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TOMADA DE PREÇOS
Nº003/2004
(Regido pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores) |
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PROCESSO TRT Nº 00490.2004.000.14.00-0 ADM |
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SETOR |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
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TIPO |
MENOR PREÇO |
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OBJETO |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de higienização e limpeza dos sistemas de ar-condicionado e ventilação, bem como monitoramento da qualidade do ar do interior do edifício deste Tribunal e no prédio do Fórum Trabalhista de Rio Branco-AC; conforme especificações contidas no Projeto Básico em anexo. |
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RECEBIMENTO DOS ENVELOPES / ANÁLISE DOCUMENTAÇÃO |
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DATA
/ HORÁRIO: 12 de novembro de 2004 -
às 9(nove) horas. |
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ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE
PREÇOS |
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DATA
/ HORÁRIO: 12 de novembro de 2004 ásd 9 horas. |
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LOCAL:
Sala da Comissão Permanente de Licitação / Tribunal Regional do Trabalho da
14ª Região, Rua: Almirante Barroso, nº 600, Bairro: Centro - 4º Andar - CEP -
78.916-020 - Porto Velho/RO. |
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RETIRADA DE EDITAL PELA
INTERNET Retire o edital gratuito acessando a página www.trt14.jus.br. As empresas que optarem pela retirada eletrônica do edital, solicito o envio do recibo ao TRT-14ª Região/Seção de Licitações, via fax(0xx)69-224-1012 – Ramal 456. Informações adicionais podem ser obtidas junto a CPL, no endereço Rua Almirante Barroso, nº 600, centro, CEP – 78.916-020 - Porto Velho/RO ou através do telefone: (0xx)69-224-1012 – Ramal: 365. |
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RECIBO / TOMADA DE PREÇOS
Nº 003/2004 |
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Razão Social: |
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Endereço: |
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Fone: Fax:
Data: |
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Recebido
e conferido por: Rubrica: |
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E D I T A L
PROCESSO Nº 00490.2004.000.14.00-0
1.0 - PREÂMBULO:
1.1 - O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará, na forma do disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, alterações e demais normas complementares pertinentes, licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, tipo Menor Preço, no regime de execução de forma indireta e preço global, observadas as condições estabelecidas neste edital e anexos, com recebimento da documentação e propostas, na forma a seguir:
1.1.1 - O prazo para recebimento dos envelopes contendo a "Documentação" e os da "Proposta de Preços", conforme o objeto especificado no Anexo I deste edital, será até às 9(nove) horas do dia 12 de novembro de 2004, os quais deverão ser entregues na rua Almirante Barroso, 600, centro, 4º andar, nesta capital, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
1.1.2. - O início da abertura do envelope nº 1 "Documentação" será às 9(nove) horas do dia 12(doze) de novembro de 2004. na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado no item 1.1.1, seguindo-se, após, a abertura do envelope nº 2 "Proposta de Preços", observado o disposto no inciso III do art. 43 da Lei 8.666/93.
2.0 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
2.1 - O objeto deste certame constitui a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de higienização e limpeza robotizada por escovação a seco, com filmagem simultânea de rede de dutos e descontaminação através de produtos de base não aquosa dos sistemas de ar-condicionado e ventilação bem como monitoramento da qualidade do ar do interior do edifício deste Tribunal e no prédio do Forum Trabalhista de Rio Branco-AC. conforme especificações contidas no Projeto Básico em anexo.
2.2 - Local para execução dos serviços -
2.2.1- a execução dos serviços será nas dependências do Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região, situado à Ruua Almirante Barroso nº 600, Centro, no município de Porto Velho/RO e nas dependências do Fórum Trabalhista Oswaldo Moura, situado à Rua Benjamin Constant, 1121, Centro, na cidade de Rio Branco/AC.
2.3 -Da Vistoria-
2.3.1- as empresas interessadas, para a correta elaboração de suas propostas, deverão obrigatoriamente proceder a vistoria do local onde os serviços serão executados, antes da data da abertura dos envelopes estipulada no Edital.
2.3.2- as empresas interessadas em realizar a vistoria, deverão agendar a visita nas Seção de Engenharia pelo telefone (69) 224-1012 - Ramais 310 ou 376. Ocasião em que será emitido um Termo de Vistoria, assinado em Porto Velho, pelo Assistente Chefe da Seção de Engenharia e em Rio Branco pelo Assistente de Diretor do Fórum Trabalhista daquela cidade.
2.3.3- é de inteira responsabilidade das empresas licitantes, apurar todas as condições, medidas e Técnicas necessárias para a execução dos serviços objeto do Projeto Básico e Executivo, e anexos.
2.3.4- o TRT da 14a Região não admitirá declarações posteriores de desconhecimento de fatos e aspectos que dificultem ou impossibilitem a execução ou a conclusão dos serviços. Qualquer atividade ou medida extraordinária não especificada no Projeto Básico e Executivo, mas necessária à execução e conclusão dos serviços, correrão por conta e responsabilidade da Licitante, sem nenhum ônus ao TRT - 14a Região
3.0 - DA AUTORIZAÇÃO:
3.1 - A realização desta licitação encontra-se autorizada através do Processo TRT nº 00490.2004.000-14.00-0.
4.0 -DA FONTE DE RECURSOS:
4.1-Os recursos orçamentários que darão cobertura à presente despesa estão previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0571.4256.0001-PTRES - 44946 - Natureza da Despesa 3390.39.
5.0 - DA REPRESENTAÇÃO:
5.1 - Cada empresa licitante deverá ser representada por somente um representante identificando-se perante a Comissão Permanente de Licitação, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente.
5.2 - Se a empresa se fizer representada por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e notificações, bem como desistência ou não de recursos.
5.3 - Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia autenticada do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem o representante.
5.4 - Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02.
5.5 - A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 5.2 e 5.3 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se nas fases do processo licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
5.6-Às empresas que não têm representação comercial em Porto Velho-RO, é facultada a presença do representante legal, podendo enviar os envelopes com a documentação relativa à habilitação e proposta comercial via Correio (SEDEX) ou por outro meio de postagem que garanta a inviolabilidade da correspondência para a Comissão Permanente de Licitação / TRT-14ª Região, rua Almirante Barroso, nº 600 - centro - 3º andar - CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, com recebimento até a data e hora marcada para abertura dos mesmos, valendo para tanto o registro do protocolo deste Regional, que deverá ser efetuado na Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual.
6.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 - Poderão participar desta Tomada de Preços as empresas, cujo objetivo social seja pertinente ao objeto licitado, e que estejam enquadradas em um dos seguintes subitens:
6.1.1 - cadastrada no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
6.1.2 -cadastrada junto à Comissão de Registro Cadastral /TRT-14ª Região, na Seção de Licitações do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, localizada na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro - 3º Andar - Porto Velho/RO., satisfazendo o disposto no item 7.0, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas mencionadas.
6.2 - As empresas cadastradas no SICAF ou junto a este Tribunal, que tenham interesse em participar desta licitação, caso estejam com documentos fiscais com prazos de validade expirados ou mesmo com o cadastro vencido na data designada para abertura da licitação, deverão providenciar a atualização e revalidação destes para participação no certame licitatório.
6.3 - As empresas que, no curso do procedimento licitatório, tiverem o seu registro cadastral cancelado, terão suas propostas desclassificadas.
7.0 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRAMENTO
7.1 - O cadastramento da empresa que não esteja enquadrada na forma dos subitens 6.1.1 e 6.1.2, será aceito até 3 (três) dias anteriores à data de abertura dos envelopes "Documentação" e far-se-á mediante apresentação de documentos tratados nos art. 27 a 31 da Lei nº 8.666/93, devendo ser entregues de forma ordenada, de preferência, conforme relação a seguir, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente:
7.1.1 - Relativa à Habilitação Jurídica:
7.1.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (os documentos, em apreço, deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial ou em órgão equivalente );
7.1.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
7.1.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2 - Relativa à Regularidade Fiscal:
7.1.2.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
7.1.2.2 - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.2.3 - prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, desde que esteja dentro do seu prazo de validade, composta de:
a) Certidão de Quitação de Tributos Federais;
b) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa, expedida pela Secretaria de Fazenda do Estado;
d) Certidão negativa, expedida pela Prefeitura Municipal.
7.1.2.4 - CND - Certidão Negativa de Débito, emitida pelo INSS, dentro do seu período de validade, conforme exigido pela Constituição, no seu artigo 195, § 3º;
7.1.2.5 - CRF - Certidão de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, dentro do seu prazo de validade.
7.1.3 - Relativa a Qualificação Técnica:
7.1.3.1 - Prova de registro de inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, devendo constar, no quadro permanente da licitante, os responsáveis técnicos a seguir mencionados:
7.1.3.1.1- Engenheiro Mecânico com as atribuições do artigo 12, da Resolução nº 218, de 29.06.73, do CONFEA, devidamente junto ao CREA, que assinará a Anotação de Responsabilidade Técnica como responsável técnico pelos serviços nas máquinas e dutos;
7.1.3.1.2- Engenheiro Químico, com atribuições do artigo 17 da resolução n 218 de 29.06.73, do CONFEA, devidamente credenciado junto ao CREA ou CRQ que assinará a Anotação de Responsabilidade Técnica, como responsável nos serviços de uso de produtos químicos;
7.1.3.1.3- Engenheiro de Segurança do Trabalho
7.1.3.2 - As empresas interessadas na prestação dos serviços solicitados deverão apresentar no mínimo 01 (um) Atestado fornecido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, que comprovem que a empresa e/ou seus responsáveis técnicos, tenham prestado a contento serviços de natureza compatível com o Projeto Básico em sistemas de ar condicionado central instalados em edificações comerciais e industriais, com rede de dutos.
7.3.3- Os atestados Técnicos ou Certidões de Acervo, referidos no item anterior, deverão declarar ainda a execução pela firma interessada e/ou responsáveis técnicos, dos serviços de:
a)-Recuperação de condicionadores de ar, com sistema de água gelada e condensação;
b)-Serviço de limpeza robotizada por escovação a seco, com filmagens simultâneas, de rede de dutos de ar condicionado de no mínimo 500(quinhentos) metros lineares;
c) Serviço de Higienização realizado por Engenheiro Químico, utilizando produtos de base não - aquosa;
d) Serviço de inspeção, avaliação ou diagnóstico da qualidade do ar (medições físicas e químicas) realizado por Engenheiro de Segurança do Trabalho e ou Engenheiro Químico em conformidade com as determinações do Conselho Federal de Arquitetura, Engenharia e Agronomia, através de sua resolução nº 359 de 31 de julho de 1991, e resolução nº 218 de 29 de junho de 1973, em seu artigo 22, inciso II;
e)- Realização de teste Gravimétrico da Qualidade do Ar;
f)- Balanceamento da rede de dutos
7.1.3.4- Deverão ser apresentados atestados de capacidade técnica ou as Certidões expedidas pelo CREA, destacando os seguintes dados: data do inicio e término dos serviços, local de execução; nome do contratante e da pessoa jurídica contratada; nome dos responsáveis técnicos seus títulos profissionais e numero de registro no CREA; especificações técnicas dos serviços executados.
7.1.3.4.1- os atestados de Capacidade Técnica ou Certidões de Acervo Técnico expedidas pelo CREA, exigidos neste Projeto B´´asico, deverão referir-se explicitamente à empresa licitante e aos responsáveis técnicos registrados junto à entidade profissional competente, e que serão responsáveis pela execução dos serviços.
7.1.3.5 - Apresentar atestado de capacitação do fabricante do equipamento de limpeza, declarando que o pessoal técnico da empresa proponente está habilitado a operar os equipamentos.
7.1.3.6- Deverá apresentar comprovante de eficiência do sistema de filtragem absoluta de 99,97% para partículas de DOP utilizados nos equipamentos de sucção de sujidade, por intermédio de laudo de órgão de capacitação nacional competente, visando-se a eficiência dos serviços.
7.1.3.7- Apresentar Relatório Descritivo dos serviços requeridos, metodologia de execução, equipamentos e produtos a serem utilizados, método de avaliação dos resultados.
7.1.3.8-. Fornecer registros de liberação do uso dos produtos químicos (pelo Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde), de todos os produtos químicos utilizados no processo de limpeza.
7.1.4- Relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
7.1.4.1 - Apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentáveis na forma da Lei, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, com o objetivo de comprovar a boa situação financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1(um ).
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ------------------------------------------------------------- Passivo
Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG = ------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC = -----------------------------
Passivo Circulante
7.1.4.1.1 - Às empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, deverão comprovar que possuem até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a 5% (cinco por cento ) do valor estimado para a contratação, devidamente integralizado e registrado na Junta Comercial da sede da proponente.
7.1.4.2 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do seu prazo de validade.
7.2-Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º, artigo 32 da Lei 8.666/93, (conforme modelo - Anexo I I I).
7.3 - Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho, menor ( es) de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93. ( ANEXO I V ).
7.4 - Declaração de Vistoria - a empresa interessada em participar da licitação, por meio de seu representante técnico, deverá vistoriar os equipamentos, objeto da licitação, efetuando os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços, devendo o mesmo ter o visto em Porto Velho/RO do Assistente Chefe da Seção de Engenharia e em Rio Branco pelo Assistente de Diretor do Fórum Trabalhista daquela localidade (ANEXO V ).
7.4.1 - Esta vistoria é considerada suficiente para que a empresa tenha conhecimento dos equipamentos objeto da licitação, devendo ser efetuada com antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas da data e hora marcadas para início do procedimento licitatório.
7.5 - Declaração
de oferecimento de GARANTIA, correspondente a 3% ( três por cento ) do valor
estimado do contrato, nos termos do artigo 56, § 1º e 2º, da Lei 8.666/93. (
ANEXO VI ).
7.6 - Estão sob impedimento de participar desta Licitação:
7.6.1 - os consórcios de empresas;
7.6.2 - empresas concordatárias, sob falência, concurso de credores, com dissolução em liquidação judicial ou extrajudicial, qualquer que seja sua forma de constituição;
7.6.3 - empresa que, por qualquer motivo, tenha sido declarada inidônea pelo TRT - 14ª Região ou por qualquer outro Órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com este Tribunal.
8.0 - DO PROCEDIMENTO
8.1 - Os envelopes "Documentação" e "Proposta de Preços", deverão ser entregues, simultânea e impreterivelmente, até o dia, hora e local fixados no item 1.1.1 (um ponto um ponto um) deste edital.
8.2 - Recebidos os envelopes "Documentação" e "Proposta de Preços", e uma vez iniciada a abertura dos mesmos, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta Tomada de Preços, a não ser erro de soma e/ou multiplicação.
8.3 - Os envelopes contendo documentação serão abertos na primeira sessão, na presença dos interessados, pela Comissão que fará a conferência e dará vista na documentação, a qual deverá ser rubricada pelos representantes legais das licitantes presentes.
8.3.1 - Abertos os envelopes "Documentação", a Comissão, a seu juízo poderá apreciar os documentos de cada licitante, e na mesma sessão divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidas às últimas os envelopes da "Proposta de Preços", devidamente fechados.
8.3.2 - Se eventualmente, os trabalhos não forem concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser sanadas de imediato pela Comissão, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente.
8.3.3 - Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, serão estabelecidos, pela Comissão, para abertura dos envelopes "Proposta de Preços" , nova data e horário para sua realização.
8.3.3.1 - Nesse caso, as licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes contendo as referidas propostas de preços sob a guarda da Comissão, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes.
