do

serviço

Preço

Unitário

Preço

Global

1-Edificio Sede do TRT14ª  Região / RO

            ITEM I -Serviço de Engenharia para limpeza dos dutos do ar condicionado

1.1

Limpeza dos dutos

m

1861,00

 

 

 

1.2

Higienização dos dutos

m

1861,00

 

 

 

1.3

Limpeza de grelhas e dampeer's

un

32

 

 

 

1.4

Limpeza difusores

un

316

 

 

 

1.5

Recuperação das bandejas/limpeza dos condicionadores

un

23

 

 

 

1.6

Fornecimento e avaliação dos filtros

un

16

 

 

 

VALOR TOTAL DO ITEM.....................................................................R$

         ITEM I I-Monitoramento da qualidade do ar  1ª ETAPA

 2.1

Avaliação Química

un

12

 

 

 

 2.2

Avaliação Física

un

12

 

 

 

 2.3

Análise de disseminação de fungos

un

13

 

 

 

 2.4

Avaliação de aerodispersóides

un

12

 

 

 

 2.5

Análise microbiologica da água e do biofilme

un

23

 

 

 

 2.6

Relatório com Laudos e Análises / Certificados

un

1

 

 

 

VALOR TOTAL DO ITEM.....................................................................R$

ITEM I  I  I-Monitoramento da qualidade do ar  2ª ETAPA

 3.1

Avaliação Química

un

12

 

 

 

 3.2

Avaliação Física

un

12

 

 

 

 3.3

Análise de disseminação de fungos

un

13

 

 

 

3.4

Avaliação de aerodispersóides

un

12

 

 

 

3.5

 Análise microbiologica da água e do biofilme

un

23

 

 

 

3.6

Relatório com Laudos e Análises / Certificados

un

1

 

 

 

VALOR TOTAL DO ITEM.....................................................................R$

ITEM  IV-Monitoramento da qualidade do ar  3ª ETAPA

 4.1

Avaliação Química

un

12

 

 

 

 4.2

Avaliação Física

un

12

 

 

 

 4.3

Análise de disseminação de fungos

un

13

 

 

 

4.4

Avaliação de aerodispersóides

un

12

 

 

 

4.5

Análise microbiologica da água e do biofilme

un

23

 

 

 

4.6

Relatório com Laudos e Análises / Certificados

un

1

 

 

 

VALOR TOTAL DO ITEM.....................................................................R$

VALOR TOTAL DOS  ITENS  ..............................................................R$

 

 1-Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC

  ITEM I -Serviço de Engenharia para limpeza dos dutos do ar condicionado

1.1

Limpeza dos dutos

m

520,00

 

 

 

1.2

Higienização dos dutos

m

520,00

 

 

 

1.3

Limpeza de grelhas e dampeer's

un

46

 

 

 

1.4

Limpeza difusores

un

94

 

 

 

1.5

Recuperação das bandejas/limpeza dos condicionadores

un

7

 

 

 

1.6

Fornecimento e avaliação dos filtros

un

7

 

 

 

VALOR TOTAL DO ITEM....................................R$

 ITEM I I-Monitoramento da qualidade do ar - 1ª ETAPA.

2.1.

Avaliação Química

un

5

 

 

 

2.2

Avaliação Física

un

5

 

 

 

2.3

Análise de disseminação de fungos

un

6

 

 

 

2.4

Avaliação de aerodispersóides

un

5

 

 

 

2.5

Análise microbiologica da água e do biofilme

un

7

 

 

 

2.6

Relatório com Laudos e Análises / Certificados

un

1

 

 

 

VALOR TOTAL DO ITEM.....................................................................R$

ITEM I I I-Monitoramento da qualidade do ar - 2ª ETAPA.

 

3.1

Avaliação Química

un

5

 

 

 

3.2

Avaliação Física

un

5

 

 

 

3.3

Análise de disseminação de fungos

un

6

 

 

 

3.4

Avaliação de aerodispersóides

un

5

 

 

 

3.5

 Análise microbiologica da água e do biofilme

un

7

 

 

 

3.6

Relatório com Laudos e Análises / Certificados

un

1

 

 

 

VALOR TOTAL DO ITEM.....................................................................R$

ITEM I V-Monitoramento da qualidade do ar - 3ª ETAPA.

4.1

Avaliação Química

un

5

 

 

 

4.2

Avaliação Física

un

5

 

 

 

4.3

Análise de disseminação de fungos

un

6

 

 

 

4.4

Avaliação de aerodispersóides

un

5

 

 

 

4.5

Análise microbiologica da água e do biofilme

un

7

 

 

 

4.6

Relatório com Laudos e Análises / Certificados

un

1

 

 

 

 VALOR TOTAL DO ITEM.....................................................................R$

VALOR TOTAL DOS  ITENS.....................................................................R$

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I I 

 

PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO

 

Em cumprimento ao artigo 7º, inciso I, c/c com o artigo 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, elaboramos o presente Projeto Básico e Executivo visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de higienização e limpeza robotizada por escovação a seco, com filmagem simultânea, de rede de dutos e descontaminação através de produtos de base não aquosa dos sistemas de ar condicionado e ventilação e monitoramento da qualidade do ar de interior, do Edifício Sede deste Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região e no prédio que abriga o Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC.

 

1.0 - DO OBJETO

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de higienização e limpeza robotizada por escovação a seco, com filmagem simultânea, de rede de dutos e descontaminação através de produtos de base não aquosa dos sistemas de ar condicionado e ventilação e monitoramento da qualidade do ar de interior, do Edifício Sede deste Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região e no prédio que abriga o Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC.

 

2.0 - LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Nas dependências do Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região, situado à Rua Almirante Barroso, nº 600, Centro, no município de Porto Velho/RO e nas dependências do Fórum Trabalhista Oswaldo Moura, situado à Rua Benjamin Constant, 1121, Centro, na cidade de Rio Branco/AC.

 

3.0 - DA VISTORIA

3.1. As empresas interessadas, para a correta elaboração de suas propostas, deverão obrigatoriamente proceder a vistoria do local onde os serviços serão executados, antes da data da abertura dos envelopes estipulada no Edital.

As empresas deverão agendar a visita nas Seção de Engenharia pelo telefone (69) 224-1012 - Ramais 310 ou 376. Na ocasião da visita será emitido um Termo de Vistoria, assinado em Porto velho, peloa Assistente Chefe da Seção de Engenharia e em Rio Branco pelo Assistente de Diretor do Fórum Trabalhista daquela cidade.

 

3.2. É de inteira responsabilidade das empresas Licitantes, apurar todas as condições, medidas e Técnicas necessárias para a execução dos serviços objeto deste Projeto Básico e Executivo, e anexos.

 

3.3. O TRT - 14a Região não admitirá declarações posteriores de desconhecimento de fatos e aspectos que dificultem ou impossibilitem a execução ou a conclusão dos serviços. Qualquer atividade ou medida extraordinária não especificada neste Projeto Básico e Executivo, mas necessária à execução e conclusão dos serviços objeto deste Projeto Básico e Executivo, correrão por conta e responsabilidade da Licitante, sem nenhum ônus ao TRT - 14a Região.

 

4.0 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO

4.1. Habilitação Jurídica

4.1.1. Prova de registro de inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, devendo constar, no quadro permanente da licitante, os responsáveis técnicos a seguir mencionados:

a) Engenheiro Mecânico com as atribuições do artigo 12, da Resolução nº 218, de 29.06.73, do CONFEA, devidamente junto ao CREA, que assinará a Anotação de Responsabilidade Técnica como responsável técnico pelos serviços nas máquinas e dutos.

b) Engenheiro Químico, com atribuições do artigo 17 da resolução n 218 de 29.06.73, do CONFEA, devidamente credenciado junto ao CREA ou CRQ que assinará a Anotação de Responsabilidade Técnica, como responsável nos serviços de uso de produtos químicos;

c) Engenheiro Segurança do Trabalho

 

4.2. Comprovação de aptidão

As empresas interessadas na prestação dos serviços solicitados deverão apresentar no mínimo 01 (um) Atestado fornecido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, que comprovem que a empresa e/ou seus responsáveis técnicos, tenham prestado a contento serviços de natureza compatível com este Projeto Básico em sistemas de ar condicionado central instalados em edificações comerciais e industriais, com rede de dutos.

4.2.1. Os atestados Técnicos ou Certidões de Acervo, referidos no item anterior, deverão declarar ainda a execução pela firma interessada e/ou responsáveis técnicos, dos serviços de:

a) Recuperação de condicionadores de ar, com sistema de água gelada e condensação;

b) Serviço de limpeza robotizada por escovação a seco, com filmagens simultâneas, de rede de dutos de ar condicionado de no mínimo 500(quinhentos) metros lineares;

c) Serviço de Higienização realizado por Engenheiro Químico, utilizando produtos de base não - aquosa;

d) Serviço de inspeção, avaliação ou diagnostico da qualidade do ar (medições físicas e químicas) realizado por Engenheiro de Segurança do Trabalho e ou Engenheiro Químico em conformidade com as determinações do Conselho Federal de Arquitetura, Engenharia e Agronomia, através de sua resolução nº 359 de 31 de julho de 1991, e resolução nº 218 de 29 de junho de 1973, em seu artigo 22, inciso II;

e) Realização de teste Gravimétrico da Qualidade do Ar;

f) Balanceamento da rede de dutos.

4.2.2. Deverão constar dos atestados de capacidade técnica ou das Certidões expedidas pelo CREA em destaque os seguintes dados: data do inicio e término dos serviços, local de execução; nome do contratante e da pessoa jurídica contratada; nome dos responsáveis técnicos seus títulos profissionais e numero de registro no CREA; especificações técnicas dos serviços executados.

4.2.3. Os atestados de Capacidade Técnica ou Certidões de Acervo Técnico expedidas pelo CREA, exigidos neste Projeto Básico, deverão referir-se explicitamente à empresa licitante e aos responsáveis técnicos  registrados junto à entidade profissional competente, e que serão responsáveis pela execução dos serviços.

 

4.3 - Apresentar atestado de capacitação do fabricante do equipamento de limpeza, declarando que o pessoal técnico da empresa proponente está habilitado a operar os equipamentos.

