TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO

 

TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2003

 

PROCESSO TRT Nº 0008419-03

 

SETOR

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

TIPO

MENOR PREÇO

OBJETO

Aquisição de materiais de expediente para atender as necessidades  deste Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região,  detalhados no Anexo I, deste Edital.

RECEBIMENTO DOS ENVELOPES / ANÁLISE DOCUMENTAÇÃO

 

DATA/HORÁRIO

 

10 de setembro de 2003.

 às 09:00 horas

ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

DATA/HORÁRIO

 10 de setembro de 2003

  às 09:00 horas

LOCAL:  Sala da Comissão Permanente de Licitação-Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião - Rua: Almirante Barroso, nº 600 - centro -4º andar/Plenarinho - CEP - 78.916-020 - Porto Velho (RO)

A PRESENTE LICITAÇÃO É REGIDA PELA LEI 8.666/93

                        e alterações posteriores.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                            E D I T A L                 

                                                 PROCESSO Nº 0008419-03

1.0-PREÂMBULO:                                                                                                                             

1.1 - O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO,   torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, na forma do disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, alterações e demais normas complementares pertinentes, licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, tipo Menor Preço,  observadas as condições estabelecidas neste edital e anexos, com recebimento da documentação e propostas,  na forma a seguir:

 

1.1.1 - O prazo para recebimento dos envelopes contendo a "DOCUMENTAÇÃO" e os da "PROPOSTA DE PREÇOS",  conforme  o  objeto  especificado  no  Anexo I deste edital,  será  até às 09:00(nove)horas do dia 10(dez) de setembro de 2.003, os quais deverão ser entregues na rua Almirante Barroso, 600, centro, 4º andar/Plenarinho, nesta Capital, na sala da Comissão Permanente de Licitação.

 

1.1.2. - O ínicio da abertura do envelope nº 1 "DOCUMENTAÇÃO"   será   às 09:00(nove)horas do dia 10(dez) de setembro de 2003,   na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado no item 1.1.1, seguindo-se, após, a abertura do envelope nº 2   "PROPOSTA  DE  PREÇOS", observado o disposto no  inciso III do art.43 da Lei 8.666/93.  Caso contrário, serão abertos no mesmo local, em data e horário que serão marcados pela Comissão.

 

2.0 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO:

 

2.1 - O objeto deste certame constitui a  aquisição de materiais de expediente para atender as necessidades deste Regional, conforme especificações contidas no ANEXO I, deste edital.

 

3.0 - DA AUTORIZAÇÃO:

 

3.1 -  A realização desta licitação encontra-se autorizada através do Processo TRT  nº 0008419-03.

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4.0 - DA FONTE DE RECURSOS:

 

4.1 -  Os  recursos orçamentários que darão cobertura à presente despesa estão previstos  no Programa de Trabalho: 02.061.0571.2000.0001 - Programa de Trabalho Resumido 890588 - Elemento de Despesa  3390.30.

 

5.0 - DA REPRESENTAÇÃO:

 

5.1 - Cada empresa licitante deverá ser representada por somente um representante identificando-se perante a Comissão Permanente de Licitação, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente.

 

5.2 -   Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e notificações, bem como desistência ou não de recursos.

 

5.3 - Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia autenticada do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem o representante.     

 

5.4 - Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02.

 

5.5 - A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 5.2 e 5.3 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se nas fases do processo licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.

 

5.6 - Às empresas que não têm representação comercial em Porto Velho-RO,  é facultada  a presença do representante legal, podendo  enviar os envelopes com a documentação relativa à habilitação e proposta comercial via Correio (SEDEX) ou por outro meio de postagem que garanta a inviolabilidade da correspondência para a  Comissão Permanente de Licitação / TRT-14ª Região, rua Almirante Barroso, nº 600 - centro - 4º andar/ Plenarinho - CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, com recebimento até a data e hora marcada para abertura dos mesmos, valendo para tanto o registro do protocolo deste Regional, que deverá ser efetuado  na Secretaria de Cadastramento Processual.

 

6.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

 

6.1 - Poderão participar desta Tomada de Preços as empresas,  cujo objetivo social seja pertinente ao objeto licitado, e que estejam enquadradas em um dos seguintes subitens:

 

                6.1.1 - cadastrada no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;

 

            6.1.2  -  cadastrada junto à Comissão de Registro Cadastral /TRT-14ªRegião,  na Seção de Apoio à Licitação do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, localizada na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro - Andar Térreo - Porto Velho/RO.,  satisfazendo o disposto no item  7.0,  até o terceiro dia anterior à data  do recebimento das propostas mencionadas.

 

6.2 -  As empresas cadastradas no SICAF ou junto a este Tribunal,  que tenham  interesse em participar desta licitação, caso estejam com documentos fiscais com prazo de validade expirados ou mesmo com o cadastro vencido  na data designada para abertura da licitação, deverão providenciar a atualização e revalidação destes para participação no certame licitatório.

 

6.3  - As empresas que, no curso do procedimento licitatório, tiverem  o seu registro cadastral cancelado, terão suas propostas desclassificadas.