8.4 - Abertos, também, os envelopes "Proposta de Preços", a Comissão, a seu juízo exclusivo poderá apreciar a proposta de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das classificadas ou desclassificadas.
8.4.1 - Consideradas as ressalvas contidas neste edital, qualquer reclamação a respeito deverá ser feita, no ato da reunião, pelos representantes legais das licitantes presentes.
8.5 - Após a abertura dos envelopes "Documentação", os demais contendo as "Proposta de Preços", serão abertos:
8.5.1 - se houver renúncia de todos os licitantes, registrada em ata ou formalizada por escrito, do direito de interposição de recurso contra o julgamento da documentação (habilitação); ou
8.5.2 - após ter transcorrido o prazo regulamentar do resultado da habilitação, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
8.5.3 - após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado às licitantes.
8.6 - O não comparecimento do representante da licitante a essa reunião não impedirá que a Comissão a realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza, ressalvando o direito de interposição de recurso.
8.7 - Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertos os envelopes "Proposta de Preços", não caberá desclassificá-las por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.8 - Considerando a atividade específica da licitante e o interesse do Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião, é facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da proposta.
8.8.1 - Nesse caso, o procedimento licitatório ficará suspenso até a conclusão da diligência.
8.9 - A homologação desta Tomada de Preços e a adjudicação do seu objeto somente serão efetivadas:
8.9.1 - se houver de todas as licitantes, registrada em ata ou formalizada por escrito, a renúncia do direito de interposição de recurso contra o julgamento das propostas; ou
8.9.2 - após transcorrido o prazo regulamentar da divulgação do julgamento desta Tomada de Preços, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
8.9.3 - após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto contra o julgamento desta Tomada de Preços, com conhecimento do resultado pelas licitantes.
9.0 - DA FASE DE HABILITAÇÃO:
9.1 - Os documentos deverão ser apresentados, em envelope opaco, não transparente, fechado, de forma indevassável, indicando no anverso, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
"Envelope nº 01 - (DOCUMENTAÇÃO)
Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião/Comissão Permanente de Licitação.
Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Bairro: Centro - 4º andar "Plenarinho"-
CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO.
Tomada de Preços nº003/2004
Abertura: 12/11/2004 às 9(nove)horas".
9.2 - Deverão constar no envelope 01 ( Documentação ), os documentos pertinentes aos itens e subitens, conforme o caso:
9.2. - empresas cadastradas no SICAF - os itens e subitens 7.1.3, 7.1.4, 7.1.4.1.1, conforme o caso; 7.2, 7.3 , 7.4 e 7.5.
9.2.1-A regularidade do cadastramento do licitante inscrito no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF será confirmada mediante consulta com expedição da Declaração de Situação do Fornecedor, cujos registros estejam dentro dos respectivos prazos de validade, sendo os mesmos juntados nos autos do processo licitatório que será assinada pelo servidor que fez a consulta, pelos membros da Comissão e pelos representantes legais das empresas (licitantes), para fins de atendimento dos artigos 28 a 31 da Lei 8.666/93.
9.2.2 - O Balanço Patrimonial, conforme dados apresentados pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF, deverá comprovar a demonstração de boa situação financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 ( um ).
Observação: As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, deverão comprovar que possuem na data da apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, na forma do subitem 7.1.5.1.1.
9.2.3 - empresas com Certificado de Registro Cadastral-CRC, expedido pela Comissão de Cadastro do TRT-14ªRegião, deverão apresentar, além da cópia do referido Certificado, dentro do prazo de validade, os documentos relacionados nos itens e subitens 7.1.3, 7.1.4, 7.1.4.1.1, conforme o caso; 7.2, 7.3 , 7.4 e 7.5.
9.3 - Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou por meio de cópias autenticadas por Cartório competente, sob pena de inabilitação e passarão a fazer parte integrante do processo.
9.4 - Sob pena de inabilitação, serão aceitos documentos:
9.4.1 - em cópias legíveis e sem rasuras;
9.4.2 - cujos registros estejam dentro dos respectivos prazos de validade.
9.5- Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Administração poderá fixar-lhes o prazo de 8 ( oito ) dias úteis para apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
9.5.1 - Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos.
9.6 - Serão inabilitados os concorrentes que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às exigências de habilitação.
9.7 - A inabilitação importa na preclusão do direito de participar da fase de julgamento das propostas.
9.8 - À Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que for e/ou julgar necessário.
10.0 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
10.1 - A proposta de preços deverá ser, preferencialmente, datilografada ou digitada em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada, em uma via e deverá ser apresentada em envelope opaco, não transparente, fechado de forma indevassável, indicando no anverso além da razão social do licitante, os seguintes dizeres:
"Envelope nº 02 - ( PROPOSTA DE PREÇOS )
·
Tribunal
Regional do Trabalho da 14ªRegião
· Comissão Permanente de Licitação Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Bairro: Centro
Porto Velho/RO
Tomada de Preços nº 003/2004
Abertura: 12/11/2004 às 9(nove) horas".
10.2- Deverão constar os seguintes dados relativos à empresa licitante ( não sendo motivo para sua desclassificação a ausência de todos ou de quaisquer um deles ): a razão social, nº do CNPJ, endereço completo, número da conta corrente, agência e respectivo Banco, número de telefone e fax.
10.3 - O prazo de validade da proposta, deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data de sua entrega. As propostas que omitirem o prazo de validade, serão consideradas como válidas pelo período de 60 ( sessenta ) dias.
10.4-Os serviços deverão ter prazo máximo de execução de 60(sessenta) dias, a contar da expedição da Ordem de Serviço e de acordo com as necessidades deste Tribunal, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada e boa qualidade dos serviços e das peças a serem empregadas.
10.5-Os serviços deverão ter garantia mínima de 12(doze)meses contados da entrega e aceitação definitiva dos serviços e análises relacionadas nos itens I e I I da planilha de custos.
10.6-Os preços serão de acordo com os valores praticados no mercado e neles deverão estar iinclusos todos os impostos, taxas, fretes material, mão-de-obra, instalações e quaisquer outras despesas inerentes à prestação dos serviços.
11.0 - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS:
11.1 - O preço deverá ser fixo, sem previsão inflacionária, expresso em moeda corrente nacional à data de apresentação da proposta, considerando no mínimo, as especificações contidas neste instrumento convocatório.
11.1.1 - Existindo discrepância entre o valor unitário e valor total, prevalecerá o unitário.
11.2 - As propostas de preços serão analisadas de conformidade com o artigo 48 da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores.
12.0 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 - Examinadas as propostas, que serão avaliadas a juízo da Comissão Permanente de Licitação, considerar-se-á classificada aquela que atender aos termos deste edital e seus Anexos, em consonância com o disposto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
12.2. - O julgamento será efetuado levando-se em consideração o valor global da proposta, devendo a Comissão Permanente de Licitação propor a adjudicação a uma só proponente, sagrando-se vencedora a empresa que ofertar o menor preço global, atendidas as demais condições do edital.
12.3 - No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas, o critério de desempate será o sorteio, durante a reunião de abertura dos envelopes das propostas, ou mediante ato público, através de convocação dos licitantes com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
13.0 - DA ADJUDICAÇÃO DOS ENCARGOS:
13.1 - Concluído o julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá propor a adjudicação do objeto desta Tomada de Preços a uma só proponente.
13.2 - O resultado do julgamento das propostas será publicado, resumidamente, no Diário Oficial da União, e Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 14ªRegião e afixado na íntegra no "Quadro de Avisos" de entrada da sala da Comissão Permanente de Licitação deste Regional, localizado no endereço citado no preâmbulo deste edital.
14.0 - DA GARANTIA CONTRATUAL:
14.1 - Para segurança do TRT-14ªRegião, quanto à execução dos serviços e prestação da garantia, a empresa adjudicatária deverá optar, como condição para assinatura do contrato, no montante de 3% (três por cento) do valor do contrato, atualizável nas mesmas condições daquele, por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária.
14.2 - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, o licitante / contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 3 ( três ) dias úteis, contados da data em que for notificada para tanto pela Administração do TRT-14ªRegião, mediante ofício entregue contra recibo.
14.3 - A garantia será liberada após a execução do contrato, desde que cumpridos estejam todos os termos, cláusulas e condições contratados.
14.4 - A perda da garantia por inadimplemento das obrigações contratuais far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
15.0 - DA CONTRATAÇÃO
15.1 - Será firmado contrato entre o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e o licitante vencedor desta licitação de acordo com as condições estabelecidas na minuta que se constitui no ANEXO V I I, deste edital, o qual terá vigência a partir da data de sua assinatura perdurando até o fim do prazo de garantia dos serviços.
15.2 - Integrarão o contrato, para todos os efeitos legais, este edital, anexos e a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
15.3 - A minuta de contrato que acompanha este edital poderá sofrer alterações para adequá-la à proposta vencedora.
15.4 - O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região convocará oficialmente o licitante vencedor, para no prazo máximo de 5 ( cinco ) dias úteis, assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93.
15.5 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião.
15.6 - É facultada à Administração do Tribunal, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei 8.666/93.
15.7 - A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
15.7.1 - O disposto neste item não se aplica aos licitantes convocados nos termos do artigo 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas condições propostas pela adjudicatária inclusive quanto ao prazo e preço.
15.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
15.8.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.0 - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS:
16.1 - No interesse da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião, o valor do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento ), conforme disposto no artigo 65, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93.
16.2 - O licitante contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
16.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
17.0 - DO REAJUSTE
17.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis dentro do prazo contratual.
18.0- DO RECEBIMENTO E DOS SERVIÇOS:
18.1-Os serviços serão recebidos, provisória e definitivamente, no prazo máximo de 15(quinze) dias, após a conclusão de cada etapa, por comissão formada pelos setores que farão o acompanhamento e a fiscalização do contrato.
18.2-A aceitação dos serviços e respectivo pagamento por parte do Contratante estão condicionados aos resultados das análises realizadas ao término da limpeza e higienização dos dutos. Caso sejam recusados, os serviços deverão ser refeitos, assim como os diagnósticos, até sua aceitação. Todos os custos das repetições dos serviços e diagnósticos serão de responsabilidade da empresa contratada.
19.0 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
19.1-Os valores referentes aos serviços serão pagos após a conclusão e aceitação definitiva de cada etapa, ficando estabelecidas, as mesmas, da seguinte forma:
1º pagamento, após a conclusão e aceitação definitiva dos serviços relacionados nos ITENS 01 e 02, da planilha orçamentária, referentes a limpeza e higienização, bem como a 1ª etapa de Monitoramento da qualidade do ar, estando estes dentro dos limites de referências estabelecidos no item 6.15 do Projeto Básico;
2ª pagamento: Após 6 (seis) meses da limpeza e higienização dos dutos, sendo resultado da conclusão e aceitação definitiva dos serviços relacionados no ITEM 03, da planilha orçamentária, referentes à 2ª etapa de Monitoramento da qualidade do ar, estando estes dentro dos limites de referências estabelecidos no item 6.15 do Projeto Básico;
3ª pagamento: Após 12 (doze) meses da limpeza e higienização dos dutos, sendo resultado da conclusão e aceitação definitiva dos serviços relacionados no ITEM 04, da planilha orçamentária, referentes à 3ª etapa de Monitoramento da qualidade do ar, estando estes dentro dos limites de referências estabelecidos no item 6.15 do Projeto Básico;
19.2 - O pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária, em até 15 (quinze) dias úteis mediante a apresentação da Nota Fiscal - NF de serviços devidamente certificada pela Seção de Engenharia, Seção de Manutenção de máquinas e Equipamentos e Seção de Segurança e Medicina do Trabalho, destacando o Imposto Sobre Serviços - ISS, bem como os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos - CND do INSS, Certificado de Regularidade de Situação - CRS junto ao FGTS, GPS dos serviços, GFIP dos serviços, Folha de Pagamento dos Funcionários, Recibo de Pagamento dos empregados, Cópia do Livro de Registro dos empregados, Relação de Empregados junto ao FGTS, e Declaração de que a empresa está em dia com a escrituração contábil, inclusive referenciando a escrituração da(s) nota(s) fiscais apresentadas, devidamente assinada(s) pelo Contador e Sócio Gerente da Empresa.
19.3 - A empresa adjudicatária desta licitação deverá manter até o final do cumprimento de suas obrigações, todas as condições e habilitações exigidas no presente edital.
19.4 - Caso a empresa tenha optado pelo Imposto Simples, deverá apresentar junto com a Fatura ou Nota Fiscal o Termo de Opção.
19.5 - Havendo atraso no pagamento pela Administração do TRT-14ªRegião, superior a 30(trinta) dias, a atualização será com base no INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo. ( Artigo 55, Inciso I I I, Lei 8.666/93).
19.6 - Nenhum pagamento será efetuado a adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
20.0 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
20.1 -Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
20.1.1 - advertência;
20.1.2 - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato;
20.1.3 - rescisão do contrato ou anulação do instrumento equivalente;
20.1.4 - suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
20.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração do Tribunal pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
20.1.6 - multa de mora por dia de atraso injustificado, equivalente a 0,5 % ( zero virgula cinco por cento) do valor da nota fiscal/fatura da etapa correspondente ou sobre o valor adjudicado, no caso de atraso no início dos serviços, em ambos os casos, até o limite de 5%(cinco por cento) do valor do contrato;
20.2 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a adjudicatária estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:
19.2.1 - pela recusa injustificada em não assinar o contrato ou não receber a nota de empenho; e
20.2.2 - pelo não cumprimento das condições estabelecidas no contrato.
20.3 - Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento, ocasionado por caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRT-14ªRegião, a empresa adjudicatária ficará isenta das penalidades mencionadas.
20.4 - A critério da Administração, na ocorrência de multa, o valor poderá ser descontado dos valores a serem pagos.
20.5 - Em caso de inadimplência total, perderá o adjudicatário o direito à restituição de sua garantia prevista no item 14.1.
20.6 - Além das penalidades citadas, a empresa contratada ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei 8.666/93.
21.0 - DO DIREITO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
21.1 - Dos atos da Comissão Permanente de Licitação, praticados em relação a esta licitação, poderão ser interpostos os recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
21.2 - Os recursos referentes à habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas de preços, terão efeito suspensivo, não o tendo os demais casos e deverão ser interpostos no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis, como preceitua o Artigo 109 da Lei 8.666/93.
21.3 - Os recursos serão dirigidos ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5(cinco) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-los ao Presidente, devidamente informados, para apreciação e decisão também no prazo de 5(cinco) dias úteis, devendo ser protocolados junto à Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, na Av. Almirante Barroso, 600 - Centro, Porto Velho/RO, no horário de 8h às 18horas.
21.4 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento através de comunicação por escrito aos interessados e de afixação no "Quadro de Avisos" existente na entrada da sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado no preâmbulo deste edital.
21.5 - Não serão considerados os recursos que se baseiam em aditamento ou modificações da proposta, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso.
22.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
22.1 - A contratada obrigar-se-á:
22.1.1- responsabilizar-se por danos causados às instalações, equipamentos, móveis e objetos pertencentes a contratante, bem como pela segurança dos ocupantes e de seus próprios funcionários durante a realização dos serviços.
22.1.2-responsabilizar-se pelo balanceamento de todo sistema de distribuição de ar condicionado que for limpo, caso haja indícios de desbalanceamento.