 

4.4. Possuir e fornecer todos os equipamentos especializados para execução adequada dos serviços de limpeza e higienização requeridos. Deverá apresentar comprovante de eficiência do sistema de filtragem absoluta de 99,97% para partículas de DOP utilizados nos equipamentos de sucção de sujidade, por intermédio de laudo de órgão de capacitação nacional competente, visando-se a eficiência dos serviços.

 

4.5. Apresentar Relatório Descritivo dos serviços requeridos, metodologia de execução, equipamentos e produtos a serem utilizados, método de avaliação dos resultados.

 

4.6. Fornecer registros de liberação do uso dos produtos químicos pelo (Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde), de todos os produtos químicos utilizados no processo de limpeza.

 

4.7. Empregar mão de obra qualificada, e assegurar que seus funcionários tenham recebido treinamento para utilizar os equipamentos e os produtos especializados necessários para a execução dos serviços.

 

5.0 - DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

Os serviços a serem executados são basicamente de higienização e limpeza robotizada por escovação a seco, com filmagem simultânea, de rede de dutos e descontaminação através de produtos de base não aquosa dos sistemas de ar condicionado e ventilação e monitoramento da qualidade do ar de interior, conforme elencados no anexo I deste Projeto Básico e Executivo, os quais serão supervisionados pelas Seções de Engenharia e de Supervisão de Máquinas e Equipamentos.

 

6.0 – DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A empresa responsável pela execução dos serviços de higienização e limpeza robotizada da rede de dutos e descontaminação dos sistemas de ar condicionado e ventilação e monitoramento da qualidade do ar de interior, no Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região Região e no prédio que abriga o Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC, conforme planilha orçamentária em anexo, deverá prestar, durante a execução dos serviços, toda assistência técnica-administrativa, mantendo no local dos serviços, todo equipamento de segurança e materiais necessários a uma execução perfeita dos serviços, desenvolvida com segurança, qualidade e dentro dos prazos estabelecidos.

 

6.1. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1.1. Inspeção visual interna da rede de dutos de distribuição de ar dos sistemas.

6.1.2. Limpeza robotizada dos dutos, 1861,00 m (Hum mil, oitocentos e sessenta e um metros lineares), no Edifício Sede e 520(quinhentos evinte) metros, no prédio do Fórum Trabalhista de Rio Branco, com monitoramento à distância, através de equipamentos de escovação mecânica e sopro de ar comprimido, em todas as partes do sistema. A limpeza deverá ser gravada em fita de vídeo VHS colorida.

6.1.3. Higienização e remoção de todos os contaminantes e depósitos impróprios dos componentes do sistema de climatização, incluindo, onde necessário:

- Superfície interna dos dutos de insuflamento, retorno e ar exterior.

- Limpeza e higienização do retorno de ar pelo forro.

- Difusores, grelhas e acessórios.

- Tomadas de ar exterior, incluindo dampers e grelhas.

- Casas de máquinas, quando utilizadas como plenun de retorno do sistema.

- Filtros de ar do condicionador.

- Interior dos condicionadores de ar, incluindo revestimento interno dos painéis, serpentinas, volutas e rotores de ventiladores.

- Bandejas e drenos, verificando se estão desobstruídos e com sifonagem suficiente para impedir qualquer aspiração de contaminantes no fluxo de ar.

6.1.4. Execução de outros serviços vinculados à qualidade do ar, incluindo recuperação e adaptação dos sistemas de climatização às exigências do Ministério da Saúde.

 

6.2. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DOS DUTOS

É de responsabilidade da contratada selecionar os métodos de remoção dos poluentes que deixem o sistema limpo. A limpeza deverá ser executada através de escovação mecânica e sopro de ar comprimido, em todas as partes do sistema. O procedimento de limpeza será, preferencialmente, o seguinte:

6.2.1. Inicia-se a limpeza pela casa de máquinas e pelo equipamento condicionador de ar, incluindo a limpeza do compartimento interno, rotores, bandejas do evaporador e serpentinas.

6.2.3.   Sempre na direção do fluxo de ar deverão ser escolhidos trechos de mesma seção que serão isolados da passagem de ar atrás do trecho a ser escovado.

6.2.4. Deverá ser introduzido, no trecho inicial, um sistema de escovas giratórias de tamanho adequado à dimensão e tipo de revestimento interno do duto, com a dureza necessária à remoção da sujidade encontrada. O movimento das escovas será controlado, à distância, por cabo ou outro sistema de controle.

6.2.5.   Na outra extremidade do trecho a ser escovado, deverá ser instalado um sistema de aspiração industrial de alta potência, especialmente desenvolvido para sucção da sujeira removida pelas escovas, adaptado a um sistema de coleta e acondicionamento dos poluentes recolhidos, que impeça a contaminação do ambiente circundante ou das instalações físicas do local.

6.2.6.   Nos trechos onde as aberturas existentes nos dutos não permitirem a introdução dos equipamentos de diagnóstico, escovação e higienização, deverão ser abertas janelas de acesso nas paredes dos dutos, sendo recompostas imediatamente após a conclusão dos serviços. Todos os difusores e grelhas, inclusive dampers de entrada de ar nas centrais e da entrada de ar exterior deverão ser vedados durante a operação.

6.2.7.   Esses procedimentos deverão ser repetidos de forma seqüencial por todo o sistema de dutos principais, secundários e ramais até a constatação da remoção de todos os tipos de sujidade.

6.2.8.   A contratada deverá limpar todos os acessórios da rede de dutos, removendo-os quando possível, incluindo splitters, grelhas, dampers, difusores, caixas VAV e outros.

6.2.9. Devem ser utilizados na higienização dos dutos produtos aplicados por fumigação no sistema. As aplicações de agentes biocidas, para controlar o crescimento de contaminantes biológicos, devem ser executados após a remoção da sujidade.

6.2.10. É vedada a utilização de produtos líquidos no interior dos dutos.

6.2.11. Devem ser utilizados apenas agentes registrados nos órgãos brasileiros competentes (Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde). Os agentes devem ser usados de acordo com as instruções do fabricante.

6.2.12. Os agentes químicos usados não devem provocar danos ou corrosão potencial na rede de dutos, e não devem interferir nas propriedades do revestimento externo usado nas redes de dutos, ou instalações elétricas ou qualquer outro bem do TRT.

6.2.13. Após a limpeza dos dutos, deverá ser proporcionada a higienização do sistema.

 

6.3. LIMPEZA DOS CONDICIONADORES DE AR

Para a limpeza dos condicionadores de ar, deverá ser observado o seguinte:

6.3.1.   Serpentinas de resfriamento - os métodos de limpeza não podem ocasionar danos ou impedir a troca térmica ou provocar corrosão da superfície da serpentina, devem ser de acordo com as recomendações do fabricante da serpentina, quando disponíveis - as serpentinas devem ser completamente enxaguadas para remover qualquer resíduo.

6.3.2. Caso o material de revestimento termo-acústico existente no interior da casa de máquinas, nos dutos de distribuição de ar (externamente) e no interior dos condicionadores de ar, estejam soltos, danificados ou deteriorados deverão ser corrigidos pela empresa Contratada. Esse custo deverá estar incluso no serviço de limpeza do sistema de ar condicionado central.

6.3.3. Retirada de material impróprio das casas de máquinas, colocando-os em local determinado pela Fiscalização ou descartado, se for o caso.

 

6.4. Execução dos serviços deverá ser feita preferencialmente no horário das 18:00 às 6:00 horas de Segunda a Sexta-feira, ou finais de semana, ressalvado casos excepcionais ou de emergência;

 

6.5. Dúvidas quanto a realização dos serviços deverão ser solucionadas junto à Seção de Engenharia pelo telefone (69)224-1012, Ramais 310 ou 376.

 

6.6. DIAGNÓSTICO DA QUALIDADE DO AR

Coleta de material e análises microbiológicas dos sistemas de climatização, após o término dos serviços, sendo os locais determinados pela fiscalização juntamente com a contratada, retiradas dos seguintes pontos de coleta;

- Ar Ambiente

- Ar de mistura

- Ar de retorno

- Ar de insuflamento

- Água da bandeja de condensado e / ou biofilme (se houver)

- Material particulado do interior dos dutos

- Ar externo (apenas uma amostra)

- Medições de CO2

- Aerodispersóides

- Velocidade do ar, umidade e temperatura.

 

6.7. Serão adotadas as Resoluções 176/2000 e RE 09/2003 da ANVISA, como parâmetro de avaliação e aceitação dos serviços. A análise deverá ser executada por contagem diferencial e identificação das colônias confluentes. Os resultados de análise do ar devem ser fornecidos em ufc/m3. O índice máximo admitido é de 750 ufc/m3 para ar. O resultado do ar externo deverá ser comparado com o ar ambiente interno dos sistemas analisado, de modo a atender a expressão do valor máximo relativo (Ar ambiental interior = ar ambiental exterior x 1,5).

 

6.8. A aceitação dos serviços e respectivo pagamento por parte da Contratante estão condicionados aos resultados das análises realizadas ao término da limpeza e higienização dos dutos. Caso sejam recusados, os serviços deverão ser refeitos, assim como os diagnósticos, até sua aceitação. Todos os custos das repetições dos serviços e diagnósticos, serão de responsabilidade da empresa Contratada.

 

6.9. As amostragens de ar deverão ser efetuadas com equipamento impactador de cascata. A coleta deverá ser executada por captação do ar em placas de Pétri em meio nutritivo próprio para fornecer um resultado quantitativo e qualitativo da amostra.

 

6.10. A responsabilidade técnica pelas análises laboratoriais realizadas deverá estar desvinculada da responsabilidade técnica pela realização dos serviços de limpeza e manutenção dos sistemas de climatização. O profissional responsável pelas análises deve estar em situação regular perante o Conselho Regional de Biologia, sendo necessário apresentar comprovação pela firma proponente.

 

6.11. Os trabalhos propostos neste Projeto Básico e Executivo visam a manutenção corretiva com limpeza e higienização dos dutos do Edifício Sede deste Regional e do Região e do prédio que abriga o Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC, conforme determinado pela Resolução nº 176, de 24 de outubro de 2000, e suas cominações;

 

6.12. Após a limpeza e higienização, deverá ser colocado nas bandejas de condensado, um guardador de bandeja (PANGUARD) ou similar, sendo que este produto deve possuir registro no Ministério da Saúde, ou autorização de uso fornecido por órgão competente.