             

7.0 -  DA  DOCUMENTAÇÃO  PARA CADASTRAMENTO

 

7.1 - O cadastramento da empresa que não esteja enquadrada na forma dos subitens 6.1.1 e 6.1.2, será aceito até 3 (três)dias anteriores à data de abertura dos envelopes "Documentação"  e far-se-á mediante apresentação  de documentos tratados nos art. 27 a 31 da Lei nº 8.666/93, devendo ser entregues de forma ordenada, de preferência, conforme relação a seguir, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente:

 

                7.1.1 - Relativa à Habilitação Jurídica:

                              

                               7.1.1.1 - registro  comercial no caso de empresa   individual;

                              

                               7.1.1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ( os documentos, em apreço, deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial ou em órgão equivalente );

                                              

                               7.1.1.3 -  inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e

                               7.1.1.4 - decreto de autorização,  em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

                7.1.2 - Relativa à  Regularidade Fiscal:

 

                               7.1.2.1 -  prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

 

                               7.1.2.2 -  prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível  com o objeto contratual;

 

                               7.1.2.3 -  prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do  domicílio ou sede da licitante, desde que esteja dentro do seu prazo de validade, composta de:

 

                                               a) Certidão de Quitação de Tributos Federais;

                                              

                                               b) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União;

                              

                                               c) Certidão Negativa, expedida pela Secretaria  de Fazenda do Estado;

                              

                                               d) Certidão Negativa, expedida pela Prefeitura Municipal.

                              

                               7.1.2.4 -  CND - Certidão Negativa de Débito, emitida pelo INSS, dentro do seu período de  validade,  conforme exigido pela Constituição, no seu artigo 195, § 3º;           

 

                               7.1.2.5 - CRF - Certificado de Regularidade do FGTS,  emitido pela Caixa Econômica Federal, dentro do seu prazo de validade.

                                              

                7.1.3 -  Relativa à   Qualificação Técnica:

 

                               7.1.3.1 - A  Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de no mínimo 1( um ) Atestado, fornecido por pessoa  jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.

               

                7.1.4 - Relativa à  Qualificação Econômico-Financeira:

 

                               7.1.4.1 - Apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis  do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei,  vedada a sua substituição por Balancetes  ou  Balanços  Provisórios, com  o objetivo de verificar a demonstração de boa  situação financeira da empresa licitante, que será baseada  na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1(um ).

 

                                               Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

                               LG =      -------------------------------------------------------------                                                                                                                     Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

 

                                               Ativo Total

                               SG  =      ------------------------------------------------------------

                                               Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

 

                                               Ativo Circulante

                               LC   =  -----------------------------

                                                Passivo Circulante

 

                                               7.1.4.1.1 - As  empresas   que apresentarem resultado igual ou menor que 01 ( um ), em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, deverão  comprovar que possuem até a data da apresentação da proposta,  capital  mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, igual ou superior, correspondente a 5% ( cinco por cento ) do valor estimado para a contratação, devidamente integralizado e registrado na Junta Comercial da sede da proponente.

                              

                               7.1.4.2 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,  dentro do seu prazo de validade.

 

7.2 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do  § 2º, artigo 32 da Lei 8.666/93, (conforme modelo - ANEXO   I I ). 

 

7.3 - Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho, menor(es) de 16 ( dezesseis )anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93. ( ANEXO I I I ).

 

7.4  - Declaração de oferecimento de GARANTIA, correspondente a 5% ( cinco por cento ) do valor do objeto contratado,  nos  termos do artigo 56, § 2º, da Lei 8.666/93,      (conforme modelo - ANEXO I V ).

 

7.5 -  Estão sob impedimento de participar desta Licitação:

 

                7.5.1 - os consórcios de empresas;

 

                7.5.2 - empresas concordatárias, sob falência, concurso de credores, com dissolução em liquidação judicial ou extrajudicial, qualquer que seja sua forma de constituição;

 

                7.5.3 - empresa que, por qualquer motivo, tenha sido declarada inidônea pelo TRT - 14ª Região ou por qualquer outro Órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com este Tribunal. 

 

 

 

 

 

8.0 - DO PROCEDIMENTO

 

8.1 - Os envelopes "Documentação" e "Proposta de Preços", deverão ser entregues, simultânea e impreterivelmente, até o dia, hora e local fixados no item 1.1 .1(um ponto um ponto um) deste edital.

 

8.2 - Recebidos os envelopes "Documentação" e "Proposta de Preços", e  uma vez iniciada a abertura dos mesmos, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta Tomada de Preços, a não ser erro de soma e/ou multiplicação.

 

8.3 - Os envelopes contendo documentação serão abertos na primeira sessão, na presença dos interessados, pela Comissão que fará a conferência e dará vista na documentação, a qual deverá ser rubricada pelos representantes legais das licitantes presentes.

 

              8.3.1 - Abertos os envelopes "Documentação", a Comissão, a seu juízo poderá apreciar os documentos de cada licitante, e na mesma sessão divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidas às últimas os envelopes  da "Proposta de Preços", devidamente fechados.

 

              8.3.2 -  Se eventualmente, os trabalhos não forem concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser sanadas de imediato pela Comissão, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente.

 

              8.3.3 - Ocorrendo o desdobramento da sessão  de habilitação, serão estabelecidos, pela Comissão, para abertura dos envelopes "Proposta de Preços" , nova data e horário para sua realização.

 

                8.3.3.1 - Nesse caso, as licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes contendo as referidas propostas de preços sob a guarda da Comissão, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes.