22.1.3- elaborar o Plano de Manutenção de Operação e Controle - PMOC referente à Qualidade do Ar Interno, conforme normas da Portaria 3.523/98 do Ministério da Saúde, a ser seguido pela equipe de manutenção da contratada;
22.1.4-apresentar o responsável Técnico da empresa pertencente a uma das categorias profissionais que estabelece a Decisão PL 0293/2003 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA;
22.1.5- fornecer ao Fiscal do Contrato a Guia de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA/RO, de todos os profissionais de engenharia envolvidos, referente ao contrato;
22.1.6-prestar assistência técnica corretiva dos equipamentos, objeto do presente instrumento, mantendo pessoal técnico especializado, sob sua supervisão e utilizando instrumentos adequados e de sua propriedade;
22.1.7-possuir e fornecer todo o material, equipamentos e mão-de-obra necessários à perfeita execução dos serviços, devendo os materiais empregados serem de primeira qualidade, assegurando que seus funcionários tenham recebido treinamento para utilizar os equipamentos e os produtos especializados para a execução dos serviços.
22.1.8-providênciar por sua conta e risco, quando necessária, a retirada e a entrega de quaisquer componentes, devendo, no entanto, ser procedida de autorização do Fiscal do Contrato, mediante recibo, com descrição do componente, contendo a data da retirada, bem como da devolução;
22.1.9-responsabilizar-se pela execução dos serviços de acordo com as normas de Segurança do Trabalho, adotando os procedimentos necessários para a segurança dos seus funcionários, bem como provê-los com equipamentos de proteção individual, adequados a esse mister;
22.1.10- apresentar os Técnicos, obrigatoriamente uniformizados, portando crachá e sua identificação deverá ser registrada no relatório de visitas (serviços).
22.1.11-proceder a sempre que exigido por este TRT, a substituição, independentemente de justificação, de qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios;
22.1.12-apresentar, após a execução dos serviços de manutenção, os relatórios de execução dos serviços, relatórios em video e fotográfico e laudos laboratoriais, devendo ser conferidos e certificados pelos Chefes das Seções de Engenharia, Manutenção de Máquinas e Equipamentos e de Segurança e Medicina do Trabalho;
22.1.13-obriga-se a manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
22.1.14-assumir todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de quaisquer espécies, incidentes ao objeto deste edital;
22.1.15-Cumprir outras obrigações previstas nos anexos deste edital.
23.0 - OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO DO TRT-14ªREGIÃO:
23.1 - A Administração deste Regional, obrigar-se-á a efetuar o pagamento nas condições do item 19.0.
23.2.-proporcionar todas as facilidades necessárias à boa consecução do objeto deste edital, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito, qualquer mudança administrativa ou de endereço financeiro, bem como permitir livre acesso às instalações, quando solicitado pela CONTRATADA ou por seus empregados em serviços.
23.3-efetuar o pagamento dos valores constantes da proposta da empresa contratada, da Execução dos serviços da limpeza quando realizados, ficando claro que serão de responsabilidade da CONTRATADA os custos pela repetição dos serviços de limpeza, bem como das Análises Microbiológicas, quando estes não atenderem aos padrões normais estabelecidos na legislação da ANVISA, de forma a garantir o perfeito Controle da Qualidade do Ar nos Ambientes Climatizados deste TRT.
24.0 - DA FISCALIZAÇÃO:
24.1 - Os serviços a serem executados serão fiscalizados pelas Seções de Engenharia e de Manutenção de Máquinas e Equipamentos deste Regional, além da Seção de Segurança e Medicina do Trabalho, representando o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, sendo anotadas, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando-se o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
24.2- As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
25.0 - DAS GENERALIDADES:
25.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de Tomada de Preços, devendo protocolar o pedido até 5 ( cinco ) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes "Documentação", devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3(três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do artigo 113, da Lei 8.666/93.
25.2 - Decairá o direito de impugnar as falhas ou irregularidades que viciarem os termos deste edital perante a Administração, o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à abertura dos envelopes, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
25.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
25.4 - A critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião, esta Tomada de Preços poderá:
25.4.1 - ser anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
25.4.2- - ser revogada, a juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente, por conveniência exclusiva da Administração; ou
25.4.3 - ser transferida a data de abertura dos envelopes, por conveniência exclusiva da Administração.
25.5 - Será observado ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços, o seguinte:
25.5.1 - a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59, da Lei 8.666/93;
25.5.2 - a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no subitem anterior;
25.5.3 - no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e ampla defesa.
25.6 - Concluído o procedimento pela Comissão, será o mesmo submetido à Diretoria- Geral para parecer, visando a homologação e adjudicação.
25.7 - O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço constante no preâmbulo deste instrumento convocatório, no horário de 8h às 16h30min, em dias úteis, mediante o pagamento das despesas referentes ao custo de sua reprodução gráfica.
25.8 - Quaisquer esclarecimentos adicionais e/ou dúvidas quanto à interpretação e compreensão deste edital, poderão ser obtidas e/ou dirimidas junto à Comissão Permanente de Licitação do Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião, no horário das 8 às 17:30horas, pelo telefone: (oxx) 69-224-1012 - Ramal: 365.
25.9 - O valor estimado dos serviços para a sede deste Tribunal é de R$ 72.737,30( setenta e dois mil setecentos e trinta e sete reais e trinta centavos), e para o Fórum Trabalhista de Rio Branco na ordem de R$ 24.302,00(vinte e quatro mil, trezentos e dois reais), totalizando o valor de R$-97.039,30(noventa e sete mil, trinta e nove reais e trinta centavos).
25.10 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25-11 - A recepção dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, que dependerá de verificação do resultado satisfatório do serviço e da qualidade dos mesmos pela Seção de Engenharia deste Tribunal em Porto Velho e pelo Assistente do Diretor do Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC.
25.12- A contratada arcará com todo ônus à completa execução dos serviços de que trata o presente edital.
25.13- A Comissão poderá, em qualquer fase da licitação, efetuar diligência, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
25.14- Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições da Lei 8.666/93 e alterações posteriores que serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação a qual, se necessário, submetê-los-á à consideração da autoridade superior.
25.15-A responsabilidade técnica pelas análises laboratoriais realizadas deverá estar desvinculada da responsabilidade técnica pela realização dos serviços de limpeza e manutenção dos sistemas de climatização. O profissional responsável pelas análises deve estar em situação regular perante o Conselho Regional de Biologia, sendo necessário apresentar comprovação pela empresa contratada.
25.16 - São partes integrantes deste edital, os elementos constitutivos / anexos a seguir:
25.16.1 - Anexo I - ( Objeto );
25.16.2 - Anexo I I - ( Projeto Básico, Executivo e Planilha de Custos);
25.16.3 - Anexo I I I - ( Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente );
25.16.4- Anexo I V - ( Modelo de Declaração de cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor );
25.16.5 - Anexo V - (Declaração de Vistoria);
25.16.6 - Anexo V I- (Modelo de Declaração de Oferecimento de Garantia );
25.16.7- Anexo V I I- (Minuta do Contrato ).
25.17- Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Porto Velho, 19 de outubro de 2004.
Valdecir das Graças Azevedo
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Robison Couto Novaes
Membro da CPL
Carlos Gomes dos Santos
Membro da CPL
ANEXO I - OBJETO
|
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de higienização e limpeza robotizada por escovação a seco, com filmagem simultânea, de rede de dutos e descontaminação através de produtos de base não aquosa dos sistemas de ar condicionado e ventilação e monitoramento da qualidade do ar do interior, do edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e no prédio que abriga o Fórum Trabalhista de Rio Branco - AC, conforme Projeto Básico e Executivo anexo. |
||||||
|
item |
discriminação |
Unid |
Quant. |
Garantia do serviço |
Preço Unitário |
Preço Global |
|
1-Edificio Sede do TRT14ª Região / RO |
||||||
|
ITEM I -Serviço de Engenharia para limpeza dos dutos do ar condicionado |
||||||
|
1.1 |
Limpeza dos dutos |
m |
1861,00 |
|
|
|
|
1.2 |
Higienização dos dutos |
m |
1861,00 |
|
|
|
|
1.3 |
Limpeza de grelhas e dampeer's |
un |
32 |
|
|
|
|
1.4 |
Limpeza difusores |
un |
316 |
|
|
|
|
1.5 |
Recuperação das bandejas/limpeza dos condicionadores |
un |
23 |
|
|
|
|
1.6 |
Fornecimento e avaliação dos filtros |
un |
16 |
|
|
|
|
VALOR TOTAL DO ITEM.....................................................................R$ |
||||||
|
ITEM I I-Monitoramento da qualidade do ar 1ª ETAPA |
||||||
|
2.1 |
Avaliação Química |
un |
12 |
|
|
|
|
2.2 |
Avaliação Física |
un |
12 |
|
|
|
|
2.3 |
Análise de disseminação de fungos |
un |
13 |
|
|
|
|
2.4 |
Avaliação de aerodispersóides |
un |
12 |
|
|
|
|
2.5 |
Análise microbiologica da água e do biofilme |
un |
23 |
|
|
|
|
2.6 |
Relatório com Laudos e Análises / Certificados |
un |
1 |
|
|
|
|
VALOR TOTAL DO ITEM.....................................................................R$ |
||||||
|
ITEM I I I-Monitoramento da qualidade do ar 2ª ETAPA |
||||||
|
3.1 |
Avaliação Química |
un |
12 |
|
|
|
|
3.2 |
Avaliação Física |
un |
12 |
|
|
|
|
3.3 |
Análise de disseminação de fungos |
un |
13 |
|
|
|
|
3.4 |
Avaliação de aerodispersóides |
un |
12 |
|
|
|
|
3.5 |
Análise microbiologica da água e do biofilme |
un |
23 |
|
|
|
|
3.6 |
Relatório com Laudos e Análises / Certificados |
un |
1 |
|
|
|
|
VALOR TOTAL DO ITEM.....................................................................R$ |
||||||
|
ITEM IV-Monitoramento da qualidade do ar 3ª ETAPA |
||||||
|
4.1 |
Avaliação Química |
un |
12 |
|
|
|
|
4.2 |
Avaliação Física |
un |
12 |
|
|
|
|
4.3 |
Análise de disseminação de fungos |
un |
13 |
|
|
|
|
4.4 |
Avaliação de aerodispersóides |
un |
12 |
|
|
|
|
4.5 |
Análise microbiologica da água e do biofilme |
un |
23 |
|
|
|
|
4.6 |
Relatório com Laudos e Análises / Certificados |
un |
1 |
|
|
|
|
VALOR TOTAL DO ITEM.....................................................................R$ |
||||||
|
VALOR TOTAL DOS ITENS ..............................................................R$ |
||||||
|
1-Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC |
||||||
|
ITEM I -Serviço de Engenharia para limpeza dos dutos do ar condicionado |
||||||
|
1.1 |
Limpeza dos dutos |
m |
520,00 |
|
|
|
|
1.2 |
Higienização dos dutos |
m |
520,00 |
|
|
|
|
1.3 |
Limpeza de grelhas e dampeer's |
un |
46 |
|
|
|
|
1.4 |
Limpeza difusores |
un |
94 |
|
|
|
|
1.5 |
Recuperação das bandejas/limpeza dos condicionadores |
un |
7 |
|
|
|
|
1.6 |
Fornecimento e avaliação dos filtros |
un |
7 |
|
|
|
|
VALOR TOTAL DO ITEM....................................R$ |
||||||
|
ITEM I I-Monitoramento da qualidade do ar - 1ª ETAPA. |
||||||
|
2.1. |
Avaliação Química |
un |
5 |
|
|
|
|
2.2 |
Avaliação Física |
un |
5 |
|
|
|
|
2.3 |
Análise de disseminação de fungos |
un |
6 |
|
|
|
|
2.4 |
Avaliação de aerodispersóides |
un |
5 |
|
|
|
|
2.5 |
Análise microbiologica da água e do biofilme |
un |
7 |
|
|
|
|
2.6 |
Relatório com Laudos e Análises / Certificados |
un |
1 |
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|
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VALOR TOTAL DO ITEM.....................................................................R$ |
||||||
|
ITEM I I I-Monitoramento da qualidade do ar - 2ª ETAPA. |
||||||
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3.1 |
Avaliação Química |
un |
5 |
|
|
|
|
3.2 |
Avaliação Física |
un |
5 |
|
|
|
|
3.3 |
Análise de disseminação de fungos |
un |
6 |
|
|
|
|
3.4 |
Avaliação de aerodispersóides |
un |
5 |
|
|
|
|
3.5 |
Análise microbiologica da água e do biofilme |
un |
7 |
|
|
|
|
3.6 |
Relatório com Laudos e Análises / Certificados |
un |
1 |
|
|
|
|
VALOR TOTAL DO ITEM.....................................................................R$ |
||||||
|
ITEM I V-Monitoramento da qualidade do ar - 3ª ETAPA. |
||||||
|
4.1 |
Avaliação Química |
un |
5 |
|
|
|
|
4.2 |
Avaliação Física |
un |
5 |
|
|
|
|
4.3 |
Análise de disseminação de fungos |
un |
6 |
|
|
|
|
4.4 |
Avaliação de aerodispersóides |
un |
5 |
|
|
|
|
4.5 |
Análise microbiologica da água e do biofilme |
un |
7 |
|
|
|
|
4.6 |
Relatório com Laudos e Análises / Certificados |
un |
1 |
|
|
|
|
VALOR TOTAL DO ITEM.....................................................................R$ |
||||||
|
VALOR TOTAL DOS ITENS.....................................................................R$ |
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PROJETO
BÁSICO E EXECUTIVO
Em cumprimento ao artigo 7º, inciso I, c/c com o artigo 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, elaboramos o presente Projeto Básico e Executivo visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de higienização e limpeza robotizada por escovação a seco, com filmagem simultânea, de rede de dutos e descontaminação através de produtos de base não aquosa dos sistemas de ar condicionado e ventilação e monitoramento da qualidade do ar de interior, do Edifício Sede deste Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região e no prédio que abriga o Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC.
1.0 - DO
OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de higienização e limpeza robotizada por escovação a seco, com filmagem simultânea, de rede de dutos e descontaminação através de produtos de base não aquosa dos sistemas de ar condicionado e ventilação e monitoramento da qualidade do ar de interior, do Edifício Sede deste Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região e no prédio que abriga o Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC.
2.0 - LOCAL
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Nas dependências do Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região, situado à Rua Almirante Barroso, nº 600, Centro, no município de Porto Velho/RO e nas dependências do Fórum Trabalhista Oswaldo Moura, situado à Rua Benjamin Constant, 1121, Centro, na cidade de Rio Branco/AC.
3.0 - DA
VISTORIA
3.1. As empresas interessadas, para a correta elaboração de suas propostas, deverão obrigatoriamente proceder a vistoria do local onde os serviços serão executados, antes da data da abertura dos envelopes estipulada no Edital.
As empresas deverão agendar a visita nas Seção de Engenharia pelo telefone (69) 224-1012 - Ramais 310 ou 376. Na ocasião da visita será emitido um Termo de Vistoria, assinado em Porto velho, peloa Assistente Chefe da Seção de Engenharia e em Rio Branco pelo Assistente de Diretor do Fórum Trabalhista daquela cidade.
3.2. É de inteira responsabilidade das empresas Licitantes, apurar todas as condições, medidas e Técnicas necessárias para a execução dos serviços objeto deste Projeto Básico e Executivo, e anexos.
3.3. O TRT - 14a Região não admitirá declarações posteriores de desconhecimento de fatos e aspectos que dificultem ou impossibilitem a execução ou a conclusão dos serviços. Qualquer atividade ou medida extraordinária não especificada neste Projeto Básico e Executivo, mas necessária à execução e conclusão dos serviços objeto deste Projeto Básico e Executivo, correrão por conta e responsabilidade da Licitante, sem nenhum ônus ao TRT - 14a Região.