 

6.13. Estes serviços terão como referência:

a) NBR 13.971 - Sistemas de Refrigeração, Condicionamento de Ar e Ventilação - Manutenção Programada.

b) Portaria 3523, de 28 de agosto de 1998 do Ministério da Saúde, Resolução 176, de 24 de outubro de 2000 e Resolução - RE 09, de 16 de janeiro de 2003 da ANVISA.

c) Recomendações Técnicas da Sociedade Brasileira de Meio Ambiente e Qualidade de Ar de Interiores – BRASINDOOR.

 

6.14. A contratada deverá realizar as análises micobiológicas do ar, medições físicas e químicas, análise da água das bandejas de condensado com a seguinte programação:

 

PRIMEIRA COLETA: No término dos procedimentos de limpeza e higienização dos dutos.

a)      Coleta de 1 (uma) amostra do ar externo para Análises  de disseminação de fungos no ar;

b)      Coleta de 12 (doze) amostras do ar interno para Análises de disseminação de fungos no ar;

c)      Medição em 12 (doze) pontos para avaliações físicas (umidade, temperatura e velocidade do ar);

d)      Medição em 12 (doze) pontos para avaliação química (Monóxido de carbono/ dióxido de carbono);

e)      Coleta de 12 (doze) amostras para avaliação de Aerodispersóides (Poeira total)

f)        Coleta de 24 (vinte e quatro) amostras para análise microbiológica da água de condensado ou biofilme.

 

SEGUNDA COLETA: A empresa contratada deverá repetir as análises de ar e água, medições físicas e químicas, após 06 (seis) meses da limpeza.

 

TERCEIRA COLETA: A empresa contratada deverá repetir as análises do ar e água, medições físicas e químicas, após 12 (doze) meses da limpeza.

 

6.15. Os resultados obtidos nas avaliações e análises deverão estar dentro dos Padrões Referenciais recomendados pela Resolução – RE nº 09, de 16 de janeiro de 2003, da ANVISA, sendo eles os abaixo relacionados:

1. Valor Máximo Recomendável – VMR, para contaminação microbiológica deve ser £ 750 ufc/m³ de fungos, para a relação I/E £ 1,5 onde I é a quantidade de fungos no ambiente interior e E é a quantidade de fungos no ambiente exterior.

1.1. Quando o VMR for ultrapassado ou a relação I/E for > 1,5, é necessário fazer um diagnóstico de fontes poluentes para uma intervenção corretiva.

1.2. É inaceitável a presença de fungos patogênicos e toxigênicos.

2. Valor Máximo Recomendável – VMR para contaminação química será:

2.1. £ 1000 ppm de dióxido de carbono – (CO2), como indicador de renovação do ar externo, recomendado para conforto e bem estar;

2.2. £ 80 mg/m³ de aerodispersóides totais no ar, como indicador do grau de pureza do ar e limpeza do ambiente climatizado.

6.16. A contratada deverá cumprir todas as exigências municipais, estaduais e federais aplicáveis, para proteção dos usuários do edifício, dos funcionários da contratada e do meio ambiente. Não deverão ser empregados processos ou materiais que possam trazer riscos para saúde dos ocupantes dos locais. A descontaminação dos equipamentos utilizados e a remoção da sujeira recolhida durante a limpeza devem seguir todas as exigências aplicáveis.

 

7.0 – DA GARANTIA

A empresa deverá dar garantia de 12 (doze) meses relativa ao serviço realizado a contar da entrega e aceitação dos serviços e análises relacionadas nos ITENS I e II da planilha. No período de garantia a proponente deverá prestar assistência através de monitoramento da Qualidade do Ar Interior com a análise da água e ar por laboratório independente, conforme a periodicidade estabelecida no item 6.14, bem como efetuando os acompanhamentos abaixo relacionados:

a) Mensal: Visitas mensais para acompanhamento do programa de sanitização das bandejas de condensado

b) Semestral: análise microbiológica do ar e de aerodispersóides (poeira total do ar) e medições físicas, químicas e analises de bactérias heterotróficas da água das bandejas de condensação ou do biofilme.

 

7.1. DOS VALORES CONTRATUAIS

Os valores referentes à execução de Limpeza e Higienização de Dutos serão pagos somente após execução dos serviços pela Contratada, análise laboratorial e aceitação dos serviços pela Contratante. Ressalvando-se que estes serviços deverão ter garantia de 12 (doze) meses, durante os quais nenhum valor adicional será pago à Contratada pela repetição deste serviço, quer seja no todo ou em partes.

Os valores referentes aos serviços serão pagos após a conclusão de cada etapa, ficando estabelecidas, as mesmas, da seguinte forma:

1º pagamento, após a conclusão dos serviços relacionados nos ITENS 01 E 02, da planilha orçamentária, referentes a limpeza e higienização, bem como a 1ª etapa de Monitoramento da qualidade do ar, estando estes dentro dos limites de referências estabelecidos no item 6.15;

2ª pagamento: Após 6 (seis) meses da limpeza e higienização dos dutos, sendo resultado da conclusão dos serviços relacionados no ITEM 03, da planilha orçamentária, referentes  à 2ª etapa de Monitoramento da qualidade do ar, estando estes dentro dos limites de referências estabelecidos no item 6.15;

3ª pagamento: Após 12 (doze) meses da limpeza e higienização dos dutos, sendo resultado da conclusão dos serviços relacionados no ITEM 04, da planilha orçamentária, referentes à 3ª etapa de Monitoramento da qualidade do ar, estando estes dentro dos limites de referências estabelecidos no item 6.15;

 

8.0  - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A contratada deverá se responsabilizar por danos causados às instalações, equipamentos, móveis e objetos pertencentes a contratante, bem como pela segurança dos ocupantes e de seus próprios funcionários durante a realização dos serviços.

Será também a responsável pelo balanceamento de todo sistema de distribuição de ar condicionado que for limpo, caso haja indícios de desbalanceamento.

A contratada deverá elaborar o Plano de Manutenção de Operação e Controle - PMOC referente à Qualidade do Ar Interno, conforme normas da Portaria 3.523/98, do Ministério da Saúde, a ser seguido pela equipe de manutenção da contratada.

O responsável Técnico da empresa deverá pertencer a uma das categorias profissionais que estabelece a Decisão PL 0293/2003, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA;

A contratada deverá fornecer ao Fiscal do Contrato a Guia de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA/RO, de todos os profissionais de engenharia envolvidos, referente a este contrato;

Para prestação de assistência técnica corretiva dos equipamentos, objeto do presente, a contratada manterá pessoal técnico especializado, sob sua supervisão e utilizará instrumentos adequados e de sua propriedade;

Fornecer todo o material, ferramentas, equipamentos e mão-de-obra necessários à perfeita execução dos serviços, devendo os materiais empregados serem de primeira qualidade.

A retirada, quando necessária, e a entrega de quaisquer componentes será por conta e risco da CONTRATADA, devendo, no entanto, ser procedida de autorização do Fiscal do Contrato, mediante recibo, com descrição do componente, contendo a data da retirada, bem como da devolução.

Responsabilizar-se pela execução dos serviços de acordo com as normas de Segurança do Trabalho, adotando os procedimentos necessários para a segurança dos seus funcionários, bem como provê-los com equipamentos de proteção individual, adequados a esse mister.

Os Técnicos da CONTRATADA deverão se apresentar, obrigatoriamente uniformizados, portando crachá e sua identificação deverá ser registrada no relatório de visitas (serviços).

Sempre que exigido por este TRT, deverá ocorrer a substituição, independentemente de justificação, de qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios.

A CONTRATADA obriga-se, também, a manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.

Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de quaisquer espécies, incidentes ao objeto deste, correrão por conta da CONTRATADA.

 

9.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa consecução do objeto deste, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito, qualquer mudança administrativa ou de endereço financeiro, bem como permitir livre acesso às instalações, quando solicitado pela CONTRATADA ou por seus empregados em serviços.

Efetuar o pagamento dos valores constantes da proposta da empresa contratada, da Execução dos serviços da LIMPEZA, quando realizados, ficando claro que serão de responsabilidade da CONTRATADA, os custos pela repetição dos serviços de LIMPEZA bem como das Análises Microbiológicas, quando estes não atenderem aos padrões normais estabelecidos na legislação da ANVISA, de forma a garantir o perfeito Controle da Qualidade do Ar nos Ambientes Climatizados deste TRT.

 

10.0 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços deverão ter prazo máximo de execução de 60 (sessenta) dias, a contar da expedição da Ordem de Serviço, e de acordo com as necessidades deste Tribunal, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada a boa qualidade dos serviços e das peças a serem empregadas.

Os serviços a serem executados serão fiscalizados pelas Seções de Engenharia e de Supervisão de Máquinas e Equipamentos deste Regional, além da Seção Médica.

A contratação será por preço global. Os preços adotados pela empresa contratada serão de acordo com os valores vigentes no mercado, na data da apresentação das propostas e neles deverão estar incluídos todos os impostos, taxas, fretes, material, mão de obra e quaisquer outras despesas inerentes à prestação dos serviços.

A empresa deverá apresentar, após a execução dos serviços de manutenção, os Relatórios de Execução dos Serviços, Relatório em vídeo e fotográfico e Laudos Laboratoriais, devendo ser conferidos e certificados pelos Assistentes Chefes das Seções de Engenharia, de Supervisão de Máquinas e Equipamentos, e Seção Médica.

Após a conclusão dos serviços, será obrigação da Contratada apresentar os seguintes documentos: Nota Fiscal, destacando o Imposto Sobre Serviços - ISS, Certidão Negativa de Débitos - CND do INSS, Certificado de Regularidade de Situação - CRS junto ao FGTS, GPS dos serviços, GFIP dos serviços, Folha de Pagamento dos Funcionários, Recibo de Pagamento dos empregados, Cópia do Livro de Registro dos empregados, Relação de Empregados junto ao FGTS, e Declaração de que a empresa está em dia com a escrituração contábil, inclusive referenciando a escrituração da(s) nota(s) fiscais apresentadas, devidamente assinada(s) pelo Contador e Sócio Gerente da Empresa.