 

8.4 - Abertos, também, os envelopes "Proposta de Preços", a Comissão, a seu juízo exclusivo poderá apreciar a proposta de cada  licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das classificadas ou desclassificadas.

 

              8.4.1 - Consideradas as ressalvas contidas neste edital, qualquer reclamação a respeito deverá ser feita, no ato da reunião, pelos representantes legais das licitantes presentes.

 

8.5 - Após a abertura dos envelopes "Documentação", os demais contendo as "Propostas de Preços", serão abertos:

 

                8.5.1 - se houver renúncia de todos os licitantes, registrada em ata ou formalizada por escrito, do direito de interposição de recurso contra o julgamento da documentação (habilitação); ou

                8.5.2 - após ter transcorrido o prazo regulamentar do resultado da habilitação, sem que tenha havido interposição de recurso; ou

 

                8.5.3 -  após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado às licitantes.

 

8.6 - O não comparecimento do representante da licitante a essa reunião não impedirá que a Comissão a realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza, ressalvando o direito de interposição de recurso.

 

8.7 - Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertos os envelopes "Proposta de Preços", não caberá desclassificá-las por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

 

8.8 - Considerando a atividade específica da licitante e o interesse do Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião, é facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da proposta.

 

                8.8.1 - Nesse caso, o procedimento licitatório ficará suspenso até a conclusão da diligência.

 

8.9 - A homologação desta Tomada de Preços e a adjudicação do seu objeto somente serão efetivadas:

 

                8.9.1 - se houver de todas as licitantes, registrada em ata  ou formalizada por escrito, a renúncia do direito de interposição de recurso contra o julgamento das propostas; ou

 

                8.9.2 - após transcorrido o prazo regulamentar da divulgação do julgamento desta Tomada de Preços, sem que tenha havido interposição de recurso; ou

 

                8.9.3 - após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto contra o julgamento desta Tomada de Preços, com conhecimento do resultado pelas licitantes.

 

9.0 - DA  FASE  DE   HABILITAÇÃO:

 

9.1 - Os documentos deverão ser apresentados, em envelope opaco, não transparente, fechado, de forma indevassável, indicando no anverso, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:

 

                "Envelope nº 01 - (DOCUMENTAÇÃO)

                 Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião/Comissão Permanente de Licitação.

                 Rua:  Almirante Barroso, nº 600  - Bairro: Centro - 4º andar/Plenarinho - CEP - 78.916-020 -                     Porto Velho/RO.

                 Tomada de Preços nº 06/2003

                 Abertura: 10/09/2003

                às 9:00(nove) horas".

 

9.2 -  Deverão constar no envelope  01  ( Documentação ), os documentos pertinentes aos itens e subitens, conforme o caso:

 

                9.2.1 - empresas cadastradas no SICAF -  os subitens:   7.1.3  ( 7.1.3.1 );      7.1.4 (7.1.4.1.1, conforme o caso); 7.2; 7.3 e 7.4.

 

                               9.2.1.1 -  A regularidade do cadastramento do licitante inscrito no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF será confirmada mediante consulta com expedição da Declaração de Situação do Fornecedor, cujos registros estejam dentro dos respectivos  prazos de validade, sendo a mesma juntada nos autos do processo licitatório, assinada pelo servidor que fez a consulta, pelos membros da Comissão  e pelos representantes legais das empresas (licitantes), para fins de atendimento dos artigos 28 a 31 da Lei 8.666/93.

 

               9.2.1.2 - O Balanço Patrimonial, conforme dados apresentados pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF,  deverá comprovar a demonstração de boa situação financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 ( um ).

 

                                   Observação:  As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, deverão comprovar que possuem na data da apresentação da proposta,  capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, na forma do subitem 7.1.4.1.1.

 

                9.2.2 - empresas com Certificado de Registro Cadastral-CRC, expedido pela Comissão de Cadastro do TRT-14ªRegião, deverão apresentar, além da cópia do referido Certificado, dentro do prazo de validade, os documentos relacionados nos subitens:  7.1.3 ( 7.1.3.1); 7.1.4 ( 7.1.4.1 e 7.1.4.1.1, conforme o caso); 7.2; 7.3 e 7.4.

 

9.3 - Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou  por meio de cópias autenticadas por Cartório competente,  sob pena de inabilitação e passarão a fazer parte integrante do processo.

 

9.4 -  Sob pena de inabilitação, serão aceitos documentos:

 

                9.4.1 - em cópias legíveis e sem rasuras;

 

                9.4.2 - cujos registros estejam dentro dos respectivos  prazos de validade.

 

9.5 - Quando todas  as  licitantes  forem  inabilitadas,  a  Administração  poderá fixar-lhes o prazo de 8 ( oito ) dias úteis para apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.              

 

                9.5.1 - Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos.

 

9.6 - Serão  inabilitados os concorrentes que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às exigências de habilitação.

 

9.7 -  A  inabilitação  importa  na  preclusão  do  direito  de  participar  da   fase  de  julgamento das propostas.

 

9.8 - À Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que for e/ou julgar necessário.