4.0 – DOS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
4.1. Habilitação Jurídica
4.1.1. Prova de registro de inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, devendo constar, no quadro permanente da licitante, os responsáveis técnicos a seguir mencionados:
a) Engenheiro Mecânico com as atribuições do artigo 12, da Resolução nº 218, de 29.06.73, do CONFEA, devidamente junto ao CREA, que assinará a Anotação de Responsabilidade Técnica como responsável técnico pelos serviços nas máquinas e dutos.
b) Engenheiro Químico, com atribuições do artigo 17 da resolução n 218 de 29.06.73, do CONFEA, devidamente credenciado junto ao CREA ou CRQ que assinará a Anotação de Responsabilidade Técnica, como responsável nos serviços de uso de produtos químicos;
c) Engenheiro Segurança do Trabalho
4.2. Comprovação de aptidão
As empresas interessadas na prestação dos serviços solicitados deverão apresentar no mínimo 01 (um) Atestado fornecido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, que comprovem que a empresa e/ou seus responsáveis técnicos, tenham prestado a contento serviços de natureza compatível com este Projeto Básico em sistemas de ar condicionado central instalados em edificações comerciais e industriais, com rede de dutos.
4.2.1. Os atestados Técnicos ou Certidões de Acervo, referidos no item anterior, deverão declarar ainda a execução pela firma interessada e/ou responsáveis técnicos, dos serviços de:
a) Recuperação de condicionadores de ar, com sistema de água gelada e condensação;
b) Serviço de limpeza robotizada por escovação a seco, com filmagens simultâneas, de rede de dutos de ar condicionado de no mínimo 500(quinhentos) metros lineares;
c) Serviço de Higienização realizado por Engenheiro Químico, utilizando produtos de base não - aquosa;
d) Serviço de inspeção, avaliação ou diagnostico da qualidade do ar (medições físicas e químicas) realizado por Engenheiro de Segurança do Trabalho e ou Engenheiro Químico em conformidade com as determinações do Conselho Federal de Arquitetura, Engenharia e Agronomia, através de sua resolução nº 359 de 31 de julho de 1991, e resolução nº 218 de 29 de junho de 1973, em seu artigo 22, inciso II;
e) Realização de teste Gravimétrico da Qualidade do Ar;
f) Balanceamento da rede de dutos.
4.2.2. Deverão constar dos atestados de capacidade técnica ou das Certidões expedidas pelo CREA em destaque os seguintes dados: data do inicio e término dos serviços, local de execução; nome do contratante e da pessoa jurídica contratada; nome dos responsáveis técnicos seus títulos profissionais e numero de registro no CREA; especificações técnicas dos serviços executados.
4.2.3. Os atestados de Capacidade Técnica ou Certidões de Acervo Técnico expedidas pelo CREA, exigidos neste Projeto Básico, deverão referir-se explicitamente à empresa licitante e aos responsáveis técnicos registrados junto à entidade profissional competente, e que serão responsáveis pela execução dos serviços.
4.3 - Apresentar atestado de capacitação do fabricante do equipamento de limpeza, declarando que o pessoal técnico da empresa proponente está habilitado a operar os equipamentos.
4.4. Possuir e fornecer todos os equipamentos especializados para execução adequada dos serviços de limpeza e higienização requeridos. Deverá apresentar comprovante de eficiência do sistema de filtragem absoluta de 99,97% para partículas de DOP utilizados nos equipamentos de sucção de sujidade, por intermédio de laudo de órgão de capacitação nacional competente, visando-se a eficiência dos serviços.
4.5. Apresentar Relatório Descritivo dos serviços requeridos, metodologia de execução, equipamentos e produtos a serem utilizados, método de avaliação dos resultados.
4.6. Fornecer registros de liberação do uso dos produtos químicos pelo (Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde), de todos os produtos químicos utilizados no processo de limpeza.
4.7. Empregar mão de obra qualificada, e assegurar que seus funcionários tenham recebido treinamento para utilizar os equipamentos e os produtos especializados necessários para a execução dos serviços.
5.0 - DOS
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Os serviços a serem executados são basicamente de higienização e limpeza robotizada por escovação a seco, com filmagem simultânea, de rede de dutos e descontaminação através de produtos de base não aquosa dos sistemas de ar condicionado e ventilação e monitoramento da qualidade do ar de interior, conforme elencados no anexo I deste Projeto Básico e Executivo, os quais serão supervisionados pelas Seções de Engenharia e de Supervisão de Máquinas e Equipamentos.
6.0 – DAS
CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa responsável pela execução dos serviços de higienização e limpeza robotizada da rede de dutos e descontaminação dos sistemas de ar condicionado e ventilação e monitoramento da qualidade do ar de interior, no Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região Região e no prédio que abriga o Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC, conforme planilha orçamentária em anexo, deverá prestar, durante a execução dos serviços, toda assistência técnica-administrativa, mantendo no local dos serviços, todo equipamento de segurança e materiais necessários a uma execução perfeita dos serviços, desenvolvida com segurança, qualidade e dentro dos prazos estabelecidos.
6.1. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1.1. Inspeção visual interna da rede de dutos de distribuição de ar dos sistemas.
6.1.2. Limpeza robotizada dos dutos, 1861,00 m (Hum mil, oitocentos e sessenta e um metros lineares), no Edifício Sede e 520(quinhentos evinte) metros, no prédio do Fórum Trabalhista de Rio Branco, com monitoramento à distância, através de equipamentos de escovação mecânica e sopro de ar comprimido, em todas as partes do sistema. A limpeza deverá ser gravada em fita de vídeo VHS colorida.
6.1.3. Higienização e remoção de todos os contaminantes e depósitos impróprios dos componentes do sistema de climatização, incluindo, onde necessário:
- Superfície interna dos dutos de
insuflamento, retorno e ar exterior.
- Limpeza e higienização do retorno
de ar pelo forro.
- Difusores, grelhas e acessórios.
- Tomadas de ar exterior, incluindo
dampers e grelhas.
- Casas de máquinas, quando
utilizadas como plenun de retorno do sistema.
- Filtros de ar do condicionador.
- Interior dos condicionadores de
ar, incluindo revestimento interno dos painéis, serpentinas, volutas e rotores
de ventiladores.
- Bandejas e drenos, verificando se
estão desobstruídos e com sifonagem suficiente para impedir qualquer aspiração
de contaminantes no fluxo de ar.
6.1.4. Execução de outros serviços
vinculados à qualidade do ar, incluindo recuperação e adaptação dos sistemas de
climatização às exigências do Ministério da Saúde.
6.2. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DOS
DUTOS
É de responsabilidade da contratada
selecionar os métodos de remoção dos poluentes que deixem o sistema limpo. A
limpeza deverá ser executada através de escovação mecânica e sopro de ar
comprimido, em todas as partes do sistema. O procedimento de limpeza será,
preferencialmente, o seguinte:
6.2.1. Inicia-se a limpeza pela casa
de máquinas e pelo equipamento condicionador de ar, incluindo a limpeza do
compartimento interno, rotores, bandejas do evaporador e serpentinas.
6.2.3. Sempre na direção do fluxo de ar deverão ser escolhidos trechos de
mesma seção que serão isolados da passagem de ar atrás do trecho a ser
escovado.
6.2.4. Deverá ser introduzido, no
trecho inicial, um sistema de escovas giratórias de tamanho adequado à dimensão
e tipo de revestimento interno do duto, com a dureza necessária à remoção da
sujidade encontrada. O movimento das escovas será controlado, à distância, por
cabo ou outro sistema de controle.
6.2.5. Na outra extremidade do trecho a ser escovado, deverá ser
instalado um sistema de aspiração industrial de alta potência, especialmente
desenvolvido para sucção da sujeira removida pelas escovas, adaptado a um
sistema de coleta e acondicionamento dos poluentes recolhidos, que impeça a
contaminação do ambiente circundante ou das instalações físicas do local.
6.2.6. Nos trechos onde as aberturas existentes nos dutos não permitirem
a introdução dos equipamentos de diagnóstico, escovação e higienização, deverão
ser abertas janelas de acesso nas paredes dos dutos, sendo recompostas
imediatamente após a conclusão dos serviços. Todos os difusores e grelhas,
inclusive dampers de entrada de ar nas centrais e da entrada de ar exterior
deverão ser vedados durante a operação.
6.2.7. Esses procedimentos deverão ser repetidos de forma seqüencial por
todo o sistema de dutos principais, secundários e ramais até a constatação da
remoção de todos os tipos de sujidade.
6.2.8. A contratada deverá limpar todos os acessórios da rede de dutos,
removendo-os quando possível, incluindo splitters, grelhas, dampers, difusores,
caixas VAV e outros.
6.2.9. Devem ser utilizados na
higienização dos dutos produtos aplicados por fumigação no sistema. As
aplicações de agentes biocidas, para controlar o crescimento de contaminantes
biológicos, devem ser executados após a remoção da sujidade.
6.2.10. É vedada a utilização de
produtos líquidos no interior dos dutos.
6.2.11. Devem ser utilizados apenas
agentes registrados nos órgãos brasileiros competentes (Ministério da
Agricultura e/ou Ministério da Saúde). Os agentes devem ser usados de acordo
com as instruções do fabricante.
6.2.12. Os agentes químicos usados
não devem provocar danos ou corrosão potencial na rede de dutos, e não devem
interferir nas propriedades do revestimento externo usado nas redes de dutos,
ou instalações elétricas ou qualquer outro bem do TRT.
6.2.13. Após a limpeza dos dutos,
deverá ser proporcionada a higienização do sistema.
6.3. LIMPEZA DOS CONDICIONADORES DE
AR
Para a limpeza dos condicionadores
de ar, deverá ser observado o seguinte:
6.3.1. Serpentinas de resfriamento - os métodos de limpeza não podem
ocasionar danos ou impedir a troca térmica ou provocar corrosão da superfície
da serpentina, devem ser de acordo com as recomendações do fabricante da
serpentina, quando disponíveis - as serpentinas devem ser completamente
enxaguadas para remover qualquer resíduo.
6.3.2. Caso o material de
revestimento termo-acústico existente no interior da casa de máquinas, nos
dutos de distribuição de ar (externamente) e no interior dos condicionadores de
ar, estejam soltos, danificados ou deteriorados deverão ser corrigidos pela
empresa Contratada. Esse custo deverá estar incluso no serviço de limpeza do
sistema de ar condicionado central.
6.3.3. Retirada de material
impróprio das casas de máquinas, colocando-os em local determinado pela
Fiscalização ou descartado, se for o caso.
6.4. Execução dos serviços deverá
ser feita preferencialmente no horário das 18:00 às 6:00 horas de Segunda a
Sexta-feira, ou finais de semana, ressalvado casos excepcionais ou de
emergência;
6.5. Dúvidas quanto a realização dos
serviços deverão ser solucionadas junto à Seção de Engenharia pelo telefone
(69)224-1012, Ramais 310 ou 376.
6.6. DIAGNÓSTICO DA QUALIDADE DO AR
Coleta de material e análises
microbiológicas dos sistemas de climatização, após o término dos serviços,
sendo os locais determinados pela fiscalização juntamente com a contratada,
retiradas dos seguintes pontos de coleta;
- Ar Ambiente
- Ar de mistura
- Ar de retorno
- Ar de insuflamento
- Água da bandeja de condensado e / ou biofilme (se houver)
- Material particulado do interior dos dutos
- Ar externo (apenas uma amostra)
- Medições de CO2
- Aerodispersóides
- Velocidade do ar, umidade e temperatura.
6.7. Serão adotadas as Resoluções
176/2000 e RE 09/2003 da ANVISA, como parâmetro de avaliação e aceitação dos
serviços. A análise deverá ser executada por contagem diferencial e
identificação das colônias confluentes. Os resultados de análise do ar devem ser
fornecidos em ufc/m3. O índice máximo admitido é de 750 ufc/m3
para ar. O resultado do ar externo deverá ser comparado com o ar ambiente
interno dos sistemas analisado, de modo a atender a expressão do valor máximo
relativo (Ar ambiental interior = ar ambiental exterior x 1,5).
6.8. A aceitação dos serviços e
respectivo pagamento por parte da Contratante estão condicionados aos
resultados das análises realizadas ao término da limpeza e higienização dos
dutos. Caso sejam recusados, os serviços deverão ser refeitos, assim como os
diagnósticos, até sua aceitação. Todos os custos das repetições dos serviços e
diagnósticos, serão de responsabilidade da empresa Contratada.
6.9. As amostragens de ar deverão
ser efetuadas com equipamento impactador de cascata. A coleta deverá ser
executada por captação do ar em placas de Pétri em meio nutritivo próprio para
fornecer um resultado quantitativo e qualitativo da amostra.
6.10. A responsabilidade técnica
pelas análises laboratoriais realizadas deverá estar desvinculada da
responsabilidade técnica pela realização dos serviços de limpeza e manutenção
dos sistemas de climatização. O profissional responsável pelas análises deve
estar em situação regular perante o Conselho Regional de Biologia, sendo
necessário apresentar comprovação pela firma proponente.
6.11. Os trabalhos propostos neste
Projeto Básico e Executivo visam a manutenção corretiva com limpeza e
higienização dos dutos do Edifício Sede deste Regional e do Região e do prédio
que abriga o Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC, conforme determinado pela
Resolução nº 176, de 24 de outubro de 2000, e suas cominações;
6.12. Após a limpeza e higienização,
deverá ser colocado nas bandejas de condensado, um guardador de bandeja
(PANGUARD) ou similar, sendo que este produto deve possuir registro no
Ministério da Saúde, ou autorização de uso fornecido por órgão competente.
6.13. Estes serviços terão como
referência:
a) NBR 13.971 - Sistemas de
Refrigeração, Condicionamento de Ar e Ventilação - Manutenção Programada.
b) Portaria 3523, de 28 de agosto de
1998 do Ministério da Saúde, Resolução 176, de 24 de outubro de 2000 e
Resolução - RE 09, de 16 de janeiro de 2003 da ANVISA.
c) Recomendações Técnicas da
Sociedade Brasileira de Meio Ambiente e Qualidade de Ar de Interiores –
BRASINDOOR.
6.14. A contratada deverá realizar
as análises micobiológicas do ar, medições físicas e químicas, análise da água
das bandejas de condensado com a seguinte programação:
PRIMEIRA COLETA: No término dos
procedimentos de limpeza e higienização dos dutos.
a)
Coleta de 1 (uma)
amostra do ar externo para Análises de
disseminação de fungos no ar;
b)
Coleta de 12
(doze) amostras do ar interno para Análises de disseminação de fungos no ar;
c)
Medição em 12
(doze) pontos para avaliações físicas (umidade, temperatura e velocidade do
ar);
d)
Medição em 12
(doze) pontos para avaliação química (Monóxido de carbono/ dióxido de carbono);
e)
Coleta de 12
(doze) amostras para avaliação de Aerodispersóides (Poeira total)
f)
Coleta de 24
(vinte e quatro) amostras para análise microbiológica da água de condensado ou
biofilme.
SEGUNDA COLETA: A empresa contratada
deverá repetir as análises de ar e água, medições físicas e químicas, após 06
(seis) meses da limpeza.
TERCEIRA COLETA: A empresa
contratada deverá repetir as análises do ar e água, medições físicas e
químicas, após 12 (doze) meses da limpeza.