Porto Velho/RO, 26 de março de 2004.

 

 

 

 

Engº Luiz Gonzaga Mota                                                   Engª Iara Luzia Vargas Barbosa

CREA/RO - 489/D                                                                                                         CREA/RO – 714/D

Assistente Chefe da Seção de Engenharia                                                                           Engenheira de Segurança do Trabalho

 


ANEXO I

EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO DO EDIFÍCIO SEDE DO TRT DA 14ª REGIÃO

1. SUBSOLO

Chiller Hitachi 200,0 TR’s, série 73637

Chiller Hitachi 200,0 TR’s, série 73638

Fan-Coil Hitachi 5,0 TR’s, série 53169

Bomba KSB, capacidade 25 CV, série 60178

Bomba KSB, capacidade 25 CV, série 44593

1Bomba KSB, capacidade 25 CV, série 48774

Bomba KSB, capacidade 25 CV, série 48772

Bomba KSB, capacidade 25 CV, série 60179

Bomba KSB, capacidade 25 CV, série 48773

Bomba KSB, capacidade 25 CV, série 44595

Bomba KSB, capacidade 25 CV, série 48780

2. TÉRREO

Fan-Coil Hitachi 7,5 TR’s, série 53170

Fan-Coil Hitachi 10,0 TR’s, série 53172

Fan-Coil Hitachi 12,5 TR’s, série 53180

Fan-Coil Hitachi 12,5 TR’s, série 53181

3. MEZANINO

Fan-Coil Hitachi 20,0 TR’s, série 53188

Fan-Coil Hitachi 20,0 TR’s, série 53190

 

4. 1º ANDAR

Fan-Coil Hitachi 20,0 TR’s, série 53189

Fan-Coil Hitachi 20,0 TR’s, série 53191

5. 2º ANDAR

Fan-Coil Hitachi 10,0 TR’s, série 53173

Fan-Coil Hitachi 15,0 TR’s, série 53182

Fan-Coil Hitachi 15,0 TR’s, série 53184

EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO DO EDIFÍCIO SEDE DO TRT DA 14ª REGIÃO

(CONTINUAÇÃO)

6. 3º ANDAR

Fan-Coil Hitachi 15,0 TR’s, série 53183

Fan-Coil Hitachi 15,0 TR’s, série 53185

Fan-Coil Hitachi 3,0 TR’s, s/nº de série

7. 4º ANDAR

Fan-Coil Hitachi 10,0 TR’s, s/nº de série

Fan-Coil Hitachi 10,0 TR’s, série 53175

Fan-Coil Hitachi 12,5 TR’s, série 53179

8. 5º ANDAR

Fan-Coil Hitachi 15,0 TR’s, série 53186

Fan-Coil Hitachi 15,0 TR’s, série 53187

19. 6º ANDAR

Fan-Coil Hitachi 10,0 TR’s, série 53171

Fan-Coil Hitachi 10,0 TR’s, série 53176

Fan-Coil Hitachi 20,0 TR’s, série 963970

10. 7º ANDAR

Fan-Coil Hitachi 7,5 TR’s, série 53171

Fan-Coil Hitachi 10,0 TR’s, série 53178

Torre de Resfriamento Alpina 200,0 TR’s, série 21588

Torre de Resfriamento Alpina 200,0 TR’s, série 21589

 

 

 

ANEXO II

 

EQUIPAMENTOS QUE COMPÕEM O SISTEMA DE AR CONDICIONADO DO PRÉDIO DO FÓRUM TRABALHISTA DE RIO BRANCO/AC

 

SELF CONTAINED(quantidade = 01)

Marca                                                                           Carrier

Modelo                                                                         50 BR 012

Capacidade Nominal (Kcal/h)                                        36.288

(TR)                                                                              12

Vazão Nominal (m3/h)                                                   6.800

Alimentação Principal (V/F/Hz)                                      220 / 3 / 60

Peso da Unidade (Standard) (Kg)                                  439

Consumo Nominal (KW)                                               16,09

Va0zão de Água Nominal (m3/h)                                    8,3

SELF CONTAINED(Quantidade = 06)

Marca                                                                           Carrier

Modelo                                                                         50 BR 016

Capacidade Nominal (Kcal/h)                                        48.989

(TR)                                                                              16

Vazão Nominal (m3/h)                                                   10.200

Alimentação Principal (V/F/Hz)                                      220 / 3 / 60

Peso da Unidade (Standard) (Kg)                                  480

Consumo Nominal (KW)                                               22,76

Vazão de Água Nominal (m3/h)                                      11,3

TORRE DE RESFRIAMENTO(Quantidade = 01)

Fabricação                                                                    Alpina

Modelo                                                                         72/3 A-19-II

Vazão de Água (m3/h)                                                   88,0

Temperatura de Entrada de Água (ºC)                           36,0

Temperatura de Saída (ºC)                                            30,5

Temperatura de Bulbo Úmido do Ar (ºC)                      28,5

Motor do Ventilador (CV)                                             7,5

BOMBAS (Quantidade = 02)

Fabricante                                                                     E.H. Bombas

Modelo                                                                         E.H.F. 65-25M

Vazão de Água (m3/h)                                                   71

Pressão (m.c.a.)                                                            25

Rotação (rpm)                                                               1750

Motor (CV)                                                                  12,5

Características Elétricas                                                 220 / 760 V / 3F / 60 Hz / 4 Polos

 

                   PLANILHA DE PREÇOS

 

TRIBUNAL REGINAL DO TRABALHO 14a REGIÃO

PLANILHA DE PREÇOS

 

 

UN

QUANT.

PREÇO (R$)

 

ITEM

DESCRIÇÃO

 

 

UNITÁRIO

TOTAL

1.

Serviço de Engenharia para limpeza dos dutos do ar condicionado

 

 

 

 

1.1

 Limpeza dos dutos

m

1861,00

 R$           14,30

 R$              26.612,30

1.2

 Higienização dos dutos

m

1861,00

 R$           11,00

 R$              20.471,00

1.3

 Limpeza de grelhas e dampeer's

un

32

 R$           11,00

 R$                    352,00

1.4

 Limpeza difusores

un

316

 R$              9,00

 R$                 2.844,00

1.5

 Recuperação das bandejas/limpeza dos condicionadores

un

23

 R$           94,00

 R$                 2.162,00

1.5

 Fornecimento e avaliação dos filtros

un

16

 R$           58,00

 R$                    928,00

 

 

 

 

 

 R$              53.369,30

 

 

 

 

 

 

ITEM II

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

Monitoramento da qualidade do ar - 1ª ETAPA

 

 

 

 

2.1

Avaliação Química

un

12

 R$           44,00

 R$                    528,00

2.2

Avaliação Física

un

12

 R$           44,00

 R$                    528,00

2.3

 Análise de disseminação de fungos

un

13

 R$         100,00

 R$                 1.300,00

2.4

Avaliação de aerodispersóides

un

12

 R$           90,00

 R$                 1.080,00

2.5

 Análise microbiologica da agua e do biofilme

un

23

 R$         100,00

 R$                 2.300,00

2.6

Relatorio com Laudos e Análises / Certificados

un

1

 R$         720,00

 R$                    720,00

TOTAL DO ITEM II

 

 

 

 R$                 6.456,00

ITEM III

 

 

 

 

 

 

 

3

Monitoramento da qualidade do ar - 2ª ETAPA

 

 

 

 

3.1

Avaliação Química

un

12

 R$           44,00

 R$                    528,00

3.2

Avaliação Física

un

12

 R$           44,00

 R$                    528,00

3.3

 Análise de disseminação de fungos

un

13

 R$         100,00

 R$                 1.300,00

3.4

Avaliação de aerodispersóides

un

12

 R$           90,00

 R$                 1.080,00

3.5

 Análise microbiologica da agua e do biofilme

un

23

 R$         100,00

 R$                 2.300,00

3.6

Relatório com Laudos e Análises / Certificados

un

1

 R$         720,00

 R$                    720,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO ITEM III

 

 

 

 R$                 6.456,00

ITEM IV

 

 

 

 

 

 

4

Monitoramento da qualidade do ar - 3ª ETAPA

 

 

 

 

4.1

Avaliação Química

un

12

 R$           44,00

 R$                    528,00

4.2

Avaliação Física

un

12

 R$           44,00

 R$                    528,00

4.3

 Análise de disseminação de fungos

un

13

 R$         100,00

 R$                 1.300,00

4.4

Avaliação de aerodispersóides

un

12

 R$           90,00

 R$                           1.080,00

4.5

 Análise microbiologica da agua e do biofilme

un

23

 R$         100,00

                               R$  

2.300,00

4.6

Relatório com Laudos e Análises / Certificados

un

1

 R$         720,00

 R$                    720,00

TOTAL DO ITEM IV

 

 

 

 R$                 6.456,00

 

 

 

 

 

 R$              72.737,30

Importa o presente orçamento em R$ 72.737,30(setenta e  dois mil, setecentos e trinta e sete reais e trinta centavos)

Porto Velho, 13 de julho de 2004.

 

 

 

 

FÓRUM TRABALHISTA OSWALDO MOURA

PLANILHA DE PREÇOS

ITEM

                       DESCRIÇÃO

UN

QUANT.