 

10.0 -  FORMA DE APRESENTAÇÃO DA  PROPOSTA  DE PREÇOS:

 

10.1 -  A proposta de preços deverá ser datilografada ou digitada preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem   emendas,   rasuras   ou   entrelinhas,   rubricada  em  todas as folhas, datada e assinada, em uma via e deverá ser apresentada em envelope opaco, não transparente, fechado de forma indevassável, indicando no anverso além da Razão Social do licitante, os seguintes dizeres:

                               "Envelope nº 02 - ( PROPOSTA  DE PREÇOS  )

                Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião/Comissão Permanente de Licitação

                               Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Bairro:  Centro - 4º andar/Plenarinho-

                            Porto Velho/RO - CEP - 78.916-02

                            Tomada de Preços nº 06/2003

                              Abertura: 10/09/2003

                             às 9:00(nove) horas".

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10.2 -  Deverão constar os seguintes dados relativos à empresa licitante ( não sendo motivo para sua desclassificação a ausência de todos ou de quaisquer um deles ): a razão social, nº do CNPJ, endereço completo, número da conta corrente, agência e respectivo Banco, número de telefone e fax.

 

10.3 -  A proposta deverá conter: o item,   a descrição do  item , a unidade, a quantidade, o preço unitário, e preço total do item.

 

10.4 - O  prazo de validade da proposta,  deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data de sua entrega.  As propostas que omitirem o prazo de validade, serão consideradas como válidas pelo período de 60 (sessenta)dias.

 

10.5 - Constar garantia, em consonância com a especificada para cada item do objeto. Se algum material apresentar defeito dentro do seu prazo de garantia , deverá  ser trocado no prazo máximo de 15 ( quinze)dias. 

 

10.6 - O prazo para entrega do material deverá ser igual ou inferior a  30 (trinta) dias corridos, contado a partir  do recebimento da nota de empenho. Caso tal prazo  seja omitido, a Comissão o considerará como sendo igual ao máximo permitido.

 

10.7 -  Os preços deverão estar de acordo com os valores vigentes no mercado, na data da apresentação das propostas,  incluindo todos os impostos, taxas, fretes e  quaisquer outras despesas inerentes à entrega do material.

 

10.8 - Constar  a  marca, modelo e referências  que bem identifiquem os  produtos cotados.

 

10.9 - Não será admitida mais de uma cotação para o  mesmo  item.

 

11.0 - CRITÉRIO DE  ACEITABILIDADE  DOS  PREÇOS:

 

11.1 -  O preço deverá ser expresso em moeda corrente nacional à data de apresentação da proposta, sem  previsão inflacionária, considerando as especificações contidas neste instrumento convocatório.

 

                11.1.1 -  Existindo discrepância entre os valores unitário e total do item, prevalecerá o unitário.      

 

11.2 -  As propostas de preços serão analisadas de conformidade com o artigo 48 da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, sendo desclassificadas as que:

                11.2.1 - ofereçam preço ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;

 

                11.2.2 - contiver  cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;

 

                11.2.3 - não atendam às exigências deste edital.

 

 

12.0 - DO  CRITÉRIO DE  JULGAMENTO

 

12.1 - Examinadas as propostas, que serão avaliadas a  juízo da Comissão Permanente de Licitação, considerar-se-ão classificadas aquelas que atenderem aos termos deste edital e seus Anexos, em consonância com o disposto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores.                                                  

 

12.2. - No julgamento levar-se-á em consideração o critério de menor preço por item, devendo, assim, a Comissão Permanente de Licitação,  propor a adjudicação a uma ou mais proponentes, sagrando-se vencedora(s) a(s) empresa(s)  que ofertar(em) os menores preços, atendidas as demais condições do edital.

 

12.3 -   No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas,  o critério de desempate será o sorteio, durante a reunião de abertura dos envelopes  das propostas, ou mediante ato público, através de convocação dos licitantes com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

 

12.4 - O resultado do julgamento das propostas será  publicado, resumidamente, no Diário Oficial da União, Diário da Justiça do Tribunal Regional  do Trabalho da 14ª Região  e afixado na íntegra no "Quadro de Avisos" de entrada da sala da Comissão Permanente de Licitação deste Regional, localizado no endereço citado no preâmbulo deste edital. 

 

13.0 - DA ADJUDICAÇÃO DOS  ENCARGOS:

 

13.1 - Concluído o processo adjudicatário, o resultado da Tomada de Preços será homologado pela autoridade competente, ficando a(s) empresa(s) vencedora(s) com o direito à contratação, durante o prazo de validade da  proposta.

 

13.2 - Como garantia de cumprimento das condições propostas pela(s) licitante(s) vencedora(s), para retirada da(s) nota(s) de empenho, a(s) empresa(s) deverá(ão) comprovar  nos termos do art. 56, § 2º, da Lei 8.666/93,  a prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento)sobre o valor total da respectiva adjudicação, por meio de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, emitida por qualquer instituição bancária no mesmo valor.

 

           13.2.1 - A garantia prestada pela  contratada será liberada após a entrega satisfatória do material.

 

14.0 - DA ENTREGA DO MATERIAL: 

 

              14.1 - Entregar o material adjudicado, no prazo e nas condições  estipuladas na proposta de preços (item 10.6), no Almoxarifado da Secretaria de Material e Patrimônio, situado na Av. Rio Madeira, nº 3997, Bairro: Distrito Industrial, nesta Capital, em dias úteis no horário das 8 às 18horas.