6.15. Os resultados obtidos nas
avaliações e análises deverão estar dentro dos Padrões Referenciais
recomendados pela Resolução – RE nº 09, de 16 de janeiro de 2003, da ANVISA, sendo
eles os abaixo relacionados:
1. Valor Máximo Recomendável – VMR, para
contaminação microbiológica deve ser £ 750 ufc/m³ de fungos, para a relação I/E £ 1,5 onde I é a quantidade de fungos no
ambiente interior e E é a quantidade de fungos no ambiente exterior.
1.1. Quando o VMR for ultrapassado ou a relação
I/E for > 1,5, é necessário fazer um diagnóstico de fontes poluentes para
uma intervenção corretiva.
1.2. É inaceitável a presença de fungos
patogênicos e toxigênicos.
2. Valor Máximo Recomendável – VMR para
contaminação química será:
2.1. £ 1000 ppm de dióxido de carbono – (CO2),
como indicador de renovação do ar externo, recomendado para conforto e bem
estar;
2.2. £ 80 mg/m³ de aerodispersóides totais no ar, como
indicador do grau de pureza do ar e limpeza do ambiente climatizado.
6.16. A contratada deverá cumprir
todas as exigências municipais, estaduais e federais aplicáveis, para proteção
dos usuários do edifício, dos funcionários da contratada e do meio ambiente.
Não deverão ser empregados processos ou materiais que possam trazer riscos para
saúde dos ocupantes dos locais. A descontaminação dos equipamentos utilizados e
a remoção da sujeira recolhida durante a limpeza devem seguir todas as
exigências aplicáveis.
7.0 – DA GARANTIA
A empresa deverá dar garantia de 12
(doze) meses relativa ao serviço realizado a contar da entrega e aceitação dos
serviços e análises relacionadas nos ITENS I e II da planilha. No período de
garantia a proponente deverá prestar assistência através de monitoramento da Qualidade
do Ar Interior com a análise da água e ar por laboratório independente,
conforme a periodicidade estabelecida no item 6.14, bem como efetuando os
acompanhamentos abaixo relacionados:
a) Mensal: Visitas mensais para
acompanhamento do programa de sanitização das bandejas de condensado
b) Semestral: análise microbiológica
do ar e de aerodispersóides (poeira total do ar) e medições físicas, químicas e
analises de bactérias heterotróficas da água das bandejas de condensação ou do
biofilme.
7.1. DOS VALORES CONTRATUAIS
Os valores referentes à execução de
Limpeza e Higienização de Dutos serão pagos somente após execução dos serviços
pela Contratada, análise laboratorial e aceitação dos serviços pela
Contratante. Ressalvando-se que estes serviços deverão ter garantia de 12
(doze) meses, durante os quais nenhum valor adicional será pago à Contratada
pela repetição deste serviço, quer seja no todo ou em partes.
Os valores referentes aos serviços
serão pagos após a conclusão de cada etapa, ficando estabelecidas, as mesmas,
da seguinte forma:
1º pagamento, após a conclusão dos
serviços relacionados nos ITENS 01 E 02, da planilha orçamentária, referentes a
limpeza e higienização, bem como a 1ª etapa de Monitoramento da qualidade do
ar, estando estes dentro dos limites de referências estabelecidos no item 6.15;
2ª pagamento: Após 6 (seis) meses da
limpeza e higienização dos dutos, sendo resultado da conclusão dos serviços
relacionados no ITEM 03, da planilha orçamentária, referentes à 2ª etapa de Monitoramento da qualidade do
ar, estando estes dentro dos limites de referências estabelecidos no item 6.15;
3ª pagamento: Após 12 (doze) meses
da limpeza e higienização dos dutos, sendo resultado da conclusão dos serviços
relacionados no ITEM 04, da planilha orçamentária, referentes à 3ª etapa de
Monitoramento da qualidade do ar, estando estes dentro dos limites de
referências estabelecidos no item 6.15;
8.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada deverá se responsabilizar por
danos causados às instalações, equipamentos, móveis e objetos pertencentes a
contratante, bem como pela segurança dos ocupantes e de seus próprios
funcionários durante a realização dos serviços.
Será também a responsável pelo balanceamento de
todo sistema de distribuição de ar condicionado que for limpo, caso haja
indícios de desbalanceamento.
A contratada deverá
elaborar o Plano de Manutenção de Operação e Controle - PMOC referente à
Qualidade do Ar Interno, conforme normas da Portaria 3.523/98, do Ministério da
Saúde, a ser seguido pela equipe de manutenção da contratada.
O responsável Técnico da empresa deverá
pertencer a uma das categorias profissionais que estabelece a Decisão PL
0293/2003, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA;
A contratada deverá fornecer ao Fiscal do
Contrato a Guia de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA/RO,
de todos os profissionais de engenharia envolvidos, referente a este contrato;
Para prestação de
assistência técnica corretiva dos equipamentos, objeto do presente, a contratada
manterá pessoal técnico especializado, sob sua supervisão e utilizará
instrumentos adequados e de sua propriedade;
Fornecer todo o material, ferramentas,
equipamentos e mão-de-obra necessários à perfeita execução dos serviços,
devendo os materiais empregados serem de primeira qualidade.
A retirada, quando necessária, e a entrega de
quaisquer componentes será por conta e risco da CONTRATADA, devendo, no
entanto, ser procedida de autorização do Fiscal do Contrato, mediante recibo,
com descrição do componente, contendo a data da retirada, bem como da
devolução.
Responsabilizar-se pela execução dos serviços
de acordo com as normas de Segurança do Trabalho, adotando os procedimentos
necessários para a segurança dos seus funcionários, bem como provê-los com
equipamentos de proteção individual, adequados a esse mister.
Os Técnicos da CONTRATADA deverão se
apresentar, obrigatoriamente uniformizados, portando crachá e sua identificação
deverá ser registrada no relatório de visitas (serviços).
Sempre que exigido por este TRT, deverá ocorrer
a substituição, independentemente de justificação, de qualquer empregado cuja
atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais,
inconvenientes ou insatisfatórios.
A CONTRATADA obriga-se, também, a manter-se
durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
contratação.
Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem
como tributos de quaisquer espécies, incidentes ao objeto deste, correrão por
conta da CONTRATADA.
9.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATANTE
Proporcionar todas as facilidades necessárias à
boa consecução do objeto deste, inclusive comunicando à CONTRATADA, por
escrito, qualquer mudança administrativa ou de endereço financeiro, bem como
permitir livre acesso às instalações, quando solicitado pela CONTRATADA ou por
seus empregados em serviços.
Efetuar o pagamento dos valores constantes da
proposta da empresa contratada, da Execução dos serviços da LIMPEZA, quando
realizados, ficando claro que serão de responsabilidade da CONTRATADA, os
custos pela repetição dos serviços de LIMPEZA bem como das Análises
Microbiológicas, quando estes não atenderem aos padrões normais estabelecidos
na legislação da ANVISA, de forma a garantir o perfeito Controle da Qualidade
do Ar nos Ambientes Climatizados deste TRT.
10.0 - DO
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ter prazo máximo de execução de 60 (sessenta) dias, a contar da expedição da Ordem de Serviço, e de acordo com as necessidades deste Tribunal, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada a boa qualidade dos serviços e das peças a serem empregadas.
Os serviços a serem executados serão fiscalizados pelas Seções de Engenharia e de Supervisão de Máquinas e Equipamentos deste Regional, além da Seção Médica.
A contratação será por preço global. Os preços adotados pela empresa contratada serão de acordo com os valores vigentes no mercado, na data da apresentação das propostas e neles deverão estar incluídos todos os impostos, taxas, fretes, material, mão de obra e quaisquer outras despesas inerentes à prestação dos serviços.
A empresa deverá apresentar, após a execução dos serviços de manutenção, os Relatórios de Execução dos Serviços, Relatório em vídeo e fotográfico e Laudos Laboratoriais, devendo ser conferidos e certificados pelos Assistentes Chefes das Seções de Engenharia, de Supervisão de Máquinas e Equipamentos, e Seção Médica.
Após a conclusão dos serviços, será obrigação da Contratada apresentar os seguintes documentos: Nota Fiscal, destacando o Imposto Sobre Serviços - ISS, Certidão Negativa de Débitos - CND do INSS, Certificado de Regularidade de Situação - CRS junto ao FGTS, GPS dos serviços, GFIP dos serviços, Folha de Pagamento dos Funcionários, Recibo de Pagamento dos empregados, Cópia do Livro de Registro dos empregados, Relação de Empregados junto ao FGTS, e Declaração de que a empresa está em dia com a escrituração contábil, inclusive referenciando a escrituração da(s) nota(s) fiscais apresentadas, devidamente assinada(s) pelo Contador e Sócio Gerente da Empresa.
Porto Velho/RO, 26 de março de 2004.
Engº Luiz Gonzaga Mota
Engª Iara
Luzia Vargas Barbosa
CREA/RO - 489/D CREA/RO – 714/D
Assistente Chefe da Seção de Engenharia Engenheira de Segurança do Trabalho
ANEXO I
EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO DO
EDIFÍCIO SEDE DO TRT DA 14ª REGIÃO
1. SUBSOLO
Chiller Hitachi 200,0 TR’s, série 73637
Chiller Hitachi 200,0 TR’s, série 73638
Fan-Coil Hitachi 5,0 TR’s, série 53169
Bomba KSB, capacidade 25 CV, série
60178
Bomba KSB, capacidade 25 CV, série
44593
1Bomba KSB, capacidade 25 CV,
série 48774
Bomba KSB, capacidade 25 CV, série
48772
Bomba KSB, capacidade 25 CV, série
60179
Bomba KSB, capacidade 25 CV, série
48773
Bomba KSB, capacidade 25 CV, série
44595
Bomba KSB, capacidade 25 CV, série
48780
2. TÉRREO
Fan-Coil Hitachi 7,5 TR’s, série
53170
Fan-Coil Hitachi 10,0 TR’s, série
53172
Fan-Coil Hitachi 12,5 TR’s, série 53180
Fan-Coil Hitachi 12,5 TR’s, série 53181
3. MEZANINO
Fan-Coil Hitachi 20,0 TR’s, série 53188
Fan-Coil Hitachi 20,0 TR’s, série 53190
4. 1º ANDAR
Fan-Coil Hitachi 20,0 TR’s, série 53189
Fan-Coil Hitachi 20,0 TR’s, série 53191
5. 2º ANDAR
Fan-Coil Hitachi 10,0 TR’s, série 53173
Fan-Coil Hitachi 15,0 TR’s, série 53182
Fan-Coil Hitachi 15,0 TR’s, série 53184
EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO DO
EDIFÍCIO SEDE DO TRT DA 14ª REGIÃO
(CONTINUAÇÃO)
6. 3º ANDAR
Fan-Coil Hitachi 15,0 TR’s, série
53183
Fan-Coil Hitachi 15,0 TR’s, série 53185
Fan-Coil Hitachi 3,0 TR’s, s/nº de
série
7. 4º ANDAR
Fan-Coil Hitachi 10,0 TR’s, s/nº de
série
Fan-Coil Hitachi 10,0 TR’s, série 53175
Fan-Coil Hitachi 12,5 TR’s, série 53179
8. 5º ANDAR
Fan-Coil Hitachi 15,0 TR’s, série 53186
Fan-Coil Hitachi 15,0 TR’s, série 53187
19. 6º ANDAR
Fan-Coil Hitachi 10,0 TR’s, série 53171
Fan-Coil Hitachi 10,0 TR’s, série 53176
Fan-Coil Hitachi 20,0 TR’s, série 963970
10. 7º ANDAR
Fan-Coil Hitachi 7,5 TR’s, série 53171
Fan-Coil Hitachi 10,0 TR’s, série 53178
Torre de Resfriamento Alpina 200,0
TR’s, série 21588
Torre de Resfriamento Alpina 200,0
TR’s, série 21589
ANEXO II
EQUIPAMENTOS
QUE COMPÕEM O SISTEMA DE AR CONDICIONADO DO PRÉDIO DO FÓRUM TRABALHISTA DE RIO
BRANCO/AC
SELF CONTAINED(quantidade = 01)
Marca Carrier
Modelo 50
BR 012
Capacidade Nominal (Kcal/h) 36.288
(TR) 12
Vazão Nominal (m3/h) 6.800
Alimentação Principal (V/F/Hz) 220 / 3 /
60
Peso da Unidade (Standard) (Kg) 439
Consumo Nominal (KW) 16,09
Va0zão de Água Nominal (m3/h) 8,3
SELF CONTAINED(Quantidade =
06)
Marca Carrier
Modelo 50
BR 016
Capacidade Nominal (Kcal/h) 48.989
(TR) 16
Vazão Nominal (m3/h) 10.200
Alimentação Principal (V/F/Hz) 220 / 3 /
60
Peso da Unidade (Standard) (Kg) 480
Consumo Nominal (KW) 22,76
Vazão de Água Nominal (m3/h) 11,3
TORRE DE RESFRIAMENTO(Quantidade
= 01)
Fabricação Alpina
Modelo 72/3
A-19-II
Vazão de Água (m3/h) 88,0
Temperatura de Entrada de Água
(ºC) 36,0
Temperatura de Saída (ºC) 30,5
Temperatura de Bulbo Úmido do
Ar (ºC) 28,5
Motor do Ventilador (CV) 7,5
BOMBAS (Quantidade = 02)
Fabricante E.H.
Bombas
Modelo E.H.F.