ITEM I

   PREÇO R$

 

 

UNITÁRIO

 

TOTAL

1

Serviço de Engenharia para limpeza dos dutos do ar condicionado

1.1

 Limpeza dos dutos

m

520

 R$           14,30

 R$                7.436,00

1.2

 Higienização dos dutos

m

520

 R$           11,00

 R$                5.720,00

1.3

 Limpeza de grelhas e dampeer's

un

46

 R$           11,00

 R$                   506,00

1.4

 Limpeza difusores

un

94

 R$              9,00

 R$                   846,00

1.5

 Recuperação das bandejas/limpeza dos condicionadores

un

7

 R$           94,00

 R$                   658,00

1.5

 Fornecimento e avaliação dos filtros

un

7

 R$           58,00

 R$                   406,00

 

 

 

 

 

 R$              15.572,00

ITEM II

 

 

 

 

 

2

Monitoramento da qualidade do ar - 1ª ETAPA

2.1

Avaliação Química

un

5

 R$           44,00

 R$                   220,00

2.2

Avaliação Física

un

5

 R$           44,00

 R$                   220,00

2.3

 Análise de disseminação de fungos

un

6

 R$         100,00

 R$                   600,00

2.4

Avaliação de aerodispersóides

un

5

 R$           90,00

 R$                   450,00

2.5

 Análise microbiologica da agua e do biofilme

un

7

 R$         100,00

 R$                   700,00

2.6

Relatorio com Laudos e Análises / Certificados

un

1

 R$         720,00

 R$                   720,00

TOTAL  DO ITEM II

 

 

 

 

 R$                2.910,00

ITEM III

 

 

 

 

 

3

Monitoramento da qualidade do ar - 2ª ETAPA

3.1

Avaliação Química

un

5

 R$           44,00

 R$                   220,00

3.2

Avaliação Física

un

5

 R$           44,00

 R$                   220,00

3.3

 Análise de disseminação de fungos

un

6

 R$         100,00

 R$                   600,00

3.4

Avaliação de aerodispersóides

un

5

 R$           90,00

 R$                   450,00

3.5

 Análise microbiologica da agua e do biofilme

un

7

 R$         100,00

 R$                   700,00

3.6

Relatório com Laudos e Análises / Certificados

un

1

 R$         720,00

 R$                   720,00

TOTAL DO ITEM III

 

 

 

 

 R$                2.910,00

ITEM IV

 

 

 

 

 

4

Monitoramento da qualidade do ar - 3ª ETAPA

4.1

Avaliação Química

un

5

 R$           44,00

 R$                   220,00

4.2

Avaliação Física

un

5

 R$           44,00

 R$                   220,00

4.3

 Análise de disseminação de fungos

un

6

 R$         100,00

 R$                   600,00

4.4

Avaliação de aerodispersóides

un

5

 R$           90,00

 R$                   450,00

4.5

 Análise microbiologica da agua e do biofilme

un

7

 R$         100,00

 R$                   700,00

4.6

Relatório com Laudos e Análises / Certificados

un

1

 R$      720,00

 R$                   720,00

TOTAL DO ITEM IV

 

 

 

 

 R$                2.910,00

Importa o presente orçamento em R$ 24.302,00 (vinte e quatro mil, trezentos e dois reais)

 R$ 24.302,00

Porto Velho, 13 de julho de 2004

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                               A N E X O    I  I  I   

 

 

                                                                                     

  

 

    ( Modelo de Declaração  de  Inexistência de Fato Superveniente  )

 

 

 

 

 

 

 ( NOME DA EMPRESA ) _______________________________________________

CNPJ Nº___________________________________________________, sediada_________________________________(endereço  completo )___________________________________, declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

Local e Data: ______________________________.

 

 

 

 ( a ) __________________________________________

                 Nome e número da identidade do declarante

                                          (Representante Legal )

 

 

                        

 

                                       Carimbo CNPJ                                   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                       A N E X O   I  V 

 

 

 

 

        D E C L A R A Ç Ã O  -  ( MODELO )

 

                                                     

                                            ( Empregador Pessoa Jurídica )

 

 

 

Referente  Tomada de Preços  nº....../2004.

 

 

 

 

..............................................., inscrito no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal  o(a)  Sr(a)......................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .......................................... e do CPF nº ........................................, DECLARA, para fins no disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

 

 

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (   ).

 

 

(Observação: caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

 

 

                                                       

 

Local e data:..............................., ........... de ........................... de ..................

                                                        _______________________________________

                                  ( Assinatura)

                                      

    

 

 

                                               

                                                                A N E X O     V 

 

 

 

Modelo de  Declaração ou Comprovante de Vistoria

 

 

 

 

 

 

                            Nesta data compareceu nas dependências do Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região, situado à Rua Almirante Barroso, nº 600, Centro, no município de Porto Velho/RO e nas dependências do Fórum Trabalhista Oswaldo Moura, situado à Rua Benjamin Constant, 1121, Centro, na cidade de Rio Branco/AC, o representante da empresa,-----------------------------------------------------------------------------Senhor-----------------------------------------------------------------------------------, portador do CPF nº --------------------------------------------------------, para proceder  à vistoria  no local onde serão realizados os serviços de  higienização e limpeza robotizada por escovação a seco, com filmagem simultânea, de rede de dutos e descontaminação através de produtos de base não aquosa dos sistemas de ar condicionado e ventilação e monitoramento da qualidade do ar de interior, do Edifício Sede deste Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região e no prédio que abriga o Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC,  ficando ciente a partir deste instante, que não poderá, posteriormente, alegar desconhecimento de suas características ou particularidades para   justificar  a  prestação dos serviços  em desacordo com o local vistoriado.

 

 

 

_______________________________________________________________________

Local e Data

           

 

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Visto do Assistente-Chefe da Seção de Engenharia /TRT-14ª Região (TRT 14ª Região)

 

 

 

________________________________________________________

Visto do Assistente do Diretor do Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC.

 

 

 

 

 

 

                                                                                        

                                       A N E X O     V I 

 

 

 

 

  ( Modelo de Declaração de Oferecimento de Garantia  )

 

 

 

 

 

 

                                       Declaramos, em atendimento ao previsto  no item 7.5, do edital de Tomada de Preços n º........./2004, que, no caso de nossa proposta sagrar-se vencedora no referido certame, antes da assinatura do Contrato ofereceremos GARANTIA na modalidade ....................correspondente a 3% ( três por cento) do valor estimado do contrato, nos termos do artigo 56, § 1º e  2º, da Lei 8.666/93.

 

 

Local e Data: ______________________________.

 

 

 

                                         ( a ) __________________________________________

                       Assinatura e carimbo

                         (Representante Legal )

 

 

                        

Observações:   1 ) Deve ser especificada o tipo de garantia:.

 

                         a ) CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA;

                         b)  SEGURO-GARANTIA; OU

                         c)  FIANÇA BANCÁRIA                                 

           

                       2 )  Esta declaração deverá ser  emitida em papel que identifique a licitante.

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                         ANEXO V I I

 

 

           MINUTA DE CONTRATO Nº.

 

 

        MINUTA DO CONTRATO  Nº _____

 

CONTRATO Nº _____ QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO E, DE OUTRO, A EMPRESA ________________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

 

                                   O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, com sede na Rua Almirante Barroso, Nº 600, Centro, em Porto Velho-RO, inscrito no CNPJ-MF sob o Nº 03.326.815/0001-53, daqui em diante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, por seu Presidente, Juiz Mário Sérgio Lapunka, portador do CPF Nº 171.954.629-00 e da CI Nº 771.788-SSP-PR, e de outro lado a  Empresa ________________, inscrita no CNPJ sob o Nº ______________ com sede na _____________, neste ato representado pelo Senhor ___________, portador do CPF Nº __________ e do RG Nº ___________, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme procedimento licitatório realizado sob a modalidade de Tomada de Preços, nos autos do Processo TRT ADM Nº  00490.2004.000.14.00-0.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

                                O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de higienização e limpeza robotizada por escovação a seco, com filmagem simultânea, de rede de dutos e descontaminação por meio de produtos de base não aquosa dos sistemas de ar-condicionado e ventilação, bem como monitoramento da qualidade do ar do interior do Edifício-Sede da Contratada e no prédio onde funciona o Fórum Trabalhista de Rio Branco-AC, conforme  especificações abaixo:

item

                            discriminação

Unid

Quant.

Garantia do

serviço

Preço Unitário

Preço

Global

Edifício-Sede do TRT 14ª Região-RO

Item 1

Serviço de Engenharia para limpeza dos dutos do ar condicionado

 

 

 

 

 

1.1

Limpeza dos dutos

m

1861,00

 

 

 

1.2

Higienização dos dutos

m

1861,00

 

 

 

1.3

Limpeza de grelhas e dampeer's

un

32

 

 

 

1.4

Limpeza difusores

un

316

 

 

 

1.5

Recuperação das bandejas/limpeza dos condicionadores

un

23

 

 

 

1.6

Fornecimento e avaliação dos filtros

un

16

 

 

 

Valor Total do Item 1 R$

 

Item 2

Monitoramento da qualidade do ar - 1ª ETAPA.

 

 

 

 

 

2.1

Avaliação Química

un

12

 

 

 

2.2

Avaliação Física

un

12

 

 

 

2.3

Análise de disseminação de fungos

un

13

 

 

 

2.4

Avaliação de aerodispersóides

un

12

 

 

 

2.5

Análise microbiológica da água e do biofilme

un

23

 

 

 

2.6

Relatório com Laudos e Análises / Certificados

un

1

 

 

 

Valor Total do Item 2 R$

 

Item 3

Monitoramento da qualidade do ar - 2ª ETAPA

--

--

--

--

--

3.1

Avaliação Química

un

12

 

 

 

3.2

Avaliação Física

un

12

 

 

 

3.3

Análise de disseminação de fungos

un

13

 

 

 

3.4

Avaliação de aerodispersóides

un

12

 

 

 

3.5

Análise microbiológica da água e do biofilme

un

23

 

 

 

3.6

Relatório com Laudos e Análises / Certificados

un

1

 

 

 

Valor Total do Item 3 R$

 

Item 4

Monitoramento da qualidade do ar - 3ª ETAPA

--

--

--

--

--

4.1

Avaliação Química

un

12

 

 

 

4.2

Avaliação Física

un

12

 

 

 

4.3

Análise de disseminação de fungos

un

13

 

 

 

4.4

Avaliação de aerodispersóides

un

12

 

 

 

4.5

Análise microbiológica da água e do biofilme

un

23

 

 

 

4.6

Relatório com Laudos e Análises / Certificados

un

1

 

 

 

                                                               Valor Total do Item 4 R$

                                                                      VALOR TOTAL GERAL R$

 

Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC     

Item 1

Serviço de Engenharia para limpeza dos dutos do ar condicionado

 

 

 

 

 

1.1

Limpeza dos dutos

m

520,00

 

 

 

1.2

Higienização dos dutos

m

520,00

 

 

 

1.3

Limpeza de grelhas e dampeer's

un

46

 

 

 

1.4

Limpeza difusores

un

94

 

 

 

1.5

Recuperação das bandejas/limpeza dos condicionadores

un

7

 

 

 

1.6

Fornecimento e avaliação dos filtros

un

7

 

 

 

Valor Total do Item 1 R$

 

Item 2

Monitoramento da qualidade do ar - 1ª ETAPA.