 

15.0 - DA CONTRATAÇÃO:

 

15.1 - A empresa  deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da convocação oficial pelo setor competente, para que,  com a apresentação da garantia solicitada,  retire a nota de empenho.       

 

15.2 -  Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do comunicado oficial para recebimento da nota de empenho instrumento equivalente, observado o disposto no § 1º do artigo 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no Capítulo IV da referida Lei.

 

              15.2.1 - Ocorrida a hipótese descrita no item anterior, serão convocados, sucessivamente, os licitantes remanescentes, por ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

 

16.0 - DO REAJUSTE:

 

16.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis.                        

 

17.0 - DAS CONDIÇÕES  DE  PAGAMENTO:

 

17.1 - O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s)  através de ordem bancária em favor da(s) empresa(s) adjudicatária(s), em moeda corrente nacional,  até 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento do  material,  mediante  apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) devidamente certificada (s) pela Comissão de Recebimento de Material deste Regional.

 

17.2 - O pagamento somente poderá ser efetuado após a comprovação do recolhimento dos encargos sociais, contribuições e tributos devidos.

 

              17.2.1 -  A retenção de tributos  não será efetuada caso a empresa  licitante apresente junto com a sua Nota Fiscal  a comprovação de que é  optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.

 

17.3 - Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a  reajustamento de preços.

 

17.4 - Havendo atraso no pagamento pela Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região,  a atualização será com base no INPC/IBGE, (art.55, inc. III, Lei 8.666/93).

 

 

 

 

18.0 -  DAS  SANÇÕES  PARA O CASO DE  INADIMPLEMENTO:

 

18.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato ou do instrumento equivalente, a contratada sujeitar-se-á às seguintes sanções, garantido o direito de defesa:

 

              18.1.1 - Advertência;       

 

              18.1.2 - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da nota de empenho;

 

              18.1.3 - Rescisão do contrato ou anulação do instrumento equivalente;

 

              18.1.4 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

 

              18.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração do Tribunal pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;

 

              18.1.6 - Multa de Mora por atraso injustificado, equivalente a  1% (um por cento) do valor adjudicado.

 

18.2 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a  adjudicatária  estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior.

 

              18.2.1 - pela recusa injustificada em  receber a nota de empenho; e

 

              18.2.2 - pelo não cumprimento das condições estabelecidas neste edital.

 

18.3 - Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRT-14ªRegião, a empresa adjudicatária ficará isenta das penalidades mencionadas.

 

18.4 - A critério da Administração, na ocorrência de multa, o valor poderá ser descontado dos valores a serem pagos.

 

18.5 - Em caso de inadimplência total, perderá o adjudicatário o direito à restituição de sua garantia prevista no item 13.2.

 

18.6 - Além das penalidades citadas, a empresa contratada ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei 8.666/93.

 

19.0 - DO DIREITO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

19.1 - Dos atos da Comissão Permanente de Licitação, praticados em relação a esta licitação, poderão ser interpostos os recursos previstos no art. 109 da  Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.

 

19.2 - Os recursos referentes à habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas de preços, terão   efeito   suspensivo, não  o  tendo os  demais  casos  e deverão ser interpostos no prazo   de 5 ( cinco ) dias úteis, como preceitua o Artigo 109 da Lei 8.666/93.

 

19.3 - Os recursos serão dirigidos ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-los ao Presidente, devidamente informados, para apreciação e decisão também no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis e deverão ser protocolados junto à Secretaria de Cadastramento Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, na Av. Almirante Barroso, 600 - Centro, Porto Velho/RO,  no  horário   de  8   às   18horas.

 

19.4 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento através de comunicação  por escrito aos interessados e de afixação no "Quadro de Avisos"  existente na entrada da sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado no preâmbulo deste edital.

 

19.5 - Não serão considerados os recursos que se baseiam em aditamento ou modificações da proposta, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso. 

 

20.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

 

20.1 - Entregar o material adjudicado no prazo e nas condições propostas, no local indicado no item 14.0.           

 

20.2 -  Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo TRT da 14ªRegião, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.

 

20.3 - Aceitar  nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)  do valor inicial, objeto desta licitação.

 

21.0 - OBRIGAÇÕES  DA ADMINISTRAÇÃO DO TRT-14ªREGIÃO:                               

 

              21.1 - A Administração deste Regional, obrigar-se-á a efetuar o pagamento nas condições do item  17.1.

 

22.0 - DAS  GENERALIDADES:

 

22.1 - Qualquer cidadão é parte legítima  para   impugnar   este   edital   de   Tomada   de    Preços, devendo   protocolar   o    pedido até 5 ( cinco ) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes "Documentação", devendo  a  Administração julgar e responder à impugnação em até    3 ( três ) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do artigo 113, da Lei 8.666/93.

 

22.2 - Decairá o direito de impugnar  as falhas ou irregularidades que  viciarem os termos deste edital, perante a Administração,  o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à abertura  dos envelopes, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

 

22.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

 

22.4 - A critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, esta Tomada de Preços poderá:

 

                22.4.1 -  ser anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou

 

 

 

 

 

                22.4.2- - ser revogada, a juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente, por conveniência exclusiva da Administração; ou

 

                22.4.3 - ser transferida a data de abertura dos envelopes, por conveniência exclusiva da Administração.