65-25M
Vazão de Água (m3/h) 71
Pressão (m.c.a.) 25
Rotação (rpm) 1750
Motor (CV) 12,5
Características Elétricas 220 / 760 V / 3F / 60 Hz / 4 Polos
PLANILHA DE PREÇOS
|
|
TRIBUNAL REGINAL DO TRABALHO 14a REGIÃO |
PLANILHA DE PREÇOS |
||||
|
|
|
UN |
QUANT. |
PREÇO (R$) |
|
|
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
|
|
UNITÁRIO |
TOTAL |
|
|
1. |
Serviço de Engenharia para limpeza dos dutos do ar condicionado |
|
|
|
|
|
|
1.1 |
Limpeza dos dutos |
m |
1861,00 |
R$ 14,30 |
R$ 26.612,30
|
|
|
1.2 |
Higienização dos dutos |
m |
1861,00 |
R$ 11,00 |
R$ 20.471,00
|
|
|
1.3 |
Limpeza de grelhas e
dampeer's |
un |
32 |
R$ 11,00 |
R$
352,00 |
|
|
1.4 |
Limpeza difusores |
un |
316 |
R$ 9,00 |
R$
2.844,00 |
|
|
1.5 |
Recuperação das
bandejas/limpeza dos condicionadores |
un |
23 |
R$ 94,00 |
R$
2.162,00 |
|
|
1.5 |
Fornecimento e avaliação
dos filtros |
un |
16 |
R$ 58,00 |
R$
928,00 |
|
|
|
|
|
|
|
R$ 53.369,30
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ITEM II |
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2 |
Monitoramento da qualidade do ar - 1ª ETAPA |
|
|
|
|
|
|
2.1 |
Avaliação Química |
un |
12 |
R$ 44,00 |
R$
528,00 |
|
|
2.2 |
Avaliação Física |
un |
12 |
R$ 44,00 |
R$
528,00 |
|
|
2.3 |
Análise de disseminação
de fungos |
un |
13 |
R$ 100,00 |
R$
1.300,00 |
|
|
2.4 |
Avaliação de aerodispersóides |
un |
12 |
R$ 90,00 |
R$
1.080,00 |
|
|
2.5 |
Análise microbiologica
da agua e do biofilme |
un |
23 |
R$ 100,00 |
R$ 2.300,00 |
|
|
2.6 |
Relatorio com Laudos e Análises / Certificados |
un |
1 |
R$ 720,00 |
R$
720,00 |
|
|
TOTAL DO ITEM II |
|
|
|
R$
6.456,00 |
||
|
ITEM III |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3 |
Monitoramento da qualidade do ar - 2ª ETAPA |
|
|
|
|
|
|
3.1 |
Avaliação Química |
un |
12 |
R$ 44,00 |
R$
528,00 |
|
|
3.2 |
Avaliação Física |
un |
12 |
R$ 44,00 |
R$
528,00 |
|
|
3.3 |
Análise de disseminação
de fungos |
un |
13 |
R$ 100,00 |
R$
1.300,00 |
|
|
3.4 |
Avaliação de aerodispersóides |
un |
12 |
R$ 90,00 |
R$
1.080,00 |
|
|
3.5 |
Análise microbiologica
da agua e do biofilme |
un |
23 |
R$ 100,00 |
R$
2.300,00 |
|
|
3.6 |
Relatório com Laudos e Análises / Certificados |
un |
1 |
R$ 720,00 |
R$
720,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DO ITEM III |
|
|
|
R$
6.456,00 |
||
|
ITEM IV |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4 |
Monitoramento da qualidade do ar - 3ª ETAPA |
|
|
|
|
|
|
4.1 |
Avaliação Química |
un |
12 |
R$ 44,00 |
R$
528,00 |
|
|
4.2 |
Avaliação Física |
un |
12 |
R$ 44,00 |
R$
528,00 |
|
|
4.3 |
Análise de disseminação
de fungos |
un |
13 |
R$ 100,00 |
R$
1.300,00 |
|
|
4.4 |
Avaliação de aerodispersóides |
un |
12 |
R$ 90,00 |
R$ 1.080,00 |
|
|
4.5 |
Análise microbiologica
da agua e do biofilme |
un |
23 |
R$ 100,00 |
R$ 2.300,00 |
|
|
4.6 |
Relatório com Laudos e Análises / Certificados |
un |
1 |
R$ 720,00 |
R$
720,00 |
|
|
TOTAL DO ITEM IV |
|
|
|
R$
6.456,00 |
||
|
|
|
|
|
|
R$ 72.737,30
|
|
|
Importa o presente orçamento em R$
72.737,30(setenta e dois mil,
setecentos e trinta e sete reais e trinta centavos) |
||||||
|
Porto Velho, 13 de julho de 2004. |
||||||
|
FÓRUM TRABALHISTA OSWALDO MOURA |
PLANILHA DE PREÇOS |
|||||
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UN |
QUANT. |
|||
|
ITEM I |
PREÇO R$ |
|||||
|
|
UNITÁRIO |
TOTAL |
||||
|
1 |
Serviço de Engenharia para limpeza dos dutos do ar condicionado |
|||||
|
1.1 |
Limpeza dos dutos |
m |
520 |
R$ 14,30 |
R$ 7.436,00 |
|
|
1.2 |
Higienização dos dutos |
m |
520 |
R$ 11,00 |
R$ 5.720,00 |
|
|
1.3 |
Limpeza de grelhas e dampeer's |
un |
46 |
R$ 11,00 |
R$ 506,00 |
|
|
1.4 |
Limpeza difusores |
un |
94 |
R$ 9,00 |
R$ 846,00 |
|
|
1.5 |
Recuperação das bandejas/limpeza dos condicionadores |
un |
7 |
R$ 94,00 |
R$ 658,00 |
|
|
1.5 |
Fornecimento e avaliação dos filtros |
un |
7 |
R$ 58,00 |
R$ 406,00 |
|
|
|
|
|
|
|
R$ 15.572,00 |
|
|
ITEM II |
|
|
|
|
|
|
|
2 |
Monitoramento da qualidade do ar - 1ª ETAPA |
|||||
|
2.1 |
Avaliação Química |
un |
5 |
R$ 44,00 |
R$ 220,00 |
|
|
2.2 |
Avaliação Física |
un |
5 |
R$ 44,00 |
R$ 220,00 |
|
|
2.3 |
Análise de disseminação de fungos |
un |
6 |
R$ 100,00 |
R$ 600,00 |
|
|
2.4 |
Avaliação de aerodispersóides |
un |
5 |
R$ 90,00 |
R$ 450,00 |
|
|
2.5 |
Análise microbiologica da agua e do biofilme |
un |
7 |
R$ 100,00 |
R$ 700,00 |
|
|
2.6 |
Relatorio com Laudos e Análises / Certificados |
un |
1 |
R$ 720,00 |
R$ 720,00 |
|
|
TOTAL DO ITEM II |
|
|
|
|
R$ 2.910,00 |
|
|
ITEM III |
|
|
|
|
|
|
|
3 |
Monitoramento da qualidade do ar - 2ª ETAPA |
|||||
|
3.1 |
Avaliação Química |
un |
5 |
R$ 44,00 |
R$ 220,00 |
|
|
3.2 |
Avaliação Física |
un |
5 |
R$ 44,00 |
R$ 220,00 |
|
|
3.3 |
Análise de disseminação de fungos |
un |
6 |
R$ 100,00 |
R$ 600,00 |
|
|
3.4 |
Avaliação de aerodispersóides |
un |
5 |
R$ 90,00 |
R$ 450,00 |
|
|
3.5 |
Análise microbiologica da agua e do biofilme |
un |
7 |
R$ 100,00 |
R$ 700,00 |
|
|
3.6 |
Relatório com Laudos e Análises / Certificados |
un |
1 |
R$ 720,00 |
R$ 720,00 |
|
|
TOTAL DO ITEM III |
|
|
|
|
R$ 2.910,00 |
|
|
ITEM IV |
|
|
|
|
|
|
|
4 |
Monitoramento da qualidade do ar - 3ª ETAPA |
|||||
|
4.1 |
Avaliação Química |
un |
5 |
R$ 44,00 |
R$ 220,00 |
|
|
4.2 |
Avaliação Física |
un |
5 |
R$ 44,00 |
R$ 220,00 |
|
|
4.3 |
Análise de disseminação de fungos |
un |
6 |
R$ 100,00 |
R$ 600,00 |
|
|
4.4 |
Avaliação de aerodispersóides |
un |
5 |
R$ 90,00 |
R$ 450,00 |
|
|
4.5 |
Análise microbiologica da agua e do biofilme |
un |
7 |
R$ 100,00 |
R$ 700,00 |
|
|
4.6 |
Relatório com Laudos e Análises / Certificados |
un |
1 |
R$ 720,00 |
R$ 720,00 |
|
|
TOTAL DO ITEM IV |
|
|
|
|
R$ 2.910,00 |
|
|
Importa o presente orçamento em R$ 24.302,00 (vinte e quatro mil, trezentos e dois reais) |
R$ 24.302,00 |
|||||
|
Porto Velho, 13 de julho de 2004 |
||||||
A N E X O I I I
( Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente )
( NOME DA EMPRESA ) _______________________________________________
CNPJ Nº___________________________________________________, sediada_________________________________(endereço completo )___________________________________, declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data: ______________________________.
( a ) __________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
(Representante Legal )
Carimbo CNPJ
A N E X O I V
D E C L A R A Ç Ã O - ( MODELO )
( Empregador Pessoa Jurídica )
Referente Tomada de Preços nº....../2004.
..............................................., inscrito no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .......................................... e do CPF nº ........................................, DECLARA, para fins no disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data:..............................., ........... de ........................... de ..................
_______________________________________
( Assinatura)
A N E X O V
Modelo de Declaração ou Comprovante de Vistoria
Nesta data compareceu nas dependências do Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região, situado à Rua Almirante Barroso, nº 600, Centro, no município de Porto Velho/RO e nas dependências do Fórum Trabalhista Oswaldo Moura, situado à Rua Benjamin Constant, 1121, Centro, na cidade de Rio Branco/AC, o representante da empresa,-----------------------------------------------------------------------------Senhor-----------------------------------------------------------------------------------, portador do CPF nº --------------------------------------------------------, para proceder à vistoria no local onde serão realizados os serviços de higienização e limpeza robotizada por escovação a seco, com filmagem simultânea, de rede de dutos e descontaminação através de produtos de base não aquosa dos sistemas de ar condicionado e ventilação e monitoramento da qualidade do ar de interior, do Edifício Sede deste Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região e no prédio que abriga o Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC, ficando ciente a partir deste instante, que não poderá, posteriormente, alegar desconhecimento de suas características ou particularidades para justificar a prestação dos serviços em desacordo com o local vistoriado.
_______________________________________________________________________
Local e Data
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Visto do Assistente-Chefe da Seção de Engenharia /TRT-14ª Região (TRT 14ª Região)
________________________________________________________
Visto do Assistente do Diretor do Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC.
A N E X O V I
( Modelo de Declaração de Oferecimento de Garantia )
Declaramos, em atendimento ao previsto no item 7.5, do edital de Tomada de Preços n º........./2004, que, no caso de nossa proposta sagrar-se vencedora no referido certame, antes da assinatura do Contrato ofereceremos GARANTIA na modalidade ....................correspondente a 3% ( três por cento) do valor estimado do contrato, nos termos do artigo 56, § 1º e 2º, da Lei 8.666/93.
Local e Data: ______________________________.
( a ) __________________________________________
Assinatura e carimbo
(Representante Legal )
Observações: 1 ) Deve ser especificada o tipo de garantia:.
a ) CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA;
b) SEGURO-GARANTIA; OU
c) FIANÇA BANCÁRIA
2 ) Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante.
ANEXO V I I
MINUTA DE CONTRATO Nº.
MINUTA DO CONTRATO Nº
_____
CONTRATO Nº _____ QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO,
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO E, DE OUTRO, A EMPRESA
________________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, com sede na Rua Almirante Barroso,
Nº 600, Centro, em Porto Velho-RO, inscrito no CNPJ-MF sob o Nº 03.326.815/0001-53,
daqui em diante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, por seu
Presidente, Juiz Mário Sérgio Lapunka, portador do CPF Nº 171.954.629-00 e da
CI Nº 771.788-SSP-PR, e de outro lado a
Empresa ________________, inscrita no CNPJ sob o Nº ______________ com
sede na _____________, neste ato representado pelo Senhor ___________, portador
do CPF Nº __________ e do RG Nº ___________, doravante denominada CONTRATADA,
resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei nº 8.666/93 e suas
alterações, conforme procedimento licitatório realizado sob a modalidade de
Tomada de Preços, nos autos do Processo TRT ADM Nº 00490.2004.000.14.00-0.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto
a prestação
de serviços de higienização e limpeza robotizada por escovação a seco, com
filmagem simultânea, de rede de dutos e descontaminação por meio de produtos de
base não aquosa dos sistemas de ar-condicionado e ventilação, bem como
monitoramento da qualidade do ar do interior do Edifício-Sede da Contratada e
no prédio onde funciona o Fórum Trabalhista de Rio Branco-AC, conforme especificações abaixo:
|
item |
discriminação |
Unid |
Quant. |
Garantia do serviço |
Preço Unitário |
Preço Global |
|
Edifício-Sede do TRT 14ª Região-RO |
||||||
|
Item 1 |
Serviço de
Engenharia para limpeza dos dutos do ar condicionado |
|
|
|
|
|
|
1.1 |
Limpeza dos dutos |
m |
1861,00 |
|
|
|
|
1.2 |
Higienização dos dutos |
m |
1861,00 |
|
|
|
|
1.3 |
Limpeza de grelhas e dampeer's |
un |
32 |
|
|
|
|
1.4 |
Limpeza difusores |
un |
316 |
|
|
|
|
1.5 |
Recuperação das bandejas/limpeza dos condicionadores |
un |
23 |
|
|
|
|
1.6 |
Fornecimento e avaliação dos filtros |
un |
16 |
|
|
|
|
Valor Total do Item 1 R$ |
||||||
|
|
||||||
|
Item 2 |
Monitoramento da qualidade do ar - 1ª ETAPA. |
|
|
|
|
|
|
2.1 |
Avaliação Química |
un |
12 |
|
|
|
|
2.2 |
Avaliação Física |
un |
12 |
|
|
|
|
2.3 |
Análise de disseminação de fungos |
un |
13 |
|
|
|
|
2.4 |
Avaliação de aerodispersóides |
un |
12 |
|
|
|
|
2.5 |
Análise microbiológica da água e do biofilme |
un |
23 |
|
|
|
|
2.6 |
Relatório com Laudos e Análises / Certificados |
un |
1 |
|
|
|
|
Valor Total do Item 2 R$ |
||||||
|
|
||||||
|
Item 3 |
Monitoramento da qualidade do ar - 2ª ETAPA |
-- |
-- |
-- |
-- |
-- |
|
3.1 |
Avaliação Química |
un |
12 |
|
|
|
|
3.2 |
Avaliação Física |
un |
12 |
|
|
|
|
3.3 |
Análise de disseminação de fungos |
un |
13 |
|
|
|
|
3.4 |
Avaliação de aerodispersóides |
un |
12 |
|
|
|
|
3.5 |
Análise microbiológica da água e do biofilme |
un |
23 |
|
|
|
|
3.6 |
Relatório com Laudos e Análises / Certificados |
un |
1 |
|
|
|
|
Valor Total do Item 3 R$ |
||||||
|
|
||||||
|
Item 4 |
Monitoramento da qualidade do ar - 3ª ETAPA |
-- |
-- |
-- |
-- |
-- |
|
4.1 |
Avaliação Química |
un |
12 |
|
|
|
|
4.2 |
Avaliação Física |
un |
12 |
|
|
|
|
4.3 |
Análise de disseminação de fungos |
un |
13 |
|
|
|
|
4.4 |
Avaliação de aerodispersóides |
un |
12 |
|
|
|
|
4.5 |
Análise microbiológica da água e do biofilme |
un |
23 |
|
|
|
|
4.6 |
Relatório com Laudos e Análises / Certificados |
un |
1 |
|
|
|
|
Valor Total do Item 4 R$ |
||||||
|
VALOR TOTAL GERAL R$ |
||||||
|
|
||||||
|
Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC |
||||||
|
Item 1 |
Serviço de
Engenharia para limpeza dos dutos do ar condicionado |
|
|
|
|
|
|
1.1 |
Limpeza dos dutos |
m |
520,00 |
|
|
|
|
1.2 |
Higienização dos dutos |
m |
520,00 |
|
|
|
|
1.3 |
Limpeza de grelhas e dampeer's |
un |
46 |
|
|
|
|
1.4 |
Limpeza difusores |
un |
94 |
|
|
|
|
1.5 |
Recuperação das bandejas/limpeza dos condicionadores |
un |
7 |
|
|
|
|
1.6 |
Fornecimento e avaliação dos filtros |
un |
7 |
|
|
|
|
Valor Total do Item 1 R$ |
||||||
|
|
||||||
|
Item 2 |
Monitoramento da qualidade do ar - 1ª ETAPA. |
-- |
-- |
-- |
-- |
-- |
|
2.1 |
Avaliação Química |
un |
5 |
|
|
|
|
2.2 |
Avaliação Física |
un |
5 |
|
|
|
|
2.3 |
Análise de disseminação de fungos |
un |
6 |
|
|
|
|
2.4 |
Avaliação de aerodispersóides |
un |
5 |
|
|
|
|
2.5 |
Análise microbiológica da água e do biofilme |
un |
7 |
|
|
|
|
2.6 |
Relatório com Laudos e Análises / Certificados |
un |
1 |
|
|
|
|
Valor Total do Item 2 R$ |
||||||
|
|
||||||
|
Item 3 |
Monitoramento da qualidade do ar - 2ª ETAPA |
-- |
-- |
-- |
-- |
-- |
|
3.1 |
Avaliação Química |
un |
5 |
|
|
|
|
3.2 |
Avaliação Física |
un |
5 |
|
|
|
|
3.3 |
Análise de disseminação de fungos |
un |
6 |
|
|
|
|
3.4 |
Avaliação de aerodispersóides |
un |
5 |
|
|
|
|
3.5 |
Análise microbiológica da água e do biofilme |
un |
7 |
|
|
|
|
3.6 |
Relatório com Laudos e Análises / Certificados |
un |
1 |
|
|
|
|
Valor Total do Item 3 R$ |
||||||
|
Item 4 |