--

--

--

--

--

2.1

Avaliação Química

un

5

 

 

 

2.2

Avaliação Física

un

5

 

 

 

2.3

Análise de disseminação de fungos

un

6

 

 

 

2.4

Avaliação de aerodispersóides

un

5

 

 

 

2.5

Análise microbiológica da água e do biofilme

un

7

 

 

 

2.6

Relatório com Laudos e Análises / Certificados

un

1

 

 

 

Valor Total do Item 2  R$

 

Item 3

Monitoramento da qualidade do ar - 2ª ETAPA

--

--

--

--

--

3.1

Avaliação Química

un

5

 

 

 

3.2

Avaliação Física

un

5

 

 

 

3.3

Análise de disseminação de fungos

un

6

 

 

 

3.4

Avaliação de aerodispersóides

un

5

 

 

 

3.5

Análise microbiológica da água e do biofilme

un

7

 

 

 

3.6

Relatório com Laudos e Análises / Certificados

un

1

 

 

 

Valor Total do Item 3  R$

Item 4

Monitoramento da qualidade do ar - 3ª ETAPA

--

--

--

--

--

4.1

Avaliação Química

un

5

 

 

 

4.2

Avaliação Física

un

5

 

 

 

4.3

Análise de disseminação de fungos

un

6

 

 

 

4.4

Avaliação de aerodispersóides

un

5

 

 

 

4.5

Análise microbiológica da água e do biofilme

un

7

 

 

 

4.6

Relatório com Laudos e Análises / Certificados

un

1

 

 

 

                                                                Valor Total do Item 4 R$

                                                                                     VALOR TOTAL GERAL R$

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS EQUIPAMENTOS QUE COMPÕEM OS SISTEMAS DE AR CONDICIONADO

 

                                   Os sistemas de Ar Condicionado do Edifício-Sede deste Regional e do Fórum Trabalhista de Rio Branco-AC são compostos pelos equipamentos abaixo descritos:

 

                                   EDIFÍCIO-SEDE DO TRT 14ª REGIÃO

I -  SUBSOLO

            Chiller Hitachi 200,0 TR's, série 73637

Chiller Hitachi 200,0 TR's, série 73638

Fan-Coil Hitachi 5,0 TR's, série 53169

Bomba KSB, capacidade 25 CV, série 60178

Bomba KSB, capacidade 25 CV, série 44593

1Bomba KSB, capacidade 25 CV, série 48774

Bomba KSB, capacidade 25 CV, série 48772

Bomba KSB, capacidade 25 CV, série 60179

Bomba KSB, capacidade 25 CV, série 48773

Bomba KSB, capacidade 25 CV, série 44595

Bomba KSB, capacidade 25 CV, série 48780

II - TÉRREO

Fan-Coil Hitachi 7,5 TR's, série 53170

Fan-Coil Hitachi 10,0 TR's, série 53172

Fan-Coil Hitachi 12,5 TR's, série 53180

Fan-Coil Hitachi 12,5 TR's, série 53181

III - MEZANINO

Fan-Coil Hitachi 20,0 TR's, série 53188

Fan-Coil Hitachi 20,0 TR's, série 53190

IV - 1º ANDAR

Fan-Coil Hitachi 20,0 TR's, série 53189

Fan-Coil Hitachi 20,0 TR's, série 53191

V - 2º  ANDAR

Fan-Coil Hitachi 10,0 TR's, série 53173

Fan-Coil Hitachi 15,0 TR's, série 53182

Fan-Coil Hitachi 15,0 TR's, série 53184

VI -  3º ANDAR

Fan-Coil Hitachi 15,0 TR's, série 53183

Fan-Coil Hitachi 15,0 TR's, série 53185

Fan-Coil Hitachi 3,0 TR's, s/nº de série

VII - 4º ANDAR

Fan-Coil Hitachi 10,0 TR's, s/nº de série

Fan-Coil Hitachi 10,0 TR's, série 53175

Fan-Coil Hitachi 12,5 TR's, série 53179

VIII - 5º ANDAR

Fan-Coil Hitachi 15,0 TR's, série 53186

Fan-Coil Hitachi 15,0 TR's, série 53187

IX - 6º ANDAR

Fan-Coil Hitachi 10,0 TR's, série 53171

Fan-Coil Hitachi 10,0 TR's, série 53176

Fan-Coil Hitachi 20,0 TR's, série 963970

X - 7º ANDAR

Fan-Coil Hitachi 7,5 TR's, série 53171

Fan-Coil Hitachi 10,0 TR's, série 53178

Torre de Resfriamento Alpina 200,0 TR's, série 21588

Torre de Resfriamento Alpina 200,0 TR's, série 21589

 

 

FÓRUM TRABALHISTA DE RIO BRANCO-AC

 

I - SELF CONTAINED(quantidade = 01)

Marca                                                                            Carrier

Modelo                                                                           50 BR 012

Capacidade Nominal (Kcal/h)                                           36.288

                                   (TR)                                            12

Vazão Nominal (m3/h)                                                     6.800

Alimentação Principal (V/F/Hz)                                        220 / 3 / 60

Peso da Unidade (Standard) (Kg)                                     439

Consumo Nominal (KW)                                                  16,09

Vazão de Água Nominal (m3/h)                                        8,3

 

II - SELF CONTAINED(Quantidade = 06)

Marca                                                                            Carrier

Modelo                                                                           50 BR 016

Capacidade Nominal (Kcal/h)                                           48.989

                                   (TR)                                            16

Vazão Nominal (m3/h)                                                     10.200

Alimentação Principal (V/F/Hz)                                        220 / 3 / 60

Peso da Unidade (Standard) (Kg)                                     480

Consumo Nominal (KW)                                                  22,76

Vazão de Água Nominal (m3/h)                                        11,3

 

III - TORRE DE RESFRIAMENTO(Quantidade = 01)

Fabricação                                                                     Alpina

Modelo                                                                           72/3 A-19-II

Vazão de Água (m3/h)                                                     88,0

Temperatura de Entrada de Água (ºC)                               36,0

Temperatura de Saída (ºC)                                               30,5

Temperatura de Bulbo Úmido do Ar (ºC)                            28,5

Motor do Ventilador (CV)                                                 7,5

 

IV - BOMBAS (Quantidade = 02)

Fabricante                                                                      E.H. Bombas

Modelo                                                                           E.H.F. 65-25M

Vazão de Água (m3/h)                                                     71

Pressão (m.c.a.)                                                             25

Rotação (rpm)                                                                 1750

Motor (CV)                                                                     12,5

Características Elétricas            220 / 760 V / 3F / 60 Hz / 4 Polos

 

CLÁUSULA  TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

 

                                   O regime de execução do presente Contrato será de forma indireta por preço global.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

 

                                   A execução dos serviços será nas dependências do Edifício-Sede do  Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região, situado na Rua Almirante Barroso Nº 600, Centro, no município de Porto Velho-RO e nas dependências do Fórum Trabalhista  Oswaldo Moura, situado na Rua Benjamin Constant, Nº 1121, Centro, na cidade de Rio Branco-AC.

  

 

 

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.     

                  

                                   

                        Os valores referentes aos serviços serão pagos após a conclusão e aceitação de cada etapa, ficando estabelecidas, as mesmas, da seguinte forma:

                        I - lº pagamento, no valor de R$ _________após a conclusão e aceitação definitiva dos serviços relacionados nos ITENS 01 e 02 das especificações contidas no objeto, referentes à limpeza e higienização, bem como à 1ª etapa de Monitoramento da qualidade do ar, estando estes dentro dos limites de referências estabelecidos no § 11º da Cláusula Décima;

                        II - 2º pagamento, no valor de R$ _______, após seis meses da limpeza e higienização dos dutos, sendo resultado da conclusão e aceitação dos serviços relacionados no Item 03 das especificações contidas no objeto, referentes  à 2ª etapa de Monitoramento da qualidade do ar, estando estes dentro dos limites de referências estabelecidos no § 11º da Cláusula Décima;

                        III - 3º pagamento no valor de R$ ______, após doze meses da limpeza e higienização dos dutos, sendo resultado da conclusão e aceitação definitiva dos serviços relacionados no Item 04 das especificações contidas no objeto, referentes à 3ª etapa de Monitoramento da qualidade do ar, estando estes dentro dos limites de referências estabelecidos no § 11º da Cláusula Décima.

                                   § 1º  O pagamento será  efetuado, por meio de ordem bancária, em até quinze dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal - NF de serviços, devidamente certificada pela Seção de Engenharia, Seção de Manutenção de Máquinas e Equipamentos e Seção de Segurança e Medicina do Trabalho, destacando o Imposto Sobre Serviços ISS, bem como os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos - CND do INSS, Certificado de Regularidade de Situação - CRS junto ao FGTS, GPS dos serviços, GFIP dos serviços, Folha de Pagamento dos Funcionários, Recibo de Pagamento dos empregados, Cópia do Livro de Registro dos empregados, Relação de Empregados junto ao FGTS, e Declaração de que a empresa está em dia com a escrituração contábil, inclusive referenciando a escrituração da(s) nota(s) fiscais apresentadas, devidamente assinada(s) pelo Contador e Sócio Gerente da Contratada.

§ 2º No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto deste Contrato até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se decorridos mais de trinta dias de atraso, e será utilizado o INPC/IBGE, ou outro que venha a substituí-lo.

                                   § 3º Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

§ 4º Os preços serão fixos e irreajustáveis.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL

 

                                    A Contratada deverá apresentar, como condição para assinatura do Contrato,  comprovante de depósito na Caixa Econômica Federal de Porto Velho-RO, a título de caução, da importância relativa a três por cento sobre o valor total do Contrato, em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, emitida por qualquer instituição bancária  no mesmo valor.

§ 1º Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de três dias úteis, contados da data em que for notificada para tanto pela Administração do Contratante, mediante ofício entregue contra recibo.