 

22.5 - Será observado ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços, o seguinte:

 

                22.5.1 - a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único   do artigo 59, da Lei 8.666/93;

               

             22.5.2 - a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no subitem anterior;

 

                22.5.3 - no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e ampla defesa.

 

22.6  - Concluído o procedimento pela Comissão, será o mesmo submetido à Assessoria Jurídica para parecer, visando a homologação e adjudicação.

 

22.7 - O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço constante no preâmbulo deste instrumento convocatório, no horário de 8 às 16h30min, em dias úteis, mediante o pagamento das despesas referentes ao custo de sua reprodução gráfica, no valor R$ ........(.......).

 

22.8 - Quaisquer esclarecimentos adicionais e/ou dúvidas quanto à interpretação e compreensão deste edital, poderão ser obtidas e/ou dirimidas junto à Comissão Permanente de Licitação do Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião, no horário das 8 às 17horas, pelo telefone: (oxx) 69-224-1012 - Ramal: 365.

 

22.9 -  O objeto desta licitação poderá ser alterado na sua quantidade para maior ou a menor, a critério da administração, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93, art. 65, parágrafo lº.

 

22.10 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

 

22.11 -  A Comissão poderá, em qualquer  fase da licitação,   efetuar diligência,  solicitar prospecto, destinado a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

 

22.12 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições da Lei 8.666/93 e alterações posteriores que serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação a qual, se necessário, submetê-los-á à consideração da autoridade superior.

 

22.13 - São partes integrantes deste edital, os elementos constitutivos / anexos a seguir:

 

                22.13.1 - Anexo I          -  ( Objeto );

 

                22.13.2 - Anexo  I I       -  ( Modelo de Declaração de Inexistência  de Fato Superveniente );

 

                22.13.3 - Anexo  I I I  - ( Modelo de Declaração de cumprimento às normas relativas ao Trabalho do Menor  );

 

                22.13.4 - Anexo  I V      -   ( Modelo de Declaração de oferecimento de Garantia ).

 

22.14 - Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Porto Velho, Estado de Rondônia.

 

                                                     Porto Velho-RO, 20 de agosto de 2.003.

 

                      José Alfredo Freire Cota                                              Valdecir das Graças Azevedo

Presidente da Comissão Permanente de Licitação              Assistente Chefe da Seção de Apoio à                                                                          (em substituição)                                                                                              CPL

                                           

                                                                    ANEXO I

 

                                                                 (OBJETO)

Item

Discriminação

Un

Quant.

Garantia do

produto

Marca

Preço unitário

Preço global

01

ALMOFADA  CARIMBO GRANDE, medindo aproximadamente 18,5 x 12cm de boa qualidade, na cor azul, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a 01 (um) ano.

un

50

 

 

 

 

02

BARBANTE DE ALGODÃO, 100% Algodão, medindo aprox. 184 metros, de boa qualidade.

rolo

30 

 

 

 

 

03

BOBINA P/ MÁQUINA DE CALCULAR, medindo 57x60 mm x 35 metros, 01 via, de boa qualidade,  e a validade deverá ser igual ou superior a 01 (um)ano.

un

20

 

 

 

 

04

BOBINA P/FAX SÍMILE, em papel térmico, no tamanho padrão de 216mm de largura e aproximadamente 30 metros de comprimento, apresentando ao final do rolo, a faixa de segurança indicando o final do papel,  garantia de qualidade e a validade deverá ser igual ou superior a 01 (um) ano.

un

200

 

 

 

 

05

BORRACHA BICOLOR, borracha azul e vermelha para apagar tinta e lápis, composta de borracha natural, borracha sintética, cargas de óleo mineral, pigmento, abrasivo, acelerador e essência, medindo 45 x 17 x 7,3 (quarenta e cinco por dezessete por sete vírgula três)mm.

un

 100

 

 

 

 

06

CAIXA PARA ARQUIVO MORTO, em material plástico super resistente, com poliondas, apresentando especificações nas laterais para arquivo, medindo aproximadamente 36cm de comprimento x 25cm de altura e 13,3cm de largura, na cor Amarela.

un

 2.000

 

 

 

 

07

CAPA PLÁSTICA, em PVC, transparente, medindo aprox. 35x50cm, com bolsa frontal para uso em processos, conforme modelo utilizado neste E. Regional.

un

8.000

 

 

 

 

08

CANETA ESFEROGRÁFICA, composta de resinas termoplásticas, tinta à base de corantes orgânicos e solventes, ponta latonado e esfera em tungsténio, em cristal, na cor preta, apresentando a validade e data de fabricação igual ou superior a 01 (um) ano;

un

200

 

 

 

 

09

CANETA ESFEROGRÁFICA, composta de resinas termoplásticas, tinta à base de corantes orgânicos e solventes, ponta latonado e esfera em tungsténio, em cristal, na cor azul, apresentando a validade e data de fabricação igual ou superior a 01 (um) ano;

un

1.500

 

 

 

 

10

CANETA ESFEROGRÁFICA, composta de resinas termoplásticas, tinta à base de corantes orgânicos e solventes, ponta latonado e esfera em tungsténio, em cristal, na cor vermelha, apresentando a validade e data de fabricação igual ou superior a 01 (um) ano;

un

200

 

 

 

 

11

CLIPS Nº 01, niquelado, de boa qualidade, resistente, caixa contendo 100 (cem) unidades.

cx

50

 

 

 

 