Monitoramento da qualidade do ar - 3ª ETAPA |
-- |
-- |
-- |
-- |
-- |
|
4.1 |
Avaliação Química |
un |
5 |
|
|
|
|
4.2 |
Avaliação Física |
un |
5 |
|
|
|
|
4.3 |
Análise de disseminação de fungos |
un |
6 |
|
|
|
|
4.4 |
Avaliação de aerodispersóides |
un |
5 |
|
|
|
|
4.5 |
Análise microbiológica da água e do biofilme |
un |
7 |
|
|
|
|
4.6 |
Relatório com Laudos e Análises / Certificados |
un |
1 |
|
|
|
|
Valor Total do Item 4 R$ |
||||||
|
VALOR TOTAL GERAL R$ |
||||||
CLÁUSULA
SEGUNDA - DOS EQUIPAMENTOS QUE COMPÕEM OS SISTEMAS DE AR CONDICIONADO
Os sistemas
de Ar Condicionado do Edifício-Sede deste Regional e do Fórum Trabalhista de
Rio Branco-AC são compostos pelos equipamentos abaixo descritos:
EDIFÍCIO-SEDE
DO TRT 14ª REGIÃO
I - SUBSOLO
Chiller
Hitachi 200,0 TR's, série 73637
Chiller Hitachi 200,0 TR's,
série 73638
Fan-Coil Hitachi 5,0 TR's,
série 53169
Bomba KSB, capacidade 25 CV, série 60178
Bomba KSB, capacidade 25 CV, série 44593
1Bomba KSB, capacidade 25 CV, série 48774
Bomba KSB, capacidade 25 CV, série 48772
Bomba KSB, capacidade 25 CV, série 60179
Bomba KSB, capacidade 25 CV, série 48773
Bomba KSB, capacidade 25 CV, série 44595
Bomba KSB, capacidade 25 CV, série 48780
II - TÉRREO
Fan-Coil Hitachi 7,5 TR's,
série 53170
Fan-Coil Hitachi 10,0 TR's,
série 53172
Fan-Coil Hitachi 12,5 TR's,
série 53180
Fan-Coil Hitachi 12,5 TR's,
série 53181
III - MEZANINO
Fan-Coil Hitachi 20,0 TR's,
série 53188
Fan-Coil Hitachi 20,0 TR's,
série 53190
IV - 1º ANDAR
Fan-Coil Hitachi 20,0 TR's,
série 53189
Fan-Coil Hitachi 20,0 TR's,
série 53191
V - 2º
ANDAR
Fan-Coil Hitachi 10,0 TR's,
série 53173
Fan-Coil Hitachi 15,0 TR's,
série 53182
Fan-Coil Hitachi 15,0 TR's, série
53184
VI - 3º
ANDAR
Fan-Coil Hitachi 15,0 TR's,
série 53183
Fan-Coil Hitachi 15,0 TR's,
série 53185
Fan-Coil Hitachi 3,0 TR's,
s/nº de série
VII - 4º ANDAR
Fan-Coil Hitachi 10,0 TR's,
s/nº de série
Fan-Coil Hitachi 10,0 TR's,
série 53175
Fan-Coil Hitachi 12,5 TR's,
série 53179
VIII - 5º ANDAR
Fan-Coil Hitachi 15,0 TR's,
série 53186
Fan-Coil Hitachi 15,0 TR's,
série 53187
IX - 6º ANDAR
Fan-Coil Hitachi 10,0 TR's,
série 53171
Fan-Coil Hitachi 10,0 TR's,
série 53176
Fan-Coil Hitachi 20,0 TR's,
série 963970
X - 7º ANDAR
Fan-Coil Hitachi 7,5 TR's,
série 53171
Fan-Coil Hitachi 10,0 TR's,
série 53178
Torre de Resfriamento Alpina 200,0 TR's, série 21588
Torre de Resfriamento Alpina 200,0 TR's, série 21589
FÓRUM TRABALHISTA DE RIO BRANCO-AC
I -
SELF CONTAINED(quantidade = 01)
Marca Carrier
Modelo 50
BR 012
Capacidade Nominal (Kcal/h) 36.288
(TR) 12
Vazão Nominal (m3/h) 6.800
Alimentação Principal (V/F/Hz) 220 / 3 / 60
Peso da Unidade (Standard) (Kg) 439
Consumo Nominal (KW) 16,09
Vazão de Água Nominal (m3/h) 8,3
II - SELF CONTAINED(Quantidade = 06)
Marca Carrier
Modelo 50
BR 016
Capacidade Nominal (Kcal/h) 48.989
(TR) 16
Vazão Nominal (m3/h) 10.200
Alimentação Principal (V/F/Hz) 220 / 3 / 60
Peso da Unidade (Standard) (Kg) 480
Consumo Nominal (KW) 22,76
Vazão de Água Nominal (m3/h) 11,3
III - TORRE DE RESFRIAMENTO(Quantidade = 01)
Fabricação Alpina
Modelo 72/3
A-19-II
Vazão de Água (m3/h) 88,0
Temperatura de Entrada de Água (ºC) 36,0
Temperatura de Saída (ºC) 30,5
Temperatura de Bulbo Úmido do Ar (ºC) 28,5
Motor do Ventilador (CV) 7,5
IV - BOMBAS (Quantidade = 02)
Fabricante E.H.
Bombas
Modelo E.H.F.
65-25M
Vazão de Água (m3/h) 71
Pressão (m.c.a.) 25
Rotação (rpm) 1750
Motor (CV) 12,5
Características
Elétricas 220 / 760 V / 3F / 60
Hz / 4 Polos
CLÁUSULA
TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O
regime de execução do presente Contrato será de forma indireta por preço
global.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A
execução dos serviços será nas dependências do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região,
situado na Rua Almirante Barroso Nº 600, Centro, no município de Porto Velho-RO
e nas dependências do Fórum Trabalhista
Oswaldo Moura, situado na Rua Benjamin Constant, Nº 1121, Centro, na
cidade de Rio Branco-AC.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Os
valores referentes aos serviços serão pagos após a conclusão e aceitação de
cada etapa, ficando estabelecidas, as mesmas, da seguinte forma:
I
- lº pagamento, no valor de R$ _________após a conclusão e aceitação definitiva
dos serviços relacionados nos ITENS 01 e 02 das especificações contidas no
objeto, referentes à limpeza e higienização, bem como à 1ª etapa de
Monitoramento da qualidade do ar, estando estes dentro dos limites de
referências estabelecidos no § 11º da Cláusula Décima;
II
- 2º pagamento, no valor de R$ _______, após seis meses da limpeza e
higienização dos dutos, sendo resultado da conclusão e aceitação dos serviços
relacionados no Item 03 das especificações contidas no objeto, referentes à 2ª etapa de Monitoramento da qualidade do
ar, estando estes dentro dos limites de referências estabelecidos no § 11º da
Cláusula Décima;
III
- 3º pagamento no valor de R$ ______, após doze meses da limpeza e higienização
dos dutos, sendo resultado da conclusão e aceitação definitiva dos serviços
relacionados no Item 04 das especificações contidas no objeto, referentes à 3ª
etapa de Monitoramento da qualidade do ar, estando estes dentro dos limites de
referências estabelecidos no § 11º da Cláusula Décima.
§
1º O pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária, em até
quinze dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal - NF de serviços,
devidamente certificada pela Seção de Engenharia, Seção de Manutenção de
Máquinas e Equipamentos e Seção de Segurança e Medicina do Trabalho, destacando
o Imposto Sobre Serviços ISS, bem como os seguintes documentos: Certidão
Negativa de Débitos - CND do INSS, Certificado de Regularidade de Situação -
CRS junto ao FGTS, GPS dos serviços, GFIP dos serviços, Folha de Pagamento dos
Funcionários, Recibo de Pagamento dos empregados, Cópia do Livro de Registro
dos empregados, Relação de Empregados junto ao FGTS, e Declaração de que a
empresa está em dia com a escrituração contábil, inclusive referenciando a
escrituração da(s) nota(s) fiscais apresentadas, devidamente assinada(s) pelo
Contador e Sócio Gerente da Contratada.
§ 2º No que concerne ao critério de atualização
financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto
deste Contrato até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se
decorridos mais de trinta dias de atraso, e será utilizado o INPC/IBGE, ou
outro que venha a substituí-lo.
§ 3º Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em
virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a
reajustamento de preços.
§ 4º Os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
A
Contratada deverá apresentar, como condição para assinatura do Contrato, comprovante de depósito na Caixa Econômica
Federal de Porto Velho-RO, a título de caução, da importância relativa a três
por cento sobre o valor total do Contrato, em dinheiro ou títulos da dívida
pública, seguro-garantia ou fiança bancária, emitida por qualquer instituição
bancária no mesmo valor.
§ 1º Se o valor da garantia
for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a
fazer a respectiva reposição no prazo de três dias úteis, contados da data em
que for notificada para tanto pela Administração do Contratante, mediante
ofício entregue contra recibo.
§ 2º A garantia
será liberada após a execução do contrato, desde que cumpridos estejam todos os
termos, cláusulas e condições contratados.
§ 3º A perda da garantia
por inadimplemento das obrigações contratuais far-se-á de pleno direito,
independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem
prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA -
DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência a partir da data de
sua assinatura até o fim do prazo de garantia dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As
despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no Programa de
Trabalho 02.061.0571.4256.0001 - Natureza da Despesa 3390.39 Programa de
Trabalho Resumido 044946, Nota de Empenho Nº. _________, perfazendo um valor
total de R$______ (____________).
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO, DA GARANTIA E RECEBIMENTO
DOS SERVIÇOS
Os
serviços deverão ter prazo de execução
de _____(___) dias corridos a contar da expedição da Ordem
de Serviço, e de acordo com as necessidades deste Tribunal, sendo de inteira
responsabilidade da empresa contratada a boa qualidade dos serviços e das peças
a serem empregadas.
§ 1º
A garantia definitiva dos serviços será
de ___(___) meses, a contar da entrega e aceitação definitiva
dos serviços e análises relacionadas nos ITENS I e II das especificações
contidas no objeto deste Contrato. No período de garantia a proponente deverá
prestar assistência por meio de monitoramento da Qualidade do Ar Interior com a
análise da água e ar por laboratório independente.
§
2º Os serviços serão recebidos, provisória e definitivamente, no prazo máximo
de 15 (quinze) dias, após a conclusão de cada etapa, por Comissão formada pelos
setores que farão o acompanhamento e a fiscalização do Contrato.
§
3º A aceitação dos serviços e respectivo pagamento por parte da Contratante
estão condicionados aos resultados das análises realizadas ao término da
limpeza e higienização dos dutos. Caso sejam recusados, os serviços deverão ser
refeitos, assim como os diagnósticos, até sua aceitação. Todos os custos das
repetições dos serviços e diagnósticos serão de responsabilidade da Contratada.
§
4º A Contratada prestará os serviços, objeto deste Contrato, de acordo com o
presente instrumento, com o projeto básico e executivo, bem como em consonância
com a sua proposta e em conformidade com os termos da Tomada de Preços nº.
____.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS E DA
METODOLOGIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratada prestará, durante a execução dos
serviços, toda assistência técnico-administrativa, mantendo no local , todo
equipamento de segurança e materiais necessários a uma execução perfeita dos
serviços, desenvolvida com segurança, qualidade e dentro dos prazos estabelecidos,
devendo ainda proceder :
I - inspeção visual interna da rede de dutos de
distribuição de ar dos sistemas;
II - limpeza robotizada dos dutos, 1861,00 m (um mil,
oitocentos e sessenta e um metros lineares) no Edifício-Sede e 520 (quinhentos
e vinte metros lineares), no prédio do Fórum Trabalhista de Rio Branco, com
monitoramento à distância, por meio de equipamentos de escovação mecânica e
sopro de ar comprimido, em todas as partes do sistema. A limpeza deverá ser
gravada em fita de vídeo VHS colorida;
III - higienização e remoção de todos os
contaminantes e depósitos impróprios dos componentes do sistema de
climatização, incluindo, onde necessário:
a)
- superfície interna dos dutos de insuflamento, retorno e ar exterior;
b)
- limpeza e higienização do retorno de ar pelo forro;
c)
- difusores, grelhas e acessórios;
d)
- tomadas de ar exterior, incluindo dampers e grelhas;
e)
- casas de máquinas, quando utilizadas como plenun de retorno do sistema;
f)
- filtros de ar do condicionador;
g) - interior dos condicionadores de
ar, incluindo revestimento interno dos painéis, serpentinas, volutas e rotores
de ventiladores;
h)
- bandejas e drenos, verificando se estão desobstruídos e com sifonagem
suficiente para impedir qualquer aspiração de contaminantes no fluxo de ar;
IV
- execução de outros serviços vinculados à qualidade do ar, incluindo
recuperação e adaptação dos sistemas de climatização às exigências do
Ministério da Saúde.
§
1º A limpeza e higienização dos dutos é de responsabilidade da contratada, a
qual deverá selecionar os métodos de remoção dos poluentes que deixem o sistema
limpo. A limpeza deverá ser executada por meio de escovação mecânica e sopro de
ar comprimido, em todas as partes do sistema. O procedimento de limpeza será,
preferencialmente, o seguinte:
I
- inicia-se a limpeza pela casa de máquinas e pelo equipamento condicionador de
ar, incluindo a limpeza do compartimento interno, rotores, bandejas do
evaporador e serpentinas;
II
- sempre na direção do fluxo de ar deverão ser escolhidos trechos de mesma
seção que serão isolados da passagem de ar atrás do trecho a ser escovado;
III
- deverá ser introduzido, no trecho inicial, um sistema de escovas giratórias
de tamanho adequado à dimensão e tipo de revestimento interno do duto, com a
dureza necessária à remoção da sujidade encontrada. O movimento das escovas
será controlado, à distância, por cabo ou outro sistema de controle;
IV
- na outra extremidade do trecho a ser escovado, deverá ser instalado um
sistema de aspiração industrial de alta potência, especialmente desenvolvido
para sucção da sujeira removida pelas escovas, adaptado a um sistema de coleta
e acondicionamento dos poluentes recolhidos, que impeça a contaminação do
ambiente circundante ou das instalações físicas do local;
V
- nos trechos onde as aberturas existentes nos dutos não permitirem a
introdução dos equipamentos de diagnóstico, escovação e higienização, deverão
ser abertas janelas de acesso nas paredes dos dutos, sendo recompostas
imediatamente após a conclusão dos serviços. Todos os difusores e grelhas,
inclusive dampers de entrada de ar nas centrais e da entrada de ar exterior
deverão ser vedados durante a operação;
VI
- todos os procedimentos os incisos anteriores deverão ser repetidos de forma
seqüencial por todo o sistema de dutos principais, secundários e ramais até a
constatação da remoção de todos os tipos de sujidade;
VII
- limpar todos os acessórios da rede de dutos, removendo-os quando possível,
incluindo splitters, grelhas, dampers, difusores, caixas VAV e outros;
VIII
- utilizar na higienização dos dutos produtos aplicados por fumigação no
sistema. As aplicações de agentes biocidas, para controlar o crescimento de
contaminantes biológicos, devem ser executadas após a remoção da sujidade;
IX
- é vedada a utilização de produtos líquidos no interior dos dutos;
X
- utilizar apenas agentes registrados nos órgãos brasileiros competentes
(Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde). Os agentes devem ser
usados de acordo com as instruções do fabricante;
XI
- os agentes químicos usados não devem provocar danos ou corrosão potencial na
rede de dutos, e não devem interferir nas propriedades do revestimento externo
usado nas redes de dutos, ou instalações elétricas ou qualquer outro bem do
Contratante;
XII
- após a limpeza dos dutos, deverá ser proporcionada a higienização do sistema.