            § 2º A garantia será liberada após a execução do contrato, desde que cumpridos estejam todos os termos, cláusulas e condições contratados.

§ 3º A perda da garantia por inadimplemento das obrigações contratuais far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.

 

 

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA -  DA VIGÊNCIA

 

O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o fim do prazo de garantia dos serviços.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

                                   As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no Programa de Trabalho 02.061.0571.4256.0001 - Natureza da Despesa 3390.39 Programa de Trabalho Resumido 044946, Nota de Empenho Nº. _________, perfazendo um valor total de R$______ (____________).

 

CLÁUSULA NONA - DO PRAZO, DA GARANTIA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

 

            Os serviços deverão ter prazo de execução  de _____(___) dias corridos a contar da expedição da Ordem de Serviço, e de acordo com as necessidades deste Tribunal, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada a boa qualidade dos serviços e das peças a serem empregadas.

            § 1º A garantia  definitiva dos serviços será de  ___(___) meses,  a contar da entrega e aceitação definitiva dos serviços e análises relacionadas nos ITENS I e II das especificações contidas no objeto deste Contrato. No período de garantia a proponente deverá prestar assistência por meio de monitoramento da Qualidade do Ar Interior com a análise da água e ar por laboratório independente.

                                   § 2º Os serviços serão recebidos, provisória e definitivamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a conclusão de cada etapa, por Comissão formada pelos setores que farão o acompanhamento e a fiscalização do Contrato.

                                   § 3º A aceitação dos serviços e respectivo pagamento por parte da Contratante estão condicionados aos resultados das análises realizadas ao término da limpeza e higienização dos dutos. Caso sejam recusados, os serviços deverão ser refeitos, assim como os diagnósticos, até sua aceitação. Todos os custos das repetições dos serviços e diagnósticos serão de responsabilidade da Contratada.

                                   § 4º A Contratada prestará os serviços, objeto deste Contrato, de acordo com o presente instrumento, com o projeto básico e executivo, bem como em consonância com a sua proposta e em conformidade com os termos da Tomada de Preços nº. ____.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS E DA METODOLOGIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

 

A Contratada prestará, durante a execução dos serviços, toda assistência técnico-administrativa, mantendo no local , todo equipamento de segurança e materiais necessários a uma execução perfeita dos serviços, desenvolvida com segurança, qualidade e dentro dos prazos estabelecidos, devendo ainda proceder :

I - inspeção visual interna da rede de dutos de distribuição de ar dos sistemas;

II - limpeza robotizada dos dutos, 1861,00 m (um mil, oitocentos e sessenta e um metros lineares) no Edifício-Sede e 520 (quinhentos e vinte metros lineares), no prédio do Fórum Trabalhista de Rio Branco, com monitoramento à distância, por meio de equipamentos de escovação mecânica e sopro de ar comprimido, em todas as partes do sistema. A limpeza deverá ser gravada em fita de vídeo VHS colorida;

III - higienização e remoção de todos os contaminantes e depósitos impróprios dos componentes do sistema de climatização, incluindo, onde necessário:

                        a) - superfície interna dos dutos de insuflamento, retorno e ar exterior;

                        b) - limpeza e higienização do retorno de ar pelo forro;

                        c) - difusores, grelhas e acessórios;

                        d) - tomadas de ar exterior, incluindo dampers e grelhas;

                        e) - casas de máquinas, quando utilizadas como plenun de retorno do sistema;

                        f) - filtros de ar do condicionador;

                        g) - interior dos condicionadores de ar, incluindo revestimento interno dos painéis, serpentinas, volutas e rotores de ventiladores;

                        h) - bandejas e drenos, verificando se estão desobstruídos e com sifonagem suficiente para impedir qualquer aspiração de contaminantes no fluxo de ar;

                        IV - execução de outros serviços vinculados à qualidade do ar, incluindo recuperação e adaptação dos sistemas de climatização às exigências do Ministério da Saúde.

                        § 1º A limpeza e higienização dos dutos é de responsabilidade da contratada, a qual deverá selecionar os métodos de remoção dos poluentes que deixem o sistema limpo. A limpeza deverá ser executada por meio de escovação mecânica e sopro de ar comprimido, em todas as partes do sistema. O procedimento de limpeza será, preferencialmente, o seguinte:

                        I - inicia-se a limpeza pela casa de máquinas e pelo equipamento condicionador de ar, incluindo a limpeza do compartimento interno, rotores, bandejas do evaporador e serpentinas;

                        II - sempre na direção do fluxo de ar deverão ser escolhidos trechos de mesma seção que serão isolados da passagem de ar atrás do trecho a ser escovado;

                        III - deverá ser introduzido, no trecho inicial, um sistema de escovas giratórias de tamanho adequado à dimensão e tipo de revestimento interno do duto, com a dureza necessária à remoção da sujidade encontrada. O movimento das escovas será controlado, à distância, por cabo ou outro sistema de controle;

                        IV - na outra extremidade do trecho a ser escovado, deverá ser instalado um sistema de aspiração industrial de alta potência, especialmente desenvolvido para sucção da sujeira removida pelas escovas, adaptado a um sistema de coleta e acondicionamento dos poluentes recolhidos, que impeça a contaminação do ambiente circundante ou das instalações físicas do local;

                        V - nos trechos onde as aberturas existentes nos dutos não permitirem a introdução dos equipamentos de diagnóstico, escovação e higienização, deverão ser abertas janelas de acesso nas paredes dos dutos, sendo recompostas imediatamente após a conclusão dos serviços. Todos os difusores e grelhas, inclusive dampers de entrada de ar nas centrais e da entrada de ar exterior deverão ser vedados durante a operação;

                        VI - todos os procedimentos os incisos anteriores deverão ser repetidos de forma seqüencial por todo o sistema de dutos principais, secundários e ramais até a constatação da remoção de todos os tipos de sujidade;

                        VII - limpar todos os acessórios da rede de dutos, removendo-os quando possível, incluindo splitters, grelhas, dampers, difusores, caixas VAV e outros;

                        VIII - utilizar na higienização dos dutos produtos aplicados por fumigação no sistema. As aplicações de agentes biocidas, para controlar o crescimento de contaminantes biológicos, devem ser executadas após a remoção da sujidade;

                        IX - é vedada a utilização de produtos líquidos no interior dos dutos;

                        X - utilizar apenas agentes registrados nos órgãos brasileiros competentes (Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde). Os agentes devem ser usados de acordo com as instruções do fabricante;

                        XI - os agentes químicos usados não devem provocar danos ou corrosão potencial na rede de dutos, e não devem interferir nas propriedades do revestimento externo usado nas redes de dutos, ou instalações elétricas ou qualquer outro bem do Contratante;

                        XII - após a limpeza dos dutos, deverá ser proporcionada a higienização do sistema.

                        § 2º Para a limpeza dos condicionadores de ar, deverá ser observado o seguinte:

                        I - serpentinas de resfriamento - os métodos de limpeza não podem ocasionar danos ou impedir a troca térmica ou provocar corrosão da superfície da serpentina, devendo ser de acordo com as recomendações do fabricante da serpentina e quando disponíveis, as serpentinas devem ser completamente enxaguadas para remover qualquer resíduo;

                        II - caso o material de revestimento termo-acústico existente no interior da casa de máquinas, nos dutos de distribuição de ar (externamente) e no interior dos condicionadores de ar, estejam soltos, danificados ou deteriorados, deverão ser corrigidos pela Contratada. Esse custo deverá estar incluso no serviço de limpeza do sistema de ar condicionado central;

                        III - retirada de material impróprio das casas de máquinas, colocando-os em local determinado pela Fiscalização ou descartado, se for o caso;

                        IV - a execução dos serviços deverá ser feita preferencialmente no horário das 18h às 6h horas de segunda a sexta-feira, ou finais de semana, ressalvado casos excepcionais ou de emergência.

                        § 3º - O Diagnóstico da qualidade do ar será efetuado mediante a coleta de material e análises microbiológicas dos sistemas de climatização, após o término dos serviços, sendo os locais determinados pela fiscalização, juntamente com a Contratada, e ser retiradas dos seguintes pontos de coleta:

                        a) - ar ambiente;

                        b) - ar de mistura;

                        c) - ar de retorno;

                        d) - ar de insuflamento;

                        e) - água da bandeja de condensado e / ou biofilme (se houver);

                        f) - material particulado do interior dos dutos;

                        g) - ar externo (apenas uma amostra);

                        h) - medições de CO2;

                        i) - aerodispersóides;

                        j) - velocidade do ar, umidade e temperatura.

                        § 4º  Serão adotadas as Resoluções 176/2000 e RE 09/2003 da ANVISA, como parâmetro de avaliação e aceitação dos serviços. A análise deverá ser executada por contagem diferencial e identificação das colônias confluentes. Os resultados de análise do ar devem ser fornecidos em ufc/m3. O índice máximo admitido é de 750 ufc/m3 para ar. O resultado do ar externo deverá ser comparado com o ar ambiente interno dos sistemas analisados, de modo a atender à expressão do valor máximo relativo (Ar ambiental interior = ar ambiental exterior x 1,5).

                        § 5º As amostragens de ar deverão ser efetuadas com equipamento impactador de cascata. A coleta deverá ser executada por captação do ar em placas de Pétri em meio nutritivo próprio para fornecer um resultado quantitativo e qualitativo da amostra.

                        § 6º A responsabilidade técnica pelas análises laboratoriais realizadas deverá estar desvinculada da responsabilidade técnica pela realização dos serviços de limpeza e manutenção dos sistemas de climatização. O profissional responsável pelas análises deve estar em situação regular perante o Conselho Regional de Biologia, sendo necessário apresentar comprovação pela Contratada.

                        § 7º  Após a limpeza e higienização, deverá ser colocado nas bandejas de condensado, um guardador de bandeja (PANGUARD) ou similar, sendo que este produto deve possuir registro no Ministério da Saúde, ou autorização de uso fornecido por órgão competente.