12

CLIPS Nº 03, niquelado, de boa qualidade, resistente, caixa contendo 100 (cem) unidades.

cx

50

 

 

 

 

13

CLIPS Nº 04, niquelado, de boa qualidade, resistente, caixa contendo 100 (cem) unidades.

cx

50

 

 

 

 

14

CLIPS Nº 2/0 , niquelado, de boa qualidade, resistente, med. aproximadamente tres centímetros de comprimento, caixa contendo 100 unidades

cx

50

 

 

 

 

15

CLIPS Nº 3/0, niquelado, de boa qualidade, resistente, med. aproximadamente quatro centímetros de comprimento, caixa contendo 50 unidades

cx

50

 

 

 

 

16

CLIPS Nº 6/0, niquelado, de boa qualidade, resistente, med. aproximadamente cinco centímetros de comprimento, caixa contendo 50 unidades

cx

100

 

 

 

 

17

CLIPS Nº 8/0, niquelado, de boa qualidade, resistente, med. aproximadamente seis centímetros de comprimento, caixa contendo 25 unidades

cx

100

 

 

 

 

18

COLCHETE Nº 09, em aço latonado, niquelado, resistente e de boa qualidade, medindo 5,0cm de comprimento, caixa contendo 72 unidades de colchetes, apresentando data de fabricação e deverá ter a validade igual ou superior a 01 (um) ano.

cx

250

 

 

 

 

19

COLCHETE Nº 11, em aço latonado, niquelado, resistente e de boa qualidade, medindo 07cm de comprimento, caixa contendo 72 unidades de colchetes, apresentando data de fabricação e deverá ter a validade igual ou superior a 01 (um) ano.

cx

150

 

 

 

 

20

ESTILETE, de boa qualidade, lâmina medindo aproximadamente 1cm de largura x 9cm de comprimento.

un

50

 

 

 

 

21

EXTRATOR DE GRAMPOS, de boa qualidade, em aço inox, med. aprox. 15 cm.

un

50

 

 

 

 

22

ETIQUETA ADESIVA BRANCA, auto adesivas, medindo aprox. 36x107mm , de boa qualidade

un

3.600

 

 

 

 

23

FITA DUREX, medindo 12mm x65m, transparente, apresentando garantia de qualidade, data de fabricação e validade igual ou superior a 01 (um)ano.

un

20

 

 

 

 

24

FITA ADESIVA, para embalagem composta de filme de polipropileno, adesivo acrílico, medindo aprox. 50mm x 50 metros, transparente, apresentando garantia de qualidade, data de fabricação e a validade deverá ser igual ou superior a 06(seis) meses.

un

700

 

 

 

 

25

FITA CORRIGÍVEL P/MÁQUINA IBM, caixa contendo 01 (uma) fita de polietileno corregível  EASYSTRIKE, para máquina de escrever eletrônica com 380m de comprimento, 7,81mm de largura, com capacidade média de impressão para aproximadamente 150.000 caracteres.

un

50

 

 

 

 

26

FITA CORRETIVA P/MÁQ. ET-2250-MB, caixa contendo 01 (uma) fita  corretiva, para máquina de escrever eletrônica  ET 2250 de boa qualidade, apresentando garantia de qualidade, data de fabricação e validade igual ou superior a 01 (um)ano. 

un

50

 

 

 

 

27

FITA CORRETIVA P/MÁQ. ET-1250-MB, caixa contendo 01 (uma) fita  corretiva, para máquina de escrever eletrônica  ET  1250 de boa qualidade, apresentando garantia de qualidade, data de fabricação e validade igual ou superior a 01 (um)ano. 

un

30

 

 

 

 

28

FITA CORREGÍVEL P/MÁQ.ET-2250-MB, caixa contendo 01 (uma) fita de polietileno corregível para máquina de escrever eletrônica ET 2250 , de boa qualidade apresentando garantia de qualidade, data de fabricação e validade igual ou superior a 01 (um)ano.

un

50

 

 

 

 

29

FITA MÁQ.ESCREVER LINEA 98 MANUAL, Em nylon medindo 13mm x 09m, de boa qualidade, apresentando data de fabricação e validade igual ou superior a 06 (seis) meses.

un

50

 

 

 

 

30

GRAMPEADOR, stander 266, medindo aprox. 20cm, para ser utilizado grampos 26/6, apresentando garantia de qualidade, durabilidade, de primeira qualidade e de fabricação brasileira.

un

50

 

 

 

 

31

LÁPIS PRETO, nº 02 de boa qualidade med. aproximadamente 18cm e de fabricação brasileira

un

500

 

 

 

 

32

LÁPIS BORRACHA, de boa qualidade, medindo aprox. 18 cm, de fabricação nacional.

un

50

 

 

 

 

33

PAPEL A-4, medindo 210x297mm, gramatura 75 GM2, alto alvura de boa qualidade, data de fabricação e a validade deverá ser igual ou superior a 01 (um ) ano.

rs

3.000

 

 

 

 

34

PASTA CLASSIFICADORA C/ GRAMPOS, medindo aprox. 33 x  24 cm , em papelão resistente, revestido com plástico transparente , com grampos na parte inferior , de boa qualidade. 

un

200

 

 

 

 

35

PASTA C/ELÁSTICO, medindo aprox. 33 x  24 cm , em papelão resistente, revestido com plástico transparente  de boa qualidade. 