§
2º Para a limpeza dos condicionadores de ar, deverá ser observado o seguinte:
I
- serpentinas de resfriamento - os métodos de limpeza não podem ocasionar danos
ou impedir a troca térmica ou provocar corrosão da superfície da serpentina,
devendo ser de acordo com as recomendações do fabricante da serpentina e quando
disponíveis, as serpentinas devem ser completamente enxaguadas para remover qualquer
resíduo;
II
- caso o material de revestimento termo-acústico existente no interior da casa
de máquinas, nos dutos de distribuição de ar (externamente) e no interior dos
condicionadores de ar, estejam soltos, danificados ou deteriorados, deverão ser
corrigidos pela Contratada. Esse custo deverá estar incluso no serviço de
limpeza do sistema de ar condicionado central;
III
- retirada de material impróprio das casas de máquinas, colocando-os em local
determinado pela Fiscalização ou descartado, se for o caso;
IV
- a execução dos serviços deverá ser feita preferencialmente no horário das 18h
às 6h horas de segunda a sexta-feira, ou finais de semana, ressalvado casos
excepcionais ou de emergência.
§
3º - O Diagnóstico da qualidade do ar será efetuado mediante a coleta de
material e análises microbiológicas dos sistemas de climatização, após o
término dos serviços, sendo os locais determinados pela fiscalização,
juntamente com a Contratada, e ser retiradas dos seguintes pontos de coleta:
a)
- ar ambiente;
b)
- ar de mistura;
c)
- ar de retorno;
d)
- ar de insuflamento;
e)
- água da bandeja de condensado e / ou biofilme (se houver);
f)
- material particulado do interior dos dutos;
g)
- ar externo (apenas uma amostra);
h)
- medições de CO2;
i)
- aerodispersóides;
j)
- velocidade do ar, umidade e temperatura.
§
4º Serão adotadas as Resoluções
176/2000 e RE 09/2003 da ANVISA, como parâmetro de avaliação e aceitação dos
serviços. A análise deverá ser executada por contagem diferencial e
identificação das colônias confluentes. Os resultados de análise do ar devem
ser fornecidos em ufc/m3. O índice máximo admitido é de 750 ufc/m3 para ar. O
resultado do ar externo deverá ser comparado com o ar ambiente interno dos
sistemas analisados, de modo a atender à expressão do valor máximo relativo (Ar
ambiental interior = ar ambiental exterior x 1,5).
§
5º As amostragens de ar deverão ser efetuadas com equipamento impactador de
cascata. A coleta deverá ser executada por captação do ar em placas de Pétri em
meio nutritivo próprio para fornecer um resultado quantitativo e qualitativo da
amostra.
§
6º A responsabilidade técnica pelas análises laboratoriais realizadas deverá
estar desvinculada da responsabilidade técnica pela realização dos serviços de
limpeza e manutenção dos sistemas de climatização. O profissional responsável
pelas análises deve estar em situação regular perante o Conselho Regional de
Biologia, sendo necessário apresentar comprovação pela Contratada.
§
7º Após a limpeza e higienização,
deverá ser colocado nas bandejas de condensado, um guardador de bandeja
(PANGUARD) ou similar, sendo que este produto deve possuir registro no
Ministério da Saúde, ou autorização de uso fornecido por órgão competente.
§
8º Estes serviços terão como referência:
a)
NBR 13.971 - Sistemas de Refrigeração, Condicionamento de Ar e Ventilação -
Manutenção Programada;
b)
Portaria 3523, de 28 de agosto de 1998 do Ministério da Saúde, Resolução 176,
de 24 de outubro de 2000 e Resolução - RE 09, de 16 de janeiro de 2003 da
ANVISA;
c)
Recomendações Técnicas da Sociedade Brasileira de Meio Ambiente e Qualidade de
Ar de Interiores – BRASINDOOR;
§
9º A contratada deverá realizar as análises microbiológicas do ar, medições
físicas e químicas, análise da água das bandejas de condensado com a seguinte
programação:
I
- PRIMEIRA COLETA: No término dos procedimentos de limpeza e higienização dos
dutos.
a) coleta de uma amostra do ar
externo para Análises de disseminação
de fungos no ar;
b) coleta de doze amostras do ar
interno para Análises de disseminação de fungos no ar;
c) medição em doze pontos para
avaliações físicas (umidade, temperatura e velocidade do ar);
d) medição em doze pontos
para avaliação química (Monóxido de carbono/ dióxido de carbono);
e) coleta de doze amostras para
avaliação de Aerodispersóides (Poeira total);
f) coleta de 24 amostras para
análise microbiológica da água de condensado ou biofilme.
II -
SEGUNDA COLETA: A Contratada deverá repetir as análises de ar e água, medições
físicas e químicas, após seis meses da limpeza;
III
- TERCEIRA COLETA: A Contratada deverá repetir as análises do ar e água,
medições físicas e químicas, após doze meses da limpeza;
§
10º Os resultados obtidos nas avaliações e análises deverão estar dentro dos
Padrões Referenciais recomendados pela Resolução – RE nº 09, de 16 de janeiro
de 2003, da ANVISA, sendo eles os abaixo relacionados:
I) - Valor
Máximo Recomendável – VMR, para
contaminação microbiológica deve ser menor ou igual a 750 ufc/m³ de fungos,
para a relação I/E menor ou igual a 1,5 onde I é a quantidade de fungos no
ambiente interior e E é a quantidade de fungos no ambiente exterior;
II)
- quando o VMR for ultrapassado ou a relação I/E for > 1,5, é necessário
fazer um diagnóstico de fontes poluentes para uma intervenção corretiva;
III)
- é inaceitável a presença de fungos patogênicos e toxigênicos;
IV)
- Valor Máximo Recomendável – VMR para contaminação química será:
a)
- menor ou igual a 1000 ppm de dióxido de carbono - (CO2), como indicador de
renovação do ar externo, recomendado para conforto e bem estar;
b)
- menor ou igual a 80 u
g/m³ de aerodispersóides totais no ar, como indicador do grau de pureza do ar e
limpeza do ambiente climatizado.
§
11º A Contratada deverá cumprir todas as exigências municipais, estaduais e
federais aplicáveis, para proteção dos usuários do edifício, dos funcionários
da contratada e do meio ambiente. Não deverão ser empregados processos ou
materiais que possam trazer riscos para saúde dos ocupantes dos locais. A
descontaminação dos equipamentos utilizados e a remoção da sujeira recolhida
durante a limpeza devem seguir todas as exigências aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADE DAS
PARTES
A
CONTRATADA compromete-se a:
I - responsabilizar-se por danos causados às instalações, equipamentos, móveis e objetos
pertencentes ao Contratante, bem como pela segurança dos ocupantes e de seus
próprios funcionários durante a realização dos serviços;
II - responsabilizar-se pelo balanceamento de todo sistema de distribuição de ar
condicionado que for limpo, caso haja indícios de desbalanceamento;
III - elaborar o Plano de Manutenção de Operação e
Controle - PMOC referente à Qualidade do Ar Interno, conforme normas da
Portaria 3.523/98, do Ministério da Saúde, a ser seguido pela equipe de
manutenção da Contatada;
IV - apresentar responsável Técnico pertencente a uma
das categorias profissionais que estabelece a Decisão PL 0293/2003 do Conselho
Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA;
V - fornecer ao Fiscal do Contratante a Guia de
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA/RO, de todos os
profissionais de engenharia envolvidos, referente a este Contrato;
VI - prestar assistência técnica corretiva dos
equipamentos, objeto do presente instrumento, mantendo pessoal técnico
especializado, sob sua supervisão e utilizando
instrumentos adequados e de sua propriedade;
VII – possuir e fornecer todo o material,
equipamentos e mão-de-obra necessários à perfeita execução dos serviços,
devendo os materiais empregados ser de primeira qualidade, assegurando que seus
funcionários tenham recebido treinamento para utilizar os equipamentos e os
produtos especializados para a execução dos serviços;
VIII - durante a retirada e entrega de quaisquer
componentes, quando necessária, arcar com os riscos , devendo, no entanto, ser
precedida de autorização de um dos responsáveis pela fiscalização do Contrato,
mediante recibo, com descrição do componente, contendo a data da retirada, bem
como da devolução;
IX - responsabilizar-se pela execução dos serviços de
acordo com as normas de Segurança do Trabalho, adotando os procedimentos
necessários para a segurança dos seus funcionários, bem como provê-los com
equipamentos de proteção individual, adequados a esse mister;
X - apresentar os Técnicos, obrigatoriamente uniformizados, portando crachá e sua
identificação deverá ser registrada no relatório de visitas (serviços);
XI - proceder sempre que exigido pelo
Contratante, a substituição,
independentemente de justificação, de qualquer empregado cuja atuação,
permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou
insatisfatórios;
XII - apresentar, após a execução dos serviços de
manutenção, os Relatórios de Execução dos Serviços, Relatório em vídeo e
fotográfico e Laudos Laboratoriais, devendo ser conferidos e certificados pelos
Assistentes Chefes das Seções de Engenharia, de Manutenção de Máquinas e
Equipamentos e Seção de Segurança e Medicina do Trabalho;
XIII – manter, durante toda a execução do Contrato,
em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XIV - assumir todos os encargos sociais e
trabalhistas, bem como tributos de quaisquer espécies, incidentes ao objeto
deste Contrato.
O CONTRATANTE compromete-se a:
I - efetuar o pagamento na forma prevista na Cláusula
Quinta;
II - proporcionar todas as facilidades necessárias à
boa consecução do objeto deste Contrato, inclusive comunicando à
Contratada, por escrito, qualquer
mudança administrativa ou de endereço financeiro, bem como permitir livre
acesso às instalações, quando solicitado pela mesma ou por seus empregados em
serviços;
III - efetuar o pagamento dos valores constantes da
proposta da Contratada, da execução dos serviços da limpeza, quando realizados,
ficando claro que serão de responsabilidade da Contratada os custos pela
repetição dos serviços de limpeza, bem como das Análises Microbiológicas,
quando estes não atenderem aos padrões normais estabelecidos na legislação da
ANVISA, de forma a garantir o perfeito Controle da Qualidade do Ar nos
Ambientes Climatizados do Contratante;
IV - manter a fiscalização em conformidade com a
Cláusula Décima Sétima.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E MULTAS
Pelo
atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial
do objeto pactuado, conforme o caso, a Contratante, poderá aplicar as seguintes
sanções, à Contratada garantido o direito de defesa:
I
- advertência;
II - multa de cinco por cento sobre o valor contratado;
III
- rescisão do Contrato ou anulação do instrumento equivalente;
IV
- suspensão temporária de
participação de licitações e impedimento de contratar com o TRT-14ª
Região por até dois anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração do Tribunal pelos prejuízos resultantes e
depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
VI
- multa de mora, por dia de atraso injustificado, no valor de 0,5 (zero vírgula cinco por cento)
do valor da nota fiscal/fatura da etapa correspondente, ou sobre o valor
adjudicado, no caso de atraso no início dos serviços, em ambos os casos, até o
limite de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
§ 1º
Pelos motivos que se seguem, principalmente, a
Contratada estará sujeita às
penalidades tratadas no item anterior:
a)
- pela recusa injustificada em receber a nota de empenho; e
b) -
pelo não-cumprimento das condições estabelecidas no contrato.
§ 2º Se qualquer um dos motivos ocorrer por
comprovado impedimento ocasionado por caso fortuito ou de força maior,
devidamente justificado e aceito pela Administração do TRT-14ªRegião, a
Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas;
§ 3º
A critério da Administração do Contratante, na ocorrência de multa, o valor
poderá ser descontado dos valores a serem pagos.
§ 4º Em caso de inadimplência total, perderá a
Contratada o direito à restituição de sua garantia prevista na Cláusula Décima
Sexta.
§
5º A ocorrência de quaisquer das situações elencadas no art. 78 da Lei nº
8.666/93 poderá acarretar a anulação da Nota de Empenho e ainda a aplicação das
penalidades previstas nesta cláusula, devendo constar a devida motivação nos autos
do processo, observado o disposto no § 2º do Art. 79 do referido diploma legal
e assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
Independentemente
de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem
motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78,
na forma do artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
§
1º O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência
administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer
ação ou interpelação judicial.
§
2º No caso de rescisão do Contrato, o Contratante fica obrigado a comunicar tal
decisão à Contratada, por escrito, no mínimo com trinta dias de antecedência.
§
3º Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula,
nenhum ônus recairá sobre o Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o
disposto no § 2º do artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
NO CASO DE RESCISÃO
Na hipótese de rescisão
administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito
do Contratante de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80 da
Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E
DOS CASOS OMISSOS
O presente contrato
fundamenta-se:
I - nos termos da Tomada de Preços Nº ___
que, simultaneamente;
a)
- constam do Processo Administrativo TRT ADM Nº 00490.2004.000.14.00-0;
b)
- naquilo que não contrarie o interesse Público;
II
- nas demais determinações da Lei nº 8.666/93 e alterações;
III
- nos preceitos do Direito Público;
IV
- supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas
disposições do Direito Privado.
Parágrafo
único. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em
decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na
ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
Este
instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no
artigo 65 da Lei nº 8.666/93, devidamente comprovados.
§
1º A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal
previsto, calculado sobre o valor
inicial atualizado do contrato.
§
2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta
condição, salvo as supressões
resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO
Na
forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93, todos os serviços
constantes neste Contrato serão acompanhados e fiscalizados pelas Seções de Engenharia
e de Manutenção de Máquinas e Equipamentos deste Regional, além da Seção de Segurança e Medicina do Trabalho ou por
outro servidor devidamente autorizado para esse fim, representando o
Contratante, sendo anotadas, em registro próprio, todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, determinando-se o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo
único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus
superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
Nos
termos do parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93, a Administração
providenciará a publicação do extrato do presente Contrato até o quinto dia
útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte
dias daquela data, ocorrendo as despesas por conta do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
As partes contratantes elegem
o Foro da Justiça Federal - Seção
Judiciária em Rondônia como único competente para dirimir as questões
que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa
a qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam
este instrumento em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, na
presença de duas testemunhas, a fim de
que produza seus efeitos legais.
Porto Velho, ____de ___________ de 2004.
Juiz MÁRIO
SÉRGIO LAPUNKA
Presidente do TRT da 14ª Região
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1._____________________
2._____________________