                        § 8º Estes serviços terão como referência:

                        a) NBR 13.971 - Sistemas de Refrigeração, Condicionamento de Ar e Ventilação - Manutenção Programada;

                        b) Portaria 3523, de 28 de agosto de 1998 do Ministério da Saúde, Resolução 176, de 24 de outubro de 2000 e Resolução - RE 09, de 16 de janeiro de 2003 da ANVISA;

                        c) Recomendações Técnicas da Sociedade Brasileira de Meio Ambiente e Qualidade de Ar de Interiores – BRASINDOOR;

                        § 9º A contratada deverá realizar as análises microbiológicas do ar, medições físicas e químicas, análise da água das bandejas de condensado com a seguinte programação:

                        I - PRIMEIRA COLETA: No término dos procedimentos de limpeza e higienização dos dutos.

a) coleta de uma amostra do ar externo para Análises  de disseminação de fungos no ar;

b) coleta de doze amostras do ar interno para Análises de disseminação de fungos no ar;

c) medição em doze pontos para avaliações físicas (umidade, temperatura e velocidade do ar);

d) medição em doze pontos para avaliação química (Monóxido de carbono/ dióxido de carbono);

e) coleta de doze amostras para avaliação de Aerodispersóides (Poeira total);

f) coleta de 24 amostras para análise microbiológica da água de condensado ou biofilme.

            II - SEGUNDA COLETA: A Contratada deverá repetir as análises de ar e água, medições físicas e químicas, após seis meses da limpeza;

            III - TERCEIRA COLETA: A Contratada deverá repetir as análises do ar e água, medições físicas e químicas, após doze meses da limpeza;

                        § 10º Os resultados obtidos nas avaliações e análises deverão estar dentro dos Padrões Referenciais recomendados pela Resolução – RE nº 09, de 16 de janeiro de 2003, da ANVISA, sendo eles os abaixo relacionados:

            I) - Valor Máximo Recomendável – VMR,  para contaminação microbiológica deve ser menor ou igual a 750 ufc/m³ de fungos, para a relação I/E menor ou igual a 1,5 onde I é a quantidade de fungos no ambiente interior e E é a quantidade de fungos no ambiente exterior;

            II) - quando o VMR for ultrapassado ou a relação I/E for > 1,5, é necessário fazer um diagnóstico de fontes poluentes para uma intervenção corretiva;

            III) - é inaceitável a presença de fungos patogênicos e toxigênicos;

            IV) - Valor Máximo Recomendável – VMR para contaminação química será:

            a) - menor ou igual a 1000 ppm de dióxido de carbono - (CO2), como indicador de renovação do ar externo, recomendado para conforto e bem estar;

                        b) - menor ou igual a 80 u g/m³ de aerodispersóides totais no ar, como indicador do grau de pureza do ar e limpeza do ambiente climatizado.

                        § 11º A Contratada deverá cumprir todas as exigências municipais, estaduais e federais aplicáveis, para proteção dos usuários do edifício, dos funcionários da contratada e do meio ambiente. Não deverão ser empregados processos ou materiais que possam trazer riscos para saúde dos ocupantes dos locais. A descontaminação dos equipamentos utilizados e a remoção da sujeira recolhida durante a limpeza devem seguir todas as exigências aplicáveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADE DAS PARTES

 

                                   A CONTRATADA compromete-se a:                 

I - responsabilizar-se  por danos causados às instalações, equipamentos, móveis e objetos pertencentes ao Contratante, bem como pela segurança dos ocupantes e de seus próprios funcionários durante a realização dos serviços;

II - responsabilizar-se  pelo balanceamento de todo sistema de distribuição de ar condicionado que for limpo, caso haja indícios de desbalanceamento;

III - elaborar o Plano de Manutenção de Operação e Controle - PMOC referente à Qualidade do Ar Interno, conforme normas da Portaria 3.523/98, do Ministério da Saúde, a ser seguido pela equipe de manutenção da Contatada;

IV - apresentar responsável Técnico pertencente a uma das categorias profissionais que estabelece a Decisão PL 0293/2003 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA;

V - fornecer ao Fiscal do Contratante a Guia de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA/RO, de todos os profissionais de engenharia envolvidos, referente a este Contrato;

VI - prestar assistência técnica corretiva dos equipamentos, objeto do presente instrumento, mantendo pessoal técnico especializado, sob sua supervisão e utilizando  instrumentos adequados e de sua propriedade;

VII – possuir e fornecer todo o material, equipamentos e mão-de-obra necessários à perfeita execução dos serviços, devendo os materiais empregados ser de primeira qualidade, assegurando que seus funcionários tenham recebido treinamento para utilizar os equipamentos e os produtos especializados para a execução dos serviços;

VIII - durante a retirada e entrega de quaisquer componentes, quando necessária, arcar com os riscos , devendo, no entanto, ser precedida de autorização de um dos responsáveis pela fiscalização do Contrato, mediante recibo, com descrição do componente, contendo a data da retirada, bem como da devolução;

IX - responsabilizar-se pela execução dos serviços de acordo com as normas de Segurança do Trabalho, adotando os procedimentos necessários para a segurança dos seus funcionários, bem como provê-los com equipamentos de proteção individual, adequados a esse mister;

X - apresentar os Técnicos,  obrigatoriamente uniformizados, portando crachá e sua identificação deverá ser registrada no relatório de visitas (serviços);

XI - proceder sempre que exigido pelo Contratante,  a substituição, independentemente de justificação, de qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios;

XII - apresentar, após a execução dos serviços de manutenção, os Relatórios de Execução dos Serviços, Relatório em vídeo e fotográfico e Laudos Laboratoriais, devendo ser conferidos e certificados pelos Assistentes Chefes das Seções de Engenharia, de Manutenção de Máquinas e Equipamentos e Seção de Segurança e Medicina do Trabalho;

XIII – manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

XIV - assumir todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de quaisquer espécies, incidentes ao objeto deste Contrato.

 

O CONTRATANTE compromete-se a:

I - efetuar o pagamento na forma prevista na Cláusula Quinta;

II - proporcionar todas as facilidades necessárias à boa consecução do objeto deste Contrato, inclusive comunicando à Contratada,  por escrito, qualquer mudança administrativa ou de endereço financeiro, bem como permitir livre acesso às instalações, quando solicitado pela mesma ou por seus empregados em serviços;

III - efetuar o pagamento dos valores constantes da proposta da Contratada, da execução dos serviços da limpeza, quando realizados, ficando claro que serão de responsabilidade da Contratada os custos pela repetição dos serviços de limpeza, bem como das Análises Microbiológicas, quando estes não atenderem aos padrões normais estabelecidos na legislação da ANVISA, de forma a garantir o perfeito Controle da Qualidade do Ar nos Ambientes Climatizados do Contratante;

IV - manter a fiscalização em conformidade com a Cláusula Décima Sétima.

 

 

 

 

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E MULTAS

 

                                   Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, a Contratante, poderá aplicar as seguintes sanções, à Contratada garantido o direito de defesa:

                                   I - advertência;

                                    II -  multa  de  cinco por cento sobre o valor contratado;

                                   III - rescisão  do   Contrato   ou  anulação do instrumento equivalente;     

                                   IV - suspensão  temporária  de  participação  de  licitações e impedimento de contratar com o TRT-14ª Região por até dois anos;

                                   V  - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração do Tribunal pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

                                   VI -  multa  de  mora,  por dia de atraso  injustificado,  no  valor de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) do valor da nota fiscal/fatura da etapa correspondente, ou sobre o valor adjudicado, no caso de atraso no início dos serviços, em ambos os casos, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.                 

§ 1º Pelos motivos que se seguem, principalmente, a  Contratada  estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:

a) -  pela recusa injustificada em  receber a nota de empenho; e

b) - pelo não-cumprimento das condições estabelecidas no contrato.

§ 2º Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ocasionado por caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRT-14ªRegião, a Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas;

§ 3º A critério da Administração do Contratante, na ocorrência de multa, o valor poderá ser descontado dos valores a serem pagos.

§ 4º Em caso de inadimplência total, perderá a Contratada o direito à restituição de sua garantia prevista na Cláusula Décima Sexta. 

                                   § 5º A ocorrência de quaisquer das situações elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 poderá acarretar a anulação da Nota de Empenho e ainda a aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, devendo constar a devida motivação nos autos do processo, observado o disposto no § 2º do Art. 79 do referido diploma legal e assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO

 

                                    Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei nº 8.666/93.

                                   § 1º O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.

                                   § 2º No caso de rescisão do Contrato, o Contratante fica obrigado a comunicar tal decisão à Contratada, por escrito, no mínimo com trinta dias de antecedência.

                                   § 3º Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações.

                       

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO

 

                        Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito do Contratante de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS

 

O presente contrato fundamenta-se:

                                    I - nos termos da Tomada de Preços Nº ___ que, simultaneamente;

                                   a) - constam do Processo Administrativo TRT ADM Nº 00490.2004.000.14.00-0;

                                   b) - naquilo que não contrarie o interesse Público;

                                   II - nas demais determinações da Lei nº 8.666/93 e alterações;

                                   III - nos preceitos do Direito Público;

                                   IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

                                   Parágrafo único. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES

 

                                   Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, devidamente comprovados.

                                   § 1º A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor  inicial atualizado do contrato.

                                   § 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões  resultantes de acordo celebrado entre as partes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

                       

                                   Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93, todos os serviços constantes neste Contrato serão acompanhados e fiscalizados pelas Seções de Engenharia e de Manutenção de Máquinas e Equipamentos deste Regional, além da Seção  de Segurança e Medicina do Trabalho ou por outro servidor devidamente autorizado para esse fim, representando o Contratante, sendo anotadas, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando-se o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

                                   Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem  a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

 

                                    Nos termos do parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93, a Administração providenciará a publicação do extrato do presente Contrato até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, ocorrendo as despesas por conta do Contratante.

 

CLÁUSULA  DÉCIMA NONA - DO FORO

                                      As partes contratantes elegem o Foro da Justiça Federal - Seção  Judiciária em Rondônia como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam este instrumento em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas, a  fim de que produza seus efeitos legais.

                                                               Porto Velho, ____de ___________ de 2004.

     

                                                         Juiz MÁRIO SÉRGIO LAPUNKA

                                                     Presidente do TRT da 14ª Região

                                                                CONTRATANTE

                                                                                                                                                                                                                          CONTRATADA

   Testemunhas:

1._____________________

2._____________________