un

200

 

 

 

 

36

PASTA SUSPENSA, para uso em arquivamento com medidas de aproximadamente 36cm de comprimento e 23,5cm de largura em papelão pardo resistente com aro nas laterais grampos internos de boa qualidade durabilidade e resistência

un

500

 

 

 

 

37

PASTA CATÁLOGO 100 FOLHAS, de boa qualidade, med aprox. 24 x 32 cm .

un

10

 

 

 

 

38

PASTA PLÁSTICA TRANSPARENTE, em "L",  de boa qualidade,  med aprox. 32x  22 cm.

un

200

 

 

 

 

39

PERFURADOR, modelo 2001, medindo aprox. 11x06cm, apresentando garantia de qualidade e de fabricação brasileira.

un

50

 

 

 

 

40

PINCEL ATÔMICO, ponta chanfrada, de boa qualidade, composição de tinta: álcool, corantes, resina sintética. Carga jumbo, recarregável, apresentando data de validade sendo superior a 02 (dois) anos.

un

50

 

 

 

 

41

PINCEL P/ESCREVER EM QUADRO, de boa qualidade , de fabricação brasileira.

 

un

20

 

 

 

 

42

ENTINTADOR  PARA MÁQUINA  LOGUS 644, De boa qualidade, apresentando data de fabricação e a validade deverá ser igual ou superior a um ano.

un

30

 

 

 

 

43

RÉGUA 30 CM, em acrílico, transparente, medindo aprox. 30 (trinta)cm de comprimento, 2,5 (dois e meio) de largura, apresentando garantia e boa qualidade.

un

30

 

 

 

 

44

TESOURA GRANDE C/CABO 21CM, de boa qualidade em aço inox.

un

10

 

 

 

 

45

TINTA PARA CARIMBO, tinta sem óleo para carimbo de borracha, na cor azul, de boa qualidade, composto de água, glicose, álcool 96º, dietileno glicol, corante e conservante

un

30

 

 

 

 

46

JT-004 ENVELOPE  KRAFT, padronizado com brasão da República, medindo 40,5 cm x 31cm (modelo na SMP).

un

4.000

 

 

 

 

47

JT-005 ENVELOPE  KRAFT, padronizado com brasão da República, medindo 26,5cm x 36cm (modelo na SMP)

un

10.000

 

 

 

 

48

JT-009 ENVELOPE BRANCO, padronizado com brasão da República, medindo 24,6cm x 18,6cm (modelo na SMP).

un

10.000

 

 

 

 

49

JT-011 ENVELOPE OFÍCIO TRT, padronizado com brasão da República, medindo 22,7cm x 11,5 cm.(modelo na SMP).

un

5.000

 

 

 

 

50

JT-337 ENVELOPE JANELA OFÍCIO TRT, padronizado com brasão da República, com janela, medindo 22,7cm x 11,5 cm.(modelo na SMP).

un

20.000

 

 

 

 

          VALOR TOTAL DA PROPOSTA.................................................................R$-

 

 

 

                   

 

 

ANEXO I I

 

 

 

 

                              ( Modelo de Declaração  de  Inexistência de Fato Superveniente  )

 

 

 

 

 

 

                        (......................................................................................................................)                                                                NOME DA EMPRESA

 

CNPJ Nº___________________________________________________, sediada______________

___________________(endereço  completo )___________________________________, declara, sob

 as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

                        Local e Data: ______________________________.

 

 

 

                        ( a ) __________________________________________

                                   Nome e número da identidade do declarante

                                               (Representante Legal )

 

 

           

 

                        Carimbo CNPJ                                   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                             A N E X O    I  I  I 

 

 

 

 

                                D E C L A R A Ç Ã O  -  ( MODELO )

 

 

                                                     

( Empregador Pessoa Jurídica )

 

 

 

Referente  Tomada de Preços  nº 006/2003

 

..............................................., inscrito no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal  o(a)  Sr(a)......................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .......................................... e do CPF nº ........................................, DECLARA, para fins no disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

 

 

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (   ).

 

(Observação: caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

 

 

                                  

 

Local e data:..............................., ........... de ........................... de ..................

 

 

 

                                   _______________________________________

                                                       ( Assinatura)

                       

    

 

 

                             

 

 

 

                                              

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                  ANEXO  I V

 

 

                                               ( Modelo de Declaração de Oferecimento de Garantia  )

 

 

 

 

 

                        Declaramos, em atendimento ao previsto  no item 7.4, do edital de Tomada de Preços n º06/2003, que, no caso de nossa proposta sagrar-se vencedora no referido certame, antes da retirada da nota de empenho, ofereceremos GARANTIA na modalidade ....................correspondente a 5% ( cinco por cento ) do objeto contratado, nos termos do artigo 56, § 2º, da Lei 8.666/93.

 

                        Local e Data: ______________________________.

 

 

 

                        ( a ) __________________________________________

                                                   Assinatura e carimbo

                                                  (Representante Legal )

 

 

 

           

Observações:   1 ) Deve ser especificada o tipo de garantia:.

 

            a ) CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA;

            b)  SEGURO-GARANTIA; OU

            c)  FIANÇA BANCÁRIA                                 

              

                         2 )  Esta declaração deverá ser  emitida em papel que identifique a licitante.